Termo de Advertência EPI

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TERMO DE ADVERTÊNCIA Em __ de __________ de 20__, o colaborador ____________________, do setor ___________________ violou as normas de Segurança através de ato inseguro caracterizado pela não utilização do(s) Equipamento(s) de Proteção Individual – EPI(s) – abaixo mencionado(s) caracterizando falta disciplinar grave. Salienta-se que o mesmo já fora advertido verbalmente e que permaneceu descumprindo as Normas estabelecidas pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme a portaria Nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Ressalta-se também que o colaborador recebeu treinamento adequado sobre os modos de utilização do(s) EPI(s) do uso, guarda, conservação, e higienização e manutenção periódica. Desta maneira, o colaborador supracitado fica ciente que a próxima advertência caracterizará suspensão de trabalho, com desconto do dia, DSR e reflexo em férias, e prosseguindo com o descumprimento das normas constituirá justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, segundo artigo 482 da CLT. E para que no futuro não ocorram desentendimentos quanto ao cumprimento dos assuntos acima mencionados, o Departamento de Recursos Humanos e o Setor de Segurança do Trabalho junto com a administração deste setor, estabeleceram está punição pelo desrespeito as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho. Uniforme. Protetores auditivos. Óculos de Proteção. Luvas de Proteção – tipo PVC, látex ou nitrílica, raspa. Respirador semifacial. ___________________________ Colaborador Advertido _____________________________ Nome da Empresa

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TERMO DE ADVERTÊNCIA

Em __ de __________ de 20__, o colaborador ____________________, do setor ___________________ violou as normas de Segurança através de ato inseguro caracterizado pela não utilização do(s) Equipamento(s) de Proteção Individual – EPI(s) – abaixo mencionado(s) caracterizando falta disciplinar grave. Salienta-se que o mesmo já fora advertido verbalmente e que permaneceu descumprindo as Normas estabelecidas pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme a portaria Nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Ressalta-se também que o colaborador recebeu treinamento adequado sobre os modos de utilização do(s) EPI(s) do uso, guarda, conservação, e higienização e manutenção periódica.

Desta maneira, o colaborador supracitado fica ciente que a próxima advertência caracterizará suspensão de trabalho, com desconto do dia, DSR e reflexo em férias, e prosseguindo com o descumprimento das normas constituirá justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, segundo artigo 482 da CLT.

E para que no futuro não ocorram desentendimentos quanto ao cumprimento dos assuntos acima mencionados, o Departamento de Recursos Humanos e o Setor de Segurança do Trabalho junto com a administração deste setor, estabeleceram está punição pelo desrespeito as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.

Uniforme.

Protetores auditivos.

Óculos de Proteção.

Luvas de Proteção – tipo PVC, látex ou nitrílica, raspa.

Respirador semifacial.

___________________________Colaborador Advertido

_____________________________Nome da Empresa

__________________________Testemunha