TCEGO DEC 20150325

5
Goiânia, quarta-feira, 25 de março de 2015 - Ano - IV - Número 37. Índice Atos ........................................................... 1 Atos Processuais ................................. 1 Citação/Intimação/Notificação ........ 1 Decisões ................................................... 2 Tribunal Pleno ...................................... 2 Resolução ......................................... 2 Atos Atos Processuais Citação/Intimação/Notificação Processo - 201400010023110 EXTRATO DE CITAÇÃO Processo nº: 201400010023110. Assunto: Tomada de Contas Especial. Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde. Nº do Ofício: 0142 SERV-PUBLICA/15, de 10/02/2015. Citado: LEONARDO MOURA VILELA. Prazo: Peremptório de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da citação. Data da Citação: 16/03/2015. Citação: Tomar conhecimento da Instrução Técnica 232/2014, do Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia-Edificações, e caso queira, apresentar as razões de defesa e justificativas, a respeito das irregularidades apontadas na citada Instrução. Processo - 2015000470003490 EXTRATO DE CITAÇÃO Processo nº: 201500047000349. Assunto: Representação. Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Casa Civil. Nº do Ofício: 0212 SERV-PUBLICA/15, de 27/02/2015. Citado: JOSÉ CARLOS SIQUEIRA. Prazo: Peremptório de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da citação. Data da Citação: 16/03/2015. Citação: Apresentar as razões de defesa e justificativas, nos termos do artigo 55, § 2º, inciso I, da Lei nº 16.168/07.

description

Dec do TCEGO 25/3/2015

Transcript of TCEGO DEC 20150325

  • Goinia, quarta-feira, 25 de maro de 2015 - Ano - IV - Nmero 37.

    ndice Atos ........................................................... 1

    Atos Processuais ................................. 1 Citao/Intimao/Notificao ........ 1

    Decises ................................................... 2 Tribunal Pleno ...................................... 2

    Resoluo ......................................... 2

    Atos Atos Processuais

    Citao/Intimao/Notificao

    Processo - 201400010023110

    EXTRATO DE CITAO Processo n: 201400010023110. Assunto: Tomada de Contas Especial. Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Sade. N do Ofcio: 0142 SERV-PUBLICA/15, de 10/02/2015. Citado: LEONARDO MOURA VILELA. Prazo: Peremptrio de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da citao. Data da Citao: 16/03/2015. Citao: Tomar conhecimento da Instruo Tcnica n 232/2014, do Servio de Fiscalizao de Obras e Servios de Engenharia-Edificaes, e caso queira, apresentar as razes de defesa e justificativas, a respeito das irregularidades apontadas na citada Instruo.

    Processo - 2015000470003490

    EXTRATO DE CITAO

    Processo n: 201500047000349. Assunto: Representao. Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Casa Civil. N do Ofcio: 0212 SERV-PUBLICA/15, de 27/02/2015. Citado: JOS CARLOS SIQUEIRA. Prazo: Peremptrio de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da citao. Data da Citao: 16/03/2015. Citao: Apresentar as razes de defesa e justificativas, nos termos do artigo 55, 2, inciso I, da Lei n 16.168/07.

  • Tribunal de Contas do Estado de Gois - Dirio Eletrnico de Contas - Ano - IV - Nmero 37 Goinia, quarta-feira, 25 de maro de 2015.

    2

    Decises Tribunal Pleno

    Resoluo

    RESOLUO NORMATIVA n 01/2015

    Aprova o Plano Anual de Fiscalizao para o exerccio de 2015, do Tribunal de Contas do Estado de Gois. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIS, pelos Membros que integram o Tribunal Pleno, nos termos do art. 94, da Lei estadual n 16.168, de 11/12/2007 (LOTCE), com a redao dada pela Lei n 17.260, de 26/1/2011, e no art. 247, da Resoluo n 22, de 4/9/2008 (RITCE). Considerando que o Plano Anual de Fiscalizao 2015, projetado pela Secretaria de Controle Externo e ratificado pela Presidncia, est estruturado com base nos conceitos de viso sistmica e de gesto de processos, composto de trs peas inter-relacionadas e complementares - Macro Plano, Plano Ttico e Plano Operacional, as quais foram construdas de modo participativo no intuito de abranger informaes de todos os nveis, proporcionar anlises mais completas e decises mais assertivas; Considerando que o propsito do Macro Plano apresentar orientaes bsicas para a elaborao dos Planos Ttico e Operacional de Fiscalizao; Considerando que os Planos Ttico e Operacional sero elaborados pelas Gerncias de Fiscalizao, a partir das prioridades e determinaes dos Senhores Conselheiros Relatores, a cada quadrimestre, levando em conta os recursos de fiscalizao, os trabalhos em curso, as demandas, a convenincia e a oportunidade para atuar nos diversos objetos de controle, e contero os objetos de fiscalizao e os instrumentos de fiscalizao mais adequados, RESOLVE aprovar o Plano de Fiscalizao Estadual 2015, no qual est descrita a sua metodologia de elaborao, bem como o Macro Plano, que estabelece as diretrizes para o exerccio de 2015, proposto pela Secretaria de Controle Externo, cujo contedo faz parte desta deciso. Secretaria-Geral para providenciar a publicao e, aps, encaminhar Secretaria de Controle Externo para suas atribuies.

    ANEXO I PLANO ANUAL DE FISCALIZAO

    - Exerccio Financeiro de 2015 -

    1. CONSIDERAES INICIAIS Em cumprimento s atribuies definidas no art. 94 da Lei Estadual n 16.168/2007 (LOTCE) e no art. 247, 3, da Resoluo n 22/2008 (RITCE), a Presidncia do Tribunal de Contas do Estado de Gois apresenta aos Senhores Conselheiros proposta de Plano de Fiscalizao para o exerccio financeiro de 2015. Este Plano de Fiscalizao, concebido a partir da sugesto apresentada pela Secretaria de Controle Externo, por meio do Memorando n 021/SEC-CEXTERNO, de 04 de fevereiro em curso, composto de 3 (trs) peas inter-relacionadas e complementares: Macro Plano, Plano Ttico e Plano Operacional, construdas de modo participativo, interativo e iterativo, alinhadas aos objetivos estratgicos do Plano Estratgico TCE-GO 2014/2020, no intuito de proporcionar anlises mais completas e decises mais assertivas, que contribuam para a eficcia do controle externo. Por ora, apresenta-se para deliberao do Colegiado a pea referente ao Macro Plano cuja aprovao culminar na elaborao do Plano Ttico pelas unidades de fiscalizao, para posterior avaliao e validao pelos respectivos Relatores. Os trabalhos do Plano de Fiscalizao para o exerccio de 2015 sero gerenciados por meio do Sistema de Gesto da Fiscalizao (SGF). Analistas de Controle Externo, Supervisores, Chefes de Servio, Gerentes, Secretrios e outros servidores participantes do processo de fiscalizao devero registrar, planejar e monitorar a realizao dos trabalhos de fiscalizao, utilizando o SGF, devendo intervir com aes corretivas ou de readequao, a tempo e a hora para atingir, com sucesso, os objetivos almejados.

    2. OBJETIVOS Constituem objetivos do Plano de Fiscalizao deste Tribunal, para o exerccio de 2015: I) apoiar o cumprimento efetivo da misso institucional do Tribunal de Contas, por meio de uma prestao de servio de fiscalizao com excelncia; II) desenvolver a cultura organizacional orientada para resultados, e III) estabelecer aes de fiscalizao alinhadas ao Plano Anual de Diretrizes de 2015, com foco em resultados, processos

  • Tribunal de Contas do Estado de Gois - Dirio Eletrnico de Contas - Ano - IV - Nmero 37 Goinia, quarta-feira, 25 de maro de 2015.

    3

    de trabalho e cumprimento de deliberaes. 3. PEAS DO PLANO ANUAL DE FISCALIZAO 3.1 MACRO PLANO O Macro Plano tem por objetivo apresentar orientaes bsicas para a elaborao dos Planos Ttico e Operacional e dever ser apreciado pelo Tribunal Pleno. Por meio dele se estabelece as diretrizes mestras para os trabalhos de fiscalizao, os quais devem ser pautados pela dinmica e flexibilidade dos objetos de controle e dos instrumentos de fiscalizao. 3.2 PLANO TTICO E OPERACIONAL Os Planos Ttico e Operacional sero elaborados pelas Unidades Tcnicas de Fiscalizao, a partir das prioridades e determinaes dos Senhores Conselheiros Relatores, e apresentaro os objetos de fiscalizao e os instrumentos de fiscalizao mais adequados para a eficcia do controle. A composio desses Planos dinmica e dever contar com reviso peridica. As Unidades Tcnicas programaro os trabalhos de fiscalizao, avaliando os recursos disponveis, os trabalhos em andamento, as demandas, a convenincia e a oportunidade para atuar nos diversos objetos de controle, e os submetero aprovao dos Senhores Conselheiros Relatores. O Plano Ttico ser encaminhado pelas Unidades Tcnicas de Fiscalizao Assessoria Tcnica e de Gesto da SEC-CEXTERNO para certificao de seu alinhamento ao Macro Plano e, em seguida, ser avaliado pela Secretaria de Controle Externo, com fundamento nos argumentos e diretrizes que conduziram escolha dos trabalhos de fiscalizao. O Plano Operacional ser materializado com a criao de projetos no Sistema de Gesto da Fiscalizao (SGF) pela Assessoria Tcnica e de Gesto da SEC-CEXTERNO, aps o recebimento de cpia das Portarias, encaminhadas pelas Unidades Tcnicas, que autorizam a realizao dos trabalhos de fiscalizao do Plano Ttico. 4. GERENCIAMENTO DA EXECUO DO PLANO ANUAL DE FISCALIZAO A Assessoria Tcnica e de Gesto da SEC-CEXTERNO ser responsvel pela

    emisso, no ms seguinte ao trmino de cada perodo de fiscalizao, definido no Plano Ttico, do relatrio de monitoramento da execuo do Plano Anual de Fiscalizao que ser encaminhado Secretaria de Controle Externo para conhecimento e validao. Este relatrio gerencial conter a anlise do confronto de todos os trabalhos planejados, os efetivamente realizados e os em realizao. O documento tambm apresentar as necessrias argumentaes, encaminhadas pelas Unidades Tcnicas, para justificar eventuais substituies, postergaes e o cancelamento dos trabalhos planejados. O objetivo desse gerenciamento detectar e trazer tona as possveis distores, analisar suas causas e promover as correes necessrias, na metodologia, na elaborao das peas do Plano Anual de Fiscalizao, nas priorizaes ou em outros pontos, de forma a conduzir o processo de elaborao e execuo do Plano a um processo de melhoria contnua e crescente. de responsabilidade dos Gestores das Unidades Tcnicas de Fiscalizao, o acompanhamento concomitante e peridico dos trabalhos realizados pelas equipes, no que diz respeito s etapas de: planejamento, execuo, cronograma dos trabalhos e qualidade dos relatrios. Esta atividade gerencial realizada com auxlio do SGF, que permite o monitoramento, em tempo real, de todos os trabalhos de fiscalizao. 5. CONSIDERAES FINAIS No processo de elaborao dos Planos Ttico e Operacional fundamental considerar a capacidade produtiva da rea de fiscalizao, estabelecida com base na anlise do histrico de exerccios anteriores das demandas no previstas nos respectivos planos de fiscalizao, tais como denncias, representaes e outros. Portanto, a capacidade produtiva ser um dos fatores limitantes para a definio de quantos e de quais trabalhos podero ser realizados, os quais devero ser submetidos pela Secretaria de Controle Externo apreciao e aprovao dos respectivos Conselheiros Relatores. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIS, em Goinia, 05 de fevereiro de 2015.

    Conselheira Carla Cntia Santillo Presidente

  • Tribunal de Contas do Estado de Gois - Dirio Eletrnico de Contas - Ano - IV - Nmero 37 Goinia, quarta-feira, 25 de maro de 2015.

    4

    ANEXO II MACRO PLANO DE FISCALIZAO

    - Exerccio Financeiro de 2015 - 1. APRESENTAO Tendo em vista os objetivos estratgicos definidos por este Tribunal para a gesto 2015, de promover a melhoria do desempenho da gesto pblica estadual e fomentar a transparncia na gesto pblica, estimulando o controle social, a Secretaria de Controle Externo apresenta, neste Plano, as propostas de diretrizes que devero nortear os trabalhos e atividades de fiscalizao no presente exerccio. As diretrizes e as perspectivas deste Plano tambm foram definidas a partir da avaliao da capacidade produtiva desta Secretaria, bem como do histrico das demandas no programadas nos exerccios de 2012 a 2014, as prioridades estabelecidas na execuo financeira e oramentria do Governo Estadual e os trabalhos realizados por este Tribunal no mesmo perodo. 2. ALINHAMENTO DO PLANO DE FISCALIZAO COM O PLANO ANUAL DE DIRETRIZES ESTRATGICAS 2015 Em consonncia com o que foi aprovado pelo Plano Anual de Diretrizes Estratgicas do TCE-GO para 2015, prope-se a adoo dos seguintes focos na realizao dos trabalhos de fiscalizao a serem realizados no presente exerccio: a. Priorizar, na aplicao dos instrumentos de fiscalizao, os aspectos voltados para avaliao de resultados e processos de trabalho; b. incrementar a verificao do cumprimento das deliberaes emanadas pelo Tribunal. Complementarmente, podero se realizar tambm trabalhos que contemplem as seguintes perspectivas: a. acompanhar as obras iniciadas no exerccio de 2014 e aquelas que se iniciaro em 2015, em complemento anlise do Geobras; b. conhecer a estrutura e funcionamento dos rgos/entidades, de forma sistematizada, bem como os riscos que ensejem a realizao de trabalhos; c. acompanhar a execuo dos Programas de Governo e, se necessrio, promover a adequao do Plano de Fiscalizao;

    d. contemplar, nos trabalhos a serem realizados, Fundos Especiais, Contratos, Convnios e parcerias entre o setor pblico e a iniciativa privada firmados pelo Governo do Estado, considerando a relevncia e a materialidade; e. acompanhar os processos de incorporao de empesas pblicas e sociedades de economia mista em liquidao no Estado de Gois. 3. ALTERAES O Plano de Fiscalizao 2015 poder ser alterado em virtude de demandas que surgirem no decorrer do exerccio. As diretrizes deste Macro Plano dependem de deliberao plenria, enquanto a insero, excluso ou substituio de trabalhos de fiscalizao no plano ttico, desde que alinhados ao Macro Plano, exigem aprovao dos respectivos Conselheiros Relatores. A insero de um novo trabalho no Plano Anual de Fiscalizao poder acarretar a excluso de outro, em virtude da limitao da capacidade produtiva da rea de fiscalizao, sendo tais situaes discutidas e decididas, em conjunto, com o respectivo Conselheiro Relator, a quem compete o juzo decisrio. Os servidores responsveis pelas atividades de fiscalizao, nos termos do que dispe o art. 235, VI e VII e o art. 237, 1, tero a competncia de, por meio de representaes e relatrios preliminares, sugerir e realizar trabalhos de fiscalizao com profundidade de investigao adequada ao cumprimento efetivo da misso institucional deste Tribunal. No decorrer do exerccio, a programao peridica dos trabalhos de fiscalizao, definidos no Plano Ttico, ficar disponvel aos Conselheiros Relatores, de acordo com a clientela de unidades jurisdicionadas que, cientes da programao, podero decidir se substituem, postergam ou mesmo cancelam um dos trabalhos de fiscalizao para a realizao de outro demandado. Caso no seja possvel a incluso de qualquer trabalho no Plano Anual de Fiscalizao aprovado e em curso, os mesmos devero ser includos em uma lista de sugestes de trabalhos de fiscalizao, com prioridade ou no, para os exerccios financeiros seguintes. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIS, em Goinia, 04 de fevereiro de 2015.

  • Tribunal de Contas do Estado de Gois - Dirio Eletrnico de Contas - Ano - IV - Nmero 37 Goinia, quarta-feira, 25 de maro de 2015.

    5

    Adriana de Moraes Secretria de Controle Externo

    Presentes os Conselheiros: Carla Cintia Santillo (Presidente), Sebastio Joaquim Pereira Neto Tejota, Kennedy de Sousa Trindade, Celmar Rech (Relator), Helder Valin Barbosa, Auditora Substituta de Conselheiro Heloisa Helena

    Antonacio Monteiro Godinho e Auditor Substituto de Conselheiro Flvio Lcio Rodrigues da Silva. Representante do Ministrio Pblico de Contas: Fernando dos Santos Carneiro. Sesso Plenria Extraordinria N 2/2015. Resoluo Normativa aprovada em: 18/03/2015.

    Fim da Publicao.

    2015-03-25T11:32:36-0300MARCUS VINICIUS DO AMARAL:19009917134Dirio Eletrnico de Contas