Tabela Art - Crea-df

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DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E RECEBIMENTO – DIR/DDOSGAS Quadra 901 Lote 72 Asa Sul – Brasília/DF - CEP 70.390-010 PABX: (0xx61) 3961-2800, FAX (0xx61) 3321-1581

TAXAS PARA REGISTRO DE ART – EXERCÍCIO DE 2010

TABELA I – PROJETOS e/ou Responsabilidade Técnica pela EXECUÇÃO de OBRAS DE EDIFICAÇÕES:VALORES DAS TAXAS EM R$

Projetos

Fai

xa Área (m²)Execução de Obras

R.T. Arquit.Cálculo

EstruturalElétrica e/ouTelefônico

Hidro Sanitário

Fundação Outros

Valor Máximo

por Faixa

1 Até 40,00m² 31,50 31,50 31,50 31,50 31,50 31,50 31,50 31,502 De 40,01m² até 70,00m² 31,50 31,50 31,50 31,50 31,50 31,50 31,50 79,003 De 70,01m² até 90,00m² 74,00 31,50 31,50 31,50 31,50 31,50 31,50 116,004 De 90,01m² até 120,00m² 116,00 31,50 31,50 31,50 31,50 31,50 31,50 158,005 De 120,01m² até 240,00m² 158,00 31,50 31,50 31,50 31,50 31,50 31,50 316,506 De 240,01m² até 500,00m² 316,50 74,00 31,50 31,50 31,50 31,50 31,50 474,507 De 500,01m² até 1000,00m² 474,50 74,00 31,50 31,50 31,50 31,50 31,50 632,508 Acima de 1000,00m² 663,50 116,00 74,00 31,50 31,50 31,50 31,50 791,00

TABELA II – Valores das Taxas para registro de CONTRATO:FAIXA Valor do Contrato/Obra (R$) Valor da Taxa (R$)

1 Até 8.000,00 31,502 De 8.000,01 até 15.000,00 79,003 De 15.000,01 até 22.000,00 116,004 De 22.000,01 até 30.000,00 158,005 De 30.000,01 até 60.000,00 316,506 De 60.000,01 até 150.000,00 474,507 De 150.000,01 até 300.000,00 632,508 Acima de 300.000,00 791,00

OBSERVAÇÕES:

Os valores aqui fixados estão em consonância com a Resolução n.º 514/09, do Confea. Fica expressamente proibida a cobrança de qualquer outro ônus diferente dos constantes nestas tabelas. Registro de Contratos: Para registro de ART referente a prestação de serviços, a taxa a ser recolhida incidirá sobre o valor total do contrato ou custo da obra, conforme tabela II, em consonância ao Art. 1º da Resolução n.º 514/09. Multa referente ao Art. 3º da Lei n.º 6.496/77 no valor de R$ 108,00 (cento e três reais): Refere-se a obras ou serviços, cujo o competente registro da ART deu-se 10 (dias) após o início das atividades. Registro de ART de Cargo e Função Técnica: R$ 31,50 (Trinta reais) por profissional. Anotação/Inclusão de RT’s e/ou Co-RT’s (em Contratos e Termos Aditivos): R$ 31,50 (vinte e nove reais) para cada inclusão.Caso seja realizada através da ART online o valor será de R$ 10,00 (Dez reais). Anotação/Inclusão de RT’s e/ou Co-RT’s conforme determinado na Resolução n.º 394/85, do Confea: Nos casos em que a obra ou serviço estiverem concluídos anterior a 2010, deverá ser protocolado no Crea-DF o pedido de inclusão e no ato da formalização do processo, o interessado deverá efetuar o pagamento no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), conforme art. 2º alínea “l” da Resolução n.º 513/09, do Confea. Caso a obra ou serviço não estejam concluídos, a ART será registrada, porém será cobrada a multa no valor de R$ 108,00.

ART Complementar: A prorrogação, o aditamento, a modificação de objeto, ou qualquer outra alteração contratual, que envolva obras ou prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, gerará a obrigatoriedade de ART Complementar, vinculada à ART original, conforme Art. 3º da Resolução n.º 1025/09, do Confea. A taxa será cobrada conforme determina o Art. 7º da Resolução n.º 514/09, do Confea. ART de Substituição: O erro ou falta de preenchimento de qualquer campo ou formulário da ART, gerará obrigatoriedade de substituição da referida ART, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser considerada nula na forma do artigo 25º Inciso I a VI da Resolução n.º 1025/09, do Confea. A taxa será cobrada conforme determina o Art. 7º da Resolução n.º 514/09, do Confea. Regularização de obra ou serviço iniciados ou concluídos sem a participação efetiva e declarada de Responsável Técnico –RT, deverá ser observado o disposto na Resolução n.º 229/75, do Confea. Registro de Direito Autoral: O valor da taxa a ser recolhida pelo registro de Direito Autoral é de R$ 190,00 (cento e noventa reais) a ser pago ao Confea, conforme Art. 2º da Resolução n.º 513/09, do Confea. (Ag.0452-9 c/c 093.227-6 B.B.) ART Múltipla Mensal - MM: O valor da taxa a ser cobrada por cada contrato, através da ART-MM, deverá será de R$ 16,00 (dezesseis reais) nos casos em que atenderem o disposto no Art. 8º parágrafo 2º da Resolução n.º 514/09, do Confea. O registro da ART-MM no Crea/DF, deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da assinatura do contrato, conforme Art. 38º da Resolução 1025/09, do Confea. Toda obra ou serviço não registro no Crea/DF na forma do Art. 5º, será objeto de autuação por infração da Lei 6.496/77 e demais disposições legais. A pessoa física ou jurídica que optar pela utilização da ART-MM deverá firmar Termo de Compromisso, cujo modelo estará disponível, gratuitamente no Setor de Atendimento do Crea/DF. A legislação que rege o Sistema Confea/Crea’s está disponível através do site: www.confea.org.br/normativos.