TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA

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TEORIA GERAL DO TEORIA GERAL DO ESTADO E ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA CIÊNCIA POLÍTICA ESTUDO DAS RELAÇÕES ENTRE ESTUDO DAS RELAÇÕES ENTRE PODER E SOCIEDADE CIVIL PODER E SOCIEDADE CIVIL

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TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA. ESTUDO DAS RELAÇÕES ENTRE PODER E SOCIEDADE CIVIL. OBJETIVOS DO ESTUDO. CONHECER O ESTADO: FORMAÇÃO, ELEMENTOS CONFIGURADORES, ESTRUTURA ATUAL. IDENTIFICAR AS PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES DO DIREITO CONSTITUCIONAL - PowerPoint PPT Presentation

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TEORIA GERAL DOTEORIA GERAL DOESTADO E ESTADO E

CIÊNCIA POLÍTICA CIÊNCIA POLÍTICA

ESTUDO DAS RELAÇÕES ESTUDO DAS RELAÇÕES ENTRE PODER E SOCIEDADE ENTRE PODER E SOCIEDADE

CIVILCIVIL

Page 2: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

OBJETIVOS DO ESTUDOOBJETIVOS DO ESTUDO• CONHECER O ESTADO: FORMAÇÃO, CONHECER O ESTADO: FORMAÇÃO,

ELEMENTOS CONFIGURADORES, ELEMENTOS CONFIGURADORES, ESTRUTURA ATUAL.ESTRUTURA ATUAL.

• IDENTIFICAR AS PRINCIPAIS IDENTIFICAR AS PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES DO DIREITO INSTITUIÇÕES DO DIREITO CONSTITUCIONALCONSTITUCIONAL

• ESTUDAR A SOCIEDADE ESTUDAR A SOCIEDADE CONTEMPORÂNEACONTEMPORÂNEA

Page 3: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

DO QUE SE OCUPA A TGE?DO QUE SE OCUPA A TGE?• INICIALMENTE É IMPORTANTE INICIALMENTE É IMPORTANTE

VERIFICAR QUE A TEORIA GERAL DO VERIFICAR QUE A TEORIA GERAL DO ESTADO É UMA DISCIPLINA DE SINTESE, ESTADO É UMA DISCIPLINA DE SINTESE, POIS SISTEMATIZA CONHECIMENTOS POIS SISTEMATIZA CONHECIMENTOS JURÍDICOS, FILOSÓFICOS, JURÍDICOS, FILOSÓFICOS, SOCIOLÓGICOS, POLÍTICOS, SOCIOLÓGICOS, POLÍTICOS, HISTÓRICOS, ANTROPOLÓGICOS, HISTÓRICOS, ANTROPOLÓGICOS, ECONÔMICOS E PSICOLÓGICOS.ECONÔMICOS E PSICOLÓGICOS.

Page 4: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

ORIGEM DA TGE ORIGEM DA TGE DESDE A DESDE A ANTIGUIDADE GRECO ROMANA COM ANTIGUIDADE GRECO ROMANA COM ˃Platão, Aristóteles e Cícero. (FATORES NATURAIS)˃Platão, Aristóteles e Cícero. (FATORES NATURAIS)

DEPOIS, NA DEPOIS, NA IDADE MÉDIA, COMIDADE MÉDIA, COM˃Santo Agostinho (HOME SOCIAL E POLÍTICO: IMPULSO NATURAL + ˃Santo Agostinho (HOME SOCIAL E POLÍTICO: IMPULSO NATURAL + COOPERAÇÃO HUMANA) , São Tomás de Aquino e Marsílio de Pádua (Defensor Pacis-COOPERAÇÃO HUMANA) , São Tomás de Aquino e Marsílio de Pádua (Defensor Pacis-1324=SEPARAÇÃO ENTRE ESTADO E IGREJA).1324=SEPARAÇÃO ENTRE ESTADO E IGREJA).

Com Maquiavel no século XVI tem-se a observação do que ocorria no estado de seu tempo inclusive com Com Maquiavel no século XVI tem-se a observação do que ocorria no estado de seu tempo inclusive com comparações históricas, possibilitando generalizações universais, viabilizando a ciência política.comparações históricas, possibilitando generalizações universais, viabilizando a ciência política.

Após, com Thomas Robbes (GUERRA DE TODOS CONTRA TODOS-IGUALDADE MATERIAL), Locke, Após, com Thomas Robbes (GUERRA DE TODOS CONTRA TODOS-IGUALDADE MATERIAL), Locke, Montesquieu e Rousseau- TODOS CONTRATUALISTAS ESTES ÚLTIMOS ACREDITAM NA BONDADE Montesquieu e Rousseau- TODOS CONTRATUALISTAS ESTES ÚLTIMOS ACREDITAM NA BONDADE HUMANAHUMANA

NO NO Século XIXSéculo XIX Por fim na Alemanha tem-se Gebber com “Fundamentos de Um Sistema de Direito Por fim na Alemanha tem-se Gebber com “Fundamentos de Um Sistema de Direito Político Alemão”, de 1895, que influenciou Georg Jellinek, a quem se deve a criação de uma TEORIA Político Alemão”, de 1895, que influenciou Georg Jellinek, a quem se deve a criação de uma TEORIA GERAL DO ESTADO, com a publicação em 1900 de obra que recebe o nome da teoria.GERAL DO ESTADO, com a publicação em 1900 de obra que recebe o nome da teoria.

Page 5: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

OBJETO DA TEORIA GERAL DO OBJETO DA TEORIA GERAL DO ESTADOESTADO• ““É o estudo do Estado sobre todos os É o estudo do Estado sobre todos os

aspectos, incluindo a origem, a aspectos, incluindo a origem, a organização, o funcionamento e as organização, o funcionamento e as finalidades, compreendendo-se no seu finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo que se considere existindo âmbito tudo que se considere existindo no estado e influindo sobre ele.” no estado e influindo sobre ele.”

• Destaque-se o Estado enquanto um Destaque-se o Estado enquanto um todo dinâmico, embora indissociável.todo dinâmico, embora indissociável.

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O que é o ESTADO?O que é o ESTADO?

• ““O Estado é a ordem jurídica O Estado é a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em comum de um povo situado em determinado território.”determinado território.”

Page 7: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Com base na conceituação de Com base na conceituação de Estado pode-se destacar os Estado pode-se destacar os seguintes elementos:seguintes elementos:

• Ordem jurídicaOrdem jurídica• Ordem soberanaOrdem soberana• Fim específicoFim específico• Povo específicoPovo específico• Território determinadoTerritório determinado

Page 8: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Para entender o ESTADO Para entender o ESTADO faz-se necessário analisar faz-se necessário analisar cada um de seus elementos cada um de seus elementos isoladamente. Origem e isoladamente. Origem e estruturação.estruturação.

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1-SOCIEDADE1-SOCIEDADE• Qual a justificativa Qual a justificativa

para a vida social? para a vida social? • Necessidade ou Necessidade ou

vontade humana?vontade humana?• Como se Como se

caracteriza a vida caracteriza a vida em sociedade?em sociedade?

SOCIEDADE

FINALIDADEVALOR SOCIAL

MANIFESTAÇÕES DE

CONJUNTO ORDENADAS

PODERSOCIAL

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A-FINALIDADE SOCIALA-FINALIDADE SOCIALDETERMINISTASDETERMINISTAS: negam a possibilidade de escolha uma vez : negam a possibilidade de escolha uma vez

que o homem está submetido a uma série de leis naturais, que o homem está submetido a uma série de leis naturais, sujeitas ao princípio da causalidade.sujeitas ao princípio da causalidade.

(e a liberdade humana? Ambigüidade da consciência da (e a liberdade humana? Ambigüidade da consciência da liberdade )liberdade )

FINALISTASFINALISTAS: finalidade social livremente escolhida pelo : finalidade social livremente escolhida pelo homem, embora também exista impulso associativo homem, embora também exista impulso associativo natural.natural.

(sendo todo e qualquer homem livre como se define a (sendo todo e qualquer homem livre como se define a finalidade da associação? A finalidade social é o bem finalidade da associação? A finalidade social é o bem comum>Papa João XXIII: “conjunto de todas as condições comum>Papa João XXIII: “conjunto de todas as condições de vida social que consistam e favoreçam o de vida social que consistam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana”.)desenvolvimento integral da personalidade humana”.)

Page 11: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

B-ORDEM SOCIAL e ORDEM B-ORDEM SOCIAL e ORDEM JURÍDICAJURÍDICA• O simples agrupamento O simples agrupamento

de pessoas não basta de pessoas não basta para o alcance de um para o alcance de um fim comum, sendo fim comum, sendo indispensável a indispensável a manifestação manifestação organizada, preservando organizada, preservando a liberdade a liberdade individual>manifestaçõeindividual>manifestações de conjunto ordenadas.s de conjunto ordenadas.

MANIFESTAÇÕES EM CONJUNTO:

REQUISITOS

REITERAÇÃO

ORDEM(princ. Da

Imputação e não da

Causalidade.Bilateralidade ou

Imperativo--atributivo)

ADEQUAÇÃO(livre

manifestação)

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C-PODER SOCIALC-PODER SOCIAL• SOCIALIDADE: o poder é um fenômeno social.SOCIALIDADE: o poder é um fenômeno social.• BILATERALIDADE: correlação de vontades.BILATERALIDADE: correlação de vontades.>anarquistas: >anarquistas: No sec. V a IV a.c. na Grécia antiga pelos No sec. V a IV a.c. na Grécia antiga pelos cínicoscínicos, destacando-se Diógenes - deve-se , destacando-se Diógenes - deve-se

viver de acordo a natureza. viver de acordo a natureza. Os Os estóicosestóicos destacavam as virtudes morais e a vida espontânea conforme a destacavam as virtudes morais e a vida espontânea conforme a

natureza. natureza. O epicurismo defende o prazer pessoal e recusa das imposições sociais.O epicurismo defende o prazer pessoal e recusa das imposições sociais.No No cristianismocristianismo defende-se igualdade essencial entre os homens, fraternidade defende-se igualdade essencial entre os homens, fraternidade

universal, condenação dos que buscam o poder nesse mundo. Obs. Reinos dos universal, condenação dos que buscam o poder nesse mundo. Obs. Reinos dos homens e reino de Deus: “dá a César o que é de César e a Deus o que é de homens e reino de Deus: “dá a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”.Deus”.

No No anarquismo de cátedraanarquismo de cátedra, León Duguit defende que a dominação deu-se por , León Duguit defende que a dominação deu-se por necessidades de ordem prática, nega-se a necessidade de legitimá-lo, é só fato.necessidades de ordem prática, nega-se a necessidade de legitimá-lo, é só fato.

Mesclado ao socialismo tem-se o Mesclado ao socialismo tem-se o anarquismoanarquismo, sec. XIX e XX. Autoridade política e , sec. XIX e XX. Autoridade política e propriedade privada, defendia a abolição e retorno do homem aos seus instintos. propriedade privada, defendia a abolição e retorno do homem aos seus instintos. Bondade fundamental do homem. O estado é mau porque limita, reprime e Bondade fundamental do homem. O estado é mau porque limita, reprime e submete o indivíduo, obrigando-o a se sacrificar pela sociedade.(submete o indivíduo, obrigando-o a se sacrificar pela sociedade.(Mikhail BakuninMikhail Bakunin, , Piotr Kropotkin, Karl Marx, Joseph Proudhon, William Godwin e Marx Stirner).Piotr Kropotkin, Karl Marx, Joseph Proudhon, William Godwin e Marx Stirner).

Page 13: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

HISTÓRICO DO PODER.HISTÓRICO DO PODER.Físico,Físico,Econômico.Econômico.Fonte da vontade Fonte da vontade

divina.divina.Poder jurídico/poder Poder jurídico/poder

legítimo (O poder legítimo (O poder utiliza a força mais utiliza a força mais não se confunde não se confunde com ela.) com ela.)

PODER LEGÍTIMO

(MAX WEBER)

TRADICIONAL(MONARQUIAS)

CARISMÁTICO(LÍDERES

AUTÊTICOS)

RACIONAL(LEGITIMIDADE E

LEGALIDADE)

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• O PODER RECONHECIDO COMO O PODER RECONHECIDO COMO NECESSÁRI QUER TAMBÉM O NECESSÁRI QUER TAMBÉM O RECONHECIMENTO DE SUA RECONHECIMENTO DE SUA LEGITIMIDADE, O QUE SE OBTEM LEGITIMIDADE, O QUE SE OBTEM MEDIANTE O CONSENTIMENTO DOS MEDIANTE O CONSENTIMENTO DOS QUE A ELE SE SUBMETEM.QUE A ELE SE SUBMETEM.

• EMBORA O PODER NÃO CHEGUE A EMBORA O PODER NÃO CHEGUE A SER PURAMENTE JURÍDICO, AGE SER PURAMENTE JURÍDICO, AGE CONCOMITANTE COM O DIREITO, CONCOMITANTE COM O DIREITO, BUSCANDO UMA COINCIDENCIA BUSCANDO UMA COINCIDENCIA ENTRE OS OBJETIVOS DE AMBOSENTRE OS OBJETIVOS DE AMBOS

• PROCESSO DE OBJETIVAÇÃOM, PERDE PROCESSO DE OBJETIVAÇÃOM, PERDE A CARACTERISTICA DE PODER A CARACTERISTICA DE PODER PESSOAL.PESSOAL.

Page 15: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

SOCIEDADES POLÍTICASSOCIEDADES POLÍTICAS• OS HOMENS QUE PROCURAM OS OS HOMENS QUE PROCURAM OS

MESMOS FINS TENDEM A AGRUPAR-SE MESMOS FINS TENDEM A AGRUPAR-SE PARA CONSEGUÍ-LOS MAIS FACILMENTE.PARA CONSEGUÍ-LOS MAIS FACILMENTE.

• TIPOS DE GRUPOS SOCIAIS: TIPOS DE GRUPOS SOCIAIS: INSTITUIÇÕES SOCIAIS E DEMAISINSTITUIÇÕES SOCIAIS E DEMAIS

• QT A FINALIDADE: SOCIEDADES DE FINS QT A FINALIDADE: SOCIEDADES DE FINS PARTICULARES E SOCIEDADES DE FINS PARTICULARES E SOCIEDADES DE FINS GERAIS.GERAIS.

• O ESTADO É UMA SOCIEDADE POLÍTICA.O ESTADO É UMA SOCIEDADE POLÍTICA.

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• SOCIEDADES DE FINS GERAIS SÃO SOCIEDADES DE FINS GERAIS SÃO QUASE SEMPRE DENOMINADAS DE QUASE SEMPRE DENOMINADAS DE SOCIEDADES POLÍTICAS-NÃO SE SOCIEDADES POLÍTICAS-NÃO SE PREDEM A OBJETIVOS PREDEM A OBJETIVOS DETERMINADOS E NÃO SE DETERMINADOS E NÃO SE RESTRINGEM A SETORES LIMITADOS RESTRINGEM A SETORES LIMITADOS DA ATIVIDADE HUMANA, BUSCANDO DA ATIVIDADE HUMANA, BUSCANDO INTEGRAR TODA AS ATIVIDADES INTEGRAR TODA AS ATIVIDADES SOCIAIS QUE OCORREM EM SEU SOCIAIS QUE OCORREM EM SEU AMBITO.-GESTÃO DOS NEGÓCIOS DA AMBITO.-GESTÃO DOS NEGÓCIOS DA COMUNIDADE.COMUNIDADE.

Page 17: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

DO ESTADODO ESTADO• EM 1513 MAQUIAVEL PELA PRIMEIRA EM 1513 MAQUIAVEL PELA PRIMEIRA

VEZ FALOU EM ESTADO EM “O PRINCIPE, VEZ FALOU EM ESTADO EM “O PRINCIPE, USADA PELO ITALIANO EM RELAÇAÕ A USADA PELO ITALIANO EM RELAÇAÕ A CIDADE IDEPENDENTE E GRANDES CIDADE IDEPENDENTE E GRANDES TERRITÓRIOS RURAIS PARTICULARES.TERRITÓRIOS RURAIS PARTICULARES.

• CONTUDO, ESTADO ENQUANTO CONTUDO, ESTADO ENQUANTO SOCIEDADE POLÍTICA SÓ SURGIU NO SOCIEDADE POLÍTICA SÓ SURGIU NO SEC. XVIISEC. XVII

Page 18: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

ORIGEM DO ESTADOORIGEM DO ESTADO

• DESDE QUE O HOMEM EXISTE SOBRE A TERRADESDE QUE O HOMEM EXISTE SOBRE A TERRA• TEVE UM PERÍODO NO QUAL PASSOU A TEVE UM PERÍODO NO QUAL PASSOU A

EXISTIR-NECESSIDADES E CONVENIENCIAS EXISTIR-NECESSIDADES E CONVENIENCIAS SOCIAIS.SOCIAIS.

• ESTADO COMO SOCIEDADE POLÍTICA DOTADO ESTADO COMO SOCIEDADE POLÍTICA DOTADO DE CERTAS CARACTERÍSTICAS DEFINIDAS, DE CERTAS CARACTERÍSTICAS DEFINIDAS, NASCE COM A IDEIA DE SOBERANIA-SEC. XVII.-NASCE COM A IDEIA DE SOBERANIA-SEC. XVII.-KARL SCHIMIDT. PAZ DE WESTIFÁLIA-1648.KARL SCHIMIDT. PAZ DE WESTIFÁLIA-1648.

Page 19: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

TEORIAS DA CRIAÇÃO DO TEORIAS DA CRIAÇÃO DO ESTADOESTADO• NATURAL: O ESTADO SE FORMOU NATURAL: O ESTADO SE FORMOU

NATURALMENTE NÃO HAVENDO UMA NATURALMENTE NÃO HAVENDO UMA CAUSA ESPECÍFICA.CAUSA ESPECÍFICA.

• CONTRATUAL: ORIGEM FAMILIAL OU CONTRATUAL: ORIGEM FAMILIAL OU PATRIARCAL; ATOS DE FORÇA DE PATRIARCAL; ATOS DE FORÇA DE VIOLÊNCIA E DE CONQUISTA; VIOLÊNCIA E DE CONQUISTA; ECONÔMICAS OU PATRIMONIAIS(MARX E ECONÔMICAS OU PATRIMONIAIS(MARX E ENGELS); ORIGEM NO DESENVOLVIMENTO ENGELS); ORIGEM NO DESENVOLVIMENTO INTERNO DA SOCIEDADE.INTERNO DA SOCIEDADE.

Page 20: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

CRIAÇÃO DO ESTADO POR CRIAÇÃO DO ESTADO POR FORMAÇÃO DERIVADAFORMAÇÃO DERIVADA• POR MEIO DOS ESTADOS POR MEIO DOS ESTADOS

PREEXISTENTES: FRACIONAMENTO E PREEXISTENTES: FRACIONAMENTO E UNIÃO E OUTRAS FORMAS ATÍPICAS.UNIÃO E OUTRAS FORMAS ATÍPICAS.

Page 21: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

SOBERANIASOBERANIA• O CONCEITO DE SOBERANIA É UMA DAS O CONCEITO DE SOBERANIA É UMA DAS

BASES DO ESTADO MODERNO.BASES DO ESTADO MODERNO.• NA ANTIGUIDADE NENHUM CONCEITO SE NA ANTIGUIDADE NENHUM CONCEITO SE

ASSEMELHAVA A SOBERANIA. HAVIA A ASSEMELHAVA A SOBERANIA. HAVIA A SUPERIORIDADE DA CIDADE-ESTADO A SUPERIORIDADE DA CIDADE-ESTADO A DIFERENCIAR-SE DA FAMÍLIA NO SENTIDO DE DIFERENCIAR-SE DA FAMÍLIA NO SENTIDO DE AUTARQUIA, OU SEJA, AUTO SUBSISTÊNCIA. AUTARQUIA, OU SEJA, AUTO SUBSISTÊNCIA. CONTUDO NÃO DE SOBERANIA. CONTUDO NÃO DE SOBERANIA.

• NADA INDICA O PODER SUPREMO DO NADA INDICA O PODER SUPREMO DO ESTADO EM RELAÇÃO A OUTROS PODERES.ESTADO EM RELAÇÃO A OUTROS PODERES.

Page 22: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• JELLINEK JUSTIFICA A AUSENCIA DE JELLINEK JUSTIFICA A AUSENCIA DE SOBERANIA NA ANTIQUIDADE NA FALTA DE SOBERANIA NA ANTIQUIDADE NA FALTA DE NECESSIDADE DE IMPOR O PODER DO NECESSIDADE DE IMPOR O PODER DO ESTADO CONTRA OUTROS PODERES.ESTADO CONTRA OUTROS PODERES.

• O ESTADO TINHA APENAS A PREOCUPAÇÃO O ESTADO TINHA APENAS A PREOCUPAÇÃO COM SEGURANÇACOM SEGURANÇA

• JÁ NA IDADE MÉDIA, COM AS ORDENAÇÕES JÁ NA IDADE MÉDIA, COM AS ORDENAÇÕES INDEPENDENTES, A NECESSIDADE DE INDEPENDENTES, A NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃÃ DO ESTADO SE CONFIGURA.IMPOSIÇÃÃ DO ESTADO SE CONFIGURA.

• AGORA O ESTADO, ALÉM DA SEGURANÇA, AGORA O ESTADO, ALÉM DA SEGURANÇA, TAMBÉM SE PREOCUPA COM A LIMITAÇÃO TAMBÉM SE PREOCUPA COM A LIMITAÇÃO DOS DIREITOS PRIVADOS (QUESTÕES DE DOS DIREITOS PRIVADOS (QUESTÕES DE TRIBUTAÇÃO) QUE POR VEZES ERAM TRIBUTAÇÃO) QUE POR VEZES ERAM DESEMPENHADAS POR OUTRAS ORDENS-DESEMPENHADAS POR OUTRAS ORDENS-FEUDOS E COMUNAS.FEUDOS E COMUNAS.

Page 23: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• ATÉ O SEC XII HAVIA REFERÊNCIAS A ATÉ O SEC XII HAVIA REFERÊNCIAS A DUAS SOBERANIAS: SENHOR FEUDAL DUAS SOBERANIAS: SENHOR FEUDAL E ESTADO.E ESTADO.

• NO SEC XIII O PODER REAL SE IMPÕE NO SEC XIII O PODER REAL SE IMPÕE SOBRE O SENHORIAL.SOBRE O SENHORIAL.

• OBSERVA-SE ALTERAÇÃO OBSERVA-SE ALTERAÇÃO CONCEITUAL DE CONCEITUAL DE RELATIVORELATIVO PARA PARA SUPERLATIVO,SUPERLATIVO, COMO COMO SUPREMOSUPREMO: O : O MAIOR DE TODOS OS PODERES.MAIOR DE TODOS OS PODERES.

Page 24: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• DEMONSTRA A SUPERIORIDADE EM DEMONSTRA A SUPERIORIDADE EM RELAÇÃO AO SENHOR FEUDAL E DEMAIS RELAÇÃO AO SENHOR FEUDAL E DEMAIS ORDENS E INDEPENDÊNCIA DO REI EM ORDENS E INDEPENDÊNCIA DO REI EM RELAÇÃO AO IMPERADOR E PAPA.RELAÇÃO AO IMPERADOR E PAPA.

• NESSE CONTEXTO OBSERVA-SE A NESSE CONTEXTO OBSERVA-SE A SUPERIORIDADE DE VENEZA E SUPERIORIDADE DE VENEZA E FLORENÇA QUE SE IDETIFICAM COMO: FLORENÇA QUE SE IDETIFICAM COMO: CIVITATES SUPERIOREM NON CIVITATES SUPERIOREM NON RECOGNOSCENTES.RECOGNOSCENTES.

•NA BAIXA IDADE MÉDIA O CONCEITO DE SOBERANIA DESEMPENHADA PELOS REIS JÁ É INCONTESTE, SEU PODER É ABSOLUTO.

Page 25: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• JEAN BODIN, EM “LES SIX LIVRES DE JEAN BODIN, EM “LES SIX LIVRES DE LA REPÚBLIQUE”-1576, DEFINE LA REPÚBLIQUE”-1576, DEFINE SOBERANIA COMO :SOBERANIA COMO :

““PODER PODER ABSOLUTO E PERPÉTUOABSOLUTO E PERPÉTUO DE DE UMA REPÚBLICA”UMA REPÚBLICA”

JEAN BODIN USA “REPÚBLICA” TANTO JEAN BODIN USA “REPÚBLICA” TANTO EM RELAÇÃO AOS PARTICULARES EM RELAÇÃO AOS PARTICULARES QUANTO EM RELAÇÃO AOS QUE QUANTO EM RELAÇÃO AOS QUE MANIPULAM TODOS OSMANIPULAM TODOS OS NEGÓCIOS NEGÓCIOS DE ESTADODE ESTADO DE UMA REPÚBLICA” DE UMA REPÚBLICA”

Page 26: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• ABSOLUTO: NENHUMA LEI HUMANA ABSOLUTO: NENHUMA LEI HUMANA PODE LIMITAR O PODER SOBERANO, PODE LIMITAR O PODER SOBERANO, EM PODER, CARGO OU TEMPO. EM PODER, CARGO OU TEMPO.

• PERPÉTUO: NÃO SE SUBMETE A TEMPO PERPÉTUO: NÃO SE SUBMETE A TEMPO CERTO DE DURAÇÃO SOB PENA DE CERTO DE DURAÇÃO SOB PENA DE TORNA-SE QUARDIÃO DO PODER. EM TORNA-SE QUARDIÃO DO PODER. EM RAZÃO DISSO A SOBERANIA SÓ EXISTE RAZÃO DISSO A SOBERANIA SÓ EXISTE EM ESTADOS ARISTOCRÁTICOS E EM ESTADOS ARISTOCRÁTICOS E POPULARES OU EM MONARQUIAS POPULARES OU EM MONARQUIAS HEREDITÁRIAS, NAS QUAIS HÁ HEREDITÁRIAS, NAS QUAIS HÁ POSSIBILIDADE DE PERPETUAÇÃO.POSSIBILIDADE DE PERPETUAÇÃO.

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• POSTERIORMENTE SE ACRESCEU A POSTERIORMENTE SE ACRESCEU A INALIENABILIDADE INALIENABILIDADE AO CONCEITO DE AO CONCEITO DE SOBERANIA. Nesse sentido quanto a SOBERANIA. Nesse sentido quanto a delegação a expressão: “ele não delegação a expressão: “ele não concede tanto que não retenha concede tanto que não retenha sempre mais”.sempre mais”.

• O titular da soberania coloca-se O titular da soberania coloca-se acima do poder interno, e está livre acima do poder interno, e está livre para aceitar o externo ou não.para aceitar o externo ou não.

• Só desaparece o poder soberano Só desaparece o poder soberano quando se extingue o próprio Estado.quando se extingue o próprio Estado.

Page 28: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Em 1762, Rousseau publica “O Em 1762, Rousseau publica “O Contrato Social” onde defende que o Contrato Social” onde defende que o poder pertence ao povo e não ao poder pertence ao povo e não ao governante.governante.

• O Estado seria um “corpo político”, O Estado seria um “corpo político”, soberano.soberano.

• Entende que a soberania é Entende que a soberania é inalienávelinalienável por ser exercício da por ser exercício da vontade geral, e é vontade geral, e é indivisívelindivisível só só existindo se houver a participação do existindo se houver a participação do todo.todo.

Page 29: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Rousseau entende que o Rousseau entende que o pacto socialpacto social dá ao dá ao corpo político um corpo político um poderpoder absolutoabsoluto sobre sobre todos os seus membros, o qual, dirigido pela todos os seus membros, o qual, dirigido pela vontade geral, é chamado de vontade geral, é chamado de soberaniasoberania..

• No início do sec. XIX soberania aparece No início do sec. XIX soberania aparece como poder político em razão da como poder político em razão da necessidade expansionista.necessidade expansionista.

• No final do sec. XIX surge na Alemanha a No final do sec. XIX surge na Alemanha a teoria da teoria da personalidade jurídicapersonalidade jurídica do Estado, o do Estado, o qual passa a se configurar como qual passa a se configurar como titular da titular da soberaniasoberania..

• No sec. XX a soberania se enquadra como No sec. XX a soberania se enquadra como um dos elementos do Estado, enquadrando-um dos elementos do Estado, enquadrando-se como fundamental na TGE.se como fundamental na TGE.

Page 30: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• CONCEITO: poder de estado ou qualidade CONCEITO: poder de estado ou qualidade do poder de estado?do poder de estado?

• Kelsen entende como expressão da unidade Kelsen entende como expressão da unidade de uma ordem.de uma ordem.

• Reale entende que a soberania é uma Reale entende que a soberania é uma qualidade essencial do Estado.qualidade essencial do Estado.

• Jellinek considera como nota essencial do Jellinek considera como nota essencial do poder de Estadopoder de Estado

• Ranelletti diferencia ora como Ranelletti diferencia ora como elemento elemento essencial do Estadoessencial do Estado, referindo-se ao poder , referindo-se ao poder de de impérioimpério, ora como , ora como qualidade do Estadoqualidade do Estado, , única possibilidade em que pode faltar sem única possibilidade em que pode faltar sem que se desnature o Estado (Estado que se desnature o Estado (Estado Medieval).Medieval).

Page 31: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Observa-se que o conceito está ligado à Observa-se que o conceito está ligado à noção de PODER, havendo evolução no noção de PODER, havendo evolução no sentido da noção estritamente política sentido da noção estritamente política para a noção jurídica de soberania, para a noção jurídica de soberania, somente quando aparece a necessidade somente quando aparece a necessidade de se legitimar ou juridicisar o poder.de se legitimar ou juridicisar o poder.

• Embora seja uma expressão de poder, a Embora seja uma expressão de poder, a soberania é poder político utilizado para soberania é poder político utilizado para fins jurídicos.fins jurídicos.

• A soberania define qual a norma vai se A soberania define qual a norma vai se aplicar, podendo negar a juridicidade da aplicar, podendo negar a juridicidade da norma.norma.

Page 32: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Miguel Reale entende soberania Miguel Reale entende soberania como: “o poder de organizar-se como: “o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência”éticos de convivência”

Page 33: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

CARACTERÍSTICAS DA CARACTERÍSTICAS DA SOBERANIA:SOBERANIA:• UNA: SÓ PODE HAVER UMA SOBERANIA UNA: SÓ PODE HAVER UMA SOBERANIA

POR ESTADO, É O PODER SUPERIOR.POR ESTADO, É O PODER SUPERIOR.• INDIVISÍVEL: SE APLICA A TODOS OS INDIVISÍVEL: SE APLICA A TODOS OS

FATOS OCORRIDOS NO ESTADO, RAZÃO FATOS OCORRIDOS NO ESTADO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER DIVIDIDA.PELA QUAL NÃO PODE SER DIVIDIDA.

• INALIENÁVEL: ACASO SE ALIENE QUEM A INALIENÁVEL: ACASO SE ALIENE QUEM A DETEM DESAPARECE. Não se confunde DETEM DESAPARECE. Não se confunde com delegação de funções. com delegação de funções.

• EXCLUSIVA: SÓ O ESTADO POSSUI.EXCLUSIVA: SÓ O ESTADO POSSUI.

Page 34: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• ORIGINÁRIO: NASCE COM O ORIGINÁRIO: NASCE COM O NASCIMENTO DO ESTADO.NASCIMENTO DO ESTADO.

• IMPRESCRITÍVEL/PERPÉTUA: É IMPRESCRITÍVEL/PERPÉTUA: É SUPERIOR POR NÃO TER PRAZO SUPERIOR POR NÃO TER PRAZO CERTO DE DURAÇÃO.CERTO DE DURAÇÃO.

• INCONDICIONADO: NÃO ENCONTRA INCONDICIONADO: NÃO ENCONTRA LIMITES, SÓ A PRÓPRIA SOBERANIA LIMITES, SÓ A PRÓPRIA SOBERANIA PODE LIMITAR-SE.PODE LIMITAR-SE.

• COATIVO: IMPÕE-SE POR MEIOS DE COATIVO: IMPÕE-SE POR MEIOS DE COAÇÃO.COAÇÃO.

Page 35: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• TEORIA DA AUTOLIMITAÇÃO DO TEORIA DA AUTOLIMITAÇÃO DO ESTADO: O ESTADO, DESQUE QUE ESTADO: O ESTADO, DESQUE QUE ENTENDA CONVENIENTE, PODE SE ENTENDA CONVENIENTE, PODE SE AUTO LIMITAR ASSUMINDO AUTO LIMITAR ASSUMINDO OBRIGAÇÕES EXTERNAS. DESSE OBRIGAÇÕES EXTERNAS. DESSE MODO, É CABÍVEL UM DIREITO MODO, É CABÍVEL UM DIREITO INTERNACIONAL. IHERING DEFENDE INTERNACIONAL. IHERING DEFENDE QUE O ESTADO SE AUTOLIMITA EM QUE O ESTADO SE AUTOLIMITA EM SEU PRÓPRIO INTERESSE, DE MODO SEU PRÓPRIO INTERESSE, DE MODO QUE NÃO SERIA DIMINUIÇÃO DE QUE NÃO SERIA DIMINUIÇÃO DE SOBERANIA.SOBERANIA.

Page 36: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

JUSTIFICAÇÃO E TITULARIDADE JUSTIFICAÇÃO E TITULARIDADE DA SOBERANIADA SOBERANIA• TEORIAS TEOCÁTICAS: Fim da idade TEORIAS TEOCÁTICAS: Fim da idade

média e absolutismo do estado média e absolutismo do estado moderno. Todo poder vem de Deus moderno. Todo poder vem de Deus que o concede ao príncipe. Mas que o concede ao príncipe. Mas diretamente vem do povo, razão das diretamente vem do povo, razão das imperfeições.imperfeições.

• TEORIA DEMOCRÁTICA/SOBERANIA TEORIA DEMOCRÁTICA/SOBERANIA POPULAR: A soberania se origina do POPULAR: A soberania se origina do povopovo

Page 37: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

FASES DA TEORIA FASES DA TEORIA DEMOCRÁTICADEMOCRÁTICA• 1º- o 1º- o povopovo se apresenta como massa se apresenta como massa

amorfa, sem Estado.amorfa, sem Estado.• 2º- a 2º- a naçãonação é titular da soberania, e o é titular da soberania, e o

povo também o é enquanto integrante da povo também o é enquanto integrante da nação. Pós Revolução Francesa.nação. Pós Revolução Francesa.

• 3º- o Estado, enquanto pessoa jurídica, é o 3º- o Estado, enquanto pessoa jurídica, é o titular da soberania. Tal concepção é titular da soberania. Tal concepção é designada por Mortarti como designada por Mortarti como legitimista,legitimista, pois a legitimação do soberano, pois a legitimação do soberano, nascimento do Estado, se dá com a nascimento do Estado, se dá com a imposição de normas aos destinatários, imposição de normas aos destinatários, consolidação do respeito destes, consolidação do respeito destes, estabilizada temporalmente, adquirindo estabilizada temporalmente, adquirindo caráter permanente.caráter permanente.

Page 38: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Objeto e Significação da Objeto e Significação da SoberaniaSoberania• Se exerce sobre os indivíduos, unidade Se exerce sobre os indivíduos, unidade

elementar do Estado.elementar do Estado.• Dentro do território do Estado, o poder Dentro do território do Estado, o poder

Soberano é superior aos demais.Soberano é superior aos demais.• Em relação a outros Estados a Em relação a outros Estados a

soberania indica que o Estado é soberania indica que o Estado é independente em relação aos demais, independente em relação aos demais, inexistindo poderes que se igualem ou inexistindo poderes que se igualem ou sejam superiores.sejam superiores.

Page 39: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Por fim, soberania é conceito Por fim, soberania é conceito políticopolítico e e jurídicojurídico, se , se apresenta:apresenta:• Como sinônimo de independência do Como sinônimo de independência do

Estado, quando em comparação com Estado, quando em comparação com os demais Estados.os demais Estados.

• Como sinônimo de poder jurídico Como sinônimo de poder jurídico mais alto. O Estado, dentro dos mais alto. O Estado, dentro dos limites de sua jurisdição tem o poder limites de sua jurisdição tem o poder de decisão em última instância sobre de decisão em última instância sobre a aplicação das normas.a aplicação das normas.

Page 40: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

TERRITÓRIOTERRITÓRIO• A necessidade de delimitação do território A necessidade de delimitação do território

como elemento do Estado surgiu com o como elemento do Estado surgiu com o Estado ModernoEstado Moderno, necessidade fática., necessidade fática.

• Forma de assegurar a eficácia de poder e Forma de assegurar a eficácia de poder e estabilidade da ordem.estabilidade da ordem.

• Delimitação necessária para permitir a Delimitação necessária para permitir a existência simultânea de muitas ordens existência simultânea de muitas ordens estatais.-kelsenestatais.-kelsen

• Seria: elemento constitutivo essencial do Seria: elemento constitutivo essencial do Estado Estado ouou condição necessária exterior ao condição necessária exterior ao Estado.Estado.

Page 41: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Relação do Estado com o Relação do Estado com o territórioterritório• RELAÇÃO DE DOMÍNIO: Laband- O estado RELAÇÃO DE DOMÍNIO: Laband- O estado

dispõe do território como dispõe do território como proprietárioproprietário. . Poder Poder absoluto e exclusivo.absoluto e exclusivo. Contudo, não Contudo, não se pode aplicar se pode aplicar ipsis litterisipsis litteris essa teoria em essa teoria em razão da natureza e finalidade do Estado. razão da natureza e finalidade do Estado. Há Há direito real de natureza públicadireito real de natureza pública. . Domínio GeralDomínio Geral

• DIREITO REAL INSTITUCIONAL: Burdeau- É DIREITO REAL INSTITUCIONAL: Burdeau- É exercido diretamente sobre o solo, em exercido diretamente sobre o solo, em razão do que exige o serviço da instituição razão do que exige o serviço da instituição estatal. estatal. Domínio Útil.Domínio Útil.

Page 42: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• EXPRESSÃO DO PODER DE IMPÉRIO: EXPRESSÃO DO PODER DE IMPÉRIO: Jellinek, não haveria relação de Jellinek, não haveria relação de domínio, haveria uma relação sobre as domínio, haveria uma relação sobre as pessoas, e por meio delas, sobre o pessoas, e por meio delas, sobre o território. território. Direito reflexo.Direito reflexo. Por isso as Por isso as invasões de território são ofensa à invasões de território são ofensa à personalidade jurídica do Estado e não personalidade jurídica do Estado e não a direito real. Nas áreas desabitadas o a direito real. Nas áreas desabitadas o Estado pode manifestar-se de uma Estado pode manifestar-se de uma hora para outra.hora para outra.

Page 43: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• O TERRITÓRIO É O ESPAÇO DENTRO O TERRITÓRIO É O ESPAÇO DENTRO DO QUAL O ESTADO EXERCE SEU DO QUAL O ESTADO EXERCE SEU PODER DE IMPERIO: Ranelleti- o PODER DE IMPERIO: Ranelleti- o poder de império seria exercido poder de império seria exercido sobre tudo, pessoas e coisas.sobre tudo, pessoas e coisas.

Page 44: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Concepções de Paulo Concepções de Paulo Bonavides:Bonavides:• TERRITÓRIO-PATRIMÔNIO: não distingue TERRITÓRIO-PATRIMÔNIO: não distingue

imperiumimperium e e dominium,dominium, iguala o Estado ao iguala o Estado ao proprietário comum.proprietário comum.

• TERRITÓRIO-OBJETO: território séria um TERRITÓRIO-OBJETO: território séria um objeto de direito real de caráter objeto de direito real de caráter público.público.

• TERRÍTÓRIO-ESPAÇO: território é extensão TERRÍTÓRIO-ESPAÇO: território é extensão espacial da soberania. O Estado é titular espacial da soberania. O Estado é titular de direito pessoal relacionado ao poder de de direito pessoal relacionado ao poder de Império. Território-sujeito.Império. Território-sujeito.

• TERRITÓRIO-COMPETÊNCIA: espaço de TERRITÓRIO-COMPETÊNCIA: espaço de validade da ordem jurídica do Estado-validade da ordem jurídica do Estado-Kelsen.Kelsen.

Page 45: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Sobre o território:Sobre o território:• Não existe Estado sem território. OBS: Não existe Estado sem território. OBS:

perda temporária e delimitação.perda temporária e delimitação.• O território limita a ação soberana do O território limita a ação soberana do

Estado. OBS: extensão territorial e Estado. OBS: extensão territorial e execução de decisões externas.execução de decisões externas.

• O território é objeto de direito do Estado.O território é objeto de direito do Estado.• Princípio da impenetrabilidade: monopólio Princípio da impenetrabilidade: monopólio

de ocupação de determinado espaço.de ocupação de determinado espaço.• Significação jurídica exclusiva: exclui Significação jurídica exclusiva: exclui

outras ordens.outras ordens.• Significação positiva: o Estado age Significação positiva: o Estado age

soberanamente.soberanamente.

Page 46: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

CLASSIFICAÇÃO DOS CLASSIFICAÇÃO DOS TERRITÓRIOS E FRONTEIRASTERRITÓRIOS E FRONTEIRAS• Território METROPOLITANO ou Território METROPOLITANO ou

COLONIAL. CARTA DAS NAÇÕES COLONIAL. CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS EM 1945. Ex: Guiana UNIDAS EM 1945. Ex: Guiana Francesa-Província.Francesa-Província.

• Fronteiras: naturais, acidentes Fronteiras: naturais, acidentes geográficos; artificiais, fixadas por geográficos; artificiais, fixadas por tratados e esboçadas.tratados e esboçadas.

Page 47: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

LIMITES DO TERRITÓRIOLIMITES DO TERRITÓRIO• EXTENSÃO DO TERRITÓRIO SOBRE O MAR: EXTENSÃO DO TERRITÓRIO SOBRE O MAR: Segurança: “Segurança: “terra potestas finitur armorum terra potestas finitur armorum

vis”. vis”. Sec. XVII-alcançe do tiro de canhão.Sec. XVII-alcançe do tiro de canhão.Segurança e Economia: Sec. XX- 3 milhas. Segurança e Economia: Sec. XX- 3 milhas.

Outros fixações por atos unilaterais ou Outros fixações por atos unilaterais ou tratados, desde 4 a 12 milhas.tratados, desde 4 a 12 milhas.

Econômicos e proteção ambiental e ordem Econômicos e proteção ambiental e ordem fiscal: fixação em 200 milhas. Tratados e fiscal: fixação em 200 milhas. Tratados e costumes internacionais.costumes internacionais.

Page 48: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• EXTENSÃO DO ESPAÇO AÉREO:EXTENSÃO DO ESPAÇO AÉREO:• Surgiu no sec. XX com o desenvolvimento Surgiu no sec. XX com o desenvolvimento

da aeronáutica e a II GM.da aeronáutica e a II GM.• Assegurada a passagem inocente- 1944 Assegurada a passagem inocente- 1944

em Chicago.em Chicago.• ONU: ONU: 1963- Declaração dos Princípios Jurídicos 1963- Declaração dos Princípios Jurídicos

Aplicáveis às Atividades dos Estados na Aplicáveis às Atividades dos Estados na Exploração e uso do Espaço Exterior.Exploração e uso do Espaço Exterior.

1966- Tratado do Espaço Exterior-nega a 1966- Tratado do Espaço Exterior-nega a posse ilimitada de qq Estado, no todo ou posse ilimitada de qq Estado, no todo ou em parte, do espaço ultraterrestre, em parte, do espaço ultraterrestre, incluindo lua, satélite ou planeta.incluindo lua, satélite ou planeta.

Page 49: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

POVOPOVO• Sem povo não há Estado, para ele há EstadoSem povo não há Estado, para ele há Estado..• POPULAÇÃO: expressão numérica, POPULAÇÃO: expressão numérica,

demográfica ou econômica. Expressão sem demográfica ou econômica. Expressão sem conotação jurídica.conotação jurídica.

• NAÇÃO: Surgiu no sec. XVIII, inicialmente NAÇÃO: Surgiu no sec. XVIII, inicialmente utilizada para expressar origem comum, ou utilizada para expressar origem comum, ou comunidade de nascimento, é uma comunidade de nascimento, é uma comunhão formada por laços históricos e comunhão formada por laços históricos e culturais, normalmente com idioma comum, culturais, normalmente com idioma comum, expressando ideais similares, e assentada expressando ideais similares, e assentada sob um sistema de relações de ordem sob um sistema de relações de ordem subjetiva. subjetiva.

Page 50: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• NOÇÃO JURÍDICA DE POVO: surgiu da NOÇÃO JURÍDICA DE POVO: surgiu da necessidade de disciplinar a atuação necessidade de disciplinar a atuação do povo.do povo.

• Histórico: Histórico: Grécia antiga- a expressão povo se Grécia antiga- a expressão povo se

limita a indivíduos que possuem limita a indivíduos que possuem certos direitos.certos direitos.

Roma antiga- inicialmente povo detinha Roma antiga- inicialmente povo detinha o mesmo significado que na Grécia, o mesmo significado que na Grécia, depois altera para significar o próprio depois altera para significar o próprio Estado Romano.Estado Romano.

Page 51: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Idade média- a noção de povo se empobrece em Idade média- a noção de povo se empobrece em razão da diminuição de direitos às camadas razão da diminuição de direitos às camadas populacionais. Não havia a concepção de unidade populacionais. Não havia a concepção de unidade capaz de traçar um delineamento de povo.capaz de traçar um delineamento de povo.

Estado Moderno- a concepção de povo perde o Estado Moderno- a concepção de povo perde o caráter aristocrático, vez que se ampliam os caráter aristocrático, vez que se ampliam os direitos políticos a um número maior de camadas direitos políticos a um número maior de camadas sociais, havendo mobilidade desses direitos. sociais, havendo mobilidade desses direitos. Destaque: 1324- “Defensor Parsis” de Marsílio de Destaque: 1324- “Defensor Parsis” de Marsílio de Pádua.Pádua.

Estado moderno-durante o absolutismo/primeiro Estado moderno-durante o absolutismo/primeiro momento: generalizou-se a designação de momento: generalizou-se a designação de cidadão, que contribuiu para a ampliação do cidadão, que contribuiu para a ampliação do conceito de povo. Com a ascensão da burguesia, conceito de povo. Com a ascensão da burguesia, tinha-se uma noção de povo independente de tinha-se uma noção de povo independente de diferenças de classes - sufrágio universal.diferenças de classes - sufrágio universal.

Page 52: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• JELLINEK: teoriza a fim de firmar o JELLINEK: teoriza a fim de firmar o conceito de povo, diferenciando o conceito de povo, diferenciando o aspécto objetivo do subjetivo. aspécto objetivo do subjetivo.

O subjetivo seria o povo enquanto O subjetivo seria o povo enquanto elemento componente do Estado elemento componente do Estado sujeitosujeito de poder público; relação de de poder público; relação de coordenação entre os indivíduos e o coordenação entre os indivíduos e o Estado=sujeitos de direitos. Estado=sujeitos de direitos.

O objetivo coloca o povo como O objetivo coloca o povo como objetoobjeto da da atividade do Estado; relação de atividade do Estado; relação de subordinação dos indivíduos em relação subordinação dos indivíduos em relação ao Estado=sujeitos de deveres.ao Estado=sujeitos de deveres.

Page 53: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Assim, no atual estado moderno, todo Assim, no atual estado moderno, todo indivíduo submetido a Ele é considerado indivíduo submetido a Ele é considerado pessoa. E com tal submissão, exerce pessoa. E com tal submissão, exerce também funções de sujeitos enquanto também funções de sujeitos enquanto titulares de direitos.titulares de direitos.

• Rousseau entende que povo são todos Rousseau entende que povo são todos que compõem o Estado, sendo que compõem o Estado, sendo cidadãocidadão qd participa da autoridade soberana e qd participa da autoridade soberana e sujeitosujeito qd apenas se submete ao Estado. qd apenas se submete ao Estado.

• Jellinek entende que todos que Jellinek entende que todos que compõem o Estado são cidadãos, ativos compõem o Estado são cidadãos, ativos ou inativos. ou inativos.

Page 54: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

DA RELAÇÃO JURÍDICA DO DA RELAÇÃO JURÍDICA DO ESTADO COM O POVOESTADO COM O POVO• IMPOSIÇÃO DE ATITUDES NEGATIVAS IMPOSIÇÃO DE ATITUDES NEGATIVAS

AO ESTADOAO ESTADO• EXIGÊNCIA DE ATITUDES POSITIVASEXIGÊNCIA DE ATITUDES POSITIVAS• EXIGÊNCIA DE ATITUDES DE EXIGÊNCIA DE ATITUDES DE

RECONHECIMENTO - cidadão ativo: RECONHECIMENTO - cidadão ativo: eleitor e juradoeleitor e jurado

Page 55: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

DISCIPLINA JURÍDICA DO POVODISCIPLINA JURÍDICA DO POVO• O POVO É ELEMENTO ESSENCIAL QUE O POVO É ELEMENTO ESSENCIAL QUE

CONDICIONA A CONDICIONA A FORMAÇÃOFORMAÇÃO E E EXTERNAÇÃOEXTERNAÇÃO DE VONTADE DO ESTADO DE VONTADE DO ESTADO - elemento essencial antes e durante a - elemento essencial antes e durante a existência do estado.existência do estado.

• POVO: conjunto de indivíduos que se POVO: conjunto de indivíduos que se unem juridicamente para formar o unem juridicamente para formar o Estado, estabelecendo com ele vínculo Estado, estabelecendo com ele vínculo de caráter permanente, participando da de caráter permanente, participando da formação da vontade e do exercício do formação da vontade e do exercício do poder estatal. poder estatal.

Page 56: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• O O exercícioexercício da formação da vontade da formação da vontade do Estado bem como do exercício do do Estado bem como do exercício do poder soberano podem ser poder soberano podem ser condicionados pelo próprio Estado. condicionados pelo próprio Estado. Trata-se da cidadania ativa.Trata-se da cidadania ativa.

• Aquisição de cidadania. Imposição de Aquisição de cidadania. Imposição de direitos e deveres, uma vez cidadão.direitos e deveres, uma vez cidadão.

• Perda da cidadania ativa. Perda da Perda da cidadania ativa. Perda da cidadania geral.cidadania geral.

• Cidadania decorrente da Constituição Cidadania decorrente da Constituição da União Europeia.da União Europeia.

Page 57: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

FINALIDADES E FUNÇÕES FINALIDADES E FUNÇÕES DO ESTADODO ESTADO

• FINS OBJETIVOS (qual o papel do estado no FINS OBJETIVOS (qual o papel do estado no desenvolvimento da história da humanidade?): desenvolvimento da história da humanidade?):

1-UNIVERSAIS OBJETIVOS- fins comuns a todos os 1-UNIVERSAIS OBJETIVOS- fins comuns a todos os Estados de todos os tempos. DEFENDIDA por Estados de todos os tempos. DEFENDIDA por Platão e Aristóteles e negada no sec. XIX pela Platão e Aristóteles e negada no sec. XIX pela corrente evolucionista (teoria organicista-estado corrente evolucionista (teoria organicista-estado fim em si mesmo- e mecanicista-vida social fim em si mesmo- e mecanicista-vida social sucessão de acontecimentos inelutáveis); sucessão de acontecimentos inelutáveis);

2-PARTICULARES OBJETIVOS- cada Estado tem fins 2-PARTICULARES OBJETIVOS- cada Estado tem fins particulares, resultantes das circunstancias em particulares, resultantes das circunstancias em que surgiram e desenvolveram, são que surgiram e desenvolveram, são condicionantes das histórias dos estadoscondicionantes das histórias dos estados

Jellinek entende que a teoria dos fins objetivos Jellinek entende que a teoria dos fins objetivos confunde os fins com o objetivo do Estado. confunde os fins com o objetivo do Estado.

Page 58: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• FINS SUBJETIVOS: refere-se ao FINS SUBJETIVOS: refere-se ao encontro da relação entre o Estado e encontro da relação entre o Estado e os fins individuais. “Síntese” de fins os fins individuais. “Síntese” de fins particulares.particulares.

Page 59: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Considerando a relação do Estado Considerando a relação do Estado com os indivíduos e suas funções, com os indivíduos e suas funções, tem-se:tem-se:• FINS EXPANSIVOS: preconiza o FINS EXPANSIVOS: preconiza o

crescimento máximo do Estado. Refere-crescimento máximo do Estado. Refere-se a Estados totalitários:se a Estados totalitários:

1.1. Utilitaristas: máximo desenvolvimento Utilitaristas: máximo desenvolvimento materialmaterial ainda que em prejuízo de ainda que em prejuízo de valores fundamentais do homem: Estado valores fundamentais do homem: Estado do Bem Estar Social. do Bem Estar Social. ConfundeConfunde bem bem comum com bem material.comum com bem material.

2.2. Éticas: rejeita o utilitarismo e preconiza Éticas: rejeita o utilitarismo e preconiza absoluta supremacia dos fins éticos. absoluta supremacia dos fins éticos. Estado ético. Tb leva ao totalitarismo Estado ético. Tb leva ao totalitarismo com base no Estado ético-moral oficial.com base no Estado ético-moral oficial.

Page 60: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• FINS LIMITADOS: limita absurdamente a FINS LIMITADOS: limita absurdamente a atividade do Estado. atividade do Estado.

1.1. Estado-polícia= função de segurança.Estado-polícia= função de segurança.2.2. Estado-liberal=protetor da liberdade Estado-liberal=protetor da liberdade

individual (John Locke-crítica ao individual (John Locke-crítica ao absolutismo inglês).absolutismo inglês).

3.3. Estado de Direito=Estado aplicador do Estado de Direito=Estado aplicador do Direito. Deriva das teorias contratualistas Direito. Deriva das teorias contratualistas (Robbes e Rousseau). Indivíduo titular de (Robbes e Rousseau). Indivíduo titular de direitos naturais que os restringiu em direitos naturais que os restringiu em nome do poder soberano do Estado, que tb nome do poder soberano do Estado, que tb é titular=leis expressão da vontade do é titular=leis expressão da vontade do povo. Concepção formal do direito.povo. Concepção formal do direito.

Page 61: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• FINS RELATIVOS: não é o meio termo das FINS RELATIVOS: não é o meio termo das duas anteriores. Tem-se a idéia de duas anteriores. Tem-se a idéia de solidariedade solidariedade , teoria solidárista., teoria solidárista.

As ações humanas são espelho da As ações humanas são espelho da solidariedade intrínseca ao indivíduo, e só solidariedade intrínseca ao indivíduo, e só quando a solidariedade se externa é que cai quando a solidariedade se externa é que cai no círculo das atividades essenciais do no círculo das atividades essenciais do Estado. De modo que, o Estado tem fim de Estado. De modo que, o Estado tem fim de conservar, ordenar e ajudar conforme conservar, ordenar e ajudar conforme manifestações de solidariedade do homem.manifestações de solidariedade do homem.

Garante da igualdade material de todos os Garante da igualdade material de todos os indivíduos nas condições iniciais da vida indivíduos nas condições iniciais da vida social.social.

Page 62: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Quanto a essencialidadeQuanto a essencialidade

• FINS EXCLUSIVOS/ESSENCIAIS: FINS EXCLUSIVOS/ESSENCIAIS: aqueles que só cabem a Estado, qual aqueles que só cabem a Estado, qual sejam, segurança interna e externa.sejam, segurança interna e externa.

• FINS CONCORRENTES/ FINS CONCORRENTES/ COMPLEMENTARES/ INTEGRATIVOS: COMPLEMENTARES/ INTEGRATIVOS: não são tratados com essencialidade não são tratados com essencialidade pelo Estado embora tb sejam pelo Estado embora tb sejam importantes. importantes.

Page 63: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

FIMFIM• O fim geral do Estado é possibilitar que os O fim geral do Estado é possibilitar que os

indivíduos e demais sociedades possam indivíduos e demais sociedades possam alcançar seus fins particulares.alcançar seus fins particulares.

Assim, o fim do Estado é o “bem comum”, Assim, o fim do Estado é o “bem comum”, segundo Papa João XXIII é o conjunto de segundo Papa João XXIII é o conjunto de todas as condições de vida social que todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana.integral da personalidade humana.

No caso do Estado, fim de garantir a No caso do Estado, fim de garantir a dignidade humana de povo certo situado dignidade humana de povo certo situado em território determinado.em território determinado.

Page 64: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

O PODER DO ESTADOO PODER DO ESTADO• BURDEUA: estado é a institucionalização do BURDEUA: estado é a institucionalização do

poder. O Estado é o meio de perpetuação do poder. O Estado é o meio de perpetuação do Poder.Poder.

• BURDEUA: tb indica a existência de poder BURDEUA: tb indica a existência de poder como coisa diversa do Estado, representando como coisa diversa do Estado, representando a ideia de convivência que predomina no a ideia de convivência que predomina no grupo.grupo.

• JELLINEK: poder do Estado, caracteriza-se pelo JELLINEK: poder do Estado, caracteriza-se pelo caráter de dominação. Dispõe de força para caráter de dominação. Dispõe de força para impor suas decisões. O Estado possui poder impor suas decisões. O Estado possui poder dominantedominante. Ou seja, Imperium ou soberania . Ou seja, Imperium ou soberania interna, no sentido de poder sobre o povo.interna, no sentido de poder sobre o povo.

Page 65: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• O poder dominante é O poder dominante é origináriooriginário e e irresistível. Incondicionado e coativoirresistível. Incondicionado e coativo. .

• A cidadania representa a submissão a A cidadania representa a submissão a determinado poder dominante.determinado poder dominante.

• O poder do Estado está contido dentro de O poder do Estado está contido dentro de uma ordem jurídicauma ordem jurídica. Jellinek atenua o . Jellinek atenua o poder ilimitado, coativo e incondicionado.poder ilimitado, coativo e incondicionado.

• O poder de Estado é jurídico ou político? O poder de Estado é jurídico ou político? Sem limites ou com limites jurídicos.Sem limites ou com limites jurídicos.

• Kelsen: o poder do Estado, enquanto Kelsen: o poder do Estado, enquanto poder de império, submete-se aos homens poder de império, submete-se aos homens ligando sua conduta a um dever jurídico. ligando sua conduta a um dever jurídico. De modo que o poder não é autônomo, De modo que o poder não é autônomo, mas se liga à soberania.mas se liga à soberania.

Page 66: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• A dominação do Estado dá-se no sentido A dominação do Estado dá-se no sentido de que todos os homens estão submetidos de que todos os homens estão submetidos a normas jurídicas e não a outros homens.a normas jurídicas e não a outros homens.

• Ordem objetiva=regula-se por normas, Ordem objetiva=regula-se por normas, independe dos homens que governam o independe dos homens que governam o EstadoEstado

• ““Teoria Pura do Direito”: Norma Teoria Pura do Direito”: Norma fundamental hipotética> não foi posta por fundamental hipotética> não foi posta por ninguém, tem caráter jurídico suposto.ninguém, tem caráter jurídico suposto.

• Miguel Reale: graus de jurisdicidade> na Miguel Reale: graus de jurisdicidade> na medida em que o poder do Estado nem é medida em que o poder do Estado nem é totalmente jurídico e nem totalmente totalmente jurídico e nem totalmente político. político.

Page 67: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

CONCEITO DE ESTADOCONCEITO DE ESTADO• Dentre as inúmeras conceituações Dentre as inúmeras conceituações

possíveis para Estado, podemos dividi-possíveis para Estado, podemos dividi-las entre as que se apegam a algum las entre as que se apegam a algum elemento da noção de força e as que elemento da noção de força e as que se firmam na natureza jurídica, em se firmam na natureza jurídica, em especial no elemento de ordem.especial no elemento de ordem.

• ERRADO:“ERRADO:“Estado é nação politicamente Estado é nação politicamente organizadaorganizada”. Nação é comunidade, ”. Nação é comunidade, enquanto Estado é sociedade!! enquanto Estado é sociedade!!

Page 68: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

CONCEITOS RELACIONADOS A CONCEITOS RELACIONADOS A FORÇAFORÇA - POLÍTICOS - POLÍTICOS

• DUGUIT:Estado é DUGUIT:Estado é forçaforça materialmaterial irresistívelirresistível. . Posteriormente acrescentou que essa força é Posteriormente acrescentou que essa força é limitada e regulada pelo direito.limitada e regulada pelo direito.

• HELLER: Estado é HELLER: Estado é unidade de dominaçãounidade de dominação. . Independente no interior e exterior, atua Independente no interior e exterior, atua continuamente com meios de poder próprios, continuamente com meios de poder próprios, é delimitada no pessoal e territorial.é delimitada no pessoal e territorial.

• BURDEUA: BURDEUA: Estado é institucionalização do Estado é institucionalização do poder.poder.

Page 69: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Teorias jurídicasTeorias jurídicas• Elementos não jurídicos que, Elementos não jurídicos que,

integrado numa ordem jurídica, integrado numa ordem jurídica, compõem o Estado.compõem o Estado.

• RANELLETTI e DEL VECCHIO: RANELLETTI e DEL VECCHIO: consideram os elementos de povo, consideram os elementos de povo, território, organização sob um poder território, organização sob um poder supremo, atuação na consecução de supremo, atuação na consecução de seus próprios fins (bem comum), seus próprios fins (bem comum), caracterizando a ordem como jurídica.caracterizando a ordem como jurídica.

Page 70: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Foi no séc. XIX, na Alemanha, com Gerber, Foi no séc. XIX, na Alemanha, com Gerber, que surgiu a necessidade de conceituar o que surgiu a necessidade de conceituar o Estado como pessoa jurídica com Estado como pessoa jurídica com funcionamento subordinado a normas funcionamento subordinado a normas jurídicas. Conceito fixado por Jellinek, que jurídicas. Conceito fixado por Jellinek, que entende que o poder é um elemento da entende que o poder é um elemento da corporação, não sendo o fator central dela.corporação, não sendo o fator central dela.

• JELLINEK: “corporação territorial dotada de JELLINEK: “corporação territorial dotada de um poder de mando originário”. um poder de mando originário”. (Corporação é uma ordem jurídica de (Corporação é uma ordem jurídica de pessoas)pessoas)

• KELSEN:”ordem coativa normativa da KELSEN:”ordem coativa normativa da conduta humana.” noção puramente conduta humana.” noção puramente jurídica, ignora os fatores não jurídicos. jurídica, ignora os fatores não jurídicos.

Page 71: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Então Estado:Então Estado:• ““Ordem jurídica soberana que tem por fim o Ordem jurídica soberana que tem por fim o

bem comum de um povo situado em bem comum de um povo situado em determinado território.”determinado território.”

• Dentro do conceito de soberania está o poder, Dentro do conceito de soberania está o poder, que é elemento integrante da ordem jurídica.que é elemento integrante da ordem jurídica.

• O elemento político expressa-se na busca do O elemento político expressa-se na busca do bem comum.bem comum.

• Bem comum de povo certo.Bem comum de povo certo.• Ação jurídica e política exercida em território Ação jurídica e política exercida em território

determinado.determinado.

Page 72: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

PERSONALIDADE JURÍDICAPERSONALIDADE JURÍDICA• A noção de personalidade jurídica do A noção de personalidade jurídica do

Estado permite a conciliação entre o Estado permite a conciliação entre o político e o jurídico.político e o jurídico.

• Os contratualista entendiam a Os contratualista entendiam a coletividade ou povo comum com coletividade ou povo comum com vontade diversa dos indivíduos que a vontade diversa dos indivíduos que a compõe. Primeiro passo para compõe. Primeiro passo para concepção de Estado como pessoa concepção de Estado como pessoa jurídica.jurídica.

Page 73: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Teorias ficcionistasTeorias ficcionistas• No século XIX, com Savigny, fundador No século XIX, com Savigny, fundador

da escola histórica, já aparece a idéia da escola histórica, já aparece a idéia de Estado como PJ.de Estado como PJ.

• Nesse momento, elementos tidos Nesse momento, elementos tidos como essencialmente políticos como essencialmente políticos recebem tb noção jurídica.recebem tb noção jurídica.

• Savigny entende que a personalidade Savigny entende que a personalidade jurídica do Estado é uma ficção, sendo jurídica do Estado é uma ficção, sendo os sujeitos de direitos os indivíduos os sujeitos de direitos os indivíduos dotados de consciência e vontade.dotados de consciência e vontade.

Page 74: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Savigny defende que a personalidade jurídica Savigny defende que a personalidade jurídica do Estado surge da necessidade prática de do Estado surge da necessidade prática de se conferir capacidade jurídica a se conferir capacidade jurídica a agrupamentos de interesses coletivos, agrupamentos de interesses coletivos, distinguindo-os de seus inegrantes.distinguindo-os de seus inegrantes.

• Para ele pessoa jurídica é um sujeito artificial Para ele pessoa jurídica é um sujeito artificial criado por lei.criado por lei.

• Kelsen, com fundamentos diferentes, no Kelsen, com fundamentos diferentes, no século XX, entende que o século XX, entende que o Estado é a Estado é a personificação da ordem jurídica, personificação da ordem jurídica, considerando-o tb como sujeito artificial. considerando-o tb como sujeito artificial. NORMA ÚNICA REALIDADE JURÍDICA,NORMA ÚNICA REALIDADE JURÍDICA, o que o que impediria a existência de uma pj real.impediria a existência de uma pj real.

Page 75: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Teorias RealistasTeorias Realistas• Defende a existência real do Estado Defende a existência real do Estado

enquanto pessoa jurídica.enquanto pessoa jurídica.• Teoria de origem alemã: ALBRECHT, Teoria de origem alemã: ALBRECHT,

GERBER, GIERKE, LABAND e JELLINEK. GERBER, GIERKE, LABAND e JELLINEK. (organicismo biológico)(organicismo biológico)

• GERBER:GERBER: a personalidade jurídica do a personalidade jurídica do Estado é uma construção jurídica, Estado é uma construção jurídica, sendo um organismo moral, existente sendo um organismo moral, existente por si e não com simples criação por si e não com simples criação conceitual.conceitual.

Page 76: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Com Gierke desenvolve-se a teoria de Com Gierke desenvolve-se a teoria de órgão. O Estado-PJ é um órgão. O Estado-PJ é um organismo que organismo que atua/vontade por meio de órgão própriosatua/vontade por meio de órgão próprios. . Pessoas físicas que agem como órgãos do Pessoas físicas que agem como órgãos do Estado.Estado.

• LABAND entende o Estado-PJ como uma LABAND entende o Estado-PJ como uma unidade organizadaunidade organizada. Sujeito de direitos, com . Sujeito de direitos, com vontade, direitos e deveres diversos das do vontade, direitos e deveres diversos das do povo que o compõe.povo que o compõe.

• JELLINEK complementa a teoria afirmando JELLINEK complementa a teoria afirmando que a personalidade jurídica é uma que a personalidade jurídica é uma capacidade criada mediante a vontade da capacidade criada mediante a vontade da ordem jurídicaordem jurídica

Page 77: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• JELLINEK conclui quanto a existência JELLINEK conclui quanto a existência real do Estado como pessoa jurídica do real do Estado como pessoa jurídica do seguinte modo:seguinte modo:

““Se o Estado é uma unidade política, Se o Estado é uma unidade política, uma associação, e esta unidade não é uma associação, e esta unidade não é uma ficção, mas uma forma necessária uma ficção, mas uma forma necessária de sintese de nossa consciência que, de sintese de nossa consciência que, com todos os fatos desta, forma a com todos os fatos desta, forma a base de nossas instituições, então tais base de nossas instituições, então tais unidades coletivas não são menos unidades coletivas não são menos capazes de adquirir subjetividade capazes de adquirir subjetividade jurídica que os indivíduos humanos.”jurídica que os indivíduos humanos.”

Page 78: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• GROPPALI entende o Estado-PJ como uma GROPPALI entende o Estado-PJ como uma abstração, abstração, que não se confunde com que não se confunde com ficção, e afasta o Estado da comparação ficção, e afasta o Estado da comparação com uma pessoa física.com uma pessoa física.

• Apoiado no organicismo ético, entende Apoiado no organicismo ético, entende que o Estado deve ser considerado como a que o Estado deve ser considerado como a vontade das pessoas físicas que vontade das pessoas físicas que constituem seus órgãos e que se põe constituem seus órgãos e que se põe como vontade direta. como vontade direta.

• Envolto na abstração encontram-se todos Envolto na abstração encontram-se todos os elementos reais sobre os quais a teoria os elementos reais sobre os quais a teoria de apoia.de apoia.

Page 79: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Realismo JurídicoRealismo Jurídico• MAX SEYDEL: o Estado não é unidade, nem MAX SEYDEL: o Estado não é unidade, nem

organismo, nem todo vivo, nem sujeito de organismo, nem todo vivo, nem sujeito de direitos, mas tão só homens, ou, quando direitos, mas tão só homens, ou, quando muito, terra e gente dominada por uma muito, terra e gente dominada por uma vontade superior.vontade superior.

• DONATI afirma que a personalidade do DONATI afirma que a personalidade do Estado é na realidade de seus governantes.Estado é na realidade de seus governantes.

• DUGUIT entende que o Estado é uma DUGUIT entende que o Estado é uma relação de subordinação entre os que relação de subordinação entre os que mandam e os que são mandados, ou então mandam e os que são mandados, ou então como uma cooperação de serviços públicos como uma cooperação de serviços públicos organizados e dirigidos pelos governantes, organizados e dirigidos pelos governantes, o que jamais poderia se transformar em o que jamais poderia se transformar em pessoa. Nega a Pers. Jur. Do Estado.pessoa. Nega a Pers. Jur. Do Estado.

Page 80: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

UtilidadeUtilidade• A defesa da personalidade jurídica do A defesa da personalidade jurídica do

Estado, tendo órgão estatais Estado, tendo órgão estatais constituídos por pessoas física que constituídos por pessoas física que emanam a vontade estatal faz-se emanam a vontade estatal faz-se necessária para enquadrar o Estado necessária para enquadrar o Estado como titular de direitos e deveres como titular de direitos e deveres jurídicos.jurídicos.

Page 81: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

ESTADO, DIREITO E POLÍTICAESTADO, DIREITO E POLÍTICA• Toda a atividade do Estado está ligada a Toda a atividade do Estado está ligada a

justificativas e objetos de modo que não se justificativas e objetos de modo que não se pode excluir sua conotação política.pode excluir sua conotação política.

• Miguel Reale: defende que o Estado Miguel Reale: defende que o Estado apresenta uma apresenta uma face socialface social, relativa à sua , relativa à sua formação e desenvolvimento em razão de formação e desenvolvimento em razão de fatores socioeconômicos; uma fatores socioeconômicos; uma face jurídicaface jurídica que se relaciona com o Estado como ordem que se relaciona com o Estado como ordem jurídica; e uma jurídica; e uma face políticaface política, onde aparece o , onde aparece o questão da finalidade do governo diante dos questão da finalidade do governo diante dos diversos sistemas de cultura.diversos sistemas de cultura.

Page 82: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Em respeito aos valores fundamentais Em respeito aos valores fundamentais da pessoa humana, se acentua o da pessoa humana, se acentua o caráter de ordem jurídica do Estado, caráter de ordem jurídica do Estado, buscando reduzir a margem de buscando reduzir a margem de arbítrio e discricionariedade de modo arbítrio e discricionariedade de modo a criar limites à atuação do Estado.a criar limites à atuação do Estado.

• Muito embora isso, o Estado não é Muito embora isso, o Estado não é apenas uma ordem normativa, apenas uma ordem normativa, existindo só para fins jurídicos. existindo só para fins jurídicos. Defende-se graus de jurisdicidade.Defende-se graus de jurisdicidade.

Page 83: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• O Estado como sociedade política volta-O Estado como sociedade política volta-se à se à busca dos valores fundamentais do busca dos valores fundamentais do indivíduo, da sociedade e do Estadoindivíduo, da sociedade e do Estado, ao , ao lado da busca de lado da busca de organização mais organização mais eficazeficaz na promoção desses valores. na promoção desses valores.

• O caráter jurídico se evidencia quando O caráter jurídico se evidencia quando ao lado da eficácia dos meios para ao lado da eficácia dos meios para promoção dos valores do indivíduo, da promoção dos valores do indivíduo, da sociedade e do Estado, tem-se a sociedade e do Estado, tem-se a preocupação com a legalidade e preocupação com a legalidade e legitimidade.legitimidade.

Page 84: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• NEUMANN: o poder político é o NEUMANN: o poder político é o poder poder socialsocial que se focaliza no Estado, tratando que se focaliza no Estado, tratando da obtenção do da obtenção do controlecontrole dos homens para dos homens para o fim de influenciar o comportamento do o fim de influenciar o comportamento do Estado.Estado.

• Busca-se limites jurídicos e que o povo Busca-se limites jurídicos e que o povo exerça o poder político a fim de se evitar o exerça o poder político a fim de se evitar o uso desmedido da força por aqueles que uso desmedido da força por aqueles que buscam a eficácia das medidas políticas.buscam a eficácia das medidas políticas.

• CASSIRER: entende que “política é a arte CASSIRER: entende que “política é a arte de unificar e organizar as ações humanas de unificar e organizar as ações humanas e dirigí-las para um fim comum”.e dirigí-las para um fim comum”.

Page 85: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• MAX WEBER: política seria o “conjunto MAX WEBER: política seria o “conjunto de esforços feitos com vistas a de esforços feitos com vistas a participar do poder ou a influenciar a participar do poder ou a influenciar a divisão do poder, seja entre Estados, divisão do poder, seja entre Estados, seja no interior de um único Estado”.seja no interior de um único Estado”.

• Portando o caráter político do Estado Portando o caráter político do Estado agrega a função de coordenar os agrega a função de coordenar os grupos e os indivíduos em vista de grupos e os indivíduos em vista de fins a serem atingidos, impondo a fins a serem atingidos, impondo a escolha de meios adequados.escolha de meios adequados.

Page 86: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

O alcance do fim político passa O alcance do fim político passa por três dualismos:por três dualismos:• NECESSIDADE E POSSIBILIDADE.NECESSIDADE E POSSIBILIDADE.• INDIVÍDUOS E COLETIVIDADE – INDIVÍDUOS E COLETIVIDADE –

CONCILIAÇÃO.CONCILIAÇÃO.• LIBERDADE E AUTORIDADE – USO LIBERDADE E AUTORIDADE – USO

EQUILIBRADO DA COAÇÃO, EQUILIBRADO DA COAÇÃO, PRESERVAÇÃO DA LIBERDADEPRESERVAÇÃO DA LIBERDADE

Page 87: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

ESTADO E NAÇÃOESTADO E NAÇÃO• Nação é um conceito de forte conotação Nação é um conceito de forte conotação

emocional que surgiu na Europa quando o emocional que surgiu na Europa quando o povo buscava uma unidade política sólida e povo buscava uma unidade política sólida e estável para livrarem-se do estado de estável para livrarem-se do estado de guerra em que viviam.guerra em que viviam.

• O constante movimento de guerras inspirou O constante movimento de guerras inspirou a defesa do conceito de a defesa do conceito de soberaniasoberania popular, popular, para emocionalmente garantir do povo a para emocionalmente garantir do povo a adesão da luta contra o absolutismo, bem adesão da luta contra o absolutismo, bem como para institucionalizar lideranças.como para institucionalizar lideranças.

Page 88: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Nesse momento histórico de guerras e Nesse momento histórico de guerras e insatisfação popular, sec. XVIII, surge o insatisfação popular, sec. XVIII, surge o conceito de conceito de naçãonação, em nome da qual o , em nome da qual o povo iria lutar contra o absolutismo.povo iria lutar contra o absolutismo.

• Com as revoluções americana e Com as revoluções americana e francesa, a francesa, a nação, em nome do que se nação, em nome do que se lutou contra o absolutismo, passa a lutou contra o absolutismo, passa a apresentar significância de Estado.apresentar significância de Estado.

• No sec. XIX, em nome do fortalecimento No sec. XIX, em nome do fortalecimento das nações tem-se a corrida das nações tem-se a corrida imperialista. (África e Ásia). As duas imperialista. (África e Ásia). As duas GGM tb se fundamentaram na noção de GGM tb se fundamentaram na noção de Nação.Nação.

Page 89: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

NAÇÃONAÇÃO• Todo grupo social que tenha existência Todo grupo social que tenha existência

permanente ou é sociedade ou é permanente ou é sociedade ou é comunidade.comunidade.

• SociedadeSociedade se forma por ato de vontade se forma por ato de vontade independente de afinidades espirituais e independente de afinidades espirituais e psicológicas. Existe um vínculo jurídico psicológicas. Existe um vínculo jurídico que liga as pessoas para consecução de que liga as pessoas para consecução de fins gerais, sem necessidade de fins gerais, sem necessidade de supressão de diferenças culturais supressão de diferenças culturais existentes.existentes.

Page 90: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Comunidade, por sua vez, se forma Comunidade, por sua vez, se forma independente da vontade das independente da vontade das pessoas que a integra, existe antes pessoas que a integra, existe antes que o povo tome conhecimento dela. que o povo tome conhecimento dela. Apresenta-se pelas finalidades Apresenta-se pelas finalidades psicológicas existentes entre as psicológicas existentes entre as pessoas, a partir das quais se pessoas, a partir das quais se desenvolve uma simpatia, que evolui desenvolve uma simpatia, que evolui para confiança recíproca, o que faz para confiança recíproca, o que faz que as pessoas se sintam unidas por que as pessoas se sintam unidas por vínculos de sentimentos.vínculos de sentimentos.

Page 91: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

SOCIEDADES SOCIEDADES XX COMUNIDADESCOMUNIDADES

PODER SOCIAL RECONHECIDO

PELA ORDENAÇÃO JURÍDICA

OBJETIVO COMUM DEFINIDO POR ATO DE VONTADE

MANIFESTAÇÃO DE CONJUNTO ORDENADAS

POR VINCULO JURÍDICO

SOCIEDADEESTADO NÃO HÁ

REGRAS JURÍDICAS NEM FINALIDADES A ATINGIR

= NÃO HÁ PODER SOCIAL.Qd muito existem

centros de influência.

PRESERVAÇÃO DA PRÓPRIA COMUNIDADE

NÃO HÁ VINCULO JURÍDICO, MANIFESTAÇÕES DETERMINADAS

POR SENTIMENTOS COMUNS

COMUNIDADENAÇÃO

Page 92: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Durante o se. XIX, em razão da Durante o se. XIX, em razão da estabilidade alcançada com o Estado estabilidade alcançada com o Estado Nacional, defendia-se que cada nação Nacional, defendia-se que cada nação deveria constituir um Estado=deveria constituir um Estado=princípio princípio das nacionalidades.das nacionalidades.

• Contudo, verifica-se a existência do Contudo, verifica-se a existência do plurinacionalismoplurinacionalismo = em cada povo há = em cada povo há indivíduos pertencentes a várias indivíduos pertencentes a várias nações.nações.

• Assim, o Estado busca por regras Assim, o Estado busca por regras gerais uniformes para todo o povo, em gerais uniformes para todo o povo, em razão do alcance do bem comum.razão do alcance do bem comum.

Page 93: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• O Estado O Estado busca a unidade na busca a unidade na diversidadediversidade por meio da por meio da proibição de proibição de discriminaçõesdiscriminações e e garantia da garantia da participação de todos no exercício do participação de todos no exercício do poder políticopoder político e organização e organização federativa que tb pode ser reflexo da federativa que tb pode ser reflexo da busca da unidade preservando as busca da unidade preservando as diferenças culturais.diferenças culturais.

• Obs: troca de cidadania e não der Obs: troca de cidadania e não der nacionalidade-limitações aos adotivos, nacionalidade-limitações aos adotivos, não integração comunitária.não integração comunitária.

Page 94: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

MUDANÇAS DO ESTADO POR MUDANÇAS DO ESTADO POR REFORMA OU REVOLUÇÃO.REFORMA OU REVOLUÇÃO.

• Deve-se entender o Estado em constante Deve-se entender o Estado em constante processo dialético, reflexo das tensões dinâmicas processo dialético, reflexo das tensões dinâmicas que compõem a realidade social. que compõem a realidade social.

• Para tanto exige-se as seguintes compreensões:Para tanto exige-se as seguintes compreensões:1.1. Direito como todo dinâmico: Miguel Reale nega a Direito como todo dinâmico: Miguel Reale nega a

expressão fonte de direito para usar modelo expressão fonte de direito para usar modelo jurídico Assim, jurídico Assim, afasta o ideal abstrato ou produto afasta o ideal abstrato ou produto de mera construção lógica para buscar um tipo de mera construção lógica para buscar um tipo de comportamento aferido pelas experiências de comportamento aferido pelas experiências humanas e posto como necessário à humanas e posto como necessário à convivênciaconvivência. O modelo jurídico . O modelo jurídico deve refletir a deve refletir a realidade social, fundar-se na experiência.realidade social, fundar-se na experiência.

Page 95: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

2. Existência de conflitos de opiniões e de 2. Existência de conflitos de opiniões e de interesses. Como não se sabe de interesses. Como não se sabe de antemão qual a vontade que deve antemão qual a vontade que deve preponderar, o Estado necessita se preponderar, o Estado necessita se organizar de maneira a permitir a organizar de maneira a permitir a expressão livre das idéias e aspiraçõesexpressão livre das idéias e aspirações, , estabelecendo regras gerais e uniformes estabelecendo regras gerais e uniformes para a escolha da vontade para a escolha da vontade preponderante.preponderante.

O Estado deve ser reflexo da realidade, da O Estado deve ser reflexo da realidade, da síntese da vontade social preponderante.síntese da vontade social preponderante.

Page 96: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

3. Deve-se observar e 3. Deve-se observar e preservar a preservar a multiplicidade de valores que multiplicidade de valores que convivem em qualquer meio socialconvivem em qualquer meio social. . De modo que, o alcance de De modo que, o alcance de interesses particulares não pode interesses particulares não pode eliminar direitos fundamentais eliminar direitos fundamentais integrantes da personalidade integrantes da personalidade humana. Assim, não se pode dá humana. Assim, não se pode dá preponderância absoluta a preponderância absoluta a determinado fim particular de modo determinado fim particular de modo a constranger a dignidade humana.a constranger a dignidade humana.

Page 97: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Evolução e revoluçãoEvolução e revolução• O Estado pode sofrer mudanças gradativas O Estado pode sofrer mudanças gradativas

por evolução ou bruscas por revolução.por evolução ou bruscas por revolução.• A evolução representa o desenvolvimento A evolução representa o desenvolvimento

natural e progressivos das idéias e dos natural e progressivos das idéias e dos costumes, das constantes adaptações do costumes, das constantes adaptações do Estado às novas condições de vida social.Estado às novas condições de vida social.

• Quando o Estado não permite a integração Quando o Estado não permite a integração de novos fatores de influência que formalize de novos fatores de influência que formalize uma ordem conflitante com a realidade. uma ordem conflitante com a realidade. Somente a revolução pode transformar o Somente a revolução pode transformar o Estado, adequando-o às novas exigências Estado, adequando-o às novas exigências sociais.sociais.

Page 98: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• A revolução representa o abatimento A revolução representa o abatimento de uma ordenação jurídica e a de uma ordenação jurídica e a instauração de outra nova, através de instauração de outra nova, através de meio ilegal.meio ilegal.

• Para reconhecer como legítima Para reconhecer como legítima precisa preencher alguns pre-precisa preencher alguns pre-requisitos: requisitos: legitimidade, utilidade e legitimidade, utilidade e proporcionalidade.proporcionalidade.

• Legítima se decorre de real Legítima se decorre de real necessidade-desacerto entre ordem necessidade-desacerto entre ordem jurídica vigente e realidade social.jurídica vigente e realidade social.

Page 99: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Será útil se ocorrer de forma eficaz e Será útil se ocorrer de forma eficaz e apropriada, capaz de atingir os apropriada, capaz de atingir os objetivos almejados.objetivos almejados.

• Será proporcional se os bens Será proporcional se os bens almejados forem superiores ao mal almejados forem superiores ao mal causado com a revolução. causado com a revolução.

Page 100: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

2ª PROVA2ª PROVA

Page 101: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Estado e GovernoEstado e Governo• No sec. XVIII surgiu a necessidade de No sec. XVIII surgiu a necessidade de

se afirmar determinados se afirmar determinados valores valores fundamentais da pessoa humanafundamentais da pessoa humana, , criando a exigência de organização e criando a exigência de organização e funcionamento do Estado em prol da funcionamento do Estado em prol da proteção desses valores, originando, proteção desses valores, originando, assim, o Estado Democrático.assim, o Estado Democrático.

• Hoje tem-se a necessidade de ajustar Hoje tem-se a necessidade de ajustar a idéia de Estado Democrático com as a idéia de Estado Democrático com as necessidades contemporâneas. necessidades contemporâneas.

Page 102: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Princípios implícitos à idéia de Princípios implícitos à idéia de Estado DemocráticoEstado Democrático

• Base do conceito é a noção de governo Base do conceito é a noção de governo do povo.do povo.

• Como se chegou a essa noção?Como se chegou a essa noção?• Quais as instituições do Estado geradas Quais as instituições do Estado geradas

pela afirmação desse governo?pela afirmação desse governo?• Constituição?Constituição?• Formas de Estado e Governo?Formas de Estado e Governo?• Enfim, Estado Democrático.Enfim, Estado Democrático.

Page 103: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Grécia Antiga e atualidadeGrécia Antiga e atualidade• Existe relação entre a ideia atual de Existe relação entre a ideia atual de

democracia e a vivenciada na Grécia democracia e a vivenciada na Grécia Antiga no que respeita à Antiga no que respeita à noçãonoção de povo, de povo, ainda que exista a diferença entre povo ainda que exista a diferença entre povo que deveria governar na Grécia.que deveria governar na Grécia.

• Aristóteles: cidadão é a adjetivação Aristóteles: cidadão é a adjetivação alcunhada ao povo que tivesse autoridade alcunhada ao povo que tivesse autoridade deliberativa e autoridade judiciária- quem deliberativa e autoridade judiciária- quem trabalha para viver não pode ser cidadão. trabalha para viver não pode ser cidadão. Conceito que não cabe na atualidade, Conceito que não cabe na atualidade, nem mesmo no se. XVIII.nem mesmo no se. XVIII.

• Estado Democrático X Estado Burguês.Estado Democrático X Estado Burguês.

Page 104: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Estado Democrático Estado Democrático ModernoModerno• Surgiu das lutas contra o absolutismo Surgiu das lutas contra o absolutismo

e da afirmação dos direitos naturais e da afirmação dos direitos naturais da pessoa humana.da pessoa humana.

• Influencia de Locke e Rousseau, que Influencia de Locke e Rousseau, que embora não acreditassem num embora não acreditassem num governo democrático, suas idéias governo democrático, suas idéias tiveram grande influencia no tiveram grande influencia no desenvolvimento dele. Rousseau desenvolvimento dele. Rousseau delineia os princípios configuradores delineia os princípios configuradores de um Estado Democrático.de um Estado Democrático.

Page 105: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Movimentos políticos sociais retiram Movimentos políticos sociais retiram do plano teórico os princípios de EDdo plano teórico os princípios de ED

Estado DemocráticoOrigens Históricas

Modernas

Revolução InglesaBill Of Rigths

1689(Locke)

Revolução AmericanaDeclaração de Ind.

Das 13 Colonias1776

Revolução FrancesaDeclaração dos D.Homem e Cidadão

1789(Rouseau)

Page 106: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Revolução InglesaRevolução Inglesa• 1689, por influência das idéias de Locke.1689, por influência das idéias de Locke.• Buscou limitar o poder absoluto do monarca.Buscou limitar o poder absoluto do monarca.• Nascimento do Protestanismo.Nascimento do Protestanismo.• Afirmação dos direitos naturais dos indivíduos Afirmação dos direitos naturais dos indivíduos

que nascem livres e que nascem livres e iguaisiguais..• Locke sustentava que a supremacia do poder Locke sustentava que a supremacia do poder

legislativo poderia ser exercido por vários legislativo poderia ser exercido por vários órgão, mas se submetia ao povo.órgão, mas se submetia ao povo.

• Busca evitar decretos surpresa dos monarcas.Busca evitar decretos surpresa dos monarcas.• Bill of rights: proclamava os direitos de Bill of rights: proclamava os direitos de

liberdade dos súditos e a supremacia do liberdade dos súditos e a supremacia do parlamento.parlamento.

Page 107: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Revolução AmericanaRevolução Americana• 17761776• Por necessidades socio-política e Por necessidades socio-política e

histórica, mantém o discurso de histórica, mantém o discurso de democracia iniciado na corte.democracia iniciado na corte.

• Inexistindo nobreza ou parlamento Inexistindo nobreza ou parlamento que se opusesse ao monarca foi mais que se opusesse ao monarca foi mais fácil defender o governo pelo próprio fácil defender o governo pelo próprio povo.povo.

Page 108: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• ““Consideramos verdades evidentes por si Consideramos verdades evidentes por si mesmas que todos os homens são criados mesmas que todos os homens são criados iguais, que são dotados pelo criador de iguais, que são dotados pelo criador de certos direitos inalienáveis, entre os quais a certos direitos inalienáveis, entre os quais a Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade; Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade; que para proteger tais direitos são instituídos que para proteger tais direitos são instituídos os governos entre os Homens, emanando os governos entre os Homens, emanando seus justos poderes do consentimento dos seus justos poderes do consentimento dos governados. Que sempre que uma forma de governados. Que sempre que uma forma de governo se torna destrutiva, é Direito do governo se torna destrutiva, é Direito do Povo alterá-la ou aboli-la e instituir um novo Povo alterá-la ou aboli-la e instituir um novo governo, fundamentado em princípios e governo, fundamentado em princípios e organizando seus poderes de forma que lhe organizando seus poderes de forma que lhe parecer mais capaz de propiciar segurança e parecer mais capaz de propiciar segurança e felicidade.”felicidade.”

Page 109: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Revolução FrancesaRevolução Francesa• Oposição ao governo absolutista.Oposição ao governo absolutista.• Existência de instabilidade interna que Existência de instabilidade interna que

fez desenvolver a idéia de nação para fez desenvolver a idéia de nação para fortalecer a unidade dos franceses.fortalecer a unidade dos franceses.

• Havendo a inimizade entre Igreja e Havendo a inimizade entre Igreja e Estado, diversamente dos outros Estado, diversamente dos outros movimentos sociais, A Declaração dos movimentos sociais, A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão toma Direitos do Homem e do Cidadão toma cunho universal vez que não era cunho universal vez que não era limitado pela religião.limitado pela religião.

Page 110: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Declara-seDeclara-se• Os homens nascem e permanecem Os homens nascem e permanecem

livres e iguais em direitos.livres e iguais em direitos.• São direitos naturais e imprescritíveis São direitos naturais e imprescritíveis

do homem: liberdade, propriedade, do homem: liberdade, propriedade, segurança, e a resistência à opressão.segurança, e a resistência à opressão.

• As limitações só podem ser impostas As limitações só podem ser impostas por lei, expressão da vontade geral.por lei, expressão da vontade geral.

• Busca a participação popular no Busca a participação popular no governo a fim de que sejam governo a fim de que sejam garantidos os direitos naturais. garantidos os direitos naturais.

Page 111: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Princípios do Estado Princípios do Estado DemocráticoDemocrático• A Supremacia da vontade popularA Supremacia da vontade popular: :

perpassa por questões de perpassa por questões de representatividade, sufrágio, sistemas representatividade, sufrágio, sistemas eleitorais e partidários.eleitorais e partidários.

• A preservação da liberdade A preservação da liberdade (obs)(obs)

• A igualdade de direitos: A igualdade de direitos: proibição de proibição de distinções no gozo dos direitos distinções no gozo dos direitos principalmente econômicas e sociais.principalmente econômicas e sociais.

Page 112: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

DemocraciaDemocraciadireta, semidireta e direta, semidireta e

representativarepresentativa• Como o povo governa?Como o povo governa?

• Democracia direta:Democracia direta:• Embora ainda existam alguns institutos, Embora ainda existam alguns institutos,

implanta-la em absoluto é impensável.implanta-la em absoluto é impensável.• Ainda se verifica em alguns cantões suíços Ainda se verifica em alguns cantões suíços

nas nas Lansdgemeinde. Assembleia em que Lansdgemeinde. Assembleia em que todos os cidadãos tem o direito de votar, todos os cidadãos tem o direito de votar, sendo o comparecimento obrigatório. Vota sendo o comparecimento obrigatório. Vota leis ordinárias e emendas às const. do leis ordinárias e emendas às const. do Cantão, tratados internacionais, Cantão, tratados internacionais, naturalização, despesas...naturalização, despesas...

Page 113: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Institutos representativos da Democracia Institutos representativos da Democracia semidireta: são aqueles que não permitem semidireta: são aqueles que não permitem que o cidadão possa realizar ampla que o cidadão possa realizar ampla discussão antes da votação.discussão antes da votação.

• Exemplos: referendum, plebiscito, Exemplos: referendum, plebiscito, iniciativa, veto popular e o recall.iniciativa, veto popular e o recall.

• ReferendumReferendum: consulta à opinião pública : consulta à opinião pública para efetuar emenda constitucional ou lei para efetuar emenda constitucional ou lei quando haja interesse público relevante.quando haja interesse público relevante.

• Nasceu nas antigas Dietas Germânicas Nasceu nas antigas Dietas Germânicas quando as leis sói entravam em vigor quando as leis sói entravam em vigor ad ad referendum do povo.referendum do povo.

• Hoje o referendum pode ser facultativo ou Hoje o referendum pode ser facultativo ou obrigatório.obrigatório.

Page 114: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• PlebiscitoPlebiscito: consulta prévia à opinião : consulta prévia à opinião popular em questões de relevante popular em questões de relevante interesse público.interesse público.

• IniciativaIniciativa: confere a certo número de : confere a certo número de eleitores o direito de propor uma eleitores o direito de propor uma emenda constitucional ou um projeto emenda constitucional ou um projeto de lei.de lei.

• No Brasil cabe apenas para projeto de No Brasil cabe apenas para projeto de lei ordinária e complementar, cabendo lei ordinária e complementar, cabendo ao parlamento aprovar ou não, sem ao parlamento aprovar ou não, sem possibilidade de recurso.possibilidade de recurso.

Page 115: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Veto popularVeto popular: aproxima-se do : aproxima-se do referendum. Por meio desse instituto referendum. Por meio desse instituto confere-se ao povo, após a aprovação confere-se ao povo, após a aprovação parlamentar de uma lei, o direito de parlamentar de uma lei, o direito de requerer a aprovação popular da requerer a aprovação popular da mesma, dentro do prazo de 60 a 90 mesma, dentro do prazo de 60 a 90 dias. A lei só entra em vigor passado dias. A lei só entra em vigor passado esse período, sem o requerimento.esse período, sem o requerimento.

• RecallRecall: criação norte americana que : criação norte americana que serve para revogar a eleição de serve para revogar a eleição de legislador ou funcionário eletivo, ou legislador ou funcionário eletivo, ou para reformar decisão judicial sobre para reformar decisão judicial sobre constitucionalidade de lei (Theodore constitucionalidade de lei (Theodore Roosevelt, 1912). Roosevelt, 1912).

Page 116: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Democracia ParticipativaDemocracia Participativa: No final : No final do século XX alguns institutos do século XX alguns institutos permitiam a manifestação popular permitiam a manifestação popular em matéria de adoção de políticas em matéria de adoção de políticas públicas. (audiências públicas, p. ex.)públicas. (audiências públicas, p. ex.)

• Democracia representativaDemocracia representativa: : representantes que por meio de representantes que por meio de mandato externam a vontade mandato externam a vontade popular.popular.

Page 117: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Mandato PolíticoMandato Político• Críticas-instituto do direito privado.Críticas-instituto do direito privado.• Origem estaria no mandato imperativo, Origem estaria no mandato imperativo,

que surgiu no fim da IM, com caráter que surgiu no fim da IM, com caráter contratual.contratual.

• Tomou corpo por toda a EuropaTomou corpo por toda a Europa• Em 1791 a Constituição Francesa repudiou Em 1791 a Constituição Francesa repudiou

o mandato, contudo, o mandato o mandato, contudo, o mandato imperativo.imperativo.

• Também e, 1832, na revolução de Londres.Também e, 1832, na revolução de Londres.• Durante o sec. XIX desapareceu o mandato Durante o sec. XIX desapareceu o mandato

imperativoimperativo

Page 118: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• O mandato político é analisado à luz de O mandato político é analisado à luz de princípios publicísticos e não privados.princípios publicísticos e não privados.

•O mandato político conjuga as O mandato político conjuga as expressões politica e jurídica.expressões politica e jurídica.

• 1. O mandatario expressa a vontade de 1. O mandatario expressa a vontade de todo o povo/circunscrição eleitoral.todo o povo/circunscrição eleitoral.

• 2. O mandato não se vincula a 2. O mandato não se vincula a determinados eleitores.determinados eleitores.

• 3. Decide em nome do povo, contudo, 3. Decide em nome do povo, contudo, tem absoluta autonomia.tem absoluta autonomia.

Page 119: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• O mandato é de caráter geral, confere O mandato é de caráter geral, confere poderes para todos os atos dentro da poderes para todos os atos dentro da esfera de competência do cargo.esfera de competência do cargo.

• Não há necessidade de ratificação das Não há necessidade de ratificação das decisões do mandatário.decisões do mandatário.

• É irresponsável no que toca à É irresponsável no que toca à fundamentação de tomadas de fundamentação de tomadas de medidas.medidas.

• Em regra, o mandato político é Em regra, o mandato político é irrevogável (Recall).irrevogável (Recall).

Page 120: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Tipos de representação Tipos de representação diversos da representação diversos da representação

políticapolítica• No inicio do Estado moderno No inicio do Estado moderno

vislumbrou-se representação de vislumbrou-se representação de interesses e representação política. interesses e representação política. Mantendo-se essa.Mantendo-se essa.

• Sec. XIX: profissional/sindical.Sec. XIX: profissional/sindical.• Sec. XX: corporativaSec. XX: corporativa• Fins do sec. XX: institucional.Fins do sec. XX: institucional.

Page 121: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Representação PolíticaRepresentação Política• A necessidade do povo de se representar A necessidade do povo de se representar

para governar traz a questão da escolha dos para governar traz a questão da escolha dos representantes.representantes.

• Grupos de opinião.Grupos de opinião.• Na idade antiga já se tem notícia de partidos, Na idade antiga já se tem notícia de partidos,

como grupos divergentes quanto aos como grupos divergentes quanto aos interesses que defendiam.interesses que defendiam.

• Partido é uma denominação ampla, que se Partido é uma denominação ampla, que se amolda no decorrer da história: facções nas amolda no decorrer da história: facções nas repúblicas antigas, clãs italianos, clubes com repúblicas antigas, clãs italianos, clubes com ideias políticas, comitês eleitorais na eleições ideias políticas, comitês eleitorais na eleições censitárias, organizações populares... censitárias, organizações populares...

• Buscam conquistar e exercer o poder político.Buscam conquistar e exercer o poder político.

Page 122: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Modernos Partidos PolíticosModernos Partidos Políticos• Para Duverger surgiram em 1850.Para Duverger surgiram em 1850.• Outros doutrinadores, como Afonso Outros doutrinadores, como Afonso

Arino, verificam que nasceu na Arino, verificam que nasceu na Inglaterra das lutas do parlamento Inglaterra das lutas do parlamento com a coroa. com a coroa.

• Ou seja, com a Revolução Inglesa Ou seja, com a Revolução Inglesa nasceu a oposição política, cerne do nasceu a oposição política, cerne do moderno partido político.moderno partido político.

• Diferencia adversários de traidores e Diferencia adversários de traidores e subversivos.subversivos.

Page 123: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Para Dalmo de Abreu Dallari, os partidos Para Dalmo de Abreu Dallari, os partidos políticos surgiram no sec. XIX.políticos surgiram no sec. XIX.

• Partidos, para se configurarem no sentido Partidos, para se configurarem no sentido moderno, teriam de ser “partidos de moderno, teriam de ser “partidos de princípios”.princípios”.

• Burdeau entende que são possíveis duas Burdeau entende que são possíveis duas noções de partido, geral e universal, sem noções de partido, geral e universal, sem limite temporal, social e político e em certo limite temporal, social e político e em certo modo, material:”qualificação de um modo, material:”qualificação de um movimento de idéias centralizado no movimento de idéias centralizado no problema político e cuja originalidade é problema político e cuja originalidade é suficientemente percebida pelos indivíduos suficientemente percebida pelos indivíduos para que estes aceitem ver nele uma para que estes aceitem ver nele uma realidade objetiva independente dos realidade objetiva independente dos comportamentos sociais.” comportamentos sociais.”

• Definição no caso concreto.Definição no caso concreto.

Page 124: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Caráter dos partidos políticos.Caráter dos partidos políticos.

• Possuem personalidade jurídica de Possuem personalidade jurídica de direito privado são situadas no direito privado são situadas no âmbito do direito público interno e do âmbito do direito público interno e do direito privado.direito privado.

Page 125: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Sistemas partidáriosSistemas partidáriosQuanto à organização interna:Quanto à organização interna:1.1. De quadros- qualidade dos membros.De quadros- qualidade dos membros.2.2. De massas- qq indivíduo e instrumento De massas- qq indivíduo e instrumento

para alcance de posições políticas.para alcance de posições políticas.Quanto à organização externa: Quanto à organização externa: 1.1. Partido único: debates políticos internos.Partido único: debates políticos internos.2.2. Bipartidários: dois partidos que se Bipartidários: dois partidos que se

alternam no poder, podendo ter mais alternam no poder, podendo ter mais (EUA). Circunstancias históricas.(EUA). Circunstancias históricas.

3.3. Pluripartidários: vários partidos capazes Pluripartidários: vários partidos capazes de chegar ao poder. OBS: representação de chegar ao poder. OBS: representação de quantidade mínima de eleitores.de quantidade mínima de eleitores.

Page 126: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Quanto ao âmbito de atuação:Quanto ao âmbito de atuação:1.1. Vocação universal: teoria política de Vocação universal: teoria política de

caráter universal. Legalmente se caráter universal. Legalmente se adéquam a cada estado.adéquam a cada estado.

2.2. Partidos Partidos nacionaisnacionais: possui adeptos em : possui adeptos em número considerável em todo o número considerável em todo o estado.estado.

3.3. Partidos Regionais: atuação limitada a Partidos Regionais: atuação limitada a determinada região.determinada região.

4.4. Partidos Locais: com âmbito Partidos Locais: com âmbito municipal.municipal.

Page 127: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Aspectos positivos e negativos Aspectos positivos e negativos dos partidosdos partidosVantagens: Vantagens: agrupamentoagrupamento das opiniões das opiniões

convergentes, possibilitando maior força convergentes, possibilitando maior força na defesa dos ideais e facilita a na defesa dos ideais e facilita a identificação das correntes de opinião e a identificação das correntes de opinião e a receptividade social e orientação popular.receptividade social e orientação popular.

Desvantagens: os interesses e não os Desvantagens: os interesses e não os princípios determinam a escolha do princípios determinam a escolha do representante. Instrumentos para a representante. Instrumentos para a conquista do poder vez que não condiz a conquista do poder vez que não condiz a atuação com os princípios.atuação com os princípios.

Page 128: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Representação profissional, Representação profissional, corporativa e institucionalcorporativa e institucionalO movimento proletário dividiu-se em O movimento proletário dividiu-se em

várias correntes, uma delas na defesa várias correntes, uma delas na defesa da representação profissional.da representação profissional.

• Profissional: origem nas disputas do Profissional: origem nas disputas do proletariado e toma força com a proletariado e toma força com a Revolução Industrial, XVII—Revolução Industrial, XVII—Sindicalismo.Sindicalismo.

Trade-Unions em Manchester, ajuda aos Trade-Unions em Manchester, ajuda aos operários, semente dos sindicatos.operários, semente dos sindicatos.

Organização dos trabalhadores-org. int. Organização dos trabalhadores-org. int. dos trabalhadores-Manifesto Comunista dos trabalhadores-Manifesto Comunista de 1848.de 1848.

Page 129: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• 1848- na frança aceita-se manifestações 1848- na frança aceita-se manifestações trabalhistas inofensivas. Surgem trabalhistas inofensivas. Surgem divergências entre os sindicalistas divergências entre os sindicalistas gerando bifurcações: sindicalismo gerando bifurcações: sindicalismo revolucionario (revolucionario (anarco-sindicalismoanarco-sindicalismo - - contra o Estado) e sindicalismo contra o Estado) e sindicalismo reformista (acreditava nas melhorias- reformista (acreditava nas melhorias- socialismo associativistasocialismo associativista- Robert Owen - Robert Owen que promoveu a organização de seus que promoveu a organização de seus empregados).empregados).

• Em 1884 a Lei Waldeck-Rousseau Em 1884 a Lei Waldeck-Rousseau conferiu personalidade jurídica aos conferiu personalidade jurídica aos sindicatos patronais e de empregadossindicatos patronais e de empregados

Page 130: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Defendeu-se uma federação econômica, Defendeu-se uma federação econômica, dotada de soberania econômica, com dotada de soberania econômica, com base nos grupos profissionaisbase nos grupos profissionais

• Críticas:Críticas:1.1. Não é possível estabelecer nítida Não é possível estabelecer nítida

separação entre o que é ou não separação entre o que é ou não interesse profissionalinteresse profissional

2.2. Grande número de profissões e que Grande número de profissões e que cresce sempre mais.cresce sempre mais.

3.3. Interesses econômicos que não são Interesses econômicos que não são profissionais.profissionais.

4.4. Quem seria o representante. Um Quem seria o representante. Um político?político?

Page 131: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Representação corporativaRepresentação corporativa• Noção orgânica da sociedade e do Estado.Noção orgânica da sociedade e do Estado.• Corporações: seriam órgãos naturais Corporações: seriam órgãos naturais

(divisão do trabalho) e não apenas (divisão do trabalho) e não apenas econômicos, podendo ser sociais e econômicos, podendo ser sociais e culturais tb.culturais tb.

• Críticas: conceituações inconsistentes, Críticas: conceituações inconsistentes, dever ser e não ser. Ademais o Estado dever ser e não ser. Ademais o Estado poderia alterar os princípios básicos das poderia alterar os princípios básicos das corporações negando o caráter natural.corporações negando o caráter natural.

• Apologia ao Programa Nacional.Apologia ao Programa Nacional.

Page 132: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Representação InstitucionalRepresentação Institucional• Baseada na Teoria da Instituição.Baseada na Teoria da Instituição.• ““Empresa que se realiza e dura num Empresa que se realiza e dura num

meio social” Hauriou. Empresa no meio social” Hauriou. Empresa no sentido de objetivo. Quando sai do sentido de objetivo. Quando sai do plano teórico para o da realidade e plano teórico para o da realidade e adquire condições de duração no meio adquire condições de duração no meio social, está institucionalizada.social, está institucionalizada.

• Representação de ideias e de Representação de ideias e de interesses, compreendendo a interesses, compreendendo a representação política, profissional e representação política, profissional e até mesmo a corporativa.até mesmo a corporativa.

Page 133: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

‘‘• Das relações sociais surgem instituições Das relações sociais surgem instituições fundamentais do estadofundamentais do estado

• Instituições fundamentais as que contam Instituições fundamentais as que contam com um número significativo de adeptos, com um número significativo de adeptos, sendo possível compor um órgão local de sendo possível compor um órgão local de governo.governo.

• Governo de três níveis com base Governo de três níveis com base institucional, cada instituição elege os seus institucional, cada instituição elege os seus governantes ...governantes ...

• Unidade básica de representação-conselho-Unidade básica de representação-conselho-soviet, Coselho Comunal + Conselho das soviet, Coselho Comunal + Conselho das Comunidades de Trabalhadores= Comuna, Comunidades de Trabalhadores= Comuna, que elegia os membros da assembleia que elegia os membros da assembleia distrital, e depois Assembleia Federal.distrital, e depois Assembleia Federal.

Page 134: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

SufrágioSufrágio• Supremacia da vontade popular.Supremacia da vontade popular.• Autogoverno do povo.Autogoverno do povo.• O povo quando atua como corpo eleitoral é O povo quando atua como corpo eleitoral é

verdadeiro órgão do estado.verdadeiro órgão do estado.• Natureza do voto: direito ou função ou dever Natureza do voto: direito ou função ou dever

eleitoral? Direito e função, sendo direito eleitoral? Direito e função, sendo direito público subjetivo e função social/dever.público subjetivo e função social/dever.

• Extensão do direito: sufragio universal ou Extensão do direito: sufragio universal ou restrito? Revolução Francesa (elite social: $, restrito? Revolução Francesa (elite social: $, instrução e sexo).instrução e sexo).

Page 135: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Cidadania Ativa:Cidadania Ativa:1.1. IdadeIdade2.2. Ordem econômicaOrdem econômica3.3. Por motivo de sexo (1869 Wyoming)Por motivo de sexo (1869 Wyoming)4.4. Deficiencia de instrução- Deficiencia de instrução-

quantificação do voto.quantificação do voto.5.5. Deficiência física ou mental.Deficiência física ou mental.6.6. Condenação criminal.Condenação criminal.7.7. Por engajamento no serviço militar. Por engajamento no serviço militar.

(praças de pré)(praças de pré)

Page 136: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Sistemas EleitoraisSistemas Eleitorais• Representação majoritária e proporcional.Representação majoritária e proporcional.• Majoritária: Majoritária: só o grupo majoritário elege só o grupo majoritário elege

representantes.representantes.• Críticas= 1. nem sempre a a maioria Críticas= 1. nem sempre a a maioria

representa a maior parte dos cidadãos; 2. representa a maior parte dos cidadãos; 2. quem representa as minorias? quem representa as minorias?

• Resoluções: busca-se a Resoluções: busca-se a maioria absoluta maioria absoluta do colégio eleitoraldo colégio eleitoral, com o , com o sistema duplo.sistema duplo.

• Críticas: Só as duas correntes mais Críticas: Só as duas correntes mais numerosas disputam o governo.numerosas disputam o governo.

Page 137: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• ProporcionalProporcional: representatividade : representatividade das minorias. Todos os partidos tem das minorias. Todos os partidos tem representantes na proporção dos representantes na proporção dos votos recebidos.votos recebidos.

• Críticas: composição heterogênea do Críticas: composição heterogênea do governo, não mantendo uma linha de governo, não mantendo uma linha de política definida. Ineficácia do política definida. Ineficácia do governo heterogêneo. O eleito pelas governo heterogêneo. O eleito pelas minorias não tem condições reais de minorias não tem condições reais de impor suas ideias e princípios.impor suas ideias e princípios.

Page 138: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Sistema de Distritos eleitoraisSistema de Distritos eleitorais• O colégio eleitoral é dividido em distritos, O colégio eleitoral é dividido em distritos,

o eleitor vota no candidato de seu o eleitor vota no candidato de seu respectivo distrito.respectivo distrito.

• Quantos representantes por distrito? Quantos representantes por distrito? Quantos votos por eleitor?Quantos votos por eleitor?

• Chegou-se na Inglaterra, em 1860, ao Chegou-se na Inglaterra, em 1860, ao escrutineo uninominal: um eleitor um escrutineo uninominal: um eleitor um voto.voto.

• Proximidade do eleito com o eleitor.Proximidade do eleito com o eleitor.• ““Facilidade de controlar corrupções.”Facilidade de controlar corrupções.”• Concentra e determinadas necessidades.Concentra e determinadas necessidades.• CriticaCritica: representação das minorias?: representação das minorias?

Page 139: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

O Estado ConstitucionalO Estado Constitucional

• É o estado enquadrado num sistema É o estado enquadrado num sistema normativo fundamental.normativo fundamental.

• ““O constitucionalismo, assim como a O constitucionalismo, assim como a moderna democracia, tem suas moderna democracia, tem suas raízes no desmoronamento do raízes no desmoronamento do sistema político medieval, passando sistema político medieval, passando por uma fase de evolução que iria por uma fase de evolução que iria culminar no sec. XVIII, quando culminar no sec. XVIII, quando surgem os documentos legislativos a surgem os documentos legislativos a que se deu o nome de Constituição.”que se deu o nome de Constituição.”

Page 140: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Primeiros sinais em Primeiros sinais em 1215,1215, qd João Sem Terra qd João Sem Terra é obrigado a assinar um documento que é obrigado a assinar um documento que limita seus poderes.limita seus poderes.

• Revolução Inglesa, sec. XVII, com o Revolução Inglesa, sec. XVII, com o reconhecimento da supremacia do reconhecimento da supremacia do parlamento como órgão legislativo. “Governo parlamento como órgão legislativo. “Governo de leis e não de homens”de leis e não de homens”

• Sec. XVIII, sob influencia do jusnaturalismo Sec. XVIII, sob influencia do jusnaturalismo (contratualistas), superioridade do indivíduo (contratualistas), superioridade do indivíduo que possui direitos naturais inalienáveis e que possui direitos naturais inalienáveis e necessita da proteção do estado.necessita da proteção do estado.

• Limitação dos poderes dos governantes.Limitação dos poderes dos governantes.• Influencia do iluminismo com a crença na Influencia do iluminismo com a crença na

razãorazão..

Page 141: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Objetivos que conceituam o Objetivos que conceituam o constitucionalismo:constitucionalismo:• 1. supremacia do indivíduo.1. supremacia do indivíduo.

• 2. limitação do poder dos 2. limitação do poder dos governantes.governantes.

• 3. busca da racionalização do poder.3. busca da racionalização do poder.

Page 142: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Observa-se dessas características o Observa-se dessas características o caráter revolucionário do caráter revolucionário do constitucionalismo.constitucionalismo.

• Imposição de deveres ao monarcas.Imposição de deveres ao monarcas.• Validação de direito das novas classes Validação de direito das novas classes

políticas (manutenção da situação de políticas (manutenção da situação de poder).poder).

• Por isso busca-se as constituições Por isso busca-se as constituições escritas.escritas.

• O constitucionalismo surge no O constitucionalismo surge no momento econômico do liberalismo. momento econômico do liberalismo. Repercutindo no liberalismo político. Repercutindo no liberalismo político. Liberdade do indivíduo.Liberdade do indivíduo.

Page 143: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

ConstituiçõesConstituições• 1776 tem-se a primeira constituição 1776 tem-se a primeira constituição

escrita, a do Estado da Virgínia.escrita, a do Estado da Virgínia.• 1787, tem-se a dos EUA, a primeira a 1787, tem-se a dos EUA, a primeira a

ser posta em prática.ser posta em prática.• 1789/1791, tem-se a constituição da 1789/1791, tem-se a constituição da

France, a qual vai influenciar os France, a qual vai influenciar os diversos processos constitucionalistas diversos processos constitucionalistas ao redor do mundo.ao redor do mundo.

Page 144: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Sentido material e formal de Sentido material e formal de constituição:constituição:

• Conteúdo material/substancial: busca identificar a Conteúdo material/substancial: busca identificar a constituição em razão de seu conteúdo, seria a constituição em razão de seu conteúdo, seria a caracterização de uma caracterização de uma constituição autênticaconstituição autêntica: :

1.1. Diferenciação das diversas tarefas estatais e atribuição Diferenciação das diversas tarefas estatais e atribuição a diferentes órgãos evitando a concentração de poder.a diferentes órgãos evitando a concentração de poder.

2.2. Mecanismo que estabeleça a cooperação entre os Mecanismo que estabeleça a cooperação entre os órgãos que detém as tarefas/poderes estatais. órgãos que detém as tarefas/poderes estatais. (limitação e distribuição do poder)(limitação e distribuição do poder)

3.3. Mecanismo de coordenação entre as funções/poderes Mecanismo de coordenação entre as funções/poderes estatais evitando a sobreposição.estatais evitando a sobreposição.

4.4. Método de reforma constitucional para evitar as Método de reforma constitucional para evitar as revoluções;revoluções;

5.5. Previsão de direitos e liberdades individuais protegidas Previsão de direitos e liberdades individuais protegidas contra ingerencias dos detentores do poder. contra ingerencias dos detentores do poder.

Page 145: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Conteúdo formal: é a lei fundamental de um Conteúdo formal: é a lei fundamental de um povo. Conjunto de regras jurídicas dotadas de povo. Conjunto de regras jurídicas dotadas de máxima efetividade concernentes à máxima efetividade concernentes à organização e funcionamento do estado.organização e funcionamento do estado.

• As normas constitucionais condicionam todo As normas constitucionais condicionam todo o sistema jurídico, resultando a exigência o sistema jurídico, resultando a exigência absoluta de que sejam conformes todos os absoluta de que sejam conformes todos os atos que pretendam produzir efeitos jurídicos atos que pretendam produzir efeitos jurídicos dentro do sistema. Ainda, trata-se de dentro do sistema. Ainda, trata-se de expressão da vontade popular,expressão da vontade popular, limitando o limitando o poder e afirmando os direitos individuais, poder e afirmando os direitos individuais, conforme as exigências de cada época.conforme as exigências de cada época.

Page 146: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

As declarações de direitos e as As declarações de direitos e as normas de direitos humanos.normas de direitos humanos.

• Desde a antiguidade se verifica Desde a antiguidade se verifica necessária a afirmação dos direitos necessária a afirmação dos direitos fundamentais do homem. fundamentais do homem.

• O antecedente direto mais distante O antecedente direto mais distante das declarações de direitos é a Magna das declarações de direitos é a Magna Carta da Inglaterra, de 1215. Verifica-Carta da Inglaterra, de 1215. Verifica-se nesse documento a limitação dos se nesse documento a limitação dos direitos do monarca.direitos do monarca.

Page 147: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Em 1689, o parlamento Britânico Em 1689, o parlamento Britânico aprovou o Bill of Rights, ato aprovou o Bill of Rights, ato “declarando os direitos e as “declarando os direitos e as liberdades da pessoa e ajustando a liberdades da pessoa e ajustando a sucessão da coroa”. Esse texto foi sucessão da coroa”. Esse texto foi promulgado como declaração com promulgado como declaração com força de lei. força de lei.

Page 148: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• No sec. XVIII se tem o maior número No sec. XVIII se tem o maior número de declarações de declarações afirmando a afirmando a existencia de direitos inerentes ao existencia de direitos inerentes ao ser humanoser humano, com a fixação de , com a fixação de valores e preceitos que deveriam ser valores e preceitos que deveriam ser acolhidos por todas as constituições, acolhidos por todas as constituições, vez que esses direitos são anteriores vez que esses direitos são anteriores ao estado. ao estado. Crença de que há direitos Crença de que há direitos naturais que nascem com o próprio naturais que nascem com o próprio homem e são inseparaveis da homem e são inseparaveis da natureza humana.natureza humana.

Page 149: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Na colônia da Virginia surgiu a 1ª Na colônia da Virginia surgiu a 1ª Declaração de Direitos, 1776. Afirmava Declaração de Direitos, 1776. Afirmava direitos naturais dos homens.direitos naturais dos homens.

• Em 1789 na França, publicou-se a Em 1789 na França, publicou-se a Declaração dos Direitos do Homem e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão- Caráter Universal: do Cidadão- Caráter Universal: liberdade; propriedade; segurança; e, liberdade; propriedade; segurança; e, resistência à opressão.resistência à opressão.

• Período do liberalismo/individualismo: Período do liberalismo/individualismo: o estado tem a função limitada de o estado tem a função limitada de preservar os direitos individuais.preservar os direitos individuais.

Page 150: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

• Pós 1ª GM, em 1918, na Alemanha,o príncipe Max Pós 1ª GM, em 1918, na Alemanha,o príncipe Max Babem publica manifesto de orientação socialista, Babem publica manifesto de orientação socialista, anunciando a abdicação do Imperador e a organização anunciando a abdicação do Imperador e a organização de um novo governo. Que influenciou na Constituição de um novo governo. Que influenciou na Constituição de Weimar de 1919, de grande cunho social.de Weimar de 1919, de grande cunho social.

• Após a 2ª GM, em junho de 1945, aprovou-se a carta Após a 2ª GM, em junho de 1945, aprovou-se a carta da Nações Unidas, em busca da paz mundial por meio da Nações Unidas, em busca da paz mundial por meio da ação conjunta dos estados. Em 1946 publica-se a da ação conjunta dos estados. Em 1946 publica-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos Humanos.

• A Assembleia Geral das Nações Unidas A Assembleia Geral das Nações Unidas proclamouproclamou os os direitos fundamentais, e impôs normas garantidoras direitos fundamentais, e impôs normas garantidoras desses direitos. Sendo anteriores ao Estado, elas desses direitos. Sendo anteriores ao Estado, elas devem ser aplicadas e perseguidas ainda que o Estado devem ser aplicadas e perseguidas ainda que o Estado não as preveja em seus ordenamentos. Nem sempre não as preveja em seus ordenamentos. Nem sempre ocorre vem que não há órgão que as imponha. ocorre vem que não há órgão que as imponha.

• Assim, hj adotou-se a praxe de incluí-las nas Assim, hj adotou-se a praxe de incluí-las nas constituições dos Estados.constituições dos Estados.

Page 151: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

A Separação dos Poderes e as A Separação dos Poderes e as Funções dos EstadosFunções dos Estados• Teoria desenvolvida por Montequieu, Teoria desenvolvida por Montequieu,

e que posteriormente se incorporou e que posteriormente se incorporou ao constitucionalismo como meio de ao constitucionalismo como meio de assegur a liberdade dos indivíduos.assegur a liberdade dos indivíduos.

• O Estado é uno e indivisível, de modo O Estado é uno e indivisível, de modo que o que se tem é a separação do que o que se tem é a separação do exercício das funções do Estado.exercício das funções do Estado.

• Leroy-Beaulieu defende o principio Leroy-Beaulieu defende o principio da divisão do trabalho.da divisão do trabalho.

• Busca-se a desconcentração do Busca-se a desconcentração do poder.poder.

Page 152: TEORIA GERAL DO ESTADO E          CIÊNCIA POLÍTICA

Surgimento da teoriaSurgimento da teoria• Há raízes remotas em Aristóteles. Alega que é Há raízes remotas em Aristóteles. Alega que é

perigosa e ineficiente a concentração do poder.perigosa e ineficiente a concentração do poder.• 1324, em “Defensor Parcis” de Marsílio de Pádua, 1324, em “Defensor Parcis” de Marsílio de Pádua,

que diferencia o poder legislativo do executivo.que diferencia o poder legislativo do executivo.• Em “O Principe”, Maquiavel já reconhecia na Em “O Principe”, Maquiavel já reconhecia na

França a existência de 3 poderes. França a existência de 3 poderes. • No sec. XVII, Locke apresenta a ideia de que No sec. XVII, Locke apresenta a ideia de que

existem 4 funções exercidas por dois órgãos.existem 4 funções exercidas por dois órgãos.• Em 1748, em “o espírito das Leis”, Montesquieu Em 1748, em “o espírito das Leis”, Montesquieu

desenvolve a teoria da separação de poderes desenvolve a teoria da separação de poderes harmônicos e independentes entre si.harmônicos e independentes entre si.

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• Sistema de freios e contrapesos.Sistema de freios e contrapesos.• Atos gerais (abstratos) e atos Atos gerais (abstratos) e atos

especiais(concretos).especiais(concretos).

• Busca-se a eficiência do atual estado Busca-se a eficiência do atual estado constitucional por meio de atos adaptadores da constitucional por meio de atos adaptadores da separação de poderes, ex:separação de poderes, ex:

• delegação de poderes: limitados no tempo e delegação de poderes: limitados no tempo e objeto e definidos quanto ao alcanceobjeto e definidos quanto ao alcance

• transferência constitucional de competências: transferência constitucional de competências: por reformas constitucionais, atenua a rigidez da por reformas constitucionais, atenua a rigidez da separação de poderes.separação de poderes.

• O dogma da rígida separação de poderes está O dogma da rígida separação de poderes está superado atualmente.superado atualmente.

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FORMAS DE GOVERNO FORMAS DE GOVERNO Formas de governo pode remeter a três Formas de governo pode remeter a três

ângulos de estudo:ângulos de estudo:• Regime político: se refere à estrutura Regime político: se refere à estrutura

global da realidade política, com todo global da realidade política, com todo complexo institucional e ideológico.complexo institucional e ideológico.

• Forma de Estado: estrutura da Forma de Estado: estrutura da organização política.organização política.

• Forma de governo: tipificar as relações Forma de governo: tipificar as relações entre as instituições políticas.entre as instituições políticas.

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• Tipicamente a expressão FORMA DE Tipicamente a expressão FORMA DE GOVERNO é utilizada para estudar os GOVERNO é utilizada para estudar os orgãos do governo, através da orgãos do governo, através da estrutura fundamental e do meio estrutura fundamental e do meio como estão relacionados.como estão relacionados.

• Para Aristóteles há três formas de Para Aristóteles há três formas de governo: realeza; aristocracia e governo: realeza; aristocracia e democracia/república. Governo de democracia/república. Governo de um, de um pequeno grupo e das um, de um pequeno grupo e das multidões.multidões.

• Essas formas podem se degenerar em Essas formas podem se degenerar em tirania, oligarquia e demagogia.tirania, oligarquia e demagogia.

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• Maquiavel em “Discursos sobre a Maquiavel em “Discursos sobre a primeira Década de Tito Lívio” fala em primeira Década de Tito Lívio” fala em ciclos de governociclos de governo::

1.1. ANARQUIAANARQUIA2. MONARQUIA FÍSICA/MORAL ELETIVA3. MONARQUIA HEREDITÁRIA4. QUE DEGENEROU PARA TIRANIA5. ARISTOCRACIA PARA O BEM COMUM QUE

DEGENEROU PARA OLIGARQUIA6. GOVERNO POPULAR OU DEMOCRÁTICO.7/1 DEFESA DOS INTERESSES PESSOAIS-

ANARQUIA

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• Montesquieu fala em três tipos de Montesquieu fala em três tipos de governo: republicano; monárquico e governo: republicano; monárquico e o despótico.o despótico.

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Monarquia, República, Monarquia, República, Parlamentarismo e Parlamentarismo e PresidencialismoPresidencialismo• A A monarquiamonarquia passou pelo histórico de passou pelo histórico de

monarquia absoluta monarquia absoluta » monarquia » monarquia constitucional » parlamentarismo em constitucional » parlamentarismo em que o monarca não mais governa, que o monarca não mais governa, mantém-se apenas como chefe de mantém-se apenas como chefe de Estado.Estado.

• Características: vitaliciedade Características: vitaliciedade hereditariedade; irresponsabilidade.hereditariedade; irresponsabilidade.

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• A A repúblicarepública indica a possibilidade de indica a possibilidade de participação do povo no governo.participação do povo no governo.

• O conceito moderno de governo O conceito moderno de governo republicano se estruturou nas lutas republicano se estruturou nas lutas contra a monarquia absoluta.contra a monarquia absoluta.

• Contra uma soberania absoluta em Contra uma soberania absoluta em favor de uma soberania popular.favor de uma soberania popular.

• Caracteristicas: temporariedade; Caracteristicas: temporariedade; eletividade; responsabilidade.eletividade; responsabilidade.

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• O O Parlamentarismo Parlamentarismo surgiu da luta contra a monarquia na Inglaterra do sec. XIX, por isso batizada de regime de tipo inglês por Durverger.

•Durante esse processo definiu-se o chefe de governo como o primeiro ministro e o chefe de estado como o monarca.

•A responsabilidade política com obrigatoriedade da demissão do Gabinete sempre que o primeiro ministro receber um voto de desconfiança.

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• Características: distinção entre chefe de Características: distinção entre chefe de estado (monarca ou presidente da estado (monarca ou presidente da república-representação do estado e república-representação do estado e referência moral, indica o pm em tempos referência moral, indica o pm em tempos de crise) e chefe de governo(exerce o de crise) e chefe de governo(exerce o poder executivo); chefia de governo com poder executivo); chefia de governo com responsabilidade política; não há prazo responsabilidade política; não há prazo determinado para o chefe de governo(cai determinado para o chefe de governo(cai o governo com a perda da maioria o governo com a perda da maioria parlamentar ou o voto de desconfiança); parlamentar ou o voto de desconfiança); possibilidade de dissolução do possibilidade de dissolução do parlamento. parlamento.

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• O O presidencialisnopresidencialisno foi uma criação foi uma criação americana do se. XVIII, resultante das americana do se. XVIII, resultante das ideias democráticas de liberdade, igualdade ideias democráticas de liberdade, igualdade e soberania popular. E aplicando em e soberania popular. E aplicando em máxima medida o sistema de freios e máxima medida o sistema de freios e contrapesos.contrapesos.

• Características: o presidente da república é Características: o presidente da república é chefe de estado e de governo; a chefia do chefe de estado e de governo; a chefia do executivo é unipessoal; o presidente da executivo é unipessoal; o presidente da república é escolhido pelo povo (nos EUA república é escolhido pelo povo (nos EUA cada estado tem tantos votos eleitorais cada estado tem tantos votos eleitorais quantos são os seus representantes na quantos são os seus representantes na câmara e no senado-colegio eleitoral); o câmara e no senado-colegio eleitoral); o presidente da república é escolhido por um presidente da república é escolhido por um prazo determinado;o presidente ad prazo determinado;o presidente ad república tem poder de veto.república tem poder de veto.

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Tendencias atuaisTendencias atuais• Novas realidades novos sistemas Novas realidades novos sistemas

tendentes à racionalização do governo e tendentes à racionalização do governo e ao fortalecimento democrático do ao fortalecimento democrático do governo.governo.

• Racionalização no sentido de favorecer o Racionalização no sentido de favorecer o conhecimento aprofundado das conhecimento aprofundado das questões.questões.

• Fortalecimento no sentido de incumbir Fortalecimento no sentido de incumbir ao estado funções correspondentes às ao estado funções correspondentes às novas exigências sociais.novas exigências sociais.

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Formas de EstadoFormas de Estado• Unitário: poder central que é a Unitário: poder central que é a

cúpula e núcleo do poder político.cúpula e núcleo do poder político.• Federais: conjugação de vários Federais: conjugação de vários

centros de poder autônomos oi centros de poder autônomos oi independentes.independentes.

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FederaçãoFederação• Federação-latim: foedus = pacto, aliança.Federação-latim: foedus = pacto, aliança.• Surge no sec. XVIII – Confederação Surge no sec. XVIII – Confederação

Helveltica-1291, três cantões celebraram Helveltica-1291, três cantões celebraram um pacto de amizade e aliança. Em 1848 um pacto de amizade e aliança. Em 1848 a suíça se organizou como estado Federal.a suíça se organizou como estado Federal.

• Em 1787 com a CF dos EUA. Isso por que Em 1787 com a CF dos EUA. Isso por que em 1776 as 13 colonias se declararam em 1776 as 13 colonias se declararam independentes, e depois assinaram o independentes, e depois assinaram o tratado chamado de Artigos da tratado chamado de Artigos da confederação, que visava determinadas confederação, que visava determinadas ações conjuntas.ações conjuntas.

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• Caracteristicas: Caracteristicas: a.a. A união faz nascer o novo estado, e aqueles A união faz nascer o novo estado, e aqueles

que aderem à federação perdem sua soberania.que aderem à federação perdem sua soberania.b.b. A base jurídica do estado federal é a A base jurídica do estado federal é a

constituição.constituição.c.c. Não há direito de secessão.Não há direito de secessão.d.d. Só o estado federal tem soberania.Só o estado federal tem soberania.e.e. Regra de distribuição de competencias sem Regra de distribuição de competencias sem

hierarquia.hierarquia.f.f. Cada esfera de competencia se atribui uma Cada esfera de competencia se atribui uma

renda mínima.renda mínima.g.g. O poder político é compartilhado pela união e O poder político é compartilhado pela união e

pelos estados federados.pelos estados federados.h.h. Os cidadão adquire a cidadania do estado Os cidadão adquire a cidadania do estado

federal e perdem a anterior. federal e perdem a anterior.

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O Estado na Ordem O Estado na Ordem InternacionalInternacional• Na relação internacional só o Estado tem Na relação internacional só o Estado tem

soberania, que significa soberania da soberania, que significa soberania da ordem jurídica internamente e ordem jurídica internamente e independência externamente.independência externamente.

• Os Estados buscam se organizar Os Estados buscam se organizar internacionalmente, o que ganhou relevo internacionalmente, o que ganhou relevo pós 2ª GM. Reconhecendo-se a existência pós 2ª GM. Reconhecendo-se a existência de organizações para fins específicos(OMC), de organizações para fins específicos(OMC), regionais para fins amplos (Organização regionais para fins amplos (Organização dos Estados Americanos) e e de vocação dos Estados Americanos) e e de vocação universal (ONU e Sociedade das Nações).universal (ONU e Sociedade das Nações).

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Teorias de Direitos Teorias de Direitos InternacionaisInternacionais• Em razão da questão da soberania, Em razão da questão da soberania,

se ela se matem em relação ao se ela se matem em relação ao direito internacional duas teorias direito internacional duas teorias básicas foram desenvolvidas:básicas foram desenvolvidas:

• Teoria monista: defende que o direito Teoria monista: defende que o direito internacional e o nacional compõem internacional e o nacional compõem uma mesma ordem.uma mesma ordem.

• Teoria Dualista: o direito nacional e o Teoria Dualista: o direito nacional e o internacional são duas ordens internacional são duas ordens jurídicas distintas. Necessitando jurídicas distintas. Necessitando aquele de internalização na ordem aquele de internalização na ordem jurídica interna.jurídica interna.