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lo TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MI NISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL E O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE- SEST, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST, entid:1de de direito privado, sem fins lucrativo s, inscrito no CNPJ(MF) sob o n. 0 co m sede em Brasília, DF, no SAUS, Quadra 1, Bloco "J", Ed ifício Confederação Nacional do Transporte, doravante denominado simplesmente SEST, neste ato representado pela Diretora Executiva do SEST, a Senhora NICOLE GOULART , brasileira, solteira, advogada, portadora da Carteira de Ide ntidade 1226398-0 SSP/ MG e do CPF 019.189.441-99, e pelo Diretor Ex"cutivo Adjunto do SEST, Sr. AT.OÍSIO CARLOS NOGUEIRA DE CARVALHO, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade M2102966- SSP/MG e do CPF n° 402.147.886-87, e de outro lado o MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E A VIAÇÃO CIVIL , con sede na Esplanada dos Ministérios. Bloco R, Andar, CEP: 70.044-900, Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 37.115.342/0032-63 neste ato representado por seu titular, o Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, o Senhor MAURÍCIO QUINTELLA MALTA LESSA, brasileiro, c:.tsado, bacharel em direito, portador da Carteira de Identidade 687.575 emitida pela SSP/AL, inscrito no CPF-MP sob o 803.556.334-34, residente e domiciliado na Capital Federal, nomeado pelo Decreto de 12 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2016, em consonância com a Medida Provisória N° 726, de 12 de maio de 2016, resolvem, em comum acordo, celebr ar o presente termo, sujeitando-se aos termos da Instrução de Serviços IS- DEX/SEST/SENAT/N0 0 93 /08, de 30 de setembro de 2008, tendo entre si justas e contratadas as seguintes co ndições: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a Vigência do Acordo de Cooperação Técnica entre o SEST e a Secretana de da Presidência da Rep0blica - SEP/PR,

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lo TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL E O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE- SEST, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:

O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST, entid:1de de direito privado, sem fins lucrativos,

inscrito no CNPJ(MF) sob o n.0 73.471.98~)/0001 -95, co m sede em Brasília, DF, no SAUS, Quadra 1,

Bloco "J", Edifício Confederação Nacional do Transporte, doravante denominado simplesmente SEST,

neste ato representado pela Diretora Executiva do SEST, a Senhora NICOLE GOULART, brasileira,

solteira, advogada, portadora da Carteira de Identidade n° 1226398-0 SSP/MG e do CPF n°

019.189.441-99, e pelo Diretor Ex"cutivo Adjunto do SEST, Sr. AT.OÍSIO CARLOS NOGUEIRA

DE CARVALHO, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade n° M2102966- SSP/MG e

do CPF n° 402.147.886-87, e de outro lado o MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E

A VIAÇÃO CIVIL, con sede na Esplanada dos Ministérios. Bloco R, 6° Andar, CEP: 70.044-900,

Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 37.115.342/0032-63 neste ato representado por seu titular,

o Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, o Senhor MAURÍCIO QUINTELLA

MALTA LESSA, brasileiro, c:.tsado, bacharel em direito, portador da Carteira de Identidade n° 687.575

emitida pela SSP/AL, inscrito no CPF-MP sob o n° 803.556.334-34, residente e domiciliado na Capital

Federal, nomeado pelo Decreto de 12 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 13 de

maio de 2016, em consonância com a Medida Provisória N° 726, de 12 de maio de 2016, resolvem, em

comum acordo, celebrar o presente termo, sujeitando-se aos termos da Instrução de Serviços IS­

DEX/SEST/SENAT/N0 093/08, de 30 de setembro de 2008, tendo entre si justas e contratadas as

seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a Vigência do Acordo de

Cooperação Técnica entre o SEST e a Secretana de Porto~ da Presidência da Rep0blica - SEP/PR,

~

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doravante denominado Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e alterar as Cláusulas

Primeira, Segunda, Terceira, Quarta e Décima Terceira do respectivo instrumento .

CLÁUSULA SEGUNDA- DA PRORROGAÇÃO E DA VlGÊNCIA

O Acordo de Cooperação Técnica entre o SEST e o Ministério dos Transportes, Portos e

Aviação Civil será prorrogado pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura,

renovável, através de outros Termos Aditivos.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS ALTERAÇÕES

Altera-se a cláusula primeira- Do objeto, que passa a ter a seguinte redação:

1.1 -O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem corr') objeto a integração de esforços

entre os partícipes para a realização de ações de prevenção e promoção da saúde direcionadas

prioritariamente aos trabalhadores portuários e motoristas profissionais de carga que se encontram

parados nos portos nacionais.

Altera-se a cláusula segunda- Da Execução dos Trabalhos e Metas, que passa a viger

com os seguintes itens e redações:

2.1. Estão previstas 18 (dezoito) ações para serem desenvolvidas nos portos, por intermédio da parceria

entre o SEST e o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, primando pelo orçamento

previsto por ambas as instituições para o desenvolvimento das ações;

2.3. A meta é atender 14.000 (quatorze mil) pessoas, entre motoristas profissionais de carga

(caminhoneiros) e trabalhadores portuários durante as 18 (dezoito) ações do Projeto Saúde nos Portos a

serem realizadas nos seguintes portos:

Porto Aratu/BN Salvador/BA

Cabedelo/PB Fortaleza/CE

Itaguaí/RJ Itajaí/SC

Itaqui/MA Maceió/AL Natal/RN

--~~~~P_a_ranag~á~/P~R~~~

-Porto

Recife/PE Rio de janeiro/R] Rio Grande/RS

Santos/SP São Francisco do Sul/SC

São Sebastião/SP Suape/PE

Vila do Conde/PA Vitória/ES

····-······-········ ·---··--·······-··----···---~.

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Inclui-se o item 2.3.1:

2.3.1 - Priorizar-se-á uma ação por Estado, seguindo cronograma prévio definido no Plano de Ação.

Altera-se o item 2.4, que passa a ter a seguinte redação:

2.4. As ações de saúde serão desenvolvidas em até 03 (três) dias, em locais de fácil acesso tanto para os

trabalhadores portuários quanto para os motoristas profissionais de carga, com duração mínima de 04

(quatro) horas, podendo ser estendida até 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias, de forma a atender o

maior número de trabalhadores, inclusive os que trabalham em regime de escala.

Exclui-se o item 2.5.

Altera-se a cláusula terceira - Das Obrigações dos Partícipes, item li - Departamento

Executivo do SEST SENA T, alínea "i", que passa a ter a seguinte redação:

i) Os profissionais citados acima trabalharão em regime de escala, de forma a não desfalcar por

completo a agenda de atendimento nas Unidades Operacionais do SEST SENAT. De acordo com a

disponibilidade de agenda, os profissionais de saúde do SEST SENAT poderão participar nos mesmos

horários de atendimento, de forma a dar celeridade aos eventos e atender o maior número de

trabalhadores portuários e motoristas profissionais de carga.

Altera-se a cláusula quarta- Da Operacionalização, item 4.1, alínea "g", que passa a ter

a seguinte redação:

g) Elaboração e divulgação, na mídia, de informações que possam contribuir para a saúde e

segurança da população de motoristas do transporte de cargas e dos trabalhadores portuários.

Altera-se a cláusula décima terceira - Da Publicação, item 13.1, que passa a ter a

seguinte redação:

13.1 - A publi cação do presente Termo no Diário Oficial é de responsabilidade do Ministério dos

Transportes, Portos e Aviação Civil, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA-RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições constantes no Acordo de Cooperação

Técnica originário, firmado em 27 ele julho 2015.

;4)

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E, por estarem assim, de acordo, firmam este 1° Termo Aditivo do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas

abaixo nomeadas e indicadas, para que produza os efeitos jurídicos e legais.

Brasília Oi de ~

Ministro de Estado Dos Transportes, Portos e A viação Civil

Diretora Executiva Nacional do SEST

TESTEMUNHA 1

Nome: t.fvl:l\ CA-~ v.o...~.s.

Assinatura: ~ r~ ~ J

TESTEMUNHA 2

Nome: --------------------Assinatura: ----------------

de 2016.