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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO RELAÇÃO Nº 4/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro AROLDO CEDRAZ ACÓRDÃO Nº 784/2011 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.628/2011-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Gilbele Ribeiro Possati (408.117.007-04) 1.2. Entidade: Agência Nacional de Aviação Civil - Anac/ MD. 1.3. Advogado constituído nos autos: não há. ACÓRDÃO Nº 785/2011 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.648/2011-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Geracina Maria Cardoso (047.003.091-72); Maria da Gloria Gomes de Sousa (118.683.841-87) 1.2. Entidade: Hospital das Forças Armadas – MD. 1.3. Advogado constituído nos autos: não há. 1

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Acórdãos nº 784 a 805

RELAÇÃO Nº 4/2011 – 2ª CâmaraRelator – Ministro AROLDO CEDRAZ

ACÓRDÃO Nº 784/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-001.628/2011-9 (APOSENTADORIA)1.1. Interessado: Gilbele Ribeiro Possati (408.117.007-04)1.2. Entidade: Agência Nacional de Aviação Civil - Anac/ MD.1.3. Advogado constituído nos autos: não há.

ACÓRDÃO Nº 785/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-001.648/2011-0 (APOSENTADORIA)1.1. Interessados: Geracina Maria Cardoso (047.003.091-72); Maria da Gloria Gomes de

Sousa (118.683.841-87)1.2. Entidade: Hospital das Forças Armadas – MD.1.3. Advogado constituído nos autos: não há.

ACÓRDÃO Nº 786/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

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Acórdãos nº 784 a 805

1. Processo TC-001.338/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Alexandre Cezar Pratti (105.315.717-77); Allan Kardec Jose Araujo

Prado (480.359.983-15); Andre Rodrigues (097.213.097-70); Bruno Fabiano Soares de Oliveira (937.407.005-72); Fabio Alcides de Souza (018.666.847-36); Guilherme Augusto Sousa Guedes (006.107.231-11); Gustavo Kusbick Poll (037.173.869-56); Gustavo Moura de Sousa (622.903.473-53); Joaquim Roriz da Silva (837.995.161-15); Jorge Luiz Lopes Mourao (886.577.281-68); Keyne Taniguchi Santos (004.480.391-50); Marcelo Rodrigues Alho (392.821.471-34); Marcio David e Souza (652.981.284-91); Rafael Amorim de Amorim (975.262.740-49); Ricardo Silva Melo Fernandes (052.319.804-39)

1.2. Órgão: Controladoria-geral da União - PR1.3. Advogado constituído nos autos: não há.

ACÓRDÃO Nº 787/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-001.344/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Anderson Carlos Santana (046.116.079-09); Angelo de Menezes e Silva

Martins (000.142.113-19); Barbara Maria de Alencar Pedroso (018.893.881-81); Bernardo de Almeida Tannuri Laferte (011.190.621-01); Bruno Flavio Zanatta Bechara (081.130.806-51); Cecilia Malta Juca Pimentel (045.962.194-78); Charles Bronson Dias (886.381.546-15); Claudiomar Matias Rolim Filho (003.906.043-80); Daiane Ribeiro de Souza (013.908.601-32); Dalmo Moreira Junior (012.497.317-55); Danilo Morais dos Santos (028.468.831-22); Danniel Gobbi Fraga da Silva (106.365.827-60); Delvecclio Marques Trivelato (028.905.916-03); Diego Cruz Zorthea (839.136.962-53); Diego Veras da Silva (101.473.077-59); Edison Tufanetto (004.335.408-42); Eduardo Augusto de Toledo Ward Rodrigues (360.535.268-51); Eduardo Santos Furtado (067.287.426-11); Eliana Moniwa Tada (829.164.891-34); Emanuellus de Castro Fernandez (509.821.922-15); Fabio Lessa Pereira (293.821.928-83); Fernanda de Paulos (118.492.457-03); Fernando Godeny Avelino (328.004.398-07); Fernando dos Santos Teixeira (110.947.308-74); Filipe Miguel Ribeiro (044.900.804-50); Gilberto Luiz Roa Cabrera (073.523.598-85); Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto (004.666.489-01); Gustavo Noleto Garcia de Paula (997.758.401-04); Helder Francis de Campos Dourados (693.626.101-91); Isabela Pamplona Castilho Lima (711.135.331-53); Jonathan Hermany Soares Araujo (056.794.674-61); Jorge Bernardo Oliveira da Silva (000.760.251-01); Jorge Eduardo Ventura Guimaraes (071.461.077-10); Jose Volter Morais Coutinho (966.108.320-72); Kelly Cristina Meira Passamani (019.949.597-11); Laila Estrela Freire (011.512.991-03); Lucas de Souza Fraga (014.447.425-58); Luciana Ferreira da Silva (272.209.728-14); Marcelo Naegele (023.901.457-01); Marcio Luis Estevan dos Santos (220.880.928-97); Marco Antonio Moura Amaral (166.794.402-97); Marco Antonio Ribeiro Machado (183.382.670-15); Maria Thereza Fadel Gracioso (006.317.689-04); Nelio Galhardo Peres (807.557.397-87); Pablo da Rosa Ramos (003.920.970-95); Paulo Jose Destro (182.730.708-08); Persio

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Jose Pastana (398.562.758-49); Priscilla Brito Silva Vieira (991.728.521-00); Raphael Caruso Carvalho (111.763.957-69); Reinaldo Cornelio (093.335.698-63); Reinaldo Teixeira Toledo (023.752.187-36); Rinaldo Baldassari Medeiros (443.382.950-15); Rodrigo Eduardo Rosa (004.372.649-63); Rodrigo Jose Bucci (043.088.868-64); Ronaldo de Oliveira Cavalcanti (298.840.397-04); Thiago Trindade Daisson Santos (726.593.941-72); Tiago de Sousa Pereira (497.573.003-06); Tullius Taham Belo Xavier (947.041.984-72); Viviane dos Santos Rocha (010.248.523-26); Willy Patrick de Freitas Torriani (701.358.861-04)

1.2. Entidade: Agência Nacional de Aviação Civil - Anac/ MD.1.3. Advogado constituído nos autos: não há.

ACÓRDÃO Nº 788/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-001.487/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Carlos Francisco Sommer (196.705.080-53); Carlos Lobo de Carvalho

Junior (314.179.812-53); Carlos Roberto Quinelato da Penha (834.171.177-04); Carlos Victor Plasencia Aguirre (023.469.764-40); Caroline Ventura Carvalho (773.124.812-72); Caroline dos Santos Andrade (879.969.102-78); Catarina Galvao Rosa (657.775.572-87); Celso Pequeno Cerqueira (726.977.091-34); Cesar Andre Sampaio das Mandias (830.791.815-49); Cesar Nascimento de Macedo Torres (836.397.722-53); Chandra Santos Mesquita (101.101.567-65); Charles Dias Muller (006.209.950-76); Christian Aurelio Jost (669.229.920-91); Christino Pessoa dos Santos Filho (224.993.934-91); Cicero Diego da Silva (340.181.998-48); Cintia Meyer Pompermayer (764.631.920-15); Clarissa Alves Campos (014.553.571-11); Clarissa Fontoura Braga (990.655.410-04); Claudia Carvalho Vieira (037.009.021-74); Claudio Adriano Pereira dos Santos (916.479.165-34); Claudio da Silva Brito (427.792.602-97); Claudio de Araujo Moura (834.921.601-82); Cleidionora Menezes Fernandes Fischer (413.359.882-20); Clinger Castanheira Brasil (572.062.442-20); Crelison Nelson Hermenegildo Alves (053.539.214-10); Cristiane Canto Pinto Araujo (880.806.502-25); Cristiane Ramos (661.368.900-97); Cristiano Athaydes de Oliveira (649.327.100-20); Cristiano Lima da Costa (043.561.644-74); Cristiene Rodrigues Mendonca (907.315.492-87); Cristina Alves Barbosa Silva (023.893.290-71); Cristina Serrao Goncalves (531.759.302-63); Daiana Ribeiro Blaskowski (001.224.840-10); Daisy Assmann Lima (063.358.819-93); Damaris Priscila Mittelstaedt Schropfer de Brito (828.353.652-49); Daniel Barbarioli Carraretto (128.528.747-92); Daniel Farias Ferreira (976.134.954-34); Daniel Guahyba Justo Moreira (058.404.127-67); Daniela de Souza Carvalho (857.690.701-10); Danielle Lourenco Oliveira e Silva (035.119.054-60); Danielle Ribeiro Uchoa (098.873.707-89); Danilo Leandro de Lima (035.798.874-40); Davi Augusto Rodrigues (038.683.591-84); Davi Frank Souza de Andrade (003.890.712-77); David Bruno de Souza (890.424.334-34); David Estevao dos Santos Junior (009.439.335-44); David Tato Fernandes Moreira (101.133.157-83); Debora Araujo Maia (599.594.282-49); Debora Ayala Low (988.401.770-00); Debora Ferreira Chaparro

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(791.522.952-49); Debora Souza Costa (374.754.768-04); Deborah Moraes Tavares de Oliveira (110.875.707-35); Deise Adriana Castro de Carvalho (918.811.700-63); Diego Fernandes Barbosa (007.567.954-00); Diego Gomes de Lima (028.395.434-51); Diego Goncalves Almeida (032.914.355-75); Diego de Souza Rocha (018.920.621-78); Diogo Atanasio Maranhao Almeida (047.748.134-51); Domenica Dantas Cruz de Oliveira (051.519.754-80); Douglas Gomes de Oliveira Pinto (012.951.941-39); Dulcilene Celina da Silva (056.378.774-08); Dulcineia Carneiro do Nascimento (931.582.624-87); Edigar Giacomelli Damico (038.589.899-16); Edina Campolina Assuncao (732.417.766-20); Ednaide Honda Xavier (297.074.551-87); Eduardo Ferreira Maia (059.331.004-71); Eduardo Helmuth Goldmeier (431.691.800-10); Eduardo Jeronimo Bernardino (857.710.821-04); Eduardo da Silva Tude (768.150.993-34); Egrinaldo de Souza Tavares (062.921.404-23); Eidy Marianne Matias Bittencourt (994.171.201-82); Elias Campos dos Santos (012.440.115-50); Elievson Deyvson Paulo de Lima (058.988.964-81); Elizabeth Geraldine Mohamed Wegdan Elmasry Soares (719.990.511-49); Eliziel Ferreira da Silva Filho (058.937.754-06); Ellen Cristina de Menezes e Silva (511.341.602-91); Elton Nelson de Oliveira Melo (912.565.779-87); Emanuel Costa de Macedo (727.594.101-53); Emerson Ricardo de Souza (023.863.001-37); Eneida Nascimento Cardim de Carvalho (843.320.697-49); Erica Silva de Oliveira (029.109.019-20); Erick de Azevedo Furtado (003.924.032-00); Erik Mendonca de Souza (027.038.511-89); Erika Karla Alves Cavalcante (045.622.014-36); Etienne Pereira Marques (005.222.190-39); Eunice Maria Damas Braga (096.317.947-09); Euvaldo Pereira do Nascimento (972.455.347-72); Evaldo Paulino da Silva (514.230.659-72); Evandro Luis de Sant'ana Lima (330.387.595-20); Everaldo Seabra de Sousa (147.220.702-53); Everton Junio Bandeira Ximenes (037.055.591-09); Ezequiel Gomes Ferreira (480.711.370-49); Fabian de Oliveira Santos (003.072.912-27); Fabiana Luisa Pinheiro Lopes (726.916.461-49); Fabiana Moreira Maquine (893.135.932-20); Fabiana Szabluk (004.758.490-43); Fabiana de Fatima Sa da Silva (012.576.491-08); Fabiane Lopes Santiago (052.772.247-26); Fabio Alexandre Magalhaes Ximenes (045.719.264-05); Fabio Busetti Bortolon (848.286.929-91)

1.2. Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD1.3. Advogado constituído nos autos: não há.

ACÓRDÃO Nº 789/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-001.488/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Fabio Henrique da Silva Castro (041.852.704-02); Fabio Hideki

Maruyama (023.901.841-97); Fabio Maranhao de Farias Santana (039.271.904-54); Fabio Motta Lidoino (095.939.587-38); Fabio Soares de Lima (708.006.691-34); Fabio da Silva Ribeiro (074.214.114-45); Fagner Fernandes da Silva (067.484.254-50); Felicia Mariana Santos (014.985.211-85); Felipe Cesar Nascimento Fontenelle (108.233.707-20); Felipe Leandro Loureiro (109.035.277-82); Felipe Leite Ribeiro (061.132.354-08); Felipe Lima de Oliveira (060.056.394-47); Felipe Mendes

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Faustino Lopes (017.898.161-30); Felipe Prediger Trasel (073.855.334-42); Felipe Rovere Diniz Reis (263.404.208-69); Felipe Vieira da Cunha (103.791.887-83); Fernanda Calil Tannus de Oliveira (124.050.837-95); Fernanda Chaves Paiva (927.454.315-87); Fernanda Goncalves da Silva (091.516.097-89); Fernanda Malysz (975.757.200-49); Fernanda Maria Alves Soares (043.246.064-04); Fernanda Miranda Freire de Oliveira Barros (021.205.194-63); Fernanda Pereira de Oliveira (859.846.391-49); Fernanda Prestes de Lima (717.667.152-49); Fernanda Serejo Silva (702.285.071-20); Fernando Carvalho Azevedo (964.990.447-68); Fernando Gaspar Alves da Silva (342.951.941-15); Fernando Koiti Yamaya (075.803.998-06); Fernando Martinez Sanchez (257.712.858-46); Fernando Saliba Vieira (689.320.221-00); Filipe de Vasconcellos Goncalves da Silva (102.344.237-06); Fillippi Augusto Oliveira dos Santos (995.759.811-20); Flaminio Nunes Vieira e Silva (070.795.336-78); Flavia Leite Bezerra (071.564.714-81); Flaviano Starling Loureiro Alves (040.217.636-78); Flavio Ferreira da Silva (071.410.044-75); Flavio de Jesus Silva (005.529.825-71); Francina Pinto da Silva (492.880.162-87); Francisco Andre de Oliveira (025.305.043-00); Francisco Ramon Rodrigues Sousa (033.213.321-40); Francisco Ricardo Nogueira Magalhaes (604.314.402-63); Francisco Romulo Meneses de Santana e Silva (757.473.593-04); Frederico de Moura Lima (001.507.011-52); Gabriel Fontoura dos Santos (017.319.810-40); Gabriela Milagres Pereira da Costa (008.276.951-60); Gabrielle Almeida Santos de Oliveira (943.846.491-34); Gamaliel Ferreira dos Santos (009.436.833-35); Gastao Octavio Franco da Luz Junior (876.357.639-20); Geraldo de Assis Portela Junior (032.025.629-40); Giancarlo Fercundini (296.199.388-10); Gilberto Monteiro Serodio (844.052.287-87); Giovana Sheylena Guilherme da Silva (035.861.004-42); Gisele de Oliveira Trindade (918.955.700-00); Giselle Nunes Galeno (019.280.921-01); Gislene Fernandes Jacinto (952.170.531-00); Giusleno Mendes Fortaleza (987.288.571-00); Glaciete Caiana Rocha (874.812.355-20); Glayson de Oliveira Lopes da Silva (095.031.477-35); Glenio da Silva Gomes (014.123.744-99); Gleysse Kelly dos Anjos Silva (030.429.705-40); Graciela Pissaia (025.336.479-50); Gustavo Luciano Altoe (057.243.667-03); Gustavo Moreno de Freitas (727.659.841-15); Gustavo Soares Braga (023.668.921-52); Hebertson Leles de Menezes (831.379.551-49); Helder Almeida Fonseca (070.504.009-71); Helen de Albuquerque Moreira (069.190.704-80); Helenton Isaac Galindo Riveros (994.933.730-53); Heloisa Helena Bernardes Machado (865.998.607-53); Henrique Rodrigues Martins (124.200.407-67); Hermes Omero Maia Neves (521.439.292-34); Igor Souza Costa (011.806.715-03); Isabella Tamires Siqueira (101.182.966-55); Isabella de Figueiredo Lima (047.730.444-38); Isabelle Bezerra de Lira (026.615.324-04); Italo Miranda Henrique (006.958.511-36); Ivon Faria Soares (431.047.627-91); Ivone Tavares Reis (192.889.052-00); Izabella de Araujo Felipe (955.929.622-15); Jacintho Serra Pacheco (090.957.257-74); Jader Henrique Junckes (003.898.009-61); Jair Pereira Oliveira (778.714.561-72); Jairo Pericles Ferreira Piloto (370.513.342-04); Jairton Felix da Rocha (219.766.005-53); Janison Fabio Silva dos Santos (564.650.841-04); Jaqueline Cristina Menezes de Matos (105.911.567-09); Jefas Macedo Rocha da Silva (978.109.242-49); Jeferson Silva Pereira (134.937.637-00); Jefferson Leandro do Nascimento Mattos (821.038.790-15); Jefferson Oliveira Pereira (893.059.651-72); Jemima Rachel Fernandes Repolho (701.538.092-72); Jeniffer Silveira Chung (071.306.804-31); Jeronne Pereira de Souza (032.337.294-56); Jessica Vieira de Sousa (963.152.532-53); Jessica Zimmer da Silva (026.181.880-55); Joao Bosco Affonso (120.115.252-68); Joao Bosco Soares Filho (015.322.421-58); Joao Costa Oliveira Junior (857.466.651-34); Joao Henrique Pace (067.313.498-95); Joaquim Soares da Silva (164.043.866-15)

1.2. Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD1.3. Advogado constituído nos autos: não há.

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Acórdãos nº 784 a 805

ACÓRDÃO Nº 790/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-001.489/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Joelma Maria Jose Chiste Linhares (953.656.050-04); Johnny Santana de

Carvalho (822.862.721-15); Joice Ferraz dos Santos (058.766.759-11); Jonas Jose Carneiro Bezerra de Jesus (063.025.064-25); Jonatas Chagas Ramos (106.909.977-52); Jonathan Farias de Melo (712.642.802-20); Jorge Luiz Alvarenga Velasco (120.651.937-19); Jose Alves de Lima Neto (910.198.262-15); Jose Augusto Oliveira Ferreira (047.617.047-80); Jose Augusto Pinto Mascarenhas (005.978.817-82); Jose Dias da Costa Neto (889.065.316-72); Jose Eliabson da Silva (071.811.464-75); Jose Junior Mota Moraes (405.472.722-00); Jose Rinaldo Silva Santos (673.201.635-00); Josely Gladzik (632.021.072-91); Josenildo Vicente da Silva (068.576.724-82); Josiele Linhares Carvalho (442.329.262-91); Josildo Viana de Souza (569.603.952-91); Joviana da Costa Castro (728.260.372-34); Jovita Santos Souza (955.803.101-10); Juliana Angelo da Silva (060.117.014-85); Juliana Atala Gumaraes (029.864.356-10); Juliana Santos de Jesus (116.113.257-06); Juliano Marcio de Oliveira (908.209.591-20); Juliano Nunes Reis (010.393.143-09); Juliano Sousa (007.743.260-69); Junior Poegere (591.579.680-04); Juvenal Gomes dos Santos Junior (036.811.461-95); Karina Beatriz Janesch Liberati (026.938.779-03); Karina Schmaltz Pereira (658.486.321-20); Karleny de Sousa Costa (720.787.311-53); Kathia Batista de Asevedo Silva (044.836.274-06); Kellen Regina Claudino Morais Cavalcante (345.793.218-20); Laercio Henrique Schuh (006.794.270-90); Larissa Rodrigues Teixeira (002.093.931-06); Laurana Bandeira Ferreira (048.586.793-14); Lauri Evaldo dos Santos Pinto Junior (008.228.380-01); Lawrence Lopes de Souza (003.630.969-90); Leandro Antoniogoncalves de Freitas (895.909.701-25); Leandro Ezon Alves Ferraz (706.698.801-91); Leandro Maciel Machado (725.490.251-72); Leonardo Carvalho de Paula (714.745.951-20); Leonardo Chaves Mota (722.684.923-20); Leonardo Fernandes Correia (250.997.478-50); Leonardo Lopes Cancado (029.588.936-50); Leonardo Lucas Soares (017.292.373-55); Leonardo Madureira Pereira (022.865.519-60); Leonardo Pinto de Oliveira Melo (033.866.685-00); Leonardo Santos da Silva (058.292.144-90); Leonardo da Silva Folharini (650.856.200-20); Leticia Maria Heineck Andriani (037.188.049-13); Leticia Maria Zulian (000.968.050-05); Leticia Marocco (675.387.540-91); Ligiane Sagae Shimabukuro (040.638.546-71); Lilia Mavignier Correa Silva (386.053.171-91); Lilian Macedo Novais (040.777.646-02); Liliane Trombini Pereira (004.361.690-96); Lindoelio Lazaro da Silva Junior (016.584.531-74); Lisandra Wolf Brum Lipinski (999.292.870-00); Livia Maria do Amaral Teles de Oliveira (011.000.661-52); Luana Neves Vieira (019.214.831-13); Lucas Pinheiro Motta (014.295.295-80); Lucenilson Costa Cabral (700.838.941-87); Luciana Maria Melo de Lima (727.225.922-15); Luciana Rubensan Ourique (007.210.170-96); Luciana Vicente de Souza Borges (065.289.746-08); Luciana Zanettini Chiocca (952.067.790-91); Luciana de Castro Naves (720.472.321-04); Luciano Cezar Costa Andrade (970.938.664-68); Luciano Ramos de Lucena (088.626.244-50); Luciano Rodrigues da Silva (704.248.372-34); Lucilene Silva Chagas (110.836.667-89); Lucius Clay

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Acórdãos nº 784 a 805

Damasceno Rocha (020.464.524-70); Ludmylla Ana de Oliveira Nascimento (725.353.421-20); Luis Graciliano Soares da Silva (726.759.001-25); Luis Henrique Silva Aguiar (899.842.261-15); Luis Henrique dos Santos Caetano (005.991.391-61); Luis Vinicius Silva Rodrigues (786.408.737-04); Luiz Antonio Vilar Vasconcelos (850.864.877-49); Luiz Aurelio de Queiroz (413.194.600-97); Luiz Fernando de Abreu (048.366.289-54); Luiz Roberto Franca (021.414.324-48); Luiza Portinho Vlasak (900.926.430-00); Luiza Ulisses Maranhao (060.911.974-52); Luziane Lima da Silva (003.758.573-89); Maiara Rosseto da Silva (018.498.100-01); Maikon Markoni Machado (034.486.139-24); Manoel Luiz Ricardo (703.915.991-00); Manoel Porfirio Alves Filho (306.252.624-68); Manuela Amorim dos Santos (073.675.374-58); Marcela Cavalcante Sampaio (990.250.431-00); Marcelino Alves de Almeida Neto (005.256.611-07); Marcelo Jackisch (034.248.709-43); Marcelo Medeiros Teixeira (060.716.834-08); Marcelo Navas (878.268.959-87); Marcelo Vitor Galiza da Silva (795.627.872-49); Marcio Afonso Lima Oliveira (402.329.562-00); Marcio Henrique dos Santos Silveira (055.780.304-75); Marcio Mario de Albuquerque Silveira (925.187.025-04); Marcio Pinto Costa (317.352.152-87)

1.2. Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária – MD.1.3. Advogado constituído nos autos: não há.

ACÓRDÃO Nº 791/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-001.492/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Thiago Franco Medeiros (990.189.342-91); Thiago Lima de Carvalho

Bastos Luiz (093.185.917-48); Thiago Machado Ferreira (094.317.107-57); Thiago Pereira de Oliveira (027.187.114-85); Thiago Rocha dos Santos (843.295.642-20); Thiago Sampaio Marques Souza (021.498.841-43); Thiago Santana da Silva (054.258.054-38); Thiago Schmitz Largura (009.761.899-33); Thiago Vinicius Araujo Santos (017.517.591-80); Thiago de Almeida Neris (000.662.551-71); Thiago de Mattos Bouzan (996.630.231-04); Thiago de Sousa Goncalves (981.580.071-04); Thiago dos Anjos Crispim (722.043.971-72); Thiago dos Santos Cardoso (884.490.841-72); Tiana Carvalho dos Santos (013.004.325-78); Ticiana Cavalcante Moreira (843.616.623-04); Tyciana Lima de Oliveira (851.552.922-04); Valdir Agostinho do Nascimento (025.415.274-03); Valdir Marinho da Costa (948.960.032-68); Valter de Brito Nascimento (533.436.627-04); Vanessa Rodrigues Braga Lemos (099.036.337-69); Vicente Rizzo (192.767.294-53); Vitor Fonseca Valeriano (012.778.014-95); Vivaldo Ferreira Felix (226.793.321-72); Vivian Cristina Correia dos Santos (918.414.375-49); Viviane da Silva Costa (660.581.202-68); Vladimir Reis da Graca (186.554.402-72); Wagner Belache Umbria (047.663.129-70); Wagner Cunha Acioly de Lima (019.592.884-90); Walfranio Freire Moraes (014.222.773-05); Wallace Marcelo da Silva Modesto (774.184.761-91); Walter Albertim de Souza (055.173.614-39); Walter Eustaquio de Faria (087.999.891-15); Wanderley Ribeiro (245.304.337-49); Wanderson Ricardo Cavalcante de Araujo (074.286.414-62); Wellington Amorim Pereira (840.791.853-91); Wendel Silva de Brito (733.332.554-72); Willian Carlos de Assis Alves

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Acórdãos nº 784 a 805

(063.053.316-42); Wilma Ribeiro Cordeiro (010.502.114-80); Yedo Soares Neto (017.377.331-10); Yens Farrapo Muniz (019.998.041-12); Yuri Antonia Osawa de Oliveira (165.145.248-26); Yuri Irente (353.189.628-82); Zenon Bittencourt Santana (792.342.325-34); Zisleide Soares Moraes (019.321.985-98)

1.2. Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD1.3. Advogado constituído nos autos: não há.

ACÓRDÃO Nº 792/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-001.610/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Ailton da Silva Santos (018.335.405-22); Alexandre de Aquino Faro

(012.611.561-37); Amanda Viana dos Santos (708.845.951-53); Ana Cristina Araujo Tavares (621.826.503-00); Ana Karina Tamoto do Prado (051.240.419-43); Andre Matheus de Siqueira Lira (016.752.191-84); Angela Maria Alves de Lima (896.620.754-53); Antonio Lezuan Ferreira Souza (837.516.293-00); Artur Cunha Tavares (915.175.916-00); Artur Vasconcelos Braga (011.413.591-62); Carlos Augusto Gomes Correia (238.263.474-04); Carlos Eduardo da Costa Silva (021.000.201-88); Christiane Peters (658.405.181-15); Cristiano Oliveira Sampaio Santos (923.992.405-10); Cristina Sisson de Castro Massini Joenk (000.734.240-30); Daniela Avila Tieppo (833.825.505-04); Danilo de Freitas Queiroz (995.796.851-34); Danyele Aparecida Alves Guimaraes (075.959.686-74); Davi Macedo Freire (968.456.783-91); Eduardo Jose Correa Segedi (007.923.641-39); Eduardo Pio da Silva (019.913.511-86); Elias Vinicius Correa Rodrigues (828.685.901-44); Emerson Luiz de Castro Assuncao (035.870.421-95); Erika Yuri Maeda (259.075.378-09); Eveline de Araujo Cruz (002.425.711-74); Fabiana Alves da Silva Goncalves (004.429.371-21); Felipe Augusto Rocha Coutinho (026.411.481-70); Felipe Sollberger Benezath Couto (015.194.041-07); Fellipe Jose da Rocha Munt (045.541.564-19); Fernanda Tito Costa (093.526.667-47); Fernanda de Mello Nobrega Cezar (873.623.761-20); Frederico Rodolfo Lima da Silva (004.873.443-83); Gabriela Braga Netto Costa (012.377.184-65); Gerleny do Carmo Dias (727.143.521-20); Heles Resende Silva Junior (700.744.021-53); Ivaldo Severiano Mendes (699.525.153-91); Ivaldo de Mesquita Veras (619.798.991-34); Ivo de Souza Alvarenga (019.673.741-98); Izabel Teixeira Barboza (655.283.443-87); Jackelline Maria Miranda de Freitas (000.659.591-08); Joao Marcus Wouk Okumura (722.507.801-10); Jonatan Mariano Freire de Sousa (707.100.151-00); Jose Marcio Alvares da Rocha (690.098.991-87); Josefran Bernardino Ribeiro de Sousa (004.607.791-09); Juliana Pacheco de Souza (705.570.801-00); Karla Fabiana Martins da Silva (955.240.021-04); Kassius Roberto Anes de Carvalho (030.545.574-56); Keily Cristiny Saude Rodrigues (783.621.991-72); Leandro Luciano (825.826.025-15); Leibnitz Alexandre Alves (870.149.041-91); Leilane Cunha Mendonca Lima (344.168.381-15); Leonardo Jose da Conceicao Carvalho (024.051.385-14); Leonardo Marques Pacheco (054.204.426-98); Lincoln Loiola Cardoso (999.143.443-72); Lucas Morais Nascimento

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Acórdãos nº 784 a 805

(019.319.061-30); Luciana Duro Rogalski (826.419.430-34); Luciana Henmei Yue Cesena Barbosa (257.579.108-10); Marcia Beatrice Koerich Borges (053.744.389-48); Marcia Keyla Alves Xavier (035.580.094-28); Marcos Behr Gomes Jardim (013.487.530-30); Marcos Dias Caetano Simoes (099.351.657-28); Marina Bezerra Lopes (037.023.681-59); Melquiades dos Santos Oliveira (702.204.841-04); Michael Barney Galindo da Silva (427.985.154-91); Moises Junior Meireles da Silva (707.884.642-72); Murillo Lemes de Carvalho (014.231.831-00); Natalia Morato Camargos (027.244.421-99); Olavo Fialho Pimentel Junior (124.144.841-87); Paola Bembom Garcia (022.867.401-86); Paula Parente Cantuaria Ramos (000.607.481-25); Paulo Henrique Moacyr (512.920.687-87); Paulo Henrique Moreira Campos (012.007.026-03); Pedro Henrique Borges Balbino (817.780.741-20); Pedro Henrique Marques Fagundes (695.844.781-68); Polyanna Medeiros Valente (012.223.151-14); Rafael de Souza Dourado (026.233.041-57); Rafaella da Silva Ramos (070.374.396-14); Raffaella Peruffo Finamor (963.234.000-06); Ramon Halfeld Clark Campos (068.206.916-70); Ricardo Soares de Andrade (010.268.561-40); Roberto Benvindo de Oliveira (718.619.201-72); Rodrigo Candido Azevedo (723.385.471-87); Rodrigo Nuven Perpetuo (005.599.931-02); Rozangela Diniz Dantas (179.196.928-30); Sanges Luciano Dona Picinati (008.199.767-17); Saulo Teixeira dos Santos (730.343.121-72); Silio Alexandre do Couto Araujo (071.529.196-31); Simone Cerqueira Dumont (800.305.991-72); Tabata Galas Rego (004.176.011-58); Tanio Batista de Oliveira (010.861.561-88); Virginia Costa (076.800.327-00)

1.2. Entidade: Advocacia-geral da União - PR1.3. Advogado constituído nos autos: não há.

ACÓRDÃO Nº 793/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443; art. 143, inciso V, alínea “a”, do Regimento Interno; e art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 206/2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação para fins de registro dos atos de admissão a seguir relacionados, por força da cessação dos respectivos efeitos financeiros, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-001.875/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessado: Valeria Etgeton de Siqueira (053.281.274-39)1.2. Entidade: Advocacia-geral da União - PR1.3. Advogado constituído nos autos: não há.

ACÓRDÃO Nº 794/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno, em

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Acórdãos nº 784 a 805

considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-031.807/2010-0 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessado: Fernanda Oliveira Rodrigues (704.278.520-72)1.2. Entidade: Hospital Fêmina S.A. - MS1.3. Advogado constituído nos autos: não há.

ACÓRDÃO Nº 795/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-033.174/2010-5 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Adriana Scheibel Carvalho (839.796.110-00); Alessandra Koller Teixeira

(005.666.350-11); Alessandro Ramos Monteiro (748.028.360-15); Angela Gomes (628.066.370-15); Aurea Carolina Klein Varela (698.038.700-68); Barbara Tagliari (970.994.490-87); Camila Meyer Tonetto (971.000.130-20); Carmen Luana Goncalves de Oliveira (010.982.810-04); Catarina Barcelos Neto (406.936.350-53); Catia Boeira Severo (468.771.180-49); Celi Santana D Avila Alves (459.355.300-82); Claudia Regina Ruckhaber (001.639.900-50); Claudio Roberto Grillo Moreira (682.858.680-87); Clementina Otfinoski (543.188.400-00); Cleonice Evanir Born de Souza (652.197.080-15); Cleusa Teresinha Krombauer (351.293.790-04); Cristiane Ermel da Silva (889.978.550-34); Daiana da Silva Lucio (005.024.080-30); Daniel Barcelos (816.186.200-10); Daniel Mendes de Oliveira (992.325.530-15); Daniela Cristina da Silva Rosa (009.193.190-84); Danusa Pires (000.996.970-50); Debora Bandeira Feijo (020.304.290-58); Deise Taurino Ramos (011.707.760-78); Denise Capitaneo dos Santos (020.292.120-40); Eduardo Tavares dos Reis (763.778.900-44); Eidryan Denisieski Vieira (004.439.870-09); Elaine Silveira de Fraga (711.081.650-87); Eliane Sparremberger Macedo (631.550.950-91); Enar Roseli de Azevedo de Oliveira (631.417.950-53); Evaldo Bidese (543.563.690-68); Fabiana Cardoso (939.027.350-15); Fabiana Henriques Maciel (977.661.600-30); Fabiane Erich da Silva (001.780.420-56); Fatima Noronha Francisco (013.034.984-48); Fernanda Donelli (551.825.850-04); Fernanda Fontoura Silva (024.108.960-30); Gabriel Fetter da Silva (035.722.569-41); Gabriela Manito Guzzo (832.241.570-20); Gabriela Pochmann (008.002.710-50); German Alvares Alves (011.604.650-37); Givanildo Jose dos Anjos (881.322.690-04); Greice Queli Porto da Silva (829.131.530-20); Guilherme Brage Quadros (023.242.580-99); Guilherme de Quevedo Brendel (027.595.240-19); Gustavo Peretti Rodini (898.671.650-04); Iara Regina Dutra (349.811.600-20); Iloite Maria Scheibel (415.055.140-53); Isis Orestes Alves (013.992.270-92); Jacqueline dos Santos Rosa (010.868.010-08); Jana Silveira da Costa Ferrer (991.980.020-15); Janaina Brum Martins (832.770.720-53); Jane Teresinha da Silva (693.623.190-04); Jeferson da Silva Xavier (004.050.980-06); Jefferson Brochado Machado (809.260.530-00); Jordana Vargas Ramos (009.713.050-80); Josiqueli Barbosa (911.023.670-87); Juliana Cordeiro Krug (971.271.080-72); Laerte Rodrigues

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Acórdãos nº 784 a 805

Pereira (808.578.330-49); Larissa Rodrigues Brito (024.734.050-26); Leila Cristina Pedroso de Paula (676.949.000-59); Lenira de Lima Fernandes (607.190.870-15); Ligia Camilio Viana (004.023.230-17); Lilian da Silva Sales (014.254.660-79); Luciana Cardozo Muller (675.983.070-91); Luciane Pascal (627.978.320-00); Luiz Roberto Braun Filho (898.207.200-44); Marcio Acosta Maldonado (715.836.960-91); Maria Augusta Fortuna Aguilera (565.554.580-20); Maria Celoi da Silveira (529.086.660-49); Maria Helena Covi de Souza (438.803.120-87); Mariana Alves dos Santos (837.769.900-15); Mariana Paim de Oliveira (021.115.540-30); Mauricio Avila Horvath (011.753.650-41); Mauricio dos Santos Conceicao (894.227.400-53); Michele Petter Cardoso (004.947.110-43); Michelle Gerusa Vianna Deluca (819.718.000-82); Milena Amaral Santos (004.237.580-04); Monica Brilhante Simoes (274.692.008-51); Naadya Maria de Medeiros Dillenburg (267.334.710-00); Natali Garibaldi Nunes (002.245.520-58); Nelso Ortigara Junior (737.978.800-06); Niceli Custodio Medeiros (008.445.650-75); Patricia Molina Oliveira (612.974.370-04); Paula Araujo Cardoso (020.130.110-59); Paula Fernanda Santos de Abreu (929.154.690-91); Paulo Roberto Barbosa dos Reis (334.193.290-91); Raphaella de Oliveira Migliavacca (000.978.390-35); Rodrigo Machado Bueno (013.546.880-90); Rosane Lemos Costa (736.927.860-34); Roselene Aguirre Cardoso Muller (350.515.820-87); Rosimar Aguirre Franca (748.224.030-68); Samuel Bittencourt da Luz Junior (004.607.500-38); Sandra Raquel Neres Costa (651.982.390-20); Sandra Sinara de Fraga (741.159.950-68); Sergio Moacyr de Mello (477.470.560-87); Solange Bordignon (476.827.010-72); Susi Fatima Schacht Medeiros dos Santos (456.953.420-15); Tatiana Diegues de Carvalho (929.657.090-53); Tatiane de Lima Maia (908.698.850-49)

1.2. Entidade: Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A – MS.1.3. Advogado constituído nos autos: não há.

ACÓRDÃO Nº 796/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, §§ 1º e 2º, todos do Regimento Interno; e art. 7º da Resolução 206/2007, alterada pela Resolução 237/2010, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de concessão referente ao interessado identificado no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-031.403/2010-7 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessado: Ana Paula Muller de Oliveira (324.642.178-16)1.2. Entidade: Departamento de Polícia Federal – MJ.1.3. Advogado constituído nos autos: não há.

ACÓRDÃO Nº 797/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16; inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso I; 143, inciso I, alínea “a”; 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, em

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julgar regulares com ressalva as contas a seguir relacionadas, dar quitação aos responsáveis, e fazer as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-010.059/2004-4 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2003)1.1. Apensos: 006.995/2005-1 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL); 016.874/2005-0

(REPRESENTAÇÃO)1.2. Responsáveis: Adélman de Barros Villa (001.464.553-04); Antonio Carlos Nogueira de

Carvalho (218.181.003-63); Antonio Macedo de Santana (028.734.193-34); Antônio Silva do Nascimento (041.754.923-72); Arabela Eunice Martins Maia Machado (217.209.243-68); Edilberto Duarte Lopes (159.910.757-00); Fernando Ewerton Lopes (152.546.743-34); Francisco Carlos Lopes da Silva (200.410.633-68); Francisco Lopes de Oliveira (181.247.713-91); Francisco de Assis Craveiro Almeida (105.253.433-34); Gildásio Guedes Fernandes (077.579.563-15); Israel José Nunes Correia (119.863.793-53); Luiz de Sousa Santos Júnior (065.945.653-20); Manoel Ferreira de Lima (068.850.713-15); Maria Veralúcia Leite Nogueira (018.410.253-72); Maria de Lourdes Ferreira Rodrigues Nogueira (132.851.063-87); Maria do Socorro Nery Lima (218.116.443-68); Maria dos Passos Vasconcelos Almeida (066.728.093-68); Nicolau Alves de Meneses (078.494.433-49); Paulo Darcy dos Santos Fontenelle de Araújo (229.801.486-87); Paulo Zábulon de Figueiredo (003.891.453-00); Pedro Leopoldino Ferreira Filho (073.219.103-34); Rogaciano Veloso Almeida (276.184.473-49); Solimar Moreira Mendes de Carvalho (066.224.293-91); Tersa Helena Castelo Branco Napoleão do Rêgo (079.209.893-53)

1.3. Entidade: Universidade Federal do Piauí – FUFPI.1.4. Advogado constituído nos autos: não há.1.5. Alertar a Fundação Universidade Federal do Piauí – FUFPI quanto às ocorrências

adiante indicadas, verificadas no presente processo:1.5.1. ausência de realização das conformidades diárias e documental, esta durante todo o

exercício de 2003, contrariando o disposto no subitem 2.5.1 da macrofunção 02.03.23 – conformidade de suporte documental – do manual do Siafi, segundo disposto no item 4.2.2.1 do relatório de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) às fls. 96/97;

1.5.2. inscrição indevida de despesas em “Restos a Pagar Não Processados”, por inobservância ao disposto no Quadro I da Macrofunção 02.03.18 – encerramento do exercício – do manual do Siafi, conforme tratado no item 7.1.1.1 do relatório de auditoria da CGU às fls. 102/103;

1.5.3. ausência de atualização dos termos de responsabilidade dos bens móveis, contrariando o disposto nos subitens 7.11, 7.12 e 7.13.4 da Instrução Normativa SEDAP nº 205/1988, conforme discorrido no item 8.1.1.2 do relatório de auditoria da CGU à fl. 104;

1.5.4. ausência de previsão orçamentária das despesas com licenciamento de veículos, acarretando pagamento de multas por atraso no mesmo, devido à inobservância do disposto no item 13 da Instrução Normativa n° 09-MARE de 26 de agosto de 1994, consoante disposto no item 8.3.1.1 de relatório de auditoria da CGU às fls. 105/107;

1.5.5. falha no controle de utilização de veículos, com ausência na indicação do itinerário e finalidade do deslocamento, contrariando a norma contida no item 8.4.1 da Instrução Normativa n° 09-MARE/1994, conforme tratado no item 8.3.1.1 do relatório de auditoria da CGU às fls. 105/107;

1.5.6. ausência de alienação de veículos que se encontram em mal estado de conservação, contrariando a norma do item 6.2 da Instrução Normativa n° 09-MARE/1994, segundo tratado no item 8.3.1.1 do relatório de auditoria da CGU às fls. 105/107;

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Acórdãos nº 784 a 805

1.5.7. concessão de diárias com deslocamento iniciando-se na sexta-feira e incluindo sábados e domingos, sem as devidas justificativas no processo de concessão, causando afronta à norma do art. 6º, §3º, do Decreto nº 343/1991, conforme disposto no item 9.3.2.1 do relatório de auditoria da CGU às fls. 113/114;

1.5.8. pagamento de diárias após o afastamento do beneficiário, contrariando a norma do art. 6º, caput, do Decreto nº 343/1991, conforme discorrido no item 9.3.2.1 do relatório de auditoria da CGU às fls. 113/114;

1.5.9. prorrogação indevida de contratos de prestação de serviços de hospedagem e fotográficos, como sendo serviço contínuo, em contradição ao disposto no art. 2º, caput, da Lei nº 8.666/1993, conforme demonstrado no item 10.2.1.1 do relatório de auditoria da CGU às fls. 116/117;

1.5.10. fracionamento de despesas, em afronta ao disposto na Lei nº 8.666/93, art.24, inciso I, segundo disposto no item 10.2.2.1 do relatório de auditoria da CGU à fl. 117.

ACÓRDÃO Nº 798/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, com fundamento nos artigos 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso I; 143, inciso I, alínea “a”; 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno, em julgar regulares as contas dos Srs. Dilma Vana Rousseff, Antônio Palocci Filho, Arthur Antonio Sendas, Cláudio Luiz da Silva Haddad, Fábio Colletti Barbosa, Gleuber Vieira, Jaques Wagner, Jorge Gerdau Johannpeter, Eduardo Coutinho Guerra, Maria Lucia de Oliveira Falcon, Denise Maria Ayres de Abreu, Marcus Pereira Aucélio, Maria Lucia de Oliveira Falcon, Nelson Rocha Augusto, Tulio Luiz Zamin, Celso Barreto Neto, Cláudia Rebello Massa, Edison Freitas de Oliveira, Eduardo Coutinho Guerra, Maria Auxiliadora Alves da Silva e Osvaldo Petersen Filho, integrantes do Conselho de Administração da Petróleo Brasileiro S/A; dar-lhes quitação plena; e sobrestar o julgamento das contas dos demais responsáveis indicados no item 1.2 adiante, até o julgamento definitivo dos processos TC-011.647/2007-5, TC-007.103/2007-7, TC-004.623/2006-5 e TC-013.012/2006-8, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-023.695/2006-7 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2005)1.1. Apensos: 013.488/2006-8 (REPRESENTAÇÃO)1.2. Responsáveis: Almir Guilherme Barbassa (012.113.586-15); Antonio Palocci Filho

(062.605.448-63); Arthur Antonio Sendas (016.084.447-91); Celso Barreto Neto (667.332.867-34); Claudio Luiz da Silva Haddad (109.286.697-34); Cláudia Rebello Massa (539.694.211-87); Denise Maria Ayres Abreu (075.202.918-55); Dilma Vana Rousseff (133.267.246-91); Eduardo Coutinho Guerra (276.000.681-68); Fabio Colletti Barbosa (771.733.258-20); Gleuber Vieira (041.278.627-34); Guilherme de Oliveira Estrella (012.771.627-00); Ildo Luis Sauer (265.024.960-91); Jaques Wagner (264.716.207-72); Jorge Gerdau Johannpeter (000.924.790-49); José Eduardo de Barros Dutra (347.586.406-10); José Sérgio Gabrielli de Azevedo (042.750.395-72); Marcos Antonio Silva Menezes (270.125.147-87); Marcus Pereira Aucélio (393.486.601-87); Maria Auxiliadora Alves da Silva (874.013.208-00); Maria Lucia de Oliveira Falcon (187.763.105-15); Nelson Rocha Augusto (083.085.058-99); Nestor Cunat Cervero (371.381.207-10); Osvaldo Petersen Filho (012.933.890-72);

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Acórdãos nº 784 a 805

Paulo Roberto Costa (302.612.879-15); Renato de Souza Duque (510.515.167-49); Tulio Luiz Zamim (232.667.590-87); Édison Freitas de Oliveira (003.143.238-72)

1.3. Entidade: Petróleo Brasileiro S/A – MME.1.4. Advogado constituído nos autos: Marcos César Veiga Rios (OAB/DF 10.610), Nilton

Antônio de Almeida Maia (OAB/RJ 67.460), Gustavo Cortês de Lima (OAB/DF 10.969), Claudismar Zupiroli (OAB/DF 12.250).

ACÓRDÃO Nº 799/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso I; 143, inciso I, alínea “a”; 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, em julgar regulares com ressalva as contas a seguir relacionadas, dar quitação aos responsáveis, e determinar o seu arquivamento, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-000.138/2010-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)1.1. Responsável: Marcos Airton de Souza Freitas (273.835.803-97)1.2. Entidade: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.1.3. Advogado constituído nos autos: não há.

ACÓRDÃO Nº 800/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 8º da Lei 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso V, alínea “a”; 169, inciso II; e 212 do Regimento Interno/TCU, em excluir da presente relação processual o Sr. Adelino Alves e a Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto; e determinar o arquivamento do processo a seguir indicado, sem julgamento de mérito, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do feito, sem prejuízo de dar ciência desta deliberação aos interessados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-013.483/2010-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)1.1. Responsável: Carlos de Freitas (125.864.208-53).1.2. Entidade: Associação Portuguesa de Beneficência de Sao José do Rio Preto1.3. Advogado constituído nos autos: não há.

ACÓRDÃO Nº 801/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea “d”, do Regimento Interno, c/c o enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatidão

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Acórdãos nº 784 a 805

material, o Acórdão 5871/2010 – TCU – 2ª Câmara, prolatado na sessão de 5/10/2010, Ata 35/2010, relativamente aos itens “3”, “9” e “9.2”, onde se lê: “Antonino Cândido Paixão”, leia-se: “Antonino Cândido da Paixão”, mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-028.746/2007-9 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)1.1. Responsável: Antonino Candido da Paixao (299.935.391-04)1.2. Unidade: Prefeitura de São José do Povo – MT.1.3. Advogado constituído nos autos: não há.

ACÓRDÃO Nº 802/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, com fundamento nos artigo 1º, inciso I, 20 e 21 da Lei 8.443/92, c/c os artigos 143, inciso V, alínea “a” do Regimento Interno, ACORDAM em considerar as contas seguintes iliquidáveis e ordenar o seu trancamento, bem como determinar o arquivamento do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-929.491/1998-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)1.1. Apensos: 024.219/2009-2 (COBRANÇA EXECUTIVA); 026.173/2008-2 (TOMADA

DE CONTAS ESPECIAL)1.2. Responsáveis: João Durval Ramalho Trigueiro Mendes (306.103.627-04); Milton Luiz

Moreira (018.625.948-48)1.3. Entidade: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia 1.4. Advogado constituído nos autos: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046), Maguis

Umberto Correia (OAB/RO 1.214).1.5. Determinar o encaminhamento de cópia da presente deliberação à

Fundação Nacional de Saúde/Superintendência Regional de Rondônia, e à Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia.

ACÓRDÃO Nº 803/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso II; 41, da Lei 8.443/92; e artigos 169, inciso IV, e 143, V, “a”, do Regimento Interno, c/c o artigo 40, inciso V, da Resolução 191/2006, em levantar o sobrestamento do processo adiante relacionado; considerar cumprida a determinação constante do item 1.4.1 do Acórdão 4310/2010 – TCU – 2ª Câmara, e determinar o arquivamento do processo a seguir indicado, devendo ser dada ciência desta deliberação ao representante, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-016.718/2010-0 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Representante: Antônio Moreira da Silva, promotor de justiça.1.2. Entidade: Prefeitura do Município de Tangará da Serra – MT.1.3. Advogado constituído nos autos: não há.

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Acórdãos nº 784 a 805

ACÓRDÃO Nº 804/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92 c/c os artigos 1º, inciso XXIV; 17, inciso IV; 143, inciso III; 234, § 2º, 2ª parte; e 250, inciso II, todos do Regimento Interno, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la procedente, bem como determinar o seu arquivamento, sem prejuízo de se efetivar as determinações propostas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos

1. Processo TC-031.783/2010-4 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Representante: Conselho Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo.1.2. Entidade: Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo - SP1.3. Advogado constituído nos autos: não há.1.4. Determinações/Recomendações/Alertas:1.4.1. alertar o Ministério da Saúde para o cumprimento do art. 4º, parágrafo único, e art.

10º da Instrução Normativa Denasus/MS 1/2004; 1.4.2. dar ciência ao representante da presente deliberação, acompanhada de reprodução do

parecer da unidade técnica.

ACÓRDÃO Nº 805/2011 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, 235, 237, inciso VII e parágrafo único, e 250, incisos I e II, do Regimento Interno/TCU, em conhecer da presente representação, considerá-la parcialmente procedente, e determinar o seu arquivamento, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-032.757/2010-7 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Representante: Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões – SP.1.2. Entidade: Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões – SP.1.3. Advogado constituído nos autos: não há.

Ata n° 4/2011 – Segunda Câmara Data da Sessão: 15/2/2011 – Extraordinária

Assinado eletronicamente por:

(Assinado Eletronicamente)AUGUSTO NARDES

(Assinado Eletronicamente)AROLDO CEDRAZ

Presidente Relator

(Assinado Eletronicamente)CRISTINA MACHADO DA COSTA E SILVA

Subprocuradora-Geral

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