Tema Da Redação- Cesarias No Brasil

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proposta de redação possível

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Com base na leitura dos textos motivadores seguintes e nos conhecimentos construdos ao longo de sua formao, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma culta da lngua portuguesa sobre o tema Epidemia das cesarianas no Brasil, apresentando proposta de ao social, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa do seu ponto de vista.

Texto I:

A Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS) publica nesta quarta-feira (7/1) resoluo que estabelece normas para estmulo do parto normal e a consequente reduo de cesarianas desnecessrias na sade suplementar. As novas regras ampliam o acesso informao pelas consumidoras de planos de sade, que podero solicitar s operadoras os percentuais de cirurgias cesreas e de partos normais por estabelecimento de sade e por mdico. As informaes devero estar disponveis no prazo mximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitao. Atualmente, 23,7 milhes de mulheres so beneficirias de planos de assistncia mdica com atendimento obsttrico no pas, pblico-alvo dessas medidas. As regras foram apresentadas pelo ministro da Sade, Arthur Chioro, e os diretores da ANS nesta tera-feira (6/1), em Braslia, e passam a ser obrigatrias em 180 dias.

Atualmente, no Brasil, o percentual de partos cesreos chega a 84% na sade suplementar. Na rede pblica este nmero menor, de cerca de 40% dos partos. A cesariana, quando no tem indicao mdica, ocasiona riscos desnecessrios sade da mulher e do beb: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratrios para o recm-nascido e triplica o risco de morte da me. Cerca de 25% dos bitos neonatais e 16% dos bitos infantis no Brasil esto relacionados a prematuridade.

No podemos aceitar que as cesarianas sejam realizadas em funo do poder econmico ou por comodidade. O normal o parto normal. No h justificativa de nenhuma ordem, financeira, tcnica, cientfica, que possa continuar dando validade a essa taxa alta de cesreas na sade suplementar. Temos que reverter essa situao que se instalou no pas, enfatizou o ministro da Sade, Arthur Chioro. O Ministro reforou ainda que a reduo de cesreas no uma responsabilidade exclusiva do poder pblico, mas de toda a sociedade brasileira. inaceitvel a epidemia de cesreas que h hoje no pas e no h outra forma de trat-la seno como um problema de sade pblica, destacou.

Outra mudana trazida pela nova resoluo a obrigatoriedade das operadoras fornecerem o carto da gestante, de acordo com padro definido pelo Ministrio da Sade, no qual dever constar o registro de todo o pr-natal. De posse desse carto, qualquer profissional de sade ter conhecimento de como se deu a gestao, facilitando um melhor atendimento mulher quando ela entrar em trabalho de parto. O carto dever conter tambm a carta de informao gestante, com orientaes e informaes para que a mulher tenha subsdios para tomar decises e vivenciar com tranquilidade esse perodo to especial.

Caber ainda s operadoras a orientao para que os obstetras utilizem o partograma, documento grfico onde so feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto. Nos casos em que houver justificativa clnica para a no utilizao do partograma, dever ser apresentado um relatrio mdico detalhado. O partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto.

Para a gerente de Ateno Sade da ANS, Karla Coelho, o instrumento importante para casos em que, por exemplo, haja troca de mdicos durante o trabalho de parto. Ali diz se a mulher diabtica, tem hipertenso, quais remdios est tomando, como esto as contraes, se h sofrimento fetal, se o parto no progride, enumera. (disponvel em: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/2718-ministerio-da-saude-e-ans-publicam-resolucao-para-estimular-parto-normal-na-saude-suplementar. Acesso em 08/07/2015.

Texto II: Participe das decises sobre como ser o seu parto e saiba dos seus direitos durante esse momento to especial. Converse com seu mdico. Disponvel em: http://www.ans.gov.br/. Acesso em 08/07/2015.