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2018 Direito Previdenciário para Concursos Públicos Vinícius Barbosa Mendonça Técnico e Analista do Seguro Social VINÍCIUS MENDONÇA CONCURSOS Material teórico completo Revisão em tópicos Todas as questões de Direito Previdenciário de todas as provas para o INSS com gabarito atualizado

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2018

Direito Previdenciário para Concursos Públicos

Vinícius Barbosa Mendonça

Técnico e Analista do Seguro Social

VINÍCIUS MENDONÇA CONCURSOS

Material teórico completo Revisão em tópicos Todas as questões de Direito

Previdenciário de todas as provas para o INSS com gabarito atualizado

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leis nacionais e internacionais de direitos autorais. Sua violação é prevista como crime no artigo 184 do

Código Penal.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO PARA

CONCURSOS PÚBLICOS

Vinícius Barbosa Mendonça

8ª Edição – Revista e Atualizada

Janeiro/2018

Vinícius Barbosa Mendonça. Direito Previdenciário Para Concursos

Públicos/Vinícius Barbosa Mendonça. - Juiz de Fora, 2018.

368 f. : il.

1. Organização e Estrutura do INSS. 2. Regime Geral de Previdência Social. 3. Processo Administrativo Previdenciário. I. Título.

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Figura 1 ............................................................................................................................................ 18

Figura 2 ............................................................................................................................................ 23

Figura 3 ............................................................................................................................................ 34

Figura 4 ............................................................................................................................................ 45

Figura 5 ............................................................................................................................................ 70

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1 ........................................................................................................................................... 35

Tabela 2 ........................................................................................................................................... 85

Tabela 3 ........................................................................................................................................... 106

Tabela 4 ........................................................................................................................................... 113

Tabela 5 ........................................................................................................................................... 128

Tabela 6 ........................................................................................................................................... 133

Tabela 7 ........................................................................................................................................... 137

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

APS – Agência da Previdência Social

AR – Aviso de Recebimento

Art. – Artigo

BPC – Benefícios de Prestação Continuada (assistenciais, da LOAS)

CAJ – Câmara de Julgamento

CAP - Caixas de Aposentadoria e Pensão

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

CEME - Central de Medicamentos

CF ou CRFB – Constituição da República Federativa do Brasil

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais

CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social

CPF – Cadastro de Pessoa Física

CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social

CTC – Certidão de Tempo de Contribuição

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

c/c – Combinado com

DAT – Data do Afastamento do Trabalho

Dataprev – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social

DER – Data da Entrada do Requerimento

DIB – Data de Início do Benefício

DII – Data do Início da Incapacidade

DIP – Data de Início do Pagamento

DOU – Diário Oficial da União

EC – Emenda Constitucional

FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço

FUNABEM - Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor

FUNPRESP – Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais

GEX – Gerência-Executiva

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e

Informações da Previdência Social

GPS – Guia da Previdência Social

IAP - Institutos de Aposentadoria e Pensão

IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social

IN – Instrução Normativa

INAMPS - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social

INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor

INPS - Instituto Nacional de Previdência Social

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INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

JA – Justificação Administrativa

JRPS – Junta de Recursos da Previdência Social

LBA - Legião Brasileira de Assistência

LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social

LOPS – Lei Orgânica da Previdência Social

LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

MEI – Microempreendedor Individual

MONGERAL - Montepio dos Servidores do Estado

MP – Medida Provisória

OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra

PAP – Processo Administrativo Previdenciário

PBC – Período Básico de Cálculo

PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

PRPF – Produtor Rural Pessoa Física

PRPJ – Produtor Rural Pessoa Jurídica

RGPS – Regime Geral de Previdência Social

RMI – Renda Mensal Inicial

RPPS – Regime Próprio de Previdência Social

RPS – Regulamento da Previdência Social

SAT - Seguro de Acidentes do Trabalho

SB – Salário-deBenefício

SINPAS - Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social

SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

SINE – Sistema Nacional de Emprego

SRFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil

SRP - Secretaria da Receita Previdenciária

STF – Supremo Tribunal Federal

SUB – Sistema Único de Benefícios

TC – Tempo de Contribuição

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PREFÁCIO

Recebi com satisfação o convite para elaborar o prefácio do trabalho

realizado pelo Vinicius. A coletânea é um aprimoramento de várias obras do autor

que conseguiu trazer de forma clara e inédita a base da teoria previdenciária e a

estrutura organizacional da maior Autarquia do Governo Federal – o INSS.

Ocupando atualmente a chefia da Seção de Reconhecimento de

Direitos de sua Gerencia-Executiva no INSS, Vinicius iniciou sua trajetória como

estagiário da casa aos 16 anos, quando decidiu que queria ser servidor publico. Foi

aprovado no concurso público com 17 anos e foi nomeado 5 dias após completar 18

anos, sendo à época o servidor público federal mais novo do Brasil. Atuou em vários

setores do INSS até ocupar o cargo atual.

Criou um curso de Direito Previdenciário para Concursos Públicos

completamente gratuito na Internet, editando um vasto material teórico o qual

mantém sempre atualizado, mesmo com as constantes e inesperadas alterações na

Legislação da Previdência Social.

A obra não tem a pretensão de substituir nenhum ato normativo ou

procedimental, porém reúne pontos fundamentais que permeiam o dia a dia da

atividade do servidor e são pré-requisitos para a realização do reconhecimento do

direito de forma segura.

O leitor encontrará no material um conteúdo dividido de forma didática

e cronológica, facilitando a pesquisa e a sedimentação do conhecimento.

Destacamos como ponto alto a revisão final que com pouco mais de trinta páginas

sintetiza de forma precisa o vasto conteúdo estudado.

EDUARDO ALMEIDA CURI1

1 Eduardo Almeida Curi é Analista do Seguro Social e Chefe do Serviço de Benefícios do INSS.

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APRESENTAÇÃO

Aos 16 anos de idade tive o privilégio de ter um estágio de nível médio

no INSS como primeira experiência profissional. Sem sombra de dúvidas, uma das

oportunidades mais importantes da minha vida. Um estágio que me rendeu muito

mais que apenas uma remuneração mensal, rendeu-me um sonho: o de ter uma vida

melhor.

Mesmo sem ter o grau de escolaridade e a idade mínima exigidos para

o cargo, já tinha me decidido. Pedi demissão do estágio, cortei todos meus

compromissos, deletei meu Orkut e Facebook, desinstalei meu MSN e passei a

perseguir meu sonho: ser um Técnico do Seguro Social. De fato, nós concurseiros

temos uma vida muito árdua. Mas a dor é temporária, os benefícios vêm depois. Aos

17 anos pude ter a sensação de ver meu nome publicado no Diário Oficial da União

na primeira colocação. Sensação essa que incluía meu medo de não ter 18 anos

quando da posse, mas graças a Deus fui nomeado 5 dias depois de completar a

maioridade e não tive problemas quanto à idade mínima exigida.

Meu intuito com este curso não é o de promover amplos debates acerca

do Direito Previdenciário. Sempre estudei tentando ensinar o que aprendia, por isso a

melhor forma que encontrei de cercar toda a matéria era dando um curso completo.

O que objetivo com esse curso é ampliar meu conhecimento e ajudar àqueles que

almejam um cargo público. Este é um curso de concurseiro para concurseiro! Por isso

é GRATUITO. Conheço bem as dificuldades que um concurseiro tem.

Muitos acham que concursos para o INSS dispensam o conhecimento

acerca do custeio previdenciário. Não se engane: domine todo o edital. Provas para o

INSS cobram sim o conhecimento sobre o custeio, mas com menos incidência que as

provas para a SRFB. Por mais que para o INSS o custeio possa representar a minoria

das questões de direito previdenciário, é essa minoria que pode definir quem irá ou

não passar no concurso. Portanto, um bom estudo com algumas alíquotas e

princípios (de preferência todos) é fundamental.

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Por mais que eu seja muito novo, já venho estudando Direito

Previdenciário de forma MUITO exaustiva desde os 16 anos de idade. E não é

qualquer estudo, é um estudo para concursos. E estudar para concursos é dar o

máximo que você tem pra dar. É utilizar todos seus recursos e toda sua capacidade.

Não é simplesmente estudar. É ter disciplina.

Lembre-se de que grandes conquistas exigem grandes desafios. Estudar

para concursos é ter uma vida regrada, onde você irá fazer tudo se voltando para os

concursos públicos. Você irá mentalizá-lo, já tendo certeza que irá passar. Tendo Foco,

Organização, Determinação e Motivação, nada poderá impedi-lo.

De início: você deve ter uma direção fixa a seguir. Não adianta sair

fazendo todos os concursos que aparecem pela frente. Você deve ter foco. É escolher

um e estudar pra ele. Se também quiser estudar pra outro concurso de menor porte

durante um final de semana, já que ele só tem uma ou outra matéria divergente,

tudo bem. Se quiser, por exemplo, enquanto estuda pro INSS, fazer um concurso pra

uma Prefeitura Municipal, tudo bem. Estude para o INSS durante toda a semana e,

nos finais de semana, dê uma estudada nas matérias divergentes. O que você não

pode é perder o rumo! Você deve ter foco. Até porque, mesmo que você passe pra

Prefeitura Municipal, você não irá parar de estudar. Esse concurso deve ser encarado

como uma bolsa de estudos. Você não chegou até aqui para parar, não é?

Lembre-se sempre de estudar o seu estudo. Organização é fundamental

para um estudo eficaz. Tenha em mente que todo seu tempo disponível deverá ser

utilizado nos estudos. Monte um horário de estudo com base nas horas reais de

estudo. Para isso, utilize um cronômetro para saber quantas horas reais de estudo

você efetivamente cumpre por dia. Não adianta se enganar. Você só deve soltar o

cronômetro quando estiver efetivamente estudando. Se não estiver lendo,

escrevendo ou raciocinando, pare o cronômetro, nem que seja para descansar uns

minutinhos.

Também é muito importante sabermos quais matérias vamos estudar e

qual será a banca organizadora do concurso. Lembre-se de estudar todas as matérias

do edital, do começo ao fim. Você tem que ter em mente que a prova deve ser

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fechada. Estude todo o edital. E outra, faça um estudo direcionado à banca que

organizará o concurso. Se não tiver nenhuma definida, estude com base nos últimos

editais. O modelo de prova varia muito de uma banca pra outra. Busque também

fazer as provas anteriores da banca que organizará o concurso. Além disso, nunca se

esqueça de ir estudar já sabendo o que irá fazer! Você vai, além de seguir seu horário,

ter uma rotina organizada de leituras, resumos e exercícios. Assim, você aprenderá a

teoria, tentará desenvolvê-la por si só, e verá como se sai nas provas. Busque fazer

como exercícios as questões anteriores de concursos já elaborados pela banca.

Não é preciso dizer que para dar cumprimento a isso é necessária muita

determinação, não é mesmo? Se você não der seu sangue nessa batalha, se não

estudar o máximo de horas reais o possível, não haverá aprovação. Mas é o que já foi

dito: grandes conquistas exigem grandes desafios. É sua garra que vai permitir sua

ocupação no cargo público. Por isso, utilize todos os recursos que você possui. Tenha

uma mesa só pra estudar. Quando for estudar, desligue-se do mundo que o circunda.

Não se concentre em nada além dos estudos. Se estiver fora de casa, utilize um

aparelho celular ou MP3 para ouvir o conteúdo das leis ou das aulas em áudio, a

memória auditiva também é importante. Busque estudar de todas as formas possíveis.

Crie novas formas de estudar.

E agora o mais importante de todos os elementos necessários ao estudo

para concursos públicos: a motivação. É ela que nos faz querer, é ela que nos faz

sonhar com o cargo público. Quem estuda obrigado pelos pais muito dificilmente

obterá a aprovação. O sonho é seu. Goste de estudar, estude com motivação. Uma

vida financeiramente estável está ao seu alcance. Tudo bem que dinheiro não resolve

todos os problemas, mas vamos combinar que enfrentar os problemas com dinheiro

é muito mais fácil. Viva esse sonho! Queira ser um servidor público! Lembre-se de que

o trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser

entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão,

integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu

maior patrimônio. Acredite nos seus sonhos.

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E é por isso que devo reforçar: não desista de seus sonhos. São eles que

nos movem. Sem eles, ficamos vazios. Lembre-se de que o concurso público é uma

fila. Os que estão há mais tempo, por terem mais conhecimento, vão passando, e a

fila vai andando. Uma hora, seu conhecimento vai ser tanto que chegará sua vez na

fila. Ou você acha melhor ficar 5 anos numa faculdade pra não saber nem se vai

conseguir um emprego na mesma área? Por mais que você fique estudando pra

concursos durante 5 anos, o cargo público vai ser até para depois de sua morte (já

que você ainda se aposenta e depois institui uma pensão)! Uma vida financeiramente

estável está ao seu alcance, então não desanime e estude com gosto e motivação. Sei

que o concurseiro é um ser extremamente incompreendido por todos. O que mais

tem é gente nos colocando pra baixo, dizendo que estamos perdendo nosso tempo,

que vamos ficar loucos, que abdicamos de nossos prazeres a troco de nada. Meu

aluno, seu tempo nunca foi tão bem aproveitado. Louco você vai ficar é sendo

sugado por uma empresa da iniciativa privada. Abdicamos dos prazeres que nos são

possíveis nesse momento para futuramente usufruirmos dos prazeres que quisermos!

Muitos desistem, mas os que ficam e persistem uma hora conseguem.

Por isso, a todos os concurseiros-guerreiros, um ótimo estudo!

VINÍCIUS BARBOSA MENDONÇA

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SUMÁRIO

LISTA DE ILUSTRAÇÕES ................................................................................................................................... 2

LISTA DE TABELAS ............................................................................................................................................. 3

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ............................................................................................................. 4

PREFÁCIO ............................................................................................................................................................. 6

APRESENTAÇÃO ................................................................................................................................................ 7

INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................. 16

CAPÍTULO 1 – ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO INSS ................................................................. 21

1.1 Noções Gerais, Natureza e Competência ......................................................................................... 21

1.2 Planejamento estratégico do INSS ...................................................................................................... 22

1.3 Estrutura Regimental .............................................................................................................................. 26

CAPÍTULO 2 – SEGURIDADE SOCIAL: CONCEITO E HISTÓRICO ................................................... 29

2.1 Conceito e fontes ..................................................................................................................................... 29

2.2 Histórico da proteção social.................................................................................................................. 30

2.3 Disposições Gerais ................................................................................................................................... 34

2.4 Saúde ........................................................................................................................................................... 35

2.5 Assistência Social ...................................................................................................................................... 36

2.6 Previdência Social .................................................................................................................................... 37

CAPÍTULO 3 – PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL ..................................................................... 39

3.1 Princípios Gerais ....................................................................................................................................... 39

3.2 Princípios Específicos .............................................................................................................................. 40

CAPÍTULO 4 - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ............................................................... 43

4.1 Regimes Previdenciários ........................................................................................................................ 43

4.2 Finalidade e princípios básicos ............................................................................................................ 46

4.3 Inscrição e Filiação ................................................................................................................................... 47

4.4 Prestações .................................................................................................................................................. 48

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CAPÍTULO 5 - BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: SEGURADOS E DEPENDENTES ... 50

5.1 Beneficiários .............................................................................................................................................. 50

5.2 Segurados Obrigatórios ......................................................................................................................... 50

5.2.1 Segurado Empregado ......................................................................................................................... 51

5.2.2 Segurado Empregado Doméstico ................................................................................................... 55

5.2.3 Segurado Contribuinte Individual ................................................................................................... 55

5.2.4 Segurado Trabalhador Avulso .......................................................................................................... 60

5.2.5 Segurado Especial ................................................................................................................................ 61

5.3 Segurado Facultativo .............................................................................................................................. 66

5.4 Dependentes ............................................................................................................................................. 67

CAPÍTULO 6 – FONTES E PRINCÍPIOS DO CUSTEIO ......................................................................... 71

6.1 Financiamento da Seguridade Social ................................................................................................. 71

6.2 Princípios Constitucionais ...................................................................................................................... 73

CAPÍTULO 7 - ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES E SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO .......... 76

7.1 Arrecadação das Contribuições........................................................................................................... 76

7.2 Conceitos de salário-de-contribuição ................................................................................................. 79

7.3 Parcelas integrantes do salário-de-contribuição ............................................................................. 80

7.4 Parcelas não integrantes do salário-de-contribuição .................................................................... 81

CAPÍTULO 8 - CONTRIBUIÇÕES EM ESPÉCIE ...................................................................................... 84

8.1 Contribuições dos segurados ............................................................................................................... 84

8.1.1 Contribuição do Empregado, Trabalhador Avulso e Empregado Doméstico ................... 84

8.1.2 Contribuição do Contribuinte Individual....................................................................................... 85

8.1.3 Contribuição do Facultativo .............................................................................................................. 86

8.1.4 Contribuição do Segurado Especial ................................................................................................ 87

8.2 Contribuições da empresa .................................................................................................................... 88

8.2.1 SAT e adicional ao SAT ....................................................................................................................... 89

8.3 Contribuições substitutivas da cota patronal .................................................................................. 91

8.4 Mais contribuições e outras receitas .................................................................................................. 92

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CAPÍTULO 9 - RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO, JUROS E MULTA........................................... 95

9.1 Recolhimento fora do prazo ................................................................................................................. 95

9.2 Juros e Multa ............................................................................................................................................. 95

CAPÍTULO 10 - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO ................................................................................... 97

10.1 Decadência e Prescrição no Custeio ................................................................................................ 97

10.2 Decadência e Prescrição nos Benefícios ......................................................................................... 97

CAPÍTULO 11 - MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO .............................. 99

11.1 Manutenção da qualidade de segurado ........................................................................................ 99

11.2 Perda da qualidade de segurado ................................................................................................... 101

CAPÍTULO 12 - PERÍODOS DE CARÊNCIA ........................................................................................ 103

12.1 Períodos de Carência.......................................................................................................................... 103

CAPÍTULO 13 - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO E RENDA MENSAL INICIAL ........................................ 109

13.1 Salário-de-benefício ............................................................................................................................. 109

13.2 Fator Previdenciário ............................................................................................................................ 110

13.3 Renda Mensal Inicial ........................................................................................................................... 112

CAPÍTULO 14 - PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE ........................................................................................ 114

14.1 Aposentadoria por invalidez ............................................................................................................ 114

14.2 Aposentadoria por idade .................................................................................................................. 117

14.3 Aposentadoria por tempo de contribuição ................................................................................. 119

14.4 Aposentadoria especial ..................................................................................................................... 123

14.5 Auxílio-doença ..................................................................................................................................... 125

14.6 Salário-família ........................................................................................................................................ 127

14.7 Salário-maternidade ............................................................................................................................ 129

14.8 Auxílio-acidente ................................................................................................................................... 131

14.9 Pensão por morte ................................................................................................................................ 132

14.10 Auxílio-reclusão ................................................................................................................................. 135

14.11 Serviço social ...................................................................................................................................... 136

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14.12 Reabilitação profissional ................................................................................................................. 137

CAPÍTULO 15 - OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE BENEFÍCIOS ........................................................ 139

15.1 Abono anual ......................................................................................................................................... 139

15.2 Acumulação de benefícios ............................................................................................................... 139

15.3 Revisão .................................................................................................................................................... 140

15.2 Apuração de Irregularidades ........................................................................................................... 141

CAPÍTULO 16 - CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL .......................................................... 144

16.1 Apropriação Indébita Previdenciária ............................................................................................. 144

16.2 Sonegação de Contribuição Previdenciária ................................................................................ 145

16.3 Falsificação de Documento Público ............................................................................................... 146

16.4 Inserção de Dados Falsos em Sistemas de Informações .......................................................... 147

16.5 Modificação ou Alteração Não-Autorizada de Sistema de Informações ............................. 148

CAPÍTULO 17 – A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS .................................................. 149

17.1 Aspectos Gerais .................................................................................................................................... 149

17.2 Aposentadoria e Pensão ................................................................................................................... 150

CAPÍTULO 18 - PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO .............................................. 153

18.1 Da Fase Inicial ....................................................................................................................................... 153

18.2 Da Fase Instrutória .............................................................................................................................. 158

18.3 Da Fase Decisória ................................................................................................................................ 162

18.4 Da Fase Recursal .................................................................................................................................. 163

18.5 Disposições diversas ........................................................................................................................... 165

REVISÃO .................................................................................................................................................. 167

PROVAS PARA O INSS ........................................................................................................................... 213

(1998) Auditor-Fiscal da Previdência Social – CESPE ......................................................................... 223

(2002) Auditor-Fiscal da Previdência Social – ESAF ............................................................................ 239

(2003) Técnico do Seguro Social – CESPE ............................................................................................. 253

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(2005) Técnico do Seguro Social – CESGRANRIO ............................................................................... 265

(2005) Analista do Seguro Social – CESGRANRIO .............................................................................. 272

(2006) Perito-Médico Previdenciário – FCC .......................................................................................... 277

(2008) Técnico do Seguro Social – CESPE ............................................................................................. 283

(2008) Analista do Seguro Social – CESPE............................................................................................. 299

(2009) Analista do Seguro Social (Serviço Social) – FUNRIO ........................................................... 302

(2010) Perito-Médico Previdenciário – CESPE ...................................................................................... 307

(2012) Técnico do Seguro Social – FCC ................................................................................................. 310

(2012) Perito-Médico Previdenciário – FCC .......................................................................................... 325

(2013) Analista do Seguro Social (Direito) – FUNRIO ........................................................................ 331

(2013) Analista do Seguro Social (Outras Formações) – FUNRIO .................................................. 337

(2014) Analista do Seguro Social (Direito) – FUNRIO ........................................................................ 341

(2014) Analista do Seguro Social (Outras Formações) – FUNRIO .................................................. 345

(2016) Técnico do Seguro Social – CESPE ............................................................................................. 351

(2016) Analista do Seguro Social (Serviço Social) – CESPE ............................................................... 362

REFERÊNCIAS .......................................................................................................................................... 365

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INTRODUÇÃO

Antes de iniciarmos o estudo desse material é interessante fazermos

uma breve introdução ao estudo do Direito como um todo2. Algumas noções são

muito importantes.

Comecemos então pelas fontes do Direito, a origem do seu conteúdo.

No caso específico do Direito Previdenciário, são elas:

a) a Constituição Federal de 1988 – CF/88,

b) as Leis,

c) os Atos Administrativos,

d) a Jurisprudência e

e) a Doutrina.

A CF/88 e as Leis são fontes primárias, enquanto os Atos

Administrativos, a Jurisprudência e a Doutrina são fontes secundárias.

A CF/88 é a lei mais importante que existe, e está acima de qualquer

outra lei. Suas normas são superiores a qualquer outra norma legal. Se uma lei

contrariar a CF/88 ela será inconstitucional. A CF/88 aborda o Direito Previdenciário

em um capítulo exclusivo da seguridade social a partir do artigo 194.

Logo abaixo da Constituição, seguindo a hierarquia, temos as Leis. As

leis podem ser: complementares, que regulamentam um artigo da Constituição;

ordinárias, que tratam das matérias de forma mais ampla; ou, em caso de urgência e

relevância, uma medida provisória, que é editada pelo Presidente da República, mas

que deve ser posteriormente aprovada pelo Congresso. As principais leis do Direito

Previdenciário são: a Lei 8.212/91, que versa sobre o custeio previdenciário; e a Lei

8.213/91, que trata do benefício previdenciário.

Abaixo das Leis, temos os Atos Administrativos. As Leis e a CF são feitas

pelo Poder Legislativo, enquanto os Atos Administrativos são feitos pelo Poder

2 Vide Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro –

LINDB).

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Executivo. Esses atos não podem criar direitos ou obrigações, servem apenas para

regulamentar uma lei já existente. Temos como exemplos os regulamentos, as

instruções normativas, os memorandos etc. O Regulamento da Previdência Social –

RPS encontra-se no Decreto 3.048/99. Damos ainda grande destaque à Instrução

Normativa nº 77/2015 INSS/PRES.

Logo abaixo, temos a Jurisprudência, que é um conjunto de decisões do

Poder Judiciário que busca a uniformização de atuação dos tribunais. Se esse

posicionamento for bem solidificado e a matéria gerar muitos litígios, o tribunal

poderá editar uma Súmula. Ela visa mostrar o posicionamento de um tribunal ao

julgar determinado item, mas não obriga a Administração Pública nem outros juízes a

adotar seu entendimento. O Supremo Tribunal Federal – STF, por sua vez, que é a

mais alta corte brasileira, pode criar um entendimento tipificado e obrigatório ao qual

todos os juízes, tribunais e a Administração Pública devem seguir 3 . Esse

entendimento é chamado de Súmula Vinculante. Desta forma, as Súmulas são textos

indicativos e não obrigatórios e as Súmulas Vinculantes são obrigatórias. A

Jurisprudência não é uma fonte do direito para o servidor administrativo do INSS, que

está obrigado a seguir as normas regulamentares internas do Instituto.

Já a Doutrina é o estudo desenvolvido pelos principais estudiosos da

matéria. Os doutrinadores promovem os debates acerca da matéria previdenciária,

propondo novos pontos de vista, discutindo e aprofundando o estudo da matéria,

sistematizando o conteúdo etc. A doutrina também não é uma fonte do direito para

o servidor do INSS na análise administrativa.

Como se percebe, há uma hierarquia entre as normas que compõem

um ordenamento jurídico. Essa hierarquia consiste na CF/88 no topo, seguida pelas

Leis, Atos Administrativos, Jurisprudência e Doutrina. Vejamos:

3 Constituição Federal de 1988, art. 103-A.

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Caso haja um conflito entre as normas legais, se mais de uma norma

legal for incompatível uma com a outra, haverá a chamada antinomia entre normas.

Para solucionarmos as antinomias, primeiro analisamos a posição hierárquica entre as

normas conflitantes. A norma hierarquicamente superior deverá prevalecer sobre a

inferior. Se as normas forem do mesmo grau hierárquico e não for possível a solução

da antinomia através desse critério, avalia-se a data de entrada em vigência das

normas. Esse critério está ligado ao tempo, onde a lei mais nova deverá prevalecer

sobre a mais antiga. Ainda, podemos avaliar diretamente o grau de especificidade da

norma, onde a lei específica, que possui um conteúdo mais detalhado sobre a

matéria, prevalece sobre a de abordagem mais genérica.

Para se saber se a norma legal está apta ou não a produzir efeitos,

temos de observar sua vigência. Se ela está em vigor, produz efeitos. Observe que a

lei mais nova que entra em vigor revoga a lei mais antiga, sobrepondo-a. Essa

revogação, na lei nova, pode estar escrita (sendo expressa) ou não (sendo tácita)4.

Assim, a eficácia de determinada norma cessa quando uma norma mais nova entra

em vigor. Na maioria das vezes a própria lei que entrou em vigor traz, em algum de

seus artigos, a data de sua entrada em vigência, sendo de costume que ela seja a

própria data de publicação (se não estiver disposto na lei, o prazo será de 45 dias5).

Em casos de omissão legislativa, ou seja, se na Lei houver alguma

lacuna, o servidor administrativo do INSS não poderá supri-la, devendo demandar o

questionamento aos responsáveis pelo benefício de sua lotação. Porém, na Justiça, o

4 Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), art. 2º, §1º.

5 Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), art. 1º.

CF/88

Leis

Atos Administrativos

Jurisprudência e Doutrina

Figura 1

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juiz pode aplicar6: a analogia, onde a lacuna é preenchida com uma norma que se

assemelhe à do caso; os costumes, não bastando a prática reiterada pela sociedade,

mas também o caráter de obrigatoriedade imposto por ela; e os princípios gerais do

Direito, como os da isonomia, legalidade, anterioridade etc. Se ainda assim houver

dúvida, será aplicado o princípio do in dubio pro misero, onde a norma deverá ser

mais favorável para o beneficiário.

Existe uma divisão (meramente didática) que separa os ramos do Direito

em Público, onde há relação de interesse direta com o Estado, e Privado, onde

somente há relação entre particulares. O Direito Previdenciário é um ramo do Direito

Público, onde o Estado possui interesse direto na relação jurídica, afinal de contas, a

proteção social exercida pela seguridade social é o principal meio do qual o Estado e

a sociedade se utilizam para assegurarem um mínimo de dignidade a todas as

pessoas. É com ela que as necessidades básicas das pessoas são supridas, garantindo-

se um mínimo de bem-estar e justiça sociais.

Também é importante destacar que a República Federativa do Brasil

possui entes federados pertencentes à administração direta e à administração

indireta.

As pessoas jurídicas de direito público interno pertencentes à

administração direta são:

a) a União,

b) os Estados,

c) o Distrito Federal e

d) os Municípios.

Já as pessoas componentes da administração indireta são:

a) as Autarquias,

b) as Fundações Públicas,

c) as Sociedades de Economia Mista e

6 Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), art. 4º.

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d) as Empresas Públicas.

A União representa a Administração Federal, e nela estão os órgãos

federais. Enquanto, por exemplo, a Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB é

um órgão público federal pertencente à administração direta, o INSS é uma

Autarquia, que é um ente pertencente à administração indireta e é criado por lei. O

INSS não possui relação de subordinação com a União. A União só pode realizar nele

o controle finalístico, feito através de seus ministérios com o objetivo de ver se ela

está cumprindo com o que deve. Portanto, o INSS está vinculado (e não subordinado)

ao Ministério do Desenvolvimento Social e a SRFB está subordinada ao Ministério da

Fazenda.

Além disso, a União possui três Poderes independentes e harmônicos

entre si7. São eles: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Em síntese, o Legislativo

elabora as leis, o Executivo exerce a função administrativa, e o Judiciário a função

jurisdicional. Perceba, assim, que o INSS e a SRFB pertencem ao Poder Executivo

Federal.

Por fim, a administração pública deve ter alguns princípios na pauta de

sua atuação. Os principais, conhecidos como expressos, são8:

a) o da Legalidade, onde a administração pública só pode fazer o que é

permitido por lei;

b) o da Impessoalidade, relacionado à finalidade da atuação, que sempre é

o interesse público, e não o particular;

c) o da Moralidade, já que não basta que a conduta seja legal, devendo

também ser moral;

d) o da Publicidade, onde todo ato deve ser publicado, com sigilo nos

casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse

superior da administração;

e) e o da Eficiência, já que a atuação deve ser feita com presteza, perfeição

e rendimento.

7 Constituição Federal de 1988, art. 2º.

8 Constituição Federal de 1988, art. 37.

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CAPÍTULO 1 – ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO INSS

1.1 Noções Gerais, Natureza e Competência

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é uma autarquia federal

instituída pela Lei 8.029/90. Sua sede é em Brasília e ele é vinculado ao Ministério do

Desenvolvimento Social. Sua finalidade é a de promover o reconhecimento do direito

ao recebimento dos benefícios por ela administrados, assegurando agilidade,

comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.

As autarquias são pessoas jurídicas de direito público pertencentes à

administração indireta. Elas só podem ser instituídas por Lei. Elas não são

subordinadas à administração direta, portanto, o INSS não é subordinado à União. O

que a União pode realizar é o controle finalístico, realizado através de seus ministérios

para adequar a autarquia à sua finalidade. Por isso se diz que as autarquias estão

vinculadas, e não subordinadas, à pessoa jurídica da administração direta. No caso, o

INSS é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social.

O Decreto regulamentador que instituiu o INSS é o nº 99.350, de 27 de

junho de 1990. Vale lembrar que o INSS surgiu da fusão do IAPAS com o INPS, e que,

à época, o mesmo administrava tanto a arrecadação, fiscalização e cobrança das

contribuições sociais e demais receitas destinada à Previdência Social, quanto a

concessão e manutenção dos benefícios e serviços previdenciários. Atualmente toda

a parte referente ao custeio é de competência da Secretaria da Receita Federal do

Brasil. Portanto, o atual INSS se assemelha ao antigo INPS, administrando apenas a

parte relacionada à concessão e manutenção dos benefícios.

Também é importante termos em mente que além da função técnica de

administrar os benefícios previdenciários, a Previdência Social também possui

importante papel na redução da pobreza e na redistribuição de renda. Todo mês são

pagos mais de 30 bilhões de reais em benefícios, existindo mais de 32 milhões de

benefícios sendo mantidos. Em aproximadamente dois de cada três municípios

brasileiros, o valor pago em benefícios pela Previdência Social ultrapassa o valor

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repassado na transferência do Fundo de Participação dos Municípios. Segundo dados

da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, em 2013, 25,2 milhões de

pessoas saíram da condição de pobreza graças aos benefícios pagos pelo INSS. O

dinheiro repassado pela Previdência Social reduziu em 13,2% a taxa de pobreza do

Brasil (são consideradas pobres as pessoas com rendimento domiciliar per capita

inferior a meio salário mínimo).9

1.2 Planejamento estratégico do INSS

O planejamento estratégico é a principal ferramenta de gerenciamento

de uma organização. É através dele que se selecionam os objetivos a serem

alcançados e meios para atingi-los. Ele é de responsabilidade da alta administração

da instituição, que deve compartilhar o mesmo com todos os níveis de gerência e

buscar sempre o envolvimento integrado de todos na consecução do plano

estratégico.

O atual plano estratégico do INSS contempla os objetivos para o

horizonte de 2016 a 2019. Como dito acima, só é possível dar consecução ao plano

estratégico com o envolvimento integrado de todos. Por isso é de extrema

importância que todos os servidores do INSS conheçam a missão, a visão, os valores e

os objetivos estratégicos da Previdência Social. O resultado do todo só é alcançado

com a participação de cada parte.

O Mapa Estratégico do INSS, composto por Missão, Visão de Futuro,

Valores Institucionais e Objetivos Estratégicos, compõem o Planejamento Estratégico

da Previdência Social. Vejamos o referido mapa:

9

Informe de Previdência Social, disponível em http://www.previdencia.gov.br/wp-

content/uploads/2015/01/Informe_outubro_2014_web.pdf. Acesso em novembro de 2017.

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A missão de uma organização é sua finalidade última, seu objetivo

fundamental. É a razão de ser da organização, o motivo pela qual foi criada. No caso

da Previdência Social, a missão é garantir proteção ao trabalhador e sua família, por

meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável,

com objetivo de promover o bem-estar social.

Assim, a política previdenciária deve ser, inicialmente, solidária, dado ao

próprio princípio da solidariedade estabelecido no artigo 3º, I, da CF. Este princípio

impõe o dever de cooperação mútua entre as pessoas. A Previdência Social nada

mais é que um fundo mantido pelos trabalhadores para auxiliar aos próprios

trabalhadores e suas famílias. Se um deles não mais puder exercer atividade

remunerada, os outros serão solidários com ele e lhe assegurarão o sustento.

Figura 2

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Tal política também deve ser inclusiva, com a máxima universalidade de

cobertura e atendimento. É por isso que são criadas alíquotas em valores reduzidos

para os Micro Empreendedores Individuais e as Donas-de-Casa de baixa renda, pois

estes possuem maior dificuldade para ingressar no sistema.

Se não for sustentável, a política previdenciária não terá equilíbrio

financeiro e atuarial. Deve haver custeio total para os benefícios. Daí decorrem

diversos outros princípios, como o da diversidade da base de financiamento.

Infelizmente, hoje em dia a Previdência Social vive uma crise atuarial, pois o valor

pago em benefícios é superior ao valor arrecadado com as contribuições.

O objetivo de promover o bem-estar social também acompanha o

desejo de se promover justiça social. Sabemos que esses são objetivos de toda Ordem

Social, e não apenas da Seguridade Social e muito menos só da Previdência Social.

Esse é o objetivo último do Estado do Bem-Estar Social, o Welfare State. É a expressão

de todas as formas de satisfação das necessidades coletivas.

Já a visão de uma organização é sua projeção para o futuro. Ela é

responsável por nortear a organização. É como a organização espera ser vista pela

sociedade. A visão de futuro da Previdência Social é ser reconhecida como

patrimônio do trabalhador e sua família, pela sustentabilidade dos regimes

previdenciários e pela excelência na gestão, cobertura e atendimento.

Os valores de uma organização são as convicções que fundamentam as

escolhas da mesma no sentido de se concretizar a missão e seguir rumo à visão. São

guias, critérios para as atitudes. São princípios morais que indicam como as pessoas

devem conduzir seus comportamentos na organização. Os valores da Previdência

Social são a Ética, o Respeito, a Segurança, e a Transparência.

A ética é a disciplina que rege os valores morais exercidos

racionalmente pelo comportamento humano. Difere de moral, pois a ética é aquilo

que é feito racionalmente, enquanto a moral é o conjunto de costumes e valores de

uma sociedade. É agir com honestidade, integridade e idoneidade.

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O respeito é o sentimento que leva as pessoas a tratarem as outras com

atenção, consideração e reverência. O servidor do INSS, ao estar sujeito ao Código de

Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo

Decreto 1.171/94, está obrigado a agir com respeito tanto aos segurados quanto aos

outros colegas servidores. O servidor também deve respeitar a capacidade e as

limitações individuais de todos os usuários da Previdência, sem qualquer espécie de

preconceito ou distinção de qualquer natureza. Deve-se ser cortês, ter urbanidade,

disponibilidade e atenção.

A segurança deve ser observada tanto no resguardo das informações

pessoais do segurado quando na firmeza das ações. Inicialmente, a publicidade dos

atos praticados no curso do processo administrativo deve ser restrita apenas aos

interessados e seus representantes legais, resguardando-se o sigilo médico e dos

dados pessoais. Ademais, as ações tomadas pelos servidores devem sempre assegurar

que os resultados esperados sejam alcançados. O beneficiário deve estar sempre

seguro quanto a seus direitos previdenciários.

A transparência está ligada ao controle social. Toda pessoa tem direito à

verdade. O servidor deve ser claro quanto aos requisitos necessários ao benefício ou

serviço mais vantajoso, prestando ao interessado, em todas as fases do processo, os

esclarecimentos necessários para o exercício dos seus direitos. O vocabulário adotado

deve ser simples, suficiente para propiciar adequado grau de certeza, segurança e

respeito aos direitos dos usuários da Previdência Social.

Outro valor não menos importante é o profissionalismo, que se

relaciona ao agir do servidor. O mesmo deve sempre desempenhar, a tempo, as

atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular, exercendo suas

atribuições com rapidez, perfeição e rendimento. O servidor deve ser assíduo e

frequente ao serviço, apresentando-se sempre com vestimentas adequadas ao

exercício da função. Também integra o profissionalismo o dever de se manter

atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao

órgão onde exerce suas funções.

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A responsabilidade socioambiental é, na verdade, a junção da

responsabilidade social com a responsabilidade ambiental. Assim, deve promover

ações sociais que desenvolvam benefícios entre a Previdência e a sociedade, além de

responsabilizar-se pelo modo como afeta ao meio ambiente, buscando sempre o

desenvolvimento sustentável.

Por fim, os Objetivos Estratégicos a serem alcançados são as partes das

perspectivas traçadas no Mapa Estratégico. As perspectivas foram divididas em

Aprendizado e Crescimento, Processos Internos, e Resultados para a Sociedade. Não

é necessário explicar cada objetivo separadamente, pois eles são autoexplicativos.

Basta ler com atenção cada um deles no Mapa Estratégico.

1.3 Estrutura Regimental

O INSS é uma autarquia muito grande, possuindo aproximadamente

40.000 servidores distribuídos em cerca de 1.600 Agências da Previdência Social.

Os servidores do INSS são regidos pela Lei 8.112/90, que é o Regime

Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Além disso, os mesmos devem

observar as normas contidas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil

do Poder Executivo Federal, estabelecido pelo Decreto 1.171/94.

Os princípios que devem ser observados pelo INSS para que o mesmo

possa atender às suas finalidades legais são10:

I. Inovação nos processos de trabalho, transparência nas decisões

estratégicas e eficiência no reconhecimento do direito;

II. Ampliação da proteção social e melhoria contínua dos serviços

prestados aos cidadãos usuários;

III. Reconhecimento automático de direitos;

IV. Fortalecimento e integração gerencial do nível estratégico da

Organização;

V. Foco em resultados;

10

Portaria MDS nº 414/2017 (Regimento Interno do INSS), art. 2º, §2º.

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VI. Maior autonomia às instâncias técnicas dos órgãos e unidades

descentralizadas; e

VII. Profissionalização de todos os níveis da Organização.

A Estrutura Regimental do INSS é estabelecida no Decreto 9.104/17,

enquanto o Regimento Interno do instituto é aprovado pela Portaria MDS nº 414/17.

No topo da Estrutura do INSS temos a Presidência. Cabe destacar que a

direção do INSS é exercida por um Presidente e cinco Diretores.

O Presidente é quem exerce a direção superior e o comando

hierárquico do INSS. É quem representa o instituto. Para isso ele conta com seu

Gabinete, que o assiste em sua representação política e social, além de ocupar-se da

comunicação social e do preparo e despacho do seu expediente administrativo.

As Diretorias que compõem o corpo do INSS são a Diretoria de

Benefícios, a Diretoria de Atendimento, a Diretoria de Saúde do Trabalhador, a

Diretoria de Gestão de Pessoas e a Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística.

Imediatamente subordinadas ao presidente, temos as

Superintendências Regionais, que são cinco distribuídas pelo país. Elas são a

Superintendência Regional Sudeste I (SP), a Superintendência Regional Sudeste II (RJ,

MG e ES), a Superintendência Regional Sul, a Superintendência Regional Nordeste e a

Superintendência Regional Norte/Centro Oeste. À elas compete supervisionar,

coordenar e articular a gestão das Gerências-Executivas sob sua jurisdição. Já às

Gerências-Executivas, 104 distribuídas pelo país, subordinadas às Superintendências

Regionais, compete supervisionar as Agências da Previdência Social sob sua jurisdição.

Por fim, temos as Agências da Previdência Social. À elas compete:

atualizar as bases dos dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições de

segurados da Previdência Social, com vista ao reconhecimento automático do direito;

proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos

benefícios administrados pelo INSS, bem como a operacionalização da compensação

previdenciária e a emissão de certidões de tempo de contribuição; desenvolver as

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atividades de perícia médica, habilitação e reabilitação profissional e serviço social;

dentre as outras mais diversas atividades.

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CAPÍTULO 2 – SEGURIDADE SOCIAL: CONCEITO E HISTÓRICO

2.1 Conceito e fontes

Seguridade Social é um termo sinônimo de segurança social. Pelo nome

já se percebe que o que com ela se quis foi criar um sistema protetivo para

resguardar os direitos sociais mínimos. É um sistema formado pelo Poder Público e

pela sociedade, onde todos atuam para garantir uma vida minimamente digna a

todos.

Para promover a segurança social, o constituinte de 1988 determinou,

em um capítulo exclusivo, um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes

Públicos e da sociedade para assegurar os direitos relativos à saúde, à assistência

social e à previdência social11.

O que tal mecanismo denominado de Seguridade Social visa nada mais

é que evitar que infortúnios da vida, como doenças, acidentes ou velhice, possam

impedir o sustento de uma condição social mínima das pessoas, provocando

desigualdade e insegurança sociais.

A Seguridade Social se insere na Ordem Social, que estabelece um

aparato muito maior de ações sociais. Perceba que a Seguridade Social não esgota

todas as ações estatais em prol da sociedade, mas apenas a saúde, a assistência social

e a previdência social. Assim, a grande quantidade de ações promovidas pela Ordem

Social, além de propiciar proteção nessas áreas, também as propiciam nas áreas de

educação, cultura, esporte, meio ambiente etc.

A Ordem Social tem como base o primado do trabalho e como

objetivos o bem-estar e a justiça sociais. Afinal de contas, o que se busca com a

promoção de ordem e segurança no aspecto social é justiça social, que nos protege

das desigualdades sociais, e bem-estar social, principal característica dos Welfare

States (Estados do Bem-Estar Social). Quem efetivamente mantém esse sistema é o

trabalho, sendo, portanto, sua base.

11

Constituição Federal de 1988, art. 194.

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Atualmente, as fontes imediatas do direito previdenciário constituem-se,

em sua essência, na CF/88 (art. 194 ao 204) e nas Leis 8.212/91 e 8.213/91 como

fontes primárias, e no Regulamento da Previdência Social previsto no Decreto

3.048/99 como fonte secundária.

2.2 Histórico da proteção social

Antes de estudarmos a seguridade social e o direito previdenciário com

mais profundidade, é necessário fazermos uma breve abordagem histórica. Dessa

forma, a evolução do sistema nos ajudará a melhor compreender os institutos da

seguridade social que são atualmente existentes.

O primeiro patrocinador da proteção social foi a família. Quando uma

pessoa por alguma razão não podia trabalhar, ficava exclusivamente aos amparos

dela. Antigamente qualquer eventual proteção adicional tinha caráter plenamente

privado, sem nenhuma participação do Estado. Se várias pessoas contribuíssem

facultativamente para um fundo mutualista e esse fundo viesse a quebrar, o Estado

não tinha obrigação alguma de complementá-lo. Não havia aposentadoria, pensão

nem nenhuma outra ação securitária advinda do Estado.

No mundo todo se observou durante a origem da proteção social o

caráter facultativo e privado das instituições protetivas, só participava quem quisesse

e o Estado não possuía parcela alguma de responsabilidade. Só posteriormente que

veio a crescente participação e intervenção do Estado.

O primeiro ato relativo à assistência social no mundo ocorreu na

Inglaterra, em 1601. Foi a chamada Poor Relief Act. Popularmente conhecida como

Lei dos Pobres, ela obrigava toda a sociedade a pagar uma contribuição que iria

manter um sistema em favor dos mais necessitados.

Já a previdência social surgiu na Alemanha, em 1883. À época, o

chanceler alemão Bismark criou uma espécie de seguro para os trabalhadores da

indústria. O empregador e o empregado deviam contribuir para um sistema que iria

proteger o trabalhador no caso de doenças. Devido ao caráter compulsório de

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filiação e à natureza contributiva, tem-se a lei de Bismark como marco inicial da

previdência social no mundo.

A Constituição do México de 1917 foi a primeira constituição no mundo

a mencionar a previdência social.

Em 1935, nos EUA, foi editado o Social Security Act, que atendia aos

riscos sociais de forma muito mais abrangente. Esse é considerado como uma

evolução do sistema alemão.

E, por fim, no mundo, a última parte aqui abordada da evolução da

proteção social se deu na Inglaterra, em 1942. O chamado Plano Beveridge foi

utilizado para traçar o que atualmente chamamos de Seguridade Social, sendo uma

ampla gama de ações securitárias, com proteção durante toda a vida das pessoas.

No Brasil a lógica foi parecida, com a gradual intervenção do Estado. Já

em 1543 as Santas Casas de Misericórdia exerciam um papel protetivo em prol dos

necessitados.

Em 1835 é criado o MONGERAL, o montepio dos servidores do estado.

Ele possuía caráter facultativo e contributivo, mas totalmente privado, sem

participação do Estado.

Seguindo essa linha, em 1888, foi regulado o direito à aposentadoria

dos empregados dos Correios. Eram necessários 30 anos de efetivo serviço e idade

mínima de 60 anos para a aposentadoria. Depois, em 1891 a Constituição passou a

prever aposentadoria no Brasil aos servidores públicos que se invalidassem no

exercício de sua função.

Em 1919, a partir da instituição do Seguro de Acidentes do Trabalho –

SAT, o Estado passou a determinar que uma indenização fosse paga pelos

empregadores aos empregados nos casos de acidente em serviço. O Estado não

arrecadava nenhum valor para si, apenas determinava essa prestação ao trabalhador

por parte do empregador. O SAT era de natureza privada, a participação do Estado

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limitou-se à sua implantação coercitiva. Atualmente o SAT integra o Regime Geral de

Previdência Social.

E finalmente, em 1923, através do Decreto 4.682/23, estabeleceu-se o

marco inicial da previdência social no Brasil. A Lei Elóy Chaves, como é popularmente

conhecida, implantou as chamadas Caixas de Aposentadoria e Pensão – CAP. As

CAPs eram criadas por empresa e tinham custeio próprio, sendo de natureza privada

e de adesão facultativa. Os ferroviários foram os primeiros a se beneficiar das CAPs,

tendo as outras categorias profissionais suas CAPs instituídas por outros decretos. É

importante frisar: as CAPs funcionavam por empresa. Portanto, se um ferroviário

migrasse de uma empresa para a outra, também migraria de CAP.

A Lei Elóy Chaves, apesar de inaugurar a previdência social no Brasil,

não é pioneira em termos previdenciários. Ela apenas foi considerada o marco inicial

da previdência social no Brasil devido a sua grande abrangência securitária.

Como as CAPs eram organizadas por empresa, havia uma grande

quantidade de CAPs pequenas e dispersas, e essa situação trazia vários problemas.

Como exemplo, caso alguém mudasse de empresa, também mudaria de CAP.

Imagine as dificuldades para a manutenção de direitos que isso trazia. Também havia

o problema relativo ao número de participantes do sistema. Quanto menos

contribuintes, maior é a carga contributiva de cada um para sustentar um

participante necessitado. Portanto, deve-se ter um grande número de pessoas

participando de um sistema previdenciário para que este flua com equilíbrio

financeiro e atuarial.

Esses e outros problemas foram amenizados a partir de 1933, através da

criação dos Institutos de Aposentadoria e Pensão – IAP. O primeiro IAP não foi dos

ferroviários, mas sim dos marítimos. Posteriormente, outras categorias profissionais

foram beneficiadas. Os IAPs, diferentemente das CAPs, não funcionavam por

empresa, mas sim por categoria profissional. Além disso, sua participação era

compulsória, aumentando o número de participantes. Elas tinham a natureza jurídica

de autarquia e eram vinculados ao Ministério do Trabalho.

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Mesmo com o grande avanço, ainda havia situações em que o

trabalhador mudava de categoria profissional, novamente levando consigo os mais

diversos problemas. Além do mais, manter vários IAPs diferentes com legislações

diferentes era muito confuso, havendo uma grande necessidade de unificação da

legislação previdenciária.

Em 1960, a Lei 3.807, conhecida como Lei Orgânica da Previdência

Social – LOPS, unificou a legislação dos IAPs. No final o que sobrou foram vários IAPs

com diferentes participantes e mesmas regras para concessão de benefício. Logo, o

mais esperado ocorreu. Em 1966 houve a unificação dos IAPs em um único instituto:

o Instituto Nacional da Previdência Social – INPS. Vale ressaltar que a efetiva

implantação do INPS se deu em 1967.

Posteriormente, em 1977, foi instituído o Sistema Nacional de

Previdência e Assistência Social – SINPAS. Ele agregava vários institutos relacionados

à proteção social, que eram: o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, o

Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS, o

Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS, a Legião

Brasileira de Assistência – LBA, a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor –

FUNABEM, a Central de Medicamentos – CEME e a Empresa de Processamento de

Dados da Previdência Social – DATAPREV.

Enquanto o INPS administrava a concessão dos benefícios, o IAPAS

administrava a parte relacionada ao custeio, como a arrecadação de contribuições. O

INAMPS administrava a assistência médica, e, à época, somente quem era segurado

fazia jus às suas prestações. Atualmente, a única remanescente do SINPAS é a

DATAPREV (atual Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social),

ligada tanto ao INSS quanto à SRFB.

Em 1990, com a criação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,

houve a extinção do SINPAS. O INSS surgiu da fusão do INPS com o IAPAS. A parte da

saúde é atualmente ministrada em sua totalidade pelo SUS. Em 1991 entraram em

vigor as Leis 8.212/91 e 8.213/91, que atualmente normatizam parte da seguridade

social, em especial a previdência social.

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À época, o INSS administrava tanto a concessão dos benefícios quanto a

parte relacionada ao custeio. Porém, em 2005, a parte do custeio foi transferida para

a chamada Secretaria da Receita Previdenciária – SRP, órgão vinculado ao Ministério

da Previdência Social. A partir de então, o INSS passou a administrar somente a

concessão dos benefícios, semelhante ao antigo INPS. Por fim, em 2007, houve a

fusão da SRP com a Receita Federal do Brasil, criando a Secretaria da Receita Federal

do Brasil – SRFB, conhecida como Super-Receita.

2.3 Disposições Gerais

Como já foi dito, a seguridade social é um gênero que comporta três

espécies: saúde, assistência social e previdência social. A partir do exposto, podemos

esquematizá-la da seguinte forma:

A saúde e a assistência social não demandam contribuições do

beneficiário, diferentemente da previdência social, que é de caráter contributivo. A

saúde é um direito de todos, enquanto a assistência social somente será prestada a

quem dela necessitar e a previdência social aos seus contribuintes ou aos

dependentes destes. Vejamos o quadro sinótico:

Seguridade

Social

Previdência

Social Saúde

Assistência

Social Figura 3

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Espécie da Seguridade Social

Sujeitos de direito Exemplos

Saúde Todos Cirurgias, tratamentos,

internações.

Assistência Social Os que dela necessitam Benefício de prestação

continuada – LOAS, Bolsa Família.

Previdência Social Seus contribuintes e os

dependentes destes

Aposentadorias, pensão por morte, salário-

maternidade.

2.4 Saúde

A saúde é um dever do Estado e não demanda nenhuma espécie de

contribuição de seus usuários para que eles possam dela usufruir, sendo um direito

de todos12. Suas ações devem, através de políticas sociais e econômicas, visar à

redução do risco de doenças e outros agravos, com acesso universal e igualitário às

ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Apesar de serem de relevância pública, as ações e serviços de saúde

podem ser feitas através de terceiros, inclusive as pessoas físicas ou jurídicas de direito

privado. Sua regulamentação, fiscalização e controle devem ser promovidos pelo

Poder Público.

As ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema único,

integrando uma rede regionalizada e hierarquizada. Além disso, há algumas

diretrizes a serem seguidas, quais sejam:

a) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

b) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas,

sem prejuízo dos serviços assistenciais;

c) participação da comunidade.

Por fim, é livre à iniciativa privada a assistência à saúde. Mediante

contrato de direito público ou convênio, as instituições privadas poderão participar

12

Constituição Federal de 1988, art. 196 e ss.

Tabela 1

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de forma complementar ao sistema único de saúde, tendo preferência as entidades

filantrópicas e as sem fins lucrativos.

2.5 Assistência Social

Para nós o grande detalhe relativo à assistência social reside na Lei

8.742/93, a chamada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

Diferentemente da saúde, a assistência social não será prestada a todas

as pessoas, mas a quem dela necessitar. Ela também não demanda nenhuma espécie

de contribuição do beneficiário, mesmo que o benefício seja de prestação

continuada.

Quando dizemos que não se exigem contribuições, devemos tomar

cuidado. É óbvio que existem fontes de custeio aos benefícios da assistência social,

que estão no art. 195 da CF/88. O que se quer dizer é que não são exigidas

contribuições daquele que irá efetivamente receber a prestação da assistência social.

Conforme estabelecido pela CF/8813, os objetivos da assistência social

são:

I. a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à

velhice;

II. o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III. a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV. a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a

promoção de sua integração à vida comunitária;

V. a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa

portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios

de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,

conforme dispuser a lei.

13

Constituição Federal de 1988, art. 203.

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Para o direito à garantia de um salário mínimo mensal, considera-se

incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja

renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. A família é

composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um

deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os

menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

É uma pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo

prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais obstruem sua

participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais

pessoas.

Para a concessão ao idoso, ele deve contar com pelo menos 65 anos de

idade. Caso ele more com mais idosos, se um deles também receber o benefício de

prestação continuada – BPC, ele não entrará no cálculo da renda familiar per capta.

A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não suspende

o benefício de prestação continuada, limitado a 2 anos o recebimento concomitante

da remuneração e do benefício. Essa remuneração não será considerada para o

cálculo da renda per capta.

2.6 Previdência Social

A Previdência Social também é conhecida como Seguro Social. Isso

porque ela é, de fato, um verdadeiro seguro, que atua cobrindo a manutenção de

nossa condição social nos casos em que ocorrer alguma contingência-necessidade

que possa abalá-la. Assim, quase que da mesma forma que em um seguro

convencional, através de contribuições, caso ocorra uma contingência a ser coberta,

o seguro deverá cobri-la.

Por ser social, o que ela protege é a capacidade da pessoa de assegurar

sua própria manutenção, para que ela não perca sua condição social. Quando

eventos como doença, idade, prisão ou outra contingência por ela coberta puder

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impedir a pessoa de obter seu sustento, esse seguro entrará em ação. Isso é a

previdência social, um seguro que cobre, mediante contribuições, a manutenção da

condição social dos segurados e seus dependentes.

Organizada sob a forma de regime geral, a previdência social deverá

observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Ela é de

filiação obrigatória para aqueles que exercem algum tipo de atividade remunerada

(exceto servidores públicos participantes de regime próprio de previdência) e tem

caráter contributivo. Assim, diferentemente da saúde ou da assistência social, quem

não contribuir diretamente para o sistema não gerará direito às prestações

previdenciárias para si ou para seus dependentes.

A previdência social assegura a seus beneficiários os meios

indispensáveis para que eles possam manter seu sustento e sua condição social,

protegendo-os quando eles não puderem assegurar sua manutenção por motivos de

incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos

familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Apesar de assegurar os meios indispensáveis de manutenção do

beneficiário em casos de desemprego involuntário, este não é coberto pelo Regime

Geral de Previdência Social, mas sim pelo Ministério do Trabalho (é o chamado

Seguro-Desemprego).

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CAPÍTULO 3 – PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL

3.1 Princípios Gerais

Além dos princípios que se aplicam especificamente à seguridade social,

também temos aqueles que se aplicam ao direito como um todo. Alguns desses

princípios são de extrema importância para uma melhor compreensão do estudo do

direito previdenciário.

Além disso, os ramos e divisões do direito estão todos entrelaçados,

tendo o direito previdenciário ligação com vários outros ramos do direito, como os

direitos tributário, administrativo, trabalhista, civil, penal, constitucional etc.

Um dos mais importantes princípios gerais do direito ligado ao direito

previdenciário é o princípio da solidariedade14. A solidariedade nada mais é que o

dever de ajudar ao próximo, da cooperação mútua entre as pessoas. É a busca da

igualdade de oportunidades e do bem-estar de todos.

Sendo ainda mais visível nas áreas da previdência social e da assistência

social, a solidariedade entre as pessoas visa assegurar a dignidade da pessoa humana

a todos. Se alguém não possuir meios de assegurar sua manutenção, a sociedade

será solidária com essa pessoa e irá mantê-la através da seguridade social.

É a solidariedade que permite a cobrança de contribuições sociais

compulsórias para promover a manutenção daqueles que não puderem se sustentar

por justo motivo. É ela que indica que o aposentado que retornar ao trabalho deverá

contribuir para a previdência da mesma forma, mesmo sem fazer jus à quase que

nenhuma outra prestação. Afinal, se o segurado já está aposentado, as condições

para prover sua manutenção já foram supridas, devendo ele, como trabalhador,

prover a dos que agora necessitarem.

14

Constituição Federal de 1988, art. 3º, I.

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Além do princípio da solidariedade, também é dado destaque ao

princípio da legalidade. O princípio da legalidade pode ser visualizado sob dois

aspectos: o do particular e o da administração pública.

Para o particular15 o princípio da legalidade significa, via de regra, ―pode

fazer assim‖, ou seja, o particular poderá fazer tudo que a lei não proibir e não poderá

ser obrigado a fazer algo senão em virtude de lei. Somente a lei pode, por exemplo,

obrigar o particular a pagar as contribuições sociais.

Já para a administração pública16, o princípio da legalidade significa

―deve fazer assim‖, ou seja, à administração só é dado fazer o que a lei manda ou

autoriza, nada mais. Se um segurado tem direito e requere um benefício, a

administração não tem a faculdade de concedê-lo, mas o dever, a obrigação. Ela

estará vinculada à prática desse ato. Até se a administração puder fazer um juízo de

valor através do mérito administrativo, esse ato discricionário deverá estar previsto

em lei.

3.2 Princípios Específicos

Os princípios específicos, por sua vez, possuem aplicação exclusiva no

âmbito da seguridade social. Eles estão elencados nos incisos do artigo 194 da CF/88.

Todos eles são aplicados às três espécies da seguridade social, ou seja, à saúde, à

previdência social, e à assistência social. Ao todo são sete os princípios específicos da

seguridade social, quais sejam:

I. Universalidade da cobertura e do atendimento;

II. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações

urbanas e rurais;

III. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios;

V. Equidade na forma de participação do custeio;

15

Constituição Federal de 1988, art. 5º, II. 16

Constituição Federal de 1988, art. 37.

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VI. Diversidade da base de financiamento; e

VII. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante

gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

A universalidade da cobertura e do atendimento deve ser analisada em

duas partes. No que tange à universalidade da cobertura, devemos saber que ela se

refere às contingências cobertas; já no que tange à universalidade do atendimento,

devemos ter como referência as pessoas a serem atendidas.

O que se quer dizer é que se deve cobrir todas as contingências sociais

e atender a todas as pessoas. Devido a esse dispositivo legal, foi criada a figura do

segurado facultativo dentro da previdência social. Assim, pôde-se atender até àquelas

pessoas que não exercem atividade remunerada e que querem se tornar seguradas

da previdência social.

A uniformidade e equivalência dos e benefícios e serviços às populações

urbanas e rurais veio para tentar reduzir as desigualdades que existiam entre essas

populações no passado. Atualmente, urbanos e rurais devem ser tratados de maneira

uniforme e equivalente (fora os casos estabelecidos pela própria CF/88). A

uniformidade diz respeito a como é prestado o benefício ou serviço, já a equivalência

diz respeito ao valor recebido pelo beneficiário.

A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

ordena que se selecionem as contingências a serem cobertas pela seguridade social e

que se distribuam as prestações às pessoas que necessitam. Portanto, a seletividade

diz respeito às contingências e a distributividade às pessoas.

A irredutibilidade do valor dos benefícios, segundo o STF17, garante

apenas a irredutibilidade nominal do benefício, e não o seu reajuste. Isso não quer

dizer que ela não exista, mas que sua garantia se encontra em outro dispositivo

(CF/88, art. 201, §4º). Além do mais, nenhum benefício, à exceção daqueles que não

17

STF, RE 263252/PR, Rel. Min. Moreira Alves, 1ª T., DJ 23/06/2000

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substituam o rendimento do trabalho, poderá ser pago em valor mensal inferior ao

de um salário mínimo.

A equidade na forma de participação do custeio diz respeito à

capacidade contributiva de cada um. Em outras palavras, contribuirá com mais quem

ganha mais e contribuirá com menos quem ganha menos. Há casos em que sequer

haverá pagamento, que é quando não se ganha nada (como no BPC-LOAS ou

quando os segurados especiais não obtiverem rendimento).

A diversidade da base de financiamento visa proteger o sistema de

custeio da seguridade social. Se a base de financiamento fosse única e ela

apresentasse problemas, todo o sistema também apresentaria. Como a segurança

social está em primeiro plano, deve-se possuir várias fontes de financiamento para

custear a seguridade social. Assim, se uma falhar, o sistema provavelmente não ruirá.

É ―não colocar todos os ovos na mesma cesta‖.

Por fim, o caráter democrático e descentralizado da administração,

mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, tem por

objeto a participação democrática de todos os interessados na gestão da seguridade

social.

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CAPÍTULO 4 - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

4.1 Regimes Previdenciários

A previdência social divide-se em dois ramos: o dos regimes básicos e o

do regime complementar. Os regimes básicos são aqueles em que a pessoa é

obrigada a se filiar, enquanto o complementar é dotado de facultatividade de

ingresso.

Quando o trabalhador passa a exercer atividade remunerada ele é

automaticamente filiado ao regime básico de previdência social. No caso do

trabalhador de modo geral, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social – RGPS,

administrado pelo INSS e pela SRFB. Já para os servidores públicos, no caso dos entes

federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que o tenham instituído,

aplica-se o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

O RGPS é único, vinculando os trabalhadores brasileiros de modo geral

(empregados, autônomos etc.). Ele é disciplinado no art. 201 da CF/88. Já os RPPS

são vários, um por ente federado (sua criação é facultativa). Se o ente federado não

possuir RPPS, o servidor será filiado ao RGPS. Além do mais, somente será filiado a

RPPS o servidor ocupante de cargo público efetivo, e não os comissionados,

temporários ou empregados públicos. A esses, aplica-se o RGPS.

Caso uma pessoa vinculada a RPPS também exerça atividade que a

enquadre no RGPS, ela será filiada aos dois regimes. Assim, um servidor público que

dê aulas em uma instituição privada estará filiado tanto ao RPPS quanto ao RGPS,

podendo se aposentar pelos dois regimes se completar os requisitos em cada um

separadamente.

Também é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição

entre regimes previdenciários18. A contagem recíproca ocorre quando uma pessoa

transfere seu tempo de contribuição de um regime previdenciário para outro. Nesse

caso, os respectivos regimes terão de se complementar financeiramente e a pessoa se

18

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 433 e ss.

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aposentará no regime a que estiver filiada. Porém, é vedada a contagem de tempo de

contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma

atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de

acumulação de cargos ou empregos públicos previstos na Constituição Federal19.

A Certidão de Tempo de Contribuição que não tiver sido utilizada para

fins de averbação no RPPS poderá ser revista a pedido do interessado mediante

apresentação da certidão original e declaração emitida pelo órgão de lotação do

interessado, contendo informações sobre a utilização ou não dos períodos

certificados pelo INSS, e para quais fins foram utilizados.

Além desses regimes que filiam compulsoriamente os trabalhadores,

temos o Regime Complementar de Previdência Social, que é de ingresso facultativo.

Observe que a filiação a algum plano de previdência complementar não tira o caráter

de obrigatoriedade da filiação ao regime básico. Ela pode ser privada ou pública,

podendo a privada ser aberta ou fechada e a pública somente fechada.

Qualquer pessoa pode se filiar a uma entidade aberta de previdência

complementar privada, diferentemente do segmento fechado, que é de ingresso

restrito às pessoas que compõem determinado grupo (como empregados de

determinada empresa). As entidades fechadas de previdência complementar privada

também são conhecidas como fundos de pensão. Assim, uma pessoa que já é filiada

ao RGPS pode, facultativamente, contribuir para o fundo de pensão de sua empresa e

tornar sua aposentadoria superior ao teto do INSS.

Já as entidades fechadas de previdência complementar pública são

destinadas aos entes federados que limitam a aposentadoria de seus servidores ao

teto do INSS. Nesse caso, o servidor poderá, facultativamente, contribuir sobre o que

falta para a entidade fechada de previdência complementar pública e obter a

equiparação de valores entre aposentadoria e remuneração. No caso da União, essa

entidade é o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais – FUNPRESP.

Portanto, esquematizando os regimes previdenciários temos:

19

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 438, §4º.

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Regimes Previdenciários

Regimes

Básicos

Regimes

Próprios

Regime

Geral

Regime Complementar

Entidades

Privadas

Abertas Fechadas

Entidades

Públicas

Fechadas

Figura 4

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4.2 Finalidade e princípios básicos

Como vimos, a previdência social é um seguro contra os infortúnios da

vida que impeçam o trabalhador ou seus dependentes de assegurarem sua

manutenção social. As contingências cobertas pela previdência social são dadas por

motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço,

encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam

economicamente. Lembrando que não é o RGPS que administra o seguro-

desemprego nos casos de desemprego involuntário.

A previdência social, tal como a seguridade social, possui seus princípios

específicos20. Como a previdência se insere na seguridade social, está claro que ela

deve se submeter aos princípios da seguridade social, porém, seus próprios princípios

só devem ser observados por si, não abrangendo a saúde ou a assistência social. É

grande a semelhança entre os princípios da previdência social e os da seguridade

social, já que aquela se insere nesta. São princípios específicos da Previdência Social:

I. Universalidade de participação nos planos previdenciários;

II. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações

urbanas e rurais;

III. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

IV. Cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição

corrigidos monetariamente;

V. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o

poder aquisitivo;

VI. Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-

contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior

ao do salário mínimo;

VII. Previdência complementar facultativa, custeada por contribuição

adicional;

20

Lei 8.213/91, art. 2º.

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VIII. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a

participação do governo e da comunidade, em especial de

trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

Perceba que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição

ou o rendimento do trabalho do segurado poderá ter valor mensal inferior ao do

salário mínimo, sendo assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes,

em caráter permanente, seu valor real. Além disso, todos os salários de contribuição

considerados para o cálculo do benefício serão devidamente atualizados.

A previdência social não é organizada sob a forma de um regime de

capitalização, onde as contribuições são guardadas e vão rendendo juros e correções,

mas sim de repartição simples, onde o trabalhador de hoje custeia diretamente o

beneficiário de hoje. Por isso diz-se que nesse sistema há um pacto entre as gerações,

já que as contribuições dos trabalhadores de hoje são diretamente vertidas para os

aposentados de hoje.

Além disso, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados

para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos

de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a

integridade física (caso da chamada aposentadoria especial) e quando se tratar de

segurados portadores de deficiência21.

4.3 Inscrição e Filiação

Qualquer pessoa física maior de 16 anos22 (salvo o menor aprendiz, que

pode ser aos 14) pode se filiar ao RGPS. Se o segurado já filiado a RPPS vier a exercer

atividade que o vincule ao RGPS, ele também será filiado ao RGPS, mas servidor

filiado a RPPS não pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo23.

21

Constituição Federal de 1988, art. 201, §1º. 22

Decreto 3.048/99, art. 18, §2º. 23

Constituição Federal de 1988, art. 201, §5º.

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A filiação é o vínculo que se estabelece entre as pessoas que

contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos, como o de

requerer benefícios, e obrigações, como a de pagar as contribuições24. Já a inscrição

é o ato formal, onde a pessoa leva à previdência suas informações pessoais25.

A filiação será sempre automática e compulsória para as pessoas que

exercem atividade remunerada. Por isso é possível inscrição retroativa para os

segurados obrigatórios, já que eles estão filiados desde que começam a trabalhar

(para isso deve-se comprovar que se estava trabalhando em data anterior ao pedido

e pagar o débito não prescrito). Já para o segurado facultativo, a filiação só ocorrerá

após a inscrição estar formalizada e com a primeira contribuição paga.

Perceba, então, que para o segurado obrigatório, primeiro há a filiação

e depois a inscrição, diferentemente do segurado facultativo, que primeiro se

inscreve e depois se filia.

A inscrição do empregado é feita pela empresa; a do empregado

doméstico pode ser feita tanto pelo empregador doméstico quanto pelo próprio

empregado doméstico; a do trabalhador avulso pelo sindicado ou órgão gestor de

mão-de-obra; a do segurado especial por ele próprio; e a do contribuinte individual,

em regra, também por ele próprio, mas, caso ele ainda não esteja inscrito e uma

empresa o contrate, será a empresa que deverá proceder com a inscrição. Caso uma

empresa deixe de inscrever um segurado que lhe presta serviço, estará sujeita a multa

por segurado não inscrito26. Logo estudaremos cada um desses tipos de segurados

em detalhes.

4.4 Prestações

As prestações aqui tratadas nada mais são que os serviços e os

benefícios abarcados pela previdência social. Serviços quando não há

contraprestação pecuniária e benefícios quando há contraprestação pecuniária. Em

24

Decreto 3.048/99, art. 20. 25 Decreto 3.048/99, art. 18. 26 Decreto 3.048/99, art.283, §2º.

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outras palavras, o benefício é pago em dinheiro. Temos como exemplo de serviço

uma reabilitação profissional e como exemplo de benefício uma aposentadoria.

Os objetos da proteção previdenciária são os segurados e os

dependentes deles, havendo, portanto, prestações devidas aos segurados, prestações

devidas aos dependentes e prestações devidas a ambos.

Os benefícios devidos aos segurados do RGPS os protegem em casos de

doenças (auxílio-doença), redução da capacidade laborativa (auxílio-acidente),

invalidez (aposentadoria por invalidez), idade avançada (aposentadoria por idade),

tempo de serviço (aposentadoria especial e por tempo de contribuição), encargos

familiares (salário-família) e protege a maternidade (salário-maternidade). Já os

benefícios devidos aos dependentes os protegem em casos de prisão (auxílio-

reclusão) ou morte (pensão por morte) daqueles de quem dependiam

economicamente. Quanto aos segurados e dependentes, ambos fazem jus à

habilitação e reabilitação profissional.

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CAPÍTULO 5 - BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: SEGURADOS E

DEPENDENTES

5.1 Beneficiários

Os beneficiários da previdência social nada mais são do que as pessoas

físicas que fazem jus às prestações do RGPS. Os beneficiários poderão ser os próprios

segurados, que são aqueles que contribuem para o sistema, ou os dependentes

destes, que mesmo não contribuindo para manter essa qualidade, estão protegidos

nos casos de prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Beneficiários, portanto, são os segurados e os dependentes.

5.2 Segurados Obrigatórios

São segurados obrigatórios todos aqueles que exercem atividade

remunerada, à exceção dos servidores públicos que, como já vimos, filiam-se ao

regime próprio se instituído. Caso o servidor venha a exercer, concomitantemente,

uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, ele se tornará segurado obrigatório

em relação a essas atividades, podendo, inclusive, como visto, se aposentar pelos dois

regimes caso cumpridos os requisitos.

Esses segurados não têm a escolha de se filiar, eles são obrigados a isso.

Muitos profissionais liberais alegam, erroneamente, não estarem filiados ao RGPS por

já participarem de um plano de previdência complementar. Quando isso ocorre, na

verdade, saiba que eles estão é em débito com a previdência, pois sua atividade

remunerada gera filiação automática ao sistema. A filiação ao RGPS é compulsória.

Contudo, caso um empregado, como um professor que já contribua sob

o teto máximo da previdência, venha a exercer alguma outra atividade, como a

advocacia, ele não precisará contribuir em relação à segunda atividade, pois já

contribui sob o limite máximo na primeira. Se ele não contribui sob o teto em alguma

das atividades, deverá contribuir também na outra e assim sucessivamente até

alcançar o teto, pois aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade

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remunerada sujeita ao RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma

dessas atividades27.

O aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por

esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito ao

pagamento das contribuições. Além disso, o aposentado não mais fará jus às

prestações previdenciárias, salvo salário-maternidade e salário-família28.

Caso um segurado se torne dirigente sindical, ele manterá, durante o

exercício do mandato, o mesmo enquadramento no RGPS de antes da investidura no

cargo.

Os segurados obrigatórios do RGPS se dividem em: empregado;

empregado doméstico; contribuinte individual; trabalhador avulso; e segurado

especial.

5.2.1 Segurado Empregado

O empregado, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, é

aquele que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a

dependência deste e mediante salário29. Daí surge o primeiro segurado elencado na

lei e no regulamento, que é justamente aquele que presta serviço de natureza urbana

ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante

remuneração, inclusive como diretor empregado30.

É essa típica figura o segurado empregado. Caráter não eventual,

devendo exercer suas atribuições de forma rotineira e constante; subordinação ao

empregador ou superior; e o recebimento de salário, remuneração.

Seguem os segurados elencados na categoria de empregado pelo

Regulamento:

27

Lei 8.213/91, art. 11, §2º. 28

Lei 8.213/91, art. 11, §3º c/c art.18, §2º. 29

Decreto-Lei nº 5.452/43, art. 3º. 30

Lei 8.213/91, art. 11, I, a.

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Decreto 3.048/99,

Art. 9. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

I - como empregado:

a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a

necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;

c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;

e) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;

g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local de que tratam os arts. 56 e 57 da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de

2006, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência

social;

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l) o servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado,

para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;

m) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante de emprego público;

n) (Revogada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

o) o escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 1994, bem como aquele que optou pelo Regime Geral de Previdência Social, em conformidade com a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994; e

p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de

previdência social; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

r) o trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física, na forma do art. 14-A da Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, para o exercício de atividades de natureza temporária por prazo não superior a dois meses dentro do período de um ano; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

Atente-se que para ser segurado empregado em organismos oficiais

internacionais no exterior, o brasileiro deverá trabalhar para a União, e não para o

organismo oficial internacional. Se trabalhar para o organismo oficial internacional

fora do país, o segurado será considerado contribuinte individual. Se dentro do país,

será empregado, salvo, em todos os casos, se coberto por RPPS.

O bolsista e o estagiário somente se enquadrarão como empregados se

trabalharem em desacordo com a lei do estágio, já que isso configura uma

verdadeira relação de emprego. Se trabalharem de acordo com a lei do estágio, serão,

no máximo, segurados facultativos (a menos que exerçam outra atividade que os filie

ao RGPS).

O servidor que exerce unicamente cargo comissionado, sem nenhum

vínculo efetivo com seu ente, não pode se filiar a RPPS, sendo considerado segurado

empregado. Porém, se o referido servidor exercer algum cargo efetivo, poderá estar

vinculado a RPPS.

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Servidor efetivo de ente que não tenha instituído RPPS, empregado

público e servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade

temporária de excepcional interesse público também serão considerados segurados

empregados.

Ainda, é dado destaque a outros segurados empregados não elencados

no regulamento: o menor aprendiz, maior de 14 anos e menor de 24 anos sujeito à

formação técnico-profissional, que é a única exceção à idade mínima de filiação ao

RGPS de 16 anos; o atleta não profissional em formação contratado em desacordo

com a Lei 10.672/03; e o médico residente ou residente em área profissional da

saúde que prestam serviços em desacordo com a Lei 6.932/81, já que, se de acordo,

será contribuinte individual.

A comprovação do vínculo empregatício pode ser feita através de:

Carteira Profissional – CP; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; original

ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de

Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de

declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu

responsável; termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo

de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, entre outros31.

Na análise da CTPS, deverá ser verificado se: a numeração das folhas da

carteira está na sequência correta; apresenta emendas ou rasuras; contém sinais de

montagem; existe contrato de trabalho registrado com data de admissão e demissão

antes da expedição da carteira; apresenta indícios de inserção de folhas de outras

carteiras; os contratos estão em ordem cronológica; as anotações internas são

contemporâneas; os contratos estão devidamente assinados pelo empregador; falta

alguma página32.

31

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 10, I. 32

Orientação Interna INSS nº 172/2007, art. 11, §1º.

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5.2.2 Segurado Empregado Doméstico

É considerado como empregado doméstico aquele que presta serviço

de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito

residencial desta, em atividade sem fins lucrativos33.

A atividade deve ser contínua, por mais de 2 dias por semana34, senão a

segurada será considerada uma diarista, que é uma contribuinte individual, e não

uma empregada doméstica.

A atividade também deve ser exercida em âmbito residencial. Se um

advogado que mora perto do escritório pedir para sua empregada ir lá para fazer a

faxina do local, ele deverá contratá-la por fora, como uma contribuinte individual

prestando serviços ao escritório. Apesar disso, empregados domésticos como

motoristas particulares podem, obviamente, sair da residência do empregador para

exercer sua função.

Além do mais, sua atividade não pode ter fins lucrativos, o empregado

doméstico não pode ser fonte de renda para o empregador. Se uma dona-de-casa

que começa a fazer salgados para venda vier a pedir ajuda a sua empregada

doméstica, também deverá contratá-la por fora.

5.2.3 Segurado Contribuinte Individual

Essa é a categoria mais ampla dos segurados, pois abarca os mais

variados tipos de trabalhadores. O contribuinte individual pode ser considerado, por

não possuir características muito sólidas, como aquele não enquadrado em nenhuma

outra categoria de segurado.

O contribuinte individual ocupa o lugar do famigerado trabalhador

autônomo, nomenclatura não mais existente no direito previdenciário. Ou seja,

33

Lei 8.213/91, art. 11, II. 34

Lei Complementar nº 150/2015, art. 1º.

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aquele que exerce atividade por conta própria é, em geral, considerado contribuinte

individual.

Essa categoria inclui trabalhadores dos mais variados tipos como os:

padres e ministros de confissão religiosa; vendedores autônomos de cachorro-

quente; médicos autônomos; advogados autônomos; árbitros de futebol;

garimpeiros; cooperados; e os mais diversos tipos de profissionais liberais que se

possa imaginar.

Seguem os segurados elencados na categoria de contribuinte individual

pelo Regulamento:

Decreto 3.048/99,

Art. 9. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

III e IV - (Revogados pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8o e 23 deste artigo;(Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)

d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

e) o titular de firma individual urbana ou rural; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

f) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

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g) todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

m) o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho, na forma dos incisos II do § 1º do art. 111 ou III do art. 115 ou do parágrafo único do art. 116 da Constituição Federal, ou nomeado magistrado da Justiça Eleitoral, na forma dos incisos II do art. 119 ou III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

n) o cooperado de cooperativa de produção que, nesta condição, presta

serviço à sociedade cooperativa mediante remuneração ajustada ao trabalho executado; e (Incluída pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

o) (Revogado pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

p) o Micro Empreendedor Individual - MEI de que tratam os arts. 18-A e 18-C

da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, que opte pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

(...)

§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

I - o condutor autônomo de veículo rodoviário, assim considerado aquele que exerce atividade profissional sem vínculo empregatício, quando proprietário, co-proprietário ou promitente comprador de um só veículo;

II - aquele que exerce atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974;

III - aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como

comerciante ambulante, nos termos da Lei nº 6.586, de 6 de novembro de 1978;

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IV - o trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros;

V - o membro de conselho fiscal de sociedade por ações;

VI - aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos;

VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

VIII - aquele que, na condição de pequeno feirante, compra para revenda produtos hortifrutigranjeiros ou assemelhados;

IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

X - o médico residente de que trata a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.

(Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

XI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação com mais de seis toneladas de arqueação bruta, ressalvado o disposto no inciso III do § 14; (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

XII - o incorporador de que trata o art. 29 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

XIII - o bolsista da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980; e (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

XIV - o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

XV - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando remunerado; (Incluído pelo Decreto nº 4.032,

de 2001)

XVI - o interventor, o liquidante, o administrador especial e o diretor fiscal de instituição financeira de que trata o § 6º do art. 201. (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

A pessoa física que explora atividade agropecuária, se o fizer em área

inferior a quatro módulos fiscais, poderá se enquadrar como segurado especial caso

cumpra um série de requisitos, situação que veremos mais à frente. Se em área

superior a quatro módulos fiscais, já é certo que será contribuinte individual.

Também o garimpeiro é um segurado contribuinte individual, e não um

segurado especial como muitos podem pensar.

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Também são contribuintes individuais os padres, pastores e membros

de ordem religiosa em geral.

O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial

internacional do qual o Brasil é membro efetivo só será contribuinte individual se não

participante de RPPS, trabalhar no exterior e para o organismo, e não para a União.

Caso o organismo esteja funcionando no Brasil, ele será empregado.

O sócio só será contribuinte individual se exercer algum tipo de

trabalho, de atividade remunerada. O simples fato de receber cotas não enseja

filiação nessa categoria.

O síndico também só será contribuinte individual se exercer atividade

remunerada. Portanto, se ele não é remunerado pelo seu trabalho, ele, na condição

de síndico, só se filiará como facultativo. Caso o síndico seja isento da taxa

condominial ele deverá se inscrever como contribuinte individual, pois essa isenção é

considerada uma remuneração.

O cooperado que presta serviço à sociedade cooperativa é contribuinte

individual. A cooperativa pode até ter empregados como telefonistas ou

recepcionistas, mas seus cooperados serão contribuintes individuais.

Também o Micro Empreendedor Individual – MEI será considerado

contribuinte individual. O MEI é definido como o empresário optante pelo Simples

Nacional com receita bruta anual de até R$ 60.000,00, podendo contratar apenas

um único empregado desde que esse receba até um salário mínimo ou o piso salarial

da categoria35.

A comprovação da atividade para o contribuinte individual pode ser

feita36

:

35

Lei Complementar nº 123/2006. 36

IN 77/2015, INSS/PRES, art. 32.

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a) Para os profissionais liberais que exijam inscrição em Conselho de Classe,

pela inscrição e documentos que comprovem o efetivo exercício da

atividade;

b) Para o titular de firma individual, mediante apresentação do documento

registrado em órgão oficial que comprove o início ou a baixa;

c) Para os sócios que recebam remuneração decorrente de seu trabalho

na sociedade, mediante apresentação de contratos sociais, alterações

contratuais ou documento equivalente emitido por órgãos oficiais, tais

como: junta comercial, secretaria municipal, estadual ou federal da

Fazenda; e

d) Para os autônomos em geral, por comprovante do exercício da

atividade ou inscrição na prefeitura e respectivos recibos de

pagamentos do Imposto Sobre Serviço – ISS, em época própria ou

declaração de imposto de renda, entre outros.

5.2.4 Segurado Trabalhador Avulso

Não confunda o trabalhador avulso com o contribuinte individual.

Apesar da nomenclatura, o trabalhador ―avulso‖ não é um autônomo. Este segurado

é aquele que presta serviço para uma empresa com intermediação obrigatória do

sindicato ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO. É essa intermediação que

caracteriza o trabalhador avulso.

Caso o trabalhador avulso seja terrestre, a intermediação será dada por

seu sindicato. Já se for portuário, a intermediação será dada por seu OGMO. Apesar

de o terrestre necessitar da intermediação do sindicado, ele poderá ser não

sindicalizado.

Estão definidos como trabalhadores avulsos no Regulamento:

Decreto 3.048/99,

Art. 9. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

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VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo

empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

d) o amarrador de embarcação;

e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

g) o carregador de bagagem em porto;

h) o prático de barra em porto;

i) o guindasteiro; e

j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;

5.2.5 Segurado Especial

O segurado especial é o pequeno produtor rural, pescador ou

seringueiro e demais membros da família que exercem suas atividades

individualmente ou em regime de economia familiar, sem o auxílio de empregados

permanentes. A atividade exercida sob regime de economia familiar é aquela que

ocorre quando o trabalho dos membros da família é indispensável à própria

subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido

em condições de mútua dependência e colaboração37.

Devido à sua condição, o segurado especial possui um tratamento bem

diferenciado, permitido somente porque foi a própria CF/88 que determinou que

assim o fosse.

São considerados segurados especiais:

37

Lei 8.213/91, art. 11, VII.

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Decreto 3.048/99,

Art. 9. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de

economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

1. agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; ou (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

2. de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas ―a‖ e ―b‖

deste inciso, que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

Observe que o seringueiro não possui a limitação de quatro módulos

fiscais, imposta ao produtor rural. O módulo fiscal varia de município para município.

A contribuição do segurado especial será feita mediante a aplicação de

uma alíquota de 2,3% sobre o resultado da comercialização da produção. Assim, a

contribuição de toda a família será uma só, incidente sobre a receita bruta dessa

comercialização. Com uma única contribuição, todos os membros da família serão

segurados e farão jus aos benefícios. Não importa quantos membros da família

exercem a atividade, a contribuição será uma só para todos.

O segurado especial poderá ter auxílio eventual de terceiros, desde que

não remunerado, como o auxílio de vizinhos ou amigos em épocas de colheita. Para

isso, não pode haver subordinação nem remuneração.

Em regra, o segurado especial não pode contratar empregados. Caso o

faça, passará à condição de contribuinte individual. Porém, o grupo familiar poderá

utilizar-se de empregados contratados por tempo determinado ou trabalhadores

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contribuinte individual à razão de no máximo 120 pessoas/dia no ano civil. Assim, se

o grupo familiar possuir 2 empregados, poderá mantê-los por 60 dias. Se possui 4

empregados, poderá mantê-los por 30 dias. Se possuir 120 empregados, poderá

mantê-los por um único dia.

Caso o segurado especial possua outra fonte de renda, ele será excluído

dessa categoria, salvo algumas exceções, vejamos:

Decreto 3.048/99,

Art. 9. (...)

§ 8. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da

categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

VI - parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e

(Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

(...)

§ 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

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I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinqüenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou

descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;(Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

V - a utilização pelo próprio grupo familiar de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na exploração da atividade, de acordo com o disposto no § 25; e (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

VI - a associação a cooperativa agropecuária.

(...)

§ 23. O segurado especial fica excluído dessa categoria: (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

I - a contar do primeiro dia do mês em que: (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 13, ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do § 18 deste artigo;(Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V,

VII e VIII do § 8o deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 13; e (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

c) se tornar segurado obrigatório de outro regime previdenciário; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

II - a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o limite de: (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

a) utilização de trabalhadores nos termos do § 21 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

b) dias em atividade remunerada estabelecidos no inciso III do § 8o deste artigo; e (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

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c) dias de hospedagem a que se refere o inciso II do § 18 deste artigo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

A comprovação da atividade rural do segurado especial será feita via de

regra mediante a apresentação de contrato de arrendamento, parceria, meação ou

comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data

do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório ou declaração

fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural38, devendo ainda ser

apresentado início de prova material, que são documentos onde conste a profissão

de lavrador ou agricultor do segurado ou possua qualquer outro dado que evidencie

o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado, como

certidão de casamento, certidão de nascimento de filhos, título de eleitor antigo,

certificado de reservista, escritura pública de imóvel39, etc.

Deve-se ter ainda atenção ao analisar Declarações de Sindicatos de

Trabalhadores Rurais ou de Autoridades nos municípios onde não houver STR: A

declaração fornecida pelo STR não poderá conter informação referente a período

anterior ao início das atividades da entidade declarante, salvo se baseada em

documento que constitua prova material do exercício da atividade40. As autoridades

somente poderão fornecer declaração relativa a período anterior à data do início das

suas funções na localidade se puderem fundamentá-la com documentos

contemporâneos ao fato declarado, que evidenciem plena convicção de sua

veracidade41.

Se a comprovação da atividade rural do segurado especial for para fins de

cômputo em benefício urbano ou certidão de contagem recíproca deverá ser

apresentado início de prova material, devendo ser demonstrado um ou mais indícios

como marco inicial e outro como marco final, bem como, se for o caso, outro para o

38

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 47. 39

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 54. 40

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 105, §1º. 41

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 110, §2º.

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período intermediário, a fim de comprovar a continuidade do exercício da atividade.

A aceitação de um único documento está restrita a prova do ano a qual se refere42.

5.3 Segurado Facultativo

Vimos que a filiação à previdência social é compulsória para aqueles

que exercem algum tipo de atividade remunerada, tanto nos RPPS quanto no RGPS,

porém, sabemos também que um dos objetivos da seguridade social é o da

universalidade da cobertura e do atendimento. Surge, então, o seguinte

questionamento: e aqueles que não exercem atividade remunerada, como serão

atendidos e cobertos pela previdência social?

A partir desse ponto, foi criada a figura do segurado facultativo. É

segurado facultativo o maior de 16 anos que não exerce atividade que o filie

obrigatoriamente à previdência social e que, por ato meramente volitivo, resolve se

filiar ao RGPS. Atente-se ao fato de que quem já é filiado como segurado obrigatório,

mesmo que em RPPS, não pode se filiar como segurado facultativo. Por isso é

impossível que alguém seja segurado obrigatório e facultativo ao mesmo tempo.

O Regulamento nos traz alguns exemplos de pessoas que podem se

filiar como segurado facultativo ao RGPS.

Decreto 3.048/99,

Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o

enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

I - a dona-de-casa;

II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

III - o estudante;

IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

42

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 116.

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VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de

previdência social;

VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que,

nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

O preso que exerce atividade remunerada não é mais segurado

obrigatório com a nova redação dada, mas sim segurado facultativo. Além dele, o

bolsista e o estagiário que prestam serviço de acordo com a lei do estágio, apesar de

também exercerem atividade remunerada, também só serão, quando muito,

segurados facultativos. Se exercerem suas atividades em desacordo com a lei do

estágio, serão considerados empregados.

5.4 Dependentes

A contribuição paga pelo segurado não beneficia somente a ele, ela

também visa custear eventuais benefícios a seus dependentes. A previdência social,

ao funcionar como um seguro que dá proteção social aos trabalhadores, também

estende seu manto protetivo aos dependentes destes em caso de prisão ou morte do

segurado o qual dependiam economicamente.

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Os dependentes possuem uma classificação enumerada, havendo

classes preferenciais entre eles. Nesse ponto, são beneficiários do RGPS, na condição

de dependentes do segurado43:

a) Classe 1: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não

emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou

inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência

grave;

b) Classe 2: os pais;

c) Classe 3: o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos

ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou

deficiência grave

Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e

comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor sob sua tutela, desde

que eles não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação44. O

menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante

apresentação de termo de tutela. Não confundir menor sob guarda com menor sob

tutela, pois o menor sob guarda não é necessariamente dependente do segurado.

A existência de dependente de qualquer classe exclui do direito às

prestações os das classes seguintes45, ou seja, os dependentes de classe superior

excluem o direito às prestações dos dependentes de classe inferior.

Imagine, por exemplo, um segurado casado que sustente seus pais já

idosos. Seus pais não possuem fonte de renda alguma e dependem exclusivamente

de seu filho, enquanto que a esposa desse segurado trabalha e possui plenas

condições de se sustentar sozinha. No caso da morte desse segurado, quem leva a

pensão? A esposa, pois ela está elencada na classe 1, enquanto os pais na classe 2.

43

Lei 8.213/91, art. 16. 44

Lei 8.213/91, art. 16, §2º. 45

Lei 8.213/91, art. 16, §1º.

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Imaginemos agora que ocorra a posterior morte da esposa do segurado

já falecido. A pensão poderá agora passar para os pais? Não, pois os dependentes de

classe superior realmente excluem do direito os dependentes de classe inferior.

A inscrição do dependente não é feita pelo segurado, mas pelo próprio

dependente, e somente quando do requerimento do benefício46. A propósito, os

dependentes da primeira classe são os únicos que possuem presunção de

dependência econômica (à exceção do menor enteado ou tutelado). Os

dependentes de classes 2 e 3 devem comprovar a dependência econômica para fazer

jus a alguma prestação. Essa comprovação se dá com a apresentação de no mínimo

três dos documentos elencados no §3º do art. 22 do Decreto 3.048/99.

Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de

condições. É por isso que o valor pecuniário a ser recebido pelos dependentes é

dividido em valores iguais. Se cinco dependentes fazem jus a, por exemplo,

R$1000,00 de uma pensão por morte, cada um receberá R$200,00.

Os casos em que o dependente perderá essa qualidade são47:

a) Para o cônjuge, pela separação (mesmo que de fato) ou divórcio, pela

anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada

em julgado; e para o companheiro, pela cessação da união estável.

Quando for assegurada a prestação de pensão alimentícia para o

cônjuge ou companheiro, por mais que haja a separação, divórcio ou

cessação da união estável, ele continuará a ser dependente. A viúva

pensionista pode se casar de novo sem perder o direito a pensão,

porém, caso o novo cônjuge venha a falecer, ela deverá optar por uma

das pensões, não podendo acumulá-las (mas pode acumular pensões

de outros fatos geradores, como de cônjuge e filho).

b) Para o filho e o irmão, ao completarem vinte e um anos de idade. Caso

sejam inválidos, eles não deixarão de ser dependentes desde que a

46

Lei 8.213/91, art. 22. 47

Lei 8.213/91, art. 17.

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invalidez tenha ocorrido antes: de completarem vinte e um anos de

idade; da emancipação; do casamento; do início do exercício de

emprego público efetivo; e da constituição de estabelecimento civil ou

comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em

função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia

própria. Para os dependentes em geral, cessará a qualidade de

dependente pela cessação da invalidez ou pelo falecimento.

Assim, podemos esquematizar os beneficiários do RGPS da seguinte

forma:

Beneficiários

Segurados

Facultativo Obrigatórios

Empregado Empregado Doméstico

Contribuinte Individual

Trabalhador

Avulso

Segurado

Especial

Dependentes

Classe 1 Classe 2 Classe 3

Figura 5

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CAPÍTULO 6 – FONTES E PRINCÍPIOS DO CUSTEIO

6.1 Financiamento da Seguridade Social

Começamos agora a tratar do financiamento da seguridade social,

abordado na Lei 8.212/91 e regulamentado no Decreto 3.048/99. No regulamento,

a parte que versa sobre o custeio vem após a parte que trata dos benefícios, mas

preferi adotar uma ordem inversa. Primeiramente porque o custeio é, logicamente,

algo que vem antes do benefício, já que primeiro se contribui para depois se usufruir

dos benefícios. Além disso, quando formos estudar os benefícios, deveremos ter uma

noção básica sobre o custeio para melhor compreendermos, por exemplo, o cálculo

da renda mensal do benefício.

O financiamento da seguridade social será promovido por toda a

sociedade de forma: direta, como no pagamento das contribuições sociais; e indireta,

como através de ações do poder público que são financiadas com recursos

provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios48.

A União pode transferir receita destinada à seguridade social para os

Estados, Distrito Federal e Municípios, mas nenhum deles pode transferir receita

destinada à seguridade social para a União, já que suas receitas constarão dos

respectivos orçamentos49.

Como se vê, a União também é responsável pelo financiamento da

Seguridade Social. Sua contribuição é constituída de recursos adicionais do

Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual. Mas atenção,

pois a União é responsável somente pela cobertura de eventuais insuficiências

financeiras da Seguridade Social50. Ela cobre apenas aquilo que falta.

48

Constituição Federal de 1988, art. 195. 49

Constituição Federal de 1988, art. 195, §1º. 50

Lei 8.212/91, art. 16, parágrafo único.

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As contribuições sociais (financiamento de forma direta) são compostas

pelas contribuições:

a) do empregador,

b) do trabalhador e demais segurados,

c) da receita de concursos de prognósticos (loterias) e

d) do importador de bens ou serviços do exterior.

O empregador, seja empresa ou qualquer entidade a ela equiparada,

terá sua contribuição incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do

trabalho (como as gorjetas) de seus segurados. A contribuição incidirá sobre todo o

rendimento, independente de qualquer limite. Além do mais, esse valor pode ser

pago, devido ou creditado. O fato de o valor ser apenas devido ao empregado não

exime o empregador de sua contribuição. Aliás, não somente ao empregado, mas a

qualquer pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

Também deverá o empregador contribuir para a seguridade social sobre sua receita

ou faturamento e sobre seu lucro.

Os trabalhadores e os demais segurados também devem contribuir para

a seguridade social. Na condição de demais segurados temos os segurados

facultativos, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem. Devemos,

porém, ter atenção, pois a contribuição não pode incidir sobre aposentadoria e

pensão. Imagine, por exemplo, um aposentado que volte a trabalhar. Neste caso, ele

deverá contribuir apenas sobre seus rendimentos do trabalho, e não sobre sua

aposentadoria. Além do mais, a contribuição do trabalhador observa limites mínimo e

máximo, diferentemente da contribuição do empregador.

Os concursos de prognósticos nada mais são que os jogos de sorteios

de números, loterias, apostas etc. Temos como exemplos a mega-sena, a lotofácil, as

corridas de cavalos, além de inúmeros outros concursos. A contribuição incide sobre

a receita desses jogos. Quando o jogo for público, a contribuição será de 100% da

receita líquida, já quando o jogo for privado, a contribuição será de 5% da receita

bruta, ou seja, do movimento global de apostas.

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Já a contribuição do importador diz respeito apenas à empresa

importadora ou equiparada. Sua incidência se dá sobre a importação de mercadoria

ou serviço.

6.2 Princípios Constitucionais

O financiamento da seguridade social encontra algumas regras

impostas pelo próprio constituinte. A parte ligada ao custeio encontra-se prevista no

art. 195 da CF/88.

A primeira regra nos diz que a pessoa jurídica em débito com o sistema

de seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber

benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios 51 . Essa regra se aplica tanto à

administração direta quanto à administração indireta. A ideia é evitar a inadimplência

perante a seguridade social, aplicando uma vedação de contratação e recebimento

de benefícios com o Poder Público para quem está devendo à seguridade social.

Outra regra é a que trata da competência para instituição de novas

contribuições sociais. Nesse caso, a União poderá, através de lei complementar,

instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da

seguridade social 52 . Porém, se a contribuição já estiver prevista na CF/88, sua

instituição poderá se dar através de lei ordinária.

Princípio muito importante é o que versa sobre a pré-existência do

custeio em relação ao benefício ou serviço, onde nenhum benefício ou serviço da

seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente

fonte de custeio total 53 . Portanto, enquanto não houver recursos suficientes,

enquanto não houver fonte de custeio total, não poderão ser criados, majorados ou

estendidos quaisquer benefícios.

51

Constituição Federal de 1988, art. 195, §3º. 52

Constituição Federal de 1988, art. 195, §4º. 53

Constituição Federal de 1988, art. 195, §5º.

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O próximo princípio determina que as contribuições sociais só possam

ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver

instituído ou modificado54 . Esse princípio é conhecido como o da anterioridade

nonagesimal ou da noventena, vindo assegurar a não surpresa ao contribuinte. Após

a publicação da lei que institua ou aumente alguma contribuição, o contribuinte só

estará obrigado a pagá-la após o decurso de noventa dias. Apesar da CF/88 não citar

expressamente, essa anterioridade em caso de modificação da contribuição só será

exigida se a lei aumentá-la. Se a contribuição for reduzida, não há necessidade de se

esperar noventa dias.

A norma que segue trata erroneamente de um caso de imunidade. O

legislador utilizou-se de forma não técnica o termo isenção, quando se trata de uma

imunidade. Portanto, isenção e imunidade para o direito previdenciário no que tange

a esse princípio podem ser consideradas sinônimas. Graças a esse princípio, são

isentas/imunes de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de

assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei55. Não é qualquer

entidade beneficente de assistência social, mas as que atentam às exigências

estabelecidas na Lei 12.101/09.

O próximo princípio trata da forma de custeio do segurado especial. De

acordo com ele, os segurados especiais contribuirão para a seguridade social

mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da

produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei56. É por isso que esse segurado

contribui sobre a receita bruta de sua comercialização, diferentemente dos outros

segurados. Havendo receita, há contribuição, não havendo receita, não há

contribuição.

Por fim, o princípio que versa sobre as alíquotas ou bases de cálculo

diferenciadas é consequência da equidade na forma de participação do custeio. As

contribuições sociais da empresa poderão ter alíquotas ou bases de cálculo

diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-

54

Constituição Federal de 1988, art. 195, §6º. 55

Constituição Federal de 1988, art. 195, §7º. 56

Constituição Federal de 1988, art. 195, §8º.

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obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho57. É,

por exemplo, por causa desse princípio, que os bancos possuem uma contribuição

adicional.

57

Constituição Federal de 1988, art. 195, §9º.

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CAPÍTULO 7 - ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES E SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

7.1 Arrecadação das Contribuições

Como vimos no histórico da proteção social, não é mais o INSS que

gerencia a parte relacionada ao financiamento da seguridade social. É à SRFB que

incumbe a tarefa de lidar com a arrecadação das contribuições sociais.

A começar pelas obrigações da empresa, é ela que deve proceder com

o recolhimento de sua própria contribuição (chamada de cota patronal) e com a

arrecadação da contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do

contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração58.

A cota do segurado a serviço da empresa deve ser recolhida pela

empresa até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente

bancário no dia 20, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.

Mesmo que a empresa não recolha as contribuições, o segurado poderá

requerer benefício, pois se considera presumido o recolhimento das contribuições

descontadas pela empresa do segurado empregado, do trabalhador avulso e do

contribuinte individual59. Se a empresa descontar do segurado sua contribuição e

não repassá-la à previdência, então o agente responsável estará cometendo o crime

de apropriação indébita previdenciária, que estudaremos mais à frente. Ressalte-se

que relativamente ao contribuinte individual prestador de serviço somente haverá a

presunção absoluta dos recolhimentos a partir da competência abril de 2003.

Portanto, a regra é essa, a empresa procede com a arrecadação e o

recolhimento das contribuições, tanto dela como de quem presta serviço a ela. Até

mesmo se um contribuinte individual como um eletricista for prestar serviço a uma

empresa por apenas um dia, a empresa deverá descontar e recolher a contribuição

dele referente ao serviço prestado.

58

Lei 8.212/91, art. 30. 59

IN 77/2015, art. 146, §1º.

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Já o recolhimento referente ao 13º Salário é feito até o dia 20 de

dezembro, e não no mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente

bancário no dia 20 de dezembro, antecipa-se o vencimento para o dia útil

imediatamente anterior.

Em se tratando de segurado contribuinte individual que deve recolher

sua contribuição por iniciativa própria, o prazo para o recolhimento é até o dia 15 do

mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente bancário no dia 15,

prorroga-se o vencimento para o dia útil subsequente. As situações em que o

contribuinte individual deve proceder com a própria contribuição são quando60:

I. Exercer atividade econômica por conta própria;

II. Prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual,

produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular

de carreira estrangeiras;

III. Quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para

organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou;

IV. Quando não tenha atingido o limite mínimo do salário-de-contribuição

ao longo do mês e a remuneração auferida ao ser contratado por

pessoa jurídica também tenha sido inferior ao limite mínimo do salário-

de-contribuição.

No último caso, o contribuinte individual deverá contribuir com 20%

sobre o valor que falta para atingir o limite mínimo do salário-de-contribuição.

Imagine, por exemplo, um síndico que seja isento da taxa condominial no valor de

R$250,00. Ele será considerado contribuinte individual e deverá contribuir sobre os

R$250,00. Caso ele não tenha outro rendimento que faça com que sua contribuição

alcance o limite mínimo do salário-de-contribuição, ele deverá contribuir com 20% do

que falta para atingir o limite mínimo do salário-de-contribuição. Como outro

exemplo, imagine um segurado eletricista que no mês só tenha conseguido um

serviço a uma empresa, no valor de R$300,00. Essa empresa irá descontar e recolher

dos R$300,00 a contribuição desse segurado. Imagine agora que o segurado não

60

Decreto 3.048/99, art. 216, II.

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consiga mais nenhum trabalho ao longo do mês. Como ele não pode recolher

contribuição mensal abaixo do limite mínimo, ele deverá proceder com o

recolhimento de 20% do que falta para alcançar o limite mínimo do salário-de-

contribuição.

O segurado facultativo recolhe suas contribuições nos mesmos prazos

que o contribuinte individual. Ele deve recolher sua própria contribuição por

iniciativa própria. O prazo para o recolhimento é até o dia 15 do mês seguinte ao da

competência. Caso não haja expediente bancário no dia 15, prorroga-se o

vencimento para o dia útil subsequente.

O empregador doméstico deve descontar de seu empregado doméstico

a contribuição dele e recolhê-la junto da contribuição a seu cargo até o dia 07 do

mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente bancário no dia 07,

antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior. Durante o período

de licença-maternidade o empregador deve recolher apenas as contribuições a seu

cargo.

Se restritas a um salário-mínimo, as contribuições do contribuinte

individual, do facultativo e do empregador doméstico podem ser pagas

trimestralmente. Caso opte por essa faculdade, o recolhimento terá como vencimento

o dia 15 do mês seguinte ao último mês do trimestre civil. No caso da contribuição

referente ao 13º salário do empregado doméstico, o empregador deverá recolhê-la

da forma convencional, não sendo permitido o recolhimento dessa contribuição

junto do recolhimento trimestral.

No caso do trabalhador avulso terrestre, cabe ao tomador de mão-de-

obra o recolhimento das contribuições; já no caso do trabalhador avulso portuário, as

contribuições são pagas pelo operador portuário, que repassará o valor referente às

contribuições ao OGMO que efetivará o pagamento dos trabalhadores avulsos e o

recolhimento das contribuições à SRFB.

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7.2 Conceitos de salário-de-contribuição

O salário-de-contribuição nada mais é do que a base de cálculo sobre a

qual a contribuição do segurado irá incidir. Toda remuneração que o segurado

obrigatório auferiu até o limite máximo será, em regra, considerada para efeito de

contribuição. Perceba que a remuneração não é apenas o salário, mas ele somado de

todos os ganhos variáveis e eventuais como gorjetas e comissões, as horas extras, os

adicionais etc. O segurado facultativo, como não possui remuneração, terá como

salário-de-contribuição o valor por ele declarado. O segurado especial é o único que

não possui salário-de-contribuição, devido ao tratamento diferenciado que ele possui

na hora de contribuir. Cada tipo de segurado terá um conceito diferenciado de

salário-de-contribuição.

Como se percebe, existem limites mínimo e máximo para o salário-de-

contribuição61. O limite mínimo é o piso salarial da categoria do segurado, sendo o

salário mínimo caso inexista piso salarial. Já o limite máximo é o teto previdenciário,

hoje em R$5.645,8062. Portanto, se o segurado recebe R$10.000,00 de salário, só

contribuirá sobre R$5.645,80 (a empresa é que não possui limite para contribuir, ela

irá contribuir sobre os R$10.000,00).

Para os segurados empregados e trabalhadores avulsos, o salário-de-

contribuição consistirá na remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim

entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer

título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma,

inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os

adiantamentos decorrentes de reajuste salarial63. Portanto, não se prenda apenas ao

salário, já que o salário-de-contribuição será a totalidade dos rendimentos pagos,

devidos ou creditados a qualquer título. Assim, mesmo que o empregador não pague

o segurado, as verbas devidas ou creditadas também integrarão o salário-de-

contribuição.

61

Lei 8.212/91, art. 28, §3º ao §5º. 62

Valor atualizado pela Portaria GM/MF nº 15, de 16/01/2018. 63

Lei 8.212/91, art. 28, I.

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Para o segurado empregado doméstico, o salário de contribuição

consistirá na remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. No

caso do doméstico, portanto, é um valor fixo até o limite máximo do salário-de-

contribuição64.

Para o contribuinte individual o salário-de-contribuição será a

remuneração auferida em uma ou mais empresas e/ou pelo exercício de sua

atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites máximo e mínimo65

como já vimos.

E, como exceção à regra, para o segurado facultativo o salário-de-

contribuição consistirá não na remuneração, já que ele não exerce atividade

remunerada, mas no valor por ele declarado, observados os limites máximo e

mínimo66.

7.3 Parcelas integrantes do salário-de-contribuição

A ideia de uma verba integrar o salário-de-contribuição parte do

pressuposto que um dia um benefício irá substituir o rendimento do trabalho do

segurado. Imagine um vendedor que receba um salário mínimo de remuneração fixa

e em média uns três salários mínimos de comissão. Se um dia necessitar de um

benefício que deva ampará-lo, necessitará de ter sua renda do trabalho substituída

pelo benefício, não sendo justo que seu padrão de vida caia só porque seu salário

não é fixo. Portanto, todas as verbas recebidas com habitualidade devem estar

sujeitas à contribuição para que elas possam refletir em um futuro benefício.

Recomendo que acessem este link do site da Receita Federal 67 . Nele vocês

encontrarão todas as parcelas integrantes e não integrantes do salário-de-

contribuição de forma simplificada e atualizada.

64

Lei 8.212/91, art. 28, II. 65

Lei 8.212/91, art. 28, III. 66

Lei 8.212/91, art. 28, IV. 67

Tabela de Incidência de Contribuição Previdenciária – Secretaria da Receita Federal do Brasil, disponível em

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-

darf-das-gps-e-dae/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps/tabela-de-incidencia-de-

contribuicao. Acesso em novembro de 2017.

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Aqui, nas parcelas integrantes do salário-de-contribuição, encontramos

apenas um dos benefícios do RGPS. Somente um benefício estará sujeito à incidência

de contribuição: o salário-maternidade. O salário-maternidade é o único benefício

considerado como integrante do salário-de-contribuição, fique muito atento a isso.

Nenhum outro benefício integra o salário-de-contribuição.

As chamadas conquistas sociais também integram o salário de

contribuição. Elas nada mais são que as férias, os adicionais, 13º salário, o aviso

prévio etc. Inclusive o terço constitucional, que é aquela gratificação de 1/3 das férias,

irá integrar o salário-de-contribuição. O detalhe quanto ao 13º salário é que ele não

entrará no cálculo do salário-de-benefício, que veremos mais à frente. Isso porque ele

é pago em uma competência separada, servindo apenas para custear o abono anual

recebido pelos beneficiários do RGPS em gozo de benefício.

Por fim, as diárias recebidas pelo empregado, em regra, também não

integram o salário-de-contribuição, dado seu caráter indenizatório, ressarcitório.

Porém, se essas diárias excederem 50% da remuneração do empregado, elas também

serão alvo de incidência. Por exemplo, se um empregado recebe R$1000,00 de

remuneração e R$400,00 de diárias, sua contribuição será sobre R$1000,00. Já se

recebe R$1000,00 de remuneração e R$800,00 de diárias, sua contribuição será

sobre R$1800,00.

7.4 Parcelas não integrantes do salário-de-contribuição

Só de saber as parcelas que integram o salário-de-contribuição já dá

para se ter uma noção das que não integram. Aqui podemos ser mais pontuais.

Inicialmente, as indenizações, dado seu caráter ressarcitório, não

integram o salário-de-contribuição. Já vimos também que os benefícios da

previdência social não integram o salário-de-contribuição, salvo o salário-maternidade,

que é a única exceção.

No que tange as férias, vimos que, por serem conquistas sociais, elas

integram o salário-de-contribuição. Porém, as férias ―vendidas‖ não integram. O

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abono férias, quando a pessoa ―vende‖ até 10 dias das férias devidas por ato

meramente volitivo, tem natureza indenizatória, portanto, não integra o salário-de-

contribuição. Isso ocorre da mesma forma com as férias pagas após a rescisão

contratual. Essas férias indenizadas, incluindo seu adicional constitucional de 1/3,

também não integram o salário-de-contribuição. Também o aviso prévio indenizado

não integrará o salário-de-contribuição.

As diárias pagas em valor inferior a 50% da remuneração do segurado

já sabemos que não integram o salário de contribuição. Junto delas, outra verba que

não integra o salário de contribuição se pago em parcela única é a ajuda de custo. A

ajuda de custo compõe os valores correspondentes a transporte, alimentação e

habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em

localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força

da atividade, exija deslocamento e estada.

O vale-transporte atualmente não está sujeito à incidência de

contribuição previdenciária, mesmo que pago em desacordo com a lei (em dinheiro,

por exemplo). O ressarcimento pelo uso de veículo também não está sujeito à

incidência de contribuição. Também a parcela in natura recebida de acordo com

programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego não

integrará o salário-de-contribuição. Mas se essa parcela for recebida em desacordo

com o programa, ela integrará o salário-de-contribuição.

A participação do empregado nos lucros da empresa é um direito

constitucional e não estará sujeita à incidência de contribuição caso ela seja paga

corretamente. O detalhe é que essa participação não pode ser habitual. A

periodicidade do pagamento deve ser pelo menos semestral. Se, por exemplo, for

paga todo mês, estará sujeita à incidência de contribuição.

Algumas empresas se comprometem a complementar o valor do

auxílio-doença recebido pelo empregado. Imagine um empregado que receba

R$10.000,00 por mês. Se ele ficar doente e entrar em gozo de auxílio-doença, não

receberá sequer o teto previdenciário (veremos no capítulo de benefícios o porquê).

A partir disso, algumas empresas se comprometem a complementar esse valor até o

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salário do empregado. Se essa complementação for um direito extensivo a todos os

funcionários da empresa, ela não integrará o salário-de-contribuição. Porém, se não

for um direito extensivo a todos os funcionários, integrará o salário-de-contribuição.

A ideia é similar quanto ao valor pago a título de previdência

complementar. Se o plano de previdência complementar for disponível a todos os

funcionários, não haverá incidência. Porém, se não for um direito disponível a todos

os funcionários, haverá incidência.

Seguem a mesma lógica o reembolso creche desde que a criança tenha

até 6 anos de idade, o valor pago a título de plano de saúde e o plano educacional

da empresa para as atividades por ela desenvolvidas. Todas três não integram o

salário-de-contribuição se extensível a todos os trabalhadores. Se não for um direito

de todos os funcionários, integrará.

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CAPÍTULO 8 - CONTRIBUIÇÕES EM ESPÉCIE

8.1 Contribuições dos segurados

Após entendermos o salário-de-contribuição, vamos começar a estudar

as contribuições dos segurados. Antes de tudo, é importante separar bem o custeio

do segurado do custeio da empresa. O segurado contribui com sua parte e a

empresa com a dela. Não é a empresa que contribui para o segurado, ela apenas

desconta da remuneração dele a contribuição por ele devida.

Se, por exemplo, um contribuinte individual for remunerado com

R$1000,00 por um serviço prestado, a empresa já irá descontar e recolher os 11%

devidos. Portanto, a empresa irá pagar a ele R$890,00. Quem pagou foi o segurado,

mas quem descontou foi a empresa. Veja que a empresa também deverá recolher

sua parte. No caso, ela recolherá 20% da remuneração. Portanto, a empresa irá

recolher R$200,00 e o segurado R$110,00. São duas contribuições distintas, apesar

de a empresa recolher as duas.

Cada tipo de segurado terá sua particularidade quanto ao custeio.

Vamos estudar cada situação separadamente.

8.1.1 Contribuição do Empregado, Trabalhador Avulso e Empregado Doméstico

Esses segurados terão alíquotas de contribuição que variam de acordo

com a remuneração recebida. À medida que aumenta o salário-de-contribuição,

aumenta a alíquota, podendo ela ser de 8%, 9% ou 11%.

A tabela que relaciona o salário-de-contribuição com a alíquota é a

seguinte68:

68

Valor atualizado pela Portaria GM/MF nº 15, de 16/01/2018.

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Salário-de-contribuição Alíquota

Até R$ 1.693,72 8%

Entre R$ 1.693,73 e

R$ 2.822,90

9%

Entre R$ 2.822,91 e

R$5.645,80

11%

Como é a empresa que deve descontar e recolher a contribuição do

empregado e do trabalhador avulso, para eles não irá importar se ela recolheu ou

não. Eles possuem presunção absoluta de recolhimento da contribuição. Quem ficará

em débito no caso de não recolhimento é a empresa. No máximo, o empregado e o

trabalhador avulso podem ter exigida a prova do exercício da atividade remunerada.

Basta comprovar que trabalhou (apresentando a CTPS, por exemplo), e não que a

empresa recolheu as contribuições.

8.1.2 Contribuição do Contribuinte Individual

O contribuinte individual pode ter como alíquota a ser aplicada sobre o

salário-de-contribuição: 20%, que é a regra geral; 11%, caso o contribuinte individual

opte pelo plano simplificado ou se prestar serviço a empresa que recolha cota

patronal de 20%; ou 5%, caso enquadrado como Micro Empreendedor Individual –

MEI.

A lógica da alíquota ser, em regra, de 20%, parte do pressuposto que o

contribuinte individual custeia sozinho sua parte. Não há nenhum empregador por

trás dele para ajudá-lo a custear a seguridade social. Porém, há casos em que o

contribuinte individual presta serviço à empresa, e nesse caso, a empresa também

deve recolher sua parte. Por isso, como nesses casos há um aporte da empresa no

custeio do contribuinte individual, quando o contribuinte individual prestar serviço à

empresa que recolha cota patronal, ele irá contribuir apenas com 11% ao invés dos

20%. Porém, se o contribuinte individual prestar serviço a empresa que seja

Tabela 2

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isenta/imune de contribuições, como as entidades beneficentes de assistência social

que atendam às exigências estabelecidas em lei, ele deverá contribuir normalmente

com 20%.

Na verdade, o que ocorre quando o contribuinte individual presta

serviço a empresa e recolhe 11%, é uma dedução referente a 45% do que é pago

pela empresa, ficando esse abatimento limitado a 9% do seu respectivo salário-de-

contribuição69.

O contribuinte individual também pode optar pelo plano simplificado,

realizando pagamento de somente 11% do salário mínimo, ao invés dos 20%. O

detalhe desse desconto é que, caso ele opte pelo plano simplificado, ele terá de

abdicar do direito à aposentadoria por tempo de contribuição70. Assim, terá de se

aposentar por idade. Caso, futuramente, o contribuinte individual queira voltar atrás

em sua escolha, ele poderá recolher os 9% faltantes com juros e poderá se aposentar

por tempo de contribuição71. Atenção, pois esses 11% do plano simplificado nada

tem a ver com o recolhimento de 11% quando o contribuinte individual presta

serviço a empresa.

Já o contribuinte individual enquadrado como MEI, ou seja, o

empresário optante pelo Simples Nacional com receita bruta anual de até

R$ 60.000,00, podendo contratar apenas um único empregado desde que esse

receba até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria, irá recolher apenas 5%

do salário mínimo. Ele também não terá direito a aposentadoria por tempo de

contribuição caso não complemente as contribuições até alcançarem 20%.

8.1.3 Contribuição do Facultativo

A contribuição do segurado facultativo é muito similar à do contribuinte

individual. A alíquota a ser aplicada sobre o valor por ele declarado pode ser de: 20%,

69

Lei 8.212/91, art. 30, §4º. 70

Lei 8.212/91, art. 21, §2º. 71

Lei 8.212/91, art. 21, §3º.

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que é a regra geral; 11%, se o segurado facultativo optar pelo plano simplificado; ou

5%, no caso da dona-de-casa.

Vimos que o salário-de-contribuição do segurado facultativo é o valor

por ele escolhido, respeitando sempre os limites mínimo e máximo. Como regra geral,

o segurado facultativo irá contribuir aplicando uma alíquota de 20% sobre o valor

declarado. Da mesma forma que o contribuinte individual, o facultativo também

poderá recolher 11% do salário mínimo caso opte pelo plano simplificado,

renunciando ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Já a dona-de-casa, que é a segurada facultativa sem renda própria que

se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde

que pertencente à família de baixa renda, contribuirá com 5% do salário mínimo. A

família de baixa renda é aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do

Governo Federal (Cadúnico) cuja renda mensal seja de até 2 salários mínimos72. Ela

também não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

8.1.4 Contribuição do Segurado Especial

Já vimos que a contribuição do segurado especial será feita mediante a

aplicação de uma alíquota de 2,3% sobre o resultado da comercialização da

produção. Vale lembrar que a contribuição de toda a família será uma só, incidente

sobre a receita bruta dessa comercialização73. Com uma única contribuição, todos os

membros da família serão segurados e farão jus aos benefícios. Não importa quantos

membros da família exercem a atividade, a contribuição será uma só para todos.

O detalhe é que a contribuição previdenciária será de 2,1% (2,0% +

0,1% a título de SAT). Os outros 0,2% não são contribuições para a previdência social,

mas para outros programas para os rurais.

72

Lei 8.212/91, art. 21, II, b, e §4º. 73

Decreto 3.048/99, art. 200.

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Além do mais, o segurado especial não possui limite mínimo para

contribuir. Se não houver receita de comercialização, não há necessidade de

contribuição. A base de cálculo pode ser inferior ao salário mínimo.

Caso queira, o segurado especial pode contribuir como se fosse

contribuinte individual (20%). Perceba que isso é uma faculdade, ele somente

contribui como contribuinte individual se quiser. Assim, poderá obter benefícios

acima do salário mínimo e se aposentar por tempo de contribuição74.

Caso o segurado especial venda sua produção rural diretamente no

varejo, para outro segurado especial ou para o exterior, ele mesmo deverá recolher

sua contribuição. Já se uma empresa for a adquirente da produção rural do segurado

especial, o recolhimento caberá a ela, assim como ao consignatário ou cooperativa

rural.

8.2 Contribuições da empresa

Antes de vermos qual é a contribuição feita pela empresa, é bom

sabermos que, para o direito previdenciário, empresa é a firma individual ou a

sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins

lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública

direta, indireta e fundacional75. Portanto, equiparam-se a empresa: o contribuinte

individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; a cooperativa, a associação

ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a

repartição consular de carreiras estrangeiras; o operador portuário e o órgão gestor

de mão-de-obra; e o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando

pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

A contribuição da empresa é feita, em regra, com a aplicação de uma

alíquota de 20% sobre o somatório das remunerações pagas, devidas ou creditadas a

74

Lei 8.212/91, art. 25, §1º. 75

Decreto 3.048/99, art. 12, I.

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empregados e avulsos e sobre o somatório das remunerações pagas ou creditadas a

contribuintes individuais76.

Diferentemente do segurado, que contribui sobre seu salário-de-

contribuição, a empresa contribui sobre a remuneração dele. A implicação disso é

que o salário-de-contribuição possui limite máximo, ou seja, o segurado não contribui

acima do teto. Já a empresa pode contribuir acima do teto, pois a remuneração não

observa limite máximo.

Peguemos como exemplo um empregado que tenha como

remuneração o valor de R$10.000,00. O empregado terá sua contribuição calculada

sobre o teto previdenciário, ele irá contribuir com 11% de R$5.645,80. Já a empresa

irá contribuir com 20% de R$10.000,00. Lembre-se que o recolhimento de ambas as

contribuições é obrigação do empregador.

8.2.1 SAT e adicional ao SAT

A contribuição referente ao Seguro de Acidentes de Trabalho – SAT

deve ser recolhida pela empresa. Ela tem uma alíquota variável, podendo ser de 1%,

2% ou 3%77. Essa alíquota é recolhida junto da contribuição de 20% e só incide sobre

a remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos, não atingindo o que for

pago aos contribuintes individuais.

A alíquota varia de acordo com o risco de acidentes que a atividade

preponderante da empresa apresenta. Se o risco for leve, a alíquota será de 1%. Se o

risco for médio, 2%. Se o risco for grave, 3%. A atividade preponderante é aquela que

ocupa o maior número de empregados ou trabalhadores avulsos dentro da

empresa78.

Essa alíquota ainda pode sofrer um aumento ou redução de acordo

com o índice de acidentes que a empresa desempenhar. O Fator Acidentário

76

Lei 8.212/91, art. 22, I. 77

Lei 8.212/91, art. 22, II. 78

Decreto 3.048/99, art. 202, §3º.

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Previdenciário – FAP é aplicado ao SAT e pode variar de 0,5 a 2,079. Se a empresa

investe na segurança do trabalhador e possui baixos índices de acidente, o FAP reduz

o valor a ser pago a título de SAT, podendo reduzi-lo até a metade. Já se a empresa

possui altos índices de acidentes, o FAP aumenta o valor a ser pago a título de SAT,

podendo até dobrá-lo. Portanto, ele pode aumentar o SAT em até 100% ou reduzi-lo

em até 50%, de acordo com o índice de acidentes que a empresa possui.

Por exemplo, uma empresa que possua grave risco de acidentes deve

recolher 3% a título de SAT. Se ela não investir na segurança do trabalhador e possuir

altos índices de acidentes, seu FAP pode dobrar o SAT, fazendo com que ele chegue

a 6%. Assim, a empresa terá de recolher 26% da remuneração dos empregados e

trabalhadores avulsos.

Também temos a situação da aposentadoria especial, onde o

trabalhador se aposenta mais cedo devido às condições prejudiciais à saúde ou à

integridade física em que exerce suas atividades. Nesse caso, o trabalhador se

aposenta após 15, 20 ou 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem

intermitente exposto ao agente prejudicial à saúde ou à integridade física. Para

custear essa aposentadoria precoce, existe o adicional ao SAT.

O adicional ao SAT irá variar de acordo com a atividade exercida pelo

segurado, podendo ser de 12%, 9% ou 6%. Se a atividade enseja aposentadoria aos

15 anos de trabalho, o adicional ao SAT será de 12%, se aos 20 anos, 9%, se aos 25

anos, 6%80.

O adicional ao SAT (12%, 9% ou 6%) só irá incidir sobre a remuneração

do segurado exposto ao agente nocivo que enseja aposentadoria especial. Já o SAT

(3%, 2% ou 1%) irá incidir sobre a remuneração de todos os empregados e

trabalhadores avulsos.

79

Decreto 3.048/99, art. 202-A. 80

Decreto 3.048/99, art. 202, §1º.

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8.3 Contribuições substitutivas da cota patronal

A cota patronal de 20% paga pela empresa não é aplicada a todos os

casos. Em algumas situações essa cota é substituída por outra contribuição. Nesses

casos, a empresa ou equiparada não recolhe os 20% sobre a remuneração dos

empregados e trabalhadores avulsos a seu cargo, pagando uma contribuição que a

substitui.

A primeira contribuição substitutiva é a que diz respeito à contribuição

do produtor rural pessoa física – PRPF. O PRPF, ao invés de recolher 20% da

remuneração de seus empregados e trabalhadores avulsos, irá recolher 2,1% (2,0% +

0,1% de SAT) sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção

rural81. Ele deixa de recolher 20% da remuneração dos empregados e trabalhadores

avulsos para pagar 2,1% da receita bruta da comercialização de sua produção rural.

Já se o PRPF contrata um contribuinte individual, ele deverá recolher

normalmente os 20%. O detalhe é que a contribuição dos empregados (8%, 9% ou

11%) é descontada e recolhida pelo PRPF, diferentemente da contribuição do

contribuinte individual (11%), que a recolhe por conta própria, conforme já

explicamos.

A segunda contribuição substitutiva é a do produtor rural pessoa

jurídica – PRPJ. O PRPJ irá contribuir com 2,6% (2,5% + 0,1% de SAT) sobre a receita

bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, em substituição aos

20%82 . O diferencial é que, caso o PRPJ contrate um contribuinte individual, o

desconto e o recolhimento dos 11% passa a ser sua obrigação, e não do contribuinte

individual como no caso do PRPF.

A próxima contribuição substitutiva diz respeito à associação desportiva

que mantém equipe de futebol profissional. A contribuição corresponderá a 5% da

receita bruta decorrente dos espetáculos que a associação participar em todo

território nacional, mesmo que contra time de outro país. A contribuição da

81

Decreto 3.048/99, art. 200. 82

Decreto 3.048/99, art. 201-A.

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associação, ao invés de ser o recolhimento de 20% da remuneração de seus

empregados e trabalhadores avulsos, será de 5% da receita bruta decorrente dos

espetáculos e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e

símbolos, publicidade, propaganda e transmissão dos espetáculos desportivos83.

Isso só é válido se a associação possuir equipe de futebol profissional. Se

não possuir, a contribuição será a de 20%. Porém, se possuir, a contribuição de 5%

será válida para todos os empregados, inclusive os jogadores de outras modalidades

esportivas, como vôlei, basquete, handball etc.

Cabe à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de

efetuar o desconto e o recolhimento dos 5%, e não à associação desportiva. Mas é à

associação que incumbe informar à entidade promotora do espetáculo as receitas

auferidas no evento.

Aqui também encontramos um diferencial no que tange aos prazos.

Cabe à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto

no prazo de até 2 dias úteis após a realização do evento.

8.4 Mais contribuições e outras receitas

Primeiramente, vejamos a contribuição do empregador doméstico. Ela é

de 20% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço, quando

não limitado ao teto, divididos da seguinte forma84:

I. 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a

cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212,

de 24 de julho de 1991;

II. 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra

acidentes do trabalho;

III. 8% de recolhimento para o FGTS;

83

Decreto 3.048/99, art. 205. 84

Lei Complementar nº 150/2015, art. 34.

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IV. 3,2%, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda

do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, na forma do

art. 22 da Lei Complementar nº 150.

Todos os recolhimentos tanto do empregador doméstico como do

empregado doméstico são recolhidos em um documento único através do Simples

Doméstico, que é um regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e

dos demais encargos.

Perceba que a contribuição previdenciária do empregador doméstico é

de 8,8%, referentes aos itens I e II. As contribuições dos itens III e IV são referentes a

encargos trabalhistas.

Como o salário-de-contribuição possui limite máximo, o empregador

doméstico, diferentemente da empresa, também fica limitado ao teto na hora de

contribuir. Se o empregado doméstico for remunerado acima do teto, o empregador

doméstico irá contribuir com 8,8% do teto, e não da remuneração. Quando a

doméstica estiver de licença-maternidade, o empregador doméstico só deverá

recolher a contribuição a seu cargo, pois a da segurada já será descontada quando

do recebimento do benefício.

Há também o caso da retenção para cessão de mão-de-obra. A empresa

contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra

deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de

serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada85. Essa

cessão é muito comum quando algumas empresas querem terceirizar determinado

serviço. Se, por exemplo, determinada empresa contrata uma empresa conservadora

que cede seus empregados para lá trabalhar continuamente mediante cessão de

mão-de-obra fazendo a limpeza, quando emitida a nota fiscal, a empresa contratante

irá reter e recolher 11% do valor da nota fiscal e irá recolher esse valor em nome da

conservadora. Além disso, se a atividade ensejar aposentadoria especial, o valor a ser

85

Decreto 3.048/99, art. 219.

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pago a título de adicional ao SAT será de 2%, 3% ou 4% do valor bruto na nota fiscal,

fatura ou recibo.

Já vimos que os concursos de prognósticos são todo e qualquer

concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de

qualquer natureza. Caso o concurso de prognóstico seja público, a renda líquida dele

será destinada à seguridade social de sua esfera de governo, se for privado, a

contribuição será de 5% do movimento global de apostas, ou seja, da receita bruta86.

Além disso, constituem outras receitas da seguridade social87: as multas,

a atualização monetária e os juros moratórios; a remuneração recebida pela

prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou

arrendamento de bens; as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras; as

doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; 50% da receita obtida com

os bens de valor econômico apreendidos em decorrência do tráfico ilícito de

entorpecentes e drogas afins repassados aos órgãos responsáveis pelas ações de

proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em

entorpecentes e drogas afins; e 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

86

Decreto 3.048/99, art. 212, §2º. 87

Decreto 3.048/99, art. 213.

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CAPÍTULO 9 - RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO, JUROS E MULTA

9.1 Recolhimento fora do prazo

Com a criação da SRFB, as contribuições previdenciárias passaram a

seguir a regra geral dos tributos federais. Além do mais, não existe mais a figura da

atualização monetária, existindo apenas os juros e a multa como consequência legal

para quem efetuar o recolhimento em atraso.

É importante recordar os prazos para o recolhimento. Em resumo: a

empresa deve recolher sua contribuição e a de seus empregados e trabalhadores

avulsos até o dia 20 do mês subsequente, antecipando-se o recolhimento caso não

haja expediente bancário; o contribuinte individual e o facultativo devem recolher até

o dia 15 do mês subsequente, postecipando-se o recolhimento caso não haja

expediente bancário; o empregador doméstico deve recolher sua contribuição e a de

seus empregados domésticos até o dia 07 do mês subsequente, antecipando-se o

recolhimento caso não haja expediente bancário; e o 13º salário até 20/12,

antecipando-se o recolhimento caso não haja expediente bancário.

Também cabe salientar que os juros não são uma penalidade: eles são a

remuneração do capital. Se alguém deve ao poder público, é como se esse dinheiro

estivesse emprestado a esta pessoa. Esse dinheiro, se aplicado, renderia certa

remuneração. Portanto, os juros não são uma penalidade, são apenas a remuneração

do capital devido. A penalidade pelo descumprimento do dever legal de recolher a

contribuição dentro do prazo é a multa.

9.2 Juros e Multa

Comecemos pelos juros. No mês de vencimento do prazo, não há juros.

Não há remuneração do capital no mês de vencimento. Os juros começam a ser

cobrados é a partir de então. Nos meses intermediários, ou seja, nos meses entre o

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mês do vencimento e o mês do pagamento, é aplicada a taxa SELIC a título de juros.

Por fim, no mês de pagamento, os juros corresponderão a 1%88.

Imagine, por exemplo, uma contribuição que devia ter sido recolhida

em janeiro, mas foi recolhida em junho. Em janeiro, não haverá juros. De fevereiro a

maio, será aplicada a taxa SELIC. Em junho, os juros serão de 1%.

Já a multa será de 0,33% ao dia limitado a 20% no caso de

recolhimento voluntário89. No primeiro dia após o vencimento, será aplicado 0,33%

de multa, no segundo dia, 0,66%, no terceiro dia, 0,99%, e assim até alcançar 20%,

caso o recolhimento seja voluntário.

Porém, se houver lançamento de ofício da dívida através do auto-de-

infração pela Receita Federal, então a multa será de 75% sobre a totalidade do valor

devido. Se houver sonegação ou fraude, esse valor ainda pode aumentar em 50%.

Mas esses valores poderão sofrer redução de: 50% se for efetuado o pagamento ou a

compensação no prazo de trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo foi

notificado do lançamento; 40% se o sujeito passivo requerer o parcelamento no

prazo de trinta dias, contados da data em que foi notificado do lançamento; 30%, se

for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de trinta dias, contados da

data em que o sujeito passivo foi notificado da decisão administrativa de primeira

instância; ou 20%, se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta

dias, contados da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira

instância90.

88

Lei 8.212/91, art. 35 c/c Lei 9.430/96, art. 61, §3º. 89

Lei 9.430/96, art. 61, caput e §1º. 90

Lei 8.218/91, art. 6º.

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CAPÍTULO 10 - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO

10.1 Decadência e Prescrição no Custeio

Os institutos da decadência e da prescrição existem para nos prover

uma maior segurança jurídica, determinando um prazo para se poder exercer um

direito ou se ajuizar uma ação relativa a ele.

No caso do custeio, a constituição do crédito relativo às contribuições

sociais, a partir da ocorrência do fato gerador, deve se dar no lapso de 5 anos91. Esse

prazo é decadencial, pois é apenas a constituição do crédito por parte da SRFB.

Já para efetuar a cobrança judicial das contribuições sociais devidas,

aplica-se o prazo prescricional, que também é de 5 anos a partir da constituição

definitiva do crédito. A constituição definitiva não se dá com o lançamento de ofício,

já que, após esse, o acusado ainda pode contraditar a fazenda e se defender no

processo administrativo fiscal. Somente após a decisão administrativa é que se dá a

constituição definitiva do crédito, começando o prazo prescricional.

10.2 Decadência e Prescrição nos Benefícios

O pedido de revisão do ato de concessão de benefício deve se dar no

prazo decadencial de 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do

recebimento da primeira prestação92. Se, por exemplo, um benefício foi concedido

com valor inferior ao devido, o segurado tem 10 anos para pedir a revisão.

Já a anulação de ato administrativo de que tenham decorridos efeitos

favoráveis aos beneficiários, deve ser feita no prazo decadencial de 10 anos da data

em que foram praticados, salvo comprovada má-fé 93 . Se, por exemplo, o INSS

concede um benefício acima do que deveria, ele deve anular esse ato em 10 anos. Se

91

Lei 5.172/66, art. 173. 92

Decreto 3.048/99, art. 347. 93

Decreto 3.048/99, art. 347-A.

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for comprovada má-fé do segurado para obter essa vantagem, não se aplica esse

prazo.

A ação para receber prestações vencidas ou quaisquer restituições ou

diferenças devidas pela previdência social possui prazo prescricional de 5 anos a

contar da data em que deveriam ter sido pagas, salvo o direito dos menores (até 16

anos), incapazes e ausentes94.

Por fim, as ações referentes às prestações decorrentes do acidente de

trabalho possuem prazo prescricional de 5 anos a partir: da data do acidente quando

resultar morte ou incapacidade temporária ou; da data em que for reconhecida pela

Previdência Social a incapacidade permanente ao agravamento das sequelas do

acidente95.

94

Decreto 3.048/99, art. 347, §1º. 95

Decreto 3.048/99, art. 345.

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CAPÍTULO 11 - MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO

11.1 Manutenção da qualidade de segurado

A manutenção da qualidade de segurado é dada no período de tempo

onde o segurado se mantém coberto pela previdência social, podendo, em

determinadas situações, ela se dar mesmo sem o segurado contribuir. Por isso ela é,

nesses casos, chamada de período de graça. É um período onde o segurado,

independentemente de estar contribuindo, ou seja, ―de graça‖, continua sendo

segurado, conservando todos seus direitos perante a previdência social. O período de

graça não conta como tempo de contribuição ou carência, é apenas um período de

tempo onde o segurado continua coberto pela previdência social.

Os prazos elencados no regulamento são os seguintes:

Decreto 3.048/99

Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

§ 2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

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A primeira previsão é bastante evidente. Quem está em gozo de

benefício não contribui (exceto salário-maternidade), mas não deixa de ser segurado.

Se uma pessoa está em gozo de auxílio-doença há dois anos, estando, portanto, sem

contribuir, ela continuará sendo segurada da previdência social durante esse período.

Segurado em gozo de auxílio-acidente também mantém sua qualidade dessa forma.

Após a cessação do benefício por incapacidade, se o segurado não

estiver contribuindo, ele continuará a ser segurado por até 12 meses após a data de

cessação do benefício. Imagine que, 12 meses após o término do auxílio-doença, o

segurado já curado e que esteja sem contribuir venha sofrer um acidente. Ele fará jus

a novo benefício, pois ainda matinha a qualidade de segurado.

Também o segurado que deixar de exercer atividade remunerada e que

esteja sem contribuir terá 12 meses de período de graça. Se o segurado já tiver mais

de 120 contribuições sem interrupções que acarretem a perda da qualidade de

segurado, esse prazo será ampliado em mais 12 meses. Ainda, se o segurado

comprovar por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego sua

condição de desempregado, ele terá esse prazo ampliado em mais 12 meses,

podendo todos esses acréscimos se acumular chegando a 36 meses de período de

graça.

Se, por exemplo, um segurado que trabalhou por 10 anos consecutivos

em uma empresa for demitido, vindo a receber seguro-desemprego, por deixar de

exercer atividade remunerada (1), ter mais de 120 contribuições sem interrupções

que acarretem a perda da qualidade de segurado (2) e comprovar por registro no

órgão próprio do MTE sua condição de desempregado (3), ele terá 36 meses de

período de graça.

No caso de algumas doenças contagiosas, a pessoa deve ser segregada

pelo Poder Público. Nestes casos, se a pessoa não tiver recebido auxílio-doença e não

se enquadrou na primeira hipótese, então, após cessar a segregação, o segurado

acometido de doença de segregação compulsória terá 12 meses de período de graça.

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Após o livramento, o segurado detido ou recluso terá 12 meses de

período de graça. É o tempo que a lei considera razoável para que o preso, pessoa

muitas vezes estigmatizada pela sociedade, possa reingressar ao mercado de trabalho.

O segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar

terá, após o licenciamento, 3 meses de período de graça.

Já o segurado o facultativo tem um prazo de 6 meses após a cessação

das contribuições para restabelecê-las sem perder a qualidade de segurado. Claro

que o segurado facultativo, após a cessação de benefício por incapacidade, manterá

a qualidade de segurado pelo prazo de 12 meses.

O segurado que, dentro do prazo de manutenção de sua qualidade de

segurado (12, 24 ou 36 meses), se filiar ao RGPS como facultativo, ao deixar de

contribuir nesta última, terá o direito de usufruir o período de graça de sua condição

anterior.

É importante ainda ressaltar que todos esses prazos sofrem um

acréscimo. Isso se dá porque a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia

seguinte ao do término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente

ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos. Desta forma, o segurado

facultativo, por exemplo, perde a qualidade de segurado no 16º dia do 8º mês sem

recolhimentos. (Vide Anexo XXIV da IN 77/2015)

11.2 Perda da qualidade de segurado

A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos

inerentes a essa condição96. Aquele que perde a qualidade de segurado deixa de

fazer jus às prestações previdenciárias. Se um segurado perde a qualidade de

segurado e fica doente, ele não fará jus à prestação alguma. O detalhe reside é nos

benefícios que não são afetados pela perda da qualidade de segurado.

96

Decreto 3.048/99, art. 180.

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A começar pelas aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

Nenhuma delas será afetada pela perda da qualidade de segurado. Se, por exemplo,

um segurado trabalhou e contribuiu por 35 anos e posteriormente parou de

trabalhar e perdeu a qualidade de segurado, se 10 anos depois ele quiser requerer a

aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo sem ter qualidade de segurado,

por já ter cumprido os requisitos ele terá direito.

Também a aposentadoria por idade não será afetada pela perda da

qualidade de segurado, desde que seja cumprida a carência e o segurado tenha a

idade necessária. Os requisitos não precisam ser cumpridos simultaneamente. Um

segurado pode, por exemplo, trabalhar por 15 anos para cumprir a carência, perder a

qualidade de segurado, nunca mais trabalhar até completar 65 anos e se aposentar

por idade. Ele primeiro cumpriu a carência e depois a idade.

A pensão por morte não é concedida aos dependentes de quem já

havia perdido a qualidade de segurado na data do falecimento. Porém, caso o

falecido já tiver cumprido todos os requisitos necessários para obtenção de

aposentadoria ao perder a qualidade de segurado, seus dependentes farão jus ao

benefício97. Imagine, por exemplo, que um segurado que tenha contribuído por 35

anos, completando assim os requisitos para obtenção de aposentadoria por tempo

de contribuição, deixe de contribuir durante muito tempo e venha a falecer sem ter

qualidade de segurado. Por já cumprir todos os requisitos para obtenção de

aposentadoria, seus dependentes farão jus à pensão por morte.

97

Decreto 3.048/99, art. 180, §2º.

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CAPÍTULO 12 - PERÍODOS DE CARÊNCIA

12.1 Períodos de Carência

O período de carência é considerado como o número mínimo de

contribuições mensais exigidas para que o beneficiário faça jus ao benefício. Se um

segurado completa 65 anos de idade sem possuir 180 contribuições, ele não poderá

se aposentar por idade, pois esse é o número mínimo de contribuições mensais que

se exige para que o beneficiário possa gozar desse benefício. Importante observar

que um dia de trabalho, no mês, vale como contribuição para aquele mês, para

qualquer categoria de segurado98.

Como o segurado especial não contribui mensalmente, para ele, o

período de carência é o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda

que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do

benefício requerido99. Portanto, não são exigidas contribuições mensais, mas tempo

de exercício da atividade.

Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador

avulso, o período de carência é contado da data de filiação ao RGPS. Já para os

segurados contribuinte individual e facultativo, ele é contado da data do efetivo

recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse

fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores100.

Se um advogado que nunca contribuiu com a previdência e exerceu 10

anos de advocacia sem recolher qualquer valor resolver quitar sua dívida, esses 10

anos não serão contados para efeitos de carência, já que o contribuinte individual só

contará a carência a partir do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem

atraso. Estes 10 anos somente serão considerados como tempo de contribuição, e

não como carência. Carência e tempo de contribuição são conceitos diferentes. É por

isso que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício que exige 30

98

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 145. 99

Decreto 3.048/99, art. 26, §1º. 100

Decreto 3.048/99, art. 28.

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ou 35 anos de tempo de contribuição e apenas 180 contribuições mensais a título de

carência.

No caso dos empregados domésticos, porém, deve ser observado qual

foi o período trabalhado101:

a) Para período de trabalho anterior a 25/07/1991 (data de publicação da

Lei nº 8.213/91): o início da contagem da carência ocorre na data da

filiação e somente devem ser consideradas as competências com efetivo

recolhimento, pagas no prazo legal ou não;

b) Para período de trabalho de 25/07/1991 até 01/06/2015: quando

comprovado o pagamento da primeira contribuição sem atraso, as

demais contribuições recolhidas poderão ser consideradas para fins de

carência, ainda que recolhidas fora do prazo legal;

c) Para período de trabalho a partir de 02/06/2015: independente do

pagamento da primeira contribuição sem atraso e do recolhimento das

contribuições mensais, todas as competências a partir de 06/2015 serão

consideradas para fins de carência, desde que devidamente

comprovado o vínculo de trabalho.

Para o empregado doméstico que continuar como doméstico na data

de entrada do requerimento ou na data de implementação das condições não será

exigida a comprovação de contribuições para a concessão de benefício no valor de

um salário mínimo102.

Os períodos de carência exigidos para a concessão dos benefícios são

os seguintes103:

a) Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;

b) Aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial: 180

contribuições mensais;

101

Memorando-Circular nº 38/DIRBEN/INSS de 05/11/2015, Anexo II. 102

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 146, §5º. 103

Decreto 3.048, art. 29.

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c) Salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, especial

e facultativa: 10 contribuições mensais.

Em caso de parto antecipado, o período de carência do salário-

maternidade será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de

meses em que o parto foi antecipado104. Se, por exemplo, o parto do bebê antecipa

em 2 meses, a carência é reduzida em 2 meses. O período da carência sempre será o

de 1 mês a mais que o tempo da gestação. Se o bebê nasce com 7 meses, a carência

é de 8 meses.

Também temos benefícios que independem de carência105, quais sejam:

a) Pensão por Morte;

b) Auxílio-Reclusão;

c) Salário-família;

d) Auxílio-acidente;

e) Salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada

doméstica e trabalhadora avulsa;

f) Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de

qualquer natureza ou causa, ou nos casos em que o segurado for

acometido de moléstia elencada em lista específica106.

Portanto, para as seguradas empregada, empregada doméstica e

trabalhadora avulsa, não há carência para concessão de salário-maternidade. Já para

as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, a carência é de 10 meses,

redutíveis nos partos antecipados, como já foi visto.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, se oriundos de acidente

de qualquer natureza, dispensam carência. Esses benefícios também são conhecidos

como auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária. Caso

sejam comuns, a carência é de 12 meses.

104

Decreto 3.048, art. 29, parágrafo único. 105

Decreto 3.048, art. 30. 106

Exemplos: AIDS, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira,

hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, contaminação por

radiação, Síndrome de Talidomida, entre outras previstas no art. 151 da Lei 8.213/91.

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No caso do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-

maternidade, caso haja a perda da qualidade de segurado, as contribuições

anteriores à perda só serão consideradas para fins de carência depois que o segurado

contar na nova filiação ao RGPS com metade da carência necessária à concessão da

espécie107. Essa regra pode variar a depender do fato gerador do benefício:

Fundamentação Vigência Período de carência a ser

cumprido no caso de PQS

MP 242/05 24/03/2005 a

07/07/2016 1/3

MP 739/16 08/7/2016 a

04/11/2016 100%

Não conversão da MP

739/16

05/11/2016 a

05/01/2017 1/3

MP 767/17 06/01/2017 a

26/06/2017 100%

Lei nº 13.457/17 A partir de 27/06/2017 1/2

Importante ressaltar que não são computados como carência108:

a) o tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;

b) o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à

competência novembro de 1991;

c) o período em que o segurado está ou esteve em gozo de auxílio-

acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Cabe ainda destacar que conforme entendimento do PARECER

CONJUR/MPS/Nº 219/2011109, no caso do contribuinte individual, se houver perda

da qualidade de segurado, as contribuições pagas em atraso referentes ao período

107

Lei 8.213/91, art. 27-A. 108

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 154. 109

Disponível em http://www.previdencia.gov.br/legislacao/consultoria-juridica-conjur/pareceres/. Acesso em

novembro de 2017.

Tabela 3

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anterior ao reingresso não serão computadas para carência. É necessária uma nova

primeira contribuição em dia. As contribuições pagas em atraso referente ao período

anterior à perda da qualidade de segurado só poderão ser contadas como tempo de

contribuição.

(...)

d) O recolhimento retroativo, referente a período durante o qual o contribuinte individual esteve no exercício de atividade remunerada e não contribuiu, será computado apenas como tempo de contribuição, não o sendo para efeito de carência e nem para fins de manutenção da qualidade de segurado quando já tenha sido ultrapassado o "período de graça" (LBPS, art. 27, II c/c art. 15);

e) O primeiro recolhimento efetivado pelo contribuinte individual após ter perdido a qualidade de segurado, caracterizará o seu reingresso ao sistema previdenciário, não sendo computados para efeito de carência os recolhimentos intempestivos referentes a período anterior ao seu reingresso, sendo computados tão somente como tempo de contribuição (PBPS, art. 24, parágrafo único)

Assim, imaginemos, por exemplo, um requerimento de auxílio-doença

onde o segurado recolheu em dia como contribuinte individual as competências

01/2015, 02/2015 e 03/2015, e depois parou de recolher, perdendo a qualidade de

segurado. Depois o mesmo só retomou os recolhimentos em 01/2017, pagando

nova primeira contribuição em dia após o reingresso ao RGPS, e continuou

recolhendo até 06/2017, quando ficou incapacitado para o trabalho. Ao requerer o

benefício, verificou que tinha apenas 9 contribuições a título de carência. Neste caso,

o pagamento em atraso de seu período de débito das contribuições compreendidas

entre 04/2015 e 12/2016 não seria suficiente para a concessão do benefício, pois tais

contribuições não poderiam ser consideradas para carência, já que o auxílio-doença

possui como requisito 12 contribuições de carência, e não 01 ano de tempo de

contribuição. Como foi dito, carência e tempo de contribuição são conceitos

diferentes.

Ainda, conforme entendimento do mesmo Parecer, não devem ser

considerados para fins de análise do direito ao benefício recolhimentos realizados

pelo contribuinte individual após o fato gerador do benefício:

Por fim, cumpre destacar entendimento já assentado por esta Consultoria Jurídica/MPS no bojo da NOTA/CONJUR/MPS/Nº930/2007, aprovada pelo

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DESPACHO/CONJUR/MPS/Nº999/2007, segundo o qual o prazo de carência de doze meses exigido para a concessão de auxílio-doença e

aposentadoria por invalidez (art. 25, I, da Lei nº 8213/1991) deve ser integralizado antes da necessidade de cobertura das situações de incapacidade. Isso porque se o segurado ingressa no regime geral beirando a incapacidade, resta frustrada a ideia de seguro, da qual decorre a Previdência Social.

Desta forma, na análise do direito ao auxílio-doença, não devem ser

consideradas para efeito de carência as contribuições efetuadas após a data do início

da incapacidade, fato gerador do benefício, mesmo que o segurado ainda se

encontre no período de graça.

Imaginemos um contribuinte individual que recolheu 6 competências

em dia, e depois parou de recolher. 7 meses depois este contribuinte é acometido de

uma doença que o incapacita para o trabalho por mais de 15 dias. Mesmo estando

no período de graça, o contribuinte individual não poderá pagar estas contribuições

em atraso após a ocorrência do fato gerador do benefício e considera-las para

completar a carência necessária de 12 contribuições.

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CAPÍTULO 13 - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO E RENDA MENSAL INICIAL

13.1 Salário-de-benefício

O salário-de-benefício é o valor básico utilizado no cálculo da renda

mensal de benefício. 110 Ele não é necessariamente o valor a ser recebido pelo

segurado, é apenas uma base de cálculo. O valor do salário-de-benefício não será

inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-

contribuição na data de início do benefício111.

Para fins de apuração do salário-de-benefício de qualquer

aposentadoria precedida de auxílio-acidente, o valor mensal deste será somado ao

salário-de-contribuição antes da aplicação da correção dos valores dele, não

podendo o total apurado ser superior ao limite máximo do salário-de-contribuição112.

Isso ocorre porque antigamente o auxílio-acidente era vitalício, acumulando-se com a

aposentadoria do segurado. Atualmente é vedada a acumulação de auxílio-acidente

com aposentadoria, por isso seu valor é somado ao salário-de-contribuição.

O salário-de-benefício consiste 113 na média aritmética simples dos

maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período

contributivo a partir de 07/1994 (Período Básico de Cálculo – PBC). Portanto, só

entram para o cálculo do salario-de-benefício as contribuições pagas a partir de julho

de 1994. Somente essas são as contribuições integrantes do Período Básico de

Cálculo.

Para o segurado especial, o salário-de-benefício consistirá no valor

equivalente ao de um salário-mínimo114, exceto para o que contribua como se fosse

contribuinte individual na alíquota de 20%.

110

Decreto 3.048/99, art. 31. 111

Decreto 3.048/99, art. 31, §3º. 112

Decreto 3.048/99, art. 32, §8º. 113

IN 77/2015 INSS/PRES arts. 185 e 186. 114

Lei 8.213/91, art. 29, §6º.

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Ainda, no cálculo, devemos verificar se se trata de caso de múltipla

atividade, que ocorre quando o segurado exercer atividades concomitantes dentro

do PBC e não cumprir as condições exigidas ao benefício requerido em relação a

cada atividade. Será considerada atividade principal a que corresponder ao maior

tempo de contribuição, apurado a qualquer tempo, dentro ou fora do PBC,

classificadas as demais como secundárias115.

Não será considerada múltipla atividade quando o segurado satisfizer

todos os requisitos em todas as atividades, contribuir no teto em uma das atividades,

se se tratar de mesmo grupo empresarial ou se se tratar de auxílio-doença ou

aposentadoria por invalidez isentos de carência116.

Primeiro se apura o salário-de-benefício parcial das atividades em que

tenha sido cumprido os requisitos e em seguida se apura a média dos salários-de-

contribuição de cada uma das demais atividades em que não foram cumpridos os

requisitos, aplicando-se a cada média um percentual equivalente ao número de

meses concomitantes, e o número estipulado como requisito para a concessão da

espécie (p.ex.: B41: 180; B32: 12...), cujo resultado será o salário-de-benefício parcial

de cada atividade117.

13.2 Fator Previdenciário

As aposentadorias por tempo de contribuição e idade são os únicos

benefícios que têm aplicação do fator previdenciário. Em regra, a aposentadoria por

tempo de contribuição comum sempre terá aplicação do fator previdenciário, a

menos que o segurado conte com 95 anos, se homem, e 85 anos, se mulher, de

soma do tempo de contribuição e da idade. Já a aposentadoria por idade e a

aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente só terão o fator

previdenciário aplicado se ele elevar seus valores. O INSS procede automaticamente

com o cálculo da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de

115

IN 77/2015 INSS/PRES art. 193. 116

IN 77/2015 INSS/PRES art. 191. 117

IN 77/2015 INSS/PRES art. 194.

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contribuição do deficiente com e sem o fator previdenciário, concedendo o que tiver

a maior renda mensal.

O fator previdenciário é uma alíquota que é aplicada ao salário-de-

benefício. Ele será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o

tempo de contribuição do segurado ao se aposentar118. Quanto maior a idade e o

tempo de contribuição, maior será fator previdenciário. Quanto maior a expectativa

de sobrevida, menor será o fator previdenciário. Se o segurado for muito idoso e

possuir muitos anos de contribuição, o fator previdenciário terá um valor maior que 1,

aumentando a renda mensal do benefício.

No caso da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição,

como já dito, o fator previdenciário não é aplicado caso, além de cumprido os

requisitos de o mínimo de 35 anos de tempo de contribuição para o homem e de 30

para a mulher, os mesmos contem com 95 anos, se homem, e 85 anos, se mulher, de

soma do tempo de contribuição e da idade. As somas de idade e de tempo de

contribuição previstas serão majoradas em um ponto em119:

I. 31 de dezembro de 2018;

II. 31 de dezembro de 2020;

III. 31 de dezembro de 2022;

IV. 31 de dezembro de 2024; e

V. 31 de dezembro de 2026.

Assim, em 31 de dezembro de 2026, para ter direito à não aplicação do

fator previdenciário, o segurado deverá contar com 100 anos de soma de tempo de

contribuição com idade, se homem, e 90 anos de soma, se mulher.

A mulher se aposenta 5 anos antes do homem, por isso, ao se

aposentar, são adicionados 5 anos ao seu tempo de contribuição para efeito da

aplicação do fator previdenciário120.

118

Lei 8.213/91, art. 29, §7º. 119

Lei 8.213/91, art. 29-C, §2º. 120

Lei 8.213, art. 29, §9º.

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Também serão adicionados 5 ou 10 anos, quando se tratar,

respectivamente, de professor ou professora, que comprovem exclusivamente tempo

de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino

fundamental e médio, já que eles se aposentam 5 anos antes por tempo de

contribuição (30 anos de contribuição para homem e 25 para mulher).

Serão acrescidos também 5 pontos à soma da idade com o tempo de

contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo

de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e

médio para o cálculo do 85/95 relativamente à não aplicação do fator previdenciário

na aposentadoria por tempo de contribuição do professor.

13.3 Renda Mensal Inicial

A Renda Mensal Inicial – RMI é o valor inicial que o beneficiário

efetivamente receberá. Ela é calculada com a aplicação de uma alíquota sobre o

salário-de-benefício. Portanto, SB x [Alíquota] = RMI.

A RMI dos benefícios será de121:

Benefício RMI

Auxílio-Doença 91% do Salário-de-Benefício

Aposentadoria por Invalidez 100% do Salário-de-Benefício

Aposentadoria por Idade

70% do Salário-de-Benefício + 1% pra

cada grupo de 12 contribuições mensais

(limitado a 30%) x Fator Previdenciário se

favorável

Aposentadoria por Tempo de

Contribuição

100% do Salário-de-Benefício x Fator

Previdenciário obrigatório (exceto a do

deficiente ou se atingir os 85/95 de soma

de idade com Tempo de Contribuição)

Aposentadoria Especial 100% do Salário-de-Benefício

121

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 197.

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Auxílio-Acidente 50% do Salário-de-Benefício

Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão

100% da aposentadoria que o segurado

recebia ou que teria direito caso se

aposentasse por invalidez (100% do

Salário-de-Benefício)

No caso da aposentadoria por idade, se o segurado tiver, por exemplo,

180 contribuições, sua renda mensal será de 85% do salário-de-benefício multiplicado

pelo fator previdenciário. Isso porque 180 12=15, então serão 70+15=85. O fator

previdenciário só será aplicado se beneficiar o segurado.

A pensão por morte terá sua renda calculada de acordo com o fato de o

segurado estar ou não aposentado na data do falecimento. Se o segurado for

aposentado na data do óbito, a pensão será de 100% do valor da aposentadoria que

o segurado recebia. Se o segurado não era aposentado, seus dependentes receberão

100% do salário-de-benefício (a lei diz 100% do valor da aposentadoria a que o

segurado teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu

falecimento, que na verdade é um mero artifício para dizer 100% do SB).

Em regra, os benefícios não podem ser pagos em valores inferiores ao

salário mínimo, exceto nos casos de: auxílio-acidente; salário-família; e auxílio-doença

para uma das atividades que o segurado exerça, caso exerça mais de uma122. Esses

benefícios podem ser pagos em valores inferiores ao limite mínimo do salário-de-

benefício. O auxílio-doença é apenas se o segurado exercer mais de uma atividade e

estiver incapacitado apenas para o exercício de uma delas.

122

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 196, §1º.

Tabela 4

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CAPÍTULO 14 - PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE

14.1 Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado considerado

incapaz e insuscetível de reabilitação para o trabalho123. Portanto, há dois requisitos

no tocante a esse evento determinante. Não basta o segurado estar incapaz para o

exercício de sua atividade, ele também deve estar insusceptível de reabilitação para

outra.

A verificação da condição da incapacidade se dará mediante exame-

médico pericial realizado pelo perito médico previdenciário do INSS. Poderá o

segurado, caso queira, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança, desde que

o faça às suas expensas124.

Se o segurado se filia ao RGPS já portador da doença ou lesão invocada

como motivo para a concessão da aposentadoria por invalidez, ele não fará jus ao

benefício. A previdência funciona como um seguro, portanto, a pessoa não pode

ingressar no sistema já portador da contingência a ser coberta. Porém, cabe aqui

uma ressalva: se a aposentadoria tiver de ser concedida em razão de progressão ou

agravamento da doença ou lesão, não haverá impedimento125. A pessoa poderá se

aposentar por invalidez. Imagine um segurado que não era incapaz para suas

atividades e que se filia ao RGPS já portador de câncer. Imagine agora que, dez anos

depois, por motivo dessa doença, ele acaba se tornando inválido. Ele fará jus ao

benefício, pois houve o agravamento da doença.

Como a pessoa deve ser considerada incapaz para o exercício de

qualquer atividade, sendo insusceptível de reabilitação, não há possibilidade alguma

dela poder exercer qualquer atividade remunerada enquanto aposentada por

invalidez. A aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento de todas

123

Lei 8.213/91, art. 42. 124

Lei 8.213/91, art. 42, §1º. 125

Lei 8.213/91, art. 42, §2º.

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as atividades do segurado126. Caso o segurado retorne ao serviço, sua aposentadoria

será automaticamente cessada127. Se o segurado se achar apto para o exercício de

atividade remunerada, ele deverá solicitar nova perícia médica junto ao INSS. Se for

verificada a recuperação da capacidade de trabalho, serão observadas algumas

normas previstas no regulamento, quais sejam:

Decreto 3.048/99,

Art.49. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, excetuando-se a situação prevista no art. 48, serão observadas as normas seguintes:

I - quando a recuperação for total e ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o beneficio cessará:

a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela previdência social; ou

b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados; e

II - quando a recuperação for parcial ou ocorrer após o período previsto no

inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

a) pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

b) com redução de cinqüenta por cento, no período seguinte de seis meses; e

c) com redução de setenta e cinco por cento, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.

Todos os segurados fazem jus à aposentadoria por invalidez, estando

condicionados ao cumprimento de 12 meses de carência. Caso o evento

determinante seja oriundo de acidente de qualquer natureza ou moléstia grave

elencada em lista específica (ex.: AIDS, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose

múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e

126

Decreto 3.048/99, art. 44, §3º. 127

Decreto 3.048/99, art. 48.

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incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, contaminação por radiação,

Síndrome de Talidomida, entre outras), dispensa-se a carência.

A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez será de 100% do

salário-de-benefício. Caso o segurado necessite da ajuda permanente de outra

pessoa para a prática de atos da vida comum, ele poderá ter uma majoração de 25%

do valor do benefício128, mesmo que com esse aumento o benefício ultrapasse o teto

do RGPS. Esse acréscimo não se incorpora ao valor da pensão por morte quando do

óbito do segurado.

O início do benefício não precedido de auxílio-doença terá duas regras

diferenciadas129. No caso dos segurados empregados, o início se dará a partir do 16º

dia de afastamento, pois quem paga os 15 primeiros dias é a empresa. Já no caso dos

outros segurados, o início será a partir da data do início da incapacidade. Para os

empregados que requererem o benefício após 30 dias da data do início da

incapacidade, o benefício terá início a partir da data de entrada do requerimento. O

mesmo vale para os outros segurados que requererem o benefício após 30 dias da

data de início da incapacidade. Portanto, não é necessário o segurado estar em gozo

de auxílio-doença quando da concessão de aposentadoria por invalidez. Se

prontamente verificada a invalidez do segurado, a aposentadoria por invalidez será

concedida diretamente.

Por fim, o segurado é obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a

submeter-se a exames médico-periciais a cargo do INSS a cada dois anos e a

tratamento dispensado gratuitamente custeado pela Previdência Social, exceto aos

procedimentos cirúrgicos e à transfusão de sangue, que são facultativos, pois

ninguém está obrigado a se submeter a tratamento médico de risco. Somente o

aposentado por invalidez e o pensionista inválido com 60 anos de idade ou mais

estão dispensados destes procedimentos130.

128

Lei 8.213/91, art. 45. 129

Lei 8.213/91, art. 43. 130

Lei 8.213/91, art. 101.

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14.2 Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade será devida quando, além de cumprida a

carência de 180 contribuições mensais, o segurado contar com 65 anos, se homem,

ou 60, se mulher131. O fato gerador deste benefício é a idade avançada.

Aqui, porém, devemos fazer uma ressalva, referente ao caso dos

trabalhadores rurais, dos garimpeiros (garimpeiros esses somente se exercerem a

atividade em regime de economia familiar) e dos portadores de deficiência. Para

esses segurados a idade será reduzida em 5 anos, ou seja, 60 anos para os homens e

55 para as mulheres132.

Para ter direito a essa redução, o trabalhador rural deverá comprovar o

efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período

imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ou, conforme o caso, ao mês

em que cumpriu o requisito etário. A comprovação deve ser por tempo igual ao

número de meses de contribuição correspondente à carência exigida 133 . Se o

segurado já tinha parado de exercer a atividade rural quando da data do

requerimento ou quando completou a idade mínima, se satisfizer a carência exigida,

se aposentará com 65 anos, se homem, ou 60, se mulher.

O segurado portador de deficiência também terá o requisito etário

reduzido em 5 anos, independentemente do grau de deficiência134. A carência do

benefício continua sendo de 180 contribuições mensais e a deficiência deve ser

comprovada durante pelo menos esses 15 anos.

A aposentadoria por idade é um benefício permanente, de modo que é

irreversível e irrenunciável135. Todos os segurados têm direito à aposentadoria por

idade. Ela possui carência de 180 contribuições mensais e a renda mensal inicial será

de 70% do salário-de-benefício mais 1% por grupo de 12 contribuições mensais, até o

131

Lei 8.213/91, art. 48. 132

Lei 8.213/91, art. 48, §1º. 133

Lei 8.213/91, art. 48, §2º. 134

Decreto 3.048/99, art. 70-C. 135

Decreto 3.048/99, art. 181-B.

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limite de 30%, tudo isso multiplicado pelo fator previdenciário de forma a beneficiar o

segurado. Se o fator diminuir a renda, ele não será aplicado.

O início do benefício observa duas regras136. No caso dos empregados

e empregados domésticos, a data de início do benefício será a da data do

desligamento do emprego caso o benefício seja requerido em até 90 dias da data do

desligamento. Caso o benefício seja requerido após 90 dias da data do desligamento,

a data de início do benefício será na data de entrada do requerimento. Para os outros

segurados, o início se dará na data de entrada do requerimento.

O segurado aposentado que retornar ao serviço será segurado

obrigatório e deverá contribuir, mesmo estando ele sem direito a outras

contraprestações, à exceção do salário-família e do salário-maternidade. Portanto, um

segurado aposentado que retornar ao serviço e ficar incapaz temporariamente por

mais de 15 dias não fará jus ao auxílio-doença, mas mesmo assim ele deverá

contribuir.

Por fim, uma regra que possui pouca aplicabilidade prática, é a da

aposentadoria compulsória137. Caso o segurado já tenha cumprido a carência e

possua 70 anos de idade se homem ou 65 se mulher, ele poderá ser

compulsoriamente aposentado a requerimento de seu empregador. O empregador

vai ao INSS, requer a aposentadoria compulsória do segurado e ele não pode negá-la.

A ideia, na elaboração da lei, era a de que o empregador tivesse como dispensar o

empregado, pois se fosse demiti-lo, ele haveria de pagar uma indenização muito

grande. Daí criou-se o instituto da aposentadoria compulsória. O problema é que,

quando a lei foi aprovada, mudaram seu texto, passando a garantir essa indenização

trabalhista mesmo no caso da aposentadoria compulsória. Portanto, o empregador,

aposentando seu empregado de forma compulsória, deverá pagar a indenização da

mesma forma, o que fez com que essa regra perdesse sua aplicabilidade prática.

136

Lei 8.213/91, art. 49. 137

Lei 8.213/91, art. 51.

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14.3 Aposentadoria por tempo de contribuição

Como se percebe pelo nome do benefício, o evento determinante dessa

aposentadoria é o tempo de contribuição. Antigamente, seu nome era aposentadoria

por tempo de serviço, mas o que é levado em conta na prática não é o tempo de

serviço, mas o tempo de contribuição, por isso seu nome foi alterado. Para os homens,

são necessários 35 anos de contribuição, já para as mulheres, 30 anos138.

Grande parte da população confunde a aposentadoria por tempo de

contribuição com a aposentadoria por idade, achando que as pessoas devem possuir

idade e tempo de contribuição para se aposentar, mas na aposentadoria por tempo

de contribuição não há idade mínima exigida. Se o segurado tiver o tempo de

contribuição necessário ele poderá requerer sua aposentadoria independentemente

de sua idade. No projeto inicial da lei 8.213/91, havia um limite mínimo de idade

estipulado para a obtenção dessa aposentadoria, mas ele foi removido antes de

aprovarem a lei. Portanto, posteriormente, criaram o famigerado fator previdenciário

(já estudado junto do salário-de-benefício), pois quanto menor a idade do segurado

ao requerer a aposentadoria, menor o fator previdenciário, reduzindo o valor do

benefício. Qual o objetivo disso? Evitar a aposentadoria precoce. Por isso a renda

mensal desse benefício é de 100% do salário-de-benefício com a aplicação

obrigatória do fator previdenciário.

Como já explicado no capítulo do fator previdenciário, no caso da

concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, o fator não é aplicado caso,

além de cumprido os requisitos de o mínimo de 35 anos de tempo de contribuição

para o homem e de 30 para a mulher, os mesmos contem com 95 pontos, se homem,

e 85 pontos, se mulher, resultantes da soma dos anos de tempo de contribuição e de

idade.

Quando se tratar de segurado portador de deficiência, o tempo de

contribuição exigido será reduzido a depender do grau de deficiência do segurado139.

Nesses casos, a redução será feita da seguinte forma: se a deficiência for grave, a

138

Decreto 3.048/99, art. 56. 139

Decreto 3.048/99, art. 70-B.

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aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para os

homens e 20 anos para as mulheres; se a deficiência for moderada, a concessão será

após 29 anos de tempo de contribuição para os homens e 24 anos para as mulheres;

já se a deficiência for leve, será após 33 anos de tempo de contribuição para os

homens e 28 para as mulheres. Além disso, o fator previdenciário só será aplicado se

resultar em renda mensal de valor mais elevado. Sua aplicação não será obrigatória.

No caso do segurado que seja professor que exerça suas atividades de

magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio haverá uma

redução de 5 anos de tempo de contribuição necessários para a obtenção da

aposentadoria. Portanto, 30 anos para os professores e 25 anos para as

professoras140. O professor universitário não é contemplado com essa redução.

A aposentadoria por tempo de contribuição também é irreversível, de

modo que é irrenunciável. Todos os segurados têm direito, à exceção do segurado

especial que não contribua facultativamente como contribuinte individual e do

contribuinte individual e o facultativo que aderiram ao plano simplificado de inclusão

previdenciária.

O início do benefício seguirá a regra da aposentadoria por idade. Para

os segurados empregados e empregados domésticos a data de início do benefício

será na data do desligamento do emprego, se requerida em até 90 dias da data do

desligamento, ou da data de entrada do requerimento do benefício, se requerida

após 90 dias da data do desligamento. Para os outros segurados, será da data de

entrada do requerimento.

Ela possui carência de 180 contribuições mensais. Mas se o tempo de

contribuição é de 30 ou 35 anos, como o segurado não terá cumprido a carência de

15 anos? Imagine um advogado que trabalhe há 35 anos e que nunca recolheu

nada à previdência. Ele não está filiado? Claro que está, pois o exercício de atividade

remunerada o enquadra como segurado obrigatório, porém, está em débito com a

previdência. Imagine agora que ele resolva pagar todos os 35 anos de contribuição

140

Decreto 3.048/99, art. 56, §1º.

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em atraso. Ele terá 35 anos de contribuição e zero de carência, pois no caso do

contribuinte individual, a carência só é contada a partir do primeiro recolhimento

feito sem atraso. Logo, carência e tempo de contribuição são conceitos diferentes.

Considera-se como tempo de contribuição o tempo, contado de data a

data, desde o início até a data do desligamento de atividade ou até a data de entrada

do requerimento de benefício, descontados os períodos legalmente estabelecidos141.

São contados como tempo de contribuição, entre outros, os seguintes

períodos:

a) O de exercício de atividade rural, sendo que para períodos posteriores a

novembro de 1991 deverá ser verificado se o segurado recolheu

facultativamente em época própria e, caso não tenha realizado as

contribuição, deverá recolhê-las na forma de indenização142;

b) O de recebimento de benefício por incapacidade, sendo que o não

decorrente de acidente do trabalho deve ser entre períodos de

atividade, ou seja, deve haver retorno ao trabalho, diferentemente do

benefício decorrente de acidente do trabalho, que poderá ser

intercalado ou não143;

c) O de serviço militar, obrigatório ou voluntário, sendo que para até 18

meses de serviço militar não há necessidade de apresentação de

Certidão de Tempo de Contribuição, podendo ser comprovado apenas

por meio do certificado de reservista144.

Por sua vez, não são computados como tempo de contribuição, entre

outros, os seguintes períodos:

a) O de interrupção de exercício e de desligamento da atividade;

b) O de suspensão ou licença de contrato de trabalho, sem contribuição

previdenciária;

141

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 162. 142

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 189. 143

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 164, XVI. 144

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 164, §1º

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c) O compreendido entre a interrupção ou o encerramento e o reinício da

atividade no caso do contribuinte individual;

d) Os correspondentes a emprego ou a atividade não vinculada ao

RGPS145;

e) O de parcelamento de contribuições em atraso do Contribuinte

individual até que haja liquidação declarada pela RFB146;

f) Os recolhimentos feitos pelos segurados contribuintes individuais e

facultativos em alíquotas reduzidas de 5% ou 11%, salvo se realizada a

complementação das contribuições até alcançar os 20%; e

g) Os referentes a informações inseridas extemporaneamente no CNIS,

independentemente de serem inéditas ou retificadoras de dados

anteriormente informados, que somente serão aceitas se corroboradas

por documentos que comprovem a sua regularidade147.

Relativamente aos períodos dos RPPS averbados através da Certidão de

Tempo de Contribuição – CTC, hipótese da contagem recíproca, onde os sistemas de

previdência social se compensam financeiramente, é importante destacar que o

segurado oriundo de RPPS que desejar requerer benefício no RGPS, além de

apresentar a CTC, deverá estar desvinculado do regime de origem, exonerado ou

demitido, e estar vinculado ao RGPS, ou seja, deve ter se filiado ao RGPS após a

desvinculação com o RPPS.

Ainda, é vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade

privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público,

quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação legal de cargos ou

empregos públicos previstos na Constituição Federal148 (a de dois cargos de professor,

a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos ou

empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou

servidor público investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de

horários).

145

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 166, I. 146

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 166, III. 147

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 61, §3º 148

IN 77/2015, art. 438, §4º.

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Cabe ainda ressaltar que não será computado como tempo de

contribuição o já considerado para concessão de qualquer aposentadoria em outros

regimes previdenciários149. Além do mais, não será admitida prova exclusivamente

testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição,

salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito150.

14.4 Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida com 15, 20 ou 25 anos de serviço

exercido em condições especiais. Sua concessão está condicionada a um trabalho

permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que

prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos151.

Devemos ter atenção quanto aos tipos de segurado que fazem jus a

esse benefício, pois, em regra, somente empregados e avulsos fazem jus à

aposentadoria especial. O detalhe é que a lei 10.666/03 também estendeu esse

direito aos cooperados, que são um tipo de contribuinte individual. Portanto,

somente empregados, trabalhadores avulsos e cooperados fazem jus a essa

aposentadoria152.

Ela possui carência de 180 contribuições mensais e tem a RMI calculada

em 100% do salário-de-benefício, sem aplicação do fator previdenciário. O início

poderá se dar de duas formas: para o empregado, será do desligamento do emprego

se requerida em até 90 dias da data do desligamento, ou da data do requerimento,

se requerida após 90 dias da data do desligamento do emprego. Já para os avulsos e

cooperados, será da data de entrada do requerimento.

Para provar a exposição contínua, permanente, não ocasional nem

intermitente perante o INSS, o segurado deverá se utilizar de um documento

chamado de perfil profissiográfico previdenciário – PPP, que será emitido pela

149

Decreto 3.048/99, art. 60, §1º. 150

Decreto 3.048/99, art. 63. 151

Lei 8.213/91, art. 57. 152

IN 77/2015, art. 247.

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empresa com base em seu laudo técnico de condições ambientais do trabalho –

LTCAT. Esse documento possui informações sobre a utilização de equipamentos de

proteção, a que substâncias, ruído e temperaturas o segurado está exposto etc.

Se a emissão é a partir de 01/01/2004, então o documento deverá ser

obrigatoriamente o PPP, porém, para emissão até 31/12/2003, se emitidos em época

própria, poderão ser aceitos os seguintes formulários153:

a) DIRBEN-8030, regulamentado pela IN INSS/DC 39 de 26/10/2000

(emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003)

b) DSS-8030, regulamentado pela OS INSS/DSS 518 de 13/10/1995

(emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000)

c) DISES BE 5235, regulamentado pela Resolução INSS/PR 58 de

16/09/1991 (emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995)

d) SB-40, regulamentado pela OS SB 52.5 de 13/08/1979 (emitidos entre

13/08/1979 e 11/10/1995)

Períodos de trabalho até 28/04/1995 podem ser enquadrados como

especiais administrativamente caso a categoria profissional do segurado esteja

descrita exatamente como consta no quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964, a

partir do código 2.0.0, e no Anexo II do Decreto nº 83.080, de 1979. Para tal, no caso

do empregado, deverá ser apresentado um dos formulários mencionados acima

acompanhado da CTPS154.

O segurado que se aposentar pela aposentadoria especial não poderá

voltar a exercer atividade especial, caso contrário, sua aposentadoria será suspensa155.

Ele poderá, no entanto, exercer normalmente atividade comum.

Também são contados como atividade exercida em condições especiais

os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, os

de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou

aposentadoria por invalidez acidentários, bem como os de recebimento de salário-

153

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 258. 154

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 270. 155

Lei 8.213/91, art. 69, parágrafo único.

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maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo

atividade considerada especial. Os períodos de afastamento decorrentes de gozo de

benefício por incapacidade de espécie não acidentária não serão considerados como

sendo de trabalho sob condições especiais, portanto, somente período de auxílio-

doença ou aposentadoria por invalidez acidentários serão considerados como

atividade especial.156

Imagine agora que um segurado trabalhou 10 anos em uma mina de

carvão, atividade que enseja aposentadoria aos 15 anos de serviço. Um tempo depois

ele para de trabalhar na mina e vai trabalhar exposto à radiação ionizante, que

enseja aposentadoria aos 25 anos de serviço. Como será feito o cálculo do tempo

necessário para sua aposentadoria?

Nesse caso, a lei prevê uma tabela de conversão de tempo157. Portanto,

os 10 anos trabalhados serão multiplicados por 1,67, e será computado como 16,7

anos na atividade de 25. Também se pode converter tempo especial em comum. Se,

por exemplo, o mesmo segurado que trabalhava na mina de carvão foi trabalhar

como vendedor, converte-se o tempo de acordo com a tabela e ele se aposenta por

tempo de contribuição.

Não existe, porém, conversão de tempo comum para especial158. Nesse

caso converte-se de especial para comum e o segurado se aposenta por tempo de

contribuição. Ressalta-se ainda que a atividade de professor, apesar de possuir

redução de 5 anos na aposentadoria por tempo de contribuição, não é considerada

uma atividade especial. Não há conversão de tempo exercido como professor em

tempo comum.

14.5 Auxílio-doença

Esse é, atualmente, o benefício mais concedido pelo INSS. Seu evento

determinante é a incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias

156

IN 77/2015 INSS/PRESS, art. 291. 157

Lei 8.213/91, arts. 66, 70, 70-E e 70-F. 158

IN 77/2015, art. 249.

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consecutivos159. Assim, se o segurado ficar incapacitado por menos de 15 dias e for

um empregado, a empresa pagará seu salário. Se for um contribuinte individual,

ficará sem receber qualquer valor. No caso de o segurado se filiar ao RGPS já

portador da doença ou lesão invocada como motivo para a concessão do benefício,

ele não fará jus ao mesmo, salvo se a doença sobrevier por motivo de agravamento

ou progressão, tal como na aposentadoria por invalidez.

Todos os segurados têm direito ao auxílio-doença. Sua carência é de 12

contribuições mensais, dispensáveis nos casos de acidente ou moléstia grave

elencada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. Ele

possui RMI de 91% do salário-de-benefício e o início será semelhante ao da

aposentadoria por invalidez: para o empregado, será a partir do 16º dia de

afastamento, já para os outros segurados, será a partir da data do início da

incapacidade. Para os empregados que requererem o benefício após 30 dias da data

do início da incapacidade, o benefício iniciará na data de entrada do requerimento.

O mesmo vale para os outros segurados que requererem o benefício após 30 dias da

data de início da incapacidade.

Quanto ao cálculo da RMI do auxílio-doença, o mesmo possui um teto,

visando evitar situações em que o valor do benefício fica acima do salário que o

segurado recebia, acarretando um desincentivo para a volta ao trabalho. Assim, o

auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12

salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não

alcançado o número de 12, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição

existentes160.

O segurado está obrigado a qualquer tempo, independente de sua

idade, a submeter-se a tratamento dispensado gratuitamente custeado pela

previdência social, sob pena de suspensão do benefício. Porém, não está obrigado a

realizar nenhum tratamento médico de risco, como cirurgia e transfusão de sangue.

159

Lei 8.213/91, art. 59. 160

Lei 8.213/91, art. 29, §10.

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Se o segurado empregado voltar a se afastar da atividade em

decorrência do mesmo fato gerador dentro de 60 dias após a cessação do auxílio-

doença, não terá de aguardar mais 15 dias para requerer o benefício, ele fará jus ao

auxílio doença a partir da data do novo afastamento161. Da mesma forma, se dentro

de 60 dias ocorrer retorno à atividade antes de se completar os 15 dias de

afastamento, e o segurado voltar a se afastar posteriormente, mas dentro desses 60

dias, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento, não

"reiniciando" a contagem dos 15 dias. Imaginemos, por exemplo, um segurado que

ficou incapacitado inicialmente por 20 dias. Ele receberá 5 dias de benefício, pois os

primeiros 15 dias quem paga é a empresa. Imaginemos agora que, 10 dias depois, ele

ficou incapacitado por mais 20 dias. Agora a empresa não irá pagar os 15 dias, ele

receberá direto do INSS mais 20 dias de benefício.

A regra é que nenhum benefício que substitua o salário-de-contribuição

do segurado possa ser inferior ao salário mínimo, porém, o auxílio-doença do

segurado que exerce mais de uma atividade diferente e esteja incapacitado somente

para uma delas, poderá ser inferior.

Se o segurado se incapacitar definitivamente para uma de suas

atividades, caso exerça mais de uma diferente, não caberá a concessão de

aposentadoria por invalidez. Afinal, o segurado não está insusceptível de reabilitação.

Aliás, ele nem precisará ser reabilitado, pois já possui outra atividade. Nesse caso, o

auxílio-doença será mantido indefinidamente, cessando quando o segurado se

aposentar, morrer ou se invalidar de vez, o que acontecer primeiro.

14.6 Salário-família

O salário-família é um benefício concedido para ajudar nos encargos

familiares dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos de baixa

renda que possuam filhos ou equiparados menores de 14 anos de idade ou

inválidos162. Portanto, se o segurado empregado, doméstico ou avulso não for de

161

Lei 8.213/91, art. 75, §4º. 162

Lei 8.213/91, art. 65.

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baixa renda, o mesmo não terá direito ao benefício. É considerado como segurado

de baixa renda para fins do auxílio-reclusão e do salário-família o segurado cujo

salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.319,18163.

O benefício iniciará a partir da apresentação da certidão de nascimento

do filho ou equiparado e estará condicionado a apresentação anual de atestado de

vacinação até os 6 anos de idade e semestral de frequência escolar a partir dos 7

anos164. O salário-família será pago ao empregado pela empresa, ao empregado

doméstico pelo empregador doméstico e ao avulso pelo sindicado ou órgão gestor

de mão-de-obra165, sendo que, posteriormente, esses farão o reembolso com o INSS,

através de desconto na cota patronal. O valor do salário-família é fixo e varia de

acordo com o salário-de-contribuição do segurado:

Cota do salário-família (Portaria GM/MF nº 15, de 16/01/2018)

Valor da cota Segurado

R$ 45,00 com remuneração mensal não superior a

R$ 877,67

R$ 31,71

com remuneração mensal superior a

R$ 877,67 e igual ou inferior a

R$ 1.319,18

Não há carência para esse benefício. Empregados, domésticos, e

avulsos aposentados por idade ou invalidez também terão direito ao benefício, tal

como os demais aposentados empregados, domésticos e avulsos que tenham mais

de 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher.

No caso de pai e mãe terem direito ao benefício, ambos receberão o

salário-família. Caso haja divórcio ou perda do pátrio-poder, o valor será pago

diretamente àquele cujo cargo ficar o sustento do menor166.

163

Valor atualizado pela Portaria GM/MF nº 15, de 16/01/2018. 164

Decreto 3.048/99, art. 84. 165

Decreto 3.048/99, art. 82. 166

Decreto 3.048/99, art. 87.

Tabela 5

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Por fim, caso o segurado seja demitido, ele deixará de fazer jus ao

benefício, cessando-o167.

14.7 Salário-maternidade

O salário-maternidade é o benefício mais extenso. Ele possui quatro

eventos determinantes168, que são:

a) o Nascimento ou o Parto;

b) a Adoção ou a Guarda judicial para fins de adoção;

c) o Aborto não criminoso (ocorre antes da 23ª semana de gestação); e

d) o Natimorto (ocorre após a 23ª semana de gestação).

Todas as seguradas fazem jus ao salário-maternidade. Para cada uma

delas há uma regra de cálculo da RMI e existem duas regras sobre a carência.

Podemos analisar a carência em dois grupos169:

a) o das empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas,

onde não há carência; e

b) o das contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas

especiais, onde a regra geral é de 10 contribuições mensais, ou, no caso

da segurada especial, 10 meses de exercício da atividade rural. Em caso

de parto antecipado, a carência poderá ser reduzida em número de

meses em que o parto antecipar. Se o bebê nascer com, por exemplo, 7

meses de gestação, a carência será de 8 contribuições mensais, já que o

parto foi antecipado em 2 meses.

Já para o cálculo da RMI170

, há uma regra para cada tipo de segurada:

167

Decreto 3.048/99, art. 88. 168

IN 77/2015, art. 343, §1º. 169

IN 77/2015, art. 148. 170

IN 77/2015, art. 206.

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a) Empregada: remuneração integral, não se aplicando o teto do RGPS,

mas o dos Ministros do STF, e é pago pela empresa, que posteriormente

efetua o reembolso;

b) Trabalhadora Avulsa: remuneração integral equivalente a um mês de

trabalho. Faz-se o cálculo como se a avulsa tivesse trabalhado o mês

inteiro e é pago diretamente pela previdência social;

c) Empregada Doméstica: último salário-de-contribuição, portanto, há teto,

já que não existe salário-de-contribuição acima do teto;

d) Segurada Especial: é no valor de um salário mínimo;

e) Contribuinte individual, facultativa ou quem se encontra em período de

graça: 1/12 da soma das 12 últimas contribuições apuradas em período

não superior a 15 meses. Isso porque essas seguradas não contribuem

necessariamente todos os meses.

O benefício terá início no período compreendido entre os 28 dias antes

do parto e a data da ocorrência deste, com duração de 120 dias171. No caso de

aborto, o benefício será pago por 2 semanas172.

Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção o salário-

maternidade será concedido com duração de 120 dias para as adotantes de crianças

de até 12 anos de idade173. Além disso, nesses casos, mesmo para a empregada, o

salário-maternidade será pago diretamente pela previdência social174.

Há ainda duas hipóteses em que a lei autoriza o recebimento do salário-

maternidade pelo homem ao invés da mulher. A primeira é quando em um casal

adotante a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é175. Nesse

caso, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade, sendo

afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A outra hipótese é

quando a segurada que recebia o benefício vem a falecer176 . Nesse caso, se o

171

Lei 8.213, art. 71. 172

Decreto 3.048/99, art. 93, §5º. 173

IN 77/2015, art. 344. 174

Lei 8.213/91, art. 71-A, §1º. 175

IN 77/2015, art. 345, §1º. 176

Lei 8.213/91, art. 71-B.

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cônjuge possuir qualidade de segurado, o salário-maternidade será concedido ao

homem e calculado novamente. Para garantir o direito de receber o salário-

maternidade após o falecimento da segurada que fazia jus ao benefício, o cônjuge

ou companheiro deverá requerer o benefício até o último dia do prazo previsto para

o término do salário-maternidade originário.

Quando houver adoção de mais de uma criança, será devido um único

salário-maternidade, que será pago em relação à criança de menor idade. No caso de

a segurada ter mais de um emprego concomitante, ela terá direito a um salário-

maternidade relativo a cada emprego.

Sabemos que no caso da empregada, é a empresa que paga o salário-

maternidade. Mais tarde a empresa tem os valores pagos à empregada ressarcidos

com descontos na cota patronal. Ela deixa de recolher sua cota parte até alcançar o

valor pago à empregada. Porém, há casos em que essa lógica é falha, como no caso

do MEI, que só pode ter um único empregado, não tendo o ressarcimento viabilidade

alguma. Por isso, nesse caso, a lei prevê que quem paga o salário-maternidade é a

previdência social, diretamente. Portanto, a empregada do MEI terá seu salário

maternidade pago diretamente pela previdência social177.

O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por

incapacidade, portanto, se a segurada estiver recebendo auxílio-doença, esse será

suspenso para que o salário-maternidade seja pago178. Ambos os benefícios não se

acumulam.

Por fim, a segurada aposentada que retornar ao serviço fará jus ao

salário-maternidade179.

14.8 Auxílio-acidente

O auxílio-acidente será concedido como indenização quando após

consolidação das lesões oriundas de acidente de qualquer natureza, resultarem

177

Lei 8.213/91, art. 72, §3º. 178

Decreto 3.048/99, art. 102. 179

Decreto 3.048/99, art. 103.

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sequelas permanentes que impliquem na redução da capacidade laborativa180. Tudo

isso tem que ocorrer simultaneamente: acidente de qualquer natureza, sequela

definitiva e a redução da capacidade laborativa.

Somente os segurados empregados, empregados domésticos,

trabalhadores avulsos e especiais fazem jus a esse benefício.

Por ser uma prestação acidentária, não há carência para esse benefício.

A RMI do auxílio-acidente será de 50% do salário-de-benefício, tendo início no dia

imediatamente posterior ao da cessação do auxílio-doença que o antecedeu e

terminando quando o segurado se aposentar ou falecer, o que acontecer primeiro.

Caso não haja repercussão na capacidade laborativa não há que se falar

em auxílio-acidente. Um advogado que perde a mobilidade de um ombro

certamente não terá problemas em continuar a exercer a advocacia, diferentemente

de quem trabalha descarregando caminhão.

Por fim, no caso de reabertura do auxílio-doença que deu origem ao

auxílio-acidente, suspender-se-á o auxílio acidente enquanto o auxílio-doença estiver

aberto181. Ambos não podem ser prestados em concomitância. Mas isso somente

com o auxílio-doença que deu origem ao benefício. Se for auxílio-doença de um

evento distinto, não há problema em acumular. Portanto, não se acumulam auxílio-

doença com auxílio-acidente do mesmo fato gerador nem dois auxílios-acidentes

(que seria uma verdadeira aposentadoria).

14.9 Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício devido aos dependentes de todos

os tipos de segurado, aposentado ou não, além de ser um benefício sem carência.

No caso da concessão para o cônjuge ou companheiro, na hipótese de

casamento ou união estável inferior a dois anos ou menos de 18 contribuições

180

Lei 8.213/91, art. 86. 181

Decreto 3.048/99, art. 104, §6º.

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mensais anteriores ao óbito, o benefício será pago por apenas quatro meses, exceto

em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho182.

Na apuração das 18 contribuições do instituidor para fins do direito à

manutenção do benefício de pensão por morte deverá ser considerado o tempo em

gozo de benefício por incapacidade, mesmo que não se trate de período intercalado

entre atividades/períodos de contribuição, bem como o tempo de atividade rural

com ou sem recolhimento de contribuições. Não poderão ser considerados, porém,

os recolhimentos efetuados pelos dependentes após o óbito do instituidor183

.

Em relação ao tempo de duração do benefício para o cônjuge ou

companheiro, quando há casamento ou união estável de pelo menos dois anos e 18

contribuições mensais anteriores ao óbito, o tempo de duração do benefício será

obtido de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro no momento do óbito.

Segue a relação do tempo de duração do benefício em relação à idade do cônjuge

ou companheiro no momento do óbito184:

Tempo de Duração do

Benefício

Idade do Cônjuge ou

Companheiro no Óbito

3 anos Menos de 21 anos de idade

6 anos Entre 21 e 26 anos de idade

10 anos Entre 27 e 29 anos de idade

15 anos Entre 30 e 40 anos de idade

20 anos Entre 41 e 43 anos de idade

Vitalícia 44 ou mais anos de idade

Caso o dependente cônjuge ou companheiro seja deficiente, o

benefício somente cessará pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da

deficiência. Assim, tais prazos não se aplicam. Nestas hipóteses de cessação da

182

Lei 8.213/91, art. 77, §2º, V, b. 183

Memorando-Circular Conjunto nº 54 DIRBEN/DIRSAT/PFE, Anexo I (Nota Técnica Conjunta

DIRBEN/PFE-INSS). 184

Lei 8.213/91, art. 77, §2º, V, c.

Tabela 6

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invalidez ou afastamento da deficiência, o dependente poderá gozar dos prazos da

relação acima ou dos 4 meses caso não tenham sido cumpridos os requisitos de 18

meses de recolhimentos ou dois anos de casamento ou união estável.

Ainda, não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de

crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado após o trânsito em

julgado da sentença penal condenatória185. Se, por exemplo, um cônjuge mata o

outro, não terá direito à pensão deste.

A RMI observará duas regras. Se o segurado estava aposentado na data

do óbito, ela será de 100% do valor da aposentadoria que ele recebia. Porém, se não

estava aposentado na data do óbito, ela será o valor que o segurado teria direito a

receber caso se aposentasse por invalidez na data do óbito (100% do salário-de-

benefício).

A data de início do benefício sempre será a data do óbito, porém, o

pagamento somente será feito a partir da data do óbito se o benefício for requerido

em até 90 dias da ocorrência deste. Somente nesse caso o pagamento irá retroagir à

data do óbito. Caso contrário, se requerido após 90 dias da data do óbito, o

pagamento será feito a partir da data de entrada do requerimento186.

A concessão da pensão não será protelada pela falta de habilitação de

outro possível dependente 187 . Quem chegar primeiro leva a pensão. Ademais,

qualquer habilitação posterior que implique em alteração no quadro de dependentes

a receber o benefício somente fará efeito a partir da data da habilitação, não

retroagindo.

O cônjuge ausente e a ex-mulher que renunciou aos alimentos no

processo de separação poderão fazer jus à pensão, desde que comprovada a

dependência econômica188.

185

Lei 8.213/91, art. 74, §1º. 186

Lei 8.213/91, art. 74, I e II. 187

Lei 8.213/91, art. 76. 188

Lei 8.213/91, art. 76, §1º.

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Quanto ao dependente deficiente intelectual ou mental, a deficiência

intelectual ou mental não interrompe o direito à pensão por morte no caso de

emancipação ou de se completar 21 anos de idade189. Esse dependente continua a

fazer jus à pensão mesmo que se emancipe ou complete 21 anos.

A pensão também poderá ser concedida em casos de morte presumida,

declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 meses de ausência do

segurado. Porém, mediante prova do desaparecimento do segurado em

consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à

pensão provisória independentemente desta declaração e deste prazo190. Para a

concessão da pensão, em caráter provisório, por morte presumida em razão do

desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre,

servirão como prova hábil do desaparecimento, entre outras191:

I. Boletim do registro de ocorrência feito junto à autoridade policial;

II. Prova documental de sua presença no local da ocorrência; e

III. Noticiário nos meios de comunicação.

Por fim, no caso de mais de um dependente receber pensão por morte,

ela será rateada em partes iguais192. Se mãe e dois filhos recebem uma pensão de

R$1200,00, cada um receberá uma cota parte de R$400,00.

14.10 Auxílio-reclusão

Esse benefício é devido ao conjunto de dependentes do segurado de

baixa renda que for recolhido à prisão e que não esteja em gozo de auxílio-doença,

aposentadoria ou abono de permanência em serviço.193 A ideia é de que a pena não

pode passar da pessoa do condenado, não podendo, assim, afetar sua família. Os

dependentes somente terão direito caso o segurado seja de baixa renda, ou seja,

com salário-de-contribuição igual ou inferior a R$ 1.319,18.

189

Lei 8.213/91, art. 77, §2º, II. 190

Lei 8.213/91, art. 78, §1º. 191

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 379. 192

Lei 8.213/91, art. 77. 193

Lei 8.213/91, art. 80.

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Os dependentes de todos os tipos de segurados farão jus ao benefício.

As regras relativas à carência, à data de início do benefício e ao cálculo da RMI são as

mesmas que as da pensão por morte (reparem que como o segurado não pode estar

aposentado, utiliza-se a segunda regra de cálculo da RMI, ou seja, 100% do SB).

Os beneficiários estão condicionados a apresentação trimestral de

atestado emitido pela autoridade competente de que o segurado continua recluso,

sob pena de suspensão do benefício.194 No caso de fuga, o benefício será suspenso,

porém, se o segurado for recapturado dentro do período de graça, ou seja, desde

que mantida a qualidade de segurado, o benefício será restabelecido195. Caso o

segurado exerça atividade remunerada no período de fuga, essa atividade contará

para ver se o segurado perdeu ou não a qualidade de segurado196.

Por fim, esse benefício não acumula com auxílio-doença nem com

aposentadoria, porém, se esses benefícios forem mais vantajosos que o auxílio-

reclusão e os dependentes também manifestarem interesse, o auxílio-reclusão poderá

deixar de ser pago e o segurado poderá receber algum desses benefícios197.

14.11 Serviço social

O Serviço Social constitui atividade auxiliar do seguro social e visa

prestar ao beneficiário orientação e apoio no que concerne à solução dos problemas

pessoais e familiares. Ele também prestará orientação e apoio na inter-relação do

beneficiário com a previdência social198. Deve ser dada prioridade para os segurados

em gozo de benefício por incapacidade e atenção especial para os aposentados e

pensionistas199.

Muitos pensam que a atividade do Serviço Social é limitada à realização

de avaliações sociais nos requerimentos de amparo assistencial ao portador de

194

Decreto 3.048/99, art. 117, §1º. 195

Decreto 3.048/99, art. 117, §2º. 196

Decreto 3.048/99, art. 117, §3º. 197

Decreto 3.048/99, art. 166, §4º. 198

Decreto 3.048/99, art. 161. 199

Decreto 3.048/99, art. 161, §1º.

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deficiência (LOAS) e nas aposentadorias por tempo de contribuição do deficiente

para auxiliar o perito médico previdenciário na caracterização da deficiência. Porém a

principal atribuição do Serviço Social segundo o Decreto 3.048/99 é justamente a de

prestar ao beneficiário orientação e apoio no que concerne à solução dos problemas

pessoais e familiares e à melhoria da sua inter-relação com a previdência social, para a

solução de questões referentes a benefícios, bem como, quando necessário, à

obtenção de outros recursos sociais da comunidade.

14.12 Reabilitação profissional

A reabilitação profissional será prestada em caráter obrigatório para

aqueles que estão inaptos à prática de atividade laboral, visando recuperá-los à

antiga atividade ou readaptá-los a uma nova. A empresa com cem ou mais

empregados está obrigada a preencher seus cargos com reabilitados na seguinte

proporção200:

Empregados % dos cargos

De 100 até 200 2%

De 201 até 500 3%

De 501 até 1000 4%

1001 ou mais 5%

A dispensa de empregado nessas condições, quando se tratar de

contrato por tempo superior a noventa dias e a imotivada, no contrato por prazo

indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em

condições semelhantes201.

Concluído o processo de reabilitação profissional, o INSS emitirá

certificado individual indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado

profissionalmente, sem prejuízo do exercício de outra para a qual se julgue

200

Lei 8.213/91, art. 93. 201

Lei 8.213/91, art. 93, §1º.

Tabela 7

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capacitado. Porém, não constitui obrigação da previdência social a manutenção do

segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi

reabilitado, cessando o processo de reabilitação profissional com a emissão do

certificado202.

202

Decreto 3.048/99, art. 140.

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CAPÍTULO 15 - OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE BENEFÍCIOS

15.1 Abono anual

O abono anual também é conhecido como 13º salário ou gratificação

natalina203. Ele será pago até o dia 20 de dezembro204 e terá como base o valor pago

no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício. O recebimento

de benefício por período inferior a doze meses, dentro do mesmo ano, determina o

cálculo do abono anual de forma proporcional.

O período igual ou superior a quinze dias dentro do mês

correspondente será considerado como mês integral para efeitos de cálculo205. O

único benefício que não faz jus ao abono anual é o salário-família, além do amparo

assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS).

15.2 Acumulação de benefícios

Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento

conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando

decorrentes de acidente do trabalho206:

a) aposentadoria com auxílio-doença;

b) mais de uma aposentadoria;

c) salário-maternidade com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

d) mais de um auxílio-acidente;

e) mais de um auxílio-doença;

f) auxílio-acidente com aposentadoria;

g) auxílio-acidente com auxílio-doença do mesmo fato gerador;

h) mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro;

203

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 396. 204

Sendo autorizado o pagamento parcelado, nos termos do art. 397 da IN 77/2015 INSS/PRES, o pagamento

será de 50% do valor devido na competência de agosto e o restante na competência de novembro. 205

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 396, §2º. 206

IN 77/2015 INSS/PRES, art.528.

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i) pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com auxílio-

reclusão de cônjuge ou companheiro;

j) mais de um auxílio-reclusão de instituidor cônjuge ou companheiro;

k) auxílio-reclusão com auxílio-doença, aposentadoria ou abono de

permanência em serviço;

l) benefício assistencial com benefício da Previdência Social ou de

qualquer outro regime previdenciário;

m) seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada,

exceto: pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente.

No caso da pensão deixada por cônjuge ou companheiro, é facultado

ao dependente optar pela pensão mais vantajosa. O segurado recluso não faz jus aos

benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos

dependentes, do auxílio-reclusão, permitida a opção, desde que manifestada,

também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso.

15.3 Revisão

A revisão é o procedimento administrativo utilizado para reavaliação

dos atos praticados pelo INSS, observadas as disposições relativas a prescrição e

decadência207. Conforme já vimos, é de dez anos o prazo de decadência de todo e

qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de

concessão de benefício, bem como o direito da Previdência Social de rever os atos

administrativos decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo

comprovada má-fé.

Em relação aos valores, importa destacar que prescreve em cinco anos,

a contar da data em que deveria ter sido paga, toda e qualquer ação para haver

prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência

Social208. Assim, caso um benefício tenha sido concedido abaixo o valor correto há

nove anos, e somente agora o segurado pede a revisão sem apresentar novos

207

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 559. 208

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 573.

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elementos, só terá direito a receber os últimos cinco anos de diferenças devidas.

Portanto, resumidamente, o direito de solicitar a revisão decai em dez anos, mas os

valores a serem recebidos prescrevem em cinco anos, contados da data do pedido da

revisão.

Os valores apurados em decorrência de revisão solicitada pelo

beneficiário serão calculados, para revisão sem apresentação de novos elementos,

desde a data do início do pagamento do benefício, observada a prescrição, ou para

revisão com apresentação de novos elementos, a partir da data do pedido da

revisão.209 Por sua vez, os valores apurados em decorrência da revisão solicitada pelo

INSS serão calculados desde a data do início do pagamento do benefício, observada

a prescrição210.

15.2 Apuração de Irregularidades

Conforme disposição do artigo 11 da Lei 10.666/03 INSS deverá manter

programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios da

Previdência Social, a fim de apurar irregularidades e falhas existentes.

Após constatar indícios de irregularidades, a Agência da Previdência

Social deverá formalizar o processo de apuração e efetuar a análise dos

procedimentos adotados. Ao iniciar a apuração poderão ser realizadas ações para

elucidar os fatos apontados ou convalidar o ato administrativo, tais como Pesquisa

Externa, convocação do interessado, emissão de ofício às empresas, cartórios, juntas

comerciais, órgãos públicos e outros conforme a necessidade que cada caso

requer211. Se constatada a regularidade, deverá ser emitido relatório conclusivo com

a descrição da regularidade e, caso o interessado tenha sido notificado quanto à

apuração, este deve ser informado do resultado da regularidade212

.

209

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 563. 210

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 564. 211

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 602, §1º. 212

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 604.

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Havendo indício de irregularidade na concessão ou na manutenção de

benefício, a Previdência Social notificará o beneficiário para apresentar defesa, provas

ou documentos de que dispuser, no prazo de dez dias, obedecendo ao princípio da

ampla defesa e do contraditório, oportunizando o direito de apresentar, no prazo

legal, defesa, provas ou documentos de que dispuser, bem como de ter vista ao

processo.213

A notificação a será feita por via postal com aviso de recebimento e, não

comparecendo o beneficiário nem apresentando defesa, será suspenso o benefício,

com notificação ao beneficiário214. Decorrido o prazo concedido pela notificação

postal, sem que tenha havido resposta, ou caso seja considerada pela Previdência

Social como insuficiente ou improcedente a defesa apresentada, o benefício será

cancelado, dando-se conhecimento da decisão ao beneficiário215.

Ao finalizar o processo de apuração, se houver valores a serem

ressarcidos ao erário, deverá ser formalizado processo de cobrança administrativa216.

Nos casos de comprovação de fraude, o levantamento do montante

recebido indevidamente abrangerá a integralidade dos valores pagos com base no

ato administrativo anulado, não estando sujeito ao prazo decadencial217. Concluída

apuração e comprovada a fraude, o processo de apuração original deve ser

encaminhado à Procuradoria Federal Especializada, para análise e providências

cabíveis218.

As comprovações de notificações por meio de AR, de edital e da ciência

entregues em mãos deverão, obrigatoriamente, ser juntadas ao processo, com a

finalidade de se evitar alegação de nulidade no procedimento. O prazos para

atendimento às notificações são os seguintes219:

a) para atendimento à convocação: trinta dias;

213

Lei 10.666/03, art. 11, §1º. 214

Lei 10.666/03, art. 11, §2º. 215

Lei 10.666/03, art. 11, §3º. 216

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 611. 217

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 613. 218

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 615. 219

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 617.

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b) para apresentação de defesa: dez dias; e

c) para interposição de recurso: trinta dias.

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CAPÍTULO 16 - CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL

16.1 Apropriação Indébita Previdenciária

Os crimes contra a seguridade social têm seu conteúdo extraído

diretamente do Código Penal. O primeiro a ser estudado é a Apropriação Indébita

Previdenciária, abordado no Art. 168-A do CP. Vejamos:

DeL. 2.848/40,

Apropriação indébita previdenciária

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à

previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

§ 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive

acessórios; ou

II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

Percebemos que a Apropriação Indébita Previdenciária ocorre quando

a contribuição é descontada do segurado e não é recolhida à previdência. Assim, o

segurado paga sua contribuição e ela não chega à previdência, indo para o bolso do

operador bancário ou do patrão.

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Como se percebe, há extinção de punibilidade se o agente

espontaneamente declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições antes

do início da ação fiscal. A ação fiscal se inicia com o Termo de Início de Ação Fiscal.

Após o início da ação fiscal não há extinção de punibilidade, podendo, conforme o

caso, gerar apenas o perdão judicial.

Se o agente for primário e de bons antecedentes, poderá ocorrer o

perdão judicial nos casos dele ter promovido o pagamento da contribuição após o

início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, ou caso o valor das

contribuições devidas seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência

social como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

16.2 Sonegação de Contribuição Previdenciária

O segundo crime contra a seguridade a ser abordado é o da Sonegação

de Contribuição Previdenciária, tipificado no Art. 337-A do Código Penal.

DeL. 2.848/40,

Sonegação de contribuição previdenciária

Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este

equiparado que lhe prestem serviços;

II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

§ 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

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I – (VETADO)

II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

§ 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento

mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

§ 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.

No caso da Sonegação de Contribuição Previdenciária, na

caracterização do crime, o agente deixa de informar à previdência valores que

deveriam ter sido recolhidos. Ocorre supressão da contribuição social.

A extinção de punibilidade se dá quando o agente espontaneamente

declara e confessa as contribuições devidas antes do início da ação fiscal. Não há

necessidade do recolhimento para a extinção da punibilidade penal como na

apropriação indébita previdenciária, ainda que o agente continue devendo à

previdência.

Já o perdão judicial só ocorre quando o agente for primário e de bons

antecedentes e o valor das contribuições devidas seja igual ou inferior àquele

estabelecido pela previdência social como sendo o mínimo para o ajuizamento de

suas execuções fiscais.

16.3 Falsificação de Documento Público

A Falsificação de Documento Público já era previsto no Código Penal,

tendo sido acrescido dos §§ 3º e 4º pela Lei 9.983/00.

DeL. 2.848/40,

Falsificação de documento público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

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§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as

ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja

destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

Com os acréscimos sofridos, a tipificação deste crime visa evitar com que

falsas informações cheguem à previdência social. Assim, evitam-se fraudes, já que, por

exemplo, um vínculo inexistente informado na GFIP poderia gerar uma

aposentadoria para alguém que não tem direito.

16.4 Inserção de Dados Falsos em Sistemas de Informações

Este crime se encontra no Art. 313-A do Código Penal. Vejamos:

DeL. 2.848/40,

Inserção de dados falsos em sistema de informações

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Perceba que este é um crime que é praticado pelo funcionário público

autorizado. Quando este insere dados falsos nos sistemas para obter vantagens para

si ou para outrem, incorrerá nele. Por mais que o servidor empreste sua senha para

outra pessoa inserir o dado falso, ele incorrerá no crime, pois houve facilitação.

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16.5 Modificação ou Alteração Não-Autorizada de Sistema de Informações

Este dispositivo segue a mesma lógica do anterior, sendo mais

abrangente. Dispõe o Código Penal em seu Art. 313-B:

DeL. 2.848/40,

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

Da mesma forma que a Inserção de Dados Falsos em Sistema de

Informações, esse é um crime praticado pelo funcionário público. Em relação ao

crime anterior, o que difere aqui é que a simples modificação, para qualquer fim,

independentemente de qualquer resultado, já caracteriza o crime. A finalidade não

necessariamente há de ser a de obter vantagem indevida para si ou para outrem.

Porém, se houver prejuízo para o Estado ou para o beneficiário, haverá a causa de

aumento.

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CAPÍTULO 17 – A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

17.1 Aspectos Gerais

Conforme já vimos nos capítulos anteriores, caso um ente federado tenha

instituído seu RPPS, o servidor público ocupante de cargo efetivo que esteja

vinculado a este ente não será filiado ao RGPS. Somente se o ente não tiver instituído

RPPS ou se o servidor for ocupante exclusivamente de cargo comissionado que a

vinculação será ao RGPS, como empregado. Contratados temporários e empregados

públicos também se filiam ao RGPS.

Os RPPS são vários, organizados de forma separada. Assim como o RGPS tem

suas leis e regulamentos, os RPPS também os têm. Cada um tem sua regulamentação

própria, observado o art. 40 da CF/88. É esse artigo que dispõe a regulamentação a

nível constitucional sobre a qual todos os RPPS são obrigados a observar. Além

daquilo que já está regulamentado no art. 40 da CF/88, os RPPS observarão,

subsidiariamente, os requisitos e critérios fixados para o RGPS, no art. 201.

Caso um ente federado institua um regime complementar de previdência para

seus servidores, ele poderá limitar o valor dos benefícios concedidos pelo RPPS ao

teto do RGPS220. No caso da União, por exemplo, foi criado o Fundo de Previdência

Complementar dos Servidores Públicos Federais – FUNPRESP, que é um regime de

previdência complementar. Os benefícios concedidos pelo RPPS da União são pagos

somente até o limite máximo do RGPS, ou seja, o teto. O valor que excede ao teto é

complementado pelo FUNPRESP. Porém, só são obrigados a aderir à limitação ao teto

dos benefícios pagos pelo RPPS os servidores que tiverem ingressado no serviço

público após a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime

de previdência complementar. Lembrando que a limitação é obrigatória, mas a

participação no regime complementar não, pois estes são sempre facultativos.

220

Constituição Federal de 1988, art. 40, §14.

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17.2 Aposentadoria e Pensão

Existem no art. 40 da CF/88 três modalidades de aposentadoria: a por

invalidez permanente; a compulsória; e a voluntária.

No caso de aposentadoria por invalidez permanente, os proventos serão

calculados na forma da lei em casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou

doença grave, contagiosa ou incurável. Em outros casos os proventos serão

proporcionais ao tempo de contribuição.

Na aposentadoria compulsória, quando o servidor completar 75 anos de

idade221, será obrigado a se aposentar com proventos proporcionais ao tempo de

contribuição.

Já na aposentadoria voluntária, quando requerida pelo servidor, ele deverá já

ter cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e ter

cumprido 5 anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a

aposentadoria. Além disso, para se aposentar com proventos integrais, se homem, o

servidor deverá ter pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição, e, se mulher, a

servidora deverá ter pelo menos 55 anos de idade e 30 de contribuição. A

aposentadoria também poderá se dar após 65 anos de idade, se homem, e 60, se

mulher, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Assim como no RGPS, há expressa previsão de proibição de adoção de

requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos

abrangidos pelo RPPS. A ressalva são os portadores de deficiência, os que exercem

atividade de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais

que prejudiquem a saúde ou a integridade física222.

De forma similar ao RGPS, os professores que comprovem exclusivo tempo de

efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino

fundamental e médio terão redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de

221

Lei Complementar nº 152/2015, art. 2º. 222

Constituição Federal de 1988, art. 40, §4º.

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contribuição223. A diferença é que no RGPS não há redução no requisito de idade, já

que a aposentadoria por tempo de contribuição dispensa esse requisito. Portanto,

professores necessitam de 55 anos de idade, 30 de contribuição, 10 de efetivo

exercício no serviço público e 5 no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e

professoras necessitam de 50 anos de idade, 25 de contribuição, 10 de efetivo

exercício no serviço público e 5 no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria por conta do mesmo

RPPS, salvo nos casos de aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na

forma da CF/88224, que são, quando houver compatibilidade de horários, de dois

cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou de

dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões

regulamentadas. Lembrando que aposentadoria concedida pelo RGPS pode

acumular com aposentadoria de RPPS.

Já no tocante à pensão por morte, esse benefício será devido em sua

integralidade até o limite máximo do RGPS, sendo acrescido de 70% do valor

excedente a esse limite225. Se o servidor era aposentado quando do óbito, o benefício

será pago tendo por base os proventos de sua aposentadoria, e se o valor superar o

limite máximo do RGPS, ele será pago até o teto do RGPS mais 70% do que exceder a

esse limite. Se o servidor não era aposentado, o valor da pensão será calculado tendo

por base a totalidade de sua remuneração, seguindo a mesma lógica.

Sabemos que, em geral, não incide contribuição sobre o valor pago a título de

aposentadoria e pensão, porém, irá incidir contribuição sobre a parcela que exceder

ao limite máximo do RGPS226. Portanto, sobre a parcela do provento que exceder o

teto do RGPS, incidirá contribuição com percentual igual ao estabelecido para os

servidores titulares de cargos efetivos. Se o beneficiário for portador de doença

incapacitante, a contribuição só incidirá sobre as parcelas de proventos de

223

Constituição Federal de 1988, art. 40, §5º. 224

Constituição Federal de 1988, art. 40, §6º. 225

Constituição Federal de 1988, art. 40, §7º. 226

Constituição Federal de 1988, art. 40, §18.

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aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido

para os benefícios do RGPS227.

Por fim, o servidor que completar os requisitos necessários à concessão da

aposentadoria voluntária, mas que optar por permanecer em serviço, fará jus a um

abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até

se aposentar voluntariamente ou completar as exigências para aposentadoria

compulsória aos 75 anos228.

227

Constituição Federal de 1988, art. 40, §21. 228

Constituição Federal de 1988, art. 40, §19.

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CAPÍTULO 18 - PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO

18.1 Da Fase Inicial

Esse é um conteúdo que não costuma ser abordado em muita

profundidade pelas provas de concursos, apesar de ser, na realidade prática, um dos

mais importantes saberes de um técnico ou analista do seguro social. A leitura da Lei

de Processo Administrativo Federal, nº 9.784/99, também é recomendada.

Considera-se Processo Administrativo Previdenciário – PAP o conjunto

de atos administrativos praticados nos Canais de Atendimento da Previdência Social,

iniciado em razão de requerimento formulado pelo interessado, de ofício pela

Administração ou por terceiro legitimado, e concluído com a decisão definitiva no

âmbito administrativo 229 . São quatro as fases do Processo Administrativo

Previdenciário: a inicial, a instrutória, a decisória e a recursal.

O Processo Administrativo Previdenciário possui alguns princípios em

sua pauta. Nele serão observados, entre outros, os seguintes230:

I. Presunção de boa-fé dos atos praticados pelos interessados;

II. Atuação conforme a lei e o Direito;

III. Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou

parcial de poderes e competências, salvo autorização em lei;

IV. Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção

pessoal de agentes ou autoridades;

V. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

VI. Condução do processo administrativo com a finalidade de resguardar

os direitos subjetivos dos segurados, dependentes e demais

interessados da Previdência Social, esclarecendo-se os requisitos

necessários ao benefício ou serviço mais vantajoso;

229

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 658. 230

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 659.

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VII. O dever de prestar ao interessado, em todas as fases do processo, os

esclarecimentos necessários para o exercício dos seus direitos, tais como

documentação indispensável ao requerimento administrativo, prazos

para a prática de atos, abrangência e limite dos recursos, não sendo

necessária, para tanto, a intermediação de terceiros;

VIII. Publicidade dos atos praticados no curso do processo administrativo

restrita aos interessados e seus representantes legais, resguardando-se o

sigilo médico e dos dados pessoais, exceto se destinado a instruir

processo judicial ou administrativo;

IX. Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações,

restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente

necessárias ao atendimento do interesse público;

X. Fundamentação das decisões administrativas, indicando os

documentos e os elementos que levaram à concessão ou ao

indeferimento do benefício ou serviço;

XI. Identificação do servidor responsável pela prática de cada ato e a

respectiva data;

XII. Adoção de formas e vocabulário simples, suficientes para propiciar

adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos

usuários da Previdência Social, evitando-se o uso de siglas ou palavras

de uso interno da Administração que dificultem o entendimento pelo

interessado;

XIII. Compartilhamento de informações com órgãos públicos, na forma da

lei;

XIV. Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações

finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos

de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

XV. Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as prevista

em lei;

XVI. Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da

atuação dos interessados; e

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XVII. Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o

atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa

de nova interpretação.

Os canais de atendimento são: a internet, pelo endereço eletrônico

www.inss.gov.br; a Central de Teleatendimento – 135 (ligação gratuita de telefone

fixo ou orelhão, de celular o custo é de ligação local); e as Unidades de Atendimento

(Agências da Previdência Social, PrevBarcos, PrevMóveis etc). São legitimados para

realizar o requerimento do benefício ou serviço231

: o próprio segurado, dependente

ou beneficiário; o procurador legalmente constituído; o representante legal, assim

entendido o tutor, curador, detentor da guarda ou administrador provisório do

interessado, quando for o caso; a empresa, o sindicato ou a entidade de

aposentados; e o dirigente de entidade de atendimento do Estatuto da Criança e do

Adolescente – ECA.

Já vimos que a Data de Entrada do Requerimento – DER do benefício

pode muitas vezes alterar a Data de Início do Pagamento - DIP, como no caso do

auxílio-doença requerido após 30 dias do início da doença para o empregado, onde

a DIP será a DER, e não a data de início da incapacidade. Por isso, quando se agenda

um benefício, independentemente do canal de atendimento utilizado, a data de

entrada do requerimento já é registrada, sendo a data em que foi realizado o

agendamento232. Com isso, por mais que a data do atendimento, habilitação ou

perícia médica seja distante, o que importa é que a data de entrada do requerimento

já foi registrada.

Temos também as situações de impedimentos e de suspeição. Assim,

não pode atuar no processo administrativo o servidor233:

I. Que tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II. Que tenha participado ou venha a participar como interessado, perito,

testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao

231

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 660. 232

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 669. 233

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 662.

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cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (bisavós,

bisnetos, tios e sobrinhos);

III. Que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado

ou respectivo cônjuge ou companheiro; e

IV. Cujo cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau tenha

atuado como intermediário.

O servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à

chefia imediata que, ao acolher as razões, designará outro servidor para atuar no

processo. A omissão do dever de comunicar o impedimento será apurada pela

Corregedoria, em Processo Administrativo Disciplinar. Ainda, pode ser arguida

perante a chefia imediata a suspeição de servidor que tenha amizade íntima ou

inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges,

companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Sempre que da necessidade do cumprimento de alguma exigência ou

da ciência da decisão do processo administrativo, as agências deverão comunicar os

interessados. A comunicação está regulamentada pelo artigo 665 da IN 77/2015. Sua

leitura é recomendada. Essa comunicação deverá conter a identificação do

interessado, a finalidade da comunicação, a data, hora e local em que deve

comparecer, acompanhado ou não de testemunhas, se for o caso, se deve

comparecer pessoalmente ou acompanhado de seu representante legal, informação

da continuidade do processo independentemente do comparecimento e a indicação

dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

O ideal é que a comunicação se dê na primeira oportunidade, já

constando nos autos a ciência do segurado. Caso não seja possível, ela será feita via

postal, sendo necessário o aviso de recebimento, que será juntado ao processo. Se a

comunicação for irregular, mas mesmo assim o interessado comparecer, a

irregularidade será suprida. Quando o deferimento do pedido gerar efeitos em

relação a benefícios titularizados por terceiros, estes deverão ser comunicados.

Todo atendimento presencial deverá ser realizado mediante

apresentação de pelo menos um documento de identificação dotado de fé pública

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que permita a identificação do cidadão e contenha fotografia que permita o

reconhecimento do requerente234. Caso o interessado não apresente documento de

identificação com foto, não poderá ser realizado o atendimento pretendido235.

Realizado o requerimento dos benefícios ou serviços, o processo

administrativo será formalizado com os seguintes documentos, na ordem

respectiva236: capa; requerimento formalizado e assinado; procuração ou documento

que comprove a representação legal, se for o caso; comprovante de agendamento,

quando cabível; cópia do documento de identificação do requerente e do

representante legal; documentos comprobatórios relacionados ao pedido, caso

houver; e decisão fundamentada.

Ao requerente analfabeto ou impossibilitado de assinar será permitida a

aposição da impressão digital na presença de servidor do INSS, que o identificará, ou

a assinatura a rogo na presença de duas pessoas, preferencialmente servidores, as

quais deverão assinar com um terceiro que assinará em nome do interessado237.

O segurado e o dependente, maiores de dezesseis anos de idade,

poderão firmar requerimento de benefício, independentemente da presença dos pais

ou tutor238.

Na formalização do processo será suficiente a apresentação dos

documentos originais ou cópias autenticadas em cartório ou por servidor do INSS,

podendo ser solicitada a apresentação do documento original para verificação de

contemporaneidade ou outras situações em que este procedimento se fizer

necessário239.

O servidor, após conferir a autenticidade dos documentos apresentados,

deverá devolver os originais ao requerente e providenciar, quando necessário, a

juntada das cópias por ele autenticadas ao processo, mediante aposição de carimbo

234

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 672. 235

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 672, §5º. 236

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 673. 237

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 673, §1º. 238

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 673, §2º. 239

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 674.

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próprio. Quando for apresentada cópia de vários documentos para serem conferidos

com o original, é facultado ao servidor certificar a autenticidade em despacho,

fazendo referência às folhas em que esses documentos foram inseridas no processo.

18.2 Da Fase Instrutória

Por provocação do requerente ou do servidor responsável pela

condução do processo, serão realizadas as atividades de instrução destinadas a

averiguar e comprovar os requisitos legais para a concessão dos benefícios e serviços

da Previdência Social.

Os dados constantes do CNIS relativos a vínculos, remunerações e

contribuições valem como prova plena de filiação à Previdência Social, relação de

emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salário-de-contribuição, salvo

comprovação de erro ou fraude em sentido contrário240. A comprovação dos dados

divergentes, extemporâneos ou não constantes no CNIS caberá ao requerente

devendo também a Previdência Social colher provas destinadas ao seu

esclarecimento e realizar pesquisas externas para sua confirmação, quando

necessário.

A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo

para recusa do requerimento de benefício, ainda que, de plano, se possa constatar

que o segurado não faz jus ao benefício ou serviço que pretende requerer sendo

obrigatória a protocolização de todos os pedidos administrativos. Se não for

apresentada toda a documentação necessária ao processamento do benefício ou

serviço, o servidor deverá emitir a carta de exigências, com prazo mínimo de trinta

dias para cumprimento (prorrogáveis por igual período, mediante pedido justificado

do interessado), com o registro da exigência nos sistemas informatizados de

benefícios241. Emitida a carta de exigências no momento do atendimento, deverá ser

colhida a assinatura de ciência na via a ser anexada no processo administrativo, com

entrega obrigatória de cópia ao requerente.

240

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 681. 241

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 678.

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Caso o segurado ou representante legal solicite o protocolo somente

com apresentação do documento de identificação, deverá ser protocolizado o

requerimento e emitida exigência imediatamente e de uma só vez ao interessado,

solicitando os documentos necessários, dando-lhe prazo sempre de no mínimo trinta

dias para apresentação, justificando-se exigência posterior apenas em caso de dúvida

superveniente. Esgotado o prazo de trinta dias, não sendo apresentados os

documentos e não preenchidos os requisitos, o processo será decidido, devendo ser

analisados todos os dados constantes dos sistemas informatizados do INSS (p. ex.,

Sistema Único de Benefícios – SUB, Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS

etc.), para somente depois haver análise de mérito quanto ao pedido de benefício. O

pedido de beneficio não poderá ter indeferimento de plano, sem emissão de carta de

exigência, mesmo que assim requeira o interessado. Porém, caso o requerente

declare formalmente não possuir os documentos solicitados na carta de exigência

emitida pelo servidor, o requerimento poderá ser decidido de imediato.

Todos os dados das carteiras profissionais e dos carnês devem ser

conferidos pelo servidor quando da recepção do requerimento. Se houver

necessidade de retenção desses documentos, o que não pode se dar por mais de

cinco dias, deverá ser expedido, obrigatoriamente, o termo de retenção e de

restituição, em duas vias, sendo a primeira via do segurado e a segunda do INSS242.

Temos também o procedimento denominado de Justificação

Administrativa – JA, destinado a suprir a falta de documento ou fazer prova de fato

ou circunstância de interesse do beneficiário perante o INSS243.

Não será admitida a Justificação Administrativa quando o fato a

comprovar exigir registro público de casamento, idade ou de óbito, ou de qualquer

ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial244. Se para fins de comprovação

de tempo de contribuição, de dependência econômica, de união estável, de

242

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 679, parágrafo único. 243

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 574. 244

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 574 §2º.

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identidade e de relação de parentesco, a Justificação Administrativa somente

produzirá efeitos quando baseada em início de prova material245.

Será dispensado o início de prova material quando houver ocorrência

de motivo de força maior ou caso fortuito, caracterizados pela verificação de

ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha

atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser

comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou

apresentação de documentos contemporâneos aos fatos, e verificada a correlação

entre a atividade da empresa e a profissão do segurado246.

A Justificação Administrativa será preferencialmente processada por

servidor que possua habilidade para a tomada de depoimentos e declarações e que

tenham conhecimento da matéria objeto da Justificação Administrativa. Deverão ser

ouvidas sempre de três a seis testemunhas, de forma separada247. O depoimento de

uma testemunha não pode ser ouvido ou presenciado por outra testemunha.

As testemunhas serão advertidas das penas cominadas no art. 299 do

Código Penal (crime de falsidade ideológica), devendo o servidor ler, em voz alta, o

teor do referido artigo.

Ainda, não podem ser testemunhas248:

I. A parte interessada;

II. O menor de dezesseis anos;

III. Quem intervém em nome de uma parte, assim como o tutor na causa

do menor e o curador, na do curatelado;

IV. O cônjuge e o companheiro, bem como o ascendente e o descendente

em qualquer grau, a exemplo dos pais, avós, bisavós, filhos, netos,

bisnetos;

245

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 575. 246

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 577. 247

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 584 c/c art. 589. 248

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 586.

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V. O irmão, tio, sobrinho, cunhado, a nora, genro ou qualquer outro

colateral, até terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade;

VI. Quem, acometido por enfermidade ou por debilidade mental à época

de ocorrência dos fatos, não podia discerni-los ou, ao tempo sobre o

qual deve depor, não estiver habilitado a transmitir as percepções; e

VII. O cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que

lhes faltam.

A justificação administrativa será avaliada globalmente quanto à forma

e ao mérito, valendo perante o INSS para os fins especificamente visados, caso

considerada eficaz. Não caberá recurso da decisão da autoridade competente do

INSS que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa249.

Temos também a figura da Pesquisa Externa. A Pesquisa Externa ocorre

quando é designado um servidor do INSS para atuar em atividades externas à

agência. Em geral, ela objetiva a verificação da veracidade dos documentos

apresentados pelos requerentes, bem como conferência e incremento dos dados

constantes dos sistemas. Somente deverá ser adotado esse procedimento se

verificada a impossibilidade do segurado ou dependente apresentar os documentos

solicitados.

Na Pesquisa Externa poderão ser examinadas folhas de pagamento,

livros ou fichas de registro de empregados e outros documentos ou elementos para

os quais a lei não assegure sigilo 250 , verificando-se, na oportunidade, a

contemporaneidade dos documentos, bem como a ordem cronológica de emissão

ou outros elementos que configurem a autenticidade.

A empresa colocará à disposição de servidor designado por dirigente do

INSS as informações ou registros de que dispuser, relativamente a segurado a seu

249

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 595. 250

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 103, §2º.

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serviço e previamente identificado, para fins de instrução ou revisão de processo de

reconhecimento de direitos e outorga de benefícios do RGPS251.

18.3 Da Fase Decisória

Quando da decisão, o INSS deve conceder o melhor benefício a que o

segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido 252 . A opção por

benefício diverso ou mais vantajoso do que o requerido deverá ser registrada por

termo assinado nos autos, hipótese em que será processado o novo benefício nos

mesmos autos, sem necessidade de novo agendamento, nos termos do art. 688 da IN

77/2015 INSS/PRES. Assim, se os benefícios forem do mesmo grupo (aposentadorias;

benefícios por incapacidade; benefícios aos dependentes do segurado; salário-

maternidade; ou benefícios assistenciais), a data de entrada do requerimento será

mantida. Se os benefícios forem de grupos distintos, e o segurado optar por aquele

que não requereu inicialmente, a data de entrada do requerimento será fixada na

data da habilitação do benefício.

Se for verificado que na data de entrada do requerimento o segurado

não satisfazia as condições mínimas exigidas para a concessão do benefício pleiteado,

mas que os completou em momento posterior ao pedido inicial, será dispensada

nova habilitação, admitindo-se, apenas, a reafirmação da data de entrada do

requerimento253.

Não basta mera justificativa constante dos sistemas da Previdência

Social quanto à decisão administrativa. Tanto na hipótese de deferimento ou

indeferimento do pedido, deverá ser elaborado um despacho sucinto e

fundamentado da conclusão com análise das provas. Do despacho deverão constar

quais requisitos legais foram ou não atendidos, sendo necessária a análise individual

de cada requisito. Essa avaliação deve ser registrada no processo254.

251

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 104. 252

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 687. 253

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 690. 254

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 691, §1º.

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18.4 Da Fase Recursal

Sempre que não conformados com as decisões proferidas, os

interessados poderão interpor recurso às Juntas de Recurso do Conselho de Recursos

do Seguro Social – CRSS255. O recorrente deverá expor os fundamentos do recurso

por meio do requerimento, podendo juntar quaisquer documentos que julgar

conveniente.

O INSS pode, enquanto não tiver ocorrido a decadência, reconhecer

expressamente o direito do interessado e reformar sua decisão, observado o seguinte

procedimento256:

I. Quando o reconhecimento ocorrer na fase de instrução do Recurso

Ordinário o INSS deixará de encaminhar o recurso ao órgão julgador

competente;

II. Quando o reconhecimento ocorrer após a chegada do recurso no CRSS,

mas antes de qualquer decisão colegiada, o INSS deverá encaminhar os

autos ao respectivo órgão julgador, devidamente instruído com a

comprovação da reforma de sua decisão e do reconhecimento do

direito do interessado, para julgamento do mérito.

III. Quando o reconhecimento ocorrer após o julgamento da Junta de

Recurso ou da Câmara de Julgamento, o INSS deverá encaminhar os

autos ao órgão julgador que proferiu a última decisão, devidamente

instruído com a comprovação da reforma de sua decisão e do

reconhecimento do direito do interessado, para que, se for o caso, seja

proferida nova decisão.

Se a matéria não for de alçada exclusiva das Juntas de Recurso

(fundamentadas exclusivamente em matéria médica ou sobre reajustamento de

benefício em consonância com os índices estabelecidos em lei), caso não

conformados com as decisões proferidas pelo julgamento do recurso ordinário, os

255

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 537. 256

Portaria MDSA nº 116/2017 – Regimento Interno do CRSS, art. 34.

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segurados, as empresas e/ou o INSS poderão interpor recurso especial à Câmara de

Julgamentos257.

É de trinta dias258 o prazo comum às partes para a interposição de

recurso e para o oferecimento de contrarrazões, contados:

I. Para o segurado e para a empresa, a partir da data da intimação da

decisão; e

II. Para o INSS, a partir da data da protocolização do recurso ou da

entrada do recurso pelo interessado ou representante legal na unidade

do INSS que proferiu a decisão, devendo esta ocorrência ficar registrada

nos autos, prevalecendo a data que ocorrer primeiro.

Se o INSS não enviar as contrarrazões no prazo de trinta dias, serão

consideradas como contrarrazões os motivos do indeferimento do benefício259. Se o

recurso for intempestivo, ou seja, interposto após o prazo de trinta dias, ele não

gerará efeitos. Porém, ainda assim ele será encaminhado ao órgão julgador com as

contrarrazões do INSS, visto que o Conselheiro Relator poderá propor à composição

julgadora relevar a intempestividade de recursos, no corpo do próprio voto, quando

fundamentadamente entender que, no mérito, restou demonstrada de forma

inequívoca a liquidez e a certeza do direito da parte260.

Proferida a decisão, o INSS não pode se escusar de dar cumprimento às

diligências solicitadas. É de trinta dias, a partir da data do recebimento do processo, o

prazo para que o INSS dê cumprimento às decisões.

As matérias julgadas pelas Câmaras de Julgamento do CRSS são de

última instância administrativa e não serão objeto de novas discussões de mérito.

257

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 538. 258

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 541. 259

IN 77/2015, art. 542. 260

Portaria MDSA nº 116/2017 – Regimento Interno do CRSS, art.16, II.

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A propositura pelo beneficiário de ação judicial que tenha por objeto

idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao

direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto261.

18.5 Disposições diversas

O requerente poderá, mediante manifestação escrita e enquanto não

decidido o processo de forma definitiva, desistir do pedido formulado262.

Conclui-se o processo administrativo com a decisão administrativa não

mais passível de recurso, ressalvado o direito do requerente de pedir a revisão da

decisão no prazo decadencial de 10 anos previsto na lei de benefícios263.

É assegurado ao beneficiário ou ao seu representante legalmente

constituído, mediante requerimento protocolado, o direito de vistas ao processo, no

INSS, na presença de servidor264.

Nos casos em que o beneficiário tiver de ser representado, serão

utilizados alguns instrumentos para que isso ocorra. A começar pela procuração. A

procuração é um instrumento utilizado quando uma pessoa concede poderes à outra

pessoa (advogada ou não) para que ela possa, em seu nome, praticar atos e

administrar interesses265.

Não podem outorgar ou receber procuração os incapazes e os

servidores públicos em atividade266. Os servidores só podem representar parentes até

o segundo grau. Alguém só poderá ter mais de uma procuração ou procurações

coletivas nos casos de serem os outorgantes parentes de primeiro grau ou nos casos

de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos ou outros

estabelecimentos congêneres267

. Caso o outorgante ou o outorgado seja analfabeto,

261

Decreto 3.048/99, art. 307. 262

IN 77/2015, INSS/PRES, art. 695. 263

IN 77/2015, INSS/PRES, art. 696. 264

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 697. 265

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 498. 266

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 500. 267

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 510.

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a procuração deve ser pública (feita em cartório), não sendo admitido instrumento

particular268.

O pagamento é feito diretamente ao titular do benefício, que, após 16

anos de idade, pode firmar recibo de pagamento independente da presença de pais

ou tutor269. Porém, nos casos de impedimento, admite-se representação. Nos casos

de procuração firmada para recebimento de benefícios, o titular só se poderá fazer

representar em casos de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de

locomoção270

. O prazo do mandato não pode ser superior a 12 meses, sendo

admitida renovação271.

Também temos como instrumento de representação a tutela, a curatela

e a guarda legal. Caso o titular do benefício seja civilmente incapaz, ele será

representado por tutor, curador ou guardião legal272. Na sua falta, por período não

superior a seis meses, é admitido o pagamento a herdeiro necessário, que deverá

comprovar andamento de processo judicial de tutela ou curatela273.

Vale lembrar que a tutela, a curatela e o termo de guarda serão sempre

declarados por decisão judicial. A tutela é instituída para os menores, enquanto a

curatela para quem esteja sujeita a interdição.

268

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 499, parágrafo único. 269

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 512. 270

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 506. 271

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 507. 272

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 493. 273

IN 77/2015 INSS/PRES, art. 493, IV e §3º.

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REVISÃO

INTRODUÇÃO

Fontes do Direito na análise administrativa:

Constituição Federal de 1988:

↳ A CF/88 é o diploma legal mais importante que existe, e está acima de

qualquer outra lei. Nenhuma lei pode contrariar a CF/88, senão ela será

inconstitucional. Ela aborda o Direito Previdenciário em um capítulo exclusivo de

toda a seguridade social a partir do artigo 194.

Leis:

↳ Complementares: Servem para regulamentar um artigo da CF/88.

↳ Ordinárias: Tratam da matéria de forma mais ampla. O Plano de Benefícios

da Previdência Social – PBPS está na Lei nº 8.213/91.

↳ Medidas Provisórias: em casos de urgência e relevância podem ser editadas

pelo Presidente da República, mas posteriormente devem ser aprovadas pelo

Congresso.

Atos Administrativos

↳ Enquanto as Leis são feitas pelo Poder Legislativo, os Atos Administrativos

são feitos pelo Poder Executivo. Esses atos não podem criar direitos ou obrigações,

servem apenas para regulamentar uma lei já existente. Temos como exemplos os

regulamentos, as instruções normativas, os memorandos etc. O Regulamento da

Previdência Social – RPS encontra-se no Decreto 3.048/99. Damos ainda grande

destaque à Instrução Normativa nº 77/2015 INSS/PRES.

A Jurisprudência, que é o conjunto de decisões do Poder Judiciário que busca

a uniformização de atuação dos tribunais, não é uma fonte do direito para o

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servidor administrativo do INSS, que está obrigado a seguir as normas

regulamentares internas do Instituto.

Antinomia

Normas conflitantes, incompatíveis

Norma hierarquicamente superior deverá prevalecer sobre a inferior

Lei mais nova deverá prevalecer sobre a mais antiga

Lei específica prevalece sobre a de abordagem mais genérica

Vigência

Lei mais nova que entra em vigor revoga a lei mais antiga

Revogação pode ser escrita (expressa) ou não (tácita)

A lei que entrou em vigor deve trazer em algum de seus artigos sua data de

entrada em vigência

Se não estiver disposto na lei, o prazo será de 45 dias

Administração Pública Direta e Indireta

Administração Direta: União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

Administração Indireta: Autarquias, as Fundações Públicas, as Sociedades de

Economia Mista e as Empresas Públicas

A SRFB é um órgão público federal pertencente à administração direta,

subordinada ao Ministério da Fazenda

O INSS é uma Autarquia vinculada (não subordinada) ao Ministério do

Desenvolvimento Social

Poderes da União

Legislativo: Elabora as Leis

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Executivo: Função administrativa

Judiciário: Função Jurisdicional

Princípios da Administração Pública

Legalidade: a Administração Pública só pode fazer o que é permitido por lei.

Impessoalidade: finalidade da atuação, que sempre é o interesse público, e

não o particular.

Moralidade: não basta que a conduta seja legal, devendo também ser moral.

Publicidade: todo ato deve ser publicado.

Eficiência: a atuação deve ser feita com presteza, perfeição e rendimento.

ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO INSS

Noções Gerais, Natureza e Competência

INSS

↳ Autarquia Federal

↳ Sede em Brasília

↳ Vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

↳ Promover o reconhecimento do direito ao recebimento dos benefícios por ela

administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do

controle social

↳ Redução da pobreza e redistribuição de renda

Planejamento estratégico do INSS

Planejamento Estratégico

↳ Selecionar os objetivos a serem alcançados e os meios para atingi-los

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↳ Alta administração

↳ Envolvimento integrado de todos os servidores

Missão

↳ Objetivo fundamental

↳ Garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de

política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com objetivo de promover o

bem-estar social

Visão

↳ Projeção para o futuro

↳ Ser reconhecida como patrimônio do trabalhador e sua família, pela

sustentabilidade dos regimes previdenciários e pela excelência na gestão, cobertura e

atendimento

Valores

↳ Convicções que fundamentam as escolhas

↳ Ética

↳ Respeito

↳ Segurança

↳ Transparência

↳ Profissionalismo

Estrutura Regimental

Presidência

↳ Direção superior

↳ Comando hierárquico

↳ Representar o instituto

Superintendências Regionais

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↳ Supervisionar, coordenar e articular a gestão das Gerências-Executivas sob sua

jurisdição

Gerências-Executivas

↳ Supervisionar as Agências da Previdência Social sob sua jurisdição

Agências da Previdência Social

↳ Atividades relacionadas à concessão e manutenção de benefícios, atualizar as bases

de dados, desenvolver as atividades de perícia médica, habilitação e reabilitação

profissional e serviço social, etc.

SEGURIDADE SOCIAL – CONCEITO E HISTÓRICO

Conceito e Fontes

Segurança social através de saúde, assistência social e previdência social

Iniciativa dos poderes públicos e da sociedade

Infortúnios da vida

Ordem Social:

↳base: primado do trabalho

↳objetivos: bem-estar e justiça sociais

Fontes formais: Legislação previdenciária

↳ CF/88 (art. 194-204)

↳ Leis 8.212/91 e 8.213/91

↳ Decreto 3.048/99

Histórico da proteção social

Antigamente

Família

Proteção adicional: Caráter Privado

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Evolução no mundo

Inglaterra – 1601: Poor relief act

Alemanha – 1883: Surge a previdência social

Inglaterra – 1942: Plano Beveridge

Evolução no Brasil

Santas casas de misericórdia – 1543

Mongeral – 1835

Aposentadoria aos empregados dos Correios com 30 anos de serviço e 60 de

idade – 1888

Aposentadoria a servidores que se invalidassem no exercício da função – 1891

SAT – 1919

Surge a previdência no Brasil – 1923

Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAP) – 1923

↳ Lei Eloy Chaves

↳ Criadas por Empresa

↳ Natureza Privada

↳ Adesão facultativa

Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP) – 1933

↳ Criadas por categoria profissional

↳ Adesão compulsória

↳ Autarquias

Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) – 1966

↳ Necessidade da unificação legislativa dos IAPs

↳ Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS em 1960

↳ Unificação dos IAPs

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Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS) – 1977

↳ INPS: Cuidava dos Benefícios – Atual INSS

↳ IAPAS: Cuidava do Custeio – Atual SRFB

↳ INAMPS: Serviço Médico – Atual SUS

↳ DATAPREV: Processamento de Dados

↳ CEME, LBA, FUNABEM.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – 1990

↳ Fusão do IAPAS com o INPS

↳ Administrava custeio e benefícios

↳ Atualmente só administra os benefícios

Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) – 2007

↳ Parte do custeio transferida em 2005 à Secretaria da Receita Previdenciária –

SRP

↳ Fusão da SRP com a Receita Federal do Brasil – RFB, originando a SRFB

Saúde

Dever do estado

Não demanda contribuições

Direito de todos

Assistência Social

Devida a quem dela necessitar

Não demanda contribuições

Um salário mínimo mensal ao idoso com mais de 65 anos ou ao deficiente cuja

família tenha renda mensal per capta de até ¼ do salário mínimo

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Previdência Social

Seguro Social

Regime Geral

Demanda contribuições

Filiação obrigatória

Equilíbrio financeiro e atuarial

Incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de

contribuição, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem

dependiam

PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL

Princípios Gerais

Princípio da Solidariedade

↳ Cooperação mútua entre as pessoas

↳ Aposentado que retornar ao trabalho deverá contribuir

Princípio da Legalidade

↳ Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em

virtude de lei.

↳À Administração Pública só é dado fazer aquilo que a lei determina ou autoriza

Princípios Específicos

Universalidade da cobertura e do atendimento

↳ Atender às pessoas e cobrir as contingências

Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas

e rurais

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↳ Uniformidade dos benefícios e equivalência no valor

Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

↳ Selecionar as contingências a cobrir e distribuir a cobertura às pessoas

necessitadas

Irredutibilidade do valor dos benefícios

↳ Irredutibilidade nominal do benefício, e não o seu reajuste

Equidade na forma de participação do custeio

↳ Contribuirá com mais quem ganha mais e contribuirá com menos quem ganha

menos

Diversidade da base de financiamento

↳ Várias fontes de financiamento para custear a seguridade social

Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão

quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos

aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Regime Geral de Previdência Social – RGPS

↳ Único para todos os trabalhadores em geral

↳ Filiação automática com o exercício de atividade remunerada

Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS

↳ Somente Servidores Públicos ocupantes de cargo público efetivo, e não os

comissionados, temporários ou empregados públicos. A esses, aplica-se o RGPS.

↳ Os RPPS são vários, um por ente federado (sua criação é facultativa). Se o ente

federado não possuir RPPS, o servidor será filiado ao RGPS.

↳ Participantes não podem se filiar como facultativos no RGPS.

É assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição, quando uma

pessoa transfere seu tempo de contribuição de um regime previdenciário para

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outro. Nesse caso, os respectivos regimes terão de se complementar

financeiramente.

É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a

do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando

concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos

públicos previstos na Constituição Federal.

A Certidão de Tempo de Contribuição que não tiver sido utilizada para fins de

averbação no RPPS poderá ser revista a pedido do interessado mediante

apresentação da certidão original e declaração emitida pelo órgão de lotação

do interessado, contendo informações sobre a utilização ou não dos períodos

certificados pelo INSS, e para quais fins foram utilizados.

Regime Complementar

↳ Não tira o caráter de obrigatoriedade da filiação ao regime básico

↳ Entidades abertas: qualquer pessoa

↳ Entidades fechadas: grupo específico de pessoas (como empresas)

Finalidades e Princípios Básicos

Assegurar contra os infortúnios da vida que impeçam o trabalhador ou seus

dependentes de se sustentarem

Não é o RGPS que administra o seguro-desemprego

Regime de repartição simples

Nenhum benefício que substitua o rendimento do trabalho do segurado

poderá ter valor mensal inferior ao do salário mínimo

Reajustamento dos benefícios

Atualização dos salários de contribuição para o cálculo do benefício

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Inscrição e filiação

Filiação: vínculo que se estabelece entre as pessoas que contribuem para a

previdência social e esta

Inscrição: ato formal, onde a pessoa leva à previdência suas informações

pessoais

Segurado obrigatório primeiro se filia depois se inscreve (pode retroagir a

inscrição)

Segurado facultativo primeiro se inscreve depois se filia (não pode retroagir a

inscrição)

Prestações

Serviço: não é pago em dinheiro

Benefício: é pago em dinheiro

Tem por objeto os segurados e seus dependentes

Doenças (auxílio-doença)

Redução da capacidade laborativa (auxílio-acidente)

Invalidez (aposentadoria por invalidez)

Idade avançada (aposentadoria por idade)

Tempo de serviço (aposentadoria especial e por tempo de contribuição)

Encargos familiares (salário-família)

Proteção à maternidade (salário-maternidade)

Prisão (auxílio-reclusão)

Morte (pensão por morte)

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BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: SEGURADOS E DEPENDENTES

Segurados Obrigatórios

Todos aqueles que exercem atividade remunerada, à exceção dos servidores

públicos que se filiam ao RPPS se instituído.

Esses segurados não têm a escolha de se filiar, eles são obrigados a isso.

O aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por esse

regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito ao

pagamento das contribuições. Além disso, o aposentado não mais fará jus às

prestações previdenciárias, salvo salário-maternidade e salário-família.

Os segurados obrigatórios do RGPS se dividem em: empregado; empregado

doméstico; contribuinte individual; trabalhador avulso; e segurado especial.

Empregado

↳ É em geral aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa,

em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração.

↳ O servidor que exerce unicamente cargo comissionado, sem nenhum vínculo

efetivo com seu ente, não pode se filiar a RPPS, sendo considerado segurado

empregado. Porém, se o referido servidor exercer algum cargo efetivo, poderá estar

vinculado a RPPS.

↳ Servidor efetivo de ente que não tenha instituído RPPS, empregado público e

servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária

de excepcional interesse público também serão considerados segurados empregados.

Empregado Doméstico

↳ É considerado como empregado doméstico aquele que presta serviço de

natureza contínua, por mais de 2 dias por semana, mediante remuneração, a pessoa

ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.

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Contribuinte Individual

↳ Essa é a categoria mais ampla de segurados, pois abarca os mais variados tipos

de trabalhadores. O contribuinte individual ocupa o lugar do famigerado trabalhador

autônomo, nomenclatura não mais existente no direito previdenciário. Ou seja,

aquele que exerce atividade por conta própria é, em geral, considerado contribuinte

individual. Essa categoria inclui trabalhadores dos mais variados tipos como os:

empresários; padres; vendedores autônomos; médicos autônomos; advogados

autônomos; árbitros de futebol; garimpeiros; cooperados; e os mais diversos tipos de

profissionais liberais que se possa imaginar.

Trabalhador Avulso

↳ Este segurado é aquele que presta serviço para uma empresa com

intermediação obrigatória do sindicato ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra –

OGMO. É essa intermediação que caracteriza o trabalhador avulso. Caso o

trabalhador avulso seja terrestre, a intermediação será dada por seu sindicato. Já se

for portuário, a intermediação será dada por seu OGMO. Apesar de o terrestre

necessitar da intermediação do sindicado, ele poderá ser não sindicalizado.

Segurado Especial

↳ O segurado especial costuma ser o pequeno produtor rural, pescador ou

seringueiro e demais membros da família que exercem suas atividades

individualmente ou em regime de economia familiar, quando o trabalho dos

membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento

socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua

dependência e colaboração.

↳ Em regra, não pode possuir empregados nem outras fontes de renda.

↳O segurado especial poderá ter auxílio eventual de terceiros, desde que não

remunerado, como o auxílio de vizinhos ou amigos em épocas de colheita. Para isso,

não pode haver subordinação nem remuneração.

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Segurado Facultativo

É segurado facultativo o maior de 16 anos que não exerce atividade que o filie

obrigatoriamente à previdência social e que, por ato meramente volitivo,

resolve se filiar ao RGPS. Quem já é filiado como segurado obrigatório, mesmo

que em RPPS, não pode se filiar como segurado facultativo. Por isso é

impossível que alguém seja segurado obrigatório e facultativo ao mesmo

tempo.

Dependentes

A contribuição paga pelo segurado não beneficia somente a ele, ela também

visa custear eventuais benefícios a seus dependentes.

Os dependentes possuem uma classificação enumerada, havendo classes

preferenciais entre eles.

↳ Classe 1 – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado,

de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha

deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

↳ Classe 2 – os pais;

↳ Classe 3 – o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou

inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

A existência de dependente de qualquer classe exclui do direito às prestações

os das classes seguintes, ou seja, os dependentes de classe superior excluem o

direito às prestações dos dependentes de classe inferior.

Os dependentes da primeira classe são os únicos que possuem presunção de

dependência econômica. Os dependentes de classes 2 e 3 devem comprovar a

dependência econômica para fazer jus a alguma prestação. Essa comprovação

se dá com a apresentação de no mínimo três dos documentos elencados no

§3º do art. 22 do Decreto 3.048/99.

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Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

É por isso que o valor pecuniário a ser recebido pelos dependentes é dividido

em valores iguais.

Por mais que haja a separação, divórcio ou cessação da união estável, não há

perda da qualidade de dependente caso haja prestação de pensão alimentícia.

DA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE

Empregado

A comprovação do vínculo empregatício pode ser feita através de: Carteira

Profissional – CP; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; original ou

cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de

Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador

acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e

identificada por seu responsável; termo de rescisão contratual ou

comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço –

FGTS, entre outros.

Na análise da CTPS, deverá ser verificado se: a numeração das folhas da

carteira está na sequência correta; apresenta emendas ou rasuras; contém

sinais de montagem; existe contrato de trabalho registrado com data de

admissão e demissão antes da expedição da carteira; apresenta indícios de

inserção de folhas de outras carteiras; os contratos estão em ordem

cronológica; as anotações internas são contemporâneas; os contratos estão

devidamente assinados pelo empregador; falta alguma página.

Contribuinte Individual

A comprovação da atividade para o contribuinte individual pode ser feita:

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↳ Para os profissionais liberais que exijam inscrição em Conselho de Classe,

pela inscrição e documentos que comprovem o efetivo exercício da atividade;

↳ Para o titular de firma individual, mediante apresentação do documento

registrado em órgão oficial que comprove o início ou a baixa;

↳ Para os sócios que recebam remuneração decorrente de seu trabalho na

sociedade, mediante apresentação de contratos sociais, alterações contratuais

ou documento equivalente emitido por órgãos oficiais, tais como: junta

comercial, secretaria municipal, estadual ou federal da Fazenda; e

↳ Para os autônomos em geral, por comprovante do exercício da atividade ou

inscrição na prefeitura e respectivos recibos de pagamentos do Imposto Sobre

Serviço – ISS, em época própria ou declaração de imposto de renda, entre

outros.

Segurado Especial

A comprovação da atividade rural do segurado especial será feita via de regra

mediante a apresentação de contrato de arrendamento, parceria, meação ou

comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir

da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em

cartório ou declaração fundamentada de sindicato que represente o

trabalhador rural, devendo ainda ser apresentado início de prova material, que

são documentos onde conste a profissão de lavrador ou agricultor do

segurado ou possua qualquer outro dado que evidencie o exercício da

atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado, como certidão

de casamento, certidão de nascimento de filhos, título de eleitor antigo,

certificado de reservista, escritura pública de imóvel, etc.

Deve se ter atenção ao analisar Declarações de Sindicatos de Trabalhadores

Rurais ou de Autoridades nos municípios onde não houver STR: A declaração

fornecida pelo STR não poderá conter informação referente a período anterior

ao início das atividades da entidade declarante, salvo se baseada em

documento que constitua prova material do exercício da atividade. As

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autoridades somente poderão fornecer declaração relativa a período anterior

à data do início das suas funções na localidade se puderem fundamentá-la

com documentos contemporâneos ao fato declarado, que evidenciem plena

convicção de sua veracidade.

Se a comprovação da atividade rural do segurado especial for para fins de

cômputo em benefício urbano ou certidão de contagem recíproca deverá ser

apresentado início de prova material, devendo ser demonstrado um ou mais

indícios como marco inicial e outro como marco final, bem como, se for o caso,

outro para o período intermediário, a fim de comprovar a continuidade do

exercício da atividade. A aceitação de um único documento está restrita a

prova do ano a qual se refere.

FONTES E PRINCÍPIOS DO CUSTEIO

Financiamento da Seguridade Social

Feito por toda sociedade

Financiamento direto

↳ Contribuições Sociais

Financiamento indireto

↳ Orçamentos da U, E, DF e M

Contribuições Sociais diretas

↳ Empregador sobre:

I - Folha de salário

II - Receita ou Faturamento

III - Lucro

↳ Trabalhador e demais segurados

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↳ Concursos de prognósticos

↳ Importador de bens e serviços

Princípios Constitucionais

Proibição de contratação com o Poder Público para a pessoa jurídica em

débito com a Seguridade Social

Instituição de nova contribuição social não prevista na CF exige lei

complementar e não cumulativa

Necessidade da pré-existência do custeio em relação ao benefício ou

serviço

As contribuições sociais só podem ser exigidas após decorridos noventa

dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado

São isentas/imunes de contribuição para a seguridade social as entidades

beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas

em lei

Segurados especiais contribuem mediante aplicação de uma alíquota sobre

o resultado da comercialização da produção

As contribuições sociais da empresa poderão ter alíquotas ou bases de

cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização

intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural

do mercado de trabalho

É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais do

empregador sobre folha de salários e do trabalhador para débitos em

montante superior ao fixado em lei complementar

ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

Empresa recolhe sua contribuição e desconta e recolhe a do segurado

Segurado a serviço da empresa tem presunção absoluta de recolhimento

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Contribuinte individual recolhe sua contribuição por conta própria quando

↳ Exercer atividade por conta própria

↳ Prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual

↳ Não atingir o limite mínimo do salário-de-contribuição

Prazos para recolhimento

↳ Empresa: Dia 20 do mês subsequente, antecipando-se o recolhimento caso não

haja expediente bancário.

↳ Contribuinte Individual e Facultativo: Dia 15 do mês subsequente,

postecipando-se o recolhimento caso não haja expediente bancário

↳ Empregador Doméstico: Dia 07 do mês subsequente, antecipando-se o

recolhimento caso não haja expediente bancário

↳ 13º Salário: 20/12 antecipando-se o recolhimento caso não haja expediente

bancário

↳ Recolhimento trimestral: dia 15 do mês seguinte ao último mês do trimestre civil

Salário-de-contribuição

É a base de cálculo da contribuição

Limite mínimo: piso da categoria ou salário mínimo

Limite máximo: teto previdenciário

Empregado e Trabalhador Avulso: totalidades dos rendimentos pagos, devidos

ou creditados (inclusive gorjetas)

Empregado doméstico: remuneração registrada na CTPS

Contribuinte Individual: remuneração auferida em uma ou mais empresas ou

pelo exercício de atividade por conta própria

Segurado Facultativo: valor por ele declarado

Segurado Especial: não possui salário-de-contribuição

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Parcelas integrantes do salário-de-contribuição

Salário-maternidade

Férias, 1/3 das Férias, Adicionais, 13º salário (exceto para cálculo do salário-de-

benefício)

Aviso prévio indenizado

Diárias que excederem a 50% da remuneração

Parcelas não integrantes do salário-de-contribuição

Benefícios da Previdência social (salvo salário-maternidade)

Indenizações

Abono férias (venda)

Férias indenizadas (rescisão contratual)

Aviso prévio indenizado

Diárias que não excederem a 50% da remuneração

Ajuda de custo paga em parcela única

Vale-transporte

Ressarcimento pelo uso de veículo

Parcela in natura recebida de acordo com programa de alimentação

Participação não habitual nos lucros da empresa

Complementação do valor do auxílio-doença com direito extensivo a todos os

funcionários

Valor pago a título de Previdência Complementar desde que disponível a

todos os funcionários

Reembolso creche até 6 anos de idade, plano de saúde e plano educacional

para atividades desenvolvidas pela empresa se extensível a todos os

funcionários

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Contribuições dos Segurados

Empregados, Avulsos e Domésticos: 8%, 9% ou 11%, a depender da faixa

salarial.

Contribuinte Individual: 20% (regra), 11% (Plano simplificado ou se prestar

serviço a empresa que recolha Cota Patronal de 20%) ou 5% (MEI).

Facultativo: 20% (regra), 11% (Plano simplificado) ou 5% (Dona de Casa).

Segurado Especial: 2,1% (Previdência) + 0,2% (Terceiros) = 2,3% (Total)

Contribuições da empresa

20%: regra

SAT (1%, 2% ou 3%) x FAP (0,5 a 2,0): Atividade Preponderante.

12%, 9% ou 6%: Adicional ao SAT para Aposentadoria Especial.

Contribuições substitutivas da cota patronal

PRPF: 2,1% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção

rural

PRPJ: 2,6% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção

rural

Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional: 5% da

receita bruta decorrente dos espetáculos e de qualquer forma de patrocínio,

licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e

transmissão dos espetáculos desportivos.

Mais contribuições e outras receitas

Empregador Doméstico: 20%, sendo 8,8% do salário-de-contribuição a título

de contribuição previdenciária.

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Retenção para Cessão de MDO: 11% da NF; 4%, 3% ou 2% da NF para

Aposentadoria Especial.

Receita de Concursos de Prognósticos: 5% da movimentação global de apostas,

ou a renda líquida no caso dos promovidos pelo Poder Público.

Outras receitas: 50% da receita obtida com os bens de valor econômico

apreendidos em decorrência do tráfico ilícito; 40% dos leilões promovidos pela

SRFB.

RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO, JUROS E MULTA

Recolhimento fora do prazo

Juros não são uma forma de penalidade, a multa sim

Juros

Mês de vencimento = Não há juros

Meses intermediários = Taxa SELIC

Mês do pagamento = 1%

Multa

↳Pagamento voluntário = 0,33% ao dia limitado a 20%

Lançamento de ofício da dívida

↳75% sobre a totalidade do valor devido

↳Sonegação ou fraude pode aumentar em 50%

↳Redução de: 50% para pagamento em até 30 dias da notificação; 40% para

quem requerer parcelamento em até 30 dias da notificação; 30% para pagamento

em até 30 dias da decisão administrativa; 20% para quem requerer parcelamento em

até 30 dias da decisão administrativa.

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MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO

A manutenção da qualidade de segurado é dada no período de tempo onde

o segurado se mantém coberto pela previdência social, podendo, em

determinadas situações, ela se dar mesmo sem o segurado contribuir. Por isso

ela é, nesses casos, chamada de período de graça. É um período onde o

segurado, independentemente de estar contribuindo, ou seja, ―de graça‖,

continua sendo segurado, conservando todos seus direitos perante a

previdência social. O período de graça não conta como tempo de contribuição

ou carência, é apenas um período de tempo onde o segurado continua

coberto pela previdência social.

Mantém sua qualidade de segurado:

Sem limite de prazo → Quem está em gozo de benefício, que não contribui

(exceto salário-maternidade), mas não deixa de manter sua qualidade.

Segurado em gozo de auxílio-acidente também mantém sua qualidade dessa

forma.

Por até 12 meses → Após cessar benefício por incapacidade;

Por até 12 meses → Após cessar as contribuições (se o segurado já tiver mais

de 120 contribuições sem interrupções que acarrete a perda da qualidade de

segurado, esse prazo será ampliado em mais 12 meses. Ainda, se o segurado

comprovar por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e

Emprego sua condição de desempregado, ele terá esse prazo ampliado em

mais 12 meses, podendo todos esses acréscimos se acumular chegando a 36

meses de período de graça.);

Por até 12 meses → Após o livramento, o segurado detido ou recluso;

Por até 12 meses → Após cessar a segregação, o segurado acometido de

doença de segregação compulsória.

Por até 3 meses → Após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças

Armadas para prestar serviço militar

Por até 6 meses → Após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

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Todos esses prazos sofrem um acréscimo. Isso se dá porque a perda da

qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo

fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente

posterior ao do final dos prazos. O facultativo, por exemplo, perde a qualidade

de segurado no 16º dia do 8º mês sem recolhimentos. (Vide Anexo XXIV da IN

77/2015)

Perda da qualidade de segurado

Importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.

Não prejudica aposentadoria (por idade, tempo de contribuição e especial)

com requisitos completos nem pensão caso o segurado já tiver cumprido com

todos os requisitos necessários para obtenção de aposentadoria na data do

óbito.

PERÍODOS DE CARÊNCIA

O período de carência é considerado como o número mínimo de

contribuições mensais exigidas para que o beneficiário faça jus ao benefício.

12 contribuições → Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.

180 contribuições → Aposentadoria por idade, tempo de contribuição e

especial.

10 contribuições → Salário-maternidade (CI, F, ES), e quando o parto antecipar,

a carência é reduzida em número de meses em que o parto antecipou.

Independem de Carência:

Pensão por morte e auxílio-reclusão

Salário família e auxílio-acidente

Salário-maternidade para empregada, empregada doméstica e avulsa

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Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez nos casos de acidente ou

moléstia elencada em lista específica (ex.: neoplasia maligna, tuberculose ativa,

hanseníase, AIDS, etc)

Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, o

período de carência é contado da data de filiação ao RGPS. Já para os

segurados contribuinte individual e facultativo, ele é contado da data do

efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo

consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a

competências anteriores.

No caso dos empregados domésticos deve ser observado o período trabalhado:

Para período de trabalho anterior a 25/07/1991 (data de publicação da Lei nº

8.213/91): o início da contagem da carência ocorre na data da filiação e

somente devem ser consideradas as competências com efetivo recolhimento,

pagas no prazo legal ou não;

Para período de trabalho de 25/07/1991 até 01/06/2015: quando

comprovado o pagamento da primeira contribuição sem atraso, as demais

contribuições recolhidas poderão ser consideradas para fins de carência, ainda

que recolhidas fora do prazo legal;

Para período de trabalho a partir de 02/06/2015: independente do

pagamento da primeira contribuição sem atraso e do recolhimento das

contribuições mensais, todas as competências a partir de 06/2015 serão

consideradas para fins de carência, desde que devidamente comprovado o

vínculo de trabalho.

Para o empregado doméstico que continuar como doméstico na DER ou na

data de implementação das condições não será exigida a comprovação de

contribuições para a concessão de benefício no valor de um salário mínimo.

Carência e tempo de contribuição são conceitos diferentes, por exemplo: O

B42 possui como requisitos carência de 180 contribuições mensais e 30 ou 35

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anos de tempo de contribuição. Mas se o tempo de contribuição é de 30 ou

35 anos, como o segurado não terá cumprido a carência de 15 anos? Imagine

um advogado que trabalhe há 35 anos e que nunca recolheu nada à

previdência. Ele não está filiado? Claro que está, pois o exercício de atividade

remunerada o enquadra como segurado obrigatório, porém, está em débito

com a previdência. Imagine agora que ele resolva pagar todos os 35 anos de

contribuição em atraso. Ele terá 35 anos de contribuição e zero de carência,

pois no caso do contribuinte individual, a carência só é contada a partir do

primeiro recolhimento feito sem atraso.

No caso do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-

maternidade, caso haja a perda da qualidade de segurado, as contribuições

anteriores à perda só serão consideradas para fins de carência depois que o

segurado contar na nova filiação ao RGPS com metade da carência necessária

à concessão da espécie. Essa regra pode variar a depender do fato gerador do

benefício:

Fundamentação Vigência Período de carência a ser

cumprido no caso de PQS

MP 242/05 24/03/2005 a 07/07/2016 1/3

MP 739/16 08/7/2016 a 04/11/2016 100%

Não conversão da MP

739/16 05/11/2016 a 05/01/2017 1/3

MP 767/17 06/01/2017 a 26/06/2017 100%

Lei nº 13.457/17 A partir de 27/06/2017 1/2

Não são computados como carência o tempo de serviço militar e o tempo de

serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de

1991.

Entre 19/09/2011 e 03/11/2014, por força da decisão judicial proferida na

Ação Civil Pública nº 2009.71.00.004103-4 é devido o cômputo, para fins de

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carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os

decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de

contribuição ou atividade, exceto nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa

Catarina e Paraná, onde a determinação judicial permanece vigente.

SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO E RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO

Salário-de-benefício

É o valor básico utilizado no cálculo da renda mensal de benefício. Ele não é

necessariamente o valor a ser recebido pelo segurado, é apenas uma base de

cálculo.

O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem

superior ao limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do

benefício.

Consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição

correspondentes a 80% de todo o período contributivo a partir de 07/1994

(Período Básico de Cálculo – PBC).

Contando o segurado com menos de 60% de contribuições no período

decorrido de 07/1994 até a DIB, o divisor a ser considerado no cálculo da

média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o

período contributivo desde 07/1994, não poderá ser inferior a 60% desse

mesmo período; e contando o segurado com 60% a 80% de contribuições no

período decorrido de 07/1994 até a DIB, aplicar-se-á a média aritmética

simples.

No caso de aposentadoria precedida de auxílio-acidente, este será somado aos

salários-de-contribuição.

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Fator Previdenciário

As aposentadorias por tempo de contribuição e idade são os únicos benefícios

que têm aplicação do fator previdenciário. A aposentadoria por tempo de

contribuição comum sempre terá aplicação do fator previdenciário, a menos

que o segurado conte com 95 anos, se homem, e 85 anos, se mulher, de soma

do tempo de contribuição e da idade, já a aposentadoria por idade e a

aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente só terão o fator

previdenciário aplicado se ele elevar seus valores.

O fator previdenciário é uma alíquota que é aplicada ao salário-de-benefício.

Ele será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o

tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.

Múltipla Atividade

Ocorre quando o segurado exercer atividades concomitantes dentro do PBC e

não cumprir as condições exigidas ao benefício requerido em relação a cada

atividade.

Será considerada atividade principal a que corresponder ao maior tempo de

contribuição, apurado a qualquer tempo, dentro ou fora do PBC, classificadas

as demais como secundárias;

Não será considerada múltipla atividade quando o segurado satisfizer todos os

requisitos em todas as atividades, contribuir no teto em uma das atividades, se

se tratar de mesmo grupo empresarial ou se se tratar de auxílio-doença ou

aposentadoria por invalidez isentos de carência.

Primeiro se apura o salário-de-benefício parcial das atividades em que tenha

sido cumprido os requisitos e em seguida se apura a média dos salários-de-

contribuição de cada uma das demais atividades em que não foram cumpridos

os requisitos, aplicando-se a cada média um percentual equivalente ao

número de meses concomitantes, e o número estipulado como requisito (p.ex.:

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B41, 180; B32, 12...), cujo resultado será o salário-de-benefício parcial de cada

atividade.

Renda Mensal Inicial

A Renda Mensal Inicial – RMI é o valor que o beneficiário efetivamente

receberá. Ela é calculada com a aplicação de uma alíquota sobre o salário-de-

benefício.

Auxílio-Acidente, Salário-Família e Auxílio-Doença para uma das atividades,

podem ser inferiores ao salário mínimo.

A RMI dos benefícios será de:

Auxílio-doença = 91% do SB

Aposentadoria por Invalidez = 100% do SB

Aposentadoria por Idade = 70% do SB + 1% pra cada grupo de 12

contribuições mensais (limitado a 30%) x FP se vantajoso

Aposentadoria por Tempo de Contribuição = 100% do SB x FP (exceto a do

deficiente ou se atingir os 85/95 de soma de idade com TC)

Aposentadoria Especial = 100% do SB

Auxílio-Acidente = 50% do SB

Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão = 100% da aposentadoria que o

segurado recebia, ou teria direito caso se aposentasse por invalidez (100% do

SB)

PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE

Aposentadoria por Invalidez

Concedida ao segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação

para o trabalho.

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A doença que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não confere

direito à aposentadoria, exceto se a incapacidade sobrevier por agravamento.

Está condicionada ao afastamento de todas as atividades.

Se o segurado retornar ao trabalho, a aposentadoria é automaticamente

cessada.

Quem tem Direito: Todos os segurados

Carência: 12 contribuições, exceto se for por acidente ou moléstia elencada

em lista específica.

RMI: 100% do SB / Direito a majoração de 25% caso haja necessidade de

assistência permanente de outra pessoa.

Início: Dia da cessação do Auxílio-doença, ou se verificada incapacidade total

pela perícia inicial: Para o Empregado – a partir do 16º dia de afastamento;

Para os outros segurados – a partir do dia do início da incapacidade; Para os

empregados que requererem o benefício após 30 dias ou para os outros

segurados que requererem após 30 dias: data do requerimento.

Segurado é obrigado a submeter-se a tratamento dispensado gratuitamente,

exceto o cirúrgico e transfusão de sangue, que são facultativos.

Aposentadoria por Idade

Devida quando cumprida a carência, ao segurado que completar 65 anos de

idade se homem e 60 se mulher.

Redução de 5 anos na idade para os trabalhadores rurais, garimpeiros

(garimpeiro só em regime de economia familiar) e portadores de deficiência:

60 anos para homens e 55 para mulheres.

Para ter direito à aposentadoria com redução de idade o trabalhador rural

deverá comprovar o exercício da atividade rural no período imediatamente

anterior ao requerimento do benefício, ou, conforme o caso, ao mês em que

cumpriu o requisito etário.

Benefício permanente (irreversível).

Quem tem direito: Todos os Segurados.

Carência: 180 contribuições.

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RMI: 70% do SB + 1% por grupo de 12 contribuições (limitado a 30%) x FP se

vantajoso.

Início: Para o Empregado e o Doméstico – a partir do desligamento do

emprego se requerido em até 90 dias; Da data do requerimento se requerida

após 90 dias da data do desligamento; Para os outros segurados – a partir da

data do requerimento.

Segurado aposentado que retornar ao trabalho será segurado obrigatório, e

deverá contribuir.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Devida ao segurado que possuir 35 anos de tempo de contribuição se homem

e 30 se mulher.

Benefício permanente (irreversível).

Caso o segurado conte com 95 anos, se homem, e 85 anos, se mulher, de

soma do tempo de contribuição e da idade, o fator previdenciário não é

aplicado.

Redução de 5 anos para professores que exercem atividade de magistério na

educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio.

Redução no TC para o segurado portador de deficiência de acordo com o

grau da deficiência e aplicação do fator previdenciário apenas de forma a

beneficiá-lo. Se for

↳ Grave: 25 anos para homens e 20 para mulheres;

↳ Moderada: 29 anos para homens e 24 para mulheres; e

↳ Leve: 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Quem tem direito: A princípio, todos os segurados, exceto: Segurado Especial

que não contribua facultativamente como Contribuinte Individual; e o

Contribuinte Individual ou Facultativo que aderirem ao Plano Simplificado de

Inclusão Previdenciária ou sejam enquadrados como Microempreendedor

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Individual – MEI ou dona-de-casa facultativa de baixa renda. A regra geral é

que para ser considerado na aposentadoria por tempo de contribuição essas

contribuições pagas com alíquota reduzida de 5% ou 11% devem ser

complementadas até alcançarem o valor de 20%.

Carência: 180 contribuições.

Início: Para o Empregado e o Doméstico – a partir do desligamento do

emprego se requerido em até 90 dias; Da data do requerimento se requerida

após 90 dias da data do desligamento; Para os outros segurados – a partir da

data do requerimento.

RMI: 100% do SB x FP.

Aposentadoria Especial

Está condicionada a um trabalho permanente, não ocasional nem

intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a

integridade física durante 15, 20 ou 25 anos.

Quem tem direito: Empregado; Trabalhador Avulso; e Contribuinte individual

se cooperado.

Carência: 180 contribuições.

Início: Para o Empregado – a partir do desligamento do emprego se requerido

em até 90 dias; Da data do requerimento se requerida após 90 dias da data do

desligamento; Para o Trabalhador Avulso e o Contribuinte Individual – a partir

da data do requerimento.

RMI: 100% do SB

Comprovação da exposição aos agentes nocivos mediante PPP – Perfil

Profissiográfico Previdenciário. Se a emissão é a partir de 01/01/2004, então o

documento deverá ser obrigatoriamente o PPP, porém, para emissão até

31/12/2003, se emitidos em época própria, poderão ser aceitos os seguintes

formulários:

↳ DIRBEN-8030, regulamentado pela IN INSS/DC 39 de 26/10/2000 (emitidos

entre 26/10/2000 e 31/12/2003)

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↳ DSS-8030, regulamentado pela OS INSS/DSS 518 de 13/10/1995 (emitidos

entre 13/10/1995 e 25/10/2000)

↳ DISES BE 5235, regulamentado pela Resolução INSS/PR 58 de 16/09/1991

(emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995)

↳ SB-40, regulamentado pela OS SB 52.5 de 13/08/1979 (emitidos entre

13/08/1979 e 11/10/1995)

Períodos de trabalho até 28/04/1995 podem ser enquadrados como especiais

administrativamente caso a categoria profissional do segurado esteja descrita

exatamente como consta no quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964, a

partir do código 2.0.0, e no Anexo II do Decreto nº 83.080, de 1979. Para tal,

no caso do empregado, deverá ser apresentado um dos formulários

mencionados acima acompanhado da CTPS.

Segurado aposentado que retornar ao serviço sujeito a condições especiais

terá a aposentadoria suspensa, porém pode exercer atividade comum.

Os períodos de afastamento decorrentes de gozo de benefício por

incapacidade de espécie não acidentária não serão considerados como sendo

de trabalho sob condições especiais.

Conversão: Especial → Especial; e Especial → Comum. Não há conversão de

tempo Comum → Especial

Auxílio-doença

Concedida ao segurado incapacitado temporariamente por mais de 15 dias

consecutivos.

Doença que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não confere

direito ao auxílio-doença, exceto se a incapacidade sobrevier por agravamento.

Segurado empregado tem dispensa dos 15 primeiros dias para novo

afastamento ocorrido dentro de 60 dias.

Quem tem direito: Todos os segurados.

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Carência: 12 contribuições, exceto se for por acidente ou moléstia elencada

em lista específica.

RMI: 91% do SB

Possui teto (média das 12 últimas contribuições ou das contribuições

existentes caso não haja 12).

Início: Para o Empregado – a partir do 16º dia de afastamento; Para os outros

segurados – a partir do dia do início da incapacidade; Para os empregados

que requererem o benefício após 30 dias ou para os outros segurados que

requererem após 30 dias: data do requerimento.

Segurado é obrigado a submeter-se a tratamento dispensado gratuitamente,

exceto o cirúrgico e transfusão de sangue, que são facultativos.

Poderá ser inferior ao salário mínimo caso o segurado esteja incapacitado

apenas para o exercício de uma de suas atividades, caso exerça mais de uma.

Caso se incapacite definitivamente para uma das atividades que exerce (caso

exerça mais de uma), o auxílio-doença será mantido indefinidamente.

Salário-família

Concedida aos segurados empregados, domésticos e avulsos de baixa renda

que possuem filho ou equiparado menor de 14 anos ou inválido.

Está condicionada à apresentação da certidão de nascimento, apresentação

anual do atestado de vacinação até 6 anos de idade e apresentação semestral

da comprovação de frequência escolar a partir dos 7 anos.

Quem tem direito: Empregado; Empregado Doméstico; Trabalhador Avulso;

Empregados, domésticos e avulsos aposentados por idade ou invalidez;

Demais aposentados com mais de 65 anos de homem e 60 se mulher.

Carência: Não há

RMI: Valor fixo

Início: A partir da apresentação da certidão de nascimento.

Pago ao empregado pela empresa, ao doméstico pelo empregador doméstico

e ao avulso pelo sindicato ou OGMO.

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Pai e mãe têm direito, e no caso de divórcio ou perda de pátrio poder, o valor

será pago diretamente àquele cujo cargo ficar o sustento do menor.

Desemprego do segurado cessa o salário-família.

Salário-maternidade

Evento determinante:

↳ Nascimento/Parto;

↳ Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;

↳ Aborto (antes da 23ª semana de gestação); e

↳ Natimorto (após a 23ª semana de gestação)

Quem tem direito: Todas as seguradas

Carência:

↳ Para empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa: Não há;

↳ Para contribuinte individual, facultativa e especial: 10 contribuições, podendo

ser reduzido em número de meses em que o parto for antecipado.

RMI:

↳ Empregada: Remuneração integral, sem teto (pago pela empresa)

↳ Trabalhadora Avulsa: Remuneração integral equivalente a um mês de serviço,

pago diretamente pela Previdência

↳ Empregada Doméstica: Último salário de contribuição, havendo teto

↳ Segurada Especial: Um salário mínimo

↳ Contribuinte Individual, Facultativa e quem se encontra em período de graça:

1/12 da soma das 12 últimas contribuições apuradas em período não superior a 15

meses

Início:

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↳ Período entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência desde, com

duração de 120 dias;

↳ No caso de aborto: 2 semanas;

↳ Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (sempre pago diretamente pela

Previdência, mesmo para a empregada): 120 dias para adoção de criança de até 12

anos.

Não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.

No caso da segurada empregada, é a empresa que paga o salário-

maternidade. A empregada do MEI, no entanto, terá seu salário maternidade

pago diretamente pela previdência social.

Há ainda duas hipóteses em que a lei autoriza o recebimento do salário-

maternidade pelo homem ao invés da mulher. A primeira é quando em um

casal adotante a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é.

A outra hipótese é quando a segurada que recebia o benefício vem a falecer.

Nesse caso, se o cônjuge possuir qualidade de segurado, o salário-

maternidade será concedido ao homem e calculado novamente. Cuidado, pois

para garantir o direito de receber o salário-maternidade após o falecimento da

segurada que fazia jus ao benefício, o cônjuge ou companheiro deverá

requerer o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do

salário-maternidade originário.

Auxílio-acidente

Será concedido como indenização quando após consolidação das lesões

decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que

impliquem redução da capacidade para o trabalho.

Quem tem direito: Empregado; Empregado Doméstico; Trabalhador Avulso; e

Segurado Especial

Carência: Não há

RMI: 50% do SB

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Início: Dia imediato ao da cessação do auxílio-doença

Não dará ensejo caso não haja repercussão na capacidade laborativa.

No caso de reabertura de auxílio-doença pelo motivo que tenha dado origem

ao auxílio-acidente, este será suspenso até cessar o auxílio-doença.

Pensão por morte

Devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou

não.

Quem tem direito: Dependentes de todos os tipos de segurados.

Carência: Não há

RMI: 100% da aposentadoria que o segurado recebia, ou teria direito caso se

aposentasse por invalidez

Início: Data do óbito quando requerida até 90 dias ou; da data do

requerimento, se requerida após 90 dias

Possui duração para o cônjuge ou companheiro que varia de acordo com a

idade:

Tempo de Duração do

Benefício

Idade do Cônjuge ou

Companheiro no Óbito

3 anos Menos de 21 anos de idade

6 anos Entre 21 e 26 anos de idade

10 anos Entre 27 e 29 anos de idade

15 anos Entre 30 e 40 anos de idade

20 anos Entre 41 e 43 anos de idade

Vitalícia 44 ou mais anos de idade

Na concessão para cônjuge ou companheiro, o mesmo deverá ter o mínimo

de 2 anos de casamento ou união estável e o segurado deve ter no mínimo 18

meses de recolhimentos e/ou recebimento de benefício por incapacidade.

Caso não cumpram estes requisitos, o benefício será pago por quatro meses.

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Não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso

de que tenha resultado a morte do segurado.

A concessão não será protelada pela falta de habilitação de outro possível

dependente.

Cônjuge ausente fará jus mediante prova de dependência econômica.

Poderá ser concedida em caso de morte presumida (a contar da decisão

judicial).

A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada em partes

iguais.

No caso de requerimento de pensão por morte com declaração de separação

de fato em benefício assistencial anterior, deverá ser comprovado o

restabelecimento do vínculo conjugal (3 documentos, igual união estável). A

certidão de casamento não poderá ser utilizada como um dos documentos.

Ficando evidenciado o restabelecimento do vínculo conjugal antes do óbito,

deverá ser realizado processo de MOB no benefício assistencial.

Auxílio-reclusão

Devida ao conjunto de dependentes do segurado de baixa renda recolhido à

prisão que não recebe remuneração da empresa nem está em gozo de auxílio-

doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Quem tem direito: Dependentes de todos os tipos de segurados.

Carência, RMI e Início: Mesmas regras da Pensão por Morte.

Está condicionada à apresentação trimestral de atestado de que o segurado

continua recluso.

Na fuga, o benefício é suspenso, e, havendo recaptura, o benefício será

restabelecido, desde que mantida a qualidade de segurado.

Não cabe a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que

esteja em livramento condicional ou que cumpra pena em regime aberto.

Não acumula com aposentadoria ou auxílio-doença, permitida a opção pelo

mais vantajoso, desde que manifestada também pelos dependentes.

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Serviço Social

Orientação e apoio na inter-relação com a Previdência Social

Prioridade para os segurados em benefício por incapacidade temporária e

atenção especial aos aposentados e pensionistas

Reabilitação Profissional

Caráter Obrigatório

A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher seus

cargos com reabilitados na seguinte proporção de empregados: De 100 até

200 → 2%; De 201 até 500 → 3%; De 501 até 1000 → 4%; 1001+ → 5%.

Acumulação de Benefícios

Não é permitido o recebimento em conjunto dos seguintes benefícios:

↳ Aposentadoria + Auxílio-Doença

↳ Mais de uma aposentadoria

↳ Salário-Maternidade + Auxílio-Doença

↳ Mais de um Auxílio-Acidente

↳ Auxílio-Acidente + Aposentadoria

↳ Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro

↳ Auxílio-Acidente + Auxílio-Doença do mesmo fato gerador

↳ Auxílio-Reclusão + Auxílio-Doença, Aposentadoria ou abono de permanência

em serviço

↳ Seguro-Desemprego + Qualquer benefício de prestação continuada, exceto

pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente

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Decadência e Prescrição nos Benefícios

O pedido de revisão do ato de concessão de benefício deve se dar no prazo

decadencial de 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do

recebimento da primeira prestação.

A anulação de ato administrativo de que tenham decorridos efeitos favoráveis

aos beneficiários, deve ser feita no prazo decadencial de 10 anos da data em

que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

A ação para receber prestações vencidas ou quaisquer restituições ou

diferenças devidas pela previdência social possui prazo prescricional de 5 anos

a contar da data em que deveriam ter sido pagas, salvo o direito dos menores

(até 16 anos), incapazes e ausentes.

As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de trabalho

possuem prazo prescricional de 5 anos a partir: da data do acidente quando

resultar morte ou incapacidade temporária ou; da data em que for

reconhecida pela Previdência Social a incapacidade permanente ao

agravamento das sequelas do acidente.

CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL

Apropriação Indébita Previdenciária

A contribuição é descontada do segurado e não é recolhida à previdência.

2 a 5 anos de reclusão e multa.

Extinção de punibilidade se o agente espontaneamente declara, confessa e

efetua o pagamento das contribuições antes do início da ação fiscal.

Se o agente for primário e de bons antecedentes, poderá ocorrer o perdão

judicial nos casos de ter promovido o pagamento da contribuição após o início

da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, ou caso o valor das

contribuições devidas seja igual ou inferior àquele estabelecido pela

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previdência social como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas

execuções fiscais.

Sonegação de Contribuição Previdenciária

O agente deixa de informar à previdência valores que deveriam ter sido

recolhidos. Ocorre supressão da contribuição social.

2 a 5 anos de reclusão e multa.

Extinção de punibilidade se o agente espontaneamente declara e confessa as

contribuições devidas antes do início da ação fiscal.

Perdão judicial quando o agente for primário e de bons antecedentes e o valor

das contribuições devidas seja igual ou inferior àquele estabelecido pela

previdência social como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas

execuções fiscais.

Falsificação de Documento Público

Busca-se evitar com que falsas informações cheguem à previdência social.

2 a 6 anos de reclusão e multa.

Se é funcionário público, aumenta a sexta parte da pena.

Inserção de Dados Falsos em Sistemas de Informações

Crime praticado pelo funcionário publico.

A mera facilitação também é tipificada.

2 a 12 anos de reclusão e multa.

Modificação ou Alteração Não-Autorizada de Sistema de Informações

Crime praticado pelo funcionário publico.

A simples modificação, independente do resultado, caracteriza o crime.

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3 meses a 2 anos de reclusão, aumentando de 1/3 até 1/2 se houver prejuízo

para o Estado ou para o beneficiário.

A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Aspectos Gerais

Somente para os titulares de cargo público efetivo

Se o ente não possuir RPPS, o servidor será vinculado ao RGPS

Art. 40 da CF/88, também aplicando de forma subsidiária o art. 201 da CF/88

Se possuir regime complementar, pode limitar o valor dos benefícios ao teto

do RGPS.

Aposentadoria e Pensão

Aposentadoria por invalidez permanente

↳ Acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou

incurável → Proventos calculados na forma da lei

↳ Outros casos → Proventos proporcionais ao tempo de contribuição

Aposentadoria compulsória

↳ Obrigatória aos 75 anos de idade

↳ Proventos proporcionais ao tempo de contribuição

Aposentadoria voluntária

↳ 10 anos de efetivo exercício no serviço público

↳ 5 anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

↳ Proventos integrais → Homem = 60 anos de idade e 35 de tempo de

contribuição | Mulher = 55 anos de idade e 30 de contribuição

↳ Proventos proporcionais ao tempo de contribuição → Homem = 65 anos de

idade | Mulher = 60 anos de idade

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Professores que comprovem exclusivo tempo de efetivo exercício das funções

de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão

redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição

Permitida acumulação de aposentadoria do RGPS com o RPPS e de cargos

públicos acumuláveis

Pensão por morte

↳ Integralidade até o teto do RGPS + 70% do valor excedente a esse limite

↳ Se aposentado terá como base os proventos

↳ Se na ativa terá como base a totalidade da remuneração

Incide contribuição sobre a parcela que exceder ao limite máximo do RGPS

com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos

efetivos

Se o beneficiário for portador de doença incapacitante, a contribuição só

incidirá sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que

superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS

Servidor que completar os requisitos necessários à concessão da

aposentadoria voluntária, mas que optar por permanecer em serviço, fará jus a

um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição

previdenciária

PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO

Da Fase Inicial

Início com o requerimento.

A data de entrada do requerimento é a data em que foi realizado o

agendamento do atendimento.

Suspeição: impedimento de atuar no processo. Servidor interessado, perito,

testemunha ou representante; cônjuge, companheiro ou parentes até terceiro

grau; amizade íntima ou inimizade notória.

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Cumprimento de exigência ou ciência de decisão devem ser comunicados.

Comunicação na primeira oportunidade (com ciência no processo) ou via

postal (com AR).

Todo atendimento presencial deverá ser realizado mediante apresentação de

pelo menos um documento de identificação dotado de fé pública com foto.

Segurado ou dependente com mais de 16 anos pode firmar requerimento

sozinho.

Pode ser aposta a impressão digital do segurado incapaz de assinar.

Da Fase Instrutória

Formalização do processo respeitando a ordem do mesmo: requerimento,

agendamento, procuração, identificação, documentos relativos ao pedido,

despacho.

Quando for apresentada cópia de vários documentos para serem conferidos

com o original, é facultado ao servidor certificar a autenticidade em despacho,

fazendo referência às folhas em que esses documentos foram inseridas no

processo.

Autenticação de documento por advogado somente se for o procurador do

processo e apresentar a OAB.

Dados regulares constantes do CNIS → Prova Plena

A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para

recusa do requerimento de benefício. Se não for apresentada toda a

documentação necessária ao processamento do benefício ou serviço, o

servidor deverá emitir a carta de exigências, com prazo mínimo de trinta dias

para cumprimento.

Retenção de documentos deve ser feita com expedição do termo de retenção

e restituição. A retenção é feita com prazo máximo de 5 dias.

Justificação Administrativa → Suprir a falta de documento ou fazer prova de

fato.

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↳ Não admitida caso o fato exigir registro público.

↳ Deve ser baseada em início de prova material, salvo quando houver ocorrência

de motivo de força maior ou caso fortuito.

↳ Devem ser ouvidas de 3 a 6 testemunhas. O depoimento de uma não pode ser

ouvido por outra.

Pesquisa Externa → Servidor do INSS designado para atuar fora da agência.

Verificação da veracidade dos documentos apresentados pelos requerentes,

bem como conferência e incremento dos dados constantes dos sistemas.

Da Fase Decisória

O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus.

Admite-se reafirmação de DER se posterior a esta o requerente fizer jus ao

benefício.

Tanto em casos de deferimento quanto de indeferimento do pedido deve ser

elaborado despacho.

Juntar o AR da comunicação de decisão ao processo antes de arquivá-lo! Caso

contrário, o segurado poderá requerer Recurso a qualquer época e o mesmo

será tempestivo.

Da Fase Recursal

É de trinta dias o prazo comum às partes para a interposição de recurso e para

o oferecimento de contrarrazões.

Se for o primeiro recurso (recurso ordinário) contra decisão do INSS, o pedido

será encaminhado às Juntas de Recurso do Seguro Social - JRSS. Após este,

tanto o segurado, o INSS como as empresas poderão interpor recurso especial

às Câmaras de Julgamento do CRSS, última instância recursal administrativa,

exceto se a matéria for de alçada exclusiva das Juntas de Recurso (ex.: matéria

médica).

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A propositura pelo beneficiário de ação judicial que tenha por objeto idêntico

pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao

direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.

Disposições Diversas

O requerente pode desistir do pedido formulado enquanto não decidido o

processo.

O processo se conclui com a decisão não mais passível de recurso.

É assegurado o direito de vistas ao processo dentro do INSS, na presença de

servidor.

Procuração

↳ Não podem outorgar ou receber os incapazes e servidores públicos

↳ Mais de uma procuração somente em casos de parentes de primeiro grau ou

representantes credenciados de sanatórios, asilos ou estabelecimentos congêneres;

↳ Para recebimento de benefício somente nos casos de ausência, moléstia

contagiosa e impossibilidade de locomoção

↳ Prazo não superior a 12 meses, renovável

Tutela, Curatela e Guarda Legal

↳ Pessoa civilmente incapaz

↳ Na falta, admite-se administrador provisório por até 6 meses, renovável com

andamento de processo judicial de interdição. Deve ser obrigatoriamente um

ascendente (pais, avós...) ou descendente (filhos, netos...).

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PROVAS PARA O INSS

* Algumas questões das provas mais antigas versam sobre tópicos não mais

existentes no Direito Previdenciário, como o salário-base, as categorias de trabalhador

autônomo e empresário, etc. Algumas dessas questões – que perderam sua valia –

foram marcadas com ―(Desatualizada)‖ no gabarito.

** As questões marcadas com dois asteriscos (**) versam sobre tópicos que não são

cobrados em provas para Técnico ou Analista do Seguro Social, portanto não é

necessário fazê-las.

*** Como já dito, algumas provas são muito antigas, portanto diversos gabaritos que

eram corretos à época tornaram-se errados. Assim, revisei os gabaritos das questões

que dizem respeito à matéria que pode ser cobrada nas provas para Técnico/Analista

e os mesmos estão devidamente atualizados.

(1997) Auditor-Fiscal da Previdência Social – CESPE

01) Com relação à seguridade social, julgue os itens abaixo.

1. A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682/23) foi o grande marco da

Previdência Social no Brasil. No entanto, alguns institutos jurídicos secundários

existentes hoje, nas modernas legislações, já haviam sido concebidos no Brasil, por

instrumentos legais, muito antes.

2. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resultou da fusão do INPS e do INAMPS,

competindo-lhe, entre outras atribuições, promover a arrecadação, a fiscalização e a

cobrança das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a

elas vinculadas, na forma da legislação em vigor.

3. A preexistência do custeio total em relação ao benefício ou serviço da seguridade

social é fator indispensável; sem o custeio, não há benefício ou serviço de seguridade.

Porém, esse princípio não impede que a assistência social seja prestada

independentemente de contribuição do beneficiário à seguridade social.

4. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços são princípios

constitucionais da seguridade social.

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5. Ao Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação

colegiada, composto de cinco representantes do governo federal e oito

representantes da sociedade civil, compete homologar os planos e programas da

Previdência Social.

02) O universo de segurados obrigatórios da Previdência Social inclui

1. membro do conselho de administração, na sociedade anônima, bem como todos

os sócios, na sociedade em nome coletivo.

2. brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais

brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil é membro efetivo, ainda que lá

domiciliado e contratado, mesmo que segurado na forma da legislação vigente no

país de domicílio.

3. A pessoa física, exclusivamente proprietária, que explora a atividade de extração

mineral – garimpo – em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por

intermédio de prepostos, com ou sem auxílio de empregados.

4. ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada e de

congregação ou de ordem religiosa, este quando por ela mantido, salvo se filiado

obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade, ou a outro

sistema previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativo.

5. brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil, para trabalhar como

empregado em sucursal ou agência nacional ou estrangeira no exterior.

03) No regime geral da Previdência Social,

1. A inscrição do empregado doméstico ocorre pela apresentação de documento que

comprove a existência de contrato de trabalho, podendo ser efetuada no INSS ou

diretamente no sindicato.

2. A filiação, para o segurado obrigatório, decorre automaticamente do exercício de

atividade remunerada e, para o segurado facultativo, da inscrição formalizada com o

pagamento da primeira contribuição.

3. A inscrição de dependente incumbe ao segurado, que deve fazê-la, sempre que

possível, no ato de sua própria inscrição.

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4. Segurado em gozo de benefício mantém a qualidade de segurado,

independentemente de contribuição e sem limite de prazo.

5. A companheira perde a qualidade de dependente, pela cessação da união estável

com o segurado, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos.

04)Preceitua o art. 10 da Lei 8.212/91: ―A Seguridade Social será financiada por toda

a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição

Federal e desta lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estado, do Distrito

Federal, dos Municípios e de contribuições sociais‖.

Considerando essa forma de custeio da seguridade social, julgue os itens que se

seguem.

1. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do orçamento fiscal,

fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

2. A contribuição social dos empregados incide sobre a folha de salário, o

faturamento e o lucro, ou sobre outra fonte, desde que seja instituída por lei ordinária

e tenha por fim garantir a manutenção ou a expansão da seguridade social.

3. A contribuição social dos segurados empregados, excetuando-se os domésticos e o

trabalhador avulso, é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de

forma não-cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição.

4. A forma tríplice de custeio adotada pelo legislador não prescinde da contribuição

sobre a receita de concursos de prognósticos.

5. A entidade beneficente de assistência social que cumprir as exigências legais, quais

sejam, de ser reconhecida como de utilidade pública federal e de promover a

assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores e idosos,

fica isenta da contribuição social dos empregadores.

05) Com relação ao salário-de-contribuição, julgue os itens a seguir

1. do empregado é a soma da remuneração efetivamente recebida ou creditada, a

qualquer título, durante o mês, em uma ou mais empresas, inclusive os ganhos

habituais sob a forma de utilidades.

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2. do trabalhador autônomo é o salário-base; e, no caso de filiação ao regime geral

de Previdência Social, de segurado facultativo, este será obrigatoriamente

enquadrado na classe inicial da escala.

3. segurado empregado que exercer, simultaneamente, atividade sujeita a salário-

base fica dispensado de contribuição sobre o salário-base, se a remuneração atingir o

limite máximo do salário-de-contribuição.

4. salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição; todavia, exclui-se do

cálculo da contribuição do décimo-terceiro salário.

5. salário-base é escalonado em classes, com exigência de interstício mínimo em cada

casse, sendo admissível o pagamento antecipado de contribuição para suprir

interstício entre as classes.

06) Considerando a arrecadação e o recolhimento das contribuições destinadas à

seguridade social, julgue os itens abaixo.

**1. A empresa tomadora ou requisitante dos serviços de trabalhador avulso é

responsável pela arrecadação e pelo recolhimento da contribuição desse segurado,

incidente na respectiva remuneração, inclusive sobre parcelas integrantes desta, tais

como férias e gratificação natalina, observadas as normas fixadas pelo INSS.

**2. Os segurados trabalhadores autônomos e equiparados estão obrigados a

recolher sua contribuição por iniciativa própria ou mediante transferência ao

respectivo sindicato, até o dia oito do mês seguinte ao da competência.

**3. É prerrogativa do INSS, na sua ação de fiscalização, o exame da contabilidade

das empresas e, no caso de recusa ou sonegação de qualquer documento ou

informação, ou sua apresentação deficiente, ele pode, sem prejuízo da penalidade

cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida.

**4. A fiscalização do INSS, examinando a contabilidade de uma empresa, se

constatar atraso total ou parcial de recolhimento de contribuições sociais, lavrará

notificação de débito, com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das

contribuições devidas e dos períodos a que se referem, tendo a empresa, após

recebida a notificação de débito, o prazo de quinze dias para efetuar o pagamento

ou apresentar defesa.

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**5. As contribuições devidas à seguridade social, incluídas ou não em notificação de

débito, poderão, após verificadas e confessadas, ser objeto de acordo, para

pagamento parcelado em até sessenta meses, executadas, de regra, as contribuições

descontadas dos empregados.

07) Ainda acerca da arrecadação e do recolhimento das contribuições destinadas à

seguridade social, julgue os itens que se seguem.

1. O recolhimento da contribuição devida pelo empresário deve ser efetuado, por

iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que a contribuição se

referir.

2. A contribuição do segurado empregado deve ser recolhida pelo empregador até o

dia dois do mês seguinte ao da competência.

**3. O contratante de serviço executado mediante cessão de mão-de-obra,

executado o de regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o

executor pelas contribuições sociais incidentes sobre a folha de salário dos

empregados.

**4. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem

entre si, solidariamente, pelas contribuições devidas à seguridade social.

5. O atraso no recolhimento das contribuições e demais importâncias devidas à

seguridade social faz incidir correção monetária, juros de mora e multa variável e,

caso o débito seja objeto de parcelamento, deve ser consolidado na data da

concessão e expresso em quantidade de UFIR.

08) Com relação aos créditos e benefícios previdenciários, julgue os itens seguintes.

**1. A notificação fiscal de lançamento de débito é um meio de constituição do

crédito da seguridade social, sendo a inscrição em dívida ativa do INSS feita em livro

próprio.

2. A inexistência de débito em relação às contribuições devidas ao INSS é condição

necessária para que os estados, o Distrito Federal e os municípios possam receber as

transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito

Federal e do Fundo de Participação dos Municípios; no entanto, tais entes,

federativos podem, independentemente da existência desses débitos, celebrar

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contratos e convênios com órgão ou entidade da administração direta e indireta da

União, desde que observado o valor limite legal.

3. O auxílio-reclusão e a aposentadoria por idade de segurado empregado doméstico

são benefícios previdenciários que dependem, respectivamente, de período de

carência de doze contribuições mensais e de cento e oitenta contribuições mensais.

4. A renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por idade corresponde a

80% do salário-de-benefício do segurado, mais 1% deste por grupo de doze

contribuições mensais, até o máximo de 20%.

5. O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à

empregada doméstica e à segurada especial; e o salário-família é devido ao segurado

empregado, com exceção do segurado trabalhador avulso.

09) Julgue os seguintes itens.

1. A comprovação do exercício de atividade rural pode ser feita por apenas um dos

seguintes documentos: contrato individual de trabalho, Carteira de Trabalho e

Previdência Social (CTPS) ou contrato de arrendamento, por parceria ou comodato

rural.

2. Compete exclusivamente ao INSS arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o

recolhimento das seguintes contribuições sociais: das empresas, incidentes sobre a

remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregados

domésticos; e dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição.

**3. Os fiscais do INSS têm participação sobre o percentual da multa aplicada como

penalidade, a título de gratificação de atividade.

4. As contribuições sociais sobre faturamento e lucro das empresas e as incidentes

sobre a receita de concursos de prognósticos, no que toca a arrecadação, fiscalização,

lançamento e normatização, são de incumbência da Receita Federal e não do INSS.

**5. Havendo súmula, expedida por Tribunal Federal, favorável aos beneficiários, a

autoridade providenciaria poderá formular desistência ou abster-se de recorrer nos

processos judiciais.

10) Acerca de benefícios da Previdência Social, julgue os itens abaixo.

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1. Se, no período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-acidente, vigorava

dispositivo legal que lhe concedia tal direito, a sua situação não pode ser alterada em

face de edição de legislação posterior.

2. Considerando que o § 5º do art. 195 da Constituição Federal diz que ―nenhum

benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido

sem a correspondente fonte de custeio total‖, a inclusão do auxílio-acidente no

cálculo de aposentadoria é inconstitucional.

3. O auxílio-acidente é um benefício autônomo, independente de qualquer outro

benefício previdenciário, com exceção dos que resultem do mesmo fato.

4. Os benefícios da lei infortunística independem daqueles previstos no sistema da

Previdência Social, excetuando-se os decorrentes do mesmo fato.

5. O período em que o segurado estiver em gozo de auxílio-acidente não constitui

tempo de serviço a ser computado.

11) Com relação à Previdência Social, julgue os itens a seguir.

1. O abono anual é uma gratificação paga uma vez por ano, no valor correspondente

à média dos benefícios pagos durante o ano.

2. A Constituição Federal assegura a aposentadoria de professor, aos trinta anos de

serviço, e de professora, após vinte e cinco anos de efetivo tempo de serviço, que

pode ser somado a qualquer outro tempo de serviço público para completar o tempo

limite, se necessário.

3. A prova do tempo de serviço para fins de aposentadoria, em juízo, poderá ser feita

exclusivamente mediante depoimentos de testemunhas.

4. A justificação judicial para comprovar tempo de serviço, mesmo e for julgada

satisfatória, não tem força de coisa julgada, porque cabe ao INSS o exame de mérito.

**5. Qualquer contribuinte da Previdência Social pode ajuizar ação contra o INSS,

mesmo sem tentar inicialmente a via administrativa.

12) Com relação à Previdência Social, julgue os seguintes itens.

**1. O mandado de segurança impetrado contra o ato de autoridade do INSS será

sempre processado e julgado na Justiça Federal.

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**2. As ações de acidente do trabalho podem ser ajuizadas na Justiça Federal ou na

Justiça Estadual do local em que ocorreu o acidente.

3. Se a viúva de um segurado requerer a pensão previdenciária somente oito anos

após o óbito, receberá os pagamentos atrasados correspondentes a apenas cinco

anos e não a oito.

**4. As ações visando ao reajustamento de benefícios previdenciários podem ser

ajuizadas na Justiça Federal ou na Justiça Estadual do local em que residir o

beneficiário, desde que não seja sede de vara da Justiça Federal.

5. A anotação pelo empregador na CTPS vale como prova de filiação à Previdência

Social, inclusive de relação de emprego e de salário-de-contribuição.

13) Julgue os itens que se seguem.

1. Quando a empregada doméstica estiver em gozo de salário-maternidade, o

empregador deverá recolher somente a contribuição de 12% sobre o salário-de-

contribuição dela.

2. O segurado que exercer atividades simultâneas sujeitas a salário-base, deverá

contribuir em relação a todos eles.

3. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregado e

trabalhador avulso a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e

recolhendo-as ao INSS, no prazo estabelecido por lei.

4. Segurado facultativo é o que, não estando em nenhuma situação que a lei

considera como de segurado obrigatório, desejar contribuir para a Previdência Social,

caso em que terá direito a quase todos os benefícios previstos para o segurado

obrigatório.

5. O segurado que deixar de exercer atividade abrangida pela Previdência Social

conserva essa qualidade, independentemente de contribuição, com todos os direitos

previdenciários, até doze meses após a cessação das contribuições que vinha

realizando como segurado obrigatório. Mas, se ele já havia pago mais de cento e

vinte contribuições para a Previdência Social, este prazo de doze meses fica

aumentado para vinte e quatro meses.

14) Julgue os itens a seguir.

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1. O direito aos benefícios previdenciários é imprescritível.

2. Uma nova lei que altera as contribuições sociais da Previdência incidentes sobre o

salário do contribuinte só produz eficácia após decorridos noventa dias da data da

sua publicação.

3. A todos os maiores de setenta anos que não tenham nenhuma outra modalidade

de rendimentos é devida a Renda Mensal Vitalícia.

4. A lei não considera como empresa o autônomo em relação a segurado que lhe

presta serviço. Também não considera como empresa a cooperativa, a associação ou

a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição

consular de carreira estrangeira.

5. O direito de cobrar os créditos da seguridade social, constituídos legalmente,

prescreve em cinco anos.

15) Julgue os itens seguintes.

1. Para que o segurado tenha direito a certos benefícios previdenciários, é necessário

que tenha pago um determinado número de contribuições mensais, o que se

denomina de período de carência.

2. Todos os segurados terão direito ao auxílio-acidente.

3. Para a Previdência Social, as diárias pagas pela empresa ao empregado integram

em 100% o salário-de-contribuição.

4. O adicional de férias, as ajudas de custos e as cotas do salário-família integram os

salário-de-contribuição.

5. As entidades desportivas contribuem para a Previdência Social nas mesmas

condições estabelecidas para as empresas.

Gabarito:

01 – 1. Correta | 2.Errada | 3.Correta | 4. Correta | 5.Errada

02 – 1. Anulada |2. Errada | 3. Errada | 4. Correta | 5. Errada

03 – 1. Anulada | 2. Anulada | 3. Anulada | 4. Correta | 5. Anulada

04 – 1. Correta | 2. Errada | 3. Errada | 4. Correta | 5. Errada

05 – 1. Errada | 2. Errada | 3. Correta (desatualizada) | 4. Errada | 5. Errada

(desatualizada)

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06 – 1. Anulada |2. Errada | 3. Correta (desatualizada) | 4. Correta (desatualizada) |

5. Correta

07 – 1. Correta | 2. Errada | 3. Errada | 4. Correta | 5. Anulada

08 – 1. Anulada | 2. Errada | 3. Errada | 4. Errada | 5. Errada

09 – 1. Errada | 2. Errada | 3. Errada | 4. Correta | 5. Errada

10 – 1. Correta | 2. Errada| 3. Correta | 4. Correta | 5. Anulada

11 – 1. Errada | 2. Errada |3. Errada | 4. Correta | 5. Correta

12 – 1. Correta | 2. Errada | 3. Correta | 4. Correta | 5. Anulada

13 – 1. Errada | 2. Errada (desatualizada) | 3. Correta | 4. Correta | 5. Correta

14 – 1. Correta | 2. Correta | 3. Anulada (desatualizada) | 4. Errada | 5. Correta

15 – 1. Correta | 2. Errada | 3. Errada | 4. Errada | 5. Anulada

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(1998) Auditor-Fiscal da Previdência Social – CESPE

01) Acerca das origens e da evolução legislativa da seguridade social no Brasil, julgue

os itens abaixo.

1. A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682, de 1923), primeira norma a

instituir no Brasil a previdência social, que criou as caixas de aposentadorias por

invalidez e ordinária, pensão por morte e assistência médica, apenas alcançou os

empregados das empresas de estradas de ferro, cujas funções estivessem definidas

como de maior risco, em face da atividade empresarial desenvolvida.

2. O Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos, criado pelo Decreto n.º

22.872, de 1933, teve como associados, desde a sua criação, os empregados das

empresas de navegação marítima e fluvial, seus próprios funcionários, prestadores de

serviços subordinados a empresas a elas vinculadas, além de armadores de pesca,

pescadores e indivíduos empregados em profissões conexas com a indústria de pesca.

3. A Constituição Federal de 1934, além de definir a competência da União para fixar

regras de assistência social, reservando ao Congresso a competência para fixar

normas sobre aposentadoria, estabeleceu a forma tríplice de custeio do sistema,

envolvendo ente público, empregado e empregador, e previu o caráter obrigatório

da contribuição.

4. A Carta Magna promulgada em 1946 consagrou a previdência social à proteção

da maternidade e contra as conseqüência da doença, da velhice, da invalidez e da

morte, além de prever, em caráter programático, a instituição de benefício destinado

a suprir o desemprego involuntário, o que apenas foi atendido com a edição, em

1965, da lei que criou o auxílio-desemprego.

5. O Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), introduzido em

1977, buscou reorganizar a previdência social, integrando suas diversas atividades,

por meio de órgãos tais como: INPS, INAMPS, FUNABEM, DATAPREV e IAPAS.

02) A respeito da seguridade social e de seus princípios informativos, julgue os itens a

seguir.

1. Seguridade social é um conjunto de princípios, normas e instituições destinado a

estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que

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os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias,

integrado por iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, visando assegurar os

direitos relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

2. O princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, que

informa ao ideal de que todos os residentes no país será garantida igual cobertura

diante da mesma contingência ou circunstância, desde que atendidos certos

requisitos e observadas determinadas condições, definidos pela legislação

previdenciária.

3. O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios objetiva preservar o

respectivo poder aquisitivo, diante de contingências da economia nacional, sendo

certo que o valor reajustado dos benefícios não poderá superar o salário-de-benefício

do segurado vigente na data do reajustamento, respeitando-se, todavia, os direitos

adquiridos.

4. O princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço admite

apenas uma única exceção, identificável nas prestações da assistência social, para

cujo acesso não há necessidade de qualquer contribuição por parte do segurado.

5. O princípio da tríplice forma de custeio, que estatui a obrigação dos entes públicos,

empregados e empregadores para a seguridade social, admite, como única exceção,

a receita dos concursos de prognósticos, facultando-se à União, mediante lei

complementar, instituição de outras contribuições, a partir de fatos geradores

contemplados pela legislação fiscal.

03) Em relação ao direito da seguridade social e a seus princípios próprios, julgue os

itens seguintes.

1. O direito da seguridade social, detentor de reconhecida autonomia em relação a

outros ramos da ciência jurídica e situado no âmbito do direito público, tem como

fontes formais a Constituição, as leis complementares e ordinárias, os decretos e

outros atos normativos expedidos pelo Poder Executivo.

2. Quando mais de uma norma previdenciária for aplicável à mesma situação de fato,

ensejando a concessão de benefícios, prevalecerá a que menos custos acarrete à

previdência social.

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3. Não se admite o uso da analogia ou da eqüidade no âmbito do direito da

seguridade social, para fins de definição de hipóteses suscetíveis de autorizarem a

concessão de benefícios previdenciários, já que o princípio da reserva legal atribui tal

função ao exclusivo juízo do legislador ordinário, de acordo com as regras e os

princípios que orientam o sistema.

4. As contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social apenas serão

exigíveis no exercícios seguinte ao da publicação da lei que as houver instituído ou

modificado, de acordo com o princípio da anualidade, que limita o poder de atributar.

5. Na hipótese de contradição entre dispositivo da Lei n.º 8.213/91, que trata dos

Planos de Benefícios da Previdência Social, e preceito inserido no decreto que a

regulamentou, será aplicável a norma mais favorável ao interesse da autarquia

previdenciária.

04) Quanto aos segurados da previdência social, julgue os itens que se seguem.

1. Podem assumir a condição de segurados facultativos: a dona - de - casa, o

estudante menor de quatorze anos, o síndico de condomínio, o bolsista e o estagiário

assim definidos em lei, além do presidiário que não exerce atividade remunerada.

2. Na condição de segurado facultativo, poderão inscrever-se o brasileiro que

acompanha cônjuge que presta serviços no exterior e aquele que perdeu a condição

de segurado obrigatório em face do desemprego.

3. O magistrado classista temporário da justiça do trabalho, quando já aposentado

por qualquer regime, é equiparado a trabalhador autônomo, sendo considerado

segurado obrigatório da previdência social.

4. O trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e

conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco, com intermediação obrigatória

do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão-de-obra, é segurado

obrigatório da previdência social, na condição de empregado.

5. É filiado ao Regime da Previdência Social (RGPS), na condição de trabalhador

avulso, aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural, sem habitualidade, a

uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

05) Ainda com relação aos segurados, julgue os seguintes itens.

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1. Os segurados especiais da previdência social, assim considerados, entre outros, o

pescador artesanal e seus assemelhados que exercem suas atividades

individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem o auxílio de

terceiros, podem contribuir facultativamente, de acordo com os mesmos critérios

definidos para o trabalhador autônomo, sem prejuízo da contribuição incidente

sobre o rendimento bruto auferido com a comercialização da produção.

2. O servidor público civil ou militar da União apenas poderá filiar-se ao RGPS, na

condição de segurado facultativo, quando acompanhar cônjuge que presta serviços

no exterior, salvo se estiver vinculado a regime próprio de previdência.

3. O segurado, na condição de empregado ou trabalhador avulso, que exerce

atividade rural concomitante, em regime de economia familiar, poderá também

vincular-se ao RGPS, na condição de segurado especial.

4. São filiados obrigatórios ao RGPS, como equiparados a trabalhador autônomo, o

ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada e de

congregação ou de ordem religiosa, quando por ela mantido, salvo se filiado

obrigatoriamente a outro regime de previdência, ainda que na condição de inativo.

5. O empresário que integrar mais de uma sociedade por cotas de responsabilidade

limitada, em áreas distintas de exploração mercantil, contribuirá em relação a cada

uma delas, salvo se não participar da gestão ou auferir rendimento por trabalho

prestado a mais de uma empresa.

06) A respeito da vinculação obrigatória à previdência, julgue os itens abaixo.

1. O pequeno feirante, que adquire para revenda produtos hortifrutigranjeiros ou

assemelhados, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de

empresário.

2. Na condição de trabalhador autônomo, vincula-se obrigatoriamente à previdência

social o sujeito que exerce, por conta própria, atividade econômica remunerada de

natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

3. O trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a

terceiro, pela inexistência de vínculo empregatício, é segurado obrigatório da

previdência, na condição de trabalhador autônomo.

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4. Considera-se empresário, para fins de enquadramento na previdência social, o

síndico ou representante eleito ou contratado para exercer atividade de direção

condominial.

5. O membro do conselho fiscal de sociedade por ações é segurado obrigatório da

previdência social, na condição de empresário.

07) Acerca do financiamento da seguridade social, julgue os itens a seguir.

1. Salário-de-contribuição é o critério definido como base de cálculo da contribuição

devida à seguridade social, não correspondendo, para toda e qualquer classe de

segurados, ao valor do rendimento mensal efetivamente auferido, salvo nos casos

dos segurados empregado e trabalhador avulso, em relação aos quais são

computados, para fim de contribuição à seguridade social, a totalidade de seus

ganhos habituais de qualquer natureza.

2. A alíquota de contribuição dos segurados empresário, facultativo, trabalhador

autônomo e equiparado corresponde a 20% do salário-base referente à classe em

que estiver enquadrado, facultado o pagamento antecipado de contribuições com o

propósito de suprir os interstícios mínimos entre cada uma das classes, bem como a

progressão e a regressão entre as classes.

3. Todas as contribuições sociais, assim definidas pela lei que institui o Plano de

Custeio da Seguridade Social, podem se usadas para financiamento das despesas

com pessoal e administração geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

4. O salário-de-contribuição do empregado e do trabalhador avulso deve observar

limites mínimo (piso legal ou convencional da categoria ou salário mínimo) e máximo

(teto para a contribuição), jamais alcançando o valor total das diárias recebidas, se

diretamente vinculadas ao custeio de despesas extras geradas em função de viagens.

5. O aposentado que retornar ao exercício de atividade sujeita a salário-base será

enquadrado na classe inicial da tabela de contribuições, computando-se pela metade

os períodos de interstícios exigidos.

08) Ainda com relação ao financiamento da seguridade social, julgue os itens

seguintes.

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1. O valor da contribuição devida pelos bancos comerciais, de investimento ou

desenvolvimento, cuja base é o total das remunerações pagas ou creditadas a

qualquer título aos segurados empregados, é de 22,5%, sendo reduzida a 17,5%,

quando se tratarem de pagamentos feitos a empresários, avulsos, autônomos e

equiparados.

2. As associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional

contribuirão com o pagamento de 5% da receita líquida resultante dos espetáculos

desportivos de que participem em todo o território nacional, em qualquer

modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, computadas as receitas

provenientes de quaisquer formas de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e

símbolos, de publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos,

cabendo à entidade promotora do evento a responsabilidade pela retenção de tais

valores e pelo respectivo recolhimento aos cofres da seguridade cofres da seguridade,

no prazo de quarenta e oito horas após a sua realização.

3. As contribuições devidas pelas empresas para custeio dos benefícios concedidos

em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa proveniente de riscos

ambientais do trabalho serão proporcionais aos risco presente em cada uma das

atividades preponderantes por elas desenvolvidas e terão como base de cálculo os

respectivos faturamentos mensais.

4. Os investimentos em programas de prevenção de acidentes, cujo resultados sejam

apurados em inspeções, poderão acarretar a redução do percentual das

contribuições devidas pelas empresas.

5. O empregador rural pessoa física contribui para a seguridade com o equivalente a

2,5% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e com 0,1%

sobre essa mesma base de cálculo para custeio das prestações por acidente de

trabalho.

09) Julgue os itens que se seguem.

1. O segurado detentor de dupla vinculação ao RGPS, por exercer atividade sujeita a

salário-base e concomitantemente ostentar a condição de empregado, contribuirá

apenas com relação a uma dessas atividades, se a soma de seus salários-de-

contribuição ultrapassar o dobro do limite máximo estabelecido para a contribuição.

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2. O salário-base, conceito particular do gênero salário-de-contribuição, é usado para

cálculo da contribuição dos segurados empresário, facultativo, trabalhador

autônomo e equiparados, a qual corresponde ao percentual de 20% sobre os valores

estabelecidos para cada uma das classes de contribuintes, respeitando-se os

respectivos períodos mínimos de permanência e valor máximo do salário-de-

contribuição.

3. O empregador domésticos contribui para a seguridade no percentual total de 12%

sobre a remuneração do trabalhador a seu serviço, já computada, no percentual

referido, a contribuição correspondente a 1% do mesmo salário-de contribuição

devida para custeio das prestações acidentárias.

**4. A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída

pela Lei Complementar n.º 70, de 1991, devida pelas pessoas jurídicas ou a elas

equiparadas pela legislação do imposto de renda, corresponde a 2% do faturamento

mensal, estando isentas de seu recolhimento as microempresas que optarem pelo

Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e

das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).

5. A contribuição incidente sobre o lucro, prevista pela Constituição Federal de 1988,

alcança também o produtor rural pessoa física e o segurado especial, apenas não

lhes sendo cobrada na ausência de lucro real ou presumido no exercício

correspondente.

10) Julgue os seguintes itens.

1. Compete ao INSS arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento das

contribuições sociais devidas pelas empresas, incidentes sobre a remuneração paga

ou creditada aos segurados a seu serviço, cabendo à Secretaria da Receita Federal

(SRF) idênticas atribuições em relação às contribuições incidentes sobre a receita dos

concursos prognósticos.

**2. As contribuições sociais devidas pelas pessoas jurídicas e a elas equiparadas pela

legislação do imposto de renda, incidentes sobre o faturamento e o lucro, estão

inseridas no âmbito de competência da SRF, a quem cabe adotar todas as medidas

necessárias à sua satisfação, inclusive promovendo a sua cobrança e aplicando as

sanções administrativas cabíveis.

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**3. A contabilidade das empresas deverá estar permanentemente aberta à

fiscalização do INSS e da SRF, inclusive quando submetidas a processos de liquidação,

cabendo a estes órgãos, em caso de recusa ou sonegação de documentos ou de sua

apresentação imperfeita e sem prejuízo da sanção administrativa cabível, inscrever de

ofício importância considerada devida, ressalvado, em qualquer hipótese, o direito de

contraprova às empresas ou ao segurado.

**4. Constatando a fiscalização que a escrituração contábil de determinada empresa

não registra o movimento real da remuneração e do lucro, o valor das contribuições

devidas será apurado por aferição indireta.

**5. Caberá à fiscalização da SRF, na hipótese de não-comprovação regular de

montante de salários pagos em decorrência de execução de obra de construção civil,

proceder ao arbitramento administrativo correspondente, a partir do cálculo da mão-

de-obra empregada, proporcional à área construída e ao padrão de execução da

obra, cabendo apenas ao respectivo dono da obra o ônus da prova contrária.

11) Julgue os itens abaixo.

**1. Cabe à fiscalização da SRF e do INSS, quando constatado o atraso total ou parcial

no pagamento de contribuições sociais ou a ausência de pagamento de benefício

reembolsado, a lavratura de notificação de débito que ensejará a produção de defesa

administrativa no prazo de trinta dias e, apenas no caso de a defesa ser rejeitada,

posterior inscrição na dívida ativa do INSS e da fazenda nacional.

**2. A notificação de débito, ato da fiscalização que identifica de forma clara e precisa

os fatos geradores, as contribuições devidas e os períodos a que se referem, e a

confissão do devedor constituem requisitos indispensáveis para o deferimento de

pedido administrativo de parcelamento.

**3. O parcelamento do débito relativo a contribuições devidas à seguridade social é

admissível em até sessenta meses, salvo se o débito for originário de contribuição

descontada de empregados, inclusive domésticos, e dos trabalhadores avulsos,

hipótese em que será reduzido a trinta meses, cabendo ao devedor, no ato da

formalização do pedido, recolher de imediato o valor relativo à primeira prestação,

sob pena de seu indeferimento liminar.

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**4. Uma firma individual, cujo titular tenha sido condenado pela prática do crime de

sonegação de contribuições sociais, mediante irreal em sua escrituração contábil,

desde que confesse débito apurado ou arbitrado pela fiscalização, relativo aos

dezoito meses seguintes ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória,

poderá obter parcelamento desse novo débito, em até sessenta meses.

**5. A execução judicial da dívida ativa do INSS, instaurável a partir da certidão

textual do livro próprio em que esteja inscrita, observará o mesmo processo e os

mesmos privilégios e prerrogativas da fazenda nacional.

12) Julgue os itens a seguir.

**1. Os diferentes órgãos ou entidades da administração federal, estadual, do Distrito

Federal (DF) ou municipal tornam-se devedores solidários em caso de mora superior

a trinta dias no recolhimento das contribuições previstas pela Lei n.º 8.212/91, em

prejuízo de outras sanções previstas em lei.

**2. Os administradores das autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo

poder público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao

controle da União, dos estados, do DF e dos municípios serão pessoalmente

responsáveis pelas multas aplicadas em decorrência de transgressões à Lei n.º

8.212/91 e ao seu regulamento, sendo obrigatório o desconto respectivo em folha

de pagamento, mediante requisição dos órgãos competentes e a partir do primeiro

pagamento que se seguir à requisição.

**3. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à

incidência da contribuição previdenciária, o juiz determinará, sob pena de

responsabilidade, o recolhimento imediato das contribuições devidas à seguridade

social, salvo se houver reconhecido o caráter indenizatório dessas parcelas, em

decisão submetida ao reexame obrigatório do tribunal competente.

**4. Nas sentenças ou nos acordos celebrados perante os órgãos da justiça do

trabalho ou que estejam investidos em sua jurisdição, deverão figurar,

discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição devida à seguridade

social, sob pena de esta incidir sobre o total apurado em liquidação de sentença ou

sobre o total ajustado no acordo homologado.

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5. O direito de cobrança de créditos previdenciários está sujeito à prescrição de dez

anos.

13) Com relação à responsabilidade solidária, julgue os itens seguintes.

1. Há solidariedade quando, na mesma obrigação, concorre mais de um credor, ou

mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado à dívida toda.

**2. O dono da obra ou condômino de unidade imobiliária, independentemente da

forma de contratação da construção, da reforma ou do acréscimo, é solidário com o

construtor pelo cumprimento de obrigações devidas à seguridade social, salvo se

exigido do construtor o pagamento das contribuições incidentes sobre a

remuneração dos segurados, incluída em nota fiscal ou fatura correspondente aos

serviços prestados, quando da quitação dessa nota ou fatura.

**3. O adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar operação com

empresa de comercialização é solidariamente responsável com esta empresa pelo

recolhimento das contribuições da seguridade social.

**4. As empresas que integram grupo econômico urbano ou rural são solidárias

entre si pelas obrigações devidas à seguridade social, cabendo ao INSS promover a

execução contra a devedora principal, inicialmente, apenas direcionando-as às

demais empresas solidárias na hipótese de insolvência da primeira.

**5. O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive

em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com a empresa

executora pelas obrigações devidas à seguridade social, com exceção das

contribuições incidentes sobre faturamento e lucro.

14) Julgue os itens que se seguem.

**1. O titular de firma individual e os sócios de empresas por cotas de

responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos

débitos junto à seguridade social.

**2. As empresas devem lançar mensalmente, de forma discriminada, em títulos

contábeis próprios, os fatos geradores de todas as contribuições, o total das quantias

descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos, mantendo os

documentos correspondentes à disposição da fiscalização por apenas cinco anos.

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**3. As empresas deverão enviar mensalmente ao sindicato representativo da

categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia das guias de

recolhimento das contribuições devidas à seguridade social, relativamente à

competência anterior, também afixando-a por um mês no quadro de horário,

previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

4. A comunicação de acidente de trabalho à previdência social a cargo da empresa,

deve ser feita nos cinco dias seguintes a cargo da empresa, deve ser feita nos cinco

dias seguintes ao da ocorrência, sob pena de multa.

5. Quando o acidente de trabalho resultar no falecimento do segurado, a

comunicação à autoridade competente deverá ser feita imediatamente, sob pena de

multa de valor igual ao limite máximo estabelecido para o salário-de-contribuição.

15) A propósito dos benefícios da seguridade social, julgue os seguintes itens.

1. O salário-família é devido mensalmente aos segurados empregado e trabalhador

avulso, excepcionados os empregados domésticos e rural, na proporção do

respectivo número de filhos ou equiparados, sendo devido cumulativamente a pai e

mãe conjuntamente vinculados ao RGPS, como empregados ou trabalhadores

avulsos.

2. O auxílio-doença do segurado que exerce mais de uma atividade abrangida pela

previdência não será devido, se a incapacidade ocorrer apenas para o exercício de

uma delas, salvo se as atividades concomitantes forem da mesma natureza.

3. Restando apurada a incapacidade definitiva para o exercício de uma das diversas

atividades titularizadas pelo segurado acidentado, será cabível a conversão do

auxílio-doença em aposentadoria especial, independentemente da subsistência dos

demais vínculos laborais concomitantes por ele mantidos.

4. O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão que

não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de

aposentadoria ou de abono de permanência, durante todo o período de detenção

ou reclusão, devendo ser suspenso em caso de fuga e convertido em pensão, se

sobrevier a morte do segurado detido ou recluso.

5. O aposentado por invalidez que recuperar a capacidade laborativa e tiver

cancelado o benefício previdenciário terá garantido o direito de retornar ao emprego

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ocupado à data do evento, salvo se não convier ao empregador, que poderá

indenizá-lo na forma da lei.

16) Julgue os itens abaixo.

1. Nenhuma empresa poderá celebrar contrato com o poder público sem a

apresentação da certidão negativa de débito, a ser fornecida pelo órgão competente

da previdência social, não se aplicando tal exigência às microempresas e empresas de

pequeno porte, quando se tratar do recebimento de benefícios ou incentivos fiscais

ou creditícios.

**2. A existência de débito junto à seguridade social inviabilizará a alienação de bem

imóvel pertencente à empresa, salvo se o débito for objeto de parcelamento deferido

pela autoridade previdenciária, com a apresentação de garantia pelo devedor.

**3. Os atos para os quais a lei exige a exibição da certidão negativa de débito,

quando praticados com violação a esse requisito, acarretarão a responsabilidade

solidária dos contratantes e do oficial cartorário que lavrar ou registrar o instrumento,

sem prejuízo da multa e da responsabilização penal e administrativa cabíveis.

**4. Não se exigirá a certidão negativa de débito quando do averbamento no

registro de imóveis de obra de construção civil de 50 m2, de caráter unifamiliar,

destinada ao uso próprio, de tipo econômico e executada sem mão-de-obra

assalariada.

**5. A prova da inexistência de débito deve ser exigida em relação a todas as

dependências da empresa, estabelecimentos e obras de construção civil executadas

sob sua responsabilidade, independentemente do local em que se encontrem,

ressalvado aos órgãos competentes o direito de cobrança de eventuais débitos

apurados posteriormente e que se refiram ao período de quitação certificados pela

previdência.

17) Julgue os itens a seguir.

**1. Bens futuros, como a vinculação de parcelas do preço de bens ou serviços a

serem negociados a prazo pela empresa, não são aceitos como garantia do débito

previdenciário.

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**2. Em qualquer hipótese, o valor do bem imóvel dado em garantia de débito

previdenciário deverá corresponder a, no mínimo, 100% do valor da dívida,

considerado, em qualquer caso, o respectivo valor de mercado.

**3. Não será emitida certidão negativa pelo INSS ou pela SRF, se o débito,

devidamente contestado pela empresa no prazo de trinta dias contados do

recebimento da notificação de débito, estiver pendente de julgamento, salvo se

garantido mediante depósito em moeda corrente.

**4. Independe da comprovação negativa de débito junto à seguridade social a

lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação,

ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já tenha sido feita a prova,

salvo se envolvido o poder público e já expirado o prazo de validade da certidão

negativa de débito originária.

**5. A existência de débito para com a seguridade social impede que a empresa

distribua bonificação ou dividendo a acionista, cota ou participação nos lucros a sócio

cotista ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título

de adiantamento, sujeitando-se o responsável pelo descumprimento a essa regra ao

pagamento de multa equivalente a 50% do valor das quantias que tiverem sido

pagas ou creditadas a partir do evento, devidamente atualizadas na forma da lei.

18) Julgue os itens seguintes.

1. A compensação ou restituição de contribuição para a seguridade social, desde que

arrecadada pelo INSS, apenas poderá ocorrer na hipótese de pagamento ou

recolhimento indevido.

**2. As receitas da seguridade, provenientes do faturamento e do lucro das empresas,

apenas serão compensadas na hipótese de manifesto equívoco contábil na sua

apuração, reduzidas em qualquer caso a 30% do valor a ser recolhido em cada

competência.

**3. Os recursos contra o lançamento do crédito da seguridade social, relativo a

contribuições arrecadadas pelo INSS, serão dirigidos às juntas recursais e interpostos

no prazo de trinta dias.

**4. A decisão administrativa que declarar indevida contribuição ou outra

importância apurada pela fiscalização ou que autorizar a restituição ou compensação

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de qualquer importância não produzirá efeito senão seu exame pela autoridade

administrativa imediatamente superior.

**5. Os recursos dirigidos às juntas ou câmaras da previdência independem da

constituição obrigatória de garantia, salvo se envolverem o pagamento de multas por

infrações à legislação previdenciária, quando o respectivo conhecimento estará

condicionado à comprovação do depósito do valor discutido, em favor do INSS e

atualizado monetariamente, a partir da lavratura do auto de infração.

19) Acerca dos delitos contra a seguridade social, julgue os itens que se seguem.

1. Constitui contravenção penal deixar de incluir na folha de pagamentos da empresa

os segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou autônomo que lhe

prestem serviço.

2. O não-lançamento nos títulos contábeis próprios da empresa dos valores

previdenciários descontados dos segurados tipifica infração de ordem criminal, que

acarreta, como conseqüência, a inabilitação para licitar e contratar com qualquer

órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta federal, estadual,

municipal ou do DF.

**3. As empresas ou sujeitos a elas equiparados que descumprirem a legislação

previdenciária não poderão impetrar concordata, estando sujeitas também à

interdição para o exercício do comércio, caso seja sociedade mercantil ou

comerciante individual, e à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário

especial.

**4. Os órgãos competentes da previdência estão autorizados a efetuar a apreensão

dos comprovantes de arrecadação e de pagamento de benefícios, mediante a

lavratura do termo respectivo, para fins de apuração de delitos contra a previdência.

5. A pessoa jurídica assume a condição de sujeito ativo dos delitos previstos contra a

seguridade social, sem prejuízo da responsabilidade pessoal do titular de firma

individual, dos sócios solidários, dos gerentes e dos diretores ou administradores que

participem ou tenham participado da gestão da empresa beneficiada pelos delitos,

assim como o segurado que tenha obtido vantagens.

20) Com relação ao SIMPLES, julgue os seguintes itens.

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**1. A opção pelo SIMPLES autoriza as empresas ao pagamento unificado de diversas

contribuições sociais, inclusive a devida pelos segurados empregados, em relação à

qual assume a responsabilidade pela arrecadação e pelo recolhimento.

**2. As empresas que optarem pelo SIMPLES estarão dispensadas de escrituração

comercial, caso mantenham em boa ordem e guarda os Livros Caixa e Registro de

Inventário, hipótese em que estarão também dispensadas das obrigações acessórias

previstas pela legislação previdenciária.

**3. Não será admitida a opção pelo SIMPLES às empresas que possuam débito

inscrito na dívida ativa do INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa, o mesmo

ocorrendo se qualquer de seus sócios, com participação superior a 10% no capital

social, mantiver, nas mesmas condições, débito junto à seguridade social.

**4. A exclusão do SIMPLES será determinada de ofício, quando a pessoa jurídica

criar embaraços à fiscalização, negando-se injustificadamente a exibir livros e

documentos ou a fornecer outras informações que lhe forem solicitadas.

**5. Os débitos das microempresas e empresas de pequeno porte junto à seguridade

social, relativos a exercícios ou competências anteriores à data da opção pelo

SIMPLES, poderão ser parcelados em até setenta e duas vezes, segundo as regras

definidas pelo regulamento próprio da previdência.

Gabarito:

01 – 1. Errada | 2.Errada | 3.Correta | 4. Errada | 5.Correta

02 – 1. Correta | 2. Correta | 3. Correta | 4. Errada | 5. Errada

03 – 1. Correta | 2. Errada | 3. Correta | 4. Errada | 5. Errada

04 – 1. Errada | 2. Correta | 3. Correta | 4. Errada | 5. Errada

05 – 1. Correta | 2. Errada | 3. Errada | 4. Correta (Desatualizada) | 5. Errada

06 – 1. Errada |2. Correta (Desatualizada) | 3. Correta (Desatualizada) | 4. Errada | 5.

Errada

07 – 1. Errada | 2. Errada (Desatualizada) | 3. Errada | 4. Errada | 5. Errada

(Desatualizada)

08 – 1. Errada | 2. Errada | 3. Errada | 4. Correta | 5. Errada

09 – 1. Errada (Desatualizada) | 2. Correta (Desatualizada) | 3. Errada | 4. Errada

| 5. Errada

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10 – 1. Errada | 2. Correta | 3. Correta | 4. Correta | 5. Errada

11 – 1. Errada | 2. Errada |3. Errada | 4. Errada | 5. Errada

12 – 1. Errada | 2. Errada | 3. Errada | 4. Correta | 5. Correta

13 – 1. Correta | 2. Correta| 3. Errada | 4. Errada | 5. Correta

14 – 1. Correta | 2. Errada | 3. Correta | 4. Errada | 5. Errada

15 – 1. Errada | 2. Errada | 3. Errada | 4. Correta | 5. Correta

16 – 1. Errada | 2. Correta |3. Correta | 4. Correta | 5. Correta

17 – 1. Errada | 2. Errada | 3. Errada | 4. Errada | 5. Correta

18 – 1. Correta | 2. Errada | 3. Errada | 4. Errada | 5. Correta

19 – 1. Errada | 2. Correta | 3. Correta | 4. Correta | 5. Errada

20 – 1. Errada | 2. Errada | 3. Correta | 4. Correta | 5. Errada

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(2002) Auditor-Fiscal da Previdência Social – ESAF

01) À luz da Seguridade Social definida na Constituição Federal, julgue os itens

abaixo:

I. Previdência Social, Saúde e Assistência Social são partes da Seguridade Social.

II. A saúde exige contribuição prévia.

III. A Previdência Social exige contribuição prévia.

IV. A assistência social possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela

amparada.

a) Todos estão corretos.

b) Somente I está incorreto.

c) II e IV estão incorretos.

d) I e II estão incorretos.

e) III e IV estão incorretos.

02) Com relação aos objetivos constitucionais da Seguridade Social, assinale a opção

correta.

a) Universalidade da base de financiamento.

b) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

c) Irredutibilidade do valor dos serviços.

d) Eqüidade na cobertura.

e) Diversidade do atendimento.

03) Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas à gestão da

Seguridade Social, nos termos da Constituição Federal.

a) A gestão da Seguridade Social ocorre de forma centralizada, monocrática,

quadripartite.

b) A gestão da Seguridade Social ocorre de forma descentralizada, monocrática,

quadripartite.

c) A gestão da Seguridade Social ocorre de forma centralizada, colegiada,

quadripartite.

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d) A gestão da Seguridade Social ocorre de forma descentralizada, colegiada,

tripartite.

e) A gestão da Seguridade Social ocorre de forma descentralizada, colegiada,

quadripartite.

04- Pedro, menor carente, de 12 anos, e Paulo, empresário bem-sucedido, de 21 anos,

desejam participar de programas assistenciais (Assistência Social) e de saúde pública

(Saúde).

De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que:

a) Pedro e Paulo podem participar da Assistência Social.

b) só Pedro pode participar da Saúde.

c) Pedro só pode participar da Assistência Social.

d) Paulo pode participar da Assistência Social.

e) Pedro e Paulo podem participar da Saúde.

05) A respeito do financiamento da Seguridade Social, nos termos da Constituição

Federal e da legislação de custeio previdenciária, assinale a opção correta.

a) A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social não pode

contratar com o poder público.

b) A lei não pode instituir outras fontes de custeio além das previstas na Constituição

Federal.

c) Pode-se criar benefício previdenciário sem prévio custeio.

d) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas no ano seguinte à publicação

da lei.

e) São isentas de contribuição para a seguridade social todas as entidades

beneficentes de utilidade pública federal.

06) A respeito da organização e princípios constitucionais da Seguridade Social,

assinale a opção incorreta.

a) As contribuições sociais da empresa podem ter alíquotas diferenciadas.

b) O orçamento da seguridade social dos entes federados descentralizados é distinto

do orçamento da União.

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c) Pode ser dada remissão para as contribuições sociais das empresas sobre a folha de

salários.

d) A lei definirá critério de transferência de recursos para o sistema único de saúde.

e) Poderá haver contribuição social do trabalhador sobre o lucro e o faturamento.

07- A Saúde é direito de todos e dever do Estado; analise as assertivas abaixo,

buscando a correta, nos termos da definição constitucional da Saúde.

a) A manutenção dos índices do risco de doença e de outros agravos constituem

garantia constitucional.

b) O acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e

recuperação constitui garantia constitucional.

c) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e

hierarquizada, constituindo um sistema múltiplo.

d) Atendimento integral, com prioridade para as atividades repressivas, sem prejuízo

dos serviços assistenciais, é característica da saúde.

e) O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do

orçamento da União, dos Estados e dos Municípios.

08) Com relação à forma com que as ações e serviços de saúde, em regra, são

executados, assinale a opção incorreta em relação às instituições autorizadas a

realizá-las:

a) Instituições privadas.

b) Instituições públicas.

c) Instituições públicas municipais.

d) Empresas de capitais estrangeiros.

e) Instituições privadas locais.

09) Ao Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

a) executar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a proteção dos

desfavorecidos.

b) ordenar a formação de recursos materiais na área de assistência.

c) colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

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d) proteção à maternidade, especialmente à gestante.

e) proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

10) À luz da competência constitucional da Previdência Social, julgue os itens abaixo

que são de competência da Previdência Social:

I. cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

II. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa

renda.

III. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e

dependentes.

IV. a promoção da integração ao mercado de trabalho.

a) Todos estão corretos.

b) Somente IV está incorreto.

c) I e II estão incorretos.

d) I e III estão incorretos.

e) III e IV estão incorretos.

11) Considerando a orientação dos Tribunais Superiores sobre a legislação

previdenciária, assinale a assertiva incorreta.

a) A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si

só, a concessão do benefício previdenciário.

b) Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores como contribuintes

obrigatórios da Previdência Social.

c) Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do

trabalho.

d) Em caso de acidente de trabalho ou de transporte, a companheira tem direito a ser

indenizada pela morte do amásio, se entre eles havia impedimento para o

matrimônio.

e) A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.

12- Não é segurado facultativo da Previdência Social:

a) pessoa participante de regime próprio de previdência.

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b) a dona-de-casa.

c) o síndico de condomínio, quando não remunerado.

d) aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social.

e) o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa.

13) Nos termos da legislação previdenciária, assinale qual dos requisitos abaixo não é

exigido da empresa para fins de isenção de contribuições.

a) Ser reconhecida como de utilidade pública federal.

b) Ser reconhecida como de utilidade pública pelo respectivo Estado, Distrito Federal

ou Município onde se encontre a sua sede.

c) Ser portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência

Social fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

d) Não perceber seus diretores vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título,

em razão das competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas pelo

respectivo estatuto social.

e) Estar em situação irregular em relação às contribuições sociais.

**14) Nos termos da legislação previdenciária, assinale a opção na qual não é exigido

da empresa a prova da inexistência de débito.

a) Na licitação.

b) Na contratação com o poder público.

c) No recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo

poder público.

d) Na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de pequeno valor

incorporado ao ativo permanente da empresa.

e) Na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel.

15) A respeito do regime geral de previdência social e da classificação dos segurados

obrigatórios, assinale a assertiva incorreta.

a) Como empregado – aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à

empresa, em caráter não-eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração,

inclusive como diretor empregado.

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b) Como trabalhador avulso – quem presta, a diversas empresas, sem vínculo

empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos em Regulamento.

c) Como contribuinte individual – o ministro de confissão religiosa e o membro de

instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

d) Como empregado – o titular de firma individual urbana ou rural.

e) Como contribuinte individual – o diretor não empregado e o membro de conselho

de administração de sociedade anônima.

16) A respeito do conceito previdenciário de empresa ou de empregador doméstico,

assinale a assertiva incorreta.

a) Empresa – a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade

econômica urbana ou rural, com fins lucrativos, bem como os órgãos e entidades da

administração pública direta, indireta ou fundacional.

b) Empregador doméstico – a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem

finalidade lucrativa, empregado doméstico.

c) Equipara-se à empresa, para os efeitos da Lei 8.213/91, o contribuinte individual

em relação a segurado que lhe presta serviço.

d) Equipara-se à empresa, para os efeitos da Lei 8.213/91, a cooperativa.

e) Equipara-se à empresa, para os efeitos da Lei 8.213/91, a associação ou entidade

de qualquer natureza ou finalidade.

17) Não constitui receita das contribuições sociais:

a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos

segurados a seu serviço.

b) as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos

empregados domésticos a seu serviço.

c) as provenientes da União.

d) as das empresas, incidentes sobre o faturamento e o lucro.

e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

18) A respeito dos períodos de carência, assinale qual dos benefícios abaixo necessita

de período de carência:

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a) Pensão por morte.

b) Auxílio-reclusão.

c) Salário-família.

d) Auxílio-acidente.

e) Auxílio-doença.

19) Com relação às espécies de prestações e aos beneficiários correspondentes,

assinale a opção incorreta.

a) Aposentadoria por invalidez – segurado.

b) Pensão por morte – dependente.

c) Salário-família – segurado.

d) Auxílio-acidente – dependente.

e) Auxílio-doença – segurado.

20) Com relação às espécies de prestações e aos períodos de carência

correspondentes, assinale a opção incorreta.

a) Aposentadoria por invalidez oriunda de doença profissional – doze contribuições.

b) Auxílio-doença– doze contribuições.

c) Salário-família – zero contribuições.

d) Auxílio-funeral – zero contribuições.

e) Pensão por morte – zero contribuições.

21) Com relação ao auxílio-doença e suas características, assinale a opção incorreta.

a) Benefício continuado.

b) Devido ao segurado.

c) Extinção do benefício pela recuperação da capacidade para o trabalho.

d) Possui prazo de carência, em regra.

e) Incapacitação permanente para o trabalho.

22) Com relação ao auxílio-acidente e suas características, assinale a opção incorreta.

a) Benefício instantâneo.

b) Devido ao segurado.

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c) Caráter indenizatório.

d) Vinculado a seqüelas consolidadas.

e) Extinção do benefício pelo óbito do segurado.

23) Com relação à aposentadoria por invalidez e suas características, assinale a opção

incorreta.

a) Benefício de renda mensal.

b) Exige, em regra, carência.

c) Extinção do benefício com o retorno voluntário à atividade.

d) Pode ser acumulado com auxílio-doença.

e) Alíquota de 100% do salário-de-benefício.

24) Com relação à reabilitação profissional e suas características, assinale a opção

incorreta.

a) Desenvolve capacidades residuais das pessoas incapacitadas.

b) É um benefício temporário.

c) Busca integração no mercado de trabalho.

d) Exige trabalho integrado de profissionais de diferentes áreas.

e) Permite readaptação profissional.

25) A respeito da manutenção e perda da qualidade de segurado, assinale a opção

incorreta.

a) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições sem

limite de prazo para quem está em gozo de benefício.

b) Mantém a qualidade de segurado, até 12 (doze) meses após a cessação das

contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida

pela Previdência Social.

c) Mantém a qualidade de segurado, até 12 (doze) meses após a cessação das

contribuições, o segurado que estiver licenciado sem remuneração.

d) Mantém a qualidade de segurado, até 12 (doze) meses após a cessação das

contribuições, o segurado que estiver suspenso.

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e) Mantém a qualidade de segurado, até 12 (doze) meses após cessar a segregação,

o segurado acometido de doença de segregação compulsória.

26) Constituem parcelas integrantes do salário de contribuição, exceto:

a) o salário-maternidade.

b) gratificação natalina para todos os fins.

c) a remuneração paga.

d) o salário-base para o contribuinte individual.

e) a remuneração registrada na Carteira de Trabalho para o empregado doméstico.

27) Nos termos do Regulamento da Previdência Social, Decreto-lei 3.048/99, são

obrigações acessórias da relação tributária previdenciária, exceto:

a) preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos

os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da

respectiva folha e recibos de pagamentos.

b) lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma

discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias

descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.

c) prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal

todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na

forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.

d) encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa

entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência

Social relativamente à competência anterior.

e) pagar todas contribuições sociais devidas no período de apuração, juntamente

com as multas decorrentes do atraso no pagamento.

28) Nos termos do Regulamento da Previdência Social, analise as assertivas a respeito

da responsabilidade solidária da contribuição social, assinalando a correta.

a) A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de

mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou

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recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa

contratada.

b) O proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 1964, o dono da obra

ou condômino da unidade imobiliária, cuja contratação da construção, reforma ou

acréscimo não envolva cessão de mão-de-obra, não são solidários com o construtor.

c) Considera-se construtor, para os efeitos do Regulamento da Previdência Social, a

pessoa física ou jurídica que executa obra sob sua responsabilidade, no todo ou em

parte.

d) Exclui-se da responsabilidade solidária perante a seguridade social o adquirente de

prédio ou unidade imobiliária que realize a operação com empresa de

comercialização.

e) As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem

entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento

da Previdência Social.

**29) Nos termos do Regulamento da Previdência Social, assinale a assertiva correta a

respeito da notificação fiscal de lançamento de débito.

a) Constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância

devida nos termos desse Regulamento, a fiscalização lavrará notificação fiscal de

lançamento, após a segunda advertência ao contribuinte faltoso.

b) A notificação fiscal de lançamento deverá discriminar com clareza e precisão os

fatos geradores, as contribuições devidas e os períodos a que se referem.

c) Não haverá notificação fiscal de lançamento em caso de falta de pagamento de

benefício reembolsado.

d) Recebida a notificação, a empresa, o empregador doméstico ou o segurado terão

o prazo de dez dias para efetuar o pagamento ou apresentar defesa.

e) O crédito não pago, mesmo que questionado na via administrativa, será inscrito

em Dívida Ativa.

**30) Nos termos do Regulamento da Previdência Social, assinale a assertiva

incorreta a respeito do parcelamento de contribuições e demais importâncias devidas

à seguridade social.

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a) Caso o segurado contribuinte individual manifeste interesse em recolher

contribuições relativas a período anterior à sua inscrição, a retroação da data do

início das contribuições será autorizada, podendo ser parcelado o pagamento.

b) As contribuições sociais objeto de parcelamento ficam sujeitas, entre outros

acréscimos, a juros de mora, de caráter irrelevável, incidentes sobre o valor atualizado.

c) Poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas do segurado

empregado.

d) A empresa ou segurado que tenha sido condenado criminalmente por sentença

transitada em julgado, por obter vantagem ilícita em prejuízo da seguridade social ou

de suas entidades, não poderá obter parcelamento de seus débitos.

e) O deferimento do parcelamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social fica

condicionado ao pagamento da primeira parcela.

31) Nos termos do Regulamento da Previdência Social, assinale a assertiva correta a

respeito da prescrição e da decadência.

a) É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do

segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício.

b) A contagem do prazo de decadência do direito do segurado ou beneficiário para a

revisão do ato de concessão de benefício começa do segundo dia do mês seguinte

ao do recebimento da primeira prestação.

c) O direito da seguridade social de apurar e constituir seus créditos extingue-se após

dez anos.

d) Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a seguridade social não

pode, a qualquer tempo, apurar e constituir seus créditos.

e) O direito de pleitear judicialmente a desconstituição de exigência fiscal fixada pelo

Instituto Nacional do Seguro Social no julgamento de litígio em processo

administrativo fiscal extingue-se com o decurso do prazo de cento e oitenta dias.

32) Nos termos da legislação previdenciária, assinale a assertiva correta a respeito da

restituição e compensação de contribuições.

a) Na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido, a contribuição não será

atualizada monetariamente.

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b) Será admitida a restituição ou a compensação de contribuição a cargo da empresa,

recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social, que, por sua natureza, tenha sido

transferida ao preço de bem ou serviço oferecido à sociedade.

c) Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a seguridade

social, arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na hipótese de

pagamento ou recolhimento indevido.

d) A restituição de contribuição ou de outra importância recolhida indevidamente,

que comporte, por sua natureza, a transferência de encargo financeiro, será feita de

imediato.

e) Direito de pleitear judicialmente a compensação só pode ser exercido no prazo de

cento e oitenta dias do seu pagamento.

33) Nos termos da legislação previdenciária, assinale qual benefício é reembolsado à

empresa:

a) salário-família pago aos segurados a seu serviço.

b) auxílio-acidente.

c) aposentadoria por idade.

d) aposentadoria por invalidez.

e) pensão por morte.

34) A respeito de crime, responsabilização civil, criminal e administrativa contra a

previdência social, assinale a opção incorreta a respeito da(s) natureza(s) da conduta

―Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes,

no prazo e forma legal ou convencional":

a) infração administrativa.

b) crime.

c) crime tipificado no Código Penal brasileiro.

d) crime tipificado na Lei 8.212/91.

e) infração administrativa que acarreta sanção administrativa.

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**35) A respeito do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições

das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), assinale a opção

incorreta.

a) O SIMPLES visa regular dispositivo da Constituição Federal.

b) Microempresa e empresas de pequeno porte são sinônimos na legislação do

SIMPLES.

c) A inscrição no SIMPLES isenta o recolhimento da contribuição do empregado pela

empresa.

d) A inscrição no SIMPLES não isenta o recolhimento do Imposto de Importação.

e) A inscrição no SIMPLES não isenta o recolhimento do Imposto Territorial Rural.

Gabarito:

01 – C

02 – B

03 – E

04 – E

05 – A

06 – E

07 – B

08 – D

09 – C

10 – B

11 – D

12 – A

13 – E

14 – D

15 – D

16 – A

17 – C

18 – E

19 – D

20 – A

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21 – E

22 – A

23 – D

24 – B

25 – Anulada

26 – B

27 – E

28 – Anulada

29 – B

30 – C

31 – A

32 – C

33 – A

34 – C

35 – Anulada

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(2003) Técnico do Seguro Social – CESPE

A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os itens de 01 a 05.

01) A inscrição é o ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, por meio de

comprovação de dados pessoais e outros elementos.

02) Trabalhador avulso é aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de

natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de

sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.

03) Um trabalhador que tenha sido contratado como escrevente por titular de

serviços notariais em 2/1/1995 é segurado obrigatório da previdência social como

empregado.

04) Se um ex-dirigente sindical, aposentado pelo RGPS, for nomeado magistrado

classista temporário da justiça do trabalho, ele será segurado desse regime como

empregado.

05) O proprietário de terreno urbano que realize obra de construção civil com

finalidade de residência própria é equiparado a empresa para fins previdenciários.

Cláudio, contador de uma empresa atacadista, está elaborando um manual de

orientação para as pessoas que o ajudam a confeccionar a folha de pagamento da

empresa. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens de 06 a 11,

correspondentes às orientações que Cláudio está redigindo para incluir no manual.

06) Sobre despesas com alimentação, habitação e transporte fornecidos pela

empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da sua

residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija

deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo

Ministério do Trabalho e Emprego, não incide contribuição previdenciária.

07) Sobre o abono de férias — valor correspondente à conversão em dinheiro de um

terço das férias —, incide contribuição previdenciária.

08) Sobre o aviso prévio trabalhado incide contribuição previdenciária.

09) Incide contribuição previdenciária sobre os valores correspondentes a adicionais

de insalubridade, de periculosidade, por trabalho noturno, por tempo de serviço, por

transferência de local de trabalho ou função.

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10) Sobre férias normais usufruídas na vigência do contrato de trabalho, excetuado o

terço constitucional, incide contribuição previdenciária.

11) Incide contribuição previdenciária sobre o saldo de salário recebido na rescisão

de contrato de trabalho.

A Associação para Ajuda Juvenil (AAJ) — sociedade civil que presta serviços a seus

sócios, sem finalidade lucrativa — remunera, pelos serviços prestados como

empregados, uma atendente, um digitador, um zelador e uma cozinheira e,

eventualmente, utiliza-se dos serviços de uma faxineira. Em face dessa situação

hipotética, julgue os itens de 12 a 15, relativos à AAJ do ponto de vista da

previdência social.

12) Não é empresa, pois não possui fins lucrativos.

13) Deverá descontar contribuições da remuneração da atendente e do digitador

como segurados empregados.

14) Está obrigada a calcular e recolher as contribuições do zelador e da cozinheira na

categoria de empregados domésticos, em razão da ausência da finalidade lucrativa.

15) Não possui obrigações previdenciárias em relação à faxineira, pois não está

configurada a existência, entre esta e a AAJ, de vínculo empregatício.

Determinado município previu, por meio de lei municipal, a concessão de

aposentadoria e pensão a seus servidores. Nesse município:

• Aldo, servidor da Fundação de Ensino Médio (FEM), foi aprovado em concurso

público, para ocupar cargo de provimento efetivo;

• a professora Júlia foi contratada pela FEM pelo período de quatro meses, para

substituir outra, que estava em gozo de licença-maternidade;

• os servidores da Companhia Municipal de Águas (CMa) são contratados pelo

regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

• Alfredo foi designado para ocupar cargo em comissão de livre nomeação e

exoneração na FEM;

• Adalberto, recém-empossado em cargo público, pretende contar como tempo de

contribuição aquele em que frequentou curso superior.

Com base nessas situações hipotéticas, julgue os itens de 16 a 21.

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16) Aldo não faz parte do RGPS, pois é segurado de regime próprio de previdência.

17) A professora Júlia não é segurada do regime de previdência do município.

18) Os servidores da CMA não serão vinculados ao RGPS, pois estão amparados pelo

regime próprio municipal.

19) O servidor do município que se aposentar pelo RGPS e continuar a trabalhar

como prestador eventual de serviços à prefeitura sem vínculo empregatício não

estará obrigado a recolher contribuições ao RGPS, visto que não poderá mais obter

novo benefício de aposentadoria.

20) Alfredo não será incluído no RGPS por já estar amparado pelo regime de

previdência municipal.

21) Adalberto poderá inscrever-se e recolher as contribuições ao RGPS, relativas ao

período de estudante, na qualidade de segurado facultativo.

Acerca da legislação previdenciária, julgue os itens de 22 a 24.

22) Entre as várias situações cobertas pela previdência social, está a concessão do

salário-família e do auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados que recebam

remuneração até o teto de contribuição do INSS.

23) A previdência tem caráter democrático e descentralizado da administração,

mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e

do governo nos órgãos colegiados.

24) O INSS fornecerá a certidão negativa de débito em relação às contribuições

previdenciárias das empresas e dos trabalhadores, acerca da comercialização da

produção rural e das receitas de concursos de prognósticos.

Quanto ao financiamento da seguridade social, julgue os itens de 25 a 33.

25) As contribuições previdenciárias das empresas incidem sobre a remuneração

paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, com

ou sem vínculo empregatício.

26) As contribuições a cargo da empresa, provenientes do faturamento e do lucro,

destinadas à seguridade social, são arrecadadas, normatizadas, fiscalizadas e

cobradas pelo INSS.

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27) As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS e pagas com

atraso ficam sujeitas a atualização monetária, juros de mora e multa.

28) É de 2% o limite máximo que o INSS pode cobrar a título de multa sobre

contribuições previdenciárias em atraso.

29) No caso de empregado doméstico, a contribuição previdenciária do empregador

é de 20% sobre a remuneração paga ao empregado, da mesma forma que ocorre

com as empresas em geral.

30) A falta de recolhimento das contribuições urbanas e rurais devidas ao INSS

acarreta multa variável, que será relevada caso o pagamento seja feito no mês de

vencimento.

31) Se uma mulher encontra-se em gozo de salário-maternidade, então o valor do

benefício que ela recebe não integra a base de cálculo das contribuições

previdenciárias que o seu empregador terá de recolher ao INSS.

32) Um contribuinte individual da previdência social, sócio gerente de uma sociedade

limitada, poderá, na competência em que não auferir remuneração, contribuir como

facultativo.

33) Com exceção da opção pelo recolhimento trimestral de contribuições, o

segurado facultativo não pode retroagir sua filiação, estando vedado pagamento de

contribuição relativa a competências anteriores à data de sua inscrição e do seu

primeiro recolhimento.

João, casado com Sônia, é beneficiário da previdência social na condição de

segurado. João tem um filho, José, com vinte anos de idade, de união anterior; um

irmão inválido, chamado Mário, com 23 anos de idade; e um menor sob sua tutela,

Luís, com seis anos de idade. Sônia tem um filho, Pedro, com 20 anos de idade, de pai

falecido. Em comum, João e Sônia têm dois filhos: Josué, com cinco anos de idade, e

Paulo, com dezenove anos de idade, que é inválido. Mário, Luís e Pedro não possuem

bens suficientes para seu sustento e educação.

Com base nessa situação hipotética e considerando o plano de benefícios da

previdência social, julgue os itens de 34 a 38.

34) João pode, a qualquer momento, inscrever Sônia, os filhos de ambos e seu irmão

Mário na previdência social como dependentes.

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35) Caso João faleça, Sônia e os filhos de ambos, em comum ou não, concorrerão

para o recebimento de pensão.

36) Em caso de falecimento de João, na distribuição de cotas de pensão, Sônia

receberá 50% do valor, enquanto os outros 50% serão igualmente distribuídos entre

os demais dependentes.

37) A condição de dependente de Paulo prescinde de comprovação de sua

dependência econômica.

38) Na hipótese de falecimento de João, caso José, após tornar-se pensionista,

contraia matrimônio, sua cota de pensão reverterá em favor dos demais pensionistas.

Acerca do plano de benefícios do INSS e da manutenção, perda e restabelecimento

da qualidade de segurado, julgue os itens de 39 a 46.

39) O RGPS concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por

invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, salário-família,

salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional.

40) Carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais

exigíveis para que o beneficiário tenha direito a usufruir o benefício.

41) A concessão do salário-maternidade para as seguradas contribuintes individual,

empregada doméstica, especial e facultativa depende do recolhimento mínimo de

dez contribuições mensais.

42) Os segurados trabalhadores avulsos deverão provar o recolhimento das

contribuições para que sejam contadas para efeito de carência.

43) As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição cuja concessão está

sujeita à carência de 180 contribuições mensais terão o salário-de-benefício calculado

pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a

80% de todo o período contributivo multiplicado pelo fator previdenciário.

44) Serão considerados, para cálculo do salário-de-benefício, os ganhos habituais do

empregado sob a forma de utilidades sobre os quais tenha incidido contribuição

previdenciária.

45) O salário-de-benefício é o valor básico para cálculo da renda mensal dos

benefícios de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente e

auxílio-reclusão.

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46) Nenhum segurado poderá receber da previdência social benefício em valor

superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

No que se refere às normas gerais de tributação e arrecadação no âmbito do INSS,

julgue os itens de 57 a 60.

**47) Se o proprietário de um terreno em uma capital tiver iniciado a construção de

sua casa no dia 1.º de março de 2003, ele deverá efetuar o cadastro específico do

INSS (CEI) de sua obra na mesma oportunidade em que se dirigir à agência da

previdência social para calcular as contribuições previdenciárias devidas em relação

aos trabalhadores contratados para a construção.

**48) Os valores incluídos em notificações fiscais de lançamento de débito,

excetuados os casos das empresas vinculadas ao sistema integrado de pagamento de

impostos (SIMPLES), podem ser parcelados junto ao INSS em até 72 meses, observado

o número de até quatro parcelas mensais, para cada competência, a serem incluídas

no parcelamento.

49) O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou

de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento

ou do recolhimento indevido.

50) Cessão de mão-de-obra é o ato de pôr à disposição do contratante, em suas

dependências ou nas de terceiros, segurados que realizem serviços contínuos,

relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a

natureza e a forma de contratação.

**51) Considere a seguinte situação hipotética.

A fiscalização do INSS constatou que a empresa Limpo Ltda., que atua no ramo de

prestação de serviços de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra,

optou pelo SIMPLES, apesar de a lei pertinente vedar, a essa atividade de prestação

de serviço, a inscrição no SIMPLES.

Nessa situação, a exclusão de ofício dar-se-á mediante ato declaratório do diretor de

arrecadação da diretoria colegiada do INSS, após esgotadas todas as instâncias

recursais.

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**52) O pedido de restituição que envolver somente importâncias relativas a terceiros

deverá ser formulado diretamente à entidade, cabendo ao INSS prestar as

informações e (ou) realizar diligências.

53) Suponha que determinada empresa informa mensalmente ao INSS — por

intermédio da guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço e

informações à previdência social (GFIP) —, na forma por ele estabelecida, dados

cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras

informações de interesse daquele instituto. Nesse caso, a obrigação que está sendo

cumprida é considerada acessória, pois consiste em uma obrigação de fazer, não

fazer ou tolerar a determinação do INSS.

**54) Considere a seguinte situação hipotética.

Determinada empresa foi fiscalizada pelo INSS, tendo sido notificada a pagar um

valor expressivo de contribuições previdenciárias não-recolhidas na época devida.

Entretanto, a diretoria da empresa não concordou com a notificação e apresentou

sua defesa junto à autarquia federal previdenciária.

Nessa situação, a certidão negativa de débito pode ser expedida enquanto a decisão

do contencioso administrativo estiver pendente.

**55) Caso uma empresa apresente ao INSS um pedido de parcelamento de débito, o

deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela. Caso

esta não seja paga, proceder-se-á à inscrição da dívida confessada, exceto se já tiver

sido inscrita na dívida ativa do INSS, e à sua cobrança judicial.

**56) Não é permitido o parcelamento de dívidas de empresa com falência decretada.

**57) O reparcelamento de débito confessado junto ao INSS poderá ocorrer uma

única vez em cada processo, porém sem inclusão de novos créditos ou de saldos de

outros parcelamentos, exceto quando o reparcelamento ocorrer na dívida ativa.

58) A certidão negativa de débito será exigida das empresas na licitação, na

contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivos

fiscais ou creditícios concedidos por ele.

**59) Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou

sua apresentação deficiente, o INSS pode, sem prejuízo da penalidade cabível nas

esferas de sua competência, lançar, de ofício, importância que reputar devida,

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cabendo à empresa, ao empregador doméstico ou ao segurado o ônus da prova em

contrário.

60) O titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de

responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos

débitos junto à seguridade social.

Acerca dos segurados e dos benefícios da previdência social, julgue os itens de 61 a

75.

61) O segurado empregado terá computados, no cálculo do valor da renda mensal

do benefício, todos os salários-de-contribuição relativos às contribuições devidas,

ainda que não tenham sido recolhidas pela empresa.

62) Mesmo quando a perícia médica inicial concluir pela incapacidade definitiva para

o trabalho, a aposentadoria por invalidez deverá ser precedida de auxílio-doença.

63) O professor de ensino médio que comprovar, como tempo total para fins de

aposentadoria, apenas tempo de atividade docente em sala de aula e atividades afins

poderá aposentar-se com vinte e cinco anos de contribuição.

64) Considere a seguinte situação hipotética.

Lucas, que é segurado da previdência social e exerce duas atividades concomitantes,

como contribuinte individual e como empregado, incapacitou-se definitivamente

para aquela que exerce como empregado.

Nessa situação, Lucas será aposentado por invalidez em relação à atividade para a

qual se incapacitou, enquanto a incapacidade não se estender à outra atividade.

65) Considere a seguinte situação hipotética.

Marília, ensacadora de café, que presta serviços a diversas empresas, sem vínculo

empregatício e com a intermediação do sindicato de sua categoria profissional,

obteve a guarda judicial, para fins de adoção, de Fernando, que tem três anos de

idade.

Nessa situação, Marília terá direito ao salário-maternidade por sessenta dias.

66) Após a filiação e o primeiro recolhimento, o segurado facultativo poderá recolher

contribuições em atraso, desde que não tenham decorrido doze meses da cessação

dos recolhimentos.

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67) O ministro de confissão religiosa é segurado obrigatório da previdência social na

qualidade de empregado.

68) O fator previdenciário será calculado mediante fórmula que considere a idade, a

expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.

69) A filiação ao RGPS representa ato volitivo em relação ao trabalhador associado a

cooperativa que, nessa qualidade, preste serviços a terceiros.

70) A filiação materializa a inscrição junto ao RGPS e objetiva a identificação pessoal

do segurado.

71) É vedada a inscrição de segurado após sua morte, exceto em caso de segurado

especial.

72) O servidor, civil ou militar, amparado por regime próprio, que venha a exercer,

concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS não precisa

contribuir em relação a essas atividades, pois elas já possuem cobertura

previdenciária.

73) São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge,

a companheira, o companheiro e o filho não-emancipado de qualquer condição,

menor de 21 anos de idade ou inválido.

74) Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a

dependência econômica na forma estabelecida pela legislação, o enteado e o menor

sob guarda, desde que não possuam bens suficientes para seu sustento e educação.

75) O filho e o irmão perdem a qualidade de dependentes ao completarem 21 anos

de idade, exceto se forem inválidos, ou ao serem emancipados, ainda que sejam

inválidos.

Gabarito:

01 – Correta

02 – Errada

03 – Correta

04 – Errada

05 – Correta

06 – Correta

07 – Errada

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08 – Correta

09 – Correta

10 – Errada

11 – Correta

12 – Errada

13 – Correta

14 – Errada

15 – Errada

16 – Correta

17 – Correta

18 – Errada

19 – Errada

20 – Errada

21 – Errada

22 – Errada

23 – Errada

24 – Errada

25 – Correta

26 – Errada

27 – Errada

28 – Errada

29 – Errada

30 – Errada

31 – Errada

32 – Correta

33 – Correta

34 – Errada

35 – Correta

36 – Errada

37 – Correta

38 – Correta

39 – Correta

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40 – Correta

41 – Errada

42 – Errada

43 – Correta

44 – Correta

45 – Errada (questão maliciosa!)

46 – Errada

47 – Errada

48 – Errada

49 – Correta

50 – Correta

51 – Errada

52 – Correta

53 – Correta

54 – Correta

55 – Correta

56 – Correta

57 – Correta

58 – Correta

59 – Correta

60 – Correta

61 – Correta

62 – Errada

63 – Errada

64 – Errada

65 – Errada

66 – Errada

67 – Errada

68 – Correta

69 – Errada

70 – Errada

71 – Correta

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72 – Errada

73 – Correta

74 – Errada

75 – Errada

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(2005) Técnico do Seguro Social – CESGRANRIO

01) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa

dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos a:

I – saúde;

II – educação;

III – habitação;

IV – assistência social;

V – previdência social.

Estão corretos os itens:

a) IV e V, apenas.

b) I, II e V, apenas.

c) I, IV e V, apenas.

d) II, III e IV, apenas.

e) I, II, III e IV, apenas.

02) A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades

básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à

velhice e à pessoa portadora de deficiência. A esse respeito, pode-se afirmar

corretamente que:

a) é exigida a comprovação de ao menos 1 (um) recolhimento à seguridade social

para ter direito à assistência.

b) é aplicável em caráter exclusivo aos segurados e seus dependentes menores de 21

(vinte e um) anos ou maiores de 70 (setenta) anos.

c) é independente de qualquer contribuição à seguridade social.

d) são beneficiados apenas os dependentes de segurados que tenham cumprido o

período de carência previsto em lei.

e) são beneficiados apenas os segurados em dia com as contribuições previdenciárias.

03) Antônio Walas, devido a sua notória experiência no mercado financeiro, recebeu

proposta para ser diretor-empregado de um grande banco de investimentos, com

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direito a participação direta nos resultados da empresa. Caso Antônio aceite a

proposta, sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social será:

a) obrigatória, como empregado.

b) obrigatória, como contribuinte individual.

c) obrigatória, como segurado especial.

d) facultativa, por ter deixado de ser segurado obrigatório.

e) facultativa, como associado eleito para cargo de direção remunerada.

04) Carlos Afonso foi contratado pela esposa de um fazendeiro para ser seu motorista.

Sua função é transportá-la da propriedade rural onde mora para os locais que ela

desejar, cumprindo jornada diária de 6 (seis) horas de trabalho, com uma folga

semanal.

A inscrição de Carlos no Regime Geral de Previdência Social será obrigatória, na

qualidade de:

a) empregado.

b) empregado doméstico.

c) trabalhador avulso.

d) contribuinte individual.

e) segurado especial.

05) Assinale o único benefício cuja percepção NÃO enseja o pagamento do abono

anual.

a) Auxílio-doença.

b) Auxílio-acidente.

c) Auxílio-reclusão.

d) Salário-maternidade.

e) Salário-família.

06) A Previdência Social é o segmento da Seguridade Social que visa a propiciar os

meios indispensáveis à subsistência da pessoa humana, quando ocorrer certa

contingência prevista em lei. São beneficiários das prestações previdenciárias:

a) somente os segurados.

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b) segurados e seus dependentes.

c) toda e qualquer pessoa que já tiver contribuído para a Previdência Social, pelo

menos com 01 (uma) contribuição mensal, sendo indiferente o período de tal

recolhimento.

d) aqueles que sofrerem riscos sociais, tais como incapacidade laborativa e idade

avançada, independente de contribuição à Previdência Social.

e) todos os brasileiros, independente de contribuição à Previdência Social.

07) São dependentes do segurado do Regime Geral da Previdência Social:

a) todos aqueles que dependam economicamente do segurado, sendo irrelevante o

vínculo conjugal ou consangüíneo.

b) todos aqueles indicados como dependentes, nos termos da legislação tributária do

imposto de renda.

c) as pessoas designadas pelo segurado para serem dependentes.

d) cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição,

menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de

qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a).

e) cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição,

menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de

qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a).

08) A inscrição do(a) companheiro(a) do segurado no Regime Geral da Previdência

Social será promovida, na qualidade de dependente, quando do requerimento do

benefício a que tiver direito. Para a comprovação do vínculo e da dependência

econômica do(a) companheiro(a), é suficiente a apresentação de:

a) certidão de nascimento de filho havido em comum.

b) prova testemunhal de que o segurado e o dependente mantêm ou mantiveram

união estável.

c) disposições testamentárias, prova de mesmo domicílio e conta bancária conjunta.

d) declaração do(a) companheiro(a) de que viveu uma relação de companheirismo

com o segurado, mesmo que esta tenha terminado anos antes do ato de inscrição.

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e) sentença homologatória em procedimento judicial de justificação que se presta a

colher prova testemunhal, em juízo, da existência da união estável.

09) Período de Carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para

que o beneficiário faça jus ao benefício. O dia de início da contagem do período de

carência é o(a):

a) primeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, para o

segurado empregado doméstico.

b) primeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral da Previdência Social, para todos

os segurados, obrigatórios ou facultativos.

c) primeiro dia do mês em que se iniciou a execução de atividade remunerada, como

segurado empregado, sendo presumida a contribuição.

d) data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para o

trabalhador avulso.

e) data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para todos os

segurados, obrigatórios ou facultativos.

10) 12 (doze) contribuições mensais, 180 (cento e oitenta) contribuições mensais e

nenhuma contribuição são os períodos de carência, respectivamente, dos seguintes

benefícios previdenciários:

a) auxílio-doença, aposentadoria por idade e pensão por morte.

b) auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

c) auxílio-acidente, pensão por morte e serviço social.

d) auxílio-acidente, aposentadoria por idade e pensão por morte.

e) aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e

aposentadoria por idade.

11) A respeito do cálculo do valor do benefício previdenciário, assinale a afirmativa

INCORRETA.

a) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por idade consiste na média

aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de

todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário.

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b) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição

consiste na média dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição, corrigidos

monetariamente mês a mês.

c) O auxílio-doença tem como base de cálculo o salário-de-benefício do segurado.

d) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez consiste na

média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80%

de todo o período contributivo.

e) O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de

sobrevida e o tempo de contribuição do segurado.

12) O artigo 201, parágrafo 3o da Constituição Federal de 1988 assim dispõe: ―É

assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter

permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei‖.

Tal dispositivo disciplina a manutenção do valor real dos benefícios previdenciários,

que consiste em:

a) assegurar reajustamentos de modo que a renda mensal seja equivalente ao

número de salários mínimos da renda mensal inicial, na data de início do benefício.

b) reajustar o benefício de acordo com a variação inflacionária, de modo a evitar

diminuição injusta do seu poder de compra, variação esta que será fixada em lei.

c) corrigir, monetariamente, todos os salários-de-contribuição considerados no

cálculo do benefício.

d) adotar critérios de reajustamento dos benefícios previdenciários fixados

anualmente pelo Poder Judiciário.

e) aplicar o mesmo índice de reajustamento vigente na data de início do benefício a

todo o período de reajuste, durante a existência do benefício.

13) Em novembro de 2004, Josué, segurado empregado de 60 (sessenta) anos, faz

requerimento administrativo de aposentadoria em uma das Agências da Previdência

Social. Em anexo ao referido pedido, apresenta cópia da Carteira de Trabalho e

Previdência Social que comprova o vínculo empregatício com a empresa ―Pães, Doces

e Comidas Deliciosas Ltda.‖, como balconista, durante 30 (trinta) anos completos, na

data de requerimento.

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Você, na qualidade de servidor do INSS responsável pela análise do ato de concessão

de benefícios, deve decidir corretamente pela(o):

a) concessão de aposentadoria por idade.

b) concessão de aposentadoria proporcional.

c) concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

d) concessão de aposentadoria especial.

e) indeferimento do pedido de aposentadoria.

14) Atualmente, para a concessão de aposentadoria especial, é IMPRESCINDÍVEL que

o(a):

a) segurado comprove, além do tempo de contribuição, a exposição aos agentes

nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou

à integridade física, de modo habitual, permanente e não intermitente.

b) segurado comprove que trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e

cinco) anos sujeito a condições especiais, independente do período de exposição a

agentes agressivos durante a jornada de trabalho.

c) segurado declare que executou atividades sob condições especiais, independente

de a empresa empregadora emitir ou não laudo técnico.

d) segurado tenha, no mínimo, 50 (cinqüenta) anos de idade.

e) atividade desempenhada pelo segurado se enquadre na categoria profissional

presumida em lei como sujeita a condições insalubres, penosas ou perigosas.

15) Caio, em maio de 2000, separou-se, judicialmente, de Maria. Na referida

separação, acordou-se, judicialmente, que Caio não iria pagar pensão alimentícia à

ex-esposa e que só iria pagar tal encargo para Ana, filha do casal, 19 anos. Em agosto

de 2002, Caio conhece Teresa, com a qual vem a morar e manter união estável. Em

agosto de 2004, Caio falece. Quem tem direito à pensão por morte, na qualidade de

dependente de Caio?

a) Maria, Ana e Teresa.

b) Maria e Ana.

c) Ana e Teresa.

d) Ana.

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e) Teresa.

Gabarito:

01 – C

02 – C

03 – A

04 – B

05 – E

06 – B

07 – D

08 – C

09 – Anulada. A e C

10 – A

11 – B

12 – B

13 – E

14 – A

15 – E

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(2005) Analista do Seguro Social – CESGRANRIO

01) NÃO está correto afirmar que a Previdência Social rege-se pelo seguinte princípio

ou objetivo:

a) universalidade da cobertura e do atendimento.

b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços a populações urbanas e

rurais.

c) sistema contributivo de capitalização.

d) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

e) irredutibilidade do valor dos benefícios.

02) É segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social o:

a) ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de

congregação ou de ordem religiosa.

b) pescador artesanal que exerça sua atividade individualmente ou em regime de

economia familiar.

c) prestador de serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou

mais empresas, sem relação de emprego.

d) estudante.

e) síndico de condomínio, desde que receba remuneração.

03) Tício, marido de Martha, faleceu, em julho de 2004, desempregado.

Havia trabalhado como empregado, durante 20 (vinte) anos, para a empresa ―Carro

dos Sonhos Ltda.‖, tendo terminado o seu contrato de trabalho com a referida

empresa em julho de 1999. Em agosto de 2004, Martha formulou requerimento

administrativo de pensão por morte em uma Agência da Previdência Social e teve seu

pedido indeferido. A correta justificativa para o indeferimento da pensão por morte

nesse caso é:

a) perda da qualidade de segurado do instituidor da pensão.

b) ausência de inscrição de Martha como dependente designada por Tício, antes de

seu falecimento.

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c) o fato de que Martha não comprovou a sua dependência econômica de Tício,

requisito este indispensável para qualificação de cônjuge como dependente.

d) o fato de Martha não ser segurada do Regime Geral da Previdência Social.

e) o fato de o período de carência fixado por lei para a concessão de pensão por

morte não ter sido cumprido.

04) A que percentual do salário-de-benefício correspondem, respectivamente, as

rendas mensais iniciais do auxílio-doença, do auxílio-acidente e da aposentadoria por

invalidez?

a) 100%, 91% e 50%.

b) 91%, 100% e 70%.

c) 91%, 50% e 100%.

d) 91%, 50% e 70%.

e) 50%, 91% e 100%.

05) Constitui espécie de prestação da Assistência Social o benefício de prestação

continuada que garante 01 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de

deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria

manutenção e nem de tê-la provida por sua família, exigindo-se, ainda:

a) existência de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária,

independente da capacidade laborativa.

b) renda familiar mensal per capita inferior a 01 (um) salário mínimo.

c) qualidade de segurado do Regime Geral da Previdência Social.

d) não-recebimento de benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica.

e) idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, para mulher, e de 70 (setenta) anos,

para homem.

06) Salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante

durante o período de afastamento de suas atividades. Consiste em uma renda mensal

inicial igual à remuneração integral, equivalente a 01 (um) mês de trabalho, para:

a) todas as espécies de seguradas.

b) a segurada especial.

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c) a trabalhadora avulsa.

d) a empregada doméstica.

e) a contribuinte individual.

07) Quanto à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração

pública e na atividade privada, rural e urbana, assinale a afirmativa INCORRETA.

a) É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de

contribuição na atividade privada, quando concomitantes.

b) Será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais, previstas

em lei.

c) Não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para

concessão de aposentadoria por outro regime.

d) A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros

regimes de previdência, somente será expedida pelo INSS após a comprovação da

quitação de todos os valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débito.

e) O benefício concedido com contagem recíproca de tempo de contribuição, na

forma do enunciado, será concedido e pago pelo regime a que o interessado estiver

vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação.

08) Caio, segurado do Regime Geral da Previdência Social, divorciou-se de Dora, em

julho de 1999, ficando ajustado que pagaria uma pensão alimentícia no valor de 20%

do seu salário. Em janeiro de 2003, Caio casa-se com Ana e, fruto da relação, nasce

Márvio. Com o falecimento de Caio em agosto de 2004, quem tem direito ao

recebimento de pensão por morte, na qualidade de seu dependente?

a) Ana, somente.

b) Márvio, somente.

c) Ana e Márvio, somente.

d) Dora e Márvio, somente.

e) Dora, Ana e Márvio.

09) Das decisões proferidas pelas Agências da Previdência Social, referentes ao

reconhecimento de direitos na concessão, na atualização ou na revisão de benefícios,

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bem como na emissão de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), poderão os

interessados, quando não conformados, recorrer às Juntas de Recursos ou às

Câmaras de Julgamento do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).

Quanto a esta espécie de recurso, assinale a afirmativa correta.

a) Nos casos de conclusão médica contrária, o processo será encaminhado para a

Perícia Médica da Agência da Previdência Social, a fim de ser realizado exame por

junta médica, a qual emitirá parecer conclusivo.

b) Na contagem do prazo para sua interposição, será incluído o dia do conhecimento

da decisão, salvo se não for dia útil, ocasião em que o curso do prazo iniciar-se-á no

primeiro dia útil seguinte ao dia do conhecimento.

c) O prazo para a interposição desse recurso pelo segurado ou beneficiário será de

10 (dez) dias.

d) O prazo para sua interposição não será prorrogado em hipótese alguma,

antecipando-se para o último dia útil quando o seu vencimento recair em dia em que

não haja expediente integral no setor responsável pelo recebimento do recurso.

e) A ciência da decisão será efetuada por notificação por edital, quando o interessado

estiver em local certo.

10) A respeito das prestações previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social,

assinale a afirmativa correta.

a) A reabilitação profissional, serviço abrangido pelo Regime Geral de Previdência

Social, compreende, entre outros serviços, o reembolso das despesas realizadas para

a aquisição de próteses ou de órteses e outros recursos materiais não prescritos ou

não autorizados pelas unidades de reabilitação profissional do INSS.

b) A cota do salário-família será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao

benefício.

c) O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte aos

dependentes do segurado recolhido à prisão, bastando que o detento ou o recluso

seja segurado do Regime Geral, sendo indiferente se o mesmo estiver em gozo de

qualquer benefício previdenciário.

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d) O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, ao segurado

doméstico e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de

filhos ou equiparados nos termos da legislação previdenciária.

e) Os serviços de habilitação e reabilitação profissional serão prestados pelo INSS aos

segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas,

técnicas, financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes.

Gabarito:

01 – Anulada

02 – D

03 – A

04 – C

05 – D

06 – C

07 – B

08 – D

09 – A

10 – Anulada. D e E

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(2006) Perito-Médico Previdenciário – FCC

* Não incluí a prova de Perito-Médico Previdenciário de 2005 da CESGRANRIO tendo

em vista que as questões foram exatamente as mesmas da prova de Analista

imediatamente anterior a esta.

01) O auxílio-doença

a) exige a incapacidade total e provisória para o exercício de todas as atividades

laborativas.

b) exige a incapacidade total e provisória para o exercício das atividades laborativas

habituais.

c) é devido aos segurados empregados desde o afastamento da atividade.

d) é devido aos segurados especiais desde o requerimento.

e) é devido, a contar do 16o dia, aos segurados empregados e domésticos.

02) O cumprimento do período de carência

a) não é exigido para a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade decorrer

de acidente de qualquer natureza ou causa.

b) é obrigatório e são exigidas 12 contribuições mensais para a aposentadoria por

invalidez quando a incapacidade decorrer de hepatopatia grave.

c) não é exigido para o salário-maternidade para as seguradas empregadas e

facultativas.

d) é obrigatório e são exigidas 180 contribuições mensais para a aposentadoria por

idade para aqueles que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social em janeiro

de 1990.

e) é obrigatório e são exigidas 12 contribuições mensais para o auxílio-doença para

os segurados especiais.

03) A aposentadoria especial é devida ao

a) segurado empregado pertencente à categoria de caldeireiro, durante 25 anos,

independentemente de comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde.

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b) cooperado filiado à cooperativa de trabalho e ao contribuinte individual, desde

que comprovem o exercício de atividade nociva à saúde, de forma não ocasional

nem intermitente, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade.

c) trabalhador exposto ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes, de

assistência médica, odontológica, hospitalar ou outras atividades afins,

independentemente da atividade ter sido exercida em estabelecimentos de saúde.

d) vigia, guarda ou vigilante na condição de contribuinte individual.

e) segurado empregado que comprove exposição a ruído acima de 85 decibéis,

respeitados os limites de tolerância previstos na NR-15 do MTE, desde que apresente

laudo técnico e Perfil Profissiográfico Profissional-PPP, para o período posterior a 01

de janeiro de 2004.

04) O salário-maternidade

a) é indevido à mãe adotiva quando a mãe biológica tiver recebido o mesmo

benefício por ocasião do nascimento da criança.

b) é devido por 90 (noventa) dias, quando a adoção referir-se à criança com idade de

um até quatro anos.

c) será concedido em duplicidade, quando se tratar do nascimento de gêmeos.

d) poderá ser prorrogado por duas semanas nas situações em que exista risco de vida

para o feto, a criança ou a mãe.

e) será pago juntamente com o auxílio-doença quando ocorrer incapacidade

concomitante ao período de pagamento do benefício.

05) O auxílio-acidente

a) pressupõe seqüela definitiva após a consolidação das lesões decorrentes de

acidente de qualquer natureza.

b) é devido aos empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.

c) não exige o cumprimento do período de carência e tem caráter vitalício,

extinguindo-se apenas com o óbito do segurado.

d) é devido ao desempregado, desde que detenha qualidade de segurado.

e) poderá ser cumulado com auxílio-doença e com aposentadoria por tempo de

contribuição.

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06) A pensão por morte

a) é devida ao dependente inválido se a invalidez ocorrer após o óbito do segurado.

b) é devida ao dependente que receba aposentadoria por invalidez que está

dispensado da realização de nova perícia médica.

c) cessa para a viúva com o novo casamento.

d) cessa com a emancipação de segurado inválido.

e) cessa com a adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais

biológicos, exceto quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.

07) Integram o orçamento da Seguridade Social no âmbito federal,

a) as receitas da União, dos impostos e receitas de outras fontes.

b) as contribuições sociais recolhidas pelas empresas, incidentes sobre a folha de

salários, excluído o pequeno produtor rural.

c) as contribuições sociais recolhidas pelas empresas, incidentes sobre o faturamento

e o lucro.

d) a receita do concurso de prognósticos e contribuições sobre os salários de

empregados, salvo para aposentados que tenham retornado à atividade.

e) as contribuições dos trabalhadores, inclusive dos servidores públicos sujeitos a

regime próprio de previdência social.

08) A respeito da manutenção e perda da qualidade de segurado é correto afirmar

que

a) a perda da qualidade de segurado acarreta o reinício da contagem do prazo de

carência para a obtenção de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e

aposentadoria especial.

b) o segurado que estiver recebendo benefício por incapacidade mantém essa

qualidade durante seis meses após a cessação do benefício, independentemente do

retorno à atividade remunerada.

c) a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de

auxílio-doença, aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição.

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d) é irrelevante para a concessão da aposentadoria por idade, desde que o segurado

comprove a carência exigida para a obtenção do benefício.

e) o segurado facultativo tem um período de graça de seis meses, prazo que poderá

ser prorrogado por doze meses se comprovada a situação de desempregado perante

o Ministério do Trabalho e Emprego.

09) Em relação à habilitação e reabilitação profissional das pessoas portadoras de

deficiência, pode-se afirmar que

a) as empresas com até duzentos empregados estão obrigadas a preencher 2% de

seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência,

desde que habilitadas.

b) visam proporcionar aos beneficiários incapacitados total ou parcialmente para o

trabalho os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho, sem incluir o

fornecimento de órteses e próteses.

c) é responsabilidade da Previdência Social a recolocação do reabilitando no

mercado de trabalho, após a conclusão da reabilitação profissional.

d) não se estende aos dependentes do segurado.

e) é responsabilidade da Assistência Social.

10) Pode-se afirmar corretamente que

a) o retorno voluntário ao trabalho do aposentado por invalidez faz presumir a alta

médica e acarreta a cessação automática do benefício, sem direito a nova perícia.

b) a recuperação total da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, após

a alta médica que ocorrer dentro de cinco anos contados do início do benefício,

possibilita o contribuinte individual receber o valor integral do benefício durante

quantos meses forem os anos de duração do benefício.

c) aquele que receber aposentadoria especial e retornar à atividade que ensejou a

concessão da aposentadoria terá o benefício cessado e está dispensado de devolver

as importâncias recebidas da autarquia previdenciária.

d) a recuperação total da capacidade laborativa do aposentado por invalidez, após a

alta médica que ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início do

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benefício, possibilita ao segurado contribuinte individual receber o valor integral do

benefício por seis meses.

e) o retorno voluntário ao trabalho do segurado que receber auxílio-doença faz

presumir a alta médica e acarreta a cessação automática do benefício, sem direito a

nova perícia.

11) Em relação ao acidente do trabalho pode-se afirmar que

a) para a caracterização do acidente laboral, é necessário que este seja causa única

da redução ou perda da capacidade laborativa do segurado.

b) o ato de imprudência praticado por terceiro ou companheiro de trabalho, que

acarrete a incapacidade laborativa do segurado não é considerado acidente de

trabalho.

c) o acidente ocorrido no trânsito que causa morte do segurado no caminho de volta

do trabalho, mesmo com desvio do trajeto habitual para resolver assunto de seu

interesse, é considerado acidente do trabalho.

d) para caracterização técnica do nexo causal do acidente do trabalho, a perícia

médica do INSS poderá ouvir testemunhas, efetuar pesquisa ou realizar vistoria do

local de trabalho.

e) o benzenismo que acarrete leucopenia, ainda que não incapacitante, autoriza a

concessão de benefício acidentário.

12) Considera-se tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria o

a) período de contribuição efetuado por segurado facultativo.

b) tempo de serviço baseado em prova exclusivamente testemunhal, quando não

houver documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados.

c) tempo de serviço militar já computado para a inatividade remunerada nas Forças

Armadas.

d) exercício da medicina, a partir da inscrição no Conselho Regional de Medicina.

e) tempo de auxílio-reclusão.

13) Assinale a alternativa correta.

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a) O primeiro diploma a instituir um sistema de previdência no Brasil foi a Lei

Orgânica da Previdência Social − LOPS, de 1923, que criou a Caixa de Aposentadoria

e Pensão dos Ferroviários.

b) O segurado da Previdência Social adquire o direito à aposentadoria no momento

em que reúne todos os requisitos legais para a sua obtenção, inclusive o

requerimento, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

c) O objetivo constitucional da universalidade de cobertura autoriza o legislador a

criar benefícios previdenciários independentemente de fonte de custeio.

d) O direito previdenciário não pode ser considerado ramo autônomo do direito

porque os princípios do direito do trabalho são inteiramente aplicáveis aos conflitos

previdenciários.

e) O salário-maternidade é um benefício previdenciário que tem seu valor

correspondente ao salário da atividade para a segurada empregada a fim de impedir

a discriminação na contratação de mulheres, conforme o entendimento do Supremo

Tribunal Federal.

Gabarito:

01 – B

02 – A

03 – Anulada

04 – D

05 – A

06 – E

07 – C

08 – D

09 – E

10 – B

11 – D

12 – A

13 – E

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(2008) Técnico do Seguro Social – CESPE

Acerca dos princípios da seguridade social, julgue os itens a seguir.

01) O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação

coletiva da estrutura do Ministério da Previdência Social, cuja composição,

obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores,

pelos trabalhadores e pelos aposentados.

2) Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do

atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à

previdência.

3) A seguridade social, em respeito ao princípio da solidariedade, permite a incidência

de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aposentadoria e

pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

Acerca da seguridade social no Brasil, de suas características, contribuições e atuação,

julgue os itens a seguir.

4) Em que pesem os inúmeros avanços alcançados após a promulgação da

Constituição Federal de 1988, especialmente com a estruturação do modelo de

seguridade social, o Brasil mantém, ainda, resquícios de desigualdade, que podem ser

observados, por exemplo, pela existência de benefícios distintos para os

trabalhadores urbanos em detrimento dos rurais.

5) A seguridade social brasileira, apesar de ser fortemente influenciada pelo modelo

do Estado do bem-estar social, não abrange todas as políticas sociais do Estado

brasileiro.

6) A instituição de alíquotas ou bases de cálculos diferentes, em razão da atividade

econômica ou do porte da empresa, entre outras situações, apesar de,

aparentemente, infringir o princípio tributário da isonomia, de fato atende ao

comando constitucional da eqüidade na forma de participação no custeio da

seguridade social.

7) A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante

da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração,

no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda,

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bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico,

sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, a seu histórico e estrutura, julgue

os itens a seguir.

8) As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do

INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas

diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a

critérios especiais de seleção.

9) A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária

centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais.

Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos

chamados terceiros — SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros — permanecem a cargo do

INSS.

10) O Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal atualmente vinculada ao

Ministério da Previdência Social, surgiu, em 1990, como resultado da fusão do

Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Instituto

de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética acerca

da identificação dos segurados da previdência social, seguida de uma assertiva a ser

julgada.

11) Otávio, contador, é aposentado por regime próprio de previdência social e

começou a prestar serviços de contabilidade em sua residência. Dada a qualidade de

seus serviços, logo foi contratado para dar expediente em uma grande empresa da

cidade. Nessa situação, Otávio não é segurado do regime geral, tanto por ter

pertencido a um regime próprio, quanto por ser aposentado.

12) Miguel, civil, brasileiro nato que mora há muito tempo na Suíça, foi contratado

em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde. Seu objetivo é

trabalhar nessa entidade por alguns anos e retornar ao Brasil, razão pela qual optou

por não se filiar ao regime próprio daquela organização. Nessa situação, Miguel é

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segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte

individual.

13) Claudionor tem uma pequena lavoura de feijão em seu sítio e exerce sua

atividade rural apenas com o auxílio da família. Dos seus filhos, somente Aparecida

trabalha fora do sítio. Embora ajude diariamente na manutenção da plantação,

Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à

propriedade da família. Nessa situação, Claudionor e toda a sua família são segurados

especiais da previdência social.

14) Nelson ocupa cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, na Secretaria

de Saúde de uma prefeitura que instituiu regime próprio de previdência social. Nessa

condição, apesar de trabalhar em município com regime próprio de previdência,

Nelson é segurado empregado do regime geral.

15) Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e

não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é

segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual.

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência social, julgue os itens

a seguir.

16) Para a previdência social, uma pessoa que administra a construção de uma casa,

contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra, é considerada

contribuinte individual.

17) Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba

remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de

empregado.

18) Um cidadão belga que seja domiciliado e contratado no Brasil por empresa

nacional para trabalhar como engenheiro na construção de uma rodovia em

Moçambique é segurado da previdência social brasileira na qualidade de empregado.

19) Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo

com a Lei nº 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso

para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

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20) Um tabelião que seja titular do cartório de registro de imóveis em determinado

município é vinculado ao respectivo regime de previdência estadual, pois a atividade

que exerce é controlada pelo Poder Judiciário.

Acerca de princípios da seguridade social, julgue os itens a seguir.

21) De acordo com recentes alterações constitucionais, as contribuições sociais que

financiam a seguridade social somente poderão ser exigidas depois de decorridos

noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Essas

alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da

anterioridade do exercício financeiro.

22) Pelo fato de serem concedidos independentemente de contribuição, os

benefícios e serviços prestados na área de assistência social prescindem da respectiva

fonte de custeio prévio.

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética,

seguida de uma assertiva a ser julgada.

23) Ronaldo, afastado de suas atividades laborais, tem recebido auxílio doença. Nessa

situação, a condição de segurado de Ronaldo será mantida sem limite de prazo,

enquanto estiver no gozo do benefício, independentemente de contribuição para a

previdência social.

24) Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de

consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade

de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação,

Célia tem uma filiação para cada atividade.

25) Fernanda foi casada com Lucas, ambos segurados da previdência social. Há

muito tempo separados, resolveram formalizar o divórcio e, pelo fato de ambos

trabalharem, não foi necessária a prestação de alimentos entre eles. Nessa situação,

Fernanda e Lucas, após o divórcio, deixarão de ser dependentes um do outro junto à

previdência social.

26) Osvaldo cumpriu pena de reclusão devido à prática de crime de fraude contra a

empresa em que trabalhava. No período em que esteve na empresa, Osvaldo era

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segurado da previdência social. Nessa situação, Osvaldo tem direito de continuar

como segurado da previdência social por até dezoito meses após o seu livramento.

27) Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social,

passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira

deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação, Alzira não

deixou de ser segurada, uma vez que a condição de segurado permanece por até

doze meses após a cessação das contribuições.

Em cada um dos itens seguintes, apresenta-se uma situação hipotética referente à

aplicação do conceito de salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser

julgada.

28) Rodrigo trabalha na gerência comercial de uma grande rede de supermercados e

visita regularmente cada uma das lojas da rede. Para atendimento a necessidades do

trabalho que faz durante as viagens, Rodrigo recebe diárias que excedem, todos os

meses, 50% de sua remuneração normal. Nessa situação, não incide contribuição

previdenciária sobre os valores recebidos por Rodrigo a título dessas diárias.

29) Maria, segurada empregada da previdência social, encontra-se afastada de suas

atividades profissionais devido ao nascimento de seu filho, mas recebe salário-

maternidade. Nessa situação, apesar de ser um benefício previdenciário, o salário-

maternidade que Maria recebe é considerado salário-de-contribuição para efeito de

incidência.

30) Mateus trabalha em uma empresa de informática e recebe o vale-transporte junto

às demais rubricas que compõem sua remuneração, que é devidamente depositada

em sua conta bancária. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os

valores recebidos por Mateus a título de vale-transporte.

31) Luís é vendedor em uma grande empresa que comercializa eletrodomésticos. A

título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um

plano de previdência privada. Nessa situação, incide contribuição previdenciária

sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência

privada, a Luís.

32) Tendo sido demitido sem justa causa da empresa em que trabalhava, Vagner

recebeu o aviso prévio indenizado, entre outras rubricas. Nessa situação, não incide

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contribuição previdenciária sobre o valor da indenização paga, pela empresa, a

Vagner.

33) Claudionor recebe da empresa onde trabalha alguns valores a título de décimo-

terceiro salário. Nessa situação, os valores recebidos por Claudionor não são

considerados para efeito do cálculo do salário-benefício, integrando-se apenas o

cálculo do salário-de-contribuição.

34) A empresa em que Maurício trabalha paga a ele, a cada mês, um valor referente à

participação nos lucros, que é apurado mensalmente. Nessa situação, incide

contribuição previdenciária sobre o valor recebido mensalmente por Maurício a título

de participação nos lucros.

Com relação a período de carência, julgue os itens a seguir.

35) Se uma empregada doméstica estiver devidamente inscrita na previdência social,

será considerado, para efeito do início da contagem do período de carência dessa

segurada, o dia em que sua carteira de trabalho tenha sido assinada.

36) Uma profissional liberal que seja segurada contribuinte individual da previdência

social há três meses e esteja grávida de seis meses terá direito ao salário-maternidade,

caso recolha antecipadamente as sete contribuições que faltam para completar a

carência.

37) Uma segurada empregada do regime de previdência social que tenha

conseguido seu primeiro emprego e, logo na primeira semana, sofra um grave

acidente que determine seu afastamento do trabalho por quatro meses não terá

direito ao auxílio-doença pelo fato de não ter cumprido a carência de doze

contribuições.

É apresentada, em cada um dos itens que se seguem, uma situação hipotética

relacionada a dependentes e a período de carência, seguida de uma assertiva a ser

julgada.

38) Como ficou desempregado por mais de quatro anos, Mauro perdeu a qualidade

de segurado. Recentemente, conseguiu emprego em um supermercado, mas ficou

impossibilitado de receber o salário-família pelo fato de não poder contar com as

contribuições anteriores para efeito de contagem do tempo de carência, que, para

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este benefício, é de doze meses. Nessa situação, Mauro poderá contar o prazo

anterior à perda da qualidade de segurado depois de contribuir por quatro meses no

novo emprego, prazo exigido pela legislação.

39) Célio, segurado empregado da previdência social, tem um filho, com 28 anos de

idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto,

inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo

tendo idade superior a dezoito anos.

40) Paulo é, de forma comprovada, dependente economicamente de seu filho,

Juliano, que, em viagem a trabalho, sofreu um acidente e veio a falecer. Juliano à

época do acidente era casado com Raquel. Nessa situação, Paulo e Raquel poderão

requerer o benefício de pensão por morte, que deverá ser rateado entre ambos.

41) César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão,

Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina

o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes

comprovarem dependência econômica com relação a César.

42) Edson é menor de idade sob guarda de Coutinho, segurado da previdência social.

Nessa situação, Coutinho não pode requerer o pagamento do salário-família em

relação a Edson, já que este não é seu dependente.

43) Gilmar, inválido, e Solange são comprovadamente dependentes econômicos do

filho Gilberto, segurado da previdência social, que, por sua vez, tem um filho. Nessa

situação, Gilmar e Solange concorrem em igualdade de condições com o filho de

Gilberto para efeito de recebimento eventual de benefícios.

44) Roberto, produtor rural, é segurado especial e não faz recolhimento para a

previdência social como contribuinte individual. Nessa situação, para recebimento

dos benefícios a que Roberto tem direito, não é necessário o recolhimento para a

contagem dos prazos de carência, sendo suficiente a comprovação da atividade rural

por igual período.

Julgue a assertiva que se segue a cada uma das situações hipotéticas referentes ao

salário-família apresentadas em cada um dos itens subseqüentes.

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45) Carmen é segurada do regime geral da previdência social e está em gozo de

auxílio-doença. Nessa situação, Carmen também tem direito de receber o salário-

família pago diretamente pela previdência social.

46) Rubens e sua esposa Amélia têm, juntos, dois filhos, trabalham e são segurados

do regime geral da previdência social, além de serem considerados trabalhadores de

baixa renda. Nessa situação, o salário-família somente será pago a um dos cônjuges.

47) Dalila, que é empregada doméstica e segurada do regime geral da previdência

social, tem três filhos, mas não recebe salário-família. Nessa situação, apesar de ser

considerada trabalhadora de baixa renda, Dalila não tem o direito de receber esse

benefício.

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a

respeito da aposentadoria por tempo de contribuição, seguida de uma assertiva a ser

julgada.

48) Firmino foi professor do ensino fundamental durante vinte anos e trabalhou mais

doze anos como gerente financeiro em uma empresa de exportação. Nessa situação,

excluindo-se as regras de transição, Firmino pode requerer o benefício integral de

aposentadoria por tempo de contribuição, haja vista a possibilidade de computar o

tempo em sala de aula em quantidade superior ao efetivamente trabalhado, dada a

natureza especial da prestação de serviço.

49) Renato era servidor municipal vinculado a regime próprio de previdência social

havia 16 anos, quando resolveu trabalhar na iniciativa privada, em 1999. Nessa

situação, o tempo de serviço prestado por Renato em outro regime é contado como

tempo de contribuição, desde que haja a devida comprovação, certificada pelo ente

público instituidor do regime próprio.

50) Durval, inscrito na previdência social na qualidade de contribuinte individual,

trabalha por conta própria, recolhendo 11% do valor mínimo mensal do salário de

contribuição. Nessa situação, para Durval fazer jus ao benefício de aposentadoria por

tempo de contribuição, deverá recolher mais 9% daquele valor, acrescidos de juros.

51) Mário, segurado inscrito na previdência social desde 1972, requereu sua

aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, a renda inicial da

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aposentadoria de Mário corresponderá à média aritmética simples dos salários-de-

contribuição desde 1972, multiplicada pelo fator previdenciário.

52) Leonardo, segurado empregado, trabalhou em uma empresa cujo prédio foi

destruído por um incêndio na década de 80 do século XX, situação evidenciada por

meio de registro junto à autoridade policial que acompanhou os fatos. Nessa situação,

Leonardo poderá comprovar, com auxílio de testemunhas, o tempo trabalhado na

empresa cujo prédio foi destruído, averbando esse período em pedido de

aposentadoria por tempo de contribuição.

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética a respeito do

auxílio-acidente, seguida de uma assertiva a ser julgada.

53) Marcela, empregada doméstica, após ter sofrido grave acidente enquanto

limpava a vidraça da casa de sua patroa, recebeu auxílio-doença por três meses.

Depois desse período, foi comprovadamente constatada a redução de sua

capacidade laborativa. Nessa situação, Marcela terá direito ao auxílio-acidente

correspondente a 50% do valor que recebia a título de auxílio-doença.

54) Tomás, segurado empregado do regime geral da previdência social, teve sua

capacidade laborativa reduzida por seqüelas decorrentes de grave acidente. Nessa

situação, se não tiver cumprido a carência de doze meses, Tomás não poderá receber

o auxílio-acidente.

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética acerca do

salário-maternidade, seguida de uma assertiva a ser julgada.

55) Rute, professora em uma escola particular, impossibilitada de ter filhos, adotou

gêmeas recém-nascidas cuja mãe falecera logo após o parto e que não tinham

parentes que pudessem cuidar delas. Nessa situação, Rute terá direito a dois salários-

maternidade.

56) Helena, grávida de nove meses de seu primeiro filho, trabalha em duas empresas

de telemarketing. Nessa situação, Helena terá direito ao salário-maternidade em

relação a cada uma das empresas, mesmo que a soma desses valores seja superior ao

teto dos benefícios da previdência social.

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57) Há oito meses, Edna, profissional liberal, fez sua inscrição na previdência social,

na qualidade de contribuinte individual, passando a recolher regularmente as suas

contribuições mensais. Dois meses depois da inscrição, descobriu que estava grávida

de 1 mês, vindo seu filho a nascer, prematuramente, com sete meses. Nessa situação,

não há nada que impeça Edna de receber o salário-maternidade, pois a carência do

benefício será reduzida na quantidade de meses em que o parto foi antecipado.

58) Cláudia está grávida e exerce atividade rural, sendo segurada especial da

previdência. Nessa situação, ela tem direito ao salário-maternidade desde que

comprove o exercício da atividade rural nos últimos dez meses imediatamente

anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando solicitado antes

do parto, mesmo que a atividade tenha sido realizada de forma descontínua.

59) Adriana, segurada da previdência, adotou Paula, uma menina de 9 anos de idade.

Nessa situação, Adriana não tem direito ao salário-maternidade.

Em cada um dos itens que se seguem, apresenta-se uma situação hipotética

relacionada à aposentadoria por invalidez, seguida de uma assertiva a ser julgada.

60) Moacir, aposentado por invalidez pelo regime geral de previdência social, recusa-

se a submeter-se a tratamento cirúrgico por meio do qual poderá recuperar sua

capacidade laborativa. Nessa situação, devido à recusa, Moacir terá seu benefício

cancelado imediatamente.

61) Daniel, aposentado por invalidez, retornou à sua atividade laboral

voluntariamente. Nessa situação, o benefício da aposentadoria por invalidez será

cassado a partir da data desse retorno.

62) Rui sofreu grave acidente que o deixou incapaz para o trabalho, não havendo

qualquer condição de reabilitação, conforme exame médico pericial realizado pela

previdência social. Nessa situação, Rui não poderá receber imediatamente o benefício

de aposentadoria por invalidez, pois esta somente lhe será concedida após o período

de doze meses relativo ao auxílio-doença que Rui já esteja recebendo.

63) Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos quando foi

acometido de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria por

invalidez, após ter recebido o auxílio-doença por quatro anos. Nessa situação, depois

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de receber por três anos a aposentadoria por invalidez, Tomé poderá requerer a

conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição.

64) José perdeu a mão direita em grave acidente ocorrido na fábrica em que

trabalhava, e, por isso, foi aposentado por invalidez. Nessa situação, José não tem o

direito de receber o adicional de 25% pago aos segurados que necessitam de

assistência permanente, já que ele pode cuidar de si apenas com uma das mãos.

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética acerca

da aposentadoria especial, seguida de uma assertiva a ser julgada.

65) Getúlio julga-se na condição de requerer aposentadoria especial. Nessa situação,

ele deverá instruir seu pedido com o perfil profissiográfico previdenciário, documento

emitido pela empresa em que trabalha e embasado no laudo técnico das condições

ambientais do trabalho que comprove as condições para habilitação de benefícios

previdenciários especiais.

66) Leandro, segurado da previdência social, recebe adicional de periculosidade da

empresa em que trabalha. Nessa situação, a condição de Leandro é suficiente para

que ele esteja habilitado ao recebimento de aposentadoria especial, cujo tempo de

contribuição é mitigado.

67) João trabalha, há dez anos, exposto, de forma não-ocasional nem intermitente, a

agentes químicos nocivos. Nessa situação, João terá direito a requerer, no futuro,

aposentadoria especial, sendo-lhe possível, a fim de completar a carência, converter

tempo comum trabalhado anteriormente, isto é, tempo em que não esteve exposto

aos agentes nocivos, em tempo de contribuição para a aposentadoria do tipo

especial.

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética relacionada

à pensão por morte, seguida de uma assertiva a ser julgada.

68) Alexandre, caminhoneiro, sempre trabalhou por conta própria e jamais se

inscreveu no regime geral da previdência social. Após sofrer um grave acidente,

resolveu filiar-se à previdência. Seis meses depois, sofreu novo acidente e veio a

falecer, deixando esposa e três filhos. Nessa situação, os filhos e a esposa de

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Alexandre não receberão a pensão por morte pelo fato de não ter sido cumprida a

carência de doze meses.

69) Ernani, segurado do regime geral da previdência social, faleceu, e sua esposa

requereu pensão 60 dias após o óbito. Nessa situação, esse benefício será iniciado na

data do requerimento apresentado pela esposa de Ernani, visto que o pedido foi feito

após o prazo definido pela legislação que dá direito a esse benefício.

70) José tem 20 anos de idade e recebe a pensão decorrente do falecimento de seu

pai, Silas, de quem é filho único. Nessa situação, quando José completar a idade de

21 anos, o benefício será extinto, haja vista a inexistência de outros dependentes da

mesma classe.

Com relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens.

71) Um segurado empregado do regime geral que tenha sofrido acidente no trajeto

de sua casa para o trabalho tem direito ao recebimento do auxílio-doença pela

previdência social a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho.

72) Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito

meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os

primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais.

73) Uma segurada da previdência que esteja recebendo auxílio-doença é obrigada a

submeter-se a exame pelo médico perito da previdência social e a realizar o processo

de reabilitação profissional para desenvolver novas competências.

74) Uma segurada contribuinte individual que tenha sofrido algum acidente que

tenha determinado sua incapacidade temporária para a atividade laboral tem direito

a receber auxílio-doença, cujo termo inicial deve corresponder à data do início da

incapacidade, desde que o requerimento seja apresentado junto à previdência antes

de se esgotar o prazo de 30 dias.

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética acerca do

auxílio-reclusão, seguida de uma assertiva a ser julgada.

75) Fabiano, segurado do regime geral de previdência, encontra-se preso e participa

de atividades laborais na prisão, fato que lhe permite manter suas contribuições para

a previdência social na qualidade de contribuinte individual. Sua esposa, Catarina,

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recebe auxílio-reclusão, por serem, Fabiano e ela, considerados, respectivamente,

segurado e dependente de baixa renda. Nessa situação, enquanto Catarina receber o

auxílio-reclusão, Fabiano não terá direito a nenhum tipo de aposentadoria nem a

auxílio-doença.

76) Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos,

desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou

sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus

ao auxílio-reclusão junto à previdência social.

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética que

trata de cumulação de benefícios, seguida de uma assertiva a ser julgada.

77) Pedro recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o

deixaram com seqüelas definitivas. Nessa condição, Pedro não poderá cumular o

benefício que atualmente recebe com o de aposentadoria por invalidez que

eventualmente venha a receber.

78) Tereza encontra-se afastada de suas atividades laborais e recebe o auxílio-doença.

Nessa situação, caso engravide e tenha um filho, Tereza não poderá receber, ao

mesmo tempo, o auxílio-doença e o salário-maternidade.

79) Sofia, pensionista da previdência social em decorrência da morte de seu primeiro

marido, João, resolveu casar-se com Eduardo, segurado empregado. Seis meses após

o casamento, Eduardo faleceu em trágico acidente. Nessa situação, Sofia poderá

acumular as duas pensões, caso o total recebido não ultrapasse o teto determinado

pela previdência social.

80) Fábio recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o

deixaram com seqüelas definitivas. Nessa situação, Fábio poderá cumular o benefício

que atualmente recebe com o auxílio-doença decorrente de outro evento.

Gabarito:

01 – Correta

02 – Errada

03 – Errada

04 – Errada

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05 – Correta

06 – Correta

07 – Errada

08 – Errada

09 – Errada

10 – Errada

11 – Errada

12 – Correta

13 – Errada

14 – Anulada

15 – Errada

16 – Correta

17 – Errada

18 – Correta

19 – Correta

20 – Errada

21 – Errada

22 – Errada

23 – Correta

24 – Correta

25 – Correta

26 – Errada

27 – Errada

28 – Errada

29 – Correta

30 – Errada

31 – Correta

32 – Errada

33 – Correta

34 – Correta

35 – Errada

36 – Errada

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37 – Errada

38 – Errada

39 – Correta

40 – Errada

41 – Errada

42 – Correta

43 – Errada

44 – Correta

45 – Anulada

46 – Errada

47 – Errada

48 – Errada

49 – Correta

50 – Correta

51 – Errada

52 – Correta

53 – Correta

54 – Errada

55 – Errada

56 – Correta

57 – Correta

58 – Correta

59 – Errada

60 – Errada

61 – Correta

62 – Errada

63 – Correta

64 – Correta

65 – Correta

66 – Errada

67 – Errada

68 – Errada

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69 – Errada

70 – Correta

71 – Errada

72 – Errada

73 – Correta

74 – Correta

75 – Errada

76 – Correta

77 – Correta

78 – Correta

79 – Errada

80 – Correta

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(2008) Analista do Seguro Social – CESPE

Em relação à seguridade social brasileira, sua organização e seus princípios, julgue os

seguintes itens.

01) A importância da proteção social justifica a ampla diversidade da base de

financiamento da seguridade social. Com o objetivo de expandir ou de garantir a

seguridade social, a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo

com o texto constitucional.

02) O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua

expressão maior na área de saúde, dado o amplo alcance conferido pela intensa

utilização do Sistema Único de Saúde.

03) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e

hierarquizada, que constitui um sistema único, organizado de acordo com as

diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.

04) De acordo com o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e

serviços às populações urbanas e rurais, uma das condições para a aposentadoria por

idade do trabalhador rural é a exigência de que atinja 65 anos de idade, se homem,

ou 60 anos de idade, se mulher.

Julgue os itens a seguir, relacionados à seguridade social brasileira, suas perspectivas

e desafios.

05) Uma das causas da rápida alteração do perfil demográfico brasileiro é a melhoria

das condições de saúde e dos índices de qualidade de vida, assim como a diminuição

da mortalidade infantil, o que determina maior longevidade. Esses fatores não

influenciam o sistema previdenciário brasileiro, haja vista sua organização em um

sistema solidário, embasado em regime financeiro de repartição.

06) As técnicas de financiamento dos gastos previdenciários podem ser classificadas

em regime de repartição simples (benefício definido), regime de capitalização

(contribuição definida) e regime de repartição de capitais.

07) O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes metrópoles brasileiras e a

inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que

desequilibram as contas da previdência social.

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08) A Lei n.º 9.876/1999, ao restringir a concessão de aposentadorias com a

aplicação do fator previdenciário, pode ter contribuído para o aumento de

requerimentos de benefícios por incapacidade. Corrobora essa conclusão a evolução

da quantidade de pedidos de auxílio-doença, que, no período de 1993 a 1999,

manteve-se nos níveis históricos e, a partir de 2000, cresceu sensivelmente.

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de

uma assertiva a ser julgada, acerca da legislação previdenciária brasileira.

09) Pedro trabalha em empresa que, anualmente, paga a seus empregados

participação nos lucros, de acordo com lei específica. Em fevereiro de 2008, Pedro

recebeu, por participação nos lucros de sua empresa referentes ao ano que passou, o

equivalente a 10% de sua remuneração no mês de dezembro de 2007, incluindo 13.o

salário e férias. Nessa situação, o montante recebido a título de participação nos

lucros integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro, deduzidos os

valores referentes a 13.o salário e férias.

10) Germano, segurado especial do regime geral, contribui para o sistema na

proporção do resultado da comercialização de sua produção. Nessa situação,

Germano somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo

prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual.

11) Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação,

caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina

poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.

12) Sérgio, segurado aposentado do regime geral, voltou à atividade depois de

conseguir um emprego de vendedor, tendo passado a recolher novamente para a

previdência. Nessa situação, caso sofra acidente de qualquer natureza e fique

afastado do trabalho, Sérgio deverá receber auxílio-doença.

13) Para fins de obtenção de salário-maternidade, Lúcia, segurada especial,

comprovou o exercício de atividade rural, de forma descontínua, nos dez meses

anteriores ao início do benefício. Nessa situação, Lúcia tem direito ao salário-

maternidade no valor de um salário mínimo.

14) Antônio, segurado aposentado do regime geral, retornou ao trabalho, visto que

pretendia aumentar seus rendimentos mensais. Trabalhando como vendedor, passou

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a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso seja demitido

injustamente do novo emprego, Antônio fará jus ao recebimento do seguro-

desemprego cumulativamente à sua aposentadoria.

15) Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado

exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente,

lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da

aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela

cobrança do seguro de acidente de trabalho.

Gabarito:

01 – Correta

02 – Errada

03 – Correta

04 – Errada

05 – Errada

06 – Correta

07 – Errada

08 – Correta

09 – Errada

10 – Correta

11 – Errada

12 – Errada

13 – Correta

14 – Errada

15 – Errada

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(2009) Analista do Seguro Social (Serviço Social) – FUNRIO

01) São segurados obrigatórios da Previdência Social, na forma do determinado pela

Lei nº 8213/91, as seguintes pessoas físicas:

a) como empregado: o brasileiro civil e militar que trabalhar para a União, no exterior,

em organismos oficiais brasileiros, excluídos os estrangeiros, dos quais o Brasil seja

membro efetivo ou temporário, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se

segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.

b) como empregado: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil

para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no

exterior.

c) como empregado: aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário,

definida em legislação específica, prestar serviço para atender a necessidade de

substituição de pessoal transitório ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras

empresas.

d) como empregado: aquele que prestar serviço de natureza urbana, excetuada a

rural, à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante

remuneração, inclusive como diretor empregado.

e) como empregado: como empregado doméstico: aquele que prestar serviço de

natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, mesmo em

atividades com fins lucrativos.

02) Com relação à manutenção da qualidade de segurado, independentemente de

contribuições, na forma da Lei nº 8213/91, é correto afirmar:

a) mantém-se a condição de segurado até 6 (seis) meses após o licenciamento, o

segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

b) mantém-se a condição de segurado até 10 (dez) meses após cessar a segregação,

o segurado acometido de doença de segregação compulsória.

c) mantém-se a condição de segurado até 12 (doze) meses após a cessação das

contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida

pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

d) mantém-se a condição de segurado até 24 (vinte e quatro) meses após o

livramento, o segurado retido ou recluso.

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e) mantém-se a condição de segurado até 3 (três) meses após a cessação das

contribuições, o segurado facultativo.

03) A saúde é de relevância pública e sua organização obedecerá a princípios e

diretrizes, na forma da Lei nº 8212/91. Assinale a alternativa correta no que se refere

a esses princípios e diretrizes.

a) Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos

constitucionais.

b) Centralização, com direção única na esfera do Governo Federal.

c) Participação da comunidade na gestão, no acompanhamento e não na fiscalização

das ações e serviços de saúde.

d) Provimento das ações e serviços através de rede nacional e hierarquizada,

integrados em sistema único.

e) Atendimento seletivo e parcial, com prioridade para as atividades preventivas.

04) A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter

contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio

financeiro e atuarial, e atenderá a

I. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;

II. proteção à maternidade, não incluída a proteção a gestante, paternidade e a

infância;

III. cobertura de eventos de doença, invalidez, morte excetuada a idade avançada;

IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de qualquer

renda;

V. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e

dependentes.

a) as assertivas I e III estão corretas.

b) as assertivas III e V estão corretas.

c) as assertivas II e IV estão corretas.

d) as assertivas II e V estão corretas.

e) as assertivas I e IV estão corretas.

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05) Indique a ordem de prioridade correta no que se refere as pessoas encaminhadas

para o Programa de Reabilitação Profissional:

I. o beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário; o

segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade

que, em atividade laborativa, tenha reduzida sua capacidade funcional em

decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa;

II. aposentado por invalidez; o beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário

não-previdenciário;

III. o segurado sem carência para auxílio doença previdenciário, portador de

incapacidade civil; o dependente pensionista inválido; o segurado em gozo de

aposentadoria especial, por tempo de contribuição que, em atividade laborativa

tenha reduzida capacidade funcional em decorrência de acidente de qualquer

natureza ou causa

IV. o dependente maior de 18 anos, portador de deficiência; as Pessoas Portadoras de

Deficiência-PPD, ainda que sem vínculo com a Previdência Social; o beneficiário em

gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário;

V. o segurado sem carência para auxílio doença previdenciário, portador de

incapacidade; o dependente pensionista inválido; o dependente maior de 16 anos,

portador de deficiência; as Pessoas Portadoras de Deficiência-PPD, ainda que sem

vínculo com a Previdência Social.

a) as assertivas II e III estão corretas.

b) as assertivas III e IV estão corretas.

c) as assertivas II e V estão corretas.

d) as assertivas I e IV estão corretas.

e) as assertivas I e V estão corretas.

06) Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da

empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão

corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução,

permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se também

ao acidente do trabalho para efeitos da Lei

a) a inerente ao grupo etário.

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b) a que não produz incapacidade laborativa.

c) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se

desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto

determinado pela natureza do trabalho.

d) o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho na

prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou

proporcionar proveito.

e) a doença degenerativa.

07) Para concessão da aposentadoria especial a comprovação da efetiva exposição

do segurado aos agentes nocivos, será feita mediante formulário denominado

a) Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO).

b) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

c) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRa).

d) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

e) Laudo Técnico de Condições de Trabalho (LTCAT).

08) No que diz respeito ao Salário Maternidade, é correto afirmar que

a) o salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante noventa

dias, com início vinte e oito dias antes e término sessenta e um dias depois do parto.

b) em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a

segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a quatro semanas.

c) em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto

podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

d) o salário-maternidade será devido à segurada adotante caso a mãe biológica não

tenha recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.

e) quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança,

será devido um salário-maternidade relativo a cada criança até nove anos.

09) A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é

de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição. Poderá ser de

onze por cento sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-

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contribuição para os segurados que optarem pela exclusão do direito ao seguinte

benefício:

a) Aposentadoria por tempo de contribuição.

b) Auxílio doença.

c) Aposentadoria por idade.

d) Aposentadoria Especial.

e) Auxílio Acidente.

10) São segurados obrigatórios da Previdência Social, na condição de contribuintes

individuais, as seguintes pessoas físicas:

a) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de

congregação ou de ordem religiosa.

b) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não

vinculado a regime próprio de previdência social.

c) aquele que presta serviço de natureza contínua à pessoa ou família, no âmbito

residencial desta, em atividades sem fins lucrativos

d) o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual

ou principal meio de vida.

e) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento

no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

Gabarito:

01 – B

02 – C

03 – A

04 – B

05 – E

06 – D

07 – D

08 – C

09 – A

10 – A

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(2010) Perito-Médico Previdenciário – CESPE

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social e o Decreto n.º 1.744/1995,

julgue os itens que se seguem.

01) O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 salário mínimo mensal à

pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos de idade ou mais e que

comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la

provida por sua família.

02) O benefício de prestação continuada deverá ser revisto a cada 5 anos, para

reavaliar as condições que lhe deram origem.

Acerca da estrutura dada pela CF e pelas normas infraconstitucionais à seguridade

social, julgue os itens seguintes.

03) É perfeitamente admissível que se estabeleça uma base única de financiamento

para a seguridade social, desde que a administração do sistema se mantenha

democrática e descentralizada.

04) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de

aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas

sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se

tratar de segurados portadores de necessidades especiais, nos termos definidos em

lei complementar.

Cada um dos itens de 05 a 08 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma

assertiva a ser julgada com relação ao RGPS e ao RPPS.

05) João aposentou-se pelo RPPS em 16/11/2009 e, a partir de então, passou a

prestar consultoria a diversas empresas do Distrito Federal, atividade que não

interrompeu mesmo após a sua contratação para trabalhar em missão diplomática

norte-americana localizada no Brasil. Nessa situação, João é segurado obrigatório do

RGPS, ainda que já receba aposentadoria oriunda de regime próprio de previdência.

06) Lucas entrou no gozo de aposentadoria pelo RPPS em 16/11/2009. Nessa

situação, Lucas poderia ter optado por filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado

facultativo, mediante ato volitivo de inscrição e pagamento da primeira contribuição.

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07) Denise requereu exoneração do cargo que ocupava na administração pública

federal, fato que se consumou em 16/11/2009. A partir dessa data, ela passou a

viajar pelo Brasil, sem exercer qualquer atividade econômica, e não se filiou ao RGPS

na qualidade que lhe seria legalmente permitida então. Nessa situação, se sofrer um

acidente em 27/12/2010, Denise não poderá pleitear, perante o INSS, nenhum

benefício por incapacidade, pois não possuirá a qualidade de segurado.

08) Pedro foi contratado para prestar serviços no Brasil, em missão diplomática norte-

americana. Nessa situação, Pedro será segurado obrigatório da previdência social

brasileira, ainda que a legislação previdenciária dos Estados Unidos da América

expressamente lhe confira proteção.

A respeito dos benefícios e serviços mantidos pelo INSS, julgue os itens que se

seguem.

09) Prevalece no STJ o entendimento de que a mulher que renunciou aos alimentos

na separação judicial tem direito a pensão previdenciária por morte do ex-marido,

comprovada a necessidade econômica superveniente.

10) De acordo com o entendimento do STJ, a renda mensal inicial da aposentadoria

por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de 100% do

salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do

auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.

11) Se determinada pessoa, que nunca exerceu atividade econômica nem contribuiu

como segurado facultativo, tiver ingressado no RGPS em 5/2/2010, na qualidade de

empregado, fraturar a perna direita em uma partida de futebol, ela não fará jus a

auxílio-doença, pois ainda não terá completado o período de carência indispensável

à concessão do benefício.

12) Excluído o transporte do acidentado, ainda que necessário, o serviço de

reabilitação profissional compreende o fornecimento de aparelho de prótese, órtese

e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da

capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso, bem como dos equipamentos

necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.

Gabarito:

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01 – Correta (adaptada)

02 – Errada

03 – Errada

04 – Correta

05 – Correta

06 – Errada

07 – Errada

08 – Errada

09 – Correta

10 – Correta

11 – Errada

12 – Errada

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(2012) Técnico do Seguro Social – FCC

01) A Seguridade Social encontra-se inserida no título da Ordem Social da

Constituição Federal e tem entre seus objetivos:

a) promover políticas sociais que visem à redução da doença.

b) uniformizar o atendimento nacional.

c) universalizar o atendimento da população.

d) melhorar o atendimento da população.

e) promover o desenvolvimento regional.

02) Entre as fontes de financiamento da Seguridade Social encontra-se

a) o imposto de renda.

b) o imposto sobre circulação de mercadorias.

c) a contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

d) a contribuição social sobre a folha de salários.

e) a contribuição de melhoria.

03) O INSS, autarquia federal, resultou da fusão das seguintes autarquias:

a) INAMPS e SINPAS.

b) IAPAS e INPS.

c) FUNABEM e CEME.

d) DATAPREV e LBA.

e) IAPAS e INAMPS.

04) Em relação às fontes do direito previdenciário:

a) o memorando é fonte primária.

b) a orientação normativa é fonte primária.

c) a instrução normativa é fonte secundária.

d) a lei delegada é fonte secundária.

e) a medida provisória é fonte secundária.

05) A interpretação da legislação previdenciária deve observar

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a) o costume, quando mais favorável ao segurado.

b) a Jurisprudência do Juizado Especial Federal.

c) a analogia, quando mais favorável ao segurado.

d) os princípios gerais de direito, na omissão legislativa.

e) o princípio do in dúbio pro societate em qualquer situação.

06) É correto afirmar que a Seguridade Social compreende

a) a Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social.

b) a Assistência Social, o Trabalho e a Saúde.

c) o Sistema Tributário, o Lazer e a Previdência Social.

d) a Educação, a Previdência Social e a Assistência Social.

e) a Cultura, a Previdência Social e a Saúde.

07) No tocante à Previdência Social, é correto afirmar que

a) é organizada sob a forma de regime especial e observa critérios que preservem o

equilíbrio financeiro.

b) é descentralizada, de caráter facultativo.

c) tem caráter complementar e autônomo.

d) baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.

e) é contributiva, de caráter obrigatório.

08) João exerce individualmente atividade de pescador artesanal e possui

embarcação com 5 toneladas de arqueação bruta, com parceiro eventual, que o

auxilia. Nessa situação, João é

a) segurado facultativo.

b) segurado especial.

c) contribuinte individual.

d) trabalhador avulso.

e) não segurado da Previdência Social.

09) Lúcia exerce a atividade de professora do ensino fundamental desde dezembro

de 1986, tem 56 anos de idade e pretende obter benefício previdenciário em

dezembro de 2011. Nessa situação, segundo o INSS, Lúcia tem direito a

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a) aposentadoria por idade.

b) auxílio-doença.

c) aposentadoria especial.

d) aposentadoria por invalidez.

e) aposentadoria por tempo de contribuição.

10) João é carpinteiro, exerce atividade como empregado da empresa Carpintaria

São José desde dezembro de 2010. Ele sofreu acidente não relacionado ao trabalho,

ocasião em que teve limitada a flexão de seu membro superior direito, lesão esta já

consolidada. João passou por reabilitação profissional e foi treinado para outra

profissão e não se recolocou ainda no mercado de trabalho. Nessa situação, João

tem direito a

a) auxílio-doença seguido de auxílio-acidente.

b) aposentadoria especial.

c) aposentadoria por invalidez.

d) aposentadoria especial.

e) aposentadoria por invalidez seguida de auxílio-acidente.

11) João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e

universitário; Marília, com 18 anos e Renato com 16 anos, na data do óbito de João,

ocorrido em dezembro de 2011. João se divorciara de Maria que renunciou ao direito

a alimentos para si. Posteriormente, João veio a contrair novas núpcias com Norma,

com quem manteve união estável até a data de seu óbito. Norma possui uma filha,

Miriam, que mora com a mãe e foi por João sustentada. Nessa situação, são

dependentes de João, segundo a legislação previdenciária:

a) João Junior, Marília e Renato.

b) João Junior, Maria, Marília, Renato e Norma.

c) Marília, Renato, Miriam e Norma.

d) Maria, João Junior, Marília, Renato e Norma.

e) João Junior, Marília, Renato, Maria, Norma e Miriam.

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12) Márcio é administrador, não-empregado na sociedade por cotas de

responsabilidade limitada XYZ, e recebe remuneração mensal pelos serviços

prestados. Nessa situação, Márcio

a) não é segurado obrigatório da previdência social.

b) é segurado facultativo da previdência social.

c) é segurado especial da previdência social.

d) é contribuinte individual da previdência social.

e) é segurado eventual da previdência social.

13) João montou seu próprio negócio em 2010, obteve receita bruta, no ano-

calendário anterior, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e é optante do Simples Nacional.

João não pretende receber aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação,

a contribuição previdenciária a ser recolhida por João é de

a) 20% (vinte por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.

b) 11% (onze por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.

c) 8% (oito por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.

d) 9% (nove por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.

e) 5% (cinco por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.

14) José exerce a atividade de garçom, na qualidade de empregado do Restaurante X,

e recebeu no mês de dezembro, além do salário mensal, o décimo terceiro salário,

gorjetas, vale-refeição, de acordo com o programa do Ministério do Trabalho, horas

extras, vale-transporte, na forma da legislação própria, férias indenizadas e respectivo

adicional constitucional. Nessa situação, integram o salário de contribuição de José

a) o salário mensal, o décimo terceiro salário, as gorjetas e as horas extras.

b) o salário mensal, o vale-transporte, o décimo terceiro salário e o vale-refeição.

c) o salário mensal, as férias indenizadas e respectivo adicional e o vale-refeição.

d) o salário mensal, o décimo terceiro salário, as gorjetas e o vale-refeição.

e) o décimo terceiro salário, as gorjetas, o vale-refeição, as férias indenizadas e o

respectivo adicional.

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15) Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como

digitadora, quando foi acometida de tendinite, por 30 dias, que a impedia de exercer

suas atividades habituais. Submetida a tratamento médico, recuperou-se para suas

atividades. Nessa situação, Silvia teve direito a receber

a) auxílio-acidente.

b) aposentadoria por invalidez.

c) auxílio-doença.

d) reabilitação profissional.

e) tratamento médico fornecido pelo INSS.

16) Cláudio exerceu atividade de caldeireiro na fábrica X de 01 de janeiro de 2009 a

01 de julho de 2009 e sofreu acidente de trabalho que acarretou a perda de dois

dedos da mão. Nessa situação, Cláudio

a) não terá direito a receber benefício previdenciário por ausência do cumprimento

do período de carência.

b) receberá auxílio-doença e após a consolidação da perda dos dedos, auxílio-

acidente.

c) terá direito à reabilitação profissional e aposentadoria por invalidez.

d) não terá direito a benefício.

e) terá direito a auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, após a consolidação

da perda dos dedos.

17) Maria trabalhou de 02 de janeiro de 2006 a 02 de julho de 2006 como

empregada de uma empresa, vindo a contrair moléstia não relacionada ao trabalho,

com prejuízo do exercício de suas atividades habituais. Nessa situação, Maria

a) não terá direito ao recebimento do auxílio-doença, por ausência do cumprimento

da carência.

b) terá direito à aposentadoria por invalidez, que independe do cumprimento de

carência.

c) terá direito ao auxílio-acidente, que não exige carência.

d) terá direito ao auxílio-doença, que independe de carência.

e) poderá receber aposentadoria por invalidez, se recolher mais duas contribuições.

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18) O salário de benefício serve de base de cálculo da renda mensal do benefício.

Para os segurados inscritos na Previdência Social, até 28/11/1999, calcula-se

a) o auxílio-doença, pela média aritmética simples dos maiores salários-de-

contribuição, corrigidos mês a mês, correspondentes a oitenta por cento do período

contributivo decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

b) a aposentadoria especial, pela média aritmética simples dos maiores salários-de-

contribuição, corrigidos mês a mês, correspondentes a oitenta por cento do período

contributivo decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

c) a aposentadoria por tempo de contribuição, pela média aritmética simples dos

oitenta por cento maiores salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês, de todo o

período contributivo, decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator

previdenciário.

d) as aposentadorias por idade e tempo de contribuição, inclusive de professor, pela

média aritmética simples dos oitenta por cento maiores salários-de-contribuição,

corrigidos mês a mês, de todo o período contributivo, decorrido desde julho de 1994.

e) o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pela média aritmética simples dos

maiores salários-de-contribuição corrigidos mês a mês, correspondentes a cem por

cento do período contributivo, decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator

previdenciário.

19) João trabalhou na lavoura em sua pequena propriedade, sem o auxílio de

terceiros, salvo de sua família, no período de janeiro de 1975 a 1990, sem

contribuição, ocasião em que mudou-se para a cidade e passou a exercer a função de

pedreiro, como empregado de uma construtora, até completar 60 anos, em janeiro

de 2011. Nessa situação, João

a) terá direito a aposentar-se por idade em 2011.

b) terá direito a aposentar-se por tempo de contribuição em 2011.

c) terá direito à aposentadoria especial em 2011.

d) não terá direito a aposentar-se por idade em 2011.

e) não possui a carência exigida para aposentar-se por idade em 2011.

20) Em relação ao valor da renda mensal dos benefícios, é correto afirmar que

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a) o auxílio-doença corresponde a 100% (cem por cento) do salário de benefício.

b) a aposentadoria por invalidez corresponde a 91% (noventa e um) por cento do

salário de benefício.

c) a aposentadoria por idade corresponde a 70% (setenta por cento) do salário de

benefício.

d) a renda mensal da aposentadoria especial não está sujeita ao fator previdenciário.

e) a renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição não está sujeita ao

fator previdenciário.

21) Maria adotou uma criança de 6 (seis) anos de idade, sendo que a mãe biológica

da criança já havia recebido o salário-maternidade. Nessa situação, Maria

a) não tem direito ao salário-maternidade.

b) tem direito ao salário-maternidade por 120 (cento e vinte) dias a contar da data da

adoção.

c) tem direito ao salário-maternidade por 60 (sessenta) dias a contar da data da

adoção.

d) tem direito ao salário-maternidade por 90 (noventa) dias a contar da data da

adoção.

e) tem direito ao salário-maternidade por 30 (trinta) dias a contar da data da adoção.

22) João fora casado com Maria, com quem teve dois filhos, Artur e Lia de 6 e 8 anos

respectivamente, na data do óbito de João, ocorrido em 2011. Maria já fora casada

com Márcio, de quem teve uma filha, Rosa, de 10 anos, que era mantida por João,

porque Márcio não tivera condições de prover seu sustento. O falecido ajudava

financeiramente, também, sua mãe, Sebastiana e seu irmão, Antônio que era inválido.

Nessa situação, a pensão por morte de João será concedida a:

a) Artur, Lia, Maria e Rosa.

b) Artur, Lia, Maria, Rosa e Sebastiana.

c) Artur, Lia, Rosa e Sebastiana.

d) Artur, Lia e Sebastiana.

e) Artur, Lia, Sebastiana e Antônio.

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23) Joana trabalhou como empregada rural de janeiro de 1978 a dezembro de 1979.

Ela foi, também, escrevente do Poder Judiciário do Estado de São Paulo de janeiro de

1980 a janeiro de 1982, com regime próprio de previdência social. De janeiro de

1983 até janeiro de 2011 trabalhou no serviço público federal ao mesmo tempo em

que ministrava aulas como professora em faculdade particular, regida pela CLT.

Joana completou 60 anos em janeiro de 2011. Nessa situação, Joana

a) poderá computar no Regime Geral de Previdência Social tanto o período exercido

como professora como o do serviço público federal.

b) não poderá computar o tempo de serviço como escrevente do Poder Judiciário do

Estado de São Paulo.

c) não poderá receber aposentadoria por dois regimes previdenciários.

d) poderá receber aposentadoria por idade no Regime Geral de Previdência Social e

aposentadoria por outro regime previdenciário.

e) não poderá computar o tempo de contribuição como empregada rural.

24) Maria é advogada, empregada de uma empresa desde 1990 e, a caminho do

Fórum, bateu seu automóvel por cruzar o farol vermelho, sofrendo ferimentos que se

agravaram em razão de Maria ser portadora de diabetes e a incapacitaram para suas

atividades habituais, por mais de 15 (quinze) dias. Nessa situação, Maria

a) não terá direito a receber benefício acidentário, em razão de o acidente não ter

ocorrido no local de trabalho.

b) não terá direito a benefício acidentário em razão de a incapacidade decorrer da

diabetes.

c) receberá aposentadoria por invalidez acidentária.

d) não receberá benefício acidentário por estar dirigindo veículo próprio e não da

empresa.

e) receberá auxílio-doença acidentário.

25) Como regra, o beneficiário deve receber diretamente o benefício devido pelo

INSS. Porém, admite-se a constituição de procurador. Nessa situação,

a) a procuração tem validade de 6 (seis) meses, podendo ser revalidada ou renovada

pelo INSS.

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b) a procuração poderá ser outorgada a parente de servidores públicos civis ativos

até o terceiro grau.

c) pode ser outorgada procuração coletiva nos casos de representantes de asilos.

d) a procuração tem validade de 12 (doze) meses, não se admitindo a renovação.

e) pode ser outorgada procuração aos militares ativos, sem grau de parentesco com

o beneficiário.

26) José recebe aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Nessa

situação, José

a) não poderá retornar ao mercado de trabalho.

b) não poderá retornar à função que ocupava anteriormente à aposentadoria.

c) gozará de isenção da contribuição previdenciária se retornar ao mercado de

trabalho.

d) está inválido para o exercício da atividade laborativa.

e) deve provar o nexo de causalidade entre o agente nocivo e o trabalho

desempenhado.

27) Maria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de fevereiro de 2005 como

empregada de uma empresa, desligando-se do emprego para montar um salão de

beleza. Apesar de ter passado à categoria de contribuinte individual, deixou de

recolher contribuições para a Previdência Social durante dois anos, até fevereiro de

2007. Nessa situação, o período de graça de Maria é de

a) 12 (doze) meses.

b) 24 (vinte e quatro) meses.

c) 36 (trinta e seis) meses.

d) 48 (quarenta e oito) meses.

e) 60 (sessenta) meses.

28) José exerceu atividade rural em regime de parceria com João, não tinha

empregados, contava com a ajuda de seus familiares para o cultivo de subsistência e

pretende aposentar-se por idade, em 2011, no valor mínimo. Nessa situação, José

deve

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a) comprovar o exercício de atividade rural no período de 36 meses que antecedem o

requerimento do benefício.

b) comprovar o exercício de atividade rural por contrato de parceria firmado em 2011,

por seu parceiro, João.

c) comprovar o exercício de atividade rural no período de 180 meses que antecedem

o benefício, por prova testemunhal.

d) requerer o processamento de justificação administrativa, acompanhada de início

de prova documental.

e) apresentar declaração de duas testemunhas com firma reconhecida em cartório.

29) Para fins de cálculo do salário de benefício, é correto afirmar que

a) o trabalhador doméstico está dispensado de provar os recolhimentos à Previdência

Social.

b) poderão ser utilizados os salários de contribuição constantes do CNIS − Cadastro

Nacional de Informações Sociais para os segurados em geral.

c) o empregado deve apresentar os recibos de pagamento para fins de cálculo do

valor do benefício.

d) o contribuinte individual não poderá valer-se das informações constantes do CNIS

− Cadastro Nacional de Informações Sociais.

e) o segurado especial deverá comprovar o recolhimento das contribuições para fins

de cálculo do salário de benefício.

30) Em relação às contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes da

Previdência Social, é correto afirmar que

a) o segurado especial está dispensado de recolhê-las.

b) presume-se o recolhimento das contribuições do empregado.

c) presume-se o recolhimento das contribuições do trabalhador eventual.

d) o prazo de vencimento da contribuição das empresas é no dia 10 de cada mês.

e) o empregado doméstico deve recolher sua contribuição até o dia 10 de cada mês.

31) Entre as obrigações previdenciárias da empresa, assinale a alternativa

INCORRETA.

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a) Declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do FGTS

dados relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias.

b) Arrecadar as contribuições dos empregados que lhe prestam serviços.

c) Efetuar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal

quando contratar serviços a serem executados com cessão de mão de obra.

d) Preparar as folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos

os segurados a serviço da empresa de acordo com as normas estabelecidas pelo

órgão competente.

e) Repassar aos empregados os valores devidos a título de contribuição

previdenciária para fins de recolhimento.

32) Em relação à comprovação da inexistência de débito perante a Previdência Social,

é correto afirmar que

a) a regularidade fiscal é indispensável para a contratação com o Poder Público.

b) é exigida para a lavratura de contrato que constitua retificação do contrato

anterior para o qual já foi feita a prova.

c) não é exigida dos Municípios que tenham empregados lhe prestando serviços.

d) impede a cobrança de débitos previdenciários apurados posteriormente à emissão

da Certidão Negativa de Débito.

e) não é exigida na alienação pela empresa, de bem imóvel ou direito a ele relativo.

33) José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de

auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. Nessa ocasião, envolveu-se

com drogas e foi recolhido à prisão em regime fechado, fugindo em julho de 2011.

Ele foi casado com Lídia com quem teve dois filhos, menores de 21 anos, na data do

recolhimento à prisão. Posteriormente à prisão, Lídia separou-se de José e casou-se

com João, em janeiro de 2011. Nessa situação,

a) Lídia não poderá receber auxílio-reclusão.

b) nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão.

c) o auxílio-reclusão será devido a todos os dependentes, da data do recolhimento à

prisão até a data da fuga.

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d) o auxílio-reclusão será devido à Lídia, desde a data da prisão até suas novas

núpcias.

e) o auxílio-reclusão será devido aos filhos de José, desde o recolhimento à prisão até

que completem 21 anos.

34) Luciana possuía em dezembro de 1998, 21 (vinte e um) anos de contribuição

para a Previdência Social, e continuou trabalhando até julho de 2005, quando

completou 48 (quarenta e oito) anos de idade. Nessa situação, Luciana terá direito a

a) aposentadoria integral por tempo de contribuição.

b) aposentadoria especial.

c) aposentadoria por idade.

d) aposentadoria proporcional por tempo de contribuição.

e) aposentadoria por invalidez.

35) José pleiteou aposentadoria por tempo de contribuição perante o INSS, que foi

deferida pela autarquia e pretende a revisão do ato de concessão do benefício para

alterar o valor da renda mensal inicial. O prazo decadencial para o pedido de José é

de

a) dez anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da

primeira prestação.

b) cinco anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento

da primeira prestação.

c) três anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da

primeira prestação.

d) cinco anos contados da ciência da decisão que deferiu o benefício.

e) dez anos contados da ciência da decisão que deferiu o benefício.

36) Em relação ao auxílio-acidente, assinale a resposta INCORRETA.

a) Tem caráter indenizatório.

b) Cessa com o advento de qualquer aposentadoria.

c) Corresponde a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício.

d) Somente é devido após a consolidação das lesões decorrentes de acidente.

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e) É devido se não houver a concessão do auxílio-doença previamente.

37) Em relação ao salário-maternidade e ao salário-família pagos às seguradas

empregadas, é correto afirmar que são

a) pagos pela empresa que poderá compensá-los com as contribuições incidentes

sobre a folha de salários.

b) pagos pelo INSS.

c) pagos pelas empresas sem direito à compensação.

d) pagos pela Assistência Social.

e) indevidos às seguradas autônomas.

38) Em relação às contribuições previdenciárias, assinale a alternativa correta.

a) O pequeno produtor rural está isento de recolhimento da contribuição.

b) O empregado, em qualquer caso, recolhe o percentual de 11% (onze por cento)

sobre o salário de contribuição.

c) O trabalhador autônomo não está obrigado a recolher contribuição.

d) O empregador doméstico recolhe o mesmo percentual de contribuição que as

empresas em geral.

e) A contribuição da empresa para financiamento da aposentadoria especial tem

alíquotas variáveis de doze, nove ou seis pontos percentuais.

39) Maria requereu aposentadoria especial e teve seu pedido indeferido pela Agência

da Previdência Social. Nessa situação, Maria poderá interpor recurso para:

a) Câmara de Julgamento.

b) Ministério da Previdência Social.

c) Junta de Recursos da Previdência Social.

d) Gerência Executiva.

e) Juizado Especial Federal.

40) José trabalhou como empregado na empresa São João Ltda., no período de

01/09/2004 a 01/09/2007, quando pediu demissão do emprego. Voltou a trabalhar

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em julho de 2010 e no terceiro mês de trabalho, outubro de 2010, foi acometido de

apendicite que o impedia de exercer suas atividades habituais. Nessa situação, José

a) terá direito ao auxílio-doença.

b) terá direito à aposentadoria por invalidez.

c) terá direito ao auxílio-acidente.

d) não terá direito à aposentadoria por invalidez.

e) não terá direito ao auxílio-doença.

Gabarito

01 – C

02 – D

03 – B

04 – C

05 – D

06 – A

07 – E

08 – B

09 – E

10 – A

11 – C

12 – D

13 – E

14 – A

15 – C

16 – B

17 – A

18 – C

19 – Anulada. B e D estão corretas.

20 – D

21 – B

22 – A

23 – D

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24 – E

25 – C

26 – B

27 – B

28 – D

29 – B

30 – B

31 – E

32 – A

33 – B

34 – D

35 – A

36 – E

37 – A

38 – E

39 – C

40 – E

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(2012) Perito-Médico Previdenciário – FCC

01) A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter

contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio

financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, à:

I. cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

II. proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;

IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda.

Completam corretamente o artigo 201 da Constituição Federal, nos termos da lei

APENAS os itens:

a) I e II.

b) I e III.

c) I, II e III.

d) I, II e IV.

e) II e IV.

02) Marta possui 55 anos de idade completos; Marilucia completa 60 anos em junho

de 2012; Bruna completa 75 anos de idade em agosto de 2012; Fábio completa 70

anos em maio de 2012; Nicolas possui 61 anos de idade completos; Tobias completa

68 anos em dezembro de 2012 e Nelson possui 63 anos completos. Hoje,

preenchidos os demais requisitos legais, no tocante à idade, farão jus ao Benefício de

Prestação Continuada APENAS:

a) Nelson, Tobias, Fábio e Bruna.

b) Tobias, Fábio e Bruna.

c) Fábio, Bruna e Marta.

d) Nicolas, Tobias, Fábio e Bruna.

e) Nicolas, Marilucia, Nelson, Tobias, Fábio e Bruna.

03) Nos termos da legislação específica sobre o tema NÃO são considerados

princípios e objetivos da Previdência Social:

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a) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e

rurais.

b) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos

monetariamente.

d) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada,

integrados em sistema único.

e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

04) Apenas em relação aos segurados, NÃO fazem parte das prestações

previdenciárias compreendidas pelo Regime Geral de Previdência Social:

a) auxílio-acidente e aposentadoria por idade.

b) aposentadoria por invalidez e salário família.

c) auxílio-reclusão e reabilitação profissional.

d) auxílio-doença e aposentadoria especial.

e) salário-maternidade e aposentadoria por tempo de contribuição.

05) Cecília filiou-se pela primeira vez à Previdência Social na qualidade de segurada

empregada em razão de contrato de trabalho firmado com a empresa Alfa

Comunicações. Após 11 (onze) meses de labor, Cecília pediu demissão para cursar

pós-graduação no exterior, com duração de 3 (três) anos. Durante o curso Cecília não

contribuiu para a Previdência Social. Um mês antes do término do curso, Cecília veio

a falecer. Passados 2 (dois) anos do óbito de Cecília, seu marido Joaquim requereu

administrativamente o benefício da pensão por morte, sendo indeferido o seu pedido.

Neste caso, o indeferimento do benefício da pensão por morte se justifica em razão

de que

a) apenas a esposa pode postular o benefício da pensão por morte do marido.

b) Cecília já havia perdido a qualidade de segurada antes da solicitação do benefício.

c) Joaquim não era segurado do Regime Geral da Previdência Social.

d) Joaquim não comprovou a sua dependência econômica em relação à Cecília.

e) não foi cumprido o período de carência previsto em lei para ser concedido o

benefício da pensão por morte.

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06) Rita de Cássia foi empregada durante 26 (vinte e seis) anos e aposentou-se por

tempo de contribuição. Após dois anos de sua aposentadoria, ela retornou a

trabalhar em outro emprego. Na situação ora proposta, em relação ao novo contrato

de trabalho e à cumulação de benefícios, é correto afirmar que Rita de Cássia

a) poderá cumular os benefícios de aposentadoria e auxílio-doença.

b) sendo demitida sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego.

c) sendo demitida sem justa causa é vedado o recebimento conjunto do seguro-

desemprego com o benefício de aposentadoria por tempo de serviço.

d) poderá cumular os benefícios de aposentadoria e auxílio-acidente.

e) recebendo aposentadoria por tempo de contribuição e voltando a exercer

atividade remunerada, não terá de contribuir, obrigatoriamente, para o INSS.

07) Segundo a Lei no 8.213/91, a habilitação e a reabilitação profissional e social

deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o

trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de

(re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho

e do contexto em que vive. Conforme previsão legal, em relação a reabilitação

profissional, é INCORRETO afirmar:

a) O fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para

locomoção, independentemente do fato da perda ou redução da capacidade

funcional puderam ser atenuadas por seu uso.

b) A reparação ou a substituição dos aparelhos de prótese, órtese e instrumentos de

auxílio para locomoção, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à

vontade do beneficiário.

c) O transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

d) A concessão de auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do

beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.

e) A dispensa imotivada no contrato por prazo indeterminado de um trabalhador

reabilitado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição

semelhante.

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08) Segundo a legislação previdenciária NÃO é considerado caso de suspensão ou

de cancelamento automático do benefício previdenciário

a) o retorno voluntário ao trabalho de segurado aposentado por invalidez.

b) a não apresentação do segurado beneficiário de aposentadoria por invalidez para

a realização de exame médico-pericial periódico a cargo do INSS.

c) o reaparecimento do segurado considerado falecido por decisão judicial que havia

declarado morte presumida que originou o pagamento de pensão provisória aos

dependentes.

d) a continuidade do exercício de trabalho ou atividade que sujeite o segurado

beneficiário de aposentadoria especial a condições nocivas à saúde ou à integridade

física que foram considerados para fins da concessão da aposentadoria especial.

e) o exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de

pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de segurado

contribuinte individual ou facultativo, em relação ao recebimento do auxílio-reclusão

pelos seus dependentes.

09) Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como

segurados e dependentes. Nos termos da legislação previdenciária é correto afirmar

que

a) é segurado obrigatório o maior de 12 (doze) anos que se filiar ao Regime Geral da

Previdência Social, mediante contribuição.

b) dependentes são pessoas que, por contribuírem para a previdência social, podem

ser beneficiários.

c) os filhos e a esposa, por serem dependentes da classe diferente, não concorrem em

igualdade para o benefício.

d) o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado, independente de

contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições.

e) A existência de dependentes de uma classe exclui do benefício os das classes

seguintes.

10) Por motivo de disputa relacionada ao trabalho, o empregado Antunes sofre

agressão física intencional de terceiro, Marcos, no refeitório da empresa durante o

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seu horário de almoço. Em razão da desavença Antunes fraturou um dedo da mão

direita, o que lhe ocasionou uma redução temporária da capacidade de trabalho.

Nesta situação, nos termos da legislação previdenciária, pode-se afirmar que Antunes

a) não sofreu acidente de trabalho por estar em horário de refeição, portanto não

estar trabalhando.

b) não sofreu acidente de trabalho porque a agressão foi provocada por terceiro e

não colega de trabalho ou outro empregado da empresa.

c) é portador de doença profissional que se equipara a acidente de trabalho.

d) sofreu evento equiparado a acidente de trabalho para os efeitos da Lei no

8.213/91.

e) não sofreu acidente de trabalho porque a lesão foi pequena e a redução da

capacidade de trabalho foi temporária.

11) Conforme prevê a legislação previdenciária, em relação ao benefício da

aposentadoria por invalidez é correto afirmar que

a) a sua concessão dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante

exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.

b) por sua natureza em nenhuma situação dependerá de período de carência.

c) será devida apenas se o segurado estiver em gozo de auxílio-doença.

d) não é devida ao segurado empregado doméstico.

e) durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de

invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.

12) Renato, empregado da Gráfica Alfa por dois anos, em 26/01/2010 ao manusear

uma máquina de corte sofreu fratura na mão esquerda. Após ter sido socorrido na

enfermaria da empresa, foi encaminhado a um hospital e ficou afastado por três

meses, período em que recebeu prestação previdenciária de auxílio-doença

acidentário. Em razão do acidente, houve necessidade de intervenção cirúrgica.

Nesta situação, Renato ainda terá direito ao benefício previdenciário de

a) aposentadoria especial, em razão do acidente típico de trabalho sofrido.

b) auxílio-acidente, se após consolidadas as lesões resultarem sequelas que

impliquem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

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c) aposentadoria por invalidez, caso tenha havido redução parcial da capacidade de

trabalho, mas suscetível de reabilitação.

d) auxílio-acidente em razão do acidente de trabalho, mesmo que não tenha havido

nenhuma sequela.

e) pecúlio por acidente típico de trabalho, uma vez que se acidentou no local de

trabalho.

Gabarito:

01 – A

02 – B

03 – D

04 – C

05 – B

06 – C

07 – A

08 – E

09 – E

10 – D

11 – A

12 – B

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(2013) Analista do Seguro Social (Direito) – FUNRIO

01) Com relação à previdência social, qual das alternativas contém uma afirmação

correta?

a) A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus

beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade,

desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e

prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

b) A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus

beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade,

desemprego voluntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e

prisão ou morte daqueles de quem não dependiam economicamente.

c) A Previdência Social, independente de contribuição, tem por fim assegurar aos

seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade,

desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e

prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

d) A Previdência Social, independente contribuição, tem por fim assegurar aos seus

beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade,

desemprego voluntário, idade, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou

morte daqueles de quem dependiam economicamente.

e) A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus

beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade,

desemprego involuntário, idade, tempo de contribuição, encargos familiares e morte

daqueles de quem dependiam economicamente.

02) Com relação aos objetivos da Previdência Social, nos termos da Constituição,

assinale a alternativa coerente.

a) Redutibilidade do valor dos benefícios.

b) Não diversidade da base de financiamento.

c) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços somente às populações

urbanas e rurais.

d) Diversidade da base de financiamento.

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e) Exclusão da população rural do regime geral de previdência social.

03) Na forma como determinado pela Lei 8213/91, considera-se segurado facultativo

do Regime Geral de Previdência Social

a) empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento

no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

b) exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não

vinculado a regime próprio de previdência social.

c) maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social,

mediante contribuição.

d) como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a

pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

e) brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como

empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

04) Com relação às prestações devidas compreendidas pelo Regime Geral da

Previdência Social, observando-se tratar de benefícios devidos a todas as pessoas

indicadas e não alternativamente, incluem-se:

I – quanto ao segurado: aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e

pensão por morte;

II – quanto ao dependente: auxílio reclusão, serviço social e reabilitação profissional;

III – quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional, auxílio reclusão e

salário maternidade;

IV – quanto ao segurado: salário maternidade, salário família e pensão por morte;

V – quanto ao dependente: aposentadoria especial, serviço social e pensão por morte.

Quais dos itens acima estão corretos?

a) Somente o primeiro e o quarto estão corretos.

b) Somente o terceiro e o quinto estão corretos.

c) Somente o quarto está correto.

d) Nenhum deles está correto.

e) Somente o segundo está correto.

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05) Com relação ao salário de contribuição, na forma da Lei n. 8212/91, seguem

quatro indicações:

I. para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais

empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou

creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho,

qualquer que seja a sua forma, exceto no que se refere às gorjetas, aos ganhos

habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste

salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do

empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de

convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

II. para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e

Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento

para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

III. para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas

ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o

limite máximo fixado em Lei;

IV. para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo

fixado em Lei.

Quais dessas indicações estão corretas?

a) Apenas a primeira e a terceira estão corretas.

b) Apenas a segunda e a quarta estão corretas.

c) Todas estão corretas.

d) Nenhuma delas está correta.

e) Apenas três delas estão corretas.

06) Com relação ao reajuste do valor dos benefícios, na forma como determinado

pela Lei 8213/91, está correta a seguinte afirmação:

a) O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma

data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de

início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao

Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística – IBGE.

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b) O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, semestralmente, na

mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas

datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços

ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística – IBGE.

c) O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, em data

diversa do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas

de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao

Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística – IBGE.

d) O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, semestralmente, em data

diversa do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas

de início ou do último reajustamento, com base no Índice Geral de Preços – IGP,

apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

e) O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma

data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de

início ou do último reajustamento, com base no Índice Geral de Preços – IGP,

apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

07) Qual o menor valor pago mensal a título de benefício previdenciário, na forma

como estipulado pela Lei 8212/91?

a) Não existe valor mínimo fixado em Lei.

b) Salário mínimo, desde que comprovada a condição de segurado por período

mínimo de 5 anos.

c) Salário mínimo sendo que se aplica o salário mínimo estadual, se for o caso.

d) Salário mínimo profissional por categoria, segundo Lei Estadual.

e) Salário mínimo.

08) Independe de carência a concessão das seguintes prestações previdenciárias, nos

termos da Lei 8213/91:

a) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer

natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de

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segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de

alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da

Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os

critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe

confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

b) Aposentadoria por invalidez.

c) Aposentadoria por tempo de serviço, desde que o segurado já tenha sido filiado ao

Regime Geral de Previdência Social e não tenha requerido ou usufruído benefício

relativo a auxílio-doença, licença maternidade, respeitada a idade mínima de 70 anos

para homens e 60 anos para mulheres, após comprovação de incapacidade laboral, a

ser comprovada por laudo dos Ministérios da Saúde e do Trabalho, no caso de

empregado e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no

caso de profissional liberal.

d) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer

natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de

segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de

alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da

Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada dois anos, de acordo com os

critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe

confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

e) Inexiste benefício cuja concessão independa de prestações previdenciárias.

09) Com relação ao segurado que sofre acidente de trabalho, qual o prazo mínimo

de manutenção do contrato de trabalho, após a cessação do auxílio-doença

acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente?

a) 18 meses.

b) 24 meses.

c) A Lei determina que este prazo seja fixado em Convenção Coletiva.

d) 12 meses.

e) Não existe prazo mínimo fixado em Lei.

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10) A quem cabe o pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento da

atividade por motivo de invalidez, nos termos da Lei no 8213/91?

a) Não existe prazo fixado em Lei.

b) Este prazo depende de norma proveniente de Acordo Coletivo.

c) Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de

invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.

d) Durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de

invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.

e) Este prazo poderá ser livremente pactuado entre as partes, desde que

homologado pelo Sindicato e encaminhado, para fins de arquivamento, ao Ministério

do Trabalho.

Gabarito:

01 – A

02 – D

03 – C

04 – E

05 – B

06 – A

07 – E

08 – A

09 – D

10 – C

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(2013) Analista do Seguro Social (Outras Formações) – FUNRIO

01) Com relação aos princípios que regem a previdência social, está correta a

seguinte característica:

a) redutibilidade do valor dos benefícios desde que autorizada por Lei Complementar.

b) distinção dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

c) cálculo dos benefícios considerando-se a quantidade de salários-mínimos

contribuídos corrigidos monetariamente.

d) caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, com a participação

do governo federal, estaduais e da comunidade, em especial de trabalhadores em

atividade, empregadores e aposentados.

e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

02) Com relação aos segurados do Regime Geral de Previdência, está correta a

seguinte identificação:

a) aquele que, contratado por empresa de trabalho, exceto na condição de

temporário.

b) o brasileiro, não o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil, para trabalhar

como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

c) o brasileiro que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição

consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros

dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro com residência permanente

no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva

missão diplomática ou repartição consular.

d) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não

eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor

empregado.

e) o servidor público, exceto o ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo

com a União, Autarquias, inclusive regime especial, e Fundações Públicas Federais.

03) Com relação à manutenção da qualidade de segurado, independentemente de

contribuições, está correta a seguinte condição:

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a) até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segundo que deixar de

exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso

ou licenciado sem remuneração;

b) até 18 (dezoito) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de

doença de segregação compulsória;

c) até 24 (vinte e quatro) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

d) até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças

Armadas para prestar serviço militar;

e) até 9 (sove) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

04) Entre as prestações devidas pelo Regime Geral de Previdência Social, expressas

em benefícios e serviços, inclui-se

a) o abono-permanência em serviço.

b) a aposentadoria por tempo de serviço.

c) o auxílio-doença.

d) o auxílio-reclusão somente para o dependente incapaz do segurado.

e) nenhum beneficio destinado ao dependente do segurado.

05) A contribuição da União é constituída de recursos adicionais, nos termos da Lei

nº 8.212/91, sendo fixada pelo seguinte instrumento legal:

a) Medida Provisória.

b) Lei Complementar.

c) Decreto legislativo.

d) Portaria.

e) Lei Orçamentária Anual.

06) Com relação à base de cálculo da contribuição do empregado doméstico, nos

termos da Lei nº 8212/91, é correto afirmar que a contribuição do empregador

doméstico

a) é de 10% (dez por cento) do salário de contribuição do empregado doméstico a

seu serviço.

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b) é de 12% (doze por cento) do salário de contribuição do empregado doméstico a

seu serviço.

c) é de 8% (oito por cento) do salário de contribuição do empregado doméstico a seu

serviço.

d) é de 14% (quatorze por cento) do salário de contribuição do empregado

doméstico a seu serviço.

e) é zero, por ser ele isento de pagamento.

07) Com relação ao salário de contribuição, nos termos da Lei n° 8212/91,

apresentam-se quatro situações:

I. para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais

empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou

creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho,

qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma

de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços

efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador

de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo

coletivo de trabalho ou sentença normativa;

II. para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e

Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento

para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

III. para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas

ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o

limite máximo que se refere o § 5º;

IV. para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo

fixado em Lei.

Quantas dessas situações são procedentes?

a) Somente I e III estão corretas.

b) Somente II e IV estão corretas.

c) Somente I e II estão corretas.

d) Todas estão corretas.

e) Somente III e IV estão corretas.

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08) É correto afirmar que as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da

Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por três representantes,

sendo

a) 2 (dois) da área da saúde e 1 (um) da área de assistência social.

b) 2 (dois) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

c) 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de

assistência social.

d) 1 (um) da área da saúde e 2 (dois) da área de assistência social.

e) 2 (dois) da área da saúde, 1(um) da área da previdência social e 1 (um) da área de

assistência social.

Gabarito:

01 – E

02 – D

03 – A

04 – C

05 – E

06 – Anulada

07 – D

08 – C

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(2014) Analista do Seguro Social (Direito) – FUNRIO

01) Qual foi a primeira norma legal a instituir a previdência social no Brasil?

A) A Constituição de 1824.

B) A Constituição de 1946.

C) A Lei Áurea.

D) A Lei Orgânica da Previdência Social de 1960.

E) O Decreto Legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, conhecido como Lei Eloy

Chaves.

02) A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social

depende de que períodos de carência?

A) Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria

especial e abono de permanência em serviço: 180 (cento e oitenta) contribuições

mensais;

B) Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria

especial: 120 contribuições mensais;

C) Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 24 (vinte e quatro) contribuições

mensais;

D) Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

E) Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria

especial e abono de permanência em serviço: 150 (cento e cinquenta) contribuições

mensais.

03) Quanto ao cálculo do valor do benefício da Lei n. 8213/91, é correto afirmar que

A) Será calculado com base no salário de benefício o valor do benefício de prestação

continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do

trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade.

B) Será calculado com base no salário de benefício o valor do benefício de prestação

continuada, inclusive o regido por norma especial, exceto o salário-família e o salário-

maternidade.

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C) Será considerado, para o cálculo do salário de benefício, o aumento dos salários de

contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos

36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se

homologado pela Justiça do Trabalho.

D) Serão considerados para cálculo do salário de benefício os ganhos habituais do

segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de

utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, incluindo o

décimo-terceiro salário (gratificação natalina).

E) Será contada a duração se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido

benefícios por incapacidade, considerando-se como salário de contribuição, no

período, o salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal,

reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, podendo ser inferior

ao valor de 1 (um) salário mínimo.

04) Equipara-se a acidente de trabalho, para fins da Lei n. 6367/76

A) o ocorrido em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção

utilizado, exceto veículo de propriedade do empregado;

B) o acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho;

C) a doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a

determinado ramo de atividade e constante de relação organizada pelo Ministério do

Trabalho e Emprego;

D) o acidente somente ligado ao trabalho que tenha tido causa única, haja

contribuído diretamente para a morte, perda ou redução da capacidade para o

trabalho;

E) o ocorrido nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da

satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este,

quando o empregado não será considerado a serviço da empresa.

05) Com relação à contagem recíproca de tempo de serviço, na forma da Lei n.

8213/91, assinale a alternativa que contém uma afirmação correta.

A) Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no

serviço público não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na

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atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na

administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social

se compensarão financeiramente.

B) O tempo de contribuição ou de serviço será contado de acordo com a legislação

pertinente, sendo admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais.

C) O tempo de contribuição ou de serviço será contado de acordo com a legislação

pertinente, sendo contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para

concessão de aposentadoria pelo outro.

D) O tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à

Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição

correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de um por

cento ao mês e multa de doze por cento.

E) Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no

serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na

atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na

administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social

se compensarão financeiramente.

06) Com relação ao Regime da Previdência Social, nos termos da Constituição Federal,

é correto afirmar que

A) serão devidamente atualizados, na forma de portaria ministerial, todos os salários

de contribuição considerados para o cálculo de benefício.

B) será disciplinada por Lei Complementar a cobertura do risco de acidente do

trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e

pelo setor privado.

C) é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de

segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

D) é assegurada, para efeito de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de

contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana,

hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão

financeiramente, segundo critérios estabelecidos em portaria ministerial.

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E) não serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária os

ganhos habituais do empregado, a qualquer título.

Gabarito:

01 – E

02 – D

03 – A

04 – Gabarito original é B, mas está incompleta, pois não é em todas dessas situações.

Questão deve ser anulada.

05 – E

06 – C

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(2014) Analista do Seguro Social (Outras Formações) – FUNRIO

01) São condições para a aposentadoria no regime geral de previdência social, nos

termos da Constituição Federal:

A) Trinta anos de contribuição, se homem, e vinte anos de contribuição, se mulher

B) Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher,

reduzido em dez anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para

os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o

produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

C) Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher,

reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e

para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes

incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

D) Trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e vinte anos de contribuição, se

mulher

E) Trinta e cinco anos, para ambos os sexos, reduzidos em dez anos, para o professor

que comprove tempo de efetivo e exclusivo exercício das funções de magistério na

educação infantil e no ensino fundamental e médio.

02) A contribuição previdenciária da União, na forma da Lei n. 8212/91,

A) constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente

no plano plurianual orçamentário.

B) constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente

na lei orçamentária anual.

C) responsabilidade da União na cobertura de eventuais insuficiências financeiras da

Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação

continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

D) fruto do repasse semestral dos recursos referentes às contribuições destinados à

execução do Orçamento da Seguridade Social.

E) constituída de recursos fiscais constantes de Lei Complementar específica,

aprovada anualmente pelo Congresso Nacional.

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03) Considera-se segurado obrigatório da Previdência Social, nos termos da Lei

8213/91,

A) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de

congregação ou de ordem religiosa.

B) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do

qual o Brasil não é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo

quando coberto por regime próprio de previdência social.

C) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou

mais empresas, com relação de emprego.

D) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde mesmo que

vinculado a regime próprio de previdência social.

E) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter

eventual, sem subordinação e mediante remuneração, exceto como diretor

empregado.

04) Analise as seguintes informações sobre o tema da reabilitação profissional,

considerando os termos da Lei no 8213/91:

I - Haverá fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para

locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada

por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e

profissional;

II - Haverá reparação ou substituição dos aparelhos mencionados na Lei, desgastados

pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;

III - Será efetuado o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário;

IV - Não será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio

para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o

Regulamento;

V - Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a

Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão

ser exercidas pelo beneficiário, impedindo-se que este exerça outra atividade para a

qual se capacitar.

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Quantas dessas informações são procedentes nesse quesito?

A) Apenas a segunda e a quarta.

B) Apenas a segunda e a quinta.

C) Apenas a terceira e a quinta.

D) Apenas a primeira e a terceira.

E) Apenas a primeira e a quarta.

05) A quem compete, nos termos da Lei n. 8213/91, gerar estatísticas sobre o total de

empregados e sobre as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados,

fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos

empregados?

A) Ministério da Saúde;

B) Ministério da Previdência Social;

C) Serviço Nacional da Indústria;

D) Confederação Nacional da Indústria;

E) Ministério do Trabalho e Emprego.

06) No tocante à contribuição das empresas, na forma da Lei n. 8212/91, é correto

afirmar que representa

A) vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a

qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos

que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua

forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os

adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente

prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos

termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho

ou sentença normativa.

B) vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a

qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados que lhe prestem serviços,

destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas,

os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de

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reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à

disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato

ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

C) quinze por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a

qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos

que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua

forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os

adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente

prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos

termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho

ou sentença normativa.

D) quinze por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a

qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos

que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua

forma, excluídas as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os

adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente

prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos

termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho

ou sentença normativa.

E) vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a

qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos

que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua

forma, excluídas as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os

adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente

prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos

termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho

ou sentença normativa.

07) O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece

como segurado facultativo

A) o maior de 16 (dezesseis) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de

Previdência Social, mediante contribuição.

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B) o maior de 18 (dezoito) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência

Social, mediante contribuição.

C) o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de

Previdência Social, mediante contribuição.

D) aquele que, independentemente da idade, se filiar ao Regime Geral de Previdência

Social, mediante contribuição.

E) o maior de 12 (doze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência

Social, mediante contribuição.

08) Assinale a alternativa que contém informação correta sobre o auxílio-doença, nos

termos da Lei no 8213/91.

A) O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo quinto

dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data

do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

B) O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto

dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data

do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

C) Durante os primeiros quinze dias úteis consecutivos ao do afastamento da

atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado

empregado o seu salário integral.

D) O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa

renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário de benefício.

E) A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu

cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido em

Lei, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social

quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias úteis.

Gabarito:

01 – C

02 – B

03 – A

04 – Alternativas A, B e C estão corretas. (Questão deve ser anulada)

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05 – E

06 – A

07 – A

08 – B

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(2016) Técnico do Seguro Social – CESPE

No que se refere à seguridade social no Brasil, julgue os itens seguintes.

01) A seguridade social é organizada mediante gestão quadripartite, com

participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo

nos órgãos colegiados.

02) A Lei Eloy Chaves, que criou em cada uma das empresas de estradas de ferro

existentes no país uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos

empregados, foi o primeiro ato normativo a tratar de seguridade social no Brasil.

03) Na década de 30 do século passado, as caixas de aposentadoria e pensões foram

reunidas nos institutos de aposentadoria e pensão, organizados pelo Estado como

autarquias federais. Em 1966, esses institutos foram transformados no INPS.

04) A CF define seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa

dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar direitos relativos à saúde,

à previdência e à assistência social.

05) De acordo com o princípio da universalidade da seguridade social, os

estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento da seguridade social

Com relação ao conteúdo e à autonomia da legislação previdenciária, julgue o item

abaixo.

06) Lei complementar editada pela União poderá autorizar os estados e o DF a

legislar sobre questões específicas relacionadas à seguridade social.

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, julgue os itens a seguir, acerca dos

segurados do RGPS.

07) Situação hipotética: Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola

particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em

regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva :

Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das

atividades realizadas.

08) Brasileiro contratado pela Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil faz

parte como membro efetivo, é considerado segurado obrigatório do RGPS, mesmo

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que domiciliado e contratado no exterior, salvo se estiver coberto por regime próprio

de previdência social.

09) Pastor evangélico que atue exclusivamente em sua atividade religiosa é

considerado segurado facultativo do RGPS.

10) É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte

individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou

entidade de qualquer natureza, mesmo que não receba remuneração.

11) Síndica do condomínio predial em que resida e que receba como pró-labore a

quantia equivalente a um salário mínimo será considerada segurada obrigatória do

RGPS na qualidade de empregada.

12) O pescador que exerça essa atividade como principal meio de vida é considerado

segurado especial mesmo que tenha empregados permanentes.

Com relação ao segurado especial e ao segurado facultativo, julgue os próximos itens

à luz do Decreto n.º 3.048/1999.

13) Situação hipotética: Maria, com vinte e dois anos de idade, recebe bolsa de

estudos para se dedicar em tempo integral a trabalho de pesquisa, não possuindo

qualquer vinculação a regime de previdência. Assertiva: Nessa situação, Maria poderá

filiar-se facultativamente ao RGPS.

14) O recebimento de dinheiro decorrente de programa assistencial oficial do

governo federal descaracteriza a condição de segurado especial.

A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na

forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue os itens a seguir.

15) A filiação do segurado obrigatório ao RGPS decorre automaticamente do

exercício da atividade remunerada.

16) Desde que presentes os demais pressupostos da filiação, admite-se a inscrição

post mortem do segurado especial.

17) A filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo pode retroagir,

permitindo-se o recolhimento das contribuições relativas a competências anteriores à

data da inscrição.

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18) Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à

previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde

que acompanhados de outras provas documentais.

Julgue os itens seguintes à luz do Decreto n.º 3.048/1999 e da CF.

19) O indivíduo que, não sendo detentor de cargo efetivo, for nomeado para um

cargo em comissão no âmbito da União não será segurado obrigatório do RGPS.

20) Situação hipotética: João exerce atividade econômica com finalidade lucrativa na

sua própria residência. Recentemente, ele contratou Maria para fazer a limpeza de

sua residência, de forma habitual e remunerada, e, inclusive, atender clientes.

Assertiva: Nessa situação, João será considerado empregador doméstico com relação

aos serviços prestados por Maria.

21) Equiparar-se-á a empresa, para os fins do RGPS, a pessoa física que, para fazer

uma reforma na própria casa, contratar um mestre de obras e um ajudante

Com relação ao financiamento da seguridade social, julgue os seguintes itens.

22) Em caso de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de

benefícios de prestação continuada, a previdência social poderá elevar alíquotas das

contribuições sociais de empregados e empregadores até o limite do débito apurado.

23) Além da contribuição proveniente de empregados e empregadores, são fontes

de custeio da seguridade social, de forma direta e indireta, os recursos oriundos dos

orçamentos da União, dos estados, do DF e dos municípios.

Julgue os próximos itens, relativos às contribuições dos segurados empregados, dos

empregados domésticos e dos segurados facultativos.

24) A alíquota de contribuição, para custeio da seguridade social, dos segurados

facultativos e dos segurados empregados é a mesma e varia segundo o salário-de-

contribuição.

25) A alíquota de contribuição do empregado doméstico para o custeio da

seguridade social é inferior à alíquota aplicável aos demais empregados.

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No que se refere à contribuição de empresas e empregadores domésticos para o

financiamento da seguridade social, julgue os itens subsequentes.

26) A contribuição do empregador doméstico é de 20% e incide sobre o salário

mínimo.

27) A contribuição empresarial de associação desportiva que mantenha equipe de

futebol profissional distingue-se da contribuição exigida de outras empresas.

A respeito do custeio da seguridade social, julgue os itens que se seguem.

28) Constitui fonte de receita da seguridade social um percentual incidente sobre os

valores arrecadados com os resultados dos leilões de bens apreendidos pela Receita

Federal do Brasil.

29) Para efeito de custeio dos benefícios da aposentadoria especial e dos concedidos

em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos

ambientais do trabalho, as alíquotas aplicadas incidem exclusivamente sobre a

remuneração do segurado sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde

ou a integridade física.

30) Parte dos valores arrecadados com concurso de prognósticos promovidos por

órgãos do poder público ou por sociedades comerciais ou civis dentro do território

nacional é destinada ao custeio da seguridade social.

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética acerca de

salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

31) Bruna, empregada da empresa Vargas & Vargas Cia. Ltda., entrou em gozo de

licença-maternidade. Nessa situação, haverá incidência da contribuição

previdenciária sobre o valor recebido por Bruna a título de salário-maternidade.

32) Gustavo inscreveu-se na previdência social na condição de segurado facultativo.

Nessa situação, o salário-de-contribuição de Gustavo deverá variar entre um salário

mínimo e o teto máximo fixado em portaria interministerial.

33) Zilda mantém vínculo empregatício com a empresa Y e com a empresa Z, das

quais recebe remuneração mensal equivalente a dois e três salários mínimos,

respectivamente. Nessa situação, a contribuição previdenciária de Zilda deverá incidir

sobre os valores recebidos de ambos os empregos.

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34) O contrato de trabalho de Carlos, empregado da empresa L & M Ltda., foi

rescindido antes que ele pudesse usufruir de férias vencidas. Nessa situação, haverá a

incidência de contribuição previdenciária sobre a importância paga a título de

indenização das férias vencidas e sobre o respectivo adicional constitucional.

Com referência a arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à

seguridade social, julgue os itens que se seguem.

35) A empresas são obrigadas a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte

individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração.

36) A isenção de contribuição previdenciária concedida às pessoas jurídicas de direito

privado estende-se aos seus empregados e aos trabalhadores avulsos a seu serviço.

37) Compete à Receita Federal do Brasil arrecadar e fiscalizar o recolhimento das

contribuições sociais previstas na CF.

A respeito do recolhimento de contribuição previdenciária fora do prazo, julgue os

itens subsequentes.

38) As contribuições devidas à seguridade social já descontadas dos segurados

empregados e não recolhidas até seu vencimento poderão ser objeto de acordo para

pagamento parcelado.

39) As contribuições sociais incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento ou

inscritas em dívida ativa que forem pagas com atraso estarão sujeitas a atualização

monetária, juros de mora e multa, a qual varia entre 8% e 20% sobre o crédito devido.

Maria, proprietária de uma sorveteria situada em uma cidade litorânea, adquiriu, de

forma financiada, dois novos freezers para seu estabelecimento comercial. Em razão

do período de baixa temporada, ocorreu considerável queda nas vendas da

sorveteria, e o seu faturamento tornou-se insuficiente para arcar com todas as

despesas. Diante dessa situação e visando honrar com o pagamento das prestações

dos freezers, Maria deixou de repassar à previdência social as contribuições

previdenciárias recolhidas dos cinco funcionários do estabelecimento, no prazo e na

forma legal, tendo incorrido em crime contra seguridade social.

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Tendo como referência essa situação hipotética e com base nas disposições legais a

respeito dos crimes contra a seguridade social, julgue os próximos itens.

40) Iniciada ação fiscal em desfavor de Maria, o juiz responsável pelo processo não

poderá deixar de aplicar pena, ainda que Maria efetue os pagamentos devidos, seja

ré primária e goze de bons antecedentes.

41) A conduta de Maria configura crime de apropriação indébita previdenciária, para

o qual a pena prevista é reclusão e multa.

Mateus requereu ao órgão regional do INSS a conversão de auxílio-doença em

aposentadoria por invalidez. O INSS indeferiu o pedido de Mateus por considerar que

a doença que o acometera era curável, e que, por isso, ele era suscetível de

reabilitação.

Acerca dessa situação hipotética e dos recursos nos processos administrativos de

competência do INSS, julgue os itens que se seguem.

42) Caso seja interposto recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de Mateus,

o órgão regional do INSS que proferiu a decisão não poderá reformá-la, devendo

encaminhar o recurso à instância competente.

43) Contra a decisão do INSS pelo indeferimento, Mateus poderá interpor recurso

administrativo, que será julgado, em primeira instância, pela Câmara de Julgamento

da Previdência Social.

Com relação a contribuições sociais dos segurados e(ou) a decadência e prescrição

relativamente a benefícios previdenciários, cada um dos próximos itens apresenta

uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

44) Dagoberto obteve aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo

INSS em junho de 2012. Entretanto, o INSS não efetuou o pagamento do abono

anual proporcional do ano de 2012 nem o do ano de 2013. Nessa situação,

atualmente, Dagoberto não mais tem direito a exigir o pagamento dos abonos

anuais referentes aos anos de 2012 e 2013, visto que está prescrito o direito ao

percebimento das referidas prestações.

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45) Ronaldo, segurado contribuinte individual da previdência social, optou pela

contribuição de alíquota reduzida, de 11%, que exclui o direito ao benefício de

aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, caso pretenda obter

aposentadoria por tempo de contribuição, Ronaldo poderá fazer a complementação

da diferença entre o percentual pago e o percentual devido, acrescida de juros

moratórios.

Julgue os itens seguintes à luz do Decreto n.º 6.214/2007, que regulamenta o BPC da

assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.

46) Um dos critérios para o idoso habilitar-se à concessão do BPC é não possuir outro

benefício da seguridade social, excetuados o de assistência médica e a pensão

especial de natureza indenizatória.

47) O valor a ser pago ao beneficiário do BPC é de um salário mínimo mensal.

48) É permitido ao beneficiário do BPC acumular o recebimento desse benefício com

o do seguro-desemprego.

49) O BPC do idoso que se encontre na condição de acolhimento de longa

permanência em hospital será suspenso até a data da sua alta.

50) A idade mínima para que um indivíduo passe a ter direito ao BPC do idoso é de

sessenta anos.

51) No caso de morte do beneficiário do BPC, seus familiares são obrigados a

informar tal fato ao INSS, situação em que o pagamento do benefício cessará.

Julgue os próximos itens com base na Lei n.º 8.742/1993, que dispõe sobre a

organização da assistência social.

62) O centro de referência de assistência social (CRAS) é uma unidade de base

estadual e tem por finalidade atender a população de baixa renda e as pessoas que

estejam submetidas ao cumprimento de pena de reclusão.

63) O centro de referência especializado de assistência social (CREAS) constitui

unidade que presta serviços a indivíduos e famílias que se encontrem em situação de

risco pessoal ou social decorrente de violação de direitos.

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64) A política de assistência social tem como objetivos, entre outros, a promoção da

integração do cidadão ao mercado de trabalho e o amparo às crianças e aos

adolescentes carentes.

65) A assistência social organiza-se por meio de um conjunto de serviços e programas

que são estratificados em ações de proteção social básica, ações de proteção social

secundária e ações de proteção social terciária, sendo essa última direcionada para

pessoas em situação de violência.

Em relação às instâncias deliberativas do SUAS, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.º

8.742/1993.

66) Situação hipotética: O CNAS, por decisão da maioria simples de seus membros,

aprovou a proposição, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de

alteração dos limites de repasse mensal dos benefícios previstos em lei. Assertiva:

Nessa situação, a aprovação da proposição ocorreu em conformidade com o que

estabelece a Lei n.º 8.742/1993.

67) Os conselhos estaduais de assistência social e os conselhos municipais de

assistência social, instâncias deliberativas do SUAS, têm caráter permanente e

composição paritária entre governo e sociedade civil.

68) O CNAS, instância responsável pela coordenação da PNAS, é presidido

alternadamente pelo(a) ministro(a) da previdência social e por um representante

eleito da sociedade civil, sendo de dois anos o mandato do seu presidente, permitida

a recondução.

69) O CNAS tem caráter paritário: metade dos seus membros são representantes

governamentais e a outra metade é composta por representantes da sociedade civil.

70) Compete ao CNAS aprovar a PNAS, assim como convocar, ordinariamente, a

cada quatro anos, a conferência nacional de assistência social, que terá a atribuição

de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento

do sistema.

Gabarito:

01 – C

02 – E

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03 – Anulada

04 – C

05 – C

06 – E

07 – E

08 – C

09 – E

10 – E

11 – E

12 – E

13 – C

14 – E

15 – C

16 – C

17 – E

18 – E

19 – E

20 – E

21 – C

22 – E

23 – C

24 – E

25 – E

26 – E

27 – C

28 – C

29 – Anulada

30 – C

31 – C

32 – C

33 – C

34 – E

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35 – C

36 – E

37 – C

38 – E

39 – E

40 – E

41 – C

42 – E

43 – E

44 – E

45 – C

46 – C

47 – C

48 – E

49 – E

50 – E

61 – C

62 – E

63 – C

64 – C

65 – E

66 – E

67 – C

68 – E

69 – C

70 – C

71 – E

72 – C

73 – C

74 – C

75 –C

76 – C

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77 – C

78 – E

79 – E

80 – E

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(2016) Analista do Seguro Social (Serviço Social) – CESPE

No que concerne à disciplina constitucional relativa à seguridade social, julgue os

próximos itens.

01) Sobre a receita de loterias, apostas e sorteio de números incidirá contribuição

social destinada a financiar a seguridade social.

02) O serviço público deve-se orientar na estruturação da seguridade social pelos

seguintes objetivos, entre outros: equidade na forma de participação no custeio e

caráter democrático e descentralizado da administração.

• Ana, servidora aposentada por RPPS, recebe R$ 6.500,00 de aposentadoria.

• Bruno, portador de doença incapacitante devidamente comprovada por perícia

médica, é pensionista da União e percebe um benefício de R$ 10.000,00.

• Caio aposentou-se recentemente pelo RGPS e recebe o teto do salário-de-benefício.

Com relação a essas situações hipotéticas, e considerando que o teto do salário-de-

benefício corresponda a R$ 5.189,82, julgue os itens que se seguem com base na CF.

03) Empregado aposentado pelo RGPS, Caio deve, assim como os servidores públicos

inativos, contribuir para o custeio da seguridade social.

04) Bruno não precisa contribuir com a previdência, pois portadores de doença

incapacitante comprovada por perícia médica contribuem apenas sobre as parcelas

de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo

estabelecido para os benefícios do RGPS.

05) De acordo com a CF, incide contribuição previdenciária de 11% sobre o valor

total da aposentadoria de Ana, pois seus proventos superam o teto do salário-de-

benefício.

Com relação ao RGPS, julgue os itens que se seguem.

06) O RGPS constitui um gênero do qual são espécies a previdência dos servidores

públicos, a dos trabalhadores empregados da iniciativa privada e a dos trabalhadores

autônomos.

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07) O RGPS tem como princípio a universalidade de cobertura, o que significa que os

segurados vinculados a esse regime e seus dependentes têm direito aos mesmos

benefícios e serviços.

Julgue o próximo item, relativo ao custeio da seguridade social.

08) A contribuição do segurado empregado e a do trabalhador doméstico recaem

sobre o valor dos seus salários de contribuição, até um teto máximo fixado por lei.

Roberto, empregado na empresa Silva & Silva Ltda. Há mais de um ano e oito meses,

da qual recebe salário mensal equivalente a um salário mínimo, deverá afastar-se do

trabalho por quatro meses em função de um problema cardíaco atestado em perícia

do INSS.

Nessa situação hipotética,

09) Caso, após seu afastamento do trabalho, Roberto não recupere a saúde, e se

comprove a sua incapacidade absoluta para o trabalho, o INSS poderá conceder-lhe

aposentadoria por invalidez.

10) Durante o período de quatro meses de afastamento, Roberto fará jus ao

recebimento de auxílio-acidente.

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma

assertiva a ser julgada, com referência à manutenção da qualidade de segurado e à

justificação administrativa.

11) Raimunda, segurada da previdência social, conviveu em regime de união estável

com Cláudio por doze anos, até falecer. Raimunda não inscreveu Cláudio como seu

dependente previdenciário. Nessa situação, caso o INSS exija prova da união estável

para a concessão de benefício, Cláudio poderá utilizar-se da justificação

administrativa.

12) Flávia contribuiu para o RGPS durante seis anos, após os quais deixou de

contribuir e perdeu a qualidade de segurada. Nessa situação, caso volte a contribuir

para o RGPS, Flávia não poderá computar esses seis anos para efeito de

aposentadoria por tempo de contribuição.

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Julgue o item abaixo à luz da Lei n. 8.742/1993 (LOAS) e do Decreto n.º 6.214/2007,

que regulamenta o BPC da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao

idoso.

13) Caso uma pessoa com deficiência que receba BPC passe a exercer atividade

remunerada na qualidade de microempreendedor individual, o órgão concedente

desse benefício deverá suspendê-lo.

Gabarito:

01 – C

02 – C

03 – E

04 – C

05 – E

06 – E

07 – E

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Acesso em novembro de 2017.

______. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto

Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das

Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do

Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº

10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de

1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de

outubro de 1999. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em novembro de

2017.

______. Lei complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. Regulamenta o § 1o do art.

201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência

segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp142.htm. Acesso em novembro de

2017.

______. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato

de trabalho doméstico. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp150.htm. Acesso em novembro

de 2017.

______. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível

em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm. Acesso em

novembro de 2017.

______. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às

normas do Direito Brasileiro. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm. Acesso em

novembro de 2017.

______. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos

servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm. Acesso

em novembro de 2017.

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______. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da

Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm. Acesso em novembro de

2017.

______. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da

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______. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da

Assistência Social e dá outras providências. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm. Acesso em novembro de 2017.

______. Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no

âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em:

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aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e

dá outras providências. Disponível em:

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______. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética

Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1171.htm. Acesso em novembro de

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______. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da

Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm. Acesso em novembro de

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______. Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o benefício de

prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao

idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741, de

1o de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de

maio de 1999, e dá outras providências. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6214.htm.

Acesso em novembro de 2017.

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______. Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017. Aprova a Estrutura Regimental e o

Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e transforma e remaneja cargos em

comissão e funções de confiança. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9104.htm.

Acesso em novembro de 2017.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Portaria MDS nº 414, de 28 de

setembro de 2017. Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro

Social – INSS. Disponível em: https://portal.inss.gov.br/wp-

content/uploads/2017/05/Regimento-Interno-do-INSS.pdf. Acesso em novembro de

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____________________________________. História da Previdência Social. Disponível

em: http://www.previdencia.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/ historico/.

Acesso em novembro de 2017.

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Instrução Normativa INSS/PRES nº 77,

de 21 de janeiro de 2015. Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o

reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com

observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Disponível em: http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-

pres/2015/77.htm. Acesso em novembro de 2017.

________________________________________. Orientação Interna nº

172/INSS/DIRBEN, de 14 de agosto de 2007. Manual de Procedimentos de

Benefícios–MPB – Reconhecimento Inicial - Parte III – Períodos computáveis e não

computáveis como tempo de contribuição, comprovação de atividade urbana e rural,

comprovação de atividade decorrente de ação trabalhista e atividade exercida sob

condições especiais. Disponível em

http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/restritos/87/INSS-DIRBEN/2007/172.htm.

Acesso em novembro de 2017.

________________________________________. Memorando-Circular nº

38/DIRBEN/INSS, de 05 de novembro de 2015. Orientações relativas à Lei

Complementar nº 150/2015. Benefícios devidos ao segurado empregado doméstico

e análise dos períodos de trabalho anteriores e posteriores à publicação da Lei

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Complementar nº 150/2015. Disponível em http://www-

normas.prevnet/normas/normas/exibe/22265. Acesso em novembro de 2017.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 971, de

13 de novembro de 2009. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e

de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as

destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil. Disponível em:

http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/MF-RFB/2009/971.htm. Acesso em

novembro de 2017.