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Ano I, DOE TCM-PA, nº 34 Belém, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 23 Páginas Biênio - janeiro 2017 / janeiro 2019 Luis Daniel Lavareda Reis Junior Conselheiro / Presidente Mara Lúcia Barbalho da Cruz Conselheira / Vice-Presidente José Carlos Araújo Conselheiro / Corregedor Aloísio Augusto Lopes Chaves Conselheiro / Ouvidor Sebastião Cezar Leão Colares Conselheiro Antonio José Guimarães Conselheiro Francisco Sérgio Belich de Souza Leão Conselheiro Conselheiro(a) Substituto(a): José Alexandre da Cunha Pessoa Sérgio Franco Dantas Adriana Cristina Dias Oliveira Márcia Tereza Assis da Costa Criação O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) foi instituído pela Emenda Constitucional 13, de 16/10/1980, à Constituição Estadual, com fundamento no Art. 16, § 1º da Constituição Federal. Competência Apreciar, analisar, inspecionar, auditar e julgar as contas das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais e demais Entidades criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal, seus balancetes, balanços e documentos relativos à gestão de dinheiros, bens e valores públicos. Regulamentação / DOE do TCM-PA Lei Complementar nº 102/2015, 25/09/2015; Instrução Normativa nº 3/2016/TCM-PA. Contato / DOE do TCM-PA (91) 3210-7543 ou 3210-7823 [email protected] Endereço Trav. Magno de Araújo, 474 Telégrafo Sem Fio – CEP 66.113-055 Belém – Pará – Brasil Telefone: (91) 3210-7500 (Geral) www.tcm.pa.gov.br TCM-PA PRORROGA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO 3º QUADRIMESTRE DE 2016 E DA LOA DE 2017 O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) aprovou, em Sessão Ordinária realizada nesta quinta-feira (02/02/2017), a Resolução Administrativa nº 03/2017/TCM-PA Prorrogando o prazo de apresentação da Prestação de Contas do 3º quadrimestre do exercício de 2016, bem como da Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício de 2017, para o próximo dia 30 de março de 2017. A Resolução Administrativa nº 03/2017/TCM-PA estabelece ainda o prazo de 31 de agosto deste ano para comprovação, perante o TCM-PA, da existência de CNPJ para todas as unidades gestoras municipais, conforme prevê a Resolução Administrativa nº 27/2016/TCM-PA e a Instrução Normativa RFB nº 1634, de 6 de maio de 2016. O TCM-PA alerta que o descumprimento da Resolução Administrativa nº 03/2017/TCM-PA implicará na aplicação de multa ao responsável, na forma dos artigos 72 e 73 da Lei Complementar nº 109/2016. A Resolução Administrativa nº 03/2017/TCM-PA entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Segundo o presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda, ao aprovar a Resolução Administrativa 03/2017/TCM-PA, o Tribunal levou em consideração a necessidade de dar maior prazo para a adequação dos jurisdicionados aos termos da Resolução Administrativa nº 27/2016/TCM-PA, de 6 de dezembro de 2016, e da Resolução Administrativa nº 29/2016/TCM- PA, de 1º de novembro de 2016. Matéria completa: http://www.tcm.pa.gov.br/ PAUTA DE JULGAMENTO ................................................................... 02 PUBLICAÇÃO DE ATO - JULGAMENTO ................................................. 06 PUBLICAÇÃO DE DECISÃO - MONOCRÁTICA........................................ 07 ATO Nº 18/2017 – REGIMENTO INTERNO .......................................... 08 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ................................................................... 11 PORTARIA ........................................................................................ 20 TERMO ADITIVO A CONVÊNIO ........................................................... 23 APOSTILAMENTO .............................................................................. 23 AVISO DE LICITAÇÃO.......................................................................... 23

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Ano I,

DOE TCM-PA, nº 34

Belém, sexta-feira,

10 de fevereiro de 2017

23 Páginas

Biênio - janeiro 2017 / janeiro 2019

Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Conselheiro / Presidente

Mara Lúcia Barbalho da Cruz Conselheira / Vice-Presidente

José Carlos Araújo Conselheiro / Corregedor

Aloísio Augusto Lopes Chaves Conselheiro / Ouvidor

Sebastião Cezar Leão Colares Conselheiro

Antonio José Guimarães Conselheiro

Francisco Sérgio Belich de Souza Leão Conselheiro

Conselheiro(a) Substituto(a):

José Alexandre da Cunha Pessoa

Sérgio Franco Dantas

Adriana Cristina Dias Oliveira

Márcia Tereza Assis da Costa

Criação

O Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará (TCM-PA) foi instituído pela

Emenda Constitucional nº 13, de

16/10/1980, à Constituição Estadual, com

fundamento no Art. 16, § 1º da Constituição

Federal.

Competência

Apreciar, analisar, inspecionar, auditar e

julgar as contas das Prefeituras Municipais,

Câmaras Municipais e demais Entidades

criadas e mantidas pelo Poder Público

Municipal, seus balancetes, balanços e

documentos relativos à gestão de dinheiros,

bens e valores públicos.

Regulamentação / DOE do TCM-PA

Lei Complementar nº 102/2015, 25/09/2015;

Instrução Normativa nº 3/2016/TCM-PA.

Contato / DOE do TCM-PA

(91) 3210-7543 ou 3210-7823

[email protected]

Endereço

Trav. Magno de Araújo, 474

Telégrafo Sem Fio – CEP 66.113-055

Belém – Pará – Brasil

Telefone: (91) 3210-7500 (Geral)

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TCM-PA PRORROGA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO 3º

QUADRIMESTRE DE 2016 E DA LOA DE 2017

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) aprovou, em Sessão Ordinária realizada nesta quinta-feira (02/02/2017), a Resolução Administrativa nº 03/2017/TCM-PA Prorrogando o prazo de apresentação da Prestação de Contas do 3º quadrimestre do exercício de 2016, bem como da Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício de 2017, para o próximo dia 30 de março de 2017. A Resolução Administrativa nº 03/2017/TCM-PA estabelece ainda o prazo de 31 de agosto deste ano para comprovação, perante o TCM-PA, da existência de CNPJ para todas as unidades gestoras municipais, conforme prevê a Resolução Administrativa nº 27/2016/TCM-PA e a Instrução Normativa RFB nº 1634, de 6 de maio de 2016. O TCM-PA alerta que o descumprimento da Resolução Administrativa nº 03/2017/TCM-PA implicará na aplicação de multa ao responsável, na forma dos artigos 72 e 73 da Lei Complementar nº 109/2016. A Resolução Administrativa nº 03/2017/TCM-PA entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Segundo o presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda, ao aprovar a Resolução Administrativa nº 03/2017/TCM-PA, o Tribunal levou em consideração a necessidade de dar maior prazo para a adequação dos jurisdicionados aos termos da Resolução Administrativa nº 27/2016/TCM-PA, de 6 de dezembro de 2016, e da Resolução Administrativa nº 29/2016/TCM-PA, de 1º de novembro de 2016.

Matéria completa: http://www.tcm.pa.gov.br/

PAUTA DE JULGAMENTO ................................................................... 02

PUBLICAÇÃO DE ATO - JULGAMENTO ................................................. 06

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO - MONOCRÁTICA ........................................ 07

ATO Nº 18/2017 – REGIMENTO INTERNO .......................................... 08

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ................................................................... 11

PORTARIA ........................................................................................ 20

TERMO ADITIVO A CONVÊNIO ........................................................... 23

APOSTILAMENTO .............................................................................. 23

AVISO DE LICITAÇÃO .......................................................................... 23

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Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 2

PAUTA DE JULGAMENTO

O Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará comunica aos interessados que o Egrégio

Plenário desta Corte julgará, na sessão a ser realizada no dia

14/02/2017, às 9 horas, em sua sede, os seguintes

processos:

01) Processo nº 201609394-00 (1154222011-00)

Responsável: Sr(a). Sônia Maria Sampaio Feitosa

Origem: Fundo Municipal de Assistência Social / Ipixuna do

Pará

Assunto: Juízo de Admissibilidade - Despacho de Não

Admissibilidade de Pedido de Revisão

Exercício: 2011

Relator: Conselheiro Daniel Lavareda

02) Processo nº 710022012-00

Responsável: Sr(a). José Maria Tapajós

Origem: Câmara Municipal / Santarém

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2012

Relator: Conselheira Mara Lúcia

Advogado/Contador: Sr(a). Raimundo Carlos Mota

Bernardes

03) Processo nº 430022012-00

Responsável: Sr(a). Jesus Nazareno Araújo Siqueira

Origem: Câmara Municipal / Maracanã

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão -

Risco Alto

Exercício: 2012

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

Advogado/Contador: Sr(a). Maria do Socorro Pinto Alves

Batista (contador)

04) Processo nº 280022012-00

Responsável: Sr(a). Jair do Socorro Pinheiro Reis

Origem: Câmara Municipal / Curralinho

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2012

Relator: Conselheira Substituta Márcia Costa (Redistribuído

do Gabinete do Conselheiro Cezar Colares)

Advogado/Contador: Sr(a). Jonas Pinheiro Reis CRC/PA

010.296/O

05) Processo nº 140092003-00

Responsável: Sr(a). Evandilson Freitas de Andrade (1º

Quadrim.) e Erickson Alexandre R. Barbosa (2º e 3º

Quadrim.)

Origem: Secretaria Municipal de Urbanismo -

SEMOB/SEURB / Belém

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2003

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

06) Processo nº 1330082014-00

Responsável: Sr(a). Eli Reis Nunes

Origem: Fundo Municipal de Assistência Social / Cachoeira

do Piriá

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2014

Relator: Conselheiro Cezar Colares

Advogado/Contador: Sr(a). Paulo Sérgio Fadul Neves

07) Processo nº 10242013-00

Responsável: Sr(a). Joana Rita Abreu da Silva

Origem: Fundo Municipal de Assistência Social /

Abaetetuba

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2013

Relator: Conselheiro Cezar Colares

08) Processo nº 784122014-00

Responsável: Sr(a). Isailene Labres de Sousa Ferreira e

José Waltuires de Oliveira

Origem: Fundo Municipal de Saúde / São João do Araguaia

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais Gestão

Exercício: 2014

Relator: Conselheiro Cezar Colares

Advogado/Contador: Sr(a). Alexandre Gama Bastos

09) Processo nº 1194162013-00

Responsável: Sr(a). Marluce Dias Guerra

Origem: FUNDEB / Novo Repartimento

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2013

Relator: Conselheiro Cezar Colares

10) Processo nº 300192014-00

Responsável: Sr(a). Natanael Barbosa Repolho

Origem: FUNDEB / Faro

Assunto: Prestação de Contas

Exercício: 2014

Relator: Conselheiro Cezar Colares

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11) Processo nº 414102013-00

Responsável: Sr(a). Dina Carla Costa Bandeira

Origem: FUNDEB / Magalhães Barata

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2013

Relator: Conselheiro Cezar Colares

12) Processo nº 262172013-00

Responsável: Sr(a). Eliene Cristina Mendonça dos Santos

Origem: FUNDEB / Colares

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2013

Relator: Conselheiro Cezar Colares

13) Processo nº 773982010-00

Responsável: Sr(a). Cledson de Souza Leitão

Origem: Fundo Municipal de Educação / São Francisco do

Pará

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão -

Risco Baixo

Exercício: 2010

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

Advogado/Contador: Sr(a). João Santana Leal (Contador)

14) Processo nº 1210072009-00

Responsável: Sr(a). Solange Rosa dos Santos Silva

Origem: Fundo Municipal de Assistência Social / Pau d'Arco

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2009

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

(Redistribuído Conselheiro Aloísio Chaves)

Advogado/Contador: Contador(a) José Augusto Rufino de

Sousa

15) Processo nº 440042008-00

Responsável: Sr(a). Valmelice Miranda Vargas

Origem: Fundo Municipal de Ação Social / Marapanim

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão -

Risco Baixo

Exercício: 2008

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

(Relator Originário Conselheiro Aloísio Chaves)

Advogado/Contador: Sr(a). Suetônio Miranda Vargas

16) Processo nº 1210172011-00

Responsável: Sr(a). Luciano Guedes

Origem: Fundo Municipal de Meio Ambiente / Pau d'Arco

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2011

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

(Redistribuído Conselheiro Aloísio Chaves)

Advogado/Contador: Sr(a). José Augusto Rufino de Sousa

17) Processo nº 1210222009-00

Responsável: Sr(a). Luciano Guedes

Origem: Serviço Autônomo de Água e Esgoto / Pau d'Arco

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2009

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

(Redistribuído Conselheiro Aloísio Chaves)

Advogado/Contador: Contador(a) José Augusto Rufino de

Sousa

18) Processo nº 140062009-00

Responsável: Sr(a). Maria da Glória Mesquita Brito

Albuquerque

Origem: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD /

Belém

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2009

Relator: Conselheira Substituta Márcia Costa (Redistribuído

do Gabinete do Conselheiro Cezar Colares)

Advogado/Contador: Sr(a). Mônica Giusti Rendeiro Correa

CRC/PA 013553/O-8

19) Processo nº 140072009-00

Responsável: Sr(a). Walber da Conceição Ferreira

Origem: Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN / Belém

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2009

Relator: Conselheira Substituta Márcia Costa (Redistribuído

do Gabinete do Conselheiro Cezar Colares)

Advogado/Contador: Sr(a). Irineu Correa Kemper CRC/PA

006167/O-1

20) Processo nº 201111180-00 (201008152-00)

Responsável: Sr(a). Luiz Gonzaga Viana Filho

Origem: Prefeitura Municipal / Oriximiná

Assunto: Recurso - Recurso de Reconsideração Contra a

Resolução nº 10.009

Exercício: 2009

Relator: Conselheiro Cezar Colares

Advogado/Contador: Sr(a). Nelson Luiz Nunes da Conceição

- OAB/PA 7.885

21) Processo nº 201506573-00 (170012010-00)

Responsável: Sr(a). Edson Luiz de Oliveira

Origem: Prefeitura Municipal / Bragança

Assunto: Recurso - Recurso Ordinário - Contas de Governo

Exercício: 2010

Relator: Conselheiro Cezar Colares

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22) Processo nº 201506572-00 (170012010-00)

Responsável: Sr(a). Edson Luiz de Oliveria

Origem: Prefeitura Municipal / Bragança

Assunto: Recurso - Recurso Ordinário - Contas de Gestão

Exercício: 2010

Relator: Conselheiro Cezar Colares

23) Processo nº 201311684-00

Interessado(a): Sr(a). Josué de Almeida Brito e Andreia de

Almeida

Origem: Instituto de Previdência do Município /

Paragominas

Assunto: Pensão - Portaria nº 18/2013,de 28.06.2013

Relator: Conselheira Mara Lúcia

24) Processo nº 201302883-00

Interessado(a): Sr(a). Antônio Rufino dos Santos

Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município

/ Capanema

Assunto: Aposentadoria - Resolução nº 005, de 08.01.2013

Relator: Conselheira Mara Lúcia

25) Processo nº 201305368-00

Interessado(a): Sr(a). Maria Alves da Trindade

Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município

/ Capanema

Assunto: Aposentadoria - Resolução nº 009/2013, de

26.03.2013

Relator: Conselheira Mara Lúcia

26) Processo nº 201219430-00

Interessado(a): Sr(a). Anastácio dos Santos Costa

Origem: Instituto de Previdência do Município / Soure

Assunto: Aposentadoria - Resolução nº012/2016 de

15.09.2016

Exercício: 2012

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

(Redistribuído do Gabinete do Conselheiro Cezar Colares)

27) Processo nº 201219431-00

Interessado(a): Sr(a). Enedina Lima Ramirez

Origem: Instituto de Previdência do Município / Soure

Assunto: Aposentadoria - Portaria nº 011/2016

Exercício: 2012

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

(Redistribuído do Gabinete do Conselheiro Cezar Colares)

28) Processo nº 201604740-00

Interessado(a): Sr(a). Luiz Gonzaga Viana Filho - Prefeito

Origem: Prefeitura Municipal / Oriximiná

Assunto: Ato - Lei n.º 8.896, de 22/03/2016, que dispõe

sobre a concessão de revisão geral anual nos vencimentos

dos servidores públicos da Câmara Municipal

Exercício: 2016

Relator: Conselheiro Aloísio Chaves

29) Processo nº 201606539-00

Interessado(a): Sr(a). Antônio Paulo Dantas Xavier -

Presidente

Origem: Câmara Municipal / Aveiro

Assunto: Subsídio - Resolução n.º 002, de 22/03/2016, que

fixa os subsídios dos Vereadores, para a legislatura de 2017

a 2020

Exercício: 2017

Relator: Conselheiro Aloísio Chaves

30) Processo nº 201610097-00

Interessado(a): Sr(a). Edemar Onetta - Presidente

Origem: Câmara Municipal / Novo Progresso

Assunto: Subsídio - Lei n.º 467, de 31/08/2016, que fixa os

subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários

Municipais, para a legislatura de 2017 a 2020

Exercício: 2017

Relator: Conselheiro Aloísio Chaves

31) Processo nº 201611067-00

Interessado(a): Sr(a). Laércio Gutemberg Farias do Vale

Calderaro - Presidente

Origem: Câmara Municipal / Alenquer

Assunto: Subsídio - Resolução n.º 02, de 20/09/2016, que

dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores, para

a legislatura de 2017 a 2020

Exercício: 2017

Relator: Conselheiro Aloísio Chaves

32) Processo nº 201611069-00

Interessado(a): Sr(a). Laércio Gutemberg Farias do Vale

Calderaro - Presidente

Origem: Câmara Municipal / Alenquer

Assunto: Subsídio - Lei n.º 1.124, de 26/09/2016, que fixa

os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários

Municipais, para o mandato de 2017 a 2020

Exercício: 2017

Relator: Conselheiro Aloísio Chaves

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33) Processo nº 201611519-00

Interessado(a): Sr(a). Edson Costa da Silva - Presidente

Origem: Câmara Municipal / Pacajá

Assunto: Subsídio - Resolução n.º 174, de 20/09/2016, que

fixa os subsídios dos Vereadores para a legislatura de 2017

a 2020

Exercício: 2017

Relator: Conselheiro Aloísio Chaves

34) Processo nº 201507446-00

Interessado(a): Sr(a). André dos Santos Couto e outros

Origem: Secretaria Municipal de Administração /

Parauapebas

Assunto: Contrato - Contratos Temporários de Pessoal

Exercício: 2015

Relator: Conselheiro José Carlos Araujo

35) Processo nº 201603128-00

Interessado(a): Sr(a). Valter Rodrigues Peixoto

Origem: Prefeitura Municipal / Conceição do Araguaia

Assunto: Subsídio - Revisão Geral Anual da Remuneração

dos Servidores da Câmara

Exercício: 2016

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

36) Processo nº 201611654-00

Interessado(a): Sr(a). ELÁDIO LUZ DE SOUZA FILHO

Origem: Câmara Municipal / Santana do Araguaia

Assunto: Subsídio - Fixação de Subsídios de Vereadores -

Resolução 004/2016

Exercício: 2017

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

37) Processo nº 201610561-00

Interessado(a): Sr(a). Jonas Moura Soares

Origem: Câmara Municipal / Garrafão do Norte

Assunto: Subsídio - Lei nº 412/2016,de 02.08.2016

Exercício: 2017

Relator: Conselheira Mara Lúcia

38) Processo nº 201611753-00

Interessado(a): Sr(a). Francisco Paulo Duque Meneses

Origem: Câmara Municipal / Faro

Assunto: Subsídio - Cadastro da Resolução Legislativa nº

004/2016-GP/CMF

Exercício: 2017

Relator: Conselheiro Cezar Colares

39) Processo nº 201511850-00

Interessado(a): Sr(a). Eliene Cristina Mendonça dos Santos

Origem: Secretaria Municipal de Educação / Colares

Assunto: Contrato - Contratação de Temporários

Exercício: 2015

Relator: Conselheiro Cezar Colares

40) Processo nº 201601497-00

Interessado(a): Sr(a). Claudionice Maciel Brandão

Origem: SESMA / Belém

Assunto: Contrato - Contratos Temporários n° 736/2015

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

41) Processo nº 201602815-00

Interessado(a): Sr(a). Celeste Marques Pureza

Origem: SESMA / Belém

Assunto: Contrato - Contrato Temporário n° 035/2016

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

42) Processo nº 201602970-00

Interessado(a): Sr(a). Carla Fonseca Valente e outros

Origem: SESMA / Belém

Assunto: Contrato - Contratos Temporários nº 31 e 36/2016

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

43) Processo nº 201603686-00

Interessado(a): Sr(a). Wanessa de Freitas Braga e outros

Origem: SESMA / Belém

Assunto: Contrato - Contrato Temporário nº 85, 86,

88/2016

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

44) Processo nº 201509409-00

Interessado(a): Sr(a). Markell Anderson Monte de Melo -

Secretário

Origem: Fundo Municipal de Saúde / Alenquer

Assunto: Contrato - Termo de Estabilidade Provisória

Exercício: 2015

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

(Redistribuído Conselheiro Aloísio Chaves)

45) Processo nº 1090052005-00 (201209445-00)

Responsável: Sr(a). José Antônio dos Santos Carvalho

Origem: Fundo Municipal de Saúde / Aurora do Pará

Assunto: Recurso - Recurso de Revisão contra o Acórdão nº

26.287/15

Exercício: 2005

Relator: Conselheiro Daniel Lavareda

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46) Processo nº 200206134-00

Interessado(a): Sr(a). Merandolina Silva Nascimento

Origem: IPAMB / Belém

Assunto: Aposentadoria - Portaria nº 0800/2015, de

08.07.15

Relator: Conselheiro Daniel Lavareda

47) Processo nº 201306936-00

Interessado(a): Sr(a). Enilce da Gama Bastos

Origem: IPAMB / Belém

Assunto: Aposentadoria - Portaria nº 0499/2013, de

23.04.13

Relator: Conselheiro Daniel Lavareda

48) Processo nº 201307464-00

Interessado(a): Sr(a). Terezinha Moraes de Carvalho

Origem: IPAMB / Belém

Assunto: Aposentadoria - Portaria nº 0538/2013, de

30.04.13

Relator: Conselheiro Daniel Lavareda

49) Processo nº 201511655-00

Interessado(a): Sr(a). Alfredo João Castro da Costa

Origem: IPAMB / Belém

Assunto: Aposentadoria - Portaria nº 1.058/2016, de

24.08.16

Relator: Conselheiro Daniel Lavareda

50) Processo nº 201402163-00

Interessado(a): Sr(a). Raimunda Lúcia Lopes de Oliveira

(esposa)

Origem: IPAMB / Belém

Assunto: Pensão - Portaria nº 0041/2014, de 07.01.14,

Pensão por morte do servidor ativo Sr. João de Lima

Relator: Conselheiro Daniel Lavareda

51) Processo nº 201403956-00

Interessado(a): Sr(a). Rayse Ferreira Claudino (filha)

Origem: IPAMB / Belém

Assunto: Pensão - Portaria nº 0148/2014, de 29.01.14,

Pensão por morte do servidor inativo Sr. Sérgio Bezerra

Claudino

Relator: Conselheiro Daniel Lavareda

Secretaria Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, em 09/02/2017.

Jorge Antônio Cajango Pereira Secretário Geral

PROTOCOLO: 1157

PUBLICAÇÃO DE ATO - JULGAMENTO

ACÓRDÃO Nº 29.831, DE 24/01/2017

Processo nº 201612783-00

Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de

Parauapebas

Assunto: Embargos de Declaração interposto contra a

decisão deste Tribunal, objeto do Acórdão nº

28.237/2016/TCM, exercício de 2007

Interessado: José das Dores Couto – (Ordenador)

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

EMENTA: Embargos de Declaração. Fundo Municipal de

Assistência Social de Parauapebas. Exercício de 2007. Não

atendimento aos requisitos legais. Pelo não conhecimento

dos embargos.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em

conformidade com a ata da sessão e nos termos do

relatório e voto do Conselheiro Relator, às fls. 646 a 648 dos

autos.

Decisão: Negar conhecimento aos presentes Embargos de

Declaração, por ser inadequado na espécie, em razão de

não ter preenchido requisitos exigidos pelo caput, do Art.

263, do RITCM-PA, quais sejam: obscuridade, omissão ou

contradição havida no interior da própria decisão.

ACÓRDÃO Nº 29.873, DE 02/02/2017

Processo nº 201219425-00 (201611368-00)

Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do

Município de Soure – IPSMS

Assunto: Aposentadoria

Interessado: José Augusto Lima da Conceição

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (Art. 19,

II, da LC nº 109/2016)

EMENTA: Portaria nº 014/2016. Instituto de Previdência

dos Servidores do Município de Soure. Art. 6º-A, da Emenda

Constitucional nº 41/03. Pelo registro do Ato.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em

conformidade com a Ata da Sessão e nos termos da

proposta de decisão da Relatora, às fls. 80 a 82 dos autos.

Decisão: Registrar a Portaria nº 014/2016, de 04 de janeiro

de 2016, do Instituto de Previdência dos Servidores do

Município de Soure, que aposentou o Sr. José Augusto Lima

da Conceição, no cargo de Carpinteiro, com proventos

integrais de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) com

fundamento no Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº

41/03, com redação da EC nº 70/2012.

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ACÓRDÃO Nº 29.874, DE 02/02/2017 Processo nº 201219429-00 (201611363-00)

Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do

Município de Soure – IPSMS

Assunto: Aposentadoria

Interessada: Maria Cláudia Furtado da Silva

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (Art. 19,

II, da LC nº 109/2016)

EMENTA: Portaria nº015/2016. Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Soure. Art. 6º-A, da Emenda

Constitucional nº 41/03. Pela negativa de registro do Ato.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em

Conformidade com a Ata da Sessão e nos termos da

proposta de decisão da Relatora, às fls. 51 a 53 dos autos.

Decisão: Negar Registro a Resolução nº 015/2016, de 04 de

outubro de 2016, do Instituto de Previdência dos Servidores

do Município de Soure, que aposentou a Sra. Maria Cláudia

Furtado da Silva, no cargo de Professor, por não atender os

termos do Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/03,

com redação da EC nº 70/2012.

PROTOCOLO: 1158

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO - MONOCRÁTICA

DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSO Nº 201309091-00

ORIGEM: Companhia de Desenvolvimento e Administração

da Área Metropolitana de Belém – CODEM

ASSUNTO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 09/2011

– CODEM

RESPONSÁVEL: Rosa Maria C. Da Cunha e Souza

INSTRUÇÃO: 1ª Controladoria

MINISTÉRIO PÚBLICO: Maria Inez Klautau de Mendonça

Gueiros

Trata o presente Processo da análise do Primeiro Termo

Aditivo ao Contrato nº. 09/2011 – CODEM, celebrado entre

a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área

Metropolitana de Belém e a empresa Amazon Card’s S/S

Ltda., referente à prorrogação do prazo de vigência do

Contrato nº. 09/2011 – CODEM, por mais doze meses, a

contar de 19/05/2013 a 18/05/2014, sob a

responsabilidade da Sra. Rosa Maria C. da Cunha e Souza.

A análise efetuada pela 1ª Controladoria, concluiu que no

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 09/2011 – CODEM

não foram encontradas falhas, entretanto, em observância

ao Princípio da Acessoriedade que rege os Contratos

Administrativos, manifestou-se pela irregularidade, pois o

mesmo segue a sorte do principal, que recebeu parecer

pela irregularidade, por contrariar o que dispõe a Lei

Federal nº. 8.666/93.

O Ministério Público, em Parecer, da Procuradora Maria

Inez Klautau de Mendonça Gueiros, opina pela

irregularidade do termo, em obediência ao princípio da

acessoriedade, devendo ser juntado a prestação de contas.

É o Relatório.

Conselheiro Sérgio Leão

Relator

DECIDO

Ante ao exposto, considerando que não há divergência

entre a análise procedida pela Controladoria e o Parecer do

Ministério Público, que opinaram pela irregularidade

formal do ato, DECIDO pela IRREGULARIDADE do Primeiro

Termo Aditivo ao Contrato nº. 09/2011 – CODEM,

celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento e

Administração da Área Metropolitana de Belém e a

empresa Amazon Card’s S/S Ltda., devendo os autos serem

anexados à prestação de contas, para que as falhas

apontadas sejam objeto de citação quando da análise da

referida prestação de contas, com base no Inciso XIV, do

Art. 67, do RITCM.

Belém, 07 de fevereiro de 2017.

Conselheiro Sérgio Leão

Relator

PROTOCOLO: 1159

ATO Nº 18/2017

REGIMENTO INTERNO

EMENTA: Dispõe sobre alteração ao Regimento Interno do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (Ato

n.º 17/2014).

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em

sessão realizada no dia 12 de janeiro de 2017, no uso de

suas atribuições legais e constitucionais, e, em especial, em

atenção aos termos do art. 2º, inciso I, da LC n.º 084/2012

e do art. 304 e parágrafo único, do RITCM-PA (Ato n.º

17/2014), e

CONSIDERANDO a revogação da Lei Complementar n.º

084/2012, pela Lei Complementar n.º 109/2016, a qual

encerra a nova Lei Orgânica do TCM-PA, com vigência a

contar de 13.01.2017;

CONSIDERANDO, assim, a necessidade de adequação do

vigente Regimento Interno (Ato n.º 17/2014), em especial

quanto à sistemática de fixação das multas aplicadas pelo

TCM-PA, conforme regramento constante do art. 72, da LC

n.º 109/2016.

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CONSIDERANDO, por fim, proposta de Emenda Regimental

apresentada em Plenário, pelo Conselheiro ALOÍSIO

CHAVES, aprovada por unanimidade de votos, na sessão

ordinária realizada no dia 12.01.2017, nos termos da ata da

sessão;

RESOLVE promulgar as seguintes emendas, ao ATO nº

17/2014, de 04 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o

Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios

do Estado do Pará, dando nova redação aos artigos 276 a

289 (TÍTULO X – DAS SANÇÕES), bem como ao art. 303

(TÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS), nos seguintes

termos:

Art. 1º – Os artigos 276 a 289, constantes no TÍTULO X – DAS

SANÇÕES, do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, passam a vigorar com a

seguinte redação:

TÍTULO X

Das Sanções

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 276. O Tribunal de Contas dos Municípios poderá

aplicar aos administradores ou responsáveis que lhes são

jurisdicionados, nos termos dos incisos I a VII, do art. 3º, da

LC n.º 109/2016, as sanções prescritas na indicada Lei

Complementar, na forma estabelecida neste título.

Parágrafo único. Às mesmas sanções, previstas neste título,

ficarão sujeitos, por responsabilidade solidária, na forma

prevista no §1.º do art. 74 da Constituição Federal, os

responsáveis pelo Controle Interno, no âmbito municipal

que, comprovadamente, tomarem conhecimento de

irregularidade ou ilegalidade e delas deixarem de dar

imediata ciência ao Tribunal, garantindo-lhes o exercício do

contraditório e da ampla defesa.

Art. 277. O Tribunal, no exercício de sua competência,

poderá aplicar isolada ou cumulativamente as seguintes

sanções:

I - Multa(s);

II - Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou

função de confiança, no âmbito da Administração Pública,

por período de 05 (cinco) a 08 (oito) anos, sempre que

verificado dano ao erário;

III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

com a Administração Pública, por prazo não superior a 02

(dois) anos, exceto quando a modalidade licitatória for

Pregão, podendo ser fixado prazo de até 05 (cinco) anos,

nos termos do art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/2002.

Seção I

Da Multa

Subseção I

Disposições Gerais

Art. 278. Nos termos das disposições contidas na Lei

Complementar n.º 109/2016 e neste Regimento Interno, o

Tribunal Pleno ou as Câmaras poderão aplicar multa,

correspondente à até 100% (cem por cento) do valor do

dano.

1.º O prazo para recolhimento da multa será de 30 (trinta)

dias corridos, após o trânsito em julgado da decisão que

aplicou a sanção, ou, da decisão que julgou o recurso

interposto.

2.º Dentro do prazo de recolhimento disposto no parágrafo

anterior, o responsável poderá requerer, mediante petição

escrita, dirigida ao Corregedor do Tribunal de Contas, novo

prazo de recolhimento de até 30(trinta) dias corridos,

contados da data constante no deferimento, que será

publicado via edital, sendo obrigatória a apresentação de

justificativa fundamentada para a obtenção do benefício.

3.º O recolhimento da multa – total ou parcelado – será

realizado por meio de boleto bancário, disponibilizado no

endereço eletrônico do Tribunal de Contas, ou por

intermédio da Corregedoria ou da Secretaria Geral, deste

Tribunal.

Art. 279. Quando o responsável for condenado à restituição

de valores ao Erário, além do valor a ser ressarcido, poderá

ser aplicada multa, nos termos deste Regimento Interno,

calculada sobre o valor do dano.

Parágrafo único. A cada irregularidade, associada às

infrações enumeradas na Lei Complementar n.º 109/2016,

corresponderá uma multa, podendo incidir o agente em

mais de uma penalidade pecuniária, no mesmo processo.

Art. 280. No prazo determinado neste Regimento para o

recolhimento da multa, poderá o responsável requerer seu

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parcelamento, em até 20 (vinte) vezes, respeitada a parcela

mínima de 100 (cem) UPFPA’s, mediante petição escrita,

dirigida ao Corregedor do Tribunal de Contas.

1.º O prazo para recolhimento da primeira parcela,

consignada no Termo de Parcelamento de Multa, será de

30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do

Diário Oficial, acerca do deferimento do acordo.

2.º O não recolhimento de quaisquer das parcelas

subsequentes no prazo estabelecido, implica na rescisão

tácita do parcelamento, com o vencimento antecipado do

saldo devedor e autorização automática para as medidas de

execução da dívida.

Art. 281. Quando as multas cominadas não forem pagas no

prazo estabelecido, os processos correspondentes serão

encaminhados para inscrição da mesma, junto à Dívida

Ativa Estadual e execução judicial, para além de fazer

inserir, o nome do responsável, junto ao Cadastro

Eletrônico de Inadimplentes – CEI, do TCM-PA.

Subseção II

Dos Valores e Critérios de Dosimetria

Art. 282. O Tribunal poderá aplicar multa de até 33.000

(trinta e três mil) UPFPA – Unidade Padrão Fiscal do Estado

do Pará, ou instrumento substituto equivalente, aos

administradores ou responsáveis que lhes são

jurisdicionados, nos termos dos incisos I a VII, do art. 3º, da

LC n.º 109/2016, nos seguintes casos e observados os

percentuais desse montante:

I - Até 33.000 (trinta e três mil) Unidades Padrão Fiscal:

a) Por contas julgadas irregulares;

b) Por ato praticado com grave infração a norma legal ou

regulamentar de natureza contábil, financeira,

orçamentária, operacional e patrimonial;

c) Por omissão no cumprimento do dever funcional de levar

ao conhecimento do Tribunal irregularidade ou ilegalidade

de que tenha tido ciência, na qualidade de integrante do

controle interno;

II - Até 16.500 (dezesseis mil e quinhentas) Unidades

Padrão Fiscal:

a) Por obstrução ao livre exercício de fiscalização do

Tribunal;

b) Por sonegação de processo, de documento ou de

informação necessária ao exercício do controle externo;

c) Por reincidência no descumprimento de determinação

do Relator ou do Tribunal;

III - Até 11.000 (onze mil) Unidades Padrão Fiscal:

a) Pelo não encaminhamento de relatórios, documentos e

informações a que está obrigado por força de lei ou de ato

normativo do Tribunal, no prazo e na forma estabelecidos;

b) Pela retenção de quantia a ser recolhida aos cofres

públicos, por tempo superior ao previsto em Lei.

IV - Até 3.300 (três mil e trezentas) Unidades Padrão Fiscal:

a) Pela interposição de recursos, manifestamente

protelatórios.

b) Por falhas de natureza formal, apuradas nos processos

de prestação de contas, resultante de inobservância à

norma legal ou regulamentar, de natureza contábil,

financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que

não resulte em dano ao erário.

1º. O valor da multa, de que trata o caput deste artigo, será

calculado com base no valor da unidade fiscal, apurado na

data de efetivo pagamento, pelo ordenador responsável.

2º. Para fins de gradação e dosimetria, observados os

limites máximos fixados nos incisos I a IV, do art. 283,

consignar-se-á a gravidade da infração, a reincidência e o

grau de culpabilidade do responsável.

Art. 283. O Tribunal poderá fixar multa diária nos casos em

que o descumprimento de diligência ou decisão ocasionar

dano ao erário ou impedir o exercício das ações de controle

externo, nos termos da Lei Complementar n.º 109/2016 e

deste Regimento Interno.

Art. 284. A inobservância de prazos estabelecidos em lei ou

em ato normativo do Tribunal, para remessa dos

instrumentos de planejamento, prestações de contas, atos,

contratos, convênios, pareceres, relatórios ou quaisquer

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outros documentos solicitados por meio impresso ou

informatizado, sujeita o responsável ao pagamento de

multa, nos seguintes valores:

I – Atraso inferior ou igual a 30 (trinta) dias – de 300 a 600

Unidades Padrão Fiscal;

II – Atraso superior a 30 (trinta) dias e inferior a 60

(sessenta) dias – de 601 a 900 Unidades Padrão Fiscal;

III – Atraso superior a 60 (sessenta) dias e inferior a 90

(noventa) dias – de 901 a 1.200 Unidades Padrão Fiscal;

IV – Atraso superior a 90 (noventa) dias – de 1.201 a 1.500

Unidades Padrão Fiscal.

Parágrafo único. A omissão na remessa dos instrumentos

de planejamento, prestações de contas, atos, contratos,

convênios, pareceres e relatórios, na forma prescrita,

sujeitará o responsável, ao pagamento de multa de 1.501 a

3.000 Unidades Padrão Fiscal.

Art. 285. Na ocorrência de infrações passíveis de multa, nos

termos deste Regimento, constará, na citação do

responsável, a descrição do ato praticado, a indicação da

infração cometida e a fundamentação legal.

Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa diversa do

ordenador de despesas, o Relator do feito providenciará a

respectiva notificação, que conterá a qualificação do

agente e os demais elementos de que trata este artigo.

Art. 286. As multas de que trata este Capítulo serão

aplicadas à pessoa física que der causa ao ato tido por

irregular e, cumulativamente, a cada agente que para ele

tiver concorrido.

Parágrafo único. A comprovação do pagamento das multas

será encaminhada ao TCM-PA, que procederá à respectiva

baixa de responsabilidade no prazo máximo de 15 dias,

contados da data do recebimento.

Seção II

Da Restituição de Valores

Art. 287. Independente de multa aplicada

cumulativamente, esgotado o prazo fixado pelo Tribunal de

Contas para a restituição de valores aos cofres públicos,

sem que o responsável tenha comprovado o recolhimento

integral ou o seu parcelamento, seu nome será inscrito no

Cadastro Eletrônico de Inadimplentes – CEI, do Tribunal de

Contas.

1.º Sem prejuízo das medidas mencionadas no caput, o

Tribunal de Contas encaminhará os autos à SEFA-PA, para

inscrição na Dívida Ativa Estadual e consequente execução,

por intermédio da Procuradoria Geral do Estado – PGE.

2.º Se as providências determinadas pelo Tribunal quanto

ao ressarcimento de valores aos cofres públicos municipais

não forem cumpridas, o Ministério Público Estadual deverá

ser cientificado do fato.

3.º O Presidente do Tribunal de Contas encaminhará à

Justiça Eleitoral a relação dos inadimplentes na restituição

de valores e pagamento de multas, até 30 (trinta) dias antes

da data prevista na lei eleitoral para término do prazo de

registro das candidaturas às eleições que se realizem no

âmbito do Estado e Municípios.

4.º O não cumprimento das decisões do Tribunal de Contas

referentes à restituição de valores, por parte dos

responsáveis e entidades vinculadas à sua jurisdição, no

prazo e forma fixados, resultará na sanção automática de

impedimento de obtenção de certidão liberatória para

todos os fins, inclusive para transferências voluntárias.

5.º O prazo para comprovação da restituição de valores aos

cofres públicos, junto ao Tribunal de Contas, será de 60

(sessenta) dias corridos, contados da data de publicação da

decisão que aplicou a sanção ou decisão que julgou o

recurso interposto.

Seção III

Da Declaração de Inidoneidade

Art. 288. Comprovada a ocorrência de fraude em processo

licitatório ou na execução contratual, o Tribunal declarará a

inidoneidade do licitante/contratado fraudador, por até 05

(cinco) anos, quando a irregularidade for apurada em

processo de Pregão e, por até 02 (dois) anos, para as demais

modalidades licitatórias, inclusive em processo de dispensa

ou inexigibilidade, para participar de licitação e contratar

com a Administração Pública, nos termos do art. 76 da Lei

Complementar n.º 109/2016, garantindo-lhe o direito à

ampla defesa e ao contraditório.

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Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 11

Parágrafo único. A decisão que declarar a inidoneidade

para contratar com a Administração Pública, será

comunicada ao(s) órgão(s) competente(s) para

conhecimento e efetivação das medidas administrativas

pertinentes e divulgado em lista própria no site do TCM-PA.

Seção IV

Da Inabilitação para o Exercício de Cargo em Comissão

Art. 289. Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei

e dependendo do grau da infração em que se configure

crime de improbidade e sempre que verificada a ocorrência

de dano ao erário, o responsável poderá ser julgado

inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou de

função de confiança, no âmbito da Administração Pública,

pelo período de cinco a oito anos, garantindo-lhe o direito

à ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo único. A decisão que declarar a inabilitação para

o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,

junto à Administração Pública, será comunicada ao(s)

órgão(s) competente(s) para conhecimento e efetivação

das medidas administrativas pertinentes e divulgado em

lista própria no site do TCM-PA.

Art. 2º – O artigo 303, constante no TÍTULO XIII – DAS

DISPOSIÇÕES FINAIS, do Regimento Interno do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, passa a vigorar

com a seguinte redação:

TÍTULO XIII

Das Disposições Finais

Art. 303. As multas previstas no art. 72, da Lei

Complementar n.º 109/2016, e disciplinadas neste

Regimento Interno, caso não procedida a tempestiva

quitação, na forma e prazo fixados, estarão sujeitas aos

acréscimos decorrentes da mora, nos seguintes termos:

I – Multa de mora de 0,10% (dez centésimos por cento) do

valor da multa, por dia de atraso, até o limite de 36% (trinta

e seis por cento);

II – Correção monetária do valor nominal da multa,

calculada, desde a data em que deveria ser pago até a do

efetivo pagamento, com base na variação da Unidade

Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPFPA;

III - Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração,

desde a data em que deveria ser pago, até a do efetivo

pagamento.

Art. 3º – Publicada a presente alteração regimental, o artigo

modificado deverá ser consolidado ao texto do Ato n.º

17/2014, procedendo-se nova publicação, no prazo

máximo de 05 (cinco) dias, através do Diário Oficial do

Estado e do Portal Eletrônico do TCM-PA.

Art. 4º – O presente ato entra em vigor a partir de 13 de

janeiro de 2017.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, 12 de janeiro de 2017.

PROTOCOLO: 1160

EDITAL NOTIFICAÇÃO

EDITAL Notificação

Nº 021/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201217883-00)

(Acórdão nº 28.284, de 10.12.15, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.072, de 22.02.16)

De Notificação, do senhor Nazareno Santos Souza.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Nazareno Santos

Souza; responsável pela prestação de contas – Termo de

Compromisso nº 004/2011/Lei Tó Teixeira e Guilherme

Paraense - FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres municipais

e ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e

Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios

(FUMREAP), a importância de R$ 11.513,60 (onze mil,

quinhentos e treze reais e sessenta centavos), conforme

discriminado abaixo, observados os prazos determinados, a

partir do recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres

municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$

10.513,60 (dez mil, quinhentos e treze reais e sessenta

centavos), atualizado monetariamente; e 2 – Ao

FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$

1.000,00 (um mil reais), no prazo de (30) trinta dias. Caso

não seja cumprido o determinado acima, no prazo

especificado, os autos serão encaminhados para cobrança

judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa a

este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

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Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 12

EDITAL Notificação

Nº 022/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201217544-00)

(Acórdão nº 26.971, de 16.06.15, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 32.969, de 11.09.15)

De Notificação, da senhora France Gand Guedes Feio.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora France Gand

Guedes Feio; responsável pela prestação de contas – Termo

de Compromisso nº 185/2011 – Boulevard Shopping Belém

S/A - Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense - FUMBEL/PMB,

a recolher aos cofres municipais e ao Fundo de

Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do

Tribunal de Contas dos Municípios (FUMREAP), a

importância de R$ 27.258,00 (vinte e sete mil, duzentos e

cinquenta e oito reais), conforme discriminado abaixo,

observados os prazos determinados, a partir do

recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres municipais,

no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$ 25.258,00

(vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais),

atualizado monetariamente; e 2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei

nº 7.368/2009), a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais),

no prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido o

determinado acima, no prazo especificado, os autos serão

encaminhados para cobrança judicial, devendo a

comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 023/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201218339-00)

(Acórdão nº 27.668, de 17.09.15, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.007, de 09.11.15)

De Notificação, da senhora Alice Joselina Andrade

Lourinho.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Alice Joselina

Andrade Lourinho; responsável pela prestação de contas –

Termo de Compromisso nº 039/2011 – Quintas da MPB -

Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense - FUMBEL/PMB, a

recolher aos cofres municipais e ao Fundo de

Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do

Tribunal de Contas dos Municípios (FUMREAP), a

importância de R$ 29.078,37 (vinte e nove mil, setenta e

oito reais e trinta e sete centavos), conforme discriminado

abaixo, observados os prazos determinados, a partir do

recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres municipais,

no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$ 25.077,37

(vinte e cinco mil, setenta e sete reais e trinta e sete

centavos), atualizado monetariamente; e 2 – Ao

FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$

4.001,00 (quatro mil e um reais), no prazo de (30) trinta

dias. Caso não seja cumprido o determinado acima, no

prazo especificado, os autos serão encaminhados para

cobrança judicial, devendo a comprovação ser feita com a

remessa a este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 024/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201119671-00)

(Acórdão nº 28.273, de 10.12.15, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.072, de 22.02.16)

De Notificação, do senhor Palmerio Correia Oliveira Santos

Filho.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Palmerio Correia

Oliveira Santos Filho; responsável pela prestação de contas

– Termo de Compromisso nº 425/2010/Lei Tó Teixeira e

Guilherme Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres

municipais e ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento

e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios

(FUMREAP), a importância de R$ 25.876,63 (vinte e cinco

mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e três

centavos), conforme discriminado abaixo, observados os

prazos determinados, a partir do recebimento desta

Notificação. 1 – Aos cofres municipais, no prazo de (60)

sessenta dias, o valor de R$ 24.876,63 (vinte e quatro mil,

oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos),

atualizado monetariamente; e 2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei

nº 7.368/2009), a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), no

prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido o

determinado acima, no prazo especificado, os autos serão

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Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 13

encaminhados para cobrança judicial, devendo a

comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 025/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201019572-00)

(Acórdão nº 27.710, de 22.09.15, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.017, de 23.11.15)

De Notificação, do senhor Luis Carlos Santana Franco.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Luis Carlos

Santana Franco; responsável pela prestação de contas –

Termo de Compromisso nº 219/2009-Lei Tó Teixeira e

Guilherme Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres

municipais e ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento

e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios

(FUMREAP), a importância de R$ 3.171,50 (três mil, cento e

setenta e um reais e cinquenta centavos), conforme

discriminado abaixo, observados os prazos determinados, a

partir do recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres

municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$

2.671,50 (dois mil seiscentos e setenta e um reais e

cinquenta centavos), atualizado monetariamente; e 2 – Ao

FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$ 500,00

(quinhentos reais), no prazo de (30) trinta dias. Caso não

seja cumprido o determinado acima, no prazo especificado,

os autos serão encaminhados para cobrança judicial,

devendo a comprovação ser feita com a remessa a este

Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 026/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201218341-00)

(Acórdão nº 28.286, de 10.12.15, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.072, de 22.02.16)

De Notificação, da senhora Natalina do Socorro Gomes

Sampaio.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Natalina do

Socorro Gomes Sampaio; responsável pela prestação de

contas – Termo de Compromisso nº 006/2011- Lei Tó

Teixeira e Guilherme Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher

aos cofres municipais e ao Fundo de Modernização,

Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de

Contas dos Municípios (FUMREAP), a importância de R$

29.284,00 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e quatro

reais), conforme discriminado abaixo, observados os prazos

determinados, a partir do recebimento desta Notificação. 1

– Aos cofres municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o

valor de R$ 26.284,00 (vinte e seis mil, duzentos e oitenta e

quatro reais), atualizado monetariamente; e 2 – Ao

FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$

3.000,00 (três mil reais), no prazo de (30) trinta dias. Caso

não seja cumprido o determinado acima, no prazo

especificado, os autos serão encaminhados para cobrança

judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa a

este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 027/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201119672-00)

(Acórdão nº 26.965, de 16.06.15, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 32.969, de 11.09.15)

De Notificação, do senhor André Santos Monteiro.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor André Santos

Monteiro; responsável pela prestação de contas – Termo de

Compromisso nº 516/2011/Lei Tó Teixeira e Guilherme

Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres municipais e

ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e

Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios

(FUMREAP), a importância de R$ 27.258,00 (vinte e sete

mil, duzentos e cinquenta e oito reais), conforme

discriminado abaixo, observados os prazos determinados, a

partir do recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres

municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$

25.258,00 (vinte e cinco mil e oitocentos), atualizado

monetariamente; e 2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei nº

7.368/2009), a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no

prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido o

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Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 14

determinado acima, no prazo especificado, os autos serão

encaminhados para cobrança judicial, devendo a

comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 028/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201119682-00)

(Acórdão nº 28.274, de 10.12.15, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.072, de 22.02.16)

De Notificação, do senhor Daniel Coelho Maciel.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Daniel Coelho

Maciel; responsável pela prestação de contas – Termo de

Compromisso nº 137/2011/Lei Tó Teixeira e Guilherme

Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres municipais e

ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e

Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios

(FUMREAP), a importância de R$ 27.284,00 (vinte e sete

mil, duzentos e oitenta e quatro reais), conforme

discriminado abaixo, observados os prazos determinados, a

partir do recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres

municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$

26.284,00 (vinte e seis mil, duzentos e oitenta reais),

atualizado monetariamente; e 2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei

nº 7.368/2009), a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), no

prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido o

determinado acima, no prazo especificado, os autos serão

encaminhados para cobrança judicial, devendo a

comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 029/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201217541-00)

(Acórdão nº 27.307, de 03.07.15, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 32.974, de 18.09.15)

De Notificação, do senhor Palmerio Correia Oliveira Santos

Filho.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Palmerio Correia

Oliveira Santos Filho; responsável pela prestação de contas

– Termo de Compromisso nº 003/2011 - Lei Tó Teixeira e

Guilherme Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres

municipais e ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento

e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios

(FUMREAP), a importância de R$ 28.458,00 (vinte e oito mil,

quatrocentos e cinquenta e oito reais), conforme

discriminado abaixo, observados os prazos determinados, a

partir do recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres

municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$

25.458,00(vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e

oito reais), atualizado monetariamente; e 2 – Ao

FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$

3.000,00 (três mil reais), no prazo de (30) trinta dias. Caso

não seja cumprido o determinado acima, no prazo

especificado, os autos serão encaminhados para cobrança

judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa a

este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 030/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201119315-00)

(Acórdão nº 28.272, de 10.12.15, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.072, de 22.02.16)

De Notificação, da senhora Bruna Ribeiro Corrêa.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Bruna Ribeiro

Corrêa; responsável pela prestação de contas – Termo de

Compromisso nº 438/2011 – Jazz-O-Peso - Lei Tó Teixeira e

Guilherme Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres

municipais e ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento

e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios

(FUMREAP), a importância de R$ 1.025,56 (um mil, vinte e

cinco reais e cinquenta e seis centavos), conforme

discriminado abaixo, observados os prazos determinados, a

partir do recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres

municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$

525,56 (quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis

centavos), atualizado monetariamente; e 2 – Ao

FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$ 500,00

(quinhentos reais), no prazo de (30) trinta dias. Caso não

seja cumprido o determinado acima, no prazo especificado,

Page 15: TCM-PA PRORROGA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO 3º …tcm.ioepa.com.br/diarios/2017/2017.02.10.DOE.pdf · Natanael Barbosa Repolho Origem: FUNDEB / Faro Assunto: Prestação de Contas

Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 15

os autos serão encaminhados para cobrança judicial,

devendo a comprovação ser feita com a remessa a este

Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 031/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201218452-00)

(Acórdão nº 27.310, de 03.07.15, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 32.974, de 18.09.15)

De Notificação, da senhora Rozenilza Barata Duarte.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Rozenilza Barata

Duarte; responsável pela prestação de contas – Termo de

Compromisso nº 111/2011/Lei Tó Teixeira e Guilherme

Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres municipais e

ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e

Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios

(FUMREAP), a importância de R$ 13.929,62 (treze mil,

novecentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos),

conforme discriminado abaixo, observados os prazos

determinados, a partir do recebimento desta Notificação. 1

– Aos cofres municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o

valor de R$ 9.928,62 (nove mil, novecentos e vinte e oito

reais e sessenta e dois centavos), atualizado

monetariamente; e 2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei nº

7.368/2009), a quantia de R$ 4.001,00 (quatro mil e um

reais), no prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido

o determinado acima, no prazo especificado, os autos serão

encaminhados para cobrança judicial, devendo a

comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 032/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201218453-00)

(Acórdão nº 27.669, de 17.09.15, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.007, de 09.11.15)

De Notificação, do senhor Sérgio Raiol dos Santos.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Sérgio Raiol dos

Santos; responsável pela prestação de contas – Termo de

Compromisso nº 158/2011 – “Circuito do Choro” - Lei Tó

Teixeira e Guilherme Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher

aos cofres municipais e ao Fundo de Modernização,

Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de

Contas dos Municípios (FUMREAP), a importância de R$

30.671,00 (trinta mil, seiscentos e setenta e um reais),

conforme discriminado abaixo, observados os prazos

determinados, a partir do recebimento desta Notificação. 1

– Aos cofres municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o

valor de R$ 25.670,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e

setenta reais), atualizado monetariamente; e 2 – Ao

FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$

5.001,00 (cinco mil e um reais), no prazo de (30) trinta dias.

Caso não seja cumprido o determinado acima, no prazo

especificado, os autos serão encaminhados para cobrança

judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa a

este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 033/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201217543-00)

(Acórdão nº 28.282, de 10.12.15., publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.072, de 22.02.16)

De Notificação, da senhora Gleysi da Conceição Fernandes.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Gleysi da

Conceição Fernandes; responsável pela prestação de

contas “Estilo Paraense”– Termo de Compromisso nº

138/2011/Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense-

FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres municipais e ao Fundo

de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do

Tribunal de Contas dos Municípios (FUMREAP), a

importância de R$ 29.284,00 (vinte e nove mil, duzentos e

oitenta e quatro reais), conforme discriminado abaixo,

observados os prazos determinados, a partir do

recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres municipais,

no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$ 26.284,00

(vinte e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais),

atualizado monetariamente; e 2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei

Page 16: TCM-PA PRORROGA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO 3º …tcm.ioepa.com.br/diarios/2017/2017.02.10.DOE.pdf · Natanael Barbosa Repolho Origem: FUNDEB / Faro Assunto: Prestação de Contas

Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 16

nº 7.368/2009), a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), no

prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido o

determinado acima, no prazo especificado, os autos serão

encaminhados para cobrança judicial, devendo a

comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 034/17-SEC/TCM-PA (Processo nº 201220189-00)

(Acórdão nº 27.670, de 17.09.15, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.007, de 09.11.15)

De Notificação, do(a) senhor(a) Euraci Ribeiro Martins.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, o(a) senhor(a) Euraci

Ribeiro Martins; responsável pela prestação de contas –

Termo de Compromisso nº 304/2012 - Lei Tó Teixeira e

Guilherme Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres

municipais e ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento

e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios

(FUMREAP), a importância de R$ 6.290,47 (seis mil,

duzentos e noventa reais e quarenta e sete centavos),

conforme discriminado abaixo, observados os prazos

determinados, a partir do recebimento desta Notificação. 1

– Aos cofres municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o

valor de R$ 5.290,47(cinco mil, duzentos e noventa reais e

quarenta e sete centavos), atualizado monetariamente; e 2

– Ao FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$

1.000,00 (um mil reais), no prazo de (30) trinta dias. Caso

não seja cumprido o determinado acima, no prazo

especificado, os autos serão encaminhados para cobrança

judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa a

este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação Nº 035/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201206145-00) (Acórdão nº 28.277, de 10.12.15, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.072, de 22.02.16)

De Notificação, do senhor Sílvio Romero Santos Ataíde.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Sílvio Romero

Santos Ataíde; responsável pela prestação de contas –

Termo de Compromisso nº 509/2010 - “MPB NA

AMAZÔNIA -FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres

municipais e ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento

e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios

(FUMREAP), a importância de R$ 1.621,20 (um mil,

seiscentos e vinte e um reais e vinte centavos), conforme

discriminado abaixo, observados os prazos determinados, a

partir do recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres

municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$

1.121,20 (um mil, cento e vinte e um reais e vinte centavos),

atualizado monetariamente; e 2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei

nº 7.368/2009), a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais),

no prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido o

determinado acima, no prazo especificado, os autos serão

encaminhados para cobrança judicial, devendo a

comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 036/17-SEC/TCM-PA (Processo nº 201315039-00)

(Acórdão nº 27.020, de 18.06.15, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 32.993, de 16.10.15)

De Notificação, do senhor Paulo Pombo Tocantins.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Paulo Pombo

Tocantins, responsável pelos Contratos Temporários s/nº-

2013, celebrados com a Prefeitura Municipal de

Paragominas, para, no prazo de (30) trinta dias, recolher a

importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ao Fundo de

Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do

Tribunal de Contas dos Municípios - FUMREAP/TCM, (Lei nº

7.368/2009). Caso não seja cumprido o determinado acima,

no prazo especificado, os autos serão encaminhados para

cobrança judicial, devendo a comprovação ser feita com a

remessa a este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda Conselheiro / Presidente

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Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 17

EDITAL Notificação

Nº 037/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201211019-00)

(Procurador/Advogado: Márcio Augusto Santos – OAB/PA

14354)

(Acórdão nº 27.707, de 22.09.15, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.007, de 09.11.15)

De Notificação, da senhora Adelayde Julia de Lima Soares.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Adelayde Julia

de Lima Soares; responsável pela prestação de contas da

Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA/PMB, exercício

financeiro de 1996/Recurso, para, no prazo de (30) trinta

dias, recolher a importância de R$ 2.547,59 (dois mil,

quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove

centavos), ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e

Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios -

FUMREAP/TCM, (Lei nº 7.368/2009). Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial, devendo

a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 038/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201004331-00)

(Acórdão nº 28.657, de 01.03.16, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.113, de 25.04.16)

De Notificação, da senhora Domingas Neris Martins Quinto.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Domingas Neris

Martins Quinto; responsável pela prestação de contas do

Convênio nº 030/2010, firmado com a Secretaria Municipal

de Educação – SEMEC/PMB e a Sociedade Unidos

Venceremos, para, no prazo de (60) sessenta dias, recolher

a importância de R$ 397,84 (trezentos e noventa e sete

reais e oitenta e quatro centavos), já atualizada

monetariamente, julgada em débito. Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial, devendo

a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 039/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201021594-00)

(Acórdão nº 28.427, de 14.01.16, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.072, de 22.02.16)

De Notificação, do senhor Rosivaldo de Lima Costa.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Rosivaldo de

Lima Costa; responsável pela prestação de contas do

Convênio nº 014/2010, celebrado com a Prefeitura

Municipal de Belém/PMB e o Centro de Organização dos

Moradores do Bairro do Atalaia-COMBAT, através do

Gabinete do Prefeito, para, no prazo de (30) trinta dias,

recolher a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao

Fundo de Modernização, Reaparelhamento e

Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios -

FUMREAP/TCM, (Lei nº 7.368/2009). Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial, devendo

a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 040/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201012880-00)

(Acórdão nº 28.572, de 16.02.16, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.118, de 02.05.16)

De Notificação, da senhora Letícia Araújo da Silva.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Letícia Araújo da

Silva; responsável pela prestação de contas de Convênio nº

016/2010, celebrado com a Creche Escola Dialética do Pará

e a Prefeitura Municipal de Belém/PMB, a recolher aos

cofres municipais e ao Fundo de Modernização,

Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de

Contas dos Municípios (FUMREAP), a importância de R$

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Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 18

20.537,78 (vinte mil, quinhentos e trinta e sete reais e

setenta e oito centavos), conforme discriminado abaixo,

observados os prazos determinados, a partir do

recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres municipais,

no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$ 18.537,78

(dezoito mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e oito

centavos), atualizado monetariamente; e 2 – Ao

FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$

2.000,00 (dois mil reais), no prazo de (30) trinta dias. Caso

não seja cumprido o determinado acima, no prazo

especificado, os autos serão encaminhados para cobrança

judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa a

este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 041/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201119670-00)

(Acórdão nº 26.964, de 16.06.15, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 32.974, de 18.09.15)

De Notificação, do senhor Adson Santos Monteiro.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Adson Santos

Monteiro; responsável pelo Termo de Compromisso nº

422/2010 - “CLUBE DO CHORO” - Lei Tó Teixeira e

Guilherme Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres

municipais e ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento

e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios

(FUMREAP), a importância de R$ 29.936,00(vinte e nove

mil, novecentos e trinta e seis reais), conforme

discriminado abaixo, observados os prazos determinados, a

partir do recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres

municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$

26.936,00 (vinte e seis mil, novecentos e trinta e seis reais),

atualizado monetariamente; e 2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei

nº 7.368/2009), a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), no

prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido o

determinado acima, no prazo especificado, os autos serão

encaminhados para cobrança judicial, devendo a

comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 042/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201215231-00)

(Acórdão nº 28.660, de 01.03.16, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.113, de 25.04.16)

De Notificação, do senhor Vanderray Lima da Silva.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Vanderray Lima

da Silva; responsável pela prestação de contas do Convênio

nº 056/2012, celebrado com a Prefeitura Municipal de

Belém/PMB e o Centro de Organização dos Moradores do

Bairro do Atalaia-COMBAT, para, no prazo de (60) sessenta

dias, recolher a importância de R$ 333,11 (trezentos e trinta

e três reais e onze centavos), já atualizada

monetariamente, julgada em débito. Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial, devendo

a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 043/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201310836-00)

(Acórdão nº 28.064, de 12.11.15, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.046, de 11.01.16)

De Notificação, do senhor Heraldo Maria Silva Coelho.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Heraldo Maria

Silva Coelho; responsável pela prestação de contas de

Convênio nº 016/2012 - “Projeto Brinquedoteca dos

Amigos Terra Firme”, celebrado com a Prefeitura Municipal

de Belém/PMB, através da Fundação Papa João XXIII –

FUNPAPA/PMB, para, no prazo de (30) trinta dias, recolher

a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao Fundo de

Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do

Tribunal de Contas dos Municípios - FUMREAP/TCM, (Lei nº

7.368/2009). Caso não seja cumprido o determinado acima,

no prazo especificado, os autos serão encaminhados para

cobrança judicial, devendo a comprovação ser feita com a

Page 19: TCM-PA PRORROGA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO 3º …tcm.ioepa.com.br/diarios/2017/2017.02.10.DOE.pdf · Natanael Barbosa Repolho Origem: FUNDEB / Faro Assunto: Prestação de Contas

Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 19

remessa a este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 044/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201111712-00)

(Acórdão nº 28.052, de 10.11.15, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.046, de 11.01.16)

De Notificação, do senhor Marlio Sued L. Teles.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Marlio Sued L.

Teles; responsável pela prestação de contas de Convênio nº

031/2010 - “Ursinho Carinhoso”, celebrado com a

Prefeitura Municipal de Belém/PMB, através da Fundação

Papa João XXIII – FUNPAPA/PMB, para, no prazo de (30)

trinta dias, recolher a importância de R$ 2.500,00 (dois mil

e quinhentos reais), ao Fundo de Modernização,

Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de

Contas dos Municípios - FUMREAP/TCM, (Lei nº

7.368/2009). Caso não seja cumprido o determinado acima,

no prazo especificado, os autos serão encaminhados para

cobrança judicial, devendo a comprovação ser feita com a

remessa a este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação Nº 045/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201215030-00) (Acórdão nº 28.994, de 05.05.16, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.141, de 06.06.16)

De Notificação, do senhor Sidney Marcos Brito Almeida.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Sidney Marcos

Brito Almeida; responsável pela prestação de contas de

Convênio nº 051/2012 - “Associação de Moradores Gabriel

Pimenta”, celebrado com a Prefeitura Municipal de

Belém/PMB, através da Secretaria Municipal de Educação –

SEMEC/PMB, para, no prazo de (60) sessenta dias, recolher

a importância de R$ 20.102,88 (vinte mil, cento e dois reais

e oitenta e oito centavos), já atualizada monetariamente,

julgada em débito. Caso não seja cumprido o determinado

acima, no prazo especificado, os autos serão encaminhados

para cobrança judicial, devendo a comprovação ser feita

com a remessa a este Tribunal do competente

comprovante do recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação Nº 046/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201204212-00) (Acórdão nº 29.012, de 10.05.16, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.141, de 06.06.16)

De Notificação, da senhora Noemi de Lima Rodrigues.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Noemi de Lima

Rodrigues; responsável pela prestação de contas de

Convênio nº 039/2012 - “Creche Casa Lar Cordeirinho de

Deus”, celebrado com a Prefeitura Municipal de

Belém/PMB, através da Secretaria Municipal de Educação –

SEMEC, para, no prazo de (60) sessenta dias, recolher a

importância de R$ 35.808,93 (trinta e cinco mil, oitocentos

e oito reais e noventa e três centavos), já atualizada

monetariamente, julgada em débito. Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial, devendo

a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 047/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201204190-00)

(Acórdão nº 29.013, de 10.05.16, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.141, de 06.06.16)

De Notificação, da senhora Selma Rita Monteiro de

Almeida.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Selma Rita

Monteiro de Almeida; responsável pela prestação de

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Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 20

contas de Convênio nº 030/2012 – do Centro Comunitário

“Os Amiguinhos de Jesus”, no período de Janeiro a Abril,

celebrado com a Prefeitura Municipal de Belém/PMB,

através da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC,

para, no prazo de (60) sessenta dias, recolher a importância

de R$ 22.798,15 (vinte e dois mil, setecentos e noventa e

oito reais e quinze centavos), já atualizada

monetariamente, julgada em débito. Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial, devendo

a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

EDITAL Notificação

Nº 048/17-SEC/TCM-PA

(Processo nº 201204190-00)

(Acórdão nº 29.013, de 10.05.16, publicado no Diário Oficial

do Estado nº 33.141, de 06.06.16)

De Notificação, da senhora Nilce Lopes dos Santos.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Nilce Lopes dos

Santos; responsável pela prestação de contas de Convênio

nº 030/2012 – do Centro Comunitário “Os Amiguinhos de

Jesus”, no período de Maio a Junho, celebrado com a

Prefeitura Municipal de Belém/PMB, através da Secretaria

Municipal de Educação – SEMEC, para, no prazo de (60)

sessenta dias, recolher a importância de R$ 11.399,07 (onze

mil, trezentos e noventa e nove reais e sete centavos), já

atualizada monetariamente, julgada em débito. Caso não

seja cumprido o determinado acima, no prazo especificado,

os autos serão encaminhados para cobrança judicial,

devendo a comprovação ser feita com a remessa a este

Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 30 de janeiro de 2017

Daniel Lavareda

Conselheiro / Presidente

PROTOCOLO: 1161

PORTARIA

PORTARIA Nº 0010/2017 – TCM, DE 10/01/2017

Nome: RICARDO AUGUSTO GARCIA DE SOUZA

Assunto: Adiar, para gozo oportuno, as férias concedidas

através da Portaria nº 0008/2017, de 10/01/17, referentes

ao Período Aquisitivo 2015/2016.

PORTARIA Nº 0147/2017 – TCM, DE 18/01/2017

Nome: MARCUS BRITO FERNANDES

Assunto: Férias.

Período: 01/02 a 02/03/2017; P.A.: 2015/2016.

PORTARIA Nº 0148/2017 – TCM, DE 18/01/2017

Assunto: Cessar os efeitos da Portaria nº 0074/2010 – TCM,

de 21/01/2010.

PORTARIA Nº 0153/2017 – TCM, DE 19/01/2017

Nome: CLOVIS LUIZ DOS SANTOS BRITO

Assunto: Férias.

Período: 01/02 a 02/03/2017; P.A.: 2016/2017.

PORTARIA Nº 0165/2017 – TCM, DE 23/01/2017

Nome: EDGAR LUIZ SOUZA DA COSTA

Assunto: Férias.

Período: 01/02 a 02/03/2017; P.A.: 2016/2017.

PORTARIA Nº 0166/2017 – TCM, DE 23/01/2017

Nome: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA CASTRO

Assunto: Auxílio-Doença.

PORTARIA Nº 0169/2017 – TCM, DE 23/01/2017

Nome: ALBERTINO JOSE MONTEIRO DE LIMA

Assunto: Adiar para gozo oportuno as férias concedidas

pela Portaria nº 1294/2016, de 02/12/16, referentes ao

Período Aquisitivo 2014/2015.

PORTARIA Nº 0172/2017 – TCM, DE 23/01/2017

Nome: ANTONIO GERALDO MESQUITA DE FRANCA

Assunto: Licença-prêmio.

Período: 06/02 a 07/03/2017, referente a parte do triênio

2008/2011.

PORTARIA Nº 0173/2017 – TCM, DE 23/01/2017

Nome: OCYR ANDRADE MELLO

Assunto: Autorizar o gozo do saldo de 17 (dezessete) dias

de férias, concedidas através da Portaria nº 0979/2016, de

11/08/2016, referentes ao Período Aquisitivo 2014/2015.

Período: 02 a 18/03/2017.

PORTARIA Nº 0175/2017 – TCM, DE 24/01/2017

Nome: RENATA CHAVES PINHEIRO

Assunto: Lotar, até ulterior deliberação, na Diretoria de

Gestão de Pessoas/DGP deste Tribunal.

A contar de 17/01/2017.

Page 21: TCM-PA PRORROGA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO 3º …tcm.ioepa.com.br/diarios/2017/2017.02.10.DOE.pdf · Natanael Barbosa Repolho Origem: FUNDEB / Faro Assunto: Prestação de Contas

Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 21

PORTARIA Nº 0176/2017 – TCM, DE 24/01/2017

Nome: NEWTON CARMO DA ROCHA

Assunto: Lotar, até ulterior deliberação, na Diretoria de

Gestão de Pessoas/DGP deste Tribunal.

A contar de 17/01/2017.

PORTARIA Nº 0181/2017 – TCM, 24/01/2017

Nome: JULIANA ANDREA BATISTA DANTAS

Assunto: Lotar, até ulterior deliberação, na Assessoria de

Comunicação/ASCOM deste Tribunal.

A partir de 24/01/2017.

PORTARIA Nº 0182/2017 – TCM, DE 24/01/2017

Nome: MARIA STELA CAMPOS DA SILVA

Assunto: Lotar, até ulterior deliberação, no Gabinete do

Conselheiro Aloísio Augusto Lopes Chaves.

A partir de 24/01/2017.

PORTARIA Nº 0189/2017 – TCM, DE 25/01/2017

Nome: Conselheiro Substituto JOSE ALEXANDRE DA CUNHA

PESSOA

Assunto: Convocar para substituir o Conselheiro JOSE

CARLOS ARAÚJO, durante o seu impedimento.

Período: 14 a 31/01/2017.

PORTARIA Nº 0190/2017 – TCM, DE 25/01/2017

Nome: EDMIR DE SOUZA LIMA

Assunto: Cessar os efeitos da Portaria nº 1264/2016 – TCM,

de 28/11/2016, publicada no DOE nº 33.260, de

29/11/2016.

A contar de 01/01/2017.

PORTARIA Nº 0236/2017 – TCM, DE 30/01/2017

Nome: MARCELLY DE NAZARE DA SILVA PINTO

Assunto: Averbando o tempo de contribuição prestado à

Assembleia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA, no total

de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses, devendo ser

considerado para todos os efeitos legais.

PORTARIA Nº 0237/2017 – TCM, DE 31/01/2017

Nome: Conselheiro ALOISIO AUGUSTO LOPES CHAVES

Assunto: Adiar, para gozo oportuno, as férias concedidas

pela Portaria nº 0149/2017, de 18/01/2017, referentes ao

Período Aquisitivo de 2015/2016.

PORTARIA Nº 0260/2017 – TCM, DE 02/02/2017

Nome: PAULO SERGIO LOPES PINTO

Assunto: Lotar, até ulterior deliberação, na Diretoria

Administrativa/DA deste Tribunal.

A contar de 31/01/2017.

PORTARIA Nº 0261/2017 – TCM, DE 02/02/2017

Nome: ANA ROSA FIGUEIREDO MARTINS

Assunto: Lotar, até ulterior deliberação, na Diretoria

Administrativa/DA deste Tribunal.

A contar de 31/01/2017.

PORTARIA Nº 0276/2017 – TCM, DE 03/02/2017

Nome: ALESSANDRA ALINE GONCALVES ALBUQUERQUE

Assunto: Cessar os efeitos da Portaria nº 0232/2015 – TCM,

de 23/02/15.

A contar de 01/02/2017.

PORTARIA Nº 0283/2017 – TCM, DE 07/02/2017

Nome: HILDA MARIA FIGUEIREDO DE ARAUJO

Assunto: Prorrogar a Licença Saúde, concedida pela

Portaria nº 1117/2016 – TCM, de 20/09/2016.

Período: 30/12/2016 a 09/03/2017.

PROTOCOLO: 1162

PORTARIA Nº 0168/2017 – TCM

O Conselheiro LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR,

Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO

ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as

atividades inerentes a gestão dos recursos orçamentários,

financeiros e patrimoniais alocados a este Tribunal,

imprimir agilidade na tramitação dos processos e permitir o

desenvolvimento de ações com vistas a um estreito

relacionamento com Órgãos do Governo do Estado e outras

organizações parceiras;

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Plenário desta Corte

de Contas, que em reunião de 19/01/2017 aprovou

proposição da Presidência, objeto do processo

administrativo nº PA20154397;

CONSIDERANDO, ainda, o Memorando nº

007/2017/CG/TCM, de 20/01/2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar competência à Diretoria de Orçamento e

Finanças do TCM-PA e, em seus impedimentos legais, ao

respectivo substituto, o exercício e prática dos seguintes

atos, nos limites das competências elencadas no Art. 56,

Inciso XXXVI do Regimento Interno:

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Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 22

I – Movimentar as dotações e os créditos, praticando todos

os atos de administração financeira, orçamentária e

patrimonial, necessárias ao funcionamento do Tribunal;

II – Atuar junto as Secretarias de Governo que tratam de

assuntos relacionados a orçamento e finanças;

III – Atuar especialmente junto ao Banco do Brasil S/A e a

Caixa Econômica Federal, assinando documentos tais

como: ofícios, autorização para liberação de créditos e

ordens bancárias, liberar arquivos de pagamentos no

gerenciador financeiro, necessários à movimentação das

contas correntes tituladas ao Tribunal;

§ 1º. O pagamento de despesas deverá ser efetivado

mediante atestado dos agentes públicos responsáveis que

lhes deram origem;

§ 2º. As Notas de Empenhos (NE) e Ordens Bancárias (OB),

necessários ao pagamento da despesa, na forma da

legislação pertinente, deverão ser assinados

conjuntamente pelo Ordenador da Despesa e pelo Diretor

de Orçamento e Finanças;

§ 3º. A Presidência deste Tribunal de Contas ou quem esta

indicar, deverá ser cientificada, diariamente, sobre os atos

praticados em decorrência desta delegação;

§ 4º. Nenhuma despesa será realizada sem prévia

verificação da disponibilidade orçamentária e financeira

deste Tribunal pelo Ordenador da despesa;

Art. 2º. Esta delegação ratifica os atos relacionados nesta

Portaria que tenham sido praticados a partir de 17 de

janeiro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO

PARÁ, em 23 de janeiro de 2017.

LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR

Conselheiro / Presidente

PROTOCOLO: 1163

DIÁRIA

PORTARIA Nº 0145/2017 – TCM, DE 18/01/2017

RESOLVE:

Conceder 01 (uma) diária aos servidores IRANILDO

FERREIRA PEREIRA, matrícula nº 500000789, Analista de

Controle Externo – TCM.ACE., LUIZ FERNANDO SILVA LIMA,

matrícula nº 500000746, Analista de Controle Externo –

TCM-ACE. e CRISTIANE HELENA DA CONCEICAO E SILVA,

matrícula nº 500000663, Analista de Controle Externo –

TCM-ACE., como complementação da Portaria nº

1164/2016 – TCM, de 06/10/16.

LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR

Conselheiro / Presidente

PORTARIA Nº 0146/2017 – TCM, DE 18/01/2017

RESOLVE:

Conceder 01 (uma) diária ao servidor MARCUS VINICIUS

GOES MONTEIRO, matrícula nº 500000184, Assessor

Técnico – TCM.CPC.NS.101.4, como complementação da

Portaria nº 1211/2016 – TCM, de 01/11/16.

LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR

Conselheiro / Presidente

PORTARIA Nº 0167/2017 – TCM, DE 23/01/2017

RESOLVE:

1. Designar os servidores RAPHAEL MAUES OLIVEIRA,

matrícula nº 500000550, Diretor – TCM.CPC.NS.101-6 e

BRENDA SILVA ALCANTARA OLIVEIRA, matrícula nº

500000538, Diretor Adjunto – TCM.CPC.NS.101-5, para

participar em Curso de “Gestão Moderna e Eficiente”, a

realizar-se no município de Castanhal, sendo o primeiro no

dia 19 de janeiro e o segundo dia 20 de janeiro de 2017,

concedendo-lhes 1/2 ( meia) diária.

2. Ao final do referido curso, os servidores deverão

apresentar a comprovação da viagem e relatório das

atividades à Coordenadoria de Controle Interno/CCI,

conforme modelo aprovado pela Presidência, no prazo de

05 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não

receberem novas diárias.

LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR Conselheiro / Presidente

PORTARIA Nº 0178/2017 – TCM, DE 24/01/2017 CONSIDERANDO o Art. 65, inciso IV da Lei Complementar nº 35/79, de 14/03/79; RESOLVE: Autorizar o Conselheiro LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR, para participar do evento "I Congresso de Gestão Municipal Eficiente: crise se enfrenta com trabalho e inovação" a realizar-se no Município de Salinópolis/PA, nos dias 26 e 27 de janeiro de 2017, concedendo-lhe 02 (duas) diárias.

MARA LUCIA BARBALHO DA CRUZ Conselheira / Vice-Presidente

PROTOCOLO:1164

PORTARIA

PORTARIA Nº 0152/2017 – TCM, DE 18/01/2017

O Conselheiro LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR,

Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO

ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o

expediente para o exercício de 2017, com o objetivo de

organizar as atividades finalísticas e administrativas,

RESOLVE:

Facultar o expediente desta Corte de Contas no ano de

2017, conforme discriminação de feriados nacionais e datas

correspondentes no quadro abaixo:

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Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 23

FERIADO DIA

FACULTADO COMPENSAÇÃO

CARNAVAL (28/02)

27/02 e 01/03/17

---

SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO (14/04)

13/04/17 1h de acréscimo nos dias 05, 06, 07, 10,

11 e 12/04/17.

CORPUS CHRISTI (15/06)

16/06/17 1h de acréscimo nos dias 07, 08, 09, 12,

13 e 14/06/17.

MÊS DE JULHO 07, 14, 21 e 28/07/17

1h de acréscimo no período de 22/06 a

31/07/17.

ADESÃO DO PARÁ (15/08)

14/08/17 1h de acréscimo nos dias 04, 07, 08, 09,

10 e 11/08/17.

INDEPENDÊNCIA DO BRASIL

(07/09) 08/09/17

1h de acréscimo nos dias 30 e 31/08, 01, 04, 05 e 06/09/17.

CÍRIO (08/10) 09/10/17 1h de acréscimo nos dias 29/09, 02, 03, 04, 05 e 06/10/17.

NOSSA SENHORA

APARECIDA (12/10)

13/10/17 1h de acréscimo nos dias 10, 11, 16, 17,

18 e 19/10/17.

RE-CÍRIO 23/10/17 ---

FINADOS (02/11) 03/11/17 1h de acréscimo nos dias 24, 25, 26, 27,

30 e 31/10/17.

RECESSO ANUAL 18/12/17 a 05/01/18

---

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO

PARÁ, em 18 de janeiro de 2017.

LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR Conselheiro / Presidente

PROTOCOLO: 1165

TERMO ADITIVO A CONVÊNIO

2º TERMO ADITIVO CONVÊNIO Nº: 007/2014-TCM

PARTES: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ – TCM-PA, inscrito no CNPJ nº 04.789.665/0001-87 e a FACULDADE INTEGRADA BRASIL AMAZONIA – FIBRA, inscrita no CNPJ nº 04.236.516/0001-90. OBJETO DO ADITIVO: Inclusão do curso de graduação em Serviço Social. VIGÊNCIA: 24/01/2017 a 01/05/2019. DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2017. ENDEREÇO DOS CONVENENTES: TCM-PA: Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo, CEP: 66.113-055, Belém – PA, e

FIBRA – Avenida Gentil Bittencourt nº 1144 – Bairro: Nazaré, CEP: 66.040-174, Belém – PA, ORDENADOR RESPONSÁVEL: TCM-PA: Conselheiro Presidente Luís Daniel Lavareda Reis Júnior e FIBRA – Diretor Geral Vicente de Paulo Tavares Noronha.

PROTOCOLO: 1166

APOSTILAMENTO

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2017

O Diretor de Administração, usando das atribuições

delegadas pelo Plenário do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará em sessão ordinária, através

da Ata nº 2.012, de 27 de fevereiro de 2007, REGISTRA, de

acordo com o § 8º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, o

APOSTILAMENTO para inclusão da dotação orçamentária

dos seguintes contratos:

CONTRATO

Nº FONTE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

001/2015

001/2016 0101

03101.01.122.1454.8559-

339039.78

001/2013 0101 03101.01.331.1454.8565-

339039.19

001/2016 0101

03101.01.122.1454.8559-

339039.79

Belém, 01 de FEVEREIRO de 2017 ITAMAR SOARES DE AZEVEDO NETO Diretor de Administração / TCM-PA

PROTOCOLO: 1166

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: Pregão Presencial nº 2017/01. TIPO: Menor Preço OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço continuado, com dedicação exclusiva de mão de obra, de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar-refrigerado (sistema VRF – Toshiba, split convencional e inverter (expansão direta), ar-refrigerado de janela (ACJ) e multi split), instalado no prédio sede do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. DATA DA DISPUTA: 23/02/2017. HORA: 10:00. LOCAL: Prédio sede do TCM-PA. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Extraído pela Internet, através do site: www.tcm.pa.gov.br ou na Sala da CPL do TCM-PA, sito à Trav. Magno de Araújo n.º 474, Telégrafo, Belém/PA, das 9:00 às 13:00h, de 2ª a 6ª feira. Belém, 10 de fevereiro de 2017.

RAIMUNDO EDUARDO LISBOA Pregoeiro

PROTOCOLO: 1167