Terça-feira, 10 de abril de 2018 • Edição 3.932 • Ano 17 ...€¦ · apoio do Guarujá...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Terça-feira, 10 de abril de 2018 • Edição 3.932 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Praia da Enseada ganha espaço para prática de Beach Tennis Última página A Prefeitura inaugura amanhã (11), um novo espaço dedicado aos esportistas de todas as idades e níveis técnicos para a prática de Beach Tennis. O local, que fica na Praia da Enseada, também funcionará como escolinha, com aulas gratuitas. Inscrições já estão abertas ESPORTE E LAZER PÁGINA 2 Sedep inicia emissão de alvará a partir de hoje Página 3 Mais de mil alunos são beneficiados com biblioteca e gibiteca EM MÁRIO CERQUEIRA Página 3 PÁGINA 4 Lar que atende idosas ganha nova direção em maio ASILO Projeto recebe apoio do Guarujá Convention Bureau ARTE CONSCIENTE Hygor Abreu COMÉRCIO AMBULANTE

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Terça-feira, 10 de abril de 2018 • Edição 3.932 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Praia da Enseada ganha espaço para prática de Beach Tennis

Última página

A Prefeitura inaugura amanhã (11), um novo espaço dedicado aos esportistas de todas as idades e níveis técnicos para a prática de Beach Tennis. O local, que fica na Praia da Enseada, também funcionará como escolinha, com aulas gratuitas. Inscrições já estão abertas

ESPORTE E LAZER

PÁGINA 2

Sedep inicia emissão de alvará

a partir de hoje

Página 3

Mais de mil alunos são beneficiados com biblioteca e

gibiteca

EM MÁRIO CERQUEIRA

Página 3

PÁGINA 4

Lar que atende idosas ganha nova direção

em maio

ASILO

Projeto recebe apoio do Guarujá

Convention Bureau

ARTE CONSCIENTE

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or A

breu

COMÉRCIO AMBULANTE

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2 TERÇA-FEIRA10.4.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Alvará para comércio ambulante pode ser retirado a partir de hoje

Permissionários das feiras de artesanato e camelódromo também deverão comparecer ao Cadastro Comercial

CONTRIBUINTES

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Cubos de carne (goulash), repolho refogado, arroz, feijão, berinjela com shoyo, paçoca e suco de uva.

Alface, frango a finacier, macarrão ao molho sugo, arroz, feijão, melancia e suco de uva

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

restaurante

menu

popularR$ 1

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,17

Divulgação

A Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Desenvolvimento

Econômico e Portuário (Se-dep), inicia nesta terça-feira (10), a emissão do alvará 2018 para o comércio ambulante, bem como das feiras de arte-sanato das praias das Astúrias, Pitangueiras e dos camelódro-mos da Praça 14 Bis e Estação das Barcas.

O comerciante deverá com-parecer ao setor do Cadastro Comercial, que fica na Avenida Leomil, 630, e trazer o com-

provante de pagamento da primeira parcela ou da cota única da taxa de licença para o exercício da atividade.

Para impressão dos bo-letos é necessário acessar o site www.guaruja.sp.gov.br e seguir as instruções: clicar na seção ‘serviços on-line’, ir à opção ‘consulta de débitos e impressão de boletos’, clicar em ‘ambulante’ e digitar os dados do titular da licença.

Quem tiver dúvida pode so-licitar as guias no próprio Ca-dastro Comercial, que atende

de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

De acordo com a legislação municipal, o comerciante de-verá estar em dia com as taxas municipais, bem como ter so-licitado a renovação anual de sua licença por meio de pro-cesso administrativo.

Mais de 1.400 contribuintes deverão retirar o alvará 2018, sendo que a fiscalização mu-nicipal realizará, a partir de maio, a notificação daqueles que não estiverem em dia com a documentação.

EMPRESASAs empresas que possuem

licenças para o comércio ambulante terão um prazo diferenciado para a retirada do alvará 2018, que acontece a partir do próximo dia 15.O empresário deverá seguir as mesmas instruções para im-pressão das taxas no site da Prefeitura, bem como apre-sentar a comprovação da qui-tação da primeira parcela ou da cota única para a retirada dos alvarás.

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3TERÇA-FEIRA10.4.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Prefeitura beneficia mais de mil alunos com biblioteca e gibiteca

Espaço, inaugurado no dia 5, reúne um

acervo de 2.800 livros e mais 560 gibis

Os alunos da Escola Mu-nicipal Mário Cerqueira Filho, no Perequê, fo-

ram beneficiados com uma biblioteca e gibiteca, que reúnem um acervo de 2.800 livros, mais 560 gibis. A inicia-tiva da Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Edu-cação, vai beneficiar mais de mil alunos.

O espaço foi inaugurado na quinta-feira (5), pelo prefeito da Cidade. A cerimônia contou com apresentações musicais dos alunos, além das presen-ças de secretários municipais e representantes do Poder Le-gislativo.

“Vocês são o futuro do nosso País, então, estudem crianças!. A nossa respon-sabilidade enquanto poder público é cuidar de vocês na escola, para que os seus pais possam trabalhar tranquilos. Meus parabéns a toda equipe da Secretaria de Educação por este lindo trabalho que esta-mos vendo realizado hoje”, declarou o chefe do Executivo.

Além dos alunos da EM Má-rio Cerqueira, a nova bibliote-ca e gibiteca atenderá a Escola Municipal Maria Eunice Cruz, que fica bem ao lado da EM Mário Cerqueira, também na Rua Javari. Este é o quarto es-

paço implantado pela Prefei-tura desde o ano passado, de um total de 17 instaladas. Já contam com biblioteca e gibi-teca, as escolas: Dirce Valério, Magdalena Lourenço, Almei-da Júnior, Myriam Terezinha, Afonso Nunes, e agora, Má-rio Cerqueira e Maria Eunice Cruz.

O vice-prefeito e secre-tário de Educação falou da missão de trabalhar em prol da Cidade. “Eu, assim como vocês, também quero um Guarujá melhor. Por isso, es-tamos lutando dia a dia, para que a nossa Cidade melhore cada vez mais”, comentou. Na

EM MÁRIO CERQUEIRA

Além dos alunos da EM Mário Cerqueira, a nova biblioteca e gibiteca atenderá a Escola Municipal Maria Eunice Cruz

Hel

der L

ima

Acolhimento Institucional para Idosas estará sob nova direção a partir de 1º maio

ASILO

A Secretaria de Desenvol-vimento e Assistência Social (Sedeas) de Guarujá realizou na última segunda-feira (9), uma reunião para a transição da administração do Acolhi-mento Institucional para Ido-sas, localizado na Rua Azuil Loureiro, 1435 - Santa Rosa. Durante dois meses, em cará-ter emergencial, o local será administrado pelo Lar Resi-dencial Eno Gregório Antu-nes, responsável pelo acolhi-mento masculino, desde 2000.

Participaram da reunião, as diretorias das entidades As-sistência Vicentina da Ilha de Santo Amaro e Lar Residen-cial para idosos Eno Gregório Antunes, além da Advocacia Geral do Município e da Se-cretaria de Coordenação Go-vernamental.

A diretoria da Assistência Vicentina comunicou que encerrará suas atividades no próximo dia 30, restituindo o imóvel ao Município, bem como a administração do equipamento. O advogado da entidade, Marcelo Ferraz fez questão de salientar que o principal objetivo é a preser-vação do bem-estar das idosas residentes e de maneira ami-gável, a instituição reconhece que todas as doações foram feitas às idosas, e que os dona-tivos permanecerão com elas.

Já o secretário de Desen-volvimento e Assistência So-cial esclarece que, no prazo de 60 dias estará finalizado o chamamento público, para a seleção de uma nova entida-de que administrará o Aco-lhimento Institucional para Idosas.

oportunidade, ele ainda deu uma notícia bastante aguar-dada pelos alunos e pais que participavam da cerimônia: a de que quadra da Unidade, que vem sendo reformada, “deve ser entregue até junho”.

Para o coordenador de Bi-bliotecas Públicas da Seduc, o momento é de felicidade. “Em dezembro iniciamos aqui o Projeto Biblioteca Cidadã e, a partir de então, começa-mos todo um trabalho para implementarmos a Biblioteca e Gibiteca nesta Escola. Fico feliz porque esta Administra-ção já inaugurou sete espaços como este”.

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4 TERÇA-FEIRA10.4.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Projeto ganha apoio do Guarujá Convention & Visitors Bureau

Mural Artístico no Sobre as Ondas terá apoio financeiro da Associação Hoteleira

O Projeto Arte Consciente está mudando a paisa-gem de Guarujá. Por

meio de murais artísticos, a iniciativa propaga a consciên-cia ambiental, resgata a his-tória e o amor pela Cidade. Na última quarta-feira (04), o projeto ganhou um novo reforço, o apoio do Guarujá Convention & Visitors Bureau (GCVB).

O GCVB vai patrocinar um

novo mural que será pintado no Sobre as Ondas. O início dos trabalhos está previsto para esta semana, quando o artista responsável iniciará o preparo do muro.

“A associação realiza a pro-moção turística do Município e é importante apoiar projetos como esses a fim de conscien-tizar turistas e munícipes em uma campanha de amor pela Cidade”, declarou a presiden-

te Executiva do GCVB, Ana Maria Carvalho.

Arte Consciente é um pro-jeto realizado com o apoio das secretarias de Educação (Seduc), Coordenação Gover-namental (Segov), Operações Urbanas (Seurb) e Ouvidoria.

Os trabalhos são coorde-nados pelo renomado artista plástico Almeida Reis, pós--graduado em artes visuais

ARTE CONSCIENTE

MANUTENÇÃO

Helder Lim

a

Confira as ações realizadas na quinta (05) e sexta-feira (06)

CapinaçãoOs trabalhos foram executados no bairro Vila Alice.

VarriçãoEquipes ficaram focadas na varrição das principais ruas da Cidade.

Roçada O serviço foi feito na Vila Lygia.

Limpeza de boca de loboServiço atendeu o bairro Jardim Boa Esperança.

Limpeza de canalServiço foi feito nas avenidas Assis Chateaubriand, Presbítero Benedito

Lemos e Estrada do Pernambuco.

Cata CoisaO caminhão deste serviço esteve nos bairros Esplanada do Castelo, Jardim Boa Esperança, Conceiçãozinha, Jardim São Luiz, Jardim Alzira, Jardim Las Palmas, Astúrias, Pae Cara, Monteiro da Cruz, Jardim Alvorada, Jardim Maravilha, Jardim Santana.

Limpeza MecanizadaAs equipes atuaram nos bairros da Cachoeira, Morrinhos, Marginal Piaçaguera, Avenida Mário Daige,

Tapa Buracos As máquinas e trabalhadores focaram suas atividades nos bairros Jardim Helena Maria, Pae Cará, Jardim Primaverae Vila Áurea.

Serviços de zeladoria são intensificados

pela Universidade Santa Ce-cília (Unisanta) e especialista em pinturas de murais. Reis também dá aulas na rede mu-nicipal e, no ano passado, foi um dos representantes da Bai-xada Santista na exposição in-ternacional Elephant Parade.

“A arte tem o dom incrível de tocar a alma das pessoas. Estamos felizes em transmitir a história e cultura da nossa Ilha através deste lindo traba-

lho”, diz o Ouvidor Municipal.

MURAIS Duas intervenções já foram

entregues na Cidade. A primeira no muro da Creche Anna Julia-na Tybor Passaes (Alameda das Margaridas, 2 - Jardim Primave-ra), em frente ao Paço Munici-pal Raphael Vitiello. E a segunda na Rua Quintino Bocaiuva, atrás da Delegacia de Polícia (Av. Pu-glisi, 656 – Centro).

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5TERÇA-FEIRA10.4.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

O seu Imposto de Renda pode ajudar as crianças da nossa Cidade

Invista no futuro das crianças e adolescentes de Guarujá sem gastar nada

Pessoas físicasDestine até 3% do Imposto de Renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Guarujá

Até quando?30 de abril de 2018

Mais informações CMDCA(13) 3386 6806

1. Optar pelo preenchimento da declaração no modelo completo2. Acessar a aba “Resumo da declaração”, clicar no Cálculo do Imposto e observar quanto será o Imposto Devido;3. Selecionar “Doações Diretamente na Declaração – ECA” e logo clicar em “Novo”;4. No campo “Tipo de Fundo”, escolher o Fundo Municipal de Guarujá – cidade onde reside. O contribuinte deverá inserir o estado (UF) e selecionar o Município (Guarujá);5. No item “Valor Disponível para doação” (embaixo à direita), saiba qual é a quantia máxima de destinação. O valor é calculado automaticamente;

6. No campo “Valor”, o contribuinte poderá preencher até o limite do valor disponível para doação já calculado;7. No item “doações Diretamente na Declaração – ECA”, o contribuinte poderá imprimir ou salvar o Darf em seu computador menu lateral;8. O recurso destinado, conforme a Receita Federal, fica no Município e ajuda projetos voltados a crianças e adolescentes em vulnerabilidade social. 9. Em 2018, entre toda a Região e o Vale do Ribeira – caso todos os contribuintes destinarem parte do Imposto de Renda ao FUMCAD, a captação poderá chegar a R$ 72 milhões.

Confira o passo a passo para fazer a sua doação:

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6 TERÇA-FEIRA10.4.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

GABINETE DO PREFEITO

ATOS OFICIAIS

D E C R E T O N.º 12.641.

“Abre crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.900.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.489, de 28 de dezembro de 2017;

D E C R E T A :Art. 1.º – Fica aberto, na Secretaria Municipal de Educação, um crédito na importância de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 12.01.00 12 361 1002 2 080 3 3 90 30 00 material de consumo 1 1.504.216,45 12.01.00 12 365 1002 2 035 3 3 90 30 00 material de consumo 1 52.215,40 12.01.00 12 365 1002 2 036 3 3 90 30 00 material de consumo 1 325.188,15 12.01.00 12 366 1002 2 038 3 3 90 30 00 material de consumo 1 18.380,00

TOTAL 1.900.000,00 Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recurso oriundo da anulação abaixo discriminada:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 19.01.00 99 999 9999 9 999 9 9 99 99 00 reserva de contingência 1 1.900.000,00

TOTAL 1.900.000,00 Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 09 de abril de 2018.PREFEITO“ORÇ”/eso

Registrado no Livro Competente“GAB”, em 09.04.2018.

Éder Simões de Oliveira Pront. n.º 18.825, que o digiteie assino

D E C R E T O N.º 12.642.“Abre crédito adicional suplementar na importância de R$ 244.629,41 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.489, de 28 de dezembro de 2017;

D E C R E T A :Art. 1.º – Fica aberto, na Secretaria Municipal de Operações Urbanas, um crédito na importância de R$ 244.629,41 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 27.01.00 15 452 3006 2 199 3 3 90 30 00 material de consumo 3 124.629,41

27.01.00 15 452 3006 2 199 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 3 70.000,00

27.01.00 15 452 3006 2 199 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 3 50.000,00

TOTAL 244.629,41Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com o provável excesso de arrecadação dos recursos próprios do Fundo Municipal dos Cemitérios Públicos de Guarujá – FUCEM, instituído pela Lei Municipal nº 4.433, de 05/10/2017, conforme cálculos elaborados pela pela Secretaria Municipal de Operações Urbanas.Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 09 de abril de 2018.

PREFEITO“ORÇ”/eso

Registrado no Livro Competente“GAB”, em 09.04.2018.Éder Simões de Oliveira

Pront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.643.“Abre crédito adicional suplementar na importância de R$ 58.080,64 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.489, de 28 de dezembro de 2017;

D E C R E T A :Art. 1.º – Fica aberto, na Secretaria Municipal de Operações Urbanas, um crédito na importância de R$ 58.080,64 (cinquenta e oito mil, oitenta reais e sessenta e quatro centavos), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$

27.01.00 15 452 3006 2 199 3 3 90 30 00 material de consumo 93 30.000,00

27.01.00 15 452 3006 2 199 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 93 18.080,64

27.01.00 15 452 3006 2 199 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 93

10.000,00

TOTAL 58.080,64

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superávit financeiro verificado no exercício de 2017, dos recursos próprios do Fundo Municipal dos Cemitérios Públicos de Guarujá – FUCEM, instituído pela Lei Municipal nº 4.433, de 05/10/2017, conforme levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de Operações Urbanas.Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 09 de abril de 2018.

PREFEITO“ORÇ”/eso

Registrado no Livro Competente“GAB”, em 09.04.2018.Éder Simões de Oliveira

Pront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.644.“Abre crédito adicional suplementar na importância de R$ 284.817,06 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 4.489, de 28 de dezembro de 2017;

D E C R E T A :Art. 1.º – Fica aberto, na Secretaria Municipal de Educação e na Secretaria Municipal de Operações Urbanas, um crédito na importância de R$ 284.817,06 (duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e seis centavos), destinado a suplementar as dotações de seus orçamentos vigentes, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 12.01.00 12 361 1002 2 080 3 3 90 30 00 material de consumo 1 150.316,0612.01.00 12 361 1002 2 080 3 3 90 30 00 material de consumo 92 34.501,00 27.01.00 15 452 3006 1 025 3 3 90 30 00 material de consumo 3 100.000,00

TOTAL 284.817,06 Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recurso oriundo das anulações abaixo discriminadas:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 12.01.00 12 244 1002 2 030 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 150.316,06 12.01.00 12 361 1002 2 080 4 4 90 52 00 equipamentos e material

permanente 92 34.501,00 27.01.00 15 452 3006 1 025 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 3 100.000,00

TOTAL 284.817,06 Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 09 de abril de 2018.

PREFEITO“ORÇ”/eso

Registrado no Livro Competente“GAB”, em 09.04.2018.Éder Simões de Oliveira

Pront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.645.“Altera a Estrutura Regimental das Secretarias que especifica e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefeitura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando, outrossim, o disposto na Lei Municipal n.º 4.292, de 11 de março de 2016; e,Considerando, ainda, a necessidade de se adequar a estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e da Secretaria Municipal de Turismo, visando melhor atender ao interesse público;

D E C R E T A:Art. 1.º Fica suprimida da estrutura regimental da Secretaria Municipal de Turismo, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 11.765, de 15 de março de 2016, e demais alterações, 01 (uma) função gratificada de Supervisor III, símbolo FG-S6.Art. 2.º Fica acrescida na estrutura regimental da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 11.764, de 15 de março de 2016, e demais alterações, 01 (uma) função gratificada de Supervisor III, símbolo FG-S6.Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas nos Decretos n.ºs 11.764 e 11.765, ambos de 15 de março de 2016.Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 09 de abril de 2018.

PREFEITO“GAB”/rdl

Registrado no Livro Competente“GAB”, em 09.04.2018Renata Disaró Lacerda

Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Portaria N.º 422/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Supervisor III (FG-S6), junto à Secretaria Municipal de Turismo, da servidora ANDREA QUINTEIRO DIAS - Pront. n.º 16.545. Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 09 de abril de 2018.

PREFEITOSecretário Municipal de Turismo

“SEELA”/ rdlRegistrada no Livro Competente

“GAB”, em 09.04.2018Renata Disaró Lacerda

Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino

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7TERÇA-FEIRA10.4.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Portaria N.º 423/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora ANDREA QUINTEIRO DIAS – Pront. n.º 16.545, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 09 de abril de 2018.

PREFEITOSecretário Municipal de Esportes e Lazer

“SEELA”/rdlRegistrada no Livro Competente

“GAB”, em 09.04.2018Renata Disaró Lacerda

Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino

Portaria n.º 424/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora ANDREA QUINTEIRO DIAS - Pront. n.º 16.545, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 09 de abril de 2018.

PREFEITOSecretário Municipal de Esportes e Lazer

“SEELA”/rdlRegistrada no Livro Competente

“GAB”, em 09.04.2018Renata Disaró Lacerda

Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam os servidores abaixo relacionados, convocados a darem ciência em documentos de seu interesse, indicados na coluna respectiva.Favor comparecer no Recursos Humanos da PMG, no Paço Municipal “Raphael Vitiello”, à Av. Santos Dumont 640 – térreo – sala 33, às 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª das 12:00h às 16:00h; e às 4.ª das 09:00h às 13:00h.O documento estará à disposição pelo período máximo de 10 (dez) dias, a partir desta publicação, após o qual será encaminhado para arquivo.

NOME PRON-TUÁRIO DOCUMENTO

ADRIANA APARECIDA BRANCO 12.034 PROCESSO Nº

23297/2017ADRIANA CRISTINA

SILVA MEYRAN 10.502 REQUERIMENTO

ADRIANA JORDÃO DE M. CRUZ 10.642 REQUERIMENTO

ADRIANA MARIA GARCIA MAIA 20.763 PROCESSO Nº

8605/2018ADRIANA RODRIGUES

DA SILVA 10.846 REQUERIMENTO

ALESSANDRO DA GLORIA MORONE 11.546 PROCESSO Nº

34473/2018ANA MARIA BATISTA

PEDRUNTI 16.316 PROCESSO Nº 5707/2018

ANDERSON APARECI-DO DA SILVA 20.042 PROCESSO Nº

10251/2018ANDRÉIA APARECIDA

LOUREIRO SILVA 12.102 REQUERIMENTO

BRUNA ANGELA DE C. C. DE FARIA

TAMASHIRO19.684 PROCESSO Nº 7516/2018

CAMILA MARIA GON-CALVES DA SILVA 21.123 PROCESSO Nº

10647/2018

CECILIA VANI MEI 12.945 PROCESSO Nº 38561/2017

CLAUDIA FERREIRA DE SOUSA MARTINS 20.579 PROCESSO Nº

7965/2018CLAUDIA FERREIRA DE

SOUSA MARTINS 16.893 PROCESSO Nº 8293/2018

CLÁUDIA NASCIMEN-TO DE OLIVEIRA 12.143 REQUERIMENTO

CLÁUDIA SILVA SANTOS 16.659 PROCESSO Nº

10030/2018CLAUDIO GEMIGNANI

GONZALEZ 12.910 REQUERIMENTO

CRISTINA MARIA GOULART 7.277 PROCESSO Nº

11237/2018DALVA MERIGUI ARIAS 12.840 REQUERIMENTODANIELA SOUZA DA

SILVA 16.644 PROCESSO Nº 10036/2018

DEBORA NOGUEIRA COSTA 19.713 PROCESSO Nº

8582/2018DEBORA REGINA

CARNEIRO 18.262 PROCESSO Nº 5962/2018

DEBORA REGINA CARNEIRO 13.171 PROCESSO Nº

10662/2018DERCILIA MARIA SÁ DE

ALMEIDA 11.460 PROCESSO Nº 10538/2018

DINORA DAS DORES ALVES CARIONI 19.986 PROCESSO Nº 9311/2018

DINORA RAMOS DA SILVA CHAGAS 11.241 REQUERIMENTO

EDNA ALVES DE SOUZA 12.111 REQUERIMENTO

ELDA LÚCIA NASCI-MENTO DA SILVA 7.748 PROCESSO Nº

16434/2011ELIANE DA COSTA

SOUSA 13.022 REQUERIMENTO

EUNICE CRISTINA CRUZ DOS SANTOS 5.611 PROCESSO Nº

6989/2018FERNANDA FER-

NANDES DOS SANTOS 19.683 PROCESSO Nº 9315/2018

FRANCISCO ELIVAN CORDEIRO 19.753 PROCESSO Nº

11072/2018GISLAINE DOMINGUES FERREIRA DE ARAUJO 20.580 PROCESSO Nº

10827/2018HELENA MIRANDA DE

CARVALHO 13.230 PROCESSO Nº 2236/2018

HELOISA DE CAMPOS R. DE SOUZA 12.962 REQUERIMENTO

HORJANA PRAKSEDA PEREIRA DA SILVA 16.590 REQUERIMENTO

JANE CLAUDETE FERREIRA JOSE 12.053 PROCESSO Nº

8609/2018JIZELIA SANTOS DE

MELO 12.576 REQUERIMENTO

JOCELIO SANTANA DOS SANTOS 4.673 REQUERIMENTO

JOELMA ANDRADE CELESTINO 12.055 REQUERIMENTO

JOSÉ URBANO BARRETO 14.728 REQUERIMENTO

JOVINIANA ALEXAN-DRE DA SILVA 12.579 REQUERIMENTO

JULIANA FERREIRA DE FREITAS 14.547 PROCESSO Nº 5851/2018

JULIANA FERREIRA DE FREITAS 21.125 PROCESSO Nº

9361/2018KÁTIA ALVES CARVAL-

HAL VIEIRA 8.340 REQUERIMENTO

KELLY GOMES DE GÓES 14.801 REQUERIMENTO

LEILA APARECIDA DE SOUSA 12.273 REQUERIMENTO

LEONILDA LAMIRA 2.974 REQUERIMENTOLIGIA PUELKER DOS SANTOS FERREIRA 20.756 PROCESSO Nº

10828/2018LILIA DA SILVA LIMA 19.560 PROCESSO Nº 1912/2018

LUÍS CARLOS DA COSTA 13.427 PROCESSO Nº

6674/2018MARCELO AZEVEDO 12.944 REQUERIMENTO

MARCO AURÉLIO PAGETTI 14.807 REQUERIMENTO

MARIA CECÍLIA PAIVA MAGALHÃES 14.808 REQUERIMENTO

MARIA DE LOURDES SANTANA ARAÚJO 14.631 REQUERIMENTO

MARIA DE LOURDES VILELA GOMES 2.860 REQUERIMENTO

MARIA DO CARMO F. DOS S. FERREIRA 10.300 REQUERIMENTO

MARIA TEREZA DE ALMEIDA MONTE 5.690 REQUERIMENTO

MARILIA ARAÚJO M. DE MELO 9.796 REQUERIMENTO

MARILIA RODRIGUES DE CARVALHO 19.043 REQUERIMENTO

MARILZA FERREIRA DA SILVEIRA 5.142 REQUERIMENTO

MARLUCIA REIS SANTANA 13.036 REQUERIMENTO

MONIKA PEREIRA FARIAS 10.561 PROCESSO Nº

10825/2018NORMA CRISTINA M.

CARRAMENHA 14.254 PROCESSO Nº 6675/2018

PATRICIA CARLA FERREIRA LEITE 12.787 REQUERIMENTO

POLIANA SICURELA DOS SANTOS 9.430 PROCESSO Nº

10024/2018PRISCILA RAMOS SANTOS NUNES 20.324 PROCESSO Nº

10824/2018REGINA HELENA AN-TONIETI MATTOSO 8.204 REQUERIMENTO

REJANE MIRANDA SANTOS ANDRADE 20.049 PROCESSO Nº

11070/2018RENATO DA SILVA

MATHEUS 13.013 PROCESSO Nº 11236/2018

ROBERTA DA SILVA RODRIGUES FERREIRA 20.278 PROCESSO Nº

9363/2018ROBERTA DA SILVA

RODRIGUES FERREIRA 16.895 PROCESSO Nº 9359/2018

RODRIGO JOSÉ DE SOUZA 16.627 REQUERIMENTO

RONALDO VIDAL LIMA 17.838 PROCESSO Nº 9734/2018

ROSANA CARREIRA CAMARA 10.968 REQUERIMENTO

ROSANGELA GUEDES LEITE 12.369 REQUERIMENTO

ROSELI CÉLIA OLIVEI-RA DA SILVA 12.151 REQUERIMENTO

ROSINEIDE SANTOS DAVIES 8.156 PROCESSO Nº

10018/2018ROSSANA SERRANO

DO NASCIMENTO 12.649 REQUERIMENTO

RUTE IZABEL INACIO SILVA 14.886 REQUERIMENTO

SÉRGIO CORDEIRO DA SILVA 8.258 REQUERIMENTO

SHEYLA GONCALVES RAFAEL 18.894 PROCESSO Nº 9219/2017

SONIA FERNANDES DOS SANTOS 11.867 PROCESSO Nº

9312/2018SONIA MARCIA NASCI-

MENTO PAZINI 12.073 PROCESSO Nº 10537/2018

SUELY ARAUJO DE P. PITOMBEIRA 4.827 REQUERIMENTO

TAMARA EUGENIA STULBACH 14.370 REQUERIMENTO

TÂNIA MARA ASCOLI MASTROENI TAVARES 9.503 PROCESSO Nº

9834/2018TEREZA FLORENTINO

DE SOUSA 12.097 REQUERIMENTO

VANIA MARA MARTINS 15.888 PROCESSO Nº 9827/2018

WEBERTON GONZAGA DOS SANTOS 16.654 PROCESSO Nº

10267/2018ZELIA LUZIA MUNIZ

RODRIGUES 4.584 PROCESSO Nº 10252/2018

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 09 de abril de 2018.Secretário Municipal de Administração

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8 TERÇA-FEIRA10.4.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

DESPACHOEdital nº. 001/2018 – Modalidade: Tomada de Preço.Processo administrativo nº 22409 / 186070 / 2017

Objeto: “ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL INCLUINDO O RELATÓRIO DE IMPACTO DO MEIO AMBIENTE PARA INTERCONEXÃO VIÁRIA ENTRE AS PRAIAS DA ENSEADA E DO PERNAMBUCO, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO”.I - Tendo em vista os elementos informativos constantes do presente processo ADJUDICO o certame à empresa L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE no valor total global de R$ 353.299,34 (trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos)II – Em ato contínuo HOMOLOGO o certame licitatório.III – Publique-se.

Guarujá, 09 de abril de 2018.Eng. Adilson Luiz de Jesus

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras

DESPACHOProcesso Administrativo n.º: 20336/26/2016

Pregão nº 11/2018Objeto: Registro de Preços para aquisição de Ferramentas, para atender as necessidades do Município de Guarujá.I - Tendo em vista os elementos de convicção que instruem o processo em epígrafe, considerando que a empresa ABDUL HAKIM HAMMOUD manifestou intenção de recorrer na sessão pública e que transcorreu “in albis” o prazo para apresentação das razões do referido recurso, decido pelo INDEFERIMENTO;II – Considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome das empresas abaixo:

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

01 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 19,20(dezenove reais e vinte centavos)

02 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 19,30(dezenove reais e trinta centavos)

03 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI 21,38(vinte e um reais e trinta e oito centavos)

04 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 12,35(doze reais e trinta e cinco centavos)

05 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 27,50(vinte e sete reais e cinquenta centavos)

06 ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃOELÉTRICA E HIDRAULICA LTDA ME

R$ 12,44(doze reais e quarenta e quatro centavos)

07 ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃOELÉTRICA E HIDRAULICA LTDA ME

R$ 22,00(vinte e dois reais)

08 ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃOELÉTRICA E HIDRAULICA LTDA ME

175,00(cento e setenta e cinco reais)

09 GAMA COMERCIO DE MÁQUINAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - EPP

R$ 21,30(vinte e um reais e trinta centavos)

10 ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃOELÉTRICA E HIDRAULICA LTDA ME

R$ 30,00(trinta reais)

11 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 30,28(trinta reais e vinte e oito centavos)

12 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 19,88(dezenove reais e oitenta e oito centavos)

13 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 19,50(dezenove reais e cinquenta centavos)

14 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 22,50(vinte e dois reais e cinquenta centavos)

15 ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃOELÉTRICA E HIDRAULICA LTDA ME

R$ 2,69(dois reais e sessenta e nove centavos)

16 ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃOELÉTRICA E HIDRAULICA LTDA ME

R$ 93,00(noventa e três reais)

17 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 10,72(dez reais e setenta e dois centavos)

18 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 13,36(treze reais e trinta e seis centavos)

19 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 18,36(dezoito reais e trinta e seis centavos)

20 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 42,00(quarenta e dois reais)

21 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 11,76(onze reais e setenta e seis centavos)

22 ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃOELÉTRICA E HIDRAULICA LTDA ME

R$ 14,80(quatorze reais e oitenta centavos)

23 ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃOELÉTRICA E HIDRAULICA LTDA ME

R$ 17,39(dezessete reais e trinta e nove centavos)

24 ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃOELÉTRICA E HIDRAULICA LTDA ME

R$ 7,20(sete reais e vinte centavos)

25 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 173,00(cento e setenta e três reais)

26 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 12,50(doze reais e cinquenta centavos)

27 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 22,80(vinte e dois reais e oitenta centavos)

28 ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃOELÉTRICA E HIDRAULICA LTDA ME

R$ 4,50(quatro reais e cinquenta centavos)

29 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 7,15(sete reais e quinze centavos)

30 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 5,10(cinco reais e dez centavos)

31 ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃOELÉTRICA E HIDRAULICA LTDA ME

R$ 99,30(noventa e nove reais e trinta centavos)

32 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 16,89(dezesseis reais e oitenta e nove centavos)

33 ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃOELÉTRICA E HIDRAULICA LTDA ME

R$ 18,70(dezoito reais e setenta centavos)

34 ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃOELÉTRICA E HIDRAULICA LTDA ME

R$ 8,50(oito reais e cinquenta centavos)

35 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 12,80(doze reais e oitenta centavos

36 GAMA COMERCIO DE MÁQUINAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA – EPP

R$ 5,60(cinco reais e sessenta centavos)

37 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 9,90(nove reais e noventa centavos)

38 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$16,30(dezesseis reais e trinta centavos)

39 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 2,50(dois reais e cinquenta centavos)

40H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 4,30

(quatro reais e trinta centavos)

41H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 11,70

(onze reais e setenta centavos)

42H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 9,50

(nove reais e cinquenta centavos)

43H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 10,34

(dez reais e trinta e quatro centavos)

44 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 20,80(vinte reais e oitenta centavos)

45H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 20,80

(vinte reais e oitenta centavos)

46H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 6,46

(seis reais e quarenta e seis centavos)

47H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 19,92

(dezenove reais e noventa e dois centavos)

48H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 10,50

(dez reais e cinquenta centavos)

49H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 22,74

(vinte e dois reais e setenta e quatro centavos )

50H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 44,73

(quarenta e quatro reais e setenta e três centavos)

51H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 3,18

(três reais e dezoito centavos)

52H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 31,75

(trinta e um reais e setenta e cinco centavos)

53 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 7,20(sete reais e vinte centavos)

54 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 13,80(treze reais e oitenta centavos)

55 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 18,20(dezoito reais e vinte centavos)

56 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 3,70(três reais e setenta centavos)

57 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 6,50(seis reais e cinquenta centavos)

58

ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

ELÉTRICA E HIDRAULICA LTDA

ME

R$ 11,70(onze reais e setenta centavos)

59

ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

ELÉTRICA E HIDRAULICA LTDA

ME

R$ 15,30(quinze reais e trinta centavos)

60 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 14,40(quatorze reais e quarenta centavos)

61 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 22,00(vinte e dois reais )

62 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 10,90(dez reais e noventa centavos)

63 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 32,50(trinta e dois reais e cinquenta centavos)

64 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 11,90(onze reais e noventa centavos)

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9TERÇA-FEIRA10.4.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

65

ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

ELÉTRICA E HIDRAULICA LTDA

ME

R$ 6,50(seis reais e cinquenta centavos)

66 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 19,00(dezenove reais )

67 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 17,50(dezessete reais e cinquenta centavos)

68 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 382,00(trezentos e oitenta e dois reais)

69 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 645,00(seiscentos e quarenta e cinco reais)

70 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 20,81(vinte reais e oitenta e um centavos)

71 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 17,89(dezessete reais e oitenta e nove centavos)

72 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 12,00(doze reais)

73 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 11,19(onze reais e dezenove centavos)

74 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 11,89(onze reais e oitenta e nove centavos)

75 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 2,09(dois reais e nove centavos)

76 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 12,00(doze reais)

77 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 7,40(sete reais e quarenta centavos)

78 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 4,90(quatro reais e noventa centavos)

79 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 5,50(cinco reais e cinquenta centavos)

80 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 5,30(cinco reais e trinta centavos)

81 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 4,50(quatro reais e cinquenta centavos)

82 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 16,75(dezesseis reais e setenta e cinco centavos)

83 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 28,50(vinte e oito reais e cinquenta centavos)

84 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 285,90(duzentos e oitenta e cinco reais e noventa

centavos)

85 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 20,99(vinte reais e noventa e nove centavos)

86 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 68,00(sessenta e oito reais)

88 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 8,80(oito reais e oitenta centavos)

89 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 10,40(dez reais e quarenta centavos)

90 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 12,80(doze reais e oitenta centavos)

91 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 16,00(dezesseis reais)

92 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 18,30(dezoito reais e trinta centavos)

93

GAMA COMERCIO DE MÁQUINAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS

LTDA – EPP

R$ 267,00(duzentos e sessenta e sete reais)

94 H.S.COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

R$ 17,80(dezessete reais e oitenta centavos)

III – Item 87: FRACASSADO;IV - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;V – Publique-se.

Guarujá, 19 de Março de 2018HASSEM AHMAD HAMMOUD

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS

DESPACHOProcesso Administrativo n.º: 14926/26/2017

Pregão nº 12/2018Objeto: Registro de Preços para aquisição de tintas e materiais diversos de pintura para atender as Secretarias do Município de Guarujá.I - À vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, de acordo com a aprovação das amostras exigidas no pregão em tela constante nos autos do processo e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo, conforme recomposição de preços:

ADJUDICATÁRIA: H. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELILOTE 01

Item Valor Unitário

01 R$ 27,72 (vinte e sete reais e setenta e dois centavos)

02 R$ 5,94 (cinco reais e noventa e quatro centavos)

03 R$ 46,53 (quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos)

04 R$ 7,92 (sete reais e noventa e dois centavos)

05 R$ 51,48 (cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos)

06 R$ 53,46 (cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos)

07 R$ 53,46 (cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos)

08 R$ 51,48 (cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos)

09 R$ 54,45 (cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos)

10 R$ 67,32 (sessenta e sete reais e trinta e dois centavos)

11 R$ 63,36 (sessenta e três reais e trinta e seis centavos)

12 R$ 67,32 (sessenta e sete reais e trinta e dois centavos)

13 R$ 63,36 (sessenta e três reais e trinta e seis centavos)

14 R$ 127,71 (cento e vinte e sete reais e setenta e um centavos)

15 R$ 120,78 (cento e vinte reais e setenta e oito centavos)

16 R$ 123,75 (cento e vinte e três reais e setenta e cinco centavos)

17 R$ 138,60 (cento e trinta e oito reais sessenta centavos)

18 R$ 169,29 (cento e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos)

19 R$ 153,45 (cento e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos)

20 R$ 206,91 (duzentos e seis reais e noventa e um centavos)

21 R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais)

22 R$ 2,57 (dois reais e cinquenta e sete centavos)

23 R$ 2,57 (dois reais e cinquenta e sete centavos)

24 R$ 2,47 (dois reais e quarenta e sete centavos)

25 R$ 2,47 (dois reais e quarenta e sete centavos)

LOTE 0201 R$ 2,74 (dois reais e setenta e quatro centavos)02 R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos)03 R$ 0,43 (quarenta e três centavos)04 R$ 0,38 (trinta e oito centavos)05 R$ 0,38 (trinta e oito centavos)06 R$ 0,38 (trinta e oito centavos)07 R$ 0,38 (trinta e oito centavos)08 R$ 0,38 (trinta e oito centavos)09 R$ 0,43 (quarenta e três centavos)10 R$ 0,47 (quarenta e sete centavos)11 R$ 0,47 (quarenta e sete centavos)12 R$ 0,47 (quarenta e sete centavos)13 R$ 1,51 (um real e cinquenta e um centavos)14 R$ 1,80 (um real e oitenta centavos)15 R$ 3,12 (três reais e doze centavos)16 R$ 5,96 (cinco reais e noventa e seis centavos)17 R$ 7,19 (sete reais e dezenove centavos)18 R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos)19 R$ 3,41 (três reais e quarenta e um centavos)20 R$ 7,10 (sete reais e dez centavos)21 R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos)

22 R$ 3,12 (três reais e doze centavos)

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10 TERÇA-FEIRA10.4.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

23 R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos)24 R$ 7,57 (sete reais e cinquenta e sete centavos)25 R$ 7,57 (sete reais e cinquenta e sete centavos)26 R$ 24,60 (vinte e quatro reais e sessenta centavos)27 R$ 22,71 (vinte e dois reais e setenta e um centavos)28 R$ 3,22 (três reais e vinte e dois centavos)29 R$ 2,74 (dois reais e setenta e quatro centavos)30 R$ 1,23 (um real e vinte e três centavos)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 03 de Abril de 2018HASSEM AHMAD HAMMOUD

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS

DESPACHOProcesso Administrativo n.º: 14589/26/2017

Pregão nº 13/2018Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais hidráulicos, para atender a Secretaria de Operações Urbanas do Município de Guarujá.I - À vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, de acordo com a aprovação das amostras exigidas no pregão em tela constante nos autos do processo e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo, conforme recomposição de preços:

ADJUDICATÁRIA: H. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI

LOTE 01

Item Valor Unitário

01 R$ 56,16 (cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos)

02 R$ 32,61 (trinta e dois reais e sessenta e um centavos)

03 R$ 26,57 (vinte e seis reais e cinqüenta e sete centavos)

04 R$19,32 (dezenove reais e trinta e dois centavos)

05 R$ 8,45 (oito reais e quarenta e cinco centavos)

06 R$ 7,25 (sete reais e vinte e cinco centavos)

07 R$ 10,87 (dez reais e oitenta e sete centavos)

08 R$ 18,72 (dezoito reais e setenta e dois centavos)

09 R$ 25,36 (vinte e cinco reais e trinta e três centavos)

10 R$ 28,38 (vinte e oito reais e trinta e oito centavos)

11 R$ 85,14 (oitenta e cinco reais e quatorze centavos)

12 R$ 151,57 (cento e cinqüenta e um reais e cinqüenta e sete centavos)

13 R$ 314,01 (trezentos e quatorze reais e um centavo)

14 R$ 9,06 (nove reais e seis centavos)

15 R$ 22,34 (vinte e dois reais e trinta e quatro centavos)

16 R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos)

17 R$ 1,21 (um real e vinte e um centavos)

18 R$ 12,08 (doze reais e oito centavos)

19 R$ 66,43 (sessenta e seis reais e quarenta e três centavos)

20 R$ 254,83 (duzentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e três centavos)

21 R$ 1,69 (um real e sessenta e nove centavos)

22 R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos)

23 R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos)

24 R$ 4,23 (quatro reais e vinte e três centavos)

25 R$ 4,23 (quatro reais e vinte e três centavos)

26 R$ 1,09 (um real e nove centavos)

LOTE 02

27 R$ 1,63 (um real e sessenta e três centavos)

28 R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos)

29 R$ 2,23 (dois reais e vinte e três centavos)

30 R$ 2,14 (dois reais e quatorze centavos)

31 R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos)

32 R$ 3,09 (três reais e nove centavos)

33 R$ 6,17 (seis reais e dezessete centavos)

34 R$ 5,57 (cinco reais e cinqüenta e sete centavos)

35 R$ 8,57 (oito reais e cinqüenta e sete centavos)

36 R$ 12,86 (doze reais e oitenta e seis centavos)

37 R$ 12,00 (doze reais)

38 R$ 24,00 (vinte e quatro reais)

39 R$ 21,43 (vinte e um reais e quarenta e três centavos)

40 R$ 0,26 (vinte e seis centavos)

41 R$ 0,51 (cinqüenta e um centavos)

42 R$ 1,20 (um real e vinte centavos)

43 R$ 2,14 (dois reais e quatorze centavos)

44 R$ 4,29 (quatro reais e vinte e nove centavos)

45 R$ 10,28 (dez reais e vinte e oito centavos)

46 R$ 9,43 (nove reais e quarenta e três centavos)

47 R$ 42,85 (quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos)

48 R$ 0,69 (sessenta e nove centavos)

49 R$ 2,74 (dois reais e setenta e quatro centavos)

50 R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos)

51 R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos)

52 R$ 4,11 (quatro reais e onze centavos)

53 R$ 5,74 (cinco reais e setenta e quatro centavos)

54 R$ 5,14 (cinco reais e quatorze centavos)

55 R$ 4,29 (quatro reais e vinte e nove centavos)

56 R$ 8,57 (oito reais e cinqüenta e sete centavos)

57 R$ 13,71 (treze reais e setenta e um centavos)

58 R$ 64,28 (sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos)

59 R$ 50,57 (cinqüenta reais e cinqüenta e sete centavos)

60 R$ 19,71 (dezenove reais e setenta e um centavos)

61 R$ 4,29 (quatro reais e vinte e nove centavos)

62 R$ 3,43 (três reais e quarenta e três centavos)

63 R$ 1,71 (um real e setenta e um centavos)

64 R$ 1,46 (um real e quarenta e seis centavos)

65 R$ 44,57 (quarenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos)

66 R$ 12,86 (doze reais e oitenta e seis centavos)

67 R$ 3,43 (três reais e quarenta e três centavos)

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11TERÇA-FEIRA10.4.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

68 R$ 1,71 (um real e setenta e um centavos)

69 R$ 0,86 (oitenta e seis centavos)

70 R$ 0,77 (setenta e sete centavos)

71 R$ 0,69 (sessenta e nove centavos)

72 R$ 8,57 (oito reais e cinqüenta e sete centavos)

73 R$ 8,57 (oito reais e cinqüenta e sete centavos)

74 R$ 0,86 (oitenta e seis centavos)

75 R$ 11,14 (onze reais e quatorze centavos)

76 R$ 1,54 (um real e cinqüenta e quatro centavos)

77 R$ 1,54 (um real e cinqüenta e quatro centavos)

78 R$ 1,54 (um real e cinqüenta e quatro centavos)

79 R$ 3,43 (três reais e quarenta e três centavos)

80 R$ 5,14 (cinco reais e quatorze centavos)

81 R$ 7,71 (sete reais e setenta e um centavos)

82 R$ 41,14 (quarenta e um reais e quatorze centavos)

83 R$ 78,85 (setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos)

84 R$ 121,70 (cento e vinte e um reais e setenta centavos)

85 R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos)

86 R$ 1,71 (um real e setenta e um centavos)

87 R$ 3,43 (três reais e quarenta e três centavos)

88 R$ 6,00 (seis reais)

89 R$ 8,57 (oito reais e cinqüenta e sete centavos)

90 R$ 20,57 (vinte reais e cinqüenta e sete centavos)

91 R$ 49,71 (quarenta e nove reais e setenta e um centavos)

92 R$ 125,13 (cento e vinte e cinco reais e treze centavos)

93 R$ 3,43 (três reais e quarenta e três centavos)

94 R$ 19,71 (dezenove reais e setenta e um centavos)

95 R$ 26,57 (vinte e seis reais e cinqüenta e sete centavos)

96 R$ 76,28 (setenta e seis reais e vinte e oito centavos)

97 R$ 154,27 (cento e cinqüenta e quatro reais e vinte e sete centavos)

98 R$ 265,69 (duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos)

LOTE 03

99 R$ 4,67 (quatro reais e sessenta e sete centavos)

100 R$ 27,36 (vinte e sete reais e trinta e seis centavos)

101 R$ 4,67 (quatro reais e sessenta e sete centavos)

102 R$ 1,33 (um real e trinta e três centavos)

103 R$ 1,27 (um real e vinte e sete centavos)

104 R$ 0,47 (quarenta e sete centavos)

105 R$ 0,67 (sessenta e sete centavos)

106 R$ 1,87 (um real e oitenta e sete centavos)

107 R$ 3,34 (três reais e trinta e quatro centavos)

108 R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos)

109 R$ 11,35 (onze reais e trinta e cinco centavos)

110 R$ 29,37 (vinte e nove reais e trinta e sete centavos)

111 R$ 4,00 (quatro reais)

112 R$ 22,03 (vinte e dois reais e três centavos)

113 R$ 68,74 (sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos)

114 R$ 74,75 (setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos)

115 R$ 3,34 (três reais e trinta e quatro centavos)

116 R$ 1,33 (um real e trinta e três centavos)

117 R$ 1,00 (um real)

118 R$ 9,34 (nove reais e trinta e quatro centavos)

119 R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos)

120 R$ 4,00 (quatro reais)

121 R$ 3,34 (três reais e trinta e quatro centavos)

122 R$ 0,33 (trinta e três centavos)

123 R$ 0,40 (quarenta centavos)

124 R$ 1,13 (um real e treze centavos)

125 R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos)

126 R$ 2,00 (dois reais)

127 R$ 13,35 (treze reais e trinta e cinco centavos)

128 R$ 42,72 (quarenta e dois reais e setenta e dois centavos)

129 R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos)

130 R$ 11,35 (onze reais e trinta e cinco centavos)

131 R$ 11,35 (onze reais e trinta e cinco centavos)

132 R$ 8,01 (oito reais e um centavo)

133 R$ 1,33 (um real e trinta e três centavos)

134 R$ 4,67 (quatro reais e sessenta e sete centavos)

135 R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos)

136 R$ 9,34 (nove reais e trinta e quatro centavos)

137 R$ 3,34 (três reais e trinta e quatro centavos)

138 R$ 5,34 (cinco reais e trinta e quatro centavos)

139 R$ 9,34 (nove reais e trinta e quatro centavos)

140 R$ 12,01 (doze reais e um centavo)

141 R$ 13,35 (treze reais e trinta e cinco centavos)

142 R$ 20,69 (vinte reais e sessenta e nove centavos)

143 R$ 2,00 (dois reais)

144 R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos)

145 R$ 2,00 (dois reais)

146 R$ 8,01 (oito reais e um centavo)

147 R$ 35,37 (trinta e cinco reais e trinta e sete centavos)

148 R$ 9,34 (nove reais e trinta e quatro centavos)

149 R$ 6,01 (seis reais e um centavo)

150 R$ 1,33 (um real e trinta e três centavos)

151 R$ 2,00 (dois reais)

152 R$ 1,00 (um real)

153 R$ 0,47 (quarenta e sete centavos)

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12 TERÇA-FEIRA10.4.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

LOTE 04

154 R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos)

155 R$ 5,78 (cinco reais e setenta e oito centavos)

156 R$ 0,50 (cinqüenta centavos)

157 R$ 0,82 (oitenta e dois centavos)

158 R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos)

159 R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos)

160 R$ 0,41 (quarenta e um centavos)

161 R$ 0,50 (cinqüenta centavos)

162 R$ 3,30 (três reais e trinta centavos)

163 R$ 4,13 (quatro reais e treze centavos)

164 R$ 8,25 (oito reais e vinte e cinco centavos)

165 R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos)

166 R$ 18,98 (dezoito reais e noventa e oito centavos)

167 R$ 36,31 (trinta e seis reais e trinta e um centavos)

168 R$ 85,82 (oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos)

169 R$ 116,36 (cento e dezesseis reais e trinta e seis centavos)

170 R$ 264,07 (duzentos e sessenta e quatro reais e sete centavos)

171 R$ 4,13 (quatro reais e treze centavos)

172 R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos)

173 R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos)

174 R$ 18,15 (dezoito reais e quinze centavos)

175 R$ 44,56 (quarenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos)

176 R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos)

177 R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos)

178 R$ 8,25 (oito reais e vinte e cinco centavos)

179 R$ 9,08 (nove reais e oito centavos)

180 R$ 33,83 (trinta e três reais e oitenta e três centavos)

181 R$ 93,25 (noventa e três reais e vinte e cinco centavos)

182 R$ 96,55 (noventa e seis reais e cinqüenta e cinco centavos)

183 R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos)

184 R$ 3,30 (três reais e trinta centavos)

185 R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos)

186 R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos)

187 R$ 4,13 (quatro reais e treze centavos)

188 R$ 9,08 (nove reais e oito centavos)

189 R$ 9,08 (nove reais e oito centavos)

190 R$ 11,55 (onze reais e cinqüenta e cinco centavos)

191 R$ 8,25 (oito reais e vinte e cinco centavos)

192 R$ 9,08 (nove reais e oito centavos)

193 R$ 31,36 (trinta e um reais e trinta e seis centavos)

194 R$ 0,50 (cinqüenta centavos)

195 R$ 0,66 (sessenta e seis centavos)

196 R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos)

197 R$ 4,13 (quatro reais e treze centavos)

198 R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos)

199 R$ 20,63 (vinte reais e sessenta e três centavos)

200 R$ 39,61 (trinta e nove reais e sessenta e um centavos)

201 R$ 151,02 (cento e cinqüenta e um reais e dois centavos)

202 R$ 0,41 (quarenta e um centavos)

203 R$ 0,49 (quarenta e nove centavos)

204 R$ 1,07 (um real e sete centavos)

205 R$ 2,06 (dois reais e seis centavos)

206 R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos)

207 R$ 7,43 (sete reais e quarenta e três centavos)

208 R$ 13,20 (treze reais e vinte centavos)

209 R$ 18,16 (dezoito reais e dezesseis centavos)

210 R$ 30,53 (trinta reais e cinqüenta e três centavos)

211 R$ 5,78 (cinco reais e setenta e oito centavos)

212 R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos)

213 R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos)

214 R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos)

215 R$ 14,85 (quatorze reais e oitenta e cinco centavos)

216 R$ 21,46 (vinte e um reais e quarenta e seis centavos)

217 R$ 69,32 (sessenta e nove reais e trinta e dois centavos)

218 R$ 93,25 (noventa e três reais e vinte e cinco centavos)

LOTE 06

237 R$ 20,03 (vinte reais e três centavos)

238 R$ 21,64 (vinte e um reais e sessenta e quatro centavos)

239 R$ 42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos)

240 R$ 17,63 (dezessete reais e sessenta e três centavos)

241 R$ 82,54 (oitenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos)

242 R$ 24,84 (vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos)

243 R$ 20,03 (vinte reais e três centavos)

244 R$ 16,03 (dezesseis reais e três centavos)

245 R$ 23,24 (vinte e três reais e vinte e quatro centavos)

246 R$ 21,64 (vinte e um reais e sessenta e quatro centavos)

247 R$ 271,68 (duzentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos)

248 R$ 25,64 (vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos)

249 R$ 16,03 (dezesseis reais e três centavos)

250 R$ 8,01 (oito reais e um centavo)

251 R$ 10,42 (dez reais e quarenta e dois centavos)

252 R$ 104,18 (cento e quatro reais e dezoito centavos)

253 R$ 48,89 (quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos)

254 R$ 23,24 (vinte e três reais e vinte e quatro centavos)

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13TERÇA-FEIRA10.4.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

255 R$ 14,42 (quatorze reais e quarenta e dois centavos)

256 R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos)

257 R$ 28,85 (vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos)

258 R$ 34,46 (trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos)

259 R$ 29,65 (vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos)

260 R$ 32,86 (trinta e dois reais e oitenta e seis centavos)

261 R$ 36,06 (trinta e seis reais e seis centavos)

262 R$ 168,29 (cento e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos)

263 R$ 280,49 (duzentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos)

264 R$ 897,57 (oitocentos e noventa e sete reais e cinqüenta e sete centavos)

265 R$ 2.644,63(dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos)

II – Lote 05: CANCELADO;III - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;IV – Publique-se.

Guarujá, 28 de Março de 2018HASSEM AHMAD HAMMOUD

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018-SEDEASA Prefeitura Municipal de Guarujá, através da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, torna público, para ciência dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público nº 02/2018, que se destina a seleção pública de Entidades e Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que conforme preconiza do artigo 3º da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), são entidades e organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, que realizam ações previstas na Política de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Especial, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Resolução 109/2009-CNAS, para formalização de Parceria, através de Termo de Colaboração, que tem por objetivo a prestação de serviços de Acolhimento Institucional para pessoas idosas do sexo feminino, referenciadas no CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social e encaminhadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou outro órgão de proteção de direitos, localizado à Rua Azuil Loureiro, 1435 – Vila Santa Rosa, neste município, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.

1 – OBJETO: 1.1 Formalização de Parceria, através de Termo de Colaboração, com Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a execução de atividades em regime de mútua colaboração com a administração pública, no exercício de 2018, que apresentarem o Plano de Trabalho que melhor se adequar ao objeto pactuado para Acolhimento Institucional, conforme o que segue:

PROTEÇÃO DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMOEspecial Acolhimento para 25 (vinte e cinco) pessoas idosas do sexo feminino com idade igual ou superior a 60 anos,

procedentes do Município de Guarujá, encaminhados pelo CREAS, com vínculos familiares fragilizados, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e econômico. A instituição de longa permanência para idosos (ILPI) deverá funcionar no imóvel supracitado.

R$ 720.000,00/ano

1.2 Todos os serviços ou atividades a serem desenvolvidas deverão constar no Plano de Trabalho, em conformidade com o disposto nas Leis nºs 13.019/2014 e 13.204/2015 e Decreto Federal nº 8.726 e Decreto Municipal nº 11.947/2016.

2. DA PARTICIPAÇÃO:2.1 Poderão participar desta Chamada Pública, as entidades ou organizações da sociedade civil, sediadas no município, exceto na hipótese de indisponibilidade do serviço na localidade, desde que atendam e cumpram todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, e principalmente que: 2.1.1 Atendam às normas previstas nas Políticas Nacionais de Assistência Social, conforme Decreto Federal nº 7.237, de 20 de julho de 2010; Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS; Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; as Resoluções da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH, Resolução da Anvisa – RDC 283/2005, e demais legislações específicas das áreas correlatas;2.1.2 Tenham em seus atos constitutivos definidos expressamente sua natureza, objetivos, missão e público-alvo, de acordo com as disposições da Leis 12.101, de 27/11/2009, 8.742, de 07/12/1993, e suas alterações, conforme regulamentação do Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007; 2.1.3 Possuam no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e detenham regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.2.1.4 Disponham de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.2.1.5 Possuam instalações, acessibilidade, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.2.1.6 Estejam inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social. 2.2 É vedada a participação desta seleção às entidades ou organização da sociedade civil que se encontrem em uma das situações previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 11.947/2016, bem como em uma das seguintes situações:2.2.1 Que tenham sido penalizadas com suspensão para conveniar/contratar com a Administração Pública Municipal, ou que tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos públicos federal, estadual ou municipal;2.2.2 Que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ou que por qualquer motivo não apresentem regularidade fiscal.2.3 É vedada a participação dos interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.3. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO3.1 Envelope 1 – Proposta Técnica3.1.1 – A Proposta Técnica deverá ser apresentada devidamente assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo responsável da

organização de assistência social , com o Plano de Trabalho para os serviços descritos em um dos subitens do item 1 deste Edital, em observância ao disposto no artigo 11 do Decreto Municipal nº 11.947/2016.3.2 Envelope 2 – Habilitação3.2.1 A documentação referente à Habilitação da Organização da Sociedade Civil interessada será constituída dos seguintes documentos:3.2.1.1 Certidão da existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;3.2.1.2 Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;3.2.1.3 Relação nominal atualizada dos dirigentes da Entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil no Cadastro de Pessoa Física – CPF de cada um deles;3.2.1.4 Alvará de Funcionamento e Localização;3.2.1.5 Relação de Auxílios, Contribuições (incluindo a participação financeira do acolhido, através de BPC, pensão, aposentadoria, etc...), recursos públicos recebidos no ano anterior, nas esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, ou caso não tenha, apresentar declaração negativa;3.2.1.6 Cópia do contrato de Prestação de Serviços firmado com o idoso ou responsável da ILPI (Lei 10.741 – art.35);3.2.1.7 Termo de Autorização ou Permissão de Uso, para Entidade que executa suas atividades em próprios públicos;3.2.1.8 Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br);3.2.1.9 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (www.caixa.gov.br); 3.2.1.10 Certidão de Regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual (www.fazenda.sp.gov.br);3.2.1.11 Certidão Negativa de Tributos Municipais (www.guaruja.sp.gov.br);3.2.1.12 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (www.tst.br/certidao);3.2.1.13 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 3.2.1.14 Relatório contendo a descrição das atividades desenvolvidas no ano anterior que evidencie o cumprimento do plano de ação, mencionando a relação nominal das pessoas atendidas, contendo nome, data de nascimento, endereço, telefone, e demais dados que se fizerem necessários;3.2.1.15 Comprovante de Registro no(s) respectivo(s) Conselho(s) Municipal(is) de Direitos correspondente(s) à(s) área(s) de atuação da Entidade;3.2.1.16 Cópia da comprovação de Regularidade da Inscrição, no respectivo Órgão de Classe, dos Profissionais que prestam serviços à Entidade, inclusive Contador;3.2.1.17 Atestado do Corpo de Bombeiros, para as Entidades que exerçam atividades em sede própria, alugada, cedida ou em comodato;3.2.1.18 Comprovante de abertura de conta bancária em nome da Entidade, exclusiva para receber o repasse oriundo do Termo de Colaboração, caso seja contemplada com a sua celebração; 3.2.1.19 Declaração de que a entidade se compromete a atender a Lei Federal nº 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado; 3.2.1.20 Cópia do Decreto de Intervenção Municipal vigente, para entidades que estiverem sob intervenção; 3.2.1.21 Alvará Sanitário ou Certificado da Vigilância Sanitária.4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:4.1 – Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes distintos e fechados, um contendo a documentação relativa à PROPOSTA TÉCNICA e outro relativo à HABILITAÇÃO, com os seguintes dizeres:ENVELOPE 1 – PROPOSTA TÉCNICACHAMADA PÚBLICA Nº _02/2018 - SEDEASENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOCHAMADA PÚBLICA Nº 02/2018 - SEDEAS4.2 No verso de cada envelope deverá constar o nome e endereço da Organização de Assistência Social interessada.5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:5.1 Os envelopes deverão ser protocolados no período de 10/04/2018 a 09/05/2018, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 9h às 16h, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, à Av. Santos Dumont, nº 640 – sala 42 – Guarujás/SP.5.2 Envelopes que forem entregues em local e/ou horários diferentes não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários.5.3 Não será aceita, em qualquer hipótese, proposta remetida por via postal, e-mail ou outra forma eletrônica.5.4 Será descartado e não submetido à análise da Comissão de Seleção o envelope que conter mais de um plano de trabalho, bem como, no caso de mais de um envelope, o último a ser protocolado.6. DA SELEÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:6.1 A seleção das organizações da sociedade civil interessadas para firmar Termo de Colaboração dar-se-á por meio de:6.1.1 Análise técnica das Propostas, por Comissão de Seleção, constituída pela Portaria “SEDEAS” nº 03/2018, de acordo com os critérios abaixo discriminados:a) Experiência anterior da Entidade na execução dos serviços da mesma natureza;b) Descrição dos serviços oferecidos compatíveis com o objeto da parceria, no prazo dos últimos três anos;c) Comprovação de aptidão para desempenho dos serviços compatível em características, quantidades e prazos definidos neste edital, obedecendo as diretrizes do SUAS;d) Indicação das instalações físicas e mobiliários disponíveis para realização do objeto deste edital;e) Informação quanto ao número de funcionários, através de relação nominal, detalhando suas qualificações e descrevendo as atividades que cada um desenvolve;f) Indicação dos resultados que se pretende alcançar em decorrência da parceria;g) Detalhamento de todas as despesas para a operacionalização do serviço contendo todos os itens (despesas de custeio).6.1.2 Verificação da Habilitação da Organização da Sociedade Civil interessada.6.2 As decisões de desclassificação e de classificação das organizações da sociedade civil deverão ser fundamentadas pela Comissão de Seleção e publicadas no Diário Oficial do Município no dia 19/05/2018.7. MANIFESTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ACERCA DO PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO7.1 A organização da sociedade civil proponente poderá apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, a contar da data da publicação do parecer técnico;7.2. O prazo para manifestação é contado excluindo-se o dia da publicação, e incluindo-se o dia do vencimento.7.3 Considera-se prorrogado o prazo estipulado até o primeiro dia útil, se o vencimento ocorrer no sábado, domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o expediente administrativo for encerrado antes do horário normal.7.4 Só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal.8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:8.1 A divulgação do resultado definitivo das organizações da sociedade civil habilitadas e dos projetos selecionados ocorrerá em 30/05/2018, através do site da Prefeitura www.guaruja.sp.gov.br, devendo as entidades que tiverem seus projetos aprovados entregar 02 (duas) cópias em mídia digital (CD) contendo os referidos projetos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.8.2 A previsão para convocação para assinatura do Termo de Colaboração é de 04 a 06/06/2018.8.3 A classificação da entidade de assistência social através do presente chamamento não importará, para a administração municipal, em obrigatoriedade de parceria com a respectiva entidade, ficando a critério da conveniência e oportunidade do Poder Público, bem como da necessidade e disponibilidade orçamentária do Fundo Municipal da Assistência Social.8.4 Em caso de recusa ou não comparecimento da entidade de assistência social habilitada e selecionada pela Comissão de Seleção, dentro do prazo estabelecido no item 8.2, implicará em sua eliminação e, por conseguinte, autorizando a referida Comissão a chamar outra entidade da assistência social devidamente habilitada, mediante apresentação de justificativa técnica dessa escolha.9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA PARCERIA:9.1 O Termo de Colaboração a ser firmado estabelecerá obrigações recíprocas para execução do projeto, em consonância com as diretrizes, orientações e normativas do Ministério de Desenvolvimento Social, e demais normas que compõe o SUAS, obedecendo-se ao estabelecido neste Edital9.2 A entidade fica obrigada a apresentar plano de aplicação dos recursos envolvidos na execução do objeto da parceria.9.3 A liberação de recursos financeiros, em decorrência da celebração da parceria, deverá ocorrer em consonância com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado.

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14 TERÇA-FEIRA10.4.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

9.4 Cabe à Administração Municipal, através de Comissão de Monitoramento e Avaliação acompanhar, assessorar e supervisionar a execução dos projetos selecionados, emitindo parecer para a liberação mensal dos recursos financeiros.9.5 A entidade deverá apresentar Relatório Mensal de Cumprimento do objeto/finalidade, no modelo indicado pela SEDEAS GESTI/RPP, no dia 25 de cada mês e Relatório Anual até o dia 15 de janeiro do exercício subsequente.9.6 Ao responder ao presente Chamamento, pleiteando a habilitação para a celebração da parceria, a entidade da Assistência Social selecionada estará aderindo às condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social na instrumentalização da parceria, demonstrando aceitá-la integralmente.10. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:10.1 As despesas originadas pelo presente Edital de Chamamento correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 07.02.00.08.244.1004.2.146.3.3.50.43.00 - ficha 20180138.11. DA PARCERIA:11.1 A celebração do Termo de Colaboração, objetivando o atendimento da execução do projeto elencado neste Edital, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros alocados especificamente no Fundo Municipal de Assistência Social, unidade orçamentária vinculada à SEDEAS.11.2 O volume de recursos estimados, para execução do projeto elencado neste Edital, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SEDEAS, por um período de 12 (doze) meses, é de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).11.3 A entidade de assistência social que firmar Termo de Colaboração proveniente deste chamamento público poderá apresentar contrapartida financeira conforme disposto no Plano de Trabalho apresentado.11.4 O prazo de vigência da parceria será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura e publicação, podendo ser renovado, desde que comprovada a necessidade para o Município e desde que a Entidade não tenha apresentado problemas no desenvolvimento do Programa, Projeto ou Atividade, assim como no tocante à documentação e à Prestação de Contas.11.5 O valor estimado para a parceria não implicará em nenhuma previsão de crédito em seu favor, uma vez que somente fará jus aos valores mensais correspondentes aos serviços efetivamente prestados, observando a obrigatoriedade de aprovação de prestação das contas.11.6 Quaisquer alterações da parceria firmada originariamente serão procedidas através de competente Termo Aditivo, mediante aprovação de novo Plano de Trabalho,11.7 A entidade declarada habilitada e selecionada através do presente Chamamento Público deverá manter todos os critérios de habilitação vigentes até o momento em que for convocada para firmar a parceria, bem como durante todo o período de execução da parceria eventualmente firmada. 12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:12.1 A prestação de contas será efetuada em conformidade com o disposto no artigo 21 do Decreto nº 11.947/2016, devendo ser enviada à Controladoria Geral do Município, da seguinte forma:12.1.1 parcial: até 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela dos recursos repassados no mês anterior;12.1.2 anual: até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos repassados durante o exercício anterior, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.13. DOS ANEXOS13.1 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos:ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIAANEXO II – MODELO DE PLANO DE TRABALHOANEXO III – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, CONCORDÂNCIA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕESANEXO IV – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOSANEXO V – DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIAANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:14.1 Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SEDEAS, revogar o presente Edital de Chamamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.14.2 A revogação ou anulação do presente Chamamento não gera direito à indenização.14.3 Será facultado à Comissão de Seleção, na análise do presente Chamamento, em qualquer fase, suprir lacunas deste edital, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada entidade, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão.14.4 Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer até o antepenúltimo dia designado para entrega do envelope contendo a documentação.14.5 Estarão impedidas de participar deste Chamamento as

instituições cujos representantes se enquadrem no art. 39, III da Lei 13.019/2014 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal. Guarujá, 09 de abril de 2018. Marcos Pereira de Azevedo SecretárioANEXO IOBJETO: Serviço de Acolhimento Institucional para idosas do sexo feminino – Modalidade Abrigo – ILPI localizado à Rua Azuil Loureiro, nº 1435 – Santa Rosa – Guarujá/SP.Proteção Social Especial – Alta Complexidade1. DESCRIÇÃO GERALAcolhimento para pessoas idosas do sexo feminino, com 60 anos ou mais, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para pessoas idosas que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.2. MODALIDADEO atendimento será ofertado na modalidade de abrigo institucional, devendo manter características domiciliar, acolher idosas com diferentes necessidades e graus de dependência.A capacidade de atendimento da unidade deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de qualidade.3. OBJETIVO GERAL DO SERVIÇOAcolher e garantir proteção integral às pessoas idosas do sexo feminino em situação de vulnerabilidade e risco social.4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS• Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;• Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;• Possibilitar a convivência comunitária;• Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;• Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;• Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público.• Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária;• Desenvolver condições para a independência e o autocuidado;• Promover o acesso a benefício (LOAS/Pensão/Aposentadoria).5. DIRETRIZES DO SERVIÇO5.1 O Serviço deverá ser operacionalizado conforme descrição neste documento e:- Tipificação Nacional (Resolução 109, de 11 de novembro de 2009);• Resolução da Anvisa – RDC 283/2005;• Estatuto do idoso;• Demais orientações durante os monitoramentos e/ou supervisões pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social• Legislação relacionadas ao Idoso e ao Serviço que vierem a ser instituídas.5.2 A instituição deve atender, dentre outras, as seguintes premissas:• Promover os direitos humanos (civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e individuais), inclusive o respeito à liberdade de credo e a liberdade de ir e vir, desde que não exista restrição determinada no Plano de Atenção à Saúde;• Preservar a identidade e a privacidade da idosa, assegurando um ambiente de respeito e dignidade;• Promover ambiência acolhedora;• Promover integração das idosas, nas atividades desenvolvidas pela comunidade local;• Favorecer o desenvolvimento de atividades conjuntas com pessoas de outras gerações;• Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção à idosa residente;• Desenvolver atividades que estimulem a manutenção de autonomia das idosas;• Promover condições de lazer para as idosas tais como: atividades físicas, recreativas e culturais;• Desenvolver atividades e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de violência e discriminação contra pessoas nela residentes.6. FORMAS DE ACESSOAs condições de acesso ao serviço podem ser através:a) Serviços da Proteção Social Especial, através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);b) por encaminhamento dos demais órgãos de Defesa e Sistema de Garantia de Direitos.7. RELAÇÃO COM O CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA

ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIALConsiderando que o Serviço de Acolhimento é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, este estará referenciado ao CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, que é a unidade estatal e instância responsável pela articulação com unidades.8. FUNCIONAMENTOContínuo e ininterrupto, 24 horas diárias, 07 (sete) dias por semana.9. ABRANGÊNCIA TERRITORIALMunicípio de Guarujá10. LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETOa) Rua Azuil Loureiro, nº 1435 – Santa Rosa – Guarujá.b) não se confunde local de prestação do serviço com a sede da organização da sociedade civil, que poderá ter o mesmo endereço.11. PLANEJAMENTO DO SERVIÇO11.1 Das atividades/atendimento às usuárias:• O Serviço deverá dispor de um planejamento individualizado visando à atenção integral de cada usuária.11.2 Do Serviço em geral• O Serviço deverá dispor de uma programação mensal de atividades;• Previsão no mínimo mensal de reunião com toda a equipe para discussão dos casos, estudo, planejamento, avaliação e revisão das ações planejadas, com vista ao cumprimento dos objetivos e estratégias das ações preestabelecidas;• Garantir espaço no horário de trabalho para estudos e qualificação permanente da equipe do serviço;• Previsão no mínimo mensal de reunião com CREAS para planejamento e discussão de casos;• A Equipe deverá participar e/ou promover no mínimo uma capacitação semestral relacionada a Idosos e a execução do Serviço para o aprimoramento do Trabalho.12. PROVISÕES12.1 AlimentaçãoA alimentação oferecidas às usuárias do serviço deverá ser balanceada e preparada em condições higiênico-sanitárias adequadas que atendam ao conceito de Vigilância – Segurança Alimentar e Nutricional, ou seja, com alimentos em quantidade e qualidade suficientes, contemplando hábitos sadios, de acordo com a faixa etária e necessidades nutricionais das usuárias.Esquema alimentar: 5 refeições por dia. Café da manhã – almoço – lanche da tarde – jantar – ceia.12.2 MaterialMaterial permanente e material de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, internet, camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, entre outros.12.3 TransportePara visitas domiciliares e/ou institucionais, condução das usuárias, etc;

12.4 Espaço FísicoSala para equipe técnica; Sala de coordenação/atividades administrativas; Quartos com condições de repouso e privacidade; Espaço de estar e convívio; Espaço para guarda dos pertences pessoais de forma individualizada; Espaço para guarda de documentos; Instalações sanitárias para higiene pessoal com privacidade e com adaptações para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida; Cozinha, despensa e refeitório; Iluminação e ventilação adequadas; Limpeza e conservação do espaço; Acessibilidade em todos os ambientes, e em atendimento às normas da Vigilância Sanitária.12.5 Registros Sistemáticos12.5.1 Prontuário das usuárias com informações sobre o histórico de vida, o motivo e a data de entrada no acolhimento, referências familiares e comunitárias, PIA, Registro de atividades, atendimentos, visitas, informações sobre o desenvolvimento (físico, psicológico e intelectual), e demais procedimentos técnicos.12.5.2 Prontuário de Registro das rotinas e procedimentos referente ao cuidado de saúde com as idosas, avaliação do grau de dependência, etc.13. RECURSOS HUMANOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS (de acordo com a NOB/RH)

PROFISSIONAL/FUNÇÃO

ESCOLARIDADE PERFIL DO PROFISSIONAL

1 Coordenador Nível superior ou médio

Experiência em gerontologia,

conhecimento da Rede Proteção, das

legislações específicas à pessoa idosa e de Políticas Públicas

Cuidadores Nível médio

1 Assistente Social

Nível superior Experiência na função, conhecimento da

Política Pública, da Rede de Proteção

1 Psicólogo Nível superior Experiência na função, conhecimento da

Política Pública, da Rede de Proteção

1 Profissional para

desenvolvimento de atividades socioculturais

Nível superior Experiência na função, conhecimento da

Política Pública, da Rede de Proteção

Profissional de limpeza

Nível fundamental

Profissional de alimentação

Nível fundamental

Profissional de lavanderia

Nível fundamental

• A quantidade de cuidadores deverá ser compatível ao número e ao grau de dependência das idosas, conforme Resolução 283/2005 da Vigilância Sanitária. O turno dos cuidadores deverá ser organizado de modo que garanta a presença de cuidadores nas 24 horas do dia com cuidadores.14. METAS DE ATENDIMENTO14.1 Metas/Vagas cofinanciadas: 25 vagas mês.14.2 Perfil das idosas: independentes, grau de dependência I, II e III.15. VALOR DO COFINANCIAMENTO E FONTE DO RECURSO

Fonte/origem Tesouro Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social

Valor Anual R$ 720.000,00

ANEXO II – MODELO DE PLANO DE TRABALHOPapel timbrado da Entidade/OSCPLANO DE TRABALHO1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/OSC1.1. Nome:1.2. Endereço:Cidade: Estado:CEP: Telefone: E-mail:Site:1.3. Cadastro Nacional de Pessoa JurídicaNº do CNPJ: Data da inscrição no CNPJ:1.4. Dados cadastraisNúmero de inscrição no CMAS: Município:Número de inscrição no CMDCA: Município:Número de inscrição no CMDI: Município:1.5. Certificação (não obrigatório)CEBAS: Vigência:1.6. Finalidade estatutária:2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGALNome do Presidente:RG: Órgão Expedidor:CPF:Endereço:Telefone: E-mail:obs.: preencher com os dados pessoais do representante legal3. OBJETO DA PARCERIA/IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO SOCIOASSISTENCIALEspecificar o nome do serviço de acordo com o Edital de Chamamento: Serviço de XXXTipo de Proteção: (Ex. Proteção Social Básica)Valor global para a execução do objeto:Prazo de execução: (ex. 12 meses)Público alvo:Meta a ser Financiada:Número de grupos: (somente para os SCFV)Período de atendimento: manhã, tarde, noite ou 24 horasDias da semana: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, sábado, domingoCondições e formas de acesso de usuários e famílias:Abrangência do serviço:4. ENDEREÇO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇOUnidade:Número de atendidosFaixa etáriaRua:Bairro: Cidade: Estado: CEP:Telefone: E-mail:Obs.: se executado em mais de um local, duplicar o quadro –

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15TERÇA-FEIRA10.4.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Unidade 25. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ATIVIDADENome completo:CPF:RG: Órgão ExpedidorNúmero de registro profissional:Cargo:Telefone para contato: E-mail:6. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA ENTIDADE/OSCObs.: breve resumo da sua área de atuação, contendo dentre outros: ano da fundação, experiência, foco da atuação.

7. DESCRIÇÃO DA REALIDADE / JUSTIFICATIVADescrição da realidade que será objeto da parceria devendo ser demonstrado o nexo com a atividade e com as metas a serem atingidas.8. PÚBLICO ALVO9. OBJETIVOS9.1. OBJETIVO GERAL9.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS E RESULTADOS ESPERADOS

Objetivos específicos Ações (descrever as ações necessárias para alcançar o objeto) Resultados esperados

10. INFRAESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE11. METAS A SEREM ATINGIDAS

Metas Quantitativas e mensuráveis a serem atingidas

Indicadores de aferição do cumprimento das metas

Meios de verificação para o cumprimento das metas e avaliação dos resultados

Prazo para o cumprimento das metas

12. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS E FORMA DE EXECUÇÃO12.1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PROPOSTASListar as atividades a serem desenvolvidas com o recurso, de forma clara e objetiva. Ex. oficina de teatro (carga horária/período/quantidade de atendimento).Neste item só devem constar as atividades que serão realizadas com o recurso da parceria.

Atividades Descrição da atividade

Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12

1

2

12.2. METODOLOGIADescrever as ações que serão executadas para o alcance das metas, dos objetivos e dos resultados da parceria;Descrever a forma de execução das ações identificando a metodologia a ser aplicada.Como fazer o serviço, como será implementado, como serão desenvolvidas as atividades. Explicar passo a passo o conjunto de procedimentos e técnicas a serem utilizadas, que articulados numa sequência lógica, possam permitir atingir os objetivos e as metas propostas. Ex. As atividades serão desenvolvidas em ....... As atividades ocorrerão em oficinas. Serão usadas estratégias dinâmicas e inovadoras, sedo priorizada discussão em grupos, apresentação de painéis, participação em palestras, debates, exposições de filmes, visitas a ......... Tendo, também, atividades culturais, esportivas e avaliação mensal.13. ESTIMATIVA DE DESPESAS(Estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo encargos sociais e trabalhistas, e a discriminação de custos indiretos, necessários à execução do objeto. Deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza tais como três cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público).

EQUIPE DE TRABALHO (Recursos Humanos)

Atividade

Cargo/Função

Quantidade Forma de contratação

Formação Carga HoráriaMensal dedicada a parceria

Saláriomensal

Encargos (INSS, FGTS, PIS, 13°, Férias

Vale Transporte

Custo Total Mensal

Custo Total Anual

Total

Obs.: Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com: pagamento de impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias (observado o disposto no art. 86, § 1º e 2º do Decreto Municipal 17.581/2017) e demais encargos sociais e trabalhistas, e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, compatíveis com o valor de mercado e observem os acordo e as convenções coletivas de trabalho. No caso em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, é vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.Equipe de Trabalho: o pessoal necessário à execução do objeto da parceria, que poderá incluir pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratados, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação civil e trabalhista.SERVIÇO DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

Atividade Descrição do serviço Valor unitário Quantidade Valor Total

SERVIÇO DE TERCEIRO - PESSOA FÍSICA

Atividade Descrição do Item Unidade Valor unitário Quantidade Valor Total

MATERIAL DE CONSUMO

Atividade Descrição do Item Unidade Valor unitário Quantidade Valor Total

QUADRO SINTÉTICO DAS DESPESAS

Despesas Total mês Total 12 meses

Recursos Humanos

Encargos

Material de Consumo

Serviços de Pessoa Jurídica

Serviços de Pessoa Física

TOTAL

VALOR GLOBAL PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO:(Valor total dos recursos que serão gastos com as despesas da proposta)14. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12

15. FONTES DE RECURSO DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/OSC16. CONTRAPARTIDA FINANCEIRA DA ENTIDADE17. MONITORAMENTO E CONTROLEMetodologia proposta para o acompanhamento das ações através de instrumentais: o que será avaliado, qual a periodicidade, quem participará, quem será responsável).Ex. do que avaliar: cumprimento da meta, cumprimento dos objetivos, cumprimento das ações, participação dos beneficiários nas atividades/ações, satisfação dos usuários em relação as atividades/ações.18. DECLARAÇÃONa qualidade de representante legal da OSC proponente, declaro, sob as penas da lei, que a entidade apresentou as prestações de contas de valores repassados em exercícios anteriores pela Administração Pública municipal direta e indireta, que foram devidamente aprovadas, não havendo nada a regularizar ou valor a ressarcir.Local e data Proponente(Representante legal da OSC proponente)ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA, VERACIDADE DAS INFORMAÇÕESDECLARAÇÃODeclaro que a (identificação da OSC), sob as penas da lei, se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, que está ciente, concorda e atende a todas as disposições, condições e requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 02/2018 e anexos, na Lei Federal nº 13.019/2014 e sendo que:• é regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Federal 8.742/1993 e alterada pela Lei 12.435/2011;• possui tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo do CNPJ nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, na data de apresentação da Proposta de Plano de Trabalho;• possui...............(meses/anos) de experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, nos termos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;• possui instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, para realização do objeto e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade ou projeto, nos termos da alínea “c” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.• A proposta de Plano de Trabalho apresentada contempla despesas com pagamento de pessoal. Guarujá/SP, ______de __________de 20___.

Assinatura(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOSDeclaro para os devidos fins, sob as penas da lei, nos termos do Decreto Municipal nº 11.947/2016. que a (identificação da OSC):• não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos;• está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;• não foi omissa no dever de prestar contas de parceria• não se submete, tal qual seus Dirigentes, às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;• não tem como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou Entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;• não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo;• não se encontra submetida aos efeitos de: a) sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública e d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;• não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;• não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.Guarujá, _____ de _____________ de 201____._________________________________________________(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIADECLARAÇÃOEu, (nome completo do representante legal da organização da sociedade civil), abaixo-assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº _________________ e do CPF nº ______________________,

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16 TERÇA-FEIRA10.4.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

na qualidade de dirigente do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº____________________________, informo que os repasses das verbas públicas referentes ao Termo de Colaboração decorrente do Edital de Chamamento nº ________ para a execução do ___________________________________________, deverão ser depositados na conta bancária abaixo descrita:Nome do Banco (instituição financeira pública): _______________________Agência:___________________Conta-corrente:________________Outrossim, DECLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancária das despesas do Termo de Colaboração, será realizada na referida conta.Guarujá, ______ de______________ de 20____.________________________________________(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)Termo de Colaboração nº XXXX/2018.Proc.Adm.n.º XXXXXXX.RAÇÃO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ E ___________________________________________A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, com sede nesta Cidade, à Avenida Santos Dumont 800, Santo Antonio, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.959.021/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VÁLTER SUMAN, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG nº 11.083.344-2 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 395.999.576-87, pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Sr. MARCOS PEREIRA DE AZEVEDO, brasileiro, casado, militar, portador do R.G. Nº 54.092.994-3 e CPF nº 882.269.567-49, doravante denominada PREFEITURA, e NOME DA ENTIDADE ______________________________ENDEREÇO COMPLETO E CNPJ,_________________________________devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, neste ato representada por NOME DO PRESIDENTE DA ENTIDADE, ________________________________ DADOS DO PRESIDENTE (CPF E RG E ENDEREÇO COMPLETO) _________________________________________________________________________________________________________ doravante designada simplesmente ENTIDADE, por esta e melhor forma de direito, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, com o objetivo de desenvolver programa socioassistencial à população em situação de vulnerabilidade e risco social, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:O presente Termo de Colaboração tem por objeto o acolhimento em regime residencial, para pessoas idosas do sexo feminino, com idade igual ou superior a 60 anos, procedentes do Município de Guarujá, encaminhadas pelo CREAS e órgãos de proteção, com vínculos familiares fragilizados, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e econômico, com o objetivo de assegurar a proteção integral para 25 (vinte e cinco) beneficiárias/mês, observados os princípios, objetivos e diretrizes da LOAS, Estatuto do Idoso e na conformidade da política municipal de assistência social, do Plano Municipal de Assistência Social e do Plano de Trabalho que constitui parte integrante desta parceria.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:A PREFEITURA deverá:a) Transferir os recursos financeiros à entidade consignados na cláusula quarta do presente Termo de Colaboração, mediante repasses mensais até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação de contas dos serviços executados, e de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Atendimento;b) Por intermédio de Comissão de Monitoramento e Avaliação, acompanhar, orientar, supervisionar e avaliar os serviços prestados pela ENTIDADE no que diz respeito aos aspectos qualitativos e quantitativos estabelecendo prazo para regularização, quando houver ocorrência do não cumprimento do Termo de Colaboração;c) Liberar as parcelas, mensalmente, em conformidade com o parecer técnico emitido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação;d)Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à ENTIDADE;e) A Comissão de Monitoramento e Avaliação, deverá apresentar trimestralmente à Controladoria Geral do Município, o Quadro Comparativo entre o previsto no Plano de Trabalho e o executado, pois ao final do exercício será um dos instrumentos de avaliação quanto aos resultados alcançados;f) A Comissão de Monitoramento e Avaliação, em conjunto com o gestor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, deverá elaborar o Parecer Conclusivo ao final do exercício financeiro, conforme Instrução nº02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;g) Assinalar prazo para que a entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo de sua prorrogação, a requerimento da entidade, por motivo justificado;h) Comunicar o Conselho Municipal de Assistência Social as irregularidades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços prestados e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos, para os fins previstos no art. 36 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE:A ENTIDADE deverá:a) Manter atualizados seus dados junto à PREFEITURA;b) Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas operacionais definidas pela PREFEITURA e aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social;c) Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços socioassistenciais, sem discriminação de qualquer natureza;d) Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela PREFEITURA, que não poderão se destinar a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira desta Parceria e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes;e) Ressarcir à PREFEITURA os recursos recebidos, através desta Parceria, quando se comprovar a sua inadequada utilização;f) Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguro em geral, eximindo a PREFEITURA de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;g)Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;h) Apresentar, mensalmente, à PREFEITURA, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, o relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como da relação nominal dos atendidos, com seus respectivos endereços, documento de identificação (RG), assinada pelo representante da ENTIDADE; i) Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto desta Parceria; j) Arcar, a título de contrapartida, com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pela PREFEITURA;k) Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal de atendidos, os prontuários, as fichas e relatórios individualizados dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo e do Conselho Municipal de Assistência Social, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;l) Autorizar a afixação, em suas dependências, em local de fácil visualização, das informações e orientações sobre os serviços prestados, cujos recursos tenham origem nas disposições desta parceria;m) Prestar contas de todos os recursos recebidos da PREFEITURA, na forma prevista nas cláusulas seguintes e em instruções específicas;n) Fornecer à PREFEITURA, no prazo por esta estipulado, documentos, dados e informações que lhe forem solicitados sobre o objeto desta parceria;o) Manter recursos humanos, materiais e equipamentos de acordo com a legislação vigente, adequados e compatíveis com o atendimento que se obriga a prestar, com vistas ao alcance do objeto desta parceria;p) Devolver aos cofres da Prefeitura municipal os valores não utilizados, conforme o disposto no Decreto nº 11.947/2016.CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:A presente Parceria vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de _________________________, podendo ser renovado, desde que comprovada a necessidade para o Município e desde que a Entidade não tenha apresentado problemas no desenvolvimento do Programa, Projeto ou Atividade, assim como no tocante à documentação e à Prestação de Contas.CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 07.02.00.0

8.244.1004.2.146.3.3.50.43.00.CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS:Por força da presente parceria a PREFEITURA repassará à ENTIDADE a importância de R$ _______________(____________________) em até 12 (doze) parcelas no valor de R$ _____________(____________________________).§ 1º A liberação dos recursos financeiros, em decorrência da celebração da referida parceria, deverá ocorrer em consonância com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado;§ 2º Os recursos transferidos serão mantidos pela Entidade Parceira em conta bancária específica, somente sendo permitidos créditos oriundos da parceria e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho.§ 3º Os recursos da Parceria, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados em:I - caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;II - fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da Dívida Pública Federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores que um mês.§ 4º Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente, aplicados no objeto da Parceria, estando sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.§ 5º O repasse de recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto da Parceria obedecerá ao Plano de Trabalho previamente aprovado, tendo por base o Cronograma de Desembolso, como parâmetro para sua elaboração e definição das parcelas. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:A ENTIDADE prestará contas à PREFEITURA, da seguinte forma: A prestação de contas obedecerá ao Decreto n° 11.947, de 22 de setembro de 2016, em seu artigo 21:I – parcial: até 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela dos recursos repassado no mês anterior, constituída de relatório de cumprimento do objeto e acompanhada dos seguintes documentos:a) relatório consolidado de dados quantitativos dos atendimentos mensal e de informações relacionadas a ações que demonstrem o atingimento das metas de qualidade definidas no Plano de Trabalho;b) relatório de aplicação financeira; c) cópia dos extratos da conta bancária específica, com a respectiva conciliação bancária; d) comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando houver, na conta bancária indicada pela PREFEITURA.II – anual: até 31 (trinta e um) de janeiro do exercício subsequente, dos recursos repassados durante o exercício anterior, nos moldes das instruções específica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;§ 1º Na hipótese de descumprimento do prazo previsto, para prestação de contas, o repasse será suspenso e a ENTIDADE terá mais 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade;§ 2º Decorrido o prazo previsto no Parágrafo 1°, deste artigo, sem que a Entidade Parceira efetue a regularização da prestação de contas previstas no inciso I, deste artigo, a parcela do mês subsequente poderá ser cancelada e, persistindo a irregularidade por mais 60(sessenta) dias, o Termo poderá ser cancelado na sua totalidade.CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PARCERIA:O controle e a fiscalização da execução da presente Parceria ficarão sob o encargo desta Secretaria, através da Comissão de Monitoramento e Avaliação e do Conselho Municipal de Assistência Social.CLÁUSULA NONA – DA PROIBIÇÃO: Fica expressamente vedado à ENTIDADE: I - a transferência ou redistribuição à outras entidades, congêneres ou não, dos recursos oriundos da presente Parceria; II – A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida nesta Parceria, ainda que em caráter de emergência; III – A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência; IV – A realização com despesas com taxas bancárias, multas, juros, ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V – A realização de despesa de publicidade, salvo em caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO: Qualquer irregularidade no cumprimento das obrigações oriundas da presente Parceria autorizará a PREFEITURA a exigir da NOME DA ENTIDADE _________________________ o seu saneamento, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, sem a regularização reclamada, serão imediatamente suspensos novos repasses e encaminhada comunicação do fato ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com cópias das medidas adotadas pela PREFEITURA visando a regularização da pendência, sem prejuízo de ser considerado rescindida esta Parceria, a juízo da PREFEITURA, na forma prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial da presente Parceria enseja sua rescisão, a juízo da PREFEITURA, cabendo à NOME DA ENTIDADE ______________________________________, sem prejuízo das sanções previstas em lei, devolver o saldo não utilizado das quantias recebidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de cobrança judicial dos valores apurados, acrescidos, nesta hipótese, de juros e correção monetária. § 1º – Constitui, particularmente, motivos para perda do Termo de Colaboração a constatação das seguintes situações: I – Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam o Programa, especialmente quanto aos padrões de qualidade de atendimento; II – Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento realizado. § 2º A Parceria poderá ser rescindida unilateralmente por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.§ 3º – Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em que viger este instrumento, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO COMPETENTE:As partes elegem o foro da Comarca de Guarujá para a solução de qualquer pendência decorrente da presente Parceria, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem ajustadas, assinam o presente Termo de Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.Prefeitura Municipal de Guarujá, em de _________ de 201 .Válter Suman PrefeitoMarcos Pereira de Azevedo SecretárioNome do Presidente da Entidade Nome da entidadeTESTEMUNHAS:__________________________

__________________________Anexo I

Repasses ao Terceiro SetorTermo de Ciência e de Notificação

Termo de ColaboraçãoÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A):ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTON°(DE ORIGEM):OBJETO:ADVOGADO(S): (*)Na qualidade de Órgão/Entidade Público(a) e Entidade Parceira, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse,

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17TERÇA-FEIRA10.4.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n.° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.LOCAL e DATA:ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): (nome, cargo e assinatura)ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: (nome, cargo e assinatura)(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.

Anexo IIRepasses ao Terceiro SetorCadastro do Responsável

Termo de Colaboração

ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A):ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N.° (DE ORIGEM):OBJETO:

Nome

Cargo

CPF

Endereço(*)

Telefone

e-mail

(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP

Nome

Cargo

Endereço Comercial do Órgão/Setor

Telefone/Fax

e-mail

LOCAL e DATA:RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)

Anexo IIIResolução 02/2016 do Tribunal de Contas

Repasses ao Terceiro SetorDemonstrativo Integral das Receitas e Despesas

Termo de ColaboraçãoÓrgão Público:Organização da Sociedade Civil:CNPJ:Endereço e CEP:Responsável(is) pela OSC:CPF:Objeto da Parceria:Exercício:Origem dos recursos (1):

DOCUMENTO DATA VIGÊNCIA VALOR R$Termo de Colaboração/Fomento nºAditamento nºAditamento nº

DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS NO EXERCÍCIODATA PREVISTA PARA O REPASSE (2)

V A L O R E S PREVISTOS – R$

DATA DO REPASSE

NÚMERO DO DOCUMENTO DE CRÉDITO

VALORES REPASSADOS – R$

(A) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR(B) REPASSES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO(C) RECEITAS COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS REPASSES PÚBLICOS(E) TOTAL DE RECURSOS PÚBLICOS (A+B+C+D)(F) RECURSOS PRÓPRIOS DA ENTIDADE PARCEIRA(G) TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEIS NO EXERCÍCIO (E+F)

(1) Verba: Federal, Estadual ou Municipal, devendo ser elaborado um anexo para cada fonte de recurso.(2) Incluir Valores previstos no exercício anterior e repassados neste exercício.(3) receitas com estacionamento, aluguéis, entre outras.O(s) signatário(s), na qualidade de representante(s) da _______(nome da Entidade)_______ vem indicar, na forma abaixo detalhada, as despesas incorridas e pagas no exercício/20xx bem como as despesas a pagar no exercício seguinte.

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS REALIZADASORIGEM DOS RECURSOS (4):

CATERGORIA OU FINALIDADE DA DESPESA (8)

DESPESAS CONTABILIZADAS

NESTE EXERCÍCIO

DESPESAS REALIZADAS

EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E PAGAS NESTE EXERCÍCIO (H)

DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO E PAGAS NESTE

EXERCÍCIO (I)

DESPESASCONTABILIZADAS

NESTE EXERCÍCIO A PAGAR EM EXERCÍCIOS

SEGUINTESRecursos Humanos (5)Recursos Humanos (6)MedicamentosMaterial médico e hospitalar(*)Gêneros alimentíciosOutros materiais de consumoServiços médicos (*)Outros serviços de terceirosLocação de ImóveisLocações diversasLocações diversasUtilidades públicas (7)CombustívelBens materiais permanentesObrasDespesas financeiras e bancáriasOutras despesasTOTAL

(4) Verba: Federal, Estadual, Municipal e Recursos Próprios, devendo ser elaborado um anexo para cada fonte de recurso.(5) Salários, encargos e benefícios.(6) Autônomos e pessoa jurídica.(7) Energia elétrica, água e esgoto, gás, telefone e internet.(8) No rol exemplificativo incluir também as aquisições e os compromissos assumidos que não são classificados contabilmente como DESPESAS, como por exemplo, aquisição de bens permanentes.(9) Quando a diferença entre a coluna DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO e a coluna DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO E PASGAS NESTE EXERCÍCIO for decorrente de descontos obtidos ou pagamentos de multa por atraso, o resultado não deve aparecer na Coluna DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO A PAGAR EM EXERCÍCIOS SEGUINTES, uma vez que tais descontos ou multas são contabilizados em contas de receitas ou despesas. Assim sendo, vez que tais descontos ou multas são contabilizados em contas de receitas ou despesas. Assim sendo deverá ser indicado como nota de rodapé os valores e as respectivas contas de receitas e despesas.(*) Apenas para entidades da área da Saúde.

DEMONSTRATIVO DO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO(G) TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEL NO EXERCÍCIO(J) DESPESAS PAGAS NO EXERCÍCIO (H+I)(K) RECURSO PÚBLICO NÃO APLICADO [E – (J-F)](L) VALOR DEVOLVIDO AO ÓRGÃO PÚBLICO(M) VALOR AUTORIZADO PARA APLICAÇÃO NO EXERCÍCIO SEGUINTE (K-L)

Declaro(amos), na qualidade de responsável(eis) pela Entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que a despesa relacionada comprova a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins indicados, conforme programa de trabalho aprovado, proposto ao Órgão Público Parceiro.Local e Data:Responsável(eis) pela Organização da Sociedade Civil: (nome, cargo e assinatura).

ANEXO IVDECLARAÇÃO

Eu, _______________ portador da Cédula de Identidade RG nº ____________________, inscrito no CPF/MF sob nº ___________________, Presidente da Entidade _____________________________, declaro que faço cotação prévia de preços para compras e/ou contratações oriundas de recursos públicos, demonstrando economicidade, podendo ser comprovadas numa eventual fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Guarujá, em ___________________.___________________________________________

(Responsável pela OSC)

PORTARIA Nº 03/2018/SEDEASO Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;Considerando o Decreto nº 11.947, de 22 de setembro de 2016, que institui o Regulamento das Organizações da Sociedade Civil, destinado a estabelecer regras, parâmetros e critérios para os Termos de Colaboração, de Fomento e/ou de Acordos de Cooperação perante a Administração Pública Municipal;Considerando o disposto no processo administrativo nº 18588/125763/2017, e a necessidade de realização de Chamamento Público nº 02/2018 para a seleção de Organização de Sociedade Civil (OSC), para a celebração de Parceria com a Prefeitura Municipal de Guarujá, por meio de Termo de Colaboração, objetivando a prestação de serviços de Acolhimento Institucional para pessoas idosas do sexo feminino referenciadas no Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município;Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Seleção destinada a selecionar as entidades de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento.

R E S O L V E:Art. 1º Instituir Comissão de Seleção que terá como competência o processamento e julgamento do Chamamento Público nº 02/2018, objeto do processo administrativo nº 9142/125763/2018, respeitadas as condições e critérios de seleção estabelecidos no respectivo Edital de Chamamento.Art. 2º A Comissão de Seleção de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:Titulares:Eunice Tiyeko Higa de Araújo – pront. 3.907Maria Teresa F. Lara – pront. 9.043Sandra Valéria dos Santos – pront. 10.772

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18 TERÇA-FEIRA10.4.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Sirlei I. Fukushima – pront. 13.902Substitutos: Davi Bispo dos Santos – pront. 21.406Janaína André Santana da Silva – pront. 16.632

Art. 3º O membro da comissão de seleção ora constituída deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:I – tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ouII – sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.§ 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão público.§ 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro suplente nomeado através do presente ato, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse Colegiado.Art. 5º A nomeação dos membros Comissão de Seleção terá vigência a contar da publicação da presente portaria até o término do Chamamento Público nº 02/2018, de que trata o processo administrativo nº 9142/125763/2018, momento esse em que a presente portaria será automaticamente revogada, independentemente de novo ato.Art. 6º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Pereira de AzevedoSecretário

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

Edital de Convocação para Reunião Ordinária O Sr. Lourival DE Pieri, Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Guarujá – COMTUR Biênio 2018/2020, convoca os membros do conselho para a Primeira Reunião Ordinária do novo biênio, que será realizada no dia 11 de abril de 2018, no Casa Grande Hotel – Av. Miguel Estéfano nº 1001 – Enseada – Guarujá – SP., às 16h em primeira chamada e às 16:15h em segunda chamada cumprindo a seguinte ordem do dia: 1 – Expediente:a) Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior;b) Leitura de documentos protocolados2 – Posse dos Representantes do Conselho de Orientação do FUMTUR;3 – Posse do Presidente do FUMTUR;4 – Apresentação PDT Geo Brasilis;5 – Assuntos gerais: Pendências

Áurea Penteado - Secretária ExecutivaConselho Municipal de Turismo – COMTUR

Biênio 2018/2020

ADVOCACIA GERALCOORDENADORIA DE SINDICANCIA

E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.Processo Administrativo Disciplinar nº.11.622/2014.Advogados: Dr. Célio Maciel –OAB/SP- 116.612Dr. Lucas Tomé Garcia – OAB/SP – 367.740Processado: W. L. F. G. – prontuário: 7.607.Ficam os Advogados e o Processado acima indicado, CIENTES do indeferimento do recurso, conforme fls. 490-v.

Flávia Augusta Vieira GalvãoSupervisor I

COORDENADORIA DE SINDICANCIA

E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.Processo Administrativo Disciplinar nº.31.230/2013.Advogados: Dr. Paulo Fernando Fordellone –OAB/SP- 114.870Processado: M. T. P. – prontuário: 14.925.Ficam o Advogado e o Processado acima indicado, CIENTES do indeferimento do recurso, conforme fls. 270-v.

Flávia Augusta Vieira GalvãoSupervisora I

ADVOCACIA GERALDespacho da Controladoria Geral do Município

Por determinação do Excelentíssimo Prefeito, informamos a abertura de procedimento administrativo sob o nº 12257/2018 para apuração e busca de informações conforme súmula 230 do Tribunal de Contas da União e Instrução Normativa nº 01/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional referente a Prestação de Contas do Convênio nº 09/2004 – MJ (SIAFI 507418)

Guarujá, 09 de abril de 2018Eduardo Vieira Busch

Controlador Geral do Município

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015

Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso III, estabelece o prazo de até 02 (dois) anos para a validade do Concurso Público, prorrogável por uma vez, por igual período; Considerando que o Edital do Concurso Público nº 01/2015, no item 1.1 das Disposições Preliminares – Instruções Especiais, fixou o prazo de validade do Concurso por 02 (dois) anos, contados da data da homologação, permitindo sua prorrogação, por uma única vez e por igual período, a critério da Guarujá Previdência; O Diretor Presidente, Everton Sant’ana, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR a validade do Concurso Público nº 01/2015, por mais 02 (dois) anos, a partir de sua respectiva homologação. Desta forma, o Concurso Público para os cargos de Técnico Previdenciário Administrador, Técnico Previdenciário Contabilista, Analista Previdenciário Administrador, Analista Previdenciário Assistente Social, Analista Previdenciário Contabilista, Analista Previdenciário de Benefícios, Analista Previdenciário de Controle Interno, Analista Previdenciário de Suporte, Analista Previdenciário Economista, Analista Previden-ciário Jornalista e Procurador Previdenciário, tem sua validade prorrogada até 10/05/2020. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Guarujá, 05 de abril de 2018.

Everton Sant’anaDiretor Presidente

AUTARQUIA GUARUJÁ PREVIDÊNCIACONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA 28ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

Ficam convocados os MEMBROS TITULARES do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Guarujá Previdência a comparecer na sala dos Conselhos da autarquia Guarujá Previdência, situada na Av. Adhemar de Barros, nº 230, conj. 43, 4º andar – bairro Santo Antônio – Guarujá/SP, no dia doze de abril de dois mil e dezoito, às quatorze horas em primeira chamada e às quatorze horas e trinta minutos em segunda chamada, para participarem da 28ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, onde será deliberado sobre a seguinte ordem do dia:1. Proposta de Código de Ética da Guarujá Previdência, redação submetida pelo presidente da autarquia Guarujá Previdência, com fulcro no inc. IX, art. 18, e, inc. II, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, art. 40 da Lei Complementar nº 179/2015.

Guarujá, 09 de abril de 2018.

Everton Sant’anaPresidente

Diretoria ExecutivaGuarujá Previdência

Darci Pereira de MacedoPresidente

Conselho FiscalGuarujá Previdência

Fábio Renato Aguetoni MarquesPresidente

Conselho de AdministraçãoGuarujá Previdência

D E S P A C H O

PROCESSO Nº. 660/2017CREDENCIAMENTO Nº 01/2018

OBJETO: Credenciamento de Pessoas Físicas e ou Jurídicas prestadoras de serviços na área de PERÍCIA MÉDICA, para prestação de serviços de inspeção e junta médica aos servidores ativos e inativos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e Legislativo do município de Guarujá, para fins de concessão de Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez, Pensão, para dependente inválido (atestação de invalidez de dependentes), Concessão de isenção de imposto de renda retido na fonte e parecer de enquadramento por exposição a agentes nocivos, conforme o disposto no ANEXO I do Edital.I – À vista dos elementos de convicção que instruem o processo e considerando a decisão da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de conduzir e julgar os requerimentos, TORNO FRACASSADO o presente credenciamento.II – Publique-se.

Guarujá, 04 de abril de 2018.

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso III, estabelece o prazo de até 02 (dois) anos para a validade do Concurso Público, prorrogável por uma vez, por igual período;Considerando que o Edital do Concurso Público nº 01/2015, no item 1.1 das Disposições Preliminares – Instruções Especiais, fixou o prazo de validade do Concurso por 02 (dois) anos, contados da data da homologação, permitindo sua prorrogação, por uma única vez e por igual período, a critério da Guarujá Previdência; O Diretor Presidente, Everton Sant’ana, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR a validade do Concurso Público nº 01/2015, por mais 02 (dois) anos, a partir de sua respectiva homologação. Desta forma, o Concurso Público para os cargos de Técnico Previdenciário Administrador, Técnico Previdenciário Contabilista, Analista Previdenciário Administrador, Analista Previdenciário Assistente Social, Analista Previdenciário Contabilista, Analista Previdenciário de Benefícios, Analista Previdenciário de Controle Interno, Analista Previdenciário de Suporte, Analista Previdenciário Economista, Analista Previden-ciário Jornalista e Procurador Previdenciário, tem sua validade prorrogada até 10/05/2020. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Guarujá, 05 de abril de 2018.Everton Sant’ana

Diretor Presidente

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;

RESOLVE:

I – DEFERIR os benefícios de que tratam os artigos 162 e 164 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos:

PORTARIA PROCESSO PRONT NOME BENEFÍCIO INÍCIO DO BENEFÍCIO

FIM DO BENEFÍCIO ÓRGÃO

INTERNO

335/2018 605/2016 14688 ALZIRA MACEDO DE OLIVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 08/04/2018 20/05/2018 SESAU

336/2018 804/2016 18.425 MONICA REGINA SANTANA AUXÍLIO DOENÇA 03/04/2018 22/05/2018 SEDUC

337/2018 114/2017 17.156 CARMEN SILVIA PIRES MARTINS AUXÍLIO DOENÇA 09/04/2018 28/06/2018 SEDUC

338/2018 256/2017 10.992 SONIA RODRIGUES DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 29/03/2018 04/05/2018 SEDUC

339/2018 266/2017 17.200 ROSELI OVALE DE SOUZA AUXÍLIO DOENÇA 10/04/2018 15/05/2018 SEDUC

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19TERÇA-FEIRA10.4.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

340/2018 414/2017 19.077 JONAS SILVA AUXÍLIO DOENÇA 03/04/2018 14/04/2018 SEDUC

341/2018 559/2017 11.343 JUSSIARA PEREIRA DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 11/04/2018 05/07/2018 SEDUC

342/2018 672/2017 19.235VANIA CRISTINA FRANCA DE JESUS DOS ANJOS

AUXÍLIO DOENÇA 06/04/2018 31/05/2018 SEDUC

343/2018 751/2017 9.989 JOSE MATIAS DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 16/04/2018 04/07/2018 SEURB

344/2018 783/2017 19.345 AUSINETE DE SOUZA AUXÍLIO DOENÇA 07/04/2018 04/07/2018 SEDUC

345/2018 818/2017 19.121 MARIA LOPES DE SOUZA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 06/04/2018 04/05/2018 SEDUC

346/2018 831/2017 20.026 NILZA DOS SANTOS SILVA AUXÍLIO DOENÇA 03/04/2018 11/04/2018 SEDUC

347/2018 849/2017 7.403 TANIA MARIA CAMILO MARQUES AUXÍLIO DOENÇA 06/04/2018 15/05/2018 SEDUC

348/2018 886/2017 13.295 ADRIANO PAULO DOS SANTOS PAULINO AUXÍLIO DOENÇA 03/04/2018 05/05/2018 SEDECON

349/2018 907/2017 16.663 MARIO RODRIGUES DE SOUZA AUXÍLIO DOENÇA 10/04/2018 05/05/2018 SESAU

350/2018 918/2017 12.636 MARCELO RICARDO LOURENCO GONCALVES AUXÍLIO DOENÇA 10/04/2018 05/06/2018 SESAU

351/2018 242/2018 19.672 DANIELLE DOMINGUES DE SOUZA AUXÍLIO DOENÇA 03/04/2018 22/05/2018 SEDUC

352/2018 251/2018 13.896 MARIA EULALIA CASADO FERNANDES AUXÍLIO DOENÇA 10/04/2018 08/05/2018 SEDEAS

353/2018 255/2018 14.790 ADRIANA MACHADO ENE AUXÍLIO DOENÇA 10/04/2018 05/05/2018 SEDUC

354/2018 297/2018 19.557 MARIA APARECIDA DA SILVA DE ARAUJO AUXÍLIO DOENÇA 10/04/2018 19/04/2018 SESAU

355/2018 342/2018 18.713WANDERLEIA SCHISZLER DAS CHAGAS

AUXÍLIO DOENÇA 01/04/2018 09/04/2018 SEDUC

356/2018 357/2018 11.492 DEBORA REGINA FERREIRA DA CRUZ AUXÍLIO DOENÇA 08/04/2018 02/05/2018 SESAU

357/2018 433/2018 17.976 SAMIRES REGINA SOSTE SALÁRIO MATERNIDADE 02/04/2018 30/07/2018 SESAU

II – CANCELAR os benefícios de que trata o artigo 162 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, as servidoras abaixo relacionadas:

PORTARIAPROCESSO

PRONT. NOME BENEFÍCIO FIM DO BENEFÍCIO ÓRGÃOINTERNO

358/2018 298/2018 19.262 ANA PAULA PINHEIRO DE LIMA AUXÍLIO DOENÇA 05/04/2018 SEDUC

359/2018 319/2018 18.879 MONICA DOS SANTOS SILVA AUXÍLIO DOENÇA 15/04/2018 SEDUC

III – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios.IV – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 09 de abril de 2018.Everton Sant’Ana

Diretor Presidente

EDUCAÇÃO

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE20 TERÇA-

FEIRA10.4.2018

Prefeitura inaugura Espaço de Beach Tennis na Praia da Enseada

Local terá aulas gratuitas entre

quartas e sextas-feiras até o fim

deste ano

ESPORTE E LAZER

Inscrições já estão abertas no Ginásio Guaibê

NATAÇÃO

A Prefeitura de Guarujá, por meio da Secreta-ria de Esporte e Lazer

(Seela) inaugura nesta quarta--feira (11), o Espaço de Beach Tennis, na Praia da Enseada, nas proximidades do Morro do Maluf. Com início às 15 horas, o evento também abre as aulas

gratuitas no local.A quadra funcionará sem-

pre as quartas e sextas-feiras, das 16 às 18 horas, e estará aberta para esportistas de to-das as idades e níveis técnicos. Segundo a professora de Beach Tennis da Seela, “o espaço pro-porciona a diversão, distração

e preparo físico aos munícipes e turistas”.

Os interessados devem se inscrever na secretaria do Gi-násio Guaibê, durante horário comercial, munidos de foto-grafia 3x4, RG e exame médico. O endereço é Avenida Santos Dumont, 420 – Santo Antônio.

Mais informações podem ser obtidas com as professoras pe-los números: (13) 99711-2021 e (13) 99787-6957.

Para participar da prática, é necessário levar suas próprias raquetes. No entanto, bolinhas, redes e marcações de quadra serão fornecidas no local.

Bombeiros de Guarujá fica-ram com o 1º lugar, em quatro categorias, na 32ª edição da Prova de Natação Equipada do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Eles integram a equipe de Guarda-Vidas do Gru-pamento de Bombeiros Maríti-mos, composta por atletas, en-tre civis e bombeiros de toda a Baixada Santista e Litoral Norte.

A competição aconteceu na última quinta-feira (5), na Represa do Jaguari, em Jaca-reí, no Vale do Paraíba. Esta é considerada a maior e mais tradicional prova esportiva en-tre a categoria. De Guarujá, participaram um total de 14 atletas, sendo dois civis.

O torneio reuniu bombei-ros de todo o Estado, civis e militares, onde a equipe da Baixada Santista venceu nas categorias master, praticante, sênior e feminina. Além das disputas, a prova serviu como treinamento para os profissio-nais no atendimento de ocor-rências de afogamento.

“Essa competição em si, tem muito a ver com nosso serviço. Treinamos muito e nessa edição vencemos em todas as categorias e já esta-mos nos preparando para a próxima”, diz o coordenador operacional do Grupamento de Bombeiros Marítimo, major Ricardo Antoniazzi Pelliccioni.

O evento acontece todos os anos na Represa do Jagua-ri e atrai pessoas de diversas idades e lugares. Nesta edição registrou 695 atletas partici-pantes. Foram seis de Praia Grande, um de Peruíbe, cin-co de Bertioga, sete de Santos (com quatro civis) e dois de São Sebastião.

Bombeiros de Guarujá faturam quatro categorias em torneio estadual

Hyg

or A

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