Técnica Sentença Trabalhista - emagis.com.br · Atribuiu à causa o valor de R$ XXXXX. Juntou...

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______________________________________________________ www.emagis.com.br 1 TÉCNICA DE SENTENÇA TRABALHISTA CONSIDERAÇÕES GERAIS No estudo para o concurso de Juiz do Trabalho, a resolução de sentenças não é apenas importante para a aprovação, é ESSENCIAL, principalmente em razão das especificidades quase sempre encontradas: muitas preliminares, prejudiciais de mérito e questões processuais; litisconsórcio (ativo e/ou passivo); prejudicialidade (ordem para apreciação); questões relativamente complexas de direito material; distribuição do ônus da prova; recolhimentos fiscais; atualização etc. Se possível, imprima o exercício proposto, sente num local tranqüilo, desligue o celular e tente resolver no tempo proposto (normalmente, quatro horas). Essencial: elabore auto-textos e os deixe bem decorados, revisando na semana que antecede a prova. Importante: não misturar as pessoas, nem os tempos verbais. Por exemplo, se iniciar na primeira pessoa do singular (a qual é recomendada), use-a até o final. Também pode ser utilizado o sujeito indeterminado. A linguagem deve ser simples e direta, atentando, outrossim, para a necessidade de letra legível. Dessa forma, pelo menos uma vez por mês treine fazer a prova à mão. Evite períodos longos e abuso das expressões em latim. Apesar de alguns professores recomendarem, entendo que o ideal é não numerar a prova (exemplo: 1. relatório; 2 Fundamentação; 2.1 preliminares;

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TÉCNICA  DE  SENTENÇA  TRABALHISTA    

CONSIDERAÇÕES GERAIS No estudo para o concurso de Juiz do Trabalho, a resolução de sentenças não é apenas importante para a aprovação, é ESSENCIAL, principalmente em razão das especificidades quase sempre encontradas: muitas preliminares, prejudiciais de mérito e questões processuais; litisconsórcio (ativo e/ou passivo); prejudicialidade (ordem para apreciação); questões relativamente complexas de direito material; distribuição do ônus da prova; recolhimentos fiscais; atualização etc. Se possível, imprima o exercício proposto, sente num local tranqüilo, desligue o celular e tente resolver no tempo proposto (normalmente, quatro horas). Essencial: elabore auto-textos e os deixe bem decorados, revisando na semana que antecede a prova. Importante: não misturar as pessoas, nem os tempos verbais. Por exemplo, se iniciar na primeira pessoa do singular (a qual é recomendada), use-a até o final. Também pode ser utilizado o sujeito indeterminado. A linguagem deve ser simples e direta, atentando, outrossim, para a necessidade de letra legível. Dessa forma, pelo menos uma vez por mês treine fazer a prova à mão. Evite períodos longos e abuso das expressões em latim. Apesar de alguns professores recomendarem, entendo que o ideal é não numerar a prova (exemplo: 1. relatório; 2 Fundamentação; 2.1 preliminares;

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2.1.1 Inépcia da inicial...), já que o candidato pode se confundir na numeração e até mesmo perder preciosos minutos para saber qual o próximo número a usar. Entretanto, é importantíssima a divisão em tópicos, que traz maior organização e facilita a visualização dos pontos efetivamente abordados pelo candidato. DICAS PARA RESOLUÇÃO DA SENTENÇA Não existe um roteiro “correto” para resolução da sentença trabalhista. O que se encontra adiante é um esboço da ordem de julgamento e partes essenciais da sentença, bem como o tempo sugerido para resolução da prova, sem esquecer que o caso concreto poderá exigir que o candidato tenha “jogo de cintura”, o qual apenas será adquirido com a prática e atenção aos apontamentos realizados pelos professores. Recomenda-se, inicialmente, a leitura dinâmica da prova, com elaboração (de preferência, concomitante com a leitura) de relatório sucinto. Em regra, o relatório é exigido. Só deixe de elaborar o relatório se a instruções da prova expressamente o disserem ou se estiver muito certo de que se trata de rito sumaríssimo (neste caso, diga: “Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I da CLT”). O relatório deve fazer referência aos nomes das partes, resumo dos pedidos, valor atribuído à causa, resumo da defesa, apresentação de exceções ou de reconvenção, juntada ou não de documentos, principais atos processuais, provas realizadas, tentativas obrigatórias de conciliação, encerramento da instrução processual e razões finais (art. 832 da CLT). Considerando a grande extensão das últimas provas de sentenças aplicadas em todos os concursos pelo país, não perca muito tempo com o relatório. Não vale a pena tentar mencionar todos os pedidos e seus fundamentos, nem analisar de forma minudente os fundamentos da defesa.

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Pode-se, por exemplo, indicar expressamente apenas um ou dois pedidos principais, como reintegração e danos morais, e remeter ao rol de pedidos constante da inicial em relação aos demais. O importante é apenas demonstrar para a Banca que o candidato está atento aos aspectos principais do processo. Durante a leitura dinâmica, devem ser identificadas, ainda, as questões processuais, preliminares e prejudiciais de mérito (grifando diretamente na prova ou anotando em rascunho, como o candidato preferir). A título de sugestão, é recomendável anotar em rascunho todos os pedidos e questões processuais, indicando o número da página correspondente da prova. Assim, em toda ocasião que o candidato tiver que procurar no enunciado da prova determinado ponto, consultará o rascunho e poderá encontrar rapidamente. Importante: apesar do disposto no art. 301, §4º, do CPC (possibilidade de reconhecimento das preliminares, com exceção da convenção de arbitragem, de ofício), a Banca já apresenta diversas preliminares e não cabe ficar procurando outras para suscitar de ofício, a não ser que seja muito patente ou que se trate de um ponto cujo julgamento fique extremamente dificultado em razão de inépcia, por exemplo. Caso, já no mérito, identifique uma preliminar que não foi observada na leitura dinâmica, não se desespere: aprecie junto com a matéria meritória correlata, fazendo breve menção à rejeição da preliminar. Este procedimento é excepcional, já que as preliminares, pela boa técnica, devem ser apreciadas antes do mérito. No julgamento das questões processuais, preliminares e prejudiciais de mérito, mais uma vez, seja breve. Lembre-se de que preliminares ou prejudiciais eventualmente acolhidas ensejarão a extinção do pleito respectivo, com ou sem resolução do mérito, na

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forma dos arts. 267 e 269 do CPC, devendo isso constar expressamente no dispositivo. Passando ao mérito, identifique as questões postas pela banca, cumprindo destacar que sempre há um ou dois pontos principais (reconhecimento de vínculo de autônomo, justa causa, acidente de trabalho, reintegração etc.) e outros pontos secundários (horas extras, verbas rescisórias, pedidos baseados em Convenção Coletiva de Trabalho, responsabilidade subsidiária/solidária...). Em relação ao(s) ponto(s) principais, faça um julgamento um pouco mais aprofundado, com um “mini-relatório (resumo das alegações das partes). Após, mostre para a Banca o conhecimento das regras de distribuição do ônus da prova, da legislação e da jurisprudência (caso não se lembre exatamente de qual embasamento legal deve usar no caso concreto, lembre-se dos princípios) e, finalmente, decida. Evite citar doutrinadores (isso mostra que você não está tão seguro do que está dizendo, tendo que recorrer a terceiros para ratificar seus fundamentos) e lembre: você é o Juiz, decida com convicção. Ressalte-se que a resolução dos temas centrais da prova de sentença será a “menina dos olhos” da banca examinadora. Gaste o tempo necessário nestas temáticas, sem esquecer, logicamente, das demais questões. É bem mais interessante para o candidato resolver detalhadamente as questões principais, e deixar passar algumas questões secundárias, do que fazer uma resolução completa, mas com argumentação frágil em relação aos pontos principais. Nos demais pontos (ditos secundários), seja sucinto e apenas resolva a questão posta, distribuindo o ônus da prova, com fundamentação breve, concluindo cada ponto em, no máximo, quatro ou cinco parágrafos. Após, faça um dispositivo o mais completo possível, utilizando-se do dispositivo direto (ou seja, com menção específica a todos os títulos deferidos na fundamentação). Apenas faça dispositivo indireto (Ex: “...condenando-se a reclamada nos títulos deferidos na fundamentação”) se não der tempo.

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Não se esqueça de discriminar as verbas (indenizatórias ou salariais; caso não tenha tempo, pode-se usar a seguinte frase: “natureza das verbas deferidas na presente sentença de acordo com o art. 28 da Lei. 8.212 de 1991”), trazer os critérios de correção monetária e juros, incidência de INSS e Imposto de Renda, parâmetro de liquidação, existência ou não de dedução (não confundir com compensação! A compensação se dá em relação a dívidas recíprocas, líquidas, vencidas e de coisas fungíveis – arts. 368 e 369 do Código Civil Brasileiro, e tem que ser alegada na defesa, enquanto a dedução ocorrerá quando houver anterior pagamento parcial do título deferido, podendo ser declarada de ofício pelo juiz, a fim de evitar o enriquecimento sem causa), gratuidade judiciária, valor da condenação, responsabilidade pelos honorários periciais (se houver) e custas (2% da condenação), intimação das partes (ou ciência na forma da Súm. 197 do C. TST), expedição de ofícios (Ministério Público do Trabalho ou SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, por exemplo) etc. Todos os pontos tratados neste parágrafo podem (e devem) ser concentrados no dispositivo, a fim de evitar repetição e desperdício de tempo. Por fim: nunca assine a prova. Não se recomenda sequer que coloque ao final “Juiz do Trabalho”. Finalize com: “Nada mais”. ORDEM DE JULGAMENTO E DEMAIS CONSIDERAÇÕES 1) Relatório 2) Fundamentação 2.1. Questões processuais 2.2 Preliminares de mérito 2.2.1 Pressupostos processuais 2.2.2 Condições da ação 2.3 Prejudiciais de mérito 2.4 Mérito VERAO J DEMAIS (ver abaixo) 3) Dispositivo

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Adiante, um resumo sobre o que há de mais importante em cada um dos pontos da sentença. 1) Relatório: sucinto. O relatório padrão deve estar devidamente decorado, cabendo ao candidato apenas a adaptação ao caso concreto. Exemplo:

Fulano de Tal, qualificado na inicial, ajuizou Reclamação Trabalhista, em 18/4/2012, em face de Cicrano de Tal e Beltrano de Tal, também qualificados, formulando pedido de reintegração no emprego e demais pedidos constantes na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ XXXXX. Juntou procuração e documentos.

Notificados, os reclamados compareceram à audiência una. Rejeitada a primeira tentativa de conciliação. Dispensada a leitura da inicial, apresentaram os reclamados defesas

escritas, com preliminares de incompetência em razão da matéria, inépcia da inicial e ilegitimidade passiva, seguidas de contestação meritória, acompanhadas de documentos.

Valor da causa fixado em conformidade com a inicial. Dispensados os depoimentos pessoais. Ouvidas duas testemunhas. Realizada prova pericial Encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Rejeitada a segunda proposta de conciliação. É o relatório.

2) Fundamentação 2.1. Questões processuais: são questões que, a rigor, deveriam ter sido apreciadas pelo juízo em momento anterior, mas é comum que as bancas remetam sua apreciação para o momento da sentença. Dessa forma, devem ser julgadas antes das preliminares. Resolva de forma simples, em regra, rejeitando-as.

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Importante: caso haja alegação de incompetência do juízo para todo o feito (principalmente se for uma exceção de incompetência relativa ou mesmo se esta tiver sido alegada em preliminar – indevidamente, já que o meio correto é a exceção) julgue antes das demais questões processuais, já que a questão deveria ter sido apreciada pelo Juiz anteriormente, antes mesmo do recebimento da defesa e instrução do feito (art. 800 da CLT). Observação: Caso a reclamada apresente argüição de incompetência relativa na forma de preliminar, demonstre que você tem conhecimento de que deveria ter sido apresentada na forma de exceção, mas, diante do princípio da informalidade do processo trabalhista, aprecie e rejeite. Exemplos de questões processuais: - impugnação ao valor da causa (lembrar do art. 2º da Lei 5.584 de 1970); - retificação do pólo da reclamação trabalhista (exemplo: reclamante move ação em face de “Bar do Seu João”, mas a defesa esclarece que a razão social é “João Brandão Ltda. – ME”); - alegações de nulidade (indeferimento de provas, indeferimento de perguntas etc. Usar o art. 131 do CPC e art. 765 da CLT. Lembre: entendimento do TST (e da maioria dos TRTs, não é pacífico!) é de que o depoimento pessoal é faculdade do julgador, conforme art. 848 da CLT); e - providências para a Secretaria (renumeração dos autos, desentranhamento de documentos etc.). 2.2 Preliminares de mérito: nas chamadas preliminares, enquadram-se os pressupostos processuais e as condições da ação. Na apreciação, utilize-se da ordem do art. 301 do CPC.

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2.2.1 Pressupostos processuais. “São elementos imprescindíveis para que a relação processual possa existir ou se desenvolver validamente” (Carlos Henrique Bezerra Leite). De existência - Relativo ao Juízo: jurisdição - Relativos ao processo: petição inicial e citação De validade - Relativos ao juízo: competência do juízo; e imparcialidade do Juiz. - Relativos às partes: capacidade postulatória (lembrar do jus postulandi, art. 791 da CLT); e capacidade processual (de estar em juízo). - relativos ao processo: petição inicial apta; citação válida; litispendência; coisa julgada; perempção; convenção arbitral; e submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia. 2.2.2 Condições da ação. São condições ou requisitos necessários para o exercício válido do direito de ação (Carlos Henrique Bezerra Leite). Lembrar que as condições da ação devem ser analisadas em abstrato, de acordo com as assertivas da inicial (teoria da asserção). - legitimidade das partes - interesse de agir - possibilidade jurídica do pedido 2.3 Prejudiciais de mérito: são temas que impedem a apreciação do mérito. Os mais comuns são a prescrição e decadência (importante ter um

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auto-texto de prescrição), e a quitação perante o sindicato (Súmula nº 330 do TST). Também se enquadram nesta categoria: - consignação - sub-rogação - transação - renúncia - compensação - retenção 2.4 Mérito. Seguir, em regra, esta ordem: Vínculo de emprego (existência ou não de vínculo empregatício, fraude, nulidade de terceirização, data de admissão, acidente de trabalho, danos morais conexos com tais fatos etc). Apreciar aqui, em regra, a natureza da relação entre as reclamadas (responsabilidade subsidiária, solidária, ou inexistência de responsabilidade). Exemplo: ao apreciar o pedido de vínculo direto com o 1º reclamado (tomador dos serviços), aproveite para, na seqüência, apreciar o pedido de responsabilidade solidária/subsidiária do 2º reclamado (intermediador de mão de obra). Extinção (estabilidade, modalidade e data da extinção contratual, reintegração etc.) Remuneração (diferenças salariais, desvio de função, equiparação, salário por fora, comissões, integração de parcelas na remuneração – gorjetas, salário in natura etc.) Adicionais (insalubridade, periculosidade, transferência etc.). Caso tenha havido perícia, lembrar de fixar os honorários periciais (valor e responsabilidade – ver Resolução 66/2010 do CSJT). Outros pedidos (Indenização pelo não cadastramento do PIS, indenização substitutiva do seguro-desemprego, danos morais, FGTS +40% – desde que não conexos com fatos já anteriormente apreciados – etc.)

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Jornada (horas extras, intervalos intrajornada e interjornadas, horas in itinere, adicional noturno, repercussões das horas extras – sobre repercussões, ou reflexos, ver o artigo do Juiz do Trabalho Rodrigo Bueno, indicado na bibliografia) DEMAIS - reconvenção, ação de consignação em pagamento, ação cautelar etc. Para facilitar: VERÃO: Jóia DEMAIS! Vínculo Extinção Remuneração Adicionais Outros pedidos Jornada Demais 3) Dispositivo: segue um modelo de dispositivo, devendo o candidato reescrever o dispositivo e decorar seu próprio modelo, fazendo as adaptações necessárias no dia da prova: CONCLUSÃO.

Diante o exposto, decido julgar EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE

MÉRITO o pedido relativo a dobras de domingos e feriados, com fundamento

no art. 267, I, c./c. 295, I, parágrafo único, I, do CPC, julgar EXTINTOS COM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos com fatos geradores anteriores a

24/10/2006, ante a prescrição qüinqüenal, assim como PARCIALMENTE

PROCEDENTES os demais pedidos formulados na reclamação proposta por

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CLAUDIO VENCESLAU DAMAS em face de ESTALEIRO S/A., tudo conforme

a fundamentação supra, que passa a integrar esta conclusão como se nela

estivesse transcrita, para condená-lo a:

• anotar a CTPS do autor, com data de admissão em 01/07/1991,

devendo constar a função de Encarregado e salário de R$

2.000,00;

• proceder a imediata reintegração do autor, com esteio no art. 118,

da Lei nº 8.213/1991. Considerando o porte econômico-financeiro

do reclamado, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1.000,00,

limitada a trinta dias (Art. 461, §5º, do CPC), caso o demandado

não cumpra a determinação no prazo de 05 (cinco) dias após a

ciência;

• pagar férias simples (01/07/2010 – 01/07/2011) + 1/3, demais

férias dobradas + 1/3, 13ºs de todo o período do contrato até a

reintegração, saldo salarial do mês da demissão indevida; horas

extras acrescidas de 50% e reflexos;

• recolher o FGTS de todo o período, inclusive sobre as verbas

objeto da condenação, até a efetiva reintegração;

• pagar indenização por danos morais, no importe de R$10.000,00

(dez mil reais).

Liquidação por cálculos, com incidência de correção monetária, na forma

da Súmula nº 381/TST, consoante tabela oficial divulgada pela Corregedoria

deste Tribunal, tendo como parâmetro de cálculo a evolução salarial do autor.

Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, tanto que

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devidamente comprovado nos autos, para se evitar o enriquecimento sem

causa do reclamante.

Aplico ao caso em tela o disposto no art. 475-J do CPC, por entendê-lo

compatível com o processo do trabalho, que, neste particular, é omisso ao não

prever sanção ao contumaz infrator. Assim, na forma do art. 475-J do CPC

(acrescentado pela Lei nº. 11.232/2005), caso a reclamada não efetue o

pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 dias, após o trânsito

em julgado desta sentença, este será acrescido da multa de 10% (dez por

cento), tudo de conformidade com os artigos 769 e 832, § 1º da CLT.

Conforme determina o art. 832, §3º, da CLT, e com base nos

parâmetros estabelecidos na Súmula nº 368/TST, para fins de recolhimento

das contribuições previdenciárias, sob pena de execução ex officio, esclarece o

Juízo que possuem natureza salarial as seguintes parcelas: 13ºs salários,

saldo salarial, horas extras acrescidas de 50% e reflexos nos 13ºs, RSR, saldo

de salário.

No tocante ao Imposto de Renda sobre o montante das parcelas

tributáveis do crédito do reclamante, deve ser recolhido o imposto pelo

reclamado, conforme parâmetros estabelecidos na Súmula nº 368/TST, tão

logo ocorra o fato gerador, na forma da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de

2010 e da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011.

Custas pelo reclamado no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais),

calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 20.000,00 (vinte mil

reais).

Oficie-se a Procuradoria Regional do Trabalho, com cópia da sentença,

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para tomar ciência das graves lesões aos direitos trabalhistas perpetradas pelo

reclamado.

Intime-se a União, através da Procuradoria Federal do INSS (art. 832,

§5º, da CLT).

Intimação desnecessária das partes (Súmula nº. 197/TST).

Encerrou-se a audiência.

Nada mais.

Observação sobre dispositivo: Sempre, nas obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, fixar astreintes no dispositivo. As bancas conferem alto grau de importância às medidas que confiram maior efetividade ao provimento jurisdicional. Assim, sempre fixe astreinte, determine liberação imediata de FGTS através de Alvará, enfim, todas as medidas que o candidato entenda dar efetividade ao julgado, tudo com base nos arts. 461 e seguintes do CPC. Como na quase totalidade dos casos aplicados nos últimos certames existem graves violações aos direitos dos reclamantes, também é necessário determinar a expedição de ofícios para MPT e SRTE-MTE (antiga DRT). SUGESTÃO DE DIVISÃO DO TEMPO Obviamente, esta é apenas uma sugestão, cabendo ao candidato saber quanto tempo deverá dedicar a cada ponto. Muito cuidado para não perder muito tempo com leitura (como se sabe, há provas com mais de 70 laudas. Já pensou ler isso tudo com calma? Não dá nem para terminar a leitura...), relatório e preliminares, e não ter tempo de apreciar devidamente o mérito, ou demorar demasiadamente no mérito e não dar tempo de fazer o dispositivo... 30 minutos – leitura dinâmica, elaborando o relatório concomitantemente e identificando as questões processuais, preliminares e prejudiciais.

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30 minutos – resolução das questões processuais, preliminares e prejudiciais. 30 minutos – identificação dos pontos de mérito – principais e secundários – e organização (mental ou em rascunho) do julgamento. 1 hora e 20 minutos – resolução do(s) ponto(s) principais 50 minutos – resolução dos pontos secundários 20 minutos - dispositivo BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: Sentença trabalhista: Teoria e Prática da Sentença Trabalhista. Carlos Eduardo de Oliveira Dias, LTr. (Na minha opinião, é o melhor livro sobre sentença trabalhista. Simples, curto, didático e eficiente. Infelizmente, esgotado em meio físico, mas disponível em e-book, no site da LTr). O contraditório e a sentença Trabalhista. João Batista de Albuquerque, LTr. Infelizmente, também esgotado. Este livro, apesar de, data vênia, conter algumas informações das quais discordamos – a exemplo da nítida confusão que faz acerca do conceito de legitimidade das partes – é bastante interessante, por confrontar a teoria com casos concretos julgados pelo autor. A Especificidade do Ônus da Prova no Processo do Trabalho. Carlos Alberto Reis de Paula, LTr. Também esgotado na LTr, mas disponível em e-book.

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Artigo: Reflexos, repercussões, incidências e integrações nas parcelas trabalhistas pleiteadas na petição inicial e deferidas na sentença. Rodrigo Ribeiro Bueno. Disponível em http://jus.com.br/revista/texto/9863/reflexos-repercussoes-incidencias-e-integracoes-nas-parcelas-trabalhistas-pleiteadas-na-peticao-inicial-e-deferidas-na-sentenca Processo do Trabalho: Manual de Direito Processual do Trabalho. Mauro Schiavi, LTr. Curso de Direito Processual do Trabalho. Carlos Henrique Bezerra Leite, LTr. Direito do Trabalho: Curso de Direito do Trabalho. Maurício Godinho Delgado, LTr. Não tem como fugir deste! Direito do Trabalho. Vólia Bomfim Cassar, Impetus. Este livro é muito bom, não apenas para a leitura completa, mas também para consultas.