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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Terça-feira - 18 de Julho de 2017 Edição N° 805 Vitória/ES Sumário Consórcios Intermunicipais Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES .......................................... 2 Consórcio Público COINTER ........................ 2 Municípios Afonso Cláudio ............................................... 5 Água Doce do Norte ....................................... 7 Alfredo Chaves ............................................... 9 Alto Rio Novo ............................................... 10 Anchieta ...................................................... 11 Aracruz........................................................ 14 Bom Jesus do Norte ..................................... 24 Castelo ........................................................ 25 Colatina ....................................................... 30 Conceição do Castelo.................................... 31 Domingos Martins ........................................ 32 Ecoporanga ................................................. 35 Guarapari .................................................... 36 Ibiraçu ........................................................ 39 Itarana ........................................................ 40 João Neiva ................................................... 45 Marechal Floriano ......................................... 46 Montanha .................................................... 47 Mucurici....................................................... 48 Nova Venécia ............................................... 49 Presidente Kennedy ...................................... 50 Santa Teresa ................................................ 51 São Gabriel da Palha..................................... 58 São José do Calçado ..................................... 73 São Roque do Canaã .................................... 74 Serra ........................................................... 75 Viana........................................................... 88

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CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

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Sumário

Consórcios IntermunicipaisCim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES .......................................... 2Consórcio Público COINTER ........................ 2

MunicípiosAfonso Cláudio ...............................................5Água Doce do Norte .......................................7Alfredo Chaves ...............................................9Alto Rio Novo ...............................................10Anchieta ......................................................11Aracruz ........................................................14Bom Jesus do Norte .....................................24Castelo ........................................................25Colatina .......................................................30Conceição do Castelo ....................................31Domingos Martins ........................................32Ecoporanga .................................................35Guarapari ....................................................36Ibiraçu ........................................................39Itarana ........................................................40João Neiva ...................................................45Marechal Floriano .........................................46Montanha ....................................................47Mucurici .......................................................48Nova Venécia ...............................................49Presidente Kennedy ......................................50Santa Teresa ................................................51São Gabriel da Palha.....................................58São José do Calçado .....................................73São Roque do Canaã ....................................74Serra ...........................................................75Viana...........................................................88

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - ConsórCio PúbliCo da região Polinorte do es

RESUMO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2012 PROVENIENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2012 - CIM EXPANDIDA SUL - ES, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2011.

Publicação Nº 92309

RESUMO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2012

Proveniente da Ata de Registro de Preços nº 001/2012 - CIM EXPANDIDA SUL - ES, decorrente da Concorrência nº 002/2011.

CONTRATANTE: Consórcio Público da Regíão Polinorte - CIM Polinorte

CONTRATADA: Consulfarma Informática e Assessoria em Saúde Ltda.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo estipulado na "Cláusula Segunda" do Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2012

pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir do seu vencimento, 14/07/2017. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo objeto deste termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA: Fica eleito o foro de Ibiraçu/ES, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Ibiraçu/ES, 13/07/2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Presidente do CIM POLINORTE/ES.

ConsórCio PúbliCo Cointer

ATA ASSEMBLÉIA GERAL COINTER Nº 08/2017Publicação Nº 92384

ATA Nº 08/2017 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CON-SÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTA-LECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS – COINTER

Às onze horas e quarenta minutos do dia seis de julho de dois mil e dezessete, no plenário da Câmara Municipal de Colatina/ES. Item 01 – Apreciação da Prestação de Contas referente ao exercício financeiro do primeiro quadrimestre de dois mil e dezessete: Foi apresentada a prestação de contas do primeiro quadrimestre referente ao exercício financeiro de 2017, com parecer favorável do Conselho Fiscal recomendando a aprovação das contas do período apreciado. Após os devidos esclarecimentos a prestação de contas foi aprovada por todos os presentes, acolhendo o parecer do Conselho Fiscal. Item 02 – Apre-ciação das ações desenvolvidas e metas alcançadas no ano de dois mil e dezessete: O senhor Jorge Natalli Secretário municipal de agricultura, de Santa Teresa, foi convidado a falar sobre o andamento do projeto de im-plantação do Sistema de Inspeção Municipal S.I.M. e do Sistema Unificado de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte SUSAF. Projetos os quais estão sendo im-plantados junto ao consórcio com o objetivo de aumentar as atividades e o campo de abrangência do COINTER, os municípios que assinaram o Termo de Compromisso de Adesão são os seguintes: Água Doce do Norte, Alto Rio Novo, Barra São Francisco, Colatina, Ibiraçu, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marilândia, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã. A senhora Lucinéia, fez a leitura de

quais municípios estão adimplentes com a assinatura do Contrato de Rateio Referente ao ano de 2017 com, a sa-ber: Colatina, Marilândia, Pancas, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa e São Roque do Canaã. Item 03 – Aprecia-ção da resposta do oficio 052/2017 do COINTER à CEASA-ES, o Senhor Mauro Estevam fez a leitura do Ofi-cio assinado pelos Diretores da CEASA/ES N.º 114/2017, correspondente à resposta ao oficio enviado pelo COINTER solicitando o repasse mensal no valor de R$15.000,00(-quinze mil reais). Após a reunião dos Diretores da Ceasa/ES com o Comitê de Controle e Redução de Gastos Públi-cos não foi autorizado a estas Centrais o retorno do repas-se de quaisquer valores atinentes á segurança e limpeza em prol desta unidade, uma vez que as Centrais de Abas-tecimento do Espírito Santo não dispõe de recursos para tanto. Item 04 – Apreciação do Relatório da situação de inadimplência dos locatários dos Boxes: 4.1-Pro-posta de desconto para pagamento em parcela única e número máximo de parcelas: após os devidos escla-recimentos foi aprovado pela assembleia desconto de 30% em juros e multas, não incidindo tal desconto sobre o valor principal da dívida para pagamento em parcela única, po-dendo o valor integral do débito ser dividido em até doze parcelas iguais.4.2- Situação de inadimplência dos lo-catários, determinando que em caso de inadimplên-cia por três meses, haja a possibilidade de retomada do boxe e vencimento imediato das parcelas ainda não vencidas: após os esclarecimentos foi aprovado pela assembléia que, em caso de inadimplência do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida ou Contrato de Loca-ção de Área por três meses, consecutivos ou não, implica no vencimento das demais parcelas, considerando-se

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rescindido o Termo, bem como o Contrato de Locação de Área, devendo ser providenciado por meios legais a reto-mada da loja(s) e cobrança de débitos. 4.3- Celebração de aditivos ao contrato o qual só será firmado após o pagamento da primeira ou única parcela do débito: após os esclarecimentos foi aprovado pela assembléia for-malização do novo modelo de contrato denominado Termo de Concessão Remunerada de Uso que somente poderá ser realizada com o efetivo pagamento da primeira ou úni-ca parcela do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívi-da. 4.4- Proposta de nova assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida remanescente: após os esclarecimentos foi aprovado pela assembléia for-malização junto aos locatários de novo Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida que deverá ser assinado em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da publicação desta. Item 05 – Apreciação da Proposta de adequa-ção dos contratos de locação à legislação vigente, adotando-se o mesmo modelo utilizado na CEASA/ES: A Drª Erika, explicou sobre a possibilidade da altera-ção do instrumento pelo qual se rege a locação dos Boxes os quais compõem o Pavilhão Permanente (PP1), já que tal meio torna-se mais eficaz, passando a adotar o modelo utilizado pela CEASA Cariacica/ES denominado Termo de Concessão Remunerada de Uso nos termos das exigên-cias procedimentais contidas nas Leis n.º 8.666/93 e 8.987/95, completando a fala, o Senhor Mauro Estevam, explicou a necessidade da apreciação deste item pela Assembleia, já que é necessário o respaldo legal do mesmo para tal mudança, após esclarecimentos foi aprovado por unanimidade pela assembleia. Item 06 - Apreciação da proposta de revogação da decisão da Assembleia Geral do COINTER realizada no dia 01/12/2011, no tocante a não cobrança do rateio das despesas comuns como: iluminação, água, e limpeza das áreas comuns da Ceasa Noroeste: Foi apresentada ata da Assembléia Geral do COINTER ocorrida em 01 de dezembro de 2011, contendo concessão que isenta aos locatários dos Boxes ao pagamento da tarifa correspondente ao Rateio das Despesas Comuns (RDC), após tal colocação, constatou-se a necessidade de revoga-ção da isenção, já que está se tornado muito oneroso ao consórcio manter atividades necessárias para o funciona-mento da unidade sem a colaboração dos locatários já que tais serviços também são destinados a eles, após os escla-recimentos fica aprovada por unanimidade a revogação a decisão da Assembleia Geral de 01/12/11. Item 07 Apre-ciação da proposta de novos valores do Termo de Concessão Remunerada de uso e rateio das despe-sas comuns tais como: administração, limpeza, vigi-lância, conservação, investimentos, seguros, IPTU, consumo de energia elétrica, água e outros. (Alínea G do §1º art. 7º do Regulamento de Mercado: Foi apresentada a necessidade do reajuste da tarifa de loca-ção dos boxes, sendo apresentada a proposta dos locatá-rios com rejuste de 40% sobre o valor atual do aluguel, foi apresentado também o laudo do corretor de imóveis que avaliou a área e estipulou um valor de R$395,00(trezentos e noventa e cinco reais), levando em consideração a me-tragem de cada loja e a localização do entreposto da Cea-sa Noroeste, sendo aprovado pela assembleia o valor de R$ 395,00 passando a tarifa a vigorar a partir de 01/09/2017. Foi colocado em votação e apreciado o

critério para o Rateio das Despesas Comuns, sendo este estabelecido que 70% das despesas será de responsabili-dade do consórcio e 30% destinada ao rateio entre os Con-cessionários. No mesmo item foi discutido sobre o valor a ser cobrado dos produtores de municípios não consorcia-dos que usam o espaço da Ceasa Noroeste, sendo estipu-lado valor de R$120,00(Cento e vinte reais) mensais para manutenção do espaço. Produtores de municípios consor-ciados que comercializam produtos que não são produzi-dos no Estado do Espírito Santo que seja cobrado uma tarifa no valor de R$60,00(sessenta reais) mensais. Em ambos os casos sendo formalizado Termo de Permissão de Uso com vigência de até 60 (sessenta) meses ou até que seja realizada licitação de boxe. Os valores estabelecidos neste item tomam como base os valores praticados na Ce-asa Cariacica/ES e a Unidade Regional Sul em Cachoeiro de Itapemirim/ES com equiparação à realidade local. Item 08 - Apreciação da proposta de revogação da isen-ção de 80% do valor da dívida financeira dos muni-cípios consorciados referente aos contratos de ra-teio anteriores ao exercício de 2015 com o Cointer: Após os devidos esclarecimentos foram aprovados por unanimidade as seguintes providencias: a) Fica revogado o desconto de 80% (oitenta por cento) concedido na as-sembleia de 08/12/2015; b) em razão do grave momento de crise financeira enfrentada pelos municípios, foi apro-vado conceder a isenção de 60% do valor da divida finan-ceira dos municípios consorciados referente aos contratos de rateio anteriores ao exercício financeiro de 2017; c) Isenção de 100% em relação ao pagamento do contrato de rateio 2017 para os municípios com comercialização inferior a 100.000kg durante o ano de 2016, a saber, os municípios de: Águia Branca, Alto Rio Novo, Barra de São Francisco, Laranja da Terra, São Domingos do Norte e São Gabriel da Palha, sob a condição de que os mesmos assi-nem o termo de confissão e parcelamento de dívida po-dendo ser dividido em até vinte e quatro (24) parcelas; d) os municípios consorciados que não assinarem o termo de Confissão e Parcelamento de Dívida e não enviarem ao consorcio até o prazo limite de 31/08/2017 não farão jus ao beneficio da isenção deliberado na presente assembleia, ficando ao encargo da presidência do consorcio, adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para cobrança do valor integral devido ao consorcio conforme valor de rateio anual aprovado em assembleias anteriores. Nada mais havendo a tratar o Presidente do Consórcio decretou encerrada a reunião às doze horas e trinta e oito minutos e eu Lucinéia da Costa Paz Lima, secretária designada para tal reunião, lavrei a presente ata, a qual após lida e apro-vada por todos, segue assinada por mim, Pelo Senhor Ri-cardo Luiz Pretti, Gerente do Projeto Ceasa Noroeste, e o Senhor Gilson Antônio de Sales Amaro, presidente do COINTER, tendo os demais convidados assinados à lista de presença.

Lucinéia Costa Paz Lima - Secretaria Ad Hoc

Ricardo Luiz Pretti- Gerente do Projeto Ceasa Noroeste

Gilson Antônio de Sales Amaro - Presidente do COINTER

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PREGÃO 001/2017Publicação Nº 92432

CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FOR-TALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE

PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER

PREGÃO PRESENCIAL 001/2017

O CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FOR-TALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER, pessoa ju-rídica de direito publico, com sede a Rodovia Cônego João Guilherme, s/nº, Bairro Maria das Graças, Colati-na/ES, CEP: 29.705-101, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.595.691/0001-98, torna público que realizará licitação objetivando a contratação de empresa para 01 Posto de Porteiro 12 (doze) horas ininterruptas, NOTURNO, todos os dias da semana ( de domingo a domingo), com rádio portátil interligado a Central de Monitoramento e um posto de porteiro DIURNO somente aos sábados ,domingos e feriados, com fornecimento de mão-de-obra, na modali-dade “Pregão Presencial” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. O credenciamento está previsto para a partir das 13h30min e a abertura das propostas às 14h00min do dia 02/08/2017. O Edital poderá ser solicitado através do email:[email protected]

Célia A. de Freitas Giuberti Grassi

Pregoeira

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Afonso Cláudio

Prefeitura

DECRETO N° 398-2017Publicação Nº 92297

DECRETO Nº 398/2017

EXONERA AGENTE

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

Considerando o pedido protocolizado sob o nº 007346/2017, de 26 de junho de 2017.

R E S O L V E, exonerar a pedido nos termos do art. 57, inciso I, da Lei Municipal nº 1.448/97, AMALIA MORETO BARBOSA da função de Agente de Saúde, a partir de 18 de julho de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 07 de julho de 2017.

EDELIO FERREIRA GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N° 400-2017Publicação Nº 92298

DECRETO Nº 400/2017

Nomeação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Saneamento Básico-CONDEMAS

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;

R E S O L V E

Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relaciona-dos, para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Saneamento Básico – CONDEMAS, para o biê-nio 2017/2019, coforme prevê a Lei nº 2.203/2017.

Representantes do Poder Público

I – Representantes de Defesa Agropecuária e Flores-tal do Espírito Santo

Titular: Jonnyr Gonçalves Moreira

Suplente: Denevaldo Filete

II – Câmara de Vereadores do Municipio de Afonso Cláudio:

Titular: Josimar Neves da Silva

Suplente: Lucivan Hease

III – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Titular: Braz Lopes Pereira

Suplente: Mariana Amorim Costa

IV – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvol-vimento Econômico:

Titular: Admar Tadeu Daniel

Suplente: Maria Auxiliadora Alves Deorce Pone

V – Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Simey Antonio Leite

Suplente: Rodrigo da Silva Garcia

VI – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urba-nos:

Titular: Aroldo Miguel Martins

Suplente: Eduardo Alves Barros

VII – Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Solange de Lourdes Pego Caetano

Suplente: Nilzete Machado Guisso

VIII – Secretaria Municipal de Planejamento:

Titular: Sarah Roncete Pimenta Dttmann

Suplente: Janniny Guisso Klippel

IX – Defesa Civil Municipal:

Titular: Luiz Marcos Eller

Suplente: Gláucia Elizabeth Pereira da Silva Rocha

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Representantes da Sociedade Civil

I – Consorcio Público Rio Guandu:

Titular: Thaís Teodoro de Faria

Suplente: Jancy Rômulo Aschauer de Vargas

II – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu:

Titular: Ana Paula Alves Bissoli

Suplente: Jonnyr Gonçalves Moreira

III – Associação dos Moradores do Bairro Boa Fé:

Titular: Eduardo Silva Dias

Suplente: Carlo Daniel Bravim

IV – Sindicato dos Agricultores Familiares e Assala-riados Rurais de Afonso Cláudio:

Titular: Gelson Fiorio Zuin

Suplente: Pedro Will

V – Associação Turística de Afonso Cláudio:

Titular: Jerônimo Brum de Paulo

Suplente: Ladir Geiking

VI – Associação de Moradores do Bairro da Grama:

Titular: Tereza Cristina Salvador Moraes

Suplente: Leia Inoch Lamas

VII – Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN:

Titular: Eduardo Vivacqua da Costa Ferreira

Suplente: Telma Ribeiro de Oliveira

VIII – Associação de Catadores de materiais reciclá-veis de Afonso Cláudio – “Afonso Cláudio Recicla”:

Titular: Marcos Vinicius Gastin Deps

Suplente: Julimara Pereira Barbosa

IX – Câmara dos Dirigentes Lojistas de Afonso Cláu-dio CDL:

Titular: Robson Scardua Silveira

Suplente: Fernando Bulhões Pádua de Souza

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 11 de julho de 2017.

EDELIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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Água Doce do Norte

Prefeitura

157Publicação Nº 92378

EDITAL DE COBRANÇA TRIBUTARIA Nº0157/2017

JOSE DE OLIVEIRA CUNHA, Secretário Municipal de Fi-nanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo a rt. 62, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 43, III do Código Tributário Municipal – CTM...

Faz saber, a todos este virem, que se encontra inscrito em Dívida Ativa Municipal, nos termos do art. 278 do CTM, debito o APOLONIO PAULO DE AMORIM CARTO-RIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS DE AGUA DOCE DO NORTE, Inscrito no CNPJ sob o nº27.567.122/0001-10, com endereço a Rua João Batista sn, Centro, Agua Doce do Norte-ES, o qual por meio deste, é INTIMADO o seu Representante Legal, a pagar seus tributos inscritos em dívida ativa, no prazo de 30 (trinta), dias, a contar da data de Publicação deste edital, conforme parágrafo único do art. 283 do CTM.

O Pagamento deverá ser realizado, na forma do art.285 do CTM, na forma da Lei Civil, ao Setor Tributário da SE-CRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, Rua Marlucia Moreira Saturnino 35, Sala do Ginasio Poliesportivo - Cen-tro – Agua Doce do Norte-ES. Em caso de não compareci-mento, será promovida a competente Execução Fiscal para a Cobrança Judicial dos débitos.

Agua Doce do Norte-ES, 17 de julho de 2017

JOSE DE OLIVEIRA CUNHA

Secretário Municipal de Finanças

AVISO PREGÃO PRESENCIAL 027/2017Publicação Nº 92294

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017. Menor Preço por Item. Proc.nº

3843/2017-SMICT.

A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 001/2017, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei nº 8.666/93, LC nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 08:00h dia 03.08.2017, na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 081, Cen-tro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial. nº

027/2017, menor preço por item, para a Contratação de uma empresa de Companhia Rodeio (para os dias 01, 02 e 03 de setembro de 2017) para as festivida-des da 27º Festa de Emancipação Politica de Água Doce do Norte, ES, que ocorrerá nos dias 01 a 03 de setembro de 2017, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mails: [email protected]; licitaçã[email protected] e no site:www.aguadocedonorte.es.gov.br, setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.

Água Doce Norte,ES,17.07.2017.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

EDITAL DE COBRANÇA 156/2017Publicação Nº 92381

EDITAL DE COBRANÇA TRIBUTARIA Nº0156/2017

JOSE DE OLIVEIRA CUNHA, Secretário Municipal de Fi-nanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo a rt. 62, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 43, III do Código Tributário Municipal – CTM...

Faz saber, a todos este virem, que se encontra ins-crito em Dívida Ativa Municipal, nos termos do art. 278 do CTM, debito do CARTORIO DO REGIS-TRO CIVIL E TABELIONATO, Inscrito no CNPJ sob o nº27.567.320/0001-84, com endereço a Rua Mario de Oliveira Dias sn, Santo Agostinho, Agua Doce do Nor-te-ES, o qual por meio deste, é INTIMADO o seu Repre-sentante Legal, a pagar seus tributos inscritos em dívida ativa, no prazo de 30 (trinta), dias, a contar da data de Publicação deste edital, conforme parágrafo único do art. 283 do CTM.

O Pagamento deverá ser realizado, na forma do art.285 do CTM, na forma da Lei Civil, ao Setor Tributário da SE-CRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, Rua Marlucia Moreira Saturnino 35, Sala do Ginasio Poliesportivo - Cen-tro – Agua Doce do Norte-ES. Em caso de não compareci-mento, será promovida a competente Execução Fiscal para a Cobrança Judicial dos débitos.

Agua Doce do Norte-ES, 17 de julho de 2017

JOSE DE OLIVEIRA CUNHA

Secretário Municipal de Finanças

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EDITAL DE COBRANÇA 157/2017Publicação Nº 92383

EDITAL DE COBRANÇA TRIBUTARIA Nº0157/2017

JOSE DE OLIVEIRA CUNHA, Secretário Municipal de Fi-nanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo a rt. 62, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 43, III do Código Tributário Municipal – CTM...

Faz saber, a todos este virem, que se encontra inscrito em Dívida Ativa Municipal, nos termos do art. 278 do CTM, debito o APOLONIO PAULO DE AMORIM CARTO-RIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS DE AGUA DOCE DO NORTE, Inscrito no CNPJ sob o nº27.567.122/0001-10, com endereço a Rua João Batista sn, Centro, Agua Doce do Norte-ES, o qual por meio deste, é INTIMADO o seu Representante Legal, a pagar seus tributos inscritos em dívida ativa, no prazo de 30 (trinta), dias, a contar da data de Publicação deste edital, conforme parágrafo único do art. 283 do CTM.

O Pagamento deverá ser realizado, na forma do art.285 do CTM, na forma da Lei Civil, ao Setor Tributário da SE-CRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, Rua Marlucia Moreira Saturnino 35, Sala do Ginasio Poliesportivo - Cen-tro – Agua Doce do Norte-ES. Em caso de não compareci-mento, será promovida a competente Execução Fiscal para a Cobrança Judicial dos débitos.

Agua Doce do Norte-ES, 17 de julho de 2017

JOSE DE OLIVEIRA CUNHASecretário Municipal de Finanças

EDITAL DE COBRANÇA 158/2017Publicação Nº 92382

EDITAL DE COBRANÇA TRIBUTARIA Nº0158/2017

JOSE DE OLIVEIRA CUNHA, Secretário Municipal de Fi-nanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo a rt. 62, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 43, III do Código Tributário Municipal – CTM...

Faz saber, a todos este virem, que se encontra inscrito em Dívida Ativa Municipal, nos termos do art. 278 do CTM, debito o CARTORIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DO DIST. DE GOV. LACERDA AGUIAR, Inscrito no CNPJ sob o nº11.706.638/0001-69, com endereço a Rod 080 sn, Governador Lacerda de Aguiar, Agua Doce do Norte-ES, o qual por meio deste, é INTI-MADO o seu Representante Legal, a pagar seus tributos inscritos em dívida ativa, no prazo de 30 (trinta), dias, a contar da data de Publicação deste edital, conforme pará-grafo único do art. 283 do CTM.

O Pagamento deverá ser realizado, na forma do art.285 do CTM, na forma da Lei Civil, ao Setor Tributário da SE-CRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, Rua Marlucia Moreira Saturnino 35, Sala do Ginásio Poliesportivo - Cen-tro – Agua Doce do Norte-ES. Em caso de não compareci-mento, será promovida a competente Execução Fiscal para a Cobrança Judicial dos débitos.

Agua Doce do Norte-ES, 17 de julho de 2017

JOSE DE OLIVEIRA CUNHA

Secretário Municipal de Finanças

Câmara muniCiPal

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017Publicação Nº 92368

AVISO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2017

1 - Tipo: Menor Preço Global.

2 – Câmara Municipal de Água Doce do Norte, ES.

3 – Fundamento Jurídico: § 1º do Art. 22 da Lei

8.666/1993.4 – Objeto: Constitui o objeto desta Licitação, a con-tratação de uma empresa de construção civil para a realizar construção da PRIMEIRA ETAPA do Ane-xo ao Prédio da Câmara Municipal de Água Doce do Norte/ES, na Rua Marlucia Moreira Saturnino, Cen-tro, Água Doce do Norte.

5–Retirada Edital: Câmara Municipal de Água Doce do Norte/ES, Rua Alacy Costa, nº 144, Centro, Água Doce do Norte, ES.

6 – Abertura: 21 de 08 de 2017, às 09:00h, no Plenário da Câmara Municipal.

7 – Informações: Tel 27-3759-1266, de 08:00 as 11:30 e das 13:00 as 17:00h e E-mail:[email protected]

Água Doce do Norte, ES, 14 de agosto de 2017.

Edmar Brum da Fonseca

Presidente da Câmara Municipal

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Alfredo Chaves

Prefeitura

AVISO DE CONVOCAÇÃO DE SEGUNDO COLOCADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040.2017Publicação Nº 92372

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES

AVISO DE CONVOCAÇÃO DE SEGUNDO COLOCADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2017

PROC. ADM Nº 2787/2017

O Prefeito Municipal do Município de Alfredo Chaves/ES convoca a empresa A. CHISTO COMÉRCIO - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.602.332/0001-00, para manifestar interesse em atender o objeto licitado (lote 04, 13), J. M. MERCHER COMERCIAL DU REI ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.112.495/0001-18, para manifestar interesse em atender o objeto licitado (lote 12, 18, 19), LICITANDO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.610.928/0001-41, para manifestar interesse em atender o objeto licitado (lote 22, 24), VIX COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.470.541/0001-50, para manifestar interesse em atender o objeto licitado (lote 23, 28), FORTCOM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº11.796.012/0001-90, para manifestar interesse em atender o objeto licitado (lote 25, 26), M G DE OLIVEIRA MILHORATO-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.396.150/0001-91, para manifestar interesse em atender o objeto licitado (lote 29) do pregão presencial epigrafado, em até 02 (dois) dias úteis, tendo em vista que após a análise técnica da Secretaria Municipal de Educação, a empresa vencedora restou desclassificada. Objeto: aquisição de material de higiene e limpeza para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

Alfredo Chaves, 17 de julho de 2017.

Fernando Videira Lafayette

Prefeito

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Alto Rio Novo

Prefeitura

RESULTADO FINAL APÓS PERÍODO DO RECURSO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATA-ÇÃO TEMPORÁRIA DE CONTADOR E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

Publicação Nº 92435

RESULTADO FINAL APÓS PERÍODO DO RECURSO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRA-TAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE CONTADOR E FORMAÇÃO DE CADASTRO

RESERVA PARA O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

DECRETO Nº 5286/2017

EDITAL Nº 001/2017

RESULTADO: 17/07/2017

1. CONTADOR

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

01 MARGUERITA MARIA MAFORTE MALTA 44

DESCLASSIFICADOS

(AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)

CANDIDATO EM DESACORDO

RENATA SOARES PEREIRA Item 6, Incisos II e VII

Alto Rio Novo – ES, 17 de julho de 2017.

COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

DECRETO N°. 5286/2017

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Anchieta

Prefeitura

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº001/2016

Publicação Nº 92342

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2016

Contratante: Munic. de Anchieta

Contratada: E & L PRODUÇÕES E SOFTWARE LTDA.

Objeto: retificação do Valor do 1º Termo Aditivo ao contrato originário, passando de R$ 394.050,00 (trezentos e noventa e quatro mil e cinquenta reais) para R$334.155,30 (trezentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta centavos)

Processo: 20041/2016

OBS: PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA COM BASE NO ART. 82 DA LOM – LEI ORGANICA MUNICIPAL

AVISO DE RESULTADO PPRP 006/2017Publicação Nº 92403

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2017

Processo N.º 5896/2017

O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é aquisição eventual futura de gás GLP, devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.

Empresa vencedora:

Rodorrafa Comércio de Gás Ltda-ME:

Lote 01: total de R$ 2.949,87.

Lote 02: total de R$ 22.495,00.

Lote 03: total de R$ 62.378,49.

Lote 04: total de R$ 67.485,00.

Lote 05: total de R$ 187.221,45.

Anchieta, 17 de julho de 2017.

Janaína Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

AVISO DE RESULTADO PPRP 007/2017Publicação Nº 92423

Aviso de ResultadoPregão Presencial para Registro de Preços n.º

007/2017Processo nº 3107/2017

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, visando registro de preços para eventual fornecimento de gêneros alimentícios, devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93. Empresas vencedoras: VIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME: Lote 01- no total de R$ 6.519,20. Lote 06- no total de R$ 566,40.X ALIMENTOS LTDA ME:Lote 02 no total de R$ 1.766,40.Lote03- no total de R$ 22.425,60.Lote 04- no total de R$ 6.451,20.Lote 05- no total de R$ 1.358,40.Lote07- no total de R$ 26.384,40.Lote 08- no total de R$ 2.822,40. Lote 09- no total de R$ 1.419,84.

Anchieta, 17 de julho de 2017.

Janaína Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

CONTRATO DE RATEIO Nº009/2017Publicação Nº 92346

CONTRATO DE RATEIO Nº 009/2017

Consorciado: Munic. de Anchieta

Consórcio Público para o desenvolvimento sustentável da Região Sul do Espírito Santo – CONDESUL.

Objeto: O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, do Contrato de Consórcio Público e de seu Estatuto, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim a implantação e efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos descritos no Contrato de Consórcio Público firmado.

Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do Consórcio, o Consorciado repassará o valor anual de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em parcela única ou em parcelas mensais durante o exercício de 2017.

Processo: 010034/2017

OBS: PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA COM BASE NO ART. 82 DA LOM – LEI ORGANICA MUNICIPAL

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NOTIFICACAO Nº202/2017 / 2017Publicação Nº 92347

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETASECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

GERENCIA OPERACIONAL DE ADM. TRIBUTARIANOTIFICACAO 0000202 / 2017

Identificacao02

SOCOBRAS PARTICIPAÇÕES LTDA.

Tipo Cadastro: 0001266Codigo Contribuinte:21572Inscricao Municipal:

Nome:

RODOVIA ES 146, , RECANTO DO SOL - ANCHIETA - ES CEP : 29230-000 Complemento : KM 16 SALA 1Endereco:

CNPJ: 02990024000322

Comunicamos a V.Sª a existencia de debito junto a Fazenda Publica Municipal inscritos em Divida Ativa,totalizando 3.125.907,17 (três milhões cento e vinte e cinco mil novecentos e sete reais e dezessete centavos ),assim discrimindado:

8417/2008 / AI nº 006/2008Processo ADM:0021511Codigo Geral:

Na forma de legislacao vigente, fica V.Sª NOTIFICADA a comparecer a Coordenacao de Divida Ativa, localizado no andarterreo da Prefeitura Municipal de Anchieta, na Rodovia do Sol nº 1.620, Vila Residencial Anchieta - Anchieta - ES, a fim derecolher aos Cofres Municipal a quantia acima discriminada, com valor sujeito a atualizacao pelo IPCA-E, e juros de morade 1% (um por cento) ao mes - Lei 123/2002. O pagamento integral a vista da direito a desconto de 50% (cinquenta porcento) da multa de Divida Ativa.

Nao havendo o pagamento do debito, no prazo de 20 (vinte) dias, contatdos da data do recebimento desta Notificacao, serapromovida sua cobranca via judicial, conforme previsto na legislacao vigente.

Atenciosamente,Anchieta , ES, 17/07/2017

Termo DataInscricao Origem Valor Origem

Valores Atualizados

Correcao Multa Juros Total

2604141/2008 05/07/2017 AI-ISS: 6 / 08 623.036,37 468.792,89 131.019,51 1.575.509,62 3.125.907,17

Obs.: A correcao monetaria e juros de mora passam a incidir a partir da data de ocorrencia do fato gerador.

Observacoes relativas ao quadro acima:1ª Coluna: Nº do registro da Inscricao em Divida Ativa.2ª Coluna: Data na qual o debito foi registrado no cadastro de Divida Ativa.3ª Coluna: Documento a partir do qual o contribuinte teve ciencia do debito.4ª Coluna: Nº do livro no qual esta inscrito debito.5ª Coluna: Nº da pagina na qual esta inscrito o debito.6ª Coluna: Valores expressos em Real inscrito em Divida Ativa, Conforme Art 272 da Lei 2662/2006 - CTM.7ª Coluna: Valor da correcao conforme Art 269 Lei Nº 2.662 / 2006 - CTM.8ª Coluna: Multa Moratoria conforme Inciso II, Letra a do Art 55 da Lei Nº 2662 / 2006 - CTM.9ª Coluna: Multa de Inscricao em Divida Ativa conforme Art. 312 da Lei Nº 123/2002 - CTM.10ª Coluna: Juros Moratorio conforme Inciso III do Art 55 da Lei Nº 2662 / 2006 - CTM.11ª Coluna: Valor total do debito.

Livro Folha

45538 132

Multa Insc.

327.548,78

Obs: Torna-se sem efeito esta notificacao se o debito estiver pago, em cobranca executiva, mandato de seguranca, acaoanulatoria ou outras acoes.

C.E.O.T.IV - DIVIDA ATIVARodovia do sol - .620, km 21,5 - Vila Residencial Anchieta / ES - CEP: 29.230-000 Tel (28) 3536-3298

OSCAR SATLER JUNIOR

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NOTIFICAÇÃO Nº 201/2017Publicação Nº 92348

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETASECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

GERENCIA OPERACIONAL DE ADM. TRIBUTARIANOTIFICACAO 0000201 / 2017

Identificacao02

SOCOTHERM BRASIL S.A.

Tipo Cadastro: 0004639Codigo Contribuinte:21425Inscricao Municipal:

Nome:

RODOVIA ES 146, , RECANTO DO SOL - ANCHIETA - ES CEP : 29230-000 Complemento : S/N KM 16Endereco:

CNPJ: 02837836000332

Comunicamos a V.Sª a existencia de debito junto a Fazenda Publica Municipal inscritos em Divida Ativa,totalizando 7.768.464,62 (sete milhões setecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais esessenta e dois centavos ), assim discrimindado:

8419/2008 / AI 005/2008Processo ADM:0022293Codigo Geral:

Na forma de legislacao vigente, fica V.Sª NOTIFICADA a comparecer a Coordenacao de Divida Ativa, localizado no andarterreo da Prefeitura Municipal de Anchieta, na Rodovia do Sol nº 1.620, Vila Residencial Anchieta - Anchieta - ES, a fim derecolher aos Cofres Municipal a quantia acima discriminada, com valor sujeito a atualizacao pelo IPCA-E, e juros de morade 1% (um por cento) ao mes - Lei 123/2002. O pagamento integral a vista da direito a desconto de 50% (cinquenta porcento) da multa de Divida Ativa.

Nao havendo o pagamento do debito, no prazo de 20 (vinte) dias, contatdos da data do recebimento desta Notificacao, serapromovida sua cobranca via judicial, conforme previsto na legislacao vigente.

Atenciosamente,Anchieta , ES, 17/07/2017

Termo DataInscricao Origem Valor Origem

Valores Atualizados

Correcao Multa Juros Total

2604167/2008 13/07/2017 AI-ISS: 5 / 08 1.548.362,03 1.165.038,11 325.608,02 3.915.436,41 7.768.464,62

Obs.: A correcao monetaria e juros de mora passam a incidir a partir da data de ocorrencia do fato gerador.

Observacoes relativas ao quadro acima:1ª Coluna: Nº do registro da Inscricao em Divida Ativa.2ª Coluna: Data na qual o debito foi registrado no cadastro de Divida Ativa.3ª Coluna: Documento a partir do qual o contribuinte teve ciencia do debito.4ª Coluna: Nº do livro no qual esta inscrito debito.5ª Coluna: Nº da pagina na qual esta inscrito o debito.6ª Coluna: Valores expressos em Real inscrito em Divida Ativa, Conforme Art 272 da Lei 2662/2006 - CTM.7ª Coluna: Valor da correcao conforme Art 269 Lei Nº 2.662 / 2006 - CTM.8ª Coluna: Multa Moratoria conforme Inciso II, Letra a do Art 55 da Lei Nº 2662 / 2006 - CTM.9ª Coluna: Multa de Inscricao em Divida Ativa conforme Art. 312 da Lei Nº 123/2002 - CTM.10ª Coluna: Juros Moratorio conforme Inciso III do Art 55 da Lei Nº 2662 / 2006 - CTM.11ª Coluna: Valor total do debito.

Livro Folha

45538 132

Multa Insc.

814.020,05

Obs: Torna-se sem efeito esta notificacao se o debito estiver pago, em cobranca executiva, mandato de seguranca, acaoanulatoria ou outras acoes.

C.E.O.T.IV - DIVIDA ATIVARodovia do sol - .620, km 21,5 - Vila Residencial Anchieta / ES - CEP: 29.230-000 Tel (28) 3536-3298

OSCAR SATLER JUNIOR

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Aracruz

Prefeitura

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCA-ÇÃO -ILDEGARDE ALVES PEREIRA - PROCESSO Nº 16.751/2013

Publicação Nº 92367

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 163/2014

PROCESSO Nº 16.751/2013

LOCATÁRIO: Município de Aracruz - ES

LOCADOR: ILDEGARDE ALVES PEREIRA

OBJETO: Prorrogar o prazo estipulado na Cláusula Pri-meira do 2º Termo Aditivo pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 22/07/2017. Fica estabele-cido o mesmo valor mensal do Contrato Originário de R$ 2.956,32 (dois mil novecentos e cinqüenta e seis reais e trinta e dois centavos), totalizando a quantia de R$ 8.868,96 (oito mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) pelo período estipula-do na Cláusula Primeira, tendo em vista a renúncia expres-sa do Locador em reajustar o valor pelo índice IGP-M, até a próxima prorrogação de prazo.

RATIFICAÇÃO: Ficam as demais cláusulas constantes no Contrato Originário e do 1º e 2º Termo Aditivo plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou conven-cionado no presente Termo.

Aracruz-ES, 17 de julho de 2017.

Rosilene Filipe dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

7° TERMO ADITIVO CONT. 015/2014Publicação Nº 92302

7º TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO DE PRAZO E SUPRESSÃO DE VALOR DO CONTRATO Nº.

015/2014

Processo nº 8.727/2013

Partes: Município de Aracruz - ES, representado pelo Secretário de Comunicação e a empresa DANZA ESTRATÉGIA E COMUNICAÇÃO LTDA EPP.

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 015/2014, celebrado entre as partes, bem como a supressão de valor.

Valor: 3.1 Fica suprimido o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) correspondendo a 30% do valor originalmente contratado.

3.2 O valor do presente aditivo será de R$ 700.000,00 (setecentos, mil reais), contrato de prestação de serviço nº 015/2014.

Ratificação: Ficam as demais cláusulas constantes do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 015/2014 e Aditivo de Reratificação plenamente ratificadas.

Data da Assinatura: 13/07/2017

Aracruz, 17 de Julho de 2017.

Edmilson Martins Schwenck

Secretário de Comunicação

AVISO DE PE029; 30 E 31/2017Publicação Nº 92379

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico SRP nº 029/2017

Objeto: Aquisição de materiais (pote plástico descartável estéril e papel termossensível) para atender a demanda de serviços dos setores vinculados a Secretaria de Municipal de Saúde.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 01/08/2017.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 01/08/2017.

Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br. Nº. 679784.

Pregão Eletrônico SRP nº 030/2017

Objeto: Aquisição de materiais de consumo (lençóis TNT, pilhas palito e carregadores de bateria) para atender a Secretaria de Municipal de Saúde.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 31/07/2017.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 31/07/2017.

Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br. Nº 679787.

Pregão Eletrônico SRP nº 031/2017

Objeto: Aquisição de fluidos de freio, graxas e óleos lubrificantes para manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos da PMA.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 02/08/2017.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 02/08/2017.

Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br. Nº 679811

Edital: Disponibilizado no site PMA: www.aracruz.es.gov.br.

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 17 de Julho de 2017

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COMUNICADO DE PUBLICAÇÃO ENVIADA POR EN-GANO

Publicação Nº 92354

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES

COMUNICADO DE PUBLICAÇÃO ENVIADA POR ENGANO

Com relação ao aviso publicado no Diário dos Municípios – DOM do dia 17/07/2017 – Segunda-Feira Publicação n°92253, Edição n° 804, página 08 do dia 17/07/2017. ORÇAMENTO-BANCO AUTOMATICO DE CAPACITO-RES - 8462 -2017, TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

Aracruz, 17 de Julho de 2017

Ivan Vicente Pestana

Secretário de Suprimentos.

DECRETO Nº 32999Publicação Nº 92416

DECRETO Nº. 32.999, DE 12/07/2017.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº: 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES E PORTARIA Nº 13.493 DE 18/11/2015.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tem-po determinado da Senhora LAUDICEA SANTOS PORTES, no cargo Professor de Educação Infantil, Nível II, salá-rio de R$ 2.313,45, carga horária 25 horas e período de 17/07/2017 a 22/12/2017, para atender as escolas deste Município, colocação 251ª no Processo Seletivo Simplifica-do SEMED - Edital nº 02/2015, conforme Memorando GRH nº 1345/2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Julho de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ILZA RODRIGUES REALLI

Secretária de Educação

DECRETO Nº 33001Publicação Nº 92418

DECRETO Nº 33.001, DE 12/07/2017.

HOMOLOGA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO DE SERVI-DORA DA ADMINISTRAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRI-TO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ/ES, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 17 E SEGUINTES DA LEI Nº. 2.897, DE 31/03/2006.

CONSIDERANDO que a servidora MARIA DA PENHA BAR-BOSA, obteve 847 (oitocentos e quarenta e sete) pontos em sua avaliação final para progressão em 04/2014;

CONSIDERANDO que ao solicitar o Decreto para a referida progressão, por um problema técnico, no Sistema Senior na emissão de relatórios, a mesma não foi incluída na lis-tagem que seguiu anexa ao Memorando nº 1000/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Progressão por Merecimento da Servidora MARIA DA PENHA BARBOSA, Matrícula 3335, Monitor, passando do Nível “II”, Padrão “F”, para Nível “II”, Padrão “G”, a partir de 01/04/2014, conforme o Memorando 1351/2017-SEMAD/GRH.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 01/04/2014.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Julho de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

LUCIANO FORRECHI

Secretário de Administração e Recursos Humanos

DECRETO Nº 33006Publicação Nº 92410

DECRETO Nº 33.006, DE 13/07/2017.

PRORROGA CONTRATO DE PROFISSIONAL DA SECRETA-RIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.994, DE 15/02/2007 E Nº 3.374, DE 09/12/2010,

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DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a PRORROGAR o término da contrata-ção do Profissional abaixo descrito, referente ao Processo Seletivo Simplificado SEMSA 003/2016, conforme Memo-rando nº 076/2017-RH SEMSA:

Matr. Nome CargoProrrogação

De: Até:

28806 Joel Demezio da Silva

Motorista Adm. Indígena 28/07/2017 27/06/2018

Art. 2º O contrato acima prorrogado poderá ser encerrado a qualquer tempo, conforme preconiza o art. 1º da Lei 3.374, de 09/12/2010, que inseriu o § 4º no Art. 9º da Lei 2.994, de 15/02/2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Julho de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

LUIS CLÁUDIO GOMES SOUTO

Secretário de Saúde

DECRETO Nº 33007Publicação Nº 92415

DECRETO Nº 33.007, DE 13/07/2017.

PRORROGA PRAZO PARA POSSE DA SENHORA IARA TESTA DEVENS APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 24, § 2º DA LEI Nº 2.898, DE 2006/03/31.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 15/09/2017, o prazo para a Senhora IARA TESTA DE-VENS, tomar posse no Cargo Efetivo de ADMINISTRADOR – NÍVEL VII, nomeado através do Decreto nº 32.775, de 24/05/2017, e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 26/05/2017, conforme Processo nº 8014/2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Julho de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33012Publicação Nº 92414

DECRETO Nº 33.012, DE 13/07/2017.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº. 6859/2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho da Senhora OSANA DE JESUS MARÇAL, Matrícula nº 26070, da Função de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, a partir de 03/06/2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/06/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Julho de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33015Publicação Nº 92412

DECRETO Nº 33.015, DE 13/07/2017.

NOMEIA PROFISSIONAL APROVADA EM CONCURSO PÚ-BLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006 .

DECRETA:

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Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público nº 001/2014 - PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – NÍVEL VII – PADRÃO “A – ENGENHEIRO FLORESTAL, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Memorando nº 1350/2017-GRH.

CLASS. NOME

2º GABRIELI MOSCHEN PETRI

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme esta-belece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Julho de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33016Publicação Nº 92417

DECRETO Nº 33.016, DE 13/07/2017.

RETIFICA O DECRETO QUE MENCIONA

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado no Decreto nº 32.986, de 07/07/2017, que prorrogou o prazo para o Senhor RONI NASCIMENTO BERMUDES tomar posse no Cargo Efetivo de AGENTE AD-MINISTRATIVO - NÍVEL IV – PADRÃO “A, o seguinte:

Onde se lê Leia-se:

RONI NASCIMENTO BERMUDES RONNI NASCIMENTO BERMUDES

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 07/07/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Julho de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33023Publicação Nº 92419

DECRETO Nº 33.023, DE 17/07/2017.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTAGIÁRIO QUE MENCIONA

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a rescindir o contrato de trabalho do Estagiário abaixo descrito, conforme Processo nº 8723/2017:

Nome Matrícula Secretaria A partir

Matheus Henrique Lopes de Lima 29492 SEMAD 30/06/2017

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/06/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Julho de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

LEI Nº 4126Publicação Nº 92421

LEI Nº. 4.126, DE 13/07/2017.

CONFERE NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI MUNI-CIPAL Nº. 3.334, DE 17 DE AGOSTO DE 2010, QUE MO-DERNIZA E REORGANIZA A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

O PREFEITO MUNICIAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º O inciso I, do artigo 8º, da Lei Municipal nº. 3.334, de 17 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.8º .....................................................................

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I - pronunciar-se sobre qualquer matéria ou questão que lhe seja encaminhada pelo Procurador-Geral do Município, e editar Enunciados visando à aplicação do Direito pela Procuradoria-Geral do Município.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 13 de Julho de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ORÇAMENTO-AQUISIÇÃO DE EPIS -2017Publicação Nº 92322

COMUNICADO

A Secretaria Municipal de Suprimentos informa que reali-zará licitação com a finalidade de contratar empresa para Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, Para atender a demanda da gerência de vigilân-cia em Secretaria de Saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Aracruz, através do processo n° 10.284/2016. Para tanto, estamos realizando pesquisa mercadológica e solicitamos aos in-teressados que enviem orçamentos para compor a cota-ção de preços do processo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Para confecção dos orçamentos favor entrar em contato com a Secretaria Municipal de Suprimentos pelo tel. (27) 3270-7080 ou e-mail [email protected] para retirada do modelo de orçamento.

Aracruz/ES, 17 de Julho de 2017.

Ivan Vicente Pestana

Secretário Municipal de Suprimentos

ORÇAMENTO-BANCO AUTOMATICO DE CAPACITO-RES - 8462 -2017

Publicação Nº 92355

COMUNICADO

A Secretaria Municipal de Suprimentos informa que reali-zará licitação com a finalidade de contratar empresa para Contratação de empresa para fornecimento e instala-ção de banco automático de capacitores com po-tência total de 10kVAR, em 220V, na EMEF Placidino Passos, do Município de Aracruz, através do processo n° 8.462/2017. Para tanto, estamos realizando pesquisa mercadológica e solicitamos aos interessados que enviem orçamentos para compor a cotação de preços do processo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Para confecção dos orçamentos favor entrar em contato com a Secreta-ria Municipal de Suprimentos pelo tel. (27) 3270-7080 ou e-mail [email protected] para retirada do modelo de orçamento.

Aracruz/ES, 14 de Julho de 2017.

Ivan Vicente Pestana

Secretário Municipal de Suprimentos

ORÇAMENTO-MANUTENÇÃO CORRETIVA DE ELEVA-DORES- 5976-2017

Publicação Nº 92390

COMUNICADO

A Secretaria Municipal de Suprimentos informa que reali-zará licitação com a finalidade de contratar empresa para Contratação de empresa especializada em engenha-ria mecânica para prestação de serviço de manu-tenção preventiva e corretiva de elevador, por um período de 12 meses, com fornecimentos de mate-riais/equipamentos/peças de reposição (contrato integral). Para tanto, estamos realizando pesquisa mer-cadológica e solicitamos aos interessados que enviem or-çamentos para compor a cotação de preços do processo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Para confecção dos orçamentos favor entrar em contato com a Secreta-ria Municipal de Suprimentos pelo tel. (27) 3270-7080 ou e-mail [email protected] para retirada do modelo de orçamento.

Aracruz/ES, 17 de Julho de 2017.

Ivan Vicente Pestana

Secretário Municipal de Suprimentos

ORÇAMENTO-MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONA-DOR -2017

Publicação Nº 92320

COMUNICADO

A Secretaria Municipal de Suprimentos informa que reali-zará licitação com a finalidade de contratar empresa para Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para apare-lhos de condicionadores split e janela, Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e demais setores vinculados (Sede, Orla e distritos), pelo período de 12 (doze) meses, no sistema de registro de preços, para tanto, estamos realizando pesquisa mercadológica e solicitamos aos interessados que enviem orçamentos para compor a cotação de preços do processo no prazo máxi-mo de 5 (cinco) dias úteis. Para confecção dos orçamen-tos favor entrar em contato com a Secretaria Municipal de Suprimentos pelo tel. (27) 3270-7080 ou e-mail [email protected] para retirada do modelo de orçamento.

Aracruz/ES, 17 de Julho de 2017.

Ivan Vicente Pestana

Secretário Municipal de Suprimentos

PORTARIA Nº 025/2017, DE 17/07/2017Publicação Nº 92304

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA

X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

“TODOS PELO SUS: O PROTAGONISMO DA SOCIEDADE NO FORTALECIMENTO DA SAÚDE DE

ARACRUZ”

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PORTARIA Nº 025/2017, DE 17/07/2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr. Luis Cláudio Gomes Souto, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE.

Artigo 1º - Fica convocada a X Conferência Municipal de Saúde de Aracruz conforme determinação legal do Decreto Nº33.011 de 13/07/2017 do Prefeito Municipal.

Artigo 2º - A Conferência Municipal de Saúde será pre-sidida pelo Secretário Municipal de Saúde, e na ausência deste, pelo Presidente do CMS e da Coordenadora Geral da X Conferência.

Artigo 3º - A Conferência será realizada no Auditório do SESC/Sede, situado na rua Professor Lobo, nº 650, Centro – Aracruz.

Artigo 4º - A Conferência terá uma Comissão Organiza-dora formada pela comissão dos conselheiros eleitos para a Comissão do CMS para X Conferência e pela Comissão técnica administrativa da SEMSA que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.

Artigo 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

Coordenadora Geral

Coordenadores Adjuntos

Secretária Executiva

Tesoureiros

Secretaria de Credenciamento

Secretaria Operacional e Logística

Secretaria de Comunicação

Secretaria de Parcerias

Relator Geral

Assessoria da Plenária

Artigo 6º - As diversas sub-divisões da referida Comissão terão as seguintes funções:

Coordenadora Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros so-bre a realização da mesma.

Coordenadores Adjuntos: Auxiliarão a coordenação geral e se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Confe-rência como local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes e suporte necessário à orga-nização antes e durante a realização do evento.

Secretária Executiva: Encaminhar as solicitações das di-versas subseções, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento destas sub-seções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.

Tesoureiro: Ordenar a receita e a despesa da Conferência.

Secretaria de Inscrição e Credenciamento: Coordenará o processo de inscrição e credenciamento dos inscritos na condição de delegados, participantes e convidados, bem como na organização dos inscritos nos grupos de trabalho, em consonância com a paridade, conforme preconiza a Lei 8.142/1990.

Secretaria Operacional e Logística: Coordenará o supor-te operacional e logístico necessários para a condução da Conferência apoiando na organização da manifestação cultural, material de trabalho a ser entregue no creden-ciamento aos inscritos, suporte de TI, suporte de serviços gerais, dentre outros.

Secretaria de Comunicação: Se encarregará do processo de publicidade da Conferência e da elaboração de matérias informativas a serem divulgadas nos meios de mídias.

Secretaria de Parcerias: Se encarregará da captação de apoio com a comunidade para a realização da Conferência.

Relator Geral e relatores adjuntos: Elaborar documentos referentes à Plenária, os grupos de trabalho e o relatório final da Conferência.

Assessoria da Plenária: Apoiará a condução da plenária na organização do tempo das palestras e do debate, bem como orientar os participantes durante todo o processo desde a abertura até o final da plenária.

Artigo 7º - Os conselheiros de saúde serão delegados na-tos (titulares e suplentes) e os demais delegados serão indicados pelos serviços de saúde do município e pelas entidades legalmente constituídas no Município, a partir de uma seleção estabelecida pela Comissão Organizadora da X Conferência.

Artigo 8º - O relatório final da Conferência será o docu-mento propositivo para a elaboração do Plano Plurianual e Plano Municipal de Saúde / 2018 – 2021.

Artigo 11º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

Artigo 12º - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

Aracruz (ES), 17 de Julho de 2017.

Luis Cláudio Gomes Souto

Secretário Municipal de Saúde

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PORTARIA Nº 14495Publicação Nº 92406

PORTARIA Nº 14.495, DE 12/07/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS LEI Nº 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder as Servidoras abaixo descritas Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matri. Período Processo

Andreia Pereira Souza 29394 19/06/2017 a 23/06/2017 7756/17

Brena Benicá 29260 26/06/2017 a 30/06/2017 7948/17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data correspondente a cada profissional constante no art. 1º desta Portaria.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Julho de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14496Publicação Nº 92405

PORTARIA Nº 14.496, DE 12/07/2017.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO Nº 392 DA CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI Nº 3.469, DE 25/08/2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade as Servidoras abaixo descritas:

Nome Matr. Período Processo

Cecilia Meiry Martins 28361 03/07/2017 a 30/10/2017 8201/2017

Anesa Del Carro Martins 28663 26/06/2017 a 23/10/2017 8356/2017

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida as Servidoras abaixo descritas:

Nome Matr. Período Processo

Cecilia Meiry Martins 28361 31/10/2017 a 29/12/2017 8201/2017

Anesa Del Carro Martins 28663 24/10/2017 a 22/12/2017 8356/2017

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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data correspondente a cada profissional constante no art. 1º desta Portaria.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Julho de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14497Publicação Nº 92407

PORTARIA Nº 14.497, DE 13/07/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES E ART. 98 DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias para o mês de FEVEREIRO, concedida atra-vés da Portaria nº 14.182/2017 da Servidora abaixo descrita, ficando os dias restantes a serem gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015, conforme Memorando 1249/2017-GRH.

NOME MAT. PERÍODO INTERROMPIDO PERÍODO AQUI-SITIVO DIAS RESTANTES

Marília Lino de Lacerda 27130 13/02/2017 a 02/03/2017 2015/2016 12

Art. 2º Conceder o gozo de 12 (doze) dias restantes de férias a Servidora Marília Lino de Lacerda, Matrícula 27130, a partir de 03/07/2017, referente ao período aquisitivo de 2015/2016, conforme Memorando 1249/2017-GRH.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13/02/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Julho de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14498Publicação Nº 92408

PORTARIA Nº 14.498, DE 13/07/2017.

REVOGA A PORTARIA Nº 14.185, DE 26/01/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 14.185, de 26/01/2017,

que colocou a disposição da Câmara Municipal de Ara-cruz – CMA, o Servidor VALBER LUIZ CAMPORES, Matrí-cula nº 6216, Professor, Nível II, Padrão “C”, a partir de 13/07/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Julho de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 14501Publicação Nº 92409

PORTARIA Nº 14.501, DE 14/07/2017.

DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DO CARGO DE FISCAL I DO SERVIDOR ELAN DILSON DIAS SANTIAGO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 66, INCISO VI, DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago a partir de 01/06/2017, o cargo de FISCAL I, do servidor público ELAN DILSON DIAS SANTIA-GO, Matrícula 22084, Nível V, Padrão A, em virtude de ter assumido outro cargo público inacumulável, com funda-mento no Art. 66, inciso VI, da Lei nº 2.898/06, conforme Processo nº 6686/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos na data de 01/06/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 14 de Julho de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO CMASA Nº126 - APROVAÇÃO DA RE-PROGRAMAÇÃO DO SALDO DOS RECURSOS FINAN-CEIROS ATRAVÉS DO FEAS

Publicação Nº 92353

Resolução CMASA n° 126 de 13 de julho de 2017.

Dispõe sobre a aprovação da reprogramação do saldo dos recursos financeiros oriundos do Cofinanciamento Estadu-al, através do FEAS, para utilização em 2017 e dá outras providências

O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz - CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 2.105, de 08/04/1998, alterada em seu Art. 3º, I e II, e § 5º, pela Lei 2.927/2006 e Revogado seu Art. 20, alterada em seu Art. 3º, II, no uso de suas atribuições legais, em Assem-bleia Ordinária, realizada no dia 13 de julho de 2017.

Resolve:

Art. 1º Aprovar, em conformidade com o art. 7º da Porta-ria nº 132/2011, a reprogramação do saldo dos recursos financeiros apurados em 31 dezembro de 2016, vinculados ao FMAS, oriundos do cofinanciamento Estadual, através do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS, no valor total de R$ 971.959,93 (novecentos e setenta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e três cen-tavos), dentro de cada nível de proteção (básica ou es-pecial), conforme proposta de aplicação apresentada pela SEMDS, para serem utilizados no exercício de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Aracruz – ES, 17 de Julho de 2017

Alda Lívia de Souza Muniz Vailant

Presidenta do CMASA

Resolução CMASA nº 091/2016

serviço autônomo de Água e esgoto de araCruz

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - PP001/2017Publicação Nº 92424

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL - Nº 001/2017

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA 062/2017, torna público para o conhecimento dos in-teressados, que a licitação do Pregão Presencial 001/2017, tipo Menor Preço, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS PERTENCEN-TES À FROTA DO SAAE DE ARACRUZ-ES, com data de abertura ocorrida no dia 28/06/2017, foi declarada FRA-CASSADA, devido à empresa PATRICK ROSSONI MAR-TINS ME, única participante da licitação ter sido inabilita-da por não apresentar documentação do item 7.2.3 letra “b” (regularidade fiscal), exigida no Edital.

Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

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DILCINEA NUNES LOUREIRO ROSALINO - Pregoeira

PORTARIA SAAE-ARA-140/2017Publicação Nº 92433

PORTARIA SAAE-ARA-140/2017

Dispõe sobre credenciamento de servidor para conduzir veículos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ara-cruz-ES.

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O Diretor Geral Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.073 de 02/01/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Ser-viço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz; e, conside-rando a necessidade de melhoria no desenvolvimento dos trabalhos do SAAE;

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR a servidora abaixo para conduzir veículos condizentes com sua respectiva habilitação:

Mat. SERVIDOR

393 SAULO DE JESUS SANTOS

Art. 2º Comunicar ao Setor de Transporte a necessida-de de substituição da(s) peça(s), total ou parcialmente, ou recuperá-las, se as condições permitirem, sempre que, em decorrência do tempo de uso, tornam-se inservíveis ou inadequadas para os fins a que se destina.

Art. 3º Utilizar o veículo durante o expediente para lo-comoção, bem como a responsabilidade pela guarda NO PÁTIO DA EMPRESA, seja na Sede como nos Distritos, mantendo-o em perfeitas condições de uso, responsabi-lizando-se também, por prejuízos advindos de imperícia, falta de zelo, uso indevido, extravio ou por quaisquer da-nos causados ao mesmo por sua exclusiva culpa.

Parágrafo Único: A obrigação de guardar o veículo no pátio não se aplica ao Diretor Geral do SAAE, visto que depende do veículo para participação de reuniões em co-munidades do interior ou em eventos extraordinários fora de Aracruz que excedem o horário normal de trabalho.

Art. 4º Fazer anotações, segundo normas estabelecidas pelo setor competente, zelar pela limpeza e conservação; verificar as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, através do check-list, bem como solicitar reparos ao setor responsável, sempre que necessário.

Art. 5º Utilizar o Capacete com viseira fechada, inclusive dentro das dependências do SAAE, durante a condução de motocicleta para a realização de suas tarefas, responsabi-lizando-se em substituí-lo em caso de perda, falta de zelo ou quaisquer danos ao referido.

Art. 6º Solicitar a substituição do capacete, sempre que o mesmo se encontrar fora do prazo de validade ou quando o servidor sofrer algum impacto com o capacete no solo.

Art. 7º Cada motorista/condutor deverá preencher os campos do relatório diário e condução, de acordo com sua utilização, considerando a hora que o mesmo está sendo utilizado.

Art. 8º Os veículos só poderão sair do pátio mediante libe-ração prévia do Setor de Transporte.

Art. 9º Caso ocorra algum imprevisto no roteiro dos veí-culos, o Setor de Transporte deverá ser comunicado ime-diatamente.

Art. 10 Após utilizar o veículo a pessoa deverá entregar no Setor de Transporte a chave do mesmo, não podendo em hipótese alguma entregar a chave para outra pessoa sem prévia liberação do setor.

Art. 11 O servidor credenciado ficará responsável em ve-rificar a troca de óleos e filtros dos veículos que estiver conduzindo e solicitar ao setor competente requisição para troca dos lubrificantes, quando for o caso, evitando assim danos maiores por falta dos mesmos.

Art. 12 Cada servidor credenciado ficará responsável pelo veículo que estiver conduzindo, e caso ocorra algum si-nistro com o mesmo, este arcará com as consequências oriundas do dano, desde que comprovada a sua exclusiva culpa, através de processo de sindicância ou administrati-vo disciplinar.

Art. 13 Todos os dias no fim do expediente o servidor cre-denciado deverá entregar no Setor de Transporte, a chave e o documento dos veículos, que serão pegos novamente no dia seguinte.

Art. 14 Caso o Servidor seja exonerado ou demitido do cargo, esta portaria será automaticamente REVOGADA.

Art. 15 Esta Portaria tem efeito a partir de 17/07/2017.

Aracruz-ES, 17 de Julho 2017.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

8 ADITIVO CONTRATO 52/15Publicação Nº 92396

EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 052/2015

Processo nº 02089/2017

Contratante: Município de Bom Jesus do Norte.

Contratada: Santos e Pedrosa Ltda.

Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS REMANESCENTES NA CRECHE PROINFÂNCIA LOCALIZADA NA RUA LÚCIA FRAGA, S/N, NESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONVÊNIO Nº 710144/2008/FNDE.

Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência do contrato original em 05 (cinco) meses, vigorando do dia 10/07/2017 até o dia 10/12/2017.

Data de assinatura: 07/06/2017.

Bom Jesus do norte 17 de julho de 2017.

Marcos Antonio T. de Souza

Prefeito Municipal

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Castelo

Prefeitura

CONTRATO 020206/2017Publicação Nº 92299

CONTRATO No 020206/2017

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000206/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: VIAÇÃO PLANETA LTDA

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento de 20 (Vinte) passagens, para atendimento aos usuários da poítica de assistência social que estejam em situação de vulnerabilidade social, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 000206/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social. O trajeto do presente contrato será estabelecido da seguinte forma: Castelo X Venda Nova do Imigrante que serão utilizadas durante o exercício de 2017. A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta;

Dotações Orçamentárias Elemento de Despesa Ficha Fonte

0100010824400342.096 33903200000 0500 SEMAS – 13990000 – Demais Rec. Destinados a Assist. Social

0100010824400332.093 33903200000 0475 SEMAS – 13990000 – Demais Rec. Destinados a Assist. Social

VALOR: O valor global do presente contrato, caso não haja rescisão, é de R$ 188,00 (Cento e Oitenta e Oito Reais), sendo o valor de R$ 9,40 (Nove Reais e Quarenta Centavos) por unidade.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá inicio na data de sua publicação e término em 31 de dezembro de 2017, conforme necessidade da secretaria requisitante, durante o exercício de 2017.

Castelo – ES, 17 de Julho de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATO 1.03848/2017Publicação Nº 92375

CONTRATO No 1.03848/2017

Referente ao Pregão Presencial No 029/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: FRANCISCO PETRONETO COUTINHO JUNIOR EIRELI - ME

OBJETO: O Objeto deste contrato é a aquisição de cartuchos de tonner para impressoras a laser monocromáticas e a laser colorida das Escolas da Rede Municipal de Ensino e Secretaria Municipal de Educação, por um período de 12 (doze) meses, conforme descrito no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 08, tudo de acordo com o processo administrativo nº 2017/003848 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

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Lote Item Qt. Un. Descrição Vr. Un. (R$)

Vr. Total (R$)

01

01 36 Un.

Cartucho de Toner Compatível – Impressora HP LaserJet P2035. Cartucho original ou similar, de primeiro uso, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado, com rendimento mínimo de 2.300 páginas, embalados em caixas lacradas, devendo constar na embalagem a data de validade do produto, que deve ser de no mínimo 12 meses da data de entrega. Referência do fabricante: CE505A.

30,89 1112,04

02 48 Un.

Cartucho de Toner Compatível – Impressora HP LaserJet P2035. Cartucho original ou similar, de primeiro uso, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado, com rendimento mínimo de 2.300 páginas, embalados em caixas lacradas, devendo constar na embalagem a data de validade do produto, que deve ser de no mínimo 12 meses da data de entrega. Referência do fabricante: CE505A.

30,89 1482,72

03 36 Un.

Cartucho de Toner Compatível – Impressora HP LaserJet P2035. Cartucho original ou similar, de primeiro uso, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado, com rendimento mínimo de 2.300 páginas, embalados em caixas lacradas, devendo constar na embalagem a data de validade do produto, que deve ser de no mínimo 12 meses da data de entrega. Referência do fabricante: CE505A.

30,89 1112,04

02

04 7 Un.

Cartucho de Toner Compatível - Samsung – ML-1865. Cartucho original ou similar, de primeiro uso, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado, com rendimento mínimo de 1500 páginas, embalados em caixas lacradas, devendo constar na embalagem a data de validade do produto, que deve ser de no mínimo 12 meses da data de entrega. Referência do fabricante: MLT-D104S/SEE

34,99 244,93

05 10 Un.

Cartucho de Toner Compatível - Samsung – ML-1865. Cartucho original ou similar, de primeiro uso, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado, com rendimento mínimo de 1500 páginas, embalados em caixas lacradas, devendo constar na embalagem a data de validade do produto, que deve ser de no mínimo 12 meses da data de entrega. Referência do fabricante: MLT-D104S/SEE

34,99 349,93

06 7 Un.

Cartucho de Toner Compatível - Samsung – ML-1865. Cartucho original ou similar, de primeiro uso, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado, com rendimento mínimo de 1500 páginas, embalados em caixas lacradas, devendo constar na embalagem a data de validade do produto, que deve ser de no mínimo 12 meses da data de entrega. Referência do fabricante: MLT-D104S/SEE

34,99 244,93

03

07 1 Un.

Cartucho de Toner Compatível - Preto - HP LaserJet Pro CM1415FN Color MFP. Cartucho original ou similar, de primeiro uso, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado, com rendimento mínimo de 2000 páginas, embalados em caixas lacradas, devendo constar na embalagem a data de validade do produto, que deve ser de no mínimo 12 meses da data de entrega. Referência do fabricante: CE320A

39,99 39,99

08 3 Un.

Cartucho de Toner Compatível - Preto - HP LaserJet Pro CM1415FN Color MFP. Cartucho original ou similar, de primeiro uso, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado, com rendimento mínimo de 2000 páginas, embalados em caixas lacradas, devendo constar na embalagem a data de validade do produto, que deve ser de no mínimo 12 meses da data de entrega. Referência do fabricante: CE320A

39,99 119,97

09 1 Un.

Cartucho de Toner Compatível - Preto - HP LaserJet Pro CM1415FN Color MFP. Cartucho original ou similar, de primeiro uso, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado, com rendimento mínimo de 2000 páginas, embalados em caixas lacradas, devendo constar na embalagem a data de validade do produto, que deve ser de no mínimo 12 meses da data de entrega. Referência do fabricante: CE320A

39,99 39,99

04

10 1 Un.

Cartucho de Toner Compatível - Ciano - HP LaserJet Pro CM1415FN Color MFP. Cartucho original ou similar, de primeiro uso, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado, com rendimento mínimo de 1300 páginas, embalados em caixas lacradas, devendo constar na embalagem a data de validade do produto, que deve ser de no mínimo 12 meses da data de entrega. Referência do fabricante: CE321A

39,99 39,99

11 3 Un.

Cartucho de Toner Compatível - Ciano - HP LaserJet Pro CM1415FN Color MFP. Cartucho original ou similar, de primeiro uso, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado, com rendimento mínimo de 1300 páginas, embalados em caixas lacradas, devendo constar na embalagem a data de validade do produto, que deve ser de no mínimo 12 meses da data de entrega. Referência do fabricante: CE321A

39,99 119,97

12 1 Un.

Cartucho de Toner Compatível - Ciano - HP LaserJet Pro CM1415FN Color MFP. Cartucho original ou similar, de primeiro uso, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado, com rendimento mínimo de 1300 páginas, embalados em caixas lacradas, devendo constar na embalagem a data de validade do produto, que deve ser de no mínimo 12 meses da data de entrega. Referência do fabricante: CE321A

39,99 39,99

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05

13 1 Un.

Cartucho de Toner Compatível - Amarelo - HP LaserJet Pro CM1415FN Color MFP. Cartucho original ou similar, de primeiro uso, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado, com rendimento mínimo de 1300 páginas, embalados em caixas lacradas, devendo constar na embalagem a data de validade do produto, que deve ser de no mínimo 12 meses da data de entrega. Referência do fabricante: CE322A

39,99 39,99

14 3 Un.

Cartucho de Toner Compatível - Amarelo - HP LaserJet Pro CM1415FN Color MFP. Cartucho original ou similar, de primeiro uso, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado, com rendimento mínimo de 1300 páginas, embalados em caixas lacradas, devendo constar na embalagem a data de validade do produto, que deve ser de no mínimo 12 meses da data de entrega. Referência do fabricante: CE322A

39,99 119,97

15 1 Un.

Cartucho de Toner Compatível - Amarelo - HP LaserJet Pro CM1415FN Color MFP. Cartucho original ou similar, de primeiro uso, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado, com rendimento mínimo de 1300 páginas, embalados em caixas lacradas, devendo constar na embalagem a data de validade do produto, que deve ser de no mínimo 12 meses da data de entrega. Referência do fabricante: CE322A

39,99 39,99

06

16 1 Un.

Cartucho de Toner Compatível - Magenta - HP LaserJet Pro CM1415FN Color MFP Cartucho original ou similar, de primeiro uso, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado, com rendimento mínimo de 1300 páginas, embalados em caixas lacradas, devendo constar na embalagem a data de validade do produto, que deve ser de no mínimo 12 meses da data de entrega. Referência do fabricante: CE323A

39,99 39,99

17 3 Un.

Cartucho de Toner Compatível - Magenta - HP LaserJet Pro CM1415FN Color MFP Cartucho original ou similar, de primeiro uso, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado, com rendimento mínimo de 1300 páginas, embalados em caixas lacradas, devendo constar na embalagem a data de validade do produto, que deve ser de no mínimo 12 meses da data de entrega. Referência do fabricante: CE323A

39,99 119,97

18 1 Un.

Cartucho de Toner Compatível - Magenta - HP LaserJet Pro CM1415FN Color MFP Cartucho original ou similar, de primeiro uso, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado, com rendimento mínimo de 1300 páginas, embalados em caixas lacradas, devendo constar na embalagem a data de validade do produto, que deve ser de no mínimo 12 meses da data de entrega. Referência do fabricante: CE323A

39,99 39,99

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento de 2017.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem

0070091212200282.060 33903000000 0206 SEME – 11010000 – MDE

0070091236100262.050 33903000000 0226 SEME – 11010000 – MDE

0070091236500272.301 33903000000 0258 SEME – 11010000 – MDE

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 5.346,36 (Cinco Mil, Trezentos e Quarenta e Seis Reais e Trinta e Seis Centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.

Castelo-ES, 17 de Julho de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 15.816/2017Publicação Nº 92303

DECRETO Nº 15.816, DE 11 DE JULHO DE 2017.

Declara Vacância do Cargo de Técnico de Serviços Gerenciais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 008253 de 07 de julho de 2017

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada vacância do cargo de Técnico de Serviços Gerenciais, ocupado pela Servidora Pública Municipal Srª. Carmozina Maria Pires Martins Vieira, nomeada através Decreto nº 6.676, de 09 de julho de 2007, em virtude de sua aposentadoria, a partir de 07 de julho de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 11 de julho de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

JUSTIFICATIVA DISPENSA 1.03488/2017Publicação Nº 92296

JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 1.03488/2017

Processo Administrativo nº 003488/2017

REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS DE CASTELO – ACRIC, inscrita no CNPJ sob o n° 31.726.755/0001-00, com sede na Av. João Venturim Filho, nº 2.165, Bairro Cava Roxa, nessa Cidade de Castelo, ES, por meio da formalização de termo de fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Fomento.

RESUMO: Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS DE CASTELO – ACRIC viabilizando a transferência de recursos para a execução do Projeto “A Cultura e a Ludicidade Formando o Cidadão do Futuro”.

DA JUSTIFICATIVA: A ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS DE CASTELO – ACRIC é entidade previamente credenciada na Secretaria Municipal de Assistência Social e reúne os requisitos necessários para atender às expectativas da Administração Pública na realização do Projeto.

Se observa que a instituição tem em seu estatuto, a denominação de associação, sem fins lucrativos, e tem como finalidade a promoção de ações voltadas à melhoria da qualidade de vida das crianças e dos adolescentes.

Com isso se observa, que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS DE CASTELO – ACRIC ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.

O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada.

Verifico ainda que o Plano de Trabalho foi aprovado pelo Conselho respectivo e pelo financiador do Projeto, o Banco do Brasil. A meu ver, a aprovação do Plano de Trabalho pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente suprem a necessidade de se instaurar o Procedimento de Manifestação de Interesse Social.

A ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS DE CASTELO – ACRIC desenvolve suas atividades há anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, desta parceria.

Se observa, ainda, pelo Plano de Trabalho apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de profissionais, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.

A comissão de Monitoramento utilizará dos meios disponíveis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da parceria, assim como deverá estabelecer os demais procedimentos que serão adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.

Por fim, acompanho os Pareceres, Técnico e Jurídico, exarados nos autos, e autorizo a celebração da parceria requerida, observando-se a alteração de aplicação e do cronograma de desembolso.

E por restar demonstrado que a atividade da Entidade é voltada a serviços de assistência social, nos termos do Inciso VI, do Art. 30, da Lei nº 13.019/2014, autorizo que seja dispensado o Chamamento Público para a celebração do Termo de Parceria com a ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS DE CASTELO – ACRIC .

Devolvam-se os autos à PGM para a confecção do Decreto de nomeação do gestor e da comissão de monitoramento e avaliação da parceria.

Castelo/ES, 17 de Julho de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

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RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 048/2017 Publicação Nº 92329

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação para registro de preço:

Pregão Presencial nº 048/17:

- AUTO MECANICA ANDRADE LTDA ME nos lotes 5, 38, 42, 45 e 61 no valor total de R$ 73.850,00 (setenta e três mil oitocentos e cinquenta reais),

- CADU COMERCIAL LTDA nos lotes 36 e 58 no valor total de R$ 55.938,00 (cinquenta e cinco mil novecentos e trinta e oito reais),

- FILIPE AUGUSTO SOARES -ME nos lotes 1, 4, 7, 8, 12, 13, 16, 18, 19, 23, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 43 e 46 no valor total de R$ 570.434,00 (quinhentos e setenta mil quatrocentos e trinta e quatro reais),

- GS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA nos lotes 3, 35, 47, 49 e 50 no valor total de R$ 44.895,00 (quarenta e

quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais),

- J. DE PAULA DIAS - EPP nos lotes 20, 21, 22, 25 e 44 no valor total de R$ 253.080,00 (duzentos e cinquenta e três mil oitenta reais),

- M.B.S. TRATORES, PEÇAS, MAQ. E IMPL. AGRÍCOLA LTDA nos lotes 2, 6, 9, 11, 15, 17, 32, 34, 41, 54, 55, 56, 57, 59 e 60 no valor total de R$ 578.050,00 (quinhentos e setenta e oito mil cinquenta reais)

- TRACVEL PEÇAS PARA TRATORES LTDA-ME nos lotes 10, 14, 24, 33, 37, 39, 40, 48, 51, 52, 53 e 62 no valor total de R$ 127.008,00 (cento e vinte e sete mil oito reais)

Castelo-ES, 17/07/2017.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

TERMO DE FOMENTO Nº 1.03488/2017Publicação Nº 92295

TERMO DE FOMENTO Nº 1.03488/2017

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003488/2017

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: O MUNICÍPIO DE CASTELO

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ACRIC - ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS DE CASTELO

OBJETO: O presente termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público 1.03488/2017, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que promova a interação de 100 (Cem) crianças e adolescentes entre 06 (Seis) e 15 (Quinze) anos em situação de vulnerabilidade social, oriundas de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos, no meio digital proporcionando o acesso a novos conhecimentos de forma prazeirosa e lúdica, residentes no município de Castelo - ES, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo ao processo administrativo nº 003488/2017. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:

I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;

II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.

RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto do presente Termo de Fomento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, do exercício de 2017:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0100010824300342.103 33504300000 0449 SEMAS – 3399 – Demais Recursos Dest. a Assist. Social0100010824300342.103 33504200000 0771 SEMAS – 3399 – Demais Recursos Dest. a Assist. Social

VALOR: O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 39.475,39 (Trinta e Nove Mil, Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos).

VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31 de Dezembro 2017, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho, para a consecução de seu objeto.

Castelo – ES, 17 de Julho de 2017.

MUNICÍPIO DE CASTELO

Luíz Carlos Piassi

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Colatina

Prefeitura

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 000013/2017.Publicação Nº 92327

Extrato de Contrato de Prestação de Serviços nº 000013/2017.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: AGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME.

OBJETO: contratação de empresa para serviços de compilação, digitalização, indexação, formatação e atualização da Legislação Municipal, com locação de software de gerenciamento para disponibilizar a consulta na Internet das Leis Municipais cadastradas no banco de dados, conforme descrição dos serviços relacionados no Anexo 01 do presente contrato.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 14 de Fevereiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, contados a partir do recebimento da ordem de serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gabinete.

VALOR GLOBAL: R$7.860,00 (sete mil oitocentos e sessenta reais)

DATA DA ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2017.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

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Conceição do Castelo

Prefeitura

AVISO DE SUSPENSÃO REFERENTE O PREGÃO PRESENCIAL N. 035/2017Publicação Nº 92394

AVISO DE SUSPENSÃO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 035/2017

Exclusivo para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas.

O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que a sessão pública para realização do Pregão Presencial (SRP) nº 035/2017, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATA BURROS, TUBO DE CONCRETO, GALERIAS E TABULEIROS que se realizaria no dia 18 de julho de 2017, está SUSPENSA até posterior deliberação. Informações pelo Tel: (28) 3547-1101 de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00, no endereço: Avenida José Grilo, nº 426, Centro, ou pelo e-mail: conceicaodocastelo.es.gov.br. Conceição do Castelo, ES, 17 de julho de 2017.

Valeria Pravato Guarnier

Pregoeira

EXTRATO DE TERMO ADITIVOPublicação Nº 92321

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2016

REFERÊNCIA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE BOCHA E BAR DO BAIRRO NICOLAU DE VARGAS. OBJETO: Fica SUPRIMIDO do contrato 095/2016 o percentual aproximado de 2,17%, perfazendo um valor de R$ 2.100,42; AMPARO LEGAL: Processo nº 4.592/2017

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2017

REFERÊNCIA: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA NOVA VIA DE ACESSO AO CENTRO DE EVENTOS JOAQUIM PINTO FILHO; OBJETO: Fica SUPRIMIDO do Contrato nº 036/2017, o percentual aproximado de 4.88%, perfazendo um valor de R$ 3.569,26; AMPARO LEGAL: Processo nº 4.409/2017

Conceição do Castelo 12 de julho de 2017

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito

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Domingos Martins

Prefeitura

1º TA CCV 008/16 - FMSPublicação Nº 92393

10/07/2017 – 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 008/2016 – FMS

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a empresa PANIFICADORA CAMPINHO LTDA

Objeto: Trata-se de aditivo de Prorrogação do prazo em 12 (doze) meses, com início em 05 de agosto de 2017 e término em 05 de agosto de 2018, ao Contrato de Compra e Venda n° 008/2016 – FMS, que tem por objeto o forne-cimento de gênero alimentício para atender aos munícipes para desjejum matinal quando deslocarem-se das locali-dades do interior para a Sede do Município para exames e consultas médicas, por um período de 12 (doze) me-ses, conforme objeto do Processo Licitatório – Pregão n° 020/2016.

Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, com início em 05 de agosto de 2017 e término em 05 de agosto de 2018.

Domingos Martins – ES, 17 de julho de 2017

Wanzete Krüger

Prefeito

NOVA DATA PREGÃO Nº 041/2017Publicação Nº 92317

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que, tendo em vista a apresentação de impugnação do Edital e considerando a necessidade de alteração da espe-cificação do objeto foi marcada nova data de abertura do processo licitatório especificado a seguir:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2017

Objeto: Aquisição de patrulha mecanizada, 02 (duas) pás carregadeiras, conforme Contrato de Repasse nº 840094/2016, Operação nº 1036155-61/2016/MAPA/CAI-XA Data de abertura: 31 de Julho de 2017 – 10:00 horas

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08 às 11 horas e de 13 às 16 hora, no site: www.domin-gosmartins.es.gov.br. ou no site www.licitacoes-e.com.br.

Domingos Martins – ES, 17 de Julho de 2017.

Rogério Aldemir da Penha

Pregoeiro Municipal

Câmara muniCiPal

PORTARIA Nº 122, DE 5 DE JULHO DE 2017Publicação Nº 92360

PORTARIA Nº 122, DE 5 DE JULHO DE 2017

Designa a servidora Cláudia Mara Kuster Vasem para substituir Andreia Hell Plaster, cargo de Provimento em Comissão de Supervisor de Protocolo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º. Designa a servidora Cláudia Mara Kuster Vasem, lotado no cargo de provimento em comissão de Assessor de Serviços Administrativos para substituir a Supervisora de Protocolo Andreia Plaster Hell, no período de 10 de julho de 2017 a 9 de agosto de 2017, considerando a relevante necessidade de atender os serviços do setor.

Art. 2º. A substituição é livre de remuneração.

Parágrafo único. A designação é em virtude das férias da servidora Andreia Hell Plaster.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 5 de julho de 2017.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 123, DE 5 DE JULHO DE 2017Publicação Nº 92361

PORTARIA Nº 123, DE 5 DE JULHO DE 2017

Designa a servidora Beatriz Mayer Miertschink para assinar a documentação produzida pela unidade de Tesouraria.

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º. Designa a servidora, Beatriz Mayer Miertschink lotado no cargo de provimento em comissão de Secretária de Serviços Contábeis, matrícula nº 620, para assinar a documentação produzida pela unidade de Tesouraria.

Art. 2º. A substituição é livre de remuneração.

Parágrafo único. A designação é em virtude das férias da servidora Andréia Aparecida Caldeira Polli Rossi.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 5 de julho de 2017.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 124, DE 14 DE JULHO DE 2017Publicação Nº 92362

PORTARIA Nº 124, DE 14 DE JULHO DE 2017

Suspende férias de servidor.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o art. 110, § 9º e 10, da Lei Complementar nº 4, de 29 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Suspender as férias da servidora Andréia Aparecida Caldeira Polli Rossi, detentora do cargo de Comissão de Gerente de Tesouraria, matrícula nº 572, a partir de 21 de julho de 2017, devido ao comprometimento com os relevantes serviços de competência da servidora.

Parágrafo único. Os 15 (quinze) dias restantes do período de férias serão concedidos em momento oportuno para a Administração.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 14 de julho de 2017.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 125, DE 14 DE JULHO DE 2017Publicação Nº 92363

PORTARIA Nº 125, DE 14 DE JULHO DE 2017

Exonera servidora a pedido.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, conforme requerimento protocolizado sob o nº 813/2017, a partir de 17 de julho de 2017, a servidora Ana Clara Merscher do cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Arquivo, matrícula nº 460, lotada na Câmara Municipal de Domingos Martins – ES.

Parágrafo único. A servidora permaneceu em exercício quinze dias, após o pedido de exoneração, conforme estabelece o art. 67 da Lei Complementar nº 4, de 29 de agosto de 2007- Estatudo dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 14 de julho de 2017.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 126, DE 14 DE JULHO DE 2017Publicação Nº 92364

PORTARIA Nº 126, DE 14 DE JULHO DE 2017

Concede férias à servidora Fabiana Maria Uhl.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora Fabiana Maria Uhl, detentora do cargo Efetivo de Zeladora e do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Compras, matrícula nº 447, 15 (qunze) dias de férias regulamentares a partir de 17 de julho de 2017, referente ao período aquisitivo 2014/2015, de acordo com o que preceitua o art. 110 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 4/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins).

Parágrafo único. Os 15 (quinze) dias restantes do período de férias serão concedidos em momento oportuno para a Administração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Câmara Municipal de Domingos Martins, 14 de julho de 2017.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 127, DE 17 DE JULHO DE 2017Publicação Nº 92365

PORTARIA Nº 127, DE 17 DE JULHO DE 2017

Concede promoção de padrão a servidora Diana Effgen Waiandt.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo no uso das atribuições que lhe confere o art.50 da Lei Complementar nº 4, de 29 de agosto de 2007- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, combinado com o art. 41 da Constituição Federal, e art. 15 a 19 da Lei Municipal nº 2.169, de 16 de abril 2009, e considerando que a servidora pública Diana Effgen Waiandt, titular do cargo de Técnica de Gestão Pública – Auxiliar Legislativo, está atualmente enquadrada na Classe D, Padrão II, resolve:

Art. 1º Fica promovida a servidora municipal DIANA EFFGEN WAIANDT ao Padrão III, da Classe D, da Tabela de vencimentos dos Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Domingos Martins, instituída pela Lei Municipal 2.169, de 2009, titular do cargo efetivo de Técnica de Gestão Pública – Auxiliar Legislativo, lotada na Câmara Municipal de Domingos Martins.

Art. 2º A unidade de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos deverá proceder às devidas anotações no histórico funcional da servidora, bem como à alteração da remuneração, de acordo com o Padrão estipulado no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 17 de julho de 2017.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 128, DE 17 DE JULHO DE 2017Publicação Nº 92366

PORTARIA Nº 128, DE 17 DE JULHO DE 2017

Concede promoção de padrão ao servidor Emerson Endlich Araripe Melo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS

MARTINS, Estado do Espírito Santo no uso das atribuições que lhe confere o art.50 da Lei Complementar nº 4, de 29 de agosto de 2007- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, combinado com o art. 41 da Constituição Federal, e art. 15 a 19 da Lei Municipal nº 2.169, de 16 de abril 2009, e considerando que o servidor público EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO, titular do cargo de Advogado Legislativo, está atualmente enquadrado na Classe G, Padrão II, resolve:

Art. 1º Fica promovido o servidor municipal EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO ao Padrão III, da Classe G, da Tabela de vencimentos dos Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Domingos Martins, instituída pela Lei Municipal 2.169, de 2009, titular do cargo efetivo de Advogado Legislativo, lotado na Câmara Municipal de Domingos Martins.

Art. 2º A unidade de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos deverá proceder às devidas anotações no histórico funcional do servidor, bem como à alteração da remuneração, de acordo com o Padrão estipulado no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 17 de julho de 2017.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

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Ecoporanga

Câmara muniCiPal

RESUMO DE CONTRATO Nº 003/2017 - Publicação Nº 92448

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N° 003/2017.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017

PROCESSO Nº 019190/2017.

Contratante: Câmara Municipal de Ecoporanga-ES.

Contratada: Agape Assessoria E Consultoria LTDA - EPP

CNPJ: 02.548.735/0001-80

Objeto: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para: Reformulação, customização e con-figuração do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga; Manutenção e suporte mensal do portal Oficial do Legislativo; Fornecimento de licença e implantação do sistema Legislativo; Manutenção e suporte mensal do sistema Legislativo; Hospedagem da solução em data Center, Conversão de dados (se necessário), e treinamento, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas no Termo de Referência.

Valor da quota única: R$ 9.174,80 (Nove Mil, Cento e Setenta e Quatro Reais e Oitenta Centavos).

Valor Mensal do contrato: R$ 1.752,10 (Um Mil, Setecentos e Cinquenta e Dois Reais e Dez Centavos).

Vigência: 12 meses.

Dotação Orçamentária: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-Ficha 12.

Data de assinatura: 09/06/2017.

Ecoporanga-ES, 17/07/2017.

Robério Pinheiro Rodrigues

Presidente

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Guarapari

Prefeitura

AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIAPublicação Nº 92380

AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIA

Pelo presente aviso e em cumprimento a Lei nº8.666/93 e suas alterações, o Município de Guarapari através da Sub-gerência de Compras comunica que está realizando cota-ção de preços, para elaboração do orçamento prévio para Contratação de empresa para prestação de serviços funerários, traslados de Guarapari x IML x Guara-pari x Cemitério, com motorista e veículo, conforme o disposto no Processo Administrativo nº 11188/2017. As empresas interessadas terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação, para apresentação de orça-mento prévio e poderão obter maiores informações junto à Subgerência de Compras da Prefeitura de Guarapari, si-tuada à Rua Alencar Moraes de Resende, 100, Jardim Boa Vista, Guarapari-ES, ou através do e-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 03 de julho de 2017.

GINO ANDRE MAGNAGO

Subgerente de Compras e Cadastro de Fornecedores

AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIA

Pelo presente aviso e em cumprimento a Lei nº8.666/93 e suas alterações, o Município de Guarapari através da Sub-gerência de Compras comunica que está realizando cota-ção de preços, para elaboração do orçamento prévio para Contratação de empresa para fornecimento e super-visão da instalação da fonte luminosa ornamental, na praça Philomeno Pereira Guimarães, bairro Mu-quiçaba, conforme o disposto no Processo Administra-tivo nº12455/2017. As empresas interessadas terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação, para apresentação de orçamento prévio e poderão obter maiores informações junto à Subgerência de Compras da Prefeitura de Guarapari, situada à Rua Alencar Moraes de Resende, 100, Jardim Boa Vista, Guarapari-ES, ou através do e-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 17 de julho de 2017.

GINO ANDRE MAGNAGO

Subgerente de Compras e Cadastro de Fornecedores

AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIA

Pelo presente aviso e em cumprimento a Lei nº8.666/93 e suas alterações, o Município de Guarapari através da Subgerência de Compras comunica que está realizando cotação de preços, para elaboração do orçamento prévio para Contratação de empresa para fornecimento de bancos para a praças do Município, conforme o dispos-to no Processo Administrativo nº12108/2017. As empre-sas interessadas terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação, para apresentação de orçamento prévio e poderão obter maiores informações junto à Sub-gerência de Compras da Prefeitura de Guarapari, situada à Rua Alencar Moraes de Resende, 100, Jardim Boa Vista, Guarapari-ES, ou através do e-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 17 de julho de 2017.

GINO ANDRE MAGNAGO

Subgerente de Compras e Cadastro de Fornecedores

RESOLUÇÃO Nº. 034/2014.Publicação Nº 92446

RESOLUÇÃO nº. 034/2014.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Gua-rapari – COMASG, no uso de suas atribuições e compe-tências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pela Lei 3.500/2012, e conforme deliberação Plenária da Reunião ordinária dia 13 de julho de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Deliberar e aprovar o Plano de Ação das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho In-fantil – PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapari/ES, dia 13 de julho de 2017.

Riane Lima Dantas

Presidente Interina do COMASG

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RESOLUÇÃO Nº. 33/2017 E 35/2017Publicação Nº 92442

RESOLUÇÃO nº. 33/2017

O Conselho Municipal de Assistência Social de Gua-rapari – COMASG, no uso de suas atribuições e compe-tências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pela Lei 3.500/2012, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 13 de julho de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a prestação de contas do Fundo Munici-pal de Assistência Social referente ao Cofinanciamento do Governo Estadual do Sistema Único de Assistência Social – ano 2016:

PISOS CONTA CORRENTE

SALDO FINANCEIRO

BENEFÍCIO EVENTUAL 20.832.903 R$233.100,80PISO BÁSICO FIXO 20.832.747 R$222.318,27PISO FMC - PAEFI/CREAS 20.832.788 R$48.565,04PISO FMC - MSE 20.832.929 R$131.141,61PISO FMC – ABORDAGEM SOCIAL 20.832.978 R$89.035,09

PISO FMC – PARA IDOSOS 24.038.663 R$286.868,45PISO FMC – CENTRO DIA PCD 24.038.671 R$235.738,48

PISO VARIÁVEL MEDIA COMP. PCD 24.038.697 R$272.037,60

PISO FIXO DE ALTA COM-PLEXIDADE PAC I 20.832.812 R$135.645,63

PISO FIXO DE ALTA COM-PLEXIDADE PACII 20.832.887 R$267.685,53

Art. 2º - O saldo das contas acima relacionadas fica auto-maticamente reprogramado para o ano de 2017.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 13 de Julho de 2017.

RIANE LIMA DANTAS

Presidente do COMASG

RESOLUÇÃO nº. 35/2017

O Conselho Municipal de Assistência Social de Gua-rapari – COMASG, no uso de suas atribuições e compe-tências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pela Lei 3.500/2012, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 16 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Aluguel Social as famílias abaixo

relacionadas conforme normatização da Resolução nº 015/2016 do COMASG, pelo período de 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato:I. Alessandra de Jesus Nascimento – renovaçãoII. Maria Aparecida LopesIII. Joaquim Pereira – renovaçãoIV. Lucimar Damasceno SantosV. Vanuzia Paixão SouzaVI. Milena de Jesus da SilvaVII. Edivalney Alves dos SantosVIII. Elaine NascimentoIX. Maria de fátima Souza Santos

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 13 de julho de 2017.

RIANE LIMA DANTAS

Presidente do COMASG

RETIFICAÇÃO DE AVISO DE DISPENSA POR JUSTI-FICATIVA

Publicação Nº 92411

RETIFICAÇÃO DO AVISO DE DISPENSA POR JUSTI-FICATIVA

O Município de Guarapari - ES, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ratifica a contratação por dispensa por justificativa das empresas:

- NOVA AEROFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP (R$ 90.045,36)- SERRAMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME (R$ 196.661,00)- VILA COMERCIAL LTDA ME (R$ 147.979,18)- LABVIX COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA (R$ 63.000,00)- LFO FARMACIA EIRELI - ME (R$ 287.278,00)

Para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO IMEDIATO DE INSUMOS, no valor de R$ 784.963,54 (setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, de acordo com o art. 24, e inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Tudo em conformidade com o Processo Administrativo nº 11913/2017.

Guarapari – ES, 17 de julho de 2017.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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Câmara muniCiPal

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 92392

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Câmara Municipal de Guarapari/ES - CMG, através do Exmo. Sr. Presidente ratifica a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa SA A Gazeta, para a assinatura anual visando o fornecimento de jornal diário A Gazeta (impresso e Digital), no valor total de R$ 938,50 (Novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), com fundamento no artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos do processo administrativo nº. 1813/2017.

Guarapari-ES, 13 de julho de 2017.

Wendel Sant’Ana Lima

Presidente

Câmara Municipal de Guarapari/ES

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Câmara Municipal de Guarapari/ES - CMG, através do Exmo. Sr. Presidente ratifica a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa Nassau Editora Rádio e Televisão LTDA, para a assinatura anual visando o fornecimento de jornal diário A Tribuna (impresso e digital), no valor total de R$ 702,60 (Setecentos e dois reais e sessenta centavos), com fundamento no artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos do processo administrativo nº. 1810/2017.

Guarapari-ES, 13 de julho de 2017.

Wendel Sant’Ana Lima

Presidente

Câmara Municipal de Guarapari/ES

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Ibiraçu

Prefeitura

5º TERMO ADITIVO CT 130/2016Publicação Nº 92391

RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/14

Contratante: Município de Ibiraçu/ES. Contratado: E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, CNPJ 39.781.752/0001-72. Proc. N°: 5488/14. PP 065/14. Objeto: Contratação de empresa especializada em conversão de dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado de solução integrada de informática e serviços de manutenção mensal. “Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, o prazo de execução dos serviços do presente Contrato.” O presente Termo Aditivo gera efeitos a partir de 25/06/2017 a 23/06/2018. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. Processo Administrativo nº 3007/2017

Ibiraçu, 23 de junho de 2017.

Eduardo M. Zanotti

Prefeito Municipal

PP 069/2017Publicação Nº 92349

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

069/2017

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 13 horas dia 28/07/2017, Licitação na modalidade PP. Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de ÓCULOS, para atender as pessoas carentes do Município de Ibiraçu, durante o exercício de 2017. SEMSA. 4726/16. Repetição PP 053/2017 e PP 060/2017. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Angela Mª T. Polezeli

Pregoeira

RESULTADO DO PP 060/2017Publicação Nº 92337

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2017

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do acima citado, onde declara DESERTO.

Angela Mª T. Polezeli

Pregoeira

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Itarana

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PP N° 041/ 2017

Publicação Nº 92350

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 041/2017

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, tor-na público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, dia 31/07/2017 às 09h, na sede desta Prefeitura, à rua Elias Estevão Colnago, n° 65. Objeto: Serviço de trans-porte escolar intermunicipal. EDITAL através do site: www.itarana.es.gov.br. informações (27)3720-4916.

Itarana/ES, 17 de julho de 2017

Marcelo Rigo Magnago

Pregoeiro Oficial

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 186/2017Publicação Nº 92344

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 186/2017

Processo n° 002991/2017 de 14/07/2017.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0002-04, sediado à rua Elias Estevão Colna-go, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazen-da Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97, e pela Secretária Municipal de Saúde Srª. Vanessa Arri-vabene Martinelli, brasileira, casada, residente em Itara-na/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.

CONTRATADA: NATIELY GOMES COVRE, brasileira, soltei-ra, farmacêutica, portadora do CPF nº 123.106.427-70 e CI n° 3.092.549 - SPTC/ES e CRF n° 4900/ES residente nesta cidade.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário, previsto na Constituição Federal em seu artigo 37, inciso IX e regulamentado pelas leis mu-nicipais nº856/2008 e nº861/2009 e suas alterações, con-forme justificativas e fundamentos constantes do processo em referência, regendo-se pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Se-cretaria Municipal de Saúde – SEMUS, como Farmacêutica/Bioquímica, Nível III, Padrão de Vencimento A, da Lei Mu-nicipal n° 814/2008, com vencimento-base de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), brutos, acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade sobre o salário mínimo vigente, sobre os quais serão descontados os en-cargos sociais com o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social e Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, no que for aplicável na legislação pertinente.

CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento será efetuado com recursos do FMS.

CLÁUSULA TERCEIRA: A carga horária da CONTRATADA será de 30 (trinta) horas semanais, e suas atribuições se-rão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observância da Lei Municipal n° 814/2008.

CLÁUSULA QUARTA: Nos termos do art. 4º da Lei Munici-pal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguintes direitos:

4.1. jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei.

4.2. férias remuneradas à razão de 12/1 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias

4.3. décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

4.4. Licenças:

4.4.1. para tratamento de saúde, com base em perícia mé-dica;

4.4.2. por motivo de acidente em trabalho;

4.4.3. a gestante, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA não poderá:

5.1. receber atribuições, funções ou encargos não previs-tos no respectivo contrato;

5.2. ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

5.3. cumular cargo público, exceto as acumulações per-mitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA está sujeita aos mes-mos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade vigentes para os servidores públicos municipais e será vinculado para efeito previdenciário,

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ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SÉTIMA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 17 de julho de 2017 e como termo final o dia 31 de dezembro de 2017.

7.1. São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1.1. o término do prazo contratual;

7.1.2. a iniciativa da CONTRATADA;

7.1.3. a conveniência administrativa, através de ato unila-teral, pela Administração;

7.1.4. a conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância administrativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir ques-tões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 17 de julho de 2017.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana

Vanessa Arrivabene Martinelli

Secretária Municipal de Saúde - SEMUS

CONTRATADA:

NATIELY GOMES COVRE

TESTEMUNHAS: ________________________________

PORTARIA Nº 311/2017Publicação Nº 92345

PORTARIA Nº 311/2017

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a nomeação de Fiscais de Contrato pela Portaria nº 233/2017 para fiscalizar o Contrato GRAFIGA-VA LTDA – ME – Ata de Registro de Preço nº 000039/2017.

CONSIDERANDO a Rescisão do referido Contrato com a contratação da segunda colocada na classificação, a em-presa HELIO HENRIQUE TONIATO – ME.

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de Fiscais de Contrato para o novo contrato firmado.

Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscais do contrato abaixo discrimina-do, com prazo de vigência inicial em 14 de julho de 2017 e final em 14 de julho de 2018, cujo objeto é prestação de Serviços Gráficos, os Servidores indicados:

SMTOSU: Monique Héllen Veloso – Matrícula nº 003300

SEDECULT: Breno Fiorotti Mauri – Matricula nº 004291

SEMAMA: Elisabeth de Souza – matrícula nº 000051

SEMUS: Samanta Maria Cavalcanti Farias – Matrícula nº 004275

DADOS DO CONTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 000065/2017

Contratada: HELIO HENRIQUE TONIATO ME

Valor total do Contrato: R$ 4.593,00 (quatro mil quinhen-tos e noventa e três reais).

Art. 2º Aos Fiscais do Contrato, ora nomeados, deve ser garantida pela administração as condições para o desem-penho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015. Sem prejuízo de outros atos normativos per-tinentes, caberá, ainda, aos fiscais, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

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VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação.

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de suas nomeações, pastas contendo cópias, no mínimo, do Edi-tal de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhes, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º Fica garantido aos Fiscais do Contrato, amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo re-lativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º Fica revogada a nomeação de Fiscais de Contrato relativo à Portaria nº 233/2017 - Ata de Registro de Preço nº 000039/2017, Contratada: GRAFIGAVA LTDA – ME.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de julho de 2017.

Itarana/ES, 17 de julho de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

MONIQUE HÉLLEN VELOSO

BRENO FIOROTTI MAURI

ELISABETH DE SOUZA

SAMANTA MARIA CAVALCANTI FARIAS

PORTARIA Nº 312/2017Publicação Nº 92308

PORTARIA Nº 312/2017

Nomeia Diretor de Departamento na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso V, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO as justificativas e motivações constantes do Processo nº 002992/2017, de 14/07/2017 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 014/2014, de 28/02/2014.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a Sra. CAMILA CIURLLETI, para exercer o Cargo em comissão de Diretor de Departamento – C3 na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a partir de 17 de julho de 2017.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana, 17 de julho de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

PORTARIA Nº 313/2017Publicação Nº 92374

PORTARIA Nº 313/2017

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo ad-ministrativo nº 002820/2017.

Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscal da Nota de Empenho abaixo discriminada, o prazo de vigência será de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento da Ordem de Forne-cimento, cujo objeto é a Contratação de Palestrante para promover palestra aos professores do Ensino Fundamental e Ensino Infantil, a Servidora indicada: SIRLEI KRAUSE SANTANA FARDIN, matrícula 004289.

Parágrafo único. O prazo final do referido contrato poderá sofrer alterações mediante a publicação do corresponden-te aditamento.

DADOS DA NOTA

Contratada: ANA MARIA PRATA PRAVATO.

Valor total do Contrato: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Se-tor de Compras, imediatamente após a ciência de sua no-meação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus adi-tamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do ob-jeto a ser fiscalizado.

Art. 4º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Itarana/ES, 17 de julho de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

SIRLEI KRAUSE SANTANA FARDIN

PORTARIA Nº 314/2017Publicação Nº 92376

PORTARIA Nº 314/2017

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL

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nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo ad-ministrativo nº 002783/2017.

Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscal da Nota de Empenho abai-xo discriminada, o prazo de vigência será de 30 (trinta) dias após a emissão da Nota de Empenho, cujo objeto é a Prestação de serviço de vistoria mecânica em veículo com emissão de laudo ao DER-ES, o Servidor indicado: ODO-RILDO VICTER DE SOUSA, matrícula 003491.

Parágrafo único. O prazo final do referido contrato poderá sofrer alterações mediante a publicação do corresponden-te aditamento.

DADOS DA NOTA

Contratada: VAGO ENGENHARIA LTDA – EPP.

Valor total do Contrato: R$ 700,00 (setecentos reais).

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Se-tor de Compras, imediatamente após a ciência de sua no-meação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus adi-tamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do ob-jeto a ser fiscalizado.

Art. 4º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Itarana/ES, 17 de julho de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

ODORILDO VICTER DE SOUSA

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João Neiva

Prefeitura

RESU MO DO CONTRATO N° 041-2017 - PMJNPublicação Nº 92395

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

RESUMO DO CONTRATO N° 041/2017

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO: O resumo do CONTRATO N° 041/2017.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

CONTRATADA: I D M ALIMENTOS LIGHT COMERCIO LTDA ME

OBJETO: Fornecimento de refeição para atender as necessidades da SEMAG, de acordo com o processo administrativo, protocolado sob nº 0261 de 17/01/2017, oriundo da Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente – SEMAG.

VALOR TOTAL: R$ 1.111,20 (Hum mil, cento e onze reais e vinte centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

João Neiva/ES, 14 de julho de 2017.

OTÁVIO ABREU XAVIER

Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO N° 011/2017 - FMASPublicação Nº 92399

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO NEIVA

RESUMO DO CONTRATO Nº 011/2017

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO NEIVA, através da Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, TORNA PÚBLICO o resumo do CONTRATO Nº 011/2017:

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO NEIVA

CONTRATADA: I D M ALIMENTOS LIGHT COMERCIO LTDA ME

OBJETO: Fornecimento de refeição, para atender esta secretaria, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar e Nosso Crédito, de acordo com o processo administrativo, protocolado sob nº 1.145 de 20/03/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTHADES.

VALOR TOTAL: R$ 6.945,00 (seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

João Neiva/ES, 14 de julho de 2017.

Lúcia Helena Cunha da Silva

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

RESUMO DO CONTRATO N° 030/2017 - FMSPublicação Nº 92398

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA

RESUMO DO CONTRATO Nº 030/2017

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA, através da Gestora do Fundo Municipal de Saúde, torna público o resumo do CONTRATO Nº 030/2017.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA

CONTRATADO: I D M ALIMENTOS LIGHT COMERCIO LTDA ME

OBJETO: Aquisição de refeição, para atender os usuários do Centro de Atenção psicossocial – CAPS, Eventos relacionados a ações da Vigilância em Saúde e Atenção Primária a Saúde, de acordo com o processo administrativo, protocolado sob nº 0317 de 19/01/2017, oriundo da Secretaria Municipal Saúde – SEMSA.

VALOR TOTAL: R$ 22.224,00 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses, a partir de sua assinatura.

João Neiva/ES, 14 de julho de 2017.

Cristina Valéria Guimarães

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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Marechal Floriano

Prefeitura

ALTERAÇÃO DA DATA DE ABERTURA PP 036/17Publicação Nº 92428

AVISO DE ALTERAÇÃO NO EDITAL DO PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 036/2017

O Município de Marechal Floriano, através da Pregoeira Oficial, torna público para conhecimento dos interessados, que devido as alterações realizadas no edital do processo licitatório - Pregão Presencial n° 036/2017 – Contratação de empresa para locação de veículo para transporte de alunos do EJA, a sessão de abertura das propostas fica agendada para às 15 horas do dia 31 de julho de 2017. O Edital alterado encontra-se a disposição no site www.marechalfloriano.es.gov.br.

Marechal Floriano/ES, 17 de Julho de 2017.

Marilene Jähring

Pregoeira Oficial

HOMOLOGAÇÃO DOS CONVITES 027 E 028Publicação Nº 92357

HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Marechal Floriano, HOMOLO-GA o resultado do

Convite nº 027/2017

Objeto: Aquisição de uma câmara de conservação de va-cina para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

EMPRESA VENCEDORA: ULTRAMEVIX COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA EPP no Item 1

VALOR TOTAL LICITADO: R$ 31.821,10 (trinta e um mil , oitocentos e vinte e um reais e dez centavos).

Marechal Floriano – ES, 17 de julho de 2017.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Marechal Floriano, HOMOLO-GA o resultado do

Convite nº 028/2017

Objeto: Fornecimento de material de expediente.

EMPRESA VENCEDORA: M E D MOVEIS E DECORAÇÕES

LTDA ME nos Itens 1 , 2 , 3 , 4 , 5 , 6 , 7 , 8 , 9 , 10 , 11 , 12 , 13 , 14 , 15 , 16 , 17 , 18 , 19 , 20 , 21 , 22 , 23 , 24 , 25 , 26 , 27 , 28 , 29 , 30 , 31 , 32 , 33 , 34 , 35 , 36 , 37 , 38 , 39 , 40 , 41 , 42 , 43 , 44 , 45 , 46 , 47 , 48 , 49 , 50 , 51 , 52 , 53 , 54 , 55 , 56 , 57 , 58 , 59 , 60 , 61 , 62 , 63 , 64 , 65 , 66 , 67 , 68 , 69 , 70 , 71 , 72 , 73 , 74 , 75 , 76 , 77 , 78 , 79 , 80 , 81 , 82 , 83 , 84 , 85 , 86 , 87 , 88 , 89 , 90 , 91 , 92 , 93 , 94 , 95 , 96 , 97 , 98 , 99 , 100 , 101 , 102 , 103 , 104 , 105 , 106 , 107 , 108 , 109 , 110 , 111 , 112 , 113 , 114 , 115 , 116 , 117 , 118 , 119 , 120 , 121 , 122 , 123 , 124 , 125 , 126 , 127 , 128 , 129 , 130 , 131 , 132 , 133 , 134 , 135 , 136 , 137 , 138 , 139 , 140 , 141 , 142 , 143 , 144 , 145 , 146 , 147 , 148 , 149 , 150 , 151 , 152 , 153 , 154 , 155 , 156 , 157 , 158 , 159 , 160 , 161 , 162 , 163 , 164 , 165 , 166 , 167 , 168 , 169 , 170 , 171 , 172 , 173 , 174 , 175 , 176 , 177 , 178 , 179 , 180 , 181 , 182 , 183 , 184 , 185 , 186 , 187 , 188 , 189 , 190 , 191 , 192 , 193 , 194 , 195 , 196 , 197 , 198 , 199 , 200 , 201 , 202 , 203 , 204 , 205 , 206 , 207 , 208 , 209 , 210 , 211 , 212 , 213 , 214 e 215

VALOR TOTAL LICITADO: R$ 77.423,84 (setenta e sete mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos).

Marechal Floriano – ES, 17 de julho de 2017.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

SUSPENSÃO "SINE DIE" DA ABERTURA DO PP 021/17Publicação Nº 92388

AVISO DE SUSPENSÃO DA ABERTURA DO PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 021/2017

O Município de Marechal Floriano, através da Pregoeira Oficial, torna público que devido a necessidade de análise de impugnação do edital do Pregão Presencial nº 0021/2017, que tem por objeto a contratação de empresa para locação de ônibus, a data de abertura do procedimento fica suspensa “sine die”.

Marechal Floriano/ES, 17 de Julho de 2017.

Marilene Jähring

Pregoeira Oficial

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Montanha

Prefeitura

CONTRATO 053/2017 PREFEITURA MONTANHAPublicação Nº 92450

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAERRATANo resumo do contrato 053/2017, publicado no dia 16 maio de 2017 onde se-lê: 36.000,00(trinta e seis mil), leia – se: 32.000,00(trinta e dois mil refere-se a carta convite 004/2017,cujo objeto: e contratação de profissio-nal especializado em prestação de serviço de arquitetura, Montanha, 17 de maio de 2017.

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATOS DO FMAS 2017Publicação Nº 92444

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRESUMO DE CONTRATO Nº 53/2017

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social.CONTRATADO: DIVA PAULA DASILVA SAMPAIOOBJETO: Locação de um imóvel situado à Rua Afonso Cláudio, s/n°, Bairro fundão, neste município destinado ao setor de Assistência Social de Montanha-ES.Valor Mensal: R$ 200,00 (duzentos).Prazo de Locação: inicio 30/06/2017 a 31/12/2017.

Montanha, 30 de junho de 2017

Odair Pancieri Sallim

Gestor do FMAS.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRESUMO DE CONTRATO Nº 54/2017

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social.CONTRATADO: VARNIR JOSÉ DIASOBJETO: Locação de um imóvel situado à Rua João Pedro, s/n°, Bairro cerâmica, Distrito vinhático, neste município destinado ao setor de Assistência Social de Montanha-ES.Valor Mensal: R$ 200,00 (duzentos).Prazo de Locação: inicio 30/06/2017 a 31/12/2017.

Montanha, 30 de junho de 2017

Odair Pancieri Sallim

Gestor do FMAS.

CONTRATO Nº 052/2017.

Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social.

Contratada: PASSINATO E OLIVEIRA FARMA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa

Para aquisição de material consumo/ CREAS FMAS deste

município.

VALOR: R$ 6.044,74(seis mil quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

LICITAÇÃO: PREGÃO 009/2017

Montanha, 14 de julho de 2017.

ODAIR PANCIERI SALLIM

GESTOR DO FMAS

RESUMO DE CONTRATO Nº 55/2017

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social.

CONTRATADO: DANIEL DA SILVA

OBJETO: Locação de um imóvel situado à Rua Tancredo Neves, s/n°, Bairro Ângelo Depollo, neste município desti-nado ao setor de Assistência Social de Montanha-ES.

Valor Mensal: R$ 200,00 (duzentos).

Prazo de Locação: inicio 30/06/2017 a 31/12/2017.

Montanha, 30 de junho de 2017

Odair Pancieri Sallim

Gestor do FMAS.

RESUMO DE CONTRATO Nº 2017/56

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social.

CONTRATADO: LAURA MOREIRA SOSSAI

OBJETO: Locação de um imóvel situado à Rua Dr Jose Sil-veira, n°436, Bairro Cipreste , neste município,destinado ao setor de Assistência Social de Montanha-ES.

Valor Mensal: R$ 200,00 (duzentos).

Prazo de Locação: inicio 24/05/2017 a 24/11/2017.

Montanha, 24 maio de 2017

Odair Pancieri Sallim

Gestor do FMAS

ERRATA PREGÃO 029/2017 FMSPublicação Nº 92436

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ERRATA

No resumo do edital 029 do FMS, publicado no dia 14 julho de 2017 onde se-lê: aquisição de material de consumo kits lanches , leia – se: aquisição de material de consumo kit lanches e marmitex refere-se ao pregão 029/2017,cujo objeto: material consumo kit lanches e marmitex, destina-do ao FMS, Montanha, 14 de julho de 2017.

Jane Bispo Engelhardt - Pregoeira

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Mucurici

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL 16/17 PMM - CONTRATOS 62,63,64,65,66,67,68,69 E 70/17

Publicação Nº 92420

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2017

TERMO DE CONTRATOS NºS 62,63,64,65,66,67,68,69 e 70/2017.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mucurici

CONTRATADAS: LT COMERCIAL LTDA-ME; MUNDIAL PNEUS ITABERÁ-EIRELI-EPP; RICOM PNEUS LTDA; EJE COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA-ME; AUTO MECANICA TANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA; RENOVA TRAÇÃO RECAPAGEM LTDA; AUTO PEÇAS ZOTE-LLI LTDA-ME; AMARILDO CECOTE E ACACIO RODRIGUES SANTOS-ME.

VALORES: LT COMERCIAL LTDA-ME: R$ 31.660,00; MUN-DIAL PNEUS ITABERÁ-EIRELI-EPP: R$ 144.212,00 (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e doze reais); RICOM PNEUS LTDA: R$ 55.305,00 (cinquenta e cinco mil, tre-zentos e cinco reais); ACACIO RODRIGUES SANTOS-ME: R$ 47,00 (quarenta e sete reais), por serviço/hora; AMA-RILDO CECOTE: Serviços Mecânicos de Veículos Pequenos por serviço/hora: R$ 37,00 (trinta e sete reais) no item 7; R$ 55.00 (cinquenta e cinco reais) no item 8 e R$ 75,00 (setenta e cinco reais), no item 9; Serviços mecânicos de Veículos Grandes por serviço/hora: Item 4 – R$ 50,00 (cinquenta reais), item 5 –R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); AUTO PEÇAS ZOTELLI LTDA-ME, Serviços Mecâni-cos de Veículos Grandes por serviço/hora – item 1 – R$ 50,00 (cinquenta reais); RENOVA TRAÇÃO RECAPAGEM LTDA: Reforma de Pneus Educação: R$ 400,00 (quatro-centos reais) itens 1,2 e 3, item 4 e 5-R$ 500,00 (qui-nhentos reais); Reforma de Pneus –Agricultura: Item 6 – R$ 1750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais); Item 7 – R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais); Item 8 – R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais); Item 9 – R$ 900,00 (novecentos reais); Obras e Viação: Item 10 - R$ 500,00 (quinhentos reais); Item 11 – R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais); Itens 12 e 13- R$ 1.180,00 (hum mil, cento e oitenta reais); Itens 14 e 15 – R$ 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta reais); Item 16 – R$ 1.180,00 (hum mil, cento e oitenta reais); Item 17 – R$ 800,00 (oitocentos reais); Itens 18 e 19 – R$ 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta reais) e item 20 – R$ 800,00 (oitocentos reais); Serviços Urbanos: Item 21 – R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais); Item 22 – R$ 900,00 (novecentos reais) e Item 23 – R$ 1.750,00 (hum mil, se-tecentos e cinquenta reais) por serviço. AUTO MECANICA TANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA-ME: Serviços Mecâ-nicos de veículos pequenos: Item 1 e item 6 – R$ 24,00 (vinte e quatro reais), por serviço; Serviços Mecânicos de Veículos Grandes: Item 2 – R$ 29,00 (vinte e nove reais),

serviço/hora; Lavagem de Veículos – Educação: Item 1 – R$ 120,00 (cento e vinte reais); Item 2, 3, 4 5 e 6 – R$ 140,00 (cento e quarenta reais); Item 7 – 40,00 (quarenta reais); Gabinete: Item 8 – R$ 30,00 (trinta reais); Agricul-tura: Itens 9 e 10 – R$ 120,00 (cento e vinte reais); 11, 12, 13, 14 e 15 – R$ 100,00 (cem reais); Itens 16, 17 e 18 – R$ 30,00 (trinta reais), por veículo; Itens 19 e 20 – R$ 18,00 (dezoito reais), por cada moto; Obras e Viação: Itens 21 e 22 – R$ 140,00 (cento e quarenta reais); Item 23- R$ 120,00 (cento e vinte reais); Item 24 – R$ 140,00 (cento e quarenta reais); Item 26 – 140,00 (cento e qua-renta reais); Item 27 – R$ 80,00 (oitenta reais); Itens 28, 29 e 30 – R$ 200,00 (duzentos reais); Itens 31, 32, 33 – R$ 140,00 (cento e quarenta reais); Itens 34 e 35 – R$ 200,00 (duzentos reais); Serviços Urbanos: Item 36 – R$ 200,00 (duzentos reais);Item 37 – R$ 100,00 (cem reais), todos pagos por lavagem. EJE COMERCIO DE PEÇAS AU-TOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA-ME: Serviços Mecânicos de Veículos Pequenos: Item 2 – R$ 28,00 (vinte e oito reais); Itens 3 e 4 – R$ 14,00 (quatorze reais) e item 5 – R$ 30 reais) por serviço/hora. Aquisição de Pneus- Educação – Valor total R$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais); Gabinete: valor total de R$ 3.540,00 (três mil, quinhentos e quarenta reais);Agricultura: 3.472,00 (três mil, quatro-centos e setenta e dois reais), com o total geral de R$ 10.192,00 (dez mil, cento e noventa e dois reais).

VIGÊNCIA: De 14/07/2017 a 31/12/2017.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Estão descritas no Contrato.

Mucurici/ES, 14 de julho de 2017.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior

PREFEITO MUNICIPAL

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Nova Venécia

Prefeitura

P. PRESENCIAL - 016/2017 - FMS - ME E EPPPublicação Nº 92370

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 016/2017

REGISTRO DE PREÇOS

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para confecção de cestas básicas visando atender os pacientes cadastrados no Programa Municipal de Controle da Tuberculose, de acordo com a Lei Municipal nº 3.056/2010, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 10/08/2017.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 10/08/2017.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 17/07/2017.

TATIANY DA SILVA PIROLA

PREGOEIRA

P. PRESENCIAL - 054/2017 - PMNVPublicação Nº 92300

PREFEITURA DE NOVA VENECIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 054/2017

REGISTRO DE PREÇOS

Objeto: Aquisição de madeiras para serem utilizadas nos serviços de construção, reforma e manutenção de pontes, atendendo assim, as necessidades da Secretaria de Agricultura, deste Município.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 09/08/2017.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 09/08/2017.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro - Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 17/07/2017.

TATIANY DA SILVA PIROLA

PREGOEIRA

P. PRESENCIAL - 055/2017 - PMNVPublicação Nº 92369

PREFEITURA DE NOVA VENECIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 055/2017

REGISTRO DE PREÇOS

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gás para o preparo de merenda escolar e consumo das Escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil da Zona Urbana e Rural do Município de Nova Venécia/ES, em atendimento a Secretaria de Educação, deste Município.

Credenciamento: das 13:00 às 13:30 horas do dia 09/08/2017.

Recebimento das Propostas: até às 13:30 horas do dia 09/08/2017.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro - Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 17/07/2017.

TATIANY DA SILVA PIROLA

PREGOEIRA

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18/07/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 805

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Presidente Kennedy

Prefeitura

P.E. 036/2017Publicação Nº 92311

PREGÃO ELETRÔNICO SRP

036/2017

PROCESSO Nº 7237/2017

O município de Presidente Kennedy-ES, através da prego-eira oficial, torna público aos interessados que fará reali-zar licitação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para aquisição de material de construção para atender a secretaria de obras com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para mi-croempresa e empresa de pequeno porte. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bll-compras.org.br ou no setor de licitação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 14/08/2017.

ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09h00min do dia 14/08/ 2017.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 14/08/2017.

Presidente Kennedy, 17/07/2017

Selma Henriques de Souza

Pregoeira

P.E. 043/2017Publicação Nº 92401

PREGÃO ELETRÔNICO

043/2017

PROCESSO Nº 4947/2017

O município de Presidente Kennedy-ES, através da prego-eira oficial, torna público aos interessados que fará reali-zar licitação na modalidade “pregão eletrônico”, tipo me-nor preço para contratação de empresa especializada em serviços de seguros para veículos a fim de atender a frota municipal. O edital estará disponível nos sites www.presiden-tekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 12h00min do dia 31/07/2017.

ABERTURA DAS PROPOSTAS às 13h00min do dia 31/07/ 2017.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 14h00min do dia 31/07/2017.

Presidente Kennedy, 17/07/2017

Selma Henriques de Souza

Pregoeira

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISO TOMADA DE PREÇOS 005/2017Publicação Nº 92315

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO N° 005/2017

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, objetivando o desenvolvimento de projeto de contenção e drenagem em taludes escavados de forma incorreta no Bairro Vila Nova, Município de Santa Teresa - ES.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 9h do dia 02/08/2017.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861

E-mail:licitaçã[email protected]

Site: www.santateresa.es.gov.br

Santa Teresa, 17 de julho de 2017

VANIA BARTH

Presidente CPL

PORTARIA/CGAB Nº 249/2017 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOS

Publicação Nº 92335

PORTARIA/CGAB Nº 249/2017

DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

Considerando o Processo nº 7.867/2017, protocolado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor Dejalme Comerio para atuar como fiscal do Contrato firmado pela Municipalidade para a contratação de segurança itinerante destinado à fis-calização de atividades realizadas nas quadras poliespor-

tivas e ginásios de esportes do Município de Santa Teresa.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB Nº 250/2017 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOS

Publicação Nº 92334

PORTARIA/CGAB Nº 250/2017

DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

Considerando a solicitação contida no processo nº 8.768/2017, da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor Valberson Braz Zano-tti para atuar como fiscal nos Contratos firmados pela Mu-nicipalidade para a aquisição de materiais de construção, destinado ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS/FNAS.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.

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Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB Nº 251/2017 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOS

Publicação Nº 92331

PORTARIA/CGAB Nº 251/2017

DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

Considerando o Processo nº 8.902/2017, protocolado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor Dejalme Comerio para atuar como fiscal do Contrato firmado pela Municipa-lidade para a aquisição de grama em tapete, destinada ao campo de futebol da comunidade de Tabocas.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB Nº 252/2017 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOS

Publicação Nº 92332

PORTARIA/CGAB Nº 252/2017

DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

Considerando a solicitação contida no processo nº 6.706/2017, da Secretaria Municipal de Obras e Infraes-trutura;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor José Roberto Netto para atuar como fiscal nos Contratos firmados pela Muni-cipalidade para a aquisição de peças, destinadas à manu-tenção de máquinas pesadas.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB Nº 253/2017 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOS

Publicação Nº 92333

PORTARIA/CGAB Nº 253/2017

DESIGNA SERVIDORA PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

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Considerando o Processo nº 6.277/2017, protocolado pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designada a Servidora Ozirlei Teresa Mar-cilino para atuar como fiscal dos Contratos firmados pela Municipalidade para a contratação de profissional que preste serviço de assessoria na área de informática no La-boratório de Informática Educativa do Polo UAB de Santa Teresa.

Art. 2.º A Servidora responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB Nº 254/2017 - INSTAURA PAD E NOMEIA COMISSÃO ENCARREGADA DA APURAÇÃO DOS FATOS

Publicação Nº 92318

PORTARIA/CGAB Nº 254/2017

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEIA A COMISSÃO ENCARREGADA DA APURAÇÃO DOS FATOS CONTIDOS NO PROCESSO Nº 7.757/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consideran-do o disposto no artigo 174 da Lei Municipal nº 1.800/2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Santa Teresa-ES;

RESOLVE:

Art. 1.° Determinar a instauração de Processo Adminis-trativo Disciplinar, que terá por finalidade apurar possíveis irregularidades contidas no Processo nº 7.757/2017, pra-ticadas pelo Servidor J.V.S.

Art. 2.º Designar as Servidoras Maria Gorete Dallapicola Zonta, Nilzete de Oliveira Possatti e Odair Antônio Scalzer como Titulares e como suplente Iraci Pasquina Carlini Cruz

para, sob a presidência da primeira, constituir a comissão encarregada da apuração das irregularidades, de acordo com o Artigo 1º desta Portaria.

Art. 3.° Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias con-tados do recebimento do Processo pela Comissão, para apresentação do Relatório, com possibilidade de prorro-gação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 4.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 17-07-17Publicação Nº 92313

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 323/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Leonice Rocon Plaster Schneider.

OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Professora MAPA III (Educação Infantil), para atuar na EMEI “Nona Cizela”, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

VIGÊNCIA: Terá início em 12 de junho de 2017 e término em 21 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado a critério da administração, até o limite da vigência do certame, observando o que dispõe a legislação pertinente.

REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 1.310,50 (hum mil, trezentos e dez reais e cinquenta centavos), deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.

PROCESSO: 7869/2017.

Santa Teresa, 12 junho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 324/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADO: Etila Hoffmann Schaeffer.

OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Professora MAPA III (Educação

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Infantil), para atuar na EMEI “Emilinha”, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

VIGÊNCIA: Terá início em 12 de junho de 2017 e término em 21 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado a critério da administração, até o limite da vigência do certame, observando o que dispõe a legislação pertinente.

REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 1.310,50 (hum mil, trezentos e dez reais e cinquenta centavos), deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.

PROCESSO: 7869/2017.

Santa Teresa, 12 junho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 332/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADO: Flavia Thebaldi Calott Borges.

OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Professora MAPA II, para atuar na EMEI “Emilinha” e EMEI “Benjamin Bortolini”, com carga horária de 38 (trinta e oito) horas semanais.

VIGÊNCIA: Terá início em 16 de junho de 2017 e término em 21 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado a critério da administração, até o limite da vigência do certame, observando o que dispõe a legislação pertinente.

REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 1.857,39 (hum mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.

PROCESSO: 7229/2017.

Santa Teresa, 16 junho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 333/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Edirleia Maria Dalmonech.

OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Auxiliar Administrativo, para atuar na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

VIGÊNCIA: Terá início em 01 de junho de 2017 e término em 22 de maio de 2019, podendo ser prorrogado a critério da administração, até o limite da vigência do certame,

observando o que dispõe a legislação pertinente.

REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 779,18 (setecentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.

PROCESSO: 7552/2017.

Santa Teresa, 31 maio de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 334/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Debora Stuhr Loss.

OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Auxiliar Administrativo, para atuar na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

VIGÊNCIA: Terá início em 01 de junho de 2017 e término em 22 de maio de 2019, podendo ser prorrogado a critério da administração, até o limite da vigência do certame, observando o que dispõe a legislação pertinente.

REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 779,18 (setecentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.

PROCESSO: 7552/2017.

Santa Teresa, 31 maio de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 142/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Dandara Eduarda do Amaral Corrêa.

OBJETO: Acordam que ficará rescindido com data retroativa ao dia 02 de junho de 2017, a rescisão foi solicitada a pedido da CONTRATADA, por motivos de ordem particular.

PROCESSO: 7709/2017.

Santa Teresa, 22 de junho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 338/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Maria Santa Fagundes dos Santos.

OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para atuar na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

VIGÊNCIA: Terá início em 03 de julho de 2017 e término em 22 de maio de 2019, podendo ser prorrogado a critério da administração, até o limite da vigência do certame, observando o que dispõe a legislação pertinente.

REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 748,94 (setecentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.

PROCESSO: 7918/2017.

Santa Teresa, 21 de junho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 337/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Cristiane da Silva Pereira Bueno.

OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para atuar na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

VIGÊNCIA: Terá início em 03 de julho de 2017 e término em 22 de maio de 2019, podendo ser prorrogado a critério da administração, até o limite da vigência do certame, observando o que dispõe a legislação pertinente.

REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 748,94 (setecentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.

PROCESSO: 7918/2017.

Santa Teresa, 21 de junho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 278/2016

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Mirian de Oliveira Ferreira Pereira.

OBJETO: Acordam que ficará rescindido a partir do dia 1º de junho de 2017, a rescisão foi solicitada a pedido da CONTRATADA, por motivos de estar assumindo um novo Contrato Administrativo pelo Município.

PROCESSO: 7498/2017.

Santa Teresa, 30 de maio de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 085/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Cristiano Cardoso Nascimento.

OBJETO: Acordam que ficará rescindido a partir do dia 19 de julho de 2017, a rescisão foi solicitada a pedido do CONTRATANTE, por motivos de conveniência administrativa.

PROCESSO: 7733/2017.

Santa Teresa, 19 de junho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 336/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Rachel Aparecida Lima.

OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Auxiliar Administrativo, para atuar na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

VIGÊNCIA: Terá início em 08 de junho de 2017 e término em 22 de maio de 2019, podendo ser prorrogado a critério da administração, até o limite da vigência do certame, observando o que dispõe a legislação pertinente.

REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 779,18 (setecentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.

PROCESSO: 7741/2017.

Santa Teresa, 08 de junho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 335/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Mirian de Oliveira Ferreira Pereira.

OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Auxiliar Administrativo, para atuar na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

VIGÊNCIA: Terá início em 02 de junho de 2017 e término em 22 de maio de 2019, podendo ser prorrogado a critério da administração, até o limite da vigência do certame, observando o que dispõe a legislação pertinente.

REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 779,18 (setecentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.

PROCESSO: 7572/2017.

Santa Teresa, 31 de maio de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 344/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Leticia Loss Fontana.

OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Professora MAPB III (Anos Inciais), para atuar na EMEF “Professor Ethevaldo Damazio”, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

VIGÊNCIA: Terá início em 12 de junho de 2017 e término em 21 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado a critério da administração, até o limite da vigência do certame, observando o que dispõe a legislação pertinente.

REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 1.310,50 (hum mil, trezentos e dez reais e cinquenta centavos), deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.

PROCESSO: 7869/2017.

Santa Teresa, 12 junho de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESULTADO PE 069/2017Publicação Nº 92301

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA/ES

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação:

Pregão Eletrônico nº. 069/2017

Empresas vencedoras:

Lote 01: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – R$ 4.250,00;

Lote 02: DISK MED PADUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – R$ 108,00;

Lote 03: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – R$ 46,45;

Lote 04: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – R$ 7.400,00;

Lote 05: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – R$ 4.700,00;

Lote 06: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – R$ 2.350,00;

Lote 07: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – R$ 1.300,00;

Lote 08: COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – R$ 12.000,00;

Lote 09: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –R$ 1.575,00;

Lote 10: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –R$ 453,00;

Lote 11: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – R$ 1.320,00;

Lote 12: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –R$ 1.998,00;

Lote 13: DISK MED PADUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – R$ 115,00;

Lote 14: DESERTO;

Lote 15: DESERTO;

Lote 16: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –R$ 25.500,00;

Lote 17: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – R$ 1.800,00;

Lote 18: DESERTO;

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Lote 19: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – R$1.630,00;

Lote 20: COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – R$ 12.985,00;

Lote 21: DESERTO;

Lote 22: DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – R$ 1.645,00;

Lote 23: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –R$ 534,00;

Lote 24: DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – R$ 720,00;

Lote 25: DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – R$ 6.000,00;

Lote 26: DISK MED PADUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – R$ 190,00;

Lote 27: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –R$ 240,00;

Lote 28: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –R$ 3.400,00;

Lote 29: DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – R$ 6.200,00;

Lote 30: DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – R$ 5.960,00;

Lote 31: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – R$ 21.470,00;

Lote 32: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – R$ 4.365,00;

Lote 33: COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – R$ 28.128,00;

Lote 34: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –R$ 7.192,00;

Lote 35: COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – R$ 40.000,00;

Lote 36: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –R$ 5.322,00;

Lote 37: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – R$ 11.880,00;

Lote 38: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – R$ 2.790,00;

Lote 39: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –R$ 10.000,00;

Lote 40: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – R$ 4.250,00;

Lote 41: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –R$ 10.800,00;

Lote 42: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – R$ 7.170,00;

Lote 43: DISK MED PADUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – R$ 5.490,00;

Lote 44: DESERTO;

Lote 45: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – R$ 1.672,00;

Lote 46: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –R$ 4.580,00;

Lote 47: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –R$ 900,00;

Lote 48: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –R$ 420,00;

Lote 49: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –R$ 36,00;

Lote 50: DESERTO;

Lote 51: DESERTO;

Lote 52: DESERTO;

Lote 53: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – R$ 5.100,00.

Santa Teresa, 17 de julho de 2017.

Cristiane Souza da Cruz Oliveira

Pregoeira Oficial – PMST

RESULTADO PP 077/2017Publicação Nº 92305

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação:

Pregão Presencial nº. 077/2017

Resultado: LICITAÇÃO DESERTA

Santa Teresa, 17 de julho de 2017.

Cristiane Souza da Cruz Oliveira

Pregoeira Oficial – PMST

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2017 DA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA.

Publicação Nº 92437

CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2017 DA

DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - PROGRAMA INCLUIRInscrição Nome Pontuação Classificação

129 ELIANA TESSAROLO 49 1º124 KAROLINA DOS SANTOS GADIOLI LOUBACK 46,5 2º083 MARIANA FERRARI BARCELLOS 44 3º084 SILVANY DOS SANTOS CALDEIRA ZANETTI LIBERATO 39 4º125 HERILENY TERESA PRATTE DO NASCIMENTO BORGES 39 5º079 FERNANDA DA MACENA 38,5 6º089 ILARA ROGIN MOREIRA SODRÉ DA SILVA 38,5 7º115 SILVIA FERREIRA COELHO 37 8º064 DEBORAH SÁ DA SILVA 31,5 9º148 FABIO DOS ANJOS RAMOS 31 10º145 MARIA GOERTE FERREIRA DA COSTA MACHADO 26,5 11º105 PAULO VAZ 17,5 12º075 LUCIANA ARIELLA ZANOTELLI 15 13º065 JAGNI MEKELI STANGE GUDE 13 14º073 CIRLENE LUZIA NUNES DA SILVA 7,5 15º149 NICOLI DE AMORIM VERDIN 7,0 16º053 ROSANA CARVALHO SANTOS 5,0 17º118 SHEILA SOUZA DOS SANTOS 0,0 18º

052 VITOR CARLOS G. DE SOUZA - DESCLASSIFICADO086 ELISETE DE OLIVEIRA ESTEVES COSTA - DESCLASSIFICADA055 JUNIA RAMOS DE ALMEIDA - DESCLASSIFICADA

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL – PROGRAMA BOLSA FAMILIAInscrição Nome Pontuação Classificação

123 KAROLINA DOS SANTOS GADIOLI LOUBACK 46,5 1º082 MARIANA FERRARI BARCELLOS 44 2º085 SILVANY DOS SANTOS CALDEIRA ZANETTI LIBERATO 39 3º080 FERNANDA DA MACENA 38,5 4º088 ILARA ROGIN MOREIRA SODRÉ DA SILVA 38,5 5º114 SILVIA FERREIRA COELHO 37 6º132 LUCIANA ARIELLA ZANOTELLI 30,5 7º143 MARIA GOERTE FERREIRA DA COSTA MACHADO 26,5 8º137 JUCILENE SPEROTTO BERCAVELLO 22,5 9º106 PAULO VAZ 17,5 10º130 JAGNI MEKELI STANGE GUDE 13 11º110 ELISETE DE OLIVEIRA ESTEVES COSTA 10 12º072 CIRLENE LUZIA NUNES DA SILVA 7,5 13º102 ROSANA CARVALHO SANTOS 5,0 14º

051 VITOR CARLOS G. DE SOUZA - DESCLASSIFICADO078 EUDISLENE LIMA DA SILVA - DESCLASSIFICADO054 JUNIA RAMOS DE ALMEIDA - DESCLASSIFICADO

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CARGO: MOTORISTA – PROGRAMA INCLUIR – CADASTRO RESERVAInscrição Nome Pontuação Classificação

095 JULIANO DA SILVA 43 1º109 GERSON WANDERMUREM SOBRINHO 28,5 2º067 BRUNO PEREIRA DE SOUZA 26 3º056 ADERALDO SERGIO CHIARELLI 25 4º111 DENILSON SILVA DINIZ 24 5º136 ROAN ANDRADE 1,0 6º059 PREJENTINO DA PENHA 0,0 7º

122 ALONSO FONTANA - DESCLASSIFICADO140 EDUARDO ZEM ANHOLETI - DESCLASSIFICADO127 LORENTINO PAIXÃO DA SILVA - DESCLASSIFICADO071 CARLOS GONÇALVES DA CRUZ - DESCLASSIFICADO060 VILMAR FERREIRA - DESCLASSIFICADO112 VALMIR CARVALHO MERÇAS - DESCLASSIFICADO057 MAURICIO PRATES DE OLIVEIRA - DESCLASSIFICADO

CARGO: CUIDADOR SOCIAL – “ABRIGO LUZ”Inscrição Nome Pontuação Classificação

091 ALINE MEDINA DE SOUZA 51,5 1º135 PAMÊLA ANDRADE 48 2º117 CARINA DE SOUZA SILVA 47 3º087 IZETE MONTOVANI BRUNN 41,5 4º128 ALESSANDRA MIELSEN 40 5º077 MARIA APARECIDA FONTANA DA CUNHA RIGO 40 6º119 MONIA CARLA CIBIEN 40 7º076 LUCIANA ARIELLA ZANOTELLI 33 8º116 AURINETI SCHIMIDT MONTOVANELI 30 9º093 LUCIANA ATHAIDE DE OLIVEIRA 30 10º107 MEOCLIS GONÇALVES DA SILVA 24 11º141 ANDRESSA IZIDORO 23 12º134 ELIANE KUNN 20 13º121 GRACIELE PATRICIA BONFIM PINGIRUM 20 14º061 LORRANA C. DE OLIVEIRA 19 15º142 ESIMAR KALK DA SILVA 14 16º103 REGIANE DUTRA DA SILVA NEGRI 11,5 17º066 GLAUCILENE APARECIDA EVENCIO NETTO 10 18º094 ROSINETE DA SILVA DENADARY 10 19º146 VANESSA DE SOUZA 8 20º147 PATRICIA MARIZI NUNES 2,5 21º069 EDILHA ALVES DA CRUZ 2,0 22º058 VERA LÚCIA ZANOTELLI RISS 0,0 23º126 MARLENE PEREIRA VIOLA 0,0 24º062 TEREZINHA ARDISSON 0,0 25º063 TANIA GOMES MOREIRA 0,0 26º133 SIRLEA STRELOW 0,0 27º113 ANDREA DA SILVA VESPER 0,0 28º108 JILVANIA SANTOS DO CARMO 0,0 29º144 DAYHANA SCHULTZ BOLSONI 0,0 30º070 DELZELINA DE JESUS SILVA FERRARI 0,0 31º090 INGRID GONÇALVES DE SOUZA 0,0 32º074 JAQUELINE DE ALMEIDA SILVA 0,0 33º081 ALEIDE PIEKARZ 0,0 34º068 SOLIANA DO NASCIMENTO PEREIRA 0,0 35º104 MAURICIO PRATES DE OLIVEIRA 0,0 36º

131 MARLENE DA SILVA OLIVEIRA - DESCLASSIFICADO150 KAREN COSTA INACIO - DESCLASSIFICADO092 SANDRA DE OLIVEIRA - DESCLASSIFICADO

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DECRETO 337/2017-FABIANO OST-NOMEIA CARGO COMISSIONADO

Publicação Nº 92339

DECRETO Nº 337/2017

NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO O SENHOR FA-BIANO OST.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. ...

CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 128 de 12 de julho de 2017, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Senhor(a) FABIANO OST, para exercer o Cargo Comissionado de Diretor do Departamento de Saúde, padrão CC-2, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 11 de julho de 2017.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 11 de julho de 2017.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gab. da Prefeita Municipal de São G. da Palha, Est. do E. Santo, 14 de julho de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPrefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

DECRETO 338/2017-ELIANE APARECIDA TOMAZ DA SILVA-NOMEIA CARGO COMISSIONADO

Publicação Nº 92340

DECRETO Nº 338/2017

NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO A SENHORA ELIANE APARECIDA TOMAZ DA SILVA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. ...

CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 129 de 12 de julho de 2017, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Senhor(a) ELIANE APARECIDA TOMAZ DA SILVA, para exercer o Cargo Comissionado de Assessor Administrativo, padrão CC-4, da Secretaria Mu-nicipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 12 de julho de 2017.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 12 de julho de 2017.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gab. da Prefeita Municipal de São G. da Palha, Est. do E. Santo, 14 de julho de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

DECRETO 339/2017-VALQUIRIA XAVIER MENEZES-NOMEIA CARGO COMISSIONADO

Publicação Nº 92341

DECRETO Nº 339/2017

NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO A SENHORA VALQUIRIA XAVIER MENEZES.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. ...

CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 130 de 12 de julho de 2017, do Gabinete da Prefeita Municipal.

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D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Senhor(a) VALQUIRIA XAVIER MENEZES, para exercer o Cargo Comissionado de Asses-sor Técnico Administrativo, padrão CC-3, do Gabinete da Prefeita, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 14 de julho de 2017.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 14 de julho de 2017.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gab. da Prefeita Municipal de São G. da Palha, Est. do E. Santo, 14 de julho de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE N.º 001/2017Publicação Nº 92371

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE N.º 001/2017

Estabelece normas para processo de seleção e contratação de pessoal em regime de CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, para prestação de serviços no atendimento às necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal n.º 2.651, de 10 de maio de 2017.

Faço público, ao disposto no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e demais legislação e normas estabelecidas nes-te Edital, que do dia 19 a 23 de junho de 2017, com o atendimento de segunda a sexta-feira das 07h às 11h, estarão abertas as Inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para Contratação Temporária de 01 (um) Técnico de Laboratório, na Secretaria Municipal de Saúde, bem como formação de cadastro de reserva para as demais necessidades da Administração Pública Municipal, em conformidade com a Lei Municipal n.º 2.651, de 10 de maio de 2017.

Art. 1.° O Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em regime de contratação temporária e formação de cadastro de reserva, para o exercício das atividades de Técnico de Laboratório, será realizado na Sede da Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel da Palha, sob a Coordenação da Comissão Especial designada pela Prefeita Municipal, através da Portaria N.º 419/2017, de 18 de maio de 2017.

§ 1.° Compreende o Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a prova de títulos, a classificação, a homologação e a chamada dos candidatos classificados.

§ 2.º Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.es.gov.br), não se responsabilizando este Município por outras informações.

§ 3.º É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o EDITAL DE ABERTURA até o EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

§ 4.° Caberá à Comissão Especial nomeada pela N.º 419/2017, de 18 de maio de 2017, a coordenação geral do Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo.

DA INSCRIÇÃO

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Art. 2.° As inscrições dos candidatos para os cargos constante do Anexo I deste Edital, conforme a Lei Municipal nº.2.651, de 10 de maio de 2017, em regime de Contratação Temporária, deverão ser feitas 19 a 23 de junho de 2017 na sede da Secretaria Municipal de Saúde, 2º Andar, situada à Avenida Dr. Fernando Serra, 221 – São Gabriel da Palha – ES/ CEP. 29780-000 Fone (27) 3727-1485 / 3727-2351, por meio da Comissão Especial, Nomeada pela Portaria N.º 419/2017, de 18 de maio de 2017, com o atendimento de segunda a sexta-feira de 07h às 11h.

Art. 3.° As inscrições serão apresentadas em envelope lacrado, contendo a documentação exigida no art. 4.° deste Edital, que deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, ao servidor responsável pelo recebimento das inscrições.

§1.° - Não haverá conferência de documentos no momento da inscrição.

§2.° - A Ficha de Inscrição – Anexo IV deste Edital, fornecida pela Administração Pública Municipal deverá ser afixada na parte externa do envelope.

§3.° - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiros, desde que o próprio candidato assine a Ficha de Inscrição.

§4.° - Na impossibilidade da assinatura da Ficha de Inscrição pelo candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir no envelope a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim.

§ 5.° O candidato receberá o protocolo de sua inscrição, devidamente assinado pelo responsável pela recebimento da inscrição.

§6º São requisitos mínimos para a Inscrição de que trata este Edital:

I. ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício das ati-vidades a serem exercidas pelo contratado, conforme Anexo II deste Edital;

III. possuir, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

IV. não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (Art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal);

V. não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;

VI. estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

VII. declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e estar de acordo com elas.

Art. 4.° Para efeito de inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:

I. currículo atualizado;

II. cópia autenticada e legível de documento de Identidade e CPF;

III. cópia autenticada da carteira e/ou registro no conselho de classe.

III. cópia autenticada de Diploma, Certificado, Histórico Escolar ou Declaração, específico para o âmbito da atuação plei-teada;

IV. cópias autenticadas dos comprovantes dos Títulos a serem pontuados;

Art. 5.° Será automaticamente desclassificado o candidato que:

I – não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisitos, em conformidade com este Edital;

II – não apresentar procuração, conforme § 4.° do art. 3.° deste Edital, no caso de inscrição por procuração;

III – não preencher os requisitos previstos neste Edital;

IV – não apresentar a Ficha Padrão de Inscrição devidamente preenchida e assinada.

DA AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

Art. 6.° O Processo Seletivo Simplificado compreenderá a análise documental e a prova de títulos de caráter eliminatório

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e classificatório.

Art. 7.º Serão pontuados os títulos apresentados no ato de inscrição com base na documentação exigida no Art. 4.° e Anexo III deste Edital.

Art. 8º. A listagem final dos candidatos classificados será divulgada pela Comissão Especial encarregada de acompanhar o Processo Seletivo Simplificado, no dia 05 de junho de 2017, a qual será afixada no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, podendo ser publicada no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde e no diário oficial dos municípios https://www.diariomunicipal.es.gov.br/

DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Art. 9º. Nos casos de empate na classificação dos cargos estabelecidos no Anexo I, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I. maior tempo de serviço prestado no exercício das atividades para o qual se inscreveu, devidamente comprovado em documento hábil;

II . candidato com maior idade;

III. o candidato que tenha residência e domicílio em São Gabriel da Palha.

DO RECURSO

Art. 10º. O recurso para a revisão dos pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão Especial encarregada de acompanhar o Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de 48 horas, após a divulgação da classificação final.

Art. 11º. Os pedidos de recurso serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 12º. Encerrado o julgamento dos recursos, o Presidente da Comissão Especial encaminhará ao Chefe do Poder Exe-cutivo a listagem final dos candidatos classificados e eliminados, para homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado.

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Art. 13º. A convocação dos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Administra-ção, sob a Coordenação do Departamento de Recursos Humanos, de acordo com a listagem final e observada rigorosa-mente a ordem de classificação, conforme a necessidade do Município.

§ 1.° A Secretaria Municipal de Saúde, após o encerramento do Processo Seletivo, encaminhará ao Chefe do Poder Execu-tivo o pedido de Contratação Temporária, de caráter emergencial, mediante justificativa condizente com as necessidades da Secretaria, observada a listagem final de candidatos classificados, em conformidade com as vagas constantes do Anexo I deste Edital.

§ 2.° O não comparecimento do candidato no prazo de 48 horas, contados da data da convocação, implicará na sua des-classificação.

Art. 14º. A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante celebração de contrato admi-nistrativo de prestação de serviços pela Administração Pública e pelo profissional contratado.

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Art. 15º No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

I. Uma foto 3x4 recente;

II. Atestado de saúde ocupacional;

III. Cópia Autenticada do CPF;

IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;

V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

VI. Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);

VIII. Comprovante de residência;

IX. Comprovante de conta bancária;

X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;

XI. Registro no Conselho de Classe em caso de função regulamentada por Lei;

XII. Declaração de não acumulação de cargo público;

XIII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;

XIV. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

XVI. Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;

XVII. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

XVIII. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;

XIX. Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;

XX. Número de telefone.

Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará na eliminação do candidato.

DAS FUNÇÕES

Art. 16º. As atribuições e os requisitos básicos para o exercício das atividades de Técnico de Laboratório, objeto da contra-tação temporária de que trata este Edital, bem como, a quantidade de vagas, a carga horária, a remuneração e o período referente a cada contrato, constam nos Anexos I e II deste Edital.

DO REGIME JURÍDICO

Art. 17º. Os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados sob o regime jurídico de contratação temporária, conforme Lei Municipal n.º 2.651, de 10 de maio de 2017.

Art. 18º. Concluído o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, a Secretaria Municipal de Administração via-bilizará a chamada dos candidatos classificados para o preenchimento das vagas constantes no Anexo I, em conformidade com os pedidos da Secretaria Municipal de Saúde.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Art. 19º Dar-se-á a dispensa do pessoal contratado temporariamente na forma deste Edital:

I - a pedido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo a critério da Administração Pública e observado o

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interesse público em cada caso, dispensar o contratado antes do prazo de antecedência;

II - pelo término do prazo fixado para o seu exercício;

III - pela criação e provimento de cargos correspondentes à função-atividade para a qual foi admitido;

IV - a critério da administração, devidamente justificada.

Parágrafo único – A rescisão do contrato em razão de inadimplência contratual ou falta disciplinar cometida pelo (a) con-tratado (a) ensejará proibição da celebração de novo contrato com o Município de São Gabriel da Palha pelo período de 12 (doze) meses.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20º. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 21º. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Especial, de acordo com a Constituição Federal, com base nos princípios administrativos e demais normas de direito visando sempre atingir o Interesse Público.

São Gabriel da Palha, 05 de junho de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

ANEXO I

QUADRO DE DETALHAMENTO DO CARGO, QT DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E PERÍODO.

CARGO QT DE VAGAS CARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃO

(mensal)PERÍODO

TÉCNICO DE LABORATÓRIO 01 36 R$ 1.251,52 Até 31/12/2017

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

CARREIRA: VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa sob supervisão, trabalhos técnicos de laboratório relacionado com dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral realizando ou orientando exames, testes de cultura e microorganis-mos, através da manipulação de aparelhos de laboratórios e por outros meios, para possibilitar o diagnostico ou prevenção de doenças.

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

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DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes, planos e ações a implantação, manutenção e funcionamento de serviços teóricos laboratoriais; auxiliar na coleta de materiais para a realização dos testes, exames e amostras de laboratório; pre-parar reativos, lâminas, meios de cultura, antígenos, alérgenos e vacinas; operar, calibrar e verificar o funcionamento de aparelhos; manipular substâncias químicas como ácidos, gases, sais e outros para obter reativos necessários a realização de testes, analises e provas de laboratório; participar da realização de exames anótomo-patológico ajudando a preparar amostras, fixar e cortar o tecido orgânico, para possibilitar a leitura microscópica e o diagnostico laboratorial; participar da elaboração de exames corpológicos, auxiliando na analise da forma, consistência, cor e cheiro das amostras de fezes; tipos para subsidiar o diagnóstico de doenças; ajudar na execução de exames sorológicos, hematológicos, dosagens bioquími-cas e liquor em amostras de sangue e a exames bacterioscópicos de escarro, pus e outras secreções empregando técnicas apropriadas; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo resultados e informações para possibilitar consultas por outros órgãos; controlar o estoque do material para evitar inter-rupções abruptas do trabalho; requisitar material quando necessário; orientar e ajudar nas atividades da equipe auxiliar; participar de reuniões e grupos de trabalho; fiscalizar a limpeza e arrumação do local de trabalho e dos equipamentos; res-ponsabilizar-se pelo controle e utilização de aparelhos, equipamentos e instrumentos colocados a sua disposição; prestar plantão na Agência Transfusional de Sangue e executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1858/2008).

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante e conhe-cimentos específicos na área e demais exigências legais.

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Confortar o paciente; acalmar o paciente; trabalhar com ética; atualizar-se profissional-mente; trabalhar em equipe; seguir procedimentos operacionais padrão (POP) e instruções de trabalho (IT); mostrar flexi-bilidade; estimar o consumo dos materiais; manipular materiais; aplicar conhecimentos de informática; controlar o tempo; demonstrar percepção visual; revelar concentração; demonstrar coordenação motora fina; cuidar da higiene pessoal; delegar funções; garantir a integridade física e fisiológica do material biológico; seguir normas de controle de qualidade; manipular equipamentos de análise; manter sigilo acerca dos exames; discriminar cores; reconhecer resultados anormais e participar do desenvolvimento e implantação de novas técnicas de exame.

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e procedimentos não se esten-dem a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa estabelecer forma e execução de seu tra-balho, que dependem da aprovação do seu imediato.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Materiais de trabalho são de valor médio e de fácil reposição. O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO, CONFORME CARGO

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

ATIVIDADES PONTOS

Documentação Básica para inscrição (Art. 4º Edital Processo Seletivo) 02 pontos

Cursos na área nos últimos 05 anos. (Certificados de Participação em Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos, Oficinas, Workshops, relacionados com o cargo e afins. Possuir carga horária mínima de 30 horas por título).

1 ponto por curso, no máximo 5 pontos

Especialização/Pós Graduação na área pretendida. 2 pontos por curso, no máximo 5 pontos

Experiência de trabalho devidamente comprovada com atestados fornecidos por órgãos públicos ou empresas e entidades particulares nos últimos 05 anos.

2 pontos por cada ano de serviço prestado

- Os documentos apresentados em cópia deverão ser autenticados.

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ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

INSCRIÇÃO Nº __________ (Não preencher) CARGO: ____________________________

NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ______ /____/ ________ RG: _______________________ U.F. ___________

CPF: _________________________

ENDEREÇO: _______________________________________________________________ Nº ________

BAIRRO: ______________________________ CIDADE: ______________________________________

CEP: ___________________________TEL: ___________________________________

E-MAIL: __________________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com as normas deste Processo Seletivo Simplificado. Declaro, ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado, e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-me, ainda, à sua devida comprovação, quando exigida.

São Gabriel da Palha - ES, ________ de ______________ de 2017.

Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição

-----------------------------------------------------------------------------

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº ________________

CARGO: _______________________________________

São Gabriel da Palha, ______ de ____________ de 17.

Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição

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ORDEM DE SERVIÇO N°. 11/2017/SMTADSFPublicação Nº 92373

Ordem de Serviço n°. 11/2017/SMTADSF

A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvol-vimento Social e Família, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha- ES, usando de suas atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015.

CONSIDERANDO a demanda de serviços prestados na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvi-mento Social e Família.

RESOLVE:

Art.1º. Autorizar os Servidores Maria Aparecida da Sil-va, Simone Carletti Oakes lotadas na Secretaria Muni-cipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família desta Municipalidade, a realizarem serviços ex-traordinários no período de 16/07/17 a 15/08/17 para suprir a demanda de serviços existentes.

PARÁGRAFO ÚNICO- Ao Servidor atingido pela presente ordem de serviço, será pago hora- extra.

Art. 2º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na presen-te data.

Art. 3º- Publique-se no quadro de publicações desta Pre-feitura Municipal.

Art. 4º- Dê ciência aos Servidores da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Famí-lia.

São Gabriel da Palha- ES, 17 de julho de 2017.

LEONARDO LUIZ VALBUZA BRAGATO

Secretário Municipal do Trabalho, Assistência,

Desenvolvimento Social e Família- Interino

PORTARIA 621/2017-NAIR MENEGATTI-SUSP FÉ-RIAS

Publicação Nº 92336

PORTARIA Nº 621/2017

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA NAIR MENEGATTI

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Memorando nº 112 de 07 de julho de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde, com o qual se solicita a suspensão das férias do(a) Servidor(a) NAIR MENEGATTI.

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias do(a) Servidor(a) NAIR MENEGATTI, Matrícula 5649, Agente Comunitário de Saú-de, Carreira III, Classe A, referente ao período aquisitivo 2016/2017, no período de 1º a 30 de Agosto do corrente ano, por imperiosa necessidade do serviço, as quais serão gozadas em momento oportuno.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, 14 de julho de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA 622/2017-JEAN MARCIO DALFIOR PI-VETTA-SUSP FÉRIAS

Publicação Nº 92338

PORTARIA Nº 622/2017

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA JEAN MARCIO DALFIOR PIVETTA

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Memorando nº 115 de 07 de julho de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde, com o qual se so-licita a suspensão das férias do(a) Servidor(a) JEAN MAR-CIO DALFIOR PIVETTA.

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias do(a) Servidor(a) JEAN

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MARCIO DALFIOR PIVETTA, Matrícula 3029, Farma-cêutico-Bioquímico, Carreira VIII, Classe E, referente ao período aquisitivo 2016/2017, no período de 1º a 30 de Agosto do corrente ano, por imperiosa necessidade do ser-viço, as quais serão gozadas em momento oportuno.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, 14 de julho de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA 623/2017-INSTAURA PROCESSO DE SIN-DICÂNCIA -JEAN MARCIO DALFIOR PIVETTA-REVO-GA PORT. 595-2017

Publicação Nº 92400

PORTARIA Nº 623/2017

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLI-NAR, CONTRA O SERVIDOR JEAN MÁRCIO DALFIOR PIVETTA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais. ...

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.136 de 02/03/2017, da Secretaria Municipal de Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONVOCAR a comissão Permanente de Sindi-cância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar Processo Administrativo contra o Servidor JEAN MÁRCIO DALFIOR PIVETTA, Mat. 3029, Farmacêutico Bioquímico, visando apurar Sua responsabilidade quanto à falta de controle de estoque do Laboratório Público Munici-pal de Análises Clínicas no ano de 2016, que redundou na deterioração de materiais de consumo, bem como quan-to ao extravio dos seguintes equipamentos: microscópio eclipse E200 (tombado sob o nº 021113); estabilizador 300VA mono 115V (tombado sob o nº 034163); apare-lho de ar condicionado 22.000 BTU´s tipo split (tombado

sob o nº 034184) e leitor biométrico (tombado sob o nº 038967).

Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais 30 dias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 595 de 05 de julho de 2017.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de julho de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA 624/2017-INSTAURA PROCESSO DE SIN-DICÂNCIA-PARA APURAR ERROS DE TRAMITES DO PROC. 3947-2016

Publicação Nº 92402

PORTARIA Nº 624/2017 INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, PARA APURAR ERROS DE TRAMITES DE ARQUIVAMENTO DO PRO-CESSO Nº 3947/2014.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais. ...

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3.142 de 16/06/2017, da Secretaria Municipal de Saúde.

R E S O L V E:

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Art. 1º - CONVOCAR a comissão Permanente de Sindi-cância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apurar o arquivamento errôneo do Processo Administra-tivo 3.947/2014, oriundo do Departamento de Tesouraria desta Municipalidade. O referido Processo trata empenhos requeridos para pagamento de diárias dos servidores da Secretária Municipal de Saúde, no qual foram encontrados pelo Senhor Edvaldo Soares Silva, responsável pelo Arqui-vo Municipal, os seguintes itens: Cheques no valor total de três mil quatrocentos e setenta e cinco reais (R$3.475,00) e quarenta e cinco reais (R$45,00) em dinheiro.

Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais 30 dias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de julho de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 559/2017-DIVULGA 1ª AVAL-PROGRESSÃO 2015-2017-MAGISTÉRIO -EDUCA-ÇÃO-FEVEREIRO-2017

Publicação Nº 92397

PORTARIA Nº 559/2017

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNI-CIPAL.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o re-gulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 1.553 de 24/03/2017,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais “ADINEA MONTEIRO DE BARROS, ADRIANI SCHNEIDER RAASCH GOULART, ALEXSANDRA BOHRY GEICHE, DERLI DE FÁTIMA VEGINI BALDO, PATRÍCIA CERRI PERDONATI, PATRÍCIA SOARES DOS SANTOS, SÔNIA IZANETE AZE-VEDO DOMICIOLE, TÂNIA MARIA GUIMARÃES TONETTO, THAIS PIMENTA NUNES e VALÉRIA MAURI” da Se-cretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2016/2018, realizado em fevereiro/2017, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 27 de junho de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPrefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKESecretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 559 DE 27/06/2017.

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – FEVEREIRO/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidores Avaliados Cargo Período Avaliado Ref/Classe Atual

Percentual Obtido

01 ADINEA MONTEIRO DE BARROS Professor A MAPA 01/02/2016 a 31/01/2017 3 96,42%

02 ADRIANI SCHNEIDER RAASCH GOULART Professor A MAPA 01/02/2016 a 31/01/2017 3 98,21%

03 ALEXSANDRA BOHRY GEICHE Professor A MAPA 16/02/2016 a 15/02/2017 3 87,50%

04 DERLI DE FÁTIMA VEGINI BALDO Professor A MAPA 01/02/2016 a 31/01/2017 3 100%

05 PATRÍCIA CERRI PERDONATI Professor A MAPA 12/02/2014 a 11/02/2015 4 92,85%

06 PATRÍCIA SOARES DOS SANTOS Professor A MAPA 12/02/2016 a 11/02/2017 5 80,35%

07 SÔNIA IZANETE AZEVEDO DOMICIOLE Professor A MAPA 01/02/2016 a 31/01/2017 3 87,50%

08 TÂNIA MARIA GUIMARÃES TONETTO Auxiliar de Educação In-fantil 08/02/2016 a 07/02/2017 C 100%

09 THAIS PIMENTA NUNES Professor A MAPA 01/02/2016 a 31/01/2017 3 94,64%

10 VALÉRIA MAURI Professor A MAPA 01/02/2016 a 31/01/2017 3 92,85%

11 VALÉRIA MAURI Professor A MAPA 01/02/2016 a 31/01/2017 3 100%

TERMO DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO Nº. 000182/ 2017

Publicação Nº 92438

PROCESSO Nº. 000182/2017

REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

REFERÊNCIA: CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Lucélia Pim Ferreira da Fonseca, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, e, Roberto Morandi, Secretário Munici-pal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde, ten-do em vista a necessidade de prover os serviços públicos de saúde de médico clínico geral, conforme demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº. 000182/2017, e, considerando que a licença para tratar de assuntos parti-culares do servidor, Doutor HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, obstaculiza a solução de tal demanda, resolvem NOTIFICAR referenciado servidor da suspensão da licen-

ça em razão do interesse público suso mencionado, com base no art. 110, §3º. da Lei Complementar nº. 44, de 19 de novembro de 2015.

Fica o Servidor, Doutor HENRIQUE ZANOTELLI DE VAR-GAS, NOTIFICADO a retornar a suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 14 de julho de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

ROBERTO MORANDI

Secretário Municipal de Saúde

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PROCESSO Nº. 003727/2017

REQUERENTE: HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

REFERÊNCIA: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

DESPACHO

Lucélia Pim Ferreira da Fonseca, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, considerando o constante no Parecer Ju-rídico nº. 626/2017, e, com base no art. 110, §3º., da Lei Complementar nº. 44, de 19 de novembro de 2015, recebe o Pedido de Reconsideração como Recurso de Re-consideração, para, em seguida, NEGAR-LHE provimento, haja vista a existência do interesse público na convoca-ção do Requerente, Doutor HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, fartamente comprovado nos autos do Processo Administrativo nº. 000182/2017.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 14 de julho de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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São José do Calçado

Prefeitura

TERMO DE DISPENSA PROCESSO Nº 3.050/2017Publicação Nº 92404

TERMO DE DISPENSA

PROCESSO Nº 3.050/2017

O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.

Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Adminsitração.

Fundamentação Legal:

O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II, Lei Federal 8.666/93 e suas altera-ções.

Objeto: E a contratação de empresa especializada em atendimento especial às necessidades administrativas –Prefeitura Municipal de São José do Calçado/ES, permitindo acesso ao site de pesquisas de preços por meio de consultas ao banco de dados de preços e atas.

Prazo e datas:

Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.

Contratada: EMPRESA NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 07.797.967/0001-95, estabelecida à Rua: Lourenço Pinto, 196, 3º, andar- Centro, CEP.80.010-160 –Curitiba/PR.

Valor Total do Contratado: R$: 7.990,00 (sete mil e novecentos e noventa reais).

Dotação Orçamentária: Fichas 73 e 74.

São José do Calçado-ES, 30 de Junho de 2017.

José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal

CONTRATO/PMSJC/N°217/2017.

DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART.24, II, DA LEI FEDERAL N°8.666/93.

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.

Contratada: EMPRESA NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA

Objeto: É a contratação de empresa especializada em atendimento especial às necessidades administrativas –Prefeitura Municipal de São José do Calçado/ES, permitindo acesso ao site de pesquisas de preços por meio de consultas ao banco de dados de preços e atas,conforme processo n° 3050/2017.

Valor Global: R$: 7.990,00 (sete mil e novecentos e noventa reais).

Período: 03.07.2017 e término em 03/07/2018.

Dotação Orçamentária: fichas: 73 e 74

São José do Calçado-ES. 03/07/2017.

José Carlos de Almeida./ Prefeito Municipal

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São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO N.º 3.570/2017Publicação Nº 92387

DECRETO Nº 3.570/2017

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, o servidor GUSTAVO FORMENTINI DA SILVA, do cargo de Coordenador de Serviços de Saú-de, de provimento em comissão, para o qual foi nomeado através do Decreto nº 3.460 de 30 de março de 2017.

Art. 2º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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Serra

Prefeitura

ADITIVOS 162/2015Publicação Nº 92385

RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 162/2015 6º ADITIVO

CONTRATADO: GLAUCO DE OLIVEIRA MANSO ENGENHARIA E SERVIÇOS – ME

OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL (EMEF) PETRÔNIO PORTELA NO BAIRRO MATA DA SERRA

OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 07 (SETE) MESES E DO PRAZO DE EXECUÇÃO POR MAIS 06 (SEIS) MESES.

RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 162/2015 7º ADITIVO

CONTRATADO: GLAUCO DE OLIVEIRA MANSO ENGENHARIA E SERVIÇOS – ME

OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL (EMEF) PETRÔNIO PORTELA NO BAIRRO MATA DA SERRA

OBJETIVO: REPLANILHAMENTO COM ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO.

NOVO VALOR: 1.159.546,34

PROCESSO Nº: 33.622/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 92440

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISAN-DO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA PARA CONFECÇÃO DE CAPAS DE PROCESSO.

ATA Nº 16/2017

PROC. Nº 6032/2017

MPE: 45/2017

CONTRATADA: ALTERNATIVO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatura. As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.

Data da assinatura: 17 de julho de 2017.

Alexandre Camilo Fernandes Viana

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

CP 001/2017 - CONVOCAÇÃOPublicação Nº 92422

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONCORRÊNCIA PUBLICA 001/2017

LOTE 04

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços- CPL/SEOB convoca as licitantes classificadas na fase de Propostas Técnicas da Concorrência Publica nº 001/2017 – LOTE 04: Serpenge Serviços e Projetos de Engenharia Ltda, Stonenge Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda, Avantec Engenharia Ltda e Lugare Engenharia Ltda a comparecerem no dia 19/07/2017 às 13:00horas na sala da CPL/SEOB para abertura das Propostas de Preços.

Serra, 17 de julho de 2017.

Comissão Permanente de Licitação/SEOB

CP 005/2017 - RESULTADO DE HABILITAÇÃOPublicação Nº 92324

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2017

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado de habilitação da licitação em epígrafe.

EMPRESAS INABILITADAS:

Milano Construções e Serviços Ltda ME; R Maia Engenharia Eireli EPP; Renova Construções e Reformas Ltda ME.

EMPRESAS HABILITADAS:

Compacta Construções e Pavimentações Ltda; Engesan Engenharia e Saneamento Ltda; Duto Engenharia Ltda; Asle Construtora Ltda; Thiel Construções e Representações Ltda; Força Construtora Ltda; Scardine e Miranda Construções e Reformas Ltda; Cuco Comercial Participações, Construções e Projetos Ltda; Envix Engenharia Ltda; Rodaeng Engenharia Ltda e Rocco Construtora e Serviços Ltda.

Serra(ES), 17 de julho de 2017.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

:

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ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 97/2013

Publicação Nº 92316

ERRATA

Na publicação do Extrato de Termo de Rescisão Unilateral de Contrato NÚMERO: 097/2013

Onde se lê: OBJETIVO: Rescisão unilateral do contrato nº 097/2013, fundamentada legalmente no Art. 78, I, V e VII da Lei 8666/93. Leia-se: OBJETIVO: Rescisão unilateral do contrato nº 097/2013 com fundamento no Artigo 78, incisos I e VII da Lei 8666/93.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001-2017-SESAPublicação Nº 92356

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SESA/2017

Dispõe sobre orientações e procedimentos para realização de exames de análises clínicas de pacientes atendidos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Serra/ES e dá outras providências

O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Serra – ES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988 (artigos 31, 70, 74 e 196 ao 200), na Constituição Estadual (artigos. 29, 70, 76, 77 e 159 ao 166), na Lei Complementar nº. 101/2000 (art. 59), na Lei n.º 8.080/1990, na Portaria n.º 2.488/2011 do Ministério da Saúde e Portaria Municipal da SESA Nº 009/2017

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Instrução Normativa dispõe sobre a padronização quanto à prescrição, agendamento, entrega e registro de exames de análises clínicas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Serra/ES, abrangidas todas as repartições que envolvem os procedimentos em questão, aplicando-se extensivamente, no que couber, aos prestadores de serviços contratados pela Municipalidade.

CAPÍTULO I

DOS CONCEITOS

Art. 2º. Para os fins da presente Instrução Normativa, aplicam-se os seguintes conceitos:

I. Ambulatório Municipal de Especialidades (AMES) - unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades;

II. Atenção Básica - A atenção básica é um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É a porta de entrada do sistema de saúde e se articula com os outros níveis de atenção;

III. Check-up - exame clínico geral, para avaliação do estado de saúde de uma pessoa e para rastreio de eventuais doenças ainda não manifestadas. É uma avaliação médica de rotina associada a exames específicos de acordo com idade, sexo e histórico pessoal e familiar;

IV. Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) - é um

serviço de saúde aberto e comunitário do SUS, local de referência e tratamento para pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e persistentes e demais quadros que justifiquem sua permanência num dispositivo de atenção diária, personalizado e promotor da vida;

V. Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) – é um serviço de saúde que realiza ações de diagnóstico e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. Nesse serviço, é possível realizar testes para HIV, sífilis e hepatites B e C. Todos os testes são realizados de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Saúde;

VI. Consulta - modalidade de assistência na qual o profissional da equipe de saúde interage com o usuário para fins de exame, diagnóstico, tratamento e orientação;

VII. Estabelecimento de Saúde - denominação dada a qualquer local destinado à realização de ações e/ou serviços de saúde coletiva ou individual, qualquer que seja o seu porte ou nível de complexidade;

VIII. Exame - são testes que complementam os dados da anamnese do exame físico para a confirmação das hipóteses diagnósticas e tratamento. São solicitados por diversos profissionais, como médicos, cirurgiões-dentistas e enfermeiros (quando integrantes de protocolos de atendimento do Ministério da Saúde). Geralmente são divididos entre laboratoriais e por imagem;

IX. Exame Laboratorial - é o conjunto de testes realizados a pedido do profissional de saúde, em laboratórios de análises clínicas, visando um diagnóstico ou confirmação de uma patologia ou para um check-up (exame de rotina);

X. Tratamento - é o conjunto de meios de qualquer tipo, sejam higiênicos, farmacológicos, cirúrgicos ou físicos cuja finalidade é a cura ou alívio de enfermidades ou sintomas, após a elaboração de um diagnóstico;

XI. Unidade Regional de Saúde (URS) - unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas;

XII. Unidade de Atenção Primária á Saúde (UAPS) - unidade para realização de atendimentos de atenção básica e integral à população, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais de nível superior. A assistência deve ser permanente e prestada por médico generalista ou especialista nestas áreas;

XIII. Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h - estruturas de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e as portas de urgência hospitalares, e em conjunto com estas últimas, compõe uma rede organizada de Atenção às Urgências.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 3º. São responsabilidades da Secretaria Municipal de Saúde:

I. Promover a implementação e divulgação da padronização

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contida na presente Instrução Normativa;

II. Manter orientadas e atualizadas as repartições e estabelecimentos que integram a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e que estejam envolvidas em ações de agendamento de exames laboratoriais, quanto à execução desta Instrução Normativa e supervisionar a aplicação da mesma;

III. Disponibilizar os meios materiais às unidades executoras, a fim de que essas possam cumprir as diretrizes previstas nesta Instrução de Normativa.

Art. 4º. São responsabilidades dos Superintendentes, Gerentes e Referências Técnicas integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde:

I. Alertar a SESA sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente os procedimentos para atendimento de exames laboratoriais de pacientes;

II. Manter a presente Instrução Normativa à disposição de todos os servidores públicos, divulgá-la e orientar sobre sua aplicação, zelando pelo fiel cumprimento de seus preceitos;

III. Cumprir fielmente as determinações relacionadas aos procedimentos para exames laboratoriais de pacientes, contidas nesta Instrução Normativa;

IV. Solicitar à SESA os meios materiais para a unidade executora, a fim de que essa possa cumprir as diretrizes previstas nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO III

DA SOLICITAÇÃO DE EXAMES

Art. 5º. Os exames serão solicitados pelos profissionais de saúde, em formulários próprios do município ou do SUS.

§1º. Os exames serão solicitados por médicos, cirurgiões-dentistas e/ou por enfermeiros.

§2º. A solicitação de exames pelos enfermeiros se dará em conformidade com o definido nos protocolos ministeriais e na Portaria Municipal nº 009/2017 e suas alterações, bem como na presente Instrução Normativa.

Art. 6º. Deverá constar das requisições, obrigatoriamente, o número do prontuário do paciente na unidade de saúde, inserido pelo profissional solicitante.

Art. 7º. No caso dos exames de Pré-Natal, que possuem formulário próprio, os exames não solicitados deverão ser anulados pelo profissional prescritor com um traço horizontal sobre os mesmos.

Art. 8. Os exames serão solicitados respeitando a padronização descrita no Anexo I desta Instrução Normativa e de acordo com a relação de exames descritos no Anexo II,não sendo permitida a solicitação por grupos.

Art. 9. O prescritor que solicitar exames que não constem na relação definida no Anexo I desta IN, deverá justificar a necessidade de realização do mesmo, apresentando critérios clínicos na guia de solicitação.

I. Os exames de alto custo, descritos no anexo II, deverão ser justificados pelo prescritor.

II. As justificativas descritas no caput anterior serão submetidas à auditoria, posteriormente

Art. 10. Não será permitida a utilização pelo prescritor, nas guias de solicitação de exames, de carimbo em que conste relação pré-definida de exames onde o profissional faça marcação com um “X”, bem como de qualquer outro instrumento similar, que fuja à padronização da presente Instrução Normativa.

Art. 11. As guias de exame para diagnóstico do Dengue, Zika e Chikungunya deverão ser solicitadas em separado e com justificativa especifica, para confirmação dessa hipótese diagnóstica ou de acompanhamento da doença.

Art. 12. Os exames solicitados pelo profissional prescritor deverão ser discriminados nominalmente no prontuário do paciente.

CAPÍTULO IV

DA VALIDADE DAS GUIAS

Art. 13. As guias de solicitação de exames, de acordo com a indicação clínica e nos termos definidos nesta Instrução Normativa, terão prazo de validade para marcação, conforme segue:

I. Guias com solicitação por infecção e/ou urgência - 05 (cinco) dias;

II. Guias de gestantes –07 (sete) dias;

III. Guias com exames de rotina – 90 (noventa) dias;

IV. Guias do programa de tuberculose – 30 (trinta) dias;

V. Guias do programa de hanseníase – 30 (trinta) dias;

VI. Guias dos programas de hipertensão e diabetes, quando para diagnóstico – 30 (trinta) dias e para controle - 90 (noventa) dias;

VII. Guias do programa de planejamento familiar e climatério – 90 (noventa) dias;

VIII. Guias dos programas IST / Hepatites – 30 dias;

IX. Guias de odontólogos – 30 dias;

X. Guias de exames para dispensação de medicamentos excepcionais – 30 dias.

Art. 14. As solicitações que extrapolarem o prazo de validade deverão ser reavaliadas por um profissional de saúde.

CAPÍTULO V

DO AGENDAMENTO E COLETA DOS EXAMES

Art. 15. No ato do agendamento do exame laboratorial, o usuário deverá apresentar documento de identificação e deverá ser conferido o número do prontuário assim como seu registro na requisição/guia de solicitação.

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§ 1º-As requisições serão retidas pela US e será entregue ao paciente o comprovante de agendamento contendo seu nome completo, número do prontuário, data da coleta e autorização da unidade

§2º- No ato do agendamento deverão ser repassados ao paciente e/ou seu responsável os cuidados de preparo na coleta do exame, conforme definido pelo laboratório.

§3º - A unidade de saúde deverá entregar ao coletor de exames a relação nominal com todos os pacientes agendados,junto com as requisições. Ao final da coleta dos exames, o responsável pelo laboratório deverá devolver a lista e a 2ª via das requisições à unidade com a indicação dos faltosos e suas requisições, caso houver.

§4º- No ato da coleta do exame, o paciente deverá apresentar documento de identificação para conferência dos seus dados junto ao coletor.

Art. 16. Os exames de urgência ou aqueles necessários para diagnóstico de doenças epidêmicas como Dengue, Febre Amarela, Zika e Chicungunya, terão o fluxo de agendamento e realização definidos em regulamento próprio pela SESA

Art.17. O agendamento dos exames que são necessários para a dispensação de medicamentos excepcionais deverá ocorrer de forma que não haja interrupção do fornecimento da referida medicação

Art. 18. As guias de requisições sem datas e/ou com rasuras não serão aceitas.

Art. 19. O usuário que faltar à coleta do exame, sem justificativa, poderá ser reagendado conforme disponibilidade de vagas devendo sempre ser verificada a condição clínica do caso.

Art. 20. Nas situações de intercorrências que levem à suspensão do serviço de coleta (paralisações, greves, catástrofes naturais, entre outros), os exames serão reagendados para a data mais breve possível, independente da validade da guia.

CAPÍTULO VI

DO RESULTADO DOS EXAMES

Art. 21. O laboratório deverá devolver o resultado dos exames às Unidades de Saúde, conforme prazo definido em contrato, com o número do prontuário do paciente.

Art.22. Ao receber o resultado do exame, a unidade de saúde deverá juntá-lo ao prontuário do usuário.

§1º. No ato da consulta, o resultado será entregue ao paciente e os resultados dos exames serão registrados, obrigatoriamente, no prontuário.

§ 2º. Nos casos em que o paciente retirar o resultado do exame antes da avaliação de um profissional, a unidade deverá registrar no prontuário a data da entrega do resultado, assim como a identificação de quem realizou a entrega, assinando e solicitando a assinatura do usuário, ou seu representante legal, logo abaixo do registro.

Art. 23. Uma vez entregue o resultado ao paciente, este deverá apresentá-lo em todas as consultas (médico,

enfermagem, nutricionista, dentista, etc) durante um período de seis meses ou de acordo com os protocolos, exceto quadros agudos.

Art. 24. Caberá aos atendentes da recepção das unidades de saúde ou ao responsável pelo agendamento das consultas, informar e solicitar ao paciente que apresente os resultados dos exames laboratoriais já realizados, caso houver.

Art. 26. O profissional que primeiramente avaliar o resultado do exame deverá obrigatoriamente registrá-lo no prontuário de forma legível.

Art. 27. No caso de extravio dos exames ou da deterioração dos mesmos por uso ou armazenamento inadequado, a unidade poderá solicitar 2ª via ao laboratório.

CAPÍTULO VII

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 28. A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina estabelecidos nesta Instrução Normativa, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis

Art. 29. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais e/ou técnicos assim exigirem, a fim de verificar a sua adequação bem como manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais.

Art. 30. Os anexos da presente Instrução Normativa serão publicizados e estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Serra, na área da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 31. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Serra, 17 de julho de 2017

BENICIO FARLEY SANTOS

Secretário Municipal de Saúde da Serra

JUSTIFICATIVA DE OUTORGA DE CONCESSÃOPublicação Nº 92389

ATO DE JUSTIFICATIVA DE OUTORGA DE CONCES-SÃO

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos usuários de veículos no município da Serra/ES, condições de estacionar na via pública e, ao mesmo tempo, garantir a livre circulação de pessoas e mercadorias;

CONSIDERANDO que a implantação de estacionamento rotativo pago vem sendo uma solução para ampliar a oferta de vagas na via pública, e tem servido de modelo para as cidades em crescimento, uma vez que concilia a utilização mais democrática do espaço escasso dos centros urbanos;

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CONSIDERANDO que o estacionamento regulamentado rotativo pago, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano;

CONSIDERANDO que o estacionamento regulamentado rotativo pago é a melhor opção de que dispõem as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços, sendo uma opção largamente utilizada em todo o mundo e de diversas maneiras;

CONSIDERANDO que atualmente a outorga da concessão de serviços públicos é uma das novas soluções encontradas pelos administradores municipais;

CONSIDERANDO que o Art. 175 da Constituição Federal determina que compete ao Poder Público, na forma da Lei, a prestação de serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, ao dispor sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, em seu artigo 5º, prevê a necessidade da publicação de ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo;

Decide-se:

Apresentar a justificativa da conveniência e oportunidade de outorgar a concessão da exploração comercial do Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul do Município da Serra/ES, conforme a seguir explicitado:

1) Será concedida à iniciativa privada, com comprovada qualificação, a OUTORGA DA CONCESSÃO ONEROSA, PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO INTEGRADA DE DIVERSOS RECURSOS TECNOLÓGICOS E MEIOS DE PAGAMENTOS PARA O PLENO ATENDIMENTO DO USUÁRIO em vias, áreas e logradouros públicos do Município da Serra, conforme especificação técnica.

2) A outorga onerosa, para a implantação, operação e manutenção do estacionamento rotativo integrada de diversos recursos tecnológicos e meios de pagamentos para o pleno atendimento do usuário em vias, áreas e logradouros públicos do Município da Serra, será concedida pelo período de 10 anos, admitida a prorrogação por uma só vez e, por igual período.

3) A outorga a terceiros será precedida de licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA (percentual de outorga mensal), em conformidade com o Art. 12, do Decreto Municipal nº 1.361, de 05 de junho de 2017.

4) A Lei Municipal nº 4.306, de 20 de novembro de 2014, autoriza o poder executivo a promover a implantação de estacionamento rotativo pago no Município da Serra, a ser prestado diretamente pelo município ou pela iniciativa privada, através de concessão e dá outras providências.

5) O Decreto Municipal nº 1.361, de 05 de junho de 2017, dispõe sobre as vias e logradouros abrangidos pelo Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul do Município da Serra – ES.

6) A concessão está sendo proposta pela necessidade econômica de investimentos para a adequação da vias para estacionamento; para a implantação da sinalização vertical e horizontal; para a aquisição de equipamentos e sistemas eletrônicos emissores de comprovante de pagamento; para a aquisição dos recursos necessários que garantam a exploração, administração e gestão das áreas de estacionamento rotativo pago, mantendo características de excelência e respeitando as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

7) Ao final do período da concessão, todas as benfeitorias e demais bens indispensáveis à adequada prestação do referido serviço público serão, a critério da Concedente, revertidos ao poder público.

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de julho de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

NOTIFICAÇÃO SEMMA 01Publicação Nº 92427

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado VIP’S SHOW EVENTOS LTDA-ME, CNPJ nº. 13.170.777/0001-46, por se encontrar em local incerto e não sabido, da emissão do Ofício SEMMA nº 887/2015, contido no Processo nº. 44.123/2015, mantendo, os termos do Auto de Infração nº 001185/2015

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– embargo, por realizar obra sem licenciamento provocando degradação ambiental.

Devido à perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, da Lei Municipal 2.199/99.

Vistorias serão realizadas pelo Departamento de Fiscalização Ambiental a fim de verificar o atendimento do auto de embargo e, caso esteja ocorrendo o seu descumprimento, novas medidas cabíveis serão tomadas.

MARCOS FRANCO MACHADO

Secretário de Meio Ambiente

PORTARIA 15-2017-SESAPublicação Nº 92358

PORTARIA Nº 015/SESAS/2017

Comunica a obrigatoriedade de cumprimento integral, no âmbito da rede municipal de saúde da Serra, das diretrizes estabelecidas na NR 32 do Ministério do Trabalho e do Emprego, sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

Art. 1º. É obrigatório a todos os servidores atuantes nos serviços de saúde da rede municipal da Serra o cumprimento integral das diretrizes estabelecidas pela Norma Reguladora 32 - NR 32, do Ministério do Trabalho e Emprego, sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.

Art. 2º. Serão objeto de notificação de conduta irregular do servidor pela chefia imediata as condutas a seguir elencadas, sem prejuízo de outras que venham a ser consideradas irregulares, indevidas, ilegais ou de qualquer forma submetam a saúde e a segurança do próprio servidor e/ou terceiros a risco:

I. a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;

II. o ato de fumar, utilizar adornos e o manusear lentes de contato nos postos de trabalho;

III. o uso de calçados abertos, que exponham calcanhar, dorso (peito) e/ou laterais dos pés;

IV. o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;

V. a guarda de alimentos em locais não destinados a este fim;

VI. não utilizar os equipamentos de EPI necessários ao desempenho de suas funções;

VII. ao técnico de raio-x, não utilizar o dosímetro durante o horário de trabalho;

VIII. realizar o descarte de materiais contaminados e resíduos de forma inadequada;

IX. realizar o descarte de objetos pérfuro-cortantes de forma inadequada;

X. realizar o reencape e a desconexão manual de agulhas;

XI. manipulação de produtos químicos e gases medicinais sem observância das normas de segurança;

XII. a utilização de cilindros de oxigênio e do ar comprimido para fins diversos dos que se destinam;

XIII. a utilização de material médico-hospitalar em desacordo com as recomendações de uso especificações técnicas contidas no manual de instruções e/ou embalagem.

§1º. A notificação referida no caput não possuirá caráter de penalidade, mas de registro para medição do índice de reincidência do servidor em condutas irregulares.

§2º. A reincidência do servidor, com a ocorrência da prática de irregularidades pela terceira vez, servirá de subsídio para a instauração de processo administrativo disciplinar para avaliação de sua conduta e consequente possibilidade de aplicação das penalidades previstas no Estatuto dos Servidores do Município da Serra.

§3º. No que se refere aos adornos, a proibição engloba todos os tipos, modelos e tamanhos, durante todo o horário de trabalho e nos locais de exercício das funções.

§4º. O servidor que for flagrado utilizando adorno e/ou calçados abertos será imediatamente solicitado a retirar os itens e guardá-los em seu armário, até o final de seu horário de trabalho; no caso dos calçados abertos, caso o servidor não possua meios de substituí-los imediatamente por calçados fechados, será impedido de exercer suas funções enquanto não atenda à exigência da norma reguladora.

Art. 3º. O processo de lavagem das mãos deve ser executado, independente do uso de luvas e, minimamente, antes e depois do uso das mesmas.

Art. 4º. Aos Gerentes dos serviços da rede municipal de saúde, compete:

I. a guarda eficiente dos documentos comprobatórios da realização de capacitações dos servidores, que deverão conter minimamente data, hora, carga horária, conteúdo ministrado, nome e capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos;

II. controlar o estado de conservação de bens, equipamentos e utensílios utilizados no serviço, requisitando ao nível central que providencie a troca e/ou consertos daqueles que apresentarem sinais de dano, desgaste e/ou inutilização;

III. a guarda eficiente do registro da entrega de EPIs para cada servidor, que deverá conter minimamente o nome do servidor, o EPI entregue com sua identificação nominal e número de registro, a quantidade, a data e a assinatura do receptor;

IV. a fiscalização do uso correto dos EPIs pelos servidores;

V. a guarda eficiente de documento em que constem os registros, programas e relatórios das manutenções corretivas e preventivas de toda as máquinas, equipamentos e ferramentas que devam estar sujeitos a estes procedimentos;

VI. a guarda eficiente do registro individualizado dos servidores que atuam em instalação radiativa, por período de 30 anos após o término da ocupação, que deverá conter:

a) identificação (nome, data de nascimento, RG, CPF), endereço e nível de instrução;

b) data de admissão e saída do emprego;

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c) nome e endereço do responsável pela proteção radiológica de cada período trabalhado;

d) funções associadas às fontes de radiação com as respectivas áreas de trabalho, os riscos radiológicos a que está ou esteve exposto, data de início e término da atividade com radiação, horários e períodos de ocupação;

e) tipos de dosímetros individuais utilizados;

f) registro de doses mensais e anuais (doze meses consecutivos) recebidas e relatórios de investigação de doses;

g) capacitações realizadas;

h) estimativas de incorporações;

i) relatórios sobre exposições de emergência e de acidente;

j) exposições ocupacionais anteriores a fonte de radiação

VII. a guarda eficiente de cópias dos resultados da monitorização individual das doses de radiação ionizante referentes às exposições de rotina, acidentais e de emergência de cada servidor do serviço de raio-x, com respectivos atestes de ciência e a ser mantido junto ao registro individualizado do servidor;

VIII. zelar pela sinalização clara e correta de áreas em que se desenvolvam atividades relacionadas a riscos de segurança e saúde do servidor, solicitando ao nível central as manutenções necessárias;

IX. conhecer e garantir o cumprimento de todas as diretrizes estabelecidas pela Norma Reguladora 32 – NR 32.

Art. 5º. Deverá ser designado um servidor qualificado para ficar responsável pelas condutas envolvendo a identificação e a ficha descritiva dos produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos que impliquem risco à segurança e saúde do servidor, em especial:

I. realizar a identificação dos recipientes contendo produto químico manipulado ou fracionado, com etiqueta em escritos legíveis indicando o nome do produto, composição química, concentração, data de envase e validade e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento;

II. providenciar ficha descritiva para cada produto, contendo no mínimo as seguintes informações:

a) características e formas de utilização do produto;

b) os riscos à segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente, considerando as formas de utilização;

c) as medidas de proteção coletiva, individual e controle médico da saúde do trabalhador;

d) condições e locais de estocagem;

e) procedimentos em situação de emergência

III. manter uma cópia da ficha no local em que o produto é utilizado

Art. 6º. É vedado o reaproveitamento de embalagens de produtos químicos.

Art. 7º. É vedada a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador em qualquer local que não o

apropriado para este fim, excetuada a preparação e associação de medicamentos para administração imediata aos pacientes.

Art. 8º. Todos os servidores da rede municipal de saúde do Município de Serra deverão observar e cumprir, no desempenho de suas funções, as normas elencadas na presente Portaria, bem como todas aqueles relacionadas com saúde e segurança do trabalhador, não podendo alegar desconhecimento.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Serra, 17 de julho de 2017.

BENICIO FARLEY SANTOS

Secretário Municipal de Saúde da Serra

TERMO DE FOMENTO 03/2017Publicação Nº 92386

RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 03/2017 – SE-MAS

Processo nº 2.831/2017

Partes: O Município da Serra e OSC Associação de Intervenção Familiar do Espirito Santo - INTERFAMI

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Cooperação Financeira para execução do Projeto “LUZ” – Esporte Educacional, com vista a alcançar o desenvolvimento integral de 60 crianças e adolescentes, na busca da inclusão e transformação social.

Valor: R$ 99.997,72 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos)) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13.03 – Fundo Municipal Da Infância e Adolescência.

Função Programática – 08.244.0230.2.130 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.399.0000

Vigência: de 13/07/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 13 de julho de 2017.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

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DECRETO 1485Publicação Nº 92413

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços15.452.0110.2.069 Intensificar a Limpeza Pública 3.3.90.39.00 1.000.0000 1.790.000

12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde10.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.04.00 1.201.0000 1.200.000

3.1.90.11.00 1.201.0000 2.500.000

10.302.0190.2.108 Manter e Ampliar o Sist. Apoio Diag. e Terapêutico 3.3.90.39.00 1.201.0000 1.000.000

10.302.0190.2.109 Ampl. Melh. Estrut. Física Serv. Espec. Saúde 4.4.90.51.00 1.201.0051 3.000.000 4.4.90.52.00 1.201.0000 1.000.000

TOTAL 10.490.000

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.122.0160.2.090 Garantir as Atividades dos CMES, CAE e CACS-FUNDEB 3.3.90.39.00 1.101.0000 13.000,00

12.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.30.00 1.101.0000 50.000,004.4.90.52.00 1.101.0000 18.000,003.3.90.92.00 1.199.0000 10.000,00

12.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.39.00 1.101.0000 100.000,00

12.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 4.4.90.52.00 1.101.0000 50.000,00

12.361.0150.2.083 Ações Pedagógicas e Adm. com Foco na Aprendizagem 3.3.90.39.00 1.101.0000 418.000,003.3.90.34.00 1.101.0000 253.000,003.3.90.31.00 1.101.0000 13.000,003.3.90.39.00 1.199.0000 11.000,00

12.361.0150.2.085 Transporte Escolar 3.3.90.39.00 1.101.0000 2.425.000,003.3.90.92.00 1.199.0000 415.000,00

12.361.0150.2.088 Alimentação Escolar 3.3.90.39.00 1.101.0000 175.000,004.4.90.52.00 1.101.0000 160.000,003.3.90.92.00 1.199.0000 55.000,00

12.361.0170.2.093 Implant. e Implement. Infraestrutura Tecnológica 3.3.90.39.00 1.101.0000 67.000,004.4.90.52.00 1.101.0000 17.000,00

12.361.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.36.00 1.101.0000 201.000,003.3.90.39.00 1.101.0000 234.000,003.3.90.93.00 1.101.0000 219.000,00

12.365.0150.2.083 Ações Pedagógicas e Adm. com Foco na Aprendizagem 3.3.90.39.00 1.101.0000 2.500.000,00

12.365.0150.2.087 Const., Imp. Ampl., Refor. Manut. UE Administração 4.4.90.51.00 1.101.0000 765.000,00

12.365.0150.2.088 Alimentação Escolar 4.4.90.52.00 1.101.0000 265.000,003.3.90.39.00 1.101.0000 175.000,003.3.90.92.00 1.199.0000 20.000,00

12.365.0160.2.089 Formação dos Profissionais da Educação 3.3.90.39.00 1.101.0000 13.000,00

12.365.0170.2.093 Implant. e Implement. Infraestrutura Tecnológica 3.3.90.39.00 1.101.0000 18.000,00

12.365.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.36.00 1.101.0000 20.000,003.3.90.93.00 1.101.0000 20.000,00

14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.02.00 Fundo Municipal Meio Ambiente18.542.0260.2.150 Consolidar o Licenciamento Ambiental 3.3.90.39.00 1.000.0000 562.000

17.00.00 SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA17.02.00 Fundo de Direitos Difusos14.422.0350.2.203 Atendimento e Orientações ao Consumidor 3.3.90.39.00 1.000.0000 500.000

4.4.90.52.00 1.000.0000 728.000

TOTAL 10.490.000

D E C R E T A:Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 1.485/2017O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° inciso I da Lei n° 4.593 de 19 de dezembro de 2016.

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de Julho de 2017.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito MunicipalPATRÍCIA FERREIRA LEMPE PENA

Art. 2º - Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretária de Planejamento Estratégico

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

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DÉCIMA SÉTIMA CONVOCAÇÃO - EDITAL 005.2016Publicação Nº 92456

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE

DÉCIMA SÉTIMA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 005/2016 A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca o profissional abaixo relacionado, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado e para comprovar os documentos declarados no ato de inscrição, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 005/2016, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 19 à 25 de julho de 2017, de 08h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. Cargo: 2.1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Class. Candidato 798º ANGELA CRISTINA GURGEL BELO 279º FLAVIANA DA SILVA TONON 280º JANAINA SANTOS PRADO 281º ESTER MARIA RIBEIRO VANINI 282º MARINALDA LOURENÇO DE AMORIM 283º YARA MARIA DO ROSARIO 284º WILMA EVARISTO DOS SANTOS 285º ANA MARIA GOMES AMORIM 287º SONELY PEREIRA PAULA 288º MARCIA ALVES SALES

Serra/ES, 17 de julho de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

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NOTIFICAÇÃO SEMMA 02Publicação Nº 92429

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido, da lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA em seu desfavor, conforme relação abaixo. Face ao exposto, fica intimado a efetuar o pagamento da multa ou impugnar o auto de infração com a apresentação de defesa administrativa, no prazo de 20 (dias) dias contados da publicação do presente, sob pena de encaminhamento do processo administrativo à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFA, para que proceda a inscrição do valor em dívida ativa, e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal, conforme dispõe os artigos 166 e 167 do Decreto Municipal nº 078/2000, e demais normas legais vigentes.

INTERESSADO CPF/CNPJ Nº DO PROCESSO

AUTO DE INFRAÇÃO Nº

VALOR (R$)

JOAO DOMINGOS BREMENKAMP

BARBOSA

742.758.957-20 7688/2017 8270179/2017 R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)

MOTIVO:

POR DISPOR RESIDUOS SOLIDOS (GESSO) EM LOCAL INADEQUADO. O FATO OCORREU AS 15H NO BAIRRO ALTEROSAS EM FRENTE AO CEMITERIO JARDIM DA PAZ.

Vistas ao respectivo processo poderão ser obtidas junto ao Departamento de Fiscalização Ambiental, que fica no endereço: Rua Maestro Antônio Cícero nº 239, bairro Caçaroca – Serra/ES.

Caso o recolhimento já tenha sido efetuado, o interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento no Departamento de Fiscalização Ambiental da SEMMA, no mesmo endereço, para que se possa efetuar a regularização do processo.

MARCOS FRANCO MACHADO

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE

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PRIMEIRA CONVOCAÇÃO - EDITAL 007.2017Publicação Nº 92352

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE

PRIMEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 007/2017

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 007/2017, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 18 à 24 de julho de 2017, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.1 FARMACÊUTICO

Clas. Candidato 1º ROBERTA REIS SOARES

2º VINÍCIUS RAFAEL FUNCK

3º PATRICIA ALVES RAMOS

4º VICTOR DE PAIVA DIAS NEVES

5º SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS FAUSTINI

6º LILLIANE BONELLA MEIRELES BAPTISTA

Serra/ES, 17 de julho de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdencia Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência(se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

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Viana

Prefeitura

COMUNICADOPublicação Nº 92443

COMUNICADO

O Município de Viana torna público por Ordem da De-cisão Judicial, através do processo nº 0002639-46.2017.8.08.0050, a suspensão momentânea das ati-vidades de recreação exercidas pelo empreendimento denominado Society do Erildo.

Viana/ES,17 de julho de 2017

MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO

Secretária Municipal de Administração, de Gestão de

Pessoas e de Finanças

PORTARIA Nº 0610/2017Publicação Nº 92359

PORTARIA Nº 0610/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR, nos termos do art. 55, letra “a”, da Lei 1596/2001, ALEX ALMEIDA SANTOS do cargo em comissão de Gerente Administrativo, Financeiro e Orça-mentario - PC – T2, na Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Social.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 17 de julho de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0611/2017Publicação Nº 92449

PORTARIA Nº 0611/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR, nos termos do art. 55, letra “a”, da Lei 1596/2001, JULIANO PRATA HONORATO do cargo em comissão de Gerente de Aprovação de Projetos Hidros-sanitários - PC – T2, na Secretaria Municipal de Infraestru-tura, Desenvolvimento Econômico e Urbano.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 17 de julho de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2017

Publicação Nº 92425

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2017

PROCESSO: 02759/2017

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas altera-ções, Lei complementar 123/2006 comunica aos interessa-dos o resultado da TOMADA DE PREÇOS nº. 008/2017 - Objeto: Contratação de Projetos Executivos referentes a Reprogramação da 2ª Etapa do PAC I, cujo objeto é a implantação de saneamento integrado de urbanização do município de Viana.

Após análise das Propostas de Preços apresentada pelas empresas esta Comissão declara VENCEDORA, a em-presa AL Engenharia LTDA-ME com valor de Proposta de

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Preços R$ 97.700,00 (noventa e sete mil e setecentos re-ais) de menor valor global. Maiores informações disponível na Sala da CPL, de segunda a sexta- feira, de 09:00 às 18:00hs, email: [email protected] e [email protected]

Viana/ES - 10 de julho de 2017

Nelson da Silva Naves

Presidente da 2ª CPL

AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017

Publicação Nº 92434

AVISO DE REVOGAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017

PROCESSO: 02757/2017

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alte-rações, Lei complementar 123/2006 comunica aos inte-ressados a REVOGAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS nº. 005/2017 – Com objeto: Contratação de Empresa para o Serviço Especializado de Levantamento e Reconstituição Documental dos Loteamentos, da Implantação da Infraes-trutura, Nomenclatura dos Logradouros e nova definição dos Limites dos Bairros no Município De Viana/ ES.

Maiores informações disponível na Sala da CPL, de segun-da a sexta- feira, de 09:00 às 18:00hs, email: [email protected][email protected]

Viana/ES - 17 de julho de 2017

Nelson da Silva Naves

Presidente da 2ª CPL

DECRETO N° 158/2017Publicação Nº 92454

DECRETO Nº 158/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, e conferido com o art. 60, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Viana e tendo em vista o que consta no processo 17627/2016,

DECRETA:

Art. 1° - EXONERAR, a pedido nos termos do Art. 55, letra “b” da Lei nº 1596/2001, a servidora BARBARA MARIA BARBOSA do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula funcional n° 020596-01, a partir de 07/11/2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 17 de julho de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

ERRATA EDITAL Nº 10/2017 DE 06 DE JULHO DE 2017.

Publicação Nº 92431

Errata Edital nº 10/2017 de 06 de Julho de 2017.

ERRATA DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA

No edital 10/2017 da notificação sobre a dívida ativa re-ferente à IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU dos anos de 2015 e 2016, publicado em 11 de Julho de 2017.

Onde se le: MILENA NASCIMENTO DOS SANTOS – CPF 765.359.407-72

Leia-se: MARILENA NASCIMENTO DOS SANTOS – CPF 765.359.407-72

Viana, Espírito Santo, 12 de Julho de 2017.

MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO

Secretária Municipal de Administração, de Gestão de

Pessoas e de Finanças

LEYDIANE PEREIRA BASTOS

Gerente de Receita e Dívida Ativa

PORTARIA N° 0609/2017Publicação Nº 92307

PORTARIA Nº 0609/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espí-rito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Municí-pio de Viana, e de acordo com Processo Administração n° 263/2017,

RESOLVE:

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Art. 1° - Conceder na forma dos artigos 14 e 16 da Lei Municipal de nº 1.436/1999, ao servidor ANANIAS SI-MÕES, promoção por mudança de nível passando de MA-PA-I para MAPA-II, Padrão 8.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura, retroagindo seus efeitos a partir da data de seu requerimento, 05/01/2017.

Viana - ES, 14 de julho de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0607/2017Publicação Nº 92306

PORTARIA Nº 0607/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 9948/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 014508-01, da servidora ANGELA MERICIA CAVATI, o período de 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 13 de julho de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0612/2017Publicação Nº 92451

PORTARIA Nº 0612/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,

RESOLVE:

Art. 1°- TORNAR SEM EFEITO, a portaria nº 0608/2017 que nomeou NATHALIA DOMITROVIC.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.

Viana - ES, 17 de julho de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESOLUÇÃO COMSEAVI N° 04/2017Publicação Nº 92445

RESOLUÇÃO COMSEAVI N° 04/2017

Aprova proposta de Participação ao PAA à ser sub-metida à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nu-tricional de Viana - COMSEAVI, no uso de suas atribui-ções que lhe confere a Lei 2.391/11, e em conformidade com as deliberações da Reunião Extraordinária realizada em 10 de Julho de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a proposta de Participação ao PAA à ser submetida à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em que participarão enquanto entidades forne-cedoras e entidades recebedoras:

Entidades Fornecedoras -

APRUPI – ???

ASSAFAVI- ???

Entidades Recebedoras –

· Instituto Família Feliz;

· Associação Cultural Esportiva Ecológica Raízes da Natureza Vanderlei Karatê – ACEERAN VANKATE;

· Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viana – APAE;

· Projeto Social Coração Aberto.

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· Associação Beneficente Dorcas – ABED;

· Associação Missão pela Vida – AMPV;

· Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais – ADRA.

· Lar Genoveva Machado;

· Obra Social Fraternal Marcílio de Noronha;

· Associação e Comunidade Terapêutica Miguel Arcanjo – AMAR

· Instituto Neemias de Recuperação Cristã para Dependentes Químicos

Art. 2°- Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data da sua assinatura, revogando todos os dispositivos em contrário.

Viana, 11 de Julho de 2017.

JOÃO BATISTA BRAGATTO TRAZZI

Presidente em exercício do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Viana - COMSEAVI

RESUMO DE CONVÊNIOPublicação Nº 92447

RESUMO DE CONVÊNIO

Processo nº. 620/2017

PARTICIPES: MUNICIPIO DE VIANA e o BANCO DO BRASIL S.A

Objeto: Tem por finalidade estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de empréstimos e /ou financiamentos com pagamento mediante consignação em folha, aos servidores, tomadores de empréstimos e/ou financiamentos vinvulados à CONVENENTE, que tenham contrato de trabalho/vínculo estatutário formalizado e vigente com a CONVENENTE.

Vigência: por 60 meses a partir da assinatura.

Viana, 30 de junho de 2017.

Gilson Daniel Batista

Prefeito Municipal de Viana

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2017 – ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE VIANA 2017 – 2019

Publicação Nº 92452

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2017 – ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE VIANA 2017 – 2019

O Secretário Municipal de Saúde de Viana, com apoio do Conselho Estadual de Saúde, torna pública a alteração do cronograma do Edital de Eleição de Conselheiros Municipais de Saúde de Viana - nº 002/2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios-DOM em 12/07/2017, conforme segue:

Anexo

CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA PARA O BIÊNIO 2017-2019

AÇÃO DATA HORÁRIO LOCAL Inscrição de entidades interessadas 04 a

13/07/17 9h às 17h Protocolo Geral da Prefeitura

Divulgação das entidades aptas a participarem da Assembléia Eleitoral (por segmento)

18/07/17 -

Diário Oficial dos Municípios ES

Encaminhamento de recursos pelas entidades não habilitadas

19/07/17 9h às 17h Protocolo Geral

da Prefeitura Divulgação geral das entidades habilitadas a participarem da eleição e resposta aos recursos

24/07/17 -

Diário Oficial do Município

A Eleição do Segmento Prestadores de serviço

28/07/17 16 h

Teatro Municipal de Viana

A Eleição do Segmento dos Trabalhadores do SUS

Teatro Municipal de Viana

A Eleição do Segmento dos usuários do SUS

Teatro Municipal de Viana

Divulgação do resultado final da eleição 02/08/2017 - Diário Oficial do

Município Envio de Oficio pelas entidades com Nome dos Representantes Titulares e Suplentes das Entidades Eleitas, com documentos solicitados.

03 e 04/08/17 9h às 17h

Protocolo Geral da Prefeitura

Publicação do Decreto de Nomeação dos Conselheiros Eleitos 10/08/17 - Diário Oficial do

Município Posse dos Conselheiros Eleitos (titulares e suplentes) 16/08/17 A definir Gabinete do

Prefeito

Viana, 12 de julho de 2017

Luiz Carlos Reblin Secretário Municipal de Saúde

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2017 – ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE VIANA 2017 – 2019

Publicação Nº 92453

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2017 – ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE VIANA 2017 – 2019

A COMISSÃO ELEITORAL, conforme disposto no do Edital de Convocação Nº 002/2017 – Eleição de Conselheiros Municipais de Saúde de Viana 2017 – 2019, torna pública a Listagem das entidades HABILITADAS a participarem da votação das entidades a tirar representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde.

SEGMENTO PRESTADORES DE SERVIÇO

- Laboratório Ouro Verde de Analise Clinicas LTDA-ME

- Laboratório Baptista de Analises Clinicas LTDA

SEGMENTO TRABALHADORES DO SUS

-Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Espírito Santo -

SINDIENFERMEIROS - Sindicato dos Servidores públicos de Viana –ES -SINDIPUV - Sindicato dos trabalhadores da Saúde no Espírito Santo – SINDSAÚDE/ES

SEGMENTO USUÁRIOS DO SUS

- Associação Cultural Esportiva ecológica Raizes da Natureza Vanderlei

Karatê

- Associação de Crianças e de Adultos Deficientes - Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Município de

Viana - Federação dos Movimentos Populares de Viana

Conforme consta do art. 3º, inciso II, § 2º do referido Edital, a entidade que teve

a inscrição indeferida poderá interpor com recurso ate o dia 20/07/17.

Sugere-se que a entidade formule o recurso em acordo com o modelo anexo a este publicação. Ademais, o mesmo estará disponível no protocolo Geral da prefeitura para preenchimento.

Viana, 14 de julho de 2017

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A COMISSÃO ELEITORAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2017 – ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE VIANA 2017 – 2019

Solicitação de Recursos

Entidade: __________________________________________________

Telefone:__________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________

Descrição do Recurso

Documentos Anexos

Assinatura do Responsável pela abertura do recurso

Viana, de julho de 2017

O presente documento só terá validade se devidamente protocolado no protocolo geral da prefeitura de Viana, conforme prazo.

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EDITAL Nº 003/2016 - CONVOCAÇÃOPublicação Nº 92441

EDITAL Nº 003/2016

PROCESSO SELETIVO E CADASTRO DE RESERVA SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, AUXILIAR DE CRECHE E NUTRIÇÃO.

CONVOCAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e

Lazer da Prefeitura de Viana, em referência ao Edital nº 003/2016, convoca para, 10ª, 11ª e 16ª Chamadas os Candidatos habilitados, segundo classificação/reclassificação e modalidades abaixo relacionadas:

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer” – SEMEEL.

ENDEREÇO: Rua Aspázia Varejão Dias, S/N – Centro – Viana/ES – CEP: 29130-013 PONTO DE REFERÊNCIA: Estação Ferroviária / Próximo ao Cartório Eleitoral.

10ª CHAMADA DATA DA CHAMADA: 19/07/2017

MODALIDADE: MAPB – EDUCAÇÃO FÍSICA

DATA HORÁRIO CARGO CHAMADA POR RECLASSIFICADO DE

HABILITADOS

19/07/2017 09h30min MAPB – EDUCAÇÃO FÍSICA Nº - 301º ao 330º.

11ª CHAMADA

DATA DA CHAMADA: 19/07/2017

MODALIDADE: AUXILIAR DE CRECHE

DATA HORÁRIO CARGO CHAMADA POR RECLASSIFICADO DE

HABILITADOS

19/07/2017 13h30min AUXILIAR DE CRECHE Nº - 501º ao 560º.

16ª CHAMADA

DATA DA CHAMADA: 19/07/2017

MODALIDADE: MAPA – ENSINO FUNDAMENTAL 4º AO 5º ANOS

DATA HORÁRIO CARGO CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO DE HABILITADOS

19/07/2017 15h30min MAPA – ENSINO FUNDAMENTAL

4º AO 5º ANOS Nº - 821º ao 870º.

Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer Portaria nº 1039/2016.