Termo de Abertura de Processo Licitatorio com anticalote · TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO...

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T T E E R R M M O O D D E E A A B B E E R R T T U U R R A A D D E E P P R R O O C C E E S S S S O O L L I I C C I I T T A A T T Ó Ó R R I I O O Conservação e Limpeza por Posto de Serviço (IN 009/11, alterada pela IN 015/2011) Copa e Cozinha (IN 007/2011) Manutenção predial (IN 001/2012) Suporte administrativo e operacional a prédios públicos (IN 004/2012, alterada pela IN 07/2013) Vigilância / Segurança Patrimonial (IN 018/2010 e IN 011/11) Transporte (IN 009/2012, IN 012/12 e 04/2013) Conservação e Limpeza Metro Quadrado (IN 008/2011, alterada pela IN 015/11 e IN 01/2014)

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TTEERRMMOO DDEE

AABBEERRTTUURRAA DDEE

PPRROOCCEESSSSOO

LLIICCIITTAATTÓÓRRIIOO

Conservação e Limpeza por Posto de Serviço

(IN 009/11, alterada pela IN 015/2011)

Copa e Cozinha

(IN 007/2011)

Manutenção predial

(IN 001/2012)

Suporte administrativo e operacional a prédios públicos

(IN 004/2012, alterada pela IN 07/2013)

Vigilância / Segurança Patrimonial

(IN 018/2010 e IN 011/11)

Transporte

(IN 009/2012, IN 012/12 e 04/2013)

Conservação e Limpeza Metro Quadrado

(IN 008/2011, alterada pela IN 015/11 e IN 01/2014)

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INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

Na forma do Decreto Estadual nº 12.366/10, art.6º, § 2º, a licitação deverá ser realizada com vistas ao melhor aproveitamento dos

recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, estabelecendo a divisão do objeto em tantos lotes quantos se

comprovarem técnica e economicamente viáveis.

Conforme estabelecido no art.6º, § 3º, do Decreto Estadual nº 12.366/10, em razão da natureza e das especificidades de cada

contratação, as categorias definidas no art. 2° do Decreto deverão ser licitadas separadamente.

O extrato da última contratação (Parte 3) só deve ser preenchido quando o serviço já tiver sido contratado alguma vez, mesmo com

quantidade de prestadores de serviços diferente da pleiteada, ou quando se tratar de outra contratação, não abrangida pelo

acréscimo de 25% possível através de aditivo contratual (§1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual n° 9.433/05). Desnecessário anexar

cópia do contrato e dos aditivos. Deverá, ainda, ser anexado o extrato atualizado obtido do CST.

A Declaração de Alocação de Recursos deve ser preenchida especificamente pelas empresas públicas; devendo os demais

órgãos preencher a Declaração do Ordenador de Despesas.

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PARTE 1 – JUSTIFICATIVA PARA A LICITAÇÃO

Processo Administrativo n°

Local e Data

Ilustríssimo Senhor

(Nome do Dirigente Máximo do Órgão / Entidade)

Digníssimo (Cargo do dirigente máximo do órgão / entidade – Secretário da... Diretor ...)

Solicitamos de Vossa Senhoria, para fins do art. 74 da Lei Estadual de Licitações, autorização para licitar e contratar empresa especializada para

prestação dos Serviços de (indicar os serviços) pelo motivo abaixo assinalado.

MOTIVO DA LICITAÇÃO

Estão esgotadas as possibilidades de prorrogação contratual nos termos do inciso II do art. 140 da Lei 9.433/2005.

Não há vantajosidade na prorrogação do contrato com o comando do inciso II do art. 140 da Lei 9.433/2005 (justificar porque não há vantajosidade).

Não há interesse público quanto à prorrogação do ajuste com a atual contratada, haja vista a insuficiência de qualidade dos serviços prestados.

O contrato foi rescindido nos termos do art. 167 da Lei 9.433/2005 – Inciso: ___ (resumir a ocorrência)

A contratada manifestou desinteresse na prorrogação do contrato (Anexar, original ou cópia do documento emitido pela contratada)

Outras (justificar).

JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO A Unidade deverá justificar a necessidade dos postos solicitados, bem como do quantitativo indicado. Quando o posto for subdividido em tipos diferentes, a Unidade deverá se atentar para a descrição específica de cada tipo em relação à atividade a ser desempenhada.

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PARTE 2 – DESCRIÇÃO DOS POSTOS E SERVIÇOS

CCOONNSSEERRVVAAÇÇÃÃOO EE LLIIMMPPEEZZAA EEMM PPRRÉÉDDIIOOSS PPÚÚBBLLIICCOOSS (( )) PPOOSSTTOO (( )) mm22 As especificações dos serviços de conservação e limpeza encontram-se definidas nas Instruções SAEB nº 008, 009 publicada no Diário Oficial do

Estado de 03 de maio de 2011, 015/2011 publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de dezembro de 2011 e 001/2014 publicada no Diário Oficial

do Estado de 16 de janeiro de 2014.

O serviço terceirizado de Conservação e Limpeza compreende as atividades relativas ao asseio e à conservação dos prédios públicos e das áreas

limítrofes, compreendendo: coleta e remoção de resíduos; aplicação de ceras industriais, conservantes, lustradores e limpadores em móveis e

pisos; retirada de pó ou varrição de pisos, carpetes e tapetes nos escritórios; coleta e remoção de material orgânico e inorgânico, papéis e detritos

nas áreas verdes, parques e jardins; coleta e remoção de papéis usados; colocação de desodorizadores, aplicação de detergentes, lavagem e

higienização em geral; retirada de resíduos dos vidros das portas e janelas, dentre outras tarefas de natureza correlata, visando a obtenção de

adequadas condições de salubridade e higiene.

Serventes Área física Produtividade Área Área física

(m2) Produtividade

Locais da prestação de serviço (órgão e

município) Código SIMOV

Com material

Sem material

1 Administrativas

550

2 Almoxarifados / arquivos / depósitos

550

3 Áreas de circulação

800

4 Oficinas

1100

5 Galpões / garagens

1350

6 Museus / bibliotecas

350

7 Laboratórios de pesquisa

330

8 Unidades de assistência à saúde

300

9 Sanitários

275

10 Áreas externas pavimentadas (exceto pisos cimentados e/ou asfálticos)

1100

11 Áreas externas pavimentadas (varrição exclusivamente para pisos cimentados e/ou asfálticos)

6000

12 Áreas externas não pavimentadas

10.000(*)

36 horas 36 horas noturno + folguista

44 horas 44 horas + Folguista 84 horas Diurno

TTOOTTAALL DDEE SSEERRVVEENNTTEESS

84 horas Noturno 36 horas 44 horas 84 horas Diurno

TTOOTTAALL DDEE CCAABBOOSS DDEE TTUURRMMAA

84 horas Noturno 36 horas 44 horas

84 horas Diurno TTOOTTAALL DDEE SSUUPPEERRVVIISSOORREESS

84 horas Noturno

(*) Valores em R$ por ha (1 ha = 10.000 m2)

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PARTE 2 – DESCRIÇÃO DOS POSTOS E SERVIÇOS

CCOONNSSEERRVVAAÇÇÃÃOO EE LLIIMMPPEEZZAA EEMM AAMMBBIIEENNTTEE EESSCCOOLLAARR (( )) PPOOSSTTOO (( )) mm22 As especificações dos serviços de conservação e limpeza encontram-se definidas nas Instruções SAEB nº 008, 009 publicada no Diário Oficial do

Estado de 03 de maio de 2011, 015/2011 publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de dezembro de 2011 e 001/2014 publicada no Diário Oficial

do Estado de 16 de janeiro de 2014.

O serviço terceirizado de Conservação e Limpeza compreende as atividades relativas ao asseio e à conservação dos prédios públicos e das áreas

limítrofes, compreendendo: coleta e remoção de resíduos; aplicação de ceras industriais, conservantes, lustradores e limpadores em móveis e

pisos; retirada de pó ou varrição de pisos, carpetes e tapetes nos escritórios; coleta e remoção de material orgânico e inorgânico, papéis e detritos

nas áreas verdes, parques e jardins; coleta e remoção de papéis usados; colocação de desodorizadores, aplicação de detergentes, lavagem e

higienização em geral; retirada de resíduos dos vidros das portas e janelas, dentre outras tarefas de natureza correlata, visando a obtenção de

adequadas condições de salubridade e higiene.

Serventes

Área física Produtividade Área Área física (m2)

Produtividade

Locais da prestação de serviço (órgão e

município) Código SIMOV

Com material

Sem material

1 Salas de aula

550

2 Salas de atividades complementares (informática, laboratório, oficina, vídeo e auditório)

550

3 Sanitários

275

4 Bibliotecas / salas de leitura

550

5 Áreas de circulação

550

6 Pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios

550

7 Áreas administrativas escolares

550

8 Almoxarifados, arquivos e depósitos

550

9 Áreas externas pavimentadas (exceto pisos cimentados e/ou asfálticos)

1100

10 Áreas externas pavimentadas (varrição exclusivamente para pisos cimentados e/ou asfálticos)

6000

11 Áreas externas não pavimentadas

10.000(*)

36 horas 36 horas noturno + folguista

44 horas 44 horas + Folguista 84 horas Diurno

TTOOTTAALL DDEE SSEERRVVEENNTTEESS

84 horas Noturno 36 horas 44 horas 84 horas Diurno

TTOOTTAALL DDEE CCAABBOOSS DDEE TTUURRMMAA

84 horas Noturno 36 horas 44 horas

84 horas Diurno TTOOTTAALL DDEE SSUUPPEERRVVIISSOORREESS

84 horas Noturno

(*) Valores em R$ por ha (1 ha = 10.000 m2)

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PARTE 2 – DESCRIÇÃO DOS POSTOS E SERVIÇOS

CCOONNSSEERRVVAAÇÇÃÃOO EE LLIIMMPPEEZZAA EEMM EEQQUUIIPPAAMMEENNTTOOSS EESSPPOORRTTIIVVOOSS (( )) PPOOSSTTOO (( )) mm22 As especificações dos serviços de conservação e limpeza encontram-se definidas nas Instruções SAEB nº 008, 009 publicada no Diário Oficial do Estado

de 03 de maio de 2011, 015/2011 publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de dezembro de 2011 e 001/2014 publicada no Diário Oficial do Estado de

16 de janeiro de 2014.

O serviço terceirizado de Conservação e Limpeza compreende as atividades relativas ao asseio e à conservação dos prédios públicos e das áreas

limítrofes, compreendendo: coleta e remoção de resíduos; aplicação de ceras industriais, conservantes, lustradores e limpadores em móveis e pisos;

retirada de pó ou varrição de pisos, carpetes e tapetes nos escritórios; coleta e remoção de material orgânico e inorgânico, papéis e detritos nas áreas

verdes, parques e jardins; coleta e remoção de papéis usados; colocação de desodorizadores, aplicação de detergentes, lavagem e higienização em

geral; retirada de resíduos dos vidros das portas e janelas, dentre outras tarefas de natureza correlata, visando a obtenção de adequadas condições de

salubridade e higiene.

Serventes

Área física Produtividade Área Área física (m2)

Produtividade

Locais da prestação de serviço (órgão e

município) Código SIMOV

Com material

Sem material

1 Administrativas

550

2 Arquibancadas

550

3 Vestiários / sala de imprensa

550

4 Áreas de circulação

800

5 Galpões / garagens

550

6 Sanitários

550

7 Unidades de segurança pública

550

8 Unidades de juizado de menores

550

9 Áreas externas pavimentadas (exceto pisos cimentados e/ou asfálticos)

1100

10 Áreas externas pavimentadas (varrição para pisos cimentados e/ou asfálticos)

6000

11 Áreas externas não pavimentadas

10.000(*)

36 horas 36 horas noturno + folguista

44 horas 44 horas + Folguista 84 horas Diurno

TTOOTTAALL DDEE SSEERRVVEENNTTEESS

84 horas Noturno 36 horas 44 horas 84 horas Diurno

TTOOTTAALL DDEE CCAABBOOSS DDEE TTUURRMMAA

84 horas Noturno 36 horas 44 horas

84 horas Diurno TTOOTTAALL DDEE SSUUPPEERRVVIISSOORREESS

84 horas Noturno

(*) Valores em R$ por ha (1 ha = 10.000 m2)

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Para definição do quantitativo de posto de Servente deverá ser utilizada a fórmula estabelecida na Instrução Normativa nº 009/2011, item 2.2 do

anexo único, abaixo transcrita:

Servente = Área a ser limpa qP x f

Onde: qP corresponde ao coeficiente de produtividade, definido no item 2.2.1 e f à freqüência de limpeza definido no item 2.2.2 da Instrução.

Para a contratação dos Postos de Cabo de Turma e Supervisor deverá ser observado o quanto disposto nos itens 2.3 e 2.4, no anexo único da

Instrução, transcrito abaixo:

2.3 A definição do quantitativo de postos de cabo de turma observará a

proporção de 01 (um) posto para cada grupo de 20 (vinte) postos de

servente, vedada a contratação de

posto de cabo de turma para quantitativo igual ou inferior a 10 (dez) postos

de servente.

2.3.1 Para quantitativo superior a de 10 (dez) postos de servente, a definição

do quantitativo de postos de cabo de turma deve observar a seguinte

fórmula:

Cb.Turma = Serventes– 11 +1

2

2.4. A contratação do posto de supervisor fica condicionada à caracterização

da sua real necessidade em função do porte dos serviços, observada a

quantidade mínima de 05 (cinco) postos de cabo de turma para um posto de

supervisor.

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PARTE 2 – DESCRIÇÃO DOS POSTOS E SERVIÇOS

SSUUPPOORRTTEE MMAANNUUTTEENNÇÇÃÃOO PPRREEDDIIAALL As especificações dos serviços de manutenção predial encontram-se definidas na Instrução SAEB nº 001/2012, publicada no Diário Oficial do

Estado de 21 e 22 de fevereiro de 2012.

O serviço terceirizado de manutenção predial consiste na manutenção e reparo das edificações e de equipamentos, visando à preservação do

patrimônio, a garantia do funcionamento das instalações e a incolumidade dos que nelas trabalham ou circulam.

Postos de Serviço Locais da Prestação do Serviço Código SIMOV Tipo de Jornada Profissionais por

Posto Quantidade de Postos

44 horas 01 (um)

84 horas Diurno 02 (dois)

84 horas Noturno 02 (dois) Artífice

36 horas noturno + Folguista

01 (um) + Folguista

Piscineiro

44 horas 01 (um)

44 horas 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais I

36 horas noturno + Folguista

01 (um) + Folguista

44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois) 84 horas Noturno 02 (dois)

Bombeiro Hidráulico

36 horas noturno + Folguista

01 (um) + Folguista

44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois) Carpinteiro

84 horas Noturno 02 (dois) 44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois) Eletricista Bx. Tensão

84 horas Noturno 02 (dois) 44 horas 01 (um) 44 horas Noturno 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois) 84 horas Noturno 02 (dois)

Eletricista Alta Tensão

36 horas noturno + Folguista

01 (um) + Folguista

44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois) Pedreiro

84 horas Noturno 02 (dois) 44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois) Pintor

84 horas Noturno 02 (dois) 44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois) Serralheiro

84 horas Noturno 02 (dois)

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PARTE 2 – DESCRIÇÃO DOS POSTOS E SERVIÇOS VVIIGGIILLÂÂNNCCIIAA // SSEEGGUURRAANNÇÇAA PPAATTRRIIMMOONNIIAALL As especificações dos serviços de vigilância/segurança patrimonial encontram-se definidas na Instrução Normativa nº 11/2011, publicada no Diário

Oficial do Estado de 01 de julho de 2011.

O serviço de segurança patrimonial consiste na presença ostensiva para vigilância e segurança patrimonial, em locais de maior exposição ao risco

de ocorrências de furto, roubo e outros eventos danosos, com pessoal devidamente fardado e qualificado através de realização de curso específico,

com ou sem a utilização de armamento, podendo ser acrescido de cães de guarda adestrados, bem como de utilização de radio Handie-Talk (HT) e

complementados por serviços de ronda, fiscalização e/ou reforço ou por meio da locação de equipamentos de sistema de sensoriamento, alarmes e

câmeras, incluindo os equipamentos e sistemas propriamente ditos, bem como o treinamento dos operadores.

Posto Vigilância Segurança Armado Desarmado Local da Prestação de Serviço Código SIMOV

Jornada Profissionais por Postos

Quantidade de Postos

44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois) 84 horas Noturno 02 (dois)

Posto de Vigilância

MISTO

02 (dois) + horas compl.

44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois) Posto de Liderança de

Pessoal 84 horas Noturno 02 (dois)

44 horas 01 (um)

84 horas Diurno 02 (dois) Posto de Fiscalização de pessoal

84 horas Noturno 02 (dois)

44 horas 01 (um)

84 horas Diurno 02 (dois) Posto de Supervisão de

Pessoal 84 horas Noturno 02 (dois)

Serviços de Ronda Armado Desarmado Local da Prestação de Serviço Código SIMOV

Jornada Profissionais por Postos

Quantidade de Postos

Posto de Ronda (Bicicleta) 44 horas 01 (um) 44 horas 01 (um)

84 horas Diurno 02 (dois) 84 horas Noturno 02 (dois) Posto de Ronda Motorizada

MISTO

02 (dois) + horas compl.

Obs: Em obediência ao disposto no art. 7º, § único, do Decreto nº 12.366/10, o processo será submetido à Casa Militar do Governador para

definição dos critérios para mensuração dos resultados e a estipulação dos quantitativos de postos de serviços.

A Convenção Coletiva de Trabalho SINDVIGILANTES-BA estabelece que para alocação dos postos de liderança, fiscalização e supervisão

obedecerá à seguinte regra:

1- Toda área de serviço onde haja de 3 a 4 postos de vigilância, deverá possuir pelo menos um posto de Vigilante Líder, com a mesma carga

horária do trabalho estabelecido para o posto de serviço;

2- Toda área de serviço onde haja de 5 a 7 postos de vigilância, deverá possuir pelo menos um posto de Vigilante Fiscal, com a mesma carga

horária do trabalho estabelecido para o posto de serviço, não sendo obrigatória a presença de Vigilante Líder;

3- Toda área de serviço onde haja de 7 a 10 postos de vigilância, deverá possuir pelo menos um posto de Vigilante Supervisor, com a mesma carga

horária do trabalho estabelecido para o posto de serviço, não sendo obrigatória a presença de Vigilante Líder e/ou Vigilante Fiscal;

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4- Toda área de serviço onde haja mais de 10 postos de vigilância, deverá possuir pelo menos um posto de Vigilante Supervisor e pelo menos um

posto de Vigilante Fiscal, com a mesma carga horária do trabalho estabelecida para o posto de serviço, não sendo obrigatória a presença de

Vigilante Líder.

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PARTE 2 – DESCRIÇÃO DOS POSTOS E SERVIÇOS

TTRRAANNPPOORRTTEE As especificações dos serviços de transporte encontram-se definidas nas Instruções SAEB nº 009/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 01

de junho de 2012, 012/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 2013 e 004/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de

16 de maio de 2013.

O serviço terceirizado de Transporte compreende as atividades relativas à condução e conservação de veículos utilizados em serviços

administrativos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

O serviço somente poderá ser terceirizado se o número necessário de postos de transporte for igual ou superior a 05 (cinco), sendo obrigatória a

utilização de um sistema de gerenciamento dos roteiros diários, administrado através de posto de serviço de supervisor, encarregado este da

emissão das ordens, após o recebimento da demanda do órgão ou entidade contratante.

Os postos de serviço serão quantificados em função dos roteiros diários e da frota de veículos utilizada pelos órgãos e entidades contratantes,

observada a padronização estabelecida em Decreto estadual.

Postos de Serviço Locais da Prestação do Serviço Código SIMOV Tipo de Jornada Profissionais por

Posto Quantidade de Postos

44 horas 01 (um)

84 horas Diurno 02 (dois) Transporte CNH “B”

Veículos Leves

84 horas Noturno 02 (dois)

44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois) Transporte CNH “C”

Caminhão 8m3

84 horas Noturno 02 (dois)

44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois)

Transporte CNH “D” Caminhão 15m3

84 horas Noturno 02 (dois) 44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois)

Transporte CNH “E” Caminhão 25m3

84 horas Noturno 02 (dois) 44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois) Supervisão

84 horas Noturno 02 (dois) 44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois)

Transporte Executivo Veiculo Leve Executivo

84 horas Noturno 02 (dois) No caso de deslocamento superior a 110 quilômetros com prévia autorização da Contratante, em que haja a necessidade de pernoite do motorista, será devido ao motorista o pagamento adicional a título de deslocamento pela Contratada, obedecendo o valor fixo estabelecido em contrato. Os valores, unitário e estimado global, de deslocamento deverão estar previstos no contrato. As despesas de deslocamento cobrirão todos os custos com hospedagem e alimentação e deverá ser pago pela Contratada, sendo ressarcido pela Contratante, por ocasião do pagamento mensal, desde que acompanhado das respectivas autorizações e comprovações das viagens realizadas.

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PARTE 2 – DESCRIÇÃO DOS POSTOS E SERVIÇOS

CCOOPPAA EE CCOOZZIINNHHAA As especificações dos serviços de Copa e Cozinha encontram-se definidas na Instrução SAEB nº 07/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de

03 de maio de 2011.

O serviço terceirizado de Copa e Cozinha compreende as atividades relativas ao preparo de alimentos e a sua distribuição, inclusive a seleção de

insumos, além da limpeza dos locais de trabalho, utensílios e equipamentos utilizados, dentre outras tarefas de natureza correlata.

Postos de Serviço Locais da prestação do serviço Código SIMOV Tipo de Jornada Profissionais por

Posto Quantidade de

Postos

Ajudante de Cozinha 44 horas 01 (um)

44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois) Copeira

84 horas Noturno 02 (dois) 44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois) Cozinheira

84 horas Noturno 02 (dois) 44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois) Garçom

84 horas Noturno 02 (dois)

Merendeira 44 horas 01 (um)

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PARTE 2 – DESCRIÇÃO DOS POSTOS E SERVIÇOS

SSUUPPOORRTTEE AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOO EE OOPPEERRAACCIIOONNAALL AA PPRRÉÉDDIIOOSS PPÚÚBBLLIICCOOSS As especificações dos serviços de suporte administrativo e operacional de prédios públicos encontram-se definidas nas Instruções SAEB nº

004/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de fevereiro de 2012 e 007/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de junho de

2013.

O serviço terceirizado de suporte administrativo e operacional de prédios públicos compreende as atividades de recepção, controle do acesso de

pessoas, de veículos e de bens móveis, bem como operação de equipamentos, máquinas e utensílios.

Postos de Serviço Locais da prestação do serviço Código SIMOV Tipo de Jornada Profissionais por

Posto Quantidade de

Postos

36 horas 01 (um) 44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois)

Recepção I

84 horas Noturno 02 (dois) 36 horas 01 (um) 44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois)

Recepção II

84 horas Noturno 02 (dois) 36 horas 01 (um) 44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois)

Recepção III

84 horas Noturno 02 (dois) 36 horas 01 (um) 44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois)

Recepção IV

84 horas Noturno 02 (dois) 36 horas 01 (um) 44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois)

Recepção V

84 horas Noturno 02 (dois) 36 horas 01 (um) 44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois) 84 horas Noturno 02 (dois)

Recepção VI

36 horas + Folguista 36 horas 01 (um) 36 horas diurno

+Folguista 01 (um)+Folguista Posto de Ascensorista Noturno (18:00hs às

24:00hs) 36 horas +Folguista 01 (um)+Folguista

36 horas 01 (um) Posto de Telefonista

36 horas + Folguista 01 (um)+Folguista Posto de Telefonista Bilíngue 36 horas + Folguista 01 (um)+Folguista

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Operador de Máquinas

(Costal)

44 horas 01 (um) Posto de Tratador de Animais 44 horas 01 (um)

Posto de Auxiliar de Aprovisionamento de Animais

44 horas 01 (um)

Posto de Auxiliar de Almoxarife I

44 horas 01 (um)

Posto de Auxiliar de Almoxarife II

44 horas 01 (um)

Posto de Auxiliar de Almoxarife III

44 horas 01 (um)

Auxiliar de Jardinagem s/mat 44 horas 01 (um) 44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois) 84 horas Noturno 02 (dois)

Posto de Auxiliar de Carga e Descarga

36 horas + Folguista 01+ Folguista Posto de Tratorista 44 horas 01 (um)

Posto de Encarregado de Campo

44 horas 01 (um)

84 horas Diurno 02 (dois) Posto de Maqueiro 84 horas Noturno 02 (dois)

84 horas Diurno 02 (dois) Posto de Maqueiro Isolamento

84 horas Noturno 02 (dois) 36 horas 01 (um) 44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois)

Posto de Portaria

84 horas Noturno 02 (dois) 44 horas 01 (um) 84 horas Diurno 02 (dois)

Posto de Arrumadeira

84 horas Noturno 02 (dois)

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PARTE 2 – DESCRIÇÃO DOS POSTOS E SERVIÇOS CCOONNSSEERRVVAAÇÇÃÃOO EE LLIIMMPPEEZZAA EEMM AAMMBBIIEENNTTEE EESSCCOOLLAARR (( )) PPOOSSTTOO (( )) mm22 As especificações dos serviços de conservação e limpeza em ambiente encontram-se definidas na Instrução Normativa SAEB nº 08/2011, publicada

no Diário Oficial do Estado de 03 de maio de 2011.

O serviço terceirizado de conservação e limpeza em ambiente escolar compreende as atividades relativas ao asseio e à conservação dos prédios

públicos e das áreas limítrofes, compreendendo: coleta e remoção de resíduos; aplicação de ceras industriais, conservantes, lustradores e

limpadores em móveis e pisos; retirada de pó ou varrição de pisos, carpetes e tapetes nos escritórios; coleta e remoção de material orgânico e

inorgânico, papéis e detritos nas áreas verdes, parques e jardins; coleta e remoção de papéis usados; colocação de desodorizadores, aplicação de

detergentes, lavagem e higienização em geral; retirada de resíduos dos vidros das portas e janelas, dentre outras tarefas de natureza correlata,

visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene.

Serventes Área física Produtividade Área Área física

(m2) Produtividade

Locais da prestação de serviço (órgão e

município) Código SIMOV

Com material

Sem material

1 Salas de aula 550

2 Salas de atividades complementares (informática, laboratório, oficina, vídeo e Auditório)

550

3 Sanitários

275

4 Bibliotecas/ salas de leitura

550

5 Áreas de circulação

550

6 Pátios cobertos, quadras cobertas e Refeitórios

550

7 Áreas administrativas escolares 550

8 Almoxarifados, arquivos e depósitos 550

9 ÁREAS EXTERNAS PAVIMENTADAS (Exceto pisos cimentados e asfálticos)

1100

10 ÁREAS EXTERNAS PAVIMENTADAS (Exclusivamente para pisos cimentados e asfálticos)

6000

11 Áreas externas não pavimentadas

10.000(*)

36 horas 44 horas

84 horas Diurno TTOOTTAALL DDEE SSEERRVVEENNTTEESS

84 horas Noturno

36 horas

44 horas 84 horas Diurno

TTOOTTAALL DDEE CCAABBOOSS DDEE TTUURRMMAA

84 horas Noturno

36 horas

44 horas 84 horas Diurno

TTOOTTAALL DDEE SSUUPPEERRVVIISSOORREESS 84 horas Noturno

(*) Valores em R$ por ha (1 ha = 10.000 m2)

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PARTE 3 – APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.949/14

Aplica-se a presente contratação as regras da Lei Estadual nº 12.949/2014, Decreto Estadual nº 15.219/2014, e Instruções SAEB nº

014/14 e SAEB/SEFAZ nº 001/15.

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PARTE 4 – EXTRATO DA ULTIMA CONTRATAÇÃO 1

Serviços de (indicar os serviços)

MMooddaalliiddaaddee ddaa LLiicciittaaççããoo::

TToommaaddaa ddee PPrreeççooss Concorrência PPrreeggããoo EEmmeerrggeenncciiaall CCoonnvviittee

DDaattaa ddoo CCoonnttrraattoo OOrriiggiinnaall VVeenncciimmeennttoo CCoonnttrraattoo EEmmpprreessaa CCoonnttrraattaaddaa

Histórico da Contratação OObbjjeettoo DDaattaa ddoo AAddiittiivvoo Histórico da Contratação OObbjjeettoo DDaattaa ddoo AAddiittiivvoo

1° Aditivo Contratual 2° Aditivo Contratual

3° Aditivo Contratual 4° Aditivo Contratual

5° Aditivo Contratual 6° Aditivo Contratual

7° Aditivo Contratual 8° Aditivo Contratual

9° Aditivo Contratual 10° Aditivo Contratual

11° Aditivo Contratual 12° Aditivo Contratual

CCOODDIIGGOOSS DDOO OOBBJJEETTOO DDOO AADDIITTIIVVOO CCOONNTTRRAATTUUAALL

11 AAuummeennttoo ddee qquuaannttiittaattiivvoo 22 PPrroorrrrooggaaççããoo ccoonnttrraattuuaall

33 RReevviissããoo ddee pprreeççooss 44 RReeaajjuussttee ddee pprreeççooss

55 RReeppaaccttuuaaççããoo 66 OOuuttrrooss

POSTOS DE SERVIÇOS CONTRATADOS A) QUANTITATIVO B) PREÇO UNITÁRIO C) PREÇO MENSAL = A×B

PREÇO MENSAL GLOBAL

Colocar o nome do responsável pela requisição

Cargo/Função

1 A Unidade Gestora deve alimentar o CST de forma que contemple a ultima contratação. Caso não utilize o CST, justificar.

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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 2 *

DESPESA QUE DEVERÁ SER TOTALMENTE REALIZADA NESTE EXERCÍCIO

1 - Declaro, para os fins legais, especialmente do quanto consta na Lei de Responsabilidade Fiscal, que existem recursos

orçamentários e financeiros para o atendimento da despesa de que trata este processo, no valor estimado total de R$ ____ (___),

que será realizada exclusivamente no corrente exercício, constando do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei

de Orçamento Anual, nesta última na seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

FONTE:

PROJETO/ATIVIDADE:

ELEMENTO DE DESPESA:

2 - O saldo da referida dotação orçamentária é de R$ ____ (___), e o impacto estimado do valor total da despesa de R$ ____

(___) representa ___% do referido saldo existente no corrente exercício.

3 - Não haverá impacto orçamentário-financeiro em qualquer dos exercícios orçamentário-financeiros seguintes porque despesa

deste único exercício.

4 – O pagamento da despesa ocorrerá com recursos financeiros do órgão competente.

5 - A metodologia de cálculos levou-se em conta cada um dos valores totalizados no final.

EM _____/______/201_. ORDENADOR DA DESPESA (assinatura, nome e cargo ocupado) OBSERVAÇÃO: Havendo mais de uma dotação orçamentária deverá repetir-se para cada uma das dotações orçamentárias especificando o valor da despesa e o impacto em cada uma. Modelo padrão aprovado pela Procuradoria Geral do Estado no Parecer Nº PLC-LB-MQ-3953/2008.

2 Para Órgãos Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas.

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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA (MAIS DE UM EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO) 2*

1 - Declaro, para os fins legais, especialmente do quanto consta na Lei de Responsabilidade Fiscal, que existem recursos

orçamentários e financeiros para o atendimento da despesa de que trata este processo de nº ______, no valor estimado para o prazo

da contratação de R$ ____ (___), constando do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei de

Orçamento Anual - LOA, nesta última na seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

FONTE:

PROJETO/ATIVIDADE:

ELEMENTO DE DESPESA:

2 - O saldo da referida dotação orçamentária é de R$ ____ (___), e o impacto estimado do valor estimado para a despesa no

corrente exercício de 201_ de R$ ____ (___) representa ___% do referido saldo no corrente exercício.

3 - O impacto orçamentário-financeiro estimado para o exercício de 201_ será de R$ ____(___), representa ___% do referido saldo

no corrente exercício.

4 - O impacto orçamentário-financeiro estimado para o exercício de 201__ será de R$ ____(___), representa ___% do referido saldo

no corrente exercício.

5 - A metodologia de cálculos levou-se em conta:

a) PARA O EXERCÍCIO DE 20__:

Valor total estimado nos ___ meses do ano de 20_;

b) PARA O EXERCÍCIO DE 20__:

Valor total estimado em _____ meses do ano de 20__;

c) PARA O EXERCÍCIO DE 20__:

Valor total estimado em _____ meses do ano de 20__.

Em ____/____/20__. ORDENADOR DA DESPESA (assinatura, nome e cargo ocupado). OBSERVAÇÕES: Havendo mais de uma dotação orçamentária deverá repetir-se para cada uma das dotações orçamentárias especificando o valor da despesa e o impacto em cada uma. Modelo padrão aprovado pela Procuradoria Geral do Estado no Parecer Nº PLC-LB-MQ-3953/2008.

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DECLARAÇÃO DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS:3

AR – ALOCAÇÃO DE RECURSOS

1. N.º AR: / Sigla da Unidade:

2. Aplicação:

( ) Custeio ( ) Investimento ( ) Outro: ______________________

3. Programa:

4. Fonte de Recursos:

5. Valor da Alocação:

6. Forma de Pagamento:

7. Justificativa:

8. Centro de Custo:

9. Natureza do Gasto:

O atendimento da despesa com os de serviços a serem contratados está previsto na seguinte dotação orçamentária, em atendimento ao Art. 73, da Lei 9.433/05 que prescreve: “Art. 73 - Constitui condição prévia para empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras que acarrete despesa que o processo respectivo esteja instruído com: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.” (grifos postos).

10. Colocar o nome do Ordenador da Despesa

Cargo/Função

11.Aprovação da Diretoria de Orçamento 12. Visto do Diretor-Presidente

3 Para as EMPRESAS PÚBLICAS que tenham arrecadação própria.

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PARTE 4 – AUTORIZAÇÃO

Para satisfação do contido no art.74 da Lei Estadual 9.433/2005, autorizo a ABERTURA DE

PROCESSO LICITATÓRIO para contratação dos Serviços de (indicar os serviços)

Atendendo ao disposto no art.6º do Decreto Estadual N° 12.366/2010, determino o uso da modalidade

PREGÃO para seleção da empresa a ser contratada e indico como Pregoeiro Oficial o servidor (colocar

o nome do pregoeiro).

Data:

Colocar o nome do dirigente máximo do órgão

Cargo / Função

PARTE 5 – ENCAMINHAMENTO

À COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO – CCL / SAEB

Encaminho o presente Termo de Abertura do Processo Licitatório, nos termos do art.13 do Decreto Estadual nº

12.366/2010.

Data:

Nome do servidor

Pregoeiro Oficial

Contato:

Telefones:

E-mail: