Terça-feira, 3 de março de 2020 • Edição 4.385 • Ano 19 ...Mar 03, 2020  · Associação de...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Terça-feira, 3 de março de 2020 • Edição 4.385 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Começa a Campanha Destinação Criança em Guarujá Até 30 de abril, contribuintes (pessoa física) podem preencher e entregar suas declarações do Imposto de Renda (IR) 2020. O programa Destinação Criança é a oportunidade de auxiliar instituições sociais de Guarujá a desenvolver iniciativas que beneficiam milhares de crianças. O programa para o preenchimento dos dados, disponível no site da Receita Federal, permite destinar parte do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entrega da declaração do IR 2020 começou na última segunda-feira (2). IMPOSTO DE RENDA pÁGINA 3 Divulgação ÚLTIMA PÁGINA Obras do Ginásio Guaibê avançam e entram em fase final REFORMA PÁGINA 4 Prorrogado prazo para renovação de licença anual AMBULANTES E PERMISSIONÁRIOS ÚLTIMA PÁGINA Já estão abertas inscrições para o Campeonato Guarujaense FUTSAL Hygor Abreu

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Terça-feira, 3 de março de 2020 • Edição 4.385 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Começa a Campanha Destinação Criança em GuarujáAté 30 de abril, contribuintes (pessoa física) podem preencher e entregar suas declarações do Imposto de Renda (IR) 2020. O programa Destinação Criança é a oportunidade de auxiliar instituições sociais de Guarujá a desenvolver iniciativas que beneficiam milhares de crianças. O programa para o preenchimento dos dados, disponível no site da Receita Federal, permite destinar parte do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entrega da declaração do IR 2020 começou na última segunda-feira (2).

IMPOSTO DE RENDA

pÁGINA 3

Divulgação

ÚLTIMA PÁGINA

Obras do Ginásio Guaibê avançam e entram em fase final

REFORMA

PÁGINA 4

Prorrogado prazo para renovação de licença anual

AMBULANTES E PERMISSIONÁRIOS

ÚLTIMA PÁGINA

Já estão abertas inscrições para o Campeonato Guarujaense

FUTSAL

Hyg

or A

breu

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2 TERÇA-FEIRA3.3.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]çãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046 Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47

restaurante

menu

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Picadão suíno, escarola refogada, arroz, feijão, rúcula com tomate, gelatina de morango, suco de abacaxi

Fígado acebolado, cenoura sautê, arroz, feijão, pepino, couve, tomate, banana, suco de morango

Frango assado, polenta simples cremosa, arroz, feijão, alface com tomate, banana, suco de uva

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Contribuintes têm até dia 31 para consultar e emitir alvará 2020 pela internet

Primeira parcela e cota única do alvará de funcionamento já estão disponíveis desde 2 de janeiro; para antecipar o pagamento, basta acessar o ícone ‘mobiliário fiscal’ no site www.guaruja.sp.gov.br

A Secretaria de Finanças já disponibilizou os bo-letos para pagamento

da taxa do mobiliário fiscal e a emissão do alvará de funcio-namento para o comércio fixo, no formato digital.

A primeira parcela e cota única já estão disponíveis desde 2 de janeiro, com ven-cimento para o próximo dia 31. No entanto, o contribuinte que quiser antecipar o pagamento, deverá acessar o ícone ‘mo-biliário fiscal’ no site da Pre-feitura – www.guaruja.sp.gov.br e seguir as instruções para

emissão dos boletos.Com o pagamento da pri-

meira parcela, ou da taxa em cota única, será disponibiliza-da a impressão do alvará 2020, que ocorrerá após a conciliação bancária, em cerca 48 horas.

O contribuinte que tiver al-guma dúvida poderá compare-cer ao Cadastro Comercial, que fica no Centro de Atendimento ao Contribuinte (Ceacon) e soli-citar informações complemen-tares. O setor atende na Avenida Leomil, 630, sempre de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

COMÉRCIO FIXO

SERVIÇO

Serviço de desratização atende três bairros esta semana

PREVENÇÃO

Em Guarujá, os serviços de desratização, que ocorrem pe-riodicamente desde o início do ano passado, estão passando por novas regiões desde se-gunda-feira (2). O cronograma de ações segue até a próxima sexta-feira (6), passando por bueiros, calçadas, canais, terrenos baldios e praças.

Durante o período de serviços, a Unidade de Vigi-lância em Zoonoses (Aveni-da Adriano Dias, 303 - Jardim Boa Esperança – Vicente de Carvalho), oferece vacinação antirrábica animal para cães e gatos e atendimento para coleta de material para diagnóstico de leptospirose, das 8 às 11 horas e das 14 às 16 horas.

Confira o cronograma:Hoje (3)Local: Santo Antônio (continuação)Serviço: Desratização e vistorias zoosanitárias

Amanhã (4)Local: Vila AliceServiço: Desratização e vistorias zoosanitárias

Quinta-feira (5)Local: Vila Alice (continuação)Serviço: Desratização e vistorias zoosanitárias

Sexta-feira (6)Local: Parque EstuárioServiço: Desratização, vistorias zoosanitárias e atendimento a pedidos de munícipes

Agendamento Vacina BCG

A Secretaria Municipal de Saúde informa que, desde segunda-feira (2), a vacina BCG está sendo agendada pelo telefone (13) 3341-5019. O atendimento é de segun-da a sexta-feira, das 8 às 16 horas. Já a aplicação da vaci-na continua sendo realizada na Unidade Básica de Saú-de (UBS) Pae Cará (Avenida São João, 155, em Vicente de Carvalho), toda quinta-feira.

Hygor Abreu

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3TERÇA-FEIRA3.3.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Começa a campanha que permite doar parte do IR a entidades

Cipa divulga servidores eleitos para a gestão 2020/2022

Contruibuição pode ajudar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social em Guarujá. A destinação deve ser manifestada na declaração, que deverá ser entregue à Receita Federal até 30 de abril

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá

(CMDCA) dá início à Campa-nha Destinação Criança. A iniciativa tem como objetivo a destinação de parte do Im-posto de Renda (IR) da Pessoa Física para projetos em favor das crianças e adolescentes em vulnerabilidade social. A entrega da declaração do Im-posto de Renda 2020 começou na última segunda-feira (2).

Os contribuintes que fazem a declaração de Imposto de

Renda pelo modelo completo podem destinar até 3% do im-posto devido aos Fundos Muni-cipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad). A destinação deve ser feita na declaração, que pode ser en-tregue à Receita Federal até 30 de abril.

No ano passado, Guarujá arrecadou R$ 123 mil em desti-nação de imposto da pessoa fí-sica; já a expectativa para este ano é de R$ 180 mil, conforme o presidente do Conselho Mu-nicipal dos Direitos da Criança

DESTINAÇÃO CRIANÇA

PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Entre os dias 27 de dezem-bro e 13 de fevereiro foram eleitos os novos membros da Comissão Interna de Preven-ção de Acidentes (Cipa), da Prefeitura de Guarujá, para a gestão 2020/2022. O resultado foi publicado na edição do úl-timo dia 19, no Diário Oficial do Município.

Foram computados 947 votos, que elegeram os se-guintes servidores como titulares: Luiz Eduardo dos Santos, José Wellington Silva dos Santos, Airton Gonçalves

Júnior, Lizandra Rodrigues Martins das Neves Freire e Reginaldo Moraes Armesto. Como suplentes da comissão estão Ailton José de Santana, Bruno Andrade Varjão, Vera Lúcia Peralta Feiteira e Rosi-lene da Silva.

No início de março, todos os membros eleitos e indica-dos - inclusive os suplentes, participarão de um treina-mento e, posteriormente, será realizada a posse da nova co-missão, ainda em data a ser definida.

Confira o roteiro do Caminhão do PeixeALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL

O Caminhão do Peixe per-corre os bairros de Guarujá ofe-recendo pescados a preços mais acessíveis, até a próxima quin-

ta-feira (2). Para comodidade dos moradores, o equipamento aceita pagamentos por meio de cartão de crédito e de débito.

Confira o passo a passo para fazer sua doação:1 – Optar pelo preenchimento da declaração no modelo completo;2 – Acessar a aba ‘Resumo da declaração’, clicar no Cálculo do Imposto e observar quanto será o Imposto Devido;3 – Selecionar ‘Doações Diretamente na Declaração – ECA’ e logo clicar em ‘Novo’;4 – No campo ‘Tipo de Fundo’, escolher o Fundo Municipal de Guarujá. O contribuinte deverá inserir o estado (UF) e selecionar o Município (Guarujá);5 – No item ‘Valor Disponível para doação’ (embaixo à direita), saiba qual é a quantia máxima de destinação. O valor é calculado automaticamente;6 – No campo ‘Valor’, o contribuinte poderá preencher até o limite do valor disponível para doação já calculado;7 – No item ‘doações Diretamente na Declaração – ECA’, o contribuinte poderá imprimir ou salvar o Darf em seu computador menu lateral;8 – O recurso destinado, conforme a Receita Federal fica no Município e ajuda projetos voltados a crianças e adolescentes em vulnerabilidade social;

e do Adolescente (CMDCA). “A Campanha Destinação Crian-ça é uma forma importante de reverter o dinheiro do IR

para financiar projetos sociais e mudar a realidade de diver-sas crianças”, afirma Marco Antonio Magalhães.

PROJETOSO Fumcad é gerenciado pelo CMDCA e os recursos são aplica-

dos em ações voltadas à proteção das crianças e adolescentes. No Município, diversas entidades já foram beneficiadas, entre elas, a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Guarujá (APAAG), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Projeto Ondas e o Centro de Formação Profissional (Camp Guarujá).

Os recursos promovem a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, por meio de iniciativas que têm como foco a educação, esporte, saúde, inclusão social e integração ao mundo do trabalho.

PROGRAMAÇÃO: Hoje (3)Das 9 às 12 horas – Caec Márcia Regina (Av. Mário Daige, 1440 - Jardim Boa Esperança) Das 14 às 17 horas – Ao lado da UPA Enseada, próximo a Unaerp (Av. Dom Pedro I, s/nº - Balneário Guarujá) Amanhã (4)Das 9 às 17 horas – Centro comercial ao lado do Supermercado Super X (Av. Antenor Pimentel, 760 – Morrinhos)

Quinta-feira (5)Das 9 às 12 horas – Em frente ao Caec Dante Sinópoli (Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea).

Raquel Caxilé

Divulgação

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4 TERÇA-FEIRA3.3.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Prazo para renovação de licença é prorrogado até o final de março

Escola do Legislativo completa três anos de atividades

Ambulantes e permissionários que não atenderam a primeira chamada devem aproveitar essa oportunidade, a fim de evitar o cancelamento da licença; atendimento é no Ceacon (Av. Leomil, 630 – Centro), das 10 às 16 horas

A Prefeitura de Guaru-já prorrogou, excep-cionalmente, o prazo

para renovação de licença do comércio ambulante e dos permissionários de feiras de artesanato, de miudezas e de quiosques da Praia da Enseada, para o próximo dia 31. O prazo havia encerrado no último dia útil do mês de janeiro. Decreto nesse sentido foi publicado no Diário Oficial do Município na edição do último dia 29 (Decre-to nº 13.524). Aqueles que não atenderam à primeira chamada devem aproveitar essa oportu-nidade, a fim de evitar o cance-lamento da licença.

Os interessados devem procu-rar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (Ceacon), que fica na Avenida Leomil, 630 – Centro, para efetuar o procedimento. O

atendimento é das 10 às 16 horas.Devem comparecer ao Ce-

acon todos os comerciantes ambulantes das praias e bairros do Município e de Vicente de Carvalho, emplacados de 0001 a 1.250, assim como empresas com licenças de ambulantes

eventuais; permissionários da Feira de Miudezas Francisco Fi-gueiredo e do Terminal Hidrovi-ário de Vicente de Carvalho; das feiras de artesanato das praias de Pitangueiras e Astúrias e per-missionários dos quiosques da Praia da Enseada.

Tadeu Ferreira Jr.

AMBULANTES E PERMISSIONÁRIOS

LEGISLATIVO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOSAmbulantes – Pessoa física: Cópia simples do RG e CPF; atestado médico de saúde atualizado; cópia simples de comprovante de residência atualizado; certidão de antecedentes criminais atualizada; cópia simples do título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; original e cópia simples da Carteira de Trabalho, comprovando que não está empregado; cópia simples do alvará de licença do exercício de 2019 e uma foto ¾ atualizada.

Ambulantes – pessoa jurídica: cópia simples do RG e CPF do responsável; cópia simples do alvará 2019 da empresa; e cópia simples dos alvarás de licença ambulante do exercício de 2019;

Feira de miudezas e feiras de artesanato: cópia simples do RG e CPF; atestado médico de saúde atualizado; cópia simples de comprovante de residência atualizado; cópia simples do título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; original e cópia simples da Carteira de Trabalho, comprovando que não está empregado; certidão de antecedentes criminais atualizada; cópia simples do alvará de licença do exercício de 2019; uma foto ¾ atualizada; e quando houver indicação de preposto, apresentar documentos dos itens A, B, C e D.

Quiosques da Praia da Enseada: cópia simples do RG e CPF do responsável; cópia do alvará 2019; comprovação de pagamento dos tributos, multas e quitação em dia quanto ao acordo de parcelamento de dívidas, quando houver. (Artigo 5º do Decreto 12.475/17).

Pioneira na Baixada Santista, a Escola do Legislativo de Gua-rujá (ELG) completa, neste mês, três anos de atividades, somando mais de cinco mil atendimen-tos. Através de eventos educa-tivos de formação, capacitação e qualificação, o órgão tem sido uma importante ferramenta de aprendizado para munícipes e agentes públicos.

As atividades ocorrem sempre no salão de eventos da Câmara Municipal (Av. Le-omil, 291, 2º andar) e incluem cursos, palestras, seminários e debates, voltados aos mais va-riados públicos, e sem qualquer custo aos participantes. Toda

a programação fica disponível no site www.camaraguaruja.sp.gov.br, através do link ‘Escola do Legislativo’ e também pode ser acompanhada pelo Facebook.

NÚMEROSSomente em 2019, mais de

dois mil alunos de escolas pú-blicas do Município foram aten-didos pelo projeto Parlamento Jovem, que promoveu 30 pales-tras sobre Política e Cidadania e trouxe estudantes para participar de forma efetiva das atividades parlamentares. Neste mesmo período, 66 munícipes foram certificados pelo curso de Libras (nível 1); 33 pelo curso de For-

bleias legislativas e câmaras municipais, justamente em função da necessidade de oferecer aos parlamentares e munícipes subsídios para a identificação da missão do Poder Legislativo.

Seja no que se refere ao de-senvolvimento de programas de ensino, cursos e palestras, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, seja no que se refere ao estímulo à pesquisa técnica-acadêmi-ca em cooperação com outras instituições de ensino, esse trabalho tem mostrado grande eficácia e resultados positivos.

mação de Lideranças e 12 pelo curso de Como Falar Bem em Público. Também houve seis cur-sos de formação direcionados a servidores públicos e mais de 20 palestras abertas ao público, que reuniram mais de 600 pessoas.

Em 2018, houve 32 atividades, que atenderam um total de 1121 pessoas. Em 2017, foram 22 ativi-dades, com 596 alunos atendidos - além dos programas Câmara Jovem e Câmara no Bairro, que atenderam mais de duas mil pes-soas, através de sessões itineran-tes nos bairros e universidades.

EXPERIÊNCIAS DE SUCESSO

As escolas do legislativo

já existem há mais de duas décadas no País. Começa-ram no Senado Federal, na Câmara Federal e passaram a se multiplicar pelas assem-

Divulgação

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5TERÇA-FEIRA3.3.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

D E C R E T O N.º 13.528.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 190.491,57 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso II do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Habitação, um crédito na importância de R$ 190.491,57 (cento e noventa mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 26.01.00 16 482 1005 1 074 4 4 90 aplicações diretas 97 190.491,37

Total 190.491,37

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superávit financeiro, verificado em 31/12/2019 pela Secretaria Municipal de Habitação, do contrato de financiamento n.º 0502416-54 firmado com a Caixa Econômica Federal, por meio do Programa de Finan-ciamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA na modalidade de apoio financeiro destinado à aplicação em despesas de capital, conforme autorização pela Lei Municipal n.º 4.474, de 13/12/2017, e alteração pela Lei Municipal n.º 4.561, de 10/09/2018.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 02 de março de 2020.

PREFEITO“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 02.03.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Portaria N.º 217/2020. -VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; Considerando o que consta do processo administrativo n.º 9634/86918/2020; e,

R E S O L V E:EXONERAR dos serviços desta Prefeitura, a pedido, a servidora MARIA MILZA BARRETO COSTA – Pront. n.º 16.918, do cargo de Agente de Serviços Gerais.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM GP4”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 14.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 255/2020. -VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

Considerando o que consta do processo administrativo n.º 9766/97988/2020; e,

R E S O L V E:EXONERAR dos serviços desta Prefeitura, a pedido, a servidora MARIA LUIZA FERREIRA DA SILVA – Pront. n.º 7.988, do cargo de Recepcionista, retroagindo seus efeitos a 07/02/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de fevereiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM GP4”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 28.02.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 257/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações, e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal;

R E S O L V E:NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único da presen-te Portaria, aprovados e classificados no Concurso Público n.ºs 001/2018, conforme Processos Administrativos nºs. 7872/2020 e 8114/2020, para exercerem os respectivos cargos indicados, de provimento efetivo, de acordo com a Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, e alterações.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 02 de março de 2020.

PREFEITO“ADM/GP3”Registrada no Livro Competente“GAB”, em 02.03.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ANEXO ÚNICOI – AGENTE DE DEFESA CIVIL

Classificação Nome do Candidato Pront13º ANTONIO CARLOS LEITE DE ALMEIDA 21.901

II – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTILClassificação Nome do Candidato Pront

23º MARIA ELISETE DE ARAUJO CANDIDO 21.90224º SIMONE MARIA VESSOVA DOS SANTOS 21.903

Portaria n.º 258/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações, e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal;

R E S O L V E:NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único da presen-te Portaria, aprovados e classificados no Concurso Público n.ºs 001/2018, conforme Processos Administrativos nºs. 7872/2020, 4796/2020 e 4797/2020, para exercerem os respectivos cargos indicados, de provimento efetivo, de acordo com a Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, e alterações.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 02 de março de 2020.

PREFEITO“ADM/GP3”Registrada no Livro Competente“GAB”, em 02.03.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ANEXO ÚNICOI – AGENTE DE DEFESA CIVIL

Classificação Nome do Candidato Pront12º REINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS 21.904

II – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIALClassificação Nome do Candidato Pront

5º SIMONE DE MATTOS NIXDORF 21.9056º ZAYRA DOS SANTOS ROSA 21.906

III – ASSISTENTE ADMINISTRATIVOClassificação Nome do Candidato Pront

128º NICKOLLAS DOS REIS NASCIMENTO SILVA 21.907

Portaria n.º 259/2020.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o disposto no §1.º, do art. 1º, da Lei nº 4.591, de 07 de dezembro de 2018;

R E S O L V E:CONCEDER ao servidor NILTON CORREA DOS SANTOS FILHO – Pront. 11.304, que atua junto à unidade do “POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão”, a Gratificação de Desempenho de Atividades – GDAP, fazendo jus à percepção do pagamento previsto na legislação pertinente, retroagindo seus efeitos à 18/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 02 de março de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB UGAF”, em 02.03.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ERRATAPORTARIA N.º 254/2020 de 28/02/2020

Na Portaria n.º 254/2020 de 28 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 4384, de 29 de fevereiro de 2020, onde se lê:“Pront. 21.867 ...”.leia-se:“Pront. 21.900...”.

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca a can-

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6 TERÇA-FEIRA3.3.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

didata abaixo relacionada, aprovado em Concurso Público Edital nº.001/2018 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – LEI COMPLEMEN-TAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.9767/2020 – SEDEL:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DA CONCURSADA129º. 032108 KATE RUSSO BRANDI

A candidata acima mencionada, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 03, 04 e 05/03/2020 (3ª., 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitu-ra Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, sendo que nos dias 03 e 05/03/2020 (3ª e 5ª. feira) das 09h às 11h, e no dia 04/03/2020 (4ª. Feira) das 14h às 16h, para início ao processo admissional.

Guarujá, 28 de fevereiro de 2020.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOFicam os servidores abaixo relacionados, convocados a darem ciência em documentos de seu interesse, indicados na coluna respectiva.Favor comparecer no Setor de Recursos Humanos da PMG, no Paço Municipal “Raphael Vitiello”, à Av. Santos Dumont 640 – tér-reo – sala 12, às 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª das 12:00h às 16:00h; e às 4.ª das 09:00h às 13:00h.O documento estará à disposição pelo período máximo de 10 (dez) dias, a partir desta publicação, após o qual será encaminhado para arquivo.

NOME PRONT. DOCUMENTOADILSON RAMIRO DOS SANTOS 16.935 REQUERIMENTOADRIANA ALVARENGA DE SOUZA 13.741 PROCESSO N°. 9866/2011ADRIANA JESUS DA ROCHA BRAZ 18.124 PROCESSO N°. 7875/2020ADRIANO DOS SANTOS 13.294 PROCESSO N°. 7341/2020ALICE MARA COUTINHO RECKE 12.032 PROCESSO N°. 8481/2020ANA LUIZA SANTOS SILVA 18.162 PROCESSO N°. 7883/2020ANTONIO CARLOS RODRIGUES 12.679 PROCESSO N°. 8112/2011BEATRIZ CARDOSO SANTOS 18.691 REQUERIMENTOCARLA ALESSANDRA BRAGA PENHA 12.905 REQUERIMENTOCLAUDIA MARA LIMA DO NASCIMENTO PAZ 9.816 PROCESSO N°. 14940/2011CLAUDIA TEREZINHA LAMEIRA ROCHA 11.490 REQUERIMENTODENISE LOPES DAS CHAGAS 12.285 PROCESSO N°. 7545/2020DENISE MARTORELLI 12.479 REQUERIMENTODENIZE FERNANDES VELASCO DE OLIVEIRA 9.871 REQUERIMENTOEDNA PICCIRILLO SANTANA 3.239 REQUERIMENTOEDNILSA BANDEIRA LIMA 14.644 REQUERIMENTOEDUARDO TIMOTEO SANTOS 18.122 PROCESSO N°. 5273/2020EDUARDO TIMOTEO SANTOS 18.122 REQUERIMENTOELAINE DOS SANTOS ARAUJO 12.848 REQUERIMENTOELISABETH MESSIAS DA SILVA 14.941 PROCESSO N°. 14736/2009EMANOEL DE BRITO JUNIOR 13.357 REQUERIMENTOESTER REGINA COSTA 13.059 REQUERIMENTOFATIMA CRISTINA DE JESUS DA SILVA 16.785 PROCESSO N°. 16123/2013HELENA MARIA NUNES PEREIRA 5.741 REQUERIMENTOHELIOMARIO LEONEZ DE AMORIM 11.480 PROCESSO N°. 7546/2020INES MARIA DA SILVA 10.725 REQUERIMENTOJEANE SANTOS NASCIMENTO 18.121 REQUERIMENTOJOAO FERNANDO CESAR GONCALVES DO NASCIMENTO

12.590 PROCESSO N°. 34411/2019

JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS 11.761 PROCESSO N°. 7777/2020JOSE DAGOBERTO DIAZ ROCHA 6.093 PROCESSO N°. 9017/2020JOSE DAGOBERTO DIAZ ROCHA 6.093 PROCESSO N°. 9016/2020JULIANA MOREIRA DIAS 17.801 REQUERIMENTOKELLY VIRGINIA DE LIMA BARBOSA 16.638 REQUERIMENTOKLAUS DA CONCEICAO 18.125 PROCESSO N°. 7886/2020

LUIZ ANTONIO FERNANDEZ 14.163 PROCESSO N°. 2105/2017LUZIA APARECIDA NORBIATE 3.935 PROCESSO N°. 704/2005MARCELO DE SOUZA MOREIRA 13.438 REQUERIMENTOMARCIA REGINA MESSINA 10.546 REQUERIMENTOMARIA ANTONIETA DOS REIS BRITO 13.004 PROCESSO N°. 7614/2007MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA 12.443 REQUERIMENTOMARIA DO CARMO ALTINO 11.049 PROCESSO N°. 15073/2011MARIA JOSE GUIDA MENDES 13.134 REQUERIMENTOMARIA JOSE LIMA RODRIGUES 11.515 PROCESSO N°. 4773/2011MARILENE SILVA DE OLIVEIRA 14.695 REQUERIMENTOMARIO KAWAKAMI 13.163 PROCESSO N°. 3255/2020MARLENE MOREIRA DE SANTANA 15.735 REQUERIMENTOMEIRILUCY CARVALHO DOS SANTOS 18.155 PROCESSO N°. 7876/2020PAULA VANESSA PIRES DE AZEVEDO GONÇALVES

16.371 REQUERIMENTO

REGIVALDA DA SILVA FEITOSA 18.129 PROCESSO N°. 7879/2020RENATA MOURA DA SILVA PEIXOTO 20.867 REQUERIMENTOSABRINA FERREIRA LOVECCHIO VICENTE 16.976 PROCESSO N°. 3764/2020SANDRA SOUZA 14.188 REQUERIMENTOSANDRO MENDES CAÇÃO DO CARMO 20.727 PROCESSO N°. 8696/2020SILVANA ALVES TEIXEIRA 7.052 PROCESSO N°. 1475/2020SIMONE VICENTE DA COSTA 10.174 PROCESSO N°. 11966/2019SOLANGE DE LOURDES COSTA SALGADO 14.339 PROCESSO N°. 6663/2011SONIA ALENCAR DE CALDAS LOPES 5.664 PROCESSO N°. 20058/2019SUZI ALVES BARRETO DE CAMPOS 12.299 PROCESSO N°. 7340/2020TANIA CRISTINA DOS SANTOS JUSTINO 14.341 PROCESSO N°. 4917/2017TATIANA FERNANDA NUNES UGEDA 15.855 PROCESSO N°. 5530/2020TERESA CHRISTINA ARAUJO DA SILVA 14.568 REQUERIMENTOVANA REGINA VASSAO 12.154 PROCESSO N°. 20101/1999VERA LUCIA DOS SANTOS 11.184 REQUERIMENTOVIRGINIA DA SILVA SANTOS 12.138 PROCESSO N°. 15133/2011ZAIRA CRUZ DOS SANTOS 7.223 REQUERIMENTOZEILA GARCIA SIQUEIRA PAES 12.946 REQUERIMENTO

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de março de 2020.Secretário Municipal de Administração

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃORescisão: n. 251/2020; Compromisso de Estágio: n. 701/2019; CONTRATANTE: Município de Guarujá; Compromissário(a): CRIS-LAINE FERNANDES DOS SANTOS; Objeto: Rescisão, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2020, do Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008; Processo Administrativo: n.9568/3418/2020; Data de assinatura: 18 de fevereiro de 2020, Guarujá, 02 de março de 2020; Mauricio C. Gandares; Coordenador III - Gestão de Pessoas Pront. Nº 16.157.

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃORescisão: n. 252/2020; Compromisso de Estágio: n. 722/2019; CONTRATANTE: Município de Guarujá; Compromissário(a): GIOVAN-NA AMANCIO DA SILVA; Objeto: Rescisão, retroagindo seus efeitos a partir de 31/12/2019, do Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008; Processo Administrativo: n.9569/147211/2020; Data de assinatura: 18 de fevereiro de 2020, Guarujá, 02 de março de 2020; Mauricio C.Gandares;Coordenador III - Gestão de Pessoas - Pront. Nº 16.157.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2020Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para aquisição de insumos de impressão, para atender as Secretarias do Município de Guarujá.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPP

O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuita-mente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 10 de março de 2020 até o dia 19 de março de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 20 de março de 2020 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 27 de fevereiro de 2020.ROGÉRIO LIMA NETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2020Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para aquisição de kit festa, para atender as Diretorias de Proteção Social Básica, de Proteção Social Espe-cial e de Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social do Município de Guarujá.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPPO Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuita-mente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 06 de março de 2020 até o dia 17 de março de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 18 de março de 2020 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 27 de fevereiro de 2020.RONALD LUIZ NICOLACI FINCATTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2020Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para fornecimento de pães com entrega ponto a ponto, para atender a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social e a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPPO Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuita-mente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont,

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7TERÇA-FEIRA3.3.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 09 de março de 2020 até o dia 18 de março de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 19 de março de 2020 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 02 de março de 2020.RONALD LUIZ NICOLACI FINCATTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPACHOEdital: Tomada de Preços nº. 28/2019Processo Administrativo: 00898/942/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DA UPA DO PEREQUÊ, SITUADO NA ESTRADA BERTIOGA, KM 8, BAIRRO BALNEÁRIO PRAIA DO PE-REQUÊ, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.I – Tendo em vista os elementos informativos constantes do presente processo ADJUDICO o certame à empresa V M S da Paz (Disco-very Construções e Reformas, valor da proposta R$ 336.203,91 (trezentos e trinta e seis mil duzentos e três reais e noventa e um centavos).II – Em ato contínuo HOMOLOGO o certame licitatório. III - Publique-se.

Guarujá, 02 de março de 2020ADILSON LUIZ DE JESUS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras

DESPACHOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22288/186070/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 14/2019 – CONCORRÊNCIA PÚBLICAOBJETO: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-DA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NO PAE CARÁ, SITUADO À AVENIDA SANTOS DUMONT, S/N, SQ, 10, SÍTIO PAE CARÁ, NO DISTRITO DE VICENTE DE CARVALHO NO MUNICIPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.Após a análise dos documentos referente aos envelopes n.01 Habilitação, apresentados ao Edital nº. 14/2019, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia decide:I - HABILITAR as seguintes empresas licitantes, pelo atendimento a todas as exigências editalicias:1) TETO CONSTRUTORA S/A;2) VG AÇOS COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONST. DE EDIFÍ-CIOS LTDA., 3) SOLOVIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; 4) LOPES KALIL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA; 5) CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 6) INCREBASE ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO EIRELI.II - INABILITAR a empresa licitante:1) CONSTRUTORA E INCORPORADORA ALLAN EIRELLI – EPP. - Pela falta de atendimento aos seguintes itens editalicios: 6.1.2 alínea c ; 6.1.7 alíneas a e b.

III - Em ato contínuo fica estabelecido o dia 11 de março de 2020, às 09 h 30min, na sala de reuniões da Diretoria de Compras e Licitações, no Paço Moacir dos Santos Filho/Guarujá/SP, para Sessão Pública de Abertura do Envelope nº 02 – Proposta.IV - Publique-se.

Guarujá, 02 de março de 2020Polliana Iamonti

Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia

DESPACHOProcesso Administrativo nº 28725/145547/2019Pregão Presencial nº 120/2019Objeto: Contratação de Empresa Especializada para execução dos serviços de implantação de sistema de vídeo monitoramento de vias públicas, incluindo fornecimento de conectividade de última milha, infraestrutura, implantação do Centro de Controle e Operação Municipal (CCO), bem como serviços de suporte, ma-nutenção, e treinamento, em atendimento à Secretaria de Defesa e Convivência Social do Município de Guarujá.I - Tendo em vista os elementos de convicção que instruem o processo em epígrafe, decido pelo DEFERIMENTO do recurso admi-nistrativo interposto pela empresa INFORMATICA EL CORTE INGLES BRASIL LTDA e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto conforme segue:

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR TOTAL

01INFORMATICA EL CORTE INGLES

BRASIL LTDA R$ 2.963.959,14

(dois milhões, novecentos e sessenta e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 02 de março de 2020.LUIZ CLAUDIO VENÂNCIO ALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

FINANÇAS

EDITAL N.º 13/2020Faço público que estão sendo efetuados os lançamentos para pagamento da Taxa de Licença de Comércio Ambulante em 04 (quatro) parcelas, bem como dos Camelódromos da Praça 14 Bis e Estação das Barcas em 04 (quatro) parcelas e das Feiras de Artesanato das Praias das Astúrias e Pitangueiras em 06 (seis) parcelas referente ao EXERCÍCIO DE 2020 cujos vencimentos serão conforme tabela abaixo:

VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICACOTA ÚNICA 31/03/2020

VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO EM PARCELAS1.ª PARCELA 31/03/20202.ª PARCELA 30/04/20203.ª PARCELA 29/05/20204.ª PARCELA 26/06/20205.ª PARCELA 31/07/20206.ª PARCELA 28/08/2020

Para impressão dos boletos, os contribuintes deverão acessar o site www.guaruja.sp.gov.br e seguir as instruções: clicar na seção “Serviços on line”, ir às opções “Consulta de débitos” e “Impressão de boletos”, clicar em “Ambulante” e digitar os dados do titular da licença.Se tiver alguma dúvida, o contribuinte poderá comparecer ao Cadastro Comercial para solicitar as impressões.

O setor atende na CEACON - Centro de Atendimento ao Contri-buinte - Av. Leomil, n.º 630 - Centro, de 2.ª a 6.ª feira das 10hs às 16hs, telefone 3344-4500.

Guarujá, 20 de fevereiro de 2020.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

(Republicação por incorreção)RESULTADO DO PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO

1º SEMESTRE/2020Comunicamos abaixo o RESULTADO PARCIAL dos requerentes contemplados com Bolsa de Estudo 100%, conforme convênio firmado entre a Fundação Fernando Lee – UNAERP e a Prefeitura Municipal de Guarujá.Informamos que os contemplados deverão se dirigir à referida Faculdade para efetivação da matrícula, conforme previsto na Lei Municipal 2.790, artigo 3º, parágrafo único, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de perda do benefício.

Nome Curso PeríodoMARIANA DA SILVA EVANGELISTA FISIOTERAPIA NOTURNOYOUSIF AKRAM KADHIM DIREITO NOTURNOKAUÊ FELIPE PEREIRA DE CAMARGO DIREITO NOTURNORAYSSA BRITO DE ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO NOTURNOCAROLINA CRISTINA CORREA FISIOTERAPIA NOTURNO

Guarujá, 21 de fevereiro de 2020.Valdiléa Silva de Moraes

Comissão de Bolsas

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M. A Direção do NEIM José Antonio Ferranti serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mes-tres – A.P.M., pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia a ser realizada aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às dez horas em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Avenida Tancredo Neves, nº 262 – Bairro Cachoeira, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1. Elaboração e Aprovação do Plano Anual de Trabalho 2020;2. Assuntos gerais.

Guarujá, 02 de Março de 2020.Maria Antonieta dos Reis BritoDiretora de Unidade de Ensino

Pront: 13.004

ADVOCACIA GERAL

PORTARIA AGM Nº 03/2020MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.147/17 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 41.802/2019, para apurar os fatos descritos na representação de fls. 03 encami-nhada pela Secretaria de Saúde, cujo objeto versa sobre conduta irregular de servidor municipal.

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8 TERÇA-FEIRA3.3.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 21 de janeiro de 2020.Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 04/2020.MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.147/17 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 45.776/2019, para apurar os fatos descritos na representação de fls. 03, encami-nhada pela Secretaria de Saúde, relativos à eventual responsabilidade funcional, que versa sobre mau atendimento prestado por médico na USAFA Santa Rosa no mês de outubro de 2019.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 21 de janeiro de 2020.Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 05/2020.MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.147/17 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 31.521/2018, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Advocacia Geral do Município, relativo a possível falha processual no processo judicial 1006876-71.2017.8.26.0223.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 21 de janeiro de 2020.Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo Disciplinar nº 24.145/137739/2014Advogados: Jacob e Môreno e Jacob Advogados Associados – OAB/SP n.º: 5.371Dr. Elias Antônio Jacob – OAB/SP n.º: 164.928Dra. Maria Cristina de Morêno – OAB/SP n.º: 141.308Dr. Luiz Guilherme de Almeida Ribeiro Jacob – OAB/SP n.º: 153.641Dra. Cynara Barbosa Martins – OAB/SP n.º: 265.634Dr. Ednei Aranha – OAB/SP n.º: 137.510Dra. Daniela da Cunha Santos – OAB/SP n.º: 187.232Dr. Arlindo Marcos Guchilo – OAB/SP n.º: 79.253Dr. Sandro David Guchilo – OAB/SP n.º: 309.911Dr. Fernando Silva de Sousa – OAB/SP n.º: 197.719Dr. Ronaldo Alves de Oliveira – OAB/SP n.º: 109.040Dr. Jefferson da Silva – OAB/SP n.º: 97.216Dr. Frederico Antonio Gracia – OAB/SP n.º: 87.820Dr. Jair de Campos Dias – OAB/SP n.º: 167.586Dr. Guilherme Gazelato de Mello Franco – OAB/SP n.º: 187.551Dr. Pedro Paulo de Jorge Fernandes – OAB/SP n.º: 62.987Dra. Katherine Pagetti – OAB/SP n.º: 351.918

Processados:W. L. F. G. – prontuário n.º: 7.607R. A. de O. – prontuário n.º: 11.890P. P. de J. F. – prontuário n.º: 11.832M. D. D. D. – prontuário n.º: 10.948J. V. C. – prontuário n.º: 12.736J. da S. – prontuário n.º: 11.831H. C. da S. – prontuário n.º: 5.831F. A. G. – prontuário n.º: 6.705A. M. G. – prontuário n.º: 10.496De ordem do Coordenador de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, ficam os advogados acima indicados, CIENTIFICADOS da abertura do prazo de 10 (dez) dias úteis, para vistas e carga rápida pelo período de até duas horas. Encerrado o prazo de vistas, automaticamente começará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias úteis para oferta de Recurso Hierárquico, permanecendo os autos em cartório durante o prazo recursal. Nada mais.

José Eduardo LascaneCoordenador de Sindicância e PAD

CULTURA

SECULTComissão de Monitoramento e Avaliação

das Parcerias com O.S.CsA Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação das par-cerias com O.S.Cs, instituída através do Decreto 13.243/2019, no uso de suas atribuições serve-se do presente para tornar público o parecer da Comissão quanto a análise do relatório de atividades mensais ref. ao mês de Fevereiro/2020.A entidade Círculo de Integração Social Roda Dançante terá o pagamento da 7ª parcela do Termo de Colaboração 018/19 sus-penso, visto que não entregou o relatório de atividades mensal e que possui pendências quanto a prestação de contas.

Vânia Santana Silva GartnerPresidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação

SECULT

MEIO AMBIENTE

Portaria Semam nº 001/2020O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso das suas atribui-ções que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de regulamentar a atividade de coleta, remoção e destinação de resíduos da construção civil no município (RCC), vem dar publicidade, após análise das documentações pelas empresas apresentadas, atualizando a portaria 008/2019 comunicando o cadastramento municipal dos transportadores de RCC, aptos para o exercício da atividade.

EMPRESA INSCRIÇÃO MUNICIPAL CNPJ/CPF ENDEREÇO

CP ALVES ENTULHO EIRELI EMPRESA 18923 18.378.691/0001-27

R. José Alves de Oliveira nº 230, Las

PalmasMARCELO BRANDÃO DO

NASCIMENTO 55696 351.132.138-41 R. 09, Jardim Mar e Céu

FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO TERRAPLANAGEM

36500 9 351.229.183-20 Rua 05, nº 128, Jardim Mar e Céu

E ALVES DA SILVA TRANSPORTES 258792 351.274.457-30

R. Francisco Rebolo, nº855,Balneário Cidade Atlântica

ALEXANDRE DE JESUS RODRIGUES LOCAÇÕES 48189 351.289.744-85

R. Araguaçu, L05, Q22, s/n, Jardim

Enseada

JERSON JORGE CAMINSKI 54059 29.135.321/0001-85R. Guilherme

Salera nº166, Jrd. Virgínia II

IZANEIDE VIEIRA LIMA 47111 17.163.511/0001-27R. Iracema nº496, loteamento João

Batista Julião

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Sidnei Aranha Secretário Municipal de Meio Ambiente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°02/2020 70° REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO GESTOR

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL SERRA DO GUARARUA Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), como coor-denador dos trabalhos tem a satisfação de convidar os membros titulares e suplentes do conselho gestor da APA da Serra do Gua-raru, autoridades municipais e estaduais, bem como os demais conselhos e segmentos da sociedade civil, para participarem da realização da 70° REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Municipal Serra do Guararu, no dia 04/03/2020 na Associação dos Amigos da Vila Nova Perequê – Rua Madeira, 21, acesso no KM 7,5 na Rodovia Ariovaldo de Almeida Viana – Estrada Guarujá - Bertioga, com previsão de início às 9:00h e término às 11:00h. Nessa oportunidade discutiremos a seguinte pauta: 1) Organização dos trabalhos;2) Submissão da ATA da 69° reunião ordinária para apreciação e respectiva aprovação da plenária;3) Projeto Governança Ambiental em parceria com a Fundação

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9TERÇA-FEIRA3.3.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

S.O.S Mata Atlântica - Resultados Finais; 4) Projeto Estruturação da Estrada Turística - Renovação do Termo de Parceria com S.O.S Mata Atlântica e Instituto Semeia;  5) Fiscalização na APA Serra do Guararu;6) Início dos trabalhos para elaboração do Plano de Trabalho para ordenamento da Prainha Branca, entre a Prefeitura Municipal de Guarujá (APA SERRA DO GUARARU) e Fundação Florestal (APA MARINHA LITORAL CENTRO);7) Informes e assuntos gerais.

Sidnei Aranha  Presidente do Conselho Gestor APA Serra do Guararu

SAÚDE

Termo de Compromisso de Ajustamento de CondutaCompromitente: Ministério Público do Estado de São Paulo Compromissário: Município de GuarujáObjeto: Inadequação do serviço de remoção de deficientes físicos para tratamento fora de domicílioRepresentante do Compromissário: Válter Suman, brasileiro, médico, casado, Prefeito de Guarujá.Presentante do Compromitente: Eloy Ojea GomesAos 9 de janeiro de 2020, no gabinete da 8ª promotoria de Justiça de Guarujá, presentes compromitente e compromissário acima nominados, devidamente presentado e representado, os quais, ciente do teor dos autos do Inquérito Civil referido, versando sobre o

objeto acima delimitado, e pretendendo se ajustar aos mandamentos legais, sem necessidade de ajuizamento da ação civil pública de que trata a Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, firmam o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, título executivo extrajudicial, em conformidade com o disposto no §6º do artigo 5º da Lei Federal nº 7.347/85 e artigo 784 do Código de Processo Civil.Cláusula I - Visando assegurar integral respeito ao princípio da eficiência e ao direito de assistência à saúde, sobretudo em fa-vor das pessoas com deficiência dependentes do serviço público gratuito de transporte para tratamento fora do domicílio, assume o compromissário, sob cominação, as obrigações de fazer e não fazer estabelecidas neste instrumento.Cláusula II – O compromissário instituirá eficiente serviço público gratuito de transporte de pessoas com deficiência para tratamento fora de domicílio.Parágrafo primeiro – Para os fins deste instrumento, entende-se por pessoa com deficiência aquela que tenha impedimento de longo prazo de natureza física ou sensorial, a qual, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.Parágrafo segundo – Para os fins deste instrumento, entende-se por eficiente serviço público gratuito de transporte para tratamento fora de domicílio aquele que atenda, ao menos, todas as condições de regularidade, pontualidade, conforto, segurança, acessibilidade, adequação, cortesia e rapidez.

Parágrafo terceiro – Para os fins deste instrumento, entende-se por tratamento fora do domicílio todo comparecimento a consul-tórios médicos ou de fisioterapia, estabelecimentos hospitalares ou quaisquer outras unidades de saúde ou locais onde serão realizadas consultas fisioterápicas, médicas, exames, inclusive laboratoriais, ou, ainda, quaisquer outros locais onde será prestado qualquer atendimento terapêutico, fisioterápico ou assistencial médico ou hospitalar em favor da respectiva pessoa com deficiência, sempre fora da Comarca de Guarujá.Cláusula III – Para os fins deste instrumento, é vedada a prestação do serviço público municipal gratuito de transporte de pessoas com deficiência para tratamento fora de domicílio fora das condições estabelecidas neste instrumento, especialmente:a) A fixação de horário de partida da Comarca com antecedência superior a duas horas da data do tratamento;b) A fixação de horário de partida de volta do destino após três horas do término do tratamento;c) Em quantidade insuficiente de veículos, de maneira que nenhu-ma pessoa com deficiência deixe de ser transportada na data que necessite;d) Em quantidade insuficiente de veículos adaptados, de maneira que nenhuma pessoa com deficiência seja transportada em veículos não adaptados para a específica deficiência;e) Sem acompanhamento de responsável pela pessoa com defi-ciência.Cláusula IV – A título do serviço tratado neste instrumento, o

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10 TERÇA-FEIRA3.3.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

compromissário oferecerá frota de veículos adaptados para a específica deficiência da pessoa transportada, e em quantidade suficiente para tanto.Parágrafo primeiro – O compromissário destinará, por dia, ao menos seis veículos novos para esse transporte.Parágrafo segundo - O prazo para oferecimento da quantidade de veículos mencionados no parágrafo anterior obedecerá ao seguinte cronograma:a) 04 veículos adaptados com capacidade para transporte de quatro paraplégicos ou tetraplégicos serão oferecidos até 31.05.20;b) 02 veículos adaptados com capacidade para transporte de quatro paraplégicos ou tetraplégicos serão oferecidos até 31.05.21;c) 02 veículos adaptados com capacidade para transporte de quatro paraplégicos ou tetraplégicos serão oferecidos até 31.05.22.Parágrafo terceiro - A frota mencionada no caput desta cláusula será exclusivamente destinada ao serviço público municipal gra-tuito de transporte de pessoas com deficiência para tratamento fora do domicílio.Parágrafo quarto - A idade de cada um dos veículos exclusivamente destinados ao serviço público municipal gratuito de transporte de pessoas com deficiência para tratamento fora do domicílio não ultrapassará cinco anos. Parágrafo quinto – A frota mencionada no caput desta cláusula será sempre apresentada em condições de perfeita higiene e segurança. Parágrafo sexto – A frota mencionada no caput desta cláusula será adaptada em conformidade com todas as normas de acessibilidade, especialmente aquelas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).Parágrafo sétimo – Somente serão computados para satisfação dos fins quantitativos estabelecidos por esta cláusula os veículos que estiverem adaptados em conformidade com todas as normas de acessibilidade, especialmente aquelas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) (artigo 313 do Código Civil).Parágrafo oitavo – A frota mencionada no caput desta cláusula será composta por veículos adaptados com capacidade para transporte, cada qual, de quatro paraplégicos ou tetraplégicos.Cláusula V – A título do serviço tratado neste instrumento, o com-promissário instituirá horários de partida da Comarca (ida).Parágrafo primeiro – Serão ao menos seis os horários de partida da Comarca, a saber:a) 05h. da manhã, para os tratamentos agendados entre 07h. e 08h. da manhã;b) 06h. da manhã, para os tratamentos agendados entre 08h. e 09h. da manhã;c) 07h. da manhã, para os tratamentos agendados entre 09h. e 10h. da manhã;d) 08h. da manhã, para os tratamentos agendados entre 10h. e 11h. da manhã;e) 11h. da manhã, para os tratamentos agendados entre 13h. e 14h.;f) 12h., para os tratamentos agendados entre 14h. e 15h.;Parágrafo segundo – Caberá à pessoa com deficiência, ou res-ponsável, indicar por escrito, e mediante protocolo e formulário, à secretaria municipal de saúde, com ao menos uma semana de antecedência, os destinos e horários para a realização do tratamento fora da Comarca pela pessoa com deficiência.Parágrafo terceiro – O compromissário criará e disponibilizará gratuitamente formulário próprio para os fins mencionados no pa-rágrafo anterior, preferencialmente em página eletrônica específica a ser criada para esse fim.Cláusula VI – Para retorno à Comarca, o compromissário apanhará cada uma das pessoas com deficiência transportadas em até três

horas após o término do respectivo tratamento.Parágrafo único - Por ocasião de eventual agendamento, ou de partida da Comarca, o compromissário se certificará do horário de término do tratamento da pessoa com deficiência transportada.Cláusula VII – O compromissário fixará ponto de embarque e de-sembarque para prestação do serviço público municipal gratuito de transporte de pessoas com deficiência para tratamento fora do domicílio.Parágrafo único – Em caso de significativa dificuldade de locomoção até o ponto de embarque, o compromissário apanhará e restituirá a pessoa com deficiência na residência própria.Cláusula VIII – Para conhecimento pela população dos termos do presente acordo, o compromissário publicará no Diário Oficial do Município o conteúdo deste instrumento todas as terças-feiras, pelo período de dois meses, a contar da assinatura deste instrumento.Cláusula IX – Nos respectivos exercícios financeiros, o compromis-sário apontará, nas dotações orçamentárias municipais, a existên-cia de recursos para o cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento, inclusive especificando em publicação oficial o valor destacado do orçamento para o cumprimento deste ajuste, sem que tais verbas sejam retiradas de áreas de previsão constitucional e respeitada a Lei Complementar Nacional nº 101/00.Parágrafo único – No presente exercício financeiro o compromis-sário também fará as devidas previsões orçamentárias para o(s) ano(s) vindouro(s) para o cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento, inclusive especificando em publicação oficial o valor destacado do orçamento para o cumprimento deste ajuste, sem que tais verbas sejam retiradas de áreas de previsão constitucional e respeitada a Lei Complementar Nacional nº 101/00.Cláusula X - Eventual descumprimento ou violação das obrigações assumidas neste instrumento implicará pagamento de:a) multa diária, no valor de um salário mínimo, por descumprimento das cláusulas IV, V e VIII.b) multa, no valor de dez salários mínimos, por descumprimento das cláusulas III, VI e VII, por cada violação.Parágrafo primeiro - O valor do salário mínimo nacional de que trata o caput desta cláusula será o vigente à época do respectivo pagamento.Parágrafo segundo – O atingimento o teto de trinta salários mínimos por descumprimento das cláusulas IV, V e VIII também implicará a responsabilização pessoal do Prefeito, nos termos dos artigos 9º, 10º ou 11º da Lei Nacional nº 8.492/92, ou da lei que a suceder.Parágrafo terceiro - O atingimento o teto de cem salários mínimos por descumprimento das cláusulas IV, V e VIII também implicará a responsabilização pessoal do Prefeito, nos termos dos artigos 9º, 10º ou 11º da Lei Nacional nº 8.492/92, ou da lei que a suceder.Cláusula XI - Em caso de mora ou inadimplemento de qualquer das obrigações estabelecidas neste ajuste, fica autorizado o compro-mitente, independentemente da exigibilidade ou do pagamento do ressarcimento previsto no presente compromisso de ajustamento, a proceder, por meio de demanda própria, à execução específica das obrigações aqui acertadas, base à execução específica das obrigações aqui acertadas, base no artigo 814, 815 e 822 do Código de Processo Civil, artigo 5º, §6º, da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e artigo 784 do Código de Processo Civil.Cláusula XII - Este título executivo não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, monitoramento e fiscalização do compromitente ou de qualquer órgão público, especialmente pelo Conselho Municipal de Saúde, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares.Cláusula XIII - Este compromisso produzirá efeitos legais depois

de homologado o arquivamento do respectivo Inquérito Civil pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) (ATO nº 484/06-PGJ/CSMP/CGMP, de 05.10.06, parágrafo 3º do artigo 84).Cláusula XIV - Os valores eventualmente desembolsados serão revertidos em benefício do FUNDO ESPECIAL DE DEFESA E RE-PARAÇÃO DE INTERESSES DIFUSOS LESADOS, de que tratam a Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Lei Estadual nº 6.536, de 13.11.89, junto à conta corrente nº 13.9656-0, agência nº 1897-X, do Banco do Brasil.

Município de Guarujá – CompromissárioMinistério Público do Estado de São Paulo – Compromitente

Testemunhas:

CONSELHO MUNICIPALDE POLÍTICA CULTURAL

Edital de Convocação - SECULTConselho Municipal de Política Cultural – CMPC

ConvocaçãoAssembleia Ordinária – 02/2020

A presidente do Conselho Municipal de Política Cultural, no uso das suas atribuições serve-se do presente para convocar os membros titulares e suplentes para assembleia ordinária a realizar-se no dia 04 de março de 2020 (quarta-feira), às 18hs no Teatro Procópio Ferreira situado à Av. D. Pedro I, 350 – Jd. Tejereba, Guarujá).Pauta: - Continuidade na alteração do regimento interno- Faltas e Vacâncias - Informe sobre Eventos, cursos e projetos Secult- Assuntos gerais e informes

Guarujá, 02 de março de 2020.Lindaci Carvalho

Presidente do CMPC

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMADELIBERAÇÃO Nº 002/2020

Sidnei Aranha, Secretário Municipal do Meio Ambiente e Presi-dente do COMDEMA (Conselho Municipal da Defesa do Meio Am-biente), torna público que na 1ª Reunião Ordinária realizada em 19/02/2020, foi deliberada pelo plenário do referido Conselho, a seguinte matéria:1 - Deliberação sobre a remoção dos exemplares arbóreos loca-lizados nos passeios públicos próximos aos endereços abaixo relacionados.1. Rua Arthur Costa Filho, nº 645.2. Rua Quintino Bocaiúva, nº 521

Guarujá, 02 de março de 2020Sidnei Aranha

PresidenteIsabel Cristina de Oliveira Kuribara

Secretária Executiva

ACESSE www.guaruja.sp.gov.br

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11TERÇA-FEIRA3.3.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERESA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulhe-res – CMDM em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 4.205/2015 e em seu Regimento Interno, convoca as Conselheiras para a Reunião Ordinária, que será realizada no dia 05 de Março de 2020, na Sede da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Rua Buenos Aires nº 800 – Centro – Guarujá – SP., às 09h00min em primeira chamada e às 09h30min em segunda chamada, com encerramento previsto para as 11h30min, na qual que se cumprirá a seguinte ordem do dia:Abertura e informes da Presidente; Leitura da Ata de Dezembro;Plano de trabalho para 2020.

Guarujá, 25 de Fevereiro de 2020.Marcia Estela de Sá Lima - Presidente

Eloisa Pimentel dos Santos - SecretáriaBiênio 2019/2021 - [email protected]

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2020A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, em atendimento ao disposto na Lei Municipal Nº 4.205/2015, e em seu Regimento interno, convoca as Conselheiras titulares e as suas suplentes, para a entrega da Medalha AMIGO DA CAUSA FEMININA, que será entregue aos onze dias de março de 2020 (11/03/2020), às 19 horas, no Salão de Eventos da Câmara Mu-nicipal – Av. Leomil 291, 2ºandar, Centro- Guarujá.

Guarujá, 27 de fevereiro de 2020.Marcia Estela de Sá Lima

PresidenteEloísa Pimentel dos Santos

SecretáriaBiênio 2019/2021 - [email protected]

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2020A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, em atendimento ao disposto na Lei Municipal Nº 4.205/2015, e em seu Regimento interno, convoca as Conse-lheiras titulares e as suas suplentes, para a entrega da Medalha Maria da Penha, que será entregue aos doze dias de março de 2020 (12/03/2020), às 15 horas, no gabinete do Sr. Prefeito Municipal, no 5ºandar, Paço Moacir dos Santos Filho – Av. Santos Dumont, 800 Vila Santo Antônio.

Guarujá, 27 de fevereiro de 2020.Marcia Estela de Sá Lima

PresidenteEloísa Pimentel dos Santos

SecretáriaBiênio 2019/2021

[email protected]

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 TERÇA-

FEIRA3.3.2020

Campeonato Guarujaense está com inscrições abertas

INFRAESTRUTURA

FUTSAL

A Prefeitura de Guaru-já está concluindo as obras de remodelação

e reestruturação do Ginásio de Esportes Marivaldo Fernan-des, conhecido como Guaibê, cujo contrato prevê a reforma do telhado, dos vestiários, além do piso interno e dos sa-nitários. A obra foi retomada em novembro de 2018 e deve ser concluída até o próximo semestre.

De acordo com a Secreta-ria Municipal de Infraestru-tura e Obras (Seinfra), após a retomada da obra, já foram concluídos os serviços de re-composição dos pisos externos do ginásio, o acabamento e a plataforma de acessibilidade. Atualmente, estão sendo fina-lizados a pintura do piso da quadra e o acabamento dos vestiários. Quanto à estrutu-ra e instalação do elevador de acessibilidade, foi aberto novo

processo licitatório para exe-cução dos serviços.

As intervenções, executadas pela empresa Fabecon Enge-nharia e Construção Civil Ltda, são acompanhados por técni-cos da Seinfra. O valor contra-tual da reforma é de R$ 1,49 mi-lhão, repassado pela União, por meio de convênio com a Caixa Econômica Federal.

Inscrições seguem até o próximo dia 10

Fotos Helder Lim

a

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (Sedel) abriu o período de inscrições para o Campeona-to Guarujaense de Futsal de Base Masculino e Feminino ‘Série Prata e Bronze’, que se-gue até o próximo dia 10. Para participar, os representantes das equipes devem ligar para o telefone (13) 99763-6867.

Para ingressar na disputa, cada equipe deve contribuir, de forma solidária, com 10 latas de leite em pó, por categoria que vá disputar. O montante arrecadado será destinado ao

Fundo Social de Solidariedade de Guarujá (FSS).

O congresso técnico - reu-nião em que são definidos as-suntos como datas e horários dos jogos; instruções gerais do torneio e onde são esclareci-das possíveis dúvidas sobre a disputa, está marcado para o dia 10 deste mês.

No Masculino, são seis ca-tegorias (sub-6; sub-8; sub-10; sub-12; sub-13 e sub-14). Já no Feminino, duas (sub-17 e livre). Outras informações podem ser obtidas pelo mesmo telefone para realização das inscrições.

Em mais uma edição, o projeto Cidadania em Movimento, que leva serviços de cidadania à população em diferentes pontos de Guarujá, registrou 228 atendimentos nos dias 19 e 20, na Usafa Vila Rã, na Enseada. A ação é promovida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, oferecendo a oportunidade de colocar em dia diversos tipos de documentos. Entre os serviços realizados foram emitidos 131 cartões SUS, três credenciais de estacionamento e 94 agendamentos de emissão de RG para atendimento no Poupatempo

Obras de reforma do Ginásio Guaibê entram em fase final Atualmente estão sendo finalizados a pintura do

piso da quadra e o acabamento dos vestiários; obra foi retomada em novembro de 2018 e deve ser concluída até o próximo semestre

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Reprodução