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., PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.o 51.885.242/0001-40. com sede na Avenida Anchieta n.o 200. Centro. CEP: 13.015-904. Campinas. São Paulo. neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, PEDRO SERAFIM. e pelas Secretarias Municipais ao tinal identificadas, doravante denominado simplcsmentc MUNICÍPIO. e de outro lado. a empresa MRV PATRlMAR GALLERIA INCORPORAÇÃO SPE LTOA., inscrita no CNPJ/MF sob n.O 08.653.72910001-79. cstabelecida nesta cidade, na Avenida Engenheiro José Francisco Bento Homcm de Mello, 605, Fazenda São Quirino, neste ato representada na forma dc seu ato constitutivo. doravante denominada COMPROMISSÁRIA, e CONSIDERANDO os principios constitucionais que regem a Administração Pública. em destaque os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade. da publicidade e da eficiência; - . CONSIDERANDO que é licito aos interessados prevenirem ou terminarcm o litígio '. mediante concessões mútuas, nos termos dos artigos 840 e do CÓdigO. \ brasileiro e de outras normas de direito público aplicáveis à / -:).f/

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., PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO

o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.o 51.885.242/0001-40.

com sede na Avenida Anchieta n.o 200. Centro. CEP: 13.015-904. Campinas. São Paulo.

neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, PEDRO SERAFIM. e pelas

Secretarias Municipais ao tinal identificadas, doravante denominado simplcsmentc

MUNICÍPIO. e de outro lado. a empresa MRV PATRlMAR GALLERIA

INCORPORAÇÃO SPE LTOA., inscrita no CNPJ/MF sob n.O 08.653.72910001-79.

cstabelecida nesta cidade, na Avenida Engenheiro José Francisco Bento Homcm de Mello,

605, Fazenda São Quirino, neste ato representada na forma dc seu ato constitutivo.

doravante denominada COMPROMISSÁRIA, e

CONSIDERANDO os principios constitucionais que regem a Administração Pública. em

destaque os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade. da publicidade e da

eficiência;

- .

CONSIDERANDO que é licito aos interessados prevenirem ou terminarcm o litígio '.

mediante concessões mútuas, nos termos dos artigos 840 e seguint~s do CÓdigO. ~CiVil \

brasileiro e de outras normas de direito público aplicáveis à eSpéCi~?'-<:

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CONSIDERANDO que os órgãos públicos podem tomar dos intercssados compromissos

urbanístico-ambientais, mediante cominações. consoante prevê o ar!. 5°. § 6°. da Lei

Federal n.O 7.347, de 24 dejulho de 1985;

CONSIDERANDO que o MUNiCíPIO deve prezar pelo desenvolvimcnto urbano

ordenado, de forma a proteger a ordem urbanística e ambientai. com respeito as legislações

dc regência, sejam elas federais, estaduais ou municipais. não economizando csforços no

scntido de que o desenvolvimento desejado efetivamente se viabilizc técnica e

juridicamente, com qualidade, economia. celeridade e, principalmente, sem quaisquer

resvalos do ponto de vista da legalidade;

rcsolvem celebrar o presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO, com fulcro

no artigo 840 e seguintes do Código Civil Brasileiro e na Lei 7.34711985, e em

conformidade cláusulas abaixo estabelccidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1. O presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO tem por objeto estabelccer as

intervenções e as obras de infraestrutura necessária à mitigação dos impactos causados pela

implantação dos empreendimentos "Acqua Galleria", constante dos processos

administrativos n.O 2008/11112841. 200811 111 2842 e 200811 1/0003 I da

COMPROMISSÁRIA, como contrapartidas à revalidação do Alvará dc Exccução c da

obtenção oportuna do Certificado de Conclusão de Obra - CCO. acordo este a ser

homologado na Ação Civil Publica n.O 114.01.2007.038341-4. em tramitc na 2' Vara Cível

de Campinas.

CLÁUSULA SEGUNDA

2. A COMPROMISSÁRIA se compromete:

2.1. a executar e a transmitir sem ônus ao MUNICÍPIO os trechos

planta anexa, consistentesna~''.:--

I. 2. 3 c 6 da

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2.1.1. duplicação da Avenida Alexandre Chiarini entre a Avenida Eduardo

Bento Homem de Mcllo e a Praça Futebolista Lelé M. Pessanha (trecho I);

2.1.2. construção de avenida de 2 (duas) pistas entre a Praça Futcbolista

Lelé M. Pessanha e a Rua Cônego Pedro Banhome (trecho 2); protocolos de

referencia n012/1 0/20583 , n012/1 0/27658 - Status e deferimento elo

protocolo 12/1 0/20583.

2.1.3. Construção de transposição ao Córrego Anhumas (trecho 2);

Protocolos de refereneia nO 12/1 0/22764, nO 11/10/54512.

2.1.4. Construção de via de prolongamento da estrada de Anhumas até o

empreendimento "Acqua Galleria" (trecho 3); protocolo ele relcreneia nO

12/1 0/43273.

2.1.5. Construção de transposição ao Córrego (trecho 3); protocolo referente

nO 12/10/22764

2.1.6. Construção de via marginal ao empreendimento "Acqua Galleria"

(trecho 3); Protocolo de referencia 12/1 0/22764.

2.1.7 implantação da Marginal á via férrea entre o trecho 3 (três) c O trccho

I (um) (trecho 6); protocolo ele refereneia 12/1 0/43273.

2.2. ao reflorestamento da Praça Futebolista Lelé M. Pessanha e o plantio de

árvores em todos os passeios públicos construídos. obrigando-se a dispensar os

tratos culturais necessários ao desenvolvimento elas plantas até que elas atinjam o

estágio ele autossustentação. o que, no mínimo. demandará cuidados pelo prazo de

L,

o plantio, protocolos de referencia nOl211 0/32057.

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02 (dois) anos após

nOI2/10/27203. ft~.;.7

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2.3. ao rcflorestamento da "Praça Acqua",obrigando-se a dispensar os tratos

culturais necessários ao desenvolvimento das plantas até que elas atinjam o estágio

de autossustentação, o que. no mínimo. demandará cuidados pelo prazo de 02 (dois)

anos após o plantio, protocolos de referencia nOl211 0/32057. nOl211 0/27203.

2.4. a executar a sinalização viária horizontal e vertical dos trechos sob sua

rcsponsabilidade, bem como. se necessário. a implantação dc sistcma dc controlc de

tráfego através de semáforo, conforme projeto a ser analisado e aprovado pela

EMDEC;

CLÁUSULA TERCEIRA

3. As obras citadas na cláusula segunda devcrão ser realizadas:

"3.1. em 180 (cento e oitenta dias) para o item 2.2 e 2.3: . ~\.}'

y3.2. em 21 O(duzentos e dez dias) para os itens 2.1.1, 2.1.4, 2.1.5 e 2.1.6;

3.3. em 360 (trezentos e sessenta dias) para os itens 2.1.2, 2.1.3, 2.1.7 c 2.4.

CLÁUSULA QUARTA

4. Como forma de garantia das obras citadas na cláusula scgunda. a

COMPROMISSÁIUA apresenta como caução, na assinatura do presente termo. o imóvel

registrado no I° Oficial de Registros de Imóveis de Campinas. sob matrícula I1 1.334.

conforme certidão atualizada anexa.

4.1. A qualquer tempo, a COMPROMiSSÁRIA poderá requerer a substituição da garantia

ofertada, desde que, após avaliação e aprovação pelo MUNiCíPIO, a nova caução seja

comprovadamente suficiente para a garantia de execução das obrigações pendcntcs dc

cum primcnto.

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CLÁUSULA QUINTA g ),

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5. Tendo em vista a assunção dos compromissos previstos nas cláusulas segunda e a

garantia ofertada na cláusula quarta, o Município fica obrigado, tão logo seja determinado

pelo MM. Juízo da 2' Vara Cível de Campinas, a revalidar o Alvará dc Execução já

emitido e suspenso pelo embargo judicial. obrigando-se a todos os procedimentos de sua

competência necessários à emissão.

5.1. O CCO - Certificado de Conclusão de Obra somente scrá emitido após

cumpridas todas as obrigações descritas na cláusula segunda.

CLÁUSULA SEXTA

6. Após a conclusão integral das obras de sua responsabilidade. a COMPROMiSSÁRIA

notificará o MUNICÍI)IO para que exarc Termo de Recebimento Provisório de Obras c.

no prazo legal de 30 (trinta) dias, mediante constatação da regular execução das obras. o

Termo de Recebimento Definitivo, liberando a COMPROMiSSÁRIA da garantia

ofertada.

CLÁUSULA SÉTIMA

7. O descumprimento injustificado por parte da COMPROMISSÁRIA de qualquer das

obrigações previstas neste termo acan'etará cumulativamente:

7.1. o cancelamento do alvará de execução até o efetivo cumprimento das

obrigações;

7.2. a execução da garantia como medida compensatória;

7.3. multa moratória de 10% (dez por cento) do valor das obras que devem scr

executadas pela COMPROMiSSÁRIA nos moldes deste termo.

CLÁUSULA OITAVA S?-:'-'~ ;./

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8. Não caracteriza descumprimento deste Termo pela COMPROMISSÁRIA o atraso ou a

não realização das obras em decorrência de não aprovação dos projctos pelo

MUNICÍPIO, CETESB, DAEE e/ou CONDEPACC.

8.1. Para efeito da incidência da multa moratória c demais sanções previstas neste

instrumento, a contagem do prazo para conclusão das obras inicia-se:

8.1.1. da entrega pelo MUNIcíPIO. no prazo máximo dc 30 (trinta) dias

contados da assinatura deste termo, das diretrizes ou do termo de referência

necessários à elaboração dos projetos e/ou à execução das obras e da

aprovação dos estudos detalhados, quando for O caso;

8.1.2. da obtenção das autorizações e/ou das licenças nccessárias. quando a

obra assim demandar, cabendo ao MU IcíPIO proceder às análises de sua

competência no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data dc

protocolo dos projetos, ou se já protocolizados. da assinatura do presente

Termo:

8.1.3. da efetivação de procedimentos de desapropriação e/ou desocupação

de áreas necessárias à efetivação das obras, nos casos em que isso for

necessário.

8.2. Todos os projetos a serem elaborados devem atender aos padrões doL

MUNICÍPIO e englobam os projetos geométricos. dc drenagem urbana. de

iluminação pública, de paisagismo e de sinalização de trânsito. devendo scr

aprovados pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO

8.3. Se a COMPROMISSÁRIA não protocolizar e/ou der andamento nos pedidos

de análise e de licença e de autorizações necessárias. de forma a retardar ou a não K .I

=Hme" "b~ pre~i",,"","",', ","d._" MUNicíPIO '{'''mo ;~:::i6 7

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emitido. ou, se já concluídos os empreendímentos, não liberará o Certificado de

Conclusão de Obra (CCO). e executará a caução. sem prejuízo da incidência da

multa moratória prevista no subi tem 7.3.

CLÁUSULA NONA

9. As obrigações e as sanções previstas no presente Termo obrigam o MUNICÍPIO e a

COMPROMISSÁRIA, bem como os seus sócios e eventuais sucessores a qualquer titulo

e a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA

10. O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem eficácia a partir da assinatura.

cabendo á COMPROMISSÁRIA proceder, em até 15 (quinze) dias contados da

assinatura deste termo, o protocolo do registro em cartório da garantia prevista na clausula

quarta.

E, por estarem assim combinados, firmam o presente Termo em 06 (seis) vias de igual teor.

PE

Prefeito Municipal

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NICIPAL DE CAMPINAS...... .r-:-

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NI-IA JUREIRO

PREFEITURA

EMDEC/Secretá' o Municipal de Transportes

Secretário Municipal de lnli'aestrutura

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Procurador Municipal

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COMPROMISSÁRIA:

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I-IELI • EI-I ~I-IASecretário Municipal de Urbanismo

GUILI-IERME FONSECA TADINI

Secretário Municipal de Gestão e Controle

FREDEIUCO SEQUEIRA SCOPACASA

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• PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

(Esta folha dc assinaturas integra o Termo de Acordo c Compromisso, na qual figuram

como partes o Município de Campinas e a empresa MRV assinado em 0311 0/2012).

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