TCC MBA Eduardo Luis Olinger Cesumar

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A INFLUÊNCIA DOS TRIBUTOS E DOS INCENTIVOS FISCAIS NA COMPETITIVIDADE DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Autor: Eduardo Luís Olinger 1 Silvio César de Castro (OR) 2 RESUMO A presença das micro e pequenas empresas no contexto econômico local e nacional é expressiva e a gestão de empreendimentos de tal porte não é tarefa fácil, pois os empresários defrontam-se com inúmeras dificuldades na administração de seus negócios, entre as quais a carga tributária é uma das mais cruéis. Este trabalho apresenta a revisão de literatura acerca das micro e pequenas empresas bem como sobre tributação e mecanismos de incentivo fiscal. O objetivo deste estudo é mostrar que com a adoção de uma forma de incentivo fiscal cumulativo é possível minorar o impacto exercido pelos tributos e, consequentemente, melhorando a competitividade e sobrevivência destas empresas. O método adotado para a realização desta pesquisa teve caráter exploratório, com revisão de literatura. A estrutura deste trabalho foi assim formatada: primeiramente discorre-se o panorama atual da representatividade das micro e pequenas empresas na economia de nossa região e do Brasil como um todo. No segundo momento é apresentado o conceito e classificação dos tributos, bem como a incidência e não-incidência dos mesmos, imunidade tributária, isenção e alíquota zero. Em seguida aborda acerca dos impostos e incentivos fiscais e sua influência sobre a competitividade das micro e pequenas empresas. Por último consta a conclusão deste pesquisador sobre o tema tratado e apresenta sua proposta de incentivo fiscal cumulativo visando os empreendimentos de micro e pequeno portes. Este pesquisador conclui que, através da adoção de tal mecanismo de incentivo, as empresas têm maiores condições de reduzir seus preços ao consumidor devido a minimização de custos, otimização do processo produtivo e consequente incremento dos negócios. Palavras-chave: INCENTIVOS FISCAIS. IMPOSTOS. TRIBUTOS. PRODUTIVIDADE. MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. 1 Acadêmico do Curso de Especialização Lato Sensu MBA Executivo - Gestão Empresarial (CESUMAR), Especialista em Planejamento e Gestão de Negócios (FAE – GRUPO BOM JESUS), Gestor de Empresas de Serviços (SENAC-UFSC), Consultor de Call Center e Tecnologia da Informação. E-mail: [email protected] 2 Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Maringá – UEM, Pós Graduação MBA – Finanças pelo Centro Universitário de Maringá – CESUMAR, Mestrado em Administração com ênfase em Gestão de Negócios pela Universidade Estadual de Maringá em consórcio com a Universidade Estadual de Londrina – UEL.

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A INFLUÊNCIA DOS TRIBUTOS E DOS INCENTIVOS FISCAIS NA COMPETITIVIDADE DAS MICRO E

PEQUENAS EMPRESAS

Autor:

Eduardo Luís Olinger1 Silvio César de Castro (OR)2

RESUMO

A presença das micro e pequenas empresas no contexto econômico local e nacional é expressiva e a gestão de empreendimentos de tal porte não é tarefa fácil, pois os empresários defrontam-se com inúmeras dificuldades na administração de seus negócios, entre as quais a carga tributária é uma das mais cruéis. Este trabalho apresenta a revisão de literatura acerca das micro e pequenas empresas bem como sobre tributação e mecanismos de incentivo fiscal. O objetivo deste estudo é mostrar que com a adoção de uma forma de incentivo fiscal cumulativo é possível minorar o impacto exercido pelos tributos e, consequentemente, melhorando a competitividade e sobrevivência destas empresas. O método adotado para a realização desta pesquisa teve caráter exploratório, com revisão de literatura. A estrutura deste trabalho foi assim formatada: primeiramente discorre-se o panorama atual da representatividade das micro e pequenas empresas na economia de nossa região e do Brasil como um todo. No segundo momento é apresentado o conceito e classificação dos tributos, bem como a incidência e não-incidência dos mesmos, imunidade tributária, isenção e alíquota zero. Em seguida aborda acerca dos impostos e incentivos fiscais e sua influência sobre a competitividade das micro e pequenas empresas. Por último consta a conclusão deste pesquisador sobre o tema tratado e apresenta sua proposta de incentivo fiscal cumulativo visando os empreendimentos de micro e pequeno portes. Este pesquisador conclui que, através da adoção de tal mecanismo de incentivo, as empresas têm maiores condições de reduzir seus preços ao consumidor devido a minimização de custos, otimização do processo produtivo e consequente incremento dos negócios.

Palavras-chave: INCENTIVOS FISCAIS. IMPOSTOS. TRIBUTOS. PRODUTIVIDADE.

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.

1 Acadêmico do Curso de Especialização Lato Sensu MBA Executivo - Gestão Empresarial (CESUMAR), Especialista em Planejamento e Gestão de Negócios (FAE – GRUPO BOM JESUS), Gestor de Empresas de Serviços (SENAC-UFSC), Consultor de Call Center e Tecnologia da Informação. E-mail: [email protected] 2 Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Maringá – UEM, Pós Graduação MBA – Finanças pelo Centro Universitário de Maringá – CESUMAR, Mestrado em Administração com ênfase em Gestão de Negócios pela Universidade Estadual de Maringá em consórcio com a Universidade Estadual de Londrina – UEL.

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1 INTRODUÇÃO

Estudo do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (2009), revelou

que a carga tributária brasileira correspondeu a 36,04% do PIB no primeiro semestre de 2009.

Em tal período a arrecadação total de tributos foi de R$ 519,24 bilhões. De janeiro a junho de

2009, os tributos federais totalizaram R$ 350,11 bilhões (67,43%), os estaduais R$ 140,59

bilhões (27,08%) e os municipais R$ 28,55 bilhões (5,50%).

Obviamente essa representativa carga tributária impacta na economia como um todo, e

na gestão e resultados das empresas, independentemente do porte ou setor de atuação das

mesmas.

O presente trabalho está focado no âmbito das micro e pequenas empresas, haja vista

que estas têm papel relevante na economia brasileira, pois cumprem muitas funções. São elas

que primeiro absorvem os choques dos períodos de baixa da economia e de incerteza na

conjuntura econômica. Tais empresas desempenham em geral muitas tarefas menos

compensadoras, no entanto essenciais na economia, e assimilam a queda de resíduos

provenientes de riscos. (FERRARI, 1998).

Além disso, as micro e pequenas empresas atuam como amortecedor econômico ao

prestar uma contribuição significativa à geração de empregos. “As grandes empresas não se

deparam com tantos problemas de gestão como as microempresas e empresas de pequeno

porte.” (FERRARI, 1998, p. 3).

De fato, conforme a FIESP (2009), as médias e grandes empresas são as que têm o

maior conhecimento e a maior utilização de mecanismos de financiamento e de incentivos

fiscais e de desoneração. Por sua vez, as pequenas empresas são as que, proporcionalmente,

mais investiram em inovação em 2008, “e esse quadro deve se repetir em 2009, dado que

elevarão essa parcela de 19% para 26%.” (FIESP, 2009, p. 24).

[...]. A elevada carga tributária é o principal fator inibidor de novos investimentos, atingindo principalmente as pequenas e médias, como apontam 61% e 69% do empresariado, respectivamente. Logo, nesse sentido, a diminuição da carga tributária o principal fator que impulsionaria seus investimentos. (FIESP, 2009, p. 27).

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Sem dúvida são inúmeros os desafios que se apresentam no ambiente de negócios e,

portanto, surge a necessidade de ampliação dos conhecimentos acerca dos temas: tributo,

incentivos fiscais e micro e pequenas empresas.

Em face disto e a partir de uma abordagem de revisão de literatura acerca das micro e

pequenas empresas, bem como sobre tributação, se pretende mostrar as dificuldades que as

empresas deste porte enfrentam diante da elevada carga tributária que lhes é imposta. Com

base no panorama decorrente desta abordagem, objetiva-se com o presente estudo mostrar que

mediante a adoção de uma forma de incentivo fiscal cumulativo é possível minorar o impacto

que os tributos exercem sobre as micro e pequenas empresas. Em consequência tais

empreendimentos veriam melhoradas as suas condições de competitividade, em vista da

possibilidade de reduzirem seus preços ao consumidor, minimização dos custos e otimização

do processo produtivo, entre outros benefícios que se originariam da implantação de tal

incentivo.

O método adotado para este pesquisa teve caráter exploratório, com realização de

revisão de literatura. De acordo com Gil (1999), a pesquisa bibliográfica é aquela elaborada a

partir de material já publicado, constituído principalmente de livros e artigos de periódicos.

2 OS TRIBUTOS E INCENTIVOS FISCAIS E SUA INFLUÊNCIA SOBRE A

COMPETITIVIDADE DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

2.1 AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: PANORAMA ATUAL

O número de empresas no Brasil, considerando todos os portes, no ano de 2006,

totalizava 6.073.056 de estabelecimentos. Além disso, dados do IBGE, de 2003, estimavam

que o número de empreendimentos informais naquele ano atingiu a expressiva quantidade de

10.300.000 empresas. (ANUÁRIO DO TRABALHO NA MICRO E PEQUENA EMPRESA,

2008).

Em 2008 havia no Brasil 2.184.934 empresas de micro e pequeno porte (empresas

formais com empregados). Separando os números por setor de atividade produtiva tem-se:

45% do comércio; 39% de serviços; 13% da indústria e 3% da construção. Desse total de

2.184.934 empresas formais de micro e pequeno porte, a Região Sul abrangia 490.309

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empresas (22,4%), sendo que o Estado de Santa Catarina possuía 131.300 empresas.

(ANUÁRIO DO TRABALHO NA MICRO E PEQUENA EMPRESA, 2008).

Outro estudo do SEBRAE, desta feita relativamente às maiores dificuldades

enfrentadas pelas micro e pequenas empresas brasileiras, estudo este feito no primeiro

semestre de 2007, mostrou que nas 27 unidades federadas houve 14.181 empresas criadas

entre os anos de 2003 e 2005, das quais 13.428 estavam ativas em 2007 e 753 extintas. O

mencionado estudo revelou, também, que a carga tributária é o fator apontado pelos

empreendedores como sendo o que mais impacta essas empresas. Segundo dados da citada

pesquisa, para 71% dos empresários, das empresas ativas, o conjunto de políticas públicas e

arcabouço legal é um dos maiores empecilhos no gerenciamento dos negócios, seguido de

causas de âmbito econômico e conjuntural, apontadas por 70% dos entrevistados. (SEBRAE,

2007).

Já com base em dados do SIGAD Sistema de Informações Gerenciais e de Apoio à

Decisão (2009), da Universidade Regional de Blumenau, o município de Blumenau em 2007

apresentava os seguintes números relativos às micro e pequenas empresas: 12.919 empresas

com 0 empregados; 5.068 empresas com até 4 empregados; 1.677 empresas de 5 a 9

empregados; 975 empresas de 10 a 19 empregados, 544 empresas de 20 a 49 empregados e

174 empresas de 50 a 99 empregados. São, portanto, 21.357 empresas de micro e pequeno

porte em Blumenau (dados de 2007 publicados pelo SIGAD, 2009).3

Fica evidente, diante dos números acima apresentados, a importância que as empresas

de micro e pequeno porte têm atualmente no contexto econômico não apenas de Blumenau,

mas do Brasil o qual, como se sabe, é um dos países com maior número de empreendedores

do mundo.

2.2 TRIBUTOS: CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO

O Estado, em suas diversas esferas (União, Estados-membros, DF e Municípios), no

âmbito de suas competências e no exercício de sua autonomia, exerce uma atividade

financeira. Tal atividade financeira se traduz na busca de meios que satisfaçam as

3 O critério do SEBRAE para a classificação do porte das empresas é o seguinte: Setor da indústria: microempresa = 0 a 19 empregados; pequena empresa = 20 a 99 empregados; média empresa = 100 a 499 empregados. Setor de Comércio e Serviços: microempresa = 0 a 9 empregados; pequena empresa = 10 a 49 empregados; média empresa = 50 a 99 empregados. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, 2009).

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necessidades públicas, entre as quais pode-se mencionar: saúde, educação, segurança, justiça,

saneamento, reforma agrária, entre outras. (MINISTÉRIO DA FAZENDA, PNEF, 2004).

Tributo é certa quantia em dinheiro que os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas)

são obrigados a pagar ao Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando

praticam certos fatos geradores previstos pelas leis tributárias. (CASSONE, 2009).

Nicácio (1999, p. 100) entende que o tributo é a ferramenta mais contundente de que

dispõe o Estado para intervir na economia. Por meio do tributo, o Estado transfere do setor

privado para o setor público considerável soma de recursos. “Cabe, ainda, ressaltar que, se a

finalidade principal do tributo é financeira, isto é, suprir o Estado de recursos, pode ele,

também, ter finalidades extrafiscais visando a um objetivo econômico ou social.”

Diz o art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), instituído pela Lei nº 5.172, de

1966, que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se

possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante

atividade administrativa plenamente vinculada.” (BRASIL, 1966).

Cassone (2009) apresenta o seguinte quadro demonstrativo da classificação dos

tributos:

Quadro 1. Classificação dos tributos

Tributo Destinação – Custeio CF 1. Impostos Despesas gerais 145, I 2. Taxas Exercício do poder de polícia; ou do serviço público,

potencial ou efetivo (Custas e emolumentos: ADI 3.694) 145, II

3. Contribuição de melhoria Obra pública 145, III 4. Contribuições especiais Denominação constitucional específica 149 4.1 Contribuições sociais gerais Salário-educação (212, § 5º), PIS/Pasep (239) 149 4.2 Contribuições sociais Custeio da Seguridade Social (previdenciárias,

assistenciais, Funrural, SAT) 195

4.3 CIDE Intervenção no domínio econômico do setor correspondente (AFRMM, ATP, IAA, Cide combustíveis, etc.)

149 e 177, § 4º

4.4 Profissionais Serviços corporativos: CREA, OAB (ver ADI 2.522 e 3.026) etc.

149

4.5 Econômicas Serviços corporativos: Sindipeças, Sinduscom etc. 149 4.6 Iluminação pública Serviço iluminação pública 149-A 4.7 Serviço social sindical Serviço social e formação profissional: SESI, SENAI,

SENAC, SESC e outras da mesma natureza 240

5. Empréstimos compulsórios Conforme destinação constitucional 148 Fonte: Cassone (2009, p. 52).

Os impostos podem ser diretos ou indiretos, progressivos ou regressivos, conforme

demonstrado no seguinte quadro:

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Quadro 2. Características dos impostos direto ou progressivo; indireto ou regressivo

Direto Progressivo

É o tributo em que a pessoa que paga (contribuinte de fato) é a mesma que faz o recolhimento aos cofres públicos (contribuinte de direito). Exemplo: IRPJ, IRPF, IPVA, IPTU.

É o tributo cujo percentual aumenta conforme a capacidade econômica do contribuinte. Existem alíquotas diferenciadas que aumentam de acordo com o nível dos rendimentos. Exemplo: IRPF, IRPJ.

Indireto Regressivo

É aquele em que o contribuinte de fato não é o mesmo que o de direito. Para exemplificar este caso pode-se mencionar o ICMS, visto que não é o comerciante quem paga esse imposto; em geral, ele simplesmente recebe do consumidor e recolhe ao Estado o imposto que está embutido no preço da mercadoria vendida. Exemplo: ICMS, IPI, ISS.

É aquele que não considera o poder aquisitivo nem a capacidade econômica do contribuinte. Assim, quem gasta praticamente tudo o que ganha no consumo de produtos, como é o caso de muitos assalariados, proporcionalmente contribui mais do que aqueles que têm possibilidade de poupar ou de investir. Exemplo: ICMS.

Fonte: Ministério da Fazenda, PNEF (2004).

O art. 16 do CTN (BRASIL, 1966) reza que “imposto é o tributo cuja obrigação tem

por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa

ao contribuinte.”

São os seguintes os impostos no Sistema Tributário Nacional, conforme relacionado

por Cassone (2009):

• (II) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros;

• (IE) Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou

Nacionalizados;

• (IR) Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza;

• (IPI) Imposto sobre Produtos Industrializados;

• (IOF) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a

Títulos ou Valores Mobiliários;

• (ITR) Imposto sobre Propriedade Territorial Rural;

• (ITBI) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou

Direitos;

• (ICMS) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação;

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• (IPTU) Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana;

• (ITIV) Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, a Qualquer Título, por Ato

Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais

sobre Imóveis, Exceto os de Garantia, bem como Cessão de Direitos a sua

Aquisição;

• (ISS) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

• (IPVA) Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.

Quanto às taxas, diz o CTN que:

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (BRASIL, 1966).

A taxa é uma obrigação ex lege que nasce da realização de uma atividade estatal

relacionada, especificamente, ao contribuinte, embora muitas vezes por ele não requerida ou,

inclusive, sendo para ele desvantajosa. (CARRAZZA, 2002).

A contribuição de melhoria também é um dos tipos de tributo, que tem por hipótese de

incidência uma atuação estatal indiretamente referida ao contribuinte. (CARRAZZA, 2002).

A contribuição de melhoria é instituída com o propósito de fazer face ao custo de

obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa

realizada e como limite individual o valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Sua justificativa embasa-se no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Não cabe

ao Estado patrocinar a valorização de imóveis particulares e, em consequência, o

enriquecimento econômico de determinado cidadão, em detrimento dos outros.

(MINISTÉRIO DA FAZENDA, PNEF, 2004).

Existem também as contribuições denominadas de especiais ou parafiscais, sendo que

a competência para a instituição de tais contribuições é exclusiva da União (CF, art. 149,

caput). A parafiscalidade é a cobrança por terceiro, em seu próprio benefício, de um tributo,

as chamadas “contribuições parafiscais” são, sem dúvida, tributos, podendo, pois, revestir-se

da natureza jurídica de imposto, de taxa ou contribuição de melhoria (conforme a

materialidade de suas hipóteses de incidência), como explicado por Carrazza (2002).

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2.2.1 O Sistema Tributário Nacional

Para se ter uma ideia da complexidade do Sistema Tributário brasileiro dois

parâmetros devem ser analisados: a legislação tributária vigente e as obrigações acessórias

que as pessoas e empresas são obrigadas a cumprir. Estima-se que vigoram no Brasil

atualmente mais de 3.000 normas em matéria tributária. Quanto à incidência do Imposto de

Renda, existem mais de duzentos Decretos-Leis, Leis e Medidas Provisórias. As empresas

devem cumprir cerca de 93 obrigações acessórias, entre preenchimento de livros, guias,

formulários, declarações, etc. (AMARAL, 2000). O custo tributário indireto (pessoal,

equipamentos, materiais, enfim, burocracias) que as empresas arcam para tentar cumprir com

suas obrigações é enorme. E pior, ninguém tem certeza de estar procedendo corretamente.

Os tributos são cobrados no Brasil pelas seguintes esferas governamentais:

Impostos Federais: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza - IR;

Imposto sobre produtos industrializados - IPI; Imposto sobre operações de crédito, câmbio e

seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - IOF; Imposto sobre a propriedade

territorial rural - ITR; Imposto sobre importação de produtos estrangeiros - II; Imposto sobre

exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados - IE.

Impostos Estaduais: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e

sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação -

ICMS; Imposto sobre propriedade de veículos automotores - IPVA; Imposto sobre

transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos - ITCMD.

Impostos Municipais: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS; Imposto sobre transmissão inter vivos, a

qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis - ITBI.

As taxas também são cobradas nas três esferas. Como exemplos: Taxas Portuárias;

Taxa de Conservação e Limpeza; Taxa de Coleta de Lixo; Taxa de Combate a Incêndio; Taxa

de Iluminação Pública; Taxa de Emissão de Documentos; Taxa de Alvará; Taxa de

Publicidade; Taxa de Inspeção e Fiscalização.

As Contribuições Parafiscais ou Especiais são cobradas principalmente, mas não

exclusivamente, por entidades federais. Exemplos: INSS; FGTS; PIS/PASEP; CPMF;

COFINS; Contribuição Social Sobre o Lucro das Empresas; SESC; SENAC; SESI; SENAI;

SAT; Contribuição Confederativa; Contribuição Sindical; SENAR; Contribuições para

Órgãos de Fiscalização Profissional: OAB, CRC, CREA, CRECI, etc.; Salário Educação;

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SEBRAE, etc. Como exemplos de Contribuições de Melhoria: asfaltamento; calçamento; rede

de água; rede de esgotos. Os Empréstimos Compulsórios, quando há, são somente federais.

(AMARAL, 2000).

2.3 BREVE PANORAMA DA SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS NO BRASIL

De um número tão grande de tributos existentes e uma carga tributária tão elevada,

decorre a prática da sonegação.

Estudo realizado pelo IBPT abrangendo o período de 2006 a 2008, apurou que a

sonegação de impostos foi constatada em aproximadamente 27% das empresas dos diversos

setores e portes. Em termos de porte, encontram-se indícios de sonegação em 64,65% das

pequenas empresas, em 49,05% das médias empresas e 26,78% das grandes empresas.

(AMARAL; OLENICKE, 2009).

Analisando a sonegação de impostos por setor de atividade econômica em 2008, o

ranking foi o seguinte: 1) indústria, foi o setor que mais sonegou; 2) comércio; 3) transportes

e serviços relacionados; 4) construção civil; 5) serviços de comunicação, energia e água; 6)

serviços financeiros; 7) outros serviços. (AMARAL; OLENICKE, 2009).

2.4 INCIDÊNCIA, NÃO-INCIDÊNCIA, IMUNIDADE, ISENÇÃO E ALÍQUOTA ZERO

Os institutos constitucionais da incidência, não-incidência, imunidade, isenção e

alíquota zero, são fundamentais para se compreender o sistema tributário nacional na sua

amplitude.

De acordo com Sousa (1975), incidência é a situação em que um tributo é devido por

ter ocorrido o respectivo fato gerador; exemplo: o fato gerador do imposto predial é a

propriedade de imóvel construído na zona urbana; logo, sempre que exista um terreno com

construção, situado na zona urbana, incide o imposto predial.

A não incidência é a situação em que um tributo não é devido por não ter ocorrido o

respectivo fato gerador; exemplificando: se o terreno estiver situado numa zona urbana, mas

sem edificação, ou se, embora construído, estiver fora da zona urbana, não incide o imposto

predial. (SOUSA, 1975).

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Relativamente aos incentivos fiscais, abrange, além das isenções, outras espécies, tais

como alíquota reduzida, bonificação, deduções para depreciação acelerada, suspensão do

imposto, crédito do imposto para aplicação em investimentos privilegiados, tributação

agravada para atividades de menor interesse para a economia nacional. (TILBERY, 1975).

Com a prática de incentivos fiscais, o Estado quebra a uniformidade do imposto e

exonera o contribuinte de recolhê-lo, sendo que, em troca, espera a expansão econômica de

certa região ou certa atividade econômica desenvolvida pelo particular. (TRAMONTIN,

2002).

A isenção é o favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o pagamento

de um tributo devido; exemplificando: se a lei concede isenção do imposto predial aos

edifícios das embaixadas e consulados, um prédio situado na zona urbana, que incide no

imposto, se for ocupado por embaixada ou consulado fiscal ficará dispensado do seu

pagamento por força de lei. (SOUSA, 1975).

A isenção fiscal é concedida pela lei infraconstitucional (art. 150, § 6º, da Constituição

Federal de 1988), podendo por essa concessão ser revogada. Tem-se as seguintes espécies de

isenção, encontradas na legislação infraconstitucional: objetiva (bem/coisa); subjetiva

(pessoa) e mista (bem/coisa e pessoa). (CASSONE, 2009).

O CTN trata das isenções nos arts. 175 a 179, conforme a seguir:

Art. 175. Excluem o crédito tributário: I – a isenção; II – a anistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente. Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração. Parágrafo único: A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. (BRASIL, 1966).

Por sua vez, a imunidade é a vedação constitucional ao poder de tributar, conforme

esclarece Cassone (2009).

Eis o fenômeno que ocorre por força da CF: se é vedado instituir, significa que não há instituição. Se não há instituição, não há lei de imposição tributária. Se não há lei, não há possibilidade de ocorrer o fato gerador. Se não ocorre o fato gerador, não há possibilidade de surgir a obrigação tributária. (CASSONE, 2009, p. 129).

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A teor da Constituição Federal de 1988, a finalidade indica quem é o favorecido pela

imunidade, as quais comportam as seguintes espécies, conforme Cassone (2009):

a) recíproca: que se dá entre União, Estados, DF e Municípios, em que os impostos

não são exigidos, umas das outras;

b) objetiva: quando veda a tributação sobre determinado bem (aspecto objetivo).

Exemplo: impostos sobre livros, jornais, revistas e periódicos.;

c) subjetiva: quando veda que certas pessoas (aspecto subjetivo) sejam tributadas.

Exemplo: vedação da tributação de contribuições sociais destinadas à seguridade social das

entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei;

d) mista: quando acumula as seguintes condições: quando a imunidade se refere tanto

ao bem quanto à pessoa, restringindo-se a imunidade a essa específica situação.

Também a alíquota zero está prevista na Constituição Federal do Brasil, em seu art.

153, § 1º.

2.5 OS IMPOSTOS E INCENTIVOS FISCAIS E SUA INFLUÊNCIA SOBRE A

COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS

O sistema tributário brasileiro contém dispositivos que afetam o desenvolvimento e a

expansão de certas atividades produtivas. Certamente as distorções impositivas prejudicam as

decisões de investir, inibindo o crescimento da produção e a oferta de empregos. Parte dos

tributos é de natureza cumulativa, e incidem em cascata nas diversas fases do processo

produtivo, a exemplo da COFINS e do PIS, tributos estes que, em conjunto, representam

significativa parcela da carga tributária total, e que atingem diretamente a competitividade dos

empreendimentos. (NOBLE; SOUZA; ALMEIDA, 2006).

A comunidade empresarial reconhece que os fundamentos da competitividade estão

apoiados na dinâmica concorrencial, pautadas nas habilidades de praticar estratégias

competitivas requeridas pelos padrões de uma economia globalizada, além do próprio

ambiente interno das empresas. (NOBLE; SOUZA; ALMEIDA, 2006).

Assim, as concessões dos incentivos devem ser direcionadas à eliminação de

desigualdades regionais ou para socorrer ou estimular setores determinados da atividade

econômica que estejam em dificuldades ou sejam incipientes, sendo certo que as medidas

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devem ser adotadas como providências globais ou gerais pelo poder público, decorrentes do

necessário planejamento previsto no art. 174 da Constituição Federal, e não como medidas

dispersas e fora dos contextos regionais ou setoriais. (TRAMONTIN, 2002).

Segundo Tramontin (2002), uma das modalidades mais comuns de benefícios em

forma de incentivo fiscal e que encontra maior atrativo é a concessão de isenção fiscal por

longos períodos, referentes a tributos incidentes sobre as atividades que serão desenvolvidas

pela empresa beneficiária (principalmente ICMS e ISS), como também a isenção de taxas de

construção, IPTU, etc..

Em troca da instalação da empresa em seus territórios, os Estados abrem mão de

parcelas significativas do ICMS, que é a principal fonte de recursos de todos os governos

estaduais. Inúmeros Estados concedem isenção de 75% do ICMS pelo período de 5 a 10 anos,

sendo que, findo tal prazo, passam a financiar idêntico percentual a juros insignificantes.

(TRAMONTIN, 2002).

Vale destacar que no biênio 2004-2005 o Governo Federal lançou uma série de

medidas que visavam reduzir a tributação sobre o investimento produtivo e buscavam

estimular o crescimento da poupança de longo prazo. Entre as medidas principais pode-se

mencionar a adoção de depreciação acelerada a ser descontada da Contribuição Social sobre o

Lucro Líquido – CSLL; a redução do prazo de aproveitamento do crédito do Programa de

Integração Social – PIS/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e

a adoção de Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras

(RECAP). Com relação às medidas de estímulo à poupança de longo prazo, pode-se

mencionar a adoção de tributação decrescente para a renda fixa, a redução da tributação para a

renda variável e a adoção de isenção do imposto de renda para títulos imobiliários. (SILVA;

CAVALCANTI, 2009).

Estudo da FIESP, publicado em março de 2009, apontava que, entre as mais

importantes estratégias que as empresas industriais pretendiam empreender para maximizar a

eficiência produtiva em 2009, estavam as seguintes4: 1) diminuição de custos (57%); 2)

aumento da produtividade (52%); 3) aumento da participação de mercado; 4) aumento do

faturamento ou rentabilidade (47%); 5) expansão da capacidade produtiva (39%); 6)

adequação dos produtos para enfrentar a concorrência nacional e internacional (31%); 7)

adequação dos produtos para exportação (13%). (FIESP, 2009, p. 18).

4 Resposta múltipla.

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13

Portanto, a intenção do empresariado industrial para 2009 era de garantir uma

produção mais eficiente, sendo que ganhos de escala e busca por novos mercados ficaram em

segundo plano.

Quanto aos fatores limitantes ao investimento, a mesma pesquisa mostrou como

principais os seguintes: 1) carga tributária elevada (64%); 2) aumento da taxa juros SELIC

(36%); 3) baixa taxa de crescimento da economia (34%); 4) restrições ao crédito (28%); 5)

instabilidade cambial (27%); 6) falta/limitação de recursos próprios (27%); 7) expectativa de

baixo retorno (24%). (FIESP, 2009).

É notável a importância da elevada carga tributária que, mesmo “em um momento

conjuntural bastante desfavorável, não perde o posto de grande barreira à realização de novos

investimentos, uma vez que retém recursos que poderiam ser reinvestidos e restringe

significativamente a realização de novas inversões.” (FIESP, 2009, p. 20).

3 CONCLUSÃO

Não há dúvida de que a alta carga de tributos que incide sobre todas as empresas, em

especial sobre os micro e pequenos negócios, onera pesadamente o processo produtivo,

levando muitos empreendedores a optarem pela informalidade e ilegalidade, ou, pior ainda, a

sucumbirem após curto espaço de tempo.

Este pesquisador, ao finalizar o presente estudo, e com base nos dados até aqui

apresentados, e na sua qualidade de empreendedor que atua no mercado empresarial há

décadas, se permite propor aos legisladores tributários a criação de um incentivo fiscal para

melhorar o desempenho das empresas de micro e pequeno porte que se comprometerem a

manter inalterados os preços finais de seus produtos/serviços (ou até mesmo reduzi-los) por

subsequentes períodos anuais. Exemplificando: propõe-se redução de alíquota de 0,5% ao ano

no ICMS e/ou IPI, estabilizando esta redução a partir do décimo ano consecutivo,

acumulando, ao final de 10 anos, 5% de redução desses impostos para as empresas que

aderirem ao plano de incentivo.

Esse incentivo fiscal, que poderia ser categorizado como um bônus pela

produtividade das empresas e sua participação na estabilidade da moeda, possivelmente

originaria um ciclo virtuoso na economia, pois sabe-se que a tendência para conseguir

estabilizar ou até mesmo reduzir preços ao consumidor final embasa-se no controle e redução

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de custos. A redução de custos, a propósito, como revelado pelo estudo da FIESP citado neste

trabalho, foi apontada pelos empresários do setor industrial como sendo o fator mais

importante para conseguir maximizar a eficiência produtiva. Ou seja, vender com preços

melhores, para vender mais e melhor, obtendo-se, em consequência, a diluição dos custos

fixos em face da maior produção. O autocontrole de preços, otimização de processos

produtivos e a minimização de custos de insumos básicos seriam os motores a impulsionar

este processo. Em outras palavras, resultaria em deixar valer ou atenuar, em essência, a

máxima do mercado: a lei da oferta e da procura.

Com a adoção de uma metodologia de controle de preços através de feedback

tributário na cadeia produtiva, bem como se contrapor a uma das leis mais ortodoxas do

mercado, que é a da oferta e da procura, então a regulação dos preços passa a ser de exclusiva

competência do mercado, na forma de autorregulamentação. O empreendedor que perseguir e

atingir os objetivos torna-se mais competitivo, pois passa a beneficiar-se de um imposto

menor que seus concorrentes menos preparados (com substancial diferença no peso do

imposto, aqui sugerida de 0,5% ao ano, alcançando 5% ao final de 10 anos).

Tal proposta pode contornar certas leis essenciais da economia, como a da oferta e da

procura, pois possibilitaria um diferencial competitivo que fortaleceria as empresas, e esse

incremento resultaria em benefícios amplos para a economia como um todo, haja vista a

repercussão que haveria, se maciça adesão de empresas ocorresse, mudando o cenário da

economia nacional.

Este pesquisador propõe que esta inovação parta das micro e pequenas empresas,

pois seria pulverizada e abrangeria a fatia de 25% do PIB que constitui tais empreendimentos,

os quais atualmente geram 14 milhões de empregos no Brasil e representam 99% dos 6

milhões de estabelecimentos formais existentes, portanto, o motor da economia nacional.

Em outras palavras, pode-se afirmar que o incentivo fiscal, no molde aqui proposto,

beneficiando inicialmente os micro e pequenos empreendimentos, não apenas estimularia a

redução da informalidade que hoje grassa entre os empreendimentos de micro, pequeno e

médio portes no Brasil, como também resultaria numa mudança de mentalidade da classe

empresarial, conduzindo ao aperfeiçoamento dos sistemas de gestão e controle das empresas,

e ainda se manifestaria, em consequência, a tendência a aumentar a receita tributária (a

economia pública) de modo geral, também estimulando a geração de empregos formais,

promoveria o nascimento de novos empreendimentos (afinal, sabe-se que o Brasil é um país

de empreendedores), diminuiria sensivelmente a informalidade e a ilegalidade, contribuiria

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com a elevação do PIB nacional e inclusive incrementaria a produtividade do Brasil em nível

internacional.

A idéia está aqui lançada e visa ser alvo de análise e aprofundamento por parte dos

legisladores e gestores públicos das diversas esferas governamentais, como também das

entidades empresariais como a AMPE Associação das Micro e Pequenas Empresas de

Blumenau, as Associações Comerciais dos municípios, a FIESC Federação das Indústrias de

Santa Catarina e Federações industriais de outros Estados, a FECOMÉRCIO Federação do

Comércio de Santa Catarina e de outros Estados, além das universidades, com possibilidade

de resultar em benefícios amplos para os diversos setores econômicos e para a sociedade

brasileira como um todo.

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