Teoria do fato jurídico 2013-1
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Teoria do fato jurídico
Profa. Fabiana Del Padre Tomé
21.05.2013
Curso de Teoria Geral do Direito
Direito como texto
Realidade social X realidade jurídica
O texto jurídico, antes de ser jurídico, é texto.
“Não só não exprimo o que sinto como o que sinto se transforma lentamente no que eu digo.” – Clarice Lispector
“Quem fala não sabe necessariamente melhor o que expressou do que quem o escutou” – Gustavo Bernardo Krause
O direito como um sistema comunicacional e a construção do sentido
contexto
(canal)
emissor mensagem receptor
(código comum) ato de fala
conexão psicológica
processo de
decisão
Teoria da decisão
Direito como sistema autopoiético
Nada ingressa no sistema do direito que não seja pelo modo por ele próprio prescrito: a forma normativa.
Sem norma, um fato não adquire qualificação de fato jurídico: fato social fato econômico fato jurídico
SS
C
SJSJ
Segurança jurídica no sistema autopoiético
Decorre do relacionamento entre o sistema jurídico e o ambiente:
1) garante que os assuntos sejam tratados exclusivamente de acordo com o código do direito (lícito/ilícito);
2) confere certa previsibilidade, em razão do conteúdo prescrito pelos programas do direito (os programas estabelecem em que hipóteses uma comunicação é qualificada como lícita e em quais é tida por ilícita – programa condicional “se... então”).
Cada linguagem forma uma realidade diferente
Linguagem social Linguagem do direito positivo Linguagem da Ciência do Direito
Dentro de cada um desses sistemas linguísticos, a metalinguagem (ainda que pretenda ser tradução), cria nova realidade.
Ex: Decisão do STF X Súmula vinculante
• Na aplicação da norma jurídica tributária: impossibilidade de retornar ao passado para “ver” o que aconteceu.
• Impossibilidade de sustentar a verdade jurídica com suporte na mera percepção sensorial.
• A prova “diz” que um evento ocorreu e, ao fazê-lo, atua na própria constituição do fato jurídico tributário.
Importância da prova no direito
A prova como signo
Prova: signo representativo de um fato (fato alegado) Fato alegado: signo representativo do evento
Evento fato alegado prova
Prova como metafato: fato de outro fato (o fato alegado)
Sintaxe da prova
[Fal . (E1 . E2 . E3 . ... En)] Fj
- O fato alegado é pressuposto para a produção da prova. Determina o ônus da prova.
- E1, E2, E3 e En são enunciados probatórios.
- Fj é o fato constituído em razão daquelas provas.
Tempo e local do fato
Alude ao momento e lugar em que se operou o relato linguístico
Decorre da eficácia constitutiva do relato: constitui o fato, em certa data e local
Ex: data e local da emissão do lançamento tributário
Tempo e local no fato
Alude ao momento e lugar em que se operou evento descrito no relato linguístico
Decorre da eficácia declaratória em relação ao evento
Ex: data e local da ocorrência de operações de circulação de mercadorias
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