Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

download Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

of 70

Transcript of Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    1/70

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    2/70

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    3/70

     

    iii

    FRANCISCO LUÍS DOS SANTOS RODRIGUES

    TENDÊNCIAS TECNOLÓGICAS EM TELECOMUNICAÇÕES

    E SEUS IMPACTOS NA REGULAÇÃO DO SETOR

    Monografia aprovada como pré-requisito para aconclusão do Curso Avançado de Especialização

    em Regulação de Telecomunicações.

    Data: ___/____/_____

    Banca Examinadora:

    ______________________________________

    Prof. Dr. José Marcos Câmara Brito (INATEL)

    ______________________________________Prof. Dr. Antônio Marcos Alberti (INATEL)

    ______________________________________

    Haroldo Pazzini Mota (ANATEL)

    Brasília

    2010

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    4/70

     

    iv

    DEDICATÓRIA

    à minha Família, tanto aos que estão, como aos que já se foram e igualmente contribuíram,

    cada qual a seu modo e a seu tempo, para eu poder chegar aqui.

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    5/70

     

    v

    AGRADECIMENTOS

    Aos Servidores da ANATEL que idealizaram e concretizaram a realização deste Curso (como

    não conheço todos, prefiro não nomear nenhum, evitando injustiças).

    À Engª Mariney Maglioni Gonçalves Reges, ex-Gerente da ANATEL que me indicou para a

    realização deste Curso.

    Aos Professores, Conferencistas e Colegas do Curso, com quem muito aprendi; em especial

    ao colega Elvis Contini, pela permanente paciência e boa vontade em revisar meus textos edar ótimas sugestões de melhoria.

    Ao meu Orientador, Prof. Dr. José Marcos Câmara Brito, que respeitou minhas convicções

    mas, ao mesmo tempo, sempre me incentivou a um trabalho melhor: mais didático, mais

    referenciado, mais acadêmico.

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    6/70

     

    vi

    RESUMO

    A evolução tecnológica é dos principais fatores a impactar a regulação seja de que setor for.

    Especificamente nas telecomunicações a evolução neste século e meio, desde a criação da

    primeira rede mundial (a de telegrafia), tem sido vertiginosa. Afirmam os estudiosos se

    caminhar inexoravelmente para “a prestação de qualquer serviço, a qualquer tempo, em

    qualquer lugar, a partir de qualquer interface”. Nesta Monografia se mostra um rápido

    histórico dos sucessivos motivadores da evolução das redes de telecomunicações monoserviço

    até esse conceito de se poder ter acesso aos serviços em qualquer situação e momento. Selimitando os contornos desta Monografia até a prestação simultânea de diferentes serviços

    sobre uma mesma plataforma IP, se analisam as principais consequências dessa evolução, seja

    na regulamentação em vigor (que deve ser simplificada ao máximo), seja na criação

    necessária de novas regulamentações, seja mesmo na redefinição de competências legais e,

    consequentemente, da estrutura interna, da ANATEL como é hoje.

    Palavras-Chave: telecomunicações, evolução, redes, agência reguladora.

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    7/70

     

    vii

    ABSTRACT

    In all sectors, technological evolution is a main factor to hit regulation. Since telegraphic

    network, the first world telecommunications network, telecommunications evolution has been

    very quick and it’s speeding up. Scholars say that future is “any service, anywhere, at

    anytime, by any device”. This Monograph shows a fast history of inducing facts since

    monoservice networks to all services by a single IP platform and these evolution issues: over

    in force rules, over necessary new rules to be created, over ANATEL’s legal abilities and its

    own organization chart.

    Keywords: telecommunications, evolution, networks, regulatory agency.

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    8/70

     

    viii

    LISTA DE FIGURAS

    Figura 01 - Preço por Terminal Instalado 34

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    9/70

     

    ix

    LISTA DE SIGLAS

    ACMA -  Australian Communications and Media Authority

    ADSL -  Asymmetric Digital Subscriber Line

    ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações

    ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações

    ANCINE - Agência Nacional do Cinema

    ATA -  Analog Telephone Adaptor

    ATM -  Asynchronous Transfer Mode

    B-ISDN -  Broadband Integrated Services Digital Network

    BrT - Brasil Telecom

    CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica

    CBT - Código Brasileiro de Telecomunicações

    CCITT - Comitê Consultivo Internacional de Telegrafia e Telefonia (atual ITU-

    T)

    CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento

    CTI - Computer Telephony IntegrationDTH -  Direct to Home

    DoD -  Department of Defense

    DoT -  Department of Telecommunications

    DTE -  Digital Terminal Equipment

    EC - Emenda Constitucional

    EILD - Exploração Industrial de Linha Dedicada

    FCC - Federal Communications CommissionFIND - Future Internet Design

    FP7 - 7 th Framework Programme 

    ICT -  Information and Comunications Technologies

    INATEL - Instituto Nacional de Telecomunicações

    IP -  Internet Protocol

    IPv4 - IP versão 4

    IPv6 - IP versão 6

    ISBN -  International Standard Book Number

    ISC -  Internet Systems Consortium

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    10/70

     

    x

    ISDN -  Integrated Services Digital Network

    ISO -  International Standards Organization

    ITU -  International Telecommunication Union 

    ITU-D -  International Telecommunication Union – Telecommunication

     Development Sector  

    ITU-T -  International Telecommunication Union – Telecommunication

    Standardization Sector  

    LD - Longa Distância

    LGT - Lei Geral de Telecomunicações

    MC - Ministério das Comunicações

    MIC -  Ministry of Internal Affairs and Communications

    MIIT -  Ministry of Industrie and Information Technology

    MinC - Ministério da Cultura

    MJ - Ministério da Justiça

    MPF - Ministério Público Federal

    NGN -  Next Generation Network

    N-ISDN -  Narrow Integrated Services Digital Network

    OFCOM - Office of CommunicationsOSI - Open Systems Interconnection

    PCM - Pulse Code Modulation

    P&D - Pesquisa e Desenvolvimento

    PGMQ - Plano Geral de Metas de Qualidade

    PGMQ-SMP - PGMQ para o SMP

    PGMQ-STFC - PGMQ para o STFC

    PGMQ-TVA - PGMQ para a TVAPGMU - Plano Geral de Metas de Universalização

    PGA-SMP - Plano Geral de Autorizações do SMP

    PGO - Plano Geral de Outorgas

    PGR - Programa Geral de Atualização da Regulamentação das

    Telecomunicações

    PMS - Poder de Mercado Significativo

    RDSI - Rede Digital de Serviços Integrados

    RF - Radiofrequência

    RFC -  Request for Comments

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    11/70

     

    xi

    RNR - Rede Nacional de Radiovideometria

    SARC - Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos

    SMP - Serviço Móvel Pessoal

    STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado

    SUBTEL - Subsecretaria de Telecomunicaciones 

    SVA - Serviço de Valor Adicionado

    TCP - Transmission Control Protocol

    TELEBRÁS - Telecomunicações Brasileiras S. A.

    TIC - Tecnologias de Informação e Comunicação

    TRAI - Telecom Regulatory Authority of India

    TV - TelevisãoTVA - TV por Assinatura

    UIT - União Internacional de Telecomunicações

    VoIP - Voice over IP

    WPC - Wireless Planning & Coordination

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    12/70

     

    xii

     

    SUMÁRIO

    Capítulo 1: INTRODUÇÃO  1

    Capítulo 2: HISTÓRICO DA EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA DAS TELECOMUNICAÇÕES  3

    2.1 UM BREVE HISTÓRICO DO SURGIMENTO DOS PRIMEIROS SERVIÇOS DE

    TELECOMUNICAÇÕES E SUAS REDES 3

    2.2 A DIGITALIZAÇÃO DA REDE MUNDIAL DE TELEFONIA 5

    2.3 O VISLUMBRE DA CONVERGÊNCIA PLENA DOS SERVIÇOS 7

    2.4 RESUMO DESTE CAPÍTULO 9

    Capítulo 3: IMPACTOS NA REGULAÇÃO BRASILEIRA DAS TELECOMUNICAÇÕES DEVIDO À

    EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA  11

    3.1 IMPACTOS APONTADOS NA LITERATURA 12

    3.2 A  CONVERGÊNCIA DE SERVIÇOS E A SITUAÇÃO ATUAL DE OFERTA DE SERVIÇOSCONVERGENTES NO BRASIL 15

    3.3 A  CONVERGÊNCIA DE SERVIÇOS E O IMPACTO NA UNIFORMIZAÇÃO DAS

    OBRIGAÇÕES REGULAMENTARES PARA DIFERENTES SERVIÇOS SUPORTADOS POR UMA

    MESMA ESTRUTURA DE REDE 16

    3.4 A  CONVERGÊNCIA DE SERVIÇOS E O IMPACTO NAS ÁREAS DE PRESTAÇÃO DE

    SERVIÇO 16

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    13/70

     

    xiii

    3.5 A CONVERGÊNCIA DE SERVIÇOS E O IMPACTO EM METAS DE QUALIDADE E OUTRAS

    OBRIGAÇÕES REGULAMENTARES 17

    3.6 A  CONVERGÊNCIA DE SERVIÇOS,  O CONSEQUENTE “DESAPARECIMENTO”  DO

    MONOPÓLIO NATURAL EM TELECOMUNICAÇÕES E MUDANÇAS POTENCIAIS NA

    COMPETIÇÃO 18

    3.7 A CONVERGÊNCIA DE SERVIÇOS E OS IMPACTOS NAS ATRIBUIÇÕES DA ANATEL 19

    3.8 RESUMO DESTE CAPÍTULO 21

    Capítulo 4 : CONCLUSÕES  23

    4.1 ALTERNATIVAS APONTADAS NA LITERATURA 23

    4.2 CONCLUSÕES E SUGESTÕES SOBRE O MARCO REGULATÓRIO BRASILEIRO 25

    4.3 RESUMO DESTE CAPÍTULO 33

    4.4 PRÓXIMOS PASSOS 35

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  37

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    14/70

     

    Capítulo 1: INTRODUÇÃO 

    A regulação das telecomunicações no Brasil teve início ainda no Império.

    O primeiro documento regulatório brasileiro sobre telecomunicações do qual se tem notícia é

    o Decreto Imperial nº 2.614, de 21/jul/1.860 [1], [2], que regulamentava “... a organisação e

    serviço dos Telegraphos Electricos ...” (sic)    sendo de se ressaltar que, nessa data, o telefone

    ainda nem existia, tendo sido patenteado só cerca de 16 anos após a edição desse Decreto.

    Embora a regulação de qualquer setor seja multifacetada (regulação técnica, regulação

    econômica, regulação da concorrência, ...), com certeza, no mundo todo, um dos itens que

    mais provoca a evolução da regulação é a evolução tecnológica do seu respectivo setor.

    Especificamente no caso das telecomunicações, isto é facilmente compreensível ao se lembrar

    sua trajetória histórica, desde o início da prestação dos serviços de texto, voz, imagens, vídeos

    e dados, cada qual através de sua rede específica, monoserviço, até a inexorável evolução,ainda por ser concluída, da prestação dos diferentes serviços através de plataforma única, que

    pode inclusive aproveitar o legado das redes monoserviço originais.

    Essa migração, de várias redes monoserviço para plataforma única, não apenas atende aos

    serviços já prestados como potencializa novos serviços e novos prestadores para esses

    serviços, obrigando a regulação a acompanhar tais tendências, o melhor seria se

    preventivamente (“ex ante”) ao invés de corretivamente (“ex post”).

    Sendo o tema desta Monografia inesgotável; quer pelo dinamismo da evolução tecnológica

    das telecomunicações, quer pelo dinamismo da regulação (esta ao, permanentemente, avaliar

    o mercado e o comportamento de seus agentes, definindo mecanismos para otimizar a

    satisfação geral, principalmente dos usuários), há de se definir limites para o desenvolvimento

    deste trabalho.

    Apesar da promessa máxima da convergência de serviços ser “a prestação de qualquer

    serviço, a qualquer hora, em qualquer lugar, através de qualquer interface”, nesta Monografia

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    15/70

     

    2

    se limita a análise e a proposição de ações para a prestação dos diferentes serviços de

    telecomunicações por uma plataforma única, baseada no protocolo IP ( Internet Protocol) [3]

        protocolo esse usado pela rede mundial de computadores, conhecida como Internet    

    etapa precursora da evolução final para a promessa citada.

    Assim, nesta Monografia     além desta Introdução     no Capítulo 2 se relata como as

    diferentes redes de telecomunicações surgiram, se digitalizaram e caminham para a

    convergência total; no Capítulo 3 se relatam alguns dos mais importantes e dos mais

    imediatos impactos regulatórios que a evolução tecnológica (descrita no Capítulo 2) está

    trazendo, especificamente para o Marco Regulatório brasileiro; finalmente, no Capítulo 4 se

    expõem conclusões e se propõem ações para o fortalecimento da ANATEL (Agência Nacional

    de Telecomunicações) [4], em suas atribuições legais, em virtude dessa evolução tecnológica

    e seus impactos.

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    16/70

     

    3

    Capítulo 2: HISTÓRICO DA EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA DAS TELECOMUNICAÇÕES 

    Desde sempre, o Ser Humano sentiu a necessidade de se comunicar, inclusive à distância.

    Na tentativa de se comunicar à distância, utilizou inúmeros recursos, dentre os quais

    tambores, sinais de fumaça, espelhos, bandeiras, pombos-correio.

    No entanto, as redes mundiais de telecomunicações, como hoje se entende o termo

    telecomunicações 1, só se tornaram viáveis com a codificação das mensagens (a seremenviadas) em formato apropriado para a transmissão à distância, através de meios

    eletromagnéticos, cabeados (wireline) ou não (wireless).

    Neste capítulo apresenta-se uma breve história do surgimento dessas redes mundiais, da

    digitalização dessas redes, da possibilidade da convergência de serviços de forma ampla e do

    surgimento do conceito da “prestação de qualquer serviço, a qualquer tempo, em qualquer

    lugar, através de qualquer interface”    sonho maior dos usuários.

    2.1 UM BREVE HISTÓRICO DO SURGIMENTO DOS PRIMEIROS SERVIÇOS DE

    TELECOMUNICAÇÕES E SUAS REDES 

    A primeira das redes mundiais de telecomunicações veio com a invenção do telégrafo

    eletromagnético em 1.837 [6]; sendo que a primeira transmissão de texto à distância,através de mensagem telegráfica, se deu em 1.844 [7], [8].

    A telegrafia, com o uso do código Morse [9], codifica as informações de texto a serem

    transmitidas em sinais elétricos digitais, binários (chamados de “ponto” e “traço”; ou de

    “marca” e “espaço”) e, depois, transmite essas informações, por meios eletromagnéticos,

    nesse formato digital.

    1 “... Art. 60 (da LGT – Lei Geral de Telecomunicações: Lei nº 9.472, de 19/jul/97 [5]). Telecomunicação é atransmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo

    eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer

    natureza...” (grifos nossos)

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    17/70

     

    4

    Com o crescimento das redes telegráficas, para que pudessem se comunicar entre si, 20

    países europeus criaram, em 17 de maio de 1.865, a  International Telegraph Union [10],

    [11], [12]     precursora da atual UIT (União Internacional de Telecomunicações; em

    Inglês ITU:  International Telecommunication Union) [13]    mais de 10 anos antes do

    surgimento do telefone.

    O telefone foi patenteado em 1.876 [6], [14]     portanto, quase 40 anos depois da

    invenção do telégrafo eletromagnético     e, na sua origem, a telefonia codificava as

    informações de voz a serem transmitidas em sinais elétricos analógicos; transmitindo

    esses sinais através de meios eletromagnéticos, cabeados ou não.

    A rede mundial de telefonia só passou a ser maior que a rede mundial de telegrafia em

    1.930 [15], [16] e permanece como a maior rede de telecomunicações até hoje, mesmo

    com a dimensão adquirida pela Internet 2.

    Em 1.915 (quase 80 anos após a invenção do telégrafo eletromagnético e quase 40 anos

    após a patente do telefone) se inicia a radiodifusão da voz [7], com as informações de voz

    codificadas, transmitidas (entre estúdios e retransmissores) e difundidas até os usuários

    finais de forma analógica.

    Em 1.935 (quase 100 anos após a invenção do telégrafo eletromagnético, quase 60 anos

    após a patente do telefone, cerca de 20 anos após a radiodifusão da voz) é inaugurada a

    radiodifusão comercial de TV (Televisão) [19], com as informações de sons e imagens

    codificadas, transmitidas e difundidas de forma analógica.

    Em 1.946 surge o computador [20], [21]    quase 110 anos após a invenção do telégrafo

    eletromagnético, cerca de 70 anos após a patente do telefone, mais de 30 anos após a

    difusão de ondas sonoras e mais de 10 anos após a difusão de sons e imagens    sendo

    2 Segundo a UIT, existiam ao final de 2.009 cerca de 4,7 bilhões de assinaturas de telefonia móvel mais cerca de

    1,2 bilhão de assinaturas de telefonia fixa versus 1,8 bilhão de usuários de Internet [17]. Segundo a ISC( Internet Systems Consortium), em janeiro de 2.010 se tinha 732.740.444 computadores, com diferentesdomínios, conectados à Internet [18].

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    18/70

     

    5

    que, só no início dos anos 60 se inicia a comunicação de dados [22], [23] 3.

    A comunicação de dados já nasceu digital.

    Pode-se perceber, com base no breve histórico acima 4, que as redes mundiais de serviços

    de telecomunicações nasceram e, de início, se desenvolveram com característica

    monoserviço, devido :

    1º) aos diferentes momentos em que as invenções se deram, separadas umas das outras

    por várias décadas;

    2º) as diferentes técnicas com que foram criadas e se popularizaram (digitais como a

    telegrafia e a comunicação de dados; analógicas como a telefonia e a radiodifusão);3º) as diferentes empresas que exploravam a prestação de cada um desses serviços.

    2.2 A DIGITALIZAÇÃO DA REDE MUNDIAL DE TELEFONIA 

    Nas diferentes redes de telecomunicações, inicialmente, tanto os nós da rede quanto os

    terminais dos usuários finais, eram diferentes de rede para rede (especializados para cadarede); enquanto que os meios de transmissão (interligando os nós da rede), cabeados ou

    não, têm sido comuns para os diversos tipos de redes.

    3  Comunicação de dados diz respeito à comunicação entre 02 máquinas     vide, por exemplo, em FREDHALSALL.  Data Communications, Computer Networks and Open Systems, 4th  edition. Addison-Wesley.Estados Unidos da América. 1.996 (ISBN 0-201-42293-X), na p. 96: “...  Data Communication is concernedwith the exchange of digitally encoded information between two DTE (Digital Terminal Equipment) …”

    (grifos meus).É importante ressaltar que quando, por exemplo, se digitaliza a voz, esta voz digitalizada passa a sercomposta por bits, mas nem por isso se transforma em dados.

    Nem teria sentido se confundir os 02 diferentes conceitos já que:a) tecnicamente a voz e os dados exigem parâmetros de rede completamente antagônicos (a voz, mesmo

    digitalizada, tolera erros, mas não tolera atrasos e muito menos  jitter : a variação estatística dos atrasos;enquanto que os dados toleram atrasos e jitter , mas não toleram erros);

    b) em termos de negócios, se trata de mercados praticamente independentes; sendo que, apesar do crescimentoda comunicação de dados nos últimos anos, até hoje o maior faturamento das prestadoras detelecomunicações vem da voz    vide, por exemplo, HAYASHI, Hiroyasu. ANATEL - Curso Avançado deEspecialização em Regulação de Telecomunicações; volume X = Japão. Fig. 1.7, p. 27.

    4

     na caracterização do início de cada diferente serviço de telecomunicações, dependendo das fontes que se usamna pesquisa, se encontram informações diferentes (tanto de datas, quanto até de protagonistas)    notadamenteentre fontes americanas e fontes européias     exemplo notório: poucas fontes citam as contribuições, paraessas tecnologias, do brasileiro Roberto Landell de Moura [7], [19].

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    19/70

     

    6

    Dessa forma, antes mesmo do início da digitalização da rede mundial de telefonia    que

    se tornou a maior rede de telecomunicações só em 1.930 e se mantém assim até hoje [15],

    [16], [17], [18]     sempre que possível uma rede procurava aproveitar meios de

    transmissão de outra rede (de maior capacidade ou mais capilarizada), a começar das

    redes de acesso; alguns exemplos :

    •  com o uso de fônicas se multiplexavam diferentes canais telegráficos digitais em um

    único canal telefônico analógico    exemplo em [24];

    •  com o uso de modems analógicos se aproveitavam canais telefônicos analógicos para

    fazer comunicação de dados (digital)    exemplo em [25];

    •  canais de proteção de sistemas de microondas eram usados na rede de telefonia para

    a transmissão de canais de TV (analógicos) 5.

    À época em que já era a maior rede mundial de telecomunicações, o início da

    digitalização da rede de telefonia começou pela digitalização da transmissão local em

    grandes áreas metropolitanas, pelo simples fato que as prestadoras de serviços de

    telefonia não conseguiam mais autorizações das Prefeituras para a construção de novos

    dutos, que permitissem a ampliação de suas redes de cabos subterrâneos, para continuar a

    atender a demanda crescente por serviços telefônicos (telefonia fixa).

    Dessa forma, em 1.962, inicia-se a operação comercial dos primeiros sistemas PCM

    (Pulse Code Modulation) de 1ª ordem (24 canais, 1,5 Mbits/s) para uso em telefonia,

    permitindo multiplicar em cerca de 10 vezes a capacidade dos cabos de pares metálicos

    então instalados (capacidade medida em quantidade de canais telefônicos analógicos,

    possíveis de serem simultaneamente transmitidos) [26] 6.

    O uso comercial de centrais de comutação totalmente digitais (tanto no estágio de linha

    de assinante, quanto nos troncos), se inicia cerca de 10 anos depois do uso comercial do

    5 Como a largura de banda do canal telefônico analógico é de 4 kHz e a banda do sinal de TV analógico é decerca de 4 MHz, só é possível transmitir sinais de TV analógicos por canais de proteção de sistemasmicroondas usados para telefonia de, no mínimo, 960 canais telefônicos por portadora de RF. Os sistemasmicroondas em 7,2 GHz, de 300 canais telefônicos analógicos por portadora de RF, bastante difundidos noBrasil, não suportam a transmissão de TV analógica.

    6 Nos cabos de pares instalados, cada conversação telefônica usava um par (ligação a 02 fios); com o uso doPCM (inicialmente de 24 canais), cada conversação telefônica passa a usar 02 pares (01 para a transmissãomais 01 para a recepção). Além disso, é necessário o uso de mais alguns pares para alimentar os regeneradoresdo PCM, instalados nas câmaras subterrâneas ao longo dos cabos.

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    20/70

     

    7

    PCM, em meados dos anos 70 [26], [27] 7.

    Pelo uso crescente de sistemas PCM na transmissão e também de centrais de comutação

    digitais, a rede mundial de telefonia vai gradualmente sendo digitalizada ao redor do

    mundo; tornando-se uma RDI – Rede Digital Integrada (ainda monoserviço).

    2.3 O VISLUMBRE DA CONVERGÊNCIA PLENA DOS SERVIÇOS 8 

    Com a contínua digitalização da rede mundial de telefonia, em 1.984    antes, portanto,

    da Internet ter a dimensão mundial que hoje tem    na edição dos Livros Vermelhos do

    antigo CCITT (Comitê Consultivo Internacional em Telegrafia e Telefonia; atual ITU-T :

    Telecommunication Standardization Sector ), a UIT publica na Recomendação I.120 [30]

    a idéia de uma RDSI (Rede Digital de Serviços Integrados; em Inglês ISDN : Integrated

    Services Digital Network ) que, aproveitando as redes legadas com transmissão em PCM,

    atendesse aos diferentes serviços de texto, voz, imagens e dados.

    A motivação para isso era se economizar em redes, já que, agora, todas as redes tratavambits      as redes que nasceram digitais continuavam digitais e as redes que nasceram

    analógicas estavam se digitalizando     parecendo, portanto, que seria possível evoluir

    para tornar comuns à prestação dos diferentes serviços também os nós das diferentes

    redes, à semelhança dos meios de transmissão (que sempre foram os mesmos, em todas

    as redes).

    Essa economia se daria igualmente nas dependências dos usuários, com as idéias decabeamentos estruturados e tomadas padrão (qualquer que fosse o terminal a ser a elas

    conectado : telex, telefone, computador)     já que, até então, os diferentes serviços

    exigiam cabeamentos próprios e diferentes nas instalações dos usuários.

    7 Nessa época, não se vislumbrava a convergência de serviços, tanto assim que os sistemas PCM a partir da 2ªordem não têm a preocupação de, ao multiplexar as informações dos diferentes tributários de ordem maisbaixa, preservar as amostras originais (de 07 ou 08 bits) dos diferentes canais telefônicos (analógicos)

    multiplexados [28]     levando à necessidade de demultiplexação total, até a 1ª ordem, cada vez que setransmitia em velocidades maiores e se tinha de extrair algum canal do sinal de alta velocidade [29].

    8  Nesta Monografia, convergência de serviços significa a potencialidade para a prestação simultânea dediferentes serviços sobre uma mesma plataforma.

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    21/70

     

    8

    Em 1.988     na edição dos Livros Azuis do antigo CCITT     a UIT publica a

    Recomendação I.121 [30] : a idéia de outra RDSI, que passou a ser chamada RDSI de

    Faixa Larga (em Inglês : “ B(roadband)-ISDN ”)    ficando a idéia de 1.984 com o nome

    de RDSI de Faixa Estreita (em Inglês : “ N (arrow)-ISDN ”).

    A motivação para essa nova idéia foi que as redes legadas, canalizadas em PCM,

    permitiam a integração completa de texto, voz e dados, mas apresentavam limitação de

    banda para permitir a integração adicional de imagens e vídeos, sem restrições    pois a

    transmissão de imagens e vídeos demanda maior largura de banda.

    O preço a se pagar pela remoção de qualquer limitação para a integração de serviços

    (nessa época não se usava a palavra convergência) era a construção de redes totalmente

    novas, a partir de tecnologia que ainda seria desenvolvida; definida no item 2.1 da

    Recomendação I.121, como sendo o ATM ( Asynchronous Transfer Mode).

    Para as redes de comunicação de dados, a idéia que prevalecia à época da edição dos

    Livros Azuis do CCITT (1.988) é que elas seguiriam o Modelo OSI (Open Systems

     Interconnection), da ISO ( International Standards Organization) [31]     idéia essa

    defendida mesmo pelo DoD ( Department of Defense  - Departamento da Defesa dos

    Estados Unidos da América), patrocinador original da criação da Internet (vide RFC

    1.039, de janeiro de 1.988 [33]).

    Mas, para as redes de comunicação de dados, tudo muda a partir da Resolução do FNC

    (Federal Networking Council)    hoje extinto    de 24 de outubro de 1.995 [34], que

    define a Internet como sendo TCP / IP [35] (Transmission Control Protocol [36] / Internet

    Protocol) [3]; “sepultando comercialmente” o Modelo OSI.

    Com o “sepultamento comercial” do Modelo OSI é que começam os desenvolvimentos

    do “tudo sobre IP” (all over IP) e passa a se falar em NGNs ( Next Generation Networks)

    e em convergência de serviços usando plataformas IP.

    Deve-se observar, portanto, que as NGNs têm a mesma motivação das RDSIs; ou seja,uma única plataforma que permita a prestação de qualquer serviço    só que, devido à

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    22/70

     

    9

    época em que surgem, é que as NGNs citam o IP como base comum para a prestação dos

    serviços; sendo que, mais recentemente, fatos novos como a importância do atendimento

    da mobilidade do usuário deram nova amplitude a essa idéia.

    Há de se ressaltar que a existência de consenso sobre “... as plataformas de

    telecomunicações estão convergindo rumo a uma plataforma comum ...” é reconhecida

    também no PGR (Programa Geral de Atualização da Regulamentação das

    Telecomunicações no Brasil), da ANATEL [37].

    Com a onipresença (ubiquidade) das redes de telecomunicações no cotidiano de cada Ser

    Humano    seja pela universalização das redes de telefonia fixa na maioria dos países, seja

    pela rede de telefonia móvel (com a ampliação do roaming  internacional) 9, seja pela

    INTERNET     é que se passa a vislumbrar o conceito, ainda a ser viabilizado e

    implementado, da prestação de qualquer serviço “a qualquer tempo, em qualquer lugar,

    através de qualquer interface” (citado no Princípio Regulatório II.3 e no Objetivo III.5,

    ambos do PGR [37]) 10.

    2.4 RESUMO DESTE CAPÍTULO 

    A evolução da tecnologia para uso nas redes de telecomunicações, pode ser resumida nos

    seguintes pontos:

    a) pelas razões históricas dos seus nascedouros em diferentes épocas, até hoje existem

    diferentes redes de telecomunicações, sendo que o início de todas elas foi como redesmonoserviço;

    b) por razões meramente econômicas, mesmo antes do início da digitalização da rede

    mundial de telefonia, pelo uso do backbone e/ou da capilaridade dessa que é a maior

    9 desde 2.002, a rede mundial de telefonia móvel ultrapassou a rede mundial de telefonia fixa, em número deacessos em serviço [17], [38].

    10  A prestação de serviço “a qualquer tempo, em qualquer lugar, através de qualquer interface” pode ser

    exemplificado com a possibilidade de uma mesma comunicação ser iniciada em casa, através de um terminalacessando uma rede de telefonia fixa e, sem ser descontinuada, migrar dentro do automóvel, a caminho doescritório, para um terminal acessando uma rede de telefonia móvel    mesmo que de prestadora diferente dade telefonia fixa    sendo completada, já no escritório, através de um computador.

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    23/70

     

    10

    rede de telecomunicações, já havia o uso de recursos da rede mundial de telefonia

    atendendo a serviços de outras redes (analógicas, como as de TV; digitais como as de

    telegrafia e as de comunicação de dados); sem, no entanto, haver a prestação

    simultânea desses serviços (convergência);

    c) para viabilizar a continuação do seu crescimento, a partir da década de 60, a rede de

    telefonia começa a se digitalizar; num primeiro momento sem se vislumbrar a idéia

    da convergência de serviços;

    d) por razões econômicas, a partir da década de 80, com a digitalização crescente da

    rede de telefonia se vislumbra a possibilidade de redução dos investimentos emredes, tanto por parte das prestadoras, quanto por parte dos usuários finais, com a

    integração (convergência) dos diferentes serviços sobre uma mesma plataforma;

    e) por razões econômicas e estratégicas (estas últimas, do governo dos Estados Unidos

    da América), com a definição de que a Internet não irá ser convertida da arquitetura

    TCP / IP 11 para a arquitetura do Modelo OSI, passa a se desenvolver as idéias de

    “tudo sobre IP”, surgindo serviços convergentes como o VoIP (Voice over IP) [40] e,mais recentemente, a IPTV ( IP Television) [41];

    f) do ponto de vista tecnológico, a visão do futuro não está totalmente clara.

    Com o breve esgotamento dos endereços IPv4 [42], parece inexorável a

    implementação do IPv6 [43] (ao custo de muitas centenas de bilhões de dólares),

    para que a rede mundial de computadores possa continuar a aceitar novos usuários.

    Mas existem estudos clean slate design  [44], [45]     liderados por programas de

    pesquisa como o americano FIND – Future Internet Design  [46] e dentro do

    programa europeu FP7 – 7 th  Framework Programme  [47]     que,  dependendo das

    conclusões a que cheguem, podem resultar na necessidade de outros investimentos

    de centenas de bilhões de dólares, poucos anos após a transição para o IPv6.

    11 A arquitetura TCP/IP foi implantada na Internet somente em 1º de janeiro de 1.983, 14 anos depois da entradaem operação dos seus primeiros 04 nós [39].

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    24/70

     

    11

    Toda essa evolução tecnológica, a começar da prestação desses serviços convergentes,

    impacta significativamente o Marco Regulatório das telecomunicações em todos os

    países (como será visto no Capítulo 3).

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    25/70

     

    12

    Capítulo 3: IMPACTOS NA REGULAÇÃO BRASILEIRA DAS TELECOMUNICAÇÕES DEVIDO À

    EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA 

    A contínua evolução tecnológica das telecomunicações, descrita no Capítulo 2, impacta

    também de forma contínua o Marco Regulatório do setor, em todos os países.

    Os impactos se dão em todos os países, até pelo mundo estar cada vez mais globalizado, tanto

    na oferta e no fornecimento da tecnologia, quanto nos rumos que os diferentes países devem

    tomar frente a esses avanços tecnológicos    as orientações para os países são debatidas e até

    mesmo norteadas em órgãos como, por exemplo, a UIT [48], o Banco Mundial [49] e

    associações entre esses órgãos como, por exemplo, o infoDev (programa do Banco Mundial e

    a UIT) [50].

    Mas, apesar do fato gerador ser o mesmo (a evolução tecnológica das telecomunicações), os

    impactos em cada país podem ser significativamente diferentes, de acordo com suas

    específicas decisões, tomadas por cada um quando, ao saber de suas potencialidades e de seus

    objetivos, definem ações regulatórias que privilegiam (ou não) a indústria autóctone no setor,privilegiam (ou não) a competição na prestação dos diferentes serviços, incentivam (ou não) o

    investimento privado no setor, se preocupam (ou não) com a qualidade percebida pelos

    usuários desses serviços.

    Tratando-se de assunto inesgotável, tanto pela vertente da evolução da tecnologia, quanto pela

    vertente dos permanentes estudos regulatórios e suas avaliações de impacto, neste capítulo o

    relato se circunscreve aos impactos que a evolução tecnológica das telecomunicações estáprovocando:

    a) de uma forma geral, em todos os países, conforme a literatura especializada [51], e os

    ensinamentos do Curso Avançado de Especialização em Regulação de Telecomunicações;

    b) de forma específica, através de exemplos concretos, no Marco Regulatório brasileiro.

    Neste capítulo só há a descrição dos impactos regulatórios, ficando as conclusões e sugestões

    (em face desses mesmos impactos) para o capítulo a seguir.

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    26/70

     

    13

    3.1 IMPACTOS APONTADOS NA LITERATURA 

    Sobre o tema desta Monografia: “Tendências Tecnológicas em Telecomunicações e seus

    Impactos na Regulação do Setor”, de forma resumida, a literatura [exemplo em 51]

    aponta:

    a) conforme histórico descrito no Capítulo 2, até passado recente, no mundo todo, as

    telecomunicações, a radiodifusão e a computação    indústrias que compõem o que

    se designa por TICs – Tecnologias da Informação e Comunicação [52] (em Inglês:

    ICT –  Information and Communications Technology)     eram 03 indústrias

    separadas, tanto do ponto de vista técnico, quanto do ponto de vista do mercado e de

    quem explorava esses mercados;

    b) nesse cenário, as telecomunicações têm sido reguladas, até porque eram entendidas

    como “monopólio natural”, principalmente nas redes de acesso (a “última milha” que

    vai de cada usuário até o primeiro nó da rede que presta o serviço, seja isso feito de

    forma cabeada ou não) [53].

    Dessa forma, em todos os países, os principais pontos de telecomunicações regulados

    têm sido:

    •  obrigar a interconexão de todas as redes

    (no Brasil, dentre outros dispositivos legais tem-se: Art. de 145 a 156 da LGT

    [5]; Regulamento Geral de Interconexão [54]);

    •  fixar as tarifas de interconexão

    (no Brasil, dentre outros dispositivos legais tem-se o Regulamento deRemuneração pelo uso de Redes de Prestadoras de STFC [55]);

    •  obrigar a universalização do serviço “básico”

    (no Brasil, por ora, o único serviço sujeito a obrigações de universalização é o

    STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado, com as obrigações fixadas no

    PGMU – Plano Geral de Metas de Universalização [56]);

    •  fixar tarifas do serviço “básico” para os usuários

    (no Brasil, por ora, o único serviço sujeito a fixação de tarifas para os usuários éo STFC; exemplo de fixação de tarifas [57]);

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    27/70

     

    14

    c) no cenário das indústrias de telecomunicações, da radiodifusão e da computação,

    separadas, a radiodifusão tem sido regulada principalmente quanto à escassez do

    espectro de RF – Radiofrequências e quanto a preocupações com o conteúdo

    veiculado.

    Dessa forma, no Brasil:

    •  a regulação do espectro de RF cabe à ANATEL (exemplo em [58]);

    •  a regulação do conteúdo está dividida entre:

        o MC (Ministério das Comunicações)     conforme o CBT (Código

    Brasileiro de Telecomunicações), de 27/ago/62 [59]    com as finalidades e

    obrigações das programações definidas no Art. 38, os abusos no exercício da

    liberdade da radiodifusão no Art. 53 e a competência de fiscalizar na alínea

    af, do Art. 29 (artigos esses, todos, do CBT);

        o Ministério da Justiça, que tem sob sua jurisdição a aplicação de leis como:

    o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90 [60] que, dentre

    outros itens, no seu Art. 74 exige a classificação de faixas etárias para

    diversões e espetáculos públicos e a Lei nº 11.829/08 [61], que trata dos

    Crimes de Pedofilia, inclusive pela Internet;

        o Ministério da Cultura, que tem sob sua jurisdição a aplicação de leis como

    a de nº 9.610, de 19/fev/98, sobre Direitos Autorais [62];

        a ANCINE (Agência Nacional do Cinema); por exemplo, no combate à

    pirataria de obras audiovisuais, conforme Art. 7º da Medida Provisória nº

    2.228-1 [63] e Inc. III, do Art. 3º, do Anexo I, do Decreto Presidencial nº

    4.121 [64];

    d) no cenário das indústrias de telecomunicações, da radiodifusão e da computação,

    separadas, em praticamente todos os países, a computação só tem sido regulada nos

    aspectos mais gerais dos direitos dos consumidores.

    No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor está estabelecido na Lei nº 8.078/90

    [65];

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    28/70

     

    15

    e) a convergência dos serviços de telecomunicações com os serviços de radiodifusão

    leva à oferta de novos serviços, principalmente voltados ao entretenimento, como

    IPTV [41] e video on demand  [66];

    f) a convergência dos serviços de telecomunicações com a computação leva à oferta de

    novos serviços como CTI – Computer Telephony Integration, com a possibilidade de,

    por exemplo, em um Centro de Atendimento por telefone (Call Center ) o

    funcionário, ao atender a uma ligação telefônica, pelo número telefônico de quem

    originou a chamada, já receber as informações desse cliente existentes no banco de

    dados da empresa [67] ou mesmo a possibilidade de se ouvir mensagens de Correio

    Eletrônico ou FAX pelo telefone (isto através de softwares text-to-speech) [68];

    g) a convergência da radiodifusão com a computação leva à oferta de novos serviços,

    como aplicações de realidade virtual, sejam elas para entretenimento ou para

    aplicações profissionais como na exploração de petróleo e de gás [51];

    h) a convergência das TCIs: dos serviços de telecomunicações com os serviços de

    radiodifusão mais a computação (englobando o mercado de conteúdos) leva à ofertade novos serviços, principalmente de serviços multimedia, dentre outros: conteúdos

    de rádio e TV pela Internet, jogos com múltiplos participantes em rede [51], [69].

    i) a convergência favorece a fusões e incorporações, entre empresas dessas 03

    diferentes indústrias: telecomunicações, radiodifusão e computação, antes totalmente

    separadas;

    O  ICT Regulation Toolkit   [50] aponta como  Hot Topics, no seu Módulo 7 :  New

    Technologies and Impacts on Regulation :

    a) as NGNs;

    b) o Wi-Fi;

    c) o WiMax;

    d) o VoIP;

    e) o IPTV;

    f) o Mobile TV .

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    29/70

     

    16

    Ou seja, a literatura especializada:

    a) aponta impactos genéricos     enquanto que nesta Monografia se analisam tais

    impactos sobre o caso específico do Marco Regulatório brasileiro, com exemplos

    concretos (itens de 3.3 a 3.7);

    b) aponta impactos apenas até a situação atual, de crescente convergência de serviços

    sobre plataforma IP (até agora, resultados porventura existentes dos estudos de clean-

    slate design ainda não alcançaram consenso quanto à sua adoção pelo mercado)    

    esta a principal razão para esta Monografia também utilizar esses mesmos limites.

    3.2 A  CONVERGÊNCIA DE SERVIÇOS E A SITUAÇÃO ATUAL DE OFERTA DE SERVIÇOS

    CONVERGENTES NO BRASIL 

    Conforme relatado no Capítulo 2, no mundo todo, o momento atual da evolução

    tecnológica das telecomunicações é o de uma migração gradual na prestação dos serviços

    das redes originalmente monoserviço para plataformas convergentes, por ora baseadas no

    protocolo IP.

    As maiores prestadoras de serviços de telecomunicações no Brasil já oferecem “pacotes”

    de serviços que elas dizem “convergentes”, através dos popularmente chamados “combos”:

    •  “Dual Play”: mais frequentemente com telefonia fixa + dados (dados principalmente

    para o serviço de conexão à Internet);

    •  “Triple Play” (telefonia fixa + dados + TV) ou (telefonia fixa + telefonia móvel +

    dados);•  mais raramente o “Quadruple Play” (telefonia fixa + telefonia móvel + dados + TV)

    [70], [71], [72], [73].

    Mas, nem sempre, os serviços oferecidos pelos atuais “combos” são, de fato,

    “convergentes” 12 pois, por vezes, são prestados por diferentes redes; exemplo: “combo”

    de voz e dados por ADSL ( Asymmetric Digital Subscriber Line) cabeado, mais TV por

    12  pelo menos não são convergentes no sentido adotado para a convergência de serviços nesta Monografia: aprestação (ou a potencialidade para a prestação) simultânea de diferentes serviços sobre uma mesmaplataforma.

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    30/70

     

    17

    DTH ( Direct to Home) via satélite.

    3.3 A CONVERGÊNCIA DE SERVIÇOS E O IMPACTO NA UNIFORMIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

    REGULAMENTARES PARA DIFERENTES SERVIÇOS SUPORTADOS POR UMA MESMA ESTRUTURA

    DE REDE 

    Com o fato novo, criado pela convergência de serviços, de diferentes serviços passarem a

    ser prestados simultaneamente, usando uma mesma estrutura de rede como suporte, fica

    inviável cada um desses serviços ter, como atualmente, exigências regulatórias diferentes

       exemplo: Metas de Atendimento às Solicitações de Reparo, conforme exigido pelos Art.

    9º, 10 e 11 do PGMQ-STFC [74] versus Meta de Continuidade do Serviço de TV por

    Assinatura, conforme exigido pelo Art. 16 do PGMQ-TVA [75]     metas de qualidade

    essas atualmente definidas, de forma independente, por diferentes Superintendências da

    ANATEL.

    3.4 A CONVERGÊNCIA DE SERVIÇOS E O IMPACTO NAS ÁREAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 

    Com o fato novo dos serviços convergentes passarem a ser prestados através de

    plataformas IP, fica sem sentido a limitação que as outorgas hoje têm na delimitação

    geográfica da área de prestação dos serviços, pois, por exemplo, um usuário de VoIP pode

    estar usando, a partir da China, serviço de uma outorgada brasileira, cuja outorga é para

    prestar STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), apenas na área de numeração “011”

        isto é possível tanto se esse usuário originar VoIP a partir do seu computador(prestação de SVA : Serviço de Valor Adicionado), quanto através de um telefone

    analógico ao qual ele tenha incorporado um ATA ( Analog Telephone Adaptor ), prestação

    de STFC [76].

    A limitação (da área de prestação dos serviços) para a outorgada poderia continuar

    existindo, em tese, em relação à comercialização da prestação desses serviços; mas tal

    limitação é de difícil (para não dizer, inviável) controle.

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    31/70

     

    18

    A limitação da área de prestação dos serviços está hoje presente (só para citar os

    documentos regulatórios mais expressivos):

    •  no PGO (Plano Geral de Outorgas), documento aprovado por Decreto Presidencial

    que, dentre outros itens, define quais os serviços passíveis de serem prestados, no

    Brasil, através de Concessões e o modelo de competição para eles     o PGO

    atualmente vigente é o aprovado pelo Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2.008

    [77];

    •  no PGA-SMP (Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal) [78];

    •  nas Cláusulas 2.1 de todos os Contratos de Concessão do STFC vigentes (exemplo

    em [79]);

    •  nas Cláusulas 1.1 de todos os Termos de Autorização do STFC vigentes (exemplo em

    [80]);

    •  nas Cláusulas 1.1 de todos os Termos de Autorização do SMP vigentes (exemplo em

    [81]).

    3.5 A  CONVERGÊNCIA DE SERVIÇOS E O IMPACTO EM METAS DE QUALIDADE E OUTRAS

    OBRIGAÇÕES REGULAMENTARES 

    Com o fato novo dos serviços convergentes passarem a ser prestados através de

    plataformas IP:

    a) no caso específico do VoIP, perdem o significado as Metas de Qualidade para o

    atendimento de Solicitações de Mudança de Endereço do STFC, conforme Art. de 12

    a 14 do PGMQ-STFC (Plano Geral de Metas de Qualidade do STFC) [74];

    b) no caso específico do VoIP, com o encaminhamento atual, torna-se ineficaz a

    obrigação regulamentar de encaminhar chamadas para os Serviços de Emergência    

    Art. 6º do Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de

    Utilidade Pública e de Apoio ao STFC [82]; § 1º, do Art. 101, do Regulamento do

    STFC [83]; Art. 19 do Regulamento do SMP [84]     já que, com o STFC e ou o

    SMP prestado através de plataforma IP, o usuário que chama um Serviço deEmergência pode, agora, estar a dezenas de milhares de quilômetros do Centro de

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    32/70

     

    19

    Emergência que efetivamente vai atender sua ligação.

    Novos condicionamentos têm de ser criados para manter o direito dos usuários a ter

    este serviço, mesmo através do VoIP;

    c) no caso dos serviços conversacionais (voz e vídeo), sobre IP, é preciso se definir

    metas de qualidade, hoje inexistentes.

    3.6 A  CONVERGÊNCIA DE SERVIÇOS,  O CONSEQUENTE “DESAPARECIMENTO”  DO

    MONOPÓLIO NATURAL EM TELECOMUNICAÇÕES E MUDANÇAS POTENCIAIS NA COMPETIÇÃO 

    Na visão predominante até agora no mundo, as redes de telecomunicações eram entendidas

    como exemplo de “monopólio natural” [53]     principalmente devido aos custos de

    implantação da capilaridade necessária na “última milha” (trecho final entre o endereço de

    cada usuário e o primeiro nó da rede que o atende).

    Conforme citado no Princípio Regulatório II.3 e no Objetivo III.5 do PGR (Plano Geralde Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil), da ANATEL [37],

    pela potencialidade que traz em atender às necessidades dos usuários, é inexorável a

    implementação da convergência plena de serviços para se alcançar o conceito de

    prestação de serviço “a qualquer hora, em qualquer lugar, através de qualquer interface”

    (com todas as dificuldades que possam existir para essa implementação: técnicas,

    comerciais, jurídicas, regulamentares)    independente da tecnologia que prevalecerá no

    futuro (IP ou não-IP).

    Essa convergência plena de serviços pressupõe a massificação de acessos de banda larga

    (Objetivo III.1 e Propósito Estratégico IV.1, ambos do PGR [37]).

    No Brasil, essa massificação de acessos de banda larga está sendo facilitada pelo uso

    conjunto de diferentes tecnologias:

      com a obrigatoriedade regulamentar da universalização da telefonia fixa e debackhauls (conforme descrito no Propósito Estratégico IV.3 do PGR [37]);

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    33/70

     

    20

    •  com a obrigatoriedade regulamentar da telefonia móvel 3G em 100 % dos

    municípios (Propósito Estratégico IV.3 do PGR [37]);

    •  com a ampliação de outorgas de TV por assinatura (Objetivo III.8 e Propósito

    Estratégico IV.3, ambos do PGR [37])    tanto por cabo, quanto por satélite;

    •  futuramente, através do uso das redes de energia elétrica [85].

    Em se tendo plataformas realmente onipresentes (ubíquas), através das quais se

    concretiza a convergência plena de serviços     com a implantação do conceito “a

    qualquer hora, em qualquer lugar, através de qualquer interface” (implementado através

    de diferentes tecnologias)    “desaparece” o monopólio natural da “última milha”.

    Com o “desaparecimento” do monopólio natural, se potencializa (embora, por si só, não

    seja garantido) um aumento significativo na competição na prestação de serviços aos

    usuários finais (Princípio Regulatório II.5 e Objetivo III.7, ambos do PGR [37]).

    3.7 A CONVERGÊNCIA DE SERVIÇOS E OS IMPACTOS NAS ATRIBUIÇÕES DA ANATEL

    A ANATEL     cuja atual função é definida pelo Art. 8º da LGT [5]) e cujas atuais

    competências são definidas pelo Art. 19 da LGT [5]     tem sua atuação restrita aos

    serviços de telecomunicações (pelo entendimento legal do termo, não pelo entendimento

    técnico), tendo restrições de competências sobre:

    •  os serviços de radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (TV);

    •  os SVAs (Serviços de Valor Adicionado);

    •  a regulação de conteúdos.

    Em relação aos serviços de radiodifusão    conforme definição em [86] e tipificação em

    [87]    a restrição à atuação da ANATEL é imposta pela Constituição Federal, através da

    alteração de redação ao seu Art. 21, promovida pela EC (Emenda Constitucional) nº 08

    [88] ao definir que “Serviços de Radiodifusão sonora e de sons e imagens” não são (por

    esse texto legal) “Serviços de Telecomunicações”.

    Essa restrição é legal, pois, tecnicamente, ela vai no sentido contrário ao da convergência

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    34/70

     

    21

    plena de serviços.

    A própria definição de telecomunicações     dada pelo Art. 60 da LGT [5]     é

    suficientemente abrangente para englobar os Serviços de Radiodifusão como Serviços de

    Telecomunicações; “in verbis” :

    “... Art. 60 (da LGT). Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por

     fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo

    eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou

    informações de qualquer natureza ...”.

    Pelo Art. 19 da LGT [5], as competências da ANATEL, com relação aos serviços de

    radiodifusão sonora e de sons e imagens, são restritas a:

    •  pelo Inc. VIII: administrar o Espectro de Radiofrequências     por exemplo :

    definindo os Planos Básicos de Distribuição de Canais; como em [58];

    •  pelo Inc. IX: editar Atos de Outorga e Extinção do Direito de Uso de

    Radiofrequência e de Órbita; por exemplo: para os SARC (Serviços Auxiliares de

    Radiodifusão e Correlatos) [87].

    Em relação aos SVA, a restrição está explicitada no Inc. III, do Art. 3º, do Regulamento

    dos Serviços de Telecomunicações [89]:

    “... Art. 3º (do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações).  Não constituem

    Serviços de Telecomunicações: 

    ...

     Inc. III – os Serviços de Valor Adicionado, nos termos do Art. 61, da Lei nº

    9.472, de 1.997 ...”;com o texto do Art. 61 da LGT [5]:

    “... Art. 61. Serviço de Valor Adicionado é a atividade que acrescenta, a um Serviço

    de Telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas

    utilidades relacionadas ao Acesso, Armazenamento, Apresentação,

     Movimentação ou Recuperação de Informações ...”;

    tendo-se como exemplo típico de SVA o Serviço de Conexão à Internet [90].

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    35/70

     

    22

    Como detalhado em 3.1, atualmente quem tem competência para a regulação de

    conteúdos são:

    •  o MC (Ministério das Comunicações);

    •  o Ministério da Justiça;

    •  o Ministério da Cultura;

    •  a ANCINE (Agência Nacional do Cinema).

    As atuais restrições legais à atuação da ANATEL, em relação aos serviços de

    radiodifusão e em relação aos SVA, são contrárias à tendência inexorável de

    convergência plena dos serviços     como já o atesta os “combos” atualmente

    comercializados [70], [71], [72], [73].

    As atuais restrições legais à atuação da ANATEL, em relação à regulação dos conteúdos

    distribuídos em serviços de telecomunicações 13, traz riscos de criação de assimetrias

    competitivas indesejáveis e desnecessárias, entre serviços que têm, para o usuário,

    funcionalidades idênticas, como o IPTV, a TV aberta e a TV por assinatura.

    3.8 RESUMO DESTE CAPÍTULO 

    Os impactos que a evolução tecnológica está provocando especificamente no Marco

    Regulatório das Telecomunicações, no Brasil, podem ser agrupados em :

    a) Impactos sobre as áreas de prestação definidas pelas atuais outorgas, que precisam

    ser atualizadas, conforme descrito em 3.4;

    b) Impactos sobre obrigações regulamentares atualmente existentes    inclusive Metas

    13 Em relação a conteúdos, a atuação da ANATEL tem sido pequena:

    1º) de forma sistemática, através da RNR (Rede Nacional de Radiovideometria), apenas no que concerne ao

    Convênio nº 001/2007, de 31/jul/07, firmado com o MC [91]     ressaltando-se que tanto a ANCINE

    como o Ministério da Justiça são usuários da RNR da ANATEL [92];

    2º) mais recentemente, seguindo recomendação do MPF (Ministério Público Federal), regulamentando odireito dos usuários de, a partir de 1º de maio de 2.010, não receberem publicidade indesejada através dos

    seus celulares [93].

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    36/70

     

    23

    de Qualidade    que precisam ser atualizadas, conforme descrito em 3.3 e 3.5;

    c) Impactos sobre obrigações regulamentares que precisam ser criadas     inclusive

    Metas de Qualidade    conforme descrito em 3.5;

    d) Impactos sobre a competição, conforme descrito em 3.6;

    e) Impactos sobre a estrutura interna da ANATEL, mesmo no caso de não se alterarem

    as atuais competências da Agência, conforme descrito em 3.3;

    f) Impactos sobre alterações das competências da ANATEL    implicando inclusive em

    alteração de Leis    conforme descrito em 3.7.

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    37/70

     

    24

    Capítulo 4: CONCLUSÕES 

    Conforme já citado, a contínua evolução tecnológica das telecomunicações impacta de forma

    também contínua o Marco Regulatório do setor, em todos os países.

    Focando especificamente o Marco Regulatório das telecomunicações brasileiras, mesmo

    circunscrevendo os limites desta Monografia até a prestação de todos os Serviços,

    simultaneamente, através de plataforma IP    etapa anterior à evolução para a “prestação de

    qualquer serviço, a qualquer tempo, em qualquer lugar, através de qualquer interface”

    (conceito preconizado inclusive no PGR [37], da ANATEL)     já é possível, conforme

    detalhado no Capítulo 3, se apontar impactos em diferentes vertentes, desde a necessidade de

    criação de novos regramentos, a necessidade de atualização de parte da regulamentação

    existente, até as próprias competências legais e a estrutura organizacional da ANATEL.

    Apontados os impactos, há de se refletir sobre eles, inclusive à luz das melhores práticas

    internacionais, para se sugerir ações para a Agência.

    Em termos genéricos, muitas das ações aqui colocadas já se encontram delineadas no PGR

    [37].

    A contribuição que se pretende com esta Monografia é fortalecer o embasamento que justifica

    as ações sugeridas, assim como esmiuçá-las, em um nível de detalhamento não pertinente e,

    por isso, não encontrado no PGR.

    4.1 ALTERNATIVAS APONTADAS NA LITERATURA 

    De acordo com os ensinamentos do Curso Avançado de Especialização em Regulação de

    Telecomunicações (do qual esta Monografia faz parte), atualmente a regulação das

    telecomunicações pelo mundo se dá de formas muito variadas:•  em alguns países     como no Brasil, através da ANATEL [4]     a regulação das

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    38/70

     

    25

    telecomunicações se dá através de um órgão regulador único, específico, que cuida:

        da regulação técnica; por exemplo: a) administrando recursos escassos como o

    espectro de RF; b) regulamentando a prestação dos diferentes serviços de

    telecomunicações;

        da regulação econômica; por exemplo: a) analisando o equilíbrio econômico-

    financeiro das concessionárias; b) fixando tarifas de interconexão e tarifas para

    os usuários;

        da regulação da concorrência; por exemplo: a) emitindo (ou não) licenças para a

    prestação dos serviços de telecomunicações e de faixas de RF a serem usadas

    por cada prestadora; b) permitindo (ou não) fusões e incorporações entre

    prestadoras de serviços de telecomunicações;

    •  em outros países, embora existam órgãos reguladores específicos para a regulação do

    setor de telecomunicações eles não são únicos    exemplo: na Índia, onde se tem,

    dentre outros:

        a TRAI – Telecom Regulatory Authority of India  [94], que regulamenta a

    prestação dos serviços e tarifas; mas também,

        o DoT –  Department of Telecommunications, que formula as políticas de

    telecomunicações para o país e emite licenças para a prestação dos serviços,

        o WPC – Wireless Planning & Coordination, que gerencia e emite licenças para

    o espectro de RF;

    todos eles subordinados ao Ministério das Comunicações e Tecnologia da

    Informação [95];

    •  há países em que há um órgão regulador único não apenas para as telecomunicações,

    mas sim para as TCIs (as telecomunicações, a radiodifusão e o mercado de

    conteúdos); exemplos:

        nos Estados Unidos da América, a FCC [96], [97];

        no Reino Unido, o OFCOM [98], [99];

        na Austrália, a ACMA [100], [101];

    •  por fim, há países em que a regulação das telecomunicações é feita por órgão

    regulador que, além das telecomunicações, regula outros setores, que podem ser

    outros setores de infra-estrutura ou não; exemplos:

        no Chile, pela SUBTEL     Subsecretaria de Telecomunicaciones  (órgão do

    Ministério de Transportes e Telecomunicações) [102], [103];

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    39/70

     

    26

        na China, pelo MIIT –  Ministry of Industrie and Information Technology  que,

    além das TICs, regula também a política industrial do país [104], [105];

        no Japão, pelo MIC –  Ministry of Internal Affairs and Communications  que,

    além das TICs (Global ICT Strategy Bureau;  Information and Communications

     Bureau; Telecommunications Bureau), regula também assuntos internos do país,

    tais como pessoal (Personnel and Pension Bureau) e impostos locais [106],

    [107].

    Nesse quadro, perante a percepção de uma maior aceleração da evolução tecnológica nas

    telecomunicações e seus impactos, aponta a literatura [51] que os países podem adotar

    como atitudes possíveis:

    •  qualquer que seja a configuração dos seus órgãos reguladores, procurar adequar a

    regulação à evolução tecnológica, mantendo o status quo  (ou seja, não alterar essa

    configuração de órgãos reguladores);

    •  na existência de diferentes órgãos reguladores (mas sem querer unificá-los),

    intensificar a coordenação de questões comuns entre eles (exemplo : na convergência

    entre telecomunicações e radiodifusão, como a IPTV);

    •  na existência de diferentes órgãos reguladores, unificar os órgãos reguladores das

    TICs (telecomunicações, da radiodifusão e dos conteúdos das programações);

    •  manter o setor com regulação mínima, onde a iniciativa caiba primordialmente ao

    mercado (conceito de auto-regulação [108]).

    Tipicamente, o que o país define adotar depende de fatores como: a percepção (tanto pela

    sociedade, quanto pelo governo) de que está havendo impactos pela evolução tecnológica

    e as implicações e importância desses impactos, agora e no futuro; a estrutura de controlee de poder existentes no país, o grau de competição existente entre os prestadores de

    serviço já estabelecidos [51].

    4.2 CONCLUSÕES E SUGESTÕES SOBRE O MARCO REGULATÓRIO BRASILEIRO 

    Tendo em vista os impactos no Marco Regulatório brasileiro das telecomunicações,relatados no Capítulo 3, chega-se às seguintes conclusões e sugestões de ação para a

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    40/70

     

    27

    ANATEL:

    1º) com o fato, que hoje já ocorre, de diferentes serviços prestados tendo como suporte

    uma mesma estrutura de rede, a ANATEL deve, de imediato,  uniformizar as

    obrigações regulamentares para todos os serviços possíveis de serem prestados

    simultaneamente sobre essas estruturas de suporte      conforme exemplo citado

    em 3.3: voz e TV prestados sobre o mesmo cabo em redes de TV por assinatura;

    2º) com o fato novo, criado pela convergência, de serviços passarem a ser prestados

    através de uma mesma plataforma (seja IP ou não-IP) a ANATEL deve, de imediato,

    reduzir o cipoal regulamentar      conforme preconizado nos Propósitos

    Estratégicos IV. 4 e IV.13, Ações de Curto Prazo V.5 e V.20, Ação de Médio Prazo

    VI.2 e Ação de Longo Prazo VII.2, todas do PGR [37].

    A simplificação não significa apenas a eliminação de duplicidades inconvenientes,

    como as apontadas no item anterior.

    Em alguns casos, pode, ao contrário, indicar até a criação de novos regulamentos,tais como um Regulamento único dos Direitos dos Usuários de qualquer serviço,

    eliminando repetições desnecessárias desses direitos em cada diferente regulamento

    de cada diferente serviço (com essa eliminação de repetições caracterizando uma

    simplificação) e eliminando, também, omissões que só confundem 14.

    A simplificação da regulamentação tem a vantagem adicional de ter caráter

    didático, tanto para as prestadoras existentes, quanto para potenciais novos entrantese até mesmo para os usuários     lembrando que um dos direitos dos usuários

    explicitados desde a LGT [5] é o direito à “informação adequada” (Inc. IV, Art. 3º)

       potencializando-se, assim, minimizar as reclamações;

    3º) com o fato novo, criado pela convergência, de serviços passarem a ser prestados

    através de uma mesma plataforma (seja IP ou não-IP), conforme citado em 3.1 i), é

    14  Exemplo : para serviços pós-pagos, nem o Regulamento do SMP [84], nem o Regulamento de Proteção eDefesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura [109] e suas alterações [110],explicitam o disposto no Art. 55 do Regulamento do STFC [83] : “... (que, para serviços pós-pagos, é) vedadaa cobrança antecipada pela Prestadora de qualquer item da estrutura tarifária ou de preço...” (grifos meus).

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    41/70

     

    28

    natural que se intensifique a tendência a fusões e incorporações entre as prestadoras

    desses serviços.

    Tendo a ANATEL, segundo a LGT [5], a competência legal de aprová-las:

    “…  Art. 97  Dependerão de prévia aprovação da Agência a Cisão ,  a Fusão ,  a

    Transformação ,  a Incorporação ,  a redução do  capital da Empresa 

    (Concessionária) ou a Transferência do seu Controle societário. 

    Parágrafo único – A aprovação será concedida se a medida não for prejudicial

     à Competição e não colocar em risco a execução do Contrato, observado o

    disposto no Art. 7º desta Lei (a sujeição dos atos ao CADE) ...”. (grifos nossos).

    Esse fato já tem ocorrido no Brasil:

    •  dentro de um mesmo segmento: exemplo na telefonia fixa: incorporação da BrT

    – Brasil Telecom pela OI [111];

    •  envolvendo empresas de diferentes segmentos; exemplos de empresas de

    telefonia fixa incorporando empresas de TV a cabo:    Telefônica incorporando a TV A [112];

        OI incorporando a Way TV [113].

    Fusões e incorporações que ocorrem no exterior podem igualmente impactar os

    negócios dentro do Brasil [114].

    Com isso, a ANATEL precisa dotar sua área de análise de alterações no capitalsocietário das Prestadoras de mais rapidez nessa análise; dentre outras medidas,

    unificar as gerências  de 03 diferentes Superintendências que hoje têm essa

    atribuição;

    4º) com  o fato novo, criado pela convergência, de serviços convergentes  passarem a

    serem prestados através de plataformas IP, a ANATEL deve, de imediato:

    a) definir padrões de qualidade, hoje inexistentes na regulamentação brasileira,

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    42/70

     

    29

    para os serviços conversacionais  (voz e vídeo, sobre IP)     que têm pouca

    tolerância a atrasos,  jitter   (a variação estatística desses atrasos ) e perdas de

    pacotes [115]    conforme citado no item 3.5 c) e, também, é recomendado no

     ICT Regulation Tool [50].

    De acordo com a UIT [116], em 2.006, apenas a Índia tinha explicitado

    parâmetros de qualidade do VoIP, mesmo assim apenas para o caso das

    chamadas internacionais de longa distância 15;

    b) eliminar exigências regulamentares que passam a não fazer mais sentido;

    conforme exemplo citado no item 3.5 a): metas para atendimento a solicitações

    de mudança de endereço para serviços IP;

    c) adequar exigências regulamentares como, por exemplo, se garantir o direito

    dos usuários a acessar os Serviços de Emergência, mesmo quando utilizam

    VoIP, à exemplo do que já fizeram    mesmo sem resolver completamente a

    questão    os Estados Unidos da América [118], [119], a União Européia [120] e

    seus Países-Membro, tais como Portugal [121] e Reino Unido [122].

    Esta necessidade é também alertada pelo ICT Regulation Tool [50];

    5º) com  o fato novo dos serviços convergentes passarem a ser  prestados através de

    plataformas onipresentes (ubíquas)    sejam IP ou não-IP    a ANATEL deve :

    a) devido às razões expostas no item 3.4, atualizar a legislação  e as outorgasvigentes  (sejam Concessões, Permissões ou Autorizações), conforme

    preconizado no Propósito Estratégico IV.13 do PGR [37];

    b) a sugestão quanto à atualização das outorgas é que passem a ser válidas para

    a prestação de todo e qualquer serviço de telecomunicações e para todo o

    território nacional  (área de jurisdição da ANATEL)    a exemplo do que foi

    15 atraso fim-a-fim (em um único sentido) até 400 ms (dentro da rede LD – rede de Longa Distância até 150 ms); jitter  fim-a-fim até 10 ms (dentro da rede LD até 5 ms) e perda de pacotes fim-a-fim até 2% (dentro da redeLD até 0,1%) [117].

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    43/70

     

    30

    definido pela União Européia (através da sua Diretiva 2002/20/CE [123]) e,

    também, é recomendado no ICT Regulation Tool [50].

    Nessa atualização, com todas as outorgas se tornando multiserviço e nacionais,

    devem ser eliminadas multiplicidades de outorgas para um mesmo Grupo

    Econômico    como as das atuais Concessionárias que, além de Concessão do

    STFC em uma região, também detém Autorizações do STFC para as demais

    regiões (nas quais não possuem concessões)     simplificação do cipoal

    regulatório adicional à citada em 4.2. 2º).

    Apesar de toda e qualquer outorga passar a ser multiserviço e nacional, deve-se

    manter os dispositivos legais:

    i) do Inc. XI, do Art. 21, da Constituição Federal, com o texto que lhe foi dado

    pela EC nº 08 [88], que exige a existência das outorgas:

    “... Inc. XI, do Art. 21. (compete à União) explorar, diretamente ou

    mediante Autorização, Concessão ou Permissão, os Serviços de

    Telecomunicações,nos termos da Lei (LGT) ...” (grifos meus);

    ii) da LGT [5], que exige que as outorgas sejam onerosas:“... Art. 48. A Concessão, Permissão ou Autorização para a exploração de

    Serviços de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência, para

    qualquer Serviço, será sempre feita a título oneroso ...” (grifos meus);

    c) mesmo com toda e qualquer outorga passando a ser multiserviço e nacional,

    deve-se ter assimetrias regulatórias inclusive no valor dessas outorgas,

    dependendo do porte do Grupo Econômico que as detém  (exemplo: pelonúmero de assinantes do Grupo Econômico    não da outorgada em particular).

    Ressalta-se que a existência de assimetrias regulatórias está prevista no

    Propósito Estratégico IV.10 do PGR [37].

    O argumento de que, não sendo um recurso escasso, as outorgas não

    deveriam ser onerosas, além de ferir o Art. 48 da LGT [5] é falacioso: seimplementado, só serviria para “matar” a competição, privilegiando apenas e

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    44/70

     

    31

    totalmente os maiores Grupos Econômicos;

    6º) com  o fato novo da prestação de serviços através de plataformas realmente

    onipresentes (ubíquas) e consequente “desaparecimento” do monopólio natural

    haverá a potencialização de uma maior competição.

    Nessa situação a ANATEL deve, sim:

    a) criar assimetrias regulatórias, conforme preconizado no Propósito Estratégico

    IV.10, do PGR [37]:

    i) distinguindo as prestadoras com PMS  (Poder de Mercado Significativo)das prestadoras sem PMS, como preconizado no Princípio Regulatório II.5

    e na Ação de Curto Prazo V.15, do PGR [37];

    ii) favorecendo as prestadoras sem PMS, notoriamente as de pequeno e de

    médio portes, como preconizado nos Propósitos Estratégicos IV.5 e IV.10 do

    PGR [37].

    Tais assimetrias são absolutamente necessárias perante a total discrepânciade capacidade econômica  (e  também financeira) entre as grandes

    prestadoras de serviço (com plataformas nacionais que já atendem a dezenas de

    milhões de assinantes) e as pequenas e médias prestadoras, voltadas a nichos

    (muitas vezes as únicas dispostas a prestar serviços em localidades remotas, de

    baixa renda e ou de baixa densidade demográfica)    este último fato também

    reconhecido e citado no Propósito Estratégico IV.5 do PGR [37].

    Como citado na literatura, uma das formas bem conhecidas de se acabar com

    a competição é o “grande” adquirindo o “pequeno”  [124], [125]; às vezes,

    simplesmente, para interromper sua prestação de serviço;

    b) atualizar a regulamentação da desagregação dos elementos das diferentes

    redes  (unbundling)  e seus preços, conforme preconizado no Propósito

    Estratégico IV.9 e na Ação de Curto Prazo V.10, do PGR [37]; se for o caso,

    revendo os critérios definidos no Regulamento de EILD – Exploração Industrial

    de Linha Dedicada [126] e os preços definidos no Ato nº 1.185/09 [127].

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    45/70

     

    32

    Sem o efetivo compartilhamento das redes, corre-se o risco de existir a infra-

    estrutura (pelas obrigações impostas, por exemplo, quanto à implantação de

    backhauls e de plataformas 3G), mas não haver o uso dessa infra-estrutura, por

    exemplo, pelo estabelecimento de preços inacessíveis aos potenciais usuários;

    7º) com o fato novo dos serviços convergentes passarem a serem prestados,

    simultaneamente, através de uma mesma plataforma (seja IP ou não-IP), a ANATEL

    necessita rever sua estrutura interna e, como consequência desta, seus

    procedimentos, conforme preconizado na Ação de Curto Prazo V.17 do PGR [37].

    Tal revisão simplificaria, por exemplo:

    a) a regulamentação quanto a tratamentos idênticos a diferentes serviços prestados

    que têm as mesmas estruturas de rede como suporte (até no tempo gasto para a

    definição dessa regulamentação)     diferente da estrutura atual em que uma

    Superintendência trata exclusivamente do STFC, outras Superintendências

    tratam dos demais Serviços (vide 4.2 1º);

    b) a análise de cisões e incorporações     diferente da estrutura atual em que 03diferentes Superintendências tratam do assunto (vide 4.2 3º);

    8º) com o fato novo dos serviços convergentes passarem a serem prestados através de

    uma mesma plataforma onipresente (seja IP ou não-IP), tanto para se evitar o poder

    excessivo de prestador de serviço que seja também o detentor do backbone da rede,

    quanto para se manter a “neutralidade de rede” desse backbone na competição pela

    prestação dos serviços    neutralidade essa recomendada pelo  ICT Regulation Tool [50]; definida no Marco Regulatório brasileiro desde o Regulamento dos Serviços de

    Telecomunicações [89] 16 e objeto de regulamentação na Ação de Médio Prazo VI.7

    do PGR [37]     a ANATEL deve obrigar a Separação Estrutural entre

    prestadoras de infra-estrutura (backbone de rede mais “última milha” cabeada) e

    prestadoras de serviços  (serviços mais “última milha” sem fio)     separação essa

    16 “... Art. 22 (do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL nº 73, de25/nov/98) [89] : Os serviços de telecomunicações serão definidos em vista da finalidade para o usuário,independentemente da tecnologia empregada e poderão ser prestados através de diversas modalidadesdefinidas nos termos do Art. 69, da (LGT) Lei nº 9.472, de 1.997 [5] ...” (grifos meus).

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    46/70

     

    33

    prevista de ser estudada na Ação de Curto Prazo V.22, do PGR [37] e, também,

    recomendada no  ICT Regulation Tool  [50]    estimulando regime de competição

    para cada um desses segmentos;

    9º) com o fato novo de a convergência englobar serviços, como o IPTV, que distribuem

    conteúdo através de plataformas IP, e os problemas já existentes na Internet    spam,

    segurança infantil on line, direitos autorais, proteção de dados pessoais, crimes

    eletrônicos    a ANATEL deve assumir competências administrativas relativas à

    Regulação de Conteúdos    a exemplo dos Órgãos Reguladores em países como os

    Estados Unidos da América [96], Reino Unido [98] e Austrália [100] e, também,

    recomendado no  ICT Regulation Tool  [50]     tornando-se ANACOM  – Agência

    Nacional de Comunicações;

    10º) por fim, com a necessidade de investimentos maciços em equipamentos:

    a) para a massificação da Banda Larga (conforme Objetivo III.1 e Propósito

    Estratégico IV.1 do PGR [33];

    b) na inexorável transição da Internet do IPv4 para o IPv6;

    c) pelo fato novo da própria arquitetura da rede mundial de computadores poder ser

    alterada, em futuro breve, como resultado dos estudos clean-slate design 

    (citados no capítulo 2) [37], [38], [39], [40];

    se justifica plenamente a retomada do desenvolvimento industrial e tecnológico ,

    dentro do Brasil, criando-se tecnologia autóctone  para o setor das

    telecomunicações, como preconizado no Princípio Regulatório II.6, Objetivo III.9 e

    Ação de Curto Prazo V.16, todos do PGR [37].

    Quanto o País paga pela tecnologia a ser usada em cada momento, depende de se

    saber:

    •  quais os centros de custo dos sistemas a serem implementados [128];

    •  quanto é justo se pagar por esses sistemas.

    Dessa forma, a forma mais eficaz de se pagar um preço justo pela tecnologia a

    ser implementada é se gerar tecnologia autóctone      sendo altamente desejávelexistir mais de um Instituto de P&D envolvido nessa geração de tecnologia

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    47/70

     

    34

    (competição, também nesta atividade).

    Para demonstrar tal afirmação, basta se lembrar do fato histórico    reproduzido

    na Figura 1  (a seguir)     que documenta quanto os preços caíram quando

    centrais de comutação telefônica TRÓPICO-RA     desenvolvidas pelo CPqD

    (Centro de Pesquisa e Desenvolvimento), à época, pertencente à TELEBRÁS    

    começaram a participar de licitações públicas.

    O ponto de inflexão corresponde  não somente ao desenvolvimento em bancada

    dessas centrais, mas sim à real participação delas em licitações públicas  (a partir

    de jul/90), após a documentação de todo o processo de sua fabricação e o repasse

    do direito de produzi-las e comercializá-las à iniciativa privada, passando o

    CPqD a receber royalties por isso [129], [130], [131], [132], [133].

    disponível em

    Essa criação de tecnologia autóctone em telecomunicações, no Brasil, rende frutos

    até hoje [134].

    4.3 RESUMO DESTE CAPÍTULO 

    Mesmo circunscrita apenas até a prestação de diferentes serviços por plataforma baseada

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    48/70

     

    35

    em IP, a evolução tecnológica das telecomunicações provoca múltiplos impactos no

    Marco Regulatório brasileiro:

    a) alguns de tratamento muito simples e que podem ser minimizados de imediato,

    tais como a uniformização de obrigações regulamentares para diferentes serviços

    prestados através de uma mesma estrutura de rede suporte;

    b) alguns que ainda não têm solução completa a nível mundial      se não, tais

    soluções já teriam sido adaptadas à realidade brasileira    tais como :

    •  chamadas para os Serviços de Emergência através de VoIP;

    •  parâmetros de qualidade para voz e vídeo sobre IP.

    Não se justifica o Brasil voltar a ter monopólios na exploração dos serviços de

    telecomunicações.

    Mas, de qualquer forma, uma das necessidades mais prementes visando:

    •  o País pagar um preço mais justo pela atualização de suas redes (em momento em

    que novos e altos investimentos são inexoráveis);

    •  os usuários pagarem um preço mais justo pelos serviços prestados;

    é o Brasil restaurar sua capacidade de gerar tecnologia autóctone em

    telecomunicações.

    É inconcebível o Brasil    5º maior País do mundo em área geográfica [135]; 5º maior

    País do mundo em população [136], [137]; 8ª maior economia do mundo [138], [139]

    (devendo ser a 5ª maior até o final da década) [140]     com a forma como se deu a

    privatização do setor, ter perdido a capacidade de gerar tecnologia própria  e

    atualizada em telecomunicações.

    Uma das consequências  disso é o País ter das maiores tarifas  mundiais para os

    usuários, na prestação dos serviços de telecomunicações  [141], [142], dificultando o

    cumprimento do dispositivo legal:

    “... Art. 2º  (LGT [5]). O poder Público tem o dever de:

     I – garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços

    razoáveis, em condições adequadas ...” (grifos meus).

  • 8/18/2019 Tendencias Tecnologicas Em Telecomunicacoes e Seus Impactos Na Regulacao Do Setor

    49/70

     

    36

    traduzido no Objetivo III.7 do PGR [37].

    Além do montante a ser gasto em novos investimentos, outra consequência da maior

    importância para o País é quanto à qualificação de mão-de-obra que se necessita 

    quando se gera tecnologia autóctone, em contraposição a que se necessita quando apenas

    se vende, internamente, equipamentos de fabricantes estrangeiros.

    4.4 PRÓXIMOS PASSOS 

    A implementação das conclusões e sugestões descritas em 4.3 e sua consolidação, emvários itens citados, é tarefa para alguns anos, mesmo no que se refere à reestruturação

    interna da ANATEL (4.2 7º), mas principalmente no que se refere à alterações de

    competências da Agência (4.2 9º) e reaquisição da capacidade de gerar tecnologia

    autóctone (4.2 10º).

    Um ponto altamente favorável é que muitas dessas conclusões e sugestões podem ser

    implementadas em paralelo, não precisando de se concluir uma para, só depois, se tercondições mínimas de se implementar a outra.

    Mas, continua a ser verdade que, enquanto se implementam tais conclusões e sugestões, a

    evolução tecnológica das telecomunicações continuará, felizmente, acontecendo e, com

    isso, novos desafios a exigirem definição e implementação    ou seja, o que se descreve é

    um processo, não uma etapa a cumprir e que se torna terminada após sua conclusão.

    Facilmente se percebe que a implementação da etapa seguinte a que delimita esta

    Monografia: a prestação de qualquer serviço “a qualquer tempo, em qualquer lugar,

    através de qualquer interface” (Princípio Regulatório II.3 e no Objetivo III.5, ambos do

    PGR [37]) trará, por si só, uma nova série d