Tec. de Adm. Pessoal

download Tec. de Adm. Pessoal

of 22

Transcript of Tec. de Adm. Pessoal

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SP Nome RA Prof. Trabalho data PLANO DE TRABALHO PARA DEPARTAMENTO PESSOAL INTRODUO. O processo de admisso de empregados em uma empresa revestido de uma srie de formalidades caracterizada pela exigncia de diversos documentos, no s por exigncia legal, mas tambm como forma de garantir direitos dos empregados e dos empregadores. Nesse sentido, o profissional de Recursos Humanos exerce um papel de destaque no incio do processo, ou seja, na seleo, na exigncia da documentao obrigatria e na observncia da legislao vigente. E isto, para evitar-se inconvenientes e entraves na relao de trabalho, assim o profissional de Recursos Humanos encontra-se com status de pea chave nas empresas, pois necessitam de viso estratgica na conduo do negcio, tendo como foco principal seus colaboradores. O sucesso empresarial assenta-se cada vez mais no recrutamento, na formao e na reteno dos melhores profissionais, pois estruturando-se com profissionais de qualidade a empresa tem potencial de crescimento e desenvolvimento, e o profissional de Recursos Humanos o encarregado de gerir esse departamento responsvel pelos colaboradores da empresa.

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SP

Principais atividades da Administrao de Pessoal 1 Recrutamento: o principal desafio do recrutamento agregar valor as organizaes, e isto e realizado atravs do talento das pessoas que so atradas pelas organizaes, nesse sentido maior probabilidade de sucesso das organizaes o processo envolve tempo e dinheiro, cujo retorno supera as expectativas e o investimento financeiro. 2 Seleo: A seleo prima pela soluo de dois problemas bsicos, que so a adequao do homem ao cargo e a eficincia do homem no cargo ou seja, o homem certo para o cargo certo. Ainda hoje comumente utilizado a entrevista, provas de conhecimento e habilidades e testes psicolgicos para a seleo de colaboradores. 3 - Admisso de funcionrios: A formalizao para a admisso de um colaborador a empresa exige, normalmente, uma srie de documentos (CTPS, CPF, CI, PIS, OAB CREA, CRM, etc), que tem por finalidade sua identificao e qualificao, possibilitando, assim, o correto desempenho das obrigaes trabalhistas, visando proteger os direitos dos trabalhadores e evitar a aplicao de multas e penalidades decorrentes da no observncias da legislao vigente. Aps a entrega da documentao exigida ser elaborado o contrato de trabalho que poder por prazo determinado ou indeterminado conforme legislao trabalhistas. A Consolidao das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece, em seu artigo 442 que o contrato de trabalho correspondente ao ajuste de vontades, ou seja, um acordo celebrado entre o empregado e empregador.

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SP So utilizados livro ou ficha de registro de funcionrios e a empresa dever manter um livro de inspeo do trabalho e deix-lo a disposio da fiscalizao, alm de um quadro de horrio ou livro/relgio ponto.

4 Treinamento: realizado aps a admisso do funcionrio, tendo como objetivo apresentar ao funcionrio todos os aspectos da organizao da empresa, como tambm transmitir o conhecimento necessrio para o desempenho de suas funes. 5 - Controle de freqncia e elaborao da folha de pagamento e outras exigncias. - Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA. O objetivo da CIPA observar e relatar condies de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir, at eliminar, os riscos existentes; - PCMSO Programa de controle mdico de sade ocupacional PCMSO tem por objetivo a preveno e preservao da sade do conjunto dos trabalhadores da empresa. Visando a atingir seus objetivos, todos os empregados devero realizar, obrigatoriamente, os seguintes exames mdicos: admissional, revisional, demissional, de retorno ao trabalho e de mudana de funo. - Perfil Profissiogrfico Previdencirio. O Perfil Profissiogrfico Previdencirio o documento histrico-laboral do trabalhador que presta servio empresa, destinado a prestar ao INSS informaes relativas a efetiva exposio a agentes nocivos que, entre outros, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT e resultados de monitorizaro biolgica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9). - Vale Transporte. De acordo com a Lei n 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto n 92.180, de 19 de dezembro de 1985, o trabalhador tem o direito do recebimento do vale-transporte para seu deslocamento at o local de trabalho. - Salrio. a remunerao devida pelo empregador ao empregado pela prestao de servios do ltimo, em decorrncia de um contrato de trabalho, sendo inadimissvel sua redutibilidade. Soma-se ao salrio para clculo da remunerao as horas extraordinrias, adicionais noturnos, adicionais de insalubridade e periculosidade.

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SP - Salrio Famlia. Tambm benefcio da Previdncia Social, mas com caractersticas especiais, porque, alm de devido a segurados em atividade, funciona em regime de compensao. - Salrio maternidade. o benefcio a que tem direito a segurada da Previdncia Social por ocasio do parto. O INSS exige da segurada carncia de dez contribuies mensais para conceder o salrio maternidade. - 13 Salrio. Institudo pela Lei n 4.090-62, complementada pela Lei n 4.749-65, refere-se ao pagamento anual de 1/12 avos da remunerao devida em dezembro por ms de servio do ano correspondente. A frao igual ou superior a quinze dias de trabalho dar direito 1/12 avos. - Faltas e atrasos controle de freqncia. As faltas do empregado podem ser justificadas ou ainda injustificadas conforme legislao. - Frias. Todo empregado adquire o direito a frias aps doze meses de vigncia do contrato de trabalho (perodo aquisitivo), sem prejuzo da remunerao. - Inss Recolhimento Previdencirio. O recolhimento previdencirio parte dos contribuintes obrigatrios (empregados, empresrios, autnomos, avulsos, equiparados a autnomos facultativos e contribuintes em dobro) e empresas ou equiparadas. - FGTS. A criao do FGTS ocorreu com o objetivo de substituir a indenizao e eliminar a estabilidade do empregado, que poder ser demitido a qualquer tempo, pois j tem sua indenizao depositada no FGTS. A partir da Constituio de 1988, todo empregado admitido - j tem assegurado o direito aos depsitos do FGTS, no havendo mais a necessidade de opo pelo Fundo. - GFIP Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e informaes Previdncia Social. - PIS/PASEP. Para participar dos PIS, necessrio que o empregado esteja devidamente cadastrado. Em caso negativo, a empresa, por ocasio da admisso, deve proceder ao respectivo cadastramento, que dever ser efetuado mediante o preenchimento do DCT Documento de Cadastramento do Trabalhador. - RAIS Relao anual de informaes sociais. A RAIS constitui uma das obrigaes relativas ao PIS/PASEP. Deve ser apresentada, anualmente, por meio de formulrios impressos, fitas magnticas ou disquetes de processamento de dados, a critrio do empregador. - IRRF imposto de renda retido na fonte. Imposto calculado sobre a remunerao do trabalhador, seguindo tabela da receita federal, devendo ser elaborado no final de cada ano

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SP um informe com os rendimentos do trabalhador contendo o total dos rendimentos bruto, descontos previdencirios e o valor do imposto retido do ano. - DIRF Declarao de imposto retido na fonte. Declarao obrigatria para as empresas conforme legislao. - CAGED Cadastro geral de empregados e desempregados. Declarao enviada ao ministrio do trabalho mensalmente. - Elaborao do demonstrativo de pagamento do funcionrio. Conhecido como hollerith, tal demonstrativo informa todos os vencimento, descontos e o valor lquido do salrio do empregado. 6 Demisso do funcionrio. A demisso significa resciso de contrato de trabalho entre o empregador e o empregado, podendo ocorrer nas hipteses abaixo enumeradas: 1- Por pedido de dispensa; 2 - Por acordo(para empregados no optantes pelo FGTS, anteriores CF-88); 3 Por dispensa sem justa causa; 4 - Por dispensa por justa causa; 5 - Por trmino de contrato. Tem-se, ainda, que so decorrentes da demisso: a) Aviso prvio - De acordo com a CLT Consolidao das Leis do Trabalho e a Constituio de 1988, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho dever avisar a outra de sua resoluo com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias. b) Resciso de contrato de trabalho A resciso de contrato de trabalho deve ser efetivada mediante o TRCT, documento padronizado e obrigatrio, de acordo com a legislao em vigor. c) Guia Rescisria recolhimento a ser efetuado pelo empregador mediante dispensa sem justa causa. d) Homologao - obrigatria no caso de empregados com mais de 12 (doze) meses de servios prestados quando de sua resciso de contrato de trabalho. A homologao compreende a assistncia, por parte do sindicato de classe do empregado ou rgo do Ministrio do Trabalho.

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SP e) Seguro-desemprego - O empregado demitido sem justa causa, que permanecer desempregado aps o saque do FGTS, encaminhar a sua CD Comunicao de Dispensa ao rgo do SINE Sistema Nacional de Emprego ou ao Ministrio do Trabalho.

CONSIDERAES FINAIS. Com base nas definies estudadas e pesquisadas, podemos perceber a importncia do profissional de recursos humanos e quais so suas atividades a serem desenvolvidas. Cabe ao profissional de recursos humanos nortear estratgias na organizao, recrutar e selecionar pessoas de acordo com os valores da empresa, desenvolver e aplicar programas de treinamento baseados nas estratgias organizacionais, manter e gerenciar a cultura e o clima organizacional, elaborar planos de remunerao dentro do perfil estratgico da empresa. Iniciativa, conhecimento e negociao: essas so as principais competncias que devero ser desenvolvidas nos profissionais de recursos humanos. necessrio compreender muitas vezes, inclusive, conceitos de outras reas, como por exemplo: marketing, finanas e logstica. O desafio proposto somou grande conhecimento da rea de administrao de pessoal para todos os integrantes do grupo, desenvolvemos uma viso crtica sobre o assunto e adquirimos aprendizado para desempenho da funo. Referncias Bibliogrficas. http://www.sitecontabil.com.br/modelos_contrato/0376.htm http://www.sitecontabil.com.br/modelos_contrato/0332.htm http://www.contadores.cnt.br/menu/nova_central/utilidades/atalhos/tabelas/tabela_incidencias.h tml http://www.essencialexactus.com.br/tab_horas2.htm Oliveira, Aristeu de Manual de prtica trabalhista/Aristeu de Oliveira 42. Ed. 2.reimpr. So Paulo : Atlas, 2009.

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SP

Anexo I Etapa 1 Passo 1 Documentos necessrios para contratao de um colaborador: Carteira de trabalho (CTPS) Registro Geral (RG) Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) Titulo de Eleitor Carteira de Reservista Carteira de Habilitao (em cargos que exigem) Certido de nascimento ou casamento Carto do Pis Foto 3x4 Atesto de Sade Ocupacional (ASO) Antecedentes Criminais Comprovante de residncia Comprovante do grau de escolaridade Documento que comprove o registro do profissional qdo exercer profisso que exige (CRM, CRF ) etc No caso de filhos: Certido de nascimento dos filhos (06 anos de idade) declarao de frequncia escolar (menor de 06 anos) caderneta de vacinao Passo 2 Leitura do artigo: Administrador de pessoal e RH: O valor da profisso. Passo 3 Tipos de contrato de trabalho:

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SP Contrato de trabalho o acordo tcito, ou expresso, correspondente relao de emprego (CLT, art. 442). o documento que vai disciplinar a prestao de servios (jornada, salrio, durao etc) fazendo lei entre as partes. Quando da sua elaborao, as partes so livres para negociar todas as suas clausulas, porm estas clusulas no podem contrariar as disposies de proteo ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicveis e as decises das autoridades competentes. Contrato por prazo indeterminado. a regra. O contrato que inicia em determinada data, porm no existe data para o seu trmino o contrato por prazo indeterminado. Contrato por prazo determinado. a exceo. Por prazo determinado o contrato que j inicia com uma data prevista para terminar. Observa-se que esta clusula deve ser ajustada expressamente entre as partes, pois, como se trata de uma exceo, no caso do silncio, o contrato ser considerado por prazo indeterminado. Conforme dispe o art. 433, 2 da CLT, o contrato por prazo determinado s ser vlido em se tratando: de servio cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminao do prazo; de atividades empresariais de carter transitrio; de contrato de experincia. Quanto a durao mnima do contrato por prazo determinado, embora no haja previso legal, existe entendimento no sentido de que teria que ser fixado por pelo menos 15 dias, vez que o empregado somente far jus a dcimo terceiro proporcional e s frias proporcionais quando trabalhar pelo menos 15 dias. J a durao mxima, conforme dispe o art 445 da CLT, no exceder a 2 anos. Ainda sobre os contratos por prazo determinado, salienta-se que, aps o trmino de um, s poder ser firmado outro contrato por prazo determinado com um mesmo empregado aps decorridos seis meses, sob pena de este novo contrato ser considerado como por prazo indeterminado CTL art 452. Modelo de contrato por prazo determinado: MODELO DE CONTRATO III (TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO) CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SP 1) ROGRIO CARVALHO SEVILHA, brasileiro, casado, auxiliar de produo, titular do CPF n 077.004.223-43, RG. n 30.456.455-X, residente Rua Fortaleza, n 45, Bairro Arapongas, Osvaldo Cruz-SP, que por fora do presente contrato passa a ser denominado EMPREGADOR; 2) IVAN COSTA E SILVA, brasileiro, casado, comerciante, , titular do CPF n 055.778.99934, RG. n 34.567.876-3, residente Rua Cabreva, 75 Jardim Alto Alegre, Osvaldo Cruz SP, doravante designado EMPREGADO; Firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da Lei 5859/72, e seguintes clusulas assim pactuadas: CLUSULA PRIMEIRA - Da contratao: A contratao por prazo determinado, de....... dias, a iniciar-se a partir do dia ...... do ms de................de.........(ano), podendo ser prorrogada, nos termos dos artigos 443, 444 e 451, da Consolidao das Leis do Trabalho. CLUSULA SEGUNDA - Da prestao dos servios: A prestao dos servios do Empregado destina-se a cobrir lacuna de mo de obra, no setor de..................................................., em razo de ................................ CLUSULA TERCEIRA - Da atividade: A atividade a ser desenvolvida pelo Empregado temporria e com durao prevista para........dias. CLUSULA QUARTA - Da jornada de trabalho: A Jornada de Trabalho do Empregado ser de (......) horas dirias, de segunda sexta feira, perfazendo um total de (......) horas semanais. Na hiptese de serem necessrios servios extraordinrios, sero pagos ao Empregado s horas respectivas e os adicionais que a Lei contemplar. CLUSULA QUINTA - Do Salrio O Empregador pagar ao Empregado, mensalmente, o salrio de R$ (.......), ............................................(valor por extenso), at todo 5 (quinto) dia til do ms. CLUSULA SEXTA Dos descontos O empregado autoriza o desconto em seu salrio das importncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdencirios, de alimentao, habitao e vale transporte. Sempre que causar algum prejuzo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficar obrigado o Empregado a ressarcir ao Empregador por todos os danos causados. CLUSULA STIMA - Das Disposies Especiais

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SP O Empregado compromete-se tambm, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensvel no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, alm dos previstos em lei, o desacato moral ou agresso fsica ao Empregador, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriagus ou briga em servio. E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na presena de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito. ..........................., ....../...../....... _____________________ Empregador ______________________ Empregado

Testemunhas: _________________________

Testemunhas: _________________________ CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO INDETERMINADO IDENTIFICAO DAS PARTES CONTRATANTES EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), n (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o n (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profisso), Carteira de Identidade n (xxx), C.P.F. n (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profisso), Carteira de Identidade n (xxx), C.P.F. n (xxx), Carteira de Trabalho n (xxx), srie (xxx),

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SP residente e domiciliado na Rua (xxx), n (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas tm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de Prazo Indeterminado, que se reger pelas clusulas seguintes e pelas condies de preo, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Clusula 1. O presente instrumento tem como OBJETO, a prestao, pelo EMPREGADO, por prazo indeterminado, dos servios de (xxx), no local (xxx), comprometendo-se a desempenhar seu trabalho nos termos da legislao cabvel. Pargrafo nico. Os se0rvios mencionados acima so inerentes ao EMPREGADO, no podendo transferir sua responsabilidade na execuo, para outrem que no esteja previamente contratado. DA JORNADA DE TRABALHO Clusula 2. A jornada de trabalho consistir em um expediente, compreendendo o perodo semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado s/aos (xxx)1 , iniciando-se s (xxx) horas, e terminando s (xxx) horas2, com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoo3, podendo no haver expediente s/aos (xxx), caso haja compensao4 durante o horrio da semana. DA REMUNERAO Clusula 3. O EMPREGADO receber, mensalmente, pelos servios realizados, a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), no dia (xxx) de cada ms. DA RESCISO Clusula 4. assegurado s partes a resciso do presente contrato, devendo, entretanto, comunicar outra parte com antecedncia mnima de (xxx) dias.5 CONDIES GERAIS Clusula 5. O EMPREGADO compromete-se a respeitar as normas e os regulamentos da empresa. Clusula 6. Este contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes. Clusula 7. Este contrato deve ser registrado no Cartrio de Registro de Ttulos e Documentos. DO FORO Clusula 8. Para dirimir quaisquer controvrsias oriundas do CONTRATO, ser competente o foro da comarca de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT6;

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SP Por, as estarem sim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal do Empregador) (Nome e assinatura do Empregado) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) CONTRATO DE TRABALHO A TTULO DE EXPERINCIA Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes: 1.....................................(nome),(nacionalidade), (estado civil), (profisso), titular do CPF n (.................), RG (........................), residente Rua (endereo) que por fora do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR ; 2..................................... (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profisso), titular do CPF n (.......................), RG (.....................), CTPS (nmero), residente Rua (endereo) doravante designado EMPREGADO ; Firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERINCIA, que ter vigncia a partir da data de incio da prestao de servios, de acordo com as condies a seguir especificadas: CLSULA I O EMPREGADO acima designado, obriga-se a prestar seus servios no quadro de funcionrios do EMPREGADOR para exercer as funes de................................, mediante a remunerao de R$ (.....) , a ser paga mensalmente ao empregado, at o 5 (quinto) dia til do ms. Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder a transferncia do empregado para outro cargo ou funo que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptao desde que compatvel com sua condio pessoal. CLUSULA II A prestao do servio se dar de segunda a sexta, no horrio de (.....)hs . s (.....)hs., assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1 (um) hora para a realizao de suas refeies.

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SP CLSULA III EMPREGADO est ciente e concorda que a prestao de seus servios se dar tanto na localidade de celebrao do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Territrio Nacional, nos termos do que dispe o 1 do artigo 469, da Consolidao das Leis do Trabalho. CLSULA IV O EMPREGADO, declara estar recebendo no ato da assinatura deste contrato, o Regulamento Interno da Empresa cujas clusulas fazem parte do Contrato de Trabalho e que a violao de qualquer delas implicar em sano, cuja graduao depender da gravidade da mesma, podendo culminar na resciso do contrato de Trabalho. CLUSULA V O EMPREGADO, sempre que causar algum prejuzo ao empregador, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficar obrigado a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados, pelo que desde j fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importncia correspondente ao prejuzo, o qual far, com fundamento no pargrafo nico do artigo 462 da Consolidao das Leis do Trabalho. CLSULA VI O presente Contrato, ter a vigncia de ...........dias, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a convenincia ou no de se vincularem em carter definitivo a um Contrato de Trabalho. Fica ressalvada a possibilidade de prorrogao deste contrato de experincia, por uma vez, em igual perodo, respeitado o prazo de 90 dias. E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experincia em duas vias, ficando a primeira em poder do EMPREGADOR, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dar o competente recibo. ...................., ....../......../........ ________________________ (nome) empregador ________________________ (nome) empregado Testemunhas______________________ Passo 4

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SP O passo 4 foi desenvolvido nos passos anteriores contendo todos os itens e modelos requisitados. Anexo II Etapa 2 Passo 1TABELA DE INCIDNCIA DO IR FONTE, INSS E FGTS

RENDIMENTOSABONO PECUNIRIO DE FRIAS - CLT - ARTS. 143 E 144 ADICIONAIS (INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, NOTURNO, TRANSFERNCIA E DE FUNO) AJUDA DE CUSTO AUXLIO-DOENA - 15 PRIMEIROS DIAS - COMPLEMENTAO SALARIAL (DESDE QUE O DIREITO SEJA EXTENSIVO TOTALIDADE DOS EMPREGADOS DA EMPRESA) - BENEFCIO PAGO PELA PREVIDNCIA OFICIAL DA UNIO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICPIOS - BENEFCIO PAGO POR ENTIDADE DE PREVIDNCIA PRIVADA AVISO PRVIO TRABALHADO AVISO PRVIO INDENIZADO 13 SALRIO A) 1 PARCELA AT 30 DE NOVEMBRO B) 2 PARCELA AT 20 DE DEZEMBRO COMISSES DIRIAS PARA VIAGEM A) AT 50% DO SALRIO B) SUPERIORES A 50% DO SALRIO (SOBRE O TOTAL) ESTAGIRIOS (ADMITIDOS NA FORMA DAS LEIS NS 6.494/77 E 8.859/94) FRIAS NORMAIS GOZADAS NA VIGNCIA CONTRATO DE TRABALHO FRIAS EM DOBRO NA VIGNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO (CLT, ART.137) FRIAS INDENIZADAS PAGAS NA RESCISO CONTRATUAL (SIMPLES, EM DOBRO E PROPORCIONAIS) FRETES, CARRETOS OU TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PAGOS A PESSOA JURDICA FRETES, CARRETOS OU TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PAGOS A PESSOA FSICA AUTNOMA GOJETA A) ESPONTNEA (ESTIMATIVA) B) COMPULSRIA GRATIFICAES AJUSTADAS OU CONTRATUAIS HORAS EXTRAS INDENIZAO ADICIONAL (EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA NO PERODO DE 30 DIAS QUE ANTECEDE A DATA DE SUA CORREO SALARIAL LEI N 7.238/84, ART. 9 INDENIZAO POR TEMPO DE SERVIO INDENIZAO DO ART. 479 DA CLT (METADE DA REMUNERAO DEVIDA AT O TRMINO DO CONTRATO A PRAZO DETERMINADO, RESCINDIDO ANTECIPADAMENTE) LICENA-PATERNIDADE (CF/88, ART. 7, XIX) PARTICIPAO NOS LUCROS PRMIOS QUEBRA DE CAIXA RETIRADAS (PRO LABORE) DE DIRETORES-EMPREGADOS

INSSNO SIM NO

FGTSNO SIM NO

IRRFSIM SIM NO

SIM NO NO NO SIM (1)

SIM NO NO NO SIM SIM

SIM SIM NO NO SIM NO

NO SIM SIM

SIM SIM SIM

NO SIM SIM

NO SIM NO SIM SIM NO NO SIM

NO SIM NO SIM SIM NO NO NO

NO SIM SIM SIM SIM SIM NO SIM

SIM SIM SIM SIM NO NO NO SIM NO SIM SIM SIM

SIM SIM SIM SIM NO NO NO SIM NO SIM NO SIM

SIM SIM SIM SIM NO NO NO SIM SIM SIM SIM SIM

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SPRETIRADAS (PRO LABORE) DE DIRETORES-PROPRIETRIOS (EMPRESRIOS) RETIRADAS (PRO LABORE) DE TITULARES DE FIRMA INDIVIDUAL SALRIO-FAMLIA SEM EXCEDER O VALOR LEGAL SALRIO IN NATURA (UTILIDADES) - CLT - ART. 458 SALRIO-MATERNIDADE SALDO DE SALRIO SALRIOS ATRASADOS, PAGOS ACUMULADAMENTE: - CORRESPONDENTES AO ANO-BASE - RELATIVOS A EXERCCIOS ANTERIORES SERVIOS AUTONMOS DE PRESTADOR INSCRITO NA PREVIDNCIA SOCIAL SERVIOS EVENTUAIS SEM RELAO DE EMPREGO VALE-TRANSPORTE (LEI N 7.418/85 E DECRETO N 95.247/87 REMUNERAO INDIRETA (FRINGE BENEFITS) CONCEDIDA A DIRETORES, ADMINISTRADORES, SCIOS E GERENTES E AOS ASSESSORES DESSA PESSOAS SALRIO-EDUCAO (PAGAMENTO DE INDENIZAO DE DESPESAS COM ENSINO DE 1 GRAU) - CONVNIO - FNDE IMPORTNCIAS PAGAS OU CREDITADAS POR PESSOAS JURDICAS A OUTRAS PESSOAS JURDICAS, COMO REMUNERAO PELA PRESTAO DE SERVIOS CARACTERIZADAMENTE DE NATUREZA PROFISSIONAL PAGAMENTOS OU CRDITOS FEITOS POR PESSOAS JURDICAS A OUTRAS PESSOAS JURDICAS, A TTULO DE COMISSES, CORRETAGENS OU QUALQUER OUTRA REMUNERAO POR REPRESENTAO COMERCIAL OU MEDIAO NA REALIZAO DE NEGCIOS CIVIS OU COMERCIAIS SERVIOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE, PAGOS OU CREDITADOS POR PESSOAS JURDICAS A AGNCIAS DE PROPAGANDA IMPORTNCIAS PAGAS OU CREDITADAS POR PESSOAS JURDICAS A OUTRAS PESSOAS JURDICAS , PELA PRESTAO DE SERVIOS DE LIMPEZA E CONSERVAO DE BENS IMVEIS, SEGURANA, VIGILNCIA E POR LOCAO DE MO-DE-OBRA IMPORTNCIAS PAGAS OU CREDITADAS POR PESSOAS JURDICAS A COOPERATIVAS DE TRABALHO, ASSOCIAES E ASSEMELHADAS, RELATIVAS A SERVIOS PESSOAIS QUE LHES FOREM PRESTADOS OU COLOCADOS DISPOSIO POR ASSOCIADOS DESTAS IMPORTNCIAS PAGAS A PESSOAS JURDICAS A TTULO DE JUROS E DE INDENIZAES POR LUCROS CESSANTES DECORRENRTES DE SENTENA JUDICIAL SIM SIM SIM SIM NO (3) SIM SIM NO NO NO (3) SIM SIM SIM SIM NO SIM SIM (2) NO SIM SIM SIM NO NO NO SIM SIM SIM SIM SIM NO SIM SIM SIM

NO

NO

SIM

NO

NO

SIM

NO

NO

SIM

NO

NO

SIM

NO

NO

SIM

NO

NO

SIM

NO

NO

SIM

Passo 2 Tabela do salrio famlia

Valor do benefcioSalrio-de-contribuio Valor da cota do salrio-famlia (Remunerao mensal) por filho ou equiparado at R$ 608,80 R$ 31,22 de R$ 608,81 a R$ 915,05 R$ 22,00 Portaria n 02, de 06 de janeiro de 2012

Tabela de contribuio do INSSTabela de contribuio mensal1. Segurados empregados, inclusive domsticos e trabalhadores avulsos

TABELA VIGENTE Tabela de contribuio dos segurados empregado, empregado domstico e trabalhador avulso, para pagamento de remunerao a partir de 1 de Janeiro de 2012 Alquota para fins de recolhimento Salrio-de-contribuio (R$) ao INSS (%) at 1.174,86 8,00 de 1.174,87 at 1.958,10 9,00 de 1.958,11 at 3.916,20 11,00 Portaria n 02, de 06 de janeiro de 2012

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SP

Tabela de imposto de renda.Nova tabela de IRRFConforme instrues da Receita Federal, a partir de Janeiro/2012 a tabela de IRRF ter novos tetos:

Deduo por Dependente: R$ 164,56

Tabela de horas para leitura e clculo (converso de minutos para o sistema centesimal)TABELA DE HORAS PARA LEITURA E CLCULO

Converso de Minutos para Sistema Centesimalmin cent min cent min cent min cent min cent min cent min cent min cent min cent min cent1 2 3 4 5 6 0,02 7 0,03 8 0,05 9 0,07 10 0,08 11 0,10 12 0,12 13 0,13 14 0,15 15 0,17 16 0,18 17 0,20 18 0,22 19 0,23 20 0,25 21 0,27 22 0,28 23 0,30 24 0,32 25 0,33 26 0,35 27 0,37 28 0,38 29 0,40 30 0,42 31 0,43 32 0,45 33 0,47 34 0,48 35 0,50 36 0,52 37 0,53 38 0,55 39 0,57 40 0,58 41 0,60 42 0,62 43 0,63 44 0,65 45 0,67 46 0,68 47 0,70 48 0,72 49 0,73 50 0,75 51 0,77 52 0,78 53 0,80 54 0,82 55 0,83 56 0,85 57 0,87 58 0,88 59 0,90 60 0,92 0,93 0,95 0,97 0,98 1,00

Min 61 62 63 64 65 66

cent

min

cent

min

Cent

min

cent

min

cent

min

cent

min

cent

min

cent

min

cent

min

cent

1,02 67 1,03 68 1,05 69 1,07 70 1,08 71 1,10 72

1,12 73 1,13 74 1,15 75 1,17 76 1,18 77 1,20 78

1,22 79 1,23 80 1,25 81 1,27 82 1,28 83 1,30 84

1,32 85 1,33 86 1,35 87 1,37 88 1,38 89 1,40 90

1,42 91 1,43 92 1,45 93 1,47 94 1,48 95 1,50 96

1,52 97 1,53 98 1,55 99

1,62 103 1,72 109 1,82 115 1,92 1,63 104 1,73 110 1,83 116 1,93 1,65 105 1,75 111 1,85 117 1,95

1,57 100 1,67 106 1,77 112 1,87 118 1,97 1,58 101 1,68 107 1,78 113 1,88 119 1,98 1,60 102 1,70 108 1,80 114 1,90 120 2,00

Passo3 Apresentar clculo de jornada de trabalho semanal, em horas e em centesimal considerando a semana de segunda a sexta- feira, totalizando 40 horas na semana e outro considerando segunda a sbado, totalizando 44 horas na semana: segunda a sexta-feira 40 horas semanais segunda a sbado 44 horas semanais 8 horas por dia x 5 dias 7horas e 20 min. por dia x 6 dias 2400 minutos 2640 minutos

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SP

Passo 4 O passo 4 foi desenvolvido nos passos anteriores contendo todas as solicitaes. Anexo III Etapa 3 Passo 1 A rea de Gesto de Pessoas engloba tambm o Departamento de Pessoal, mas vai alm, desde o recrutamento e seleo de pessoas, integrao, segurana do trabalho, treinamento, desenvolvimento, relaes humanas, polticas de benefcios, estudo de cargos e salrios. Uma rea interessante, desafiadora e que demanda muito preparo do profissional. O RH (Recursos Humanos, hoje chamado de Gesto Pessoal GRH) o que se responsabiliza pela seleo, isto , verificao se as pessoas esto aptas para um determinado cargo da empresa. J o DP (departamento pessoal), s responsvel pela parte burocrtica (relativo a legislao Trabalhista e Previdenciria) Passo 2 Calcular, utilizando as tabelas pesquisadas nas etapas anteriores: O dcimo terceiro salrio de um colaborador com remunerao de R$ 4.200,00 admitido na empresa em 08 de maro deste ano. Observar que, no perodo maro/dezembro, este colaborador tem uma mdia de 48 horas extras com adicional de 50%. Observao: estou considerando a mdia de horas mensal no referido perodo. R$ 4.200,00 / 220 horas/ms = R$19,09 por hora, acrescendo 50% = R$ 28,63 a he 48 horas extras R$ 28,63= R$1.374,24 R$ 4.200,00 + R$ 1.374,24 = R$5.574,24 R$5.574,24 base para 13 salrio 08/03/2012 31/12/2012 = 10/12 avos de proporcionalidade R$ 5.574,24 / 12 * 10 = R$ 4.645,20 valor proporcional de dcimo terceiro bruto. Primeira parcela a ser paga at 30/11/2012 = R$ 2.322,60 Segunda parcela a ser paga at 20/12/2012 = R$ 1.489,39 R$ 4.645,20 R$ 430,78 teto do INSS (R$ 3916,20) x 11% R$ 4.214,42 sub total ( base de calculo para imposto de renda) R$ 402,43 IR

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SP R$ 3811,99 valor total do 13 salrio R$ 2.322,60 valor da primeira parcela R$ 1489,39 valor da segunda parcela Observar clculo do imposto de renda BC= R$ 4.214,42 ( valor do 13 salrio j descontado a previdncia) Alquota conforme tabela de 27,50% = R$ 1.158,96 R$ 756,53 (valor de deduo conforme tabela de IR) = R$ 402,43 valor do imposto de renda. 2 As frias vencidas de um funcionrio, com o mesmo salrio constante do item 1, que dentro do perodo aquisitivo, fez 25 horas extras, com adicional de 50%. R$ 4.200,00 25 he com 50% Hora normal 19,09 + 9,54 = 28,63 x 25h = 715,75 Horas extras no perodo aquisitivo R$ 715,75 / 12 = 59,64 (mdia) Frias 1/3 Bruto BC IR Desc IR 4259,64 1419,88 5679,52 5248,75 686,87 (22,50 % = 1.443,40 756,53 (deduo) 4561,87 = valor liquido do adiantamento de frias Passo 3 O passo 3 foi desenvolvido nos passos anteriores com todos os clculos efetuados e ainda com a demonstrao dos clculos seguindo as tabelas do anexo II.

Desc inss teto 430,78 (11% do teto 3916,20)

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SP

Anexo IV Etapa 4 Passo 1 1 - Pesquisar o formulrio demonstrativo de pagamento:

2 Elaborar esse demonstrativo de um colaborador mensalista que trabalhou no respectivo ms, 30 dias, com salrio de R$ 4.200,00, calculando todos os encargos:Descrio Salrio base Inss Irrf Ref 30,00 11,00 22,50 Proventos 4.200,00 430,78 295,92 Total br. R$4.200,00 Lquido a receber FGTS ms R$ 336,00 Total desc. R$726,70 BC IRRF R$ 3769,22 R$ 3473,30 Faixa IRRF 04 Descontos

Salrio base R$4.200,00

BC inss R$ 3.916,20

BC fgts R$ 4.200,00

3 Calcular tambm o demonstrativo de pagamento de um funcionrio horista, salrio de R$11,80 p/h. Este funcionrio horista, durante o ms fez 18 horas extras, com adicional de 50% mas teve um atraso de 4 horas de trabalho.Descrio Salrio horista R$ 11,80 p/h Ref 220,00 Proventos 2596,00 Descontos

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SPHora extra 50% Desconto faltas inss Irrf 18,00 04,00 11,00 15,00 Total br. R$2914,60 Lquido a receber FGTS ms R$ 229,39 318,60 47,20 315,41 75,99 Total desc. R$438,60 BC IRRF R$ 2551,99 R$ 2476,00 Faixa IRRF 03

Salrio hora R$11,80

BC inss R$ 2867,40

BC fgts R$ 2867,40

Passo 2 Efetuar com os dados a seguir, os respectivos clculos de resciso: Resciso sem justa causa: Funcionrio admitido em 18/05/2009; dispensado sem justa causa no dcimo dia deste ms com aviso prvio trabalhado; saldo do FGTS de R$3700,00; j gozou frias referentes ao perodo aquisitivo anterior; salrio atual de R$ 1920,00; tem um dependente para IR.Rem.p/fins resc. R$ 1920,00 Causa: Disp s/justa causa Aviso Prvio R$ 0,00 R$ 640,00 R$ 0,00 R$ 320,00 R$ 0,00 R$ 1.600,00 R$ 533,33 R$ 0,00 R$ 0,00 indenizado Saldo de salrio 10 dias 13 sal. indenizado 13 sal. 02/12 avos Frias vencidas Frias proporcionais 10/12 avos 1/3 salrio de frias Salrio famlia 0 cotas Adicional noturno Admisso: 18/05/2009 Cod afast. I1 Comisses Gratificaes Horas Extras Ad ins/peric Reembolso alimentao FGTS de Multa de FGTS Total das dedues Total Bruto R$ 3093,33 Lquido a receber R$ 101,67 R$ 2991,66 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$0,00 R$ 0,00 Afastamento: 10/03/2012 Cat.do trabalhador 01 Previdncia Previdncia salrio Adiantamentos IRRF s/frias 13 R$ 51,20 R$ 25,60 R$ 0,00 R$ 24,87

vale

Clculo da guia de recolhimento rescisrio a ser pago at 11/03/2012:Descrio Remunerao/ saldo Depsito Contribuio social Valor a recolher Ms de resciso R$ 960,00 R$ 76,80 Multa rescisria Saldo R$ 3700,00 + R$ 76,80 (ms) = R$ 3776,80 40% R$ 1510,72 10% R$ 377,68 R$ 1965,20

Trmino do contrato de experincia: Funcionrio admitido em 17 de agosto deste ano; dispensado por termino do contrato de experincia no final de 90 dias; saldo de FGTS de R$ 179,20; salrio atual de R$ 1120,00; no possui dependentes.Rem.p/fins resc. R$ 1120,00 Trmino do contrato de experincia Aviso Prvio R$ 0,00 indenizado Saldo de salrio 14 dias 13 sal. indenizado 13 sal. 03/12 avos Frias vencidas R$ 522,67 R$ 0,00 R$ 280,00 R$ 0,00 Admisso: 17/08/2012 Cod afast. I3 Comisses Gratificaes Horas Extras Ad ins/peric Reembolso Afastamento: 14/11/2012 Cat.do trabalhador 01 Previdncia R$ 41,81 Previdncia salrio Adiantamentos IRRF 13 R$ 22,40 R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$0,00

vale

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SPalimentao FGTS de Multa de FGTS Total das dedues Total Bruto R$ 1176,00 Lquido a receber R$ 64,21 R$ 1111,79

Frias proporcionais 03/12 avos 1/3 salrio de frias Salrio famlia 0 cotas Adicional noturno

R$ 280,00 R$ 93,33 R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 0,00

Observao: no trmino do contrato de experincia no devido multa rescisria, somente depositado fgts 8% do salrio + 13 salrio, e o fundo de garantia liberado para o saque do funcionrio.Descrio Remunerao/ saldo Depsito Contribuio social Valor a recolher Ms de resciso R$ 802,67 R$ 64,21 Multa rescisria R$ 179,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 64,21

Passo 3 Check list com todos os documentos necessrios para homologao de resciso contratual. I - Termo de Resciso de Contrato de Trabalho (TRCT), em 5 (cinco) vias; (exigncia do Ministrio do Trabalho em nossa Cidade). II - Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), com as anotaes atualizadas; III - comprovante do aviso-prvio, quando for o caso ou do pedido de demisso; IV - cpia da conveno ou acordo coletivo de trabalho ou sentena normativa aplicveis; V - extrato para fins rescisrios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS), devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competncias indicadas no extrato como no localizadas na conta vinculada; VI - guia de recolhimento rescisrio do FGTS e da Contribuio Social, nas hipteses do art. 18 da Lei n 8.036, de 1990, e do art. 1 da Lei Complementar n 110, de 2001; VII - Comunicao da Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitao, quando devido; VIII - atestado de sade ocupacional demissional, ou peridico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora NR 7, aprovada pela Portaria n 3.214, de 8 de junho de 1978, e alteraes; IX - ato constitutivo do empregador com alteraes ou documento de representao; X - demonstrativo de parcelas variveis consideradas para fins de clculo dos valores devidos na resciso contratual; XI - prova bancria de quitao, quando for o caso e XII Livro ou ficha de registro de funcionrio Prazo para homologao:

UNIDERP INTERATIVA POLO DE OSVALDO CRUZ SP I - O primeiro dia til imediato ao trmino do contrato, quando o aviso prvio for trabalhado; ou II - O dcimo dia, subseqente data da comunicao da demisso, no caso de ausncia de aviso prvio, indenizao deste ou dispensa do seu cumprimento.