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  • 1. TACGRAFOSTEMPOS DE CONDUO E DE REPOUSOINFRACES RELACIONADAS

2. OBJCTIVOSO que , e para que serve Tipos de tacgrafo Obrigatoriedade de instalao e isenes Cartes Tacogrficos Transferncia/descarregamentode dados Normasde utilizao: smbolos; definies relacionadas com o uso; tempos de conduo e descanso 3. OBJCTIVOSO que fazer em caso de deteriorao, avaria ou roubo Sanes relacionadas com o uso do tacgrafo( dec. Lei 169/09) Sanes relacionadas com os tempos de conduo e de repouso(lei. 27/2010) 4. O que e para que serve?O tacgrafo o equipamento instalado a bordo dos veculos rodovirios para indicao, registo e armazenamento dos dados sobre a marcha desses veculos (distncia percorrida, velocidade...), assim como sobre certos perodos de trabalho dos condutores (conduo, pausas/repouso, outros trabalhos e disponibilidade). 5. Tipos de tacgrafoANALGICODIGITAL 6. Tacgrafo Analgico STANDARD/MANUAL-So os aparelhos nos quais necessrioaccionar o comutador para todos os tipos de tempo,mesmo o da conduo. AUTOMTICO- Regista apenas de forma automtica otempo de conduo, pelo que necessrio que o motoristaassegure a comutao do aparelho para que os restantesregistos se faam correctamente. 7. FUNCIONAMENTO DOTACGRAFO ANALGICO 8. Relativamente ao tacgrafo analgicodevem ser asseguradas as seguintescondies: Verificaes peridicas; Inviolabilidade das selagens e mecanismos de registo; No abertura durante o perodo dirio de trabalho, excepto emcaso de mudana de viatura ou a pedido das autoridades decontrolo. 9. Relativamente s caractersticas e utilizados discos devem ser asseguradas asseguintes condies: Adequao ao tacgrafo: Homologao, por um dospases da UE Utilizao por um perodo no superior a 24 horas, sobpena de originar registos sobrepostos, 10. Relativamente s caractersticas e utilizao dos discos devem ser asseguradas as seguintes condies Introduo na posio correcta, verificando a concordncia como relgio, para que os registos no sejam feitos com umadiferena de 12 horas; No deve ser retirado antes do fim do perodo de trabalho dirio,a menos que esta operao seja autorizada (ex.: mudana deviatura ou solicitao das autoridades de controlo); 11. Relativamente s caractersticas e utilizaodos discos devem ser asseguradas asseguintes condies Verificao peridica pela empresa e adopo de medidasem caso de identificao de irregularidades ou infraces; Na empresa, devero ser organizados e conservadospor um perodo de, pelo menos, 1ano a partir dasua utilizao; 12. FOLHA DE REGISTO /DISCOA folha de registo (disco) a colocar no tacgrafo foiconcebida para receber e fixar os registos. Sobre a folhade registo os dispositivos de marcao do tacgrafoinscrevem de forma contnua os diagramas a registar. 13. Folha de registo/disco1- REGISTO DA DISTNCIAPERCORRIDA2- VELOCIDADE DE1 REFERNCIA PARA ACONSTANTE DOTCOGRAFO2 3- REGISTO DOS TEMPOS DETRABALHO3 4- REGISTO DA VELOCIDADE4 INSTANTNEA 14. Tacgrafo Digital 15. OBRIGATORIEDADE DEINSTALAO E ISENESO aparelho de controlo (tacgrafo digital) deve ser instalado eutilizado nos veculos afectos ao transporte rodovirio depassageiros ou de mercadorias, matriculados em Portugal a partir dodia 1 de Maio de 2006, com excepo dos veculos enunciados noartigo 3. do Regulamento (CE) n. 561/2006, do ParlamentoEuropeu e do Conselho, de 15 de Maro e no artigo 2. da Portarian. 222/2008, de 5 de Maro. 16. OBRIGATORIEDADE DEINSTALAO E ISENES Ficam ainda sujeitos instalao de tacgrafo digital, os veculosafectos ao transporte rodovirio, com data de primeiramatrcula posterior a 1 de Janeiro de 1996, cujo tacgrafo(analgico) sofra avaria ou mau funcionamento, irreparveis, queimplique a sua substituio. 17. CONSTITUIOO tacgrafo digital tambm designado por unidade de veculo (UV) um aparelho de registo com um mostrador digital, duas ranhuras parainsero de um ou dois cartesde condutor, uma impressora, e um sensor de movimentos ligado caixa de velocidades. 18. Cartes TacogrficosO carto Tacogrfico um carto com um chip incorporado quecomporta uma aplicao destinada sua utilizao com o aparelhode controlo e que permite determinar a identidade do titular, bemcomo a transferncia e a memorizao de dados. 19. Existem 4 tipos de cartes Tacogrficos: Carto de este carto tem carcter pessoal, contm a identificao do condutor: condutor e permite a memorizao dos dados relativos s suas actividades; Carto decarto que identifica a empresa proprietria de um veculo empresa:equipado com aparelho de controlo e permite visualizar edescarregar/transferir ouimprimir os dados memorizados no aparelho de controlo;Carto de centro de ensaio (centro tcnico) Carto de controlo 20. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA EMISSO DE CARTES TACOGRFICOSA emisso, renovao e substituio dos cartes Tacogrficos carto decondutor, carto de empresa, carto de centro de ensaio/tcnico ecarto de controlo ou a troca do carto de condutor, devem serrequeridos na Direco-Geral de Transportes Terrestres eFluviais (DGTTF).(leia-se I.M.T.T) 21. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOSPARA EMISSO DE CARTESTACOGRFICOSOs locais de atendimento de pedidos de emisso de cartesTacogrficos ficam situados na sede do I.M.T.T. em Lisboa, ou nasdelegaes regionais do Porto, Coimbra, vora e Faro.No requerimento deve ser referido expressamente se se trata daprimeira emisso, renovao, substituio ou troca (de carto decondutor emitido por entidade de outro Estado-membro). 22. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOSPARA EMISSO DE CARTESTACOGRFICOSA renovao dos cartes Tacogrficos deve ser solicitada, omais tardar at quinze dias teis antes da data de caducidade docarto.Os cartes Tacogrficos podem ser substitudos quando hajaalterao de dados do seu titular, e em caso de perda, roubo,deteriorao, mau funcionamento ou outra causa. 23. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA EMISSO DE CARTES TACOGRFICOSA substituio de cartes Tacogrficos por alterao dos dadoscontidos nos cartes, que tenham ocorrido posteriormente sua emisso,seja por mudana de domiclio ou sede da empresa, mudana de denominaoou alterao do tipo ou actividade do centro tcnico, erro nos dados do cartoou outra causa, deve ser solicitada no prazo mximo de um ms a contardo momento em que se produziu a causa determinante da alterao de dados. 24. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA EMISSO DE CARTES TACOGRFICOSNo caso de substituio por perda, roubo, deteriorao, maufuncionamento ou outra causa, o pedido dever ser solicitadono prazo mximo de cinco dias teis a contar da data em que setenha produzido o facto que deu origem substituio.Os cartes so remetidos directamente para o domicilio que tenha sidoindicado pelo requerente, aps o pagamento da taxa fixada emregulamento. 25. Renovao, substituio e troca decarto do condutorNo caso da primeira renovao, desde que no seja necessrio obternova fotografia do requerente (por no haver alteraes significativas nasua fisionomia), ser possvel efectuar o pedido de renovao do cartode condutor por representante do motorista, devendo para oefeito ser indicado o nome e apelido ou denominao social e domiclioda pessoa ou entidade que actua em representao do requerente. 26. Obrigao de devoluo de CartesQuando se trate de substituio por alterao de dados,deteriorao ou mau funcionamento, dever ser devolvido ooriginal do carto antigo antes da entrega do novo.No caso de troca de um carto de condutor vlido emitido poroutro Estado-membro o carto original deve ser devolvido antes daentrega do novo.Se o carto perdido ou roubado vier a ser recuperado, deve serdevolvido entidade emissora. 27. A entidade empregadora dever: ler o contedo dos cartes dos motoristas e arquivar os dados recolhidos,em suporte informtico, pelo menos, uma vez por ms. Estes ficheiros dearquivo devero ser assinados e fornecidos s entidades, em caso decontrolo; arquivar os dados da memria interna do tacgrafo digital, utilizando omesmo procedimento. 28. Transferncia ou descarregamento de dados do tacgrafo digital para meios externosA unidade do veculo deve poder descarregar dados da sua memria parameios externos de memorizao, seja da UV seja do carto do condutor.Complementarmente, e como funo opcional, o aparelho de controlodeve, em qualquer modo de funcionamento, poder transferir dados porintermdio de outro conector, para uma empresa autenticada atravs destecanal. 29. Transferncia ou descarga de dadosdo tacgrafo digitalAs empresas proprietrias ou locatrias de veculos equipados comtacgrafo digital devem proceder transferncia ou descarga de dados daunidade veculo (UV) e dos cartes dos condutores para qualquer meiofivel de armazenamento externo, cujo formato seja compatvel com osistema de ficheiros do Windows XP ou equivalente. 30. Transferncia ou descarga dedados do tacgrafo digitalA transferncia ou descarga de dados, consiste na cpia(conjuntamente com assinatura digital) de uma parte ou de umconjunto completo de dados memorizados na memria do veculo ouna memria do carto de condutor.A transferncia pode ser integral ou parcial, na condio de que nohaja descontinuidade dos dados.Quando seja parcial, os dados relativos ao ltimo dia da transfernciaprecedente devem ser includos. 31. Transferncia ou descarga de dados do tacgrafo digitalA transferncia de dados, do carto ou da UV, nopode alterar nem apagar nenhum dos dadosarmazenados. 32. Prazos e situaes de descargaobrigatria DO CARTOA transferncia ou descarga de dados dos cartes doscondutores dever fazer-se, nos seguintes prazos esituaes: Pelo menos em cada 28 dias, para garantir que no aconteasobreposio de dados; Quando o condutor deixar de trabalhar para a empresa; Em caso de caducidade do carto; Antes da devoluo do carto ao rgo emissor quando tal sejaexigvel. 33. Prazos e situaes de descarga obrigatria DA U.V.A transferncia de dados da unidade intraveiculardever fazer-se, nos seguintes prazos ou situaes: Pelo menos, em cada trs meses; Em caso de venda ou restituio de veculo locado; Quando se detecte um mau funcionamento da UV, mas seja ainda possvel a descarga de dados. 34. Dever de conservao de dados,integridade, confidencialidade edisponibilidade dos dados armazenadosTodas as empresas proprietrias ou locatrias de veculos equipadoscom tacgrafo digital so obrigadas a manter os dadostransferidos, guardados e disponveis na empresa durante, pelomenos, um ano, a contar da data do seu registo 35. Dever de conservao de dados, integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados armazenadosAs empresas proprietrias ou locatrias de veculos equipadoscom tacgrafo digital devero dispor dos mecanismos desegurana necessrios para garantir as condies de integridade,confidencialidade e disponibilidade dos dados armazenados.. 36. NORMAS DE UTILIZAOOs condutores devero utilizar discos de registo ou carto do condutorsempre que conduzam desde o momento em que se proponha a iniciar amarcha.Os discos de registo ou carto do condutor devero permanecercolocados no tacgrafo durante todo o tempo de trabalho e no sepodero utilizar por um perodo superior ao previsto.Quando existam dois condutores, cada um deles responsvel porgarantir que o seu carto colocado na ranhura correcta. 37. DEFINIES GERAIS RELACIONADAS COM O USO DO TACGRAFOCondutorPausaOutro trabalhoRepousoPerodo de repouso dirioPerodo de repouso dirio regularPerodo de repouso dirio reduzidoPerodo de repouso semanal Reg.561/2006 art4Perodo de repouso semanalreduzidoSemanaTempo de conduoTempo dirio de conduoTempo semanal de conduoTripulao mltiplaEmpresa transportadoraPerodo de conduo 38. TEMPOS DE CONDUO EDE DESCANSO 39. QUANTO TEMPO SE PODECONDUZIR? CONDUO contnua 4h30m de conduo seguida, obriga observao de uma pausa efectiva de45m.Contudo o repouso pode ser fraccionado em duas pausas no mximo,sendo a 1 de pelo menos 15m e a 2 de 30m 40. Conduo mxima diriaREGRA GERAL no deve exceder 9 horas.(No mximo 2 vezes por semana pode ser de 10horas.)Nota: Sempre que a durao das pausas atinja pelo menos 45m, umnovo perodo de conduo de 4.30h volta a comear. 41. CONDUO SEMANAL No pode exceder as 56 horas e no pode implicar que seja excedido o tempo de trabalho semanal mximo de 60 horas 42. CONDUO BI-SEMANALO tempo de conduo total acumulado por cada perodo de 2 semanas no pode exceder as 90horas. Por exemplo se numa semana conduz 56h na prxima s poder conduzir 34h, ou se numa conduz 45h, na prxima semana tambm s pode conduzir 45h. 43. QUANTO TEMPO SE DEVEDESCANSAR?O condutor deve gozar perodos de repouso dirios esemanais.O condutor deve gozar um novo perodo de repousodirio dentro de cada perodo de 24 horas aps o final doperodo de repouso dirio ou semanal precedente.Se a parte do perodo de repouso dirio abrangida peloperodo de 24 horas tiver pelo menos 9 horas mas menos de11 horas,o perodo de repouso dirio em questo ser considerado como umperodo de repouso dirio reduzido. 44. REPOUSO DIARIOREPOUSO DIRIO REGULAR:Pelos menos 11 horas ininterruptas.Em alternativa: fazer um 1 repouso de pelo menos 3 horas ininterruptas e um2de pelo menos 9 horas ininterruptasREPOUSO DIRIO REDUZIDO:Pelo menos 9 horas mas menos de 11 horas 45. QUANTO TEMPO SE DEVE DESCANSAR?O perodo de repouso dirio pode ser alargado paraperfazer um perodo de repouso semanal regular ou umperodo de repouso semanal reduzido.O condutor pode fazer, no mximo, trs perodos derepouso dirio reduzido entre cada dois perodos de repouso semanal. 46. QUANTO TEMPO SE DEVE DESCANSAR?O condutor de um veculo com tripulao mltipla devegozar um novo perodo de repouso dirio de pelo menos 9horas nas 30 horas que se sigam ao termo de um perodode repouso dirio ou semanal. 47. DESCANSO SEMANALO perodo de repouso semanal deve comear o mais tardar nofim de seis perodos de 24 horas a contar do fim do perodode repouso semanal anterior. 48. DESCANSO BI-SEMANAL Em cada perodo de duas semanas consecutivas, o condutor deve gozar pelo menos: dois perodos de repouso semanal regular (45h 1 semana +45h 2semana) um perodo de repouso semanal regular e um perodo derepouso semanal reduzido de, no mnimo, 24 horas todavia, areduo deve ser compensada mediante um perodo de repousoequivalente, gozado de uma s vez, antes do final da terceira semana acontar da semana em questo. 49. DESCANSO SEMANALQualquer perodo de repouso gozado a ttulo de compensao de umperodo de repouso semanal reduzido deve ser ligado a outro perodo derepouso de, pelo menos, 9 horas.Caso o condutor assim o deseje, os perodos de repouso dirio e osperodos de repouso semanal reduzido fora do local de afectao podemser gozados no veculo, desde que este esteja equipado com instalaes dedormida adequadas para cada condutor e no se encontre em andamento 50. DESCANSO SEMANALUm perodo de repouso semanal que recaia sobre duassemanas pode ser contabilizado em qualquer uma delas, masno em ambas. 51. OUTRAS CONSIDERAESSOBRE DESCANSONo caso de o condutor acompanhar um veculo transportado emtransbordador (ferry) ou em comboio e gozar um perodo de repousodirio regular, este perodo pode ser interrompido, no mximo duas vezes,por outras actividades que, no total, no ultrapassem uma hora. Durante oreferido perodo de repouso dirio regular, o condutor deve dispor de umacama ou beliche. 52. OUTRAS CONSIDERAES SOBRE DESCANSOO tempo gasto pelo condutor para se deslocar para ou de um veculoabrangido pelo regulamento 561/2006 que no esteja junto residnciado condutor ou junto empresa onde o condutor est normalmentebaseado no ser contado como repouso nem como pausa, a menosque o condutor se encontre num transbordador (ferry) ou comboio etenha acesso a umbeliche ou cama. 53. OUTRAS CONSIDERAESSOBRE DESCANSOO tempo gasto por um condutor que viaje comocondutor de um veculo no abrangido pelo presenteregulamento para se deslocar para ou de um veculo abrangidopelo presente regulamento que no esteja junto residncia docondutor ou junto empresa onde o condutor estnormalmente baseado ser contado como outro trabalho. 54. O que fazer em caso de deteriorao,avaria ou roubo do tacgrafo Tem de manter um registo manual exacto das suas actividades, que deve ser feito no momento em que comea ou acaba o tipo de trabalho no podendo ser registado posteriori. A necessria reparao do equipamento deve ser feita logo que possvel . 55. O que fazer em caso dedeteriorao, avaria ou roubo dotacgrafoAs empresas so responsveis por providenciara reparao /substituio durante a viagem,sempre que o regresso sede da empresaultrapasse 1 semana (7 dias) 56. EM CASO DE AVARIA, ROUBO, EXTRAVIO,DETERIORAO, OU MAUFUNCIONAMENTO DO CARTONo inicio da viagem dever realizar a impresso com os dados doveculo que vai conduzir onde dever incluir os dados da identificaoda empresa para a qual trabalha, identificao do condutor e ainda osperodos de conduo, de outros trabalhos e de disponibilidade.No fim da viagem, dever realizar uma impresso com o dadosrelativos aos perodos registados pelo aparelho, incluindo aidentificao da empresa e do condutor. 57. fim