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  • AGNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELTRICA ANEEL

    RESOLUO HOMOLOGATRIA N 1.880, DE 14 DE ABRIL DE 2015

    Homologa o resultado do Reajuste Tarifrio Anual

    de 2015, as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuio TUSD referentes Companhia Energtica do Rio Grande do Norte -

    Cosern, e d outras providncias.

    Texto Original

    Voto

    Nota Tcnica n 83/2015-SGT/ANEEL

    O DIRETOR-GERAL DA AGNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELTRICA ANEEL, no uso de suas atribuies regimentais, de acordo com deliberao da Diretoria, tendo em vista o disposto

    no art. 3 da Lei n 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na clusula stima do Contrato de Concesso de

    Servios Pblicos de Energia Eltrica n 008/1997, com a redao dada pelos seus Termos Aditivos e

    com base nos autos do Processo n 48500.005181/2014-60, resolve:

    Art. 1 Homologar o resultado do reajuste tarifrio anual de 2015 da Companhia Energtica

    do Rio Grande do Norte Cosern a ser aplicado de acordo com as condies estabelecidas nesta Resoluo.

    Art. 2 As tarifas de aplicao da Cosern constantes da Resoluo Homologatria n 1.858, de

    27 de fevereiro de 2015, ficam, em mdia, reajustadas em 9,57% (nove vrgula cinquenta e sete por

    cento), correspondendo ao efeito tarifrio mdio a ser percebido pelos usurios da distribuidora.

    Art. 3 As tarifas de aplicao constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B,

    estaro em vigor no perodo de 22 de abril de 2015 a 21 de abril de 2016.

    Pargrafo nico. Na vigncia das Bandeiras Tarifrias Amarela e Vermelha, de que trata o

    Submdulo 6.8 dos Procedimentos de Regulao Tarifria PRORET, dever ser adicionado Tarifa de Energia TE de aplicao o valor correspondente fixado pela ANEEL em ato especfico.

    Art. 4 Homologar o ndice de Reajuste Tarifrio Anual de 15,49% (quinze vrgula quarenta e

    nove por cento), sendo 11,67% (onze vrgula sessenta e sete por cento) referentes ao reajuste tarifrio

    anual econmico e 3,82% (trs vrgula oitenta e dois por cento) relativos aos componentes financeiros.

    Art. 5 As tarifas da base econmica constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo

    B, contemplam somente o reajuste tarifrio anual econmico e devero constituir a base de clculos

    tarifrios subsequentes.

    Art. 6 Definir, na Tabela 3, os percentuais de descontos relativos aos benefcios tarifrios

    incidentes sobre as tarifas de aplicao.

  • Pargrafo nico. Os descontos previstos no Decreto n 7.891, de 23 de janeiro de 2013, no

    incidem sobre o valor do adicional das Bandeiras Tarifrias Amarela e Vermelha.

    Art. 7 Aprovar, nas Tabelas 4, 5 e 6, os valores relativos aos Servios Cobrveis e aos

    parmetros de clculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD) e do Ressarcimento

    distribuidora pela migrao de unidades consumidoras para o sistema de transmisso, que estaro em

    vigor no perodo de 22 de abril de 2015 a 21 de abril de 2016.

    Art. 8 Estabelecer, na Tabela 7, a receita anual referente s instalaes de conexo da

    Companhia Hidro Eltrica do So Francisco Chesf, relativas s Demais Instalaes de Transmisso DIT de uso exclusivo pela Cosern, que estaro em vigor no perodo de 22 de abril de 2015 a 21 de abril

    de 2016.

    Pargrafo nico. Fica autorizada, quando cabvel, a incluso dos valores referentes s

    alquotas do PIS/Pasep e da Cofins, necessrios cobertura dos dispndios desses tributos nas faturas

    relativas receita anual de que trata o caput.

    Art. 9 Homologar, na Tabela 8, o valor mensal a ser repassado pelas Centrais Eltricas

    Brasileiras S.A. - Eletrobrs Cosern, no perodo de competncia de abril de 2015 a maro de 2016, at o

    10 dia til do ms subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicveis aos usurios

    do servio pblico de distribuio de energia eltrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei n

    10.438, de 26 de abril de 2002, e em cumprimento ao disposto no art. 3 do Decreto n 7.891, de 23 de

    janeiro de 2013.

    Pargrafo nico. O valor mensal de que trata o caput contempla o ajuste entre os valores

    homologados no reajuste tarifrio anterior e os realizados, bem como a previso para o perodo de

    vigncia das tarifas de que trata esta Resoluo.

    Art. 10. Aprovar, para fins de clculo do atual reajuste tarifrio, a previso anual dos

    Encargos de Servio do Sistema ESS e de Energia de Reserva EER da Cosern, no valor de R$ 38.238.285,74 (trinta e oito milhes, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta

    e quatro centavos).

    Art. 11. Fica autorizada a incluso, no valor total a ser pago pelos usurios, das despesas do

    PIS/Pasep e da Cofins efetivamente incorridas pela Cosern, no exerccio da atividade de distribuio de

    energia eltrica.

    Pargrafo nico. Em funo de eventual variao mensal da alquota efetiva do PIS/Pasep e

    da Cofins, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para os

    usurios, a Concessionria poder compensar essas eventuais diferenas no ms subsequente.

    Art. 12. A ntegra desta Resoluo e de seus anexos encontram-se juntados aos autos, bem

    como esto disponveis no endereo eletrnico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.

    Art. 13. Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.

  • ROMEU DONIZETE RUFINO

  • TABELA 1 TARIFAS DE APLICAO E BASE ECONMICA PARA O GRUPO A (COSERN).

    SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE

    POSTO TARIFAS DE APLICAO BASE ECONMICA

    TUSD TE TUSD TE

    R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh

    A2

    (88

    a 1

    38k

    V)

    AZUL NA P 9,88 20,37 308,18 9,62 20,02 287,29

    FP 3,01 20,37 190,89 2,80 20,02 184,49

    AZUL APE NA P 9,88 3,26 0,00 9,62 2,88 0,00

    FP 3,01 3,26 0,00 2,80 2,88 0,00

    GERAO

    EOL MANGUE SECO III NA 4,76 0,00 0,00 4,15 0,00 0,00

    EOL MANGUE SECO II NA 4,76 0,00 0,00 4,15 0,00 0,00

    EOL MANGUE SECO I NA 4,76 0,00 0,00 4,15 0,00 0,00

    EOL MANGUE SECO V NA 4,76 0,00 0,00 4,15 0,00 0,00

    NOVAS CENTRAIS

    GERADORAS NO CONSIDERADAS

    NOMINALMENTE

    NA

    1,53 0,00 0,00 1,38 0,00 0,00

    A3

    (69k

    V) AZUL NA

    P 11,32 24,03 308,18 10,96 23,25 287,29

    FP 4,01 24,03 190,89 3,72 23,25 184,49

    AZUL APE NA P 11,32 6,92 0,00 10,96 6,10 0,00

    FP 4,01 6,92 0,00 3,72 6,10 0,00

    GERAO NA NA 3,93 0,00 0,00 3,88 0,00 0,00

    A4

    (2,3

    a 2

    5k

    V)

    AZUL NA P 32,03 33,39 308,18 31,72 31,50 287,29

    FP 10,90 33,39 190,89 10,67 31,50 184,49

    AZUL APE NA P 32,03 16,29 0,00 31,72 14,36 0,00

    FP 10,90 16,29 0,00 10,67 14,36 0,00

    VERDE NA

    NA 10,90 0,00 0,00 10,67 0,00 0,00

    P 0,00 810,30 308,18 0,00 800,98 287,29

    FP 0,00 33,39 190,89 0,00 31,50 184,49

    VERDE APE NA

    NA 10,90 0,00 0,00 10,67 0,00 0,00

    P 0,00 793,19 0,00 0,00 783,83 0,00

    FP 0,00 16,29 0,00 0,00 14,36 0,00

    CONVENCIONAL NA NA 33,96 33,39 200,67 33,50 31,50 193,05

    DISTRIBUIO EPB

    P 14,18 11,80 0,00 13,87 10,34 0,00

    FP 5,49 11,80 0,00 5,26 10,34 0,00

    NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

    GERAO NA NA 3,93 0,00 0,00 3,88 0,00 0,00

  • TABELA 2 TARIFAS DE APLICAO E BASE ECONMICA PARA O GRUPO B (COSERN).

    SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO

    TARIFAS DE APLICAO TARIFAS BASE ECONMICA

    TUSD TE TUSD TE

    R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh

    B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL

    P 0,00 428,99 308,18 0,00 421,82 287,29

    INT 0,00 275,43 190,89 0,00 269,81 184,49

    FP 0,00 121,87 190,89 0,00 117,81 184,49

    CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 175,23 200,67 0,00 170,62 193,05

    BAIXA RENDA(1) NA 0,00 169,99 200,67 0,00 165,11 193,05

    B2

    BRANCA RURAL NA

    P 0,00 313,96 215,72 0,00 308,80 201,10

    INT 0,00 201,00 133,63 0,00 196,98 129,14

    FP 0,00 88,04 133,63 0,00 85,17 129,14

    CONVENCIONAL RURAL NA NA 0,00 122,66 140,47 0,00 119,43 135,14

    BRANCA RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAO RURAL

    P 0,00 313,96 215,72 0,00 308,80 201,10

    INT 0,00 201,00 133,63 0,00 196,98 129,14

    FP 0,00 88,04 133,63 0,00 85,17 129,14

    CONVENCIONAL RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAO RURAL

    NA 0,00 122,66 140,47 0,00 119,43 135,14

    BRANCA RURAL SERVIO PBLICO DE IRRIGAO RURAL

    P 0,00 269,11 184,91 0,00 264,68 172,38

    INT 0,00 172,29 114,54 0,00 168,84 110,69

    FP 0,00 75,47 114,54 0,00 73,00 110,69

    CONVENCIONAL RURAL SERVIO PBLICO DE IRRIGAO RURAL

    NA 0,00 105,14 120,40 0,00 102,37 115,83

    B3 BRANCA NA NA

    P 0,00 461,53 308,18 0,00 454,02 287,29

    INT 0,00 294,95 190,89 0,00 289,13 184,49

    FP 0,00 128,38 190,89 0,00 124,25 184,49

    CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 175,23 200,67 0,00 170,62 193,05

    B4

    CONVENCIONAL ILUMINAO

    PBLICA

    B4a REDE DE DISTRIBUIO NA 0,00 96,38 110,37 0,00 93,84 106,18

    B4b BULBO DE LMPADA NA 0,00 105,14 120,40 0,00 102,37 115,83

    OBS.: (1) Tarifa de referncia para aplicao dos descontos definidos na TABELA 3 s diferentes subclasses residencial baixa renda.

    DEFINIES DAS SIGLAS:

    NA = no se aplica (no h distino dentro da classe, subclasse, acessante ou posto tarifrio);

    P = posto tarifrio ponta;

    INT = posto tarifrio intermedirio;

    FP = posto tarifrio fora de ponta;

    APE = autoproduo.

  • TABELA 3 BENEFCIOS TARIFRIOS - PERCENTUAIS DE DESCONTO (COSERN).

    TUSD R$/kW TUSD R$/MWh TE R$/MWh TARIFA PARA APLICAO

    DOS DESCONTOS NORMA LEGAL

    B1 RESIDENCIAL BAIXA RENDA

    TUSD E TE DO SUBGRUPO B1

    RESIDENCIAL BAIXA RENDA

    Lei n 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

    Resoluo Normativa n 414, de 9 de setembro de 2010.

    Parcela do consumo mensal de energia

    eltrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh 65% 65%

    Parcela do consumo mensal superior a 30

    (trinta) kWh e inferior ou igual a 100 (cem)

    kWh

    40% 40%

    Parcela do consumo mensal superior a 100

    (cem) kWh e inferior ou igual a 220 (duzentos

    e vinte) kWh

    10% 10%

    Parcela do consumo mensal superior a 220

    (duzentos e vinte) kWh

    0% 0%

    RURAL - GRUPO A 10% 10% 10% TUSD E TE DAS

    MODALIDADES AZUL, VERDE E

    CONVENCIONAL

    Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15% 15% 15%

    IRRIGAO E AQUICULTURA EM HORRIO ESPECIAL GRUPO A

    0% 70% A 90% 70% A 90% Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013.

    Resoluo Normativa n 414, de 9 de setembro de 2010.

    AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B 15% 15% TUSD E TE DO SUBGRUPO B3 Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013.

    IRRIGAO E AQUICULTURA EM HORRIO

    ESPECIAL GRUPO B 60% A 73% 60% A 73% TUSD E TE DO SUBGRUPO B2

    Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013.

    Resoluo Normativa n 414, de 9 de setembro de 2010.

    GERAO - FONTE INCENTIVADA 50% a 100% TUSD GERAO

    Lei n 9.427, de 26 de dezembro de 1996; Resoluo Normativa n 77, de 18 de agosto de 2004;

    Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. CONSUMIDOR LIVRE - FONTE

    INCENTIVADA

    0% a 100% 0% 0% MODALIDADE AZUL: TUSD

    DEMANDA (R$/kW)

    0% a 100% 0% a 100% 0%

    MODALIDADE VERDE: TUSD DEMANDA (R$/kW) E TUSD

    ENERGIA PONTA (R$/MWh)

    DEDUZINDO-SE A TUSD ENERGIA FORA PONTA

    (R$/MWh)

  • TABELA 4 SERVIOS COBRVEIS (art. 102, 103 e 131 da REN n 414/2010) (COSERN).

    SERVIOS COBRVEIS Grupo B (R$)

    Grupo A (R$) Monofsico Bifsico Trifsico

    I - Vistoria de unidade consumidora 5,69 8,14 16,27 48,87

    II - Aferio de medidor 7,33 12,20 16,27 81,46

    III - Verificao de nvel de tenso 7,33 12,20 14,66 81,46

    IV - Religao normal 6,49 8,94 26,86 81,46

    V - Religao de urgncia 32,57 48,87 81,46 162,92

    VI - Segunda via de fatura 2,43 2,43 2,43 4,88

    VII - Segunda via declarao de quitao anual de dbitos 2,43 2,43 2,43 4,88

    VIII - Disponibilizao dados de medio (memria de massa) 5,69 8,14 16,27 48,87

    IX - Desligamento programado 32,57 48,87 81,46 162,92

    X - Religao programada 32,57 48,87 81,46 162,92

    XI - Fornecimento pulsos potncia e sincronismo 5,69 8,14 16,27 48,87

    XII - Comissionamento de obra 17,06 24,41 48,82 146,60

    XIII - Deslocamento ou Remoo de poste (*) (*) (*) (*)

    XIV - Deslocamento ou Remoo de rede (*) (*) (*) (*)

    XV - Visita tcnica 5,69 8,14 16,27 48,87

    XVI - Custo administrativo de inspeo 96,62 144,97 241,68 3.222,37

    (*) Objeto de oramento especfico (art. 103 da REN n 414/2010)

    TABELA 5 PARMETROS PARA CLCULO DO ERD (REN n 414/2010) (COSERN). SUBGRUPO TARIFRIO B1 B2-RURAL B2-IRRIGANTE B3 A4 A3 A2

    K 341,54 238,82 205,01 341,54 382,20 70,19 47,08

    TUSD FIO B - FORA PONTA (R$/kW) 7,98 5,58 4,79 7,98 8,93 1,64 1,10

    WACC DEPOIS DOS TRIBUTOS (%) 7,50%

    CARGA TRIBUTRIA (%) 34,00%

    PARCELA B REVISO (R$) 430.351.105,92

    TAXA DE DEPRECIAO - D (%) 3,93%

    OPERAO E MANUTENO - O&M (R$) 243.921.216,95

    TABELA 6 PARMETROS PARA CLCULO RESSARCIMENTO DECRETO n 5.597/2005 (REN n 473/2012) (COSERN). SUBGRUPO TARIFRIO A4 A3 A2

    TUSD FIO B - PONTA (R$/kW) 29,45 8,37 7,51

    TUSD FIO B - FORA PONTA (R$/kW) 8,93 1,64 1,10

    WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%) 11,36%

    PARCELA B TARIFA (R$) 500.834.007,93

    PD Mdio 1,11

    24,68%

  • TABELA 7 RECEITA ANUAL REFERENTE S DEMAIS INSTALAES DE TRANSMISSO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (COSERN). Vigente no perodo de 22 de abril de 2015 a 21 de abril de 2016.

    EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAES DEDICADAS VALOR ANUAL

    CHESF n 61/2001 COSERN R$ 5.709.544,15

    CHESF n 17/2009 COSERN R$ 658.647,59

    TABELA 8 VALOR MENSAL DA SUBVENO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFRIOS (COSERN). DESCRIO AJUSTE R$ PREVISO R$ VALOR MENSAL R$

    SUBSIDIO GERAO FONTE INCENTIVADA 328,54 518.931,34 519.259,87

    SUBSIDIO GUA, ESGOTO E SANEAMENTO 5.418,44 1.048.172,41 1.053.590,85

    SUBSIDIO RURAL 890.964,87 2.579.959,46 3.470.924,33

    SUBSIDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR (725.068,32) 1.544.990,40 819.922,08

    TOTAL 171.643,53 5.692.053,61 5.863.697,13