TCU Fixa Novos Percentuais BDI-Infraestrutura Urbana-PINI2
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TCU fixa novos percentuais para o BDI
Tribunal revisa valores referenciais de taxas de Benefcios e Despesas Indiretas paradiferentes tipos de obras de engenharia e tambm para insumos e equipamentosEdio 33 - Dezembro/2013
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O Tribunal de Contas da Unio (TCU) definiu novos valores mximos, mnimos e medianos para
taxas de Benefcios e Despesas Indiretas (BDI) de obras pblicas. Publicados no Acrdo 2622/2013
- Plenrio, os percentuais variam conforme o tipo de obra, e de material e equipamento adquirido
(veja tabelas), passando a referenciar as anlises de oramentos feitas pelo tribunal, em substituio
aos parmetros expressos nos Acrdos 325/2007 e 2.369/2011.
Em geral, as taxas no apresentaram resultados to distintos aos da jurisprudncia anterior, mas, no
novo texto, as novas faixas de BDI no so diferenciadas por valor contratado da obra. "No
possvel afirmar que o valor da obra seria o fator mais relevante depois do tipo de obra, visto que so
diversos e mltiplos os parmetros ou variveis que influenciam a taxa de BDI", diz o texto do
Acrdo.
Os tipos de obra foram definidos de acordo com a Classificao Nacional de Atividades Econmicas
(CNAE 2.0, verso mais atual). Aspecto importante do novo Acrdo a adoo de faixas
referenciais de BDI diferenciado especificamente para o fornecimento de materiais e equipamentos
relevantes de natureza especfica, como o caso de materiais betuminosos para obras rodovirias,
tubos de ferro fundido ou PVC para obras de abastecimento de gua, elevadores e escadas rolantes
para obras aeroporturias, dentre outros que, segundo o TCU, demandam a incidncia de taxa de
BDI prpria e inferior taxa aplicvel aos demais itens da obra.
"Nos casos em que esses materiais e equipamentos correspondam a um percentual significativo no
preo global da obra e se houver justificativa tcnica para comprovar que o fornecimento no possa
ocorrer de forma parcelada, o percentual de BDI deve ser menor do que aquele aplicado sobre o
valor da prestao de servios, conforme estabelece a Smula-TCU 253/2010." Os dados de BDI
diferenciado foram obtidos a partir da anlise de 77 contratos da amostra.
6Recomendar
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Propostas desconsideradas
De acordo com o TCU, os parmetros estabelecidos so resultado de longo estudo estatstico, que
leva em conta critrios tcnicos oriundos de pesquisa de jurisprudncia, legislao e bibliografia
especializada, alm de contribuies de instituies como Sinicon e CBIC. Apesar das referncias
s entidades, pleitos importantes do setor no foram atendidos, como o clculo da administrao
central por mtodo contbil ou direto, proposto pela CBIC. "O mtodo no uma tcnica apropriada
para o clculo da taxa de rateio da administrao central de oramentos de obras pblicas", informa
o texto do recente Acrdo.
A sugesto da CBIC de considerar o lucro em funo do valor de venda, e no em funo do custo
direto, tambm no foi atendido. Procurada pela equipe de jornalismo da revista, a entidade no se
pronunciou sobre o caso.