TCC - Giselle Marcolino Sala Carvalho

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FACULDADE CAMPOS ELÍSEOS ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR GISELLE MARCOLINO SALA CARVALHO AÇÃO DOS CONSELHOS DE ESCOLA E GESTÃO DEMOCRÁTICA

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Trabalho de Conclusão de Curso de Pedagogia

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FACULDADE CAMPOS ELSEOSESPECIALIZAO EM GESTO ESCOLARGISELLE MARCOLINO SALA CARVALHO AO DOS CONSELHOS DE ESCOLA E GESTO DEMOCRTICASO PAULO

2014

FACULDADE CAMPOS ELSEOS

ESPECIALIZAO EM GESTO ESCOLAR

GISELLE MARCOLINO SALA CARVALHO AO DOS CONSELHOS DE ESCOLA E GESTO DEMOCRTICAMonografia apresentada Faculdade Campos Elseos, como requisito parcial para a obteno do ttulo de Especialista em Gesto Escolar, sob superviso da orientadora: Prof Fatima Ramalho Lefone. SO PAULO

2014

FACULDADE CAMPOS ELSEOS

ESPECIALIZAO EM GESTO ESCOLAR

GISELLE MARCOLINO SALA CARVALHO AO DOS CONSELHOS DE ESCOLA E GESTO DEMOCRTICAMonografia apresentada Faculdade Campos Elseos, como requisito parcial para a obteno do ttulo de Especialista em Gesto Escolar, sob superviso da orientadora: Prof. Fatima Ramalho Lefone.

Aprovado pelos membros da banca examinadora em

___/___/___.com meno ____ (________________).

Banca Examinadora

_________________________________ _________________________________SO PAULO

2014

minha famlia: meu delicioso marido Francisco (Ai, ai, ai!), e meus lindos filhos, Pedro e Julia pelo apoio na realizao deste estudo.AGRADECIMENTOSs professoras Ftima Ramalho Lefone, Fernanda Duarte e Renata Munhoz, docentes do curso de especializao em Gesto Escolar da Faculdade Campos Elseos, pelos agradveis momentos de aprendizado que me proporcionaram.

Especialmente orientadora desta monografia, Prof Ftima Ramalho Lefone, pelas valiosas orientaes, dicas e motivao constantes.Os verdadeiros democratas no so aqueles histricos que exigem isto e reivindicam aquilo, que dizem que precisamos de no sei qu e que vamos todos morrer estpidos se no fizermos no sei que mais. So os que vivem e deixam viver. So os que respeitam as opinies, as excentricidades e as manias dos outros, sem ceder tentao de os desconvencer fora. MIGUEL ESTEVES CARDOSO

RESUMOO presente trabalho, baseado em pesquisa bibliogrfica e de campo, visa contribuir para o entendimento do papel do supervisor de ensino, da trajetria histrica da funo e de suas atribuies, notadamente no municpio de Mau/SP. No captulo 1 aborda-se a definio e denominaes utilizadas para a funo. Em seguida, no captulo 2, so apresentados aspectos histricos da funo, desde sua origem como funo para exerccio do controle dos processos administrativos e pedaggicos da escola at os dias atuais quando a nfase recai sobre os processos pedaggicos e mecanismos de participao na escola. No captulo 3, so analisadas as atribuies desse profissional sob ticas diferentes, presentes no Sistema Estadual de So Paulo e no Sistema Municipal de Mau. Conclui-se que o trabalho do supervisor importante para a manuteno do sistema de ensino, sendo elo entre este e as suas escolas de modo a garantir a unidade na diversidade que se lhe apresenta.Palavras-chave: Educao. Conselho Escolar. Gesto Democrtica. Gesto EscolarABSTRACTThis paper, based on literature and field research aims to contribute to the understanding of the role of education supervisor, the historical trajectory of the function and its powers, notably in the city of Mau/SP. Chapter 1 deals with the definition and names used for the function. Then, in Chapter 2, historical aspects of function are presented, from its origin as a function for exercising the control of the administrative and pedagogical processes of the school to the present day when the emphasis is on teaching processes and mechanisms for participation in school. In Chapter 3, the duties of a trader from different points, present in the State System of So Paulo and Maua Municipal System are analyzed. It follows that the work supervisor is important for the maintenance of the education system, and link between this and their schools to ensure unity in diversity that is presented to him.Key-words: Education. Supervision of Education. School Management. History of Education.

SUMRIO

INTRODUO 10PROBLEMA11OBJETIVOS11OBJETIVO GERAL11OBJETIVOS ESPECFICOS11JUSTIFICATIVA12METODOLOGIA121 - gesto democrtica e conselhos escolares13Gesto Democrtica13Os Conselhos Escolares142 - ASPECTOS HISTRICOS173 - AO DOS CONSELHOS DE ESCOLA20Composio dos Conselhos de Escola20Funes do Conselho de Escola20Ao dos Conselhos de Escola214 A IMPORTNCIA DOS CONSELHOS DE ESCOLA NA IMPLEMENTAO DA GESTO DEMOCRTICA 23Colegiados e Gesto Democrtica23Conselhos Escolares23Projeto Poltico Pedaggico 24Atuao do Conselho Escolar24CONSIDERAES FINAIS 26REFERNCIAS 27

INTRODUO

Qual o melhor regime de governo: a democracia ou o totalitarismo?

Essa pode nos parecer uma pergunta absurda, do ponto de vista histrico e evolutivo da humanidade. Todavia, apesar de apenas trs dcadas desde a retomada da democracia, assistimos a uma crise da democracia e das instituies democrticas. Poderamos pensar que vivemos j por mais tempo na democracia do que os cerca de vinte anos de ditadura militar. Isso verdade, mas, tambm verdade que a democracia exige dos cidados muito mais do que as ditaduras. Temos que exercer plenamente e ativamente nossa cidadania, temos que nos posicionar sobre questes que nos dizem interesse, empreender aes e buscar solues para os problemas da sociedade em que vivemos. A democracia no aceita sujeitos passivos, ao contrrio do que ocorre nas ditaduras.

Por esse processo, rduo, de construo permanente de uma sociedade democrtica e pelas sucessivas crises de credibilidade enfrentadas por partidos polticos que sempre levantaram a bandeira da democracia, muitos fazem crticas a democracia e s instituies democrticas e chegam mesmo ao extremo de defender a volta da ditadura militar em nosso pas.

Mais do que nunca preciso separar o trigo do joio e entender a importncia da democracia para toda a sociedade brasileira. Nesse sentido, o papel dos conselhos escolares, como instrumento de implementao da gesto democrtica em nossas escolas, fundamental e imprescindvel revalorizao da democracia, atravs do entendimento de sua essncia e do exerccio em ambiente escolar de seus valiosos princpios.

Para que sua atuao se d de forma plena, necessrio aos conselhos escolares o contato com subsdios tericos que lhes deem um norte para que possam saber por onde seguir. Porm, mais do que isso, necessrio que cultivem uma prtica condizente com ideias e concepes fundamentadas em ideais democrticos.

Esse trabalho pretende, pois, abordar a relao dos conselhos escolares com a gesto democrtica, a partir do estudo das concepes, trajetria histrica e funes.PROBLEMA

Como os Conselhos de Escola podem contribuir para o processo de gesto democrtica da escola?OBJETIVOS

Os objetivos para esse estudo so:OBJETIVO GERALEntender o papel do Conselho de Escola na implementao da gesto democrtica na escolaOBJETIVOS ESPECFICOS Conceituar Conselho de Escola;

Conceituar Gesto democrtica;

Entender a trajetria dos Conselhos de Escola ao longo da histria.

Compreender a importncia do Conselhos de escola para a implementao da gesto democrtica nas escolasJUSTIFICATIVA

No Municpio de Mau, Estado de So Paulo, o supervisor de ensino o profissional da secretaria de educao responsvel pela participao na elaborao, implantao, acompanhamento e avaliao dos projetos de polticas pblicas que se pretendam implantar no sistema de ensino e, entre outras coisas, , tambm, quem deve zelar pela unidade dos trabalhos desenvolvidos nas escolas que compem esse sistema em meio diversidade que as caracteriza. Portanto, conhecer o seu perfil, as concepes e aspectos histricos que o compuseram, bem como outras variveis que possam influenciar suas aes importante para o entendimento do prprio sistema e das diretrizes que realmente o orientam. Esta , pois, a razo do presente trabalho.METODOLOGIA

A abordagem metodolgica utilizada para a pesquisa foi a pesquisa bibliogrfica. Contudo, os autores cujo uso foi mais frequente so Ldke (2012), Sez (2208) e Lima (2013). Em Ldke o estudo buscou elementos para constituir-se como pesquisa qualitativa. Para definio do papel do supervisor de ensino o trabalho se apoiar em Sez (2008), que traz reflexes sobre o papel desse profissional, especificamente na secretaria de Educao do estado de So Paulo, bem como das habilidades necessrias para que possa agregar qualidade ao trabalho de educar. O estudo de Lima (2013) trar referncias histricas importantes para o entendimento da trajetria desse profissional no Brasil e no mundo.

1 - gesto democrtica e conselhos escolares

Gesto Democrtica

A gesto democrtica um dos princpios com base nos quais a educao dever ser ministrada. Encontramos este princpio no artigo 206 da Constituio federal de 1988 e no artigo 3 da Lei de Diretrizes e Bases:Constituio Federal, Art. 206. O ensino ser ministrado com base nos seguintes princpios:

I - igualdade de condies para o acesso e permanncia na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepes pedaggicas, e coexistncia de instituies pblicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino pblico em estabelecimentos oficiais;

V - valorizao dos profissionais da educao escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso pblico de provas e ttulos, aos das redes pblicas; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 53, de 2006)

VI - gesto democrtica do ensino pblico, na forma da lei;

VII - garantia de padro de qualidade.

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educao escolar pblica, nos termos de lei federal. (Includo pela Emenda Constitucional n 53, de 2006)

Lei 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional LDB: Art. 3 O ensino ser ministrado com base nos seguintes princpios:I - igualdade de condies para o acesso e permanncia na escola;II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;III - pluralismo de ideias e de concepes pedaggicas;IV - respeito liberdade e apreo tolerncia;V - coexistncia de instituies pblicas e privadas de ensino;VI - gratuidade do ensino pblico em estabelecimentos oficiais;VII - valorizao do profissional da educao escolar;VIII - gesto democrtica do ensino pblico, na forma desta Lei e da legislao dos sistemas de ensino;IX - garantia de padro de qualidade;X - valorizao da experincia extra-escolar;XI - vinculao entre a educao escolar, o trabalho e as prticas sociais.XII - considerao com a diversidade tnico-racial. (Includo pela Lei n 12.796, de 2013)Presente, tanto na constituio quanto na LDB, a gesto democrtica um princpio que, em sintonia com o regime de governo do Estado Brasileiro, pretende a manuteno do Estado democrtico atravs de mecanismos que reafirmem o ideal da democracia como a participao social, a descentralizao das decises e a transparncia das aes.

Os Conselhos EscolaresOs conselhos que at os anos 1980, tinham em sua composio personalidades de notrio saber, escolhidas e indicadas pelo governo e cuja principal funo era a de assessorar as aes governamentais, passaram a ter um papel diferente em tempos de democracia: tornaram-se rgos nos quais a sociedade poderia se ver representada por seus pares e no apenas assessorar, mas, acompanhar as aes do governo e participar nos processos de deciso. Esse novo modelo de conselho o que encontramos hoje em diversos setores dos governos das trs esferas: federal, estadual e municipal. Segundo o dicionrio Aurlio, a palavra conselho pode significar:1 Parecer que se emite para que outrem o observe.

2 Ensinamento.

3 Lio.

4 Critrio, juzo.

5 Advogado.

6 Corpo deliberativo superior.

7 Corpo consultivo junto a uma repartio de administrao pblica.

8 Reunio dos lentes da universidade ou de escola superior.

9 conselho de famlia: reunio de parentes ou amigos para deliberar sobre interesses de menores ou interditos.

10 conselho de guerra: tribunal militar.

Conselho uma palavra originada do Latim CONSILIUM, opinio, plano, de CONSULTARE, perguntar, refletir, considerar maduramente. Na escola, o chamado conselho escolar tambm atua com base nos trs aspectos descritos: participao, descentralizao de decises e transparncia.A criao de conselhos escolares nas escolas tambm prevista na legislao, como pode-se ver no art. 14 da LDB: Os sistemas de ensino definiro as normas da gesto democrtica do ensino pblico na educao bsica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princpios:I - participao dos profissionais da educao na elaborao do projeto pedaggico da escola;II - participao das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.O conselho um rgo que auxilia no processo de gesto da escola. Contudo, h diversas concepes que definem a organizao e competncias do conselho escolar. Seu papel na escola imprescindvel para a garantia de um processo democrtico de gesto e quanto maior for sua atuao em todos os segmentos da instituio, maior ser o grau de democracia da gesto como um todo.A concepo de conselho escolar que orienta a elaborao deste trabalho :O Conselho Escolar , ento, um rgo de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade escolar, composto por membros de todos os seus segmentos (alunos, pais ou representantes de alunos, professores, servidores), com a finalidade de auxiliar a gesto democrtica da Instituio pblica de ensino na qual se encontre instalado (BRASIL, 2004)Sendo assim, o conselho escolar, formado por servidores, docentes, alunos e pais permite comunidade o acesso escola e, no somente ao prdio e instalaes fsicas, mas, ao trabalho pedaggico ali desenvolvido, s concepes e dispositivos legais que orientam e organizam o trabalho, gesto dos recursos materiais e financeiros, ao processo de elaborao e implementao do Projeto Poltico Pedaggico. O conselho assume um papel de rgo mediador entre a sociedade e a escola.2 - ASPECTOS HISTRICOSOs conselhos h muito tempo se fazem presentes na histria da humanidade. Nas sociedades primitivas conselhos de ancios reuniam-se para deliberar sobre questes importantes para seus povos. A Bblia relata que entre o povo hebreu destacava-se a figura do Sindrio, conselho de ancios conhecedores da lei que deliberavam sobre questes importantes com base nas orientaes dos profetase e juzes hebreus.

H relatos que apresentam a figura de conselhos semelhantes em outras sociedades:Ao analisar a constituio das cidades-Estado, entre os sculos IX e VII a.C., no livro Histria da cidadania, organizado por Pinsky (2003), Norberto L. Guarinello observa que a soluo dos conflitos crescentes, resultantes da cada vez mais complexa vida grupal, no podia ser encontrada nas relaes de linhagem ou numa autoridade superior, mas deviam ser resolvidos comunitariamente, por mecanismos pblicos. E conclui que:

Aqui reside a origem mais remota da poltica, como instrumento de tomada de decises coletivas e de resoluo de conflitos, e do Estado, que no se distinguia da comunidade, mas era a sua prpria expresso... (BRASIL, 2004)Esses grupos atuavam sempre no sentido de preservar os usos e costumes, as tradies sociais e a cultura que eram, por assim dizer, o sustentculo, o alicerce sobre o qual se apoiava e da qual a manuteno da tribo ou cl dependiam. Assim, suas experincias e conhecimento de vida e do grupo social ao qual pertenciam eram valorizados no processo decisrio.

Em Roma, o Senado, num contexto mais complexo, funcionava como um conselho de cidados (lembrando que mulheres, crianas e escravos no eram cidados) que discutia as questes relativas ao imprio, propunha leis para os demais cidados e, at mesmo, questionava as decises de Csar. Seu exemplo constituiu a verdadeira essncia da democracia romana. Eram, por assim dizer, um espao de poder e deciso coletiva.Ocorre que as cidades-Estado da Antigidade greco-romana, na anlise de Guarinello, eram comunidades num sentido muito mais forte do que nos Estados-nacionais contemporneos e eram guiadas por um tambm forte sentido de pertencimento legtimo a essas comunidades. (BRASIL, 2004)

Nos Estados Nacionais, esses conselhos gradativamente foram sendo substitudos por outra forma de conselho, formado por notveis, benemritos, e sua funo passava a de assessoramento do monarca sobre as mais diversas questes. No mais serviam aos interesses do povo, sua finalidade no mais era a manuteno da sociedade como um todo, mas, a manuteno do rei e de sua corte.O critrio de escolha dos mais sbios, dos melhores, dos homens bons que flua do respeito, da liderana na comunidade local, passa, gradativamente, a ser substitudo pelo poder de influncia, seja intelectual, econmico ou militar. Ao longo do tempo, o critrio dos mais sbios paulatinamente contaminado pelos interesses privados das elites, constituindo os conselhos de notveis das cortes e dos Estados modernos.(BRASIL, 2004)

Nas sociedades modernas, os poderes legislativo e judicirio representam (ou deveriam representar) a tradio dos conselhos representativos dos interesses populares. Em especial o legislativo, que em contextos democrticos composto por membros escolhidos pelo povo para a defesa de seus interesses.

Contudo, a alta complexidade das sociedades modernas, que contribui para o desconhecimento e distanciamento das camadas populares, aliada influncia da ideologia capitalista e a um cenrio marcado pelo assdio de grandes corporaes que buscam a defesa de seus interesses polticos e comerciais, tm contribudo para o processo de corrupo de membros do governo o que faz com que passem a defender seus prprios interesses e os de fortes grupos econmicos, em vez dos interesses da comunidade.

No Brasil, a figura dos conselhos em reas como sade, educao, assistncia social, entre outras retomada. Porm, a escolha dos membros desses conselhos segue ainda a prerrogativa dos estados Absolutistas, ou seja, pessoas de notrio saber, personalidades que servem aos interesses governamentais.

Na dcada de 1980, com o processo de redemocratizao que se deu no pas, alavancado por movimentos como o Diretas J, que buscavam o exerccio do direito de escolha dos governantes e legisladores pelo povo, e por outros movimentos que reivindicavam direitos para mulheres, crianas e idosos, entre outros setores da sociedade, surgiram tambm, movimentos que buscavam uma maior participao do povo na gesto pblica.

Essa participao passou a ocorrer atravs dos conselhos que no mais eram formados apenas por pessoas de notvel saber, por meio de indicao poltica, mas tambm, por pessoas que representavam os mais diversos segmentos da sociedade, independentemente de conhecimento tcnico ou saber popular.Os conselhos representam hoje uma estratgia privilegiada de democratizao das aes do Estado. Nos espaos da federao temos conselhos municipais, estaduais ou nacionais, responsveis pelas polticas setoriais nas reas da educao, da sade, da cultura, do trabalho, dos esportes, da assistncia social, da previdncia social, do meio ambiente, da cincia e tecnologia, da defesa dos direitos da pessoa humana, de desenvolvimento urbano. Em diversas reas h conselhos atendendo a categorias sociais ou programas especficos.(BRASIL, 2004)Os Conselhos Escolares surgem nesse contexto buscando uma maior participao da comunidade no fazer da escola. O entendimento dos processos e de como contribuir para o aumento de sua qualidade so alguns dos objetivos dos conselhos que, diferentemente das Associaes de Pais e Mestres, cujo objetivo o acompanhamento financeiro da instituio e a captao de recursos, participam das discusses pedaggicas da escola, buscando a compreenso do que acontece em sala de aula e dos reflexos desse processo na vida e no desenvolvimento das crianas.

O conselho escolar, como rgo consultivo, deliberativo, fiscalizador, mobilizador e representativo, representa a comunidade escolar na escola e, assim sendo, hierarquicamente no se posicionam nem abaixo, nem acima da direo, mas, ao lado desta, para auxili-la no processo de gesto da escola como um todo.3 - AO DOS CONSELHOS DE ESCOLAComposio dos Conselhos de Escola

A composio dos conselhos de escola busca contemplar a representao dos setores que caracterizam a comunidade escolar, de um lado usurios: pais, alunos, comunidade local e, de outro, servidores: docentes, gestores, funcionrios administrativos e de apoio operacional e administrativo;

A definio da composio geralmente prevista em Estatuto de funcionamento do rgo ou em normas contidas no Projeto Poltico Pedaggico da Escola ou mesmo em Polticas Pblicas da Secretaria de Educao.

Comumente a proporo de 50% de representantes para cada um dos segmentos.

Funes do Conselho de EscolaComo no caso da composio, as funes do Conselho de escola tambm so definidas em Estatuto, no Projeto Poltico Pedaggico ou nas Polticas Pblicas da Secretaria de Educao ou rgo regional de gesto de determinado sistema escolar. Essas funes podem ser: consultiva, deliberativa, fiscalizadora, mobilizadora

Consultiva: O conselho escolar pode assessorar a direo da escola em diversas questes, colhendo dados junto aos diferentes setores da escola e da comunidade escolar, analisando-os, encaminhado-os e apresentando sugestes que podem ou no ser acatadas pela direo da unidade escolar.Deliberativas: O conselho assume funo deliberativa, quando participa do processo decisrio da unidade escolar ao lado da direo. Isso pode ocorrer quando aprovam o encaminhamento de determinado problema, quando decidem sobre o Projeto Poltico-Pedaggico, quando participam da elaborao de normas internas e e decidem sobre a organizao e o funcionamento geral das escolas, propondo direo as aes a serem desenvolvidas, ou at quando decidem sobre prioridades no uso de verbas recebidas pela escola. claro que o exerccio dessa funo pressupe o conhecimento mnimo da legislao educacional e a participao na elaborao e implementao do projeto poltico pedaggico das escolas.

Fiscalizadora: Essa funo exercida quando o conselho acompanha a execuo de todas as aes da escola, sejam pedaggicas, administrativas e financeiras, avaliando e garantindo o cumprimento das normas vigentes e a qualidade dos processos envolvidos.

Mobilizadoras: O conselho mobilizador quando promove a participao, de forma integrada, de todos os segmentos representativos da escola e da comunidade local em atividades que dizem respeito escola e educao de maneira geral, contribuindo, assim, para a efetivao da democracia participativa e para a melhoria da qualidade social da educao.Ao dos Conselhos de Escola

Tendo por base as funes que lhe so atribudas, o Conselho Escolar atua em todas as reas da escola, sejam administrativas ou pedaggicas, desde a participao na construo do Projeto Poltico Pedaggico, o que constitui um excelente exerccio para conhecimento do fazer escolar, at sua implementao e avaliao.

Dada a abrangncia das funes do Conselho Escolar, pode-se questionar a capacidade e competncia dos conselheiros, em especial dos usurios, no desenvolvimento de suas aes. Para tanto, a formao uma condio necessria ao bom desenvolvimento das atividades de conselheiro e ao cumprimento desse papel com conscincia cidad.

A formao deve ser permanente e se dar concomitantemente ao exerccio das funes de conselheiros. Se o gestor deseja instrumentalizar os conselheiros com conhecimentos que julga serem necessrios ao seu trabalho e to somente aps isso que espera que atuem, certamente estar privando-os, no somente do exerccio de suas funes, o que j constituiria uma atitude antidemocrtica por si s, mas tambm, da oportunidade de formarem-se no exerccio de suas funes e na anlise do cotidiano escolar.

Isso posto, necessrio tambm ao gestor o comprometimento com o princpio da gesto democrtica, no sentido de buscar tanto a decentralizao do processo de gesto, quanto a legitimidade a esse processo conferida por um conselho escolar ativo a atuante.

O conselheiro ao qual for oportunizada a participao legtima no processo de gesto e que exercer suas funes com zelo e comprometimento, certamente exercer seu papel cidado e garantir a melhoria da qualidade da escola como um todo.

4 A IMPORTNCIA DOS CONSELHOS DE ESCOLA NA IMPLEMENTAO DA GESTO DEMOCRTICA Colegiados e Gesto Democrtica

Sendo a gesto democrtica um princpio a ser observado em todos os nveis de governo, na unio, nos estados, nos municpios e no distrito federal, a criao de rgos colegiados, com o propsito de auxiliar no processo de gesto, uma estratgia, entre muitas, que imprime um carter democrtico gesto.

Ao contrrio de outros perodos histricos em que os membros desses conselhos eram escolhidos entre personalidades de notrio saber, geralmente por indicao poltica, no cenrio atual os membros so conduzidos aos conselhos por meio de eleies onde so votados para representarem seus pares. Garante-se nesse processo, a participao de servidores da administrao, de usurios e, dependendo do rgo, at mesmo representantes de entidades da sociedade civil.

Conselhos Escolares

Na educao, temos os conselhos de educao, formados em nvel nacional (CNE), estadual (CEE, no caso do Estado de So Paulo) e nos municpios. Alm desses conselhos, importantes para normatizar, assessorar os gestores de educao nos diferentes entes, deliberar sobre questes que lhes dizem respeito, entre outras atribuies, temos os conselhos escolares que atuam diretamente nas unidades de ensino.

A existncia e atuao ativa de rgos como os conselhos escolares representa um avano qualitativo em termos de democracia aplicada gesto, mas no somente isso. O conselho um rgo que pode contribuir consideravelmente para a melhoria qualitativa de todos os processos da escola.

Projeto Poltico Pedaggico

Quando, por exemplo, o conselho participa ativamente da construo do Projeto Poltico Pedaggico da escola (PPP), est colocando nesse documento as suas experincias, as suas dvidas e suas concepes de mundo, de ser humano e de educao, entre outras. Muitos preocupam-se com o fato de indivduos leigos e inteiramente alheios atividade escolar contaminarem negativamente esse documento que representa o norte para os trabalhos desenvolvidos nas unidades de ensino. Todavia, suas contribuies so costumeiramente muito positivas e suas dvidas, quase sempre, no diferem das dvidas dos trabalhadores da educao. Alm desses aspectos, h o fato inegvel de que a construo do projeto que, na verdade, contamina o conselheiro, que acaba conhecendo e entendendo melhor a lgica do trabalho educativo e sua presena faz com que as ideias sejam discutidas com naturalidade, sem jarges prprios dos pedagogos e educadores, numa linguagem que todos possam entender. A participao nesse trabalho de construo tambm oferece ao conselheiro o referencial que necessita para o acompanhamento das atividades escolares, nas anlises e discusses para o seu aperfeioamento, nas tomadas de deciso e no processo de avaliao do trabalho escolar.Atuao do Conselho Escolar

Elaborado o Projeto Poltico Pedaggico, preciso garantir autonomia e espao para atuao do conselho de escola. Os limites para essa atuao podem ser definidos entre os prprios membros do conselho escolar, mas, em princpio toda atividade escolar pode e deve ser acompanhada pelo conselho. Se existem limites, esses devem apenas garantir que o acompanhamento seja feito sem que cause prejuzos ao processo pedaggico.

preciso deixar claro que o conselho escolar um rgo cogestor da escola. Como tal, no deve se posicionar hierarquicamente nem acima, nem abaixo do gestor, mas ao seu lado. As aes dos gestores e do conselho escolar devem, assim, ser planejadas em conjunto e amplamente discutidas. Suas reas de atuao, objetivos para o trabalho e estratgias devem ser definidas conjuntamente.

A atuao lado a lado com a equipe gestora da escola, traz ao conselho vivncias significativas do fazer escolar. Por outro lado, para o gestor, a convivncia e o trabalho com o conselho escolar um exerccio que facilita a descentralizao das decises dentro do espao escolar.

Enfim, o trabalho do conselho pode ser muito til dinmica da escola, pois, como entidade representante da comunidade escolar, pode contribuir com uma viso diferenciada que, aplicada ao trabalho pedaggico (e administrativo, claro), cria laos de identidade que legitimam o espao da escola no seio da comunidade em que se encontra. Alm disso, por meio do conselho, pais, mes, responsveis, alunos e todos os servidores podem exercitar relaes democrticas que agregam maior qualidade aos trabalhos da escola.

CONSIDERAES FINAIS O princpio da gesto democrtica existe para reforar os ideais democrticos em todos os setores da sociedade. No podemos aprender a viver na democracia seno pelo exerccio de relaes democrticas. Num Estado Democrtico, o governo representante do povo e sem ele no existe. Assim sendo, deve agir impulsionado pelos interesses coletivos.

A participao do povo em todas as instncias de poder, traz legitimidade ao Estado Democrtico, uma vez que aproxima governantes e governados.

O trabalho dos conselhos escolares, sem dvida, contribui para que a escola, alm de um ambiente democrtico, se torne tambm um polo formador para a democracia no seio da comunidade.

A participao do povo na escola, imprimindo nela suas ideias, fazendo-a crescer com seu esforo colaborativo e estabelecendo um canal de comunicao entre esta e a comunidade, faz com que a escola possa ser vista com melhores olhos pelos seus usurios e pela comunidade local, com que se construa uma relao de pertinncia que se perdeu ao longo do tempo, algo prximo ao que os antigos colonizadores experimentavam ao construir com as prprias mos, em mutiro, a igreja da vila, ambiente de todos, responsabilidade de todos, orgulho de todos.

Nesse contexto, aquele que tenha a oportunidade de exercer a funo de conselheiro, exercitar ativamente o seu papel de cidado dentro da escola e, a partir dessa experincia, construir referncias que podero ampliar sua concepo de democracia e de cidadania.

REFERNCIAS BRASIL. Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1998. Disponvel em:

Acesso em: 20 mar. 2015.

________. Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional - LDB 9394 de 20 de dezembro de 1996. Disponvel em: Acesso em: 20 mar. 2015.

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