TERMO DE COOPERA

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTERIO P(JBLICO TERMO DE COOPERA<;AO Termo de Cooperac;ao entre 0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermedio da COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN -, da FlINDA<;AO ESTADUAL DE PROTE<;AO AMBIENTAL HE NRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM -, e do INSTITUTO RI O GRAN DENSE DO ARROZ - IRGA -, e 0 MlNISTERIO PUBLICO DO EST ADO DO RIO GRANDE DO SUL, tendo por objeto a uniao de para a reutilizac; ao de aguas vindas das Estac;6es de Tratamento de Efluentes para Irngac;ao. o EST ADO DO RIO GRA NDE DO SUL, com sede admini trati a na Prac;a Marechal Deodoro, sin°, em Porto AlegrelRS, inscrito no CNPJ sob 0 87.934.675/000 1- 96, neste ato representado pel0 Governador, Tarso Fernando H rz Genro, por intermedio da COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN -, inscrita no CNPJ sob o 92.802.784/00 0L -90, com sede administrativa na Rua Caldas Junior, 120,18° andar, ne sta Capital, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, Arnaldo Luiz Dutra, da FUNDA<; AO ESTADUAL DE PROTE<;AO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM -, com sede administrativa na Rua Carlos Chagas, 55 - SO an dar, nesta Capital, neste ate representada pelo Diretor-Presidente, Carlos Fernando Niedersberg e do INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA -, com sede na Av. Missoes, 342, Bairro Sao Geral do , nesta Capital, neste ate representado pelo Diretor-Presidente, Claudio Fernando Brayer Pereira, e o MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTERIO P(JBLICO

TERMO DE COOPERA<;AO

Termo de Cooperac;ao entre 0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,

por intermedio da COMPANHIA RIOGRANDENSE DE

SANEAMENTO - CORSAN -, da FlINDA<;AO ESTADUAL DE

PROTE<;AO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER ­

FEPAM -, e do INSTITUTO RIO GRAN DENSE DO ARROZ ­

IRGA -, e 0 MlNISTERIO PUBLICO DO EST ADO DO RIO

GRANDE DO SUL, tendo por objeto a uniao de esfor~os para a

reutilizac;ao de aguas vindas das Estac;6es de Tratamento de Efluentes

para Irngac;ao.

o EST ADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede admini trati a na

Prac;a Marechal Deodoro, sin°, em Porto AlegrelRS, inscrito no CNPJ sob 0 n° 87.934 .675/000 1­

96, neste ato representado pel0 Governador, Tarso Fernando H rz Genro, por intermedio da

COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN -, inscrita no CNPJ sob

o n° 92.802.784/000L -90, com sede administrativa na Rua Caldas Junior, n° 120,18° andar, nesta

Capital, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, Arnaldo Luiz Dutra, da FUNDA<;AO

ESTADUAL DE PROTE<;AO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM -,

com sede administrativa na Rua Carlos Chagas, 55 - SO an dar, nesta Capital, neste ate

representada pelo Diretor-Presidente, Carlos Fernando Niedersberg e do INSTITUTO RIO

GRANDENSE DO ARROZ - IRGA -, com sede na Av. Missoes, n° 342, Bairro Sao Geraldo ,

nesta Capital, neste ate representado pelo Diretor-Presidente, Claudio Fernando Brayer Pereira, e

o MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ

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EST ADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTERIO PUBLICO

sob 0 n° 93.802.833/0001-57, com sede administrativa na Avenida Aureliano de Figueiredo

Pinto, n° 80, nesta Capital, neste ato representado pelo Promotor de Justic;a, Alexandre

Sikinowski Saltz, celebram 0 presente Tenno de Cooperac;ao mediante as seguintes cl<iusulas e

condic;oes:

CLAUSULA PRIMElRA - DO OBJETO

o presente Tenno de Cooperac;ao tern por objeto a atuac;ao conjunta entre

os participes, para 0 desen volvimento de ac;oes e tomada de providencias juridicas e

administrativas, no intuito de dar uma melhor destinac;ao e utilizac;ao de aguas provenientes das

Estac;oes de Tratamento de Efluentes (ETEs) da Companhia Riograndense de Saneamento ­

CORSAN -, para a reutilizac;ao direta na orizicultura, no ambito da Politic a Nacional de

Recursos Hfdricos - Lei Federal 9.433/97, bern como do Sistema Estadual de Recursos Hfdricos

- Lei Estadual 10.350/94.

CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGA<;OES

I - DO ESTADO:

a) compete ao IRGA disponibilizar areas de cultivo de arroz para a

execuc;ao das ac;oes previstas neste Termo, disponibilizar tecnicos habilitados para contro le e

avaliac;ao dos indices obtidos nas lavouras em que forem utilizadas aguas provenientes das

Estac;oes de Tratamento de Efluentes (ETEs), bern como monitorar e repassar aos demais

signatarios e aos orizicultores os resultados obtidos com a implementac;ao dessa pratica;

b) compete a CORSAN fomecer corpo tecnico capacitado, a fim de dar

efetividade as acroes elencadas no objeto do presen te Termo, disponibilizar agua em quantidade

suficiente no local do p1antio, bern como realizar outras praticas de cunho tecnico e/ou logfstico

necessanas a eficaz volu~ao do a ordo fmnado, alem de estimular tal pnitica junto aos demais

produtores de anoz;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTERIO PUBLICO

c) compete a FEPAM acompanhar e fiscalizar todo 0 processo de

utilizac;:ao de agua para irrigac;:ao de plantac;:oes.

n - DO MlNISTERIO PUBLICO:

Compete ao MINISTERIO PUBLICO acompanhar todo 0

desenvolvimento do processo de utilizac;:ao de agua para irrigac;:ao de plantac;:6es fiscalizando as

praticas de acordo com a legislac;:ao arnbiental vigente, bern como promover a difusao de

inforrnac;:oes do projeto, pelo sitio do Ministerio Publico, com 0 tim de divulgar a sociedade os

resultados obtidos.

CLAUSULA TERCElRA - DA EXECU(AO

Os partfcipes terao 0 prazo de 30 dias para indicar urn representante de

sua instituic;:ao, capacitado para representa-la e disponivel para executar ac;:6es de acordo com

objetivo do presente Terrno de Cooperac;:ao.

CLAUSULA QUARTA - DA VIGENCIA

Os partfcipes acordam que 0 Terrno de Cooperac;:ao tera vigencia de 05

(cinco) anos, contados a partir da publicac;:ao no Diario Eletr6nico do Ministerio Publico,

podendo ser denunciado a qualquer tempo, assim como prorrogado por termo aditivo

expressamente forrnalizado.

CLAUSULA QUINTA - DA RESCISAO E DA ALTERA( AO

Qualquer dos integrantes deste Termo podera renunClar as suas

di sposic;:oes , mediant notit1ca ao e rita aos outr s signatario , am anleced ~ n ia mfnima de 30

(uinta) dias, bern como propor alterac;:6es com finalidade de aprimorar 0 cumprimento dos

objetivos do presente Terrno de Cooperac;:ao.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTERIO P(JBLICO

CLAuSULA SEXTA - DISPOSI<;OES FINAlS

E, por estarem acordadas, as partes firmam 0 presente Termo de

Coopera~ao, em 5 (cinco) vias de igual tear e forma, na presen~a de 2 (duas) testemunhas que

tambem 0 subscrevem.

Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2012.

Governador

°el S b ubin,~ .

ubpr ~ urador-Ger 1d Justi~a para 1ssuntos Administrativos.

Testemunhas:

ro,

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Diario eletronico

Ministerio Publico Rio Grande do Su 1

Porto Alegre, 15 de mar~ de 2012. www.mp.rs .gov.br Ediyao n° 892

SEPE.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTI<;A, em Porto Alegre, 13

de ma~o de 2012.

ALCEU SCHOELLER DE MORAES,

Promotor de Justiya, Coordenador,

Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos.

De acordo.

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Subprocurador-Geral de Justiya para Assuntos Institucionais.

SUMULA DO TERMO DE ACORDO

PROCESSO N° PR.01358.0009312009~

PARTES: Ministeno Publico do Estado do Rio Grande do Sui e a empresa SAFE Estacionamentos & Garagens de Vefculos L TDA. OBJETO: viabilizar a distribui~o de selas Ada empre­sa SAFE PARK, SITUADA NA Rua Cel. FERNANDO macha­do, n0860, Porto Alegre, RS , para desconto n valor da estadia dos vefculas das membros e servidores do MinistMo Publico que frequentem reuniOes, curses ou treinamentas realizados nas dependllncias do Centro de Estudos e Aperfei~amento Funcional - CEAF, situado na Rua Cel. Fernando Machado, n° 832, Porto Alegre, RS. PRAZO: urn ano. DATA DA PUBLICA­<;14.0 NO DEMP: 15/0312012

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTI<;A. Porto Alegre, 14 de ma~ de 2012.

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Subprocurador-Geral de Justiya para Assuntas Institucionais.

SUMULA DO TERMO DE COOPERA<;AO

PROCESSO N° PR.OOO01 .001 9512012~

PARTES: Ministerio Publico do Estado do Rio Grande do Sui e a Companhia RioGrandense de Saneamento - CORSAN, a Funda~o Estadual de Prot~ Ambiental Henrique Luis

Roessler - FEPAM e 0 Instituto RioGrandense do Arroz - IR­

GA. OBJETO: a atuar;;ao conjunta entre as partfcipes, para 0

desenvolvimento de a<;Oes e tomada de provid~ncias jurfdicas e administrativas, no intuito de dar uma me/hor destina<;ao e utilizayao de aguas provenientes das Esta<;Oes de Tratamento de Efluentes (ETEs) da Companhia Riograndense de sanea­mento - CORSAN, para a reutilizayao direta na orzicultura, no ambito da Polltica nacional de Recursos Hfdricos - Lei Federal

9.433/97, bern como sistema estadual de Recursos Hfdricos ­

Lei estaduaI10.350/94 PRAZO: cinco anos. DATA DA PUBU­

CA<;AO NO DEMP: 15/03/2012 PROCURAOORIA-GERAL DE JUSTlCA, Porto Alegre, 14 de mar~ de 2012.

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Subprocurador-Geral de Justiya para Assuntas Institucionais.

SUMULA DO ACORDO DE COOPERA<;AO TECNICA

PROCESSO N° PR.01365.0032912011-5

PARTES: Ministerio Publico do Estado do Rio Grande do Sui e Ministeno Publico do Estado DE Goias. OBJETO: estabele­cimento de coopera~o tecnica na area de inteligencia, a ser devolvida atraves de cessao e aprimoramento do Sistema de Gerenciamento EletrOnico de Documentos - SGED, ferramen­ta especializada em gerenciamento de casas, visando promcr ver maior qualidade, seguranya, rapidez e celeridade no pre>­cesso de eleirOnico de documentas - SGED - e da ferramenta HIDR, repassando reclprocamente as atualiza<;Oes das ferra­mentas objetos deste conv~nio . PRAZO: indeterrninado. DA­TA DA PUBLlCA<;AO NO DEMP: 15/03/2012 PROCURADORIA-GERAL DE JUsn<;A. Porto Alegre, 14 de ma~ de 2012.

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Subprocurador-Geral de Justiya para Assuntas Institucionais.

SUMULA DO ACORDO DE COOPERA<;AO

PROCESSO N° PR.00956.0062912010-7

PARTES: Ministeno Publico do Estado do Rio Grande do Sui e 0 Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sui OBJETO: A troca de informayOes e a realiza~o de a¢es conjuntas para fins de investigar irregularidades praticadas em relar;;ao ao exercicio da profissao conIBbil , morrnente no que pretine a emissao de Declara¢es Comprobat6rias de percep­

yao de rendimentos - DECO RES, que, utilizadas para a prati­ca de crimes, apresentem irregularidades quanto ahabilitayao legal de eminente ou quanto a veracidade das valores declara­dos. PRAZO: cinco anas. DATA DA PUBLICA<;AO NO DEMP: 15103/2012

PROCURADORIA-GERAL DE JUsn<;A. Porto Alegre, 14 de ma~ de 2012.

MARCELO LEMOS DORNELLES.

Subprocurador-Geral de Justiya para Assuntas Institucionais.

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Diario eIetr6nico

I" ~Ministerio Publico •Rio Grande do SuI

Porto Alegre, 16 de maryo de 2012. www.mp.rs.gov.br Edic;:ao n° 893

REPUBLICACAo

SUMULA DO TERMO ADmvo AO CONV~NIO 2812009 PROCESSO N° PR.01358,OO093J2009-O

PARTES: Ministerio Publico do Estado do Rio Grande do Sui e a empresa SAFE Estacionamentos & Garagens de Verculos L TDA. OBJETO: 0 PRESENTE Termo Aditivo tem por objeto a prorrogac;ao de prazo de vigencia do convlmio n° 2812009 , pelo prazo de 2 (dois) anos a contar de 9 de fevereiro de 2012 , podendo ser prorrogado por igual perfodo, mediante lavratura de respectivo Termo Aditivo, podendo, ainda ser alterado ou adaptado todo ou em parte, mediante manifesta­

c;ao formal de qualquer dos partfcipes, com previa anu(mcia do

~Utro . PRAZO: dois anos a contar de 09 de fevereiro de 2012. DATA DA PUBLICACAO NO DEMP: 16/0312012 PROCURADORIA-GERAL DE JUSnC;A, Porto Alegre, 14 de ma~ de2012.

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Subprocurador-Geral de Justiya para Assuntos Institucionais.

REPUBLICAC;AO

SUMULA DO TERMO DE COOPERACAo

PROCESSO N° PROOO01.0019512012-O

PARTES: Ministerio Publico do Estado do Rio Grande do Sui e a Companhia RioGrandense de Saneamento - CORSAN, a Fundac;ao Estadual de Prot~ Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM eo Instituto RioGrandense do Arroz - IR­GA. OBJETO: a atua.yao conjunta entre os partrcipes, para 0

desenvolvimento de a¢es e tomada de provid~ncias jurrdicas e administrativas, no intuito de dar uma melhor destinac;ao e utilizalj:ao de aguas provenientes das Estalj:Oes de Tratamen­

to de Eftuentes (ETEs) da Companhia Riograndense de

saneamento - CORSAN, para a reuti lizac;ao direta na orzi­cultura, no ambito da Politica nacional de Recursos Hrdricos - Lei Federal 9.433/97, bem como sistema estadual de Re­cursos Hidricos - Lei estadual 10.350/94 PRAZO: cinco anos a contar da data da publicalj:ao no Diario EletrOnico do Ministerio Publico do Rio Grande do SuI. DATA DA PUBLI­CACAO NO DEMP: 16/03/2012

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIC;A, Porto Alegre, 14 de marlj:o de 2012 .

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Subprocurador-Geral de Justilj:a para Assuntos Institucio­nais.

REPUBLICAC;AO

SUMULA DO ACORDO DE COOPERAC;AO PROCESSO N° PR.00956.0062912010-7

PARTES: Ministerio Publico do Estado do Rio Grande do Sui e 0 Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sui

OBJETO: A troca de informalj:Oes e a realizac;ao de alj:Oes conjuntas entre os partlcipes visando a investigac;ao de irregu­

laridades praticadas em relac;ao ao exercicio da profissao Contabil e 0 feniimeno de uma cultura republicana de coope­raeao e responsabilidade compartilhada entre as instituic;6es. PRAZO: cinco anos a partir da publicac;ao na imprensa oficial.

DATA DA PUBLICACAO NO DEMP: 16/0312012

PROCURADORIA-GERAL DE JUSnc;A, Porto Alegre, 14 de ma~ de 2012.

MARCELO LEMOS DORNELLES, Subprocurador-Geral de Justiya para Assuntos Institucionais.

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