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I tdlôncla de .Süo Jo.;t doJ E.;tado de &o 'Paulo LIVRO N. 0 L E I FLS. N.o 1686/73 '''-' 08 t1o nov<•nün·o d.o L 973 eu sanciono e promulgo \ A Câmara Municipal a seguinte lei: o I'od .. or t ooJ J'o. .... i lebrar convenio com n hmdaçao :, .. Padre Anchieta - Centro Paulisti de Rádio e TV Educativa. de são José dos Campos aprova ARTfGO 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a ce- A , lebrar convenio com a Fundaçao Padre Anchieta - Centro Paulista de Radio TV Educativa, bem como, asvJUir os compromissos previstos no termo de ajus- te. A..B.TIGO - A finalidade e compromissos que tratam o convênio autorizado pelo artigo 12 vêm definidos nos termos do contra- to, oferecido em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. ARTIGO - O orçamento , do Executivo consignara, P.§ ' . ra cada exerclClo, dotaçoes suficientes para o realizados em consonância com a presente lei. pagamento dos compr2missos - ARTIGO - No presente exercfcio as despesas one..i , . rarao verba do orçamento vigente, suplementadas por decreto, se necessarlo ARTIGO 52 - Esta lei sua publicação, revogadas as disposiçÕes em , entrara em vigor na data de , . contrarlo. Prefeitura da Estância de São José dos Campos, aos 08 de novembro de 1. 973. Registrada e A oito dias do mes de novembro do ano ' SSO/DA/GXlVIG/vgn. ...... i/- , Sergio Sobral de Oliveira Prefeit6 Municipal publicada no Gabinete do Prefeito, aos de mil novecentos e setenta e tres. , Terezinha os Kojio Chefe de ete ·

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I

tdlôncla de .Süo Jo.;t doJ Cawr~ 'Pr</-cltt~ra

E.;tado de &o 'Paulo

LIVRO N.0

L E I

FLS. N.o

Nº 1686/73

'''-' 08 t1o nov<•nün·o d.o L 973

eu sanciono e promulgo

\

A Câmara Municipal a seguinte lei:

Autori~~u o I'od .. or 1~::-.:.ul.)\.\t-: t y~,) ~,t ooJ J'o. .... i

lebrar convenio com n hmdaçao :, .. Padre Anchieta - Centro Paulisti de Rádio e TV Educativa.

de são José dos Campos aprova

ARTfGO 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a ce- .· A ,

lebrar convenio com a Fundaçao Padre Anchieta - Centro Paulista de Radio €

TV Educativa, bem como, asvJUir os compromissos previstos no termo de ajus-te.

A..B.TIGO 2º - A finalidade e compromissos que tratam o convênio autorizado pelo artigo 12 vêm definidos nos termos do contra­to, oferecido em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

ARTIGO 3º - O orçamento ,

do Executivo consignara, P.§ ' . ra cada exerclClo, dotaçoes suficientes para o

realizados em consonância com a presente lei. pagamento dos compr2missos -

ARTIGO 4º - No presente exercfcio as despesas one..i ~ , .

rarao verba do orçamento vigente, suplementadas por decreto, se necessarlo

ARTIGO 52 - Esta lei sua publicação, revogadas as disposiçÕes em

, entrara em vigor na data de , . contrarlo.

Prefeitura da Estância de São José dos Campos, aos 08 de novembro de 1. 973.

Registrada e A

oito dias do mes de novembro do ano '

SSO/DA/GXlVIG/vgn.

~o ...... i/-, Sergio Sobral de Oliveira

Prefeit6 Municipal

publicada no Gabinete do Prefeito, aos de mil novecentos e setenta e tres.

~~,JU~· , Terezinha d~ ~ • os Kojio

Chefe de ~abi ete ·

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I I

tálánda de Silo ]o.X doJ Campo.J '/)r<:/cifura

tátado de Sao 'Paulo

LIVRO N.0 r L=>. ~~.-

CONVÊNIO A QUE SE REFERE Á LEI Nº 1686/73, DE 08/11/1973

Pelo presente instrumento p~blico d~ CONVÊNIO, de um lado a PP~FEITUP~ MUNICIPAL DA EST~~CIA DE SÃO JOSÉ DOS Gill~OS, Estado de são Paulo, sita à Avenida João Guilhermino, 317, aqui denominada PREFEITURA devidamente representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor SÉRGIO SOBRAL. DE OLIVEIRA, e de outro a FD~DAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁ­DIO E TV EDUCATIVA, criada pela Lei Estadual nº 9.849, de 26 de setembro dE 1967, e instituída por escritura p~blica lavrada no 19º Tabelj,.ão de Notas_, da Capital de são Paulo, livro nQ l.406, fls. l8vº, devidamente registrada. no 4º Tabelião de Títulos e Documentos sob nº 23.440, Livro A-17, em 22 de novembro de 1967, concessionária dos serviços de radiodifusão em sons e im~ , -gens pelo Decreto nQ 64.688, de 12 de junho de 1969, :publicado no Diario Oficial da União, em 13 do mesmo mes e ano, inscrita no C.G.C. do M.F. sob nº 61.914.891/001, com sede à rua Carlos Spera, 179 - na Capital do Estado de São Paulo, aQui denominada FUNDAÇÃO, devidamente representada por seu D~ reter-Presidente, Prof. Dr. Al'ITONIO GUIMARÃES FERRI, :portador da Carteira :i de Identidade R. G. nº 791.132 - DEIC/SP, firmam este convênio para o estab~. lecimento de Programação Teleducativa, segundo as cláusulas que seguem: ~

CLÁUSULA PRIMEIRA - Caberá à PREFEITURA:

a)- Solicitar ao Ministério das Con:unicações autori-i zação para ·celebrar Convênio com a FUNDAÇÃO, para uso do Canal 0-) VHF, J inicialmente alocado como não educativo para a cidade de são José dos Cauv­pos, bem como a autorização para QU? a FUNDAÇÃO o utilize como canal educ& tivo;

b)- obter a renovação da :permissão de retransmissão de acordo com as leis em vigor;

c)- providenciar terreno e executar obras civis, instalaÇÕes de energia elétrica, obras de acesso ao local, abastecimento à água e :paisagismo, em local, área e condiçÕes determinadas pela Presidênci da FD~DAÇÃO, dentro do MunicÍpio, para instalação do sistema de retransmis· são nos termos do item "a" da Cláusula 2ª, com :previsão de futuras e pos-

1 siveis ampliaçÕes na área de 22.500,00m2 (vinte e dois mil e quinhentos me­tros quadrados), assim como a responsabilidade pelas despesas de fornecimen to de energia elétrica, água e esgotos, e demais tributes que porventura venham a incidir;

'

d)- redação dos "scripts" das teleaulas, do-os à FUNDAÇÃO, nos :prazos a serem estipulados previamente;.

• I

encaminhan- ~

e)- observar rigorosamente na produção desses "scri-1 :pts" as normas em vigor, do CÓdigo Brasileiro de Radiodifusão, Decreto nQ. 52.795/63, e as do Serviço de Censura de DiversÕes P>.J.blicas do Departamento: de Policia Federal; '

f)- instalação e manutenção de são José. dos Cal)'l:pos e em outros do convenientes :por ambas as partes;

, de Tele:postos na area

do MunicÍpio rem julgados

, Vale do Paralba, que fo ~-

g)- contrntação e treinamento de monitores de postos para acompanhar os alunos das te1oaulas;

h)- contratação de técnico em pré-avaliação ' te para as teleaulas, fornecendo mensalmente relatÓrios à FUNDAÇÃO'

tele-

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I

E~<iáncia de Süo Jo.X do.; Camp<>ó 'Prc/-dtura

G&tado de São 'Paulo

LIVRO N.0 FLS. N.o

(CON~NIO A QUE SE REFÉRE A LEI Nº 1686/73 - fls. 2)

i)- responsabiliza e composição das eq_c:.:cpes de trabalho, dos

' ' -textos basicos, assessoria a elaboraçao lizada, fornecimento de material de acor valiação, e por todos q_ue eventuàlmente pelo fornecimento do material de consum mo pelo pag&~ento dos direitos aos auto

>e diretamente pela remuneração ·)laboradores na· ··execução dos programas, assessoria especia­

iliamento impresso e testes de a­,iham a participar dos trabalhos,

..... . , . . ue se Ilzer necessarlo, asslm CQ ., na forma da, lei;

j)- fornecer diariamente, de segunda a sexta-feira., bol,>tins noticiosos do Vale do Paraiba, que não contenham exploração polÍ- ' ticO-l~l.l.rtidária, finalidades comerciais e quo não ;i..b:)cntivom prcconcei tos - I de rnça, classe ou religião, de acordo com as normas vigentes no Serviço -de li.adiodifusão, Decreto nº 52.795/63, e Portaria nº 139/73 do Ministério das ComunicaçÕes;

k)- obter autorização da Câmara Municipal de são Jo sé dos Canwos e do Ministério das ComunicaçÕes para ratificar o presente­Convênio, bom como a permissão para a FUNDAÇÃO de transmitir o sinal para !

N ' r , Sao Jose dos Campos, nos termos da allnea ."a" da clausula lll deste;

1)- construir um prédio com 300,00m2 (trezentos me­tros quadrados), de acordo com planta a ser fornecida pela FUNDAÇÃO;

m)- fornecer mão-de-obra para montagem de torre re-transmissora ou repetidora e para construção civil; 1~

n)- responsabilidade pela direção geral da programa ção, especialmente destinada ao Canal 3 de são José dos Campos, que serã exercida por p~ofissional de ilibada·reputação e notável capacidade técni-~ ca sobre a materia. Profissional esse, indicado pela PREFEITURA, cujo "cur

. , . -riculum vitae" sera apreciado e homologado pela Diretoria Executiva da FUNDAÇÃO; :(

CLÁUSULA SEGUNDA: Caberá à FUNDAÇÃO:

, a)- executar o projeto

missora e das repetidoras necessárias, dentro caminhamento ao DENTEL;

tecnico completo Qa retr&~s-das normas em vigor, para en

b)- adquirir, instalar e manter os eq_uipamen~os ne­cessários para a retransmissão e repetição, nos termos do i tem "c" ··da cláu· r· sula 1ª, ficando a FUNDAÇÃO responsável pelas taxas de instalação e de 1

funcionamento do FISTEL (Fundo de Fiscalização das TelecomunicaçÕes), en­quanto for mantida a caracterÍstica de retransmissora ou repetido;a;

c)- realizar a gravação dos "scripts" recebidos da , PREFEITURA, nos termos do item "d" da clausula 1ª, desde que estes apre-sentem forma condizente com a linha e nÍvel das programaçÕes habituais da - , FUNDAÇAO, cedendo alem. do material visual, os apresentadores e um assisten te de produção·, para cada série de teleaulas, de acordo com as possibilida des de. ambas as partes, depois de ajustadas previamente;

xercida sempre por um d)- a direção da gravação de cada

dos produtores da FUNDAÇÃO;

, programa sera e-

e)- ceder até um total de 3 (tres) horas por dia1 -

· · de segunda-feira a sexta-feira, de espaço para transmissão das teleaulas, · · . , em horarios a serem estipulados oportunamente, de comum acordo, gerando o sinal de são Paulo para o Vale do Para{ba, podendo ser incluídos boletins noticiosos, até no máximo 10' (dez minutos) de duração, enviados de são Jo , . , -se dos Campos, nos termos do item "j" da clausula 1ª, desde q_ue recebidos , .

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&<iár.cia de São Jo.U do<! Campad 1>re/-citura

&!lado de Sao 1> aulo

LIVRO N.0

( CONVÊNIO A QUE SE REFERE A LEI Nº 1686/73

FLS. N.o

fls. 3 )

f)- providenciar a aquisição , .

de material necessarlo ' -a·gravaçao dos "scrípts" recebidos da PREFEITURA; ..

· g)- providenciar a liberação dos programas realiza­dos, pelo Departamento de Censura de PolÍcia Federal;

CLÁUSULA TERCEIRA

Todas as teleaulas especialmente elaboradas pela - , Municipalidade de Sao Jose dos Campos, depois de realizadas em vídeo-tape, serão em seguida passadas em TFR (Filmes de 16mm), cujos negativos de som e imagem ficarão pertencendo com exclusividade à FTJNDAÇÃO, que deles pode­rá fazer o uso que bem lhe aprouver, em todo o. Terrí tÓrio Nacional ou no Exterior, não cabendo à PREFEITURA qualquer direito autoral ou de qualquer outra natureza sobre os mesmos.

CLÁUSULA QUARTA ,

_ Este contrato entrara em vigor a partir da data da aprovaçao do DENTEL, de acordo com os artigos 7º, 8º, 9º e lOQ da Portaria nº 139/73, do Ministério das ComunicaçÕes, depois de homologado pelo Canse lho de Curadores da Fundação Anchieta e da Câmara Municipal da Estância d8"

"""' , , ...... Sao Jose dos Campos, e tera a duraçao de 5 (cinco) anos.

CLÁUSULA QUINTA

A não renovação da permissão pelo Ministério das ..... , , ""

Comunicaçoes, nos termos do item "b" da clausula 1ª, implicara na rescisao do presente convênio, sem indenização para ambas as partes.

CLÁSULA SEXTA

_ Respeitado o perÍodo do Convênio, tão logo seja ob-tida a concessao pela PREFEITURA, para a instalação de uma estação gerado- -, -ra, utilizando o canal mencionado na clausula 1ª deste, a FL~DAÇAO com-promete-se a transferir-se para outro canal, tecnicamente compatível, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA

Nos letreiros de apresentação das teleaulas deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dizeres: "Realização da Flli'ldação Padre Anchieta - TV 2 Cultura e Prefeitura Municipal da Estância de são , Jose dos Campos".

CLÁUSULA OITAVA

As partes ficarão isentas de quaisquer responsabili , -dades uma para com a outra, em caso de força maior, equivalentes a catas~

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fes e, pela ediçao de nova legislaçao, quando o Convenio podera ser refor-mulado para adaptação à mesma.

CLÁUSULA NONA

Fica eleito o foro da Capital do Estado ae são Pau-, . para dirimir as duv1das oriundas do presente contrato, com lo, expressa r e -·

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~dod~Sâo'Paulo

LIVRO N.o FLS. N.o

(CONVÍ:NIO A QUE SE REFERE' A LEI Nº 1686/73- fls. 4)

, . com expressa renuncla de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as par tes assi.nam o presente 'convênio em 5 (cinco) vias de· igt.<al teor, junta.-­!11(';ntc co1h .9,s ·tos·terntu1has abaixo.

SSO/DA/Gií!XG/vgn.

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CONVENTO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL VA ESTAN

CIA VE SÃO JOSt VOS CAMPOS E A FUNVAÇÃO PAVRE

ANCHIETA - CENTRO PAULISTA VE RÃVIO E TV EVUCA

TIVA.

Pelo pnuente .út.6bwmen:to pÜb.Uc.o de CONVtNIO,

de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL VA ESTÃNCIA VE SÃO JOSt VOS CA~POS, E~~ado de

SÃO PAULO, ~~à Ave~da João Guilhenmino, nQ 317, aqui denominada PREFEITURA

dev,idamente nepnuentada pelo Mu PnetíeUo M~úpal, Sn. SERGIO SOBRAL VE OLI­

VEIRA, e de outno a FUNVAÇÃO PAVRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA VE RÃVIO E TV EVU

CATIVA, e.n,<.ada pela Lú E~~adual nl? 9. 849 de 26 de ~dembM de 1967, e ,{.~ruu&_

da pon ucJvU:u/ta. pÜblic.a lavnada no 19Q Tabelião de No~M da CapUal de São

Paulo, livM nQ 1. 406, 6~. 18 vQ, dev,idamente neg~~a n.o 4Q TabeUão de TI­

~o~ e VoClÍmento~ ~ob nQ 23.440, UvM A-17, e.m 22 de nove.mbno de 7967, c.onc.~

~,ionãlúa do~ ~e.nv,ic;M de. MCÜ.ocü.fi~ão em M~ e. i.mag~ pelo Ve.c.11.cto nCJ 64.688,

de 12 de jc.m.ho de 1969, pubUc.ado no V,iãlúo Ofiiúal da U~ão, e.m 13 do mumo

mêó e ano, ,i~c.ll.Ua no C,G,C, do M.F. Mb n9 61,914.891/001, c.om ~e.de. à nua

Co.lllo~ Spena, nQ 179, na CapUal do E~~ado de Sã.o Paulo, aqui denominada FUiltVA­

ÇÃO, dev,idame.nte ne.pnuentada pon Mu Vácton Pnu,ide.nte, PM6. ANTONIO GUIMA -

RÃES FERRI, po~don da Cante.áa de Ide~~dade R.G. n9 791,732 VEIC/SP, 6-iJr.marn'

u~e. c.onvê~o pana o u.tabe..te.úme.nto de Pnognamac;ão Teleduc.aüva, ~e.gc.m.do M

ceáu.s~ que. ~egae.m:

CLAUSULA PRIMEIRA: CabeM ã PREFEITURA:

a) SoU~ ao M.W..U~Vú.o da6 Com~c.CI.ç.Õu a~onüac;ão pMa c.ele.bnan Convê -

~o c.om a FUNVAÇÃO, pana ~o do Canal ( 3-) VHF, ,i~&alme.nte alocado c.omo

não e.duc.a.t;:.[vo pMa a C,{.dade. de São Jo~ê dM Campo~, be.m c.omo a ~o}(.,{.zac;ãa'

pana que a FUNVAÇÃO o ~ze c.oma c.anal educativo;

b l Ob~e.n a nenovaç.ão da pePJrú.Mã.o de nctn~w~ão, de ac.ândo c.om M lw e.m

v,igon;

c.) Pnov,idenúM teMeno e exe.c.~M obJr.M uv.u, ,Í.YJh:tCI.lac;ãe!.> de ene.ng,ia e..ei:trvL­c.a, obi!.M de ac.UM ao local, abMte.úmen.W de água e. paúag~mo, e.m local,

â!te.a e c.oncü.c;ãu ddVtrM.nadM pela PJr.U,idê.núa da FUNVAÇÃO, dervór.o do Mu.~-

NDAÇÃO PADRE ANCHIETA /CENTRO PAULISTA DE R ADiO E TV-EDUCATfVA/RtJA. CARLOS SPERA, 179/ ÁGUA BRANCA/TEL 62-5120/CP 11544/SA AULO, CEP 0509!

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up-<.o, pa!La -<.n1>ctal.ação _do t,.ú,:tema de Jtebw.nóm-i.Mão no!> :te.Jtmo.l> do Ue.m 11 a"

da C.e.âu6lLI:a Za., ('l)m p!te.v.ú,ão de üutUJtM poMZvw ampliaçÕe.!> na aJLe.a de

ZZ. 500 mZ ( v-&t:t:e. e do.ú, mi.f e q!Únhe.n-to!> me:tJr.M quadnado!>), M!>-<.m como a

lte.!>ponl>ab-ilidade. pe.R.aó de.!>pe.!>M de 6oMe.cimen:to de e.neJLg-<.a e.,té7JU.ca, agua

e e!> go:to!>, e den1C!M :t!U.buto!> que poJtven-tU!ta venham a irtcidUL;

d) Redação do!> 11 MVúp:tl>" dM :tlliau_R_M, encam-inlumdo-o~ à FUNDAÇÃO, na!> p!ta­

zol> a l>e.Jte.m e.!>:Üpu_R_ado!> p!têv-<.ame.n:te.;

e) Ob!>eJLvaJL túgoJtMame.n-te. na pltodução de.!>l>e.l> 11!>C!Úpú" M noltmM em v-<.goJt,do

CÕcügo BltM~o de Racüocü6UÁão, De.Clte:to nll 52.795/63, eM do SeJLv.iço 1

de Ce.n1>UJta de D-<.veJL!>Õe.!> PÚbliCM do Ve.palt:tame.n:to de Po.elc-<.a Fe.de.P.at;

6) In1>:talação e manutenção de Te.le.po!>:to!> na iilLe.a do MurúcZp-<.o de São Jol>ê

dot, Campo!> e em ou:tJwl> do Vale do PaJLalba, que óoJLem julgado!> conve.nLe.n -

:te!> polt ambM M pa!L:tu;

g) Con:tJLa:tação e :tJLe.Lname.n-to de monUolte.l> de :tele.po,6;t0,6 paiLa acompanha-'!. o"

oJ'mtM dM ;te-/'.R_au_R_a.t,;

h) Conr.Aa:tação de :têcnLco em p!tê-avaliação e avaUação pe.Jtmane.n-te. pa!La M :te

.t~, óoMe.ce.ndo me.n1>alme.n-te. Jte.la.:tÕtúO!> ã FUNDAÇÃO;

-<.) Re.!>poYL6ab.ilizaJL-,6e_ dULe:tomeir:te. pela Jte.muneJLação e compo"ição dM e.q!Úpu 1

de :tJLabalho, do" calaboltadoJtu na execução do" ;tex:tal> bâ!>-<.ca!>, aMe.l>MIÚa

ã e.laboJta.ç.ão da!> pltOgJtamM, M,6U!>otúa upe.ciaUzada, üoMecimen-to de mE;

:tetúa.l de acompanhamen-to -<.mp!te.!>M e :tu:tu de avaUação, e pO!t :tod0-6 que

even-tualmen-te. ve.nharn a pa/L:ücipa!L do" :tlLabalhO!>, pelo 6oMe.cime.n:to do ma­

:tetúal de can1>umo que !>e ü-<.zVL ne.cu!>ãtúo, a.t,,6,[m como pelo pagamen:to da"

d.JAú:tO-!> M,6 a.u:toJLU , na 6aJtma da lú;

j) For.neceJL cüãtúame.n:te., de ,6e_gunda a ,6e_x:ta-&ilia, bole:ün1> no:ücioM,6 do VE;

.f.e da Pa!LaZba, que não con:te.nham e.xptoJtação poli:üco-pa!L:Udâtúa, 6-<.na.e.L­

dadu comeJLcicrM e que não incentivem p!te.concú:to" de !taça, claMe ou Jte.­

lig-<.ão, de acÕJtdo com M noJtmM vige.n:tu do SeJLv-<.ço de RacüocütSUÁão, Ve. -

k)

' Me:to nll 5Z. 795/63, e Polt:taJ"J..a nll 139/73 do Mi~:têtúo dM Comurúcaçõu;

Ob:teJL a.u:toJú.zação da CãmaJLa Murúcipal de São J o!> ê do" Campo,6 e do M.[~:tê ' -

Jt-<.o dM Comurúca.ç.õu plllta JLatiJ.f__calt o pltue.n:te. CanvênLo, bem coma a peJL -

m.i.õt,ão plllta a FUNDAÇÃO de :tlLaYL6mU.i-'t o õirtal pa!La São JO!>ê. do!> Campal>, 1

no,~; :te.Jtmol> da a.elne.a "a" da ciâu6lLI:a 1 a. du:te.;

FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA/CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV-EDUCATIVA/RUA CARLOS SPERA. 179/ ÁGUA BRANGA/TEL 62-5120/CP 11544/SÃO ULO, CEP 05099

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i) CaiU:tluúlt um pttê.cLLa pttÕpJU.a eom 300 m2 (Vr.ezel'!t:o-5 rriebta-5 quad!tada-&),

aciittdo eam a pimrta a -&e.Jt f,oJr.neúda pel.a. FUNVAÇÃO;

- 3 -

de

m l FoJr.neee.Jt mão de obtta pMa mon.t:cr.gem de :tÔJtJte ttebta~Unú.,Motta ou ttepwdatta'

e pMa eo!Ubtuç.ão úvil;

n) RupoiUabilA.dade peta cLL!teç.ão ge.Jtai da pMgttamaç.ã.o, upeúatmen.t:e dei.UnH:_

da ao eanat 3 de São Ja-&ê. do-& Campa-&, que -&e.JÚÍ exe.Jtcida pa!t p!to~-&.<.ano.l'

de il.<.bada ttepu:taç.ã.o e no:tavet eapaúdade :tê.en.<.ea Mbtte a ma:tê.JU.a. Ptta~

-&.<.anal êõ-& e, .<.ncLLeado peta PREFEITURA; euj o "eWtJÚeuium vilae" -5 e.Jta apite­

ci.ado e homologado pel.a. V.<.Jte:toJÚa Exeeu:t.<.va da FUNVAÇÃO;

CLÁUSULA SEGUNVA: Cabettâ ã FUNVAÇÃO:

a) Exe.eu:ta.Jt o pttoje:to :tê.en.<.eo eompte:to da Jtebta~Um.<.-5-&0Jta e da-& tte.pwdotta-&'

neeu-&âJÚa-5, de.n.t:Jto da-5 no!tma-5 e.m v.<.gott, pMa e.neam.<.nhamen.t:o ao VENTEL;

b) AdquJJú!t, .{.IU:tatM e. mrurte.tt 0-5 e.qu.<.pa.men.t:a-5 neee-5-5 âlÚ0-5 patta a ttebta~U -

nú.M ão e. ttepwç.ã.o, no-& :te.Jtma-5 do Ue.m "e" da ce.â.u-5 uta 1 a. , f,{.eando a

FUNVAÇÃO ll.Mpa!Uâvet pe.iM :taxa-& de. .<.~U:tataç.ão e. de. üuncioname.n.t:o do

FISTEL ( f,undo de. F.<.-óealizaç.ã.o da-& Te.teeomun.<.eaç.õu), e.nquan:to f,Õ!t man.ü­

da a eMae:t~Uea de Jt~m-i.-5-õotta ou ttepwdotta;

e) Re.ilizM a gJtavaç.ã.o do-& "-5 elÚp:t-5" Jteeeb.<.do-5 da PREFEITURA, 110-5 :teJtmo-5 do

Lte.m "d" da ce.âMuta la., dude que u:tu apttuen.t:e.m f,oJtma eondüen.t:e.

eom a t{nha e nZve.t da-& pttogttama.ç.Õe.-5 habilu~ da FUNVAÇÃO, ee.dendo

atêm do ma:te.Jt{at v.<.-óuat, o-5 apttuen.t:adottu e um a-&-5.<.-ó:te.n.t:e de p!tOduç.ã.o ,

pa!ta eada -&ê.JU.e. de. :te.teauta-&, de. aciiJr.do eom a-& po-&-&.<.b.<.t{dadu de. amba-& '

a-5 pMtu, de.pp-<.-5 de. aj U6:tadM pttê.v.<.ame.n.t:e.;

d) A cLL!te.ç.ão da gJtavaç.ã.o de. eada p!tOgttama -&ettâ e.xe.ttúda -&e.mptte. pa!t wn da-5 '

pttodu:toJtU da FUNVAÇÃOj

e.) Ce.de.tt a.:te um :to:to.l de. 3 (Vr.êõ) hOJtM pa!t cLLa, de -&e.gunda 6e..<.Jta a Mx:ta I

óe.<.Jta, de upaç.o pMa Vta!Um.<.-5-&ã.o da-& :te.te.auta-5, e.m hottâJÚM a. -&e.tte.m u­

Upuia.da-5 opoJttunamen.t:e., de. eomum acii!tdo, ge.ttando o -&.<.nat de São Pauto P!!;

Jta o Vaie. do Pa~ta1.ba., podendo -&e.Jt ú1.etu.<.do boiWIU noUúoM-5, a.:te no '

mâx-imo 1 O' (dez m.<.nu:to-& ) de. duJtaç.ãa, e.n v-<.a.do-5 de. São J o-& e do-& Carnpo-&,

noa :te./tma-5 do Ue.m "j'' da. ce.âMuta. la., dude. que Jte.ee.b.<.da-5 e.m :tempo hâ­

bil;

FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA/CENTRO PAULISTA DE RÁOlO E TV-EDUCATIVA/RUA CARLOS SPERA. 179/ ÃGUA BRANGA/TEL. 62-5120/CP 11544C - PAULO, CEP 0509!

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. '

- 4 -

á) PtwvidenúaJt a aquiúç.ão de. ma;two.i. ne.euúiiu:a ii gMvaç_ãa da!.> ".6 VU:pú"

Jte.ee.bido!.> da PREFEITURA;

g) Pltovide.ndaJt a .Ube.Jtaç.ãa dO!.> p!i.ogtwmM ttea-Uzado!.>, pe../'.a Ve.pai'.Xame.n:to de.

Ce.núttr.a de. Poúci.a Fe.de.Jta!.

CLÃUSULA TERCEIRA:

Toda!.> M ;te../'.e.au./'.a-6 upe.úa./'.me.n;te. e.tabatr.adM pe../'.a MwU.dpaüdade. de. São

JMe do.~> Campo!.>, de.poi-6 de. tte.aüza.dM em vide.o-;ta.pe., .~>e.ttão em .~>e.guida. pM!.>a.­

dM em TFR (Fi./'.mu de. 16mm), eu.ja-6 ne.ga:Uval.> de. .1>am e imagem áieaJLãa pe.tr.Xen­

eenda eom e.xc../'.Ul.>ividade. ã FUNVAÇÃO, qu.e. de../'.u pade.Jtã &aze.tt o U.óa qu.e. bem lhe.

a.pttau.ve.Jt em ;todo a T e.trJÚ.;tÕ/tia Nado na! ou. no Ext:w011., não eabe.nda ii PREf'EI­

TURA qu.a./'.qu.e.Jt cüttwo au.t:011.a./'. ou. de. qu.a./'.qu.e.Jt au;t!ta na;tu.tte.za Mbtte. 0.6 mumal.>.

CLÃUSULA QUARTA:

El.>;te. eant~a;to e.nt:tr.attã em vigatt a patttitt da da;ta da l.>u.a apttovaç.ãa pe../'.o

VENTEL, de. aeôli.da eom o!.> aJt;t/.,, 7Q, gq, 9Q e 10Q da Pa!tt:llJÚ.a nQ 139/73 da Mi­

ni.ó;t'éttio da.6 ComwU.eaç.õu, de.poi-6 de h.amo./'.ogado pe../'.o CoMe.iho de. Cu.ttadotte.<~ 1

da Fu.ndaç.ão Padli.e Anchiet:a e pela CâmaJta MwU.dpa./'. da E.óÚ.núa de. São ]Me

do.ó CampM, e t:e.Jtã a du.ttaç.ão de. 5 ( dneo) M0-6.

CLÃUSULA QUINTA:

A não M.novaç.ão da pe.ttmiMão pe../'.o Mini!.>W..io dM Comunic.aç.õu, 110.6 ;te.tt­

mo-6 do Uem "b" da c../'.Õ.U!.>u../'.a la., imp.UeaJtã na tte.<~wão do p11.uen;te. eonvênio,

.óe.m inde.nizaç.ão patr.a amba-6 a.6 pa!tt:u.

CLÃUSULA SEXTA:

RupeJ...:tada o pe;rlodo do convênio, ;tão logo Mja. ob:üda a eoneul.>ão pe../'.a

PREFEITURA paJta. a. iM;ta../'.a.ç.ãa de. u.ma. ut:aç.ão ge.Jtada11.a., utJ...Uzanda o ea.na./'. me.!!:

úona.da na. dãU.óu.ia. la.. du;te, a FUNVAÇÃO c.ompttomet:e.-l.>e. a. ;tlta.11.6fieltitt-.óe. patr.a

au.:tM eanai, -tecnieame.n:te. eampá:üve.i, nal.> t:e.Jtma-6 da le.gi.ólaç.ão vige.n:te..

CLÃUSULA StriMA:

NO!.> ~'l.iJJLal.> de. a.pttue.n:ta.ç.éi..o da.ó ;te.le.a.u../'.M deve.Jtão c.oMt:aJt obfr.iaa;tÕ!tia. - -e, 0.6 l.>e.guin:tu dize.Jtu: "Re.aüza.ç.ão da. Fu.nda.ç.ão Pa.dtte. Ancfo.iet:a - TV 2 1

~~---+-- ) ;.~Wil.a. e Ptteáei;tu.tta. MwU.úpa./'. da. El.>.tânúa. de. São ]o!.> e dol.> CampO!.>". g

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a au:tna, em eM o nova !eg~iaçãa,

me,~ ma.

CLÃUSULA OITAVA:

quaYtdo o eanvênio pade.Jtã .6e.Jt tc.e6oJUnu!.o..do pa!ta adap;f:açãa

CLÃUSULA MONA:

- 5 -

Fiea e!úto a FÔ!to da CapUa! do E/dado de São Pa.ufu, paJta dúúmJ.A M '

dÜ..vidM altiun.dM do p!tU en;f:e eon;f:lta;f:o, eom exptc.U.6a. tc.enüneia de qua.!que.Jt ou­

;f:!to, po!t mw pltivi!egiada que .t,eja..

E, polt u~-ta.ltem o.4.6im ja.6;f:M e eon;f:lta.;to.dM, '

M pa.lt;f:u M.6inam o ptc.uen;te eonvênia em 5 ( eineo) viM de igual ;f:eotc., j un;f:a­

men;f:e eom M ;tu;temun.hM abaixo.

São Pauto, 08 de navemb1to de 7973

Ptc.eneUu!ta Muni&J;7da E.6;tân.&a

de São Jo.6ê da-6 Ca.mpa-6

==ç~'b· Fwtdação Pa~~ Po.u.t.&\;ta de Râcüo e TV Edueati.va

FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA/CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV-EDUCATIVA/RUA CARLOS SPERA. 179/ ÃGUA BRANGA/TEL_ 62-5120/CP 11544/SAO PAULO, CEP 0509

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. .

TE~~O AVITIVO AO CONVtNIO PARA O ESTABELECIMENTO

VE PROGRAMAÇÃO TELEVUCATIVA, FIRMAVO ENTRE A PRf

FEITUP.A MUNICIPAL VA ESTÂNCIA VE SÃO JOS!: VOS

CAMPOS E A FUNVAÇÃO PAVRE ANCHIETA - CENTRO PAU­

LISTA VE RÃV10 E TV EVUCATIVA, EM O& VE NOVEMBRO

VE 1973,

A PREFEITURA MUNICIPAL VA ESTÂNCIA VE SÃO JOSt VOS CAMPOS, Eõ:ts::

da de São Paulo, !>iln. ã Avenida J oã.o Gr.úl?h.eJrm.úta, nQ 317, doJtavan.te. denom-inada PRE

FEITURA, e a FUNDAÇÃO PAVRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA VE RÃVIO E TV EVUCATIVA, u

:tabe.le.dda nut:a Cap.ü:al, ã Rua. CMf.M Spe.Jta, nQ 779, Ãgua. Btumca, doJtavan.:te. deno­

m-inada FUNVAÇÃO, CGC. nQ 61 • 914. &91 /O O 1 , aco!tdam e.n:ttte. ú OJÜ:taJLem M condiç.Õu do

cmWtNIO e.n:ttte. e..t'.al> ce.te.bJtado a 08 de. novemb11_a de 7973, pMa o u:tabe.te.cirne.n:to de.

pMg!Z_amaç.ãa Te.le.du.ca;Uva, como 1> egu.e:

1. A PREFEITURA, em obe.diênda ao u:tabe.te.cido na c.eáMu.la 1 a., :e.etJr.a "C", do

Convê:U.o, !>Up!Z_a mencionado, :tão logo f.he. ~>e._fa {Je.Lta a cu~>ãa em COMOVATO da

;te.rJte.no aonde. !>eJtâ iM;talado o t,-U,;tema de Jte:útaftl>Wl>ão de.nf'.Jto do Mw.iÚpio de.

Sã.o ]Me dOI> Campó4,M obJtiga., pM u;te., a ce.de_!Z_ 11_e_~e.Jtido ;te.Me.no em COMOVATO'

ã FUNVAÇÃO, com ll.ftu.ência. e.~p!Z_Ul>a do pJtopJtie~o do mumo e homotogaç.ã.o pet~

Câ.maJLa Mun.idpa:t.

2, A PREFEITUP.A, !>e. ob)t.,[ga a ~oMe.Ce_!Z_ a. ptan.:ta. do local po.lta. a. a.pMva.ç.ã.o dM M­

gâol> :t'écnicol> da FUNVAÇÃO.

3. Continuam em vigoJt :toda~> M c.eãMutaõ do CONV1!fJIO, ce.te.bMdo en:ttte. M paJL;tu'

na da:ta de. ho_fe..

E, paJt U;/;Mem de aco11_do, Ml>inam a p!Z_e.!> e.n:te. TERMO AVI TI VO em

5 (cinco l viM, _f u.nf'..arne.n:te. com 0.1> :tu:temu.nhM abai~o.

são Pauto, 08 de. novemb11_o de. 1973

FUNDAÇAO PADRE ANCHIETA/CENTRO PAULISTA DE RADIO E TV-EDUCATIVA/RUA CARLOS SPERA. 119/ÁGU /TEL 62-5120/CP 44/SAO PAULO, CEP 05099

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~

...

:s ~· Funda.ç.~ Pa.~~a. de Râdio e TV Eduea.tiva.

Pnene.Uutc.a. Mwúc.Lp~a. EMânc.La.

de são JMe do-6 Campa-6.

FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA/CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV-EDUCATIVA/RUA CARLOS SPERA. 179/ ÁGUA BRANGA/TEL 62-5120/CP 11544/SÃO PAULO, CEP 0509!