Termo de Compromisso Público entre a ONG Transparência Capixaba e o Detran

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TERMO DE COMPROMISSO PÚBLICO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DETRAN|ES E A ONG - TRANSPARÊNCIA CAPIXABA. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Autarquia Estadual, vinculada à Secretaria de Transportes e Obras Públicas SETOP, inscrito no cadastro geral de contribuintes sob o nº 28.162.105/00014-66, doravante denominado apenas DETRAN|ES, sediada à Av. Nossa Senhora da Penha, nº 2.270, Bairro Santa Luzia, em Vitória/ES, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Carlos Augusto Lopes, CI nº 1.636.195- SSP/ES, CPF/MF nº 088.077.907-18, e, de outro lado, a ONG TRANSPARÊNCIA CAPIXABA, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada apenas Transparência Capixaba, CNPJ n 0 05.436.513/0001-63, sediada à Rua José Alexandre Buaiz, n 0 300, Ed. Work Center Office, 20º andar, bairro Enseada do Suá, em Vitória, neste ato representada por seu Secretário de Comunicação, Sr. Edmar Moreira Camata, CPF n 0 085.598.757-00, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPORMISSO PÚBLICO, mediante as condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETIVO Constitui objetivo do presente Termo de Compromisso Público o comprometimento do DETRAN|ES junto a ONG Transparência Capixaba, tendo por finalidade de elevar o nível de prestação dos serviços públicos realizados pelo DETRAN|ES e adequar às demandas sociais, gerenciais e administrativas defendidas por esta

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TERMO DE COMPROMISSO PÚBLICO QUE

ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO

ESPÍRITO SANTO – DETRAN|ES E A ONG -

TRANSPARÊNCIA CAPIXABA.

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO

ESPÍRITO SANTO, Autarquia Estadual, vinculada à Secretaria de Transportes e

Obras Públicas – SETOP, inscrito no cadastro geral de contribuintes sob o nº

28.162.105/00014-66, doravante denominado apenas DETRAN|ES, sediada à Av.

Nossa Senhora da Penha, nº 2.270, Bairro Santa Luzia, em Vitória/ES, neste ato

representada pelo seu Diretor Geral, Carlos Augusto Lopes, CI nº 1.636.195-

SSP/ES, CPF/MF nº 088.077.907-18, e, de outro lado, a ONG TRANSPARÊNCIA

CAPIXABA, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada apenas

Transparência Capixaba, CNPJ n0 05.436.513/0001-63, sediada à Rua José

Alexandre Buaiz, n0 300, Ed. Work Center Office, 20º andar, bairro Enseada do

Suá, em Vitória, neste ato representada por seu Secretário de Comunicação, Sr.

Edmar Moreira Camata, CPF n0 085.598.757-00, resolvem celebrar o presente

TERMO DE COMPORMISSO PÚBLICO, mediante as condições estabelecidas nas

seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

Constitui objetivo do presente Termo de Compromisso Público o comprometimento

do DETRAN|ES junto a ONG – Transparência Capixaba, tendo por finalidade de

elevar o nível de prestação dos serviços públicos realizados pelo DETRAN|ES e

adequar às demandas sociais, gerenciais e administrativas defendidas por esta

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entidade civil, assumindo o comprometimento na Formatação de metas de

transparência e eficiência dos seus serviços.

PARÁGRAFO ÚNICO. Este Termo de Compromisso Público terá a execução dos

serviços a serem implementados, com instrumentos específicos, acompanhados

dos respectivos planos de trabalho, nos termos da legislação vigente e em

obediência às leis em vigor.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DA EXECUÇÃO

Os serviços prestados pelo DETRAN|ES serão implementados, com execução

dentro do cronograma apontado em cada item.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS

3.1) Fim da estadia de 12 horas – Esse tópico será atendido com a nova Instrução

de Pátios, a ser publicada até o dia 31/12/2013. A Instrução busca solucionar

problemas quanto aos processos de remoção, depósito, guarda e liberação de

veículos no Estado do Espírito Santo.

3.2) Vistorias – Realização de concurso público com a criação de cargo efetivo

para vistoriador – Até 31/01/2015.

3.3) Índices de aprovação – A listagem com o índice de aprovação dos Centros de

Formação de Condutores (CFC’s) será disponibilizada no site a partir do dia

02/01/2014, tratando de forma independente os índices de aprovação em cursos

teóricos, práticos e de cursos específicos.

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3.4) Fiscalização de pátios e Centros de Formação de Condutores – o tópico será

atendido com a nova Instrução de Pátios, que tem a previsão de ser publicada até

o dia 31/12/2013. A Instrução busca solucionar problemas quanto aos processos

de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos no Estado do Espírito Santo.

As punições aos credenciados são publicadas no Departamento de Imprensa

Oficial do Espírito Santo (DIO).

3.5) Uso de biometria – O Governo do Espírito Santo, por meio do Detran|ES,

inaugurou, no dia 25 de setembro de 2013, a Central de Provas Digitais e Biometria

da Grande Vitória. Onde os candidatos/condutores realizam a biometria dos dedos,

que dão maior controle e segurança no procedimento para obtenção/ renovação/

adição e mudança da CNH. O Detran|ES tem como meta alcançar todos os

municípios com o sistema até 30/06/2014.

3.6) Agenda do Diretor – As informações sobre a agenda dos diretores estarão

disponíveis para consulta no site a partir do dia 30/11/2013.

3.7) Percentual de comissionados no órgão sede e Ciretrans – Realização de

concurso público em 2014. As informações quanto ao quanto à quantidade de

cargos comissionados/efetivos/contratados/estagiários estão anexos a este

documento.

3.8) Identificação dos servidores – Desde o dia 01/11/2013 todos os servidores

atendem a Instrução de Serviço que torna obrigatório o uso do crachá para todos

os funcionários da Sede, Ciretran’s e PAV’s. A obrigatoriedade é para todos os

servidores do Detran|ES incluindo Sede e agências.

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3.9) Atendimento cidadão x despachantes – O Detran|ES já tomou as devidas

providências para que em todas as unidades a prioridade dos atendimentos seja

sempre do cidadão. Os despachantes serão atendido nos CAD’s, nas unidades

onde tiver esse tipo de atendimento, ou aguardar atendimento conforme a ordem

de chegada, não devendo, esse, ter prioridade. O ofício encaminhado para todos

/os chefes de Ciretran’s e Pav’s é o de número 007/2013.

3.10) Cumprimento do ensino nas escolas – A listagem com nome das escolas e

seus respectivos municípios será disponibilizada no site a partir do dia 30/11/2013.

O processo para aquisição de mais materiais para as escolas está tramitando

dentro do prazo legal.

3.11) Placas especiais – A legislação vigente quanto ao uso de placas de

representação e a relação das placas que foram oficialmente informadas ao

Detran|ES serão disponibilizadas no site a partir do dia 30/11/2013.

3.12) Registro de firma com mais de 48 horas – O reconhecimento de firma

disponibilizado no site é exigido pelo Tribunal de Justiça e não pelo Detran|ES.

Desde junho de 2011, foi dado início à implantação do projeto do selo digital.

Nestes casos, consultar autenticidade pelo site www.tjes.jus.br como vem descrito

no próprio reconhecimento de firma. A consulta solicitada deverá ser feita

obrigatoriamente. Não estando disponível a informação, o serviço poderá ser

realizado se o cartório emitir de declaração atestando a veracidade. As

informações de “Como fazer” devem ser solicitadas para ser inseridas no site do

Tribunal de Justiça.

3.13) Cartazes fixos – “SISTEMA OPERANDO DE FORMA LENTA” – O Detran|ES

tomará medidas cabíveis entre o setor de informática para que não seja necessária

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a utilização dos cartazes informando a lentidão do sistema. Quando for

imprescindível os sistema de sistema de avisos serão adotados.

3.14) Manter no site do Detran informação atualizada sobre o andamento da

suspensão de CNHs – As informações sobre as CNH’s estarão disponíveis para

consulta no site a partir do dia 30/11/2013.

3.15) Reunir informações em seu portal eletrônico, quanto aos documentos oficiais

furtados, roubados ou extraviados – As informações sobre os furtos e extravios

poderão constar no site do Detran|ES, as mesmas precisam passar por um sistema

que será realizado pelo setor de informática para que sejam publicados para

consulta em 30/01/2014.

CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA

Este Termo de Compromisso Público poderá ser denunciado pelos partícipes, a

qualquer tempo, desde que haja comunicação prévia de, no mínimo, de 90

(noventa) dias.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

Este Instrumento entrará em vigor a partir da data de sua celebração, podendo

ser revogado por acordo entre os signatários, observada a legislação aplicável.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE

Caberá ao DETRAN|ES proceder à publicação do extrato do presente Instrumento

na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei nº

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8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

Nos termos da Constituição Federal, o foro competente para dirimir dúvidas ou

litígios decorrentes deste Instrumento é o da Justiça Estadual – Vara dos Feitos da

Fazenda Pública Estadual da sede deste DETRAN|ES.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Compromisso

Público em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas

abaixo identificadas.

Vitória|ES, 13 de novembro de 2013.

_______________________________________

CARLOS AUGUSTO LOPES

Diretor Geral do DETRAN|ES

________________________________________

EDMAR MOREIRA CAMATA

ONG – Transparência Capixaba

Testemunhas:

Nome: Nome:

CI: CI:

CPF: CPF: