TCC_NORMAS

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REGULAMENTO DO TCC REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO Capítulo I Do Objetivo Art. 1º O desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tem como objetivo proporcionar ao acadêmico: I – Como atividade educativa: realizar a síntese e integração de conhecimentos adquiridos; II - Como atividade científica: demonstrar sua capacidade de identificar, analisar e definir questões de pesquisa, desenvolver hipótese(s), bem como atividades e demais habilidades respaldada(s) no conhecimento científico; e III - Como atividade administrativa: desenvolver e aprimorar o conhecimento necessário para o desenvolvimento de projetos, Capítulo II Da Orientação Art. 2º O TCC será realizado sob a orientação de um professor ou pesquisador vinculado ao Curso. § 1º Poderão co-orientar o TCC, docentes ou pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa que atuem na área de Engenharia ou em áreas afins. § 2º Cada professor poderá orientar até seis alunos por semestre. Capítulo III Dos Procedimentos Art. 3° Caberá a Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso emitir Calendário Letivo para o TCC, estabelecendo os prazos das etapas a serem cumpridas, sendo obrigatória a sua divulgação na data da matricula dos acadêmicos veteranos. Parágrafo único. As etapas referidas no caput são: I - Entrega do Plano de Trabalho; II – Parecer da Comissão de TCC ao Plano de trabalho; III - Reapresentação do Plano de Trabalho; IV - Parecer da Comissão de TCC à reapresentação do Plano de Trabalho; V - Entrega da versão final do TCC; VI - Designação de Banca Examinadora; VII - Calendário de apresentação em sessão pública; VIII - Entrega das cópias da versão final; e IX - Lançamento das notas na ata final. Art. 4° O acadêmico deverá entregar um Plano de Trabalho, assinado pelo orientador, para análise da Comissão de TCC.

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REGULAMENTO DO TCC REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO

Capítulo I

Do Objetivo Art. 1º O desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tem como objetivo proporcionar ao acadêmico: I – Como atividade educativa: realizar a síntese e integração de conhecimentos adquiridos; II - Como atividade científica: demonstrar sua capacidade de identificar, analisar e definir questões de pesquisa, desenvolver hipótese(s), bem como atividades e demais habilidades respaldada(s) no conhecimento científico; e III - Como atividade administrativa: desenvolver e aprimorar o conhecimento necessário para o desenvolvimento de projetos,

Capítulo II Da Orientação

Art. 2º O TCC será realizado sob a orientação de um professor ou pesquisador vinculado ao Curso. § 1º Poderão co-orientar o TCC, docentes ou pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa que atuem na área de Engenharia ou em áreas afins. § 2º Cada professor poderá orientar até seis alunos por semestre.

Capítulo III Dos Procedimentos

Art. 3° Caberá a Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso emitir Calendário Letivo para o TCC, estabelecendo os prazos das etapas a serem cumpridas, sendo obrigatória a sua divulgação na data da matricula dos acadêmicos veteranos. Parágrafo único. As etapas referidas no caput são: I - Entrega do Plano de Trabalho; II – Parecer da Comissão de TCC ao Plano de trabalho; III - Reapresentação do Plano de Trabalho; IV - Parecer da Comissão de TCC à reapresentação do Plano de Trabalho; V - Entrega da versão final do TCC; VI - Designação de Banca Examinadora; VII - Calendário de apresentação em sessão pública; VIII - Entrega das cópias da versão final; e IX - Lançamento das notas na ata final. Art. 4° O acadêmico deverá entregar um Plano de Trabalho, assinado pelo orientador, para análise da Comissão de TCC.

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§ 1º No Plano deverá constar: título, resumo do projeto, interesse acadêmico, objetivo, metodologia, previsão de recursos materiais, bibliografia inicial e cronograma. § 2º Para a análise do Plano, a Comissão de TCC poderá instituir consultoria ad hoc. § 3º A Comissão de TCC deverá emitir parecer e poderá solicitar alterações no Plano de Trabalho, ou a sua substituição. § 4º O acadêmico deverá reapresentar, quando solicitado, um novo Plano ou as alterações solicitadas, para a Comissão de TCC, que deverá emitir novo parecer.

Capítulo IV Do Desenvolvimento do Projeto

Art. 5º O desenvolvimento do Projeto deverá contar com o acompanhamento efetivo do orientador, com o objetivo de assegurar as condições necessárias para o aprendizado do acadêmico e a realização do trabalho. Art. 6° A versão final do TCC deverá ser redigida de acordo com as Normas Técnicas da ABNT, para trabalhos acadêmicos. Parágrafo único. Toda alteração ocorrida no Plano de Trabalho, durante sua execução, deverá ser descrita na versão final.

Capítulo V Da Avaliação

Art. 7° Três cópias impressas e encadernadas da versão final do TCC, assinadas pelo professor orientador e pelo acadêmico, deverão ser entregues à Comissão de TCC, que as encaminhará à Banca Examinadora. § 1° Ouvido o professor orientador, a Comissão de TCC designará a Banca Examinadora que será constituída por três membros, sendo o orientador parte integrante e presidente dela. § 2° Poderão ser membros da Banca Examinadora: docentes ou pesquisadores relacionados à área de Engenharia ou área afim. Art. 8° O prazo para apresentação em sessão pública será estipulado em calendário especifico, estabelecido pela Comissão de TCC. Art. 9° Ao final da apresentação, os membros da Banca Examinadora preencherão o Formulário de Avaliação, anexo a este Regulamento. § 1° O Presidente da Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas finais, obtidas no formulário.

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§ 2° Será considerado reprovado o acadêmico que obtiver média inferior a 6,0 (seis). § 3° Ao final da avaliação, o Presidente da Banca encaminhará, de imediato, o formulário à Comissão de TCC. Art. 10. No caso em que a média seja igual ou superior a 6,0 (seis), a Banca deliberará por: I - Aprovado; ou II - Aprovado com restrições. § 1° No caso do inciso II, o aluno terá um prazo estipulado pela Banca para realizar as modificações ou adições julgadas necessárias. § 2° O não cumprimento dessa determinação implicará na reprovação do acadêmico. Art. 11. Decorridos e não cumpridos quaisquer um dos prazos estabelecidos no Calendário Letivo para o TCC, o acadêmico deverá encaminhar justificativa à Comissão, com ciência do orientador. § 1° O prazo máximo para entrega dessa justificativa será de sete dias corridos, a contar da data estabelecida no calendário. § 2° A justificativa será submetida ao parecer da Comissão de TCC e aprovação pelo Colegiado de Curso: I - Caso a justificativa não seja aceita pelo Colegiado de Curso, o acadêmico estará reprovado; II - Uma vez aceita a justificativa, a Comissão deverá estabelecer novos prazos para a entrega dos trabalhos, respeitadas as datas estabelecidas no Calendário Acadêmico da UEAP. Art. 12. No prazo estabelecido no Calendário o acadêmico deverá encaminhar para a Comissão, uma cópia da versão final do TCC, em mídia digital e duas cópias impressas encadernadas, atendendo as recomendações da Banca Examinadora. Parágrafo único. A Comissão de TCC organizará os trabalhos em arquivos, encaminhando uma cópia para a Biblioteca Central da UEAP e outra para o Colegiado do Curso. Art. 13. A liberação da média final do acadêmico, será de responsabilidade do orientador. Art. 14. Pelas suas características, o Trabalho de Conclusão de Curso não terá prova de segunda chamada nem exame final.

Capítulo VI Das Disposições Gerais

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Art. 15. A substituição do orientador, no Trabalho de Conclusão de Curso, só será permitida por motivos justificáveis, apresentados por este ou pelo acadêmico, a juízo da Comissão de TCC. Art. 16. A Comissão de TCC, instituída pelo Coordenador de Curso do Curso, será composta por três docentes da UEAP. Parágrafo único. A duração do mandato dos membros da Comissão será de um ano. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Curso, no âmbito de sua competência.

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Formulário de Avaliação

Titulo do trabalho: Acadêmico: Orientador: Co-Orientador: (opcional)

Avaliação do trabalho escrito (Monografia) Peso Nota

Os objetivos foram adequadamente propostos e atingidos? 1

A metodologia foi descrita adequadamente? 2 Qualidade e coerência técnica: A metodologia utilizada foi adequada? 2

Os resultados foram corretamente apresentados e discutidos? 2,5 Estruturação da parte escrita: O texto encontra-se livre de erros de português e atende às normas da ABNT? 1,5

Coerência e inter-relação entre os diferentes itens. 1

Média A 10

Avaliação da apresentação e defesa Peso Nota

Organização da apresentação. 2

Domínio técnico sobre o conteúdo do trabalho. 4 Postura do apresentador (comunicabilidade, capacidade de síntese, capacidade de expressão). 3

Tempo da apresentação. 1

Média B 10

Nota final = (2*Média A + Média B) /3

Nota final: Avaliador: ______________________________________________________

Data : _______/________/________

________________________________________________ Assinatura

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