TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE … · TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO...

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 413ª Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015 Divulgação: Quinta-feira, 08 de janeiro de 2015 Publicação: Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015 IPREC TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 1154/2014) DEVEDOR Ente Federativo/UF : Prefeitura Municipal de Cachoeirinha / RS CNPJ: 87.990.800/0001-85 Endereço: Av. Gen. Flores da Cunha, 2251 Bairro: Vila Cachoeirinha CEP: 94910-00 Telefone: (051) 3041-7100 Fax: Representante legal: LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES CPF: 377.614.630-34 Cargo: Prefeito Complemento : E-mail: [email protected] Data Início de Gestão: 01/01/2009 CREDOR Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha CNPJ: 14.128.927/0001-16 Endereço: Av. Gen. Flores da Cunha,2209 Bairro: Vila Cachoeirinha CEP: 94910-00 Telefone: (051) 3041-7130 Fax: E-mail: [email protected] Representante legal: Sergio Luiz Krautheim Duarte CPF: 206.302.800-10 Cargo: Presidente Complemento : E-mail: [email protected] Data Início de Gestão: 06/09/2013 Página 1 de 20

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  • Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II Edio 413 Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015

    Divulgao: Quinta-feira, 08 de janeiro de 2015 Publicao: Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015

    IPREC

    TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSO DE DBITOS PREVIDENCIRIOS (ACORDO CADPREV N 1154/2014)

    DEVEDOR

    Ente Federativo/UF : Prefeitura Municipal de Cachoeirinha / RS CNPJ: 87.990.800/0001-85

    Endereo: Av. Gen. Flores da Cunha, 2251

    Bairro: Vila Cachoeirinha CEP: 94910-00

    Telefone: (051) 3041-7100 Fax:

    Representante legal: LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES

    CPF: 377.614.630-34

    Cargo: Prefeito Complemento :

    E-mail: [email protected] Data Incio de Gesto: 01/01/2009

    CREDOR

    Unidade Gestora: Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos Municipais de Cachoeirinha

    CNPJ: 14.128.927/0001-16

    Endereo: Av. Gen. Flores da Cunha,2209

    Bairro: Vila Cachoeirinha CEP: 94910-00

    Telefone: (051) 3041-7130 Fax: E-mail: [email protected]

    Representante legal: Sergio Luiz Krautheim Duarte

    CPF: 206.302.800-10

    Cargo: Presidente Complemento :

    E-mail: [email protected] Data Incio de Gesto: 06/09/2013

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  • Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II Edio 413 Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confisso de Dbitos Previdencirios com fundamento na Lei n 3996/2014 e em conformidade com as clusulas e condies abaixo:

    Clusula Primeira DO OBJETO

    O Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos Municipais de Cachoeirinha CREDOR junto ao DEVEDOR Municpio de Cachoeirinha da quantia de R$ 9.106.547,17 (nove milhes e cento e seis mil e quinhentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), correspondente aos valores de Contribuio Patronal devidos e no repassados ao regime prprio de previdncia social dos servidores pblicos, cujo detalhamento encontra-se no demonstrativo Consolidado do Parcelamento DCP anexo.

    Pelo presente instrumento o Municpio de Cachoeirinha confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quit-lo na forma aqui estabelecida.

    O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestao quanto ao valor e procedncia da dvida e assume integral responsabilidade pela exatido do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar a qualquer tempo, a existncia de outras importncias devidas e no includas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo perodo.

    Clusula Segunda - DO PAGAMENTO

    O montante de R$ 9.106.547,17 (nove milhes e cento e seis mil e quinhentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos) ser pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 202.570,11 (duzentos e dois mil e quinhentos e setenta reais e onze centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Clusula Terceira.

    A primeira parcela, no valor R$ 202.570,11 (duzentos e dois mil e quinhentos e setenta reais e onze centavos), vencer em 26/01/2015 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critrio determinado na Clusula Terceira.

    O DEVEDOR se obriga, tambm, a consignar no oramento de cada exerccio financeiro, as verbas necessrias ao pagamento das parcelas e das contribuies que vencerem aps esta data.

    A dvida objeto do parcelamento constante deste instrumento definitiva e irretratvel, assegurando ao CREDOR a cobrana judicial da dvida, atualizada pelos critrios fixados na Clusula Terceira at a data da inscrio em Dvida Ativa.

    Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestaro ao Ministrio da Previdncia Social Todas as informaes referentes ao presente acordo de parcelamento atravs dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Prprios de Previdncia Social.

    Clusula Terceira DA ATUALIZAO DOS VALORES

    Os valores devidos foram atualizados pelo IPC-IEPE acrescido de juros de 1% (um por cento) ao ms, acumulado desde o ms do vencimento do dbito at a data da assinatura do presente termo de acordo.

    Pargrafo primeiro: As parcelas vincendas determinadas na Clusula Segunda sero atualizadas anualmente pelo ndice IPC-IEPE, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao ms, acumulados desde a

    data da assinatura do presente termo de acordo at a data do efetivo pagamento, visando manter o equilbrio financeiro e atuarial.

    Pargrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, as mesmas sero atualizadas pelo ndice IPC-IEPE acrescido de juros de 1% (um por cento) ao ms mais multa moratria de 2% (dois por cento), acumulados desde a data do vencimento at a data do efetivo pagamento.

    Clusula Quarta: DA RESCISO

    Constitui-se em motivos para resciso deste acordo, que ocorrer independentemente de qualquer intimao, notificao ou interpelao judicial ou extrajudicial:

    a)a infrao de qualquer das clusulas deste instrumento;

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  • Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II Edio 413 Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015b)a falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou no, ou a falta de recolhimento de qualquer das contribuies mensais correntes.

    c)a falta de recolhimento de quaisquer contribuies correntes mensais, incidente sobre a remunerao dos servidores efetivos.

    A resciso do presente acordo por descumprimento de quaisquer das clusulas servir para inscrio do dbito em Dvida Ativa, no todo ou em parte.

    A resciso deste acordo implicar na atualizao monetria sobre o saldo devedor de acordo com o caput da Clusula Terceira at o ms da inscrio da dvida, sujeitando-se o DEVEDOR sua cobrana judicial e ao pagamento de honorrios advocatcios.

    Clusula Quinta: DA DEFINITIVIDADE

    A assinatura do presente termo pelo DEVEDOR importa em confisso definitiva e irretratvel do dbito, sem que isso implique em novao ou transao, configurando ainda, confisso extrajudicial, nos temos dos art. 348, 353 e 354, do Cdigo de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dvida fundada com a unidade gestora do RPPS.

    Clusula Sexta: DA PUBLICIDADE

    O presente termo de acordo de parcelamento e confisso de dbitos previdencirios entrar em vigor na data de sua publicao, que ser feita por meio fixao em mural.

    Clusula Stima: DO FORO

    Para dirimir quaisquer dvidas que porventura venham surgir no decorrer da execuo do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

    Para fins de direito, este instrumento firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas.

    Cachoeirinha-RS / 26/01/2014

    Prefeitura Municipal de Cachoeirinha

    LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES

    Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos Municipais de Cachoeirinha

    SRGIO LUIZ KRAUTHEIN DUARTE

    Testemunhas:

    Carlos da Silva Ramires Joaquim Francisco Polvora Victoria

    Procurador Diretor Previdencirio

    CPF: 884.952.050-68 CPF: 954.927.800-00

    RG:1060922992 RG: 20372643851

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    TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSO DE DBITOS PREVIDENCIRIOS

    (ACORDO CADPREV N 1165/2014)

    DEVEDOR

    Ente Federativo/UF : Prefeitura Municipal de Cachoeirinha / RS CNPJ: 87.990.800/0001-85

    Endereo: Av. Gen. Flores da Cunha, 2251

    Bairro: Vila Cachoeirinha CEP: 94910-00

    Telefone: (051) 3041-7100 Fax:

    Representante legal: LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES CPF: 377.614.630-34

    Cargo: Prefeito Complemento :

    E-mail: [email protected] Data Incio de Gesto: 01/01/2009

    CREDOR

    Unidade Gestora: Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos Municipais de Cachoeirinha

    CNPJ: 14.128.927/0001-16

    Endereo: Av. Gen. Flores da Cunha,2209

    Bairro: Vila Cachoeirinha CEP: 94910-00

    Telefone: (051) 3041-7130 Fax: E-mail: [email protected]

    Representante legal: Sergio Luiz Krautheim Duarte

    CPF: 206.302.800-10

    Cargo: Presidente Complemento :

    E-mail: [email protected] Data Incio de Gesto: 06/09/2013

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  • Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II Edio 413 Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015

    As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Reparcelamento e Confisso de Dbitos Previdencirios com fundamento na Lei n 3996/2014 e em conformidade com as clusulas e condies abaixo:

    Clusula Primeira DO OBJETO

    O Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos Municipais de Cachoeirinha CREDOR junto ao DEVEDOR Municpio de Cachoeirinha da quantia de R$ 9.921.416,19 (nove milhes e novecentos e vinte e um mil e quatrocentos e dezesseis reais e dezenove centavos), correspondente aos valores de Contribuio Patronal devidos e no repassados ao regime prprio de previdncia social dos servidores pblicos, cujo detalhamento encontra-se no demonstrativo Consolidado do Parcelamento DCP anexo. Pelo presente instrumento o Municpio de Cachoeirinha confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quit-lo na forma aqui estabelecida.

    O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestao quanto ao valor e procedncia da dvida e assume integral responsabilidade pela exatido do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar a qualquer tempo, a existncia de outras importncias devidas e no includas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo perodo.

    Clusula Segunda - DO PAGAMENTO

    O montante de R$ 9.921.416,19 (nove milhes e novecentos e vinte e um mil e quatrocentos e dezesseis reais e dezenove centavos) ser pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 220.696,42 (duzentos e vinte mil e seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Clusula Terceira.

    A primeira parcela, no valor 220.696,42 (duzentos e vinte mil e seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), vencer em 31/01/2015 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critrio determinado na Clusula Terceira.

    O DEVEDOR se obriga, tambm, a consignar no oramento de cada exerccio financeiro, as verbas necessrias ao pagamento das parcelas e das contribuies que vencerem aps esta data.

    A dvida objeto do parcelamento constante deste instrumento definitiva e irretratvel, assegurando ao CREDOR a cobrana judicial da dvida, atualizada pelos critrios fixados na Clusula Terceira at a data da inscrio em Dvida Ativa.

    Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestaro ao Ministrio da Previdncia Social Todas as informaes referentes ao presente acordo de parcelamento atravs dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Prprios de Previdncia Social.

    Clusula Terceira DA ATUALIZAO DOS VALORES

    Os valores devidos foram atualizados pelo IPC-IEPE acrescido de juros de 1% (um por cento) ao ms, acumulado desde o ms do vencimento do dbito at a data da assinatura do presente termo de acordo.

    Pargrafo primeiro: As parcelas vincendas determinadas na Clusula Segunda sero atualizadas anualmente pelo ndice IPC-IEPE, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao ms, acumulados desde a data da assinatura do presente termo de acordo at a data do efetivo pagamento, visando manter o equilbrio financeiro e atuarial.

    Pargrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, as mesmas sero atualizadas pelo ndice IPC-IEPE acrescido de juros de 1% (um por cento) ao ms mais multa moratria de 2% (dois por cento), acumulados desde a data do vencimento at a data do efetivo pagamento.

    Clusula Quarta: DA RESCISO

    Constitui-se em motivos para resciso deste acordo, que ocorrer independentemente de qualquer intimao, notificao ou interpelao judicial ou extrajudicial:

    a)a infrao de qualquer das clusulas deste instrumento;

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  • Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II Edio 413 Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015

    b)a falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou no, ou a falta de recolhimento de qualquer das contribuies mensais correntes.

    c)a falta de recolhimento de quaisquer contribuies correntes mensais, incidente sobre a remunerao dos servidores efetivos.

    A resciso do presente acordo por descumprimento de quaisquer das clusulas servir para inscrio do dbito em Dvida Ativa, no todo ou em parte.

    A resciso deste acordo implicar na atualizao monetria sobre o saldo devedor de acordo com o caput da Clusula Terceira at o ms da inscrio da dvida, sujeitando-se o DEVEDOR sua cobrana judicial e ao pagamento de honorrios advocatcios.

    Clusula Quinta: DA DEFINITIVIDADE

    A assinatura do presente termo pelo DEVEDOR importa em confisso definitiva e irretratvel do dbito, sem que isso implique em novao ou transao, configurando ainda, confisso extrajudicial, nos temos dos art. 348, 353 e 354, do Cdigo de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dvida fundada com a unidade gestora do RPPS.

    Clusula Sexta: DA PUBLICIDADE

    O presente termo de acordo de parcelamento e confisso de dbitos previdencirios entrar em vigor na data de sua publicao, que ser feita por meio fixao em mural.

    Clusula Stima: DO FORO

    Para dirimir quaisquer dvidas que porventura venham surgir no decorrer da execuo do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

    Para fins de direito, este instrumento firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas.

    Cachoeirinha-RS / 26/01/2014

    Prefeitura Municipal de Cachoeirinha

    LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES

    Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos Municipais de Cachoeirinha

    SRGIO LUIZ KRAUTHEIN DUARTE

    Testemunhas:

    ___________________________________________________ ____________________________________________________

    Carlos da Silva Ramires Joaquim Francisco Polvora Victoria

    Procurador Diretor Previdencirio

    CPF: 884.952.050-68 CPF: 954.927.800-00

    RG:1060922992 RG: 20372643851

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    TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSO DE DBITOS PREVIDENCIRIOS (ACORDO CADPREV N 1166/2014)

    DEVEDOR

    Ente Federativo/UF : Prefeitura Municipal de Cachoeirinha / RS CNPJ: 87.990.800/0001-85

    Endereo: Av. Gen. Flores da Cunha, 2251

    Bairro: Vila Cachoeirinha CEP: 94910-00

    Telefone: (051) 3041-7100 Fax:

    Representante legal: LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES

    CPF: 377.614.630-34

    Cargo: Prefeito Complemento :

    E-mail: [email protected] Data Incio de Gesto: 01/01/2009

    CREDOR

    Unidade Gestora: Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos Municipais de Cachoeirinha CNPJ: 14.128.927/0001-16

    Endereo: Av. Gen. Flores da Cunha,2209

    Bairro: Vila Cachoeirinha CEP: 94910-00

    Telefone: (051) 3041-7130 Fax: E-mail: [email protected]

    Representante legal: Sergio Luiz Krautheim Duarte

    CPF: 206.302.800-10

    Cargo: Presidente Complemento :

    E-mail: [email protected] Data Incio de Gesto: 06/09/2013

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  • Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II Edio 413 Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015

    As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Reparcelamento e Confisso de Dbitos Previdencirios com fundamento na Lei n 3996/2014 e em conformidade com as clusulas e condies abaixo:

    Clusula Primeira DO OBJETO

    O Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos Municipais de Cachoeirinha CREDOR junto ao DEVEDOR Municpio de Cachoeirinha da quantia de R$ 6.361.116,32 (seis milhes e trezentos e sessenta e um mil e cento e dezesseis reais e trinta e dois centavos), correspondente aos valores de Contribuio Patronal devidos e no repassados ao regime prprio de previdncia social dos servidores pblicos, cujo detalhamento encontra-se no demonstrativo Consolidado do Parcelamento DCP anexo.

    Pelo presente instrumento o Municpio de Cachoeirinha confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quit-lo na forma aqui estabelecida.

    O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestao quanto ao valor e procedncia da dvida e assume integral responsabilidade pela exatido do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar a qualquer tempo, a existncia de outras importncias devidas e no includas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo perodo.

    Clusula Segunda - DO PAGAMENTO

    O montante de R$ 6.361.116,32 (seis milhes e trezentos e sessenta e um mil e cento e dezesseis reais e trinta e dois centavos) ser pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 141.499,52 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Clusula Terceira.

    A primeira parcela, no valor R$ 141.499,52 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), vencer em 31/01/2015 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critrio determinado na Clusula Terceira.

    O DEVEDOR se obriga, tambm, a consignar no oramento de cada exerccio financeiro, as verbas necessrias ao pagamento das parcelas e das contribuies que vencerem aps esta data.

    A dvida objeto do parcelamento constante deste instrumento definitiva e irretratvel, assegurando ao CREDOR a cobrana judicial da dvida, atualizada pelos critrios fixados na Clusula Terceira at a data da inscrio em Dvida Ativa.

    Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestaro ao Ministrio da Previdncia Social Todas as informaes referentes ao presente acordo de parcelamento atravs dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Prprios de Previdncia Social.

    Clusula Terceira DA ATUALIZAO DOS VALORES

    Os valores devidos foram atualizados pelo IPC-IEPE acrescido de juros de 1% (um por cento) ao ms, acumulado desde o ms do vencimento do dbito at a data da assinatura do presente termo de acordo.

    Pargrafo primeiro: As parcelas vincendas determinadas na Clusula Segunda sero atualizadas anualmente pelo ndice IPC-IEPE, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao ms, acumulados desde a data da assinatura do presente termo de acordo at a data do efetivo pagamento, visando manter o equilbrio financeiro e atuarial.

    Pargrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, as mesmas sero atualizadas pelo ndice IPC-IEPE acrescido de juros de 1% (um por cento) ao ms mais multa moratria de 2% (dois por cento), acumulados desde a data do vencimento at a data do efetivo pagamento.

    Clusula Quarta: DA RESCISO

    Constitui-se em motivos para resciso deste acordo, que ocorrer independentemente de qualquer intimao, notificao ou interpelao judicial ou extrajudicial:

    a)a infrao de qualquer das clusulas deste instrumento;

    b)a falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou no, ou a falta de recolhimento de qualquer das contribuies mensais correntes.

    c)a falta de recolhimento de quaisquer contribuies correntes mensais, incidente sobre a remunerao dos servidores efetivos.

    A resciso do presente acordo por descumprimento de quaisquer das clusulas servir para inscrio do dbito em Dvida Ativa, no todo ou em parte.

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    A resciso deste acordo implicar na atualizao monetria sobre o saldo devedor de acordo com o caput da Clusula Terceira at o ms da inscrio da dvida, sujeitando-se o DEVEDOR sua cobrana judicial e ao pagamento de honorrios advocatcios.

    Clusula Quinta: DA DEFINITIVIDADE

    A assinatura do presente termo pelo DEVEDOR importa em confisso definitiva e irretratvel do dbito, sem que isso implique em novao ou transao, configurando ainda, confisso extrajudicial, nos temos dos art. 348, 353 e 354, do Cdigo de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dvida fundada com a unidade gestora do RPPS.

    Clusula Sexta: DA PUBLICIDADE

    O presente termo de acordo de parcelamento e confisso de dbitos previdencirios entrar em vigor na data de sua publicao, que ser feita por meio fixao em mural.

    Clusula Stima: DO FORO

    Para dirimir quaisquer dvidas que porventura venham surgir no decorrer da execuo do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

    Para fins de direito, este instrumento firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas.

    Cachoeirinha-RS / 26/01/2014

    Prefeitura Municipal de Cachoeirinha

    LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES

    Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos Municipais de Cachoeirinha

    SRGIO LUIZ KRAUTHEIN DUARTE

    Testemunhas:

    ___________________________________ _________________________________

    Carlos da Silva Ramires Joaquim Francisco Polvora Victoria

    Procurador Diretor Previdencirio

    CPF: 884.952.050-68 CPF: 954.927.800-00

    RG:1060922992 RG: 20372643851

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    DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE REPARCELAMENTO - DCP

    4. ASSINATURAS

    ENTE: Prefeitura Municipal de Cachoeirinha / RS - 87.990.800/0001-85 Representante Legal: 377.614.630-34 Luiz Vicente da Cunha Pires Data: __/__/____ Assinatura: __________________________

    UNIDADE GESTORA: Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos Municipais de Cachoeirinha IPREC 14.128.927/0001-16Representante Legal: 206.302.800-10 - Sergio Luiz Krautheim Duarte Data: __/__/____ Assinatura: __________________________

    TESTEMUNHAS:

    ___________________________________________________ ____________________________________________________Nome: Carlos da Silva Ramires Nome: Joaquim Francisco Polvora VictoriaCargo: Procurador Cargo: Diretor PrevidencirioCPF: 884.952.050-68 CPF: 954.927.800-00

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    LICITAOExtrato Dispensa de Licitao/Inexigibilidade ms de dezembro/2014.

    N Processo

    Descrio do Produto ou Servios Fornecedores ou Prestadores de Servios

    Valores

    355/2014 CONTRATAO DE LOCAL PARA A CERIMNIA DE ENTREGA DO PRMIO MARCAS CACHOEIRINHA 2014.

    ROSA DO VENTOS EVENTOS EIRELI - ME

    R$ 5.834,00

    356/2014 CONTRATAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COQUETEL (para 200 convidados) PARA A CERIMNIA DE ENTREGA DO PRMIO MARCAS CACHOEIRINHA 2014.

    CELEBRA FESTAS E EVENTOS LTDA - ME

    R$ 4.940,00

    357/2014 CCONTRATAO DE CLNICA PSIQUITRICA CONFROME MANDADO JUDICIAL (valor mensal).

    CENTRO DE TRATAMENTO DE DEPENDNCIA QUMICA CASA

    DA GRAA LTDA - ME

    R$ 3.150,00

    358/2014 CONTRATAO DE EMPRESA PARA LOCAO DE UM CAMINHO DO TIPO TRIO ELTRICO PARA O EVENTO MARCHA PARA JESUS.

    C.B. SILVEIRA R$ 3.200,00

    359/2014 CONTRATAO DE EMPRESA PARA ELABORAO DE PROJETO DA NOVA SUB-ESTAO DE ENERGIA DE 500KVA DA CASA DE BOMBAS.

    F. GALVO ENGENHARIA R$ 10.000,00

    360/2014 AQUISIO DE CERTIFICADO DIGITAL PADRO e-CPF A3 E TOKEN USB PARA INSTALAO DE CERTIFICADO e-CPF A3 PARA O SERVIDOR VINICIUS GOULART VIEIRA

    CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S/A

    R$ 405,00

    361/2014 CONTRATAO DE EMPRESA PARA LOCAO DE NIBUS PARA PASSEIO A QUINTA DA ESTNCIA NA CIDADE DE VIAMO.

    N&N VIAGENS E TURISMO LTDA R$ 590,00

    362/2014 AQUISIO DE 50 UNIDADES (10 mm X 10 mts) DE CADARO DE ALGODO PARA TRAQUEOSTOMIA.

    ALTERMED MATERIAL MDICO HOSPITALAR LTDA

    R$ 324,80

    363/2014 CONTRATAO DE EMPRESA PARA LOCAO DE 02 NIBUS PARA O PROJETO SEGUNDO TEMPO(dentro do Municpio de

    STADTBUS TRANSPORTES LTDA R$ 500,00

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  • Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II Edio 413 Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015

    Cachoeirinha).

    364/2014 AQUISIO DE MATERIAIS DE PINTURA. CONSONI MATERIAIS DE CONSTRUO LTDA

    R$ 485,80

    365/2014 AQUISIO DE INSUMOS - ADUBO, CALCRIO, BORO, VASSOURA, ANCINHO, CABOS PARA ENCHADA, MACHADO E P

    NERI BENTO DA SILVA LARA ME

    CONSONI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

    R$ 1.516,50

    R$ 198,70

    366/2014 AQUISIO DE MATRIAIS DE COZINHA PRATOS (100unid.), FACAS (50unid.) E GARFOS (50unid.).

    COMERCIAL PORCELANAS E TALHERES KNETIG LTDA

    R$ 845,00

    367/2014 CCONTRATAO DE CLNICA PSIQUITRICA CONFROME MANDADO JUDICIAL (valor mensal).

    INSTITUTO BRASILEIRO DE AMPARO AO EXCEPCIONAL -

    IBRAMEX

    R$ 3.000,00

    368/2014 AQUISIO DE MESAS (02unid.), CADEIRAS (08unid.), REFRIGERADOR, FOGO A GS E FORNO MICROONDAS (02unid.).

    KONTOR MOVEIS DE ESCRITRIO LTDA ME

    GLOBAL DISTRIBUIO DE BENS DE CONSUMO LTDA

    LOJAS COLOMBO S/A COMERCIO DE UTILIDADES

    DOMSTICAS

    R$ 704,00

    R$ 1.199,00

    R$ 1.485,00

    369/2014 AQUISIO DE MATERIAIS PARA REFORMA E SERVIO DE MO DE OBRA PARA INSTALAO.

    CINKA LOCAO E CONSTRUO LTDA

    R$ 4.799,21

    INEX. 12/2014

    CONTRATAO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELGRAFOS CORREIOS PARA SERVIO DE COLETA, POSTAGEM E DISTRIBUIO DE CORRESPONDNCIAS, OBJETOS E CAIXAS

    EMPRESA BRASILEIRA CORREIOS E TELEGRAFOS

    R$ 176.968,60

    (valor anual aproximado)

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  • Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II Edio 413 Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015

    ATAATA DO EDITAL N 040/2014

    Aos oito dias do ms de janeiro de 2015, reuniram-se na Secretaria Municipal de Administrao os servidores: Lilian Ferro, matrcula funcional n 12.168, Luciano Reis, matrcula funcional n 14.988 e Marcelo Moraes, matrcula funcional n 11.907, membros da comisso especial, conforme portaria n 5663/2014, para avaliao e seleo dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado do Edital n 040/2014, com o objetivo de selecionar 01 (um) Coordenador Pedaggico, para atuar junto ao Programa Vida Saudvel, do Ministrio do Esporte. Aps anlise e avaliaes das respectivas inscries entregues pelos candidatos verificou-se do cumprimento dos pr-requisitos expostos no presente Edital, ficando assim a classificao final:

    COORDENADOR PEDAGGICO

    Classificados:

    Suplentes:

    NOME

    BRUNA NASCIMENTO BREHM

    JANAINA BARBOSA CLEZAR

    Desclassificados:

    NOME

    No houve desclassificados

    O prazo de recurso para os candidatos ser de 02 (dois) dias uteis aps a publicao do resultado no Dirio Oficial Eletrnico.

    Os candidatos classificados devero comparecer no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, no prazo de 02 (dois) dias teis, nas segundas, teras, quartas e sexta-feiras, das 9 horas s 16 horas e 30 minutos, a fim de tratar do processo admissional.

    Lilian Ferro Marcelo Moraes Luciano Reis

    Mat. Func. n 12.168 Mat. Func. n 11.907 Mat. Func. N 14.988

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    NOME

    DBORA NELI OLIVEIRA ROSA

  • 2015-01-08T20:04:28-0200MAGDA JULIETA VARGAS:39813762004