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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Terça-feira, 16 de terça-feira de 2018 • Edição 4.059 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Mais de 2.300 atendimentos são realizados em 1 ano do Sebrae Aqui Páginas 4 a 6 A unidade do ‘Sebrae Aqui’ em Guarujá está completando 1 ano de atividade este mês como um marco nas políticas públicas de fomento ao empreendedorismo no Município PÁGINA 7 PÁGINA 3 ÚLTIMA PÁGINA Alunos da APAAG têm tarde de lazer 10ª parcela vence nesta terça (16) para região Oeste ‘Emprego Apoiado’ é porta para o mercado de trabalho PRAIA ACESSÍVEL IPTU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA GUARUJÁ EM MOVIMENTO EMPREGO E RENDA Helder Lima

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Terça-feira, 16 de terça-feira de 2018 • Edição 4.059 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Mais de 2.300 atendimentos são realizados em 1 ano do ‘Sebrae Aqui’

Páginas 4 a 6A unidade do ‘Sebrae Aqui’ em Guarujá está completando 1 ano de atividade este mês como um marco nas políticas públicas de fomento ao empreendedorismo no Município

PÁGINA 7PÁGINA 3ÚLTIMA PÁGINA

Alunos daAPAAG têm

tarde de lazer

10ª parcela vence nesta terça (16)

para região Oeste

‘Emprego Apoiado’é porta para o

mercado de trabalho

PRAIA ACESSÍVEL IPTU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

GUARUJÁ EMMOVIMENTO

EMPREGO E RENDA

Helder Lim

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2 TERÇA-FEIRA16.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Você quer adotar um amigo especial?

ESPAÇO ANIMAL

Hoje nós vamos te apresentar o Azei-tona, um cachorro

muito especial. Ele che-gou ao Canil Municipal em uma caixa de frutas, cheio de sangue e com muita dor. Infelizmente, ele foi atropelado e tem três patas, mas ele está

completamente recupera-do. O Azeitona é castrado, vermifugado e espera por você para ganhar um lar todo especial, repleto de amor e carinho.

Para adotá-lo, bas-ta ter mais de 18 anos, e comparecer ao Canil munido de RG, compro-

vante de residência e uma guia para levar seu novo amigo. O Canil Mu-nicipal fica na Rua Maria Lídia Rêgo Lima, 301, no Jardim Conceiçãozinha. Funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 ho-ras e das 13 às 17 horas. Informações: 3387 7197.

Cardápios sujeitos a alterações

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BOM PRATO

Cozido misto com mandioca, arroz, feijão, alface, pé de moleque e suco de pêssego

Cenoura ralada, frango ao molho de mostarda, cenoura com bacon, arroz, feijão, gelatina de uva e suco de morango

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

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expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,17

Para amenizar os impactos dos motoristas, a Secretaria de Operações Urbanas executou o serviço Tapa Buraco na extensão da Avenida São João, em Vicente de Carvalho. A ação integra um intenso trabalho da pasta para melhorar a malha viária da Cidade.

Fotos Fábio Bueno

OPERAÇÕES URBANAS

Divulgação

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3TERÇA-FEIRA16.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

10ª parcela para a região Oeste vence nesta terça-feira (16)

Dúvidas podem ser esclarecidas na Diretoria de Gestão Tributária, no Paço Raphael Vitiello

Contribuintes da região Oeste do Município (San-to Antônio, Santa Rosa,

até o Ferry Boat -travessia Guarujá-Santos) devem ficar atentos ao vencimento da 10ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que vence nesta terça (16). A Secretaria de Finanças do Mu-nicípio (Sefin) adverte sobre a importância de as pessoas

estarem em dia com o IPTU, porque além de evitar multas e ficar em situação regular, contribuem com a Cidade, já que os recursos são investidos em melhorias.

Para esclarecimentos de dúvidas sobre a cobrança do imposto, o contribuinte pode procurar o atendimento da Secretaria de Finanças (Se-fin), por meio da Diretoria de

Gestão Tributária, que atende no Paço Municipal Raphael Vi-tiello (Avenida Santos Dumont, 640 – bairro Santo Antônio), de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. O telefone para contato é o (13) 3308-7655.

A Prefeitura orienta o con-tribuinte que verifique junto a sua instituição financeira, o limite de crédito para transa-ções diárias, com o objetivo de não ter problemas na hora de realizar o pagamento do tri-buto. Pagamentos agendados através de débito automático não sofrerão alterações.

IPTU

Helder Lim

a

Confira como pagar o IPTU na rede bancária credenciadaSANTANDER- Guichês dentro das agências, somente transações em dinheiro, pode ser efetuado por correntistas de qualquer banco.- Caixas Eletrônicos (somente correntistas)- Internet Banking (somente correntistas)- Débito Automático (somente correntistas) ITAÚ UNIBANCO- Caixas Eletrônicos (somente correntistas)- Internet Banking (somente correntistas)- Débito Automático (somente correntistas)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- Caixas Eletrônicos (somente correntistas)- Internet Banking (somente correntistas)- Débito Automático (somente correntistas)- Caixa Aqui - As transações devem ser realizadas em dinheiro, com valor até R$ 2.000,00 para não correntistas.

BRADESCO- Caixas Eletrônicos (somente correntistas)- Internet Banking (somente correntistas)- Débito Automático (somente correntistas)- Bradesco Expresso - Valor limite para pagamento é de R$ 1.000,00 para correntistas ou não.

BANCO DO BRASIL- Caixas Eletrônicos (somente correntistas)- Internet Banking (somente correntistas)- Banco Postal - Correios - O limite para pagamento deve ser consultado diretamente nas agências (somente correntistas)

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4 TERÇA-FEIRA16.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

‘Sebrae Aqui’ completa 1 ano com mais de 2.300 atendimentos realizados

Números consolidam, na prática, uma das prioridades do governo municipal, que é combater a crise econômica através do estímulo ao empreendedorismo

Um marco nas políticas públicas de fomento ao empreendedoris-

mo no Município – a unidade do ‘Sebrae Aqui’, de Guarujá, completa um ano de atividade, superando a marca de 2.300 atendimentos, além da rea-lização de mais de 80 ações coletivas, entre cursos, aten-dimentos externos e oficinas de capacitação.

Os números consolidam, na prática, uma das priorida-des do governo municipal, que é combater a crise econômica através do estímulo ao empre-endedorismo, criando um am-biente favorável para a livre iniciativa e o surgimento de novos negócios em Guarujá.

Inaugurado em outubro de 2017, o ‘Sebrae Aqui’ é fruto de parceria entre a Prefeitura, por meio da Secretaria de De-senvolvimento Econômico e Portuário (Sedep), Associação Comercial de Guarujá (Aceg) e a Câmara de Dirigentes Lo-jistas (CDL/Guarujá) que, em consonância da estratégia de expansão do Sebrae-SP, tra-balharam para que a Cidade, enfim, tivesse esse importante equipamento de desenvolvi-mento econômico local.

EMPREENDEDORISMO

Helder Lim

aGUARUJÁ EMMOVIMENTO

EMPREGO E RENDA

Mais de 2.300 atendimentos entre presenciais e coletivos; 20 Cursos de capacitação técnica pelo SuperMei; 29 Oficinas de capacitação e de formação empreendedora; Mais de 40 ações externas: Sebrae Móvel e Caec em Ação; Mais de 1200 formalizações como MEI; Cursos mais procurados: Confeitaria e Panificação; Oficinas mais procuradas: Fluxo de Caixa e Marketing Digital;

Serviços disponíveis Consultoria e diagnóstico empresaria preliminar; Encaminhamento para cursos; Encaminhamento para consultoria especializada; Orientação sobre a abertura de um negócio e obtenção de alvará

no Município; Formalização como MEI; Consulta e impressão da mensalidade do MEI; Prestação de conta anual do MEI.

Maior número de formalizações Bares, Adegas e Lanchonetes; Salão de Cabeleireiro e Barbearia; Comércio de roupas e acessórios; Serviços para construção civil (pedreiro, pintor, eletricista, encanador etc).

“Por ser uma Cidade de grande potencial empreende-dor, sempre foi um desejo do Sebrae se instalar no Guarujá, e isso foi possível a partir de 2017, graças ao empenho do prefeito, da Sedep e dos par-ceiros. E os resultados estão sendo muito positivos”, disse Marco Aurélio Rosas, gerente Regional do Sebrae-SP.

Para o prefeito da Cidade, disponibilizar serviços de ex-celência à população é a meta do governo municipal, e o ‘Se-brae Aqui’ foi mais um instru-mento importante no apoio e incentivo ao empreendedor, que vem à Cidade investir

com planejamento e suporte do Sebrae.

“Contar com a expertise do Sebrae está sendo fundamen-tal para o desenvolvimento dos nossos pequenos empre-endedores, até porque a base da economia são as micro e pequenas empresas, e apos-tar nesse segmento significa investir na geração de renda e emprego no Município”, disse o chefe do Executivo.

A unidade fica no Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (Ceacon), na Aveni-da Leomil, 630 – Centro. O aten-dimento é das 10h às 16h30, de segunda a sexta-feira.

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5TERÇA-FEIRA16.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Evento é dedicado a promover o empreendedorismo nas suas mais variadas vertentes, com ações de capacitação e orientação empresarial ao público de forma gratuita

Começa quarta (17) 2ª edição da Jornada EmpreendedoraA comemoração de um

ano do ‘Sebrae Aqui’ integra a programação da Jornada Empreendedora, que começa nesta quarta-feira (17), pelo segundo ano consecutivo, no Município. O evento é uma or-ganização da Prefeitura, por meio da Sedep e celebra o mês nacional do empreendedoris-mo (outubro).

Para participar do evento, que é dedicado a promover o empreendedorismo nas suas mais variadas vertentes, com ações de capacitação e orien-tação empresarial ao público de forma gratuita, é necessário fazer inscrição no Posto do Se-brae Guarujá (Avenida Leomil, 630 – Centro) ou pelo telefone 3344-4400 (ramal 4543 ou 4520 – de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h30.

GUARUJÁ EMMOVIMENTO

EMPREGO E RENDA

Videoconferência: Planejamento e AçãoDia 17/10, às 9h30Associação Comercial de Guarujá.Rua Buenos Aires, 148 – Vila Maia

Videoconferência: Presença DigitalDia 19/10, às 9h30Associação Comercial de Guarujá.Rua Buenos Aires, 148 – Vila Maia.

Oficina: Alavanque seus negócios nas redes sociaisDia 19/10, às 19 horasFaculdade Don DomênicoAv. Dr. Arthur da Costa Filho, 20 – Vila Maia

Palestra: Primeiros passos para empreenderDia 22/10, às 19h30E.M Jacirema dos Santos Fontes – Alunos do EJATravessa 135, 63

Jovem EmpreendedorDia 23/10, às 19 horasEscola Municipal 1º de MaioAvenida Adriano Dias dos Santos, 661 – Jardim Boa Esperança

Oficina Formação de PreçoDia 23/10, às 19 horasCâmara Municipal de GuarujáAvenida Leomil, 291 – Centro

Oficina Fluxo de CaixaDia 24/10, às 14 horasCâmara dos Dirigentes Lojistas - CDLRua Ivan, 72 – Jardim Boa Esperança

Palestra: Primeiros Passos para EmpreenderDia 25/10, às 19 horasCâmara Municipal de GuarujáAvenida Leomil, 291 – Centro

PROG

RAMA

ÇÃO

Sala do Empreendedor no BairroDia 27/10, das 9 às 14 horasCAEC Profª Márcia Regina dos SantosAvenida Mário Daige, 1440 – Jardim Boa Esperança

Fórum de Marketing DigitalDia 31/10, às 19 horasTeatro Procópio Ferreira Avenida Dom Pedro I, 350 – Tejereba

A programação conta com cursos, oficinas, videocon-ferências, além de palestras vocacionais, somando 10 ati-vidades ao todo, que aconte-cem a partir desta quarta-fei-ra (17), até o próximo dia 31. Neste ano, o evento enfatiza as ferramentas de marketing digital, já que tanto o comér-cio, como a divulgação de produtos e serviços de for-ma online, têm sido os meios mais acessíveis e rentáveis para os micro e pequenos empreendedores.

A segunda edição da Jorna-da Empreendedora conta com a parceria do Sebrae SP, da As-sociação Comercial de Guarujá (Aceg), Câmara de Lojistas de Guarujá (CDL), Câmara Muni-cipal de Guarujá, Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp), Fa-culdade do Guarujá e Faculda-de Don Domênico.

Neste ano, evento enfatiza as ferramentas de marketing digital

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6 TERÇA-FEIRA16.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Domingos abordará sobre o tema ‘Como Manter uma Relação Saudável com o Dinheiro’

Palestra com best seller Reinaldo Domingos acontece nesta quarta (17)Abrindo as atividades

da Jornada Empreen-dedora, a Prefeitura

de Guarujá e o Sebrae-SP realizam nesta quarta-fei-ra (17), a palestra via video-conferência “Como Manter uma Relação Saudável com o Dinheiro”, com Reinaldo Domingos, PhD em Educa-ção Financeira e escritor do best-seller Terapia Finan-ceira. O evento acontece das 9h30 às 11 horas, na Associação Comercial de Guarujá (Rua Buenos Aires, 148 – Vila Maia).

As inscrições são gratui-tas e podem ser feitas no posto do Sebrae Guarujá, Av. Leomil, 630 – Centro, ou pelo telefone 3344-4500 (ramal 4520). O atendimento é de segunda a sexta, das 10 às 16h30. Vagas limitadas

Nesse bate-papo, o pro-fessor-doutor Reinaldo Do-mingos irá abordar os novos métodos de empreendedoris-

mo, os conceitos de empresa--negócio e a empresa-família, e a conquista do lucro e dos so-nhos pessoais como prioridade.

O evento tem como públi-co-alvo os micros, pequenos e médios empresários ou pes-soas que buscam abrir a sua empresa, que além da palestra poderão fazer um networking produtivo, trocando experiên-cias sobre gestão e modelos de negócios.

A iniciativa integra uma sé-rie de palestras promovidas pelo Sebrae-SP, através de vi-deoconferência com grandes nomes do mercado brasileiro, permitindo que pequenos em-preendedores tenham acesso a um conteúdo de alto impacto para os seus negócios.

EDUCAÇÃO FINANCEIRA

GUARUJÁ EMMOVIMENTO

EMPREGO E RENDA

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7TERÇA-FEIRA16.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PcD). Em Guarujá, os interessados devem pro-curar o escritório do ITS, lo-calizado na Av. Ademar de Barros, 2131, 3º an-dar, sala 312. Mais in-formações podem ser obtidas por meio dos telefones 3326-5722 e 3326-5724 e do e-mail [email protected].

Projeto é vinculado ao Ministério da Saúde, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

Projeto insere pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Serviço funciona na Av. Ademar de Barros, 2131, 3º andar - sala 312

O Ministério da Saúde e o Instituto de Tecnolo-gia Social (ITS Brasil),

em parceria com a Prefeitura de Guarujá, realizam no Mu-nicípio o projeto “Emprego Apoiado para pessoas com deficiência”. O serviço, gra-tuito, busca inserir pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho, dando su-porte por meio de assessoria, orientação e acompanhamen-to personalizado para que os beneficiados se mantenham nos cargos.

Todas as pessoas com defi-ciência que buscam o Empre-go Apoiado recebem suporte em sua inclusão no mercado de trabalho. Para isso, elas contam com o apoio dos téc-nicos de Emprego Apoiado, profissionais especializados que atuam como facilitadores e preparadores de PcD. A ação é feita desde antes da contrata-ção, com um trabalho de cons-cientização das empresas con-tratantes, até após a inserção no posto de trabalho, dando manutenção para o usuário do programa.

“Esse acompanhamento é uma segurança para ambos os lados. Buscamos dar autono-mia tanto para o beneficiado quanto para a empresa que o contratou, para que eles tra-balhem em harmonia”, expli-ca o coordenador de Técnico de Emprego Apoiado, Marcos Botelho.

O projeto é vinculado ao Ministério da Saúde, no âm-bito do Programa Nacional

‘EMPREGO APOIADO’

Pessoas com deficiência que buscam o Emprego Apoiado recebem suporte em sua inclusão no mercado de trabalho

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8 TERÇA-FEIRA16.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 12.838.“Altera a Estrutura Regimental das Secretarias

que especifica e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefei-tura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando, outrossim, o disposto na Lei Municipal n.º 4.292, de 11 de março de 2016; e,Considerando, ainda, a necessidade de se adequar a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Relações Sociais, visando melhor atender ao interesse público;

D E C R E T A:Art. 1.º Fica suprimida da estrutura regimental da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 11.768, de 16 de março de 2016, e demais alterações, 01 (uma) função gratificada de Supervisor I, símbolo FG-S4.Art. 2.º Fica acrescida na estrutura regimental da Secretaria Municipal de Relações Sociais, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 12.728, de 16 de julho de 2018, e demais alterações, 01 (uma) função gratificada de Supervisor I, símbolo FG-S4.Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas nos Decretos n.ºs 11.768, de 16 de março de 2016, e 12.728, de 16 de julho de 2018.Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de outubro de 2018.

PREFEITO “GAB”/iccRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 15.10.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.839.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 256.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.489, de 28 de dezembro de 2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e na Secretaria Municipal de Operações Urbanas, um crédito na importância de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), destinado a su-plementar as dotações de seus orçamentos vigentes, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 10.02.00 26 782 3004 2 046 3 3 20 41 00 contribuições 93 190.000,00 15.01.00 18 542 3001 2 047 3 3 90 46 00 auxílio-alimentação 1 6.000,00 27.01.00 15 452 3006 2 199 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 1 60.000,00

TOTAL 256.000,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recurso oriundo das anulações abaixo discriminadas:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 06.01.00 04 122 4002 2 010 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 1 60.000,00 10.02.00 26 782 3004 2 046 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 93 190.000,00 15.01.00 18 542 3001 2 047 3 3 90 49 00 auxílio-transporte 1 6.000,00

TOTAL 256.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de outubro de 2018.PREFEITO

“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 15.10.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.840.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 117.594,25 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.489, de 28 de dezembro de 2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Habitação e na Secre-taria Municipal de Operações Urbanas, um crédito na importância de R$ 117.594,25 (cento e dezessete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), destinado a suplementar as dotações de seus orçamentos vigentes, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 26.01.00 16 482 1005 2 203 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 1 50.000,00 27.01.00 15 452 3006 2 199 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 1 67.594,25

TOTAL 117.594,25

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com o excesso de arrecadação verificado no presente exercício dos recursos provenientes da Alienação de Bens Móveis – leilões.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de outubro de 2018.

PREFEITO“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 15.10.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.841.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 115.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribui-ções legais e de conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.489, de 28 de dezembro de 2017;

D E C R E T A :Art. 1.º - Fica aberto, na Secretaria Municipal de Planejamento e Ges-tão, um crédito na importância de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 23.01.00 04 121 4009 2 196 3 1 90 13 00 obrigações patronais 1 10.000,00 23.01.00 04 121 4009 2 196 3 1 91 13 00 obrigações patronais 1 105.000,00

TOTAL 115.000,00

Art. 2.º - O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 23.01.00 04 121 4009 2 196 3 1 90 11 00 venc. e vant. fixas - pessoal civil 1 115.000,00

TOTAL 115.000,00

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de outubro de 2018.

PREFEITOSEPLAN ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 15.10.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.842.“Altera dispositivos do Decreto nº 11.079, de 19 de setembro

de 2014 e demais alterações e dá outras providências”.VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere; eConsiderando os princípios que regem a Administração Pública, no-tadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando a necessidade de atualização dos membros que com-põem a Comissão destinada a deliberar sobre eventos e conduzir o processo de concessão de licenças eventuais promocionais instituída pelo Decreto nº 11.079, de 19 de setembro de 2014; eConsiderando o que consta no Memorando nº 33/2018/AGM e Pro-cesso Administrativo nº 6974/589/2018;

D E C R E T A :Art. 1.º Ficam alterados os incisos I a XII, acrescida a alínea “b” ao inciso IX e acrescidos os incisos XIII a XV, todos do artigo 2º, do Decreto nº 11.079, de 19 de setembro de 2014 e demais alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2.º (…)I - (…)a) Alexandre Nunes Affonso – Pront. nº 21.580;b) (…)c) Bruno Chiavelli – Pront. nº 21.512;II - (…)a) (…)b) Mônica Maria Daige – Pront. nº 21.312;III - (…)a) (…)b) Ana Valéria de Amorim da Silva – Pront. nº 13.310;IV - (…)a) Alexandre Coellho Trombelli – Pront. nº 21.221;b) Gustavo Martins Rondini - Pront. nº 21.223;V - (…)a) (…)b) Fábio Bastides Sales - Pront. nº 14.298;VI - (…)a) Luiz Eduardo dos Santos - Pront. nº 14.445;b) (…)(…)IX - (…)a) (…)b) Felipe Schott Guastini - Pront. nº 21.367;(…)XII - (…)a) Thiago Toscanelli Ferreira - Pront. nº 21.260;b) João Muscullis Filho - Pront. nº 21.592;XIII - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:a) Magno Silva de Moura - Pront. nº 14.970;b) Marcelo de Almeida Cesar - Pront. nº 16.613;XIV - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:a) José Fernando Tavares Papa - Pront. nº 20.067;b) Mário Eduardo Shiraichi - Pront. nº 21.590;XV - Representantes do Fundo Social de Solidariedade:

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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9TERÇA-FEIRA16.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

a) Érica Ribeiro Silva - Pront. nº 21.289;b) Alexandre Bugallo Delgado - Pront. nº 21.279.” (NR)Art. 2º Fica alterado o parágrafo 2º, do artigo 3º, do Decreto nº 11.079, de 19 de setembro de 2014 e demais alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3.º (…)“§2o A decisão sobre a oportunidade e conveniência das ações pro-mocionais e de publicidade de que trata o inciso I deste artigo, é de responsabilidade do Presidente da Comissão, respaldada no parecer dos técnicos integrantes desta Comissão e, na sua ausência, do membro representado na alínea “b” do inciso I, do artigo 2º.” (NR)Art. 4o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5.º Permanecem inalterados os demais dispositivos não abrangidos por este Decreto, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de outubro de 2018.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 15.10.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

Portaria n.º 1.209/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor MARCO ANTONIO MAGALHÃES DUARTE SILVA - Pront. n.º 20.245, para responder como Supervisor I (FG-S4), junto à Secretaria Municipal de Relações Sociais.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de outubro de 2018.

PREFEITOSecretário Municipal de Relações Sociais

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 15.10.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.211/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR a Srª MARIA JOSÉ AZIZ, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Patrimônio.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de outubro de 2018.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 15.10.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.212/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR a Sr.ª VIVIANE FERNANDES FREITAS – Pront. n.º 21.318, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Desenvolvimento da Economia Solidária, Pesca e Aquicultura, a partir de 16/10/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de outubro de 2018.

PREFEITO

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 15.10.2018Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.213/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR, interinamente, o Sr. RICARDO EIICHI ITANO – Pront. 21.316, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Desenvolvimento da Economia Solidária, Pesca e Aquicultura, a partir de 16/10/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de outubro de 2018.

PREFEITOSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 15.10.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público Edital nº.001/2018 – ARQUITETO – LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012 e suas alte-rações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.31433/2018 – SEPLAN:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO5º. 056226 FILIPE DE CAMPOS VERDE QUINTO

O candidato acima mencionado, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 16, 17 e 18/10/2018 (3ª., 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, sendo que nos dias 16 e 18/10/2018 (3ª. e 5ª. feira) das 09hs às 11hs, e no dia 17/10/2018 (4ª. feira) das 14hs às 16hs, para fins de processo admissional.

Guarujá, 10 de outubro de 2018Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de Pessoas ADM GP

fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca as candi-datas abaixo relacionadas, aprovadas em Concurso Público Edital nº.001/2018 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.28843/2018 – SEDEL:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO2º 045610 ISABELA MARIA FONTES DE ANDRADE FREITAS3º 041495 MARIA AP. FATIMA M. S. DA ANUNCIAÇÃO VICENTE FABRIS

As candidatas acima mencionadas, deverão comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 16, 17 e 18/10/2018 (3ª., 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de

Santo Antônio – Guarujá, sendo que nos dias 16 e 18/10/2018 (3ª. e 5ª. feira) das 9hs às 11hs, e no dia 17/10/2018 (4ª. feira) das 14hs às 16hs, para fins de processo admissional.

Guarujá, 10 de outubro de 2018Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Se-cretaria Municipal de Administração – ADM, convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público Edital nº.001/2018 – MÉDI-CO OTORRINOLARINGOLOGISTA – LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.24358/2018 – SESAU:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO3º. 031623 FABIO AUGUSTO WINCKLER RABELO

O candidato acima mencionado, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 16, 17 e 18/10/2018 (3ª., 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, sendo que nos dias 16 e 18/10/2018 (3ª. e 5ª. feira) das 09hs às 11hs, e no dia 17/10/2018 (4ª. feira) das 14hs às 16hs, para fins de processo admissional.

Guarujá, 10 de outubro de 2018Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP

fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração – ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em Processo Seletivo Edital nº.001/2017 – SEDUC – PEB III – MATEMÁTICA – Con-tratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 a 605, da Lei Complementar Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.41701/18, Ofício nº.2780/18 – SEDEL, para tomar ciência das aulas à disposição:

CLASSIF. Nº. INSCR. NOME DO SELECIONADO73º. 001475 VINÍCIUS VICENTE DOS SANTOS74º. 001547 ROBSON JOSÉ DA SILVA76º. 001229 SÍLVIA REGINA FARAH DARDE77º. 001323 MARIANA FERNANDES LIMA79º. 002720 JONAS SOUZA DE BRITO80º. 002251 LAURICIO NUNES

NECESSIDADE=01 CONVOCADOS=06Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia 19/10/2018 (6ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá – Paço Raphael Vitiello – SEDEL - (1º. andar – sala 20 - Multimídia), sito a Av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antônio, munidos necessariamente de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que os habilitem à disciplina indicada, para fins de contratação, observando a disciplina e o horário abaixo descrito: PEB III – MATEMÁTICA......….....10h.As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva.Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, os profes-sores não contempladas voltarão para o cadastro reserva, na ordem de classificação aguardando por nova oportunidade.

Guarujá, 11 de outubro de 2018.William Lancelotti

Secretário Adjunto de AdministraçãoADM 1 fagm

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10 TERÇA-FEIRA16.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

EDITAL DE CONVOCAÇÃOFicam os servidores abaixo relacionados, convocados a darem ciência em documentos de seu interesse, indicados na coluna respectiva.Favor comparecer no Recursos Humanos da PMG, no Paço Municipal “Raphael Vitiello”, à Av. Santos Dumont 640 – térreo – sala 12, às 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª das 12:00h às 16:00h; e às 4.ª das 09:00h às 13:00h.O documento estará à disposição pelo período máximo de 10 (dez) dias, a partir desta publicação, após o qual será encaminhado para arquivo.

NOME PRONT. DOCUMENTOABRAÃO GOES DE MELO 11.792 PROCESSO Nº 23556/2018ADILSON DOS SANTOS 4.029 PROCESSO Nº 12783/2018ALEXSANDRO BALBINO DE OLIVEIRA 13.305 PROCESSO Nº 30111/2018ALNATI FREIRE DA ROCHA 14.279 PROCESSO Nº 21725/2018ANA LÚCIA RODRIGUES 6.121 REQUERIMENTOANA MARIA ALMEIDA RIBEIRO 8.392 PROCESSO Nº 19240/2018ANDREA PAULA DOS SANTOS PINTO 9.864 REQUERIMENTOANTÔNIO CARLOS DA S. NASCIMENTO 2.282 PROCESSO Nº 22612/2018BRUNO MANZOTTI FILHO 11.127 PROCESSO Nº 18644/2018CLARICE DARCI ZIOLLI OLIVEIRA 6.661 PROCESSO Nº 20657/2018CLEIDE ROSA ARCANGELO 11.238 PROCESSO Nº 19983/2018CLEUZILY CESAR DA SILVA 12.404 PROCESSO Nº 19450/2018DELMARINA SOARES ALONSO 3.640 PROCESSO Nº 20906/2018DENIZE ANDRADE CARVALHO 10.891 PROCESSO Nº 31230/2018DULCELENA FARIAS GUERRA 10.190 PROCESSO Nº 22023/2018EDNA DA SILVA COSTA 7.444 PROCESSO Nº 21884/2018EDSON DOS SANTOS 10.987 PORTARIA Nº 1157/2018ELAINE PAVÃO DE SOUZA 3.330 PROCESSO Nº 22508/2018ELIANE AKEMI NAKAMURA 11.380 PROCESSO Nº 18489/2013ELIZABETH FERNANDES M. PEREIRA 11.604 REQUERIMENTOERICA DE OLIVEIRA CAMPOS 18.738 REQUERIMENTOERMELINDA MARIA ANTÔNIO 11.339 PROCESSO Nº 20965/2018FABIANA DE ARAÚJO 20.188 PROCESSO Nº 31603/2018FRANCISCO AMATO 9.851 REQUERIMENTOFRANCISCO BEZERRA DA SILVA FILHO 9.330 PROCESSO Nº 25593/2018GALDINA DE FRANCA DOS SANTOS 5.984 PROCESSO Nº 20698/2018HARUKO FLORIZA YOKODA 4.501 PROCESSO Nº 20600/2018ILDO VIRGULINO LOURENCO 2.259 PROCESSO Nº 20407/2018IVAN OLIVEIRA DOS SANTOS 18.651 REQUERIMENTOJOÃO BATISTA GOMES 11.758 PROCESSO Nº 25389/2018JOÃO LUCIO RODRIGUES DE LIMA 11.618 PROCESSO Nº 25583/2018LEIDE MARA SOARES DA SILVA 14.043 PROCESSO Nº 22966/2018MAGDA GORETE MERKX DIEGUES 10.970 PROCESSO Nº 7803/2018MARCIA DE MORAES QUEBRALHA 10.454 PROCESSO Nº 21596/2018MARCOS ANTÔNIO S. OLIVEIRA 9.781 PROCESSO Nº 25387/2018MARGARET BENTO DE ASSIS RIBEIRO 10.883 REQUERIMENTOMARIA CECÍLIA CRUZ 7.215 PROCESSO Nº 20393/2018MARIA CRISTINA RUIZ 11.025 PROCESSO Nº 12072/2018MARIA DE FÁTIMA MORAIS DOS SANTOS 10.393 PROCESSO Nº 20287/2018MARIA JULIA FREIRE DA COSTA MATOS 20.035 REQUERIMENTOMARIA TERESA DE CARVALHO M. G. DA COSTA 5.443 PROCESSO Nº 20712/2018MARILEIDE MARIA FLORÊNCIO 11.635 PROCESSO Nº 22186/2018MARILEN CRISTINA SIMÕES DOS REIS 12.353 PROCESSO Nº 21430/2018MARINA MARICO MICHE AZEVEDO 11.144 PROCESSO Nº 22180/2018MARINILCE BLUM 10.147 PROCESSO Nº 31605/2018MARISA BUENO DE OLIVEIRA 10.302 PROCESSO Nº 21594/2018MARLI REGINA PEREIRA 16.696 REQUERIMENTOMOISES BARSOTTI 6.261 PORTARIA Nº 1180/2018MOÍSES BENÍCIO DA SILVA 9.040 PROCESSO Nº 25388/2018ODETE LEÃO FERREIRA DE OLIVEIRA 13.266 REQUERIMENTOPATRICIA DOS SANTOS 16.751 PROCESSO Nº 16751/2018PAULO VICENTE SILVA 12.659 REQUERIMENTORENATA COGHE CARLOS 6.406 PROCESSO Nº 20697/2018RILDO DE ARAÚJO ROZENDO 10.000 PROCESSO Nº 25580/2018RUTH DA CONCEIÇÃO SILVA TELES 12.131 PROCESSO Nº 21593/2018SANDRA MARA RAMOS S. FERNANDES 9.486 REQUERIMENTOSIMONE DO REGO VASCONCELOS 14.686 PROCESSO Nº 31264/2018SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA 11.069 PROCESSO Nº 20146/2018SÔNIA MARCIA NASCIMENTO PAZINI 12.073 PROCESSO Nº 20779/2018TANIA REGINA FERREIRA SCHUMACHER 8.892 REQUERIMENTOTANIA SHIMOYO UTA 9.926 PROCESSO Nº 21201/2018THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES 17.117 PORTARIA Nº 1178/2018

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de outubro de 2018.Secretário Municipal de Administração

Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas Exercício 2° semestre de 2017

Órgão Concessor: Prefeitura Municipal de GuarujáTipo de Concessão: ConvênioLei(s) Autorizadora(s): Lei Municipal 135/2012; Proc. n° 11340/179057/2014.Objeto: Tem por finalidade estabelecer condições de cooperação mútua entre os partícipes objetivando oferecer exclusivamente aos professores da rede pública municipal SEGURO DE VIDA, nos termos do artigo 260, da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2012.Entidade Beneficiária: SIPROEM – Sindicato dos Professores de Esco-las Públicas Municipais de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba.Endereço: Av. Presidente Vargas, n° 741 – Parque Estuário – Guarujá/SP – CEP: 11451-000Responsável Pela Entidade: Joanice Gonçalves Santos Baptista

DEMONSTRATIVO DOS REPASSES PÚBLICOS RECEBIDOSORIGEM

DOS RECURSOS VALORES PREVISTOS DOC. DE CRÉDITO CHEQUE Nº DATA VALORES

REPASSADOS Municipal R$ 260.341,92 123840 18/07/21017 R$ 260.341,95Municipal R$ 256.663,25 000469 22/08/2017 R$ 256.663,25Municipal R$ 249.291,38 120319 19/09/2017 R$ 249.291,38Municipal R$ 249.237,80 115813 20/10/2017 R$ 249.237,80Municipal R$ 249.714,54 181907 24/11/2017 R$ 249.714,54Municipal R$ 250.154,04 0000603 15/12/2017 R$ 250.154,04

-- -- -- -- ---- -- -- -- ---- -- -- -- ---- -- -- -- ---- -- -- -- --

RECEITA COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS REPASSES PÚBLICOS R$ 1.515.402,96 TOTAL R$ 1.515.402,96

RECURSOS PRÓPRIOS APLICADOS PELA ENTIDADE ---------------

Os signatários, na qualidade de representantes da entidade beneficiária: SIPROEM – Sindicato dos Professores de Escolas Públicas Municipais de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatu-ba, vem indicar, na forma abaixo detalhada, a aplicação dos recursos recebidos no exercício supra mencionado, na importância total de R$ 1.515.402,96 (Hum milhão, quinhentos e quinze mil, quatrocentos e dois reais e noventa e seis centavos).

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS REALIZADASCATEGORIA OU FINALIDADE

DA DESPESAPERÍODO DE REALIZAÇÃO ORIGEM DO

RECURSO(2)VALOR APLICADO

R$PREVISUL – SEGURADORA Julho Municipal R$ 260.341,95PREVISUL – SEGURADORA Agosto Municipal R$ 256.663,25PREVISUL – SEGURADORA Setembro Municipal R$ 249.291,38PREVISUL – SEGURADORA Outubro Municipal R$ 249.237,80PREVISUL – SEGURADORA Novembro Municipal R$ 249.714,54PREVISUL – SEGURADORA Dezembro Municipal R$ 250.154,04

TOTAL DAS DESPESAS R$ 1.515.402,96 RECURSO PÚBLICO NÃO APLICADO R$ 0,00

VALOR DEVOLVIDO AO ÓRGÃO CONCESSOR R$ 0,00

Nota explicativa:1 - Os recursos pagos à PREVISUL - Seguradora foram repassados, conforme o quadro a seguir:

Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

Total da fatura R$ 260.341,95 R$ 256.663,25 R$ 249.291,38 R$ 249.237,80 R$ 249.714,54 R$ 250.154,04Recursos Próprios R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Considerar(Repasse Público) R$ 260.341,95 R$ 256.663,25 R$ 249.291,38 R$ 249.237,80 R$ 249.714,54 R$ 250.154,04

Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigra-fada, sob as penas da Lei, que a despesa relacionada, examinada pelo Conselho Fiscal, comprova a exata aplicação dos recursos recebidos para fins indicados, conforme programa de trabalho aprovado, proposto ao Órgão Concessor.

Guarujá, 02 de janeiro de 2018.Joanice Gonçalves Santos Baptista

PresidenteAparecido Fernando da Silva

TesoureiroRosiméri Bastos Lima da Silva

Conselho Fiscal

Fabio Jose GraciaConselho FiscalIvete RodriguesConselho Fiscal

Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas Exercício 2° semestre de 2017

Órgão Concessor: Prefeitura Municipal de GuarujáTipo de Concessão: ConvênioLei(s) Autorizadora(s): Lei Municipal 3.754/2009; Proc. n° 11715/73416/2009.Objeto: Tem por finalidade estabelecer condições de cooperação mútua entre os partícipes objetivando oferecer exclusivamente aos professores da rede pública municipal, inclusive aos servidores ocupantes e cargos em comissão, indicados na relação de que trata a cláusula segunda, inciso II, deste convênio, ASSISTÊNCIA MÉDICO-AMBULATORIAL, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA GRATUITA, nos termos do artigo 91, XXIII, da Lei Orgânica Municipal n° 3.030, de 22 de maio de 2003, alterada pela Lei n° 3.754, de 28 de maio de 2009.Entidade Beneficiária: SIPROEM – Sindicato dos Professores de Esco-las Públicas Municipais de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba.Endereço: Av. Presidente Vargas, n° 741 – Parque Estuário – Guarujá/SP – CEP: 11451-000Responsável Pela Entidade: Joanice Gonçalves Santos Baptista

DEMONSTRATIVO DOS REPASSES PÚBLICOS RECEBIDOSORIGEM DOS RECURSOS

VALORES PREVISTOS DOC. DE CRÉDITO – N° DATA VALORES

REPASSADOSMunicipal R$ 140.530,00 123945 18/07/2017 R$ 140.530,00Municipal R$ 149.200,00 000469 22/08/2017 R$ 149.200,00Municipal R$ 149.100,00 120231 19/09/2017 R$ 149.100,00Municipal R$ 148.900,00 115734 20/10/2017 R$ 148.900,00Municipal R$ 148.700,00 181296 24/11/2017 R$ 148.700,00Municipal R$ 148.600,00 000603 15/12/2017 R$ 148.600,00

-- -- -- -- ---- -- -- -- ---- -- -- -- ---- -- -- -- ---- -- -- -- ---- -- -- -- ---- -- -- -- ---- -- -- -- --

RECEITA COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS REPASSES PÚBLICOS TOTAL

RECURSOS PRÓPRIOS APLICADOS PELA ENTIDADE

R$ 885.030,00R$ 885.030,00

-------------

Os signatários, na qualidade de representantes da entidade beneficiária: SIPROEM – Sindicato dos Professores de Escolas Públicas Municipais de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatu-ba, vem indicar, na forma abaixo detalhada, a aplicação dos recursos recebidos no exercício supra mencionado, na importância total de R$ 885.030,00 (Oitocentos e oitenta e cinco mil e trinta reais).

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS REALIZADAS

CATEGORIA OU FINALIDADE DA DESPESA PERÍODO DE REALIZAÇÃO

ORIGEM DORECURSO

VALOR APLICADOR$

SANTA CASA DE SANTOS Julho Municipal R$ 60.372,00CB SAÚDE Julho Municipal R$ 56.238,00ODONTOBASE - PLANO DE SAÚDE Julho Municipal R$ 11.536,00APO – ASS. PERS. ODONTOLOGICO Julho Municipal R$ 12.384,00SANTA CASA DE SANTOS Agosto Municipal R$ 63.993,00CB SAÚDE Agosto Municipal R$ 59.843,00ODONTOBASE - PLANO DE SAÚDE Agosto Municipal R$ 12.257,00APO – ASS. PERS. ODONTOLOGICO Agosto Municipal R$ 13.107,00SANTA CASA DE SANTOS Setembro Municipal R$ 63.910,00CB SAÚDE Setembro Municipal R$ 59.843,00ODONTOBASE - PLANO DE SAÚDE Setembro Municipal R$ 12.257,00APO – ASS. PERS. ODONTOLOGICO Setembro Municipal R$ 13.090,00SANTA CASA DE SANTOS Outubro Municipal R$ 63.910,00CB SAÚDE Outubro Municipal R$ 59.677,00ODONTOBASE - PLANO DE SAÚDE Outubro Municipal R$ 12.223,00APO – ASS. PERS. ODONTOLOGICO Outubro Municipal R$ 13.090,00SANTA CASA DE SANTOS Novembro Municipal R$ 64.770,00CB SAÚDE Novembro Municipal R$ 61.625,00ODONTOBASE - PLANO DE SAÚDE Novembro Municipal R$ 10.875,00APO – ASS. PERS. ODONTOLOGICO Novembro Municipal R$ 11.430,00SANTA CASA DE SANTOS Dezembro Municipal R$ 64.770,00CB SAÚDE Dezembro Municipal R$ 61.540,00

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11TERÇA-FEIRA16.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ODONTOBASE - PLANO DE SAÚDE Dezembro Municipal R$ 14.190,00APO – ASS. PERS. ODONTOLOGICO Dezembro Municipal R$ 8.100,00

TOTAL DAS DESPESAS R$ 885.030,00 RECURSO PÚBLICO NÃO APLICADO R$ 0,00

VALOR DEVOLVIDO AO ÓRGÃO CONCESSOR R$ 0,00

Nota explicativa:1 - Os recursos pagos à Santa Casa de Santos foram repassados, conforme o quadro a seguir:

Julho Agosto Setembro Outubro Novembro DezembroTotal da fatura R$ 120.000,00 R$ 130.000,00 R$ 130.000,00 R$ 130.000,00 R$ 130.000,00 R$ 130.000,00

Recursos Próprios R$ 59.628,00 R$ 66.007,00 R$ 66.090,00 R$ 66.090,00 R$ 65.230,00 R$ 65.230,00 Considerar

(Repasse Público) R$ 60.372,00 R$ 63.993,00 R$ 63.910,00 R$ 63.910,00 R$ 64.770,00 R$ 64.770,00

2 - Os recursos pagos à CB SAÚDE foram repassados, conforme o quadro a seguir:

Julho Agosto Setembro Outubro Novembro DezembroTotal da fatura R$ 56.238,00 R$ 59.843,00 R$ 59.843,00 R$ 59.677,00 R$ 61.625,00 R$ 61.540,00

Recursos Próprios R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00Considerar

(Repasse Público) R$ 56.238,00 R$ 59.843,00 R$ 59.843,00 R$ 59.677,00 R$ 61.625,00 R$ 61.540,00

3 - Os recursos pagos à ODONTOBASE PLANOS DE SAÚDE LTDA foram repassados, conforme o quadro a seguir:

Julho Agosto Setembro Outubro Novembro DezembroTotal da fatura R$ 17.136,00 R$ 12.257,00 R$ 18.309,00 R$ 18.394,00 R$ 12.705,00 R$ 14.190,00

Recursos Próprios R$ 5.600,00 R$ 0,00 R$ 6.052,00 R$ 6.171,00 R$ 1.830,00 R$ 0,00 Considerar

(Repasse Público) R$ 11.536,00 R$ 12.257,00 R$ 12.257,00 R$ 12.223,00 R$ 10.875,00 R$ 14.190,00

4 - Os recursos pagos à APO ASS. PERS. ODONTOLOGICA foram repassados, conforme o quadro a seguir:

Julho Agosto Setembro Outubro Novembro DezembroTotal da fatura R$ 15.408,00 R$ 15.406,00 R$ 15.263,00 R$ 16.250,00 R$ 11.430,00 R$ 14.295,00

Recursos Próprios R$ 3.024,00 R$ 2.299,00 R$ 2.173,00 R$ 3.160,00 R$ 0,00 R$ 6.195,00 Considerar

(Repasse Público) R$ 12.384,00 R$ 13.107,00 R$ 13.090,00 R$ 13.090,00 R$ 11.430,00 R$ 8.100,00

Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigra-fada, sob as penas da Lei, que a despesa relacionada, examinada pelo Conselho Fiscal, comprova a exata aplicação dos recursos recebidos para fins indicados, conforme programa de trabalho aprovado, proposto ao Órgão Concessor.

Guarujá, 02 de janeiro de 2018.Joanice Gonçalves Santos Baptista

PresidenteAparecido Fernando da Silva

TesoureiroRosiméri Bastos Lima da Silva

Conselho FiscalFabio Jose GraciaConselho FiscalIvete RodriguesConselho Fiscal

DESPACHOProcesso Administrativo nº 7032/942/2018Edital de Pregão Presencial n.º 82/2018Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos para atender a Secretaria de Saúde do Município do Guarujá – Bloco F 18.I - À vista dos elementos de convicção que instruem o processo licita-tório e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome das empresas abaixo:

AMPLA CONCORRÊNCIA (75% DO QUANTITATIVO)

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

10 UNIÃO QUÍMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A R$ 1,144(um real e cento e quarenta e quatro milésimos)

30 CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA R$ 4,42(quatro reais e quarenta e dois centavos)

31 UNIÃO QUÍMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A R$ 2,092(dois reais e noventa e dois milésimos)

34 FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

R$ 8,877(oito reais e oitocentos e setenta e sete

milésimos)

36 UNIÃO QUÍMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A R$ 5,50(cinco reais e cinqüenta centavos)

40 UNIÃO QUÍMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A R$ 3,46(três reais e quarenta e seis centavos)

41 CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA R$ 0,597(quinhentos e noventa e sete milésimos)

COTA RESERVADA PARA MEI/ME/EPP (25% DO QUANTITATIVO)

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

10 DANIEL FERRARI ABRANTES – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

R$ 2,80(dois reais e oitenta centavos)

30 DANIEL FERRARI ABRANTES – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

R$ 8,30(oito reais e trinta centavos)

31 DANIEL FERRARI ABRANTES – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

R$ 4,93(quatro reais e noventa e três centavos)

34 DANIEL FERRARI ABRANTES – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

R$ 19,90(dezenove reais e noventa centavos)

36 DANIEL FERRARI ABRANTES – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

R$ 14,98(quatorze reais e noventa e oito centavos)

40 DANIEL FERRARI ABRANTES – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

R$ 6,95(seis reais e noventa e cinco centavos)

41 DANIEL FERRARI ABRANTES – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

R$ 3,98(três reais e noventa e oito centavos)

PROPOSTA INTEGRAL(100% DO QUANTITATIVO)

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

1 INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA R$ 4,129(quatro reais e cento e vinte e nove milésimos)

2 VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA R$ 2,23(dois reais e vinte e três centavos)

3 DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

R$ 1.939,03(um mil novecentos e trinta e nove reais e três

centavos)

4 CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA R$ 1,30(um real e trinta centavos)

5 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 0,75(setenta e cinco centavos)

6 VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA R$ 1,71(um real e setenta e um centavos)

7 CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA R$ 7,50(sete reais e cinqüenta centavos)

8 VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA R$ 4,29(quatro reais e vinte e nove centavos)

9 VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA R$ 0,45(quarenta e cinco centavos)

11 ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA R$ 3,05(três reais e cinco centavos)

12 ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA R$ 5,37(cinco reais e trinta e sete centavos)

14 ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA R$ 6,90(seis reais e noventa centavos)

15 HALEXINSTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SA R$ 20,70(vinte reais e setenta centavos)

16 AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 85,00(oitenta e cinco reais)

17 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA R$ 2,20(dois reais e vinte centavos)

18 ORIZZON COMERCIAL EIRELI R$ 0,18(dezoito centavos)

19 LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A R$ 0,42(quarenta e dois centavos)

20 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 0,527(quinhentos e vinte e sete milésimos)

21 LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A R$ 0,34(trinta e quatro centavos)

22 ORIZZON COMERCIAL EIRELI R$ 1,703(um real e setecentos e três milésimos)

23 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA R$ 1,178(um real e cento e setenta e oito milésimos)

24 ORIZZON COMERCIAL EIRELI R$ 8,095(oito reais e noventa e cinco milésimos)

25 CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA R$ 3,80(três reais e oitenta centavos)

26 CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA R$ 0,346(trezentos e quarenta e seis milésimos)

27 ORIZZON COMERCIAL EIRELI R$ 0,677(seiscentos e setenta e sete milésimos)

28 VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA R$ 3,25(três reais e vinte e cinco centavos)

32 VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA R$ 1,82(um real e oitenta e dois centavos)

33 ORIZZON COMERCIAL EIRELI R$ 2,41(dois reais e quarenta e um centavos)

35 CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA R$ 0,30(trinta centavos)

37 ORIZZON COMERCIAL EIRELI R$ 0,955(novecentos e cinqüenta e cinco milésimos)

38 LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A R$ 0,294(duzentos e noventa e quatro milésimos)

39 VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA R$ 0,27(vinte e sete centavos)

II – Item 13: CANCELADO;III – Item 29: FRACASSADO;IV – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;V – Publique-se.

Guarujá, 02 de outubro de 2018.SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREUSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHOProcesso Administrativo n.º: 23919/71137/2017Pregão nº 106/2018Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Material de Higiene para rotina de atendimento à população em situação de rua, pela equipe Consultório de Rua da Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO dos itens em nome das empresas abaixo:

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

01 PEGADAS DOCES LTDA R$ 4,40(quatro reais e quarenta centavos)

02 RCV DO BRASIL EIRELI R$ 26,10(vinte e seis reais e dez centavos)

03 PEGADAS DOCES LTDA R$ 4,40(quatro reais e quarenta centavos)

04 PEGADAS DOCES LTDA R$ 2,80(dois reais e oitenta centavos)

05 PEGADAS DOCES LTDA R$ 8,30(oito reais e trinta centavos)

06 PEGADAS DOCES LTDA R$ 3,80(três reais e oitenta centavos)

07 PEGADAS DOCES LTDA R$ 24,50(vinte e quatro reais e cinquenta centavos)

08 PEGADAS DOCES LTDA R$ 4,20(quatro reais e vinte centavos)

09 RCV DO BRASIL EIRELI R$ 24,00(vinte e quatro reais)

10 RCV DO BRASIL EIRELI R$ 24,00(vinte e quatro reais)

11 PEGADAS DOCES LTDA R$ 0,58(cinquenta e oito centavos)

13 PEGADAS DOCES LTDA R$ 2,40(dois reais e quarenta centavos)

14 PEGADAS DOCES LTDA R$ 2,60(dois reais e sessenta centavos)

II- DESERTOS: Itens 12 e 15;III - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;IV – Publique-se.

Guarujá, 01 de outubro de 2018.SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREUSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHOProcesso Administrativo n.º: 15811/71137/2018Pregão nº 108/2018Objeto: Aquisição de móveis para os Conselhos Tutelares do Município de Guarujá.I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto à seguinte empresa:ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 COMERCIAL CARAVELAS EIRELI R$ 1.007,00(um mil e sete reais)

R$ 10.070,00(dez mil e setenta reais)

02 COMERCIAL CARAVELAS EIRELI R$ 725,00(setecentos e vinte e cinco reais)

R$ 7.250,00(sete mil e duzentos e cinquenta

reais)

03 COMERCIAL CARAVELAS EIRELIR$ 1.430,00

(um mil e quatrocentos e trinta reais)

R$ 14.300,00(quatorze mil e trezentos reais)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 05 de outubro de 2018.RONALD LUIZ NICOLACI FINCATTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

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12 TERÇA-FEIRA16.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 2142018PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 37828/942/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº: 63/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: AGLON COMÉRCIO E REPRESEN-TAÇÕES LTDAOBJETO: Registro de Preços para aquisição de me-dicamentos para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco 04. As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:16.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEElemento de Despesa:3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

PROPOSTA INTEGRAL (100% QUANTITATIVO)ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO24 1.440 COMPRIMIDO RIVAROXABANA, 15 MG **CAP** R$ 5,6425 2.880 COMPRIMIDO RIVAROXABANA, 20 MG **CAP** R$ 5,64

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 14 de Setembro de 2018.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Muni-cipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 215/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 63/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDAOBJETO: Registro de Preços para aquisição de me-dicamentos para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco 04. As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:16.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEElemento de Despesa:3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

PROPOSTA INTEGRAL (100% QUANTITATIVO)ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO

22 2500 FRASCOPOLIMIXINA B, ASSOCIADA COM NEOMI-CINA E DEXAMETASONA, 6.000 UI + 3,5 MG + 1 MG/ML, SUSPENSÃO OFTÁLMICA

– FRASCO 5MLR$ 7,80

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 14 de Setembro de 2018.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Muni-cipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 216/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 37828/942/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº: 63/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: DANIEL FERRARI ABRANTES – DES-TRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - MEOBJETO: Registro de Preços para aquisição de me-dicamentos para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco 04. As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:16.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEElemento de Despesa:3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

PROPOSTA INTEGRAL (100% QUANTITATIVO)ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO1 75.000 COMPRIMIDO BROMAZEPAM, 6 MG R$ 0,402 75.000 COMPRIMIDO BROMAZEPAN, 3 MG R$ 0,26

15 100.000 COMPRIMIDO METOPROLOL, SAL SUCCINATO, 100 MG, LIBERAÇÃO CONTROLADA R$ 1,419

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 14 de Setembro de 2018.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Muni-cipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 217/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 37828/942/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº: 63/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: DROGAFONTE LTDAOBJETO: Registro de Preços para aquisição de me-dicamentos para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco 04. As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:16.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEElemento de Despesa:3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

PROPOSTA INTEGRAL (100% QUANTITATIVO)ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

1 225.000 COMPRIMIDO BROMAZEPAM, 6 MG R$ 0,10

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 14 de Setembro de 2018.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Muni-cipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 218/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 27109/942/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 63/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAOBJETO: Registro de Preços para aquisição de me-dicamentos para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco 04. As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:16.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEElemento de Despesa:3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

AMPLA CONCORRÊNCIA (75% DO QUANTITATIVO)

ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

2 225.000 COMPRIMIDO BROMAZEPAN, 3 MG R$ 0,11

15 300.000 COMPRIMIDOMETOPROLOL, SAL SUCCINATO,

100 MG, LIBERAÇÃO CONTROLADA

R$ 1,419

PROPOSTA INTEGRAL (100% QUANTITATIVO)ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO

6 15.000 FRASCOESCOPOLAMINA BULTIBROMETO,

ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 6,67MG+333MG/ML,

SOLUÇÃO ORAL - FRASCO 20MLR$ 4,981

13 5.000 COMPRIMIDO MEGESTROL ACETATO, 160 MG R$ 4,3623 150.000 CÁPSULA RIFAMPICINA, 300 MG R$ 2,185

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 14 de Setembro de 2018.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Muni-cipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 219/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 37828/942/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº: 63/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDAOBJETO: Registro de Preços para aquisição de me-dicamentos para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco 04. As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:16.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEElemento de Despesa:3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

PROPOSTA INTEGRAL (100% QUANTITATIVO)ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO

3 300.000 DOSEBUDESONIDA, AEROSSOL NASAL,

50MCG/DOSE, FRASCO COMVÁLVULA DOSIFICADORA

R$ 0,12

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 14 de Setembro de 2018.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Muni-cipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos

do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 220/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 37828/942/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº: 63/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDAOBJETO: Registro de Preços para aquisição de me-dicamentos para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco 04. As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:16.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEElemento de Despesa:3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

PROPOSTA INTEGRAL (100% QUANTITATIVO)ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

7 3.000 UNIDADE ETONOGESTREL, 68 MG, IMPLANTE SUBDÉRMICO R$ 676,00

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 14 de Setembro de 2018.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Muni-cipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

CULTURA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 25/2018O Secretário Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições, serve-se do presente para convocar os Membros Titulares, abaixo relacionados, da Comissão Organizadora da 14º Festa de Iemanjá de 2018, para uma reunião a ser realizada no dia 17 de outubro de 2018, as 18h00 na Sede da Secretaria de Cultura - SECULT , situado a Av. Dom Pedro I, 350 - Jd. Tejereba – Guarujá/Enseada.§ 1.º Representantes da Municipalidade:I – Secretaria Municipal de Cultura:Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior - Pront. n.º 21.211;Achiles Stalin Nicolau Stigliano – Pront. n.º 5.581;Lindaci Carvalho do Nascimento - Pront. n.º 21.231;Gustavo Guilherme de Souza - Pront. n.º 11.376; II - Secretaria Municipal da Coordenação Governa-mental:Valdirene Santos – Pront. n.º 21.435;III - Secretaria Municipal de Turismo:Áurea do Amaral Penteado de Jesus - Pront. n.º 7.494;§ 2.º Representantes das entidades culturais e afro-religiosas:I - Comunidade Afro Religiosa São Roque e Caboclo Tupinambá: Maurício Leal Inácio;II - Associação Cultural Afro Ketu: Rafael de Oliveira Rodrigues;III - Ilê Asé Alaketu Abebe Odo: Suely de Melo Pas-toriza - Mãe Danda;IV - Ilê Asé Alaketu Obirin Óde: Adalci Araújo Salus-tiano - Mãe Adalci;V - Ilê Axé Ijexa Omolu Jagun: Maria da Conceição

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13TERÇA-FEIRA16.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Pereira Santos - Mãe Jagulemin;VI - Tenda Espírita Omin Lain e Cabocla Jurema: Maria Valdelice de Jesus Santos - Mãe Val;VII -Ilê Asé Oyá Balenytá: Terezinha de Jesus Lima - Mãe Terezinha;VIII - Centro Espírita Oyá Wanju: Thaís Alves Santos - Mãe Thaís;IX - Tenda Espírita de Umbanda e Nagô Vovó Cata-rina e Caboclo Tupi: Helenice Conde - Mãe Helenice;X - Tenda Espírita Caboclo Sete Pedras Brancas - Mãe Catita: Iracema Leite Santana - Mãe Cema de Oxum

Guarujá, 10 de outubro de 2018Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior

Secretário Municipal de Cultura

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL E

ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

COMUNICADONOSSA PRAÇA – MINHA CIDADE

Processo Administrativo de Referência nº 26.038/2018A Secretaria Municipal de Coordenação Governa-mental e Assuntos Estratégicos, torna público que a pessoa jurídica denominada OK TACÓGRAFOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.941.270/0001-30, com sede a Rua Aviador João Leite Soares, 44 – Jd. Boa Esperança – Cep .: 11.470-280 – Guarujá – SP, através de seu representante o Sr. Ciller Tavares Narcizo, RG nº 29.595.386-X SSP/SP, formalizou manifestação de interesse em celebrar Termo de Acordo de Cooperação com o Município de Guarujá para preservação do espaço público abaixo descrito nos termos da Lei nº 4.403 de 23 de junho de 2017, que institui o Programa “ Nossa Praça, Minha Cidade “ regulamentado pelo Decreto Municipal nº 12.262 , de 11 de julho de 2017, e demais alterações posteriores, Área Pública: Praça situada no cruzamento da Via Santos Dumont, com as Ruas Aviador João Leite Soares e Capitão Alberto Mendes Júnior.Serviços a serem executados na referida localidade: Urbanização, Pintura, e Iluminação.Assim nos termos do artigo 4º, inciso 2º, do referido Decreto, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste Comunicado para ou-tros interessados em firmar Termo de Acordo de Cooperação relacionado à mesma área manifestem eventual interesse.Demais esclarecimentos e informações necessá-rias aos interessados serão prestados pela Secre-taria de Coordenação Governamental, no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, na Av. santos Dumont, 800 – Santo Antonio – Guarujá – SP , por meio do telefone 13- 3308-7000 , ramal 7485, 7450, ou por email: [email protected]

Guarujá, 15 de outubro de 2018.GILBERTO VENÂNCIO ALVES

Secretário de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos

ADVOCACIA GERALCOORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARProcesso Administrat ivo Discipl inar nº 5.551/0171489/2013Advogados:Dr. Jair de Campos Dias – OAB/SP nº 167.586Processados: W. L. F. G. – Pront. 7.607De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 1-B, ficam o advogado e o processado acima indicados, INTIMADOS a compa-recer na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP a fim de acompanharem a audiência, que será realizada em 08.11.18 às 14h00, bem como para tomarem ciência do termo de sessão de fls. 147/148.

Flávia Augusta dos Santos VieiraPresidente da Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar 1-B

PORTARIA AGM Nº 112/2018MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribui-ções legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.366/17 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA IN-VESTIGATÓRIA sob n.º 21997/2018, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Diretoria de Patrimônio, relativos à eventual responsabilidade funcional referente às pendências no Inventário de Bens Permanentes 2017 da “UPA – ENSEADA”.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 17 de setembro de 2018.

Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 113/2018MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribui-ções legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.366/17 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA IN-VESTIGATÓRIA sob n.º 22203/2018, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Diretoria de Patrimônio, relativos à eventual responsabilidade funcional referente às pendên-cias no Inventário de Bens Permanentes 2017 da “VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA”.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 25 de setembro de 2018.

Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 115/2018MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO , usando de suas atribui-ções legais, nos termos dos Decretos Municipais nº12.147/17 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA IN-VESTIGATÓRIA sob n.º 27964/2018, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Diretoria de Patrimônio, relativos à eventual responsabilidade funcional, em razão do furto de bens no CREAS POP – Centro de Referência Espe-cializado para População de Rua, referente ao B.O nº 1162/2018.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 27 de Setembro de 2018.

Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 116/2018MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribui-ções legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.147/17 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Com-plementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTI-GATÓRIA sob n.º 34648/2015, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Advocacia Geral do Município, relativos à eventual responsabilidade funcional referente à multa pela CETESB em razão de disposição irregular de resí-duos sólidos.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 1 de outubro de 2018.Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 117/2018MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribui-ções legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.147/17 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Com-plementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGA-TÓRIA sob n.º 20156/2018, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Secre-taria Municipal de Educação, que tem como objeto a apuração de suposta conduta inadequada de servidor.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 1 de outubro de 2018.Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 118/2018MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribui-ções legais, nos termos dos Decretos Municipais

nº 12.147/17 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA IN-VESTIGATÓRIA sob n.º27038/2018, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Diretoria de Patrimônio, relativos a eventual responsabilidade funcional, em razão do furto de bens permanentes E.M. “1° DE MAIO” ocorrido em 21/08/2018.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 2 de outubro de 2018.Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo nº.22.323/3418/2017Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, de folhas 17, do PA nº. 22.323/3418/2017, onde DETER-MINOU a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor E.M.B.R, prontuário n.º: 12.232, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado às folhas 13/16.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 21.245/942/2017Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no verso da folha 34, do PA nº. 21.245/942/2017, onde DE-TERMINOU a instauração de Processo Administrati-vo Disciplinar em face do servidor F.N.R, prontuário n° 12.381, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado às folhas 29/33.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA EPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 1862/58303/2018Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no verso das folhas 72, do PA nº. 1862/58303/2018, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas

ACESSE www.guaruja.sp.gov.br

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14 TERÇA-FEIRA16.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

folhas 69/71.Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 21.121/145214/2017Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, às folhas 37, do PA nº. 21.121/145214/2017, onde DETERMI-NOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 33/36.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo nº. 21.277/137739/2017Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamen-tada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nas folhas 87, do PA nº. 21.277/137739/2017, onde determinou o ARQUIVAMENTO do feito, diante da perda do objeto dos autos do processo em epígrafe.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA EPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 31.116/145214/2017Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamen-tada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no verso da folha 93, do PA nº. 31.116/145214/2017, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 90/92.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 32.615/52147/2016Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no verso das folhas 128, do PA nº. 32.615/52147/2016, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância

Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 122/127.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

EDITAL 18/2018CONVOCAÇÃO

O Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições, serve-se do presente para convocar os membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação de Guarujá para a reunião ordinária, a ser realizada no dia 18 de outubro de 2018, às 14 horas, no Anfiteatro do SindServ - Sindicato dos Funcionários Públicos do Guarujá, na Rua Manoel Hipólito do Rego, 84, Boa Esperança.

Renato Marcelo PietropaoloSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

EDITAL Nº 15/2018 - SEDELDispõe sobre as diretrizes de matrículas para o ano letivo de 2019 nas Unidades Municipais e

Conveniadas que oferecem atendimento de Edu-cação Infantil na modalidade pré-escola.

A Secretaria de Educação do Município de Guarujá, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as diretrizes referentes à matrícula para o ano letivo de 2019, nas unidades que oferecem Educação Infantil (pré-escola), para crianças de 4 e 5 anos de idade e as demais que completem 6 anos a partir de 1º de abril de 2019.1-Da Fundamentação Legal:- Constituição Federal/88, EC 53/06, EC 59/09;- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9394/96;- Lei nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;-Lei 11700/08 que dispõe sobre a garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 4 anos de idade;- Lei 12796/13 que estabelece a obrigatoriedade ao atendimento na Educação Infantil;- Lei 2546/97 que cria o Sistema Municipal de Ensino;- Decreto Nº 7492/2011 que institui o Plano Brasil Sem Miséria;-Resolução CNE/CEB Nº 05/2009, ficam estabe-lecidas as diretrizes de matrícula para Educação Infantil/Ano Letivo 2019.2-Da Apresentação:A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Bá-sica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.A Educação Infantil será oferecida em:-Creches, para crianças de quatro meses até 3 anos de idade;-Pré-Escola para crianças de 4 e 5 anos de idade e as demais que completem 6 anos a partir de 1º de abril de 2019, de que trata este Edital.3-Dos ObjetivosEste Edital tem por objetivo geral orientar a matrícula das crianças, nas unidades municipais de ensino

de Guarujá.Destaca-se que deverá ser assegurado o direito da criança ao Ensino Fundamental, em idade própria, respeitada a idade de ingresso estabelecida nos respectivos sistemas de ensino, sendo para a rede pública municipal: 06 anos completos ou a com-pletar até 31 de março de 2019.Ampliar o acesso da população em situação de extrema vulnerabilidade aos serviços públicos.3.1-O Edital de Matrícula tem como objetivos es-pecíficos:-divulgar este edital à direção das unidades, aos pais ou responsáveis legais e a toda comunidade para fins de matrícula do público alvo da Educação Infantil (pré-escola);-realizar matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais;-realizar a matrícula, sempre que houver vagas, de crianças transferidas;-cadastrar e atualizar os dados na Secretaria Escolar Digital – SED;-informar à família da responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou matrícula a cada mudança de endereço residencial, telefone, local de trabalho. No mês de setembro, ficam as famílias responsáveis em atualizar todas as informações, preenchendo novamente a ficha cadastral. A geo-localização de todos os alunos na Plataforma SED de acordo com o comprovante de residência apre-sentado é obrigatória. O Sistema SED é o Programa de Matriculas do Estado de São Paulo e está com a nova funcionalidade de matricula automatizada para 2019, o qual disponibilizará a vaga automática de acordo com o endereço cadastrado do aluno; -efetuar a matrícula de crianças com deficiência.4- Dos Critérios para Matrícula:-4.1 – CRECHES: de 04 meses a 03 anos e 11 meses- Crianças cadastradas na Unidade conforme de-termina a Lei 4.020/13 e o Termo de Ajustamento de conduta – TAC;- Crianças cuja família é beneficiária do Programa Bolsa Família;- Crianças que se encontrem em situação de risco social e pessoal, sendo avaliadas pala Comissão de Vulnerabilidade Social;- Crianças cujos pais estejam trabalhando e apre-sentem a menor renda familiar;-4.2- PRÉ-ESCOLA 4 A 6 ANOSAs unidades municipais abrirão vagas para crianças de 4 e 5 anos e as demais que venham completar 6 anos a partir de 1º de abril de 2019.5- Dos procedimentos:-A matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou res-ponsável legal pela criança.5.1-Frequência da criança5.1.1-Comparecimento5.2- Comunicar, por escrito, no ato da matrícula, ao responsável pela criança, que as ausências a partir de 5 (cinco) dias consecutivos devem ser justificadas; - Entrar em contato com o responsável legal para esclarecimentos, após 5 (cinco) dias consecutivos de ausência sem justificativa;5.2.1-A freqüência na Educação Infantil não é pré--requisito para a matrícula no Ensino Fundamental;- 5.3-Afastamentos;- 5.3.1- O afastamento da criança motivado por situações particulares poderá ser concedido pela

unidade, com prazo limite de até 30 (trinta) dias, devendo ser comunicado pela família com antece-dência e por escrito.5.3.2- O afastamento da criança para tratar da saúde, fica resguardada a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o quinto dia de ausência à direção da unidade.5.4-Cancelamento da Matrícula:É o desligamento definitivo da criança na unidade em que está matriculada. O cancelamento da matrícula decorre da iniciativa da família (pai, mãe ou respon-sável legal), devendo os interessados preencher solicitação do cancelamento da matrícula junto à secretaria da unidade.O cancelamento da matrícula só poderá ser efetivado pela unidade, nos casos em que for constatado a apresentação de documentação falsa ou adulterada.5.4.1-Abandono da VagaOcorre nas situações em que a criança apresenta 15 dias de faltas consecutivas, sem que a família informe o motivo da ausência, esgotadas todas as tentativas de localização e reintegração, registrando os contatos, caracterizando abandono de vaga.6-Da Composição e Organização das TurmasAs turmas serão organizadas considerando-se a idade das crianças. As turmas mistas só serão permitidas mediante autorização da Diretoria de Educação In-fantil da Secretaria Municipal de Educação.O número de crianças poderá variar considerando as dimensões de espaço físico e avaliação da Dire-toria de Educação Infantil, assegurada a qualidade do atendimento7-Da documentação:A Gestão Escolar é responsável pela regularida-de da documentação das crianças matriculadas, cabendo-lhe também a constante atualização dos registros na ficha cadastral do prontuário de aluno e na Secretaria Escolar Digital - SED.Em toda a documentação escolar da criança, deverá ser registrado o seu nome completo, sem abrevia-ções.Será nula de qualquer efeito a matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.No ato de matrícula é indispensável à apresentação exigida, conforme segue:- Certidão de nascimento (cópia simples) e original do aluno;- CPF do estudante (desde 2016 as certidões de nascimento já possuem o número de CPF; o Siste-ma de Matrícula do Estado de São Paulo e o Censo Escolar solicitam este dado; não é um documento obrigatório para o ato da matrícula, porém o res-ponsável deverá se comprometer a levar o CPF do aluno no decorrer do ano para não comprometer a vida escolar do mesmo no futuro);- RG e CPF dos pais ou responsáveis;- Comprovante de residência no município do Gua-rujá em nome do responsável (apresentar cópia de qualquer um dos seguintes documentos: conta de luz, telefone, contrato de aluguel, carnê de IPTU ou outros documentos emitidos por órgãos oficiais);-Declaração de guarda emitida pelo Juizado da In-fância e Juventude para as crianças que convivem com o responsável legal;-Carteira de vacinação atualizada;

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15TERÇA-FEIRA16.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

-Beneficiário da Bolsa Família, deve apresentar com-provante;-As suspeitas de fraudes nas declarações e docu-mentos apresentados para fins de matrícula, serão encaminhadas ao Ministério Público da Comarca de Guarujá. 8-Do Cronograma:- Rematrícula de 16 a 19 de outubro de 2018 para crianças em continuidade de estudos na mesma Unidade que irão para o Infantil V em 2019 e das que estão em Infantil III e irão para o Infantil IV na mesma Unidade;- Matrículas de 22 a 26 de outubro para alunos em continuidade na rede publica, tendo em vista que a Unidade não oferece a série/etapa seguinte para 2019 (estão saindo do Infantil III e irão para o Infantil IV e das que estão saindo do Infantil IV e irão para o Infantil V em 2019);- Matrículas de 29 de outubro a 01 de novembro para quem está fora da rede pública, considerando crianças nascidas de 1º de abril de 2013 a 31 de março de 2014 para o Infantil V e de 1º de abril de 2014 a 31 de março de 2015 para o Infantil IV. 9- Das TransferênciasNo decorrer do ano letivo de 2019, as transferências ficam condicionadas à existência de vagas. 10-Das Disposições Gerais:-Ficam impedidas as matrículas em mais de uma unidade escolar;A realização da matrícula e a frequência da criança nas unidades de ensino municipais não poderão ser vinculadas à exigência de qualquer tipo de cobrança financeira ou imposição de condições relativas ao material escolar, uniforme, ou equivalente;É responsabilidade do Gestor Escolar, cadastrar e manter atualizados os dados dos alunos na Secretaria Escolar Digital - SED;As informações constantes nas declarações das famílias ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso, sejam inverídicas, os mesmos poderão responder de acordo com a legislação vigente.

Guarujá, 22 de setembro de 2018.Camila A. Buck da Cruz

Diretoria de Programas Estratégicos EducacionaisRenato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

EDITAL Nº 16/2018 - SEDELMATRÍCULA ANTECIPADA/2018

De acordo com a Resolução SE Nº 45, de 18/07/2018 que estabelece critérios e procedi-mentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/2019, os pais ou responsáveis têm de 1º a 31/10/18 para procurar escolas públicas e efetuar inscrições de seus filhos que estejam fora da rede publica (Escolas Estaduais e Municipais).O objetivo da matrícula antecipada é, justamente, dar oportunidade para que todos consigam se matricular na escola pública..A matrícula antecipada é destinada somente aos estudantes que estão fora da rede pública, tanto os ingressantes no ensino Fundamental (1º Ano) como os que cursarão os demais anos, inclusive a EJA. Os que já estão matriculados em escolas públicas (estaduais ou municipais) neste ano, não é preciso

se cadastrar. Eles darão continuidade aos estudos na rede pública automaticamente.A matrícula antecipada é válida para crianças a partir de 6 anos completos ou a completar até 31/03/2019.No período de inscrição, podem se cadastrar todos aqueles que em 2018 não frequentaram a rede pública, e que desejam ingressar em qualquer ano do Ensino Fundamental, inclusive na EJA. Caso não seja possível efetuar a inscrição até a data prevista, os interessados terão novas oportunidades, porém precisarão aguardar o cronograma previsto pela “Secretaria de Educação, Esporte e Lazer” e pelo Estado de São Paulo.É recomendável que o candidato (EJA) se maior de idade, ou responsável tenha em mãos um docu-mento de identificação do aluno, como certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante de residência. Os documentos são importantes para que a inscri-ção seja efetuada, pois garantem o preenchimento correto da ficha de cadastro.A matrícula antecipada para os candidatos que desejam ingressar na EJA/2019, os pais ou res-ponsáveis, no período de 1º a 31/10/18 deverão efetuar as matrículas na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer – SEDEL, sito a Av. Santos Dumont, 640 – Santo Antonio – Guarujá/SP, no horário entre 10h30min e 19h.Ingressantes no Ensino Fundamental que não fre-quentaram a Educação Infantil em 2018 e também alunos que tenham parado os estudos sem concluir o Ensino Fundamental e desejam voltar à rede pública em 2019 devem se inscrever.O compromisso do governo estadual e municipal é garantir vaga para todos os alunos. Não é garantindo que o aluno estude onde sua inscrição foi feita. É possível que o número de vagas de uma determinada escola seja menor do que o número de alunos que se inscreveram nela, o excedente será direcionado para outras escolas da região. A prioridade é que os responsáveis pela vaga sempre deixem os da-dos atualizados, principalmente o comprovante de residência e o telefone, comparecendo na Escola para sua atualização, sempre que forem alterados.Todos os alunos inscritos terão vagas garantidas em escolas da rede pública (estadual ou municipal), ou seja, ninguém ficará sem estudar.Os ingressantes que não frequentaram a rede pública de ensino devem verificar o resultado da matrícula para o ano letivo 2019 na unidade que fez o ca-dastramento.

Guarujá, 22 de setembro de 2018.Camila A. Buck da Cruz

Diretoria de Programas Estratégicos EducacionaisRenato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

FINANÇAS

COMUNICADO N.º 001/SEFIN/2018A Secretaria de Finanças do Município de Guarujá comunica aos Senhores Contribuintes que os reque-rimentos e documentos para os pedidos de Isenção de IPTU, Imunidade Tributária e/ou isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2019 de-verão ser apresentados a partir de 02/07/2018 na Coordenação de Receitas Territoriais – Paço Raphael

Vitiello – Sala 11 - Térreo – Av. Santos Dumont, nº 640 – Santo Antônio, no horário das 10hs às 16hs TEL. (13) 3308-7000 RAMAIS 7655/7656/7657 ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte – Vicente de Carvalho - à Rua Cunhambebe, nº 500 – Vila Alice, no horário das 10hs às 16hs – TEL. (13) 3342-5872 em conformidade com as disposições constantes na Lei Complementar nº 038/97, alterada pela Lei Complementar n.º 070/03, Lei Complementar n.° 168/2014, Lei Complementar n.º 182/2015 e es-clarecendo que:“As isenções deverão ser solicitadas através de requerimento instruído com as provas de cumpri-mento das exigências para a sua concessão, que deve ser apresentado até o último dia do mês de novembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte”. (art. 197 da Lei Complementar n.º 038/97)”.Requisitos Básicos:1. Aposentados, Pensionistas, Portadores de De-ficiência (Física ou Mental), Ex- Combatentes ou Contribuintes com mais de 65 anos:Possuir renda de até 05 salários-mínimos;Possuir um único imóvel e nele residir;Adimplente com Município de Guarujá até a data do pedido.2. Desconto Feira Livre:Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido, Imóvel localizado em área de feira livre.3. Entidades Assistenciais (Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Lixo)Entidades Desportivas sem fins lucrativos (Isenção de IPTU);Não Distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título;Aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais da instituição, no Brasil;Utilização do imóvel conforme as atividades essen-ciais da instituição;Manter documentação fiscal;Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido.1. Entidades Religiosas (Imunidade Tributária):Titularidade do imóvel;Utilização do imóvel conforme atividades essenciais;

Guarujá, 27 de junho de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças

Desconto Feira LivreDOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA DESCONTO 2019Conforme DECRETO N.º 12.743/2018 de

20/07/18 publicado no D.O.M. de 29/08/2018• O DESCONTO SÓ PODERÁ SER REQUERIDO ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia simples da Cédula de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e do CPF/MF do requerente ao benefício;2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU do exercício anterior (Capa do carnê de IPTU), ou certidão que informe sobre os dados cadastrais do imóvel, sua localização e demais dados relativos a obrigação tributária para com o IPTU;

3. ( ) Cópia do espelho do carne de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, caso mantenha débitos negociados desta forma;4. ( ) Cópia do documento que comprove a sua con-dição de proprietário, ou possuidor à qualquer título do imóvel objeto do pedido de isenção (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda) para os casos em que o requerente não figure como proprietário no sistema da municipalidade;5. ( ) Em caso de apresentação do pedido por procuração, cópia simples com reconhecimento de firma, ou procuração pública, ambas atualizadas para o ano do pedido de isenção.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________, portador do R.G. N. º _________________ e do C.P.F. N. º __________________, proprietário (a) ou compromissário (a) do imóvel cadastrado sob o n.º _______________________, localizado à ________________________________________, venho requerer a concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano deste Município, para o exercício de 2019, nos termos da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” em seus artigos 197, 200 e 201 e Lei Complementar n.º 182 de 22 de Maio de 2.015 com a inclusão do artigo 209-A re-gulamentada pelo Decreto n.º 12.743/2018 tendo para tanto documentos inclusos.Processo anterior n. º: ___________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________ Nestes termosPede deferimento Guarujá, _____de _____________de ______.

_______________________________Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado, por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. NOME:

RG:

Entidades Religiosas – 1.º PedidoDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

• A IMUNIDADE DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);

Page 16: Terça-feira, 16 de terça-feira de 2018 • Edição 4.059 ... · sexta-feira, das 8 às 12 ho - ras e das 13 às 17 horas. Informações: 3387 7197. Cardápios sujeitos a alterações

16 TERÇA-FEIRA16.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do CNPJ;5. ( ) Cópia do Estatuto Social;6. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;7. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018.

EXMO. SR.º PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ________________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Religiosa) CNPJ n.º______________________________, com endereço _____________________ ____________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º____________________.Venho requerer junto a esta municipalidade a con-cessão dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e apresento cópia dos documentos comprobatórios.Telefone para contato __________________E-mail: ______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______._______________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. NOME:

RG:

IMUNIDADE TRIBUTÁRIAInstituições de Educação e de Assistência

Social Sem Fins Lucrativos, Entidades Sindicais de Trabalhadores e Partidos Políticos,

inclusive suas fundaçõesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA

A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E ISENÇÃO DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO 2019

• AS BENESSES DEVERÃO SER REQUERIDAS ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E APRE-SENTAR ADIMPLÊNCIA COM A MUNICIPALIDADE.

1 ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10. ( ) Certificado de Inscrição nos Conselhos Mu-nicipais correspondentes às finalidades citadas no Estatuto. O mesmo deverá estar atualizado para o exercício vigente;11. ( ) Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício fi-nanceiro – DIPJ;12. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;13. ( ) Demonstração do Resultado do último exer-cício financeiro;14. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;15. ( ) Notas Explicativas;16. ( ) Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Diário e Livro Razão do último exercício financeiro;17. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018;

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ_____________________________________________________________________, sob(Razão Social) CNPJ n.º______________________________________, e endereço a _____________________ ____________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e Titular da Inscrição Municipal n.º________________, Venho requerer junto a esta municipalidade a concessão dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e a Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 214 de mesmo diploma legal, e apresento cópia dos documentos comprobatóriosProcesso anterior n. º: ___________________Telefones para contato ___________________ e __________________________________E-mail: _________________________________________e_______________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______de ____________de _____._________________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu

pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. NOME:

RG:

Aposentados, Pensionistas ou Contribuintes com mais de 65 anos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quan-tidades de parcelas);3. ( ) Cópia (frente e verso) da Declaração do INSS, Extrato do INSS ou comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária até o limite de 5 (cinco) salários mínimos. OBS.: NÃO SERÁ ACEITO EXTRATO OU SALDO BANCÁRIO;4. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018);6. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018) do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital); 7. ( ) Cópia do Título de Eleitor e CPF/CIC;8. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);9. ( ) Cópia do RG ou documento que comprove ter idade igual ou superior a 65 anos.;10. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;11. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);12. ( ) Cópia da certidão de casamento;13. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;14. ( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a) ”;15. ( ) Se for viúvo (a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do (a) falecido (a);16. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma

ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ______________________________________________________________, esta-do civil ________________, portador do R.G. N. º _____________________ e do C.P.F. N. º ________________________, venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Comple-mentar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n. º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e Declarações pertinentes ao aten-dimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º _____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a fal-sidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: ___________________Telefones para contato _____________________ e __________________________________E-mail: ____________________________________e _______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______de ____________de _____._________________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. NOME:

RG:

Clubes Esportivos, Grêmios Recreativos, Escolas de Samba sem fins lucrativos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019

A ISENÇÃO DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SO-LICITADOS NOS ITENS ABAIXO E NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mail’s de contato);

Page 17: Terça-feira, 16 de terça-feira de 2018 • Edição 4.059 ... · sexta-feira, das 8 às 12 ho - ras e das 13 às 17 horas. Informações: 3387 7197. Cardápios sujeitos a alterações

17TERÇA-FEIRA16.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembléia que constituiu o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10. ( ) Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;11. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;12. ( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;13. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;14. ( ) Notas Explicativas;15. ( ) Comprovante de inscrição junto as secretarias municipais considerando as finalidades apresentadas no Estatuto;16. ( ) Termo compromentendo-se a ceder suas dependências aos Poderes Públicos Municipal, sem qualquer ônus, sempre que por este requisitadas, para a prática esportiva ou realização de eventos de interesse público.17. ( ) Convênio com a municipalidade conforme especificado em lei;18. ( ) Documentos que comprovem a cessão do uso dos espaços (Clubes Esportivos e Grêmios Re-creativos) com os respectivos valores (ano anterior à data do pedido).19. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ________________________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Desportiva)CNPJ n.º__________________________, com endereço ____________________________ ________________________ cadastrado sob n.º ___________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º________________.Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2019, nos termos do artigo 207 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n.º 168/2014, tendo para tanto documentos inclusos. Processo anterior n. º: ___________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________A presente declaração é expressão da verdade.Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______de ____________de _____._________________________________

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. NOME:

RG:

Ex-CombatentesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU).2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quan-tidades de parcelas).3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário ou compromissário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda).4. ( ) Cópia do Título de eleitor e CPF;5. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente.6. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente. (Somente para apartamentos).7. ( ) Ex-combatente deve apresentar declaração comprobatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira.8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ____________________________________________, estado civil __________________, portador do R.G. N. º __________________ e do C.P.F. N. º __________________, EX-COMBATEN-TE, declaro residir no imóvel à _________________________________________________________Bairro__________________ com fins exclusivamente residenciais cadastrado nesta P.M.G. sob o n. º _____________________. Venho requerer a concessão de isenção do imposto predial deste município, para o exercício de 2019, conforme artigos 197, 200, 201 e 209 da Lei Complementar Nº 038 de 24 de Dezembro de 1997, aterada pela Lei Complementar Nº 070/2003.Processo anterior n. º: ___________________Telefone para contato 1: __________________

Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______de ____________de _____._________________________________

Assinatura do Requerente

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. NOME:

RG:

Portadores de Deficiência (Física ou Mental)DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( )Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demons-trativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) do cônjuge, referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018), nos casos de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital.;6. ( ) Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;7. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (nos casos de casamento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);8. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;9. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);10. ( ) Declaração médica atestando a incapacidade para o exercício de atividade laborativa com CID, (portadores de deficiência física);11. ( ) Cópia da certidão de casamento;12. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;13. ( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e

partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a) ”;14. ( ) Se for viúvo (a), após a compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do cônjuge falecido;15. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu , _______________________________________________, estado ci -vil ________________, portador do R.G. N. º _________________ e do C.P.F. N. º __________________, Venho requerer a con-cessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município, para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Complementar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n. º 6815/03, e apresento cópia dos docu-mentos comprobatórios e Declarações pertinentes ao atendimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º _____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.DECLARO, ainda, que permaneço em estado de incapacidade física ou mental, para o exercício da atividade laborativa, conforme declaração médica.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a fal-sidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: ___________________Telefones para contato ____________________ e ___________________________________E-mail: ___________________________________e _______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______de ____________de _____._________________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se necessidade de demais documentos e/ou es-clarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. NOME:

RG:

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18 TERÇA-FEIRA16.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

EDITAL DE COMUNICAÇÃOA Guarujá Previdência, por meio da Gerência de Previdência, comunica ao/a(s) interessado/a(s) re-lacionado/a(s) abaixo, para que no prazo de dez (10) dias a contar da publicação deste, compareça(m) junto ao setor de Atendimento ao Segurado (térreo), desta Autarquia Municipal, situado na Av. Adhemar de Barros, n° 230 – Cj. 03, Santo Antônio, no horário das 08h30 às 16h30, para apresentar(em) documento(s) a ser(em) juntado(s) no(s) respectivo(s) processo(s). Decorrido o prazo deste Edital, sem manifestação do(s) interessado(s), o(s) processo(s) em referência aguardará(ão) provocação no arquivo.

Pront. Nome Processo Documento solicitado

9674 LILIAN APARECIDA MIRANDA DE JESUS 987/2018 Mapa de aula10995 MARIA SELETA DA SILVA MACHADO 984/2018 Mapa de aula14949 SUELI DOS SANTOS 925/2018 Mapa de aula

Guarujá Previdência, 15 de outubro de 2018ANTONIO EDUARDO TEODORO DA SILVA

Gerente de Previdência

PORTARIA N° 1219/2018EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 915/2018;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade e tem-po de contribuição, conforme cálculos apurados, a Sra. CELIA BISCARDI SANTANA, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 10.486, Auxiliar de Enfermagem, conforme prevê o artigo 150, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de outubro de 2018.

Registre-se e publique-se.Guarujá, 15 de outubro de 2018.

Everton Sant’ anaDiretor Presidente

Registrada em livro competente

PORTARIA N° 1220/2018EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 1.078/2018;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade, conforme cálculos apurados, a Sra. MIRIAN LUZ REZENDE, servidora pública da Prefeitura Muni-cipal de Guarujá, prontuário 4.669, Escriturário, conforme prevê o artigo 151, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de outubro de 2018.

Registre-se e publique-se.Guarujá, 15 de outubro de 2018.

Everton Sant’ anaDiretor Presidente

Registrada em livro competente

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

EDITAL DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018

Em cumprimento à Lei Federal nº 8.666/93, à Lei Fe-deral 10.520/02 e alterações posteriores, informo que, por meio do Processo Administrativo nº 133/2018, está aberto o Pregão Presencial nº 010/2018, que visa o Registro de Preços para fornecimento de café, açúcar e chá para o Legislativo, conforme especifica-ções constantes do Edital e seus anexos. A íntegra do Edital poderá ser retirada, pessoalmente, na sede da Câmara Municipal de Guarujá, sito à Av. Leomil, 291 – Pitangueiras – Guarujá, ou na internet, no endereço eletrônico www.camaraguaruja.sp.gov.br. Encerrando--se o prazo para a entrega dos envelopes “A” – Pro-posta Comercial” e “B – Documentação”, no dia 29 de Outubro de 2018 às 09:30 horas, quando se dará início a fase de credenciamento dos proponentes. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarujá e no endereço eletrônico acima.Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (13) 4009-2138, no horário comercial.

Guarujá, 15 de outubro de 2018.CLAYTON PESSOA DE MELO LOURENÇO

Pregoeiro

MOTORISTA DE BETONEIRA/BASCULANTE>> 2 VAGASNecessário experiência mínima de 6 meses com comprovação em CTPS; Habilitação categoria D; Curso MOPP; Certidão de Pontuação da CNH; Certidão de Prontuário da CNH; Ensino Fundamental completo VENDEDOR EXTERNO >> 4 VAGASNecessário ter veículo próprio; Ensino Fundamental completo

VAGASPATdo

PAT - Avenida Castelo Branco, 357

Jardim CunhambebeVicente de Carvalho

Tel. 3347-1020

OPERADOR DE LOJA>> 10 VAGAS *exclusivas para PCDNecessário ter Ensino Fundamental completo e trazer laudo médico CONFEITEIRO >> 1 VAGANecessário experiência com comprovação em CTPS; Ensino Fundamental completo

ACESSE www.guaruja.sp.gov.br

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19TERÇA-FEIRA16.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE20 TERÇA-

FEIRA16.10.2018

Alunos da APAAG têm tarde de lazer no Programa Praia Acessível

Iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer disponibiliza cadeiras adaptadas na Praia de Pitangueiras

INCLUSÃO

Superar seus limites e pro-piciar um banho de mar com o auxílio de cadeiras

adaptadas é o intuito do Pro-grama Praia Acessível, que re-cebeu, na última terça-feira (9), os alunos da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Guarujá (APAAG), na Praia de Pitangueiras. A ação, que conta com cadeiras anfíbias (adaptadas para o banho de mar), é uma iniciativa da Pre-feitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Sedel).

Antes de entrar no mar, os estudantes realizaram uma atividade em grupo, vi-sando à interação junto aos monitores e o aquecimento corporal, que é importante para o corpo se adequar ao ritmo da atividade realizada dentro da água.

Vera Lúcia da Costa, dire-tora da Apaag, destaca a im-portância do programa. “O projeto é muito bom, pois é um momento de integração e socialização. Eles não são acostumados a vir na praia

e muitos até têm medo de entrar no mar, mas o que realmente vale é a superação e o programa proporciona isso para eles”, concluiu.

Dentro do programa “Praia Acessível”, além do banho de mar assistido, os participantes podem se divertir praticando modalidades esportivas como o surf adaptado.

O secretário adjunto de Educação, Esporte e Lazer, exalta a parceria com as insti-tuições que atendem pessoas

Antes de entrar no mar, estudantes realizaram atividade em grupo

com necessidades especiais. “O Praia Acessível proporcio-na à pessoa com algum tipo de deficiência, a oportunida-de de ir para a praia, sentir a areia, entrar no mar em um equipamento de segurança e com pessoas treinadas. É um programa que traz alegria, sociabilidade, entrosamen-to entre a equipe e a família,

por isso é um projeto que a Prefeitura de Guarujá executa com muito amor e dedicação junto à população em geral”, afirmou.

Até a chegada do verão, o “Praia Acessível” será realiza-do aos sábados e domingos, das 10 às 15 horas, na Praia de Pitangueiras, ao lado do Sho-pping La Plage.

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