TABELA SINTÉTICA AMBULATÓRIO V9 Agosto...

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TABELA SINTÉTICA UNIDADES DE AMBULATÓRIO AGOSTO 2014

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TABELA SINTÉTICA

UNIDADES DE

AMBULATÓRIO

AGOSTO 2014

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Secretaria da Administração do Estado da Bahia

CCRREEDDEENNCCIIAAMMEEN

UUNNIIDDAADDEESS DDEE AAMMBBUU(Tabela Sintética Ambulatorial

AGOSTO 2014

ENNTTOO UULLAATTÓÓRRIIOO

Ambulatorial)

AGOSTO 2014

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GOVERNADOR DO JAQUES WAGNER

SECRETÁRIO DA EDELVINO DA

COORDENADOR GSONIA MAGNÓLIA COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO CRISTIANE MÁRCIA NÚCLEO DE AÇÕESDr. REYNALDO ROCHA NASCIMENTO JÚNIOR

BAHIA Secretaria da AdministraçãoProjeto: Credenciamento Unidades de Ambulatório (Modelo Tabela Sintética).Salvador: SAEB/CGPS, 2014. 11p.

1. Projeto: Credenciamento Unidades de Ambulatório (Modelo Tabela Sintética)

Secretaria da Administração do Estado da Bahia

OVERNADOR DO ESTADO WAGNER

ECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO SILVA GOES NETO

REALIZAÇÃO

GERAL MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHO

OORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE

MÁRCIA VELOSO DE CARVALHO LOPES

AÇÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE Dr. REYNALDO ROCHA NASCIMENTO JÚNIOR

BAHIA Secretaria da Administração Unidades de Ambulatório (Modelo Tabela Sintética). 10ª ed.

Projeto: Credenciamento Unidades de Ambulatório (Modelo Tabela Sintética)

ª ed.

Projeto: Credenciamento Unidades de Ambulatório (Modelo Tabela Sintética). PLANSERV.

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TABELA SINTÉTICA

1. APRESENTAÇÃO ...........................

2. METODOLOGIA ....................

3. HONORÁRIOS MÉDICOS .

4. GASES ................................................................................................................................

5. MEDICAMENTOS E MATERIAIS .

6. ÓRTESES PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME)

7. TAXAS .................................................................

8. ORIENTAÇÕES ......................................................................

Secretaria da Administração do Estado da Bahia

Índice

TABELA SINTÉTICA - MÓDULO DA UNIDADE DE AMBULATÓRIO

APRESENTAÇÃO .................................................................................................................

.................................................................................................................

HONORÁRIOS MÉDICOS ......................................................................................................

.........................................................................................................................

MEDICAMENTOS E MATERIAIS ............................................................................................

RTESES PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) ..........................................................

TAXAS ................................................................................................................................

.................................................................................................................

AMBULATÓRIO

...................................................................................... 04

............................................................................................... 04

..................................................................................................... 04

......................................................................................................................... 06

........................................................................................... 06

.......................................................... 07

............................................................... 07

.............................................. 10

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MÓDULO

1. APRESENTAÇÃO

Com o objetivo viabilizar a contratação de serviços ambulatoriais, através do

elaborar uma tabela de serviços que permita remunerar as atividades prestadas neste padrão de atendimento

(ambulatório).

Seguindo a mesma metodologia utilizada para as unidades hospitalares, optamos pela elaboração de um

sintética.

Contemplam o módulo de ambulatório os serviços prestados e credenciados eletivos fora da unidade de

internação e fora da unidade de emergência.

2. METODOLOGIA

A metodologia utilizada para remunerar os serviços ambulatoriais obedece

segmentos do atendimento, sendo segmentado por:

•••• Honorários Médicos e SADT

•••• Taxas Ambulatoriais;

•••• Materiais e Medicamentos;

•••• OPME (Eventual);

•••• Gases.

3. HONORÁRIOS MÉDICOS

• Os honorários médicos são contemplados pelo Planserv conforme tabela própria “Rol de

Procedimentos Médicos do Planserv”, esta tabela não guarda relação com nenhuma outra tabela, seja

a TUSS ou a Tabela AMB;

• A forma de remuneração, a necessidade de autoriza

estão devidamente registradas no referido documento;

• O Rol de Procedimentos Médicos do Planserv, além de orientações sobre modelo de remuneração,

contempla ainda um conjunto de “Orientações Gerais”, que são

procedimentos.

• A título de maiores esclarecimentos informamos que, exceto as consultas ambulatoriais e as visitas

hospitalares que são remuneradas em Reais, todos os demais procedimentos contidos no ROL de

Procedimentos do Planserv, são quantificados em Coeficiente de Honorário (CH);

Secretaria da Administração do Estado da Bahia

TABELA SINTÉTICA

MÓDULO DA UNIDADE DE AMBULATÓRIO

Com o objetivo viabilizar a contratação de serviços ambulatoriais, através do credenciamento , se fez necessário

elaborar uma tabela de serviços que permita remunerar as atividades prestadas neste padrão de atendimento

Seguindo a mesma metodologia utilizada para as unidades hospitalares, optamos pela elaboração de um

Contemplam o módulo de ambulatório os serviços prestados e credenciados eletivos fora da unidade de

internação e fora da unidade de emergência.

A metodologia utilizada para remunerar os serviços ambulatoriais obedece a mesma padronização dos demais

segmentos do atendimento, sendo segmentado por:

Honorários Médicos e SADT – Serviço de Apoio ao Diagnóstico e Tratamento;

Os honorários médicos são contemplados pelo Planserv conforme tabela própria “Rol de

Procedimentos Médicos do Planserv”, esta tabela não guarda relação com nenhuma outra tabela, seja

A forma de remuneração, a necessidade de autorização prévia, porte anestésico e outras informações

estão devidamente registradas no referido documento;

O Rol de Procedimentos Médicos do Planserv, além de orientações sobre modelo de remuneração,

contempla ainda um conjunto de “Orientações Gerais”, que são regras e orientações sobre os

A título de maiores esclarecimentos informamos que, exceto as consultas ambulatoriais e as visitas

hospitalares que são remuneradas em Reais, todos os demais procedimentos contidos no ROL de

anserv, são quantificados em Coeficiente de Honorário (CH);

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credenciamento , se fez necessário

elaborar uma tabela de serviços que permita remunerar as atividades prestadas neste padrão de atendimento

Seguindo a mesma metodologia utilizada para as unidades hospitalares, optamos pela elaboração de uma tabela

Contemplam o módulo de ambulatório os serviços prestados e credenciados eletivos fora da unidade de

mesma padronização dos demais

Os honorários médicos são contemplados pelo Planserv conforme tabela própria “Rol de

Procedimentos Médicos do Planserv”, esta tabela não guarda relação com nenhuma outra tabela, seja

ção prévia, porte anestésico e outras informações

O Rol de Procedimentos Médicos do Planserv, além de orientações sobre modelo de remuneração,

regras e orientações sobre os

A título de maiores esclarecimentos informamos que, exceto as consultas ambulatoriais e as visitas

hospitalares que são remuneradas em Reais, todos os demais procedimentos contidos no ROL de

anserv, são quantificados em Coeficiente de Honorário (CH);

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• O valor do procedimento é produto da multiplicação da quantidade de CH pelo valor do CH, sendo:

� Procedimentos com Tipo de

é obtido pelo produto da quantidade de CH vezes R$ 0,22 reais (valor do CH padrão para

Honorários Médicos), independente da classe do prestador;

� Procedimentos com Tipo de

é obtido pelo produto da quantidade de CH v

� Para as unidades exclusivamente Ambulatoriais o valor do CH para os procedimentos com

Remuneração (REM) Variável (VR)

• Especificamente para as CONSULTAS MÉDICAS o Planserv

• Os procedimentos que tiverem definidos “Valor Referencial” têm prioridade sobre as tabelas de

honorário médico e tabelas de serviços hospitalares, devendo sempre (salvo nas condições previstas

no próprio valor referencial)

cobranças ou ajustes adicionais;

• Os procedimentos passíveis de serem executados em âmbito ambulatorial, são aqueles pertencentes ao ROL de

Procedimentos Médicos do Planserv, que tenham como pa

Atendimento” o campo “AMBULATÓRIO”, os procedimentos que não dispor deste parâmetro não serão objeto de

execução em âmbito ambulatorial. Este parâmetro leva em consideração os aspectos de complexidade e t

como função preservar a integridade e segurança da atenção de saúde prestada ao beneficiário do Planserv;

• Os procedimentos cirúrgicos e/ou intervencionistas com possibilidade de execução em âmbito ambulatorial

poderão (quando for o caso) utilizar desta

• Os serviços executados em caráter ambulatorial não podem ser cobrados como emergência e vice

cobrança de pacote de emergência para serviços ambulatoriais serão objetos de glosa, e o prestador rec

poderá ter suspenso sue credenciamento.

Secretaria da Administração do Estado da Bahia

procedimento é produto da multiplicação da quantidade de CH pelo valor do CH, sendo:

Procedimentos com Tipo de Remuneração (REM) Fixa (FX), o valor final do procedimento

produto da quantidade de CH vezes R$ 0,22 reais (valor do CH padrão para

Honorários Médicos), independente da classe do prestador;

Procedimentos com Tipo de Remuneração (REM) Variável (VR)

é obtido pelo produto da quantidade de CH vezes o valor do CH contratado do prestador;

Para as unidades exclusivamente Ambulatoriais o valor do CH para os procedimentos com

Remuneração (REM) Variável (VR), é de R$ 0,20 (Vinte centavo de Real);

Especificamente para as CONSULTAS MÉDICAS o Planserv remunera o valor de R$

Os procedimentos que tiverem definidos “Valor Referencial” têm prioridade sobre as tabelas de

honorário médico e tabelas de serviços hospitalares, devendo sempre (salvo nas condições previstas

no próprio valor referencial) ser cobrados exatamente como descritos no valor referencial sem

cobranças ou ajustes adicionais;

Os procedimentos passíveis de serem executados em âmbito ambulatorial, são aqueles pertencentes ao ROL de

Procedimentos Médicos do Planserv, que tenham como parâmetro para permissão de atendimento com “Local de

Atendimento” o campo “AMBULATÓRIO”, os procedimentos que não dispor deste parâmetro não serão objeto de

execução em âmbito ambulatorial. Este parâmetro leva em consideração os aspectos de complexidade e t

como função preservar a integridade e segurança da atenção de saúde prestada ao beneficiário do Planserv;

Os procedimentos cirúrgicos e/ou intervencionistas com possibilidade de execução em âmbito ambulatorial

poderão (quando for o caso) utilizar desta tabela de taxas e serviços, naquilo que for devido;

Os serviços executados em caráter ambulatorial não podem ser cobrados como emergência e vice

cobrança de pacote de emergência para serviços ambulatoriais serão objetos de glosa, e o prestador rec

poderá ter suspenso sue credenciamento.

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procedimento é produto da multiplicação da quantidade de CH pelo valor do CH, sendo:

, o valor final do procedimento

produto da quantidade de CH vezes R$ 0,22 reais (valor do CH padrão para

o valor do procedimento

ezes o valor do CH contratado do prestador;

Para as unidades exclusivamente Ambulatoriais o valor do CH para os procedimentos com

é de R$ 0,20 (Vinte centavo de Real);

remunera o valor de R$ 60,00;

Os procedimentos que tiverem definidos “Valor Referencial” têm prioridade sobre as tabelas de

honorário médico e tabelas de serviços hospitalares, devendo sempre (salvo nas condições previstas

ser cobrados exatamente como descritos no valor referencial sem

Os procedimentos passíveis de serem executados em âmbito ambulatorial, são aqueles pertencentes ao ROL de

râmetro para permissão de atendimento com “Local de

Atendimento” o campo “AMBULATÓRIO”, os procedimentos que não dispor deste parâmetro não serão objeto de

execução em âmbito ambulatorial. Este parâmetro leva em consideração os aspectos de complexidade e tem

como função preservar a integridade e segurança da atenção de saúde prestada ao beneficiário do Planserv;

Os procedimentos cirúrgicos e/ou intervencionistas com possibilidade de execução em âmbito ambulatorial

tabela de taxas e serviços, naquilo que for devido;

Os serviços executados em caráter ambulatorial não podem ser cobrados como emergência e vice-versa. A

cobrança de pacote de emergência para serviços ambulatoriais serão objetos de glosa, e o prestador recorrente

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4. GASES

•••• Entendemos que a utilização de g

•••• A utilização de Oxigênio e Ar Comprimido já está prevista nas taxas de sala

•••• Os demais gases Gás Carbônico e Nitrogênio não são utilizados a nível ambulatorial. Diante de todas estas

informações, não será contemplada a cobrança

•••• Pacientes eletivos que necessitam realizar procedimentos ambulatoriais

anestesia inalatória (com utilização de gases anestésicos) devem receber autorização para unidades de

Hospital Dia;

•••• As nebulizações seriadas ambulatoriais já contemplam

5. MEDICAMENTOS E MATERIAIS

O Planserv tem orientações específicas publicadas quanto à utilização de Medicamentos e Materiais. As

alterações serão divulgadas previamente junto à rede credenciada. Com relação à tabela sintética vale

ressaltar algumas orientações sobre a utilização deste

•••• O Planserv possui tabela própria de materiais e medicamentos, com codificação, descritivo e precificação

própria;

•••• A tabela de medicamentos e materiais do Planserv está publicada em meio magnético e não está registrada

neste documento devido ao

•••• Estas tabelas utilizam como referência a lista Brasíndice e SIMPRO codificada da TISS. É importante

ressaltar que a Tabela de medicamentos e materiais é própria do Planserv, as tabelas SIMPRO e Brasíndice

foram utilizadas apenas como referência. Há materiais e medicamentos com diferentes códigos, descritivos

e preços em relação às tabelas de referência. É imprescindível que o prestador não utilize a tabela Simpro

ou Brasíndice para as cobranças do Planserv, mas que utili

Download em sua página na internet;

•••• A precificação dos medicamentos fica determinada pela Portaria 358 de 2007. Possíveis alterações ou

atualizações serão publicadas regularmente para a rede credenciada;

•••• A precificação de materiais tem como referência a tabela publicada em fevereiro de 2008 e poderá sofrer

alterações com informe prévio à rede de prestadores;

•••• Não faz parte do escopo de cobertura deste

administração assistida;

•••• É condição imprescindível para autorização de qualquer material ou medicamento o registro na ANVISA.

Materiais não registrados na ANVISA não poderão ser autorizados;

•••• O Planserv não autorizará a utilização de medicamentos ou materi

•••• Conforme o Decreto 9552, Sessão lll Art 16 item XXl, o Planserv não oferece cobertura a “materiais e

medicamentos importados, desde que não existam equivalentes nacionais e aqueles não reconhecidos pela

ANVISA ou Ministério da Saúde”;

Secretaria da Administração do Estado da Bahia

Entendemos que a utilização de gases no ambulatório é eventual;

A utilização de Oxigênio e Ar Comprimido já está prevista nas taxas de sala ambulatorial proporcionalmente;

Os demais gases Gás Carbônico e Nitrogênio não são utilizados a nível ambulatorial. Diante de todas estas

informações, não será contemplada a cobrança de gases no módulo ambulatorial;

Pacientes eletivos que necessitam realizar procedimentos ambulatoriais, contudo

(com utilização de gases anestésicos) devem receber autorização para unidades de

As nebulizações seriadas ambulatoriais já contemplam a utilização dos gases.

Planserv tem orientações específicas publicadas quanto à utilização de Medicamentos e Materiais. As

alterações serão divulgadas previamente junto à rede credenciada. Com relação à tabela sintética vale

ressaltar algumas orientações sobre a utilização destes insumos:

O Planserv possui tabela própria de materiais e medicamentos, com codificação, descritivo e precificação

A tabela de medicamentos e materiais do Planserv está publicada em meio magnético e não está registrada

neste documento devido ao grande número de itens que a compõe;

Estas tabelas utilizam como referência a lista Brasíndice e SIMPRO codificada da TISS. É importante

ressaltar que a Tabela de medicamentos e materiais é própria do Planserv, as tabelas SIMPRO e Brasíndice

as apenas como referência. Há materiais e medicamentos com diferentes códigos, descritivos

e preços em relação às tabelas de referência. É imprescindível que o prestador não utilize a tabela Simpro

ou Brasíndice para as cobranças do Planserv, mas que utilize a própria tabela Planserv disponibilizada para

Download em sua página na internet;

A precificação dos medicamentos fica determinada pela Portaria 358 de 2007. Possíveis alterações ou

atualizações serão publicadas regularmente para a rede credenciada;

precificação de materiais tem como referência a tabela publicada em fevereiro de 2008 e poderá sofrer

alterações com informe prévio à rede de prestadores;

Não faz parte do escopo de cobertura deste documento o tratamento com medicamentos de alto cu

É condição imprescindível para autorização de qualquer material ou medicamento o registro na ANVISA.

Materiais não registrados na ANVISA não poderão ser autorizados;

O Planserv não autorizará a utilização de medicamentos ou materiais of-label (fora de bula);

Conforme o Decreto 9552, Sessão lll Art 16 item XXl, o Planserv não oferece cobertura a “materiais e

medicamentos importados, desde que não existam equivalentes nacionais e aqueles não reconhecidos pela

Saúde”;

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ambulatorial proporcionalmente;

Os demais gases Gás Carbônico e Nitrogênio não são utilizados a nível ambulatorial. Diante de todas estas

de gases no módulo ambulatorial;

contudo, com necessidade de

(com utilização de gases anestésicos) devem receber autorização para unidades de

Planserv tem orientações específicas publicadas quanto à utilização de Medicamentos e Materiais. As

alterações serão divulgadas previamente junto à rede credenciada. Com relação à tabela sintética vale

O Planserv possui tabela própria de materiais e medicamentos, com codificação, descritivo e precificação

A tabela de medicamentos e materiais do Planserv está publicada em meio magnético e não está registrada

Estas tabelas utilizam como referência a lista Brasíndice e SIMPRO codificada da TISS. É importante

ressaltar que a Tabela de medicamentos e materiais é própria do Planserv, as tabelas SIMPRO e Brasíndice

as apenas como referência. Há materiais e medicamentos com diferentes códigos, descritivos

e preços em relação às tabelas de referência. É imprescindível que o prestador não utilize a tabela Simpro

ze a própria tabela Planserv disponibilizada para

A precificação dos medicamentos fica determinada pela Portaria 358 de 2007. Possíveis alterações ou

precificação de materiais tem como referência a tabela publicada em fevereiro de 2008 e poderá sofrer

o tratamento com medicamentos de alto custo com

É condição imprescindível para autorização de qualquer material ou medicamento o registro na ANVISA.

(fora de bula);

Conforme o Decreto 9552, Sessão lll Art 16 item XXl, o Planserv não oferece cobertura a “materiais e

medicamentos importados, desde que não existam equivalentes nacionais e aqueles não reconhecidos pela

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•••• Os materiais básicos (não OPME) terão taxa de comercialização de 18%.

6. ORTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME)

•••• A utilização de OPME em regime am

•••• Quando necessário a utilização de OPME deverá ser

•••• O Planserv publicou orientações quanto à utilização de OPME. As possíveis alterações serão divulgadas

previamente junto à rede credenciada

•••• O Rol de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) autorizada

na lista de materiais publicada pelo Planserv, que tem como referência a codificação da SIMPRO, mas não

necessariamente igual aos registros e preços desta tabela;

•••• O valor dos OPMEs será o valor conforme autorizado em

•••• Está mantida a necessidade de autorização prévia para as órteses e próteses (independente do valor)

conforme as orientações divulgadas pela Coordenação de Produtos do Planserv;

•••• OPME onde ainda não há registro nas referidas tabelas, serão objeto de anál

Planserv. Desta forma os prestadores devem enviar com o máximo de antecedência estes casos para

análise;

•••• Conforme o Decreto 9.552/2005, Sessão lll Art 16 item Vl o Planserv não oferece cobertura a próteses,

órteses e seus acessórios não relacionados ao ato cirúrgico ou com finalidade estética;

•••• Conforme o Decreto 9.552/2005, Sessão lll Art 16 item XXl o Planserv não oferece cobertura a “materiais e

medicamentos importados, desde que não existam equivalentes nacionais e aqueles não

ANVISA ou Ministério da Saúde”;

•••• A taxa de comercialização de OPME será de:

•••• 18% para os materiais com valor inferior a R$ 5.000,00

•••• 13% para materiais com valor maior ou igual a R$ 5.001,00 e inferior a 15.000,00

•••• 8% para materiais com valor maior ou igual a R$ 15.001,00 limitado a R$ 5.000,00 por produto.

7. TAXAS

As taxas passíveis de cobrança no ambulatório obedecem o

itens de cobrança em uma única taxa evitando cobrança pulverizada do modelo atual de cobrança aberta.

Secretaria da Administração do Estado da Bahia

Os materiais básicos (não OPME) terão taxa de comercialização de 18%.

ES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME)

A utilização de OPME em regime ambulatorial deve ser excepcional;

Quando necessário a utilização de OPME deverá ser obrigatoriamente precedida de autorização prévia

O Planserv publicou orientações quanto à utilização de OPME. As possíveis alterações serão divulgadas

previamente junto à rede credenciada;

O Rol de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) autorizadas pelo Planserv também está disponível

na lista de materiais publicada pelo Planserv, que tem como referência a codificação da SIMPRO, mas não

necessariamente igual aos registros e preços desta tabela;

O valor dos OPMEs será o valor conforme autorizado em AP;

Está mantida a necessidade de autorização prévia para as órteses e próteses (independente do valor)

conforme as orientações divulgadas pela Coordenação de Produtos do Planserv;

OPME onde ainda não há registro nas referidas tabelas, serão objeto de anál

Planserv. Desta forma os prestadores devem enviar com o máximo de antecedência estes casos para

Conforme o Decreto 9.552/2005, Sessão lll Art 16 item Vl o Planserv não oferece cobertura a próteses,

ios não relacionados ao ato cirúrgico ou com finalidade estética;

Conforme o Decreto 9.552/2005, Sessão lll Art 16 item XXl o Planserv não oferece cobertura a “materiais e

medicamentos importados, desde que não existam equivalentes nacionais e aqueles não

ANVISA ou Ministério da Saúde”;

A taxa de comercialização de OPME será de:

18% para os materiais com valor inferior a R$ 5.000,00;

13% para materiais com valor maior ou igual a R$ 5.001,00 e inferior a 15.000,00

or maior ou igual a R$ 15.001,00 limitado a R$ 5.000,00 por produto.

As taxas passíveis de cobrança no ambulatório obedecem o mesmo modelo de tabela sintética, agregando vários

itens de cobrança em uma única taxa evitando cobrança pulverizada do modelo atual de cobrança aberta.

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obrigatoriamente precedida de autorização prévia;

O Planserv publicou orientações quanto à utilização de OPME. As possíveis alterações serão divulgadas

s pelo Planserv também está disponível

na lista de materiais publicada pelo Planserv, que tem como referência a codificação da SIMPRO, mas não

Está mantida a necessidade de autorização prévia para as órteses e próteses (independente do valor)

OPME onde ainda não há registro nas referidas tabelas, serão objeto de análise pela equipe técnica do

Planserv. Desta forma os prestadores devem enviar com o máximo de antecedência estes casos para

Conforme o Decreto 9.552/2005, Sessão lll Art 16 item Vl o Planserv não oferece cobertura a próteses,

ios não relacionados ao ato cirúrgico ou com finalidade estética;

Conforme o Decreto 9.552/2005, Sessão lll Art 16 item XXl o Planserv não oferece cobertura a “materiais e

medicamentos importados, desde que não existam equivalentes nacionais e aqueles não reconhecidos pela

13% para materiais com valor maior ou igual a R$ 5.001,00 e inferior a 15.000,00;

or maior ou igual a R$ 15.001,00 limitado a R$ 5.000,00 por produto.

mesmo modelo de tabela sintética, agregando vários

itens de cobrança em uma única taxa evitando cobrança pulverizada do modelo atual de cobrança aberta.

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7.1. TAXAS DE SALA: Taxa de sala Colangiografia, Taxa de Sala de Endoscopia, Taxa de Sala de Gesso, Taxa

Sala de Diálise e Taxa de Sala de Procedimentos Ambulatoriais

DESCRIÇÃOTaxa De Sala De Procedimentos AmbulatoriaisSala de Procedimentos EndoscópicosSala de Gesso Sala de Diálise (Hemo / CAPD)Taxa de Sala de RadioterapiaSala de Preparo de Quimioterapia P/SessãoSala e Administração de Quimioterapia P/SessãoSala e Administração de Quimioterapia IM ou SC Sala e Preparo p/ Administração EV de Imunobiológicos (Inclui Mat)Sala e Preparo p/ Administração SC de Imunobiológicos (Inclui Mat)Sala e administração de atendimento em oncologia associado a utilização de serviços e insumos

7.1.1. Todas as taxas de sala contemplam a infra

insumos básicos necessários para realização

7.1.2. A “Taxa de Sala e administração de atendimento em oncologia associado a utilização de

serviços e insumos” já contempla a medicação HEPARINA (Não sendo possível a solicitação ou

cobrança desta medicação nesta condiçlão);

7.1.3. A taxa de sala de procedimentos amb

procedimentos intervencionistas realizados no ambulatório (A exemplo: Punções de estruturas

profundas ou superficiais, Litotrpsia Extra

não intervencionistas, o prestador não poderá cobrar esta taxa

7.1.4. Mesmo procedimentos com porte previsto em tabela, quando realizados em ambulatório, não

poderá ser cobrado a “Taxa de Sala Porte XX”

ambulatoriais;

7.1.5. Itens de inclusão

7.1.5.1. Preparo de paciente;

7.1.5.2. Assepsia e Anti

7.1.5.3. Serviço de enfermagem do procedimento;

7.1.5.4. Equipamentos para Monitorização (quando for o caso);

7.1.5.5. Equipamento /

7.1.5.6. Bisturi Elétrico ou Eletrônico, com caneta e placa (quando for o caso);

7.1.5.7. Bomba de infusão (quando for o caso);

7.1.5.8. Equipamentos / instrumentais específicos da atividade (Ex: Taxa de sala de gesso:

Instr

7.1.5.9. Equipamentos / instrumentais de ressuscitação/entubação;

7.1.5.10. Equipamentos / instrumentais para ventilação manual;

7.1.5.11. Materiais básicos: Éter, álcool, água oxigenada, álcool iodado,

agulhas, seringas descartáveis (de 1ml a 20 ml), eletrodos de monitorização cardíaca,

bolinhas de algodão, compressas de gazes, campos cirúrgicos (compressas), propés,

Secretaria da Administração do Estado da Bahia

: Taxa de sala Colangiografia, Taxa de Sala de Endoscopia, Taxa de Sala de Gesso, Taxa

Sala de Diálise e Taxa de Sala de Procedimentos Ambulatoriais:

DESCRIÇÃO CÓDIGO Taxa De Sala De Procedimentos Ambulatoriais 77.03.308-1 Sala de Procedimentos Endoscópicos 77.03.303-1

77.03.305-1 Hemo / CAPD) 77.03.307-1

Taxa de Sala de Radioterapia 77.03.310-1 Sala de Preparo de Quimioterapia P/Sessão 77.03.301-1 Sala e Administração de Quimioterapia P/Sessão 77.03.304-1 Sala e Administração de Quimioterapia IM ou SC P/Sessão 77.03.309-1 Sala e Preparo p/ Administração EV de Imunobiológicos (Inclui Mat) 77.03.312-1 Sala e Preparo p/ Administração SC de Imunobiológicos (Inclui Mat) 77.03.313-1 Sala e administração de atendimento em oncologia associado a

77.03.314-1

Todas as taxas de sala contemplam a infra-estrutura, equipamentos, instrumentais, serviços e

insumos básicos necessários para realização deste conjunto de procedimentos;

Sala e administração de atendimento em oncologia associado a utilização de

serviços e insumos” já contempla a medicação HEPARINA (Não sendo possível a solicitação ou

cobrança desta medicação nesta condiçlão);

taxa de sala de procedimentos ambulatoriais poderá ser utilizada

procedimentos intervencionistas realizados no ambulatório (A exemplo: Punções de estruturas

profundas ou superficiais, Litotrpsia Extra-corpórea, etc.); Para os procedimento

não intervencionistas, o prestador não poderá cobrar esta taxa;

Mesmo procedimentos com porte previsto em tabela, quando realizados em ambulatório, não

poderá ser cobrado a “Taxa de Sala Porte XX”, mas sim a taxa de sala de procedimentos

Itens de inclusão:

Preparo de paciente;

Assepsia e Anti-sepsia da sala, paciente e instrumental;

Serviço de enfermagem do procedimento;

Equipamentos para Monitorização (quando for o caso);

Equipamento / Instrumental cirúrgico e de anestesia (quando for o caso);

Bisturi Elétrico ou Eletrônico, com caneta e placa (quando for o caso);

Bomba de infusão (quando for o caso);

Equipamentos / instrumentais específicos da atividade (Ex: Taxa de sala de gesso:

Instrumentais para colocação e retirada de gesso - não inclui o gesso, atadura, etc.);

Equipamentos / instrumentais de ressuscitação/entubação;

Equipamentos / instrumentais para ventilação manual;

Materiais básicos: Éter, álcool, água oxigenada, álcool iodado,

agulhas, seringas descartáveis (de 1ml a 20 ml), eletrodos de monitorização cardíaca,

bolinhas de algodão, compressas de gazes, campos cirúrgicos (compressas), propés,

8

: Taxa de sala Colangiografia, Taxa de Sala de Endoscopia, Taxa de Sala de Gesso, Taxa

VALOR 20,00 15,00 10,00 35,00 50,00 65,00 30,00 10,00 80,00 10,00 10,00

estrutura, equipamentos, instrumentais, serviços e

onjunto de procedimentos;

Sala e administração de atendimento em oncologia associado a utilização de

serviços e insumos” já contempla a medicação HEPARINA (Não sendo possível a solicitação ou

ulatoriais poderá ser utilizada / cobrada para os

procedimentos intervencionistas realizados no ambulatório (A exemplo: Punções de estruturas

Para os procedimentos diagnósticos

Mesmo procedimentos com porte previsto em tabela, quando realizados em ambulatório, não

sim a taxa de sala de procedimentos

Instrumental cirúrgico e de anestesia (quando for o caso);

Bisturi Elétrico ou Eletrônico, com caneta e placa (quando for o caso);

Equipamentos / instrumentais específicos da atividade (Ex: Taxa de sala de gesso:

não inclui o gesso, atadura, etc.);

Equipamentos / instrumentais de ressuscitação/entubação;

Materiais básicos: Éter, álcool, água oxigenada, álcool iodado, PVPI, água destilada,

agulhas, seringas descartáveis (de 1ml a 20 ml), eletrodos de monitorização cardíaca,

bolinhas de algodão, compressas de gazes, campos cirúrgicos (compressas), propés,

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gorros, máscaras, esparadrapos (simples e antialérgicos), luvas de

estéril, luvas estéreis, capas e aventais protetores, materiais de proteção individual

da equipe assistente (quando for o caso);

7.1.5.12. Materiais de proteção à disseminação de infecção;

7.1.5.13. Oxigênio;

7.1.5.14. Ar Comprimido.

7.1.6. Não estão inclusos nas taxas: Todo

taxas a exemplo de, dentre outros:

7.1.6.1. Medicamentos e Materiais (exceto os já previstos), inclusos na tabela Planserv (Ver

orientação sobre os itens Materiais e Medicamentos);

7.1.6.2. Equipamentos ou aparelhos

tabela de “Taxas de Uso de Equipamentos”;

7.1.6.3. Honorários médicos;

7.1.6.4. Serviços Auxiliar de Diagnóstico e Tratamento

7.2. TAXA DE SERVIÇOS :

Os serviços previstos no módulo ambulatório são:

DESCRIÇÃOCurativo Grande Ou Especial Curativo Médio ou Pequeno Retirada de Aparelho ou tala gessadaNebulização (Inclui O2 e Medicamentos)

7.2.1. Os curativos já contemplam os serviços

os materiais especiais utilizados nos curativos.

Secretaria da Administração do Estado da Bahia

gorros, máscaras, esparadrapos (simples e antialérgicos), luvas de

estéril, luvas estéreis, capas e aventais protetores, materiais de proteção individual

da equipe assistente (quando for o caso);

Materiais de proteção à disseminação de infecção;

Oxigênio;

Ar Comprimido.

Não estão inclusos nas taxas: Todos os demais itens não descritos acima estão excluídos das

taxas a exemplo de, dentre outros:

Medicamentos e Materiais (exceto os já previstos), inclusos na tabela Planserv (Ver

orientação sobre os itens Materiais e Medicamentos);

Equipamentos ou aparelhos especiais de uso eventual não incluso acima previstos na

tabela de “Taxas de Uso de Equipamentos”;

Honorários médicos;

Serviços Auxiliar de Diagnóstico e Tratamento – SADT.

Os serviços previstos no módulo ambulatório são:

DESCRIÇÃO CÓDIGO 77.03.501-1 77.03.502-1

Retirada de Aparelho ou tala gessada 77.03.506-1 Nebulização (Inclui O2 e Medicamentos) 77.03.507-1

Os curativos já contemplam os serviços de enfermagem e materiais básicos. Não estão inclusos

os materiais especiais utilizados nos curativos.

9

gorros, máscaras, esparadrapos (simples e antialérgicos), luvas de procedimento não

estéril, luvas estéreis, capas e aventais protetores, materiais de proteção individual

s os demais itens não descritos acima estão excluídos das

Medicamentos e Materiais (exceto os já previstos), inclusos na tabela Planserv (Ver

especiais de uso eventual não incluso acima previstos na

VALOR 15,00 8,00 5,00

15,00

de enfermagem e materiais básicos. Não estão inclusos

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7.3. TAXAS DE EQUIPAMENTOS:

cobrança a nível ambulatoriais são:

DESCRIÇÃO Aparelho de Phmetria Citoscópio Criocautério p/Uso Dermátomo Fibro-Broncoscópio/Uso Intensificador de Imagem Naso-Rino-Laringo Fibrosscópio Papilótomo Radioscópio P/Uso Ressectoscópio com Alca Ressectora P/UsoSerra Elétrica ou Nitrogênio ou Trépano P/UsoUso De Faixa De Smarch Ureteroscópio / Ureterorenoscópio / NefroscópioVídeo-Colosnocópico Video-Endoscopio Video-Urológico Vitreófago Yag Laser Taxa de Plasma de Argônio (Inclui Equipamento e insumos)Taxa de Clipador Endoscópico

8. ORIENTAÇÕES

• Todas as contas ambulatoriais deverão ser registradas no campo “Local de Atendimento” como

“AMBULATÓRIO”, contas sem esta sinalização poderão ter glosas automáticas do sistema do Planserv;

• Os serviços ambulatoriais não podem ser cobrados em mesma conta de

ambulatoriais (emergência);

• Apenas o prestador credenciado para os serviços ambulatoriais pode realizar e cobrar tais

procedimentos, independente de que estas taxas estejam previstas na tabela de referência

(Exemplo: Taxa de Sala de Procedimentos Ambulatoriais + Taxa de PHmetria só poderão ser

utilizadas e cobradas se o prestador for credenciado para realização deste serviço);

• A taxa de sala de procedimentos ambulatoriais não é acumulativa, só podendo ser

única taxa por ato/procedimento

• A taxa de sala de procedimentos ambulatoriais

taxas equivalentes, exemplo: Cobrança da taxa de sala de procedimentos ambulatoriais

juntamente com a taxa de sala de radioterapia

• A cobrança de insumos (quando prevista), deve obedecer as tabelas Planserv de Materiais e Medicamentos

próprias do Planserv;

Secretaria da Administração do Estado da Bahia

TAXAS DE EQUIPAMENTOS: Os equipamentos previstos no módulo de internação passíveis de

cobrança a nível ambulatoriais são:

CÓDIGO 77.03.602-1 77.03.607-1 77.03.611-1 77.03.612-1 77.03.615-1 77.03.620-1

Laringo Fibrosscópio 77.03.625-1 77.03.626-1 77.03.627-1

Ressectoscópio com Alca Ressectora P/Uso 77.03.630-1 Serra Elétrica ou Nitrogênio ou Trépano P/Uso 77.03.631-1

77.03.633-1 Ureteroscópio / Ureterorenoscópio / Nefroscópio 77.03.634-1

77.03.637-1 77.03.638-1 77.03.642-1 77.03.643-1 77.03.644-1

Argônio (Inclui Equipamento e insumos) 77.03.646-1 77.03.647-1

Todas as contas ambulatoriais deverão ser registradas no campo “Local de Atendimento” como

“AMBULATÓRIO”, contas sem esta sinalização poderão ter glosas automáticas do sistema do Planserv;

Os serviços ambulatoriais não podem ser cobrados em mesma conta de outros serviços de credenciados não

ambulatoriais (emergência);

Apenas o prestador credenciado para os serviços ambulatoriais pode realizar e cobrar tais

procedimentos, independente de que estas taxas estejam previstas na tabela de referência

a de Sala de Procedimentos Ambulatoriais + Taxa de PHmetria só poderão ser

utilizadas e cobradas se o prestador for credenciado para realização deste serviço);

A taxa de sala de procedimentos ambulatoriais não é acumulativa, só podendo ser

ca taxa por ato/procedimento;

A taxa de sala de procedimentos ambulatoriais não pode ser cobrada conjuntamente com outras

taxas equivalentes, exemplo: Cobrança da taxa de sala de procedimentos ambulatoriais

juntamente com a taxa de sala de radioterapia;

cobrança de insumos (quando prevista), deve obedecer as tabelas Planserv de Materiais e Medicamentos

10

Os equipamentos previstos no módulo de internação passíveis de

VALOR 30,00 25,00 15,00 25,00 55,00 35,00 15,00 25,00 35,00 55,00 20,00 5,00

130,00 40,00 20,00 65,00 20,00 50,00 50,00 25,00

Todas as contas ambulatoriais deverão ser registradas no campo “Local de Atendimento” como

“AMBULATÓRIO”, contas sem esta sinalização poderão ter glosas automáticas do sistema do Planserv;

outros serviços de credenciados não

Apenas o prestador credenciado para os serviços ambulatoriais pode realizar e cobrar tais

procedimentos, independente de que estas taxas estejam previstas na tabela de referência

a de Sala de Procedimentos Ambulatoriais + Taxa de PHmetria só poderão ser

utilizadas e cobradas se o prestador for credenciado para realização deste serviço);

A taxa de sala de procedimentos ambulatoriais não é acumulativa, só podendo ser cobrada uma

pode ser cobrada conjuntamente com outras

taxas equivalentes, exemplo: Cobrança da taxa de sala de procedimentos ambulatoriais

cobrança de insumos (quando prevista), deve obedecer as tabelas Planserv de Materiais e Medicamentos

Page 12: TABELA SINTÉTICA AMBULATÓRIO V9 Agosto 2014siteftp.planserv.ba.gov.br/Paginas/Documentos/PRESTADOR/INFORMA… · governador do jaques wagner secretÁrio da edelvino da coordenador

• A utilização de OPME em regime ambulatorial deve ser excepcional. Quando necessário a utilização de

OPME deverá ser obrigatoriamente

do Planserv;

• Para os procedimentos previstos com Valores Referenciais (Endoscopia, Broncoscopia, etc.) não poderá ser

cobrado taxas complementares (seja de sala ou de equipamentos);

• Caso ocorram procedimentos intervencionistas através do exame/procedimento previsto por Valor

Referencial, será permitida a cobrança complementar do Código do procedimento (previsto na tabela

Planserv) e materiais especiais utilizados (Exemplo: Kit de ligadura

Esofágicas” quando realizada juntamente com o Valor Referencial de “Endoscopia Digestiva Alta”);

• Quando um atendimento se resumir em serviços ambulatoriais seriados, como “curativos e nebulizações”, o

prestador deve registrar na guia de cobrança, além do código do serviço realizado, o código do

procedimento (da tabela de procedimentos Planserv) 00.01

Utilização de Serviços e/ou Insumos”. A cobrança dos serviços mencionados sem um código de tabela de

procedimentos registrado na guia de cobrança poderá ser objeto de glosa automática do sistema.

Secretaria da Administração do Estado da Bahia

A utilização de OPME em regime ambulatorial deve ser excepcional. Quando necessário a utilização de

OPME deverá ser obrigatoriamente precedida de autorização prévia e submetida a todas as regras

Para os procedimentos previstos com Valores Referenciais (Endoscopia, Broncoscopia, etc.) não poderá ser

cobrado taxas complementares (seja de sala ou de equipamentos);

ocorram procedimentos intervencionistas através do exame/procedimento previsto por Valor

Referencial, será permitida a cobrança complementar do Código do procedimento (previsto na tabela

Planserv) e materiais especiais utilizados (Exemplo: Kit de ligadura elástica para a “

” quando realizada juntamente com o Valor Referencial de “Endoscopia Digestiva Alta”);

Quando um atendimento se resumir em serviços ambulatoriais seriados, como “curativos e nebulizações”, o

prestador deve registrar na guia de cobrança, além do código do serviço realizado, o código do

procedimento (da tabela de procedimentos Planserv) 00.01.010-3 “Revisão de Consulta Associada à

Utilização de Serviços e/ou Insumos”. A cobrança dos serviços mencionados sem um código de tabela de

procedimentos registrado na guia de cobrança poderá ser objeto de glosa automática do sistema.

11

A utilização de OPME em regime ambulatorial deve ser excepcional. Quando necessário a utilização de

precedida de autorização prévia e submetida a todas as regras padrão

Para os procedimentos previstos com Valores Referenciais (Endoscopia, Broncoscopia, etc.) não poderá ser

ocorram procedimentos intervencionistas através do exame/procedimento previsto por Valor

Referencial, será permitida a cobrança complementar do Código do procedimento (previsto na tabela

elástica para a “Ligadura de Varizes

” quando realizada juntamente com o Valor Referencial de “Endoscopia Digestiva Alta”);

Quando um atendimento se resumir em serviços ambulatoriais seriados, como “curativos e nebulizações”, o

prestador deve registrar na guia de cobrança, além do código do serviço realizado, o código do

3 “Revisão de Consulta Associada à

Utilização de Serviços e/ou Insumos”. A cobrança dos serviços mencionados sem um código de tabela de

procedimentos registrado na guia de cobrança poderá ser objeto de glosa automática do sistema.