Tentativas absolutistas em inglaterra

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Tentativas absolutistas em Inglaterra: (Séc. XVII) Na Inglaterra, o poder do rei sempre foi limitado: no séc. XIII, o Rei foi obrigado a assinar a Magna Carta, que protegia os Ingleses dos autoritarismos do poder real e determinava a ilegalidade de qualquer imposto lançado sem o consentimento do povo, representado por um conselho (Parlamento). Sempre habitados ao parlamentarismo, não é de estranhar que o Absolutismo não tenha sido aceite pelos ingleses. Carlos I sucede a Jaime I, como rei da Inglaterra, Escócia e Irlanda (Dinastia Stuart). Apesar de assinar a Petição dos Direitos, Carlos I dissolve o Parlamento iniciando-se os “onze anos de tirania”. A guerra civil entre os “Cabeças Redondas” (Parlamentaristas- Cromwell) e os “Cavaleiros” (Soldados - Rei), da qual os “cabeças redondas” saem vitoriosos. Carlos I foge, Cromwell ocupa Londres e manda executar Carlos I, iniciando-se assim o seu governo. No entanto, Cromwell dissolve o Parlamento, nomeando-se de Lord Protetor (abolida a monarquia e instaurada a republica). Morre Cromwell e sucede-lhe o seu inexperiente filho, Richard. Em 1660, é restaurada a monarquia com Carlos II Stuart (Habeas Corpus: lei que limita os abusos dos agentes judiciais, proibindo detenções prolongadas sem que a acusação tenha sido formalizada devidamente). Depois vem Jaime II: Rei católico (na Inglaterra a religião era o anglicanismo) e autoritário não foi bem recebido pelos ingleses. Assim, os ingleses convocam Guilherme III da Holanda, casado com Maria Stuart (filha mais velha do Rei) para vir governar Inglaterra, período ao qual se chama de Revolução Gloriosa que resultou na deposição de Jaime II e consolidação do regime parlamentar. Guilherme a Maria são coroados reis com a Declaração dos Direitos (documento que continha os fundamentos da monarquia inglesa e retira os princípios da liberdade individual e a não interferência dos monarcas nas decisões parlamentares). O poder real tinha, agora, um contraponto no poder dos súbditos, representados pelo Parlamento. Este que se tornou o órgão ventral da estrutura governativa, limitando o monarca a funções essencialmente executiva.

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Tentativas absolutistas em Inglaterra: (Séc. XVII)

Na Inglaterra, o poder do rei sempre foi limitado: no séc. XIII, o Rei foi

obrigado a assinar a Magna Carta, que protegia os Ingleses dos

autoritarismos do poder real e determinava a ilegalidade de qualquer

imposto lançado sem o consentimento do povo, representado por um

conselho (Parlamento).

Sempre habitados ao parlamentarismo, não é de estranhar que o

Absolutismo não tenha sido aceite pelos ingleses.

Carlos I sucede a Jaime I, como rei da Inglaterra, Escócia e Irlanda

(Dinastia Stuart). Apesar de assinar a Petição dos Direitos, Carlos I

dissolve o Parlamento iniciando-se os “onze anos de tirania”.

A guerra civil entre os “Cabeças Redondas” (Parlamentaristas-

Cromwell) e os “Cavaleiros” (Soldados - Rei), da qual os “cabeças

redondas” saem vitoriosos.

Carlos I foge, Cromwell ocupa Londres e manda executar Carlos I,

iniciando-se assim o seu governo.

No entanto, Cromwell dissolve o Parlamento, nomeando-se de Lord

Protetor (abolida a monarquia e instaurada a republica). Morre

Cromwell e sucede-lhe o seu inexperiente filho, Richard.

Em 1660, é restaurada a monarquia com Carlos II – Stuart – (Habeas

Corpus: lei que limita os abusos dos agentes judiciais, proibindo

detenções prolongadas sem que a acusação tenha sido formalizada

devidamente). Depois vem Jaime II: Rei católico (na Inglaterra a

religião era o anglicanismo) e autoritário não foi bem recebido pelos

ingleses.

Assim, os ingleses convocam Guilherme III da Holanda, casado com

Maria Stuart (filha mais velha do Rei) para vir governar Inglaterra,

período ao qual se chama de Revolução Gloriosa que resultou na

deposição de Jaime II e consolidação do regime parlamentar.

Guilherme a Maria são coroados reis com a Declaração dos Direitos

(documento que continha os fundamentos da monarquia inglesa e retira

os princípios da liberdade individual e a não interferência dos monarcas

nas decisões parlamentares).

O poder real tinha, agora, um contraponto no poder dos súbditos,

representados pelo Parlamento. Este que se tornou o órgão ventral da

estrutura governativa, limitando o monarca a funções essencialmente

executiva.