TERCEIRIZAR OU NÃO, QUAL A MELHOR OPÇÃO? … · ligado ao campo da microeconomia e que ficou...
Transcript of TERCEIRIZAR OU NÃO, QUAL A MELHOR OPÇÃO? … · ligado ao campo da microeconomia e que ficou...
Centro de Convenções Ulysses Guimarães Brasília/DF – 16, 17 e 18 de abril de 2013
TERCEIRIZAR OU NÃO, QUAL A MELHOR OPÇÃO? MÉTODOS E INSTRUMENTOS
PARA FACILITAR A TOMADA DE DECISÃO
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho Hélio Janny Teixeira
Maria Odeth Pereira de Almeida Teixeira
2
Painel 01/002 Experiências e metodologias para a qualidade do gasto público
TERCEIRIZAR OU NÃO, QUAL A MELHOR OPÇÃO? MÉTODOS E INSTRUMENTOS PARA FACILITAR A TOMADA DE DECISÃO
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho
Hélio Janny Teixeira Maria Odeth Pereira de Almeida Teixeira
RESUMO Contratar um serviço ou fazê-lo diretamente é uma escolha à qual os gestores públicos estão expostos com elevada frequência. A questão é: quais fatores considerar para a tomada de decisão? Refletir sobre o que deve e o que não deve ser terceirizado, se há ou não maturidade para a delegar determinada atividade a terceiros, e como modelar a contratação, são alguns dos temas abordados neste trabalho. Baseado em experiências reais e evitando as posições pré-concebidas que não considerem as organizações como feixes de contratos, enxergando somente os extremos – de que terceirizar é um mal em si ou, ao contrário, de que a iniciativa privada sempre faz melhor – busca-se discutir as lacunas e distorções dos métodos e instrumentos que têm sido utilizados na administração pública e identificar as melhores soluções. Apresenta a experiência dos autores em projetos realizados pela Fundação Instituto de Administração, a qual tem apoiado a gestão e aprimoramento de modelos de terceirização aplicados a administração pública brasileira.
3
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO................................................................................................... 04
AS ORGANIZAÇÕES ENTENDIDAS COMO UM FEIXE DE CONTRATOS.... 06
AS POSSIBILIDADES DE TERCEIRIZAÇÃO NO SETOR PÚBLICO.............. 10
DECIDINDO QUAIS ATIVIDADES SÃO REALIZADAS DIRETAMENTE E QUAIS PODEM SER TERCEIRIZADAS........................................................
13
MODELANDO E DEFININDO A FORMA DE CONTRATAÇÃO DE UM SERVIÇO A SER TERCEIRIZADO...................................................................
22
CONCLUSÕES.................................................................................................. 27
REFERÊNCIAS................................................................................................. 29
4
INTRODUÇÃO
Recentemente, Lucy Kellaway – colunista do “Financial Times” –
propôs a seguinte questão aos seus leitores: “Alguém se importaria se eu
terceirizasse esta coluna?” (Kellaway, Fev 2013). Partindo de uma situação
limite, na qual um desenvolvedor de software de uma empresa americana
“terceirizou” suas funções paraum chinês como forma de não precisar mais se
dedicar tão intensamente ao seu trabalho, Kellaway comenta e discute o fato
da terceirização de tarefas e serviços estarem cada vez mais presentes nas
organizações e em nossas vidas. E, ao responder sua própria pergunta,
argumenta: “Não faria muito sentido importar-se. Na verdade, a única resposta
lógica, não sentimental, seria não se importar”. Entende que contratação de
um“outro” para a execução de um serviço (assim como o fornecimento de
bens) é a base das relações econômicas em uma sociedade capitalista e é a
“graxa que faz as engrenagens das organizações rodarem com mais
suavidade”, não devendo ser rejeitada genericamente.
De fato, ao olharmos para o nosso próprio cotidiano podemos
perceber que nós mesmos, de modo cada vez mais intenso, lançamos mão do
recurso de contratar terceiros para realizar atividades que poderíamos executar
diretamente, como forma de termos maior disponibilidade de tempo e poder
alocá-lo em outras ações que julgamos mais relevantes. Nos dias de hoje é
comum encontrarmos pais que contratam profissionais para organizar a festa
de aniversário de seus filhos pequenos, quando as mesmas não são feitas na
própria escola; donos de animais de estimação chamam o pet shop para
buscá-lo em casa para o banho; serviços de encanador e pequenos consertos
já embutidos em seguros de automóveis; ou mesmo a maior frequência em que
se decide comer fora de casa ou pedir os serviços de delivery de um
restaurante próximo para não cozinhar. Nossos avós, ou mesmo nossos pais,
achariam impensável “terceirizar” a festa de nossos filhos pequenos, deixando
de fazer o bolo e os doces, de enfeitar a casa e convidar a família!
Mas o que nos leva a contratar um “outro” para fazer coisas que nós
mesmos poderíamos fazer? Menor disponibilidade de tempo para os afazeres
domésticos? Comodidade? Disponibilidade de recursos?
5
Se observarmos a questão do ponto de vista de uma pessoa ou
indivíduo, a decisão é fundamentada na percepção do benefício a ser auferido -
pelo tempo que se espera ganhar, pelo resultado esperado ou diferencial de
qualidade do serviço a ser prestado, ou até mesmo por motivações mais
subjetivas, como a de mostrar aos outros que você pode fazê-lo. Também
influencia nossa decisão a disponibilidade dos recursos necessários para a
contratação do serviço em questão e a existência de pessoas ou organizações
dispostas a prestá-lo de forma acessível.
E para as organizações, quais são os fatores que as levam a
terceirizar uma atividade ou processo de trabalho que poderiam realizar
diretamente? Um raciocínio simplificado indicaria como fatores a redução dos
custos, a maior agilidade e flexibilidade, e a melhoria da qualidade dos serviços
ou produtos por ela gerados. Enquanto que para o setor privado é a
possibilidade de ampliar sua participação no mercado e seus resultados
financeiros que as motiva, para as organizações públicas é a possibilidade de
cumprir sua missão com maior eficácia e eficiência. Mas estes elementos
(custo, qualidade e tempo) são relevantes para quase a totalidade das
decisões a serem tomadas pelos gestores, e não só para optar entre terceirizar
ou não. Apenas enumerá-los não instrumentaliza o processo de análise que
levará à decisão de contratar um fornecedor de serviços ou executar
diretamente.
Este trabalho apresenta uma reflexão sobre este tema, ao mesmo
tempo em que oferece um modelo de análise que apoia a avaliação da
oportunidade de terceirizar e um método para melhor especificar e conduzir o
processo de contratação do fornecedor.
O tema da terceirização é oportuno num momento em que diferentes
entes da administração pública brasileira promovem um importante esforço na
busca de uma melhor gestão do gasto público. Diferentemente do passado
recente, quando pressionados pelo agravamento do déficit nas contas públicas
e pelo elevado grau de endividamento, o principal foco das iniciativas era a
simples redução de despesas como forma de obtenção de um equilíbrio fiscal,
a atenção tem migrado para a conquista de um novo patamar na qualidade do
gasto público.
6
AS ORGANIZAÇÕES ENTENDIDAS COMO UM FEIXE DE CONTRATOS
O pensamento desenvolvido por um segmento de economistas,
ligado ao campo da microeconomia e que ficou conhecido como Nova
Economia Institucional – NEI, é bastante útil para o estudo da terceirização.
Não se trata de assunto novo, uma vez que o artigo considerado seminal foi
publicado por Ronald Coase1 em 1937, e suas ideias hibernaram até 1970,
quando ganhou o prêmio Nobel de Economia em 1991, assim como Oliver
Williamson, também intelectual importante e seu discípulo no tema, premiado
em 2009(Teixeira, Bassotti, & Santos, 2013).
A partir de um instigante convite à reflexão feita por Coase, para que
os economistas passassem a estudar o mundo real ao invés de brincar com
modelos afastados da realidade, considerando o fato de que as instituições são
importantes e devem fazer parte da teoria econômica, vários pesquisadores
passaram a investigar o tema e produzir contribuições significativas. Foi
construido um modelo de análise baseado na crença de que a relação dos
atores econômicos em nossa sociedade não pode ser explicada apenas pelo
estudo dos mercados, mas principalmente pelo custo de transação.Uma
transação ocorre sempre que um bem ou serviço é transferido através de uma
interface. Um estágio da atividade termina e outro é iniciado. Se as transações
são organizadas dentro da firma (hierarquicamente) ou entre firmas autônomas
(através do mercado) é uma decisão variável. Cada modalidade é adotada
dependendo dos custos de transação associados a elas.
A relação entre os agentes não é pautada exclusivamente pelas
condições de mercado (oferta e procura), mas pelo posicionamento em cada
polo que busca ganhos em seus custos de transação, os quais são decorrentes
da interação de diferentes fatores. De um lado, e menos dinâmico, está o
ambiente cultural, a tradição e o contexto legal existente, bem como os marcos
regulatórios promovidos pelo Estado. De outro, as condições e regramentos
1Ronald Coase desenvolveu trabalhos sobre a natureza das empresas. Contribuiu para a
criação de uma teoria geral da estrutura das instituições, mostrando o importante papel dos custos de transação na definição das empresas. Também analisou a "economia da propriedade" e a "economia do direito". Dentre as suas obras destaca-se o artigo “The nature of firm” (1937),no qual procurou responder ao questionamento sobre a origem do crescimento das firmas. Foi agraciado comPremio Nobel da Economia, em 1991, pela descoberta e definição rigorosa clarificação do significado dos custos de transação e direitos de propriedade para a estrutura institucional e funcionamento da economia.
7
pelas quais se dá a relação contratual entre os atores econômicos movidos
pela racionalidade limitada e oportunismo.As instituições atuam neste contexto
com propósito principal economizar nos custos de transação, como bem
depreendeu e descreveu Williamson na obra “As Instituições Econômicas do
Capitalismo” (Williamson, 1987).
A Nova Economia Institucional – NEI enxerga as organizações como
feixes de contratos, internos ou externos.Ao estudar o custo da transação,
estuda-se também a forma pela qual os contratos ou compromissos entre os
atores são estabelecidos. Assim, questões como a teoria dos contratos e da
governança institucional estão no centro da atenção. Sua contribuição permite
ir além da visão tradicional sobre a questão da terceirização: coloca luz sobre
as relações contratuais complexas que cada vez mais caracterizam as redes
das corporações modernas.
Figura 1 – Caracterização da Contratação
Adaptado de Zylberztajn(Zylberstain, 1995)
Enxergar as organizações como feixes de contratos significa
entender como são estabelecidas as relações de uma organização com outros
atores econômicos, sejam elas formalizadas ou não. Estes podem ser verticais
quando se referem à forma de regulação das relações dos atores internos
• Oportunismo• Racionalidade Limitada
AMBIENTE INSTITUCIONAL
PRESSUPOSTOS COMPORTAMENTAIS
• Aparato Legal• Tradição• Cultura
• Especificidade• Risco• Frequência
CONTRATOSCARACTERÍSTICAS
BÁSICAS DAS TRANSAÇÕES
FORMAS RESULTANTES DE GOVERNANÇA
MINIMIZADORAS DE CUSTOS DE TRANSAÇÃO
8
como os sócios, os empregados ou servidores. Ou horizontais quando refletem
as relações estabelecidas com agentes externos, como os fornecedores de
bens ou serviços, ou mesmo outras organizações parceiras.
A decisão de fazer (fabricar internamente, com recursos técnicos e
humanos próprios) ou comprar (contratar serviços de terceiros, no mercado) é
uma antiga questão gerencial (Teixeira, Salomão, & Teixeira, 2010). Em
princípio, nas organizações em geral, públicas ou privadas, a decisão de fazer
ou comprar tende a pautar-se preponderantemente pela racionalidade
econômica, que inclui aspectos de custos, qualidade e disponibilidade dos bens
fabricados e serviços prestados pelo mercado (risco de desabastecimento).
Havendo disponibilidade de bens ou serviços no mercado, em volumes
confortáveis, com qualidade igual ou superior ao que a organização é capaz de
produzir, e a preços mais vantajosos que os custos de produção própria, a
opção pela contratação externa é clara, pois melhora os resultados da
organização.
Em seu trabalho, Williamson (1987) trata a questão de fazer ou
comprar como uma questão econômica da maior importância. Por entender as
organizações como “feixe de contratos”, prefere transferir a discricionariedade
da decisão para os administradores, que deveriam, então, pautar-se pelo
critério do custo da transação. As naturezas da transação e do objeto envolvido
devem ser criteriosamente analisadas, optando-se, ao final, pelo menor custo
global. A abordagem proposta sustenta que qualquer operação de
fornecimento (que seja ou possa ser tratada como um contrato –
problemofcontracting) pode ser frutiferamente examinada em termos de custo
da transação.
Posto desta forma, a decisão por terceirizar ou nãouma atividade ou
processo de trabalho não deve ser realizada a partir de uma visão reducionista,
entendendo-a como simples celebração de contratos com fornecedores de
serviços. A terceirização deve ser vista de forma mais ampla, como a
oportunidade de dispor de outro ator econômico em sua cadeia produtiva,
regulado por um conjunto de regras e formas de relacionamento, com o fim de
reduzir os custos de transação e promover de forma sustentada o
desenvolvimento de sua operação, harmonizando seus processos de trabalho
e o conjunto das demais contratações internas e externas celebradas.
9
A certificação de fornecedores ou de qualidade como a ISO 9000
ilustram exemplos de regras ou condicionantes que podem ser introduzidas no
estabelecimento de um modelo de regulação das contratações externas. O
Governo do Estado de Minas Gerais avançou neste campo quando
estabeleceu o Programa de Certificação em Boa Gestão – PCBG (instituído
pela Resolução SEPLAG No028/2010) criando uma sistemática de certificação
da qualidade de gestão para as OSCIPsque lhe prestavam serviços mediante
Termos de Parcerias,de modo a ter instrumentos que lhe possibilitasse não
somente a avaliação da conformidade com os resultados pactuados, mas,
principalmente, de uma sistemática consistente de monitoramento dos
mecanismos de gestão através dos quais estas organizações alcançam os
objetivos(Torres, Ribeiro, & Neves, 2010).
A escolha entre fazer diretamente ou contratar um ente externo deve
considerar o conjunto de alternativas ou modelos pelos quais as organizações
podem transacionar através do mercado (transação externa ou horizontal), as
quais são inúmeras. Para atender a necessidade de transportar pessoas ou
bens, por exemplo, pode-se optar entre alugar um veículo com motorista,
alugá-los sem motoristas e manter em seu quadro de empregados um conjunto
de profissionais com esta habilitação, ou ainda, ao invés de alugar os veículos,
os adquirir por meio de compra direta ou leasing. Pode-se não manter um
quadro de motoristas, mas estabelecer que seja função dos demais
empregados ou servidores conduzir os veículos da organização. Quem sabe,
nenhuma destas opções e simplesmente manter um contrato com uma
cooperativa de taxis? Para a escolha da melhor solução, cada um dos arranjos
sugeridos acima como forma de atendimento da necessidade de se transportar
bens e pessoas, deverá ser examinado, seja do ponto de vista do custo de
transação, como também do melhor modelo de contratação.
A variedade de alternativas ou modelos possíveis para transaciona
ratravés do mercado reforça o significado do tema abordado por este
trabalho: discutir métodos e instrumentos que apoiem a tomada de decisão
entre terceirizar ou não, e sobre qual a melhor forma de fazê-lo, se esta for a
opção. Procura amparo no movimento realizado pela administração pública
brasileira, que tem intensificado, nos últimos anos, o uso da terceirização, já
tendo experimentado diferentes caminhos ou arranjos. O quadro abaixo
10
ilustra um fragmento destas experiências, que vão deste a simples contratação
de um fornecedor para prestação de serviços de limpeza ou vigilância, até
soluções complexas com a celebração de uma PPP:
Figura 2 – Exemplos de Modelos de Terceirização
A POSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO NO SETOR PÚBLICO
Antes de avançar na apresentação de métodos e instrumentos que
podem nos apoiar na avaliação da oportunidade de promover ou não a
terceirização de atividades e processos de trabalho, é relevante tratarmos de
um tema que sempre surge quando se discute a terceirização no setor público:
existe de fato a possibilidade ou risco de se delegar funções do Estadoa
terceiros? Como interpretar a restrição de não terceirizar as atividades fim?
MODALIDADE DE
CONTRATAÇÃOATIVIDADE DESCRIÇÃO
Regulação da contratação de
serviços comunsServiços diversos
Por meio de Cadernos Técnicos são estabelecidos modelos de
contratação e preços de referência para contratação de 18
di ferentes tipos de serviços terceirizados de natureza comum
para a adminis tração direta e indireta do Governo do Estado
de São Paulo (CADTERC).
Concessão Aeroportos
Em fevereiro de 2012 o Governo Federal fina l izou a l ici tação
para a concessão dos 3 primeiros aeroportos bras i lei ros
(Guarulhos , Viracopos , e o Aeroporto de Bras íl ia ) a ser
adminis trado pela iniciativa privada, os quais transportam
30% dos passageiros e 57% da carga aérea do Bras i l .
Organização Socia l - OS Logís tica hospita lar
O Governo do Estado de São Paulo inaugurou em janeiro de
2010 o Centro de Armazenamento e Dis tribuição de Insumos de
Saúde (CEADIS) que tem por função atuar no armazenamento e
dis tribuição de insumos médico-hospita lares das unidades de
saúde da rede públ ica , com economicidade (s is tema kanban ). A
melhor gestão dos recursos poss ibi l i tou ganhos s igni ficativos .
Parceria Públ ico-Privada - PPP Complexo Penitenciário
Em janeiro de 2013 foi anunciada pelo Governo do Estado de
Minas a inauguração do primeiro de complexo penitenciário
do Bras i l construído e adminis trado pela iniciativa privada,
resultado de um modelo inédito de Parceria Públ ico-Privada -
PPP. O consórcio va i adminis trar o pres ídio pelos próximos 25
anos e va i receber uma remuneração fixa por cada preso.
Parceria Públ ico-Privada - PPP Hospita l
O Hospita l do Subúrbio (HS), a primeira unidade hospita lar
públ ica do Bras i l viabi l i zada por meio de Parceria Públ ico-
Privada (PPP), iniciou o atendimento à população baiana em
setembro de 2010. A construção da unidade foi rea l izada pelo
Estado, cabendo ao parceiro privado equipá-lo e adminis trá-
lo.
Empresa subs idiária
Fornecimento e
gerenciamento de porta l de
compras eletrônicas
Empresa criada pela Petrobrás , com participação acionária da
SAP e Accenture, para fornecer e gerenciar o porta l de compras
eletrônicas PETRONECT para a Petrobras .
11
Preliminarmente, reiteramos que osautores não são a favor ou
contra a terceirização em si. Não comungamos das posições extremadas na
qual terceirizar é um mal em si ou, ao contrário, de que a iniciativa privada faz
sempre melhor. Mas também não podemos acatar como verdadeiros os
entendimentos excessivamente restritivos, os quais são, muitas vezes, movidos
por posições pré-concebidas.Trata-se sim de considerar a posição de inúmeros
juristas de renome (alguns dos quais citados no artigo), os quais já vêm
defendendo a adoção de uma lógica administrativa que privilegie critérios da
“boa gestão”, relativizando, ou melhor, recolocando em suas fronteiras originais
e verdadeiras, as atividades denominadas “privativas do Estado”.
É ilustrativa a consideração de Marques Neto a respeito da distinção
entre atividade meio e atividade fim, reproduzida abaixo, a qual entende queo
campo do Direito, muitas vezes, tenta classificar alguns termos com o intuito de
torná-los mais didáticos, porém às vezes são gerados “efeitos colaterais”, pois
adquirem vida própria, tornando-se verdades inquestionáveis. Para o autor
esse fato é, claramente, o que ocorre com a distinção entre atividade-meio e
atividade-fim, esclarecendo que a classificação confusa surge da Justiça
Trabalhista, com a Súmula TST 331:
No mundo hodierno, pautado pela especialização e sinergia das atividades econômicas e, de outro lado, pela sofisticação tecnológica, coloca-se praticamente impossível distinguir o seja e o que não seja atividade-meio ... .Justiça seja feita, a confusão parece ter sido estabelecida não por nós, administrativistas. Foi-nos emprestada da Justiça Trabalhista. Com efeito, tentando equacionar os crescentes problemas surgidos com a chamada "terceirização de mão de obra", o Tribunal Superior do Trabalho editou o Enunciado n. 331 em que normatizou o tema, consagrando a distinção (que parece hoje desprovida de conteúdo jurídico) para dizer que não estabelece vínculo empregatício a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. Por agora, impende demonstrar o quão imprópria é a distinção por atividade. (Marques Neto, 2000)
Ao estudarmos a literatura e os esforços para conceituar atividade-
fim e atividade-meio podemos notar que os mesmos são inconclusivos, e
muitas vezes abarcam conceitos vazios e imprecisos do ponto de vista da
teoria da administração. Alguns autores esclarecem ser a atividade meio
aquela que não está relacionada à missão e objetivos estratégicos da
organização, denominadas também como “atividades acessórias”. Para tais,
têm-se exemplos claros e consagrados pela legislação, como segurança,
limpeza e conservação e manutenção predial. A questão torna-se mais
12
complexa quando se busca a categorização das atividades fim. É certo que a
definição da fronteira entre atividade-fim e atividade-meio não é nada precisa,
em especial na atualidade, dada a crescente complexidade dos projetos e
processos de trabalho existentes nas organizações públicas e privadas.
O próprio TCU, em acórdão de 2011, relativo a contratos celebrados
por empresas estatais,promove algumas tentativas de conceituar atividade-fim,
quando avalia a possibilidade de terceirização, com destaque para os trechos a
seguir: “constitui a área de competência legal ou a missão institucional da
empresa” (TCU, 2011, p. 3); “atividades dos principais atores dos
macroprocessos decisórios da empresa (...) e aquelas que, independentemente
da complexidade em sua execução, interferem diretamente, positiva ou
negativamente, nas atividades estratégicas” (TCU, 2011, p. 21). Mas não
consegue estabelecer uma fronteira clara e inequívoca, que independa de
interpretação.
O próprio TCU, em outros trechos do documento considera que há
certo grau de subjetivismo nessas definições, demandando um olhar caso a
caso, e que cabe à própria empresa definir o que é atividade-fim ou atividade-
meio em seus processos:
a definição de atividade-fim possui certo grau de subjetivismo, podendo gerar questionamentos por parte dos gestores (TCU, 2011, p. 4).
seria a própria empresa a mais habilitada para definir materialmente o que venha a ser atividade-meio ou fim em seus processos (TCU, 2011, p. 21).
Também são bastante esclarecedores os comentários do Ex-
Ministro do Trabalho e Ex-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Almir
Pazzianotto Pinto, em entrevista,a respeito do processo de votação da Súmula
331, ao tornar público sua avaliação do mesmo. Para ele a terceirização é um
fenômeno que não pode ser ignorado, e vem conseguindo vencer as
resistências impostas por instituições e pessoas que se recusam a entender
que no sistema produtivo há lugar para outro tipo de contrato além do clássico
contrato bilateral de trabalho.
O TST se debruçou sobre o tema e verificou que o Enunciado 256 estava superado pela Constituição e decidiu aprovar um novo enunciado. Havia resistências no próprio TST, onde os ministros se dividiam. Chegamos, então, ao Enunciado 331, que é uma espécie de
13
solução de compromisso. Ele continua dizendo que a contratação por empresa interposta é ilegal, mas abriu exceções. Estabeleceu que a contratação não gera vínculo de emprego em relação aos órgãos da administração pública e que as atividades de vigilância e limpeza, bem como de serviços especializados ligados a atividade-meio, não geram vínculo em relação ao tomador.
O que restou de duvidoso no Enunciado 331, até hoje motivo de dores de cabeça, é como separar atividade meio e atividade-fim. Nós já sabemos que a limpeza, a vigilância, a cozinha, a obra de reparação civil de um prédio constituem atividade-meio, mas e no hospital que opera coração, por exemplo, a anestesia é atividade fim ou meio? E a análise clínica de algumas especialidades? (Pazzianotto Pinto)
DECIDINDO QUAIS ATIVIDADES SÃO REALIZADAS DIRETAMENTE E QUAIS
PODEM SER TERCEIRIZADAS
O fluxo decisório apresentado a seguir registra um sequenciamento
de passos que são recomendados para a condução de um processo de tomada
de decisão e de contratação de serviços terceirizados. Traduz e consolida
nossa experiência na condução de projetos de consultoria para o setor público
que tinham como objeto a avaliação da oportunidade de se contratar serviços
de terceiros e posteriormente de modelagem da forma de licitação e
contratação. Os seis primeiros passos são detalhados nesta seção, a qual
discute métodos e instrumentos passíveis de serem aplicados para a correta
avaliação da oportunidade de se promover a terceirização de um processo de
trabalho específico ou segmento deste. Os passos seguintes serão abordados
na próxima seção, voltada a apresentar o processo de modelagem desta
contratação.
Para Jordi Mas Sabaté (Sabaté, 2004), a reflexão necessária à
decisão de se contratar externamente um serviço pela administração pública
deve ser sempre tomada de modo meditado, ponderando consequências e o
impacto gerado, pois se convive com um inevitável grau de incertezas sempre
presentes. Entende que o raciocínio aplicado pelo setor privado para a
determinação das atividades que podem e devam ser terceirizadas é focado
quase que exclusivamente em eficiência e eficácia, e não podem ser
transpostos para a área pública sem a adequada mediação. Ressalta a
necessidade de que elementos como a sua filosofia, os valores, a legalidade e
a legitimidade devam ser consideradas.
14
No fluxo proposto, que compreende a tomada de decisão, a
contratação e a avaliação de resultados, é sugerido um caminho lógico com os
seguintes passos: Determinação da possibilidade de terceirizar;Entendimento
da motivação ou do incentivo para terceirizar; Determinação da vocação dos
serviços para terceirização; Desenho ou modelagem da forma de terceirização
e estabelecimento das condições para contratação; Contratação do fornecedor;
Prestação do Serviço; e Controle e avaliação da terceirização. O fluxo na
próxima página ilustra o caminho sugerido.
Figura 3 – Fluxo de Planejamento, Contratação eGestão de Serviços Terceirizados
(Fonte adaptado Sabaté, 2004)
OPERACIONALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
TOMADA DE DECISÃO
MODELAGEM E CONTRATAÇÃO
Entendimento da Situação
É uma função passível de
terceirização?
Não se realiza a
terceirização - Gestão
Direta
Não
Sim
Há motivação para
terceirizar?
Não se realiza a
terceirização - Gestão
Direta
Não
Sim
Determinação da vocação da
atividade ser terceirizada
A terceirização é
aconselhável?
Não se realiza a
terceirização - Gestão
Direta
Aplicação de
critérios
analise
Critérios para decisão
sobre a terceirização
Não
Desenho da forma de
terceirização
Contratação do fornecedor
Prestação dos serviçosAvaliação e Controle
Foi identificada não
conformidades?
Sim
Não
Aplicação de Ações de
Correção
Sim
15
Os três primeiros passos compreendem o levantamento de dados
para o correto entendimento da situação a fim de reunir as informações que
possibilitem identificar se o processo de trabalho ou segmento de processoem
análise é passível de terceirização e se há ou não a motivação para que se
inicie o processo de estudo e tomada de decisão quanto à conveniência de
contratar um prestador de serviços para realizá-lo.
A verificação da possibilidade de uma atividade ser passível de
terceirização no setor público deve considerar três pontos:
a) Se as atividades em análise são classificadas como funções
privativas e, portanto,são indelegáveis. A função do poder de
polícia ou de poder concedente são alguns exemplos.
b) Se existem restrições legais a sua terceirização em razão de se
caracterizarem como atividades fim (impedidas pela Súmula 331
do TST) ou estarem vedadas por outros dispositivos legais.
c) Se as atividades em análise para terceirizaçãorepresentam
funções estratégicas para o órgão, caracterizando a contratação
de agentes externos para sua execuçãocomo geradora de um
risco para o desempenho de sua função institucional. Um exemplo
desta última situação é a classificação dada a alguns serviços
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do
Ministério do Planejamento, através da Instrução Normativa 04, a
qual define algumas situações para as quais não é aceitável a
terceirização (SLTI/MP, 2010).
Deve-se ter atenção em não se confundir uma função exclusiva do
poder público com todos os processos ou segmentos de processo que
integram o fluxo de atividades necessário à sua execução. Preservada a
competência exclusiva do Estado, processos, segmentos do processo ou
simples atividades que integram sua cadeia de valor podem ser objeto de
contratação externa.
É função exclusiva do poder público, por exemplo, a fiscalização e
aplicação de multas no trânsito. Entretanto, um grande número de executivos
municipais contrata externamente os serviços de apoio à fiscalização por meio
da instalação de radares. Em nenhum momento estas Prefeituras transferem a
terceiros a competência de aplicar penalidades ou multar. Apenas contrataram
16
recursos técnicos dos quais não dispõem, para potencializar a obtenção de
informações e a verificação da regularidade. Da mesma forma, quando um
perito externo emite um laudo para um processo do judiciário, ele participa do
mesmo e ajuda a instruí-lo, sem, entretanto, usurpar competências exclusivas
do estado para ele.
A motivação para estudar a possibilidade de terceirização nasce de
duas questões principais:
a) Da existência de capacidade na organização para desenvolver
autonomamente os serviços em análise ou se necessita concorrer
com o apoio de terceiros. A avaliação não deve se restringir a
simples disponibilidade de servidores ou funcionários, mas deve
considerar também as competências existentes na organização.
Deve ser avaliado o domínio dos conhecimentos e habilidades
requeridas (inclusive metodologias), assim como os
equipamentos, instalações e demais recursos demandados.
b) Da relação de custo – benefício decorrente da confrontação do
custo da contratação dos serviços junto a terceiros e dos
resultados auferidos com a mesma.Se a atividade pode ser
desenvolvida com menor custo por atores externos do que os
internos ou se há um diferencial de qualidade que torne sua
terceirização desejável, entende-se que há uma motivação para
que a mesma possa ser terceirizada.
Deve-se ter a atenção de considerar nesta análise os custos de toda
a cadeia produtiva relacionada à sua execução (custo total). Quando os
processos de trabalho são executados diretamente, os custos incorridos não se
restringem aqueles que podem ser contabilizados a partir dos recursos
aplicados diretamente em sua produção, pois também podem ocorrer despesas
com armazenagem, transportes, instalações, comunicação, amortização de
equipamentos, suporte administrativo, e, muito importante, mas
frequentemente subestimado ou relegado, no gerenciamento das equipes
envolvidas.
17
Ressalta-se que também deve ser considerado o custo de
oportunidade: as equipes técnicas ou os recursos materiais que estarão sendo
absorvidos em uma determinada atividade poderiam estar sendo aplicados em
outras atividades de maior relevância e consequentemente gerar maior
resultado para a organização? É comum encontrarmos situações nas quais a
atenção e as responsabilidades de um grupo de servidores estão divididas
entre atividades críticas, nas quais seus conhecimentos e habilidades são
essenciais, e outras repetitivas e de baixa complexidade ao mesmo tempo em
que o excesso de trabalho ocasiona morosidade e perda de foco. Há neste
caso um custo incorrido pelo não atendimento em tempo (ou pelo simples
adiamento) de atividades essenciais para o sucesso da organização. Em áreas
como as de saúde, segurança ou de meio ambiente, nas quais a
tempestividade é fator crítico para se evitar a perda de uma vida, um crime ou
mesmo uma degradação ambiental, a avaliação dos possíveis ganhos com a
terceirização de um serviço deve considerar os ganhos de desempenho
decorrentes de uma melhor alocação dos meios existentes na organização.
Estabelecida a possibilidade e a motivação, o próximo passo é o
estudo da vocação de um processo ou segmento de processo ser terceirizado.
Isto significa definir e aplicar os balizadores que apoiam a definição de
prioridades para terceirização em função da facilidade de implementá-la
internamente. Devem ser analisadas a conveniência e a oportunidade de
terceirização de cada um dos processos de trabalho que se deseja terceirizar
com vista a subsidiar a definição das prioridades, oferecendo elementos
contributivos ao estabelecimento de um plano de trabalho com um horizonte
temporal estabelecido.
A identificação da vocação para a terceirização pode ser realizada
por meio das seguintes etapas:
a) Identificação de critérios para a avaliação da vocação e respectiva
importância relativa
Os valores e prioridades da organização a serem considerados no
processo de avaliação devem ser refletidos em critérios objetivos
e previamente estabelecidos, os quais devem ser construídos e
avaliados pelos gestores. Em experiência prática conduzida pela
FIA,adotou-se um modelo de análise multicritério conhecido como
18
AHP – Processo de Análise Hierárquica, que integra e alinha a
visão dos múltiplos gestores envolvidos no processo decisório,
com objetivo de estabelecer a importância relativa dos critérios
que foram definidos, fixando o peso individual de cada um deles.
Ressalta-se que estes critérios diferem de organização para
organização e em função do tempo, pois registram o momento
vivenciado por cada organização vista individualmente.
b) Avaliação dos processos ou segmentos de processo que se
deseja terceirizar em relação aos critérios definidos
A partir da descrição de critérios e das métricas de avaliação já
estabelecidos, os gestores dos processos ou segmentos de
processos devem proceder à avaliação individual de cada um
deles, a fim de reconhecer o posicionamento dos mesmos frente
às variáveis estabelecidas.
c) Determinação da vocação relativa dos serviços para a
terceirização a partir do algoritmo que pondera a avaliação com
os pesos dos critérios.
Finalmente, deve-se consolidar a avaliação com o objetivo de
estabelecer as prioridades, agrupando os processos e segmentos
de processos nas categorias de alta, média ou baixa vocação
para serem terceirizados. Este trabalho é realizado através da
aplicação de algoritmo matemático que pondera as avaliações
com os pesos representativos da importância relativa dos
critérios, que já foram definidos.
Para o estabelecimento dos critérios, propõem-se quatro dimensões
para as quais se definem das variáveis que integrarão o modelo:
A ótica da QUALIDADE refere-se não só aos atributos do serviço
entregue e do processo para sua consolidação, mas também ao
fato de poder disponibilizá-lo ao cliente, ou seja, à viabilidade de
atendimento de acordo com as suas necessidades;
A ótica do CUSTO refere-se não só ao custo do serviço
propriamente dito (custo interno x custo do mercado fornecedor),
mas também ao custo de impactos decorrentes da terceirização
19
(impactos em outros processos de trabalho, demanda investimentos
específicos, de superação de resistência cultural, etc.);
A ótica do CONTROLE DE RISCOS refere-se à preocupação em
evitar descontinuidade do fornecimento, com a confidencialidade
de informações, desgaste para imagem, riscos financeiros, riscos
aos padrões de segurança da empresa etc., ou seja, evitar não
conformidade nos processos envolvidos.
Finalmente, a ótica da OPORTUNIDADE refere-se às condições
que podem ser criadas para que se gerem melhores condições
internas para criação de valor, e que permitam, por exemplo, que
os esforços internos se concentrem no fortalecimento de
competências em suas atividades centrais, ou de aprendizado
com os fornecedores, etc.
Na experiência concreta em que foi desenvolvida, e da qual decorrem o
modelo, os métodos e instrumentos para apoiar a decisão e implementação da
terceirização de serviços, propostos neste trabalho, foram aplicados os
seguintes critérios e subcritérios de avaliação da vocação para terceirização:
I. Nível de estruturação do serviço
II. Grau de desenvolvimento do mercado fornecedor
Qualidade
Inovação tecnológica
III. Capacidade Interna de Realização do Serviço
Disponibilidade de mão de obra
Tecnologia, infraestrutura
IV. Impacto organizacional
Impacto nos processos de trabalho
Complexidade das interfaces
V. Resistência Cultural
A Tabela 1 apresentada a seguir registra, como ilustração, o
detalhamento e a métrica estabelecida para o primeiro critério - “nível de
estruturação do serviço”.
Após a análise e atribuição de notas a cada serviço em análise, ou
processos ou segmentos de processos, quanto aos critérios selecionados, de
acordo com as métricas estabelecidas (e correspondentes ponderações),
20
chegou-se a uma nota de “vocação para terceirização” para cada serviço.
Como última etapa do modelo, foram criadas linhas de corte para definir as
categorias alta, média e baixa vocação para terceirização, nas quais os
serviços foram enquadrados pela ordem decrescente das notas da vocação.
A descrição das categorias está apresentada na figura a seguir:
Figura 4 – Gradiente para classificação da vocação para terceirização
21
Tabela 1 – Exemplo de critério e métricas aplicado a um caso prático
CRITÉRIO Subcritério Descrição do critério /
subcritério Pergunta ao avaliar
um serviço MÉTRICAS
Nível de Estruturação do Serviço
Este critério visa avaliar o serviço quanto ao esforço
necessário para sua formatação em termos de
especificação, mensuração,
mecanismos de controle, necessários para
descrevê-lo como uma referência de serviço
passível de ser terceirizado
Qual o esforço necessário para
viabilizar a estruturação
requerida para garantir a
especificação, mensuração e
controle de qualidade desse
serviço?
BAIXO MODERADO SIGNIFICATIVO EXTREMO
O serviço já está totalmente
preparado para a terceirização, com
todas as especificações,
formas de mensuração e
mecanismos de controle,descrito como um serviço
O serviço está parcialmente estruturado e exige pouco esforçopara
torná-lo apto a terceirização
O serviço não está estruturado e
exige muito esforço para
torná-lo adequado à terceirização
A atividade é tão particular que dificilmente poderá ser
descrita como serviço (eventual,
varia caso a caso, etc.) que
sua estruturaçãoé muito difícil,
tornando complexos sua a descrição e seu
dimensionamento
22
MODELANDO E DEFININDO A FORMA DE CONTRATAÇÃO DE UM SERVIÇO A
SER TERCEIRIZADO
Quando a decisão relativa à terceirização de um processo ou segmento
de processo é favorável, o próximo passo no Fluxo de Planejamento, Contratação
Gestão de Serviços Terceirizados (Figura 3) é o de modelagem da forma de
contratação destes processos ou atividades no formato de um serviço.
A figura abaixo apresenta as etapas e os focos de atenção a serem
observados em cada um dos momentos que se seguem.
Inicia-se por uma boa caracterização do serviço as ser contratado, o qual
deve estar referenciado às reais necessidades de seus clientes finais. O erro mais
comum é aceitar as especificações históricas e desconsiderar as especificidades da
solução a ser contratada. Deve-se conhecer a forma pela qual o serviço se relaciona
com a cadeia de valor da organização e qual impacto pode têm nesta, quais os
volumes utilizados, como os processos estão organizados atualmente, deficiências
vivenciadas, entre outros elementos. Também deve ser considerado se as
estratégias da organização e os cenários projetados influenciarão de algum modo no
processo de contratação desejado.
O levantamento de dados e informações relativos aos elementos
condicionantes do processo de contratação deve ser executado ainda nas fases
iniciais da modelagem, pois eles irão influenciar os próximos passos. Deve-se
buscar:
a) Conhecer se existem e quais são os fatores restritivos previsto no
contexto legal e normativo (legislação, regulamentos dos conselhos
profissionais, acordos coletivos, normas das agencias reguladoras, ou
mesmo as normas internas da organização);
b) Entender como está organizado o mercado fornecedor, reconhecendo
se é robusto ou apresenta deficiências, as alternativas disponíveisna
forma de fornecimento, distribuição regional dos fornecedores, etc...;
c) Entender os padrões e processos atualmente utilizados pela
organização para supervisão e gestão de serviços, em especial quanto
a sistemas de informação envolvidos, mecanismos de medição e
pagamento e mecanismos de gestão da qualidade;
23
d) Identificação do conjunto de insumos que o fornecedor deverá utilizar
no processo de fornecimento do serviço, tanto relacionado ao perfil dos
profissionais a serem alocados, como dos materiais, equipamentos e
instalações que serão utilizados.
Recomenda-se que também seja desenvolvida uma pesquisa interna e
externa para identificação de boas práticas (métodos e tecnologias aplicadas à
prestação do serviço e de formas de contratação) com o objetivo de possibilitar a
incorporação destas soluções quando da efetivação da contratação.
Figura 5 – O processo de modelagem da contratação de um serviço
A modelagem da forma de contratação compreende a determinação de
todos os elementos que são críticos na definição da forma de contratação. O rol de
perguntas apresentado na Figura 5, acima, relaciona apenas as mais frequentes e
não exaure o conjunto de questões a serem observadas. Das enunciadas, duas
devem ser tratadas com maior ênfase: a especificação do serviço a ser contratado e
o estabelecimento da forma de licitação/contratação.
24
Quando da especificação dos serviços, um erro comumente incorrido está
no não reconhecimento adequado das características dos serviços a serem
contratados, confundindo-o com o fornecimento da mão de obra requerida para sua
execução. Um exemplo clássico refere-se aos serviços de limpeza: ao invés de ser
estipulada como obrigação da contratada a limpeza de uma determinada área, o
objeto contratual é caracterizado como o de fornecimento de um determinado
número de profissionais para a execução desta tarefa.
Este erro é um dos aspectos que comumente conduz à contestação ou à
restrição a possibilidade de terceirização no setor público. A terceirização de mão de
obra é substantivamente distinta da terceirização de serviços e não devem ser
confundidas. Enquanto a primeira compreende a celebração de contratos para a
simples disponibilização de pessoas que irão atuar sobre o comando das equipes
dos órgãos contratantes, a segunda refere-se à contratação de um serviço com
resultado previamente especificado, sendo do fornecedor a responsabilidade de
garantir todos os insumos ou recursos requeridos (e não apenas as equipes
profissionais) e o gerenciamento de responsabilidade do contratado O pagamento
associado à entrega destes resultados.
Figura 6 - Quadro comparativo da terceirização de mão de obra com a terceirização de serviços
O segundo elemento, relacionada à determinação da forma de licitação e
contratação, trata de decisões ou posicionamentos a serem adotados pela
organização que terão impacto direto no sucesso da contratação. Temas como
comprar centralmente ou de forma descentralizada, registro de preço ou compra
firme, dividir ou não em lotes o objeto contratado, utilizar o pregão eletrônico ou as
modalidades tradicionais de licitação, permitir ou não consórcios, são algumas
destas questões.
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRATERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Objeto contratado Volume de horas homem Benefício resultante de um serviço
Forma de pagamento Medição - Fornecimento Medição - Resultado
Responsabi l idade gestão Do contratante Do contratado
Metodologia/Forma de
Trabalho Responsabi l idade do contratante Fornecido pelo contratado
Local de trabalho Insta lações do contratante Variável (aquela que for melhor para o
resultado/custo)
25
A identificação e análise das características dos itens ou famílias de itens
que serão objeto de contratação irá apoiar o aprimoramento do modelo de compras.
Orientado pelos conceitos de stratégicsoourcing, esta análise pode utilizar como
referência a matriz construída por Kraljic (Kraljic, 1983), na qual as estratégias de
suprimentos em uma organização devem estar orientadas por dois fatores: o nível
de importância estratégica das compras (ou sua relevância na agregação de valor
para a organização) e a complexidade do fornecimento (riscos, baixa
competitividade do mercado, dificuldade em substituição de produtos entre outros
fatores a serem analisados). A combinação dos dois fatores resulta em uma matriz
com quatro quadrantes, conforme apresentado a seguir:
Figura 7 – Matriz de classificação de itens de compras (Kraljic 1983)
Cada um dos quatro quadrantes representa uma categoria de produtos,
os quais demandam ações de natureza específica:
a) Os itens não críticos são aqueles no qual o foco predominante é o
tático e transacional, com a busca do fortalecimento do ambiente
concorrencial. Opta-se, normalmente, por modelos de aquisição
descentralizados e focados na eficiência do processo operacional de
compra e na busca de menor preço. Para o setor público este modelo é
bem ajustado a soluções de pregão eletrônico, baseados em
especificações padronizadas de produtos e adoção de preços de
referência para orientarem as diversas unidades compradoras.
ITENS NÃO CRÍTICOS
• Commodities
• Facilidade para localizar produtos substitutos
• Vários fornecedores disponíveis
• Impacto financeiro limitado
ITENS DE GARGALO
• Especificações restritivas
• Critica expertise técnica, de conhecimento ou tecnológica
• Poucos fornecedores
• Dificuldade para substituição do produto
ITENS DE ALAVANCAGEM
• Grande volume de aquisição ou custo unitário elevado
• Itens substitutos disponíveis
• Substituição por itens equivalentes viável
ITENS ESTRATÉGICOS
• Especificações restritivas e relevantes para o processo produtivo
• Especialidade no fornecimento
• Poucos fornecedores
• Dificuldade para substituição do produto
Complexidade e Risco de Fornecimento
Imp
acto
Fin
ance
iro
26
b) Os itens de alavancagem são aqueles para os quais se deve buscar o
aproveitamento do poder de compra. As experiências de compras
compartilhadas exemplificam e caracterizam este agrupamento. Deve-
se proceder a seleção de fornecedores com base nas exigências dos
volumes e condições de fornecimento, com negociações orientadas à
obtenção de preços mais competitivos. Dado os volumes de gastos do
setor público, as oportunidades de se explorar este modelo de compra
são amplas, devendo, portanto, buscar dentre os itens comprados,
aqueles que representam os montantes mais significativos e estudar os
melhores modelos de aquisição.
c) Os itens de gargalo são aqueles que são críticos do ponto de vista da
complexidade de fornecimento, mas não representam montantes
significativos. Normalmente o mercado não é concorrencial ou
apresenta condições técnicas peculiares. Para eles o modelo de
compra pode ser descentralizado, mas deve buscar um relacionamento
melhor e mais estável com o mercado fornecedor (às vezes com
contratações de fornecimento de médio e longo prazo). Devem-se
estabelecer estoques de segurança e ter planos de contingenciamento.
d) Os itens estratégicos são aqueles de maior relevância: demandam
dados acurados do mercado e das necessidades da organização,
analises de risco e estabelecimento do modelo logístico de
contratação. Normalmente envolve mercados não concorrenciais e
demandam uma inteligência competitiva da organização. A
especialização e a complexidade tecnológica fazem com que a relação
com o mercado fornecedor seja crítica e estratégica. Para o setor
público, este segmento reúne um grande número de oportunidades de
ganhos, não apenas para comprar com preços menores, mas para
idealizar modelos logísticos que orientem ganhos e ampliem a
efetividade das políticas públicas.
A última etapa do processo de modelagem é a da preparação dos
instrumentos gerenciais que irão sustentar o processo de contratação e as
atividades de gestão e avaliação dos serviços uma vez contratados. Termo de
Referência, requisitos a serem exigidos do fornecedor no processo licitatório,
acordo de nível de serviços, instrumentos de medição e aferição da qualidade dos
27
serviços prestados são alguns dos exemplos. Outra preocupação nesta etapa é de
identificar se será necessária a adequação de processos de trabalho da
organização para compatibilizá-los ao formato da terceirização ou de capacitar os
atores envolvidos. Toda a preparação do processo de mudança decorrente da
terceirização dever ser realizada.
CONCLUSÕES
A tomada de decisão quanto à terceirização deve ser encarada como uma
decisão de gestão, superando visões ideológicas, associando as melhores práticas
de administração em busca de melhoria do desempenho, redução de custos globais
e aprimoramento.
Para tanto, se deve considerar que se trata um processo com várias
etapas. O resultado positivo, ou seja, o processo que trouxe os benefícios esperados
decorre de decisões acertadas em todas as suas fases. O resultado negativo, ou
seja, não trouxe os benefícios esperados em nível suficiente, pode decorrer não
necessariamente da decisão equivocada de terceirizar, mas da forma como foi feita
em algum momento. Assim, como em várias outras situações, a terceirização pode
ser erroneamente avaliada como ruim pelos resultados, mas que decorre da forma
como foi implementada, e não pela sua natureza mesma.
O modelo proposto traz à tona fatores críticos que mostram o “caminho
das pedras” para facilitar o processo de terceirização em uma determinada
organização. A identificação de critérios para avaliação da vocação para
terceirização de serviços e sua ponderação reflete os valores da organização e suas
condições pra gestão do seu feixe de contratos. O modelo proposto contribui
fortemente para que processo de terceirização traga os benefícios esperados em
cada caso, porque explicita os eventuais pontos críticos na sua implementação e
assim possibilita a sua superação de forma mais previsível e, portanto, planejada.
Neste contexto, para uma melhor gestão da qualidade do gasto público,
mediante uma combinação e balanceamento adequado de contratos internos (corpo
de servidores) e externos (terceirizações) entende-se como recomendável:
1. Diversamente do que ocorre na esfera privada, na qual vigora o
princípio da autonomia da vontade, a administração pública exerce
função regida por disposições normativas, além de estar submetida a
28
uma série de controles que acarretam impactos no campo da
terceirização.Portanto, a terceirização deve ser tratada de forma
distinta na administração privada e na pública, embora a justificativa
para sua aplicação seja a mesma em ambos os setores: proporcionar
ganho em eficiência e economicidade.
2. Não podemos fechar os olhos e nos manter estagnados, aceitando o
descompasso existente entre as demandas sociais e a capacidade de
resposta do Estado. Os arranjos organizacionais estão cada vez mais
complexos e a terceirização cada vez mais presente. É preciso estudar
e apostar em soluções modernizadoras que ampliem a capacidade de
atuação e de atendimento a demandas. Não se trata de um incentivo a
terceirização, mas da reflexão cuidadosa e da busca das melhores
alternativas.
3. Desenvolver competências no sentido de criar uma inteligência para
gerir o conjunto de contratualizações a partir de um olhar estratégico. A
governança institucional defendia por Willamson (1987) indica que o
Estado deve definir políticas de meios (humanos, materiais, financeiros
e informacionais) com vista a desenvolver sua capacidade de gerir com
qualidade os processos de compras e contratações de serviços.
4. O princípio da eficiência foi introduzido pela Emenda Constitucional No
19/88 como um dos princípios a serem seguidos por todos os dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Expressa a intensão de que os gestores públicos envidem esforços,
claramente, no sentido do melhor uso dos recursos públicos, ampliando
a oferta de serviços e buscando a novos patamares de qualidade
destes.A terceirização é uma alternativa e deve ser estudada.
5. O “Fluxo de Planejamento, Contratação e Gestão de Serviços
Terceirizados” apresentado é um guia que pode apoiar a adoção a
identificação da melhor alternativa: se o interesse público será mais
bem atendido por meio da promoção de concursos para contratação de
empregados ou por meio da terceirização do serviço. Deve-se verificar
a possibilidade (com atenção a legalidade), se há motivação e se os
processos são vocacionados a serem terceirizados.
29
REFERÊNCIAS
Kellaway, L. (Fev 2013). Alguém se importaria se eu terceirizasse esta coluna? Jornal o Valor, disponível em http://www.valor.com.br/financas/2993812/alguem-se-importaria-se-eu-terceirizasse-esta-coluna.
Kraljic, P. (1983). Purchasing must become supply management. Harvard Busines Review v 61.
Marques Neto, F. d. (2000). A contratação de empresas para suporte da função reuladora e a "indelegabilidade do poder de polícia". São Paulo: Revista Trimestral de Direito Público - Ed Empresarial.
Neto, F. d. (2000). A contratação de empresas para suporte da função reuladora e a "indelegabilidade do poder de polícia". São Paulo: Revista Trimestral de Direito Público - Ed Empresarial.
Pazzianotto Pinto, A. (s.d.). Entrevista com Almir Pazzianotto Pinto para SEAC SP. disponível em http://www.seac-sp.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=226:en.
Sabaté, J. M. (2004). Un nuevo modelo de externalización (tercerización/outsourcing) em la administración pública. IX Congresso Internacional do CLAD.
SLTI/MP. (2010). IN 04 (alterada pela IN 02 de 2012).
TCU, B. T. (2011). Relatório de Auditoria. TC 023.627/2007-5. Disponível em: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/ Arquivos/dest/download/110214_acordao_tcu.pdf.
Teixeira, H. J., Bassotti, I. M., & Santos, T. S. (2013). A Gestão de Pessoas na Administração Pública. São Paulo: Fundação Instituto de Administração.
Teixeira, H. J., Salomão, S. M., & Teixeira, C. J. (2010). Fundamentos de Administração - A busca do essencial. São Paulo: Elsevier.
Torres, M. C., Ribeiro, E. D., & Neves, F. S. (2010). Um modelo de certificação para o terceirio setor.Brasília: III Congresso CONSAD.
Williamson, O. E. (1987). The Economic Institutions of Capitalism - Firms, Markets, Relational Contracting.New York: The Free Press.
Zylberstain, D. (1995). Estruturas de Governança e Coordenação do Agribusiness: uma aplicação da nova economia das Instituições. Tese (Livre Docência). São Paulo: Departamento de Administração, Economia e Contabilidade da Universidade de São Paulo.
30
___________________________________________________________________
AUTORIA
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho – Pesquisador e Gerente de Projetos na Fundação Instituto de Administração (FIA).
Endereço eletrônico: [email protected] Hélio Janny Teixeira – Doutore Livre Docente pela FEA-USP e professor na mesma instituição .
Endereço eletrônico: [email protected] Maria Odeth Pereira de Almeida Teixeira – Pesquisadora e Gerente de Projetos na Fundação Instituto de Administração (FIA).
Endereço eletrônico: [email protected]