TARIFA SOCIAL - Minas Gerais · 2018-08-16 · /cemig.energia @cemig_energia @cemigenergia A...

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TARIFA SOCIAL A Prefeitura, a Cemig e o Governo de Minas Gerais estão cadastrando as famílias com direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, que dá um desconto mensal de até 65% na conta de luz. Se você ainda não se cadastrou, mas tem direito ao desconto, veja como fazer. TARIFA SOCIAL TARIFA SOCIAL /cemig.energia @cemig_energia @cemigenergia FA IAL nergia _energia energia TAR SO TAR SO /cem @ce @ce TARI SOC A Prefei Governo cadastran direito à T Elétrica, mensal de luz. Se cadastrou desconto, A AL a Cemig e o inas Gerais estão as famílias com Social de Energia dá um desconto 65% na conta de ainda não se as tem direito ao como fazer. IFA CIAL COMO SE CADASTRAR C M Y CM MY CY CMY K A4_CartilhaTARIFASOCIAL.pdf 1 29/06/2018 16:58:38

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TARIFASOCIALA Prefeitura, a Cemig e o Governo de Minas Gerais estão cadastrando as famílias com direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, que dá um desconto mensal de até 65% na conta de luz. Se você ainda não se cadastrou, mas tem direito ao desconto, veja como fazer.

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TARIFASOCIALA Prefeitura, a Cemig e o Governo de Minas Gerais estão cadastrando as famílias com direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, que dá um desconto mensal de até 65% na conta de luz. Se você ainda não se cadastrou, mas tem direito ao desconto, veja como fazer.

TARIFASOCIALA Prefeitura, a Cemig e o Governo de Minas Gerais estão cadastrando as famílias com direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, que dá um desconto mensal de até 65% na conta de luz. Se você ainda não se cadastrou, mas tem direito ao desconto, veja como fazer.

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Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

Como aderir à Tarifa Social?

Como ser inscritono Cadastro Único?

O consumidor beneficiado pode cadastrar mais de uma residência?

Não. Cada consumidor terá direito a cadastrar uma única residência.

A Tarifa Social é concedida às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), que possuem o Número de Identificação Social – NIS e que tenham renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Também têm direito famílias que tenham uma pessoa beneficiada do BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, além de famílias indígenas e quilombolas.

Famílias com renda mensal de até três salários mínimos também podem ter o desconto, desde que tenham entre seus membros pessoa em tratamento de saúde domiciliar que requeira uso contínuo de equipamentos hospitalares que consumam energia elétrica. Para isto, devem apresentar também atestado médico certificando a situação de saúde e a previsão do período de uso continuado de aparelhos.

Depois de ser inscrito no Cadastro Único, o responsável pela família deve solicitar em um posto de atendimento da Cemig o recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica e informar:

• Nome completo• NIS• CPF e Carteira de Identidade (RG), ou, no caso de indígenas, a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI).

A família deve procurar um posto de cadastramento da prefeitura, que geralmente é no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

Para que a família possa ser cadastrada, é necessário:

• CPF ou título de eleitor do responsável familiar• RG ou Certidão de Nascimento de cada integrante da família• Carteira de trabalho ou contracheques de cada integrante da família empregado• Número do benefício de aposentadoria ou de outro benefício pago pelo INSS, para cada integrante da família que recebe tais benefícios• O número do PIS, se for inscrito

Quanto menor o consumo, maior é o desconto na conta de luz. Esse consumo é medido em quilowatt/hora (Kwh). Confira abaixo:

Qual é o percentual de desconto?

Faixa de Consumo

até 30 kWh/mês 31 a 100 kWh/mês 101 a 220 kWh/mês

Acima de 220 kWh/mês - sem desconto

Depois de ser inscrito no Cadastro Único, o responsável pela família deve solicitar em um posto de atendimento da Cemig o recebimento da Tarifa Social de Energia

• CPF e Carteira de Identidade (RG), ou, no caso de indígenas, a Certidão Administrativa de Nascimento do

Como ser inscritono Cadastro Único?

O consumidor beneficiado pode cadastrar mais de uma residência?

Não. Cada consumidor terá direito a cadastrar uma única residência.

A família deve procurar um posto de cadastramento da prefeitura, que geralmente é no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

Para que a família possa ser cadastrada, é necessário:

• CPF ou título de eleitor do responsável familiar• RG ou Certidão de Nascimento de cada integrante da família• Carteira de trabalho ou contracheques de cada integrante da família empregado• Número do benefício de aposentadoria ou de outro benefício pago pelo INSS, para cada integrante da família que recebe tais benefícios• O número do PIS, se for inscrito

Como aderir à Tarifa Social?

Depois de ser inscrito no Cadastro Único, o responsável pela família deve solicitar em um posto de atendimento da Cemig o recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica e informar:

• Nome completo• NIS• CPF e Carteira de Identidade (RG), ou, no caso de indígenas, a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI).

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social é concedida às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), que possuem o Número de Identificação Social – NIS e que tenham renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Também têm direito famílias que tenham uma pessoa beneficiada do BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, além de famílias indígenas e quilombolas.

Famílias com renda mensal de até três salários mínimos também podem ter o desconto, desde que tenham entre seus membros pessoa em tratamento de tenham entre seus membros pessoa em tratamento de saúde domiciliar que requeira uso contínuo de equipamentos hospitalares que consumam energia elétrica. Para isto, devem apresentar também atestado médico certificando a situação de saúde e a previsão do período de uso continuado de aparelhos.

Quanto menor o consumo, maior é o desconto na conta de luz. Esse consumo é medido em quilowatt/hora (Kwh). Confira abaixo:

Qual é o percentual de desconto?

Faixa de Consumo

até 30 kWh/mês 31 a 100 kWh/mês

Acima de 220 kWh/mês - sem desconto

O consumidor beneficiado pode cadastrar mais de uma residência?

Não. Cada consumidor terá direito a cadastrar uma única

A família deve procurar um posto de cadastramento da prefeitura, que geralmente é no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

Para que a família possa ser cadastrada, é necessário:

• CPF ou título de eleitor do responsável familiar• RG ou Certidão de Nascimento de cada integrante da

• Carteira de trabalho ou contracheques de cada integrante da família empregado• Número do benefício de aposentadoria ou de outro benefício pago pelo INSS, para cada integrante da família

• O número do PIS, se for inscrito

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social é concedida às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), que possuem o Número de Identificação Social – NIS e que tenham renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Também têm direito famílias que tenham uma pessoa beneficiada do BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, além de famílias indígenas e

Famílias com renda mensal de até três salários mínimos também podem ter o desconto, desde que tenham entre seus membros pessoa em tratamento de tenham entre seus membros pessoa em tratamento de saúde domiciliar que requeira uso contínuo de equipamentos hospitalares que consumam energia elétrica. Para isto, devem apresentar também atestado médico certificando a situação de saúde e a previsão do período de uso continuado de aparelhos.

Quanto menor o consumo, maior é o desconto na conta de luz. Esse consumo é medido em quilowatt/hora (Kwh). Confira abaixo:

Qual é o percentual

31 a 100 kWh/mês 101 a 220 kWh/mês

Acima de 220 kWh/mês - sem desconto

65%de Desconto

40%de Desconto

10%de Desconto

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