Teoria Do Processo Como Entidade Complexa

3
TEORIA DO PROCESSO COMO ENTIDADE COMPLEXA Trazendo como escopo a analise da temática teoria do processo como entidade complexa partimos de pressupostos que merecem nossa compreensão categórica, os seus autores pautavam-se na valorização do conceito de relação jurídica processual; partindo dessa premissa o processo é uma entidade complexa pois parte sob o aspecto dos atos que lhe dão uma modelagem e da relação entre esses mesmos atos e igualmente sob os aspectos das relações entre seus sujeitos , pois o processo é visto como um instrumentos para resolução de conflitos que se verificam na vida social , esse teoria percebe a natureza do processo onde esta se divide de vários elementos que são essenciais para uma maior eficácia . Segundo o autor Dinamarco o processo deve ser observado sob a ótica de dos aspectos um externo e um interno, onde o externo se chama contraditório, ou seja , é a maneira pela qual o processo é visto em toda sua posição externa e o interno dentro da relação jurídica processual , cabe ressaltar que em toda a sua atuação ela é voltada para o julgamento da relação jurídica de direito material onde foi levada ao conhecimento da jurisdição , em suma para ele o motivo desta renomada teoria é a divisão dos aspectos intrínsecos e extrínsecos que permeiam o processo . É imprescindível afirmar que existem a alma do processo, ou seja, a existência da relação entre os sujeitos detentores

description

fichamento sobre a teoria do processo como entidade complexa , muito interessante

Transcript of Teoria Do Processo Como Entidade Complexa

Page 1: Teoria Do Processo Como Entidade Complexa

TEORIA DO PROCESSO COMO ENTIDADE COMPLEXA

Trazendo como escopo a analise da temática teoria do processo como

entidade complexa partimos de pressupostos que merecem nossa

compreensão categórica, os seus autores pautavam-se na valorização do

conceito de relação jurídica processual; partindo dessa premissa o processo é

uma entidade complexa pois parte sob o aspecto dos atos que lhe dão uma

modelagem e da relação entre esses mesmos atos e igualmente sob os

aspectos das relações entre seus sujeitos , pois o processo é visto como um

instrumentos para resolução de conflitos que se verificam na vida social , esse

teoria percebe a natureza do processo onde esta se divide de vários elementos

que são essenciais para uma maior eficácia .

Segundo o autor Dinamarco o processo deve ser observado sob a ótica

de dos aspectos um externo e um interno, onde o externo se chama

contraditório, ou seja , é a maneira pela qual o processo é visto em toda sua

posição externa e o interno dentro da relação jurídica processual , cabe

ressaltar que em toda a sua atuação ela é voltada para o julgamento da relação

jurídica de direito material onde foi levada ao conhecimento da jurisdição , em

suma para ele o motivo desta renomada teoria é a divisão dos aspectos

intrínsecos e extrínsecos que permeiam o processo . É imprescindível afirmar

que existem a alma do processo, ou seja, a existência da relação entre os

sujeitos detentores dos seus direitos podemos chamar também como muitos

autores denominam de relação jurídico-processual , o processo se justifica com

a colisão de ambas características , sendo a união das duas .

No nosso Contexto esta teoria tem sido adotada pro vários adeptos

fazendo, uso para ser aplicada na esfera concreta do mundo dos fatos , pois

se vale de uma certa autonomia de propor soluções tornando o processo

flexível de ser analisado , pois o processo é constituído de uma relação jurídica

que se estabelece entre os sujeitos e o estado –juiz por isso se vale na esfera

do direito publico , o estado detém o poder de direcionar a decisão que mais

lhe apraz analisando especificamente cada mérito para dar o veredito final ,

Page 2: Teoria Do Processo Como Entidade Complexa

pois a jurisdição tem a verdadeira competência para se dispor a executar

as ações cabíveis para cada processo

De uma forma dinâmica o processo não se confunde com procedimento,

pois o procedimento faria parte dele , onde o procedimento se da em sequencia

de normas , cada uma das quais regula uma determinada conduta ;e essa

teoria se torna complexa por compreender de forma sistematizada os objetos

do processo . É relevante observar, no entanto, que a aceitação desta teoria

não significa dizer que o processo seja a própria relação processual, ou melhor,

que processo e relação processual sejam a mesma coisa.

O Grande jurista Dinamarco enfatizou a sua preocupação em função da

complexidade do processo ,ele alega que os seus aspectos abordam a teoria

da relação jurídica processual se afirma sobre três aspectos: pelos seus

sujeitos, pelo seu objeto e pelos seus pressupostos.

Finalizando a abordagem sobre esta temática conceituar a natureza

jurídica do processo seria, então, definir, comparar e classificar o Direito

Processual em sua essência, classificando-o e relacionando-o no universo das

figuras existentes, tais como processo e procedimento. E epistemologicamente

falando essa teoria dinamizou de forma sucinta os processo tornando-os claros

e precisos.