Tarefa 2 - Apresentação para Seminário Avaliativo

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1 Especialização em Gestão Pública Municipal Gestão de Redes Públicas e Cooperação Seminário Avaliativo Junho - 2011 Redes Públicas de Cooperação Local

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Especialização em Gestão Pública Municipal

Gestão de Redes Públicas e Cooperação

Seminário Avaliativo

Junho - 2011

Redes Públicas de Cooperação Local

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Apresentação Presencial

Rede de Prestação de Serviços de Inteverção doMunicípio de Linhares

Redes Públicas de Cooperação Local

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Membros do Grupo

Camila Frigini Luchi (representante)

Henrique Jr. Athadeu Vieira

Elber Silva Campos

Sabrina Sonegheti

Leandro Silvano e Silva

Redes Públicas de Cooperação Local

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Redes de prestação de serviços de intervenção domunicípio:

� Regulação dos agentes de mercado e intervenção nasociedade executada pelo Estado.

� Objetivo: buscar equilíbrio entre o interesse público equestões como segurança, saúde, meio ambiente eeconomia.

� Desafio: sustentabilidade.

INTRODUÇÃO

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Regulação e intervenção:

� Autorizações: necessitam de consentimento do Estadopara serem legitimadas.

� Licenças: mesma natureza que as autorizações masnão podem ser revogadas.

� Fiscalização: garantem a efetividade das licenças eautorizações.

INTRODUÇÃO

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Participação Social:

� Conselhos.� Consultas públicas.

INTRODUÇÃO

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Licenciamento ambiental é o procedimento administrativopelo qual o órgão ambiental competente licencia alocalização, instalação, operação e ampliação deempreendimentos e atividades de pessoas físicas ou

  jurídicas, de direito público ou privado, utilizadores derecursos ambientais, considerados efetivos oupotencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer 

forma, possam causar degradação ambiental,considerando as disposições regulamentares e as normastécnicas aplicáveis ao caso.

INTRODUÇÃO

 

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  Através do licenciamento ambiental a administraçãopública busca exercer o necessário controle sobre asatividades humanas que interferem nas condições

ambientais, buscando conciliar o desenvolvimentoeconômico com o uso de recursos naturais.

INTRODUÇÃO

 

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No Estado do Espírito Santo, atuam três órgãos ambientaiscom diferentes responsabilidades nos níveis Federal,Estadual e Municipal.

� Federal: IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambientee dos Recursos Naturais Renováveis);

� Estadual: IEMA (Instituto Estadual de Meio Ambientee Recursos Hídricos);

� Municipal: Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

INTRODUÇÃO

 

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 A Lei federal 6.938/81 atribuiu aos Estados a competênciade licenciar as atividades localizadas em seus limitesregionais. Assim, no Espírito Santo, o órgão responsável

pelo licenciamento é o IEMA.Os órgãos estaduais, de acordo com a ResoluçãoCON AMA 237/97, podem delegar esta competência, emcasos de atividades com impactos ambientais locais, aomunicípio (Secretarias Municipais de Meio Ambiente).

INTRODUÇÃO

 

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Dentre os municípios aptos a realizarem o Licenciamento  Ambiental no Estado do Espírito Santo, destacam-se Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Serra, Vitória,

e Linhares.Desde 01 de junho de 2011, o município de Linhares, quepor meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente eRecursos Hídricos Naturais declarou-se apto aoCONSEMA a emitir licenças ambientais.

INTRODUÇÃO

 

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DESENVOLVIMENTO

Segundo as leis brasileiras, antes da instalação de umempreendimento ou atividade potencialmente danosa

ao meio ambiente deve-se proceder o licenciamentoambiental.

 

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DESENVOLVIMENTO

LEIS BRASILEIRAS

 As leis que regem o licenciamento são a Lei 6,938/87,as Resoluções do CON AMA nº 001/86 e nº 237/97 e oParecer 312 que trata da competência estadual efederal para o licenciamento a partir da abrangência doimpacto.

 

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DESENVOLVIMENTO

Os órgãos responsáveis pelo licenciamento no âmbitodos estados são os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente

e no âmbito federal, o IBAMA, através da Diretoria deLicenciamento Ambiental.O licenciamento ambiental dos empreendimentos eatividades de impacto local de acordo com a ResoluçãoCON  AMA nº 237/199, o anexo único da ResoluçãoCONSEMA nº. 001/2007 e a Resolução CONSEMA nº.001/2010 são competentes ao órgão municipal.

 

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DESENVOLVIMENTO

P ARTICIP AÇÃO SOCIAL

 A participação social no processo de licenciamento égarantida através das Audiências Públicas, durante asquais o conteúdo do estudo e do relatório de impactoambiental é apresentado às comunidades que vivemnos locais que serão atingidos pelo empreendimento,esclarecendo dúvidas e acolhendo sugestões.

São realizadas por solicitação do IBAMA ou deentidade civil, do Ministério Público ou por um grupo deno mínimo 50 cidadãos.

 

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DESENVOLVIMENTO

O edital de realização das audiências deve ser publicadono Diário Oficial e nos meios de comunicação locais, comindicação de data, hora e local do evento. O local deve

ser de fácil acesso à comunidade local.

O município de Linhares declarou-se apto ao CONSEMAno dia 1° de junho de 2011 para exercer o licenciamentoambiental municipal.

 

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DESENVOLVIMENTO

O município de Linhares pode exercer o licenciamentoambiental municipal das seguintes atividades consideradascomo de impacto local:Indústria de Produtos Minerais; Metalúrgica; Mecânica;

Madeira; Mobiliário; Papel e Papelão; Borracha; Química;Produtos Farmacêuticos e Veterinários; Produtos de MatériasPlásticas; Indústria Têxtil; Calçados, Vestuário e Artefatos deTecidos; Produtos Alimentares; Estradas; Editorial Gráfica;Construção Civil; Serviços Industriais de Utilidade Pública;

Comércio Varejista; Comércio Atacadista e Depósito;Transportes e Terminais; Serviços Pessoais; Serviço Médico-hospitalar, Laboratorial e Veterinário.

 

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DESENVOLVIMENTO

Tais atividades serão enquadradas de acordo com oporte e potencial poluidor e/ou degradador constantesna Instrução Normativa nº. 01/11 desta SEMAM.

O site da Prefeitura de Linhares (http://www.linhares.es.gov.br) fornece informações sobre o procedimentopara adquirir o Licenciamento Ambiental Geral ouSimplificado de acordo com o porte e potencial poluidor e/ou degradador constantes.

 

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DESENVOLVIMENTO

Também é possível obter informações e realizar ocadastro de Consultores interessados em atuar naSecretaria Municipal de Meio Ambiente como técnicoambiental em processos de licenciamento.

Os tipos de licenças ambientais que serão emitidas pelomunicípio de Linhares são licença prévia, de instalação e

de operação.

 

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DESENVOLVIMENTO

� Licença prévia: é a licença concedida na preliminar deplanejamento, uma vez cumpridos os requisitosbásicos a serem atendidos durante a localização,

instalação e operação. As leis de uso do solomunicipais, estaduais ou federais devem ser observadas pelo empreendedor.

� Licença de instalação: É concedida após a aprovaçãodo projeto executivo com todos os requisitos atendidospor este projeto.

 

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DESENVOLVIMENTO

� Licença de operação: A licença de operação énecessária para o início das atividades doempreendimento. Será concedida após as

verificações do cumprimento dos requisitoscondicionantes previstos na Licença de Instalaçãopor órgão responsável.

 

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DESENVOLVIMENTO

Emitir licenças ambientais é um grande avanço para agestão ambiental em Linhares, proporcionando maisagilidade no processo.

 Além disso, o licenciamento exige técnicos competentese estrutura adequada, o que o município de Linhares jádisponibiliza.

 

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DESENVOLVIMENTO

Com o licenciamento o município assume a gestão plenadas suas atividades, isto significa que será possívelotimizar o uso dos recursos públicos, aumentar a eficáciado controle ambiental, simplificar e agilizar oLicenciamento Ambiental, consolidar a cooperação técnicaentre os órgãos de Meio Ambiente, promover maisoportunidade de mercado para os profissionais da área

ambiental na nossa região e principalmente cuidar deforma preventiva do meio ambiente

 

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DESENVOLVIMENTO

O município de Linhares conta com uma ampla ecompleta legislação ambiental e o decreto nº 619, de 03

 junho de 2011 é o principal deles, seguido das seguintes

leis:

� Lei nº 2613, que dispõe sobre o novo código deposturas do município de Linhares;

� Lei nº. 2322, que dispõe sobre o código municipal domeio ambiente;

 

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DESENVOLVIMENTO

� Lei nº 3.010, que dispõe sobre a instituição das taxasdevidas para o licenciamento ambiental deempreendimentos, atividades e/ou serviços

considerados efetiva ou potencialmente poluidorese/ou degradadores;

� Lei Complementar nº 2623, que dispõe sobre oparcelamento do solo no município; e,

� Lei complementar nº.2454, que institui o plano diretor do município.

 

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CONCLUSÃO

Qualquer projeto que possa desencadear efeitosnegativos (impactos ambientais) no meio ambienteprecisa ser submetido a um processo de licenciamento.

O licenciamento ambiental é a principal ferramenta quea sociedade tem para controlar a manutenção daqualidade do meio ambiente, o que está diretamenteligado com a saúde pública e com boa qualidade devida para a população.

 

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CONCLUSÃO

 Acredita-se que a municipalização irá oferecer vantagens atodos, pois subentende-se que o município seja maiseficiente em identificar os impactos locais de um

empreendimento, o que torna mais rápida a análise dassolicitações de licença ambiental e sua respectivaemissão.

 Assim sendo, conclui-se que o licenciamento ambiental é oinstrumento que o poder público possui de controlar a

instalação e operação das atividades, visando preservar omeio ambiente para as sociedades atual e futura.