Tcc pinheiro madeiras-pdf

86
ETEP – FACULDADES ADELSON RICARDO DE OLIVEIRA CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA CRISTIANO RICARDO OLIVEIRA JULIANA CARVALHO COSTA MARIA ELENITA ALTENDORF PROJETO PEDAGÓGICO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP 2015

Transcript of Tcc pinheiro madeiras-pdf

Page 1: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

ETEP – FACULDADES

ADELSON RICARDO DE OLIVEIRA

CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

CRISTIANO RICARDO OLIVEIRA

JULIANA CARVALHO COSTA

MARIA ELENITA ALTENDORF

PROJETO PEDAGÓGICO

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP

2015

Page 2: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

ETEP – FACULDADES

ADELSON RICARDO DE OLIVEIRA

CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

CRISTIANO RICARDO OLIVEIRA

JULIANA CARVALHO COSTA

MARIA ELENITA ALTENDORF

PROJETO PEDAGÓGICO

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Qualificação do trabalho de conclusão apresentado ao curso Técnico de Segurança do Trabalho da ETEP Faculdades, como requisito para obtenção do grau Técnico em Segurança do Trabalho.

Sob orientação do Professor Márcio Nunes.

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP

2015

Page 3: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

Projeto pedagógico apresentado como requisito necessário para obtenção do grau

Técnico em Segurança do Trabalho. Qualquer citação atenderá as normas da ética

científica.

AUTORES

Adelson Ricardo de Oliveira RA: 13017757

Carlos Henrique de Oliveira RA: 13015001

Cristiano Ricardo Oliveira RA: 13012431

Juliana Carvalho Costa RA: 13012410

Maria Elenita Altendorf RA: 13012355

Professor orientador: Márcio Nunes

Projeto apresentado em ____/____/____

Page 4: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

DEDICATÓRIAS

A Deus,

Aos meus pais João e Maria de Fátima;

Aos meus irmãos;

À minha esposa Leila e filha Isadora;

Aos meus parceiros de projeto e professores;

Adelson Ricardo Oliveira

A Deus;

À minha esposa Marli e filhos Pedro e Thiago;

Aos meus parceiros de projeto e professores;

Carlos Henrique de Oliveira

A Deus;

Aos meus pais Newton e Irene;

Aos meus filhos Leonardo e Mariana;

Aos meus parceiros de projeto e professores;

Cristiano Ricardo Oliveira

A Deus;

Aos meus pais Rubens e Margarete;

Aos meus parceiros de projeto e professores.

Juliana Carvalho Costa

A Deus,

Aos meus pais Maria e José;

Ao meu esposo José Maria e filhos Gustavo e Raíssa;

Aos meus parceiros de projeto e professores;

Maria Elenita Altendorf

Page 5: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

AGRADECIMENTOS

Agradecemos primeiramente a Deus, que iluminou a nossa trajetória

direcionando os nossos passos, dando força e sabedoria, proporcionando vitória ao

alcançarmos a conclusão desse curso.

Aos nossos familiares, que demonstraram apoio e carinho nos momentos em

que mais necessitamos.

Aos professores, pela disponibilidade de tempo e por transferir conhecimento

prático, com empenho e dedicação.

Aos alunos da nossa turma, que de alguma maneira tornaram a nossa vida

acadêmica cada dia mais desafiante, contribuindo para o nosso novo olhar

profissional.

À nossa parceria, pelo desempenho em realizar nesse projeto um trabalho

com seriedade, buscando o aperfeiçoamento e a melhoria pessoal/profissional.

Aos nossos professores e tutores: Valdir Alves, Ailton Lima, André Menegatti

e Márcio Nunes pelo conhecimento e dicas importantes que contribuíram para a

nossa formação profissional.

À Pinheiro Madeiras por nos abrir as portas para que pudéssemos aplicar os

conhecimentos adquiridos durante o curso.

E por ultimo e não menos importante, agradecemos a nós mesmos, que com

esforço e persistência doamos um pouco de si para que a conclusão desse trabalho

se tornasse possível.

Page 6: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

EPÍGRAFE

“Esquece todas as ofensas que te façam, ainda mais, esforça-te por

pensar o melhor possível do teu maior inimigo.

Tua alma é um templo que não deve ser profanado pelo ódio”.

Paracelsus-médico e alquimista suíço-1493

Page 7: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

RESUMO

Este projeto tem como objetivo aplicar os conhecimentos adquiridos em sala

de aula durante o curso técnico em segurança do trabalho, tomando como base a

legislação brasileira vigente, literaturas e sites especializados, bem como as

orientações dos professores.

O trabalho de campo foi realizado em uma empresa regularmente ativa onde

observamos todo o processo com foco na segurança e saúde dos trabalhadores,

levantando os dados e analisando de acordo com o que especificam as Normas

Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e outras legislações vigentes.

Na análise passamos pelas normas regulamentadoras aplicáveis de acordo

com a atividade econômica da empresa sugerindo, quando necessário, melhorias no

processo, bem como ações corretivas.

Palavras-chave: Conformidade. Legislação. Medicina. Prevenção. Proteção.

Segurança.

SIGLAS

CA= Certificado de Aprovação.

NR= Norma Regulamentadora.

SESMT= Serviço Especializado em

Saúde e Medicina do Trabalho.

EPI= Equipamento de Proteção

Individual.

EPC= Equipamento de Proteção

Coletiva.

ASO= Atestado de Saúde

Ocupacional.

OS= Ordem de Serviço.

TST= Técnico em Segurança do

Trabalho.

CLT= Consolidação das Leis

Trabalhistas.

Page 8: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 11

2. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA 12

3. EMPRESA ESTUDADA 13

4. MAPA DE ACESSO E FOTO 14

5. HISTÓRIA, VISÃO E MISSÃO DA EMPRESA 15

6. ORGANOGRAMA 16

7. PLANTA BAIXA 17

8. LAYOUT DOS SETORES 18

9. MAPA DE RISCOS, ROTA DE ABANDONO DE ÁREA E EXTINTORES 19

10. FUNÇÕES E CBO’s (CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES) 20

11. NORMAS REGULAMENTADORAS 23

11.1 DEFINIÇÕES 23

11.2 NR’s NÃO APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS 26

11.3 NR’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS 27

11.3 NR’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS 28

11.3.1 NR 1 – Disposições Gerais 28

11.3.1.1 Modelo de Ordem de Serviço 30

11.3.2 NR 2 – Inspeção Prévia 32

11.3.2.1 Modelo de Declaração de Instalações 33

11.3.2.2 Certificado de Aprovação de Instalações 34

11.3.3 NR 3 – Embargo ou Interdição 35

11.3.4 NR4 – Serv. Espec. em Engª. de Segurança e em Medicina do Trabalho 36

11.3.4.1 Quadros de dimensionamento do SESMT 37

11.3.5 NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA 38

11.3.6 NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual 40

11.3.6.1 Modelo de Ficha de Entrega de EPI 42

11.3.7 NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 44

11.3.7.1 Modelo de ASO-Atestado de Saúde Ocupacional 46

11.3.7.2 Modelo de Avaliação Qualitativa do PCMSO 47

11.3.8 NR 8 – Edificações 48

Page 9: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.8.1 Lei Complementar Municipal – artigo 84 Tabelas 49

11.3.8.2 Fotos 51

11.3.9 NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 52

11.3.9.1 Avaliação Qualitativa e Cronograma do PPRA 53

11.3.10 NR 10 – Instalações e Serviços de Eletricidade 54

11.3.10.1 Fotos 55

11.3.11 NR 11 – Transporte, Movim. , Armazenagem e Manuseio de Materiais 55

11.3.11.1 Fotos 57

Figura 23 – Movimentação de carga por empilhadeira 57

11.3.12 NR 12 – Máquinas e Equipamentos 58

11.3.12.1 Fotos 59

11.3.13 NR 17 – Ergonomia 60

11.3.14 NR 23 – Proteção Contra Incêndios 61

11.3.15 NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho 62

11.3.16 NR 25 – Resíduos Industriais 63

Figura 33 – Fluxograma de gestão de resíduos 64

11.3.17 NR 26 – Sinalização de Segurança 65

11.3.18 NR 28 – Fiscalização e Penalidades 67

11.3.18.1 Total de Multas a Pagar 68

12. INSTRUÇÕES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS 69

12.1 DEFINIÇÕES 69

12.2 IT’s NÃO APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS 70

12.2.1 IT’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS 72

12.3 IT’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS 73

12.3.1 INSTRUÇÃO TÉCNICA 01/2014 73

Procedimentos Administrativos 73

12.3.2 INSTRUÇÃO TÉCNICA 02/2011 73

Conceitos básicos de segurança contra incêndio 73

12.3.3 INSTRUÇÃO TÉCNICA 03/2011 74

Terminologia de segurança contra incêndio 74

12.3.4 INSTRUÇÃO TÉCNICA 04/2011 75

Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio 75

12.3.5 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 11/2014 75

Page 10: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

Saídas de emergência 75

12.3.6 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 14/2011 76

Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco 76

12.3.7 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 15/2011 76

Controle de fumaça - Regras gerais 76

12.3.8 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 16/2011 77

Plano de emergência contra incêndio 77

12.3.9 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 78

Brigada de incêndio 78

12.3.10 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 18/2011 79

Iluminação de emergência 79

12.3.11 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 19/2011 79

Sistema de detecção e alarme de incêndio 79

12.3.12 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 20/2011 80

Sinalização de emergência 80

12.3.13 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 21/2011 80

Sistema de proteção por extintores de incêndio 80

12.3.14 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 22/2011 81

Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio 81

12.3.15 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 43/2011 81

Adaptação às normas de seg. contra incêndio – edificações existentes 81

12.3.16 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 44/2011 83

Proteção ao meio ambiente 83

13. CONCLUSÃO 84

14. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 86

Page 11: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

1. INTRODUÇÃO

O Homem, em sua atividade laboral, ao longo da história, sempre conviveu

com situações que por natureza do trabalho ou não, o colocou em situações de risco

à sua saúde e até mesmo à sua vida.

Percebeu-se a necessidade de cuidar da saúde e do bem estar do

trabalhador. Daí o surgimento da Saúde e Segurança no Trabalho.

Ao longo do curso aprendemos a qualificar e quantificar os riscos presentes

no ambiente de trabalho, bem como definir ações para a sua eliminação,

neutralização e controle.

Tomando como base o conhecimento adquirido em sala de aula e a

legislação vigente, aprendemos sobre a aplicação das leis e normas que as

empresas devem seguir nos tornando habilitados para tomarmos as ações de

orientação tanto dos empregadores quanto dos empregados e também a definir

medidas corretivas para que as empresas entrem em conformidade com a

legislação.

Esse projeto de conclusão nos proporcionou praticar todo o conteúdo

assimilado durante o curso em uma empresa legalmente ativa, observando sua

rotina, os riscos ambientais decorrentes de suas atividades, nos permitindo apontar

sugestões a serem adotadas para que a melhoria e a busca pela saúde e segurança

do trabalhador sejam contínuas, da mesma forma que a empresa se resguarde

diante de suas responsabilidades perante a legislação brasileira.

11

Page 12: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

2. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA

As análises das condições de trabalho foram realizadas por seção, levando

em consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade desenvolvida

bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais são sugeridas

medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização.

Além da avaliação qualitativa e quantitativa do monitoramento dos riscos que

contemplam o programa, como, físico, químico e biológico, observaram-se também

os riscos ergonômicos e de acidentes através de inspeções “in loco” nos ambientes

de trabalho, entrevistas dos funcionários e registros fotográficos.

12

Page 13: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

3. EMPRESA ESTUDADA Razão Social: JR comércio ltda.

Nome de Fantasia: Pinheiro Madeiras

Localização: Rua Moxotó, 47 –Chácaras Reunidas

Cidade/ Estado: São José dos Campos/SP

Área total: 3.000m2

Área construída: 2.400 m2

Ramo de atividade: Comércio Varejista de Madeiras / Placas MDF

CNPJ: 57.743.523.0001/57

Inscrição Estadual: 645.020.042.119

Código CNAE: 47.44-0/02

Grau de risco: 2

Setor do projeto: Produção/ Depósito/ Administrativo

Número total de funcionários: 44

Número de funcionários nos setores do projeto: 13

Turno de trabalho: Horário comercial – 08h00min às 17h45min

Produtos: Chapas de madeira MDF, compensados, ferramentas, ferragens, lâminas

de borda, laminados decorativos, máquinas elétricas e adesivos.

Clientes Pinheiro Madeiras:

Figura 1 - Marcenarias Figura 2 - Indústrias Figura 3 - Consumidores

13

Page 14: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

4. MAPA DE ACESSO E FOTO

Figura 4 - localização

Figura 5 – Pinheiro Madeiras

14

Page 15: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

5. HISTÓRIA, VISÃO E MISSÃO DA EMPRESA A Pinheiro Madeiras foi fundada em nove de abril no de 1986, na cidade de

São José dos Campos – SP no bairro Chácaras Reunidas, região conhecida por

reter grande número de organizações.

A empresa começou de maneira modesta, de porte pequeno. A administração

adotou como princípio a qualidade do produto e do atendimento tendo assim um

crescimento significativo ao longo dos anos, hoje existe 15 filiais no território

brasileiro, sendo uma referência no polo madeireiro.

O trabalho diário é desenvolvido com muita dedicação e desejo de servir a fim

de que todos os clientes tenham as suas solicitações atendidas.

Ao longo destes anos, foi estabelecida uma visão de negócios baseado em

pilares que orientam o dia a dia:

- Tradição: Formamos um vinculo de confiança e valores em nossas relações,

sejam com nossos colaboradores, fornecedores e clientes;

- Modernidade: Buscamos atualizar nossa tecnológica de acordo com a

disponibilidade no mercado, buscamos levar aos nossos clientes tudo o que existe

de mais atual em soluções para móveis e na construção civil;

- Investimento: Trabalhamos com mais de 6 mil itens disponíveis, atuamos de

forma que tenhamos grandes investimentos em nossos estoques.

- Prestação de serviços e especialização: Orientamos e apresentamos

soluções desenvolvidas para atendermos melhor os nossos clientes.

Sobre tudo a Pinheiro Madeiras é uma empresa humanizada, que busca o

equilíbrio entre Trabalho, Lucro, Ser Humano e Meio Ambiente.

José Rodrigues Neto Presidente da Pinheiro Madeiras

15

Page 16: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

6. ORGANOGRAMA

Presidente

Diretor

Adm

Gerente

Financeiro

Gerente

Compras Filiais

Gerente

Logística

São José

dos

Campos

SP

Guarulhos

SP

Pouso

Alegre

MG

Rio de

Janeiro RJ

Uberlândia

MG

São José

do Rio

Preto SP

São Paulo

SP

Figura 6 - Organograma

16

Page 17: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

7. PLANTA BAIXA

Figura 7 – Planta Baixa

Obs.: esboço sem escala

17

Page 18: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

8. LAYOUT DOS SETORES

ADMINISTRATIVO PRODUÇÃO

Figura 8 – Layout Administrativo Figura 9 – Layout Produção

DEPÓSITO

Figura 10 – Layout Depósito

Obs.: esboço sem escala

18

Page 19: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

9. MAPA DE RISCOS, ROTA DE ABANDONO DE ÁREA E EXTINTORES

Figura 11 – Mapa de Riscos, Rota de Abandono de Área e Extintores 19

Page 20: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

10. FUNÇÕES E CBO’s (CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES)

QTD FUNÇÃO CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES

01 Gerente Geral 1224-05

Elaboração de planos

estratégicos na área de

comercialização, marketing e

comunicação, industriais, de

comercialização e serviços

em geral; Implementação de

atividades e coordenação de

sua execução; Assessora a

diretoria e setores da

empresa. Na área de

atuação, gerenciam recursos

humanos, administram

recursos materiais e

financeiros e promovem

condições de segurança,

saúde, preservação ambiental

e qualidade.

01 Coordenador Financeiro 2522-10

Gerenciam atividades de

departamentos ou serviços

financeiros,assessoram

diretoria e setores da

empresa em atividades como

planejamento, contratações,

negociações de relações

humanas e do trabalho.

03 Administrativo 4110-10

Executam serviços de apoio

nas áreas de recursos

humanos, administração,

finanças e logística; atendem

fornecedores e clientes,

fornecendo e recebendo

informações sobre produtos e

serviços; tratam de

documentos variados,

cumprindo todo o

procedimento necessário

referente aos mesmos.

20

Page 21: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

02 Operador de Seccionadora 7735-10

Operam, programam e

realizam manutenção

produtiva de máquinas de

usinagem cnc e similares.

Interpretam ordens de

produção e projetos de

produtos. Organizam o

ambiente de trabalho

conforme normas e

procedimentos técnicos, de

qualidade, de segurança,

meio ambiente e saúde.

01 Auxiliar de Produção 7842-05

Preparam materiais para

alimentação de linhas de

produção; organizam a área

de serviço; abastecem linhas

de produção; alimentam

máquinas e separam

materiais para

reaproveitamento.

01 Operador de Coladeira 7633-05

Operam, programam e

realizam manutenção

produtiva de máquinas

coladeiras de bordas em

placas de madeiras.

01 Líder Operacional 7202-10

Controlam, programam e

coordenam operações de

produção em geral;

acompanham as operações

de embarque, transbordo e

desembarque de carga.

Supervisionam

armazenamento e transporte

de carga e eficiência

operacional de equipamentos

e controlam insumos.

01 Operador de Empilhadeira 7822-20

Preparam movimentação de

carga e a movimentam.

Organizam carga,

interpretando simbologia das

embalagens, armazenando

de acordo com o prazo de

validade do produto,

identificando características

21

Page 22: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

da carga para transporte e

armazenamento e separando

carga não conforme.

Realizam manutenções

previstas em equipamentos

para movimentação de

cargas. Trabalham seguindo

normas de segurança,

higiene, qualidade e proteção

ao meio ambiente.

01 Operador de Material 2533-05

Separam e escolhem material adequado para a produção. Ajudam operadores no descarregamento das máquinas.

01 Conferente 4142-15

Apontam a produção e

controlam a frequência de

mão de obra. Acompanham

atividades de produção,

conferem cargas e verificam

documentação. Preenchem

relatórios, guias, boletins,

plano de carga e recibos.

22

Page 23: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11. NORMAS REGULAMENTADORAS

11.1 DEFINIÇÕES

As NR’s – Normas Regulamentadoras são normas elaboradas pelo Ministério

do Trabalho. Foram criadas e devem ser observadas a fim de promover saúde e

segurança do trabalho na empresa.

As NR existem também para nos orientar em como cumprir a CLT

(Consolidação das Leis do Trabalho) bem como detalhá-la.

As NR’s (Normas Regulamentadoras), relativas à segurança e saúde

ocupacional, são de observância obrigatória para toda a empresa ou instituição que

admitem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso

também inclui empresas privadas e públicas que tem funcionários regidos pela CLT,

órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como, também os órgãos

dos Poderes Legislativo e Judiciário que tem funcionários regidos pela CLT.

As Normas Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977.

A lei alterou o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),

relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR’s foram aprovadas pela

Portaria N.° 3.214, em 08 de junho de 1978.

As NR’s foram criadas para dar um formato final nas leis de Segurança do

Trabalho. Foram feitas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de

segurança brasileiras.

As Normas Regulamentadoras tem força de lei, pois, como vimos, foram

criadas pela lei N° 6.514 de 1977.

As Normas Regulamentadoras são alteradas sempre que os formadores da

Comissão Tripartite (Governo, Empregador e Empregado) julgam necessário.

Mesmo sendo alteradas por Portarias, continuam fazendo parte da mesma Portaria,

a 3.214/78.

23

Page 24: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

As NR só podem ser elaboradas e modificadas por meio de Portarias

expedidas pelo MTE, e isso acontece sempre que o mesmo sente que algo precisa

ser modificado, melhorado ou excluído.

As NR’s são criadas a partir das seguintes necessidades:

- Demandas da sociedade;

- Bancadas de empregadores e trabalhadores;

- Órgãos governamentais;

- Necessidades apontadas pela inspeção do trabalho;

- Compromissos internacionais;

- Estatísticas de acidentes e doenças.

A criação das NR’s segue os seguintes processos:

- Definição de prioridades: Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

- Formulação de texto técnico básico: Grupo de Trabalho (GT) ou Grupo de Estudos

Tripartite (GET).

- Consulta pública: publicação no DOU pela Secretaria de Inspeção do Trabalho

(SIT).

- Discussão tripartite: Grupo Tripartite de Trabalho (GTT).

- Análise final: CTPP, seguida de revisão pela SIT.

- Publicação: SIT.

- Acompanhamento da implementação: Comissão Nacional Temática Tripartite

(CNTT).

24

Page 25: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

Figura 12 – Processo de Regulamentação das NR’s

As principais entidades que participam da elaboração e revisão das NR’s são:

- Fundacentro;

- Ministério da Saúde;

- Ministério da Previdência Social;

- Ministério Público do Trabalho;

- Marinha do Brasil;

- Ministério dos Transportes;

- Ministério das Minas e Energia;

- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

- Departamento Nacional e Produção Mineral;

- Agências Reguladoras (ANVISA, ANP, ANEEL);

- Outros.

(Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/nrs/)

25

Page 26: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.2 NR’s NÃO APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS

NR-13 Caldeiras e vasos de pressão

NR-14 Fornos

NR-15 Atividades e operações insalubres

NR-16 Atividades e operações perigosas

NR-18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção

NR-19 Explosivos

NR-20 Líquidos combustíveis e inflamáveis

NR-21 Trabalho a céu aberto

NR-22 Segurança e saúde ocupacional na mineração

NR-27 Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no

Ministério do Trabalho (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008)

NR-29 Segurança e saúde no trabalho portuário

NR-30 Segurança e saúde no trabalho aquaviário

NR-31 Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária,

silvicultura, exploração florestal e aquicultura

NR-32 Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde

NR-33 Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados

NR-34 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção

e reparação naval

NR-35 Trabalho em altura

NR-36 Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e

processamento de carnes e derivados

26

Page 27: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3 NR’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS

NR-1 Disposições Gerais

NR-2 Inspeção prévia

NR-3 Embargo e interdição

NR-4 Serv. Esp. em Eng. de Seg. e Med. do Trabalho- SESMT

NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA

NR-6 Equipamento de Proteção Individual- EPI

NR-7 Programa de controle médico de saúde ocupacional

NR-8 Edificações

NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA

NR-10 Segurança em instalações e serviços em eletricidade

NR-11 Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

NR-17 Ergonomia

NR-23 Proteção contra incêndios

NR-24 Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

NR-25 Resíduos industriais

NR-26 Sinalização de segurança

NR-28 Fiscalização e penalidades

27

Page 28: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3 NR’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS

11.3.1 NR 1 – Disposições Gerais

Resumo

Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e

medicina do trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as

empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados regidos de

acordo com a CLT.

Determina, também, que o Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho

– SSST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar

todas as atividades relacionadas à Segurança do Trabalho.

Dá competência às Delegacias Regionais do Trabalho (DRT’s) regionais,

determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos

empregados.

Situação encontrada

A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de

acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário

Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 200 da Consolidação das

Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 1 em seus itens 1.1,

1.2 e 1.7 estando sujeito às multas e penalidades estipuladas na Norma

Regulamentadora nº28 conforme códigos e valores a seguir:

NR 1 (101.000-0) 1 UFIR=R$1,0641 Item/Subite

Código Infração Valor mínimo da multa Valor máximo da multa

1.7 “a” 101.001-8 1 831 UFIR= R$884,27 963 UFIR= R$1.024,73 1.7 “c” I 101.005-0 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76 1.7 “c” II 101.006-9 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76 1.7 “c” III 101.007-7 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76 1.7 “c” IV 101.008-5 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76 1.7 “d” 101.009-3 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76 1.7. “e” 101.011-5 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76

Total mínimo das multas Total máximo das multas 15.807 UFIR = R$16.820,22 18.951 UFIR = R$20.165,76

28

Page 29: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

Sugestão de melhoria

Sugerimos que a empresa cumpra e faça cumprir as disposições legais e

regulamentares dispostos na NR-1 e elaborar ordens de serviço sobre segurança

e saúde no trabalho por função dando ciência aos empregados.

Segue abaixo modelo de ordem de serviço sugerido.

29

Page 30: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.1.1 Modelo de Ordem de Serviço

30

Page 31: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

Figura 13 – Ordem de Serviço

31

Page 32: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.2 NR 2 – Inspeção Prévia

Resumo

Determina que todo estabelecimento novo deve solicitar aprovação de suas

instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá o

CAI – Certificado de Aprovação de Instalações, por meio de modelo pré-

estabelecido no próprio site do MTE.

Situação encontrada

A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de

acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário

Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 160 da Consolidação das

Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 2 em seus itens 2.1,

2.3, 2.6 estando sujeito a impedimento do seu funcionamento.

Sugestão de melhoria

Sugerimos o encaminhamento da Declaração de Instalações, Máquinas e

Equipamentos em operação, conforme modelo abaixo, à Delegacia Regional do

Trabalho com a finalidade de obter o C.A.I. -Certificado de Aprovação de

Instalações como determina a legislação.

32

Page 33: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.2.1 Modelo de Declaração de Instalações

Figura 14 – Declaração de Instalações

33

Page 34: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.2.2 Certificado de Aprovação de Instalações

Figura 15 – Certificado de Aprovação de Instalações (CAI)

34

Page 35: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.3 NR 3 – Embargo ou Interdição

A DRT poderá interditar/embargar o estabelecimento, as máquinas, setor de

serviços se os mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador,

mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a serem adotadas para a

regularização das irregularidades.

Em caso de interdição ou embargo em um determinado, setor ou maquinários

ou na empresa toda, os empregados receberão os salários como se estivessem

trabalhando.

Situação encontrada

A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo

com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da

União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 160 da Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 3 em seu item 3.1.

Sugestão de melhoria

Sugerimos que qualquer alteração na planta original ou layout em que haja

mudanças no quadro dos riscos ambientais existentes seja comunicado à Delegacia

Regional do Trabalho.

35

Page 36: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.4 NR4 – Serv. Espec. em Engª. de Segurança e em Medicina do Trabalho

A implantação do SESMT depende da gradação do risco da atividade

principal da empresa (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e

do número total de empregados do estabelecimento (Quadro 2).

Dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por um

Engenheiro de Segurança do Trabalho, um Médico do Trabalho, Enfermeiro do

Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho,

todos empregados da empresa.

O SESMT tem por finalidade promover ações de prevenção e correção dos riscos

encontrados para tornar o ambiente de trabalho um lugar seguro. Compatível com a

preservação saúde, e com a segurança do trabalho.

Situação encontrada

A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo

com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da

União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 162 da Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 4 em seu item 4.2 não

sendo obrigada a constituir SESMT de acordo com os quadros I e II da referida

NR.

Sugestão de melhoria

Sugerimos que a empresa contrate um serviço de consultoria em

segurança do trabalho.

Abaixo, quadro I e II da NR-4.

36

Page 37: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.4.1 Quadros de dimensionamento do SESMT

CNAE: 47.44-0 Grau de Risco: 2 Num. De Funcionários: 44

47.4 Comércio varejista de material de construção 47.41-5 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 2 47.42-3 Comércio varejista de material elétrico 1 47.43-1 Comércio varejista de vidros 2 47.44-0 Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção 2 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso

doméstico 47.51-2 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 1

DIMENSIONAMENTO DOS SESMT

Grau

de Risco

N.º de Empregados no estabelecimento

Técnicos

50 a

100

101

a 250

251

a 500

501

a 1.000

1.001

a 2000

2.001

a 3.500

3.501

a 5.000

Acima de 5000 Para cada grupo De 4000 ou fração acima 2000**

1

Técnico Seg. Trabalho 1 1 1 2 1 Engenheiro Seg. Trabalho 1* 1 1* Aux. Enferm. do Trabalho 1 1 1 Enfermeiro do Trabalho 1* Médico do Trabalho 1* 1* 1 1*

2

Técnico Seg. Trabalho 1 1 2 5 1 Engenheiro Seg. Trabalho 1* 1 1 1* Aux. Enferm. do Trabalho 1 1 1 1 Enfermeiro do Trabalho 1 Médico do Trabalho 1* 1 1 1

3

Técnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 6 8 3 Engenheiro Seg. Trabalho 1* 1 1 2 1 Aux. Enferm. do Trabalho 1 2 1 1 Enfermeiro do Trabalho 1 Médico do Trabalho 1* 1 1 2 1

4

Técnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 5 8 10 3 Engenheiro Seg. Trabalho 1* 1* 1 1 2 3 1 Aux. Enferm. do Trabalho 1 1 2 1 1 Enfermeiro do Trabalho 1 Médico do Trabalho 1* 1* 1 1 2 3 1

(*) Tempo parcial (mínimo de três horas) OBS: Hospitais, Ambulatórios, Maternidade, Casas de (**) O dimensionamento total deverá ser feito Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares levando-se em consideração o dimensionamento com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão de faixas de 3501 a 5000 mais o dimensionamento contratar um Enfermeiro em tempo integral. do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000.

37

Page 38: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.5 NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

Resumo

Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista,

instituições beneficentes, cooperativas, clubes, desde que possuam empregados

celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20

empregados são obrigadas a manter a CIPA.

Este dimensionamento depende da Classificação Nacional de Atividades

Econômicas – CNAE, que remete a outra listagem de número de empregados.

Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho,

tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde do trabalhador.

A CIPA é composta de um representante da empresa – Presidente

(designado) e representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, com

mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um ano de estabilidade.

Mesmo quando a empresa não precisar ter membros eleitos de acordo com o

dimensionamento previsto ela deverá ter um membro designado pelo empregador.

Esse membro responderá pelas ações da CIPA na empresa.

CNAE:47.44-0 Grau de Risco:2 Num. De Funcionários:44

*GRU-

POS

N° de Empregados

no

Estabelecimento

N° de Membros

da CIPA

0

a

19

20

a

29

30

a

50

51

a

80

81

a

100

101

a

120

121

a

140

141

a

300

301

a

500

501

a

1000

1001

a

2500

2501

a

5000

5001

a

10.000

Acima de

10.000

para cada

grupo

de 2.500

acrescentar

C-21 Efetivos

1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1

Suplentes

1 1 2 2 2 3 3 3 4 5 1

38

Page 39: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

Situação encontrada

A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de

acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário

Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 163 da Consolidação das

Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 5 em seus itens 5.2

e 5.6.4 estando sujeito às multas e penalidades estipuladas na Norma

Regulamentadora nº28 conforme códigos e valores a seguir:

NR 5 (205.000-5) 1 UFIR=R$1,0641 Item/Sub

Código Infração Valor mínimo da multa Valor máximo da multa

5.2 205.001-3 4 3.335 UFIR= R$3.548,77 3.876 UFIR= R$4.124,45 5.6.4 205.007-2 2 1.665 UFIR= R$1.771,73 1.935 UFIR= R$2.059,03

Total mínimo das multas Total máximo das multas 5.000 UFIR = R$5.320,50 5.811 UFIR = R$6.183,49

Sugestão de melhoria

Sugerimos que, conforme estipula a legislação vigente através da portaria nº

3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da União (DOU) em

06/07/1978, o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma

Regulamentadora nº 5 em seu item 5.6.4, seja designado um empregado

previamente treinado para desempenhar as funções de prevenção de acidentes.

39

Page 40: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.6 NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual

Resumo

As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos

de proteção individual, destinados a proteger a saúde e a integridade física do

trabalhador.

O EPI deve ser entregue gratuitamente, e a entrega deverá ser registrada.

Todo equipamento deve ter o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do

Trabalho e Emprego e a empresa que importa EPIs também deverá ser registrada

junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, existindo para esse fim

todo um processo administrativo.

Situação encontrada

A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de

acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário

Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com a portaria nº25, de 15 de outubro de

2001 publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17/10/2001, com a portaria

nº121, de 30 de setembro de 2009, com o artigo 166 da Consolidação das Leis

do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 6 em seus itens 6.2, 6.3,

6.6.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e estando sujeito às multas e penalidades

estipuladas na Norma Regulamentadora nº28 conforme códigos e valores a

seguir:

NR 6 (206.000-0) 1 UFIR=R$1,0641 Item/Sub

Código Infração Valor mínimo da multa Valor máximo da multa

6.2 206.023-0 4 3.335 UFIR= R$3.548,77 3.876 UFIR= R$4.124,45

6.3 206.024-8 4 3.335 UFIR = R$3.548,77 3.876 UFIR = R$4.124,45 6.6.1 “a” 206.005-1 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76 6.6.1 “b” 206.025-6 4 3.335 UFIR = R$3.548,77 3.876 UFIR = R$4.124,45 6.6.1 “c” 206.026-4 4 3.335 UFIR = R$3.548,77 3.876 UFIR = R$4.124.45 6.6.1 “d” 206.008-6 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76 6.6.1 “e” 206.009-4 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76 6.6.1 “f” 206.027-2 2 1.665 UFIR = R$1.771,73 1.935 UFIR = R$2.059,03

Total mínimo das multas Total máximo das multas 22.493 UFIR = R$23.934,80 26.133 UFIR = R$27.808,13

40

Page 41: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

Sugestão de melhoria

Sugerimos adequação dos EPI’s conforme a função especificados nos itens e

subitens da Norma Regulamentadora nº6, treinamento quanto ao seu uso correto

bem como instauração da ficha de entrega de equipamento de proteção individual

com data de entrega, descrição do EPI e assinatura do empregado.

Abaixo, modelo de ficha de entrega de EPI sugerido.

41

Page 42: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.6.1 Modelo de Ficha de Entrega de EPI

Pinheiro Madeiras

FICHA DE CONTROLE DE EPI

Admissão

Nome Sessão Função

Data entrega

Descrição

EPI

C A Data de devolução

Assinatura empregado

20/10/2014

Botina com

biqueira de

aço

12554 20/10/2014

OBS: ORIENTAÇÕES NO VERSO

Recebi da Empresa Pinheiro Madeiras , para meu uso

obrigatório os EPI's (Equipamentos de proteção Individual)

constantes nesta ficha, o qual obrigo-me a utilizá - los

corretamente durante o tempo que permanecerem ao meu

dispor, observando as medidas gerais de disciplina e uso que

integram a NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI's -

da portaria n.º 3.214 de 08/jun /1970.

1. Usar o EPI Indicado apenas para as finalidades a que se

destina.

2. Somente iniciar o serviço se estiver usando os EPI's

indicados na tarefa a realizar.

3. Responsabilizar-se pela garda e conservação dos EPI's.

4. Comunicar qualquer dano ou extravio no EPI, para

aquisição de outro.

5. Responder perante a empresa pelo custo integral ao preço

42

Page 43: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

de mercado do dia, quando:

a) Alegar Perda ou Extravio.

b) Alterar seu padrão.

c) Inutilizá-lo por procedimento inadequado.

d) desligar-se da empresa sem devolver o EPI.

6. A recusa em não usar os EPI's, gerará punição em lei .(CLT

art 482).

Declaro haver recebido treinamento sobre o uso dos EPI's e estar de pleno acordo com as normas dos equipamentos de proteção individual, acima estipulado.

São José dos Campos - SP,

Assinatura do funcionário

43

Page 44: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.7 NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Estabelece a obrigatoriedade de exames médicos obrigatórios para as

empresas.

São eles:

- Exame admissional, exame periódico, retorno ao trabalho, mudança de

função e demissional.

- Exames complementares, dependendo do grau de risco da empresa, e

agentes agressores presentes no ambiente de trabalho.

Situação encontrada:

A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de

acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário

Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com a portaria nº24, de 29 de dezembro

de 1994 publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30/12/1994, com o

Despacho da SSST de 1º de outubro de 1996, com os artigos 168, seus subitens

e 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma

Regulamentadora nº 7 em seus itens 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4, 7.3.1 alíneas “a”, “d” e

7.5.1 estando sujeito às multas e penalidades estipuladas na Norma

Regulamentadora nº28 conforme códigos e valores a seguir:

NR 7 (107.000-2) 1 UFIR=R$1,0641 Item/Subite

Código Infração Valor mínimo da multa Valor máximo da multa

7.2.2 107.056-8 3 1.501 UFIR= R$1.597,21 1.746 UFIR= R$1.857,92

7.2.3 107.057-6 3 1.501 UFIR = R$1.597,21 1.746 UFIR = R$1.857,92 7.2.4 107.058-4 3 1.501 UFIR = R$1.597,21 1.746 UFIR = R$1.857,92 7.3.1 “a” 107.059-2 4 1.999 UFIR = R$2.127,14 2.320 UFIR = R$2.468,71 7.3.1 “d” 107.062-2 2 1.003 UFIR = R$1.067,29 1.166 UFIR = R$1.240,74 7.5.1 107.045-2 1 499 UFIR = R$530,99 580 UFIR = R$617,18

Total mínimo das multas Total máximo das multas 8.004 UFIR = R$8.517,06 9.304 UFIR = R$9.900,39

44

Page 45: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

Sugestões de Melhorias:

A Pinheiro possui 44 empregados e é uma empresa de grau de risco 2 não

sendo obrigada a indicar médico coordenador do PCMSO- Programa de Controle

Médico de Saúde Ocupacional. Sugerimos então, o cumprimento da realização dos

exames conforme a função do empregado como determina a legislação vigente

através da norma regulamentadora nº7 e controle de resultados por profissional da

área da segurança e saúde do trabalho, mesmo que através de consultoria.

Segue abaixo modelo de ASO-Atestado de Saúde Ocupacional e Avaliação

Qualitativa.

45

Page 46: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.7.1 Modelo de ASO-Atestado de Saúde Ocupacional

Nome da Empresa/Clínica Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Jd xxxxxxxx São José dos

Campos - São Paulo. Fone (xx) xxxx. xxxx. CEP xxxxx-xxx Medicina e Consultoria em Segurança do Trabalho

Pinheiro Madeiras Em cumprimento ao disposto no item 7.4.1 da NR 7 e Portaria Nº 24 de 24/14/84

ASO - Atestado de Saúde Ocupacional Nome: Data de Admissão:

Sexo Nasciment

o Registro

Geral Função

Masculino ( ) Feminino ( ) / /

Local de Trabalho Descrição de atividades desenvolvidas

Tipo de Exame Médico Admissional ( ) Periódico ( ) Demissional ( ) Mudança de Função ( ) Retorno ao

Trabalho ( ) Riscos

Físicos Químicos Biológico

s Ergonômicos Acidentes

( ) Ruídos ( ) Poeiras ( ) Vírus ( ) Esforço físico intenso ( ) Arranjo físico inadequado

( ) Calor ( ) Fumos ( ) Bactérias

( ) Levantamento/Transporte manual de peso ( ) Eletricidade

( ) Vibrações ( ) Névoas ( ) Protozoários ( ) Postura inadequada ( ) Animais Peçonhentos

( ) Umidade ( ) Neblinas ( ) Fungos ( ) Trabalho em turnos e noturno

( ) Máquinas e equipamentos sem proteção

( ) Radiações não-ionizantes ( ) Gases

( ) Parasitas ( ) Monotonia e repetitividade

( ) Probabilidade de incêndio/explosão

( ) Radiações ionizantes ( ) Vapores ( ) Ritmos excessivos

( ) Outras Situações causadoras de acidentes

( ) Frio ( ) Outros Químicos

( ) Controle rígido de produtividade ( ) Ferramentas inadequadas

( ) Pressões anormais ( ) Iluminação inadequada

( ) Outras situações não mencionadas

Declaramos que após investigação clínica, o candidato(a) à função acima declarada foi considerado(a): Apto ( ) Inapto ( )

Assinatura do Médico: Data Assinatura do funcionário: / /

46

Page 47: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.7.2 Modelo de Avaliação Qualitativa do PCMSO

RISCO EXAME COMPLEMENTAR

PERIODICIDADE DOS EXAMES

MÉTODO DE EXECUÇÃO

CRITÉRIO DE INTERPRETAÇÃO OBSERVAÇÕES

Ruído

Audiometria tonal via aérea

freqüências: 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000

Hz.

Admissional Seis meses após a

admissão anual

Otoscopia prévia. Repouso acústico

do trabalhador – 14 horas.

Cabine acústica cf. OSHA B1, apêndice

D. Calibração do

audiômetro Segundo a norma

ISO 389/75 ou ANSI 1969

Independentemente do uso de EPI

Aerodispersóides

FIBROGÊNICOS

Telerradiografia do tórax

Espirometria

Admissional e anual

Admissional e bienal

Radiografia em posição póstero-

anterior(PA) Técnica

preconizada pela OIT, 1980 Técnica

preconizada pela American Thoracic

Society, 1987

Classificação Internacional da OIT

para radiografia

Aerodispersóides

NÃO FIBROGÊNICOS

Telerradiografia do tórax

Espirometria

Admissional trienal, se exposição < 15

anos Bienal, se exposição

< 15 anos Admissional e bienal

Radiografia em posição póstero-

anterior (PA) Técnica

preconizada pela OIT, 1980 Técnica

preconizada pela American Thoracic

Society, 1987

Classificação Internacional da OIT

para radiografia

Condições hiperbáricas

Radiografia de articulações coxo-

femorais e escápulo-umerais

Admissional e anual Ver anexo “B” do

Anexo N.º 6 da NR-15

Radiações ionizantes

Hemograma completo e

contagem de plaquetas

Admissional e semestral

Hormônios sexuais femininos

Apenas em homens; Testosterona total

ou plasmática livre e LH e FSH

Admissional e semestral

Benzeno Hemograma completo e plaquetas

Admissional e semestral

47

Page 48: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.8 NR 8 – Edificações Esta norma define os parâmetros para as edificações, observando-se a

proteção contra a chuva, insolação excessiva ou falta de insolação, enfim, busca

estabelecer condições do conforto e segurança nos locais de trabalho.

Situação encontrada:

A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo

com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da

União (DOU) em 06/07/1978, com os artigos 170, 171, 172, 173 e 174 da

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 8

em seus itens 8.1, 8.2, 8.3, 8.4 e seus subitens, NBR 9050 e com a Lei

Complementar Municipal nº0267 artigo 81 em todos os requisitos exigidos.

Abaixo, quadros com definições municipais.

48

Page 49: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.8.1 Lei Complementar Municipal – artigo 84 Tabelas

Seção II - Edificações destinadas a comércio e serviços

Subseção I - Disposições gerais

TABELA XI

Salas comerciais e de serviços

Compartimentos Obrigatórios

Área Mínima

(m²)

Dim.* Mínima

(m)

Pé Direito

(m)

Materiais Construtivos Observações

Piso Revestimento

Salas comerciais 14,00 3,00 3,00 - -

Deverão ser observadas exigências

específicas em cada caso, conforme a atividade.

Salas p/ escritórios ou serviços 10,00 2,80 2,70 - -

Deverão ser observadas exigências

específicas em cada caso, conforme a atividade.

TABELA XII

Edifícios de salas comerciais e de serviços

Compartimentos Obrigatórios

Área Mínima

(m²)

Dim.* Mínima

(m)

Pé Direito

(m)

Materiais Construtivos Legislação Complementar Observações

Piso Revestimento

Depósito de Lixo - - - Liso, resistente e lavável. - - -

Dep. Material Limpeza 2,00 1,00 2,50 Liso, resistente e

lavável. - - -

Vestiário Funcionário 6,00 2,00 2,50 Liso, resistente e

lavável. B.I. até 2,00m - -

ATIVIDADES FUNCIONÁRIOS/PÚBLICO Edifício de salas

comerciais e de serviços 01 I.S.S. a cada 100m² de área construída ou fração com no mínimo 01 para cada sexo.

Salas comerciais, deServiços e depósitos

(peq. Porte)

01 I.S.S. até 50m² de área construída 01 I.S.S. para cada 200m² de área construída ou fração, quando área maior que 50m², com no mínimo 01 para cada sexo.

Comércio atacadista, grandes Lojas, armazéns e

depósitos

01 vestiário para cada sexo e 01 I.S.S. para cada 300m² de área construída; com no mínimo 01 para cada sexo. 01 chuveiro para cada 20 homens,

49

Page 50: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

01 chuveiro para cada 20 mulheres.

Consultório e Clínicas 01 I.S.S. para cada sala ou 01 I.S.C. p/ cada 60m² ou fração, para grupos de salas.

Sugestões de Melhorias:

Sugerimos que qualquer alteração no layout, bem como na estrutura seja feito

dentro das normas da legislação vigente.

50

Page 51: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.8.2 Fotos

Figura 16 – Pé direito/ Produção

Figura 17 – Interior/ loja

Figura 18 – Banheiro/ vestiário

51

Page 52: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.9 NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do PPRA a todas

as empresas que admitam trabalhadores como empregados.

O PPRA objetiva a preservação da saúde e integridade do trabalhador,

através da antecipação, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes, ou

que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a proteção ao meio

ambiente e até dos recursos naturais.

Situação encontrada:

A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de

acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial

da União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 200 da Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 9 em seu item 9.1 estando

sujeito à multa e penalidade estipulada na Norma Regulamentadora nº 28 conforme

código e valor a seguir:

Sugestões de Melhorias:

Sugerimos que a empresa cumpra e faça cumprir as disposições legais e

regulamentares dispostos na NR-9 elaborar e implantar o PPRA - Programa de

Prevenção de Riscos Ambientais proporcionando o reconhecimento dos riscos

em que os funcionários estão expostos, estabelecendo métodos de avaliação

periódicos, controle, divulgação de dados, prevenção e melhorias.

NR 9 (109.000-3) 1 UFIR=R$1,0641 Item/Subite

Código Infração Valor mínimo da multa Valor máximo da multa

9.1.1 109.042-9 4 3.335 UFIR= R$3.548,77 3.876 UFIR= R$4.124,45 Total mínimo das multas Total máximo das multas 3.335 UFIR = R$3.548,77 3.876 UFIR = R$4.124,45

52

Page 53: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

Abaixo Avaliação Qualitativa e Cronograma do PPRA.

11.3.9.1 Avaliação Qualitativa e Cronograma do PPRA

Reconhecimento dos Riscos e da Exposição Ocupacional

Setor: Administrativo Turno de Trabalho: 8 horas diárias Função: Gerente, Coordenador financeiro e Administrativo. Descrição: Responsáveis por diversas tarefas no escritório e atendimento comercial.

Riscos Ocupacionais

Grupo Agente Fonte Geradora Atividade Exposição Físico Ruído Aparelho telefônico Leve Contínua

Químico Não detectado Biológico Não detectado

Avaliação Quantitativa

Os níveis de ruído estão abaixo do nível de ação de 80 dB (A) estabelecido pela NR 15 da Portaria 3.214/78.

Recomendações: Orientar aos funcionários que alternem o fone telefônico. Transmitir informações sobre ergonomia e postura relacionadas ao desenvolvimento das tarefas diárias.

Cronograma de Ações

Ações do Programa Planejamento anual de ações do PPRA 2014 2015

Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul 1. Apresentação do PPRA X X aos colaboradores 2. Revisão do PPRA X

Legenda

X Mês Programado

53

Page 54: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.10 NR 10 – Instalações e Serviços de Eletricidade

Visa estabelecer condições mínimas para garantir a segurança daqueles que

trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto,

execução, operação, manutenção, reforma e ampliação. Cobrir em nível preventivo

usuários e terceiros.

Situação encontrada

A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de

acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário

Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com a portaria nº25, de 15 de outubro de

2001 publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17/10/2001, com a portaria

nº121, de 30 de setembro de 2009, com o artigo 179 da Consolidação das Leis

do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 10 em seus itens 10.4.1,

10.4.2 e 10.4.4 por conter fiação e terminais elétricos expostos nas proximidades

das máquinas.

Tal situação sujeita a empresa às multas e penalidades estipuladas na

Norma Regulamentadora nº28 conforme códigos e valores a seguir:

Sugestão de melhoria

Sugerimos que seja revisto o projeto de instalação elétrica e sejam instaladas

calhas em material anti chamas no setor de produção para que a empresa fique

dentro das recomendações da legislação vigente.

NR 10 (210.000-2) 1 UFIR=R$1,0641 Item/Subitem Código Infração Valor mínimo da multa Valor máximo da multa

10.4.1 210.042-8 4 3.335 UFIR= R$3.548,77 3.876 UFIR= R$4.124,45

10.4.2 210.043-6 4 3.335 UFIR= R$3.548,77 3.876 UFIR= R$4.124,45

10.4.4 210.046-0 3 2.496 UFIR= R$2.655,99 2.898 UFIR= R$3.083,76 Total mínimo das multas Total máximo das multas 9.166 UFIR = R$9.753,54 10.650 UFIR = R$11.332,67

54

Page 55: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.10.1 Fotos

Figura 19 – Instalações Elétricas Expostas

Figura 20 – Fiação exposta

Figura 21 – Fiação Exposta

11.3.11 NR 11 – Transporte, Movim. , Armazenagem e Manuseio de Materiais Estabelece medidas de prevenção a Operação de Elevadores, Guindastes,

Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras.

55

Page 56: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

Situação encontrada:

A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo

com a, Portaria n.º 3.214 de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da

União (DOU) em 06/07/78, com o artigo 182 da Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 11 em seu item 11.1, outros itens

aplicáveis, subitens e anexos .

Sugestões de Melhorias:

Sugerimos que sejam mantidos os programas de controle, prevenção e

exames médicos exigidos para as funções envolvidas.

56

Page 57: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.11.1 Fotos

Figura 22 – Movimentação de carga por empilhadeira

Figura 23 – Movimentação de carga por empilhadeira

57

Page 58: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.12 NR 12 – Máquinas e Equipamentos Determina as instalações e áreas de trabalho, distâncias mínimas entre as

máquinas. Os equipamentos; dispositivos de acionamento, partida e parada das

máquinas e equipamentos.

Situação encontrada:

A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo

com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da

União (DOU) em 06/07/1978, com os artigos 184, 185 e 186 da Consolidação

das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 12 em seus

itens 12.2, 12.3, 12.4, 12.6, 12.14, 12.24, 12.38, 12.56, 12.64, 12.77, 12.85,

12.94, 12.106, 12.111, 12.116, 12.125, 12.130, 12.133, 12.135, 12.148 e 12.153

e seus subitens em todos os requisitos exigidos.

Sugestões de Melhorias:

Sugerimos que qualquer alteração, inclusão e exclusão de máquina ou

equipamento seja feito dentro das legislações e normas vigentes, bem como seja

mantidos treinamentos e exames de saúde específicos para os empregados

operadores.

58

Page 59: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.12.1 Fotos

Seccionadoras

Figuras 24 e 25 – Seccionadoras

Coladeiras

Figuras 26 e 27 - Coladeiras

Empilhadeira

Figura 28 - Empilhadeira

59

Page 60: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.13 NR 17 – Ergonomia

Esta norma estabelece os parâmetros que permitam a adaptação das

condições de trabalho às características psicofisiológicas do homem. Máquinas,

ambiente, comunicações dos elementos do sistema, informações, processamento,

tomada de decisões, organização, tudo isso gera consequências no trabalhador, e

devem ser avaliados, e se necessário, reorganizado.

Situação Encontrada:

A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo

com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da

União (DOU) em 06/07/1978, com os artigos 198 e 199 da Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 17 em seus itens 17.1, 17.2,

17.3, 17.4, 17.5 e 17.6 e seus subitens em todos os requisitos exigidos.

Sugestão de Melhorias:

Sugerimos que sejam mantidas todas as ações para inibir qualquer tipo de

acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais relativos à ergonomia, bem como

mantidos os exames periódicos para controle dos riscos ambientais.

60

Page 61: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.14 NR 23 – Proteção Contra Incêndios

Resumo

Todas as empresas devem possuir proteção contra incêndio; saídas para

retirada de pessoal em serviço e/ou público; pessoal treinado e equipamentos.

Recentemente essa norma foi alterada e já não tem muito a oferecer.

Todas as questões relacionadas a incêndios devem ser resolvidas

observando as legislações estaduais do Corpo de Bombeiros.

Situação Encontrada:

A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo

com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da

União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 200 item IV da Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT), com a Norma Regulamentadora nº 23 em seus itens 23.1, 23.2,

23.3, 23.4, 23.5 e seus subitens e com a legislação estadual através da Instruções

Técnicas (IT’s) nº01, 02, 03, 04, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 43 e 44 do Corpo

de Bombeiros do Estado de São Paulo.

Sugestões de Melhoria:

Sugerimos que sejam mantidos os programas e procedimentos para a

prevenção de incêndios.

61

Page 62: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.15 NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Resumo

Todo estabelecimento deve atender as denominações desta norma. Ele

busca adequar banheiros, vestiários, refeitórios, alojamentos e outras questões de

conforto.

Cabe a CIPA e/ou ao SESMT (onde houver), a observância e cumprimento

desta norma. É importante observar também, se nas Convenções Coletivas de

Trabalho de sua categoria existe algum item sobre o assunto.

Situação Encontrada:

A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo

com a portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, publicada em Diário Oficial da

União (DOU) em 06/07/78, com o artigo 200 item VII da Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT), com a Norma Regulamentadora nº 24 em seus itens 24.1, 24.2,

24.3, 24.4, 24.7 e seus subitens.

Figuras 29 e 30 – vestiário

Sugestão de melhoria

As instalações encontram-se dentro das especificações das normas da

legislação vigente.

62

Page 63: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.16 NR 25 – Resíduos Industriais

Trata-se da eliminação dos resíduos gasosos, sólidos, líquidos de alta

toxidade, periculosidade, risco biológico, radioativo, relativos ao trabalho.

Busca evitar acidentes como o que aconteceu no caso césio em Goiás.

No caso de eliminação de resíduos, é importante consultar as normas

estaduais e municipais relacionadas.

Situação Encontrada:

A Pinheiro Madeiras está em CONFORMIDADE com a legislação vigente de

acordo com a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial

da União (DOU) em 06/07/1978 e com a NR 25.

A empresa possui um programa para conscientizar os seus funcionários por

meio de palestras e vídeos que ensinam como fazer o descarte de resíduos de

maneira correta, proporcionando meios e locais para a destinação de cada tipo de

produto e mostra as consequências para o meio ambiente caso isso não seja feito.

Sobre os resíduos de madeiras a empresa busca transformá-los em

subprodutos ou em matérias-primas para outras linhas de produção, quando isso

não é possível parte é doada para artesãos que os usam em suas obras e o restante

é transportado para um depósito da companhia de energia elétrica que possui um

galpão onde é feito a armazenagem e depois o encaminhamento para as usinas de

energia elétrica que utilizam esses resíduos como fonte geradora de energia.

Figuras 31 e 32 – Lixeiras de coleta seletiva

63

Page 64: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

Sugestão de melhorias Sugerimos implantação de um fluxograma de gestão de resíduos como o

modelo abaixo:

Fluxograma da Gestão de resíduos

Figura 33 – Fluxograma de gestão de resíduos

64

Page 65: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.17 NR 26 – Sinalização de Segurança

Determina as cores e serem observadas na segurança do trabalho como

forma de prevenção evitando a distração, confusão e fadiga do trabalhador, bem

como cuidados especiais quanto a produtos e locais perigosos.

Recentemente essa norma foi revista, e já não oferece muito. Qualquer

dúvida sobre o tema deve ser esclarecida com as normas estaduais e NBR’s.

Situação Encontrada:

A Pinheiro Madeiras está em CONFORMIDADE com a legislação vigente de

acordo com a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial

da União (DOU) em 06/07/1978. Alteração portaria SIT nº 229, de 24/05/2011 –

DOU 27/05/2011, e com a Norma Regulamentadora nº 26 em seus itens 26.1,

26.1.2, 26.1.3 e 26.1.4.

A empresa possui demarcação no piso na cor amarela, placas informando os

EPI’s obrigatórios para ser autorizado o acesso ao setor, sinalizações de macas nas

cores verde e branca, de pontos estratégicos da ambulância nas cores azul e

branca, de piso para extintores, hidrantes e caixas de abrigo de mangueiras nas

cores amarela e vermelha, de fluxo de empilhadeiras no piso nas cores vermelha e

branca e placas nas cores amarela e preta indicando quais os seus corredores de

transito, o espelho da escada e o corrimão são pintados na cor amarela, conforme a

NBR-7195.

65

Page 66: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

Figuras 34, 35, 36, 37, 38 e 39 – Placas de sinalização

Sugestões de Melhoria:

Sugerimos manter a sinalização atual e a qualquer alteração física e/ou de

procedimentos seja implantada nova sinalização.

66

Page 67: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.18 NR 28 – Fiscalização e Penalidades

Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista

de segurança e medicina do trabalho, tanto a concessão de prazos ás empresas

para a correção de irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao

procedimento de autuação por infração as Normas Regulamentadoras de Segurança

e Medicina do trabalho, e valores de multas.

Situação Encontrada:

A Pinheiro Madeiras encontra-se SUJEITA A PENALIDADES, conforme a

Portaria GM nº 3.214, de junho de 1978 – D.O.U. 06/07/1978.

Alterações/Atualizações (Redação dada pela Portaria nº 3, de 1º de julho de 1992)

encontra-se em NÃO CONFORMIDADE, com o artigo 201 e Artigos 202 ao 223

(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22-12-1977) da Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 28 em seus itens 28.1, 28.2 e 28.3 está

em NÃO CONFORMIDADE com as normas regulamentadoras: 1, 2, 5, 6, 7, 9

e 10.

Sugestões de Melhoria:

Sugerimos que a empresa elimine as irregularidades existentes, fazendo se

cumprir as disposições legais dispostas nas Normas Regulamentadoras que no

âmbito da empresa se encontram em não conformidade, a fim de se evitar prejuízos

financeiros, materiais e preservar pela vida e integridade de seus colaboradores.

67

Page 68: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

11.3.18.1 Total de Multas a Pagar

NR 1 (101.000-0) 1 UFIR=R$1,0641 Total mínimo das multas Total máximo das multas 15.807 UFIR = R$16.820,22 18.951 UFIR = R$20.165,76

NR 5 (205.000-5) 1 UFIR=R$1,0641 Total mínimo das multas Total máximo das multas 5.000 UFIR = R$5.320,50 5.811 UFIR = R$6.183,49

NR 6 (206.000-0) 1 UFIR=R$1,0641 Total mínimo das multas Total máximo das multas 22.493 UFIR = R$23.934,80 26.133 UFIR = R$27.808,13

NR 9 (109.000-3) 1 UFIR=R$1,0641 Total mínimo das multas Total máximo das multas 3.335 UFIR = R$3.548,77 3.876 UFIR = R$4.124,45

NR 10 ( 210.000-2 ) 1 UFIR=R$1,0641 Total mínimo das multas Total máximo das multas 9.166 UFIR = R$9.753,54 10.650 UFIR = R$11.332,67

Total mínimo das multas Total máximo das multas

63.805 UFIR’s = R$58.141,35 74.725 UFIR’s = R$79.514,89

68

Page 69: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

12. INSTRUÇÕES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS

12.1 DEFINIÇÕES

As Instruções Técnicas (IT) ou Normas Técnicas (NT) do Corpo de Bombeiros

são normas que vigoram em nível estadual. Tem grande importância, pois através

delas os Bombeiros fiscalizam as empresas na retirada do AVCB (Auto de Vistoria

do Corpo de Bombeiros) e outros documentos.

Se a empresa não cumprir os dispostos nas IT/NT do Corpo de Bombeiros

ficará sem a licença do órgão que é muito importante para a segurança contra

incêndios.

Muitas empresas só aceitam parceiras que tenham AVCB em dia.

A NR 23 coloca as Normas do Corpo de Bombeiros como prioritárias para as

questões que envolvem medidas de proteção contra incêndio:

“NR 23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de

incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.”

(Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/brigada-de-incendio-devemos-seguir-nbr-ou-it)

69

Page 70: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

12.2 IT’s NÃO APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 05/2011- Segurança contra incêndio – urbanística

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 06/2011- Acesso de viatura na edificação e áreas

de risco

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 07/2011- Separação entre edificações (isolamento

de risco)

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 08/2011- Resistência ao fogo dos elementos de

construção

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011- Compartimentação horizontal e

compartimentação vertical

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 10/2011 - Controle de materiais de acabamento e

de revestimento

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 12/2011 - Centros esportivos e de exibição –

requisitos de segurança contra incêndio

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 13/2011 - Pressurização de escada de segurança

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 23/2011 - Sistemas de chuveiros automáticos

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 24/2011- Sistema de chuveiros automáticos para

áreas de depósito

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2011- Segurança contra incêndio para líquidos

combustíveis e inflamáveis Parte 1 – Generalidades e requisitos básicos

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2011- Segurança contra incêndio para líquidos

combustíveis e inflamáveis Parte 2 – Armazenamento em tanques

estacionários

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2011- Segurança contra incêndio para líquidos

combustíveis e inflamáveis Parte 3 – Armazenamento fracionado

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2011- Segurança contra incêndio para líquidos

combustíveis e inflamáveis Parte 4 – Manipulação

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 26/2011- Sistema fixo de gases para combate a

incêndio

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 27/2011- Armazenamento em silos

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 28/2011- Manipulação, armazenamento,

comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP)

70

Page 71: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 29/2011- Comercialização, distribuição e utilização

de gás natural

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 30/2011- Fogos de artifício

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 31/2011- Segurança Contra Incêndios para

heliponto e heliporto

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 32/2011- Produtos perigosos em edificações e

áreas de risco no manuseio de produtos perigosos

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 33/2011 - Cobertura de Sapé, Piaçava e similares

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 34/2011 - Hidrante Urbano

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 35/2011 - Túnel Rodoviário

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 36/2011 - Pátio de Contêiner

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 37/2011 - Subestações Elétricas

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 38/2011 - Segurança contra incêndio em cozinha

profissional

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 39/2011 - Estabelecimentos destinados à restrição

de liberdade

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 40/2011 - Edificações históricas, museus e

instituições culturais com acervos museológicos

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 41/2011 - Inspeção visual em instalações elétricas

de baixa tensão

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 42/2014 - Projeto Técnico Simplificado

71

Page 72: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

12.2.1 IT’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS

INSTRUÇÃO TÉCNICA 01/2014- Procedimentos Administrativos

INSTRUÇÃO TÉCNICA 02/2011- Conceitos básicos de segurança contra

incêndio

INSTRUÇÃO TÉCNICA 03/2011- Terminologia de segurança contra incêndio

INSTRUÇÃO TÉCNICA 04/2011- Símbolos gráficos para projeto de

segurança contra incêndio

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 11/2014- Saídas de emergência

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 14/2011- Carga de incêndio nas edificações e

áreas de risco

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 15/2011- Controle de fumaça - Regras gerais

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 16/2011- Plano de emergência contra incêndio

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 18/2011- Iluminação de emergência

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 19/2011- Sistema de detecção e alarme de

incêndio

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 20/2011- Sinalização de emergência

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 21/2011- Sistema de proteção por extintores de

incêndio

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 22/2011- Sistemas de hidrantes e de mangotinhos

para combate a incêndio

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 43/2011- Adaptação às normas de seg. contra

incêndio – edificações existentes

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 44/2011- Proteção ao meio ambiente

72

Page 73: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

12.3 IT’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS

12.3.1 INSTRUÇÃO TÉCNICA 01/2014

Procedimentos Administrativos

OBJETIVO

Estabelecer os critérios para apresentação de processo de segurança contra

incêndio, das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Decreto

Estadual nº 56.819/2011 - Regulamento de Segurança contra Incêndio das

edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

APLICAÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se aos processos de segurança contra

incêndio adotados no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo

(CBPMESP).

Para aplicação da medida de segurança em saídas de emergência é aceita

uma única norma ou lei, exceto quando constar em texto normativo.

12.3.2 INSTRUÇÃO TÉCNICA 02/2011

Conceitos básicos de segurança contra incêndio

73

Page 74: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

OBJETIVO

Orientar e familiarizar os profissionais da área, permitindo um entendimento

amplo sobre a proteção contra incêndio descrito no Decreto Estadual nº56.819/11

Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do

Estado de São Paulo.

APLICAÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todos os projetos técnicos e nas

execuções das medidas de segurança contra incêndio, sendo de cunho informativo

aos profissionais da área.

12.3.3 INSTRUÇÃO TÉCNICA 03/2011

Terminologia de segurança contra incêndio

OBJETIVO

Padronizar os termos e definições utilizados no serviço de segurança contra

incêndio e no Decreto Estadual nº56.819/11-Regulamento de segurança contra

incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

APLICAÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a toda legislação de Segurança contra

Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

74

Page 75: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

12.3.4 INSTRUÇÃO TÉCNICA 04/2011

Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio

OBJETIVO

Padronizar os símbolos gráficos a serem utilizados nos projetos de segurança

contra incêndio das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Decreto

Estadual nº56.819/11– Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e

áreas de risco do Estado de São Paulo.

APLICAÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todos os projetos de segurança contra

incêndio, por ocasião da regularização perante o Corpo de Bombeiros. Adota-se a

NBR 14100/98 – Proteção contra incêndio – símbolos gráficos para projeto, com as

inclusões e adequações de exigências constantes nesta IT.

12.3.5 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 11/2014

Saídas de emergência

OBJETIVO

Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento das

saídas de emergência, para que sua população possa abandonar a edificação, em

caso de incêndio ou pânico, completamente protegida em sua integridade física e

permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada

de pessoas, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 56.819/2011 -

Regulamento de Segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do

Estado de São Paulo.

75

Page 76: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

APLICAÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações, exceto para as

ocupações destinadas à divisão F-3 e F-7, com população total superior a 2.500

pessoas, onde devem ser aplicada a IT 12/11 – Centros esportivos e de exibição –

Requisitos de segurança contra incêndio.

Nota: Para a classificação das ocupações constantes desta IT, consultar a

Tabela 1 do Regulamento de Segurança contra incêndio.

12.3.6 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 14/2011

Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco OBJETIVO

Estabelecer valores característicos de carga de incêndio nas edificações e

áreas de risco, conforme a ocupação e uso específico.

APLICAÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco para

classificação do risco e determinação do nível de exigência das medidas de

segurança contra incêndio, conforme prescreve o contido no Decreto Estadual nº

56.819/11– Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de

risco do Estado de São Paulo.

12.3.7 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 15/2011

Controle de fumaça - Regras gerais OBJETIVO

76

Page 77: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

Fornecer parâmetros técnicos para implementação de sistema de controle de

fumaça, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de

segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

APLICAÇÃO

2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se ao controle de fumaça dos “átrios,

malls, subsolos, espaços amplos e rotas horizontais”, visando:

a. a manutenção de um ambiente seguro nas edificações, durante o tempo

necessário para abandono do local sinistrado, evitando os perigos da intoxicação e

falta de visibilidade pela fumaça;

b. o controle e redução da propagação de gases quentes e fumaça entre a

área incendiada e áreas adjacentes, baixando a temperatura interna e limitando a

propagação do incêndio;

c. prever condições dentro e fora da área incendiada que irão auxiliar nas

operações de busca e resgate de pessoas, localização e controle do incêndio.

2.2 Conforme a aplicação a que se destina o sistema de controle de fumaça

haverá implicações nas características dos materiais empregados, tempo de

autonomia e vazões de extração.

2.3 As escadas e rotas de fuga verticais devem atender às Instruções

Técnicas nº 11/11 - Saídas de emergência, 12/11 - Centros esportivos e de exibição

– requisitos de segurança contra incêndio e 13/11 - Pressurização de escada de

segurança,

devendo ser observados que diferentes sistemas de controle de fumaça (em

rotas de fuga horizontais e verticais) devem ser compatíveis entre si.

12.3.8 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 16/2011

Plano de emergência contra incêndio

77

Page 78: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

OBJETIVO

1.1 Estabelecer os requisitos para a elaboração, manutenção e revisão de um

plano de emergência contra incêndio, visando proteger a vida, o meio ambiente e o

patrimônio, bem como viabilizar a continuidade dos negócios.

1.2 Fornecer informações operacionais das edificações ou áreas de risco ao

Corpo de Bombeiros para otimizar o atendimento de ocorrências.

1.3 Padronizar e alocar as plantas de risco de incêndio nas edificações para

facilitar o atendimento operacional prestado pelo Corpo de Bombeiros.

APLICAÇÃO

2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco onde

se exige o Plano de Emergência contra Incêndio, de acordo com o Decreto Estadual

nº 56.819/11 - Regulamento de segurança contra incêndio das edificações

e áreas de risco do Estado de São Paulo.

2.2 Aplica-se ainda a outras edificações que, por suas características

construtivas, localização ou tipo de ocupação, necessitem do fornecimento de

informações operacionais e da planta de risco para as ações das equipes de

emergência (públicas ou privadas), conforme solicitação do Corpo de Bombeiros.

12.3.9 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014

Brigada de incêndio OBJETIVO

Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação,

implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio e os requisitos

mínimos para o dimensionamento da quantidade de bombeiro civil, para atuação em

edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate

ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso

78

Page 79: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a

chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.

APLICAÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco,

conforme o Decreto Estadual nº 56.819/11 - Regulamento de Segurança contra

Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

12.3.10 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 18/2011

Iluminação de emergência OBJETIVO

Fixar as condições necessárias para o projeto e instalação do sistema de

iluminação de emergência em edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto

no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das

edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

APLICAÇÃO

2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco onde

o sistema de iluminação de emergência é exigido.

2.2 Adota-se a NBR 10898/99 – Sistema de iluminação de emergência,

naquilo que não contrariar o disposto nesta IT.

12.3.11 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 19/2011

Sistema de detecção e alarme de incêndio OBJETIVOS

79

Page 80: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento dos

sistemas de detecção e alarme de incêndio, na segurança e proteção de uma

edificação.

APLICAÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de

riscos onde se exigem os sistemas de detecção e alarme de incêndio, conforme

Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das

edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

12.3.12 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 20/2011

Sinalização de emergência OBJETIVO

Fixar as condições exigíveis que devem satisfazer o sistema de sinalização

de emergência em edificações e áreas de risco, conforme o Decreto Estadual nº

56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de

risco do Estado de São Paulo.

APLICAÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco,

exceto residências unifamiliares.

12.3.13 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 21/2011

Sistema de proteção por extintores de incêndio

OBJETIVO

Estabelecer critérios para proteção contra incêndio em edificações e áreas de

risco por meio de extintores de incêndio (portáteis ou sobrerrodas), para o combate 80

Page 81: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

a princípios de incêndios, atendendo às exigências do Decreto Estadual nº

56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de

risco do Estado de São Paulo.

APLICAÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco,

com exceção de uso residencial unifamiliar, em conformidade com o disposto no

Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das

edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

12.3.14 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 22/2011

Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio

OBJETIVO

Fixar as condições necessárias exigíveis para dimensionamento, instalação,

manutenção, aceitação e manuseio, bem como as características, dos componentes

de sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para uso exclusivo de Combate a

Incêndio em edificações.

APLICAÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações em que seja necessária a

instalação de Sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para combate a incêndio,

de acordo com o previsto no Decreto Estadual nº 56.819/11 - Regulamento de

segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

12.3.15 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 43/2011

Adaptação às normas de seg. contra incêndio – edificações existentes OBJETIVO

81

Page 82: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

Estabelecer medidas para as edificações existentes a serem adaptadas

visando atender às condições necessárias de segurança contra incêndio, bem como,

permitir condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros, atendendo

aos objetivos do Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra

incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

APLICAÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações comprovadamente

regularizadas ou construídas anteriormente à vigência do Decreto Estadual nº

56.819/11, com as seguintes ressalvas:

As edificações construídas e regularizadas posteriormente à vigência do

Decreto Estadual nº 46.076/01 (abril de 2002), quando ampliadas ou com mudança

de ocupação, devem atender integralmente ao Decreto Estadual nº 56.819/11, não

cabendo as adaptações desta IT, exceto se houver compartimentação entre as

áreas existentes e ampliadas. Neste caso, pode-se adotar o Decreto Estadual nº

46.076/01 para a área existente e o Decreto Estadual nº 56.819/11 para a área

ampliada.

Pode ser adotado o Decreto Estadual nº 46.076/01, e suas respectivas ITs,

nas seguintes condições:

Exigência de quantidades de escada de segurança para edificações

residenciais (A2) com altura superior a 80 m;

Exigência de compartimentação horizontal para edificações destinadas a

shopping centers (C3);

Dimensionamento do sistema de controle de fumaça existente;

Dimensionamento do sistema de hidrantes existente;

Caminhamento de rotas de fuga para os grupos e divisões de ocupação

A,B,G-1,G 2 e J.

Se houver ampliações sucessivas em épocas distintas considera-se como

existente a somatória das áreas com comprovação de existência anterior à vigência

do Decreto Estadual nº 46.076/01 (abril de 2002); 82

Page 83: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

Se uma edificação existente for unificada a uma ou mais edificações

adjacentes, estas devem ser consideradas como ampliação de área;

Se houver mais de uma edificação na mesma propriedade, que estejam

isoladas entre si, considera-se, para efeito de ampliação, a área individual de cada

edificação.

12.3.16 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 44/2011

Proteção ao meio ambiente

OBJETIVO

Fomentar boas práticas para a proteção ao meio ambiente, para a construção

sustentável e o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo

de bens e serviços, atendendo às exigências do Decreto Estadual nº 56.819/11 -

Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do

Estado de São Paulo.

APLICAÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) é recomendativa a todas as edificações e áreas

de risco do Estado de São Paulo, quando da sua regularização junto ao Corpo de

Bombeiros.

83

Page 84: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

13. CONCLUSÃO

No trabalho realizado na empresa Pinheiro Madeiras verificamos todos os

itens obrigatórios pela legislação brasileira vigente.

Fizemos inspeções no local, aplicando as avaliações qualitativas e

quantitativas, entrevistas e registros de situações nos departamentos escolhidos,

nos quais ficaram nítida a necessidade de ajustes para a devida adequação às leis

trabalhistas vigentes no país.

Seguimos as orientações das Normas Regulamentadoras do Ministério do

Trabalho (NR’s), das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São

Paulo (IT’s) e também das normas municipais nos casos em que a situação assim

exigia.

As NR’s, em número de 36 (trinta e seis), são normas da Consolidação das

Leis do Trabalho (CLT), aprovadas através da portaria 3214 de 08 de junho de 1978,

que norteiam todos os itens referentes à prevenção e manutenção da segurança e a

integridade física do trabalhador.

Segundo as NR’s tal vigilância é de responsabilidade do empregador ficando

claro que em sua falta, estará sujeito às penalidades previstas e regulamentadas

nas próprias normas.

Demonstramos os itens das NR’s em que a Pinheiro Madeiras está em

conformidade com a legislação, bem como as normas que necessitam de ajustes

e/ou implantação de ações para a devida adequação.

Para uma melhor compreensão das normas regulamentadoras sugerimos o

site eletrônico do Ministério do Trabalho, cujo endereço é www.mte.gov.br .

As IT’s, em número de 44 (quarenta e quatro), são instruções técnicas do

Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo que definem os itens obrigatórios

referentes à prevenção e combate a incêndios que por força de lei todas devem

seguir para obter a devida permissão de funcionamento.

Através de nossas avaliações na empresa Pinheiro Madeiras, observamos

itens em conformidade com a legislação vigente, bem como as instruções técnicas

que devem ser adequadas e propomos as ações a ser tomadas.

84

Page 85: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

Uma leitura aprofundada das instruções técnicas do Corpo de Bombeiros do

Estado de São Paulo pode ser feita através do site eletrônico no endereço

www.corpodebombeiros.sp.gov.br .

Após a verificação e estudo de todos os itens das NR’s e IT’s aplicáveis à

empresa Pinheiro Madeiras, de acordo com sua atividade econômica, concluímos

que a referida organização necessita de ajustes com urgência.

A Pinheiro Madeiras, de acordo com a situação encontrada, está sujeita à

penalidades através de multas (calculadas no ítem NR-28 desse trabalho) e

interdição de suas atividades por estar em NÃO CONFORMIDADE com as Normas

Regulamentadoras e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros.

Sugerimos a imediata implantação de departamento de saúde e segurança do

trabalho ou contratação de empresa externa especializada em formato de

consultoria técnica.

85

Page 86: Tcc  pinheiro madeiras-pdf

14. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

• http://portal.mte.gov.br acessado em 22/09/2014

• http://www.brasilescola.com/quimica/paracelso-cientista-saude.htm acessado

em 22/09/2014

• http://segurancadotrabalhonwn.com/ acessado em 22/09/2014

• http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/novo/site/legislacao/ acessado em

28/09/2014

• http://ceproara.com.br/ceproara/index.php/biblioteca/instec.html acessado em

29/09/2014

• http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/ acessado em

10/12/2014

• http://www.unainet.com/ acessado em 20/12/2014

• Bellusci, Silvia Meireles.Doenças profissionais ou do trabalho.São

Paulo.Editora Senac São Paulo.1996

• http://unipe.br/downloads/nbr/nbr_6028.doc acessado em 19/11/2014

• http:/intra.edu.br/sou/nta/images/pdf/regras-abnt-novas-2013-2014.pdf

acessado em 10/08/2014

• http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEA44A24704C6/p_

19941229_25.pdf acessado em 11 de agosto 2014.

• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm

acessado em 20 de agosto 2014.

86