TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · Triagem até o ponto 7, onde...

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Seção I Gabinete do Prefeito Giasone Albuquerque Candia Chefe de Gabinete PODER EXECUTIVO Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça Prefeito Municipal ANO XVI - 1946 www.bauru.sp.gov.br TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Diário Oficial de Bauru LEI Nº 6.049, DE 14 DE ABRIL DE 2.01 1 P. 4.579/89 Autoriza o Executivo a permutar imóvel de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU com imóvel de propriedade do BISPADO DE BAURU – CÚRIA DIOCESANA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóveis de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, com outro pertencente ao BISPADO DE BAURU – CÚRIA DIOCESANA. I- IMÓVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICO a) Setor 4, Quadra 65, parte da praça nº 4 – Vila Santa Luzia “Um terreno sem benfeitorias, correspondente à parte da Praça 4 da Vila Santa Luzia (parte nova) desta cidade, cuja metragem e confrontações começa no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Bauru, quarteirão 1, lado par, na divisa com a Vila Santa Luzia, deste pondo segue pelo citado alinhamento 24,00 metros até o ponto 2, daí deflete à direita através de uma curva com o raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,13 metros até o ponto 3, localizado no alinhamento da Rua Assumpção, daí segue por essa rua 34,00 metros até o ponto 4, daí deflete à direita e segue 31,70 metros até o ponto 5, onde deflete à esquerda e segue 44,00 metros até o ponto 6, dividindo nestas duas linhas com o terreno que será doado à Creche Berçário Ernesto Quaggio, do ponto 6, deflete à direita e segue 1,10 metros, confrontando com a Rua Triagem até o ponto 7, onde finalmente deflete à direita e segue 87,00 metros, dividindo com a vila Santa Luzia, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, encerrando uma área de 1.458,88 metros quadrados. Referido imóvel consta pertencer à PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, conforme Matrícula nº 29.588 do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, caracterizado pelo desenho SMOP nº 2.449/5 e avaliado em R$ 189.654,40 (Cento e oitenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta centavos)”. b) Setor 4, Quadra 1384, Lote 17 – Jd. Bela Vista “O perímetro tem início no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Capitão Mario Rossi, daí segue 34,00 metros até o ponto 2, localizado na divisa da Capela São Francisco de Assis, segue defletindo à direita 27,00 metros até o ponto 3, localizado no alinhamento da Rua 23, deste deflete à direita e segue 22,00 metros até o ponto 4, daí deflete à direita em curva com um desenvolvimento de 22,43 metros até o ponto 5, localizada no alinhamento da Rua Capitão Mario Rossi, donde segue 16,50 metros até alcançar o ponto 1, ponto de início desse perímetro que encerra uma área de 987,69 metros quadrados. Referido imóvel consta pertencer à PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, conforme Matrícula nº 21.634 do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, caracterizado pelo desenho SMOP nº 2.093/3 e avaliado em R$ 79.015,20 (Setenta e nove mil, quinze reais e vinte centavos). II- IMÓVEL DE DOMÍNIO DO PARTICULAR Setor 4, Quadra 65, Lote 04 – Vila Santa Luzia “Um lote de terreno sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Vila Santa Luzia, nesta cidade, medindo 43,00 metros de frente e de fundos, por 55,00 metros de cada lado da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Emilio Viegas, quarteirão 4, lado ímpar, do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, confronta com a Rua Triagem, quarteirão 4, lado ímpar, com a qual faz esquina, do lado esquerdo, dividindo com parte deste mesmo terreno, e nos fundos, dividindo com terreno da Prefeitura Municipal de Bauru, sucessora do Espólio de Augusto Ferreira, encerrando uma área de 2.365,00 metros quadrados. Referido imóvel consta pertencer ao BISPADO DE BAURU – CÚRIA DIOCESANA, conforme Transcrição nº 9.408 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, encontrando-se caracterizado pelo desenho SMOSP nº 2.449/5 e avaliado por R$307.450,00 (trezentos e sete mil, quatrocentos e cinqüenta reais). Art. As escrituras serão lavradas pelos valores constantes no Artigo 1º, Inciso I, alíneas “a” e “b” e Inciso II, sendo que, a diferença verificada entre as avaliações será compensada com impostos em aberto junto à municipalidade e o saldo remanescente será renunciado pelo Bispado de Bauru- Cúria Diocesana. Art. As áreas descritas no Artigo 1º, Inciso I, alíneas “a” e “b” passam da categoria de bens do uso comum do povo para bens disponíveis da administração, sendo que a área recebida pelo poder público, descrita no Inciso II do mesmo artigo passa a ser afetada como praça pública. Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 14 de abril de 2.011. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO PONTES PORTO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS RODRIGO RIAD SAID SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. ANDRÉA MARIA LIBERATO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO LEI Nº 6.050, DE 14 DE ABRIL DE 2.01 1 P. 43.146/10 –apensado 10.864/87(capa) Autoriza o Executivo a permutar móvel de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU com imóvel de propriedade da ASSOCIAÇÃO CIVIL FRANCISCO ALVES MACHADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóveis de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, com outro pertencente à ASSOCIAÇÃO CIVIL FRANCISCO ALVES MACHADO. I - IMÓVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICO Setor 03 Quadra 874, Jardim do Contorno. “Um loteamento sem benfeitorias, medindo 69,88 metros de frente confrontando com a Rua Padre Van der Maas (antiga rua XIX), quarteirão 17, lado ímpar, 31,03 metros do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, dividindo com a propriedade de Virgino Guarnetti e outros, antes com quem de direito, 21,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a rua Nicolas Moreno Munhoz (antiga rua XVII), com qual faz esquina e entre estas a curva de concordância de raio igual a 9,00 metros e finalmente 86,80 metros nos fundos, dividindo com propriedade do Supermercado Santo Antonio, encerrando uma área total de 2.467,80 metros quadrados. Referido imóvel consta pertencer à PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, conforme Matrícula nº 62.633 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, avaliado em R$ 869.119,02 (oitocentos e sessenta e nove mil, cento e dezenove reais e dois centavos)”. II - IMÓVEL DE DOMÍNIO DO PARTICULAR Setor 04, Quadra 579, Lote 01 – Estância Rosa Branca “Uma gleba de terras identificadas como parte do imóvel denominada Estância Rosa Branca, nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, cadastrado na Prefeitura Municipal de Bauru sob nº 004/579/001, com área de 49.142,68 metros quadrados, de forma irregular com as seguintes medidas, rumos e confrontações: começa no ponto 29, cravado na margem do Córrego da Grama, na divisa com terrenos de Antonio Sebastião, ou sucessores; deste segue com o rumo de 85°19’ NE na distância de 261,20 metros, dividindo com o citado Córrego, até o ponto 30; daí deflete à esquerda e segue rumo 08°30’ NE na distância de 73,97 metros até o ponto 31; daí segue rumo 08°01’ NE na distância de 65,07 metros até o ponto 32; daí segue rumo 09º12’ NE na distância de 32,26 metros até o ponto 33, dividindo do ponto 30 ao 33 com terrenos de José Monteiro, sucessor de Débora Pádua Melo Neves; daí deflete à esquerda e segue rumo 89°00’00’’ SW na distância de 108,45 metros até o ponto 44; daí segue rumo 82º08’00” SW na distância de 81,56 metros até o ponto 43; daí segue rumo 80°26’00” SW na distância de 38,87 metros até o ponto 42; daí segue rumo 76°31’00” SW na distância de 28,93 metros até o ponto 41; daí segue rumo 63°33’00” SW na distância de 70,77 metros até o ponto 40; daí segue rumo 73°01’00” SW na distância de 46,22 metros até o ponto 35, localizado na margem do Córrego da Grama, que divide terrenos da “Vila São Sebastião”, e dividindo do ponto 33 ao ponto 35 com parte desta gleba, onde se localiza do Ramal de Bauru a Garça da FEPASA; daí deflete à esquerda e segue rumo 37°51’00” SE na distância de 58,19 metros até o ponto 36, onde finalmente segue rumo 33°46’00” SE na distância de 78,99 metros até o ponto 29, ponto de partida, dividindo do ponto 35 ao ponto 29 com o Córrego da Grama, conforme Matrícula nº 60.634 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, avaliado por R$ 884.568,24 (oitocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos). Art. 2º As escrituras serão lavradas pelos valores constantes no Artigo 1º, Inciso I e Inciso II, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos, sendo que o saldo remanescente será renunciado

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1DIÁRIO OFICIAL DE BAURUTERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

Seção IGabinete do Prefeito

Giasone Albuquerque CandiaChefe de Gabinete

PODER EXECUTIVORodrigo Antonio de Agostinho Mendonça

Prefeito Municipal

ANO XVI - 1946 www.bauru.sp.gov.br TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Diário Oficial de Bauru

LEI Nº 6.049, DE 14 DE ABRIL DE 2.011P. 4.579/89 Autoriza o Executivo a permutar imóvel de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE BAURU com imóvel de propriedade do BISPADO DE BAURU – CÚRIA DIOCESANA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Municípiode Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóveis de propriedade daPREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, com outro pertencente ao BISPADO DE BAURU – CÚRIADIOCESANA.I- IMÓVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICOa) Setor 4, Quadra 65, parte da praça nº 4 – Vila Santa Luzia“Um terreno sem benfeitorias, correspondente à parte da Praça 4 da Vila Santa Luzia (parte nova) destacidade, cuja metragem e confrontações começa no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Bauru,quarteirão 1, lado par, na divisa com a Vila Santa Luzia, deste pondo segue pelo citado alinhamento 24,00metros até o ponto 2, daí deflete à direita através de uma curva com o raio de 9,00 metros e desenvolvimentode 14,13 metros até o ponto 3, localizado no alinhamento da Rua Assumpção, daí segue por essa rua 34,00metros até o ponto 4, daí deflete à direita e segue 31,70 metros até o ponto 5, onde deflete à esquerda esegue 44,00 metros até o ponto 6, dividindo nestas duas linhas com o terreno que será doado à CrecheBerçário Ernesto Quaggio, do ponto 6, deflete à direita e segue 1,10 metros, confrontando com a RuaTriagem até o ponto 7, onde finalmente deflete à direita e segue 87,00 metros, dividindo com a vila SantaLuzia, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, encerrando uma área de 1.458,88 metros quadrados.Referido imóvel consta pertencer à PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, conforme Matrícula nº 29.588do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, caracterizado pelo desenho SMOP nº 2.449/5 eavaliado em R$ 189.654,40 (Cento e oitenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e quarentacentavos)”.b) Setor 4, Quadra 1384, Lote 17 – Jd. Bela Vista“O perímetro tem início no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Capitão Mario Rossi, daí segue34,00 metros até o ponto 2, localizado na divisa da Capela São Francisco de Assis, segue defletindo àdireita 27,00 metros até o ponto 3, localizado no alinhamento da Rua 23, deste deflete à direita e segue22,00 metros até o ponto 4, daí deflete à direita em curva com um desenvolvimento de 22,43 metros até oponto 5, localizada no alinhamento da Rua Capitão Mario Rossi, donde segue 16,50 metros até alcançar oponto 1, ponto de início desse perímetro que encerra uma área de 987,69 metros quadrados. Referidoimóvel consta pertencer à PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, conforme Matrícula nº 21.634 do 2ºCartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, caracterizado pelo desenho SMOP nº 2.093/3 e avaliadoem R$ 79.015,20 (Setenta e nove mil, quinze reais e vinte centavos).II- IMÓVEL DE DOMÍNIO DO PARTICULARSetor 4, Quadra 65, Lote 04 – Vila Santa Luzia“Um lote de terreno sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Vila Santa Luzia, nesta cidade,medindo 43,00 metros de frente e de fundos, por 55,00 metros de cada lado da frente aos fundos, confrontandopela frente com a Rua Emilio Viegas, quarteirão 4, lado ímpar, do lado direito de quem da via pública olhapara o imóvel, confronta com a Rua Triagem, quarteirão 4, lado ímpar, com a qual faz esquina, do ladoesquerdo, dividindo com parte deste mesmo terreno, e nos fundos, dividindo com terreno da PrefeituraMunicipal de Bauru, sucessora do Espólio de Augusto Ferreira, encerrando uma área de 2.365,00 metrosquadrados. Referido imóvel consta pertencer ao BISPADO DE BAURU – CÚRIA DIOCESANA, conformeTranscrição nº 9.408 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, encontrando-se caracterizado pelodesenho SMOSP nº 2.449/5 e avaliado por R$307.450,00 (trezentos e sete mil, quatrocentos e cinqüentareais).

Art. 2º As escrituras serão lavradas pelos valores constantes no Artigo 1º, Inciso I, alíneas

“a” e “b” e Inciso II, sendo que, a diferença verificada entre as avaliações será compensada com impostosem aberto junto à municipalidade e o saldo remanescente será renunciado pelo Bispado de Bauru- CúriaDiocesana.

Art. 3º As áreas descritas no Artigo 1º, Inciso I, alíneas “a” e “b” passam da categoria debens do uso comum do povo para bens disponíveis da administração, sendo que a área recebida pelo poderpúblico, descrita no Inciso II do mesmo artigo passa a ser afetada como praça pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, 14 de abril de 2.011.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

RODRIGO RIAD SAIDSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

Projeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ANDRÉA MARIA LIBERATORESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE

COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

LEI Nº 6.050, DE 14 DE ABRIL DE 2.011P. 43.146/10 –apensado 10.864/87(capa) Autoriza o Executivo a permutar móvel de propriedade daPREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU com imóvel de propriedade da ASSOCIAÇÃO CIVIL FRANCISCOALVES MACHADO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Municípiode Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóveis de propriedade daPREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, com outro pertencente à ASSOCIAÇÃO CIVIL FRANCISCOALVES MACHADO.I - IMÓVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICOSetor 03 Quadra 874, Jardim do Contorno.“Um loteamento sem benfeitorias, medindo 69,88 metros de frente confrontando com a Rua Padre Van derMaas (antiga rua XIX), quarteirão 17, lado ímpar, 31,03 metros do lado direito de quem da via pública olhapara o imóvel, dividindo com a propriedade de Virgino Guarnetti e outros, antes com quem de direito,21,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a rua Nicolas Moreno Munhoz (antiga rua XVII), comqual faz esquina e entre estas a curva de concordância de raio igual a 9,00 metros e finalmente 86,80 metrosnos fundos, dividindo com propriedade do Supermercado Santo Antonio, encerrando uma área total de2.467,80 metros quadrados. Referido imóvel consta pertencer à PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU,conforme Matrícula nº 62.633 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, avaliado em R$869.119,02 (oitocentos e sessenta e nove mil, cento e dezenove reais e dois centavos)”.II - IMÓVEL DE DOMÍNIO DO PARTICULARSetor 04, Quadra 579, Lote 01 – Estância Rosa Branca“Uma gleba de terras identificadas como parte do imóvel denominada Estância Rosa Branca, nesta cidadede Bauru, Estado de São Paulo, cadastrado na Prefeitura Municipal de Bauru sob nº 004/579/001, com áreade 49.142,68 metros quadrados, de forma irregular com as seguintes medidas, rumos e confrontações:começa no ponto 29, cravado na margem do Córrego da Grama, na divisa com terrenos de Antonio Sebastião,ou sucessores; deste segue com o rumo de 85°19’ NE na distância de 261,20 metros, dividindo com ocitado Córrego, até o ponto 30; daí deflete à esquerda e segue rumo 08°30’ NE na distância de 73,97 metrosaté o ponto 31; daí segue rumo 08°01’ NE na distância de 65,07 metros até o ponto 32; daí segue rumo09º12’ NE na distância de 32,26 metros até o ponto 33, dividindo do ponto 30 ao 33 com terrenos de JoséMonteiro, sucessor de Débora Pádua Melo Neves; daí deflete à esquerda e segue rumo 89°00’00’’ SW nadistância de 108,45 metros até o ponto 44; daí segue rumo 82º08’00” SW na distância de 81,56 metros atéo ponto 43; daí segue rumo 80°26’00” SW na distância de 38,87 metros até o ponto 42; daí segue rumo76°31’00” SW na distância de 28,93 metros até o ponto 41; daí segue rumo 63°33’00” SW na distância de70,77 metros até o ponto 40; daí segue rumo 73°01’00” SW na distância de 46,22 metros até o ponto 35,localizado na margem do Córrego da Grama, que divide terrenos da “Vila São Sebastião”, e dividindo doponto 33 ao ponto 35 com parte desta gleba, onde se localiza do Ramal de Bauru a Garça da FEPASA; daídeflete à esquerda e segue rumo 37°51’00” SE na distância de 58,19 metros até o ponto 36, onde finalmentesegue rumo 33°46’00” SE na distância de 78,99 metros até o ponto 29, ponto de partida, dividindo doponto 35 ao ponto 29 com o Córrego da Grama, conforme Matrícula nº 60.634 do 2º Oficial de Registro deImóveis de Bauru, avaliado por R$ 884.568,24 (oitocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta eoito reais e vinte e quatro centavos).

Art. 2º As escrituras serão lavradas pelos valores constantes no Artigo 1º, Inciso I e Inciso II,mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos, sendo que o saldo remanescente será renunciado

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2 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

pela ASSOCIAÇÃO CIVIL FRANCISCO ALVES MACHADO.Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO CIVIL FRANCISCO ALVES MACHADO se

compromete a regularizar o título da área particular envolvida na permuta, no prazo de 60 (sessenta) dias.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, 14 de abril de 2.011.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

RODRIGO RIAD SAIDSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

Projeto de Iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ANDRÉA MARIA LIBERATORESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

LEI Nº 6.052, DE 14 DE ABRIL DE 2.011P. 45.103/08 Altera o art. 3º da Lei nº 5.701, de 22 de dezembro de 2.008 que autoriza o Executivoa destinar uma área de terreno a MAIS MÍDIA DIGITAL SUPRIMENTOS E COMUNICAÇÃO VISUALLTDA ME em regime de Concessão de Direito Real de Uso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Municípiode Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 5.701, de 22 de dezembro de 2.008 passa a vigorar a seguinteredação:“Art. 3º A concessionária obriga-se a concluir as obras no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses,respeitados os planos aprovados pelo Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – CADEM eobservadas as normas urbanísticas fixadas pela Secretaria Municipal de Planejamento”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, 14 de abril de 2.011.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

PAULO ROBERTO FERRARISECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Projeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ANDRÉA MARIA LIBERATORESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE

COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

LEI N° 6.053, DE 14 DE ABRIL DE 2.011P. 36.305/10 Altera o inciso I, do § 1º do artigo 5º, revoga o artigo 11 e cria o artigo 11-A na LeiMunicipal nº 3.601, de 27 de julho de 1.993, apresentando nova estrutura organizacional da SecretariaMunicipal da Educação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Municípiode Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O inciso I, do § 1º do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.601, de 27 de julho de 1.993,passa a ter a seguinte redação:“Art. 5º (...)§ 1º (...)I - Os Gabinetes dos Secretários Municipais, com exceção das Secretarias Municipais de Saúde e da Educação,contendo:(...).” (NR)

Art. 2º Revoga o art. 11 da Lei Municipal nº 3.601, de 27 de julho de 1.993, que passa a tera seguinte redação:“Art. 11 revogado.” (NR)

Art. 3º Cria o art. 11-A e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º na Lei Municipal nº 3.601, de 27 dejulho de 1.993, com as seguintes redações:“Art. 11-A A Secretaria Municipal da Educação, com atribuição de executar a política educacional noâmbito do Município, compõe-se, além do Gabinete do Secretário, do Departamento de Planejamento,Projetos e Pesquisas Educacionais, do Departamento de Alimentação Escolar, do Departamento de EnsinoFundamental, do Departamento de Educação Infantil e do Departamento de Administração.§ 1º Integram a Secretaria Municipal da Educação:I - O Gabinete do Secretário Municipal, contendo:a) Secretaria Executiva, unidade de atendimento, relacionamento, documentação e execução;b) Assessorias do Gabinete, unidades de assessoramento e assistência para assuntos e matérias que reclamamconhecimento especial ou demandam particular experiência profissional;c) Comissão Permanente de Licitação (Lei 3.899, de 23 de junho de 1.995, alterada pela Lei nº 5.976, de 05de outubro de 2.010);d) Gestão de Finanças na Educação, unidade com responsabilidade de acompanhamento, orientação e

controle de prestação de contas, de contratos, de convênios, de controle orçamentário e bancário da SecretariaMunicipal da Educação.II- Os Conselhos Municipais, instituídos por lei e vinculados à Secretaria;III- Os Departamentos, unidades com responsabilidade de supervisão, orientação, ações administrativasespecíficas da Secretaria;IV- As Divisões, subunidades subordinadas aos Departamentos ou Gabinete do Secretário comresponsabilidade de orientação, acompanhamento, controle e execução de ações administrativas específicas;V- As Seções, setores subordinados às Divisões com responsabilidades de acompanhamento, controle eexecução de ações administrativas específicas de cada Divisão.§ 2º A Gestão de Finanças na Educação tem natureza organizacional de Divisão.I – A Gestão de Finanças na Educação é integrada:a) Pela Seção de Prestação de Contas;b) Pela Seção de Análise Orçamentária;c) Pela Seção de Gerenciamento de Contratos, Convênios e Controle Bancário.§ 3° O Departamento de Planejamento, Projetos e Pesquisas Educacionais é integrado:I - pela Divisão de Coordenação de Áreas, abrangendo:a) a Seção da Área de Língua Portuguesa;b) a Seção da Área de Ciência;c) a Seção da Área de Matemática;d) a Seção da Área de Educação Física;e) a Seção da Área de Arte;f) a Seção da Área de História;g) a Seção da Área de Geografia.II - pela Divisão de Formação Continuada, abrangendo:a) a Seção de Operacionalização de Cursos e Eventos;b) a Seção de Multimeios e Bibliotecas;c) a Seção de Apoio Multidisciplinar;d) a Seção do Núcleo de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação Municipal – NAPEM.III - pela Divisão de Projetos e Pesquisas Educacionais, abrangendo:a) a Seção de Projetos;b) a Seção de Pesquisas Educacionais;c) a Seção da “Escola Parque de Difusão Científica e Tecnológica – Estação Ciência de Bauru”. § 4° O Departamento de Alimentação Escolar é integrado:I - pela Divisão de Nutrição, abrangendo:a) a Seção de Alimentação de Creches e Unidades Conveniadas;b) a Seção de Alimentação de Unidades Escolares (EMEF’s, EEs, EMEIs, EMEIIs, EJAs);II - pela Divisão de Controle e Planejamento, abrangendo:a) a Seção de Logística;b) a Seção de Estoque e Armazenamento.III - pela Divisão de Apoio Alimentar, abrangendo:a) a Seção de Gerenciamento de Contratos e Convênios;b) a Seção de Administração Pessoal.§ 5° O Departamento de Ensino Fundamental é integrado:I - pela Divisão de Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano – Setor 1, abrangendo:a) a Seção da EMEF “Alzira Cardoso”;b) a Seção da EMEF “José Romão”;c) a Seção da EMEF “Dirce B. G. Azevedo”;d) a Seção da EMEF “Thereza Tarzia”;e) a Seção da EMEF “Etelvino Madureira”;f) a Seção da EMEF “Lourdes de O. Colnaghi”.II - pela Divisão de Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano – Setor 2, abrangendo:a) a Seção da EMEF “José Francisco Júnior”;b) a Seção da EMEF “Maria Chaparro Costa”;c) a Seção da EMEF “Geraldo Arone”;d) a Seção da EMEF “Waldomiro Fantini”;e) a Seção da EMEF “Claudete da S. Vecchi”.III - pela Divisão de Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Suplência, abrangendo:a) a Seção da EMEF “Ivan Engler de Almeida”;b) a Seção da EMEF “Santa Maria”;c) a Seção da EMEF “Nacilda de Campos”;d) a Seção da EMEF “Aníbal Difrância / Reg. Suplência”;e) a Seção da NER “Lydia Alexandrina N. Cury”.IV - pela Divisão de Ensino Fundamental – EJA, abrangendo:a) a Seção de Gestão de Classes nos Pólos;b) a Seção de Gestão das Classes em EMEFs, EMEIs e outras localizações.V - pela Divisão de Ensino Fundamental – Especial, abrangendo:a) a Seção de Entidades e EJA;

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3DIÁRIO OFICIAL DE BAURUTERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

b) a Seção da EMEF, EMEI e EMEII. § 6° O Departamento de Educação Infantil é integrado:I - pela Divisão de Educação Infantil – Setor 1, abrangendo:a) a Seção da EMEII “Glória Cristina Mello”;b) a Seção da EMEI “Wilson Monteiro Bonato”;c) a Seção da EMEI “Stélio Machado Loureiro”;d) a Seção da EMEI “Francisco Gabrielle Neto”;e) a Seção da EMEII “Aida Tibiriçá Borro”;f) a Seção da EMEI “Antonio Guedes de Azevedo”;g) a Seção da EMEII “Irene Ferreira Chermont”;h) a Seção da EMEII “Garibaldo”;i) a Seção da EMEI “Edna Kamla Faina”. II - pela Divisão de Educação Infantil – Setor 2, abrangendo:a) a Seção da EMEI “Roberval Barros”;b) a Seção da EMEI “Apparecida Pereira Pezzatto”;c) a Seção da EMEII “Maria Helena Piçolato Amantini”;d) a Seção da EMEII “Luzia Terezinha de O. Braga”;e) a Seção da EMEI “Maria Izolina T. Zanetta”;f) a Seção da EMEI “Maria Alice S. Prudente”;g) a Seção da EMEI “Chapeuzinho Vermelho”;h) a Seção da EMEII “Gisele Marie Savi Seixas Pinto”.III - pela Divisão de Educação Infantil – Setor 3, abrangendo:a) a Seção da EMEI “Aracy Pelegrina Brazolotto”;b) a Seção da EMEI “José Gori”;c) a Seção da EMEII “Lílian Aparecida P. Haddad”;d) a Seção da EMEII “José Toledo Filho”;e) a Seção da EMEI “Manoel de Almeida Brandão;f) a Seção da EMEI “Vera Lucia Cury Savi”;g) a Seção da EMEI “Jatty Queiroz de Gorreta”;h) a Seção da EMEI “Floripes Silveira de Souza”.IV - pela Divisão de Educação Infantil – Setor 4, abrangendo:a) Seção da EMEII “Márcia Andaló Mendes de Carvalho”;b) a Seção da EMEII “Dalva Freitas Ferraz da Costa”;c) a Seção da EMEI “Myrian Apparecida de Oliveira”;d) a Seção da EMEI “Leila Berriel Aidar”;e) a Seção da EMEI “Maria da Conceição C. Gelonese”;f) a Seção da EMEI “Carlos Corrêa Vianna”;g) a Seção da EMEI “Carlos Gomes Peixoto de Melo”;h) a Seção da EMEII “Mônica Cristina de Carvalho”;i) a Seção da EMEII “Antonio Daibem”.V - pela Divisão de Educação Infantil – Setor 5, abrangendo:a) a Seção da EMEI “João Maringoni”;b) a Seção da EMEII “Iara Conceição Vicente”;c) a Seção da EMEI “Lions Clube de Bauru Centro”;d) a Seção da EMEI “Márcia de Almeida Bigheti”;e) a Seção da EMEI “Jayme Bichusky”;f) a Seção da EMEI “Magdalena Pereira Martha”;g) a Seção da EMEII “Etelvina Araújo Pereira”;h) a Seção da EMEI “Dorival Teixeira de Godoy”;i) a Seção da EMEI “Orlando Silveira Martins”.VI - pela Divisão de Educação Infantil – Setor 6, abrangendo:a) a Seção da EMEI “Catharina Paulucci Silva”;b) a Seção da EMEI “Rosangela V. M. de Carvalho”;c) a Seção da EMEI “Valeria de Oliveira Asenjo”;d) a Seção da EMEI “Pinóquio”;e) a Seção da EMEII “Jardim Ivone”;f) a Seção da EMEI “Abigail Flora Horta”;g) a Seção da EMEII “Hubert Radmaker”;h) a Seção da EMEII “Maria de Fátima de L. Figueiredo”;i) a Seção da EMEII “Maria Elisabeth C. de Pádua”.VII - pela Divisão de Educação Infantil – Setor 7, abrangendo:a) a Seção da EMEI “Gasparzinho”;b) a Seção da EMEII “Venâncio R. Guedes de Azevedo”;c) a Seção da EMEII “Madre Teresa de Calcutá”;d) a Seção da EMEI “Nidoval Reis”;e) a Seção da EMEI “Gilda dos Santos Improta”;f) a Seção da EMEI “Maria Rosa Conceição de Lima”;

g) a Seção da EMEI “Isaac Portal Roldan”;h) a Seção da EMEI “Leila de Fátima A. Cassab”.VIII - pela Divisão de Acompanhamento de Entidades Conveniadas e Particulares, abrangendo:a) a Seção de Entidades Conveniadas, abrangendo: Antonio Pereira; Maria Ribeiro; Sagrado Coração;Doce Recanto; Monteiro Lobato; São Francisco; Cruzada dos Pastores de Belém; Nossa Criança; São José;Alice de Barros; Nova Esperança; São Judas e São Dimas; Ernesto Quaggio; Pingo de Gente; Unidos parao Bem; Irmã Catarina; Projeto Crescer; São Paulo; CCI João Paulo II; Rainha da Paz; Madre TeodoraVoiron; Leocádio Correia; Rodrigues de Abreu – Centro; Bom Pastor; Madre Clélia; Rodrigues de Abreu –Redentor; CEVAC;b) a Seção de Escolas Particulares de Educação Infantil, abrangendo: Arco Íris; Criap; São Micael; DeCora; Casa do Bebê; Amore Mio; Pato Encantado; Carrossel; Criarte; Giramundo; Construir; Passo a Passo;Recanto das Ovelhinhas; C R Cremasco; Criação; Estação Saber; Integração; Educar; Planeta Infantil I;Uni Duni Te; Favinho de Mel; Xeretinha; Fabricando; Sonho Encantado; Curumim; Santo Antonio; BabyCenter; Crê-Sendo; Nana Nenê; CAADH; Pedacinho do Céu; Planeta Infantil 2; Crescer; 14 Bis; FlorestaEncantada; Estação Saber; Arco Íris.§ 7° O Departamento de Administração é integrado:I - pela Divisão de Administração e Expediente, abrangendo:a) a Seção de Pessoal;b) a Seção de Protocolo e Arquivo;c) a Seção de Banco de Dados.II - pela Divisão de Compras e Licitações, abrangendo:a) a Seção de Compras I;b) a Seção de Compras II.III - pela Divisão de Apoio Administrativo, abrangendo:a)a Seção de Patrimônio;b) a Seção de Frota;c) a Seção de Transporte Escolar;d) a Seção de Manutenção de Próprios.III - pela Divisão de Materiais, abrangendo:a) a Seção de Almoxarifado;b) a Seção de Logística Geral.

Art. 4º Para dar plena execução à presente lei ficam criados 11 (onze) funções de confiançae 03 (três) cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme incisos abaixo:I – 11 (onze) funções de confiança de Diretor de Divisão, referência C27 da grade salarial dos técnicos;II - 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Departamento, referência C19 da grade dos cargos em comissão;III - 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Infraestrutura e Gestão Tecnológica, referência C21 dagrade dos cargos em comissão;IV - 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Gestão Estratégica em Educação, referência C21 da gradedos cargos em comissão.

Art. 5º Acrescenta no Anexo XVIII – do quadro de cargos em comissão, da Lei Municipal nº5.975, de 01 de outubro de 2.010, os cargos abaixo, com as seguintes redações:

ANEXO XVIII

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS LOTAÇÃO ENQUADRAMENTO

(...)

DIRETOR DE DEPARTAMENTO 40 C19

(...)

ASSESSOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO TECNOLÓGICA 2 C21

(...)

ASSESSOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA EM EDUCAÇÃO 1 C21

(...)

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas com dotações próprias do orçamentovigente, categoria econômica para os vencimentos 3.1.90.11 e para as obrigações patronais 3.1.91.13 e3.1.90.13 e serão suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, 14 de abril de 2.011.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

VERA MARIZA REGINO CASÉRIOSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Projeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ANDRÉA MARIA LIBERATORESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

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4 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

LEI Nº 6.054, DE 18 DE ABRIL DE 2.011P. 14.245/11 – Ap. 4.325/11 (capa) Reajusta vencimentos, salários, proventos, pensões e benefíciosdos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Municípiode Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Em razão da não implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários aos servidoresativos do Departamento de Água e Esgoto – DAE, ficam suas escalas salariais de vencimentos de 08 (oito)e 06 (seis) horas diárias ou 40 (quarenta) e 30 (trinta) horas semanais, reajustadas em 6,02% (seis vírgulazero dois por cento).

Art. 2º Pelo princípio constitucional da isonomia, os proventos e pensões dos inativos dosórgãos relacionados no Art. 1º da Lei nº5424, de 12 de fevereiro de 2007, não abrangidos pelos Planos deCargos, Carreiras e Salários, ficam reajustados em 6,02 (seis vírgula, zero dois por cento).

§ 1º Enquanto não implantado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários aos inativos daPrefeitura Municipal de Bauru, do Departamento de Água e Esgoto - DAE e da Fundação de Previdênciados Servidores Públicos Municipais – FUNPREV, com direito a paridade, ficam os proventos e pensõesreajustados em 6,02% (seis vírgula, zero dois por cento).

§ 2º *Vetado.Art. 3º Fica criada uma vantagem de ordem pessoal a ser incorporada nos vencimentos dos

servidores municipais que tiveram majoração salarial inferior a 6,02% (seis vírgula zero dois por cento),quando da implantação dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde e Administração.

Parágrafo único. O cálculo da vantagem pessoal referida no caput deste artigo será apuradapela diferença já recebida quando da aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários até ao limite de6,02% (seis vírgula, zero dois por cento) sobre a remuneração do servidor.

Art. 4º Fica criada uma vantagem de ordem pessoal a ser incorporada nos vencimentos detodos professores da Secretaria Municipal da Educação, que estiverem em exercício na data de início davigência desta lei, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

Parágrafo único. A vantagem de ordem pessoal mencionada no “caput” deste artigo seestende aos aposentados e pensionistas da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais –FUNPREV, com direito a paridade.

Art. 5º Fica prorrogado até fevereiro de 2.012, aos servidores municipais efetivos ativos doDepartamento de Água e Esgoto - DAE e aos inativos dos órgãos referidos no Art. 1º da Lei nº 5424, de 12de fevereiro de 2007, exceto aos abrangidos pelos Planos de Cargos, Carreiras e Salários, o pagamento doabono não incorporável, instituído pelos Arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 5.737, de 06 de maio de 2009.

§ 1º Os recursos referentes ao abono concedido aos inativos serão suportadosfinanceiramente pelos órgãos empregadores, sendo que em relação aos inativos da Câmara Municipal deBauru, referidos recursos serão suportados pela Prefeitura Municipal de Bauru, ficando desde já autorizadaa Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – FUNPREV - a efetuar os respectivospagamentos, sendo que até fevereiro de 2.012 os órgãos empregadores repassarão a essa Fundação,integralmente, o valor correspondente, com correção monetária, nos termos desta lei.

§ 2º Aos inativos e pensionistas abrangidos pelos Planos de Cargos, Carreiras e Salários,nos termos do que dispõe o art. 48, § 1º, da Lei nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010, art. 54, § 1º da Lei nº5.950, de 02 de agosto de 2.010 e art. 51, § 1º da Lei nº 5.999, de 30 de novembro de 2.010, fica assegurado,precariamente, o abono instituído pela Lei nº 5.737, de 06 de maio de 2.009, que foi prorrogado pela Lei nº5.895, de 14 de abril de 2.010, até o efetivo reenquadramento, ocasião em que todo o valor recebido a estetítulo, a partir da vigência desta lei, será deduzido dos proventos ou pensões resultantes daquelereenquadramento.

§ 3º O valor referente ao abono de que trata o parágrafo 2º deste artigo, não será suportadopelos órgãos empregadores, tendo em vista que serão pagos a título de adiantamento do pagamento decorrentedo reenquadramento.

Art. 6º O vale-compra de que trata a Lei Municipal nº 5.323, de 26 de dezembro de 2.005,alterada pela Lei nº 5.895, de 14 de abril de 2.010, passa a ter seu valor alterado para R$ 230,00 (duzentose trinta reais), a partir de 1º de abril de 2.011.

Art. 7º Fica concedido todo mês de dezembro de cada ano, um bônus natalino, no valor de 1/3 (um terço) do vale compra, a todos os beneficiários da Lei Municipal nº 5.323, de 26 de dezembro de2.005.

Art. 8º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias no orçamentovigente.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º demarço de 2.011.

Bauru, 18 de abril de 2011.RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA

PREFEITO MUNICIPALMAURÍCIO PONTES PORTO

SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOSRICHARD VENDRAMINI

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃOProjeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ANDRÉA MARIA LIBERATORESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE

COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

LEI Nº 6.055, DE 18 DE ABRIL DE 2.011P.14.249/11 Reajusta o teto de remuneração e o valor de face do vale-refeição dos servidorespúblicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Municípiode Bauru, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,

Art. 1º O teto de remuneração previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.365, de 16de maio de 2.006, alterado pela Lei nº 5.895, de 14 de abril de 2.010 para fins de percepção do vale-refeição, passa a ser de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. O valor mencionado no caput deste artigo retroagirá às datas das vigênciasdos Planos de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde e da Administração para aqueles servidores que deixaramde receber o vale-refeição em função das respectivas implantações.

Art. 2° O valor de face do vale-refeição de que trata o art. 4° da Lei n° 5.365, de 16 de maiode 2.006, alterada pelo art. 6° da Lei n° 5.737, de 06 de maio de 2.009, passa a ser de R$ 7,50 (sete reais ecinqüenta centavos).

Art. 3° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias no orçamentovigente.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° demarço de 2.011.

Bauru, 18 de abril de 2011.RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA

PREFEITO MUNICIPALMAURÍCIO PONTES PORTO

SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOSRICHARD VENDRAMINI

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃOProjeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ANDRÉA MARIA LIBERATORESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE

COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 11.520, DE 13 DE ABRIL DE 2.011P. 27.686/01 Designa membros para compor a Comissão Municipal de Erradicação do TrabalhoInfantil- COMETI, instituída pelo Decreto Municipal nº 9.162, de 08 de março de 2.002.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas peloartigo 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1° Ficam designados para compor a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho

Infantil- COMETI, para o biênio 2.011/2.013, dando cumprimento ao artigo 2°, § 3° do Regimento Interno,instituído pelo Decreto Municipal nº 9.162, de 08 de março de 2.002, os seguintes membros:I – SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIALTitular: Roberta Cristina VenâncioSuplente: Maria Inês Garcia BiniII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDETitular: Eliana Batista de Souza JuarezSuplente: Cristiane Parisoto MasieroIII – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOTitular: Meire Cristina dos Santos DangióSuplente: Marta de Castro Alves CorreaIV – CONSELHO TUTELARTitular: Isabel Dias MoitaSuplente: Fernanda Sorrilha PereiraV–CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCATitular: Cristina Terezinha Brando SallesSuplente: Ana Maria de Michielli BenjamimVI – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMASTitular: Ester Teresa Senger PetroniSuplente: Neuza Simas CescattoVII – DIRETORIA REGIONAL DE ENSINOTitular: Henriette Scaraboto Padovani de MoraesSuplente: Roseli Pereira de AraújoVIII - COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO – COEMPREGOTitular: Milton Yugi YamadaSuplente: Anézio RodriguesIX - GRUPO EMPRESARIAL DE APOIO – GEATitular: Maria Helena AcostaSuplente: Olavo Pelegrina JúniorX – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – SUBDELEGACIA REGIONAL DE BAURUTitular: Marcelo Lopes RodriguesSuplente: Silvio Celso Bueno JúniorArt. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, 13 de abril de 2.011.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

DARLENE MARTIN TENDOLOSECRETÁRIA DO BEM-ESTAR SOCIAL

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.ANDRÉA MARIA LIBERATO

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

Page 5: TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · Triagem até o ponto 7, onde finalmente deflete à direita e segue 87,00 metros, dividindo com a vila Santa Luzia, até

5DIÁRIO OFICIAL DE BAURUTERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

DECRETO N° 11.521, DE 14 DE ABRIL DE 2.011P. 15.766/10 ap. 21.303/06 (capa) Substitui membro do Grupo de Análise de Empreendimento –GAE, representante do Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE, nomeado através do Decreto n°11.255, de 28 de maio de 2.010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1° Fica nomeada, a servidora abaixo citada, como membro titular do Grupo de Análise

de Empreendimento GAE, representante do Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE, em substituiçãoao Sr. Alceu dos Santos Ramalho, que passará a suplente.Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAETitular: Érica Lemos Gulinelli;Suplente: Alceu dos Santos Ramalho.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, 14 de abril de 2.011.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

RODRIGO RIAD SAIDSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.ANDRÉA MARIA LIBERATO

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO N°11.523, DE 14 DE ABRIL DE 2.011P. 15.577/10 Designa membros do Conselho Municipal da Habitação – CMH .

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E TAArt. 1º Ficam designados para compor o Conselho Municipal da Habitação - CMH, os

representantes abaixo indicados, substituindo os membros designados pelo Decreto nº 11.289, de 08 dejulho de 2.010, a saber:I - PODER PÚBLICOTitular :- Jorge Luis Camilo, representando a Caixa Econômica Federal – CEF – emsubstituição à Mauro Antonio Gonsales.II-ENTIDADES DE CLASSE E SINDICATOS LIGADOS ÀS QUESTÕES HABITACIONAISTitular:- Perola Mota Zanotto, representando a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos deBauru – ASSENAG - em substituição à Ricardo Ramos da Rocha.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Bauru,14 de abril de 2.011.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

RODRIGO RIAD SAIDSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.ANDRÉA MARIA LIBERATO

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTODE COMUNICAÇÃO E DOCUMENAÇÃO

DECRETO Nº 11.524, DE 18 DE ABRIL DE 2.011P. 14.251/11 Modifica a redação do art. 2º do Decreto nº 10.040, de 23 de maio de 2.005, alteradapelo Decreto nº 10.105, de 5 de outubro de 2.005 que regulamenta a Lei nº 4.214, de 21 de maio de 1.997,que instituiu o Vale-Transporte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 10.040, de 23 de maio de 2.005, alterado pelo Decreto nº

10.105, de 05 de outubro de 2.005, passa a ter a seguinte redação:“Art. 2º São beneficiários do Vale-Transporte os servidores municipais, cujos vencimentos sejam iguaisou inferior ao valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), incluídos nesses as verbas recebidas a título debiênio, sexta parte, adicionais de insalubridade, periculosidade, de jornada, do poupatempo, diferença deaulas, vantagens pessoais, incorporações, complementação de salário, extra-classe, atividade de trabalhopedagógico, gratificação de tratador, gratificações de funções de confiança e de cargos em comissão.”(NR)

§ 1º O valor mencionado no caput deste artigo retroagirá às datas das vigências dos Planosde Cargos, Carreiras e Salários da Saúde e da Administração para aqueles servidores que deixaram derecebê-lo em função das respectivas implantações.

§ 2º Referente aos meses de março e abril de 2.011, fica a Secretaria Municipal daAdministração autorizada a apurar os valores já considerando o índice de reajuste que será concedido aosservidores Públicos Municipais, da Administração Direta.

§ 3º Excepcionalmente, no mês de abril/2.011, fica autorizada a Secretaria Municipal daAdministração a efetuar o pagamento dos valores do vale-transporte aos servidores mencionados no § 1ºdeste artigo, em folha suplementar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, 18 de abril de 2.011.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

RICHARD VENDRAMINISECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.ANDRÉA MARIA LIBERATO

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DECOMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 11.525, DE 18 ABRIL DE 2.011P. 19.162/11 Regulamenta a Lei nº 6.055, de 18 de abril de 2.011, que reajustou o teto deremuneração e o valor de face do vale refeição dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Os servidores que, nos termos da Lei nº 6.055, de 18 de abril de 2.011, perderam o

direito ao vale refeição em razão das implantações dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde e daAdministração terão direito ao recebimento do benefício, sendo que o valor correspondente será creditadono cartão magnético.

Parágrafo único. Referente aos meses de março e abril de 2.011, fica a Secretaria Municipalda Administração autorizada a apurar os valores já considerando o índice de reajuste que será concedidoaos servidores Públicos Municipais, da Administração Direta.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, 18 de abril de 2.011.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

RICHARD VENDRAMINISECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.ANDRÉA MARIA LIBERATO

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DECOMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

PROJETOS DE LEIenviados à Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 32/11P. 15.551/09 Dispõe sobre a criação do Serviço de Inclusão Produtiva e a concessão de AuxílioProdução e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Municípiode Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o “Serviço de Inclusão Produtiva” no Município de Bauru, no âmbito daSecretaria Municipal do Bem-Estar Social.

§ 1º O Serviço de que trata o caput tem por finalidade proporcionar aos seus usuários aautonomia para sobreviver com dignidade sustentável por meio do desenvolvimento de competênciastécnicas, humanas e gerenciais e será desenvolvido em três etapas:a) Preparação para o trabalho e renda;b) Gestão da Produção;c) Auxílio Produção.

§ 2º Para a consecução de suas finalidades, o Serviço de Inclusão Produtiva institui aconcessão de Auxílio Produção para aquisição de material de consumo e equipamentos utilizados para aprodução, contribuindo para a geração de trabalho e renda.

Art. 2º O Auxílio Produção será repassado a Entidade de Assistência Social sem finseconômicos participante do serviço, por meio de convênio e Lei específica para esse fim, conforme LeiFederal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parágrafo único. O Auxílio Produção será destinado aos usuários do programa de Serviçode Inclusão Produtiva que concluírem a primeira fase do serviço e estiverem inseridos na segunda fase,previstas nas alíneas “a” e “b”, § 1º, do artigo 1º.

Art. 3º A prestação de contas será efetuada mediante a apresentação da documentaçãoespecífica, conforme diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como apresentação doTermo de Doação do bem e o Termo de Recebimento do bem pelo usuário participante.

Art. 4º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo através de Decreto em até 90(noventa) dias de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Bauru,...

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6 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

=EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS=12, abril, 11

Senhor Presidente,Nobres Vereadores,

Temos a honra de submeter a apreciação desta Augusta Casa, o incluso Projeto de Lei, que umavez aprovado, cria o “Serviço de Inclusão Produtiva” no Município de Bauru, no âmbito da SecretariaMunicipal do Bem-Estar Social, bem como prevê a criação do Auxílio Produção para consecução de suasfinalidades.

Citado serviço tem por objetivo proporcionar aos seus usuários a autonomia para sobrevivercom dignidade sustentável por meio do desenvolvimento de competências técnicas, humanas e gerenciais.

Será desenvolvido em três etapas a saber:

a) Preparação para o trabalho e renda,b) Gestão da Produção ec) Auxílio Produção, que serão discriminadas e detalhadas no decreto regulamentador e no plano de trabalho.

O Auxílio Produção consiste na aquisição de material de consumo e equipamentos utilizadospara a produção, contribuindo para a geração de trabalho e renda e será destinado aos usuários do serviçoque concluírem a sua primeira fase (preparação para o trabalho e renda) e estejam inseridos na segunda fase(gestão da produção).

O repasse dos valores para o Auxilio Produção será feito pelo Município de Bauru às entidadesparticipantes do serviço, que ficarão encarregadas da compra dos equipamentos e materiais para os usuários,que os receberão através de um Termo de Doação e um Termo de Recebimento.

As entidades participantes do serviço e que receberem a verba destinada ao Auxílio Produçãoprestarão contas ao Município, nos termos da legislação aplicável.

O detalhamento do Serviço, suas características, objetivos, formas de participação, escolha dosusuários e condições para a distribuição e recebimento do Auxílio Produção será realizado por decretoregulamentador.

Importa destacar ainda que, para realização deste serviço, há previsão na lei orçamentária, nacategoria econômica de “subvenção” e “auxílio”, sendo as transferências a cada entidade precedidas de leiautorizativa para tanto, acompanhadas de toda documentação pertinente, como o plano de trabalho,cronograma físico-financeiro, metas a serem atingidas, entre outros dados relevantes e legalmente necessários.

Destarte pela relevância do serviço para o crescimento econômico e social do nosso Município, contamos com a aprovação do projeto em questão.

Atenciosas saudações,

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 33/11P. 19.178/11 Reajusta vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores públicosmunicipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Municípiode Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º As escalas salariais de vencimentos dos servidores ativos - 08 (oito) e 06 (seis) horasdiárias ou 40 (quarenta) e 30 (trinta) horas semanais da Prefeitura Municipal de Bauru e da Fundação dePrevidência dos Servidores Públicos Municipais – FUNPREV, ficam reajustados em 0,1% (zero vírgula umpor cento).

Parágrafo único. Após a devida implantação dos Planos de Cargos Carreiras e Salários aosinativos, fica a Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – FUNPREV autorizada aaplicar o reajuste mencionado no caput deste artigo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º demarço de 2.011.

Bauru, ...=EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS=

18, Abril, 2011.Senhor Presidente,Nobres Vereadores,

Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa, o presente Projeto deLei que, uma vez aprovado, irá conceder reajuste de vencimentos e salários aos servidores públicosmunicipais.

Cabe esclarecer que será concedido um reajuste de 0,1% (zero vírgula um por cento),

aos servidores ativos e inativos da Prefeitura Muncipal de Bauru e da Fundação de Previdência dos ServidoresPúblicos Municipais – FUNPREV, a partir de 1º de março de 2011. O reajuste concedido é o máximo capazde ser suportado pelo orçamento municipal, sem comprometer os demais investimentos que estamos obrigadosa realizar.

Salientamos ainda que a grande maioria dos servidores municipais já teve majoração salarialsuperior ao índice de inflação referente ao período de março de 2.010 à fevereiro de 2.011, com asimplantações dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Bauru e da Fundaçãode Previdência dos Servidores Públicos Municipais – FUNPREV, de forma que nenhum servidor ativo ouinativo desses órgãos terá majoração salarial inferior a 6,02 (seis vírgula zero dois por cento).

Vale destacar ainda, que tendo em vista a data base dos servidores municipais, os reajustesdevem retroagir a 1º de março do corrente.

Destarte, pela relevância da matéria, contamos com a aprovação do projeto em questão.

Atenciosas saudações,

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNCIPAL

Secretaria da AdministraçãoRichard Vendramini

Secretário

Seção IISecretarias Municipais

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EXONERA/POSSE: A partir de 19/04/2011, portaria nº 804/2011 exonera a servidora ELLEN CARLADOS SANTOS CESAR, portadora do RG nº 42.872.080-8, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM SERVI-ÇOS NA ESCOLA – AUXILIAR DE CRECHE e dá posse concomitante no cargo efetivo de ESPECIALIS-TA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTILconforme concurso público já realizado.

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 14/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal de Administração, pordeterminação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, naLei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público namodalidade “Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para oprovimento do Cargo Público Efetivo vago de ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO - SANITARISTA,descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validadedo Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro Reserva. O referido CargoPúblico reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (LeiMunicipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipalde Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Saláriosdos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10) e demais disposições legaisaplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através daPortaria nº 718/2011, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vaga ora existente e que vierem a surgir e são relativos aocargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecidas às ordens classificatórias, durante o prazo de validadeprevisto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo CapítuloII, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade doConcurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes,aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Municípiode Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do ServidorPúblico Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do ServidorPúblico Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos,Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10) e demais

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7DIÁRIO OFICIAL DE BAURUTERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalhoprevista no Capítulo II deste Edital.6. Os cargos, as vagas, as escolaridades/pré-requisitos e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo IIdeste Edital.7. As datas, os locais e horários de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocaçãopublicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 24 (vinte e quatro) de maio de 2011.8. A descrição das Atribuições Básicas do Cargo consta no Anexo I deste Edital.9. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.10. As contratações serão pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS, DOSVENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DAS JORNADAS DE TRABALHO E DO VALOR DAINSCRIÇÃO:

Cargo: Especialista em Saúde Médico - SANITARISTAVaga(s): 01Escolaridade/Pré-Requisito: Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regionalde Medicina (CRM) e Residência em Medicina Preventiva e Social ou Equivalente ou Especialização emSaúde Coletiva ou Equivalente ou Título de Especialista em Saúde Pública.Vencimentos¹: R$ 3.360,00Benefícios²: R$ 210,00*Jornada Básica de Trabalho: 20 horas/semanais**Jornada Especial de Trabalho: 24, 36 e 40 horas/semanaisValor Inscrição: R$ 30,00* Jornada de 20 horas/ semanais: R$ 3.360,00**Jornada de 24 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$ 672,00 de jornada suplementar. Jornada de 36 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$2.688,00 de jornada suplementar. Jornada de 40 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$ 3.360,00 de jornada suplementar.OBS: O ingresso nas Jornadas Especiais de Trabalho dar-se-á por solicitação do interessado ou pornecessidade e interesse público, mediante a anuência do mesmo, ficando condicionado à disponibilidadede carga horária, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.950/10.Além da jornada de trabalho os profissionais poderão realizar atividades sob a forma de “Plantãoextra” junto aos serviços de atendimentos ininterruptos (Máximo de 08 plantões/mês) percebendopor estes o valor R$ 4.838,40 de acordo com a Lei Municipal nº 5.950/10.

Notas:¹ Vencimentos – Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas em Saúde Médicos da Lei Municipal nº5.950/2010 (Sujeito a alteração após dissídio).² Benefícios – Vale-Compras (R$ 210,00) (Sujeito a alteração após dissídio).

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estarciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais aos cargos abaixodescritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatóriosda escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusãodo Ensino Superior em Medicina, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ouParticular, devidamente registrado no órgão competente, Residência ou Especialização na respectiva área,bem como Registro no CRM) e os documentos necessários à investidura do cargo indicado no CapítuloXIII, Item 4 deste Edital;g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequênciade processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa deemprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída porórgãos da administração federal, estadual ou municipal;2. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através daentrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada emconvocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes dainscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.3. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 desteCapítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condiçõesestabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolhero valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condiçõesexigidos para o Concurso.2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas PRESENCIALMENTEou por FAX, no período de 02 de maio de 2011 a 06 de maio de 2011, das 09h:00min às 16h:00min(horário de Brasília/DF), no DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SECRETARIA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60, Jardim Santana,Bauru/SP, CEP 17020-310, ou através de envio do Formulário de Inscrição e do Comprovante deRecolhimento da Taxa de Inscrição através de Fax nº (14)32351081, devendo o candidato adotar osseguintes procedimentos:2.1) Recolhimento da Taxa de Inscrição – O candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição através deDepósito Bancário Identificado, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância não restituível sobqualquer hipótese, que deverá ser efetuado em dinheiro, diretamente nas Agências da Caixa EconômicaFederal (CEF), na Conta nº 20.073-2, Agência nº 0290, Operação 006, da Prefeitura Municipal deBauru. Não serão aceitos depósitos em cheque e depósitos efetuados nos terminais eletrônicos(envelopes), via postal, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneasou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, orecebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma serácancelada.

2.2) Preenchimento do Formulário de Inscrição – O candidato terá 02 (duas) opções paraprovidenciar o preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo elas: via internet ou presencialmente.a) Preenchimento do Formulário de Inscrição Via Internet: O Formulário de Inscrição estarádisponibilizado, via internet, no período designado para inscrições (vide Item 2), através do site:www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_administracao/concursos.aspxb) Preenchimento do Formulário de Inscrição Presencialmente: O candidato poderá dirigir-se aoDEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO, no endereço indicado no Item 2 deste Capítulo, no período designado para inscrições,para providenciar o preenchimento de seu Formulário de Inscrição.

2.3) Efetivação da Inscrição – O candidato terá 02 (duas) opções para providenciar a Efetivaçãode sua Inscrição, sendo elas: presencialmente ou via fax.a) Efetivação da Inscrição Presencialmente: O candidato deverá comparecer no endereço indicado e noperíodo estabelecido no Item 2 deste Capítulo, para providenciar a Efetivação de sua inscrição, devendo,para tanto, apresentar a seguinte documentação: Cédula de Identidade RG (original), CPF (original),Formulário de Inscrição (preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Item 2.2deste Capítulo) e Comprovante de Depósito Identificado referente à Taxa de Inscrição, efetuado conformeinstruções estabelecidas no Item 2.1 também deste Capítulo.b) Efetivação da Inscrição Via Fax: O candidato deverá enviar ao DEPARTAMENTO DE RECURSOSHUMANOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Fax nº (14)32351081,o Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado, e o Comprovante de Recolhimento daTaxa de Inscrição ou Comprovante de Isenção da Taxa de Inscrição (Conforme previsto no CapítuloVII, deste edital). A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termosindicados neste item 2. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitadode realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos à título de Taxa de Inscrição.O candidato que optar pela Efetivação de sua Inscrição via Fax, deverá apresentar na data designada pararealização da Prova o Formulário de Inscrição Original acompanhado do Comprovante de Envio do Fax.3. Inscrição Por Procuração: Em caso de Inscrição por Procuração, o Procurador, devidamente constituídoexclusivamente para este ato, deverá apresentar no ato da Inscrição: o Formulário de Inscrição, devidamentepreenchido, o Instrumento de Mandato (Procuração), Identidade do Procurador (original e cópia), oComprovante de Depósito Identificado referente ao recolhimento da Taxa de Inscrição (vide Item 2.1),bem como Cópias Legíveis da Cédula de Identidade RG e CPF do candidato que representa. Ficarádispensado de apresentar o Instrumento de Mandato aquele que apresentar, na Efetivação daInscrição, o Formulário de Inscrição já preenchido e assinado pelo próprio candidato.3.1) Será exigido 01 (um) Instrumento de Mandato por candidato e este ficará retido na Efetivação daInscrição, salientando que o candidato e seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e informaçõesprestadas ao cadastro, arcando com eventuais erros.4. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário deInscrição, sendo este efetuado via internet ou presencialmente.4.1) As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,reservando-se à Prefeitura Municipal de Bauru o direito de excluir do Concurso Público aquele que nãopreencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos, portadores de deficiência nos termosindicados no Capítulo VI ou não, que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverãorequerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condiçõesespeciais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova,auxílio de fiscal para transcrição da prova no gabarito, sala de fácil acesso, ou outras condições as quaisdeverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico,onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem comoa justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.1.2) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadasno inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direitode inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiênciade que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5%(cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade doConcurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadasno artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal deJustiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do

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8 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local deaplicação das provas.5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a noFormulário de Inscrição preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no CapítuloIV, Item 2.2.5.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.3, o candidato portador dedeficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximode 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e ograu ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacionalde Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptaçãode sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPFe opção de Cargo.6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão serrequeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser anexado ao Formulário de Inscrição no ato deEfetivação da Inscrição indicada no Capítulo IV, Item 2.3.7. Além do já determinado, o candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, sedeseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nesteCapítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além defigurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado,deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por juntamédica composta por profissionais da Prefeitura Municipal de Bauru, objetivando verificar se a deficiênciase enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se hácompatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência docandidato portador de deficiência à avaliação tratada no Item 10.10.3) O candidato portador de deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderáo direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidatoserá eliminado do certame.10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário deInscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suasalterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuaçãonecessária para tanto.11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou porreprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demaiscandidatos com estrita observância à ordem classificatória.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda dodireito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Editale não será devolvido ao candidato ou a seu procurador.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão derestrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos dorecolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no anocorrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição,ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo teor das afirmativas.3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixaremde requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatosdeverão apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), juntamente com oFormulário de Inscrição devidamente preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicadosno Capítulo IV, Item 2.2, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitaispúblicos e/ou privados do Município de Bauru/SP (original ou cópia condicionada à apresentação do original).5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição:Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidadedo doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável dosetor / área / departamento.6. Em caso de inscrição efetuada através de Procuração, o Procurador devidamente constituído deveráapresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), além dos documentos já indicados noItem 3 do Capítulo IV, documento comprobatório de doação de sangue no ano corrente efetuada pelocandidato outorgante, em hospitais públicos e/ou privados no Município de Bauru/SP.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchidoincorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo eque não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamentejustificado e comprovado.9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada automaticamente.10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se,normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolha a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.

CAPÍTULO VIII – DA PROVA E SUA RESPECTIVA PONTUAÇÃO:1. O concurso regulado pelo presente Edital será realizado na modalidade de “Provas”, com caráterEliminatório e Classificatório, contendo os valores atribuídos a seguir:

Cargo: Especialista em Saúde Médico - SANITARISTAProva Objetiva: Conhecimentos Específicos e LegislaçãoNº Questões: 40Peso: 100Caráter: Eliminatório e ClassificatórioDuração da Prova: 03 horas

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Saúde Médico -SANITARISTA, será composto por uma Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:(2.1) Especialista em Saúde Médico - Sanitarista: Prova Objetiva – A Prova Objetiva, de caráterEliminatório e Classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 29 (vinte enove) de maio de 2011, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04(quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático doAnexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03(três) horas, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) deacerto.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação noDiário Oficial do Município de Bauru, em 24 (vinte e quatro) de maio de 2011.2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horárioconstante do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru, na data mencionada no Item 1deste Capítulo.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, nãopodendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedênciamínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido dos seguintes documentos:Formulário de Inscrição Original acompanhado do Comprovante de envio do Fax, ou Protocolo deInscrição devidamente efetivado pelo DRH, original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou CarteiraExpedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho,ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem comclareza a identificação do candidato.6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência docandidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, umasegunda chamada de provas.7. O candidato não poderá ausentar-se das salas em que serão aplicadas as provas, sem o acompanhamentode um fiscal.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral durante a realização da ProvaObjetiva, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade.9. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre suaaplicação.10. O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início daaplicação da prova.11. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entreos candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras,celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Saúde Médico - Sanitarista,terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 2,5 (dois e meio) pontos a cada questão correta.A nota final corresponderá a soma dos acertos do candidato, sendo considerado aprovado aquele queobtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento.2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidade serão anuladas.3. Os candidatos que não preencherem o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, deacordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidaspelos fiscais de sala terão sua prova anulada.4. Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta deacordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidaspelos fiscais de sala terão sua prova anulada5. Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais ecomunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondênciae demais dados, junto ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº14-60, Jardim Santana, Bauru/SP, inclusive após divulgação do resultado final.7. Da divulgação do Resultado da Prova Objetiva constará apenas os candidatos aprovados para o cargopara o qual se inscreveu.8. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, e a posse será feitaobedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação e às necessidades da Administração Pública, deacordo com sua conveniência e oportunidade.9. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora einterpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo

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como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru.2. Serão admitidos recursos de cada ato publicado no Diário Oficial referente ao Concurso Público reguladoneste Edital, desde que sejam interpostos devidamente fundamentados.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo,devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.4. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entreguespelo candidato ou por seu procurador no Protocolo da Secretaria Municipal de Administração. Nãoserão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, eque constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qualo Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem comoseu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.7. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial de Bauru.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantesna lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmentealteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interpostoanteriormente.11. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópia de seu Cartão Resposta(gabarito) ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60,Jardim Santana, Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos,desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observandoas determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru epublicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local paraapresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.4. A posse do candidato ficará condicionada:a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidurano cargo, bem como de outros documentos julgados necessários;c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;e) a não registrar antecedentes criminais;f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrerdo processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitosdecorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de suaHomologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da AdministraçãoPública.3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponívelna Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereçoindicado no Item 6 do Capítulo X, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos nelesassinalados.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 718/2011.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO - SANITARISTAPrestar atendimento de urgência e emergência, priorizando, a gravidade do caso.Prestar atendimentos médicos mediante agendamento.Zelar pelo uso correto dos materiais utilizados.Orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos.Realizar perícias e elaborar documentos médicos.Implementar ações para promoção da saúde.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO – SANITARISTAPROVA OBJETIVA:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:BIBLIOGRAFIA1. São Paulo. Secretaria Estadual de Saúde. Norma Técnica de Imunização e Suplemento da NormaTécnica do Programa de imunização, Introdução de Novas Vacinas no Calendário Estadual deImunização da Secretaria e Estado da Saúde de São Paulo. Disponível em http://www.cve.saude.sp.gov.br/htm/imuni/imuni_vac.html e http://www.cve. saude. sp.gov.br/htm/imuni /pdf/imuni10_suple_norma_rev.pdf.2. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Série Pactos pela Saúde Volume4, 2006. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_atencao_basica_2006.pdf.3. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 7ª. ed. Brasília: Ministério da Saúde,2009. 816 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gve_7ed_web_atual.pdf4. LAURENTI, R.; MELLO JORGE, M.H.; LEBRÃO, M.L. GOTLIEB, S.L.D. Estatística de Saúde. S.Paulo, EDUSP, 1985.5. LESER, W., BARBOSA, V., BARUZZI, R.G., RIBEIRO, M.B.D. & FRANCO, L.J. Elementos deepidemiologia geral. Rio de janeiro, Ed. Atheneu, 1985.6. BRASIL. Ministério da Saúde. Declaração de óbito: documento necessário e importante. 3ª. ed.Brasília, 2009. 37 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). ISBN 978-85- 334-1614. Disponível em http://www.cremerj.org.br/publicacoes/149.PDF.7. São Paulo. Lei Nº 10.083, DE 23 de setembro de 1998. (Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado).Disponível em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/LeiEstadual_1998_10083_1253562840.pdf.8. São Paulo. Secretaria Estadual de Saúde. Decreto Estadual Nº 12.342, de 27 de setembro de 1978.(Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-Lei Nº. 11, de 30 de março de 1970, quedispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência daSecretaria de Estado da Saúde). Disponível em http://www.itupeva.sp.gov.br/downloads/decretos/DECRETO12342.pdf.9. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº. 3.252 de 22 de dezembro de 2009 (Aprova as diretrizespara execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal eMunicípios e dá outras providências). Disponível em http://www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/legis lacao-sani tar ia /es tabelecimentos-de-saude/promocao-acoes-vigi lancia-em-saude/Portaria_GM_3252_de_22_dezembro_de_2009.pdf.10. São Paulo. Secretaria Estadual de Saúde. Decreto Estadual Nº 12.479, de 18 de outubro de 1978.(Aprova Norma Técnica Especial Relativa às Condições de Funcionamento dos Estabelecimentos sobResponsabilidade de Médicos, Dentistas, Farmacêuticos, Químicos e outros Titulares de Profissões afins).Disponível em http://www.anvisa.gov.br/legis/ decretos/12479_78.htm11. BRASIL. Ministério da Saúde. RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004. (Dispõe sobre o RegulamentoTécnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde). Disponível em http://pegasus.fmrp.usp.br/projeto/legislacao/RDC%20306%20de%2007%2012%2004.pdf12. BRASIL. Resolução CONAMA nº 358 de 29/04/2005. (Dispõe sobre o tratamento e a disposição finaldos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências). Disponível em http://www.esa.ensino.eb.br/meioambiente/arquivos/CONAMA_RES_CONS_2005_358_residuo_hospitalar.pdf13. BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução RDC Nº 50 21 de fevereiro 2002. (Dispõe sobre oRegulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos deestabelecimentos assistenciais de saúde). Disponível em http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/50_02rdc.pdf14. São Paulo. Secretaria Estadual de Saúde. Portaria CVS Nº 04 de 23/03/2011 (apenas a Portaria, semos anexos). (Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadualde Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduaise municipais de vigilância sanitária no Estado de São Paulo e dá outras providências). Disponível em ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote /informe_eletronico/2011/iels.mar.11/Iels54/E_PT-CVS-4_210311.pdfou http://www.crm-sp.org.br/?siteAcao=Legislacao&id=60215. BRASIL. Ministério do Trabalho. LEI Nº 6.514 - de 22 de dezembro de 1977. (Altera o Capítulo V doTitulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outrasprovidências). Disponível em http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1977/ 6514.htm16. BRASIL. Ministério do Trabalho. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde(Publicação D.O.U. Portaria GM N.º 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05 e Portaria GM n.º 939, de18 de novembro de 2008 19/11/0). Disponível em http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_32.pdf17. BAURU. Lei Nº 3832, de 30 de dezembro de 1994. (Institui o Código Sanitário do Município deBauru e dá outras providências). Disponível em http://www.emdurb.com.br/site2010/leis/Lei%203832-94.pdf

LEGISLAÇÃO – SUS E SUAS PRINCIPAIS LEGISLAÇÕESBIBLIOGRAFIA1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: IMESP, 1988 Seção II – Dasaúde, Capitulo II, Titulo VIII. Disponível em: www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=14742. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condiçõespara a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviçoscorrespondentes e dá outras providências. Disponível em www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=14743. BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990.

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10 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre astransferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e da outras providências.Disponível em www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=14744. BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: A humanizaçãocomo eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS – Brasília: Ministérioda Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf5. BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html ou http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/volume_4_completo.pdf ou www.saude.gov.br

ANEXO III

CRONOGRAMA

Datas Eventos07/04/2011 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru19/04/2011 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru30/04/2011 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru02/05/2011 Abertura Inscrições06/05/2011 Encerramento Inscrições24/05/2011 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva26/05/2011 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva28/05/2011 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva29/05/2011 Previsão da Realização Prova Objetiva31/05/2011 Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 07 de abril de 2011 RICHARD VENDRAMINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 15/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal de Administração, pordeterminação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, naLei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concursos Públicos namodalidade “Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para oprovimento dos Cargos Públicos Efetivos vagos de ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO - PEDIATRAE ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO - CIRURGIÃO, descrito no Capítulo II deste Instrumento,os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade dos Concursos Públicos em questão, bemcomo para a formação de Cadastro Reserva. Os referidos Cargos Públicos reger-se-ão pelo Estatuto dosServidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), peloRegime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alteraçõesposteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipalda Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores PúblicosMunicipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. Os Concursos Públicos realizar-se-ão sob a responsabilidade das Comissões Examinadoras nomeadasatravés das Portarias nº 687 /2011 e nº 688/2011, obedecidas as normas deste Edital.2. Os Concursos destinam-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e são relativosaos cargos efetivos descritos no Capítulo II, obedecidas às ordens classificatórias, durante o prazo devalidade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo CapítuloII, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validadedos Concursos Públicos regulados pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargosremanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Municípiode Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do ServidorPúblico Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do ServidorPúblico Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos,Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10) e demaislegislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos aos cargos dos presentes Concursos Públicos ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalhoprevista no Capítulo II deste Edital.6. Os cargos, as vagas, as escolaridades/pré-requisitos e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo IIdeste Edital.7. As datas, os locais e horários de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocaçãopublicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 24 (vinte e quatro) de maio de 2011.8. As descrições das Atribuições Básicas dos Cargos constam no Anexo I deste Edital.9. Os Conteúdos Programáticos constam do Anexo II deste Edital.10. As contratações serão pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DOS CARGOS, DAS VAGAS, DAS ESCOLARIDADES/PRÉ-REQUISITOS, DOSVENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DAS JORNADAS DE TRABALHO E DOS VALORES DASINSCRIÇÕES:

Cargo: Especialista em Saúde Médico - PEDIATRAVaga(s): 01Escolaridade/Pré-Requisito: Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regionalde Medicina (CRM) e Residência Médica em Pediatria ou Especialização em Pediatria.Vencimentos¹: R$ 3.360,00Benefícios²: R$ 210,00*Jornada Básica de Trabalho: 20 horas/semanais**Jornada Especial de Trabalho: 24, 36 e 40 horas/ semanais.Valor Inscrição: R$ 30,00 * Jornada de 20 horas/ semanais: R$ 3.360,00**Jornada de 24 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$ 672,00 de jornada suplementar. Jornada de 36 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$2.688,00 de jornada suplementar. Jornada de 40 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$ 3.360,00 de jornada suplementar.OBS: O ingresso nas Jornadas Especiais de Trabalho dar-se-á por solicitação do interessado ou pornecessidade e interesse público, mediante anuência do mesmo, ficando condicionado à disponibilidade decarga horária, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.950/10.Além da jornada de trabalho os profissionais poderão realizar atividades sob a forma de “plantãoextra” junto aos serviços de atendimentos ininterruptos (máximo de 08 plantões/mês) percebendopor estes o valor de R$ 4.838,40 de acordo com a Lei Municipal n° 5.950/2010.

Cargo: Especialista em Saúde Médico - CIRURGIÃOVaga(s): 01Escolaridade/Pré-Requisito: : Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regionalde Medicina (CRM) e Residência Médica em Cirurgia ou Especialização em Cirurgia.Vencimentos¹: R$ 3.360,00Benefícios²: R$ 210,00*Jornada Básica de Trabalho: 20 horas/semanais**Jornada Especial de Trabalho: 24, 36 e 40 horas/semanaisValor Inscrição: R$ 30,00* Jornada de 20 horas/ semanais: R$ 3.360,00**Jornada de 24 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$ 672,00 de jornada suplementar. Jornada de 36 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$2.688,00 de jornada suplementar. Jornada de 40 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$ 3.360,00 de jornada suplementar.OBS: O ingresso nas Jornadas Especiais de Trabalho dar-se-á por solicitação do interessado ou pornecessidade e interesse público, mediante anuência do mesmo, ficando condicionado à disponibilidade decarga horária, conforme previsto na Lei Municipal n° 5.950/2010.Além da jornada de trabalho os profissionais poderão realizar atividades sob a forma de “plantãoextra” junto aos serviços de atendimentos ininterruptos (máximo de 08 plantões/mês) percebendopor estes o valor de R$ 4.838,40 de acordo com a Lei Municipal n° 5.950/2010.

Notas:¹Vencimentos – Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas em Saúde Médicos da Lei Municipal nº5.950/2010 (Sujeito a alteração após dissídio)²Benefícios – Vale-Compras (R$ 210,00) (Sujeito a alteração após dissídio)

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estarciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais aos cargos abaixodescritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatóriosda escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusãodo Ensino Superior em Medicina, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ouParticular, devidamente registrado no órgão competente, Residência ou Especialização na respectiva área,bem como Registro no CRM) e os documentos necessários à investidura do cargo indicado no CapítuloXIII, Item 4 deste Edital;g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos;h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequênciade processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa deemprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída porórgãos da administração federal, estadual ou municipal;2. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através daentrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada emconvocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes dainscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.3. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 desteCapítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição.

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CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condiçõesestabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolhero valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condiçõesexigidos para o Concurso.2. As inscrições para os Concursos Públicos regulados neste Edital serão realizadas PRESENCIALMENTEou por FAX, no período de 02 de maio de 2011 a 06 de maio de 2011, das 09h:00min às 16h:00min(horário de Brasília/DF), no DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60, Jardim Santana,Bauru/SP, CEP 17020-310, ou através de envio do Formulário de Inscrição e do Comprovante deRecolhimento da Taxa de Inscrição através de Fax nº (14) 3235-1081, devendo o candidato adotar osseguintes procedimentos:2.1) Recolhimento da Taxa de Inscrição – O candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição através deDepósito Bancário Identificado, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância não restituível sobqualquer hipótese, que deverá ser efetuado em dinheiro, diretamente nas Agências da Caixa EconômicaFederal (CEF), na Conta nº 20.073-2, Agência nº 0290, Operação 006, da Prefeitura Municipal deBauru. Não serão aceitos depósitos em cheque e depósitos efetuados nos terminais eletrônicos(envelopes), via postal, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneasou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, orecebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma serácancelada.

2.2) Preenchimento do Formulário de Inscrição – O candidato terá 02 (duas) opções paraprovidenciar o preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo elas: via internet ou presencialmente.a) Preenchimento do Formulário de Inscrição Via Internet: O Formulário de Inscrição estarádisponibilizado, via internet, no período designado para inscrições (vide Item 2), através do site:www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_administracao/concursos.aspxb) Preenchimento do Formulário de Inscrição Presencialmente: O candidato poderá dirigir-se aoDEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO, no endereço indicado no Item 2 deste Capítulo, no período designado para inscrições,para providenciar o preenchimento de seu Formulário de Inscrição.

2.3) Efetivação da Inscrição – O candidato terá 02 (duas) opções para providenciar a Efetivaçãode sua Inscrição, sendo elas: presencialmente ou via fax.a) Efetivação da Inscrição Presencialmente: O candidato deverá comparecer no endereço indicado e noperíodo estabelecido no Item 2 deste Capítulo, para providenciar a Efetivação de sua inscrição, devendo,para tanto, apresentar a seguinte documentação: Cédula de Identidade RG (original), CPF (original) ,Formulário de Inscrição (preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Item 2.2deste Capítulo) e Comprovante de Depósito Identificado referente à Taxa de Inscrição, efetuado conformeinstruções estabelecidas no Item 2.1 também deste Capítulo.b) Efetivação da Inscrição Via Fax: O candidato deverá enviar ao DEPARTAMENTO DE RECURSOSHUMANOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Fax nº (14) 3235 -1081, o Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado, o Comprovante de Recolhimentoda Taxa de Inscrição ou o Comprovante de Isenção da Taxa de Inscrição (conforme previsto noCapítulo VII deste Edital). A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nostermos indicados neste item 2. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficaráimpossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos à título deTaxa de Inscrição. O candidato que optar pela Efetivação de sua Inscrição via Fax, deverá apresentar nadata designada para realização da Prova, o Formulário de Inscrição original acompanhado do comprovantede envio do Fax.3. Inscrição Por Procuração: Em caso de Inscrição por Procuração, o Procurador, devidamente constituídoexclusivamente para este ato, deverá apresentar no ato da Inscrição: o Formulário de Inscrição, devidamentepreenchido, o Instrumento de Mandato (Procuração), Identidade do Procurador (original e cópia), oComprovante de Depósito Identificado referente ao recolhimento da Taxa de Inscrição (vide Item 2.1),bem como Cópias Legíveis da Cédula de Identidade RG e CPF do candidato que representa. Ficarádispensado de apresentar o Instrumento de Mandato aquele que apresentar, na Efetivação daInscrição, o Formulário de Inscrição já preenchido e assinado pelo próprio candidato.3.1) Será exigido 01 (um) Instrumento de Mandato por candidato e este ficará retido na Efetivação daInscrição, salientando que o candidato e seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e informaçõesprestadas ao cadastro, arcando com eventuais erros.4. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário deInscrição, sendo este efetuado via internet ou presencialmente.4.1) As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,reservando-se à Prefeitura Municipal de Bauru o direito de excluir do Concurso Público aquele que nãopreencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos, portadores de deficiência nos termosindicados no Capítulo VI ou não, que necessitarem de condições especiais para realização das provas,deverão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado dascondições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura daprova, auxílio de fiscal para transcrição da prova no gabarito, sala de fácil acesso, ou outras condições asquais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico,onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem comoa justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.1.2) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadasno inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº

3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direitode inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiênciade que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5%(cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade doConcurso, para os Cargos regulados pelo presente Edital.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadasno artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal deJustiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 doDecreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local deaplicação das provas.5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a noFormulário de Inscrição preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no CapítuloIV, Item 2.2.5.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.3, o candidato portador dedeficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximode 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e ograu ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacionalde Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptaçãode sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPFe opção de Cargo.6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão serrequeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser anexado ao Formulário de Inscrição no ato deEfetivação da Inscrição indicada no Capítulo IV, Item 2.3.7. Além do já determinado, o candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, sedeseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nesteCapítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além defigurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.10. O candidato portador de deficiência aprovado nos Concursos regulados por este Edital, quandoconvocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizadapor junta médica composta por profissionais da Prefeitura Municipal de Bauru, objetivando verificar se adeficiência se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assimcomo se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termosdos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência docandidato portador de deficiência à avaliação tratada no Item 10.10.3) O candidato portador de deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderáo direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidatoserá eliminado do certame.10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário deInscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suasalterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuaçãonecessária para tanto.11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou porreprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demaiscandidatos com estrita observância à ordem classificatória.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda dodireito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para os Concursos Públicos regulados por esteEdital e não será devolvido ao candidato ou a seu procurador.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão derestrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos dorecolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no anocorrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição,ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo teor das afirmativas.3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixaremde requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatosdeverão apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), juntamente com oFormulário de Inscrição devidamente preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicadosno Capítulo IV, Item 2.2, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitaispúblicos e/ou privados do Município de Bauru/SP (original ou cópia condicionada à apresentação do original).5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição:Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidadedo doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável dosetor / área / departamento.6. Em caso de inscrição efetuada através de Procuração, o Procurador devidamente constituído deveráapresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), além dos documentos já indicados no

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Item 3 do Capítulo IV, documento comprobatório de doação de sangue no ano corrente efetuada pelocandidato outorgante, em hospitais públicos e/ou privados no Município de Bauru/SP.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchidoincorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo eque não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamentejustificado e comprovado.9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada automaticamente.10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se, normalmente, poderá fazê-lo, desde que recolha a Taxa de Inscrição nos termos indicados no CapítuloIV.

CAPÍTULO VIII – DA PROVA E SUA RESPECTIVA PONTUAÇÃO:1. Os concursos regulados pelo presente Edital serão realizados na modalidade de “Provas”, com caráterEliminatório e Classificatório, contendo os valores atribuídos a seguir:

Cargo: Especialista em Saúde Médico - PEDIATRAProva Objetiva: Conhecimentos Específicos e LegislaçãoNº Questões: 40Peso: 100Caráter: Eliminatório e ClassificatórioDuração da Prova: 03 horas

Cargo: Especialista em Saúde Médico - CIRURGIÃOProva Objetiva: Conhecimentos Específicos e LegislaçãoNº Questões: 40Peso: 100Caráter: Eliminatório e ClassificatórioDuração da Prova: 03 horas

2. Os Concursos Públicos realizados para preenchimento dos cargos de Especialista em Saúde Médico –Pediatra e Especialista em Saúde Médico - Cirurgião serão compostos por uma Prova Objetiva, nostermos abaixo descritos:2.1) Especialista em Saúde Médico - Pediatra: Prova Objetiva – A Prova Objetiva, de caráterEliminatório e Classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 29 (vinte enove) de maio de 2011, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04(quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático doAnexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03(três) horas, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) deacerto.2.2) Especialista em Saúde Médico - Cirurgião: Prova Objetiva – A Prova Objetiva, de caráterEliminatório e Classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 29 (vinte enove) de maio de 2011, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04(quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático doAnexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03(três) horas, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) deacerto.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação noDiário Oficial do Município de Bauru, em 24 (vinte e quatro) de maio de 2011.2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horárioconstantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru, na data mencionada no Item1 deste Capítulo.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, nãopodendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedênciamínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido dos seguintes documentos:Formulário de Inscrição original acompanhado do Comprovante de envio do Fax, ou Protocolo deInscrição devidamente efetivado pelo DRH, original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou CarteiraExpedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho,ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem comclareza a identificação do candidato.6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência docandidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, umasegunda chamada de provas.7. O candidato não poderá ausentar-se das salas em que serão aplicadas as provas, sem o acompanhamentode um fiscal.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral durante a realização da ProvaObjetiva, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade.9. O horário de início das provas será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre suaaplicação.10. O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início daaplicação das provas.11. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicaçãoentre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações,calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos aos cargos de Especialista em Saúde Médico – Pediatra eEspecialista em Saúde Médico - Cirurgião terá caráter Eliminatório e Classificatório, atribuindo-se 2,5(dois e meio) pontos a cada questão correta. A nota final corresponderá a soma dos acertos do candidato,sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento.2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidade serão anuladas.3. Os candidatos que não preencherem o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, deacordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidaspelos fiscais de sala terão sua prova anulada.4. Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta deacordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidaspelos fiscais de sala terão sua prova anulada5. Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais ecomunicados referentes a estes Concursos, devendo ainda manter atualizado seu endereço paracorrespondência e demais dados, junto ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na AvenidaNuno de Assis, nº 14-60, Jardim Santana, Bauru/SP, inclusive após divulgação do resultado final.7. Da divulgação dos Resultados da Prova Objetiva constará apenas os candidatos aprovados para o cargopara o qual se inscreveu.8. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, e a posse será feitaobedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação e às necessidades da Administração Pública, deacordo com sua conveniência e oportunidade.9. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora einterpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendocomo termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru.2. Serão admitidos recursos de cada ato publicado no Diário Oficial referente aos Concursos Públicosregulado neste Edital, desde que sejam interpostos devidamente fundamentados.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo,devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.4. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entreguespelo candidato ou por seu procurador no Protocolo da Secretaria Municipal de Administração. Nãoserão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, eque constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qualo Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem comoseu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.7. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial de Bauru.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantesna lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmentealteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interpostoanteriormente.11. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópia de seu Cartão Resposta(gabarito) ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60,Jardim Santana, Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos,desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final dos Concursos, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observandoas determinações constantes no Capítulo XI, serão homologados pela Prefeitura Municipal de Bauru epublicados no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local paraapresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.4. A posse do candidato ficará condicionada:a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidurano cargo, bem como de outros documentos julgados necessários;c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;e) a não registrar antecedentes criminais;f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrerdo processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitosdecorrentes dos Concursos Públicos.

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13DIÁRIO OFICIAL DE BAURUTERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

2. O prazo de validade dos presentes Concursos Públicos será de 02 (dois) anos, a contar da data de suaHomologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da AdministraçãoPública.3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponívelna Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereçoindicado no Item 6 do Capítulo X, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos nelesassinalados.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissões Examinadoras designadas pelas Portarias nº 687/2011 e n° 688/2011.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO - PEDIATRAPrestar atendimentos de urgência e emergência, priorizando a gravidade do caso.Prestar atendimentos médicos mediante agendamento.Zelar pelo uso correto dos materiais utilizados.Orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos.Realizar perícias e procedimentos administrativos relativos à área médica.Implementar ações para promoção da saúde.

. ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO - CIRURGIÃOPrestar atendimentos de urgência e emergência, priorizando a gravidade do caso.Prestar atendimentos médicos mediante agendamento.Zelar pelo uso correto dos materiais utilizados.Orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos.Realizar perícias e procedimentos administrativos relativos à área médica.Implementar ações para promoção da saúde.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO - PEDIATRAPROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:Bibliografia1. Berhman, Janson, Kleegman. Nelson - Tratado de pediatria - 18ª Ed. - Editora Elservier - 20092. Clohert J., Eichenwald, E., Stark A. - Manual de Neonatologia - 6ª Ed. - Editora Guanabara Koogan -20093. Lopes FA, Campos JD - Tratado de Pediatria, Sociedade Brasileira de Pediatria - 2ª Ed. - EditoraManole - 20094. Pediatria - Diagnóstico E Tratamento - Jayme Murahovschi – Editora Sarvier, 6ª edição5. Código De Ética Médica Conselho Federal De Medicina Resolução Cfm Nº 1.931, De 17 DeSetembro De 2009

Http://Www.Crmpi.Com.Br/Pdf/Novo-Codigo-De-Etica-Medica-Set-2009.Pdf6.Aleitamento Materno E Alimentação Complementar Série A, Normas E Manuais Técnicos –Coordenação Da Atenção Básica – Nº 23

Http://Bvsms.Saude.Gov.Br/Bvs/Publicacoes/Saude_Crianca_Nutricao_Aleitamento_Alimentacao.Pdf7. Amamentação E Uso De Medicamentos E Outras Substâncias 2ª Edição Da Publicação“Amamentação E Uso De Drogas” Série A. Normas E Manuais Técnicos Brasília – Df - 2010Http://Portal.Saude.Gov.Br/Portal/Arquivos/Pdf/Amamentacao_Drogas.Pdf8. Protocolo Clínico E Diretrizes Terapêuticas Para O Tratamento Da Hepatite Viral Crônica B ECoinfecõesBrasília – Df 2009 Ministério Da Saúde Secretaria De Vigilância Em Saúde Departamento De Dst, AidsE Hepatites Virais Programa Nacional Para A Prevenção E O Controle Das Hepatites Virais ProtocoloHttp://Portal.Saude.Gov.Br/Portal/Arquivos/Pdf/Brasil_Atento_3web.Pdf9. Obesidade Na Infância E Adolescência Manual De Orientação – 2008 Departamento De Nutrição DaSociedade Brasileira De Pediatria

Http://Www.Sbp.Com.Br/Pdfs/Man%20nutrologia_Obsidade.Pdf10. Guia Alimentar Para Crianças Menores De 2 Anos Série A. Normas E Manuais Técnicos, N. 1072002. Ministério Da Saúde. Organização Panamericana Da Saúde.Http://Www.Opas.Org.Br/Sistema/Arquivos/Guiaaliment.Pdf11. Notificação De Maus Tratos Contra Crianças E Adolescentes (Guia Para Profissionais De Saúde)Editado Em 2002 Pelo Ministério Da Saúde - Série A. Normas E Manuais Técnicos; N. 167Http://Bvsms.Saude.Gov.Br/Bvs/Publicacoes/Notificacao_Maustratos_Criancas_Adolescentes.Pdf12. Diretrizes Para Controle Da Sífilis Congênita Ministério Da Saúde Secretaria De Vigilância EmSaúdePrograma Nacional De Dst E Aids

Http://Bvsms.Saude.Gov.Br/Bvs/Publicacoes/Manual_Sifilis_Bolso.Pdf13. Suplemento Da Norma Técnica Do Programa De Imunização Introdução De Novas Vacinas NoCalendário Estadual De Imunização – São Paulo - 2011

Http://Www.Ccd.Saude.Sp.Gov.Br/Resources/Ccd/Pdf/Noticias/Suplemento_Norma_Rev.Pdf14. Estatuto Da Criança E Do Adolescente 3.ª Edição; 2.ª Reimpressão Série E. Legislação De SaúdeBrasília – Df - 2008

Http://Bvsms.Saude.Gov.Br/Bvs/Publicacoes/Estatuto_Crianca_Adolescente_3ed.Pdf15. Portaria Gm/Ms Nº822- Programa Nacional De Triagem Neonatal

Http://Dtr2001.Saude.Gov.Br/Sas/Portarias/Port2001/Gm/Gm-822.Htm

LEGISLAÇÃO - SUS E AS SUAS PRINCIPAIS LEGISLAÇÕESBibliografia1. BRASIL,1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de1988. São Paulo: IMESP, 1988 Seção II – Da saúde, Capitulo II, Titulo VIII.Disponível em: www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1474

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condiçõespara a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviçoscorrespondentes e dá outras providências.Disponível em www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=14743. BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990.Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre astransferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e da outras providências.Disponível em www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=14744. BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: A humanizaçãocomo eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS – Brasília: Ministérioda Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde)Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf5. BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em:Disponível em : http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html

ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO - CIRURGIÃOPROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSPrograma1. Resposta endócrina e metabólica ao trauma;2. Distúrbios hidro-eletrolíticos;3. Choque;4. Avaliação do paciente no pré e pós-operatório;5. Infecção em cirurgia;6. Cicatrização;7. Queimaduras;8. Hemostasia e princípios de hemoterapia;9. Traumatismo torácico;10. traumatismo abdominal;11.Atendimento ao politraumatizado;12.Traumatismo da região cervical;13. Complicações em cirurgia;14. Abdômen agudo;15. Hérnias da parede abdominal;16. Peritonites e abscessos intra-abdominais;17. Afecções cirúrgicas de vísceras ocas e parenquimatosas;18. ATLS/ ACLS/ PHTLS.

Bibliografia1. Zinner MJ; Ellis H. and Schwartz SI - Maingot’s Abdominal Operation, vols. I and II. Appleton & Lange,1996. 2. Towsend MC; Eywers M; Mattox K; Beauchamp DR -Sabiston Textbook of Surgery, WB Saunders,1997.3. Feliciano DV – Trauma, 4th. Ed. Appleton & Lange, 1999.4. Mattox KL– Complications of Trauma. Churchill Linvigstone, 1994.5. Greenfield LZ– Surgery Complications.

LEGISLAÇÃO - SUS E AS SUAS PRINCIPAIS LEGISLAÇÕESBibliografia1. BRASIL,1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de1988. São Paulo: IMESP, 1988 Seção II – Da saúde, Capitulo II, Titulo VIII.Disponível em www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1474

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condiçõespara a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviçoscorrespondentes e dá outras providências.Disponível em www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=14743. BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990.Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre astransferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e da outras providências.Disponível em www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=14744. BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: A humanizaçãocomo eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS – Brasília: Ministérioda Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde)Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf5. BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html

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14 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

ANEXO III

CRONOGRAMA

Datas Eventos07/04/2011 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru19/04/2011 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru30/04/2011 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru02/05/2011 Abertura Inscrições06/05/2011 Encerramento Inscrições24/05/2011 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva26/05/2011 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva28/05/2011 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva29/05/2011 Previsão da Realização Prova Objetiva31/05/2011 Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 07 de abril de 2011RICHARD VENDRAMINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICOEDITAL Nº 16/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal de Administração, pordeterminação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, naLei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concursos Públicos namodalidade “Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para oprovimento dos Cargos Públicos Efetivos vagos de ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO -ORTOPEDISTA, ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO - PSIQUIATRA, ESPECIALISTA EMSAÚDE MÉDICO - PERITO, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que foremcriados durante o prazo de validade dos Concursos Públicos em questão, bem como para a formação deCadastro Reserva. Os referidos Cargos Públicos reger-se-ão pelo Estatuto dos Servidores Públicos doMunicípio de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único doServidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo RegimeDisciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores),pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipalnº 5.950/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. Os Concursos Públicos realizar-se-ão sob a responsabilidade das Comissões Examinadoras nomeadasatravés das Portarias nº 684/2011, nº 685/2011 e nº 686/2011, obedecidas as normas deste Edital.2. Os Concursos destinam-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e são relativosaos cargos efetivos descritos no Capítulo II, obedecidas às ordens classificatórias, durante o prazo devalidade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo CapítuloII, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validadedos Concursos Públicos regulados pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargosremanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Municípiode Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do ServidorPúblico Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do ServidorPúblico Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos,Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10) e demaislegislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos aos cargos dos presentes Concursos Públicos ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalhoprevista no Capítulo II deste Edital.6. Os cargos, as vagas, as escolaridades/pré-requisitos e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo IIdeste Edital.7. As datas, os locais e horários de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocaçãopublicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 24 (vinte e quatro) de maio de 2011.8. As descrições das Atribuições Básicas dos Cargos constam no Anexo I deste Edital.9. Os Conteúdos Programáticos constam do Anexo II deste Edital.10. As contratações serão pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DOS CARGOS, DAS VAGAS, DAS ESCOLARIDADES/PRÉ-REQUISITOS, DOSVENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DAS JORNADAS DE TRABALHO E DOS VALORES DASINSCRIÇÕES:

Cargo: Especialista em Saúde Médico - ORTOPEDISTAVaga(s): 01Escolaridade/Pré-Requisito: Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regionalde Medicina (CRM) e Residência Médica em Ortopedia ou Especialização em Ortopedia.Vencimentos¹: R$ 3.360,00Benefícios²: R$ 210,00*Jornada Básica de Trabalho: 20 horas/semanais**Jornada Especial de Trabalho: 24, 36 e 40 horas/semanaisValor Inscrição: R$ 30,00* Jornada de 20 horas/ semanais: R$ 3.360,00

**Jornada de 24 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$ 672,00 de jornada suplementar. Jornada de 36 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$2.688,00 de jornada suplementar. Jornada de 40 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$ 3.360,00 de jornada suplementar.OBS: O ingresso nas Jornadas Especiais de Trabalho dar-se-á por solicitação do interessado ou pornecessidade e interesse público, mediante anuência do mesmo, ficando condicionado à disponibilidade decarga horária, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.950/10.Além da Jornada de Trabalho, os profissionais poderão realizar atividades sob a forma de “plantãoextra” junto ao serviço de atendimentos ininterruptos (máximo de 08 plantões/mês) percebendo porestes o valor de R$ 4.838,40, de acordo com a Lei Municipal nº 5.950/10.

Cargo: Especialista em Saúde Médico - PSIQUIATRAVaga(s): 01Escolaridade/Pré-Requisito: Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regionalde Medicina (CRM) e Residência Médica em Psiquiatria ou Especialização em Psiquiatria.Vencimentos¹: R$ 3.360,00Benefícios²: R$ 210,00*Jornada Básica de Trabalho: 20 horas semanais**Jornada Especial de Trabalho: 24, 36 e 40 horas/semanaisValor Inscrição: R$ 30,00* Jornada de 20 horas/ semanais: R$ 3.360,00**Jornada de 24 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$ 672,00 de jornada suplementar. Jornada de 36 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$2.688,00 de jornada suplementar. Jornada de 40 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$ 3.360,00 de jornada suplementar.OBS: O ingresso nas Jornadas Especiais de Trabalho dar-se-á por solicitação do interessado ou pornecessidade e interesse público, mediante anuência do mesmo, ficando condicionado à disponibilidade decarga horária, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.950/10.Além da Jornada de Trabalho, os profissionais poderão realizar atividades sob a forma de “plantãoextra” junto ao serviço de atendimentos ininterruptos (máximo de 08 plantões/mês) percebendo porestes o valor de R$ 4.838,40, de acordo com a Lei Municipal nº 5.950/10.

Cargo: Especialista em Saúde Médico - PERITOVaga(s): 01Escolaridade/Pré-Requisito: Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regionalde Medicina (CRM)Vencimentos¹: R$ 3.360,00Benefícios²: R$ 210,00*Jornada Básica de Trabalho: 20 horas semanais**Jornada Especial de Trabalho: 24, 36 e 40 horas/semanaisValor Inscrição: R$ 30,00* Jornada de 20 horas/ semanais: R$ 3.360,00**Jornada de 24 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$ 672,00 de jornada suplementar. Jornada de 36 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$2.688,00 de jornada suplementar. Jornada de 40 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$ 3.360,00 de jornada suplementar.OBS: O ingresso nas Jornadas Especiais de Trabalho dar-se-á por solicitação do interessado ou pornecessidade e interesse público, mediante anuência do mesmo, ficando condicionado à disponibilidade decarga horária, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.950/10.Além da Jornada de Trabalho, os profissionais poderão realizar atividades sob a forma de “plantãoextra” junto ao serviço de atendimentos ininterruptos (máximo de 08 plantões/mês) percebendo porestes o valor de R$ 4.838,40, de acordo com a Lei Municipal nº 5.950/10.

Notas:¹ Vencimentos – Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas em Saúde Médicos da Lei Municipal nº5.950/2010. (Sujeito a alterações após dissídio)² Benefícios – Vale-Compras (R$ 210,00). (Sujeito a alteração após dissídio)

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estarciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais aos cargos abaixodescritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatóriosda escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusãodo Ensino Superior em Medicina, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ouParticular, devidamente registrado no órgão competente, Residência ou Especialização na respectiva área,bem como Registro no CRM) e os documentos necessários à investidura do cargo indicado no CapítuloXIII, Item 4 deste Edital;g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos;h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequênciade processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa deemprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída porórgãos da administração federal, estadual ou municipal;2. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através daentrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em

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convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes dainscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.3. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 desteCapítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condiçõesestabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolhero valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condiçõesexigidos para o Concurso.2. As inscrições para os Concursos Públicos regulados neste Edital serão realizadas PRESENCIALMENTEou por FAX, no período de 02 de maio de 2011 a 06 de maio de 2011, das 09h:00min às 16h:00min(horário de Brasília/DF), no DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60, Jardim Santana,Bauru/SP, CEP 17020-310, ou através de envio do Formulário de Inscrição e do Comprovante deRecolhimento da Taxa de Inscrição através de Fax nº (14) 3235-1081, devendo o candidato adotar osseguintes procedimentos:2.1) Recolhimento da Taxa de Inscrição – O candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição através deDepósito Bancário Identificado, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância não restituível sobqualquer hipótese, que deverá ser efetuado em dinheiro, diretamente nas Agências da Caixa EconômicaFederal (CEF), na Conta nº 20.073-2, Agência nº 0290, Operação 006, da Prefeitura Municipal deBauru. Não serão aceitos depósitos em cheque e depósitos efetuados nos terminais eletrônicos(envelopes), via postal, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneasou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, orecebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma serácancelada.

2.2) Preenchimento do Formulário de Inscrição – O candidato terá 02 (duas) opções paraprovidenciar o preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo elas: via internet ou presencialmente.a) Preenchimento do Formulário de Inscrição Via Internet: O Formulário de Inscrição estarádisponibilizado, via internet, no período designado para inscrições (vide Item 2), através do site:www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_administracao/concursos.aspxb) Preenchimento do Formulário de Inscrição Presencialmente: O candidato poderá dirigir-se aoDEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO, no endereço indicado no Item 2 deste Capítulo, no período designado para inscrições,para providenciar o preenchimento de seu Formulário de Inscrição.

2.3) Efetivação da Inscrição – O candidato terá 02 (duas) opções para providenciar a Efetivaçãode sua Inscrição, sendo elas: presencialmente ou via fax.a) Efetivação da Inscrição Presencialmente: O candidato deverá comparecer no endereço indicado e noperíodo estabelecido no Item 2 deste Capítulo, para providenciar a Efetivação de sua inscrição, devendo,para tanto, apresentar a seguinte documentação: Cédula de Identidade RG (original), CPF (original) ,Formulário de Inscrição (preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Item 2.2deste Capítulo) e Comprovante de Depósito Identificado referente à Taxa de Inscrição, efetuado conformeinstruções estabelecidas no Item 2.1 também deste Capítulo.b) Efetivação da Inscrição Via Fax: O candidato deverá enviar ao DEPARTAMENTO DE RECURSOSHUMANOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Fax nº (14) 3235-1081, o Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado, e o Comprovante de Recolhimentoda Taxa de Inscrição ou Comprovante de Isenção da Taxa de Inscrição (conforme previsto no CapítuloVII deste Edital). A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termosindicados neste item 2. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitadode realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos à título de Taxa de Inscrição.O candidato que optar pela Efetivação de sua Inscrição via Fax, deverá apresentar na data designada pararealização da Prova o Formulário de Inscrição original acompanhado do comprovante de envio do Fax.3. Inscrição Por Procuração: Em caso de Inscrição por Procuração, o Procurador, devidamente constituídoexclusivamente para este ato, deverá apresentar no ato da Inscrição: o Formulário de Inscrição, devidamentepreenchido, o Instrumento de Mandato (Procuração), Identidade do Procurador (original e cópia), oComprovante de Depósito Identificado referente ao recolhimento da Taxa de Inscrição (vide Item 2.1),bem como Cópias Legíveis da Cédula de Identidade RG e CPF do candidato que representa. Ficarádispensado de apresentar o Instrumento de Mandato aquele que apresentar, na Efetivação daInscrição, o Formulário de Inscrição já preenchido e assinado pelo próprio candidato.3.1) Será exigido 01 (um) Instrumento de Mandato por candidato e este ficará retido na Efetivação daInscrição, salientando que o candidato e seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e informaçõesprestadas ao cadastro, arcando com eventuais erros.4. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário deInscrição, sendo este efetuado via internet ou presencialmente.4.1) As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,reservando-se à Prefeitura Municipal de Bauru o direito de excluir do Concurso Público aquele que nãopreencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos, portadores de deficiência nos termosindicados no Capítulo VI ou não, que necessitarem de condições especiais para realização das provas,deverão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado dascondições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura daprova, auxílio de fiscal para transcrição da prova no gabarito, sala de fácil acesso, ou outras condições asquais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico,onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem comoa justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.1.2) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadasno inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direitode inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiênciade que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5%(cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade doConcurso, para os Cargos regulados pelo presente Edital.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadasno artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal deJustiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 doDecreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local deaplicação das provas.5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a noFormulário de Inscrição preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no CapítuloIV, Item 2.2.5.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.3, o candidato portador dedeficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximode 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e ograu ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacionalde Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptaçãode sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPFe opção de Cargo.6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão serrequeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser anexado ao Formulário de Inscrição no ato deEfetivação da Inscrição indicada no Capítulo IV, Item 2.3.7. Além do já determinado, o candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, sedeseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nesteCapítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além defigurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.10. O candidato portador de deficiência aprovado nos Concursos regulados por este Edital, quandoconvocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizadapor junta médica composta por profissionais da Prefeitura Municipal de Bauru, objetivando verificar se adeficiência se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assimcomo se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termosdos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência docandidato portador de deficiência à avaliação tratada no Item 10.10.3) O candidato portador de deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderáo direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidatoserá eliminado do certame.10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário deInscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suasalterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuaçãonecessária para tanto.11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou porreprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demaiscandidatos com estrita observância à ordem classificatória.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda dodireito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para os Concursos Públicos regulados por esteEdital e não será devolvido ao candidato ou a seu procurador.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão derestrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos dorecolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no anocorrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição,ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo teor das afirmativas.3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixaremde requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatosdeverão apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), juntamente com oFormulário de Inscrição devidamente preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicadosno Capítulo IV, Item 2.2, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitaispúblicos e/ou privados do Município de Bauru/SP (original ou cópia condicionada à apresentação do original).5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição:Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidadedo doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do

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setor / área / departamento.6. Em caso de inscrição efetuada através de Procuração, o Procurador devidamente constituído deveráapresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), além dos documentos já indicados noItem 3 do Capítulo IV, documento comprobatório de doação de sangue no ano corrente efetuada pelocandidato outorgante, em hospitais públicos e/ou privados no Município de Bauru/SP.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchidoincorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo eque não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamentejustificado e comprovado.9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada automaticamente.10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se, normalmente, poderá fazê-lo, desde que recolha a Taxa de Inscrição nos termos indicados no CapítuloIV.

CAPÍTULO VIII – DA PROVA E SUA RESPECTIVA PONTUAÇÃO:1. Os concursos regulados pelo presente Edital serão realizados na modalidade de “Provas”, com caráterEliminatório e Classificatório, contendo os valores atribuídos a seguir:

Cargo: Especialista em Saúde Médico - ORTOPEDISTAProva Objetiva: Conhecimentos Específicos e LegislaçãoNº Questões: 40Peso: 100Caráter: Eliminatório e ClassificatórioDuração da Prova: 03 horas

Cargo: Especialista em Saúde Médico - PSIQUIATRAProva Objetiva: Conhecimentos Específicos e LegislaçãoNº Questões: 40Peso: 100Caráter: Eliminatório e ClassificatórioDuração da Prova: 03 horas

Cargo: Especialista em Saúde Médico - PERITOProva Objetiva: Conhecimentos Específicos e LegislaçãoNº Questões: 40Peso: 100Caráter: Eliminatório e ClassificatórioDuração da Prova: 03 horas

2. Os Concursos Públicos realizados para preenchimento dos cargos de Especialista em Saúde Médico -Ortopedista, Especialista em Saúde Médico - Psiquiatra, Especialista em Saúde Médico - Perito,serão compostos por uma Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:2.1) Especialista em Saúde Médico - Ortopedista: Prova Objetiva – A Prova Objetiva, de caráterEliminatório e Classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 29 (vinte enove) de maio de 2011, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04(quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático doAnexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03(três) horas, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) deacerto.2.2) Especialista em Saúde – Médico - Psiquiatra: Prova Objetiva – A Prova Objetiva, de caráterEliminatório e Classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 29 (vinte enove) de maio de 2011, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04(quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático doAnexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03(três) horas, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) deacerto.2.3) Especialista em Saúde Médico - Perito: Prova Objetiva – A Prova Objetiva, de caráter Eliminatórioe Classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 29 (vinte e nove) de maio de2011, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativascada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo consideradaapenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo consideradosaprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de acerto.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação noDiário Oficial do Município de Bauru, em 24 (vinte e quatro) de maio de 2011.2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horárioconstantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru, na data mencionada no Item1 deste Capítulo.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, nãopodendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedênciamínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido dos seguintes documentos:Formulário de Inscrição original acompanhado do Comprovante de envio do Fax, ou Protocolo deInscrição devidamente efetivado pelo DRH, original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou CarteiraExpedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho,ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem comclareza a identificação do candidato.

6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência docandidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, umasegunda chamada de provas.7. O candidato não poderá ausentar-se das salas em que serão aplicadas as provas, sem o acompanhamentode um fiscal.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral durante a realização da ProvaObjetiva, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade.9. O horário de início das provas será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre suaaplicação.10. O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início daaplicação das provas.11. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicaçãoentre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações,calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos aos cargos de Especialista em Saúde Médico – Ortopedista,Especialista em Saúde Médico – Psiquiatra e Especialista em Saúde Médico – Perito, terá caráterEliminatório e Classificatório, atribuindo-se 2,5 (dois e meio) pontos a cada questão correta. A notafinal corresponderá a soma dos acertos do candidato, sendo considerado aprovado aquele que obtiver, nomínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento.2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidade serão anuladas.3. Os candidatos que não preencherem o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, deacordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidaspelos fiscais de sala terão sua prova anulada.4. Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta deacordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidaspelos fiscais de sala terão sua prova anulada.5. Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais ecomunicados referentes a estes Concursos, devendo ainda manter atualizado seu endereço paracorrespondência e demais dados, junto ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na AvenidaNuno de Assis, nº 14-60, Jardim Santana, Bauru/SP, inclusive após divulgação do resultado final.7. Da divulgação dos Resultados da Prova Objetiva constará apenas os candidatos aprovados para o cargopara o qual se inscreveu.8. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, e a posse será feitaobedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação e às necessidades da Administração Pública, deacordo com sua conveniência e oportunidade.9. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora einterpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendocomo termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru.2. Serão admitidos recursos de cada ato publicado no Diário Oficial referente aos Concursos Públicosregulados neste Edital, desde que sejam interpostos devidamente fundamentados.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo,devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.4. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entreguespelo candidato ou por seu procurador no Protocolo da Secretaria Municipal de Administração. Nãoserão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, eque constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qualo Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem comoseu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.7. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial de Bauru.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantesna lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmentealteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interpostoanteriormente.11. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópia de seu Cartão Resposta(gabarito) ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60,Jardim Santana, Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos,desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final dos Concursos, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observandoas determinações constantes no Capítulo XI, serão homologados pela Prefeitura Municipal de Bauru epublicados no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local paraapresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;

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17DIÁRIO OFICIAL DE BAURUTERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.4. A posse do candidato ficará condicionada:a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidurano cargo, bem como de outros documentos julgados necessários;c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;e) a não registrar antecedentes criminais;f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrerdo processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitosdecorrentes dos Concursos Públicos.2. O prazo de validade dos presentes Concursos Públicos será de 02 (dois) anos, a contar da data de suaHomologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da AdministraçãoPública.3. Os atos relativos aos Concursos Públicos serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponívelna Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereçoindicado no Item 6 do Capítulo X, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos nelesassinalados.4. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Examinadoras designadas pelas Portarias nº 684/2011, 685/2011 e 686/2011.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO - ORTOPEDISTA Prestar atendimentos de urgência e emergência, priorizando a gravidade do caso.Prestar atendimentos médicos mediante agendamento.Zelar pelo uso correto dos materiais utilizados.Orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos.Realizar perícias e procedimentos administrativos relativos à área médica.Implementar ações para promoção da saúde.

ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO – PSIQUIATRAPrestar atendimentos de urgência e emergência, priorizando a gravidade do caso.Prestar atendimentos médicos mediante agendamento.Zelar pelo uso correto dos materiais utilizados.Orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos.Realizar perícias e procedimentos administrativos relativos à área médica.Implementar ações para promoção da saúde.

ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO – PERITOAtuar como perito no enquadramento nas situações legais junto a Secretaria Municipal da Saúde emassuntos relativos ao programa de tratamento fora do domicílio, dispensação de alimentos especiais, deinsumos, medicamentos dentre outros.Prestar atendimentos de urgência e emergência, priorizando a gravidade do caso.Prestar atendimentos médicos mediante agendamento.Zelar pelo uso correto dos materiais utilizados.Orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos.Realizar perícias e procedimentos administrativos relativos à área médica.Implementar ações para promoção da saúde.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO - ORTOPEDISTAPROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSBibliografia:1.TACHDJIAN, M.O., Ortopedia Pediátrica, 2ª edição: Editora Manole.2. ROCKWOOD, C.A., Green, D.P., Fraturas em adultos, 3ª edição; Editora Manole.3. ROCKWOOD, C.A., Wilkins, K.E., Fraturas em crianças, 3ª edição; Editora Manole.4. CRENSHAW, A.H., Cirurgia Ortopédica de Campbell, 8ª edição, volume I a V, editora Manole.5. PARDINI JR., A.G., Traumatismos da mão, 2ª edição, editora Medsi.6. RUEDI,T.P., Murphy, W.M., Princípios AO do tratamento de Fraturas, 2002.

LEGISLAÇÃO – SUS E AS SUAS PRINCIPAIS LEGISLAÇÕESBibliografia1. BRASIL,1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de1988. São Paulo: IMESP, 1988 Seção II – Da saúde, Capitulo II, Titulo VIII.Disponível em: www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=14742. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições

para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviçoscorrespondentes e dá outras providências.Disponível em www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=14743.BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990.Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre astransferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e da outras providências.Disponível em www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=14744. BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: A humanizaçãocomo eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS – Brasília: Ministérioda Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde)Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf5. BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em :Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html

ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO - PSIQUIATRAPROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSBibliografia1. KAPLAN & SADOCK – Compêndio de psiquiatria. Ed. Artes Médicas, 2007 (9º ed.).2. CREMESP / AMB. Usuários de Substâncias Psicoativas – Abordagem, Diagnóstico e Tratamento, 2002.3. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (tradução de Souza & Botega) “Prevenção do Suicídio: manualpara médicos clínicos gerais” – Campinas/SP. Centro Brasileiro do Estudo Multicêntrico de Intervenção nocomportamento suicida – SUPRE-MISS. 2003.4. CLASSIFICAÇÃO DE TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO DA CID-10. PortoAlegre, Artes Médicas, 1993.5. DSM-IV-TR. Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais. 4ª ed. rev. Porto Alegre, Artmed,2002. 6. Ministério da Saúde. Saúde Mental no SUS – Os Centros de Atenção Psicossocial. Brasília, 2004.Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_caps.pdf7. Política Nacional sobre o álcool- Decreto Federal nº 6117/2007; Política Nacional sobre drogas- Resoluçãonº3/GSIPR/CH/CONAD de 25 de outubro de 2005;Política do Ministério da Saúde para atenção integral ausuários de álcool e outras drogas.

LEGISLAÇÃO - SUS E AS SUAS PRINCIPAIS LEGISLAÇÕESBibliografia1. BRASIL,1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de1988. São Paulo: IMESP, 1988 Seção II – Da saúde, Capitulo II, Titulo VIII.Disponível em: www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=14742. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condiçõespara a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviçoscorrespondentes e dá outras providências.Disponível em www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=14743. BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990.Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre astransferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e da outras providências.Disponível em www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=14744. BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: A humanizaçãocomo eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS – Brasília: Ministérioda Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde)Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf5. BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html

ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO - PERITOPROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSBibliografia1. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFDDIÁRIO OFICIAL DE BAURULEI Nº 4963, DE 11 DE ABRIL DE 2003P. 11480/02 Implanta o programa de Tratamento Fora do Domicílio – TFDDisponível em http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_diariooficial/2003/04/do_20030416_788.PDF2.PROTOCOLO CLÍNICO PARA NORMATIZAÇÃO DA DISPENSAÇÃO DE FÓRMULAS INFANTISESPECIAIS A PACIENTES COM ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA, ATENDIDOS PELOSISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, DO ESTADO DE SÃO PAULO.DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULOResolução SS - 336, de 27-11-2007 GABINETE SECRETÁRIO – SAÚDEDisponível emhttp://www.saude.sp.gov.br/resources/geral/acoes_da_sessp/assistencia_farmaceutica/protocolo_leites.pdf3.PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS- Resolução SS – nº 126, de 13/08/2009 – Gabinete Secretário - Diário Oficial Estado de São Paulo nº 151,de 13/08/2009 – seção 1, Poder Executivo, p.26

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18 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

Disponível emftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2009/iels.ago.09/iels150/E_RS-SS-126_130809.pdf4.POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:RESOLUÇÃO Nº 338, de 06 de maio de 2004 – CONSELHO NACIONAL DE SAÚDEDisponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/resol_cns338.pdf5. A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NOSISTEMA ÚNICO DE SAÚDEDisponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/a_organizacao_dos_servicos%20de_daf.pdf

6. NORMAS DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DO COMPONENTE BÁSICO DAASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.PORTARIA Nº 4.217, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010Diário Oficial da União - Nº 249, quarta-feira, 29 de dezembro de 2010Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria_MS_4217_28_12_2010.pdf7.OBRIGATORIEDADE DE PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS COM O NOMEGENÉRICOResolução SS - 126, de 13-8-2009Diário Oficial do Estado de São Paulo - Nº 151 – DOE de 14/08/09 –p.26Disponível emftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2009/iels.ago.09/iels150/E_RS-SS-126_130809.pdf8.MEDICAMENTOS E INSUMOS DISPONIBILIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE AOSPORTADORES DE DIABETES- Lei nº 11.347, de 27 de Setembro de 2006 Diário Oficial da União - Edição Número 187 de 28/09/2006 Atos do Poder Legislativo Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei_N_11347.pdf- PORTARIA Nº 2.583 DE 10 DE OUTUBRO DE 2007. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria_N_2583.pdf9. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUSPORTARIA Nº 2981 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009 (*)Aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf10.FINANCIAMENTO E A TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FEDERAIS PARA AS AÇÕES E OSSERVIÇOS DE SAÚDEPortaria nº 204/GM de 29 de janeiro de 2007.Diponível http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria%20204.pdf11. CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE

PORTARIA Nº 698/GM DE 30 DE MARÇO DE 2006.Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-698.htm12. MANUAL DOS CENTROS DE REFERÊNCIAS PARA IMUNOBIOLÓGICOS ESPECIAIS – CRIEMINISTÉRIO DA SAÚDESECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEDEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICAPROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕESDisponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Manual_3edicao_preliminar.pdf13. PLANEJAMENTO FAMILIAR- Portaria GM/MS Nº 48, de 11/02/1999 eDisponível em http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port99/PT-048.html-Lei 9.263 GM/MS, de 12/01/1996Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9263.htm14. OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR PROLONGADAJornal de Pneumologia vol.26 nº.6 São Paulo Nov./Dec. 2000Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-3586200000060001115. OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICARev. Associação Médica Brasileira vol.50 no.3 São Paulo July/Sept. 2004Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-42302004000300016&script=sci_arttext16. PORTARIA GM/MS Nº822 - PROGRAMA NACIONAL DE TRIAGEM NEONATALDisponível em http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2001/GM/GM-822.htm17.PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – FENILCETONÚRIA – FÓRMULA DEAMINOÁCIDOS ISENTA DE FENILALANINAPortaria nº 847 de 06 de Novembro de 2002.Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/PORT2002/PT-847.htm

18.PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - FIBROSE CÍSTICA – MANIFESTAÇÕESPULMONARES (Anexo I) e PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - FIBROSECÍSTICA – INSUFICIÊNCIA PANCREÁTICA (Anexo II)Portaria AS/MS Nº 224 de 10 de Maio de 2010.Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_fibrose_cistica_insuf_panc_retificado.pdf19. PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – HIPOTIREOIDISMO CONGÊNITOPortaria nº 848 de 06 de Novembro de 2002.Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_hipotireoidismo_congenito.pdf20. PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – DOENÇA FALCIFORMEPortaria nº 872 de 06 de Novembro de 2002.Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_doenca_falciforme_livro_2010.pdf21. MANUAL DE ORIENTAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE NEONATAL

Série A. Normas e Manuais TécnicosMINISTÉRIO DA SAÚDE

Secretaria de Atenção à SaúdeDepartamento de Ações Programáticas e EstratégicasBrasília – DF – 2010Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_orientacoes_transporte_neonatal.pdf22. ALEITAMENTO MATERNO E ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTARSérie A, Normas e Manuais Técnicos – Coordenação da Atenção Básica – Nº 23Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_crianca_nutricao_aleitamento_alimentacao.pdf23. CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICACONSELHO FEDERAL DE MEDICINARESOLUÇÃO CFM Nº 1.931, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009Disponível em http://www.crmpi.com.br/pdf/Novo-Codigo-de-Etica-Medica-Set-2009.pdf24. MURAHOVSCHI, Jayme – Pediatria – Diagnóstico e Tratamento. Editora Sarvier, 6º Edição25. CECIL – TRATADO DE MEDICINA INTERNA, Editora Elsevier Brasil, 22ª Edição, 2005.

LEGISLAÇÃO - SUS E AS SUAS PRINCIPAIS LEGISLAÇÕESBibliografia1. BRASIL,1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de1988. São Paulo: IMESP, 1988 Seção II – Da saúde, Capitulo II, Titulo VIII.Disponível em: www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=14742. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condiçõespara a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviçoscorrespondentes e dá outras providências.Disponível em www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=14743. BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990.Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre astransferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e da outras providências.Disponível em www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=14744. BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: A humanizaçãocomo eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS – Brasília: Ministérioda Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde)Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf5. BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html

ANEXO III

CRONOGRAMA

Datas Eventos07/04/2011 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru19/04/2011 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru30/04/2011 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru02/05/2011 Abertura Inscrições06/05/2011 Encerramento Inscrições24/05/2011 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva26/05/2011 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva28/05/2011 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva29/05/2011 Previsão da Realização Prova Objetiva31/05/2011 Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 07 de abril de 2011RICHARD VENDRAMINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 17/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal de Administração, pordeterminação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, naLei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público namodalidade “Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para oprovimento do Cargo Público Efetivo vago de ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO - CLÍNICO,descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validadedo Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro Reserva. O referido CargoPúblico reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (LeiMunicipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipalde Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Saláriosdos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10) e demais disposições legaisaplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da

Page 19: TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · Triagem até o ponto 7, onde finalmente deflete à direita e segue 87,00 metros, dividindo com a vila Santa Luzia, até

19DIÁRIO OFICIAL DE BAURUTERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

Portaria nº 719/2011, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vaga ora existente e que vierem a surgir e são relativos aocargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecidas às ordens classificatórias, durante o prazo de validadeprevisto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo CapítuloII, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade doConcurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes,aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Municípiode Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do ServidorPúblico Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do ServidorPúblico Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos,Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10) e demaislegislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalhoprevista no Capítulo II deste Edital.6. Os cargos, as vagas, as escolaridades/pré-requisitos e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo IIdeste Edital.7. As datas, os locais e horários de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocaçãopublicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 31 (trinta e um) de maio de 2011.8. A descrição das Atribuições Básicas do Cargo consta no Anexo I deste Edital.9. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.10. As contratações serão pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS, DOSVENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DAS JORNADAS DE TRABALHO E DO VALOR DAINSCRIÇÃO:

Cargo: Especialista em Saúde Médico- CLÍNICOVaga(s): 01Escolaridade/Pré-Requisito: Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regionalde Medicina (CRM).Vencimentos¹: R$ 3.360,00Benefícios²: R$ 210,00*Jornada Básica de Trabalho: 20 horas/semanais**Jornada Especial de Trabalho: 24,36 e 40 horas/semanais.Valor Inscrição: R$ 30,00* Jornada de 20 horas/ semanais: R$ 3.360,00 **Jornada de 24 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$ 672,00 de jornada suplementar. Jornada de 36 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$2.688,00 de jornada suplementar. Jornada de 40 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$ 3.360,00 de jornada suplementar.OBS: O ingresso nas Jornadas Especiais de Trabalho dar-se-á por solicitação do interessado ou pornecessidade e interesse público, mediante anuência do mesmo, ficando condicionado à disponibilidade decarga horária, conforme previsto na Lei Municipal nº 5950/2010. Além da jornada de trabalho os profissionais poderão realizar atividades sob a forma de“plantão extra” junto aos servidores de atendimentos ininterruptos (máximo 8 plantões/ mês)percebendo por estes o valor de R$ 4.838,40 de acordo com a Lei Municipal nº 5.950/2010.

Notas:¹ Vencimentos – Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas em Saúde Médicos da Lei Municipal nº5.950/2010 (Sujeito a alteração após dissídio).² Benefícios – Vale-Compras (R$ 210,00) (Sujeito a alteração após dissídio).

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estarciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais aos cargos abaixodescritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatóriosda escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusãodo Ensino Superior em Medicina, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ouParticular, devidamente registrado no órgão competente, bem como Registro no CRM) e os documentosnecessários à investidura do cargo indicado no Capítulo XIII, Item 4 deste Edital;g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequênciade processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa deemprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída porórgãos da administração federal, estadual ou municipal;2. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através daentrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada emconvocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes dainscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.3. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste

Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condiçõesestabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolhero valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condiçõesexigidos para o Concurso.2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas PRESENCIALMENTEou por FAX, no período de 02 de maio de 2011 a 06 de maio de 2011, das 09h:00min às 16h:00min(horário de Brasília/DF), no DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60, Jardim Santana,Bauru/SP, CEP 17020-310, ou através de envio do Formulário de Inscrição e do Comprovante deRecolhimento da Taxa de Inscrição através de Fax nº (14)32351081, devendo o candidato adotar osseguintes procedimentos:2.1) Recolhimento da Taxa de Inscrição – O candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição através deDepósito Bancário Identificado, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância não restituível sobqualquer hipótese, que deverá ser efetuado em dinheiro, diretamente nas Agências da Caixa EconômicaFederal (CEF), na Conta nº 20.073-2, Agência nº 0290, Operação 006, da Prefeitura Municipal deBauru. Não serão aceitos depósitos em cheque e depósitos efetuados nos terminais eletrônicos(envelopes), via postal, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneasou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, orecebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma serácancelada.

2.2) Preenchimento do Formulário de Inscrição – O candidato terá 02 (duas) opções paraprovidenciar o preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo elas: via internet ou presencialmente.a) Preenchimento do Formulário de Inscrição Via Internet: O Formulário de Inscrição estarádisponibilizado, via internet, no período designado para inscrições (vide Item 2), através do site:www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_administracao/concursos.aspxb) Preenchimento do Formulário de Inscrição Presencialmente: O candidato poderá dirigir-se aoDEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO, no endereço indicado no Item 2 deste Capítulo, no período designado para inscrições,para providenciar o preenchimento de seu Formulário de Inscrição.

2.3) Efetivação da Inscrição – O candidato terá 02 (duas) opções para providenciar a Efetivaçãode sua Inscrição, sendo elas: presencialmente ou via fax.a) Efetivação da Inscrição Presencialmente: O candidato deverá comparecer no endereço indicado e noperíodo estabelecido no Item 2 deste Capítulo, para providenciar a Efetivação de sua inscrição, devendo,para tanto, apresentar a seguinte documentação: Cédula de Identidade RG (original), CPF (original),Formulário de Inscrição (preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Item 2.2deste Capítulo) e Comprovante de Depósito Identificado referente à Taxa de Inscrição, efetuado conformeinstruções estabelecidas no Item 2.1 também deste Capítulo.b) Efetivação da Inscrição Via Fax: O candidato deverá enviar ao DEPARTAMENTO DE RECURSOSHUMANOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Fax nº (14)32351081,o Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado, e o Comprovante de Recolhimento daTaxa de Inscrição ou comprovante de isenção da taxa de inscrição (conforme previsto no CapítuloVII deste edital). A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termosindicados neste item 2. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitadode realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos à título de Taxa de Inscrição.O candidato que optar pela Efetivação de sua Inscrição via Fax, deverá apresentar na data designada pararealização da Prova, o formulário de inscrição original acompanhado do comprovante de envio do Fax.3. Inscrição Por Procuração: Em caso de Inscrição por Procuração, o Procurador, devidamente constituídoexclusivamente para este ato, deverá apresentar no ato da Inscrição: o Formulário de Inscrição, devidamentepreenchido, o Instrumento de Mandato (Procuração), Identidade do Procurador (original e cópia), oComprovante de Depósito Identificado referente ao recolhimento da Taxa de Inscrição (vide Item 2.1),bem como Cópias Legíveis da Cédula de Identidade RG e CPF do candidato que representa. Ficarádispensado de apresentar o Instrumento de Mandato aquele que apresentar, na Efetivação daInscrição, o Formulário de Inscrição já preenchido e assinado pelo próprio candidato.3.1) Será exigido 01 (um) Instrumento de Mandato por candidato e este ficará retido na Efetivação daInscrição, salientando que o candidato e seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e informaçõesprestadas ao cadastro, arcando com eventuais erros.4. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário deInscrição, sendo este efetuado via internet ou presencialmente.4.1) As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,reservando-se à Prefeitura Municipal de Bauru o direito de excluir do Concurso Público aquele que nãopreencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos, portadores de deficiência nos termosindicados no Capítulo VI ou não, que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverãorequerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condiçõesespeciais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova,auxílio de fiscal para transcrição da prova no gabarito, sala de fácil acesso, ou outras condições as quaisdeverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico,onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem comoa justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.1.2) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas

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no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direitode inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiênciade que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5%(cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade doConcurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadasno artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal deJustiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 doDecreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local deaplicação das provas.5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a noFormulário de Inscrição preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no CapítuloIV, Item 2.2.5.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.3, o candidato portador dedeficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximode 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e ograu ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacionalde Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptaçãode sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPFe opção de Cargo.6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão serrequeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser anexado ao Formulário de Inscrição no ato deEfetivação da Inscrição indicada no Capítulo IV, Item 2.3.7. Além do já determinado, o candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, sedeseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nesteCapítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além defigurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado,deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por juntamédica composta por profissionais da Prefeitura Municipal de Bauru, objetivando verificar se a deficiênciase enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se hácompatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência docandidato portador de deficiência à avaliação tratada no Item 10.10.3) O candidato portador de deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderáo direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidatoserá eliminado do certame.10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário deInscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suasalterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuaçãonecessária para tanto.11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou porreprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demaiscandidatos com estrita observância à ordem classificatória.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda dodireito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Editale não será devolvido ao candidato ou a seu procurador.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão derestrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos dorecolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no anocorrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição,ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo teor das afirmativas.3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixaremde requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatosdeverão apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), juntamente com oFormulário de Inscrição devidamente preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicadosno Capítulo IV, Item 2.2, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitaispúblicos e/ou privados do Município de Bauru/SP (original ou cópia condicionada à apresentação do original).5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição:Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidadedo doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável dosetor / área / departamento.6. Em caso de inscrição efetuada através de Procuração, o Procurador devidamente constituído deverá

apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), além dos documentos já indicados noItem 3 do Capítulo IV, documento comprobatório de doação de sangue no ano corrente efetuada pelocandidato outorgante, em hospitais públicos e/ou privados no Município de Bauru/SP.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchidoincorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo eque não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamentejustificado e comprovado.9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada automaticamente.10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se, normalmente, poderá fazê-lo, desde que recolha a Taxa de Inscrição nos termos indicados no CapítuloIV.

CAPÍTULO VIII – DA PROVA E SUA RESPECTIVA PONTUAÇÃO:1. O concurso regulado pelo presente Edital será realizado na modalidade de “Provas”, com caráterEliminatório e Classificatório, contendo os valores atribuídos a seguir:

Cargo: ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO - CLÍNICOProva Objetiva: Conhecimentos Específicos e LegislaçãoNº Questões: 40Peso: 100Caráter: Eliminatório e ClassificatórioDuração da Prova: 03 horas

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Saúde Médico - Clínico,será composto por uma Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:2.1) Especialista em Saúde Médico - Clínico: Prova Objetiva – A Prova Objetiva, de caráter Eliminatórioe Classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 05 (cinco) de junho de 2011,será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativascada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo consideradaapenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo consideradosaprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de acerto.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação noDiário Oficial do Município de Bauru, em 31 (trinta e um) de maio de 2011.2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horárioconstantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru, na data mencionada no Item1 deste Capítulo.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, nãopodendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedênciamínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido dos seguintes documentos:Formulário de Inscrição original acompanhado do comprovante de envio do Fax ou Protocolo deInscrição devidamente Efetivado pelo Departamento de Recursos Humanos, original da Cédula Oficialde Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento deidentificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serãoaceitas cópias, ainda que autenticadas.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem comclareza a identificação do candidato.6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência docandidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, umasegunda chamada de provas.7. O candidato não poderá ausentar-se das salas em que serão aplicadas as provas, sem o acompanhamentode um fiscal.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral durante a realização da ProvaObjetiva, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade.9. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre suaaplicação.10. O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início daaplicação da prova.11. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entreos candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras,celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Saúde Médico - Clínico, terácaráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 2,5 (dois e meio) pontos a cada questão correta. Anota final corresponderá a soma dos acertos do candidato, sendo considerado aprovado aquele que obtiver,no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento.2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidade serão anuladas.3. Os candidatos que não preencherem o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, deacordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidaspelos fiscais de sala terão sua prova anulada.4. Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta deacordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidaspelos fiscais de sala terão sua prova anulada5. Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais ecomunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência

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e demais dados, junto ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº14-60, Jardim Santana, Bauru/SP, inclusive após divulgação do resultado final.7. Da divulgação do Resultado da Prova Objetiva constará apenas os candidatos aprovados para o cargopara o qual se inscreveu.8. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, e a posse será feitaobedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação e às necessidades da Administração Pública, deacordo com sua conveniência e oportunidade.9. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora einterpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendocomo termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru.2. Serão admitidos recursos de cada ato publicado no Diário Oficial referente ao Concurso Público reguladoneste Edital, desde que sejam interpostos devidamente fundamentados.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo,devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.4. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entreguespelo candidato ou por seu procurador no Protocolo da Secretaria Municipal de Administração. Nãoserão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, eque constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qualo Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem comoseu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.7. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial de Bauru.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantesna lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmentealteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interpostoanteriormente.11. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópia de seu Cartão Resposta(gabarito) ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60,Jardim Santana, Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos,desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observandoas determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru epublicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local paraapresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.4. A posse do candidato ficará condicionada:a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidurano cargo, bem como de outros documentos julgados necessários;c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;e) a não registrar antecedentes criminais;f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrerdo processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitosdecorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de suaHomologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da AdministraçãoPública .3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponívelna Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereçoindicado no Item 6 do Capítulo X, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos nelesassinalados.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 719/2011.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO - CLÍNICOPrestar atendimento de urgência e emergência, priorizando, a gravidade do caso.

Prestar atendimentos médicos mediante agendamento.Zelar pelo uso correto dos materiais utilizados.Orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos.Realizar perícias e elaborar documentos médicos.Implementar ações para promoção da saúde.

ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO – CLÍNICOPROVA OBJETIVA:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSBIBLIOGRAFIA1. HARRISON, T. R.; Medicina Interna – Editora Mc Hill-Interamericana, Vol. 1 e 2.2. CECIL-LOEB; Tratado de Medicina Interna – Editora Guanabara – Koogan, Vol. 1 e 2.3. CELMO CELENO PORTO, Semiologia Médica – Editora Guanabara – Koogan.4. SAMUEL SCHVARTSMAN – Intoxicações Agudas – Editora Sarvier.5. VERONESI – Doenças Infecto-Contagiosas e Parasitárias – Editora Guanabara – Koogan.6. LUIZ ANTÔNIO NASI – Rotinas em Pronto Socorro – Politraumatizados7EmergênciasAmbulatoriais – Editora Artes Médicas.7. GOODMAN & GILMAN; As Bases Farmacológicas da Terapêutica – Editora Mc Hill – Interamericana.8. FORATTINI; Epidemiologia Geral – Editora Artes Médicas.9. ELIAS KNOBEL; Condutas no Paciente Grave – Editora Atheneu.10. Apostila: ATLS – Unesp.11. Apostilas: ATLS / ACLS.

LEGISLAÇÃO – SUS E SUAS PRINCIPAIS LEGISLAÇÕESBIBLIOGRAFIA1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: IMESP, 1988 Seção II – Dasaúde, Capitulo II, Titulo VIII. Disponível em: www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=14742. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condiçõespara a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviçoscorrespondentes e dá outras providências. Disponível em www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=14743. BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990.Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre astransferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e da outras providências.Disponível em www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=14744. BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: A humanizaçãocomo eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS – Brasília: Ministérioda Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf5. BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html ou http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/volume_4_completo.pdf ou www.saude.gov.br

ANEXO III

CRONOGRAMA

Datas Eventos07/04/2011 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru19/04/2011 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru30/04/2011 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru02/05/2011 Abertura Inscrições06/05/2011 Encerramento Inscrições31/05/2011 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva02/06/2011 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva04/06/2011 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva05/06/2011 Previsão da Realização Prova Objetiva07/06/2011 Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 07 de abril de 2011 RICHARD VENDRAMINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 18/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal de Administração, pordeterminação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, naLei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concursos Públicos namodalidade “Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para oprovimento dos Cargos Públicos Efetivos vagos de ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO –INFECTOLOGISTA E ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO – GINECOLOGISTA, descrito noCapítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade dos ConcursosPúblicos em questão, bem como para a formação de Cadastro Reserva. Os referidos Cargos Públicos reger-se-ão pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações

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posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da SecretariaMunicipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores PúblicosMunicipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. Os Concursos Públicos realizar-se-ão sob a responsabilidade das Comissões Examinadoras nomeadas atravésdas Portarias nº 550 /2011 e nº 551/2011, obedecidas às normas deste Edital.2. Os Concursos destinam-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e são relativos aoscargos efetivos descritos no Capítulo II, obedecidas às ordens classificatórias, durante o prazo de validadeprevisto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo CapítuloII, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade dosConcursos Públicos regulados pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes,aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Municípiode Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor PúblicoMunicipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor PúblicoMunicipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras eSalários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10) e demais legislaçõesinerentes aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos aos cargos dos presentes Concursos Públicos ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalhoprevista no Capítulo II deste Edital.6. Os cargos, as vagas, as escolaridades/pré-requisitos e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo IIdeste Edital.7. As datas, os locais e horários de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocaçãopublicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 24 (vinte e quatro) de maio de 2011.8. As descrições das Atribuições Básicas dos Cargos constam no Anexo I deste Edital.9. Os Conteúdos Programáticos constam do Anexo II deste Edital.10. As contratações serão pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DOS CARGOS, DAS VAGAS, DAS ESCOLARIDADES/PRÉ-REQUISITOS, DOSVENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DAS JORNADAS DE TRABALHO E DOS VALORES DASINSCRIÇÕESCargo: Especialista em Saúde Médico- INFECTOLOGISTAVaga(s): 01Escolaridade/Pré-Requisito: Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regionalde Medicina (CRM) e Residência Médica em Infectologia ou Especialização em InfectologiaVencimentos¹: R$ 3.360,00Benefícios²: R$ 210,00*Jornada Básica de Trabalho: 20 horas/semanais**Jornada Especial de Trabalho: 24, 36 e 40 horas/semanaisValor Inscrição: R$ 30,00* Jornada de 20 horas/ semanais: R$ 3.360,00** Jornada de 24 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$ 672,00 de jornada suplementar. Jornada de 36 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$2.688,00 de jornada suplementar. Jornada de 40 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$ 3.360,00 de jornada suplementar.OBS: O ingresso nas Jornadas Especiais de Trabalho dar-se-á por solicitação do interessado ou por necessidadee interesse público, mediante anuência do mesmo, ficando condicionado à disponibilidade de carga horária,conforme previsto na Lei Municipal nº 5.950/10. Além da jornada de trabalho, os profissionais poderão realizar atividades sob a forma de “plantãoextra” junto aos serviços de atendimentos ininterruptos (máximo de 08 plantões/mês) percebendo porestes o valor de R$ 4.838,40 de acordo com a Lei 5950/2010.

Cargo: Especialista em Saúde Médico- GINECOLOGISTAVaga(s): 01Escolaridade/Pré-Requisito: Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regionalde Medicina (CRM) e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia ou Especialização em Ginecologia eObstetrícia.Vencimentos¹: R$ 3.360,00Benefícios²: R$ 210,00*Jornada Básica de Trabalho: 20 horas/semanais**Jornada Especial de Trabalho: 24, 36 e 40 horas/semanaisValor Inscrição: R$ 30,00* Jornada de 20 horas/ semanais: R$ 3.360,00** Jornada de 24 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$ 672,00 de jornada suplementar. Jornada de 36 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$2.688,00 de jornada suplementar. Jornada de 40 horas/ semanais: R$ 3.360,00 + R$ 3.360,00 de jornada suplementar.OBS: O ingresso nas Jornadas Especiais de Trabalho dar-se-á por solicitação do interessado ou por necessidadee interesse público, mediante anuência do mesmo, ficando condicionado à disponibilidade de carga horária,conforme previsto na Lei Municipal nº 5.950/10.Além da jornada de trabalho, os profissionais poderão realizar atividades sob a forma de “plantão extra”junto aos serviços de atendimentos ininterruptos (máximo de 08 plantões/mês) percebendo por estes ovalor de R$ 4.838,40 de acordo com a Lei 5950/2010.

Notas:¹ Vencimentos – Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas em Saúde Médicos da Lei Municipal nº5.950/2010 (Sujeito a alteração após dissídio)² Benefícios – Vale-Compras (R$ 210,00) (Sujeito a alteração após dissídio)

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar cientede que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais aos cargos abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, daLei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatóriosda escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusãodo Ensino Superior em Medicina, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular,devidamente registrado no órgão competente, Residência ou Especialização na respectiva área, bem comoregistro no CRM e os documentos necessários à investidura dos cargos indicados no Capítulo XIII, Item 4deste Edital;g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos;h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94(artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência deprocesso administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa deemprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída porórgãos da administração federal, estadual ou municipal;2. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através daentrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocaçãoprópria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, semprejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.3. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 desteCapítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidasneste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher ovalor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidospara o Concurso.2. As inscrições para os Concursos Públicos regulados neste Edital serão realizadas PRESENCIALMENTEou por FAX, no período de 02 de maio de 2011 a 06 de maio de 2011, das 09h:00min às 16h:00min (horáriode Brasília/DF), no DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60, Jardim Santana, Bauru/SP, CEP17020-310, ou através de envio do Formulário de Inscrição e do Comprovante de Recolhimento da Taxade Inscrição através de Fax nº (14) 3235-1081, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:2.1) Recolhimento da Taxa de Inscrição – O candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição através de DepósitoBancário Identificado, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância não restituível sob qualquer hipótese,que deverá ser efetuado em dinheiro, diretamente nas Agências da Caixa Econômica Federal (CEF), naConta nº 20.073-2, Agência nº 0290, Operação 006, da Prefeitura Municipal de Bauru. Não serão aceitosdepósitos em cheque e depósitos efetuados nos terminais eletrônicos (envelopes), via postal, transferência,DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não aespecificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda atodos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.

2.2) Preenchimento do Formulário de Inscrição – O candidato terá 02 (duas) opções paraprovidenciar o preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo elas: via internet ou presencialmente.a) Preenchimento do Formulário de Inscrição Via Internet: O Formulário de Inscrição estarádisponibilizado, via internet, no período designado para inscrições (vide Item 2), através do site:www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_administracao/concursos.aspxb) Preenchimento do Formulário de Inscrição Presencialmente: O candidato poderá dirigir-se aoDEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO, no endereço indicado no Item 2 deste Capítulo, no período designado para inscrições,para providenciar o preenchimento de seu Formulário de Inscrição.

2.3) Efetivação da Inscrição – O candidato terá 02 (duas) opções para providenciar a Efetivaçãode sua Inscrição, sendo elas: presencialmente ou via fax.a) Efetivação da Inscrição Presencialmente: O candidato deverá comparecer no endereço indicado e noperíodo estabelecido no Item 2 deste Capítulo, para providenciar a Efetivação de sua inscrição, devendo, paratanto, apresentar a seguinte documentação: Cédula de Identidade RG (original), CPF (original) , Formulário deInscrição (preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Item 2.2 deste Capítulo) eComprovante de Depósito Identificado referente à Taxa de Inscrição, efetuado conforme instruções estabelecidasno Item 2.1 também deste Capítulo.b) Efetivação da Inscrição Via Fax: O candidato deverá enviar ao DEPARTAMENTO DE RECURSOSHUMANOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Fax nº (14) 3235-1081, oFormulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado, e o Comprovante de Recolhimento da Taxade Inscrição ou Comprovante de Isenção da Taxa de Inscrição (conforme previsto no Capítulo VII desteEdital). A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados nesteitem 2. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova,não tendo direito a restituição dos valores recolhidos à título de Taxa de Inscrição. O candidato que optarpela Efetivação de sua Inscrição via Fax, deverá apresentar na data designada para realização da Prova oFormulário de Inscrição original acompanhado do comprovante de envio do Fax.3. Inscrição Por Procuração: Em caso de Inscrição por Procuração, o Procurador, devidamente constituídoexclusivamente para este ato, deverá apresentar no ato da Inscrição: o Formulário de Inscrição, devidamentepreenchido, o Instrumento de Mandato (Procuração), Identidade do Procurador (original e cópia), oComprovante de Depósito Identificado referente ao recolhimento da Taxa de Inscrição (vide Item 2.1), bemcomo Cópias Legíveis da Cédula de Identidade RG e CPF do candidato que representa. Ficará dispensadode apresentar o Instrumento de Mandato aquele que apresentar, na Efetivação da Inscrição, o Formuláriode Inscrição já preenchido e assinado pelo próprio candidato.3.1) Será exigido 01 (um) Instrumento de Mandato por candidato e este ficará retido na Efetivação da Inscrição,salientando que o candidato e seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e informações prestadas ao

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cadastro, arcando com eventuais erros.4. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição,sendo este efetuado via internet ou presencialmente.4.1) As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,reservando-se à Prefeitura Municipal de Bauru o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preenchero documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos, portadores de deficiência nos termosindicados no Capítulo VI ou não, que necessitarem de condições especiais para realização das provas, deverãorequerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiaisde que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscalpara transcrição da prova no gabarito, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramentedescritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, ondeconste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como ajustificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.1.2) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas noinciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, naLei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-separa o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cincopor cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso,para os Cargos regulados pelo presente Edital.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas noartigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e naLei Municipal nº 5.215/04.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do DecretoFederal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que serefere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação dasprovas.5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a noFormulário de Inscrição preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Capítulo IV,Item 2.2.5.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.3, o candidato portador dedeficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ounível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença– CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptação de suaprova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF e opção deCargo.6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão serrequeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser anexado ao Formulário de Inscrição no ato de Efetivaçãoda Inscrição indicada no Capítulo IV, Item 2.3.7. Além do já determinado, o candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, sedeseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nesteCapítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar nalista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.10. O candidato portador de deficiência aprovado nos Concursos regulados por este Edital, quando convocado,deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por junta médicacomposta por profissionais da Prefeitura Municipal de Bauru, objetivando verificar se a deficiência se enquadrana previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ounão da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma,observadas as seguintes disposições:10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência docandidato portador de deficiência à avaliação tratada no Item 10.10.3) O candidato portador de deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá odireito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato seráeliminado do certame.10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscriçãonão se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações,devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária paratanto.11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou porreprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demaiscandidatos com estrita observância à ordem classificatória.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direitoa ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para os Concursos Públicos regulados por este Editale não será devolvido ao candidato ou a seu procurador.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restriçãofuncional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos dorecolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente,

em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição, ficandoo candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teordas afirmativas.3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem derequerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatosdeverão apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), juntamente com o Formuláriode Inscrição devidamente preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Capítulo IV,Item 2.2, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privadosdo Município de Bauru/SP (original ou cópia condicionada à apresentação do original).5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição:Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidadedo doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor/ área / departamento.6. Em caso de inscrição efetuada através de Procuração, o Procurador devidamente constituído deverá apresentarno ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), além dos documentos já indicados no Item 3 doCapítulo IV, documento comprobatório de doação de sangue no ano corrente efetuada pelo candidatooutorgante, em hospitais públicos e/ou privados no Município de Bauru/SP.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchidoincorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e quenão observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamentejustificado e comprovado.9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada automaticamente.10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se,normalmente, poderá fazê-lo, desde que recolha a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.

CAPÍTULO VIII – DA PROVA E SUA RESPECTIVA PONTUAÇÃO:1. Os concursos regulados pelo presente Edital serão realizados na modalidade de “Provas”, com caráterEliminatório e Classificatório, contendo os valores atribuídos a seguir:

Cargo: Especialista em Saúde Médico – INFECTOLOGISTAProva Objetiva: Conhecimentos Específicos e Saúde PúblicaN° Questões: 40Peso: 100Caráter: Eliminatório e ClassificatórioDuração da prova: 03 horas

Cargo: Especialista em Saúde Médico – GINECOLOGISTAProva Objetiva: Conhecimentos Específicos e Saúde PúblicaN° Questões: 40Peso: 100Caráter: Eliminatório e ClassificatórioDuração da prova: 03 horas

2. Os Concursos Públicos realizados para preenchimento dos cargos de Especialista em Saúde Médico –Infectologista e Especialista em Saúde Médico – Ginecologista, serão compostos por uma Prova Objetiva,nos termos abaixo descritos:2.1) Especialista em Saúde Médico - Infectologista: Prova Objetiva – A Prova Objetiva, de caráterEliminatório e Classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 29 (vinte e nove)de maio de 2011, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro)alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendoconsiderada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendoconsiderados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de acerto.2.2) Especialista em Saúde Médico - Ginecologista: Prova Objetiva – A Prova Objetiva, de caráterEliminatório e Classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 29 (vinte e nove)de maio de 2011, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro)alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendoconsiderada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendoconsiderados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de acerto.CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação noDiário Oficial do Município de Bauru, em 24 (vinte e quatro) de maio de 2011.2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantesdo Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru, na data mencionada no Item 1 deste Capítulo.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, nãopodendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedênciamínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido dos seguintes documentos:Formulário de Inscrição original acompanhado do comprovante de envio do Fax ou Protocolo de Inscriçãodevidamente Efetivado pelo DRH, original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedidapor Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualqueroutro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clarezaa identificação do candidato.6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência docandidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segundachamada de provas.7. O candidato não poderá ausentar-se das salas em que serão aplicadas as provas, sem o acompanhamento deum fiscal.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral durante a realização da ProvaObjetiva, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade.9. O horário de início das provas será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

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10. O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicaçãodas provas.11. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre oscandidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras,celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos aos cargos de Especialista em Saúde Médico – Infectologista eEspecialista em Saúde Médico – Ginecologista, terá caráter Eliminatório e Classificatório, atribuindo-se2,5 (dois e meio) pontos a cada questão correta. A nota final corresponderá a soma dos acertos do candidato,sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento.2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidade serão anuladas.3. Os candidatos que não preencherem o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordocom as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelosfiscais de sala terão sua prova anulada.4. Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta de acordocom as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelosfiscais de sala terão sua prova anulada5. Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicadosreferentes a estes Concursos, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demaisdados, junto ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60,Jardim Santana, Bauru/SP, inclusive após divulgação do resultado final.7. Da divulgação dos Resultados da Prova Objetiva constará apenas os candidatos aprovados para o cargopara o qual se inscreveu.8. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, e a posse será feitaobedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação e às necessidades da Administração Pública, de acordocom sua conveniência e oportunidade.9. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostosno prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicialo 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru.2. Serão admitidos recursos de cada ato publicado no Diário Oficial referente aos Concursos Públicos reguladosneste Edital, desde que sejam interpostos devidamente fundamentados.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamentefundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.4. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entregues pelocandidato ou por seu procurador no Protocolo da Secretaria Municipal de Administração. Não serão aceitosrecursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e queconstarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual oRecorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seunúmero de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.7. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial de Bauru.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes nalista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmentealteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interpostoanteriormente.11. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópia de seu Cartão Resposta (gabarito)ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60, Jardim Santana,Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos, desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final dos Concursos, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observandoas determinações constantes no Capítulo XI, serão homologadoa pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicadosno Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local paraapresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.4. A posse do candidato ficará condicionada:a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura nocargo, bem como de outros documentos julgados necessários;c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;e) a não registrar antecedentes criminais;f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrerdo processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos

decorrentes dos Concursos Públicos.2. O prazo de validade dos presentes Concursos Públicos será de 02 (dois) anos, a contar da data de suaHomologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da AdministraçãoPública.3. Os atos relativos aos Concursos Públicos serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponívelna Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereçoindicado no Item 6 do Capítulo X, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos nelesassinalados.4. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Examinadoras designadas pelas Portarias nº 550/2011e nº 551/2011.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO INFECTOLOGISTAPrestar atendimento de urgência e emergência, priorizando, a gravidade do caso. Prestar atendimentos médicosmediante agendamento. Zelar pelo uso correto dos materiais utilizados. Orientar pacientes, familiares,profissionais e eventuais órgãos. Realizar perícias e elaborar documentos médicos. Implementar ações parapromoção da saúde.

ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO GINECOLOGISTAPrestar atendimentos médicos mediante agendamento: As práticas detalhadas do médico vão depender da suaespecialização, no entanto seguem os âmbitos gerais – Realizar anamnese (levantar queixa, histórico médico efamiliar, etc.); Realizar exame clínico; Solicitar exames, quando julgar necessário; Interpretar exames; Estabelecerdiagnóstico; Prescrever medicação; Realizar procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos; Acompanhar o processode tratamento, realizando alterações nos procedimentos ou medicações; Marcar retorno, encaminhar exames,especialistas, internações ou dar alta.Zelar pelo uso correto dos materiais utilizados: Evitar contaminação com materiais perfuro cortantes; Zelarpelo uso adequado dos equipamentos médicos utilizados; Solicitar materiais, quando necessário; Atentar-separa o processo de higienização dos materiais utilizados.Orientar pacientes, familiares profissionais e eventuais órgãos: Orientar paciente e familiares sobre as condiçõesde saúde e informar sobre os procedimentos realizados; Orientar os familiares, profissionais e pacientes sobreos medicamentos prescritos, seus efeitos, posologia, reações adversas, etc.; Indicar possibilidades de tratamento,aconselhando o mais adequado para o caso; Realizar encaminhamentos para exames, para outros profissionaisde outras áreas e da área médica; Notificar a vigilância sanitária diante de casos de doenças infecto contagiosas,mediante contaminação por alimentos ou demais produtos que possam se alastrar para a população local oumunicipal.Implementar ações para promoção da saúde.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO INFECTOLOGISTAPROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:Programa:1. Princípios de Antibioticoterapia.2. Infecções Hospitalares.3. Doenças Febris: Febre a Esclarecer; Sepses; Malária; Leptospirose; Febre Amarela; Febre Tifóide;Calazar; Dengue; Sarampo; Varicela; Citomegalovirose.4. Infecções Cutâneas e de Partes Moles: Infecções Bacterianas; Infecções Fúngicas; LeishmanioseTegumentar Americana; Herpes Simples; Herpes Zoster; Hanseníase.5. Infecções do Sistema Nervoso Central: Meningites; Abscesso Cerebral; Encefalites.6. Infecções das Vias Respiratórias: Anginas; Difteria; Otite; Sinusite; Pneumonias; Tuberculose.7. Micoses Profundas: Paracoccidioidomicose; Histoplasmose.8. Síndrome Mono – Like.9. Endocardite Bacteriana.10. Infecções Intestinais e Intra – Abdominais: Diarréias; Hepatites Virais; Cólera.11. Parasitoses Intestinais12. Infecções do Trato Urinário.13. Doenças Sexualmente Transmissíveis.14. Infecções Osteoarticulares.15. Infecções e Trauma: Tétano; Acidentes Ofídicos.16. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida: Manifestações Clínicas; Coinfecções; Tratamento.17. Acidentes Ocupacionais.18. Infecções na Gestação.19. Vacinação.

LEGISLAÇÃO – SUS E AS SUAS PRINCIPAIS LEGISLAÇÕESBibliografia1. Constituição da República Federativa do Brasil, Promulgada em 05 de outubro de 1.988. São Paulo: IMESP,1.988, Seção II – Da Saúde, Capítulo II, Título VIII. Disponível em:www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1474.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990: Dispõe sobre as condições para apromoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes edá outras providências. Disponível em: www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1474.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1.990: Dispõe

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sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferênciasintergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em:www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1474.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização: A humanização comoeixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS – Brasília: Ministério da Saúde,2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf. 5.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html.

ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO GINECOLOGISTAPROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSBibliografia1. Clinical Gynecologic Endocronology & Infertily – speroff – 6ª Edição – 1999.2. Complicaciones Médicas Durante el Embarazo – Burrow – 5a edição – 2001.3. Endocrinologia de la Reproducción – Yen – 4a edição – 2001.4. Ética em Ginecologia e Obstetrícia – CREMESP – 2a EDIÇÃO – 2002.5. Humanização do Parto – Ministério da Saúde – 2002.6. Manual de Anticoncepção – FEBRASGO – 2002.7. Manual de Assistência Pré-natal. FEBRASGO – 2000.8. Manual de Diabétes e Hipertensão na Gravidez – FEBRASGO – 2004.9. Manual de Drogas na Gravidez – FEBRASGO – 2003.10. Manuais de DST/AIDS – FEBRASGO – 2004.11. Manual de Ginecologia Endócrina – FEBRASGO – 2003.12. Manual de Uroginecologia e Cirurgia Vaginal – FEBRASGO – 2001.13. Medicina Fetal – Zugaib e Cols. – 2a edição – 1997.14. Novak’s Gynecology – Berek – 13a edição – 2002.15. Obstetrícia – Jorge Rezende – 9a edição – 2003.16. Obstetrícia Básica – Neme – 2a edição – 2000.17. Pediatric & Adolescent Gynecology – Sanfilippo – 2a edição – 2001.18. Projeto Diretrizes – AMB – CFM – FEBRASGO.19. Recomendações para Profilaxia da Transmissão Materno-Infantil do HIV e Terapia Anti-Retroviral emGestantes – 2001.20.TeLinde’s Operative Gynecology – Rock – 9a edição – 2003.21.Treatment of the Postmenopausal Woman: Basic & Clinical – Lobo – 2a edição – 1999.22. Ultra-Sonografia em Ginecologia – Fleischer.

LEGISLAÇÃO – SUS E AS SUAS PRINCIPAIS LEGISLAÇÕESBibliografia1. Constituição da República Federativa do Brasil, Promulgada em 05 de outubro de 1.988. São Paulo: IMESP,1.988, Seção II – Da Saúde, Capítulo II, Título VIII. Disponível em:www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1474.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990: Dispõe sobre as condições para apromoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes edá outras providências. Disponível em: www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1474.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1.990: Dispõesobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferênciasintergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em:www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1474.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização: A humanização comoeixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS – Brasília: Ministério da Saúde,2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf. 5.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html.

ANEXO III

CRONOGRAMA

Datas Eventos07/04/2011 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru19/04/2011 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru30/04/2011 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru02/05/2011 Abertura Inscrições06/05/2011 Encerramento Inscrições24/05/2011 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva26/05/2011 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva28/05/2011 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva29/05/2011 Previsão da Realização Prova Objetiva31/05/2011 Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 07 de abril de 2011

RICHARD VENDRAMINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 19/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, pordeterminação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na LeiOrgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade“Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento doCargo Público Efetivo vago de AGENTE ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL – AGENTE DETURISMO, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo devalidade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro Reserva. O referido CargoPúblico reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 ealterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (LeiMunicipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores daAdministração Geral (Lei Municipal nº 5.975/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores PúblicosMunicipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através daPortaria nº 506 /2011, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargoefetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto nesteEdital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo CapítuloII, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade doConcurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes,aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Municípiode Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor PúblicoMunicipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor PúblicoMunicipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras eSalários dos Servidores da Administração Geral (Lei Municipal nº 5.975/10) e demais legislações inerentes aosServidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho previstano Capítulo II deste Edital.6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II desteEdital.7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocaçãopublicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 31 (trinta e um) de maio de 2011.8. A descrição das Atribuições Básicas do Cargo consta no Anexo I deste Edital.9. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.10. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOSVENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAINSCRIÇÃO:

· Cargo: Agente Esportivo, Cultural e Social – AGENTE DE TURISMO· Vaga(s): 01· Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Médio Completo· Vencimentos¹: R$ 887,25· Benefícios²: R$ 342,00· Jornada Básica de Trabalho: 40 horas/semanais· Valor Inscrição: R$ 20,00

Notas:¹ Vencimentos – Referência Salarial C1 / Grade dos Agentes da Lei Municipal nº 5.975/10 (sujeito a alteraçãoapós dissídio)² Benefícios – Vale-Compra (R$ 210,00) e Vale-Refeição (R$ 132,00) (sujeito a alteração após dissídio)

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar cientede que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, daLei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatóriosda escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusãodo Ensino Médio, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamenteregistrado no órgão competente) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no CapítuloXIII, Item 4 deste Edital;g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94(artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência deprocesso administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa deemprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída porórgãos da administração federal, estadual ou municipal;

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2. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através daentrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocaçãoprópria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, semprejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.3. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 desteCapítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidasneste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher ovalor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidospara o Concurso.2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas exclusivamente de formaPRESENCIAL no período de 02 de maio de 2011 a 06 de maio de 2011, das 09h:00min às 16h:00min(horário de Brasília/DF), no NÚCLEO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃOMUNICIPAL – NAPEM, localizado na Avenida Duque de Caxias, nº 11-38, Vila Santa Tereza, Bauru/SP,CEP 17012-151, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:2.1) Recolhimento da Taxa de Inscrição – O candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição através de DepósitoBancário Identificado, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), importância não restituível sob qualquer hipótese,que deverá ser efetuado em dinheiro, diretamente nas Agências da Caixa Econômica Federal (CEF), naConta nº 20.073-2, Agência nº 0290, Operação 006, da Prefeitura Municipal de Bauru. Não serão aceitosdepósitos em cheque e depósitos efetuados nos terminais eletrônicos (envelopes), via postal, fac-símile(fax), transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outravia que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição quenão atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.

2.2) Preenchimento do Formulário de Inscrição – O candidato terá 02 (duas) opções paraprovidenciar o preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo elas: via internet ou presencialmente.a) Preenchimento do Formulário de Inscrição Via Internet: O Formulário de Inscrição estará disponibilizado,via internet, no período designado para inscrições (vide Item 2), através do site: www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_administracao/concursos.aspxb) Preenchimento do Formulário de Inscrição Presencialmente: O candidato poderá dirigir-se ao NÚCLEODE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL – NAPEM, no endereçoindicado no Item 2 deste Capítulo, no período designado para inscrições, para providenciar o preenchimentode seu Formulário de Inscrição.

2.3) Efetivação da Inscrição – O candidato deverá comparecer no endereço indicado e no períodoestabelecido no Item 2 deste Capítulo, para providenciar a Efetivação de sua inscrição, devendo, para tanto,apresentar a seguinte documentação: Cédula de Identidade RG (original), CPF (original) , Formulário de Inscrição(preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Item 2.2 deste Capítulo) e Comprovantede Depósito Identificado referente à Taxa de Inscrição, efetuado conforme instruções estabelecidas no Item 2.1também deste Capítulo. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termosindicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado derealizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos à título de Taxa de Inscrição.3. Inscrição Por Procuração: Em caso de Inscrição por Procuração, o Procurador, devidamente constituídoexclusivamente para este ato, deverá apresentar no ato da Inscrição: o Formulário de Inscrição, devidamentepreenchido, o Instrumento de Mandato (Procuração), Identidade do Procurador (original e cópia), oComprovante de Depósito Identificado referente ao recolhimento da Taxa de Inscrição (vide Item 2.1),bem como Cópias Legíveis da Cédula de Identidade RG e CPF do candidato que representa. Ficarádispensado de apresentar o Instrumento de Mandato aquele que apresentar, na Efetivação da Inscrição,o Formulário de Inscrição já preenchido e assinado pelo próprio candidato.3.1) Será exigido 01 (um) Instrumento de Mandato por candidato e este ficará retido na Efetivação da Inscrição,salientando que o candidato e seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e informações prestadas aocadastro, arcando com eventuais erros.4. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição,sendo este efetuado via internet ou presencialmente.4.1) As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,reservando-se à Prefeitura Municipal de Bauru o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preenchero documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos, portadores de deficiência nos termosindicados no Capítulo VI ou não, que necessitarem de condições especiais para realização das provas, deverãorequerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiaisde que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscalpara transcrição da prova no gabarito, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramentedescritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, ondeconste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como ajustificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.1.2) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas noinciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, naLei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-separa o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cincopor cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso,para o Cargo regulado pelo presente Edital.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas noartigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e naLei Municipal nº 5.215/04.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do DecretoFederal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se

refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação dasprovas.5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a noFormulário de Inscrição preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Capítulo IV,Item 2.2.5.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.3, o candidato portador dedeficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ounível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença– CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptação de suaprova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF e opção deCargo.6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão serrequeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser anexado ao Formulário de Inscrição no ato de Efetivaçãoda Inscrição indicada no Capítulo IV, Item 2.3.7. Além do já determinado, o candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, sedeseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nesteCapítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar nalista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado,deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por junta médicacomposta por profissionais da Prefeitura Municipal de Bauru, objetivando verificar se a deficiência se enquadrana previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ounão da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma,observadas as seguintes disposições:10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência docandidato portador de deficiência à avaliação tratada no Item 10.10.3) O candidato portador de deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá odireito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato seráeliminado do certame.10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscriçãonão se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações,devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária paratanto.11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou porreprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demaiscandidatos com estrita observância à ordem classificatória.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direitoa ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e nãoserá devolvido ao candidato ou a seu procurador.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restriçãofuncional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos dorecolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente,em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição, ficandoo candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teordas afirmativas.3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem derequerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatosdeverão apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), juntamente com o Formulário deInscrição devidamente preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Capítulo IV, Item2.2, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados doMunicípio de Bauru/SP (original ou cópia condicionada à apresentação do original).5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição:Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidadedo doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor/ área / departamento.6. Em caso de inscrição efetuada através de Procuração, o Procurador devidamente constituído deverá apresentarno ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), além dos documentos já indicados no Item 3 doCapítulo IV, documento comprobatório de doação de sangue no ano corrente efetuada pelo candidatooutorgante, em hospitais públicos e/ou privados no Município de Bauru/SP.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchidoincorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e quenão observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamentejustificado e comprovado.9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos doCapítulo IV, Item 2.3.10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se,normalmente, poderá fazê-lo, desde que recolha a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.

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CAPÍTULO VIII – DA PROVA E SUA RESPECTIVA PONTUAÇÃO:1. O concurso regulado pelo presente Edital será realizado na modalidade de “Provas”, com caráter Eliminatórioe Classificatório, contendo os valores atribuídos a seguir:

Cargo: Agente Esportivo, Cultural e Social – AGENTE DE TURISMO:Prova Objetiva: Língua Portuguesa;Informática;Atualidades;Inglês;Conhecimentos EspecíficosNº Questões: 50Peso: 100Caráter: Eliminatório e ClassificatórioDuração da Prova: 03 horas

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Agente Esportivo, Cultural e Social –Agente de Turismo será composto por uma Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:2.1) Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter Eliminatório e Classificatório, valendo 100 (cem) pontos,prevista para realizar-se no dia 05 (cinco) de junho de 2011, será composta por 50 (cinquenta) questõesobjetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantesno Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicaçãoterá duração de 03 (três) horas, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem 60% (sessentapor cento) de acerto.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação noDiário Oficial do Município de Bauru, em 31 (trinta e um) de maio de 2011.2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantesdo Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru, na data mencionada no Item 1 deste Capítulo.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, nãopodendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedênciamínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido dos seguintes documentos: Protocolode Inscrição devidamente Efetivado pelo Departamento de Recursos Humanos, original da Cédula Oficialde Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento deidentificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitascópias, ainda que autenticadas.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clarezaa identificação do candidato.6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência docandidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segundachamada de prova.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a prova, sem o acompanhamento de umfiscal.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral durante a realização da ProvaObjetiva, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade.9. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.10. O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicaçãoda prova.11. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre oscandidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras,celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Agente Esportivo, Cultural e Social – Agente deTurismo terá caráter Eliminatório e Classificatório, atribuindo-se 2,0 (dois) pontos a cada questão correta.A nota final corresponderá a soma dos acertos do candidato, sendo considerado aprovado aquele que obtiver,no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidade serão anuladas.3. Os candidatos que não preencherem o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordocom as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelosfiscais de sala terão sua prova anulada.4. Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta de acordocom as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelosfiscais de sala terão sua prova anulada.5. Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicadosreferentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demaisdados, junto ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60,Jardim Santana, Bauru/SP, inclusive após divulgação do resultado final.7. Da divulgação dos Resultados da Prova Objetiva constará apenas os candidatos aprovados para o cargopara o qual se inscreveu.8. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, e a posse será feitaobedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação e às necessidades da Administração Pública, de acordocom sua conveniência e oportunidade.9. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostosno prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicialo 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru.2. Serão admitidos recursos de cada ato publicado no Diário Oficial referente ao Concurso Público reguladoneste Edital, desde que sejam interpostos devidamente fundamentados.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamentefundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.4. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entregues pelocandidato ou por seu procurador no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitosrecursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e queconstarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual oRecorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seunúmero de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.7. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial de Bauru.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes nalista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmentealteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interpostoanteriormente.11. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópia de seu Cartão Resposta (gabarito)ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60, Jardim Santana,Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos, desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando asdeterminações constantes no Capítulo XI, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicadono Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local paraapresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.4. A posse do candidato ficará condicionada:a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura nocargo, bem como de outros documentos julgados necessários;c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;e) a não registrar antecedentes criminais;f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrerdo processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitosdecorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de suaHomologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da AdministraçãoPública.3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível naInternet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicadono Item 6 do Capítulo X, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 506/2011.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

AGENTE ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL – AGENTE DE TURISMOAuxiliar no Planejamento das Atividades Turísticas: Elaborar roteiros personalizados e para grupos; Realizarvisitas prévias de avaliação dos serviços turísticos.Assessorar a Organização de Eventos: Participar da elaboração de material de divulgação; Divulgar produtosturísticos através de visitas, mala direta, multimídia; Orientar sobre os eventos.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL – AGENTE DE TURISMOPROVA OBJETIVA:

LÍNGUA PORTUGUESA:1. Leitura e Compreensão de Textos de Diferentes Gêneros e Domínios Discursivos.2. Pontuação Gramatical e Expressiva.3. Elementos Mórficos e Processos de Formação de Palavras.4. Emprego das Diferentes Classes de Palavras.5. Concordância Nominal e Verbal.6. Regência Nominal e Verbal.7. Crase.8. Colocação Pronominal.9. As Estruturas do Período Simples: Frase, Oração, Período, Sujeito, Predicado, Complemento Verbal,Complemento Nominal, Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Agente da Passiva, Aposto, Vocativo.

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10. Comportamento Sintático das Orações e Relações Lógico-Discursivas Marcadas pelos Conectores,em Períodos Compostos.11. Sinônimos, Antônimos, Homônimos, Parônimos, Hiperônimos, Hipônimos; Polissemia, Denotaçãoe Conotação.12. Níveis de Linguagem.13. Funções de Linguagem: Função Referencial, Função Conativa, Função Fática, FunçãoMetalinguística, Função Emotiva e Função Poética.14. Figuras de Linguagem.15. Ortografia (anterior ao Decreto 6.583, de 29/09/2008).Referências Bibliográficas: 1. AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. SãoPaulo: Publifolha, 2008. 2. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: NovaFronteira, 2009. 3. GARCIA, Othon Moacyr. Comunicação em Prosa Moderna. Rio de Janeiro: Editora FGV,2006. 4. HOUAISS, Antônio e VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio deJaneiro: Objetiva, 2001. 5. SARMENTO, L. L.; TUFANO, Douglas. Português. São Paulo: Moderna, 2004. 6.SEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia. EditoraNacional, 2005. 7. CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. EditoraScipione. São Paulo, SP. 2003. 8. CUNHA, Celso e CINTRA, Luiz F. Lingley. Nova Gramática do PortuguêsContemporâneo. Editora Nova Fronteira. Rio de Janeiro, RJ. 2001. 9. GARCIA, Othon M. Comunicação emProsa Moderna. Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro, RJ. 2004. 10. FIORIN, José Luiz; PLATÃO SAVIOLI,Francisco. Lições de textos: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2005.

INFORMÁTICA:1. Noções de Internet.2. Conceito de Internet.3. Conceitos Básicos e Modos de Utilização de Tecnologia, Ferramentas, Aplicativos e Procedimentosde Informática.4. Conceitos Básicos e Modos de Utilização de Tecnologias, Ferramentas, Aplicativos e ProcedimentosAssociados à Internet.5. Conceitos e Modos de Utilização de Ferramentas e Aplicativos de Navegação, de Correio Eletrônico,Busca e Pesquisa.6. Comunicadores de Mensagens Instantâneas.7. Pacote Office Versão 2007 e 2010: Conceitos e Modos de Utilização de Aplicativos para Edição deTextos, Planilhas e Apresentações (Word, Excel e Power Point).8. Sistemas Operacionais: Conceitos e Modos de Utilização de Sistemas Operacionais Windows XP/Vista/7.9. Software Edição e Criação de Imagens.10. Suíte de Aplicativos Corel Draw: Conceitos Básicos e Modos de Utilização de Tecnologias,Ferramentas, Aplicativos e Procedimentos de Uso e suas Diferentes Aplicações.11. Adobe Photoshop: Conceitos Básicos e Modos de Utilização de Tecnologias, Ferramentas, Aplicativose Procedimentos de Uso e suas Diferentes Aplicações.Referências Bibliográficas: Apostilas contidas no site: http://www.apostilando.com.

ATUALIDADES:1. Informações atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos da vida econômica, social,política e cultural no Brasil e no mundo.Referências Bibliográficas: Revistas, Jornais Nacionais, Estaduais e Regionais, de grande circulação,Telejornais e Informações obtidas na internet.

INGLÊS:1. Conjugação de Verbos nos Tempos: Presente, Passado e Futura Simples.2. Wh-questions.3. Adjetivos.4. Comparativos e Superlativos.5. Plural e Substantivos.6. Verbos Anômalos.7. Adjetivos e Pronomes Possessivos.8. Some/Any e suas Derivações.9. Preposições.10. Conversações Cotidianas abrangendo o Conteúdo Gramatical Solicitado.Referências Bibliográficas: Murphy Raymond, Essential Grammar in Use, Cambridge University Press.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:1. Sensibilização para o Turismo: Definição de Turismo; O que se entende por Sensibilização; Quandoe Por Que Sensibilizar.2. Ação Municipal para a Regionalização do Turismo: Relato Histórico do Processo de Municipalizaçãodo Turismo; Gestão Municipal e o Turismo.3. Regionalização do Turismo e Desenvolvimento Turístico Regional.4. Segmentação do Turismo – Ecoturismo: Conceituação e Caracterização; Perfil do Ecoturista; TurismoCultural: Conceituação e Caracterização; Perfil do Turista Cultural; Patrimônio Cultural Material; PatrimônioCultural Imaterial; Turismo de Negócios e Eventos: Conceituação e Caracterização.5. Hábitos de Consumo do Turismo Brasileiro 2009: Hábitos e Comportamentos sobre Turismo; AÚltima Viagem no Brasil.6. Turismo e Sustentabilidade: Introdução e Conceitos; Princípios Fundamentais.7. Acessibilidade e Turismo: Introdução ao Turismo Inclusivo; Entendendo a Deficiência.8. Promoção e Apoio à Comercialização: Mercado.9. Hospitalidade: Receber bem Demonstrando a sua Hospitalidade.

Referências Bibliográficas: 1. BRASIL. Ministério do Turismo. Ação Municipal para a Regionalização doTurismo. Ministério do Turismo: Brasília, 2007. Disponível em: http://www.turismo.gov.br/export/sites/default/t u r i s m o / o _ m i n i s t e r i o / p u b l i c a c o e s / d o w n l o a d s _ p u b l i c a c o e s /conteudo_fundamental_acao_municipal_para_a_regionalizacao_do_turismo.pdf. 2. Conteúdo fundamental:Turismo e Sustentabilidade. Brasília: Ministério do Turismo. 2007. Disponível em: http://www.turismo.gov.br/e x p o r t / s i t e s / d e f a u l t / t u r i s m o / o _ m i n i s t e r i o / p u b l i c a c o e s / d o w n l o a d s _ p u b l i c a c o e s /conteudo_fundamental_turismo_e_sustentabilidade.pdf. 3. Ecoturismo: Orientações Básicas. 2. ed. Brasília:

Ministério do Turismo, 2010. Disponível em: http://www.turismo.gov.br/export/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/downloads_publicacoes/Ecoturismo_Orientacoes_Basicas.pdf. 4. Hábitos de Consumodo Turismo Brasileiro. Brasília: Ministério doTurismo, 2009. Disponível em: http://www.turismo.gov.br/turismo/o_ministerio/publicacoes/cadernos_publicacoes/14manuais.html. 5. Módulo Operacional I do Programa de Regionalização: Sensibilização.Ministério do Turismo: Brasília, 2007. Disponível em: http://www.turismo.gov.br/export/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/downloads_publicacoes/modulo_operacional_1_sensibilizacao.pdf. 6. Promoção eApoio à Comercialização. Brasília: Ministério doTurismo, 2007. Disponível em: http://www.turismo.gov.br/export/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/downloads_publicacoes/modulo_operacional_8_promocao_e_apoio_a_comercializacao.pdf. 7. TurismoAcessível: Introdução a uma Viagem de Inclusão. Volume I. Brasília: Ministério do Turismo, 2009. Disponívelem: http://www.turismo.gov.br/turismo/o_ministerio/publicacoes/cadernos_publicacoes/17turismo_acessivel.html. 8. Turismo Cultural: orientações básicas. 3. ed. Brasília: Ministério do Turismo,2010. Disponível em: http://www.turismo.gov.br/export/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/downloads_publicacoes/Turismo_Cultural_Orientaxes_Bxsicas.pdf. 9. Turismo de negócios e eventos:orientações básicas. 2.ed. Brasília: Ministério do Turismo, 2010. Disponível em: http://www.turismo.gov.br/e x p o r t / s i t e s / d e f a u l t / t u r i s m o / o _ m i n i s t e r i o / p u b l i c a c o e s / d o w n l o a d s _ p u b l i c a c o e s /Turismo_de_Negocios_e_Eventos_Orientacoes_Basicas.pdf. 10. Instituto de Hospitalidade. Hospitalidade: Guiapara Profissionais Operacionais. Salvador: Instituto de Hospitalidade/Brasil, Ministério do Turismo, 2007.Disponível em: http://www.turismo.gov.br/export/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/downloads_publicacoes/guia_hospitalidade.pdf. 11. SEBRAE-SP. Circuito Turístico Caminhos do Centro-OestePaulista. São Paulo: SEBRAE-SP, 2009. Disponível em: http://www.turismocentrooestepaulista.com.br.

ANEXO III

CRONOGRAMA

Datas Eventos07/04/2011 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru19/04/2011 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru30/04/2011 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru02/05/2011 Abertura Inscrições06/05/2011 Encerramento Inscrições31/05/2011 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva02/06/2011 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva04/06/2011 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva05/06/2011 Previsão da Realização Prova Objetiva07/06/2011 Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 07 de abril de 2011

RICHARD VENDRAMINI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 20/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, pordeterminação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na LeiOrgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade“Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento doCargo Público Efetivo vago de ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE– LAVADOR DE AUTOS E LUBRIFICADOR, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ouque forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação deCadastro Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município deBauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor PúblicoMunicipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do ServidorPúblico Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreirase Salários dos Servidores da Administração Geral (Lei Municipal nº 5.975/10) e demais disposições legaisaplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através daPortaria nº 501/2011, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargoefetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto nesteEdital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo CapítuloII, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade doConcurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes,aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Municípiode Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor PúblicoMunicipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor PúblicoMunicipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras eSalários dos Servidores da Administração Geral (Lei Municipal nº 5.975/10) e demais legislações inerentes aosServidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho previstano Capítulo II deste Edital.6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II desteEdital.

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7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocaçãopublicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 31 (trinta e um) de maio de 2011.8. A descrição das Atribuições Básicas do Cargo consta no Anexo I deste Edital.9. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.10. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOSVENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAINSCRIÇÃO:

Cargo: Assistente em Manutenção, Conservação e Transporte – LAVADOR DE AUTOS E LUBRIFICADORVaga(s): 01Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Fundamental CompletoVencimentos¹: R$ 787,50Benefícios²: R$ 342,00

Jornada Básica de Trabalho: 40 horas semanaisValor da Inscrição: R$ 15,00

Notas:¹ Vencimentos – Referência Salarial C1 - Grade Salarial dos Assistentes da Lei Municipal nº 5.975/10 (Sujeitoa alterações após dissídio).² Benefícios – Vale Compra ( R$ 210,00) e Vale Refeição ( R$ 132,00) (Sujeito a alteração após dissídio).

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar cientede que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, daLei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatóriosda escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusãodo Ensino Fundamental, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular,devidamente registrado no órgão competente) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados noCapítulo XIII, Item 4 deste Edital;g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94(artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência deprocesso administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa deemprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída porórgãos da administração federal, estadual ou municipal;2. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através daentrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocaçãoprópria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, semprejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.3. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 desteCapítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidasneste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher ovalor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidospara o Concurso.2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas exclusivamente de formaPRESENCIAL no período de 02 de maio de 2011 a 06 de maio de 2011, das 09h:00min às 16h:00min(horário de Brasília/DF), no NÚCLEO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃOMUNICIPAL – NAPEM, localizado na Avenida Duque de Caxias, nº 11-38, Vila Santa Tereza, Bauru/SP,CEP 17012-151, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:2.1) Recolhimento da Taxa de Inscrição – O candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição através de DepósitoBancário Identificado, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), importância não restituível sob qualquer hipótese,que deverá ser efetuado em dinheiro, diretamente nas Agências da Caixa Econômica Federal (CEF), naConta nº 20.073-2, Agência nº 0290, Operação 006, da Prefeitura Municipal de Bauru. Não serão aceitosdepósitos em cheque e depósitos efetuados nos terminais eletrônicos (envelopes), via postal, fac-símile(fax), transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outravia que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição quenão atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.

2.2) Preenchimento do Formulário de Inscrição – O candidato terá 02 (duas) opções paraprovidenciar o preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo elas: via internet ou presencialmente.a) Preenchimento do Formulário de Inscrição Via Internet: O Formulário de Inscrição estará disponibilizado,via internet, no período designado para inscrições (vide Item 2), através do site: www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_administracao/concursos.aspxb) Preenchimento do Formulário de Inscrição Presencialmente: O candidato poderá dirigir-se ao NÚCLEODE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL – NAPEM, no endereçoindicado no Item 2 deste Capítulo, no período designado para inscrições, para providenciar o preenchimentode seu Formulário de Inscrição.

2.3) Efetivação da Inscrição – O candidato deverá comparecer no endereço indicado e no períodoestabelecido no Item 2 deste Capítulo, para providenciar a Efetivação de sua inscrição, devendo, para tanto,apresentar a seguinte documentação: Cédula de Identidade RG (original), CPF (original) , Formulário de Inscrição(preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Item 2.2 deste Capítulo) e Comprovante

de Depósito Identificado referente à Taxa de Inscrição, efetuado conforme instruções estabelecidas no Item 2.1também deste Capítulo. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termosindicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado derealizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos à título de Taxa de Inscrição.3. Inscrição Por Procuração: Em caso de Inscrição por Procuração, o Procurador, devidamente constituídoexclusivamente para este ato, deverá apresentar no ato da Inscrição: o Formulário de Inscrição, devidamentepreenchido, o Instrumento de Mandato (Procuração), Identidade do Procurador (original e cópia), oComprovante de Depósito Identificado referente ao recolhimento da Taxa de Inscrição (vide Item 2.1),bem como Cópias Legíveis da Cédula de Identidade RG e CPF do candidato que representa. Ficarádispensado de apresentar o Instrumento de Mandato aquele que apresentar, na Efetivação da Inscrição,o Formulário de Inscrição já preenchido e assinado pelo próprio candidato.3.1) Será exigido 01 (um) Instrumento de Mandato por candidato e este ficará retido na Efetivação da Inscrição,salientando que o candidato e seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e informações prestadas aocadastro, arcando com eventuais erros.4. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição,sendo este efetuado via internet ou presencialmente.4.1) As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,reservando-se à Prefeitura Municipal de Bauru o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preenchero documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos, portadores de deficiência nos termosindicados no Capítulo VI ou não, que necessitarem de condições especiais para realização das provas, deverãorequerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiaisde que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscalpara transcrição da prova no gabarito, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramentedescritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, ondeconste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como ajustificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.1.2) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas noinciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, naLei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-separa o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cincopor cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso,para o Cargo regulado pelo presente Edital.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas noartigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e naLei Municipal nº 5.215/04.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do DecretoFederal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que serefere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação dasprovas.5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a noFormulário de Inscrição preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Capítulo IV,Item 2.2.5.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.3, o candidato portador dedeficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ounível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença– CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptação de suaprova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF e opção deCargo.6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão serrequeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser anexado ao Formulário de Inscrição no ato de Efetivaçãoda Inscrição indicada no Capítulo IV, Item 2.3.7. Além do já determinado, o candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, sedeseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nesteCapítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar nalista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado,deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por junta médicacomposta por profissionais da Prefeitura Municipal de Bauru, objetivando verificar se a deficiência se enquadrana previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ounão da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma,observadas as seguintes disposições:10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência docandidato portador de deficiência à avaliação tratada no Item 10.10.3) O candidato portador de deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá odireito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato seráeliminado do certame.10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscriçãonão se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações,devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária paratanto.11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por

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reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demaiscandidatos com estrita observância à ordem classificatória.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direitoa ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e nãoserá devolvido ao candidato ou a seu procurador.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restriçãofuncional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos dorecolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente,em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição, ficandoo candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teordas afirmativas.3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem derequerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatosdeverão apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), juntamente com o Formulário deInscrição devidamente preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Capítulo IV, Item2.2, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados doMunicípio de Bauru/SP (original ou cópia condicionada à apresentação do original).5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição:Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidadedo doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor/ área / departamento.6. Em caso de inscrição efetuada através de Procuração, o Procurador devidamente constituído deverá apresentarno ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), além dos documentos já indicados no Item 3 doCapítulo IV, documento comprobatório de doação de sangue no ano corrente efetuada pelo candidatooutorgante, em hospitais públicos e/ou privados no Município de Bauru/SP.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchidoincorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e quenão observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamentejustificado e comprovado.9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos doCapitulo IV, Item 2.3.10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se,normalmente, poderá fazê-lo, desde que recolha a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.

CAPÍTULO VIII – DA PROVA E SUA RESPECTIVA PONTUAÇÃO:1. O concurso regulado pelo presente Edital será realizado na modalidade de “Provas”, com caráter Eliminatórioe Classificatório, contendo os valores atribuídos a seguir:

Cargo: Assistente em Manutenção, Conservação e Transporte – LAVADOR DE AUTOS E LUBRIFICADOR.Prova Objetiva: Atualidades;

Matemática; Conhecimentos Específicos..

Nº Questões: 40Peso: 100Caráter: Eliminatório e ClassificatórioDuração da Prova: 03 horas

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Assistente em Manutenção, Conservaçãoe Transporte –Lavador de Autos e Lubrificador será composto por uma Prova Objetiva, nos termos abaixodescritos:2.1) Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter Eliminatório e Classificatório, valendo 100 (cem) pontos,prevista para realizar-se no dia 05 (cinco) de junho de 2011, será composta por 40 (quarenta) questõesobjetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantesno Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicaçãoterá duração de 03 (três) horas, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem 60% (sessentapor cento) de acerto.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação noDiário Oficial do Município de Bauru, em 31 (trinta e um) de maio de 2011.2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantesdo Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru, na data mencionada no Item 1 deste Capítulo.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, nãopodendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedênciamínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido dos seguintes documentos: Protocolode Inscrição devidamente Efetivado pelo Departamento de Recursos Humanos, original da Cédula Oficialde Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento deidentificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitascópias, ainda que autenticadas.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clarezaa identificação do candidato.6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência docandidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segundachamada de provas.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a prova, sem o acompanhamento de um

fiscal.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral durante a realização da ProvaObjetiva, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade.9. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.10. O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicaçãoda prova.11. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre oscandidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras,celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Assistente em Manutenção, Conservação eTransporte – Lavador de Autos e Lubrificador terá caráter Eliminatório e Classificatório, atribuindo-se2,5 (dois e meio) pontos a cada questão correta. A nota final corresponderá a soma dos acertos do candidato,sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidade serão anuladas.3. Os candidatos que não preencherem o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordocom as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelosfiscais de sala terão sua prova anulada.4. Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta de acordocom as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelosfiscais de sala terão sua prova anulada5. Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicadosreferentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demaisdados, junto ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60,Jardim Santana, Bauru/SP, inclusive após divulgação do resultado final.7. Da divulgação dos Resultados da Prova Objetiva constará apenas os candidatos aprovados para o cargopara o qual se inscreveu.8. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, e a posse será feitaobedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação e às necessidades da Administração Pública, de acordocom sua conveniência e oportunidade.9. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostosno prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicialo 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru.2. Serão admitidos recursos de cada ato publicado no Diário Oficial referente ao Concurso Público reguladoneste Edital, desde que sejam interpostos devidamente fundamentados.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamentefundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.4. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entregues pelocandidato ou por seu procurador no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitosrecursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e queconstarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual oRecorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seunúmero de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.7. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial de Bauru.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes nalista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmentealteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interpostoanteriormente.11. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópia de seu Cartão Resposta (gabarito)ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60, Jardim Santana,Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos, desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando asdeterminações constantes no Capítulo XI, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicadono Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local paraapresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.4. A posse do candidato ficará condicionada:a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura nocargo, bem como de outros documentos julgados necessários;c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;e) a não registrar antecedentes criminais;

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f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrerdo processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitosdecorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de suaHomologação, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a necessidade da Administração Pública..3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível naInternet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicadono Item 6 do Capítulo X, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 501/2011.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGOASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE – LAVADOR DE AUTOS ELUBRIFICADORLimpar interior dos veículos. Limpar exterior e engrenagens dos veículos. Responsabilizar-se pelos produtos delimpeza e equipamentos utilizados. Realizar lubrificação dos veículos. Auxiliar no controle administrativo eprático.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE – LAVADOR DE AUTOS ELUBRIFICADOR

ATUALIDADES:1 - Fatos amplamente divulgados pela mídia, ocorridos a partir de 2011, em diversas áreas, tais como: política,economia, cultura, sociedade, saúde, esporte, educação, tecnologia e meio ambiente, em Bauru, no Brasil e noMundo.

MATEMÁTICA:01 - Números reais: Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 02 - Mínimo MúltiploComum e Máximo Divisor Comum. 03 - Sistema legal de medidas. 04 - Médias Aritmética, Geométrica ePonderada. 05 - Razões e proporções. 06 - Regras de três simples e compostas. 07 - Porcentagem. 08.-Equações e inequações de 1.º e 2.º graus. 09 - Sistemas lineares. 10 - Funções. 11 - Conjuntos Numéricos. 12.Trigonometria no triângulo retângulo. 13 - Noções de probabilidade. 14. Áreas e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:01 - Conhecimentos teóricos e práticos na limpeza de veículos automotores, lavando-os interna e externamente,a mão ou por meio de máquinas. 02 - Conhecimentos dos tipos de ferramentas, máquinas e equipamentos. 03 -Sistemas de lavagem e suspensão de veículos. 04 - Produtos químicos para limpeza e higiene. 05 - Conhecimentosde lubrificação de automóveis, caminhões, máquinas, etc. 06 -Finalidade da lubrificação, tipos de graxas eóleos lubrificantes. 07 - Locais de lubrificação de um veiculo. 08 - Conservação do ambiente de trabalho eequipamentos de lubrificação. 09 - Equipamentos de proteção individual. 10 - Noções de segurança e higienedos trabalhos inerentes à especialidade.

ANEXO III

CRONOGRAMA

Datas Eventos07/04/11 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru19/04/11 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru30/04/11 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru02/05/11 Abertura Inscrições06/05/11 Encerramento Inscrições31/05/11 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva02/06/11 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva04/06/11 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva05/06/11 Previsão da Realização Prova Objetiva07/06/11 Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 07 de abril de 2011RICHARD VENDRAMINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 21/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, pordeterminação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na LeiOrgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade“Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento doCargo Público Efetivo vago de ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - SERVENTE DE ESCOLA,descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade doConcurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro Reserva. O referido Cargo Públicoreger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alteraçõesposteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº

3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria daEducação (Lei Municipal nº 5.999/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através daPortaria nº 499 /2011, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargoefetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto nesteEdital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo CapítuloII, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade doConcurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes,aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Municípiode Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor PúblicoMunicipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor PúblicoMunicipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras eSalários dos Servidores da Secretaria da Educação (Lei Municipal nº 5.999/10) e demais legislações inerentesaos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho previstano Capítulo II deste Edital.6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II desteEdital.7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocaçãopublicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 31 (trinta e um) de maio de 2011.8. A descrição das Atribuições Básicas do Cargo consta no Anexo I deste Edital.9. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.10. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOSVENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAINSCRIÇÃO:

Cargo: Assistente de Serviços na Escola - SERVENTE DE ESCOLAVaga(s): 01Escolaridade /Pré-Requisito: Ensino Fundamental CompletoVencimentos ¹: R$ 787,50Benefícios ²: R$ 342,00Jornada Básica de Trabalho: 40 horas/semanais Valor Inscrição : R$ 15,00

Notas:¹ Vencimentos – Referência Salarial C1 / Grade dos Assistentes da Lei Municipal nº 5.999/10 (Sujeito a alteraçãoapós dissídio)² Benefícios – Vale-Compra (R$ 210,00) e Vale-Refeição (R$ 132,00) (Sujeito a alteração após dissídio)

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar cientede que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, daLei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatóriosda escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusãodo Ensino Fundamental, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular,devidamente registrado no órgão competente) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados noCapítulo XIII, Item 4 deste Edital;g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94(artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência deprocesso administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa deemprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída porórgãos da administração federal, estadual ou municipal;2. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através daentrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocaçãoprópria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, semprejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.3. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 desteCapítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidasneste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher ovalor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidospara o Concurso.2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas exclusivamente de formaPRESENCIAL no período de 02 de maio de 2011 a 06 de maio de 2011, das 09h:00min às 16h:00min

Page 32: TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · Triagem até o ponto 7, onde finalmente deflete à direita e segue 87,00 metros, dividindo com a vila Santa Luzia, até

32 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

(horário de Brasília/DF), no NÚCLEO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃOMUNICIPAL – NAPEM, localizado na Avenida Duque de Caxias, nº 11-38, Vila Santa Tereza, Bauru/SP,CEP 17012-151, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:2.1) Recolhimento da Taxa de Inscrição – O candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição através de DepósitoBancário Identificado, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), importância não restituível sob qualquer hipótese,que deverá ser efetuado em dinheiro, diretamente nas Agências da Caixa Econômica Federal (CEF), naConta nº 20.073-2, Agência nº 0290, Operação 006, da Prefeitura Municipal de Bauru. Não serão aceitosdepósitos em cheque e depósitos efetuados nos terminais eletrônicos (envelopes), via postal, fac-símile(fax), transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outravia que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição quenão atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.

2.2) Preenchimento do Formulário de Inscrição – O candidato terá 02 (duas) opções paraprovidenciar o preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo elas: via internet ou presencialmente.a) Preenchimento do Formulário de Inscrição Via Internet: O Formulário de Inscrição estará disponibilizado,via internet, no período designado para inscrições (vide Item 2), através do site: www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_administracao/concursos.aspxb) Preenchimento do Formulário de Inscrição Presencialmente: O candidato poderá dirigir-se ao NÚCLEODE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL – NAPEM, no endereçoindicado no Item 2 deste Capítulo, no período designado para inscrições, para providenciar o preenchimentode seu Formulário de Inscrição.

2.3) Efetivação da Inscrição – O candidato deverá comparecer no endereço indicado e no períodoestabelecido no Item 2 deste Capítulo, para providenciar a Efetivação de sua inscrição, devendo, para tanto,apresentar a seguinte documentação: Cédula de Identidade RG (original), CPF (original) , Formulário de Inscrição(preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Item 2.2 deste Capítulo) e Comprovantede Depósito Identificado referente à Taxa de Inscrição, efetuado conforme instruções estabelecidas no Item 2.1também deste Capítulo. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termosindicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado derealizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos à título de Taxa de Inscrição.3. Inscrição Por Procuração: Em caso de Inscrição por Procuração, o Procurador, devidamente constituídoexclusivamente para este ato, deverá apresentar no ato da Inscrição: o Formulário de Inscrição, devidamentepreenchido, o Instrumento de Mandato (Procuração), Identidade do Procurador (original e cópia), oComprovante de Depósito Identificado referente ao recolhimento da Taxa de Inscrição (vide Item 2.1),bem como Cópias Legíveis da Cédula de Identidade RG e CPF do candidato que representa. Ficarádispensado de apresentar o Instrumento de Mandato aquele que apresentar, na Efetivação da Inscrição,o Formulário de Inscrição já preenchido e assinado pelo próprio candidato.3.1) Será exigido 01 (um) Instrumento de Mandato por candidato e este ficará retido na Efetivação da Inscrição,salientando que o candidato e seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e informações prestadas aocadastro, arcando com eventuais erros.4. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição,sendo este efetuado via internet ou presencialmente.4.1) As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,reservando-se à Prefeitura Municipal de Bauru o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preenchero documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos, portadores de deficiência nos termosindicados no Capítulo VI ou não, que necessitarem de condições especiais para realização das provas, deverãorequerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiaisde que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscalpara transcrição da prova no gabarito, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramentedescritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, ondeconste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como ajustificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.1.2) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas noinciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, naLei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-separa o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cincopor cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso,para o Cargo regulado pelo presente Edital.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas noartigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e naLei Municipal nº 5.215/04.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do DecretoFederal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que serefere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação dasprovas.5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a noFormulário de Inscrição preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Capítulo IV,Item 2.2.5.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.3, o candidato portador dedeficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ounível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença– CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptação de suaprova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF e opção deCargo.6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão serrequeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser anexado ao Formulário de Inscrição no ato de Efetivaçãoda Inscrição indicada no Capítulo IV, Item 2.3.

7. Além do já determinado, o candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, sedeseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nesteCapítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar nalista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado,deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por junta médicacomposta por profissionais da Prefeitura Municipal de Bauru, objetivando verificar se a deficiência se enquadrana previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ounão da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma,observadas as seguintes disposições:10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência docandidato portador de deficiência à avaliação tratada no Item 10.10.3) O candidato portador de deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá odireito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato seráeliminado do certame.10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscriçãonão se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações,devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária paratanto.11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou porreprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demaiscandidatos com estrita observância à ordem classificatória.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direitoa ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e nãoserá devolvido ao candidato ou a seu procurador.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restriçãofuncional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos dorecolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente,em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição, ficandoo candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teordas afirmativas.3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem derequerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatosdeverão apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), juntamente com o Formulário deInscrição devidamente preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Capítulo IV, Item2.2, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados doMunicípio de Bauru/SP (original ou cópia condicionada à apresentação do original).5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição:Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidadedo doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor/ área / departamento.6. Em caso de inscrição efetuada através de Procuração, o Procurador devidamente constituído deverá apresentarno ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), além dos documentos já indicados no Item 3 doCapítulo IV, documento comprobatório de doação de sangue no ano corrente efetuada pelo candidatooutorgante, em hospitais públicos e/ou privados no Município de Bauru/SP.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchidoincorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e quenão observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamentejustificado e comprovado.9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos doCapítulo IV, Item 2.3.10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se,normalmente, poderá fazê-lo, desde que recolha a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.

CAPÍTULO VIII – DA PROVA E SUA RESPECTIVA PONTUAÇÃO:1. O concurso regulado pelo presente Edital será realizado na modalidade de “Provas”, com caráter Eliminatórioe Classificatório, contendo os valores atribuídos a seguir:

Cargo: Assistente de Serviços na Escola – SERVENTE DE ESCOLAProva Objetiva: Língua Portuguesa; Matemática; AtualidadesNº Questões: 40Peso: 100Caráter: Eliminatório e ClassificatórioDuração da Prova: 03 horas

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Assistente de Serviços na Escola – Serventede Escola será composto por uma Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:2.1) Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter Eliminatório e Classificatório, valendo 100 (cem) pontos,prevista para realizar-se no dia 05 (cinco) de junho de 2011, será composta por 40 (quarenta) questõesobjetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes

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no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicaçãoterá duração de 03 (três) horas, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem 60% (sessentapor cento) de acerto.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação noDiário Oficial do Município de Bauru, em 31 (trinta e um) de maio de 2011.2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantesdo Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru, na data mencionada no Item 1 deste Capítulo.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, nãopodendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedênciamínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido dos seguintes documentos: Protocolode Inscrição devidamente Efetivado pelo Departamento de Recursos Humanos, original da Cédula Oficialde Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento deidentificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitascópias, ainda que autenticadas.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clarezaa identificação do candidato.6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência docandidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segundachamada de provas.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a prova, sem o acompanhamento de umfiscal.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral durante a realização da ProvaObjetiva, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade.9. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.10. O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicaçãoda prova.11. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre oscandidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras,celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Assistente de Serviços na Escola – Servente deEscola terá caráter Eliminatório e Classificatório, atribuindo-se 2,5 (dois e meio) pontos a cada questãocorreta. A nota final corresponderá a soma dos acertos do candidato, sendo considerado aprovado aquele queobtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidade serão anuladas.3. Os candidatos que não preencherem o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordocom as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelosfiscais de sala terão sua prova anulada.4. Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta de acordocom as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelosfiscais de sala terão sua prova anulada.5. Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicadosreferentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demaisdados, junto ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60,Jardim Santana, Bauru/SP, inclusive após divulgação do resultado final.7. Da divulgação dos Resultados da Prova Objetiva constará apenas os candidatos aprovados para o cargopara o qual se inscreveu.8. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, e a posse será feitaobedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação e às necessidades da Administração Pública, de acordocom sua conveniência e oportunidade.9. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostosno prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicialo 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru.2. Serão admitidos recursos de cada ato publicado no Diário Oficial referente ao Concurso Público reguladoneste Edital, desde que sejam interpostos devidamente fundamentados.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamentefundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.4. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entregues pelocandidato ou por seu procurador no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitosrecursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e queconstarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual oRecorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seunúmero de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.7. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial de Bauru.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes nalista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmentealteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interpostoanteriormente.11. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópia de seu Cartão Resposta (gabarito)ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60, Jardim Santana,Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos, desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando asdeterminações constantes no Capítulo XI, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicadono Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local paraapresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.4. A posse do candidato ficará condicionada:a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura nocargo, bem como de outros documentos julgados necessários;c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;e) a não registrar antecedentes criminais;f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrerdo processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitosdecorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de suaHomologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da AdministraçãoPública.3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível naInternet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicadono Item 6 do Capítulo X, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 499/2011.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - SERVENTE DE ESCOLALimpar e conservar os setores da escola, realizar serviços de copa, auxiliar no cuidado dos alunos e nas atividadesescolares.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA – SERVENTE DE ESCOLA

PROVA OBJETIVA:

LÍNGUA PORTUGUESA:1-Interpretação e compreensão de textos.2- Uso da linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes contextos decomunicação.3- Conhecimentos gramaticais:concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal;sinônimos,antônimos e parônimos; sentido próprio e figurado das palavras (denotação e conotação);ortografia (anteriorao Acordo Ortográfico de 1990); pontuação.Indicações de estudo: gramáticas em geral, sites como www.soportugues.com.br ;www.paulohernandes.pro.br ;www.gramaticaonline.com.br ; www.paralerepensar.com.br , entre outrossobre Língua Portuguesa.

MATEMÁTICA:1. Números reais: Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação;2. Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum;3. Sistema legal de medidas;4. Médias Aritmética, Geométrica e Ponderada;5. Razões e proporções;6. Regras de três simples e compostas;7. Porcentagem;8. Equações de 1.º e 2.º graus;9. Sistemas lineares;10. Matrizes e determinantes;11. Funções polinomiais;12. Progressão Aritmética e Geométrica;13. Trigonometria;14. Noções de probabilidade e estatística;15. Áreas e volumes.

ATUALIDADES:Conhecimento histórico, geográfico, econômico e político do município de Bauru.Fatos amplamente divulgados pela mídia, ocorridos a partir de abril de 2010, em diversas áreas, tais como:política, economia, cultura, sociedade, saúde, esporte, educação, tecnologia e meio ambiente, em Bauru, noBrasil e no Mundo.

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34 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

ANEXO III

CRONOGRAMA

Datas Eventos07/04/2011 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru19/04/2011 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru30/04/2011 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru02/05/2011 Abertura Inscrições06/05/2011 Encerramento Inscrições31/05/2011 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva02/06/2011 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva04/06/2011 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva05/06/2011 Previsão da Realização Prova Objetiva07/06/2011 Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 07 de abril de 2011

RICHARD VENDRAMINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 22/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, pordeterminação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na LeiOrgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade“Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento doCargo Público Efetivo vago de TÉCNICO EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE -SOLDADOR, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazode validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro Reserva. O referidoCargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (LeiMunicipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal deBauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dosServidores da Administração Geral (Lei Municipal nº 5.975/10) e demais disposições legais aplicáveis aosServidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através daPortaria nº 502/2011, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargoefetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto nesteEdital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo CapítuloII, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade doConcurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes,aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Municípiode Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor PúblicoMunicipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor PúblicoMunicipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras eSalários dos Servidores da Administração Geral (Lei Municipal nº 5.975/10) e demais legislações inerentes aosServidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho previstano Capítulo II deste Edital.6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II desteEdital.7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocaçãopublicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 31 (trinta e um) de maio de 2011.8. A descrição das Atribuições Básicas do Cargo consta no Anexo I deste Edital.9. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.10. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOSVENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAINSCRIÇÃO:

Cargo: Técnico em Manutenção, Conservação e Transporte – SOLDADOR.Vaga(s): 01Escolaridade/Pré-Requisito: Ensino Médio Completo e Conclusão de Curso Técnico em Soldagem ou deCurso Técnico em área relacionada.Vencimentos¹: R$ 1.260,00Benefícios²: 210,00Jornada Básica de Trabalho: 40 horas/semanaisValor Inscrição: R$ 20,00

Notas:¹ Vencimentos – Referência Salarial C1 / Grade dos Técnicos da Lei Municipal nº 5.975/10 (sujeito a alteraçãoapós dissídio)² Benefícios – Vale-Compra (sujeito a alteração após dissídio)

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar cientede que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, daLei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatóriosda escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusãodo Ensino Médio e do Curso Técnico em Soldagem ou do Curso Técnico em área relacionada, devendo estesserem emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente)e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIII, Item 4 deste Edital;g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94(artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência deprocesso administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa deemprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída porórgãos da administração federal, estadual ou municipal;2. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através daentrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocaçãoprópria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, semprejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.3. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 desteCapítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidasneste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher ovalor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidospara o Concurso.2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas exclusivamente de formaPRESENCIAL no período de 02 de maio de 2011 a 06 de maio de 2011, das 09h:00min às 16h:00min(horário de Brasília/DF), no NÚCLEO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃOMUNICIPAL – NAPEM, localizado na Avenida Duque de Caxias, nº 11-38, Vila Santa Tereza, Bauru/SP,CEP 17012-151, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:2.1) Recolhimento da Taxa de Inscrição – O candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição através de DepósitoBancário Identificado, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), importância não restituível sob qualquer hipótese,que deverá ser efetuado em dinheiro, diretamente nas Agências da Caixa Econômica Federal (CEF), naConta nº 20.073-2, Agência nº 0290, Operação 006, da Prefeitura Municipal de Bauru. Não serão aceitosdepósitos em cheque e depósitos efetuados nos terminais eletrônicos (envelopes), via postal, fac-símile(fax), transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outravia que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição quenão atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.

2.2) Preenchimento do Formulário de Inscrição – O candidato terá 02 (duas) opções paraprovidenciar o preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo elas: via internet ou presencialmente.a) Preenchimento do Formulário de Inscrição Via Internet: O Formulário de Inscrição estará disponibilizado,via internet, no período designado para inscrições (vide Item 2), através do site: www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_administracao/concursos.aspxb) Preenchimento do Formulário de Inscrição Presencialmente: O candidato poderá dirigir-se ao NÚCLEODE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL – NAPEM, no endereçoindicado no Item 2 deste Capítulo, no período designado para inscrições, para providenciar o preenchimentode seu Formulário de Inscrição.

2.3) Efetivação da Inscrição – O candidato deverá comparecer no endereço indicado e no períodoestabelecido no Item 2 deste Capítulo, para providenciar a Efetivação de sua inscrição, devendo, para tanto,apresentar a seguinte documentação: Cédula de Identidade RG (original), CPF (original) , Formulário de Inscrição(preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Item 2.2 deste Capítulo) e Comprovantede Depósito Identificado referente à Taxa de Inscrição, efetuado conforme instruções estabelecidas no Item 2.1também deste Capítulo. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termosindicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado derealizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos à título de Taxa de Inscrição.3. Inscrição Por Procuração: Em caso de Inscrição por Procuração, o Procurador, devidamente constituídoexclusivamente para este ato, deverá apresentar no ato da Inscrição: o Formulário de Inscrição, devidamentepreenchido, o Instrumento de Mandato (Procuração), Identidade do Procurador (original e cópia), oComprovante de Depósito Identificado referente ao recolhimento da Taxa de Inscrição (vide Item 2.1),bem como Cópias Legíveis da Cédula de Identidade RG e CPF do candidato que representa. Ficarádispensado de apresentar o Instrumento de Mandato aquele que apresentar, na Efetivação da Inscrição,o Formulário de Inscrição já preenchido e assinado pelo próprio candidato.3.1) Será exigido 01 (um) Instrumento de Mandato por candidato e este ficará retido na Efetivação da Inscrição,salientando que o candidato e seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e informações prestadas aocadastro, arcando com eventuais erros.4. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição,sendo este efetuado via internet ou presencialmente.4.1) As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,reservando-se à Prefeitura Municipal de Bauru o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preenchero documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos, portadores de deficiência nos termosindicados no Capítulo VI ou não, que necessitarem de condições especiais para realização das provas, deverãorequerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais

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de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscalpara transcrição da prova no gabarito, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramentedescritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, ondeconste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como ajustificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.1.2) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas noinciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, naLei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-separa o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cincopor cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso,para o Cargo regulado pelo presente Edital.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas noartigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e naLei Municipal nº 5.215/04.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do DecretoFederal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que serefere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação dasprovas.5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a noFormulário de Inscrição preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Capítulo IV,Item 2.2.5.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.3, o candidato portador dedeficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ounível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença– CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptação de suaprova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF e opção deCargo.6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão serrequeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser anexado ao Formulário de Inscrição no ato de Efetivaçãoda Inscrição indicada no Capítulo IV, Item 2.3.7. Além do já determinado, o candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, sedeseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nesteCapítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar nalista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado,deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por junta médicacomposta por profissionais da Prefeitura Municipal de Bauru, objetivando verificar se a deficiência se enquadrana previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ounão da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma,observadas as seguintes disposições:10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência docandidato portador de deficiência à avaliação tratada no Item 10.10.3) O candidato portador de deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá odireito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato seráeliminado do certame.10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscriçãonão se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações,devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária paratanto.11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou porreprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demaiscandidatos com estrita observância à ordem classificatória.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direitoa ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e nãoserá devolvido ao candidato ou a seu procurador.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restriçãofuncional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos dorecolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente,em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição, ficandoo candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teordas afirmativas.3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem derequerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatosdeverão apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), juntamente com o Formulário deInscrição devidamente preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Capítulo IV, Item2.2, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados doMunicípio de Bauru/SP (original ou cópia condicionada à apresentação do original).5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição:Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade

do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor/ área / departamento.6. Em caso de inscrição efetuada através de Procuração, o Procurador devidamente constituído deverá apresentarno ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), além dos documentos já indicados no Item 3 doCapítulo IV, documento comprobatório de doação de sangue no ano corrente efetuada pelo candidatooutorgante, em hospitais públicos e/ou privados no Município de Bauru/SP.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchidoincorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e quenão observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamentejustificado e comprovado.9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos doCapítulo IV, Item 2.3.10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se,normalmente, poderá fazê-lo, desde que recolha a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.

CAPÍTULO VIII – DAS PROVAS E SUAS RESPECTIVAS PONTUAÇÕES:1. O concurso regulado pelo presente Edital será realizado na modalidade de “Provas”, com caráter Eliminatórioe Classificatório, contendo os valores atribuídos a seguir:

Cargo: Técnico em Manutenção, Conservação e Transporte – SOLDADORProvas:1ª Fase - Prova Objetiva: Conhecimentos EspecíficosNº Questões: 20Peso: 40Caráter: EliminatórioDuração da Prova: 03 horas2ª Fase - Prova PráticaPeso: 60Caráter: Eliminatório e Classificatório

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Técnico em Manutenção, Conservação eTransporte - Soldador será composto por uma Prova Objetiva e uma Prova Prática, nos termos abaixodescritos:2.1) 1ª Fase: A Prova I – Prova Objetiva, de caráter Eliminatório, valendo 40 (quarenta) pontos, previstapara realizar-se no dia 05 (cinco) de junho de 2011, será composta por 20 (vinte) questões objetivas demúltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no ConteúdoProgramático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação teráduração de 03 (três) horas, sendo habilitados nesta fase os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta porcento) de aproveitamento.2.2) 2ª Fase: A Prova II – Prova Prática, de caráter Eliminatório e Classificatório, valendo 60 (sessenta)pontos, consistirá na aplicação de exercícios práticos sobre execução de soldas tipo eletrodo revestido e MIG,ficando aprovado no concurso público regulado no presente edital, o candidato que obtiver 60% (sessenta porcento) de aproveitamento.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:1. A data, local e horário para realização da 1ª Fase - Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocaçãono Diário Oficial do Município de Bauru, em 31 (trinta e um) de maio de 2011.2. A data, local e horário para realização da 2ª Fase – Prova Prática serão publicados oportunamente atravésde Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru.3. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva e Prova Prática, nas respectivas datas,locais e horários constantes do Edital de Convocação publicados no Diário Oficial de Bauru.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, nãopodendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização das Provas Objetiva ePrática.5. O candidato deverá comparecer ao local das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos dohorário previsto para seu início, munido dos seguintes documentos: Protocolo de Inscrição devidamenteEfetivado pelo Departamento de Recursos Humanos, original da Cédula Oficial de Identidade RG, ouCarteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira deTrabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda queautenticadas.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clarezaa identificação do candidato.7. O não comparecimento nas Provas Objetiva e/ou Prática, qualquer que seja o motivo, caracterizará adesistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese,uma segunda chamada de prova.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala e/ou local em que serão aplicadas as provas, sem o acompanhamentode um fiscal.9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral durante a realização da ProvaObjetiva e/ou Prova Prática, deverá solicitar ao fiscal presente no local, formulário específico para tal finalidade.10. O horário de início das provas será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre suasaplicações.11. Durante a realização da 1ª Fase – Prova Objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois detranscorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova, desde que acompanhado por um fiscal.12. Durante a realização da 2ª Fase – Prova Prática, o candidato somente poderá retirar-se do local após otérmino da prova.13. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre oscandidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras,celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO:1. A 1ª Fase – Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Técnico em Manutenção, Conservação eTransporte – Soldador terá caráter Eliminatório, atribuindo-se 2,0 (dois) pontos a cada questão correta. Anota final corresponderá a soma dos acertos do candidato, sendo habilitados nesta fase os candidatos queobtiverem 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento.

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36 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

1.1 As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.1.2 Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta,de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidaspelos fiscais de sala terão sua prova anulada.1.3 Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta de acordocom as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelosfiscais de sala terão sua prova anulada.2. A 2ª Fase – Prova Prática aplicada aos candidatos ao cargo de Técnico em Manutenção, Conservação eTransporte – Soldador terá caráter Eliminatório e Classificatório. A nota final corresponderá à soma dos acertosdo candidato, sendo considerado habilitado nesta fase aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento)de aproveitamento.3. Os resultados tanto da 1ª Fase – Prova Objetiva, quanto da 2ª Fase – Prova Prática, serão publicadosoportunamente no Diário Oficial de Bauru.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicadosreferentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados,junto ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60, Jardim Santana,Bauru/SP, inclusive após divulgação do resultado final.5. Da divulgação dos Resultados da 1ª Fase – Prova Objetiva e 2ª Fase – Prova Prática constarão apenas oscandidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.6. Os candidatos aprovados nas 02 (duas) fases do presente Concurso serão classificados em ordem decrescente depontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades daAdministração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.7. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostosno prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru.2. Serão admitidos recursos de cada ato publicado no Diário Oficial referente ao Concurso Público regulado nesteEdital, desde que sejam interpostos devidamente fundamentados.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamentefundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.4. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entregues pelocandidato ou por seu procurador no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitosrecursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e queconstarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual oRecorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu númerode inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.7. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial de Bauru.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes nalista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas,observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente.11. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópia de seu Cartão Resposta (gabarito)ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60, Jardim Santana,Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos, desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando asdeterminações constantes no Capítulo XI, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicado noDiário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentaçãodo candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.4. A posse do candidato ficará condicionada:a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura nocargo, bem como de outros documentos julgados necessários;c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;e) a não registrar antecedentes criminais;f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer doprocesso, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentesdo Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação,podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível naInternet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicadono Item 6 do Capítulo X, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 502/2011.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - SOLDADORSeparar, preparar e alimentar equipamentos utilizados no trabalho de solda e corte, realizando sua manutenção.Realizar reparos e manutenções de máquinas, veículos, caminhões, tratores e outras máquinas. Trabalhar comsolda pesada, fornecendo reparo e manutenção em diversos objetos feitos com aço ou ferro. Organizar ambientee materiais utilizados.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - SOLDADORPROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSPrograma1. Processo de corte· Oxicorte, manual e semi-automático;· Maçarico de corte;· Defeitos de corte.2. Processo de soldagem com eletrodo revestido· Noções de eletricidade;· Consumíveis de soldagem;· Equipamento para soldagem com eletrodo revestido;· Cuidados especiais com o eletrodo revestido;· Descontinuidades no cordão de solda;· Tipos e preparação de juntas;· Sopro magnético.3. Processo de soldagem MAG· Consumíveis de soldagem;· Equipamentos para soldagem MAG;· Descontinuidades no cordão de solda;· Tipos e preparação de juntas;4. Processo de soldagem TIG· Eletrodo de soldagem;· Consumíveis de soldagem;· Equipamentos para soldagem TIG;· Descontinuidades do cordão de solda;· Tipos e preparação de juntas;5. Diversos· Metalurgia da soldagem;· Tratamento térmico;· Higiene, segurança e EPI’s;· Controle dimensional;· Controle visual e dimensional de soldagem;· Contração de soldagem e métodos de controle de deformação;· Propriedades dos aços-carbono e de baixa liga;· Ensaios destrutivos e não destrutivos;· Simbologia de soldagem;· Interpretação de desenhos;· Posições de soldagem conforme norma AWS.

ANEXO IIICRONOGRAMA

Datas Eventos07/04/2011 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru19/04/2011 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru30/04/2011 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru02/05/2011 Abertura Inscrições06/05/2011 Encerramento Inscrições31/05/2011 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva02/06/2011 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva04/06/2011 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva05/06/2011 Previsão da Realização Prova Objetiva07/06/2011 Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 07 de abril de 2011RICHARD VENDRAMINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

EXONERAÇÕES: A partir de 11/04/2011, portaria nº 0805/2011, exonera, a pedido, a servidora ALINECAMARGO DE PAULA, matrícula nº 30.057, RG nº 42.506.718-X, do cargo efetivo de Técnico emGestão Administrativa e Serviços – Fiscal de Posturas Municipais, da Secretaria Municipal do Planejamento,conforme protocolo/e-doc nº 22.078/2011.

TRANSFERENCIA: A partir de 11/04/2011, portaria nº 0806/2011, transfere o servidor JAYME LUZIAFILHO, matrícula nº 17.351, RG nº 17.187.537-0, cargo efetivo de Agente em Gestão Administrativa eServiços – Agente de Administração, da Secretaria Municipal do Planejamento para o Gabinete do Prefeito,conforme protocolo e-doc nº 7.982/2011.

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37DIÁRIO OFICIAL DE BAURUTERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

Secretaria de CulturaElson Reis

Secretário

CONTRATO Nº 6.331/11 – PROCESSO - Nº 5.066/11. - CONTRATANTE: Município de Bauru. -CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE EM AÇÃO ÊXODO – ACAÊ ALFA. - OBJETO:Constitui objeto deste contrato a realização do projeto intitulado “Locus Cultural”, doravante denominadosimplesmente PROJETO. - VALOR TOTAL: R$ 180.000,00. - VALIDADE: 36 (trinta e seis) meses. –MODALIDADE: Chamamento Publico. – ASSINATURA: 24/03/11, conforme art. 61, parágrafo únicoda Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.

Secretaria da EducaçãoVera Mariza Regino Casério

SecretáriaPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 6.017/10 - PROCESSO Nº 29.652/07 (AP. Nº11.341/11) – CONTRATANTE: Município de Bauru - CONTRATADA: PROJETANDO ARQUITETURAE CONSTRUÇÕES LTDA - OBJETO: As partes resolvem alterar a cláusula primeira, item 1.2 do contrato,para acrescer 06 (seis) meses ao prazo de vigência, passando a ter a seguinte redação:“1.2. O presenteContrato será vigente pelo prazo de 18 (dezoito) meses.”2. As partes resolvem, ainda, alterar a cláusulasegunda, item 2.1 do contrato para acrescer 180 (cento e oitenta) dias ao prazo de execução dos serviços,passando a ter a seguinte redação:“2.1. O prazo para início da execução dos serviços será de 03 (três) diascorridos, contados a partir da expedição da ordem de serviço e o de conclusão é de até 360 (trezentos esessenta) dias.”– ASSINATURA: 04/03/11, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de21 de junho de 1.993.

Secretaria de Economia e FinançasMarcos Roberto da Costa Garcia

Secretário

Os pagamentos referente a tributos, tarifas e outros serviços pertencentes a Prefeitura Municipalde Bauru, devem ser feitos exclusivamente através de guias (com código de barras ou GRE) não podendoser efetuados em hipótese alguma com depósitos em conta corrente, pois não há como identificar otributo ou outro serviço o qual foi pago, impossibilitando assim sua baixa.

Diretor: Ana Raquel Fernandes

NOTIFICAÇÃO 15/2011

Em cumprimento ao Art.2º da Lei Federal nº 9.452 de 20/03/97, ficam notificados todos ospartidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, orecebimento dos recursos federais, abaixo discriminados.

08/04/11 FPM R$ 960.123,9911/04/11 ISS SIMPLES R$ 6.052,8012/04/11 FUNDEB R$ 1.884.551,3912/04/11 CIDE R$ 143.105,1913/04/11 PISO VARIAVEL MEDIA COMPLEXIDADE R$ 4.500,0014/04/11 ISS SIMPLES R$ 22.240,0714/04/11 BLATB ATENÇÃO BASICA R$ 34.986,0015/04/11 BOLSA FAMILIA R$ 14.733,2315/04/11 CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO CONSTRUÇÃO R$ 500.000,0018/04/11 FUNDO PETROBRAS R$ 42.260,30

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

DIRETORA: ANA RAQUEL FERNANDESDEPARTAMENTO FINANCEIRO

PROCESSO NOME VALOR53739/2010 ADRIANA FERRAZ BATISTA DE GODOY EPP R$ 3.856,149929/2010 A G SORIANO ME R$ 16.042,509929/2010 A G SORIANO ME R$ 2.436,89

39499/2010 AIQSEDE COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA R$ 27,50

39499/2010 AIQSEDE COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA R$ 44,00

39499/2010 AIQSEDE COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA R$ 44,00

39499/2010 AIQSEDE COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA R$ 33,00

39499/2010 AIQSEDE COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA R$ 16,50

39499/2010 AIQSEDE COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA R$ 22,00

39499/2010 AIQSEDE COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA R$ 198,00

39499/2010 AIQSEDE COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA R$ 82,50

3254/2011 ALVES & GONÇALVES PRODUTOS MÉDICOS LTDA ME R$ 726,10

20993/2010 APARECIDA GARCIA DE OLIVEIRA BAURU ME R$ 9.000,00

11015/2011 ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE GRAMDO R$ 1.950,00

38392/2010 AT&WP COMERCIAL LTDA R$ 5.700,00

10823/2003 BANDA MUNICIPAL DE BAURU R$ 4.582,00

8971/2010 BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA R$ 2.318,00

45163/2010 BAURU COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA ME R$ 4.100,00

38355/2009 BIGNARDI IND. E COM. DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA R$ 18.502,00

38355/2009 BIGNARDI IND. E COM. DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA R$ 27.753,00

9327/2010 BIMED BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA ME R$ 4.163,00

387/2011 BRASIF S/A EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO R$ 629,50

395/2011 BRASIF S/A EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO R$ 585,00

397/2011 BRASIF S/A EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO R$ 520,00

34247/2010 BROLEZE E BARBUTTI LTDA ME R$ 140,00

34247/2010 BROLEZE E BARBUTTI LTDA ME R$ 180,00

739/2009 CAMPOS OLIVEIRA & GHIRALDI LTDA ME R$ 1.713,12

36120/2010 CAMPOS OLIVEIRA & GHIRALDI LTDA ME R$ 4.288,00

40832/2009 CARDOSO & CARDOSO COM. DE FRUTAS E LEG. LTDA R$ 38.614,32

40832/2009 CARDOSO & CARDOSO COM. DE FRUTAS E LEG. LTDA R$ 26,12

40832/2009 CARLOS ABREU VARGAS RIO PRETO R$ 58,00

40832/2009 CARLOS ABREU VARGAS RIO PRETO R$ 12,60

40832/2009 CARLOS ABREU VARGAS RIO PRETO R$ 41,44

46659/2010 CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRES. LTDA R$ 928,00

47195/2010 CEREALISTA CAIÇARA LTDA R$ 9.666,00

30051/2010 CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA R$ 10.340,00

23859/2010 CIMENTO RIO COM. E REP. DE MAT. DE CONSTRUÇÃO R$ 14.024,00

9949/2010 CIRÚRGICA MAFRA LTDA R$ 2.886,80

29258/2010 CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA R$ 11.633,77

16747/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 315,02

48702/2010 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 1.606,95

8056/2008 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 8.999,06

46655/2010 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 2.781,55

16121/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 1.087,65

26469/2010 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 5.686,17

37742/2010 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 10.444,89

48560/2010 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 1.570,12

48757/2010 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 7.529,35

16126/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 4.330,41

16119/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 28.108,32

16123/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 6.064,26

16124/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 45.536,28

15331/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 291,97

39951/2010 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 2.807,43

16693/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 588,37

16337/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 514,28

909/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 3.856,88

16677/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 886,16

16692/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 583,94

16691/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 604,84

16689/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 411,18

23399/2010 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 3.495,95

34877/2010 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 5.006,18

16329/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 315,02

Page 38: TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · Triagem até o ponto 7, onde finalmente deflete à direita e segue 87,00 metros, dividindo com a vila Santa Luzia, até

38 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

16324/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 333,34

16334/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 411,78

16749/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 291,97

16745/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 317,90

44735/2010 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 723,98

41980/2010 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 583,94

16681/11 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 2048,22

44427/10 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 2248,63

16684/11 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 6432,69

49540/10 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 1600,98

16742/11 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 1096,51

16753/11 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 5497,41

16694/11 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 2728,78

16685/11 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 12317,78

16128/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 4.784,16

15339/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 1.030,94

16316/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 3.800,51

49801/2010 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 1.476,39

21274/2010 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 41.144,45

43143/2009 CONCORD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA R$ 1.607,32

33857/2010 CONFECÇÕES SAVIAN LTDA EPP R$ 2.580,00

3093/2011 CONSTEL TELECOM SISTEMA EQUIP. P/ COMUNICAÇÃO R$ 6.390,00

37060/09 COPAL COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA R$ 13.446,00

8499/08 CONSTRUTORA RIO OBRAS COM MAT LTDA R$ 104362

48231/2010 DANIELE FURIATO DO NASCIMENTO ME R$ 115,83

5078 7/9 CGS RIO PRETO CONSERVA LTDA R$ 54400

48231/2010 DANIELE FURIATO DO NASCIMENTO ME R$ 207,68

48231/2010 DANIELE FURIATO DO NASCIMENTO ME R$ 924,96

30051/2010 ELI LILLY DO BRASIL LTDA R$ 773,92

13253/2010 EMPRESA MUNIC. DE DESENV. URB. E RURAL DE BAURU R$ 334.886,69

4727/2008 FABEN CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA R$ 48.668,21

49637/2010 FENIX MAD. AÇO IND. DE MÓVEIS DE MADEIRA E AÇO R$ 1840,22

49637/2010 FENIX MAD. AÇO IND. DE MÓVEIS DE MADEIRA E AÇO R$ 7120,6

49637/2010 FENIX MAD. AÇO IND. DE MÓVEIS DE MADEIRA E AÇO R$ 1007,1

49637/2010 FENIX MAD. AÇO IND. DE MÓVEIS DE MADEIRA E AÇO R$ 767,66

49637/2010 FENIX MAD. AÇO IND. DE MÓVEIS DE MADEIRA E AÇO R$ 1094,98

49637/2010 FENIX MAD. AÇO IND. DE MÓVEIS DE MADEIRA E AÇO R$ 268,14

11792/2011 GSX ASS. E GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA R$ 295,56

9949/2010 HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA R$ 388,71

24081/2009 INSIGHT INFORMÁTICA LTDA ME R$ 927,00

38339/2009 INTERDATA COM. DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA R$ 5.369,40

38352/2009 INTERDATA COM. DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA R$ 8.863,00

47468/2010 INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA R$ 911,40

7298/2010 IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A R$ 16.790,00

7298/2010 IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A R$ 16.790,00

48429/2009 JBS S/A R$ 30.400,02

48429/2009 JBS S/A R$ 2.286,00

48429/2009 JBS S/A R$ 129,02

48434/2009 JL RODRIGUES ALIMENTOS ME R$ 472,50

38354/2009 JLV LIVRARIA LTDA R$ 41,64

38357/2009 JLV LIVRARIA LTDA R$ 99,49

37060/2009 LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA R$ 4.608,52

28212/2009 LAVANDERIA ASPH LTDA ME R$ 10.924,35

20914/2010 LP ZIGLIO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA EPP R$ 272,90

20914/2010 LP ZIGLIO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA EPP R$ 3.080,00

9949/2010 LUMAR COMÉRCIO DE PROD. FARMACÊUTICOS LTDA R$ 607,79

1119/2011 MACTRON COMÉRCIO DE EQUIP. P/ ESCRITÓRIO LTDA R$ 766,00

40613/2010 MAGNUM COM. DE REDES ESPORTIVAS LTDA ME R$ 9.103,90

38352/2009 MALV DO BRASIL DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA R$ 1.826,60

38355/2009 MARGARETE C F DE SOUZA EPP R$ 1.262,80

41450/2009 MARIA ELIZA SANTIAGO RODRIGUES ME R$ 191,27

41450/2009 MARIA ELIZA SANTIAGO RODRIGUES ME R$ 130,74

47468/2010 MAX MEDICAL COM. DE PROD. MÉDICOS E HOSP. LTDA R$ 1.028,52

30051/2010 MERCK S/A R$ 149,98

47468/2010 MERCK S/A R$ 72,00

42688/2009 MIX BRU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP R$ 31,00

42688/2009 MIX BRU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP R$ 77,50

42688/2009 MIX BRU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP R$ 124,00

29471/10 NOVAGROSERV COMERCIAL AGROPECUARIA LTDA R$ 2327,5

42688/2009 NUTRIALIMENTOS COM. DE GÊN. ALIMENTÍCIOS LTDA R$ 645,00

42688/2009 NUTRIALIMENTOS COM. DE GÊN. ALIMENTÍCIOS LTDA R$ 258,00

42688/2009 NUTRIALIMENTOS COM. DE GÊN. ALIMENTÍCIOS LTDA R$ 322,50

50850/2010 OFICINA MECÂNICA MERCEDIESEL DE BAURU LTDA R$ 360,00

50850/2010 OFICINA MECÂNICA MERCEDIESEL DE BAURU LTDA R$ 1.764,00

6991/2004 ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL R$ 6.770,00

26720/2010 PADARIA SANTA FÉ COLONIAL. DE BAURU LTDA EPP R$ 643,50

26720/2010 PADARIA SANTA FÉ COLONIAL. DE BAURU LTDA EPP R$ 543,50

26720/2010 PADARIA SANTA FÉ COLONIAL. DE BAURU LTDA EPP R$ 175,50

48246/2010 PLAMAX EQUIPAMENTOS LTDA ME R$ 919,20

48246/2010 PLAMAX EQUIPAMENTOS LTDA ME R$ 2.298,00

48246/2010 PLAMAX EQUIPAMENTOS LTDA ME R$ 1.225,60

48246/2010 PLAMAX EQUIPAMENTOS LTDA ME R$ 5.208,80

48246/2010 PLAMAX EQUIPAMENTOS LTDA ME R$ 306,40

48246/2010 PLAMAX EQUIPAMENTOS LTDA ME R$ 1.225,60

15402/2010 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA R$ 27.266,40

14748/2010 PORTAL COM. E EXP. DE AREIA E PEDREGULHO LTDA R$ 6.215,33

9338/2010 PORTO DE AREIA D M REGHINE LTDA EPP R$ 3.411,72

9338/2010 PORTO DE AREIA D M REGHINE LTDA EPP R$ 800,28

9338/2010 PORTO DE AREIA D M REGHINE LTDA EPP R$ 1.200,00

38352/2009 PREFERENCIAL DISTRIBUIDORA DE ELETRO ELETR. LTDA R$ 11.726,00

48860/2010 RODRIGUES E VALLI LTDA ME R$ 480,00

20228/2010 RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA R$ 2.999,00

9933/2010 SCHNEIDER COM. ATACADISTA DE PROD. ALIMENT. LTDA R$ 2.781,00

38354/2009 SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA R$ 129,84

38354/2009 SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA R$ 129,84

38354/2009 SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA R$ 129,84

38354/2009 SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA R$ 129,84

38354/2009 SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA R$ 129,84

38354/2009 SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA R$ 129,84

38354/2009 SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA R$ 129,84

38356/2009 SUZUPAPER COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA R$ 245,40

37629/2010 S Y YUHARA ME R$ 1.472,41

37575/2010 S Y YUHARA ME R$ 83,30

37575/2010 S Y YUHARA ME R$ 3.629,88

37629/2010 S Y YUHARA ME R$ 1.071,17

38635/2010 S Y YUHARA ME R$ 757,06

37629/2010 S Y YUHARA ME R$ 256,50

20914/2010 TORINO INFORMÁTICA LTDA R$ 2.690,00

20914/2010 TORINO INFORMÁTICA LTDA R$ 38.100,00

28066/2010 UNICOATINGS COMERCIAL LTDA EPP R$ 10,00

28066/2010 UNICOATINGS COMERCIAL LTDA EPP R$ 68,03

28066/2010 UNICOATINGS COMERCIAL LTDA EPP R$ 20,00

28066/2010 UNICOATINGS COMERCIAL LTDA EPP R$ 74,58

6036/2010 VERA LÚCIA DE SOUZA ME R$ 18.300,00

38392/2010 VERAX COMÉRCIO DE PROD. EDUCATIVOS LTDA R$ 5.158,00

38392/2010 VERAX COMÉRCIO DE PROD. EDUCATIVOS LTDA R$ 615,20

4046/2011 VIRTUAL INFORMÁTICA BAURU LTDA ME R$ 290,00

9949 WAM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA R$ 132,00

32610 WALP CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA R$ 178079,51

22436 WALP CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA R$ 77379,7

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA

SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

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39DIÁRIO OFICIAL DE BAURUTERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

Secretaria do Meio AmbienteValcirlei Gonçalves da Silva

SecretárioAv. Dr. Nuno de Assis, 14-60 - Fone: 3235-1038

Horário de Atendimento – de Segunda à Sexta Feira das 8:00 às 12:00 H e das 14:00 às 18:00 H

INTERNET: E-mail: [email protected]ÇÃO URBANA

ATENÇÃO· A substituição ou a supressão de árvores só poderá ser realizada após a publicação do deferimento

(autorização) no Diário Oficial sob pena de multa de R$ 500,00 prevista no artigo 56 do Decreto 6.514/2008.· Para solicitar a autorização procure o Poupatempo com comprovante de propriedade do imóvel conformeLei n.o 4.368/99.· As despesas com a substituição ou a supressão, ficarão a cargo do requerente.· Após a publicação do deferimento no Diário Oficial, terá o requerente o prazo de 30 (trinta) dias paraefetuar o corte e de 15 (quinze) dias a partir daí, para plantar uma árvore (art. 34 da Lei n.o 4.714/01).· As mudas deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metro e serem plantadas com tutor e estarem protegidascom gradil (parágrafo único do art. 1.o do Decreto n.o 8.806/00);

ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA:

Sob rede de iluminação pública: árvores de pequeno porte e arbustos.Ex: Flamboyanzinho, Cereja-do-Rio-Grande, Resedá, Dedaleiro, Castanha-do-Maranhão, Bacupari, Uvaia,Pitanga, Capororoca, Mulungu, Ipê-branco, Ipê-amarelo-pequeno, Tamanqueira, Murici, Araçá, Gabiroba,Goiabeira, Marolo, Chupa-ferro, Guaçatonga, Grumixama, Candeia, Urucum, Pimenta-de-macaco, Grevílea-anã, Escova-de-garrafa, Caliandra, Lixa, Tiborna, Sangra d’ água e Falsa-murta Oposto à rede de iluminaçãopública: árvores de médio porte.Ex: Quaresmeira, Resedá Gigante, Falso-chorão, Unha-de-vaca, Tarumã, Aleluia, Pau-cigarra, Guatambu,Ipê-rosa, Alecrim-de-Campinas, Cássia, Capixingui, Ipê-amarelo, Manacá-da-Serra, Aroeira-pimenteira,Carobinha, Jacarandá-mimoso, Cabreúva, Pau-brasil, Aldrago, Jamboroxo, Sucupira-roxa e Oiti.

DZB - DEPARTAMENTO ZOO BOTÂNICO

REITERAÇÃO DE PROCESSOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:

PROCESSO DEFERIDO: VÁLIDA COMO AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DEÁRVORE(S), APÓS 05 DIAS ÚTEIS:

PROCESSO: 988/2011INTERESSADO: Maria Aparecida dos Santos LeiteENDEREÇO: Rua Macieiras, nº 2-94, Núcleo GeiselESPÉCIES DEFERIDAS: 01 Monguba localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:

PROCESSO(S) INDEFERIDO(S)

PROCESSO: 14994/2011INTERESSADO: Walter FoggettiENDEREÇO: Rua Agenor Meira, nº 5-65, CentroESPÉCIES INDEFERIDAS: 01 Sibipiruna localizada à direita do imóvel e 01 Sibipiruna localizada àesquerda do imóvelAÇÕES RECOMENDADAS: - Limpeza de copa e controle de patógenos executados pela Secretaria

PROTOCOLO (recurso): 15549/2011INTERESSADO: Mercedes Mendes EscuderoENDEREÇO: Rua Nelson Bonachela Gimenes, nº 7-34, Alto AlegreESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Chapéu-de-Sol localizado ao centro do imóvelAÇÕES RECOMENDADAS: - Limpeza e equilíbrio de copa executados pela Secretaria

PROCESSO: 11371/2011INTERESSADO: Giselda Aparecida Bomfim da SilvaENDEREÇO: Rua Nilo Peçanha, nº 3-47, Vila FalcãoESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Resedá localizado à direita do imóvel

AÇÕES RECOMENDADAS: - No momento, nenhuma ação é recomendada

PROCESSO: 12905/2011INTERESSADO: Waldomiro Fernandes Reindl MarthaENDEREÇO: Rua Antônio Alves, nº 9-70/9-69, CentroESPÉCIES INDEFERIDAS: 02 Tipuanas localizadas na lateral do imóvel (1ª e 2ª árvore em relação à Rua1º de Agosto)AÇÕES RECOMENDADAS: - No momento, nenhuma ação é recomendada

PROCESSO: 13869/2011INTERESSADO: Maurício Moraes BuenoENDEREÇO: Rua México, nº 7-6, Jardim Terra BrancaESPÉCIES INDEFERIDAS: 01 Cedro-Rosa e 01 Oiti localizados ao centro do imóvel, 01 Oiti localizado àdireita do imóvelAÇÕES RECOMENDADAS: - Poda de adequação executada pela Secretaria (a ser realizado no Oiti à direita do imóvel e noOiti ao centro do imóvel) - Limpeza de copa executada pela Secretaria (a ser realizado no Cedro-Rosa ao centro do imóvel)

PROCESSO: 13949/2011INTERESSADO: Sílvio Costa BilceENDEREÇO: Rua Adante Gigo, nº 9-30, Vila CarolinaESPÉCIE INDEFERIDA:01 Chapéu-de-Sol localizado à esquerda do imóvelAÇÕES RECOMENDADAS: - Levantamento de copa executado pela Secretaria

PROCESSO(S) PARCIALMENTE DEFERIDO(S): Válido como autorização somente para espéciediscriminada, após 05 (cinco) dias úteis.

PROCESSO: 11416/2011INTERESSADO: Welington Ferreira CamargoENDEREÇO: Rua Pernambuco, nº 2-82, Vila CoralinaESPÉCIES DEFERIDAS: 01 Cássia localizada na lateral do imóvel (2ª árvore da lateral – Rua Amapá)SUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porteESPÉCIES INDEFERIDAS: 01 Oiti localizado à direita do imóvel e 01 Oiti localizado na lateral doimóvel (1ª árvore - Rua Amapá)AÇÕES RECOMENDADAS:- Levantamento de copa executado pela Secretaria (a ser realizado em ambos)- Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel (a ser realizado no Oiti à direita doimóvel)

PROCESSO: 14087/2011INTERESSADO: José Mamede JúniorENDEREÇO: Rua Aviador Edu Chaves, nº 12-10, Jardim EuropaESPÉCIES DEFERIDAS: 01 Monguba localizada à direita do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porteESPÉCIES INDEFERIDAS: 01 Monguba localizada na lateral do imóvel (Rua Augusto João Costa)AÇÕES RECOMENDADAS:- Limpeza de copa executada pela Secretaria

Secretaria de PlanejamentoRodrigo Riad Said

SecretárioPORTARIA Nº 12/2011

O Secretário Municipal de Planejamento do Município de Bauru, Ilmo. Sr. Rodrigo Riad Said,fazendo uso de suas atribuições legais, autoriza o funcionário abaixo descritos a utilizar o veículo, depropriedade da Prefeitura Municipal e a uso da SEPLAN, para desempenho da função pública que lhe forpertinente.

GILSON ALBERTO LOPES MATRICULA: 12190

Bauru, 15 de abril de 2011.Arqº. Rodrigo Riad Said

Secretário Municipal de Planejamento

Page 40: TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · Triagem até o ponto 7, onde finalmente deflete à direita e segue 87,00 metros, dividindo com a vila Santa Luzia, até

40 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

DIVISÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOSRELAÇÃO DE PROCESSOS LIBERADOS NO PERÍODO DE 01/04/11 A 15/04/11

APROVAÇÃO/HABITE-SE/OUTROS

PROCESSO INTERESSADO

04899/2011 ASSUÃ – ADMINISTRAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS LTDA08686/2011 LUIZ DOMINGUES CRUZ12583/2011 RENATO GIANCOLI BUSNARDO14840/2011 DOUGLAS DE SOUZA CURSINO15116/2011 DECIO PEDRO VOLTOLIN15773/2011 VALDIRENE DA SILVA33027/2010 JEFFERSON FRANCISCO02771/2011 RENATO JOSE PRESTES02995/2011 ALEX TEIXEIRA05955/2011 OSMAR JESUS GONCALVES MENDES10997/2011 ROSELI CORREA PUGA – ENXOVAIS E PRESENTES12145/2011 HELIO CARDOSO DOS SANTOS15095/2011 ANTONIO CESAR SVIZZERO17377/2010 ANTONIO APARECIDO RIBEIRO CAMARGO03000/1995 LUIS APARECIDO CORTE05753/2011 DEONIL PANUTI GOMES11277/2006 CASSIO FRONTEROTTA MOLINA17540/2004 LILIANA CALDAS THOMAZINI23061/2007 FRANCISCO DE ASSIS BRUNETTO27318/2009 ROSMARI JURADO PARRA34429/2010 ROBERVAL PIFER VIEIRA23319/2010 VALTER DE SOUZA FERREIRA11783/2011 PRATA CONSTRUTORA LTDA04269/2011 ROSALIA MARIA FERREIRA DE SOUZA04514/2011 MARIA DE LOURDES CORREIA RODRIGUES04914/2011 DURVALINO BALBINO20947/2010 FERNANDO SEGURA ALFREDO21827/2010 CRISTIANE SOUTO DIAS GARCIA TICIANELLI25094/2010 JOAQUIM JOSE ALVES25336/2010 LUZIA DOS SANTOS PEREIRA28195/2010 DANIEL TEIXEIRA DE CAMPOS35370/2010 AMABILE TREVISAN39832/2009 RAFAELA CLARISSA CAMPOS ALMAS54134/2010 MATHEUS DURAN02760/2011 RENATO JOSE PRESTES07980/2011 JOSE ROBERVAL SOUZA SANTOS08349/2011 MARCIO ANSELMO MODESTO08582/2011 ROSALINA MACHADO09161/2011 LUIZ APARECIDO CORTE09860/2011 EDSON RAMOS11510/2011 DANIEL DE CAROLI BELLI12430/2011 CARLOS EDUARDO DA SILVA CASTELO12720/2011 MARCELO SPONTON RASI12863/2011 WLAMYR DUARTE NASCIMENTO13929/2011 MARIA VITORIA BELINELO PONTES14541/2011 ADEMAR MARTINS GIMENES14917/2011 ALONSO RAMOS DOS SANTOS15724/2011 MARIA ZILDA DA SILVA VASCONI34355/2009 ADILSON DONIZETE FERREIRA DE MORAES02945/2010 UELSON XAVIER YAGUTI23303/2010 ELAINE CRISTINA SASSO26401/2009 JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA26402/2009 JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA55017/2010 HORACIO SIQUEIRA NETO56066/2010 MARINO DE OLIVEIRA04760/2011 WALTER BOTELHO11955/2011 PEDRO GERALDO TROVARELLI12680/2011 RONALDO MARCELO MUFALO13330/2011 MARIA ANGELA CAVICCHIOLI13720/2011 LUIZ CARLOS SAMPAIO13858/2011 EDSON ROBERTO REIS14207/2011 MARCOS DANIEL BRINGHENTI14219/2011 ANDREIA CRISTINA THOMAS14537/2011 LUIZ ANTONIO MASSON DE FREITAS15103/2011 VALDIR PEREIRA DOS SANTOS10067/1992 JOAO PEDRO ALBINO13591/2010 CELIA CATARINA FONTES LEITE17991/2009 JOSE HERMINIO CANELLA18119/2010 MARCELO AUGUSTO JACOB18876/2010 LUIS CARLOS TRINDADE41471/2009 MARCEL FERNANDES BARBARA07853/2011 LAZARO SOARES DE MORAES NETO

11326/2011 CAIXA ECONOMICA FEDERAL11602/2011 JOSE DIAS LOPES12333/2011 ELISANGELA DE FATIMA PORFIRO15098/2011 JOSE AUGUSTO DUTRA PEREIRA15107/2011 EDIVALDO ANTONIO DOS SANTOS NETO15189/2011 MARCIO ROBERTO RAMOS CERESINI15197/2011 MARCELO HENRIQUE DIAS15399/2011 RYUJI LAVADO ISHIHARA16080/2011 JOSE ANTONIO FORTI16129/2011 CLAUDIO JOAO SPANHOLO31250/2010 FUNDACAO ESPIRITA SEBASTIAO PAIVA33438/2004 MARCELO DA CRUZ50619/2010 VANESSA BARBOSA DA SILVA05697/2011 DANIEL ROMEU BENCHIMOL DE RESENDE05698/2011 DANIEL ROMEU BENCHIMOL DE RESENDE08320/2011 LAERCIO CORDEIRO10296/2011 JOAO EDUARDO CARDOZO41684/2010 MIRTES HELENA DE SOUZA SANDIN SOARES FORTUNATO07063/2011 SEBASTIAO OSNI ANASTACIO09795/2011 JOSE CARLOS DIAS AMORIM11605/2011 DERLI GARCIA DE SOUZA12134/2011 ROSIMARA FERRARI12771/2011 OLAVO MAIA ALVES13745/2011 IDALINO PEREIRA14833/2011 VANESSA CRISTINA OLIVEIRA15719/2011 PEDRO THEODORO DA CRUZ16192/2011 JOSE FABIO DE SOUZA47013/2010 SILVIA MILO GONZALES LACERDA54043/2010 TANIA MARIA VENTURIN SGORLON17583/2011 THEREZINHA PINHEIRO MOREIRA (Nº PROVISORIO)12663/2011 PATRICIA SATILIO DE LUCAS13010/2011 CARLOS ALBERTO PINHAL TEIXEIRA13012/2011 ZENARIO ALVES DAS SILVA13355/2011 MARCIO EIJI ISHIY14231/2011 ALEXANDRE DIAS MARTINS14733/2011 ROBERTO PAES VILA REAL16107/2011 ABEL FERNANDO MARQUES ABREU17190/2011 GUSTAVO ANTONIO ARAUJO18047/2011 COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA31252/2010 FUNDACAO ESPIRITA SEBASTIAO PAIVA43475/2009 CLAUDIO APARECIDO CAMPANHA CANELADA12713/2010 AGNALDO SOARES PALMA17461/2011 ANTONIO JOSE LOPES PALHACI22960/1991 AMERICO ROSA33152/2006 DERLI GARCIA DE SOUZA41502/2004 RAFAEL LUIS LIMAO46489/2010 CELESTINO VICENTE PORTELA49814/2010 CRICILENE FABIANA MEYER06190/2011 MZA EMPREENDIMENTOS LTDA07837/2011 MIGUEL CURY MAUAD07988/2011 GILSON ANDRADE LEOPACI09050/2011 ANTONIO ANGELO CIOCCA13150/2011 LUIZ HENRIQUE GONCALVES14922/2011 CARLOS EDUARDO SAGGIORO DE MARTINO17498/2011 HELIO BERTOLINI43237/2010 DENILSON CESAR FACIN50358/2008 ISAURA FARIA DE CAMPOS CAMARGO07096/2011 MARINO DE OLIVEIRA10690/2011 ALEXANDRE DIAS MARTINS49729/2010 MARIA ALVES SALOMAO DA SILVA04278/1979 JOSE FREITAS SANTOS09070/2011 EROTIDES PREVIDELI SIMIONATO10285/2011 MARIZA NES MOCO12447/2011 JOAO PAULO CASTILHO HERRERA14996/2011 SEBASTIAO REINALDO GOMES PERES16195/2011 JADER GABRIEL TEIXEIRA LIMA PEDRO11665/1998 JOAQUIM DANIEL CORDEIRO18762/2011 ANDRE APARECIDO DA SILVA18763/2011 JIMIM PARTICIPACOES LTDA18764/2011 JIMIM PARTICIPACOES LTDA19145/2003 ALVARO LOPES JUNIOR29270/2010 MARGARIDA SHIMBO32363/1995 EUGENIO OLIVATTO39676/2010 REINALDO PEREIRA39710/2010 RENATO GIANCOLI BUSNARDO42803/2009 CRISTINA BUKVICH HORNE53518/2010 JOSE SAKASHITA

Page 41: TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · Triagem até o ponto 7, onde finalmente deflete à direita e segue 87,00 metros, dividindo com a vila Santa Luzia, até

41DIÁRIO OFICIAL DE BAURUTERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

e-mail: [email protected]

E D I T A L

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

NOTIFICAÇÃONotificamos sob nº 66243 (29/03/11), o Senhor Herds de Gerson França, Setor 04, Quadra

1021, Lote 21, Rua Vicente Alessi n° 2-69 - Jardim Gerson França, que no prazo de 30 (trinta) dias,contados da publicação desta NOTIFICAÇÃO, deverá reparar calçada, conforme Lei 5825/09. (Notificadonão localizado).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob nº 66244 (29/03/11), o Senhor Salvador Ribeiro de Oliveira, Setor 04, Quadra

1025, Lote 04, Rua Manoel F. Grillo n° 3-6 – Jardim Vânia Maria, que no prazo de 30 (trinta) dias, contadosda publicação desta NOTIFICAÇÃO, deverá reparar calçada, conforme Lei 5825/09. (Notificado nãolocalizado).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob nº 66245 (29/03/11), o Senhor José Pereira de Lima, Setor 04, Quadra 1025,

Lote 01, Rua José Costa Ribeiro n° 2-10 – Jardim Vânia Maria, que no prazo de 30 (trinta) dias, contadosda publicação desta NOTIFICAÇÃO, deverá reparar calçada, conforme Lei 5825/09. (Notificado nãolocalizado).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob nº 66246 (29/03/11), a Senhora Marly Garcia Ciniciato, Setor 04, Quadra

1025, Lote 13, Rua José Costa Ribeiro n° 2-116 – Jardim Vânia Maria, que no prazo de 30 (trinta) dias,contados da publicação desta NOTIFICAÇÃO, deverá reparar calçada, conforme Lei 5825/09. (Notificadonão localizado).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob nº 66247 (29/03/11), a Senhora Maria Aparecida Arantes Pereira , Setor 04,

Quadra 1032, Lote 15, Rua José Costa Ribeiro n° 3-29 - Jardim Vânia Maria, que no prazo de 30 (trinta)dias, contados da publicação desta NOTIFICAÇÃO, deverá reparar calçada, conforme Lei 5825/09.(Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob nº 66248 (30/03/11), o Senhor Francisco Laerte Binaro , Setor 04, Quadra

1032, Lote 18, Rua José Costa Ribeiro s/n - Jardim Vânia Maria, que no prazo de 30 (trinta) dias, contadosda publicação desta NOTIFICAÇÃO, deverá reparar calçada, conforme Lei 5825/09. (Notificado nãolocalizado).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob nº 66249 (29/03/11), a Senhora Maria Aparecida Aguado Fernandes, Setor 04,

Quadra 1027, Lote 04 – Rua Silva Jardim s/n, que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicaçãodesta NOTIFICAÇÃO, deverá reparar calçada, conforme Lei 5825/09. (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob nº 66250 (29/03/11), a Senhora Adelisa Prado Curvello, Setor 04, Quadra

1027, Lote 09 – Rua José Costa Ribeiro n° 4-50 – Jardim Vânia Maria, que no prazo de 30 (trinta) dias,contados da publicação desta NOTIFICAÇÃO, deverá reparar calçada, conforme Lei 5825/09. (Notificadonão localizado).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob nº 66705 (30/03/11), o Senhor Edson de Pieri, Setor 04, Quadra 1028, Lote 01

– Rua João Lopes Toledo – Jardim Gerson França, que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicaçãodesta NOTIFICAÇÃO, deverá realizar execução de calçada e rebaixamento de guias conforme legislaçãovigente, Lei 5825/09. (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob nº 66706 (30/03/11), a Senhora Anita Carbone Lovisão, Setor 04, Quadra

1025, Lote 20 – Rua Américo Bertoni – Jardim Vânia Maria, que no prazo de 30 (trinta) dias, contados dapublicação desta NOTIFICAÇÃO, deverá realizar execução de calçada e rebaixamento de guias conformelegislação vigente, Lei 5825/09. (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob nº 66707 (04/04/11), a Senhora Ernestina de Jesus Christianini, Setor 04,

Quadra 1036, Lote 19 – Rua Francisco Rego carranca – Jardim Vânia Maria, que no prazo de 90 (noventa)dias, contados da publicação desta NOTIFICAÇÃO, deverá realizar execução de calçada e rebaixamentode guias conforme legislação vigente, Lei 5825/09. (Notificado recusou-se a receber a notificação).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob nº 66713 (04/04/11), o Senhor Sebastião Avante, Setor 04, Quadra 1036, Lote

23 – Rua Francisco Rego Carranca n° 2-115 – Jardim Vânia Maria, que no prazo de 30 (trinta) dias,contados da publicação desta NOTIFICAÇÃO, deverá realizar execução de calçada e rebaixamento deguias conforme legislação vigente, Lei 5825/09. (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob nº 66714 (04/04/11), o Senhor Luiz Tadeu Machado, Setor 04, Quadra 1036,

Lote 22 – Rua Francisco Rego Carranca – Jardim Vânia Maria, que no prazo de 90 (noventa) dias, contados

da publicação desta NOTIFICAÇÃO, deverá realizar execução de calçada e rebaixamento de guias conformelegislação vigente, Lei 5825/09. (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob nº 66715 (04/04/11), o Senhor Francisco Cruz Neto, Setor 04, Quadra 1036,

Lote 28 – Rua Manuel Rodrigues Pedrosa – Jardim Vânia Maria, que no prazo de 90 (noventa) dias,contados da publicação desta NOTIFICAÇÃO, deverá realizar execução de calçada e rebaixamento deguias conforme legislação vigente, Lei 5825/09. (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob nº 66722 (06/04/11), o Senhor David de Oliveira Pimentel, Setor 04, Quadra

740, Lote 17 – Rua Wilson Nehme n° 1-40 – Jardim Gerson França, que no prazo de 30 (trinta) dias,contados da publicação desta NOTIFICAÇÃO, deverá realizar execução de calçada e rebaixamento deguias conforme legislação vigente, Lei 5825/09. (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob nº 66729 (08/04/11), Teledata – Telecomunicações Bauru Ltda - ME, Setor 04,

Quadra 274, Lote 21 – Rua Carlos Marques n° 1-69 – Bela Vista, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,contadas da publicação desta NOTIFICAÇÃO, deverá retirar material do passeio público, conforme Lei5825/09. (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob nº 66730 (08/04/11), o Senhor Miguel Quintino da Silva, Setor 04, Quadra

998, Lote 01 – Rua Cel. Alves Seabra n° 17-6 – Jardim Coral, que no prazo de 30 (trinta) dias, contados dapublicação desta NOTIFICAÇÃO, deverá realizar reparos no passeio público, conforme Lei 5825/09, eciência que deverá apresentar Alvará de Demolição (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob nº 66731 (08/04/11), o Senhor Gerson da Silva Viana , Setor 04, Quadra 1433,

Lote 22 – Rua Cel. Alves Seabra n° 17-7 – Vila Bom Jesus, que no prazo de 10 (dez) dias, contados dapublicação desta NOTIFICAÇÃO, deverá apresentar projeto de construção e no prazo de 90 (noventa) dias,realizar execução de calçada e rebaixamento de guias, conforme Lei 5825/09 (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob nº 66732 (11/04/11), o Senhor João de Almeida Angelico Jr., Setor 02, Quadra

219, Lote 10 – Rua Araújo Leite n° 20-28/30 – Vila Santa Teresa, que no prazo de 05 (cinco) dias, contadosda publicação desta NOTIFICAÇÃO, deverá realizar a instalação de tapumes conforme Art. 7° da Lei5825/09. (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob nº Ofício 270/11, referente processo 3.883/11, o Senhor Arlindo Rodrigues de

S. Junior, Rua Fortunata Dalla Ru Vannuzini n° 1-82 – N. Hab. Pres. Ernesto Geisel, Bauru -SP, para que noprazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação/ Ofício, providencie a construção dopasseio público, no imóvel situado à Rua Fortunata Dalla Ru Vannuzini n° 1-82, cadastrado na P.M.B.como Setor 3, Quadra 0903, Lote 003, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto,informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação/ Ofício,implicará na aplicação do Artigo 15º (B) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa no valor deR$500,00 (quinhentos) reais. (Inquilino não assinou o recebimento da Notificação).

COMUNICADOComunicamos sob nº Ofício 10/11, o Senhor Ismael Rodrigues da Silva, Rua Flávio Xavier

Arantes n° 3-44 – N. Beija Flor , Bauru-SP, que em referência à solicitação protocolada no processo nº22.848/10, o imóvel em questão foi vistoriado e notificado sob n° 61.179, para documentação pertinentea P.M.B., sendo acompanhado pela Divisão de Fiscalização, através de procedimento próprio.(Contribuinte não encontrado).

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO - COMÉRCIO

AUTO DE INFRAÇÃO Nº45/11Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e onze, às dez horas e trinta

minutos, à Rua Araújo Leite, nº 5-54, no Bairro Centro, verificando que a empresa Comercial de AlimentosCorisco Ltda, mesmo após ciência dada ao seu responsável, através do ofício nº 890/10 (21/05/10), de quedeveria providenciar a retirada da Placa de Propaganda exposta no Passeio Público, e através da advertêncianº 13/11 (18/03/11), de que não deveria colocar Mesas e Cadeiras no Passeio, sem a devida autorização daPrefeitura Municipal, não adotou qualquer providência, infringindo assim o disposto no artigo 4º e 5º; art.2º, par. 2º, dando cumprimento ao artigo 15º da Lei 5825/09, lavramos o presente Auto de Infração,impondo-lhe a multa de R$526,00 (quinhentos e vinte e seis reais). (Recusou-se a assinar, mas recebeuuma via).

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 51/11Ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze, às dez horas e vinte

minutos, à Alameda das Tulipas, nº 03-7, no Bairro Vila Gimenez, verificando que a empresa Serelepe &Geração Ltda ME, mesmo após ciência dada através da notificação nº 53597 (11/08/08), de que deveriaapresentar a Licença de Uso e Ocupação do Solo referente à atividade de “Estabelecimento de Ensino”, nãoacatou tal determinação, infringindo assim o disposto no ART. 239 – Lei 1929/75 e ART. 519, Decreto nº10645/08, dando cumprimento ao artigo 109º e artigo 103º da Lei 1929/75 e Decreto 10645/08, lavramoso presente Auto de Infração, impondo-lhe a multa de R$589,50 (quinhentos e oitenta e nove reais e cinquentacentavos ). (Recusou-se a assinar, mas recebeu uma via).

Page 42: TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · Triagem até o ponto 7, onde finalmente deflete à direita e segue 87,00 metros, dividindo com a vila Santa Luzia, até

42 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

COMUNICADOComunicamos sob nº Ofício Exp/Comércio nº 171/2011, a Senhora Celi Raquel Mauro

Menão, Rua Vitória, nº 10-80, Bela Vista, Bauru/SP, que em referência à solicitação protocolada no processonº 48165/2010, o estabelecimento em questão passou por várias vistorias, sendo notificado e advertido emrelação à documentação da empresa e o excesso de ruídos emitidos, sendo que na última visita realizadapelo fiscal em 23/02/11, constatou-se que a empresa encerrou as atividades no endereço citado. (Contribuintenão localizado).

COMUNICADOComunicamos sob nº Ofício Exp./Comércio 1062/2010, o Senhor Eder Fabiano da

Silva, Rua Alarico Sarlo Alves, nº 3-117, Bairro Bauru I, Bauru-SP, referente processo nº 25033/2010, queapós a realização de várias vistorias, não foi constatada nenhuma atividade comercial no local em questão.(Contribuinte não localizado).

COMUNICADOComunicamos sob nº Ofício Exp./Comércio 192/2011, o Senhor Arlindo Maia Abiuzi,

Rua Samuel Casali, nº 5-28, Bairro Pq. Jaraguá, Bauru-SP, referente processo nº 6444/2009, que o local emquestão foi vistoriado e notificado por falta de Licença de Uso e Ocupação do Solo. Isto posto,acompanharemos o respectivo local, sendo que as demais providências e penalidades serão adotadas dentrodas legislações municipais vigentes. (Contribuinte não localizado).

NOTIFICAÇÃOComunicamos sob nº Ofício Exp./Comércio 83/2011, a empresa Tradicional Bauru

Bar Ltda ME, Rua Christiano Pagani, nº 4-44, Bairro Jd. Auri Verde, Bauru-SP, referente processo nº20070/2010, o indeferimento do recurso interposto por Vossa Senhoria, referente ao auto de infração 10747/2009 e ao ofício/alvará 64/2010, tendo em vista que a empresa não possuía Licença de Uso e Ocupação doSolo para a atividade musical na época da autuação. Informamos ainda que, não deverá realizar atividademusical sem o respectivo alvará. (Notificado recusou-se a assinar, mas recebeu uma via).

Secretaria de SaúdeJosé Fernando Casquel Monti

A (o) Diretora (o) da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE BAURU deferiu os seguintes processosde solicitação de Licença de funcionamento

01/04/2011

No. Protocolo: 113884/2010 Data de Protocolo: 10/03/2010No. CEVS: 350600301-863-000989-1-4 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: SALVADOR CABELLO FILHOCNPJ/CPF: 015.454.708/55Endereço: RUA RIO BRANCO,29-07 JARDIM ESTORILMunicípio: BAURU CEP: 17017-220 UF: SPATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realizaçãode exames complementares

No. Protocolo: 55109/2010 Data de Protocolo: 22/12/2010No. CEVS: 350600301-851-000942-1-8 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: CRECHE BERÇÁRIO DOUTOR LEOCÁDIO CORREACNPJ/CPF: 045.029.857/0001-72Endereço: RUA SÃO GONÇALO,7-54 VILA ALTINÓPOLISATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE:8511-2/00 Educação infantil - creches

No. Protocolo: 15267/2010 Data de Protocolo: 01/04/2010No. CEVS: 350600301-863-000651-1-0 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: CLÍNICA MONTEBELO S/C LTDACNPJ/CPF: 004.995.708/0001-80Endereço: RUA ARAÚJO LEITE,19-41 CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realizaçãode exames complementares

No. Protocolo: 115/2011 Data de Protocolo: 03/01/2011No. CEVS: 350600301-960-000242-1-0 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: FRANCISCO VIEIRA SOARESCNPJ/CPF: 078.570.408/60Endereço: RUA ANTONIO ALVES,13-50 CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 9602-5/02 Outras atividades de tratamento de beleza

No. Protocolo: 30072/2009 Data de Protocolo: 28/07/2009No. CEVS: 350600301-851-001114-1-4 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURUCNPJ/CPF: 046.137.410/0001-80(001)Endereço: JULIO SIMÕES,2-45 VILA GARCIAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8511-2/00 Educação infantil - creches

No. Protocolo: 4083/2011 Data de Protocolo: 26/01/2011No. CEVS: 350600301-863-000998-1-3 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: CLÍNICA MKM LTDACNPJ/CPF: 005.474.300/0001-26Endereço: RUA AZARIAS LEITE,13-41 VILA MESQUITAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realizaçãode exames complementares

12/04/2011

No. Protocolo: 2827/2011 Data de Protocolo: 19/01/2011No. CEVS: 350600301-863-000467-1-0 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: SÍLVIA REGINA MOLINARI DE CARVALHO LEITÃO MEGALECNPJ/CPF: 092.111.688/80Endereço: RUA AZARIAS LEITE,13-41 VILA MESQUITAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realizaçãode exames complementares

No. Protocolo: 8862/2011 Data de Protocolo: 17/02/2011No. CEVS: 350600301-865-000046-1-8 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: GABRIELA MASSOTTI BIANCHICNPJ/CPF: 254.629.948/42Endereço: RUA VIVALDO GUIMARÃES ,11-41 VILA SAMARITANAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise

No. Protocolo: 16694/2010 Data de Protocolo: 13/04/2010No. CEVS: 350600301-863-001258-1-4 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: CENTRO ESTETICA TENDENCIA DO CORPO LTDA EPPCNPJ/CPF: 006.312.173/0001-21Endereço: RUA ARMANDO PIERONI,12-76 VILA RIACHUELOATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realizaçãode procedimentos cirúrgicos

No. Protocolo: 9.401/2010 Data de Protocolo: 26/02/2010No. CEVS: 350600301-863-000326-1-1 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: CLÍNICA MÉDICA PROFILE LTDACNPJ/CPF: 007.238.287/0001-31Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS,12-43 VILA NOVA SANTA CLARAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consulta

No. Protocolo: 904/2010 Data de Protocolo: 09/01/2010No. CEVS: 350600301-863-001197-1-7 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: MARIA CECÍLIA CARVALHO PIRES PAVÃOCNPJ/CPF: 102.039.648/29Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS ,5-45 VILA SANTA CLARAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realizaçãode exames complementares

No. Protocolo: 4379/2011 Data de Protocolo: 27/01/2011No. CEVS: 350600301-851-000957-1-0 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: CENTRO DE AMPARO E ASSISTÊNCIA À DIGNIDADE HUMANACNPJ/CPF: 005.098.529/0001-03Endereço: RUA JOSE DOS SANTOS GARCIA,1-115 RESIDENCIAL NOVA BAURUATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8511-2/00 Educação infantil – creches

No. Protocolo: 1713/2011 Data de Protocolo: 13/01/2011No. CEVS: 350600301-865-000278-1-2 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: HUMANA SERVICE SERVIÇOS MÉDICOS E NUTRICIONAIS LTDCNPJ/CPF: 008.039.822/0001-98Endereço: RUA CUSSY JUNIOR ,13-06 CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição

No. Protocolo: 5679/2011 Data de Protocolo: 03/02/2011No. CEVS: 350600301-865-000431-1-7 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: ISABELLE ZOLA DE ALMEIDA PRADOCNPJ/CPF: 301.589.438/21Endereço: RUA MARCONDES SALGADO,17-71 VILA ANTARTICAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8650-0/04 Atividades de fisioterapia

No. Protocolo: 19566 Data de Protocolo: 30/03/2011No. CEVS: 350600301-863-001209-1-0 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: EDU CASSIANO HUGO PINTOCNPJ/CPF: 068.069.868/03Endereço: RUA TREZE DE MAIO,15-66 VILA NOEMYATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

14/04/2011

No. Protocolo: 11693/2010 Data de Protocolo: 12/03/2010No. CEVS: 350600301-561-002406-1-3 Data de Vencimento:30/03/2012Razão Social: F.R.B - CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA - MECNPJ/CPF: 011.220.890/0001-63( )Endereço: RUA HENRIQUE SAVI,15-55 LOJA A, PISO 03 VILA NOVA CIDADEATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 5611-2/01 Restaurantes e similares

Page 43: TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · Triagem até o ponto 7, onde finalmente deflete à direita e segue 87,00 metros, dividindo com a vila Santa Luzia, até

43DIÁRIO OFICIAL DE BAURUTERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

No. Protocolo: 18916/2010 Data de Protocolo: 28/09/2010No. CEVS: 350600301-561-002408-1-8 Data de Vencimento:31/03/2012Razão Social: FLORISA RIBEIRO DA SILVA - MECNPJ/CPF: 008.142.889/0001-53( )Endereço: AVENIDA MARCOS DE PAULA RAPHAEL ,15-41 NUCLEO HABITACIONAL MARYDOTAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 5611-2/03 Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares

No. Protocolo: 13136/2010 Data de Protocolo: 22/03/2010No. CEVS: 350600301-561-002409-1-5 Data de Vencimento:31/03/2012Razão Social: DANIELLI FERNANDA RIBEIRO OKIYAMA - MECNPJ/CPF: 011.479.678/0001-15( )Endereço: AVENIDA GETULIO VARGAS ,23-181 LOJA 4 PORTAL DO SOL VILA AVIAÇÃOATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 5611-2/03 Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares

No. Protocolo: 36898/2010 Data de Protocolo: 13/08/2010No. CEVS: 350600301-471-000592-1-8 Data de Vencimento:31/03/2012Razão Social: KIBARATO SUPERMERCADO LTDA - MECNPJ/CPF: 012.295.037/0001-73( )Endereço: RUA MATILDE FRAGA MOREIRA DE ALMEIDA,1-46 VILA ROCHAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, compredominância de produtos alimentícios -supermercados.

No. Protocolo: 27429/2010 Data de Protocolo: 21/06/2010No. CEVS: 350600301-561-002410-1-6 Data de Vencimento:31/03/2012Razão Social: CAROLINA DEMAI TADANO RESTAURANTE - MECNPJ/CPF: 011.857.524/0001-10( )Endereço: RUA QUINZE DE NOVEMBRO,04-13 CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 5611-2/01 Restaurantes e similares

No. Protocolo: 10402/2011 Data de Protocolo: 25/02/2011No. CEVS: 350600301-463-000214-1-5 Data de Vencimento:01/04/2012Razão Social: CORRECTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDACNPJ/CPF: 002.957.104/0004-67( )Endereço: RUA JORGE SCHINEYDER FILHO ,1-45 PARQUE PAULISTAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

No. Protocolo: 24469/2010 Data de Protocolo: 01/06/2010No. CEVS: 350600301-561-002411-1-3 Data de Vencimento:01/04/2012Razão Social: JACYR MATEUS DA SILVA BAURU - MECNPJ/CPF: 004.919.789/0001-30( )Endereço: RUA OLEGÁRIO MACHADO,7-8 VILA SOUTOATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 5611-2/03 Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares

No. Protocolo: 13282/2011 Data de Protocolo: 17/03/2011No. CEVS: 350600301-493-000342-2-3 Data de Vencimento: / /Razão Social: JOSE ADILSON CAPRASCNPJ/CPF: 247.293.518/86 - ( )Endereço: RUA MANOEL MENDES CAETANO,1-25 NOVO JARDIM PAGANIATIVIDADE ECONÔMICA: 4930-2/02 Transporte rodoviário de cargas - exceto produtos perigosos emudanças intermunicipal, interestadual e internacional

No. Protocolo: 10722/2011 Data de Protocolo: 28/02/2011No. CEVS: 350600301-561-002146-1-2 Data de Vencimento:01/04/2012Razão Social: STRAZZI & COTTING RESTAURANTE LTDA - MECNPJ/CPF: 010.873.723/0001-59( )Endereço: AVENIDA RODRIGUES ALVES,6-52 CENTRO ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 5611-2/01 Restaurantes e similares

No. Protocolo: 18021/2010 Data de Protocolo: 22/04/2010No. CEVS: 350600301-561-001849-1-8 Data de Vencimento:01/04/2012Razão Social: OLGA DE ANDRADE OLIVEIRA - MECNPJ/CPF: 009.555.727/0001-00( )Endereço: RUA MARÇAL DE ARRUDA CAMPOS,6-15 VILA LEMOSATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servirbebidas

No. Protocolo: 16381/2009 Data de Protocolo: 17/04/2009No. CEVS: 350600301-471-000593-1-5 Data de Vencimento:01/04/2012Razão Social: SUPERMERCADO SUPERBOM LTDACNPJ/CPF: 055.839.922/0002-60( )Endereço: ALAMEDA FLOR DO AMOR,9-75 PARQUE SÃO GERALDOATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, compredominância de produtos alimentícios - supermercados.

No. Protocolo: 10720/2011 Data de Protocolo: 28/02/2011No. CEVS: 350600301-521-000629-1-0 Data de Vencimento:01/04/2012Razão Social: ALS TRANSPORTES LTDACNPJ/CPF: 054.496.351/0006-79( )Endereço: AVENIDA JOSÉ FORTUNATO MOLINA,2-39 BLOCO A & B DISTRITO INDUSTRIALATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 5211-7/99 Depósito de mercadorias para terceiros - exceto armazénsgerais e guarda-móveis

No. Protocolo: 8402/2011 Data de Protocolo: 16/02/2011No. CEVS: 350600301-472-000671-1-3 Data de Vencimento:04/04/2012Razão Social: KASSIO KAZUO FUGIMURA PADARIA - MECNPJ/CPF: 009.456.259/0001-16( )Endereço: AVENIDA PEDRO BERTOLINI,1-59 JARDIM MARAMBÁATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda

No. Protocolo: 1268/2011 Data de Protocolo: 11/01/2011No. CEVS: 350600301-493-000343-2-0 Data de Vencimento: / /Razão Social: PAULINO JUSTINO DA SILVACNPJ/CPF: 071.096.098/04 - ( )Endereço: RUA ANTONIO DOS REIS ,4-64 HIGIENOPOLISATIVIDADE ECONÔMICA: 4930-2/02 Transporte rodoviário de cargas - exceto produtos perigosos emudanças intermunicipal, interestadual e internacional

No. Protocolo: 54256/2010 Data de Protocolo: 16/12/2010No. CEVS: 350600301-112-000006-1-2 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDACNPJ/CPF: 010.622.118/0001-05( )Endereço: RODOVIA ENGº HORÁCIO FREDERICO PYLES,S/Nº ANEXO A - KM 01 VILA AIMORESATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas

No. Protocolo: 3549/2011 Data de Protocolo: 24/01/2011No. CEVS: 350600301-561-001458-1-5 Data de Vencimento:04/04/2012Razão Social: EDUARDO AUGUSTO GODOI BAURU - MECNPJ/CPF: 003.779.671/0001-90( )Endereço: RUA JOAQUIM DA SILVA MARTHA,8-93 VILA SANTA IZABELATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 5611-2/03 Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares

No. Protocolo: 47763/2010 Data de Protocolo: 27/10/2010No. CEVS: 350600301-561-002412-1-0 Data de Vencimento:05/04/2012Razão Social: CER LOPES RESTAURANTE LTDA - MECNPJ/CPF: 012.484.628/0001-99( )Endereço: RUA JULIO MARINGONI,11-39 VILA AMERICAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 5611-2/01 Restaurantes e similares

No. Protocolo: 24328/2010 Data de Protocolo: 31/05/2010No. CEVS: 350600301-561-000443-1-8 Data de Vencimento:05/04/2012Razão Social: C R FRANCELOZO - MECNPJ/CPF: 007.450.129/0001-40( )Endereço: RUA MONSENHOR CLARO,6-35 CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 5611-2/01 Restaurantes e similares

No. Protocolo: 36362/2010 Data de Protocolo: 11/08/2010No. CEVS: 350600301-561-002413-1-8 Data de Vencimento:05/04/2012Razão Social: GROUP JJ GASTRONOMIA ASIATICA LTDA - EPPCNPJ/CPF: 012.269.267/0001-68( )Endereço: RUA HENRIQUE SAVI ,15-55 LOJA A228 VILA CIDADE UNIVERSITÁRIAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 5611-2/01 Restaurantes e similares

No. Protocolo: 45714/2010 Data de Protocolo: 14/10/2010No. CEVS: 350600301-463-000171-1-6 Data de Vencimento:05/04/2012Razão Social: CLAUDIO STRAPASSON NETO CESTA BÁSICA - EPPCNPJ/CPF: 008.019.284/0001-70( )Endereço: RUA PROFESSOR ANTONIO GUEDES DE AZEVEDO,11-82 PARQUE SANTATEREZINHAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

No. Protocolo: 44253/2010 Data de Protocolo: 04/10/2010No. CEVS: 350600301-471-000370-1-0 Data de Vencimento:06/04/2012Razão Social: JAD ZOGHEIB & CIA. LTDA.CNPJ/CPF: 053.045.266/0006-21( )Endereço: AVENIDA NAÇÕES UNIDAS,36-36 JARDIM CONTORNOATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, compredominância de produtos alimentícios - supermercados.

No. Protocolo: 42815/2010 Data de Protocolo: 22/09/2010No. CEVS: 350600301-562-000217-1-7 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: NUTRIN SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO LTDACNPJ/CPF: 043.560.788/0001-01( )Endereço: RUA JOAQUIM PELEGRINA LOPES,1-80 DISTRITO INDUSTRIALATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantementepara empresas

Deferido em 08 a 15/04/2011

No. Protocolo: 1.435/2010 Data de Protocolo: 12/01/2011No. CEVS: 350600301-477-000093-1-8 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: DROGARIA GETULIO BAURU LTDACNPJ/CPF: 003.314.050/0001-31Endereço: AVENIDA GETULIO VARGAS,6-76 - VILA GUEDES DE AZEVEDOATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulas

Page 44: TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · Triagem até o ponto 7, onde finalmente deflete à direita e segue 87,00 metros, dividindo com a vila Santa Luzia, até

44 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

No. Protocolo: 1.449/2011 Data de Protocolo: 12/01/2011No. CEVS: 350600301-477-000450-1-2 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: VANESSA AUGUSTO GOMES EPPCNPJ/CPF: 007.589.119/0001-90Endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS,13-72 VILA MARIANAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 4771-7/01Comércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulas

No. Protocolo: 1.445/2011 Data de Protocolo: 12/01/2011No. CEVS: 350600301-477-000451-1-0 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: FARMACENTRO BAURU LTDACNPJ/CPF: 059.146.514/0006-07Endereço: ALAMEDA DOUTOR OCTÁVIO PINHEIRO BRISOLLA,13-83 VILA CIDADEUNIVERSITÁRIAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulas

No. Protocolo: 1.443/2011 Data de Protocolo: 12/01/2011No. CEVS: 350600301-477-000560-1-4 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: FARMACENTRO BAURU LTDACNPJ/CPF: 059.146.514/0007-98Endereço: RUA ANTONIO ALVES,21-82 VILA SANTA TEREZAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 4771-7/01Comércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulas

No. Protocolo: 84/2011 Data de Protocolo: 03/01/2011No. CEVS: 350600301-464-000128-1-5 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: GSX ASSESSORIA E GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDACNPJ/CPF: 011.152.666/0001-81Endereço: AVENIDA AFFONSO JOSÉ AIELLO ,6-120 VILA AVIAÇÃOATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 4644-3/01Comércio atacadista de medicamentos e drogas de usohumano

No. Protocolo: 2.575/2011 Data de Protocolo: 18/01/2011No. CEVS: 350600301-477-000013-1-7 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: DROGARIA VILA INGLESA LTDACNPJ/CPF: 002.976.034/0001-41Endereço: RUA GENERAL MARCONDES SALGADO ,17-71 BLOCO B 14/15 VILA CARDIAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 4771-7/01Comércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulas

No. Protocolo: 4.825/2011 Data de Protocolo: 31/01/2011No. CEVS: 350600301-477-000098-1-4 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: ASSOCIAÇÃO FUNDO DE AUXILIO MUTUO DOS DOS MILITARECNPJ/CPF: 000.230.675/0005-50Endereço: RUA MARIA JOSÉ ,1-61 JARDIM ALTINÓPOLISATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulas

No. Protocolo: 2.056/2011 Data de Protocolo: 14/01/2011No. CEVS: 350600301-477-000197-1-2 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: SUZAN FIALHO NUNES - MECNPJ/CPF: 008.053.436/0001-50Endereço: RUA 15 DE NOVEMBRO,11-56 CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE:4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, commanipulação de fórmulas

No. Protocolo: 7.458/2011 Data de Protocolo: 11/02/2011No. CEVS: 350600301-464-000102-1-9 Data de Vencimento:31/12/2011Razão Social: JOSÉ CLAUDIO MOZARDO MECNPJ/CPF: 000.248.232/0001-63Endereço: ALAMEDA DOUTOR OCTÁVIO PINHEIRO BRISOLLA,6-31 VILA SANTA TEREZAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de usohumano

O(s) responsável(s) destes estabelecimentos assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento da licença de funcionamento.

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCES. INTERESSADO32735/09 F.H. COMÉRCIO DE ARTIGOS VETERINÁRIOS LTDA – ME12526/08 F.H. COMÉRCIO DE ARTIGOS VETERINÁRIOS LTDA – ME35725/09 CENTRO MÉDICO MAIS SAÚDE LTDA35722/09 FARID MELHEM HASSAN44960/09 ÁLVARO DA SILVA32445/07 CADBURY ADAMS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS

ALIMENTÍCIOS LTDA45284/07 LUCIA HELENA COSTA42512/09 HÉLIO CRÊS

52211/07 FERNANDO CESAR AGUIAR13607/08 S.M. VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU LTDA17547/09 ANTONIO GRILLO NETO7284/09 LUCELAINE GONÇALVES MORALES – ME24287/01 KENJI ERNESTO IWAMOTO E YARA MITIKO FUKUSHIMA IWAMOTO18059/01 CAIO MARIO DE ALMEIDA PESSOA17075/09 ASSOSSIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E À CRIANÇA15767/10 JOSÉ CLAUDIO MOZARDO39833/09 CARLOS EDUARDO MARTHA DE OLIVEIRA30890/09 VERA LUCIA ESTEVES DA SILVA3240/04 IZILDA GUARNETTI DOS SANTOS DUCATTI53808/10 JAMEF TRANSPORTES LTDA53807/10 JAMEF TRANSPORTES LTDA46193/09 EXPRESSO MARINGÁ TRANSPORTES LTDA14534/99 MARCIA CRISTIANE CERVANTES BAURU – ME15259/99 Z.F. AMARAL LTDA ME18092/99 MARINGOLI & VASCONCELLOS LTDA - ME89/11 GSX ASSESSORIA E GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE LTDA43485/10 JACYR MATEUS DA SILVA BAURU – ME45920/10 KIBARATO SUPERMERCADO LTDA – ME43479/10 E.C.O. ARAUJO ME36632/10 RODRIGUES E SACCHI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME51546/10 M.L.S. DE SOUZA MARMITARIA - ME

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE18575/11 CLAUDIO ROGERIO CAMARGO ME 10416/E-118579/11 JOÃO GONÇALVES DE MATOS JUNIOR 10454/E-118583/11 WALTER BRAGHETO ME 11546/E-118590/11 LILSON LONG DE OLIVEIRA 10420/E-118593/11 LILSON LONG DE OLIVEIRA 11557/E-118594/11 LILSON LONG DE OLIVEIRA 11564/E-118606/11 M. UETI BAR ME 8443/E-118617/11 M. UETI BAR ME 10465/E-118625/11 RICARDO DE JESUS ARANTE ME 11503/E-118968/11 MARIA ELIZABETE MACHADO RAMOS 11508/E-118971/11 J.F. ANTEVELI COMIDAS E ARTEFATOS MINEIROS LTDA – ME 11573/E-1

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE12817/11 JAD ZOGHEIB & CIA LTDA 60 9978/E-114998/11 THIAGO TASSINARI - ME 45 10001/E-1

RECURSO DEFERIDO PARCIALMENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE15607/11 ALZIRA MARIA DE LOURDES BORGES BAURU EPP 30 10410/E-115020/11 PAREDES & FRANCISCO LTDA – ME 45 10002/E-115021/11 PAREDES & FRANCISCO LTDA – ME 45 10433/E-115608/11 ALZIRA MARIA DE LOURDES BORGES BAURU EPP 30 11277/E-1

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE14362/11 JAD ZOGHEIB & CIA LTDA 11140/E-112812/11 JAD ZOGHEIB & CIA LTDA 10999/E-19862/11 V.R. PEREIRA PASTELARIA ME 11602/E-153364/10 A. DA CUNHA MINIMERCADO ME 9430/E-1

COMUNICAÇAO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DEADVERTÊNCIA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE1577/11 VIDA MAIS COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA 7489/E-1

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE43390/10 ROSANA APARECIDA SOUTO ME 5354/E-1

COMUNICAÇAO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE1563/11 VIDA MAIS COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA 7497/E-155263/10 ISABELE CRISTINA TARDIM LOPES 7462/E-1

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA ALTERADO PARA AUTO DEIMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE43485/10 JACYR MATEUS DA SILVA BAURU – ME 5274/E-145920/10 KIBARATO SUPERMERCADO LTDA – ME 5479/E-143479/10 E.C.O. ARAUJO ME 4599/E-136632/10 RODRIGUES E SACCHI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME 4559/E-1

Page 45: TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · Triagem até o ponto 7, onde finalmente deflete à direita e segue 87,00 metros, dividindo com a vila Santa Luzia, até

45DIÁRIO OFICIAL DE BAURUTERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

SUSPENSÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

51546/10 M.L.S. DE SOUZA MARMITARIA - ME 5603/E-1

RECURSO DEFERIDO PARCIALMENTE DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DEMULTA:PROCES. INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE47438/10 MARIA CRISTINA FERNANDES RODRIGUES ME 10 5183/E-138461/10 RESTAURANTE ESPECIARIAS GRILL LTDA –ME 10 5413/E-1

RECURSO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA NÃO APRECIADO PORPROTOCOLO FORA DO PRAZO LEGAL:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE38410/10 MENEGHINE & GONÇALVES LTDA – ME 4528/E-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE18204/10 CONDOMÍNIO BAURU SHOPPING CENTER 1108/E-1/C-123004/10 LUIS CESAR DEMARCHI ME 1117/E-1/C-154387/10 SUPERMERCADOS SERV SERV LTDA – ME 2457/E-120852/10 TEREZA CAMARGO DA SILVA BAURU ME 1127/E-1/C-120847/10 TEREZA CAMARGO DA SILVA BAURU ME 1105/E-1/C-150778/10 ROSANA APARECIDA DA CUNHA – ME 2452/E-1

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: PROCESSO 27815/99INTERESSADO DROGARIA MONSENHOR BAURU LTDAREQUERENTE DÉBORA ELAINE DA COSTA MANSANOCPF 280.085.628/97CRF/SP 51.578

PROCESSO 35075/10INTERESSADO CASIMIRO ROLIM – MEREQUERENTE JOÃO EDUARDO CARDOZOCPF 170.421.818-75CRF/SP 42.660

AUTORIZAÇÃO VS 01/11

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA, HELOISA FERRARI LOMBARDI,COMUNICA QUE O ESTABELECIMENTO ABAIXO RELACIONADO FOI AUTORIZADO AFAZER ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS PARA REGISTRO DE MEDICAMENTOSPSICOTRÓPICOS, SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL, E ENTORPECENTES DA PORTARIASVS/MS 344/98, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO.PROCESSO 11994/11RAZÃO SOCIAL GSX ASSESSORIA E GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDAENDEREÇO AV. AFONSO JOSÉ AIELLO, Nº 6-120BAIRRO VILA AVIAÇÃOCNPJ 11.152.666/0001-81RESPONSÁVEL TÉCNICO ANA CLAUDIA FRANCISCO DE SALES CONSTANTINOCRF 31903

Seção IIIEditais

COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO INTERNO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO EREMUNERAÇÃO DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU – CIPAR/SAÚDE

EDITAL 01/2011A Comissão Eleitoral da CIPAR- Saúde nomeada através da Portaria SMS nº 73/2011, publicada naedição n° 1939 do Diário Oficial do Município de Bauru, em 02 de Abril de 2011, nos termos do DecretoMunicipal nº 11322, de 03 de setembro de 2010, torna público a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES paracandidatos com vista às eleições dos membros e suplentes da Secretaria Municipal de Saúde, que comporãoo Conselho Interno de Política de Administração e Remuneração – CIPAR/SAÚDE, e estabelece as respectivasnormas gerais regulamentares.1 - DAS INSCRIÇÕES1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condiçõesestabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.1.2 As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Saúde, na Divisão de Gestão do Trabalho eEducação na Saúde ou no Expediente da Divisão de Administração e Expediente, sito na Rua José Aiello,nº 3-30, Jardim Santa Clara, CEP 17014-273, Bauru, SP, nos dias e horários abaixo:·25/04/2011 a 06/05/2011, das 08h ás 17:30h.1.3 No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: instrumento de mandato com firmareconhecida; cópia legível e autenticada do documento de identidade do procurador. Será exigida umaprocuração por candidato, sendo que a mesma ficará anexada ao requerimento de inscrição.1.4 O candidato ou seu procurador é responsável pelo preenchimento da ficha de inscrição, bem como, pelaveracidade e exatidão das informações prestadas, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais

informações incorretas ou ilícitas.2 - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO2.1 Pertencer ao quadro de servidores ocupantes de cargos efetivos, ativos, da Secretaria Municipal deSaúde contemplados pelo PCCS - Saúde instituído pela Lei 5950/10.2.2 Contar com tempo mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde.2.3 Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 05 (cinco) anos, computados a partir de 14/04/11sendo garantida a observância do disposto no parágrafo único do Art. 39 da Lei Municipal n.º 3781/1994.3 - PARA INSCREVER-SE, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR:3.1. Requerimento de inscrição, em duas vias, devidamente preenchido, retirado no próprio local de inscrição.3.2 Cópia da Cédula de Identidade (R.G).3.3 Cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (C.P.F).3.4 Certidão emitida pelo Departamento de Administração de Pessoal, que comprove:-o tempo de serviço público efetivo na Secretaria Municipal de Saúde;- que não foi punido administrativamente nos últimos 5 (cinco) anos, computados a partir de 14/04/114 – DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES4.1 Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não preencherem as condições legais exigidas, nesteedital e na legislação específica.4.2 As inscrições deferidas e as indeferidas, constando o motivo do indeferimento, serão publicadas noDiário Oficial em 14 de maio de 2011.4.3 Sobre as inscrições indeferidas, caberá recurso, que poderá ser impetrado, dentro do prazo de 02 (dois)dias úteis, das 8h ás 12h e das 14h as 17h a ser protocolizado na Secretaria Municipal de Saúde, na Divisãode Gestão do Trabalho e Educação na Saúde ou no Expediente da Divisão de Administração e Expediente,sito na Rua José Aiello, nº 3-30, Jardim Santa Clara, CEP 17014-273, Bauru, SP, a contar da data dapublicação mencionada no item 4.2.4.4 Os resultados dos recursos impetrados serão publicados no Diário Oficial do Município.5 - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS5.1 A impugnação das candidaturas poderá ser solicitada por qualquer munícipe ou servidor públicomunicipal, no prazo de 02 (dois) dias úteis, das 8h ás 12h e das 14h as 17h a ser protocolizado na SecretariaMunicipal de Saúde, na Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde ou no Expediente da Divisãode Administração e Expediente, sito na Rua José Aiello, nº 3-30, Jardim Santa Clara, CEP 17014-273,Bauru, SP,no Setor de Expediente, sito na Rua José Aiello nº 3-30, Jardim Santa Clara, CEP 17014-273,Bauru, SP, a contar da data da publicação mencionada no item 4.2, e deverá ser analisada pela ComissãoEleitoral do CIPAR, devendo a decisão ser publicada no Diário Oficial do Município.5.2 Sanadas as irregularidades, se houverem, a Comissão de Eleição fará publicar, no Diário Oficial doMunicípio, a relação oficial dos inscritos que será submetida à eleição.6 - DA ELEIÇÃO6.1 A eleição será direta e secreta, usando-se o modelo de cédula única para o Conselho Interno de Políticade Administração e Remuneração – CIPAR, onde aparecerão, pela ordem de inscrição, o número do candidatoe seu nome completo.6.2 O servidor eleitor, no ato da votação deverá apresentar um documento oficial ou holerite, não sendopermitido o voto por procuração.6.2.1 O servidor eleitor votará somente em um candidato, considerando-se nulo o voto em mais de umcandidato.6.3 Somente poderão votar os servidores ocupantes de cargos efetivos, ativos da Secretaria Municipal deSaúde contemplados pelo PCCS - Saúde instituído pela Lei 5950/10.6.4 O processo eleitoral deverá contar com a participação obrigatória da maioria simples de servidores comdireito a voto.6.4.1 Caso não haja quórum mínimo de eleitores, fica facultado ao Secretário Municipal de Saúde a escolhados servidores representantes.6.5 A Comissão de Eleição fará publicar, oportunamente, o planejamento do processo de votação.6.6 Nos termos da legislação eleitoral, é facultado aos candidatos indicar 1 (um) fiscal, para acompanhamentodos trabalhos, correndo as suas expensas, os custos deste, tais como: alimentação, transporte e outros.6.7 Serão considerados eleitos, como titulares, os 02 (dois) candidatos mais votados, ficando as respectivassuplências para os 3º e 4º colocados.6.7.1 O mandato dos membros do CIPAR será de 02 (dois) anos.6.8 Havendo empate entre os concorrentes, será considerado eleito o candidato que tiver maior tempo deserviço público municipal.6.9 Não será permitido aos candidatos:6.9.1 O assédio aos eleitores, nem a propaganda pessoal, denominada de boca-de-urna.6.9.2 Ceder ou usar, em benefício de sua campanha, bens móveis ou imóveis pertencentes à administraçãodireta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.6.9.3 Usar materiais ou serviços, em benefício de sua campanha, custeados pelos governos ou casaslegislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.6.9.4 Usar os serviços de servidores municipais, para a eleição e em benefício de sua campanha, durante ohorário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado.6.9.5 Produzir propaganda eleitoral que venha a caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa ou candidato,bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública, como também, que impliqueoferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.6.10 É permitida, nos dias da eleição, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor porcandidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.6.10.1 São vedados, nos dias do pleito, até o término do horário das votações, a aglomeração de pessoasportando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizarmanifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.6.11 No recinto dos locais de votação, é proibido aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ouobjeto que contenha qualquer propaganda de candidatos.6.12 Aos fiscais, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome do candidatoa que sirvam, vedada a padronização do vestuário.6.13 Os atos que contrariarem os itens de 6.9 a 6.12, serão passíveis de análise e sanções à cargo daComissão Eleitoral do CIPAR, podendo ser penalizados com a desclassificação do candidato infrator,resguardando-se o devido processo legal.

Page 46: TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · Triagem até o ponto 7, onde finalmente deflete à direita e segue 87,00 metros, dividindo com a vila Santa Luzia, até

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6.14 A Comissão Eleitoral fará publicar, oportunamente, a data e local da apuração da eleição.7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS7.1 Os atos relativos ao Processo Eleitoral serão publicados no Diário Oficial do Município.7.2 A Comissão Eleitoral do CIPAR poderá adotar, além da prevista no item anterior, outras formas dedivulgação.7.3 Eventual impugnação do presente edital poderá ser interposta no prazo de 02 dias úteis, a contar dapublicação do mesmo (14/04/11), , das 8h ás 12h e das 14h as 17h a ser protocolizado na SecretariaMunicipal de Saúde, na Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde ou no Expediente da Divisãode Administração e Expediente, sito na Rua José Aiello, nº 3-30, Jardim Santa Clara, CEP 17014-273,Bauru, SP.Bauru, 14 de Abril de 2011.

Beatriz Rabello GobboPresidente

Luiz Antonio de SouzaMembro

Maria Rosa Gloria Cruz CrepaldiMembro

Inês de Fátima André AbílioMembro

Laudiceia Rodrigues CrivelaroMembro

NOTIFICAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DEBAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Processo: 50.466/2010 – Modalidade: PregãoEletrônico n.º SMS 17/2011 – Sistema Registro de Preços – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: aquisiçãoestimada anual de equipamentos hospitalares. Abertura da Sessão prevista para o dia 26/04/2011 às 8h.Assunto: Impugnação do edital.Impugnante: COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDAApós análise o pregoeiro juntamente com sua equipe de apoio resolveram NÃO ACATAR o pedido daempresa, permanecendo a sessão pública de realização do certame. A Impugnação e a Decisão na íntegraencontram-se a disposição na Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde.Divisão de Compras e Licitações, 18/04/2011 – [email protected] de Barros – Diretora da Divisão Compras e Licitações- S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DEBAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Processo: 50.466/2010 – Modalidade: PregãoEletrônico n.º SMS 17/2011 – Sistema Registro de Preços – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: aquisiçãoestimada anual de equipamentos hospitalares. Abertura da Sessão prevista para o dia 26/04/2011 às 8h.Assunto: Impugnação do edital.Impugnante: HOSPEQ COMERCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.Após análise o pregoeiro juntamente com sua equipe de apoio resolveram NÃO ACATAR o pedido daempresa, permanecendo a sessão pública de realização do certame. A Impugnação e a Decisão na íntegraencontram-se a disposição na Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde.Divisão de Compras e Licitações, 18/04/2011 – [email protected] de Barros – Diretora da Divisão Compras e Licitações- S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU -Edital n.º 053/11 – Processo n.º 4.596/11 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 016/11 pelo sistema deregistro de preços – Tipo: Menor preço por lote – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL: 21.000(vinte e um mil) M² DEDESCUPINIZAÇÃO, 235.263(duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e três) M² DEDESINSETIZAÇÃO E 235.343(duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e três) M² DEDESRATIZAÇÃO, a serem realizadas nas Unidades Escolares, Corpo de Bombeiros e SecretariasMunicipais de Cultura e do Bem Estar Social – Interessada: Secretarias municipais da Educação, Corpode bombeiros, Cultura e Bem Estar Social. Data do Recebimento das propostas: 05(cinco) de maio de2011 até as 08h15min. Abertura da Sessão: 05(cinco) de maio de 2011 às 08h15min. INICIO DA DISPUTADE PREÇOS: 05(cinco) de maio de 2011 às 09h30min. Informações na Divisão de Licitações, Av. Dr.Nuno de Assis n. º 14-60 – 1º andar – Sala 02, Jardim Santana – CEP. 17020-310, no horário das 08h00minàs 12h00min e das 14h00min às 18h00min e fones (14) 3235-1377 ou (14) 3235-1357. O edital estádisponível através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, O referido edital também poderáser acessado através do site www.licitacoes-e.com.br, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, comos licitantes devidamente credenciados. Bauru, 18/04/2011 – Érika Maria Beckmann Fournier – Diretorada Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU -Edital n.º 064/11 – Processo n.º 6.153/11 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 021/11 – Tipo: Menorpreço por lote – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA 02 (DOIS) ONIBUS MARCOPOLO/ VOLARE ANO 2008, 02 (DOIS) CAMINHÕES ¾ FORD CARGO ANO 2008 E 02 (DOIS) ONIBUSAGRALE MA 15.0 ANO 2009 – Interessada: Secretarias municipais da Educação. Data do Recebimentodas propostas: 06(seis) de maio de 2011 até as 08h15min. Abertura da Sessão: 06(seis) de maio de 2011às 08h15min. INICIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 06(seis) de maio de 2011 às 09h30min. Informaçõesna Divisão de Licitações, Avenida Dr. Nuno de Assis n. º 14-60 – 1º andar – Sala 02, Jardim Santana – CEP.17020-310, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min e fones (14) 3235-1377ou (14) 3235-1357. O edital está disponível através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br,O referido edital também poderá ser acessado através do site www.licitacoes-e.com.br, onde se realizará asessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados. Bauru, 18/04/2011 – Érika MariaBeckmann Fournier – Diretora da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital n.º 042/2011 – Processo n.º 3.129/2011 - Modalidade: Convite n.º 010/2011 – Objeto: Contratação de empresaespecializada para realizar a construção de cobertura no almoxarifado da Merenda Escolar - Interessada:

Secretaria Municipal da Educação. A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal daEducação analisando as documentações apresentadas decide HABILITAR as empresas: PLAWCONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME E DP CHRISTIANINICONSTRUTORA – ME., por estarem em conformidade com as exigências do edital. Abre-se prazo recursalde 02(dois) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93.Bauru, 18/04/2011– Érika Maria Beckmann Fournier – Diretora da Divisão de Licitações.

AVISO DE ERRATA DIÁRIO OFICAL DE 16/04/11ONDE SE LÊ: Edital nº 293/2011 - Processo n.º 46.630/2010 – Modalidade: Convite nº 036/2010 -Tipo Menor Preço Global - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DEINSTALAÇÃO DE 23,10M² DE DIVISÓRIAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MAODE OBRA NA EMEII DALVA DE FREITAS FERRAZ COSTA.LEIA-SE: Edital nº 293/2010 - Processo n.º 46.630/2010 – Modalidade: Convite nº 036/2010 - TipoMenor Preço Global - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DEINSTALAÇÃO DE 23,10M² DE DIVISÓRIAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MAODE OBRA NA EMEII DALVA DE FREITAS FERRAZ COSTA.Bauru, 18/04/2011 – Érika Maria Beckmann Fournier – Diretora da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE HABILIATAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Processo n.º3.464/2010 – Apensados os Processos nºs 27.181/10; 34.179/10 e 49.384/10 – Modalidade: Tomada dePreços n.º 003/2011 - Objeto: Construção do CCI – “Centro de Convivência do Idoso”, em áreaconstruída de 474,32 m2, na Rua Gumercindo da Cruz, quarteirão 2, Esquina com Avenida Cruzeirodo Sul, Setor 3 – Quadra 467 – Vila Jardim Carolina – Bauru/SP – Interessado: Secretaria Municipaldo Bem Estar Social. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES analisando os documentosapresentadas pelas empresas e o parecer técnico do Arq. Luciano M. Sciuli da Secretaria Municipal dePlanejamento e membro da Comissão à fls. 230 aos autos do processo em epígrafe e após diligencia efetuadajunto a empresa MAF CONSTRUTORA LTDA – EPP, conforme folhas 231 à 241, RESOLVEHABILITAR as empresas CONSTRUTORA RIO OBRAS COMÉRCIO DE MATERIAIS PARACONSTRUÇÃO LTDA E MAF CONSTRUTORA LTDA – EPP, por estar de acordo com as exigênciasdo item 5.1. do edital 029/2011. Abre-se prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da Lei Federalnº 8666/93.Bauru, 18/04/2011 – Érika Maria Beckmann Fournier – Diretora da Divisão de Licitações.

Seção IVAutarquias e Empresa Pública

E-MAIL DOS DIVERSOS SETORES DO [email protected]

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[email protected]@[email protected]

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DAEDepartamento de Água e Esgoto

André Luiz AndreoliPresidente

CONCURSO PÚBLICO 2011 - DAEMOTORISTA I

JULGAMENTO DE RECURSO

A Comissão de Concurso Público do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, face o recursoimpetrado pelo candidato Bruno Valera Trigueiro, RG 414627507, através do Processo Administrativo n.º3225/2011, após análise da solicitação, notifica o requerente a comparecer na Sede do Departamento deÁgua e Esgoto de Bauru, à R. Padre João, n.º 11-25, V. Santa Tereza, na sala do Serviço de RecursosHumanos no dia 20 (vinte) de abril de 2011, às 16h00min, para tomar ciência da decisão proferida.

Bauru, 18 de abril de 2011.A COMISSÃO

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47DIÁRIO OFICIAL DE BAURUTERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

CONCURSO PÚBLICO 2011 - DAEMOTORISTA I

JULGAMENTO DE RECURSOA Comissão de Concurso Público do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, face o recurso

impetrado pelo candidato Jurandir Eloi dos Santos, RG 18221256, através do Processo Administrativo n.º3274/2011, após análise da solicitação, notifica o requerente a comparecer na Sede do Departamento deÁgua e Esgoto de Bauru, à R. Padre João, n.? 11-25, V. Santa Tereza, na sala do Serviço de RecursosHumanos no dia 20 (vinte) de abril de 2011, às 14h00min, para tomar ciência da decisão proferida.

Bauru, 18 de abril de 2011.A COMISSÃO

CONCURSO PÚBLICO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃOCONVOCAÇÃO

Solicitamos o comparecimento da candidata:Maria Aparecida da Silva, RG nº 47.140.331-3, 41º classificada,no Departamento de água e Esgoto, no Serviço de Recursos Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis acontar da data desta publicação, ou seja, nos dias 19,20,25,26 e 27 de abril de 2011, para tratar de assuntorelacionado a Nomeação conforme Concurso Público realizado através do Processo nº 2005/2009-DAE. Onão comparecimento dentro do prazo estipulado será considerado como desistência da vaga de Auxiliar deAdministração.Solicitamos também a apresentação dos documentos abaixo relacionados:

- Documento de identidade, comprovando ser o candidato maior de 18 anos, brasileiro ounaturalizado; (original e 01 cópia)

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);(original e 01 cópia)- Cartão do PIS ou PASEP;(original e 01 cópia)- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição; (original e 01 cópia)- Certificado de reservista, se do sexo masculino; (original e 01 cópia)- Comprovante de conclusão do Ensino Médio, 3º Colegial concluído(original e 01 cópia)- Certidão de Casamento, (original e 01 cópia)- Certidão de Nascimento para filhos menores de 21 anos; (original e 01 cópia)- Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; (original e 01 cópia)- 02 fotos 3x4 recentes e iguais.- Certidão do Cartório Distribuidor Criminal, expedido pelo Cartório Distribuidor do Fórum

(Jardim Bela Vista)- Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Secretária de Segurança Pública,- Declaração da ficha funcional, se servidor ou ex-servidor público municipal; (expedida pela

Prefeitura Municipal)- Carteira de Trabalho e Previdência SocialBauru, 15 de abril de 2011.

Portarias da Presidência:Portaria nº 140/2011-DAE:EXONERANDO a Sra. JAMILE COELHO MORENO, portadora do RG.nº 43.518.697-8, do cargo emComissão de Secretária da Presidência, a partir do dia 14 de abril de 2011.Portaria nº 141/2011-DAE:NOMEANDO a Sra. JAMILE COELHO MORENO, RG.nº 43.518.697-8, para o cargo em Comissão deAssessora de Imprensa, referência 15, grau A, a partir do dia 14 de abril de 2011.Portaria nº 142/2011-DAE:NOMEANDO o Sr. PAULO AGUSTINHO, RG.nº? 9.061.327, para o cargo em Comissão de Secretário daPresidência, referência 15, grau A, a partir do dia 14 de abril de 2011.Bauru, 14 de abril de 2011.———————————————————————————————————-———————

NOTIFICAÇÃO DE ERRATA - DAE———————————————————————————————————-———————Processo Administrativo nº 10.705/2.010 – DAENa publicação de 16/04/2011Onde se lê:Compromissária: Leopoldo de Loyolla Ltda - ME.Leia-se:Compromissária: Distribuidora Leopoldo de Loyolla Ltda - ME.———————————————————————————————————-———————

PUBLICAÇÃO PARA OS FINS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93———————————————————————————————————-———————

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP, COM O OBJETIVO EMCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 15 § 2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93,

DISPONIBILIZAMOS ABAIXO:———————————————————————————————————-———————Processo Administrativo nº 722/2010Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 52R/2010Lote 01 - Itens 01 a 06Contrato de Compromisso nº 123/2010Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Compromissária: Falub Indústria e Comércio de Lubrificantes Ltda.Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de lubrificantes em geral para utilização em veículos emáquinas, conforme especificações indicadas no Anexo I do edital e quantitativo estimado abaixo:Item 1 - 04 tambor - Óleo lubrificante multiviscoso de alto desempenho para motores diesel turbo,classificação API CG4 SAE 15W40, em tambores de 200 litros cada. Marca: Falub - Valor Unitário: R$710,00Item 2 - 06 tambor - Óleo lubrificante para uso em eixos dianteiros e traseiros, multiviscoso, classificaçãoAPI GL5 SAE 10W30, em tambores de 200 litros cada. Marca: Falub - Valor Unitário: R$ 700,00

Item 3 - 06 tambor - Óleo lubrificante para uso em transmissão de pá-carregadeira, classificação API GL4SAE 20W30, em tambores de 200 litros cada. Marca: Arbor - Valor Unitário: R$ 3.060,00Item 4 - 06 tambor - Óleo tipo AW de alta performance para uso em sistemas hidráulicos de pá-carregadeiras,viscosidade ISO VG 68 (HLP), em tambores de 200 litros cada. Marca: Falub - Valor Unitário: R$ 500,00Item 5 - 04 tambor - Óleo para sistema hidráulico de pá- carregadeira NEW HOLLAND W130, em tamboresde 200 litros cada. Marca: Falub - Valor Unitário: R$ 690,00Item 6 - 04 tambor - Óleo tipo EP para lubrificação de transmissões, tomada de força, diferenciais e redutoresde velocidade e sistemas hidráulicos de pá-carregadeira, classificação API GL5 SAE 85W140, em tamboresde 200 litros cada. Marca: Falub - Valor Unitário: R$ 710,00Valor total estimado para o Lote 01: R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais).Vigência do Contrato: 12 (doze) meses.Assinatura: 19/07/2010———————————————————————————————————-———————ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2011Processo Administrativo nº 10162/2010Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 112/2010Contratante: Departamento de Água e Esgoto de BauruCompromissária: Cleusa Maria dos Santos Ribeiro EPPObjeto: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo.Lote 01 - Itens 01 e 02Item 01 - Cilindro de GLP de 13 Kg, com quantidade estimada de: 60 UN. Valor Unitário: R$ 37,05 -Marca: COPAGAZ.Item 02 - Cilindro de GLP de 90 Kg, com quantidade estimada de: 132 UN. Valor Unitário: R$ 218,00 -Marca: COPAGAZ.Valor total estimado: R$ 38.389,56Vigência do contrato: 12 (doze) mesesAssinatura: 17/01/2011———————————————————————————————————-———————

Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de BauruPça João Paulo II, s/n.º - Terminal Rodoviário

http://www.emdurb.com.brPabx : ( 14 ) 3233 9000

[email protected] [email protected]@emdurb.com.br [email protected]

EMDURB - Empresa Municipal deDesenvolvimento Urbano e Rural

Antonio Mondelli JúniorPresidente

COMUNICADOA primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru/SP COMUNICA, emface a Lei nº. 4.566/00, que os recursos administrativos abaixo discriminados, serão apreciados em Reuniãodia 28 de abril de 2.011 (quarta-feira), a partir das 17:30 horas, na ordem relacionada, no TERMINALRODOVIÁRIO, Praça João Paulo II, s/n°, a saber:

01-000007/11 08-020497/11 15-020504/1102-000008/11 09-020498/11 16-020505/1103-000009/11 10-020499/11 17-020506/1104-020491/11 11-020500/11 18-020509/1105-020494/11 12-020501/11 19-020510/1106-020495/11 13-020502/11 20-020511/1107-020496/11 14-020503/11 21-020512/11

Bauru , 19 de abril de 2011.Presidente da JARI

COMUNICADOA primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru/SP COMUNICA, emface a Lei nº. 4.566/00, que os recursos administrativos abaixo discriminados, serão apreciados em Reuniãodia 29 de abril de 2.011 (quarta-feira), a partir das 17:30 horas, na ordem relacionada, no TERMINALRODOVIÁRIO, Praça João Paulo II, s/n°, a saber:

01-020513/11 09-020522/11 17-020531/1102-020514/11 10-020524/11 18-020532/1103-020515/11 11-020525/11 19-020533/1104-020517/11 12-020526/11 20-020534/1105-020518/11 13-020527/11 21-020535/1106-020519/11 14-020528/11 22-020536/1107-020520/11 15-020529/11 23-020537/1108-020521/11 16-020530/11 24-020538/11

Bauru , 19 de abril de 2011.Presidente da JARI

Page 48: TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · Triagem até o ponto 7, onde finalmente deflete à direita e segue 87,00 metros, dividindo com a vila Santa Luzia, até

48 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 19 DE ABRIL DE 2.011

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 032156Processo nº 2449/09 - Pregão Presencial nº 012/09Contratante: EMDURB – Contratada: SPLICE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.Objeto: Serviço de ativação e manutenção de faixas, no período de 21/02/11 à 20/03/11.Valor Total: R$ 7.425,00Cond. Pagamento: 10º dia útil do mês subseqüente ao serviço.Assinatura: 15/04/11.Bauru, 19 de Abril de 2011.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 032157Processo nº 2449/09 - Pregão Presencial nº 012/09Contratante: EMDURB – Contratada: ENGEBRAS S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E TECNOLOGIADE INFORMÁTICA.Objeto: Serviço de ativação e manutenção de faixas, no período de 21/12/10 à 20/01/11.Valor Total: R$ 26.067,16Cond. Pagamento: 10º dia útil do mês subseqüente ao serviço.Assinatura: 15/04/11.Bauru, 19 de Abril de 2011.Presidente da EMDURB

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 032158Processo nº 2449/09 - Pregão Presencial nº 012/09Contratante: EMDURB. Contratadas: LT COMERCIAL LTDA.Objeto: Locação de equipamento registrador de excesso de velocidade do tipo estático no período de09/03/11 à 08/04/11.Valor Total: R$ 3.666,66Cond. Pagamento: 10º dia útil do mês.Assinatura: 15/04/11Bauru, 19 de Abril de 2011.Presidente da EMDURB.

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMPRESA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB

ATA Nº 04/2011 - Extraordinária

Às 18:00 (dezoito) horas do dia vinte e cinco (25) de março do ano de dois mil e onze (2011), realizou-se na sala de reuniões da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, sito aPraça João Paulo II, S/N - Terminal Rodoviário, Reunião Extraordinária do Conselho Fiscal,convocada pela Presidência, com a presença dos membros efetivos:- Nilton Carlos Gabriel, PauloBarbosa Filho e Ana Lucia Demarchi, para, após apreciação do Relatório dos Auditores Independentessobre as Demonstrações Financeiras do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2010, emitirem oParecer do Conselho Fiscal:-

PARECER DO CONSELHO FISCAL:- Os membros do Conselho Fiscal analisando o relatório deauditoria emitido em 22 de março de dois mil e onze, resolvem, de forma unânime, em face dasressalvas nele contidas, acompanhar a opinião emitida pelos Senhores Auditores Independentes emrelação as Demonstrações Financeiras do Exercício de 2010. Bauru, 25 de março de 2011.

Cumprida a pauta prevista, e nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi encerrada, e paraconstar, eu, Ana Lucia Demarchi, secretária, lavrei a presente Ata, que vai assinada por todos.

Nilton Carlos Gabriel Paulo Barbosa Filho Ana Lucia Demarchi Presidente Membro Secretária

Atos da Mesa Diretora

PODER LEGISLATIVORoberval Sakai Bastos Pinto

Presidente

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕESEMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 074

De 05 de abril de 2011

Altera a redação do Art.23 e seus incisos e cria o Art. 23-A, incisos e ParágrafoÚnico, na Lei Orgânica do Município de Bauru.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, nos termosdo artigo 32, parágrafos 1º e 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda:

Art. 1º - O artigo 23 da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação, ficandoalterados os incisos I, II e III e suprimidos os incisos IV,V, VI, VII e VIII:

Art. 23 – À Mesa da Câmara, dentre outras atribuições, compete:

I - propor medidas legais cabíveis quando qualquerautoridade municipal deixar de cumprir dispositivodas Constituições Federal e Estadual, desta LeiOrgânica ou de lei complementar ou ordinária;”

II - devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente naCâmara ao final do exercício;

III - suplementar, mediante Ato da Mesa, a ser referendadopor Decreto do Executivo, as dotações do orçamentoda Câmara, observado o limite da autorizaçãoconstante da lei orçamentária.

Art. 2º - Fica criado o artigo 23-A, com os incisos I e II e Parágrafo Único, com as seguintesredações:

“Art. 23-A - Compete à Mesa da Câmara apresentar projetos de lei que:I - criem ou extingam cargos da Câmara e fixam os

respectivos vencimentos;II - nomeiem, promovam, comissionem, concedam

gratificações, licenças, ponham emdisponibilidade,exonerem, demitam, aposentem epunam funcionários ou servidores da CâmaraMunicipal, nos termos da Lei;

III - façam transposição, remanejamento ou transferênciade recursos no seu orçamento.

Parágrafo Único - Compete à Mesa da Câmara, por Ato, declarar extinto omandato de Vereador nos casos previstos no artigo 12 ou demorte do titular.”

Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Bauru, 05 de abril de 2011.

ROBERVAL SAKAI BASTOS PINTOPresidente

LUIZ CARLOS BASTAZINI JOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLA 1° Secretário 2º Secretário

Registrada na Diretoria de Apoio Legislativo, na mesma data.

SORAYA ELISA SEGATTO FERREIRADiretora de Apoio Legislativo

Publicação centralizada e coordenada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria dos Negócios Jurídicos e determinada pela Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru. Praça dasCerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo.Esta publicação circula às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e é distribuida gratuitamente, podendo ser encontrada na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Secretarias Municipaise Administrações Regionais da Prefeitura Municipal de Bauru, DAE - Departamento de Água e Esgoto, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru,FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru, Departamento de Administração de Materiais.

Diário Oficial de Bauru E-MAIL:

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