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TEORIA E PRÁTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

– Perspectivas para o Século XXI –

APRESENTAÇÃO

I. Até há bem pouco tempo atrás era comummente aceite a ideia de que os direitos fundamentais correspondiam no essencial a direitos dos indivíduos em face do poder público, espaços de liberdade onde o Estado não poderia entrar ou onde deveria intervir o menos possível.

Hoje, porém, exige-se muitíssimo mais dos direitos fundamentais.

A par da sua função originária de defesa dos indivíduos contra o Estado, eles ganharam entretanto uma função prestacional que nem mesmo a longa e profunda crise do Estado-providência foi capaz de eliminar. Bem pelo contrário, as dimensões prestacionais expandem-se hoje bem para além do universo dos conhecidos direitos sociais ‒ até porque, afinal, todos os direitos têm custos e todos os direitos dependem dos impostos.

Além disso, os direitos fundamentais desempenham também, cada vez mais, uma importante função de modulação das relações intersubjectivas privadas, que está na base da sua enorme expansão horizontal, para ramos da enciclopédia jurídica onde há poucos anos seria impensável a sua invocação.

Por sua vez, com o advento da sociedade de risco global, os direitos fundamentais (re)colocam o Estado na posição ímpar de coordenador de esferas de liberdade, comprimindo de um lado, para proteger do outro os bens jurídicos que nos são mais caros. Essa delicada função de protecção dos direitos fundamentais, que vincula particularmente o legislador, caracteriza-se aliás pela sua indiferença em relação às fontes de perigo relevantes: tanto faz que o agressor seja um qualquer cidadão mal-intencionado; uma empresa nossa vizinha que nos polui o ambiente; um grupo terrorista internacional; o fenómeno do aquecimento global; ou um qualquer vírus ou bactéria que se propaga insidiosamente.

Por último, é hoje evidente a necessidade de relembrar que os direitos fundamentais são cláusulas de um contrato (social) entre gerações e, como tal, desempenham uma função de garantia da justiça intergeracional. Se é de ouro a regra que nos diz “não faças aos outros o que não gostarias que te fizessem a ti”, é urgente perceber que os outros não são apenas os nossos contemporâneos, mas também aqueles que nos hão-de suceder na estafeta da vida.

II. Paradoxalmente ‒ ou talvez não ‒, ao mesmo tempo que se assiste a esta desmultiplicação funcional dos direitos fundamentais, acentua-se a sua indivisibilidade material.

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Depois da época das grandes dicotomias ‒ direitos civis e políticos, por um lado, e direitos económicos, sociais e culturais, por outro ‒, que marcaram o panorama internacional durante a guerra-feira e a divisão do mundo em blocos, eis que a mal-amada Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia vem finalmente juntar na mesma declaração direitos que antes estavam em lados diferentes da barricada.

Esse consenso alargado quanto à indivisibilidade do conjunto dos direitos fundamentais surge por regra ancorado na ideia-chave da dignidade da pessoa humana. Mas isso não significa o fim dos nossos problemas, porque obviamente os direitos fundamentais não se limitam a soletrar a dignidade da pessoa humana.

A indivisibilidade dos direitos conduz a uma aproximação dos respectivos regimes, embora não à sua uniformização. Cada um dos direitos não corresponde a uma mera declinação de uma realidade estrutural e juridicamente homogénea, antes se mantendo firme na sua individualidade e na sua autonomia dogmática.

Ao esboroar das categorizações tradicionais sucede, pois, a exigência de uma atenção mais fina ao conteúdo irredutível de cada um dos direitos e às suas interacções recíprocas.

III. Os direitos fundamentais estão presentes em todos os domínios das relações sociais e, nessa medida, estão também na base de um novo paradigma de Estado: o Estado de direitos fundamentais, assim chamado precisamente porque estes abandonam a sua posição de limites externos à acção do poder, assumindo-se como verdadeiro móbil de um número crescente de actuações e políticas públicas.

Este é, portanto, um novo universo que se abre diante de nós, que não apenas extravasa as fronteiras do Direito Constitucional, como do próprio mundo do Direito.

Daí que a nossa perspectiva, neste Mestrado, tenha de ser em simultâneo profundamente inovadora, convictamente internacionalista e duplamente interdisciplinar.

Sem prejuízo da revisitação de alguns dos temas clássicos da teoria dos direitos fundamentais, pretende-se sobretudo analisar de forma consistente os problemas novos que hoje se colocam aos direitos em causa, bem como antecipar os desafios com que se confrontarão num futuro próximo.

Por outro lado, a escala estadual é manifestamente curta para permitir uma análise séria de grande parte das novas questões suscitadas pelos direitos fundamentais. Os problemas relativos ao direito ao ambiente ilustram bem essa estreiteza. A vocação universalista dos direitos fundamentais obriga-nos, assim, a trabalhar noutras escalas mais alargadas, quer pela via da análise comparatística, quer pela via do estudo dos diferentes sistemas de protecção internacional dos direitos do homem.

Por outro lado ainda, é óbvia a transversalidade do tema dos direitos fundamentais, que atravessa praticamente todos os ramos da ordem jurídica. Não obstante, o objectivo da interdisciplinariedade não deve confinar-se às diferentes disciplinas do Direito, sendo importante a convocação de outros saberes ‒ sobretudo nas áreas da economia e das

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demais ciências sociais e humanas ‒ que permitam uma compreensão global dos fenómenos em apreço.

Não menos importante, este curso de Mestrado procura ainda aliar de forma equilibrada a reflexão teórica aprofundada acerca dos direitos fundamentais com o conhecimento da realidade prática da sua aplicação efectiva nas diferentes jurisdições nacionais e internacionais ‒ aproveitando aqui a lição de Kant, segundo a qual a teoria sem a prática é vazia, mas a prática sem a teoria é cega.

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PROGRAMA I ‒ Teoria Geral dos Direitos Fundamentais Prof. Doutor Jorge Miranda

‒ O percurso dos direitos fundamentais ‒ Dignidade humana e direitos fundamentais ‒ Génese do sistema constitucional português de consagração

dos direitos fundamentais ‒ Unidade ou pluralidade de regimes?

II ‒ Fundamentação e Método dos Direitos Fundamentais Prof. Doutor Rui Medeiros / Prof. Doutor António Cortês

– A justificação axiológica dos direitos fundamentais – A afirmação de um novo paradigma: o “Estado de direitos

fundamentais” – Rule of law and democracy – Rules and principles – Protecção versus restrição – Proporcionalidade, ponderação e concordância prática – Eficácia irradiante nas relações privadas

III ‒ Human Rights in a Comparative and Multilevel Perspective Mestre Inês Quadros / Mestre Patrícia Martins / Mestre Gonçalo Matias

– The protection of human rights in a comparative perspective

– The international protection of human rights in the United Nations conventions

– The international protection of human rights in the European Council system

– The EU Charter of Fundamental Rights and its articulation with the constitutional protection

– Fundamental rights after September 11th

: the “war on terrorism” and human rights in USA

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IV ‒ Novos Contextos e Novos Problemas dos Direitos Civis e Políticos Mestre Jorge Pereira da Silva

– Direito à segurança e sociedade de risco – Privacy, internet and social networks – Affirmative actions: outcomes and new challenges – Política e (políticas para a) igualdade de género – Freedom of expression and democracy – Liberdade religiosa, inclusividade e multiculturalismo – Participação política e governação global – Direitos de cidadania e direito à cidadania

V ‒ Colapso ou Reconfiguração dos Direitos Sociais? Prof. Doutor Rui Medeiros / Mestre Jorge Pereira da Silva

– Social rights in a comparative perspective – Direitos fortes ou direitos enfraquecidos? – Os custos dos direitos – Saúde, segurança social e sustentabilidade financeira do

Estado – Segurança no emprego, flexibilidade e desemprego – Cidadania na empresa e responsabilidade social – As novas dimensões da solidariedade social: a protecção

dos idosos, dos deficientes, dos doentes e de (outros) grupos fragilizados

– Estatuto jusfundamental dos trabalhadores migrantes VI ‒ Novas Encruzilhadas e Novos Direitos Fundamentais Prof. Doutora Maria da Glória Garcia

– Progresso científico e direitos fundamentais – Problemas jusfundamentais da dependência das novas

tecnologias – Risk management and fundamental rights – Os direitos fundamentais no tempo longo: que futuro para

os direitos? – Fronteiras do direito à vida: interrupção voluntária da

gravidez, testamento vital e eutanásia

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– Acesso à cultura e exclusão social – Direitos dos consumidores e deveres de segurança – Marginalidade e (re)inserção social: toxicodependência,

prostituição e ex-reclusos – The discussion about the right to keep and bear arms in

USA

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Acesso: Este programa de Mestrado está aberto a licenciados em Direito ou em

outras Ciências Sociais e Humanas, nomeadamente em Sociologia, Ciência Política, Relações Internacionais, Economia ou Filosofia.

Destinatários: Entre os juristas, o espectro dos seus destinatários é muito abrangente,

abarcando todos aqueles que pretendam sustentar o exercício da sua actividade profissional ‒ na advocacia, nas magistraturas, em entidades administrativas independentes, nas instituições europeias ou internacionais ou em organizações não-governamentais ‒ num conhecimento sólido dos problemas e dos regimes dos direitos fundamentais. Entre os não juristas, os destinatários deste programa são todos os licenciados que exerçam a sua actividade, ou pretendam vir a exercer, na área da defesa e protecção dos direitos fundamentais, designadamente na carreira diplomática, na função pública em geral, em organizações não-governamentais nacionais ou transnacionais, bem como em instituições de solidariedade social.

Horário: As sessões serão preferencialmente concentradas num único dia da semana. Créditos: Cada um dos seis módulos terá 10 ECTS. Avaliação: A avaliação efectuar-se-á por módulos, podendo consistir na realização de

uma prova escrita ou na apresentação de um trabalho escrito original, de acordo com a opção do respectivo coordenador.

Temas: Os temas elencados em cada uma das seis disciplinas são meramente

indicativos e podem assumir a natureza de um seminário, de uma conferência ou de um “workshop”.