Tabela Processual Unificada de Movimentos com ... - tst.jus.br Processual+Unificada... ·...
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Magistrado 1
Deciso 1 3 NoAcolhimento de exceo 3 133 No
Impedimento ou Suspeio 133 940
Acolhida a exceo de impedimento ou suspeio
1 2 T Sim
CPC;CLT.
313;800.
Movimento a ser lanado quando omagistrado acolhe, nos prprios autos, aexceo de impedimento ou de suspeio arguida pela parte.Se a exceo for processada em autosapartados ou com remessa dos autosprincipais para a instncia superior, omovimento dever ser utilizado aps asoluo definitiva do incidente, comoforma de registrar, perante a instnciainferior, a soluo de acolhimento daexceo.Obs.: Se o Juiz declarar de ofcio o seuimpedimento ou suspeio, dever serutilizado o movimento especfico "11->269-Declarado o impedimento ou asuspeio".
8. CGN/CNJ: Comit Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justia; e GGN/CGJT: Grupo Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas da Corregedoria-Geral da Justia do Trabalho.
Observaes:
Visibili-dade
externa
Movimentos da CGJT acrescidos nesta verso ou existentes na verso do dia 06.06.2011 que sofreram alteraes.
5. Os movimentos da categoria "14-Serventurio" foram subdivididos pelo CNJ em 05 subcategorias (Arquivista, Contador, Distribuidor, Escrivo/Diretor de Secretaria/Secretrio Jurdico e Oficial deJustia), cada qual com movimentos e cdigos prprios.Como, em conformidade com o Manual de Utilizao das Tabelas do CNJ, os movimentos devem ser relacionados com as atribuies funcionais de cada um desses serventurios, em regra, vedada autilizao do movimento de uma determinada subcategoria por serventurio de subcategoria distinta.Porm, em situaes excepcionais, em que o mesmo ato processual pode ser praticado em mais de uma unidade, por deciso do Grupo Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas da CGJT, permitida a utilizao de movimento por serventurio de outra subcategoria desde que haja compatibilidade e expressa previso no respectivo glossrio.
Movimentos do CNJ acrescidos nesta verso ou existentes na verso do dia XX.XX.XXXX que sofreram alteraes (legenda a ser utilizada nas prximas verses desta tabela).
1. Esta tabela o resultado da aglutinao entre as Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos do CNJ do 1 e 2 Graus e TST (verso do dia 08.09.2010) e a Tabela de Acrscimos de Movimentos daCGJT (verso 18.12.2009).
2. Com a referida aglutinao (item 1) e a disponibilizao da presente tabela, a Tabela de Acrscimos de Movimentos da CGJT (verso 18.12.2009) foi extinta.
4. Os movimentos excludos ou desabilitados pelo CNJ ou pela CGJT encontram-se riscados (tachados).
3. Os movimentos com cdigo superior a 50.000 foram acrescidos pela CGJT.
6. Para melhor visualizao do contedo de todos os campos da presente tabela, escolher, em "Exibir", a opo 75% para "Zoom" . Recomenda-se, no entanto, por medida de segurana, que, nas clulasde contedo extenso, seja digitada a tecla "F2", para sua visualizao.
7. A descrio de alguns dos movimentos do CNJ e da CGJT foi padronizada em conformidade com a descrio da maioria dos movimentos do CNJ (voz passiva e ordem indireta), com exceo dosmovimentos "48->970" e "48->311", para que a descrio no se iniciasse com um complemento,
Tabela Processual Unificada de Movimentos com Acrs cimos da Justia do Trabalho (verso 15.09.2011)
1 G
rau
Dispo-sitivoATO PROCESSUAL
Nvel2
2 G
rau
Diploma legal
Nvel5 T
STNvel
4
Movimentos cujo lanamento vedado em razo de existirem movimentos especficos nos nveis inferiores.
Movimento a ser lanado
Nvel1
Nvel3
Alteraes
Legenda:
Glossrio
Visibili-dade
externa1 G
rau
Dispo-sitivoATO PROCESSUAL
Nvel2
2 G
rau
Diploma legal
Nvel5 T
STNvel
4Movimento a ser lanado
Nvel1
Nvel3
Alteraes Glossrio
Incompetncia 133 371
Acolhida a exceo de incompetncia
1 2 T Sim
CPC;CPC;CLT.
112;311;800.
Movimento a ser lanado quando omagistrado acolhe, nos prprios autos, aexceo de incompetncia arguida.Obs.1: As excees se referem aincompetncia de natureza relativa. Na Justia do Trabalho, tais exceesso de incompetncia territorial.Obs.2: Quando o magistrado declara, deofcio, a incompetncia de naturezaabsoluta, ou acolhe, em deciso, apreliminar de incompetncia absolutaarguida pela parte (art. 301, II, do CPC),dever ser utilizado o movimentoespecfico "11->941-Declarada aincompetncia".
Pr-executividade 133 335
Acolhida a exceo de pr-executividade de "nome da parte"
1 2 T Sim
Movimento a ser lanado quando omagistrado acolhe a exceo de pr-executividade (ou objeo deexecutividade, ou exceo deexecutividade) oposta pela parte.Obs.: Se o acolhimento gerar a extinototal da execuo, dever ser lanadotambm o movimento especfico "385->196-Extinta a execuo ou ocumprimento da sentena", para registraro encerramento da fase de execuo.
Acolhimento em parte de exceo 3 50000 No
Pr-executividade 50000 50001
Acolhida em parte a exceo de pr-executividade de "nome da parte"
1 2 T Sim
Movimento a ser lanado quando omagistrado acolhe em parte a exceo depr-executividade (ou objeo deexecutividade, ou exceo deexecutividade) oposta pela parte.Obs.: Se o acolhimento parcial gerar aextino total da execuo, dever serlanado tambm o movimento especfico"385->196-Extinta a execuo ou ocumprimento da sentena", para registraro encerramento da fase de execuo.
Visibili-dade
externa1 G
rau
Dispo-sitivoATO PROCESSUAL
Nvel2
2 G
rau
Diploma legal
Nvel5 T
STNvel
4Movimento a ser lanado
Nvel1
Nvel3
Alteraes Glossrio
Admisso 3 206 No
Recurso de revista 206 431
Admitido o Recurso de Revista de "nome da parte"
2 Sim
CLT 896, 1 Movimento a ser lanado quando oDesembargador admite o cabimento dorecurso de revista.Obs.: O recebimento de outros recursosdeve ser registrado com o movimentoespecfico "1060->1059-Recebido(s) o(s)'nome do recurso' de 'nome da parte' semefeito suspensivo".
Recurso extraordinrio 206 429
Admitido o Recurso Extraordinrio de "nome da parte"
1 T Sim
CPC;Smula 640 doSTF.
542, 1 Movimento a ser lanado quando omagistrado (do 1 grau ou do TST)admite o cabimento do recursoextraordinrio.Obs.: O recebimento de outros recursosdeve ser registrado com o movimentoespecfico "1060->1059-Recebido(s) o(s)'nome do recurso' de 'nome da parte' semefeito suspensivo".
3 83
Determinado o cancelamento da distribuio
1 2 T Sim
Provi-mentos Gerais Consoli-dados eRegimen-tos internosde cadaRegio Judici-ria
O movimento havia sidohabilitado para a Justia doTrabalho, por deciso doCGN/CNJ, em reunio dodia 17.09.2010.Porm, por ocasio doevento dos dias 10 e11.02.2011, os Tribunaisargumentaram a noaplicao da regra do art.257 do CPC para a Justiado Trabalho, entendendoser melhor a desabilitaodo movimento e a criaode movimento especfico nonvel 1013-Determinao.No entanto, o movimento foi mantido em razo dedeciso do CGN/CNJ, emreunio do dia 21.03.2011,por entender que bastavasua adequao para aJustia do Trabalho.
Movimento a ser lanado quando omagistrado determina o cancelamento dadistribuio do processo, nas hiptesesprevistas nos Provimentos GeraisConsolidados ou Regimentos Internos decada Regio judiciria.Obs.: Na data em que for cumprida adeterminao de cancelamento dadistribuio, dever ser lanado, peloserventurio "Distribuidor", o movimentoespecfico "18->488-Cancelada adistribuio".
Cancelamento de distribuio
Visibili-dade
externa1 G
rau
Dispo-sitivoATO PROCESSUAL
Nvel2
2 G
rau
Diploma legal
Nvel5 T
STNvel
4Movimento a ser lanado
Nvel1
Nvel3
Alteraes Glossrio
Concesso 3 817 No
Antecipao de tutela 817 332
Concedida a antecipao de tutela a "nome da parte"
1 2 T Sim
CPC 273 Movimento a ser lanado quando omagistrado defere, integralmente, opedido de antecipao dos efeitos datutela.
Assistncia judiciria gratuita 817 787
Movimento desativado nasubcategoria "3-Deciso"em razo de ter sidoconsiderado "11009-Despacho".Foi criado movimentocorrespondente (11023->11024-Concedida aassistncia judiciriagratuita a "'nome da parte").
Liminar 817 339
Concedida a medida liminar a "nome da parte"
1 2 T Sim
CPC;CPC.
804;273, 7.
Movimento a ser lanado quando omagistrado defere, integralmente, opedido de liminar.
Visibili-dade
externa1 G
rau
Dispo-sitivoATO PROCESSUAL
Nvel2
2 G
rau
Diploma legal
Nvel5 T
STNvel
4Movimento a ser lanado
Nvel1
Nvel3
Alteraes Glossrio
Concesso de efeito suspensivo 3 151
Movimento desabilitado emrazo da desabilitao domovimento "381".
Recurso 151 381
Movimento desabilitado pordeciso do CGN/CNJ, emreunio do dia 21.03.2011,tendo em vista ainadequao de seuglossrio para a Justia doTrabalho.Em decorrncia da referidadeciso, o GGN/CGJT,decidiu, em reunio do dia09.05.2011, criar omovimento especfico"50052->50083-Certificada a concesso de efeitosuspensivo a 'nome dorecurso' de 'nome daparte'".
Concesso em parte 3 888 No
Antecipao de tutela 888 889
Concedida em parte a antecipao de tutela a "nome da parte"
1 2 T Sim
CPC 273 Movimento a ser lanado quando omagistrado defere, parcialmente, opedido de antecipao dos efeitos datutela.
Liminar 888 892
Concedida em parte a medida liminar a "nome da parte"
1 2 T Sim
CPC;CPC.
804;273, 7.
Movimento a ser lanado quando omagistrado defere, parcialmente, opedido de liminar.
Visibili-dade
externa1 G
rau