Tabela de Movimentações TJMG

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Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 1 Movimentos processuais das Turmas Recursais Cód. Visível Glossário / Observações / Orientações MAGISTRADO DECISÃO ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO Marca a decisão que resolve a exceção deduzida SEM A FORMAÇÃO DE AUTOS SUPLEMENTARES. São os casos de decisão nos próprios autos Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição 2001-6 Sim Solução da exceção de impedimento ou de suspeição que a reconhece, quando formulada nos próprios autos principais. Nos casos em que se forma incidente em autos apartados, sugere-se registrar este movimento após a solução definitiva do incidente. Quando o juiz afirma o impedimento ou suspeição, movimentar 2019-8 DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO ADMISSÃO Recurso extraordinário admitido 1292-2 Sim Indica a decisão que admite o recurso de terceiro nível. Existem hipóteses em que cabe o recurso extraordinário diretamente no 1º Grau, quando este é instância única (causas de alçada, por exemplo) e há violação à Constituição Federal (art. 102, III, a, da CF). Nesse caso, interposto o RE no 1º Grau, o juízo de admissibilidade é realizado pelo Juiz e não pela 2ª Instância. Outros recursos devem ser registrados em 2041-2 RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO, 2042-0 RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO ou 2037-0 NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO Decisão de Cancelamento da distribuição 2006-5 Sim Exclusivo para a hipótese de não recolhimento de custas dentro do prazo de trinta dias. Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Última atualização: 08/06/2010

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Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 1Movimentos processuais das Turmas RecursaisCd. VisvelGlossrio / Observaes / OrientaesMAGISTRADODECISOACOLHIMENTO DE EXCEO Marca a deciso que resolve a exceo deduzida SEM A FORMAO DE AUTOS SUPLEMENTARES. So os casos de deciso nos prprios autosAcolhida a exceo de Impedimento ou Suspeio 2001-6 Sim Soluo da exceo de impedimento ou de suspeio que a reconhece, quando formulada nos prprios autos principais. Nos casos em que se forma incidente em autos apartados, sugere-se registrar este movimento aps a soluo definitiva do incidente. Quando o juiz afirma o impedimento ou suspeio, movimentar 2019-8 DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIOADMISSORecurso extraordinrio admitido 1292-2 Sim Indica a deciso que admite o recurso de terceiro nvel. Existem hipteses em que cabe o recurso extraordinrio diretamente no 1 Grau, quando este instncia nica (causas de alada, por exemplo) e h violao Constituio Federal (art. 102, III, a, da CF). Nesse caso, interposto o RE no 1 Grau, o juzo de admissibilidade realizado pelo J uiz e no pela 2 Instncia. Outros recursos devem ser registrados em 2041-2 RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO, 2042-0 RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO ou 2037-0 NO RECEBIDO O RECURSO DE PARTECANCELAMENTO DE DISTRIBUIODeciso de Cancelamento da distribuio 2006-5 Sim Exclusivo para a hiptese de no recolhimento de custas dentro do prazo de trinta dias.Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 2CONCESSOConcedida a Medida Liminar 2011-5 Sim Indica a deciso que concede liminarmente a ordem cautelar. No confundir com 2007-3 CONCEDIDA A ANTECIPAO DE TUTELA; movimentar conforme a deliberao do magistradoCONCESSO DE EFEITO SUSPENSIVO Suspenso da execuo por interposio de embargos execuo deve ser registrada em 2065-1 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUO.Deciso ou Despacho Concesso de efeito suspensivo Recurso 2014-9 Sim Aplicvel somente aos casos em que o efeito suspensivo outorgado em deciso diferente da que recebe o recurso. Quando a outorga concomitante com o recebimento, registrar como 2041-2 RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVOCONCESSO EM PARTEConcedida em parte a Medida Liminar 2016-4 Sim Indica a deciso que concede liminarmente parte da ordem cautelar requerida. No confundir com 2015-6 CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAO DE TUTELA; movimentar conforme a deliberao do magistrado.DECLARAODeclarado impedimento ou suspeio 2019-8 Sim Quando o juiz declara ex oficio o seu impedimento ou suspeio.Declarada incompetncia 2020-6 Sim Quando o juiz declara no deter competncia para julgar o processo. Deve determinar a remessa dos autos ao J uzo competente.DETERMINAO Aplicvel em execuo penal.Determinado o bloqueio/penhora on line 2292-1 No Aplicvel nas hipteses de deciso determinando o bloqueio/penhora de bens e valores atravs de sistemas informatizados, tais como BACENJ UD e RENAJ UD.Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 3HOMOLOGAOHomologada a Desistncia do Recurso 2031-3 Sim Aplicvel tanto no juzo de origem quanto no juzo recursal. Caso de desistncia da ao registrar em 2102-2 EXTINTO O PROCESSO POR DESISTNCIA.NO ADMISSORecurso Extraordinrio no admitido 1289-8 Sim Indica a deciso que no admite o recurso de terceiro nvel. Registra a deciso de no admisso do Recurso Extraordinrio nos Tribunais. Outros recursos devem ser registrados em 2041-2 RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO, 2042-0 RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO ou 2037-0 NO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE.NO CONCESSOAssistncia J udiciria Gratuita no concedida a parte 2034-7 Sim Na justia do trabalho, o deferimento da justia gratuita poder ser lanada quando da publicao da sentena, na janela da deciso, e permanecer como registro no sistema, mas no precisar aparecer como um movimento processual. complemento sugerido: AUTOR...No Concedida a Medida Liminar 2035-4 Sim No confundir com 2033-9 NO CONCEDIDA A ANTECIPAO DE TUTELA; movimentar conforme a deliberao do magistrado.NO RECEBIMENTONo recebido o recurso de parte 2037-0 Sim Indica deciso que no recebeu o recurso. Deve referir a data em que a deciso se torna pblica, para automatizao da contagem de prazos. O recurso extraordinrio est tratado como 1292-2 RECURSO EXTRAORDINRIO ADMITIDO e 1289-8 RECURSO EXTRAORDINRIO NO ADMITIDO, e a deciso respectiva deve ser registrada por esses movimentos.Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 4RECEBIMENTO SimRECURSO Sim O recurso recebido ser identificado pelo movimento anterior. Deve referir a data em que a deciso se torna pblica, para automatizao da contagem de prazos. Os recursos extraordinrio, especial e de revista esto tratados como admisso e no admisso, e a deciso respectiva deve ser registrada por esses movimentos.Recebido o recurso Com efeito suspensivo 2041-2 Sim Recurso recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.O recurso extraordinrio est tratado como 1292-2 RECURSO EXTRAORDINRIO ADMITIDO e 1289-8 RECURSO EXTRAORDINRIO NO ADMITIDO, e a deciso respectiva deve ser registrada por esses movimentos. Se a suspenso for outorgada em deciso apartada, registrar essa nova deciso em 2014-9 DECISO OU DESPACHO CONCESSO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO.Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 2042-0 Sim O recurso extraordinrio est tratado como 1292-2 RECURSO EXTRAORDINRIO ADMITIDO e 1289-8 RECURSO EXTRAORDINRIO NO ADMITIDO, e a deciso respectiva deve ser registrada por esses movimentosREFORMA DE DECISO ANTERIORReforma de deciso anterior 2043-8 Aplicvel nos casos de reconsiderao de sentena nos casos em que h dispensa de citao (CPC 285A) ou indeferimento da petio inicial (CPC 296).Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 5REJEIORejeitada exceo de impedimento ou de suspeio 2045-3 Sim Deciso que, nos prprios autos, rejeita a exceo de incompetncia ou suspeio. Quando houver incidente prprio, registrar a resoluo com J ulgamento;Com resoluo de mrito. Reconhecido o impedimento ou a suspeio, registrar em 2001-6 ACOLHIDA A EXCEO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIO.REVOGAODecises que interrompem a eficcia de decises anteriores.Revogada a Assistncia J udiciria Gratuita 2050-3 Sim Casos em que a Assistncia J udiciria Gratuita foi revogada nos prprios autos, ou como decorrncia da procedncia da impugnao concesso da assistncia judiciria gratuita.Revogada Deciso anterior 2051-1 Sim Referir a deciso anterior tanto quanto possvel, especialmente incluindo a data em que foi proferida.Revogada a Medida Liminar 0805-2 SimSUSCITAO DE CONFLITO DE COMPETNCIASuscitado Conflito de Competncia0241-0 Sim Deciso que envia a questo de competncia a exame do Tribunal responsvel pela soluo.SUSPENSO OU SOBRESTAMENTOProcesso Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juzo ou declarao incidente 2053-7 Sim Recomenda-se verificar o processo referido periodicamente. Prazo mximo de suspenso de um ano.Processo Suspenso ou Sobrestado por Fora maior 2061-0 Sim Deve ser acompanhada a permanncia da fora maior que ensejou a suspenso, de modo a permitir a retomada imediata do processo aps a cessao da fora maior.Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 2063-6 Sim Suspenso do processo enquanto se resolve a possibilidade de sucesso processual ou se regulariza a representao do incapaz. No podem ser praticados atos, salvo os de natureza urgente.Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 6Processo Suspenso ou Sobrestado por deciso judicial 2064-4 Sim Hipteses de suspenso ou sobrestamente por expressa e especfica deciso judicial, seja pelo magistrado que preside o processo por convenincia do andamento, seja por deciso em outro processo.Processo Suspenso por Recurso Extraordinrio com repercusso geral 2066-9 SimSuspenso do processo enquanto a parte da lide sob exame do Supremo Tribunal Federal, por repercusso geral, estiver pendente de julgamento naquele tribunal. Normalmente h comunicao expressa de parte do Supremo Tribunal Federal.Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 7CONCESSOConcedida a Assistncia J udiciria Gratuita a parte 2008-1 Sim Registra o despacho que concede a Assistncia J udiciria Gratuita requerida nos autos da ao. Tratando-se de incidente (Lei 1.060/1950 art. 6), movimentar o resultado no incidente como 2089-1 J ULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, e movimentar no processo principal este movimento. Complemento sugerido: AUTOR, RUMERO EXPEDIENTEProferido despacho - 2241-8 Sim Nome atos: CITAO/INTIMAO, DEFERIDO(A), INDEFERIDO(A), PARC.DEFERIDO(A), EXPEA-SE, VISTA, MERO EXPEDIENTEORDENAO DE ENTREGA DOS AUTOSOrdenada a entrega dos autos parte 2038-8 Sim Aplicvel s hipteses em que h entrega definitiva de autos para a parte (Ex. notificao, protesto judicial etc).REQUISIO DE INFORMAESDeterminada Requisio de Informaes 2048-7 Sim Ordem do J uiz a qualquer pessoa para que preste informaes relevantes para a soluo do processo. Pode ser instrumentalizada por ofcio, mandado, intimao eletrnica, carta precatria, ou qualquer outro meio de comunicao.SUSPENSO OU SOBRESTAMENTOProcesso Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competncia 2054-5 Sim Despacho do juiz do processo, de sua prpria deliberao ou decorrente da deciso do relator do conflito de competncia. No deve ser utilizada nos autos do conflito, e sim no(s) processo(s) originrio(s).Processo Suspenso por Conveno das Partes 2055-2 Sim Situao em que as partes envolvidas no processo decidem de comum acordo paralizar o curso do processo. Deve haver manifestao expressa do magistrado sobre o tema. Prazo mximo de suspenso de seis meses, findos os quais devem os autos retornar conclusos ao J uiz para prosseguimento.MAGISTRADODESPACHOGerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 8Processo Suspenso ou Sobrestado por Conveno das Partes para Cumprimento Voluntrio da obrigao 2056-0Processo Suspenso por Exceo de Incompetncia 2197-2SimSim Pendente a exceo, o processo deve restar suspenso. Observar que a exceo deve estar em autos apartados do em que se produz esta deciso, e que nos autos da exceo a deciso no pertinente.Processo Suspenso por Exceo de Suspeio ou Impedimento 2059-4 Sim Pendente a exceo, o processo deve restar suspenso. Observar que a exceo deve estar em autos apartados do em que se produz esta deciso, e que nos autos da exceo a deciso no Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental 2062-8 Simpertinente.Este movimento somente enseja a suspenso caso a insanidade se apresente j iniciada a ao penal. Dever ser nomeado curador. O incidente Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execuo 2065-1 Simpode ser instaurado mesmo durante o inqurito. O movimento deve ser includo no processo principal, nunca no incidente.Depende de ser outorgado efeito suspensivo ao recebimento dos embargos. A suspenso pode ser parcial; nesse caso o processo no ser suspenso: a execuo prossegue pela parte no embargada ou suspensa. Nos casos de cumprimento de sentena este movimento, ou outro semelhante, no se aplica: em qualquer caso h prosseguimento do processo de cumprimento.Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 9MAGISTRADOJULGAMENTOCOM RESOLUO DO MRITOEmbargos de Declarao Acolhidos 0821-9 Sim Caso em que todos os pedidos de declarao so conhecidos e efetivada a declarao requerida. H 0912-6 EMBARGOS DE DECLARAO ACOLHIDOS EM PARTE, para os casos em que somente parte dos pedidos de declarao so deferidos.Embargos de Declarao Acolhidos em Parte 0912-6 Sim Soluo especfica para os embargos de declarao, para os casos em que so parcialmente acolhidos os pedidos de declarao, ou os casos em que so parcialmente conhecidos e na parte conhecida so acolhidos parte ou todos os pedidos de declarao remanescentes. No conhecimento total de embargos de declarao deve ser registrado em 2105-5 NO CONHECIDO O RECURSO DE PARTECONCESSO Semelhante ao movimento 2089-1 J ULGADO PROCEDENTE O PEDIDOConcedido o Habeas Corpus 0416-8 Sim J ulgamento que defere integralmente o habeas corpus, concedendo salvo-conduto ou liberdade.Concedida a Segurana 0706-2 Sim Registra o julgamento do mandado de segurana nos casos em que o pedido integralmente conhecido e deferido. complemento sugerido: AUTORCONCESSO EM PARTEConcedido em parte o Habeas Corpus 2068-5 Sim J ulgamento que defere parte dos pedidos no habeas corpus. Pode incluir pedidos no conhecidos.DENEGAODenegado o Habeas Corpus 0417-6 Sim J ulgamento que indefere todos os pedidos no habeas corpus. Pode incluir pedidos no conhecidos.Denegada a Segurana 0707-0 Sim Semelhante ao movimento 2087-5 J ULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Pode incluir pedidos no conhecidos.Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 10Conhecido em parte o recurso de parte e no-provido 2071-9 SimSoluo no juzo originrio deve ser registrada em 2087-5 J ULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Casos de no conhecimento total ou de extino no se enquadram neste movimento: h movimentos especficos para esse fim, no grupo sem resoluo de mrito.Conhecido em parte o recurso de parte e provido 2072-7 Sim Soluo no juzo originrio deve ser registrada em 2090-9 J ULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO.Conhecido em parte o recurso de parte e provido em parte 2073-5 Sim Soluo no juzo originrio deve ser registrada em 2090-9 J ULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO.J ulgado o conflito de competncia 2074-3 Sim Registra o efeito no processo originrio da deciso em conflito de competncia que atribui a competncia a outro J uzo. Necessrio o registro para permitir a resoluo do processo no J uzo de Origem.Embargos de Declarao No acolhidos 0246-9 Sim Caso em que os embargos de declarao so resolvidos no proferindo qualquer das declaraes requeridas pelo embargante. Pode incluir alguns pedidos no conhecidos. Em caso de no serem conhecidos ou no serem admitidos, registrar em 2105-5 NO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE. H hiptese de 0912-6 EMBARGOS DE DECLARAO ACOLHIDOS EM PARTE.Conhecido o recurso de parte e no provido 2088-3 Sim Soluo no juzo originrio deve ser registrada em 2087-5 J ULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Casos de no conhecimento total ou de extino no se enquadram neste movimento: h movimentos especficos para esse fim, no grupo sem resoluo de mrito.Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 11Declarada decadncia ou prescrio 2091-7 Sim Hiptese especfica de extino do processo com resoluo de mrito, aplicvel nos casos em que essa seja a soluo global da questo. Caso seja parte da deciso, remanescendo algo para o exame de mrito objetivamente, registrar em 2089-1 J ULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, 2087-5 J ULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO se o remanescente for improcedente, ou em 2090-9 J ULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO, se o remanescente for total ou parcialmente procedente.Conhecido o recurso de parte e provido 2092-5 Sim Soluo no juzo originrio deve ser registrada em 2089-1 J ULGADO PROCEDENTE O PEDIDOConhecido o recurso de parte e provido em parte 2093-3 Sim Soluo no juzo originrio deve ser registrada em 2090-9 J ULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO.Homologada renncia pelo autor 2094-1 Sim Hiptese especfica para o caso em que TODO O CONTEDO da ao resolvido por essa razo.Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 12MAGISTRADOJULGAMENTOSEM RESOLUO DO MRITOAnulada a(o) sentena/acrdo 2311-9 Sim Deve ser utilizada para registrar a deciso de Tribunal ou Turma Recursal que anula totalmente sentena ou acrdo, determinando retorno ao J uzo de origem para novo julgamento.EXTINOExtinto o processo por abandono da causa pelo autor 2096-6 SimExtinto o processo por ser a ao intransmissvel 2097-4 SimExtinto o processo por ausncia das condies da ao 2098-2 SimExtinto o processo por ausncia de pressupostos processuais 2099-0 SimExtinto o processo por conveno de arbitragem 2101-4 SimIndeferida a petio inicial 0550-4 SimExtinto o processo por negligncia das partes 2103-0 SimExtinto o processo por Perempo, litispendncia ou coisa julgada 2104-8 SimNO CONHECIMENTONo conhecido o recurso de parte 2105-5 Sim Aplica-se, inclusive, a Embargos de Declarao (em todos os graus de jurisdio) e conflito de competncia. No se confunde com 2111-3 RECURSO PREJ UDICADO.NEGAO DE SEGUIMENTONegado seguimento a recurso 2110-5 SimAplica-se exclusivamente para as hipteses estranhas ao mrito (falta de preparo, fora de prazo, etc), ou quando o recurso estiver em confronto com smula ou jurisprudncia. Quando se tratar de recurso prejudicado, registrar em 2111-3 RECURSO PREJ UDICADO.RECURSO PREJUDICADOPrejudicado recurso 2111-3 SimRegistra as hipteses de perda de objeto, de reconhecimento dos efeitos de recurso extraordinrio com repercusso geral, etc.Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 13SERVENTURIOARQUIVISTARecebimento pelo Arquivo 2112-1 Sim Registra o momento em que os autos passam responsabilidade do Arquivo. A movimentao ser realizada pelo Setor de Arquivo ou arquivista, fechando a gerencial aberta pela Secretaria de J uzo (2264-0 REMETIDOS AUTOS PARA ARQUIVO). Remessa do Arquivo para Secretaria de J uzo 2113-9 Sim Registra o momento em que os autos deixam a responsabilidade do Arquivo, remetidos secretaria de juzo. A movimentao ser realizada pelo Setor de Arquivo ou arquivista, abrindo a gerencial. Quando a secretaria de juzo receber o processo, fechar a gerencial (0681-7 RECEBIDOS OS AUTOS).Remessa do Arquivo p/setor OAB 2108-9 Sim Registra o momento em que os autos deixam a responsabilidade do Arquivo, remetidos sala da OAB. A movimentao ser realizada pelo Setor de Arquivo ou arquivista, abrindo a gerencial (quando os autos retornarem, o Arquivo fechar a gerencial - 2112-1 RECEBIMENTO PELO ARQUIVO).Remessa do Arquivo para Xerox 2107-1 Sim Registra o momento em que os autos deixam a responsabilidade do Arquivo, remetidos Central Reprogrfica. A movimentao ser realizada pelo Setor de Arquivo ou arquivista, abrindo a gerencial (quando os autos retornarem, o Arquivo fechar a gerencial - 2112-1 RECEBIMENTO PELO ARQUIVO).Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 14SERVENTURIOCONTADORCLCULORealizado clculo de custas 2116-2 Sim Registra a ao do Contador auxiliar do J uzo quando apresenta o clculo de custas a serem providas pelas partes, em qualquer momento do processo. Inclui clculos para preparo, porte de remessa e retorno, conduo, verba indenizatria de Oficial de J ustia, etc. A movimentao ser realizada pelo Contador-Tesoureiro. No caso dos J uizados Especiais, a secretaria de juzo, quando for o caso, utilizao o cdigo 2245-9 REALIZADO CLCULO DE CUSTAS.Recebidos os Autos pela Contadoria 1400-1 Sim Registra o momento em que os autos passam responsabilidade da Contadoria auxiliar do J uzo. A movimentao ser realizada pela Contadoria, fechando a gerencial aberta pela Secretaria de J uzo (0343-4 REMETIDOS AUTOS CONTADOR).Remetidos os autos da Contadoria Secretaria de J uzo 1401-9 Sim Registra o momento em que os autos deixam a responsabilidade da Contadoria auxiliar do J uzo. A movimentao ser realizada pela Contadoria, abrindo a gerencial. Quando a secretaria de juzo receber o processo, fechar a gerencial (0681-7 RECEBIDOS OS AUTOS).Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 15SERVENTURIODISTRIBUIDORRecebido pelo Distribuidor 2118-8 Sim Inclui o recebimento dos autos encaminhados para os diversos registros de distribuio, como redistribuio, cancelamento, etc. Marca o incio da responsabilidade do Distribuidor pelos autos. A movimentao ser realizada pelo Distribuidor, fechando a gerencial aberta pela Secretaria de J uzo (0050-5 REMETIDOS AUTOS DISTRIBUIO).Remetidos os Autos da Distribuio Secretaria de J uzo 2123-8 Sim Registra a remessa de autos da distribuio para outros rgos, aps as atividades de registro prprias da distribuio. A movimentao ser realizada pelo Distribuidor, abrindo a gerencial. Quando a secretaria de juzo receber o processo, fechar a gerencial (0681-7 RECEBIDOS OS AUTOS).Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 16SERVENTURIOESCRIVO/DIRETOR DE SECRETARIA/SECRETRIO JURDICOAPENSAMENTOApensado ao processo "numero do processo" 2119-6 Sim Esse movimento deve ficar registrado nos dois processos (processo apensado e processo que recebeu o apenso).ARQUIVAMENTO SimArquivado Definitivamente 2120-4 Sim Indica a ao de arquivamento definitivo do processo, nas situaes em que no h expectativa de prosseguimento por situaes normais. Inclui as hipteses de omisso do vencedor da demanda de conhecimento em exercitar a execuo. Vide art. 5 do Provimento-Conjunto n 1/2003, relativamente destino de bens apreendidosATO ORDINATRIO SimAto Ordinatrio 2254-1 Sim Movimento a ser utilizado quando o escrivo realizar ato meramente ordinatrio que independem de despacho, devendo ser praticados de ofcio pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessrios CONCLUSOConclusos para despacho/deciso 0212-1 SimNo movimento gerencial. Quando os autos retornarem do magistrado com despacho, a secretaria dever cumprir a diligncia, movimentando o processo com o ato realizado. Excepcionalmente, poder ser movimentado 0126-3 RECEBIDOS AUTOS COM DESPACHO. Retornando os autos sem despacho, movimentar 0147-9 RECEBIDOS AUTOS SEM DESPACHO. Neste caso, no ser computada operosidade relativo aos feitos despachados.Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 17Conclusos para julgamento 0150-3 Sim movimento gerencial, que controlam o envio de processos ao magistrado, para julgamento. Uma vez que os autos no se encontram na responsabilidade do Escrivo, no possvel inserir qualquer andamento processual que no seja o movimento de julgamento, com ou sem mrito. Assim, movimenta-se, sempre, o binmio ENVIO / RETORNO. Retornando os autos sem julgamento, movimentar 0853-2 RECEBIDOS AUTOS S/J ULGAMENTO; neste caso, no ser lanada operosidade para o magistrado.Conclusos para relatrio e voto 0958-9 SimConclusos para reviso 0959-7 SimConclusos para voto e vista 0960-5 SimDECURSO DE PRAZODecorrido prazo de parte 2127-9 SimAbrange todas as hipteses de decurso de prazo, exceto aquelas que ensejam o trnsito em julgado. Para este caso, utilizar movimento 0618-9 TRANSITADO EM J ULGADO EM. complemento sugerido: AUTOR, RU, MINISTRIO PBLICODELIBERADO EM SESSOUtilizado nas turmas de juizados para registrar providncias determinadas pelo rgo julgador diferentes do julgamento.Deliberado em Sesso - Sobrestado 2128-7Deliberado em Sesso - Adiado o J ulgamento 2129-5Deliberado em Sesso - Convertido em Diligncia 2130-3Deliberado em Sesso - Pedido de Vista 2131-1Deliberado em Sesso - Anulao de J ulgamento 2132-9Deliberado em Sesso - Retificao de J ulgamento 2133-7DESAPENSAMENTODesapensado do processo "nmero do processo" 2134-5 Sim Esse movimento deve ficar registrado nos dois processos (processo apensado e processo que recebeu o apenso).Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 18DESARQUIVAMENTOProcesso Desarquivado 2228-5 Sim Quando os autos retornam tramitao aps ter sido registrado algum dos movimentos de arquivamento (temporrio ou administrativo). Exemplo: por erro no arquivamento, por deferimento de pedido, etc.Autos desarquivados 2252-5 Sim Para as hipteses de extrao de cpias, fornecimento de certido, emprstimo etc., sem retorno dos autos tramitao.ENTREGA EM CARGA/VISTADefine a transferncia de responsabilidade pelos autos fsicos do Escrivo para o destinatrio. No SISCOM, os movimentos de entrega em carga/vista so gerenciais, que controlam o envio de processos aos agentes externos. Uma vez que os autos no se encontram na responsabilidade do Escrivo, no possvel inserir qualquer andamento processual, a no ser o movimento de retorno dos autos secretaria de juzo, cujo movimento tenha o mesmo parmetro gerencial. Assim, movimenta-se, sempre, o binmio ENVIO / RETORNO. So as seguintes gerenciais: ADVOGADO, PROMOTOR e CARGA/REMESSA DIVERSAS. Aps a utilizao de qualquer um destes cdigos, o sistema somente aceitar um dos movimentos de RECEBIMENTO.Autos entregue em carga ao Advogado para xerox 0725-2 Sim Utilizado apenas no emprstimo dos autos para reproduo de peas processuais. Vide arts. 228 a 235 do Provimento n 161/CGJ /2006 Autos entregue em carga ao Advogado do Recorrido 0942-3 SimAutos entregue em carga ao Advogado do Recorrente 0941-5 SimEXPEDIO DE DOCUMENTORegistra o momento em que o documento se considera pronto e encaminhado para produzir a sua finalidade. O movimento s deve ser informado quando, efetivamente, o documento estiver expedido.Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 19Expedio de Carta de Intimao 0962-1 SimExpedio de Carta de Citao 0961-3 SimExpedio de Ofcio 0658-5 SimEXTRAVIO DE AUTOS NoIndica extravio ou destruio dos autosExtravio de Autos 1085-0 NoExtravio de Autos Advogado 1119-7 NoINCLUSO EM PAUTAIncludo em pauta para data, hora e local2137-8 Sim Indica a incluso do processo em pauta de julgamentoJUNTADAAto de juntar ao processo petio ou documentoDOCUMENTO Registra a juntada aos autos de documento que no seja petio. J untada de Cpia Reprogrfica 2222-8 SimJ untada de Relatrio 2193-1 SimJ untada de Termo 2194-9 SimJ untada de Comprovante 2195-6 SimJ untada de Informaes Prestadas 2219-4 SimJ untada de Certido 2221-0 SimJ untada de Telegrama/Fax 2142-8 SimJ untada de Aviso de Recebimento 2147-7 SimJ untada de Carta de Intimao 2148-5 SimJ untada de Carta de Citao 2149-3 SimJ untada de Ofcio 2146-9 SimJ untada de Projeto de Sentena 2150-1 SimDisponvel somente para os J uizados Especiais, para registro dos projetos de juzes leigos (art. 40 da Lei 9.099/95).PETIO Registra a juntada aos autos de determinada petio. Importante o registro corresponder efetiva data da juntada. Optou-se por no criar movimentos especficos de peas processuais do representante do Ministrio Pblico. Desta forma, quando a juntada for de pea do MP, o movimento informado ser posterior aos movimentos VISTA MP ou AUTOS CARGA MINISTRIO PBLICO.J untada de Petio de Embargos de Declarao 2160-0J untada de Petio de Contra-razes 2161-8J untada de Petio de Contraminuta 2265-7Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 20J untada de Petio de Extino/Desistncia 2218-6J untada de Petio de Procurao 2215-2J untada de Petio de Renncia Mandato 2217-8J untada de Petio Diversa 2205-3J untada de Petio de Substabelecimento 2186-5J untada de Petio Recurso extraordinrio 2266-5MANDADO Registra a devoluo pelo Oficial de J ustia ou Central de Mandados do mandado, em qualquer situao.Mandado devolvido cumprido 0532-2 Sim Aps a utilizao deste movimento, a secretaria dever informar 2145-1 J UNTADA DE MANDADOMandado devolvido no cumprido 0533-0 Sim Aps a utilizao deste movimento, a secretaria dever informar 2145-1 J UNTADA DE MANDADOMandado devolvido cumprido em parte 2189-9 Sim Aps a utilizao deste movimento, a secretaria dever informar 2145-1 J UNTADA DE MANDADOPROTOCOLO DE PETIOProtocolizada Petio 2232-7 Sim Obrigatrio apenas para os tribunais que no possuem sistema especfico de controle de protocolo de documentos. Indica a apresentao de petio associada ao processo em qualquer dos sistemas de protocolo. O tipo de petio ser indicado no movimento de juntada.PUBLICAO Publicao dos expedientes tipo: despacho, acrdo, pauta, intimao de contra-razes, intimao de embargos infringentes, de divergncia, etc. obrigatria a incluso da data da publicao. No se confunde com disponibilizao no Dirio da J ustia Eletrnico da L 11.419/2006.Publicado despacho de vista 2246-7Publicado despacho de intimao 2249-1Publicado despacho "complemento livre" 2212-9Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 21RECEBIMENTOSo movimentos que registram o recebimento dos autos provindos de qualquer origem (outro rgo jurisdicional, tribunal, distribuio, contadoria, ou de carga/vista a advogados ou Ministrio Pblico). Marca o incio da Recebidos os autos 0681-7 Simresponsabilidade do Escrivo pelos autos. No SISCOM, os movimentos de recebimento so movimentos gerenciais, que controlam o retorno de processos da origem. S podem ser inseridos em processos onde h uma gerencial de envio informada, cujo movimento tenha o mesmo parmetro gerencial. Assim, movimenta-se, sempre, o binmio ENVIO / RETORNO. So as seguintes gerenciais: ADVOGADO e CARGA/REMESSA DIVERSAS, TJ MG, TURMA RECURSAL. Exceo regra: movimentos de retorno dos autos do Gabinete (0147-9, 0853-2 e 0126-3)Recebidos os autos do Ministrio Pblico 0300-4 SimRecebidos os autos do advogado 0654-4 SimRecebidos os autos sem despacho 0147-9 Sim No movimento gerencialRecebidos os autos do Tribunal de J ustia - Unidade Gois 0160-2 SimGerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 22REMESSA Indica remessa interna (contadoria, oficial de justia, etc) ou externa (fora do rgo jurisdicional, outras varas, tribunais, etc.) de autos. No deve ser confundida com carga/vista, ou com concluso ao magistrado. Marca a transferncia de responsabilidade pelos autos do escrivo ao prximo portador. No SISCOM, os movimentos de remessa so gerenciais, que controlam o envio de processos aos agentes internos/externos. Uma vez que os autos no se encontram na responsabilidade do Escrivo, no possvel inserir qualquer andamento processual, a no ser o movimento de retorno dos autos secretaria de juzo, cujo movimento tenha o mesmo parmetro gerencial. Assim, movimenta-se, sempre, o binmio ENVIO / RETORNO. So as seguintes gerenciais: DELEGACIA, TRIBUNAL DE J USTIA, CARGA/REMESSA DIVERSAS e TURMA RECURSAL. Aps a utilizao de qualquer um destes cdigos, o sistema somente aceitar um dos movimentos de RECEBIMENTO.Remetidos os autos para Arquivo de Feitos 2264-0 NoRemetidos os autos para Defensoria Pblica 0038-0 SimRemetidos os autos para Promotoria 2192-3 Sim complemento sugerido: nome da promotoria especializada ou do setorRemetidos os autos para Secretaria de Origem 2227-7 SimRemetidos os autos para Setor Xerox 0475-4 SimRemetidos os autos para Superior Tribunal de J ustia 0812-8 SimRemetidos os autos para Supremo Tribunal Federal 0907-6 SimRemetidos os autos para Tribunal de J ustia - Unidade Raja Gabaglia 0173-5 SimREPUBLICAORepublicado 2242-6 SimPara a hiptese de erro na publicao, com consequente necessidade de republicao e nova contagem de prazo. Complemento sugerido: DESPACHOGerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal 23RESTAURAOInciada a Restaurao 2286-3 SimRETIRADA DE PAUTARegistra o momento em que o documento se considera pronto e encaminhado para produzir a sua finalidade. O movimento s deve ser informado quando, efetivamente, o documento estiver expedido.Retirado de pauta0881-3 Sim Determinao pode ser do relator ou do orgo julgadorSESSO DE JULGAMENTO Sim Indica a designao da data Sesso do Tribunal do J ri. Situaes: designada, redesignada, cancelada, antecipada, realizada e no realizada.Sesso de J ulgamento realizada 0954-8Sesso de J ulgamento cancelada 1294-8TRNSITO EM JULGADOTransitado em J ulgado em data 0618-9 SimDeve ser includa a data do trnsito em julgado, para possibilitar a contagem do prazo para propositura de ao rescisria. O movimento deve ser usado quando no couber mais recurso por qualquer das partes. Antes de se informar o trnsito, a secretaria dever movimentar 2127-9 DECORRIDO PRAZO DE PARTE, informando para qual parte houve o decurso de prazo.Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF ltima atualizao: 08/06/2010