TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA Nº 006 ......PLANO DE TRABALHO Em atendimento ao disposto...

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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA Nº 006/2020, QUE ENTRE SI ESTABELECEM A SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA CULTURA SECC, NA CONDIÇÃO DE ÓRGÃO GERENCIADOR E O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ DETRAN/PR, NA CONDIÇÃO DE ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMADO, EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 5.975 DE 22 DE JULHO DE 2002. O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ DETRAN/PR, inscrito no CNPJ sob o nº 78.206.513/0001-40, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. CESAR VINICIUS KOGUT, RG nº 3.500.033-0 SESP/PR e CPF n° 561.788.679-72, doravante designado como ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, e do outro lado, a SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA CULTURA, inscrita no CNPJ 77.998.904/0001-82, neste ato representada pelo seu titular Senhor JOÃO EVARISTO DEBIASI, RG n.° 15.868.732-1/PR, CPF nº 888.669.129-72, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o disposto na Lei Complementar n.° 101, de 04/05/2000, no Decreto Estadual n.º 5.975, de 22/07/2002, na Lei Federal n.° 4.320, de 17/03/1964 e nas demais legislações federal e estadual aplicáveis a espécie, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica Financeiro, com processo protocolado sob o nº 16.166.892-3, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto formalizar e instrumentalizar a descentralização do orçamento programado, observados os limites por elementos de despesa e funcionais programáticas estabelecidas na cláusula sétima do presente Termo, com referência a contratação de serviços de publicidade institucional da ENTIDADE RESPONSÁVEL PELOS PROJETOS, contratados através da SECC, nos termos da Lei Estadual nº 15.608/2007 e das Leis Federais nº 12.232/10, nº 4.680/05 e n°8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR O valor global estimado do presente termo é de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) para despesas com a contratação de serviços de publicidade e propaganda. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES Acordam os representantes do ÓRGÃO GERENCIADOR e do ÓRGÃO TITULAR do CRÉDITO, as seguintes obrigações para perfeito cumprimento do objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento: Parágrafo Primeiro - São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: 116 64 Inserido ao protocolo 16.166.892-3 por: Marina Ferreira da Silva em: 25/03/2020 10:56. As assinaturas deste documento constam às fls. 122a. Para mais informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: dad28c1b4cce6ffa35c6eca663627d61

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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA Nº

006/2020, QUE ENTRE SI ESTABELECEM A SECRETARIA

DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA CULTURA –

SECC, NA CONDIÇÃO DE ÓRGÃO GERENCIADOR E O

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ –

DETRAN/PR, NA CONDIÇÃO DE ÓRGÃO TITULAR DO

CRÉDITO, VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DO

ORÇAMENTO PROGRAMADO, EM ATENDIMENTO AO

DECRETO N° 5.975 DE 22 DE JULHO DE 2002.

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR, inscrito no CNPJ sob o nº

78.206.513/0001-40, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. CESAR VINICIUS KOGUT,

RG nº 3.500.033-0 SESP/PR e CPF n° 561.788.679-72, doravante designado como ÓRGÃO

TITULAR DO CRÉDITO, e do outro lado, a SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO

SOCIAL E DA CULTURA, inscrita no CNPJ 77.998.904/0001-82, neste ato representada pelo seu

titular Senhor JOÃO EVARISTO DEBIASI, RG n.° 15.868.732-1/PR, CPF nº 888.669.129-72,

doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o disposto na Lei Complementar

n.° 101, de 04/05/2000, no Decreto Estadual n.º 5.975, de 22/07/2002, na Lei Federal n.° 4.320,

de 17/03/1964 e nas demais legislações federal e estadual aplicáveis a espécie, resolvem firmar

o presente Termo de Cooperação Técnica Financeiro, com processo protocolado sob o nº

16.166.892-3, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto formalizar e instrumentalizar a

descentralização do orçamento programado, observados os limites por elementos de despesa e

funcionais programáticas estabelecidas na cláusula sétima do presente Termo, com referência a

contratação de serviços de publicidade institucional da ENTIDADE RESPONSÁVEL PELOS

PROJETOS, contratados através da SECC, nos termos da Lei Estadual nº 15.608/2007 e das Leis

Federais nº 12.232/10, nº 4.680/05 e n°8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O valor global estimado do presente termo é de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil

reais) para despesas com a contratação de serviços de publicidade e propaganda.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

Acordam os representantes do ÓRGÃO GERENCIADOR e do ÓRGÃO TITULAR do CRÉDITO,

as seguintes obrigações para perfeito cumprimento do objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA

deste instrumento:

Parágrafo Primeiro - São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

11664

Inserido ao protocolo 16.166.892-3 por: Marina Ferreira da Silva em: 25/03/2020 10:56. As assinaturas deste documento constam às fls. 122a. Para mais informações acesse:https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: dad28c1b4cce6ffa35c6eca663627d61

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I. Efetuar os procedimentos administrativos necessários e suficientes para a contratação de

empresa para prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades

realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a

concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e

a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender

ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover a venda de bens ou serviços,

de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, do

ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, previamente autorizados e cumpridas a formalidades legais;

II. Emitir as respectivas ordens de serviço ou similares oriundas dos contratos administrativos

firmados em atendimento à solicitação do ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO;

III. Emitir o Pedido de Autorização de Divulgação e Veiculação - PADV dos serviços

contratados;

IV. Efetuar o empenho da despesa referente à descentralização do orçamento programado, a

ser deduzido do saldo da dotação orçamentária do ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, objetivando

a perfeita satisfação das obrigações financeiras assumidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, em

razão dos contratos firmados com esteio na Lei Estadual 15.608/07, das Leis Federal 8.666/03,

12.232/10 e 4.680/05;

V. Administrar os contratos de prestação de serviços de publicidade institucional do ÓRGÃO

TITULAR DO CRÉDITO, envolvendo os recursos da “movimentação de crédito”, bem como os

aditivos que se fizerem necessários.

VI. Efetuar a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado no que se referir a

licitações e contratos efetuados e firmados em decorrência do presente Termo.

VII. Para a liquidação e o respectivo pagamento, o ÓRGÃO GERENCIADOR encaminhará ao

ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO:

a) Uma via da nota do empenho;

b) Uma via do Pedido de Autorização de Divulgação e Veiculação – PADV.

c) Nota fiscal/fatura referente à execução do serviço, devidamente atestada pela área afim;

d) 05 (cinco) Certidões Negativas de Tributos (CND´S), afim de comprovar a regularidade da

CONTRATADA com relação ás Fazendas Federal, Estadual, Municipal, a negativa de Débitos

junto ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT), apresentação do Certificado de Relgularidade do

Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS); E a empresa terá que estar em situação regular

com o Cadin (Cadastro Informativo do Estadual) do Paraná.

Parágrafo Segundo - São Obrigações do ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO:

I. Efetuar a descentralização do orçamento programado, mediante a emissão da

“Movimentação de Crédito Orçamentário”;

II. Efetuar, quando necessário, a solicitação de contratação de serviços de publicidade

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Inserido ao protocolo 16.166.892-3 por: Marina Ferreira da Silva em: 25/03/2020 10:56. As assinaturas deste documento constam às fls. 122a. Para mais informações acesse:https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: dad28c1b4cce6ffa35c6eca663627d61

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institucional, com todas as informações necessárias ao efetivo atendimento das mesmas, até o

limite dos valores estipulados na cláusula segunda deste Termo, devendo, em razão disso, possuir

saldo orçamentário suficiente para atendimento de sua postulação;

III. Atestar e realizar a liquidação do empenho e respectivos pagamentos à empresa

contratada, dentro dos prazos contratados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;

IV. Efetuar a publicação do extrato deste Termo de Cooperação no Diário Oficial do Estado do

Paraná;

V. Prestar informações eventualmente solicitadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;

VI. Efetuar a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado no que se referir aos

pagamentos efetuados por conta dos serviços prestados decorrentes do presente Termo.

CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES

Qualquer alteração, modificação, supressão ou acréscimo às disposições do presente Termo

somente poderá ser efetivado através de Termo Aditivo previamente aprovado pelos respectivos

titulares dos órgãos convenentes descritos no preâmbulo deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Termo será a partir da data de publicação em Diário Oficial do Estado até

31 de dezembro de 2020, e será limitada ao valor descrito na cláusula segunda.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos necessários para adimplemento das despesas decorrentes do contrato de publicidade

institucional, efetivadas com base no presente Termo deverão, obrigatoriamente, integrar o

orçamento do ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO e serão descritas pela:

Dotação Orçamentária: 1330/4039

Natureza da Despesa: 3391.3988

Fonte: 250

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Por parte do DETRAN/PR, a gestão deste termo caberá a servidora Márcia Mai Takaki, RG nº

7.881.415-2, CPF nº 060.231.099-77, e a fiscalização à servidora Pamella Garcia Rosa, RG nº

8.089.169-5, CPF nº 009.659.089-09, e por parte da Secretaria de Estado da Comunicação Social

e Cultura – SECC, fica constituído como gestora o servidora a servidora Elizabeth Marques da

Luz, RG 1.190.588-9 e CPF 223.159.509-53.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido, se comprovadamente as partes não cumprirem

com suas obrigações, caso em que deverá ser lavrado “Termo de Rescisão” acompanhando, se

necessário, de justificativa administrativa.

11864

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CLÁUSULA NONA – DO FORO

As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as

questões oriundas do presente Termo de Cooperação Técnico Financeira.

E por assim estarem justos e acordados, firmam o presente em (02) duas vias de igual teor e

forma, perante as testemunhas a seguir.

CESAR VINICIUS KOGUT Diretor Geral do DETRAN/PR

JOÃO EVARISTO DEBIASI Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

EVERON CESAR PUCHETTI FERREIRA Chefe de Gabinete DETRAN/PR

MÁRCIA MAI TAKAKI Gestora pelo DETRAN/PR

ELIZABETH MARQUES DA LUZ Gestora pela SECS

PAMELLA GARCIA ROSA Fiscal pelo DETRAN/PR

TEREZA CRISTINA CELESTINO CORTEZ Fiscal pela SECS

11964

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PLANO DE TRABALHO

Em atendimento ao disposto na Lei Estadual n° 15.608 de 16 de agosto de 2007, fica

estabelecido o presente Plano de Trabalho, para celebração do Termo de Cooperação

Técnico Financeira n° 006/2020, entre o Departamento de Trânsito do Paraná –

DETRAN/PR e a Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – SECC.

I - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Contratação de produção e veiculação de campanhas de mídia em rádio, impresso, TV e

web, institucionais e de educação para o trânsito.

II – METAS A SEREM ATINGIDAS

Educação e conscientização da população sobre cuidados ao volante, pedestres,

motociclistas e ciclistas, cuidados na estrada e período de férias, perigos de beber e dirigir;

Aumento do uso da ferramenta “Detran InteliGente” de serviços online e novos serviços e

legislação de trânsito.

III - ETAPAS/FASES DE EXECUÇÃO

PERÍODO ATIVIDADE

Janeiro - Fevereiro

Perigos e cuidados nas estradas (período de férias);

Carnaval, falar sobre os riscos da combinação de

bebida e direção; Volta às aulas, a importância dos

dispositivos móveis, atravessar na faixa, cinto de

segurança.

Março - Abril

Campanha Institucional “Detran InteliGente”, para

ampliar o uso de serviços online, site do Detran e

divulgar os serviços.

Maio

Campanha Maio Amarelo é um movimento mundial com

a proposta de chamar a atenção da sociedade para o

alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o

mundo. O tema é instituído pelo Denatran anualmente.

Junho - Julho - Agosto

Campanha Institucional “Detran InteliGente”, para

ampliar uso de serviços online, site do Detran e divulgar

os serviços.

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Setembro Campanha da Semana Nacional de Trânsito, tema para

campanha instituído anualmente pelo Denatran.

Outubro - Novembro

Campanha Institucional “Detran InteliGente”, para

ampliar uso de serviços online, site do Detran e divulgar

os serviços.

Dezembro Final de ano: Festas, bebida e direção. Relatório de

atividades 2020. Operação Verão 2021.

IV - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E CRONOGRAMA DE

DESEMBOLSO

Os recursos decorrentes do presente termo, serão aplicados conforme cronograma tático

elaborado pela Assessoria de Comunicação Social do DETRAN-PR, constante no Anexo

I do presente Termo.

APROVAÇÃO:

CESAR VINICIUS KOGUT Diretor Geral do DETRAN/PR

JOÃO EVARISTO DEBIASI Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

12164

Inserido ao protocolo 16.166.892-3 por: Marina Ferreira da Silva em: 25/03/2020 10:56. As assinaturas deste documento constam às fls. 122a. Para mais informações acesse:https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: dad28c1b4cce6ffa35c6eca663627d61

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ANEXO I

12264

Inserido ao protocolo 16.166.892-3 por: Marina Ferreira da Silva em: 25/03/2020 10:56. As assinaturas deste documento constam às fls. 122a. Para mais informações acesse:https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: dad28c1b4cce6ffa35c6eca663627d61

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122a64

Documento: 0062020TermodeCooperacaoTecnicaFinanceiraSECC.pdf. Inserido ao protocolo 16.166.892-3 por: Marina Ferreira da Silva em:25/03/2020 10:56. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: Cesar Vinicius Kogut em 25/03/2020 15:19,João Evaristo Debiasi em 25/03/2020 18:02, Elizabeth Marques da Luz em 26/03/2020 08:55. Assinado por: Everon Cesar Puchetti Ferreira em25/03/2020 14:05, Marcia Mai Takaki em 25/03/2020 14:22, Pamella Garcia Rosa em 25/03/2020 15:02. Para mais informações acesse:https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: dad28c1b4cce6ffa35c6eca663627d61

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56ª feira |27/Mar/2020 - Edição nº 10657

PORTARIA N.º 56/2020-COOGS/DAF O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná –

DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições contidas no artigo 22, inciso X da Lei n.º 9503, de 23 de setembro de 1997, e nas Resoluções n.º 358, de 13 de agosto de 2010, e n.º 198, de 25 de julho de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e protocolo n.º 16.102.430-9, resolve:

ALTERAR Art. 1º - A partir desta data, o endereço do Centro de Formação de Condutores Novo Horizonte Ltda., Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ n.º 09.442.214/0001-92, para constar como Avenida Pedro Taques nº 1991 – Jardim Alvorada – Maringá/PR.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Cumpra-se obedecendo as formalidades legais. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Curitiba, 25 de março de 2020.

Cesar Vinicius Kogut Diretor-Geral

25990/2020

EXTRATO DA PORTARIA Nº 040/2020 COAD-DG Designar Cristhiano Bueno Batista, RG nº 7.131.287-9 e CPF nº

030.354.709-01, servidor deste Departamento Estadual de Trânsito do

Paraná – Detran/PR, para atuar como gestor, e Roxana Cabral

Guzzoni, RG nº 1.289.911-4 e CPF n º465.377.409-91, e Vera Maria

Ventura de Pina, RG nº 1.436.820-5 e CPF nº 451.339.059-04,

servidoras deste Departamento Estadual de Trânsito do Paraná –

DETRAN/PR, para atuarem como fiscais, do Contrato nº014/2020, que

tem por objeto a contratação de empresa especializada para

manutenção e reparos na 16ª Ciretran de Foz do Iguaçu. Curitiba, 25 de

março de 2020. Cesar Vinicius Kogut – Diretor Geral do Detran/PR.

26155/2020

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 006/2020

PARTES CONVENIADAS: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR E A SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA CULTURA. Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto formalizar e instrumentalizar a descentralização do orçamento programado, observados os limites por elementos de despesa e funcionais programáticas estabelecidas na cláusula sétima do presente Termo, com referência a contratação de serviços de publicidade institucional da ENTIDADE RESPONSÁVEL PELOS PROJETOS, contratados através da SECC, nos termos da Lei Estadual nº 15.608/2007 e das Leis Federais nº 12.232/10, nº 4.680/05 e n°8.666/93. Valor: R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) Autorização: Sr. João de Paula Carneiro Filho – Diretor Adminiostrativo e Financeiro em 25/03/2020. Protocolo: nº 16.166.892-3 Vigência: Inicia na data da publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial do Estado do Paraná, e se encerra em 31/12/2020.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PR

EXTRATO DA PORTARIA Nº 050/2020 – COAD – DG Designar, MÁRCIA MAI TAKAKI, RG nº 7.881.415-2, CPF nº 060.231.099-77, servidora deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como gestora; e designar, PAMELLA GARCIA ROSA, RG nº 8.089.169-5, CPF nº 009.659.089-09,, servidora deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como fiscal do Termo de Cooperação Técnica e Financeria nº 006/2020, celebrado com a Secretaria de Cominucação Social e da Cultura-SECC, para a contratação de serviços para publicidade institucional do Detran/PR, até a vigência final do termo. Curitiba, 26 de março de 2020. Sr. Cesar Vinicius Kogut – Diretor-Geral do DETRAN/PR.

EXTRATO DE ADESÃO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 008/2017 PARTES CONVENIADAS: O ESTADO DO PARANÁ ATRAVÉS DO DETRAN/PR E OS ÓRGÃOS ADESISTAS. Objeto: Adesão ao Termo de Cooperação nº008/2017, cuja autorização foi dada pelo Governador do Estado do Paraná, através do Decreto Estadual nº6.447/2017, disciplinado pela Portaria nº184/2017-DG, assinada pelo Diretor Geral do DETRAN/PR. Tem por finalidade firmar à liberação do acesso ao cadastro de condutores e veículos do DETRAN/PR, aderindo a seus termos integrais, obrigando-se a respeitá-los e a cumpri-los fielmente, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes. Protocolo: nº 14.114.081-7. Vigência: 60 (sessenta) meses contados da data da publicação deste extrato no Diário Ofícial do Estado do Paranbá. Adere ao Termo de Cooperação nº 008/2017 o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR.

26106/2020

Controladoria Geral do Estado

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO – DECRETO 4.230/2020

Servidor:

RG:

Cargo:

Setor:

Por meio do presente, DECLARO que me insiro em uma das seguintes situações, previstas no Decreto 4.230/2020, e que autorizam a realização de teletrabalho:

Sou portador de doença crônica (Decreto 4.230/2020, art. 7º, §2º, II).

Sou portador de problemas respiratórios (Decreto 4.230/2020, art. 7º, §2º, III).

Sou gestante ou lactante (Decreto 4.230/2020, art. 7º, §2º, IV).

Apresentei quaisquer dos sintomas do COVID-19 (Decreto 4.230/2020, art. 7º, §3º).

Regressei de viagem a localidade em que o surto de COVID-19 foi reconhecido (Decreto4.230/2020, art. 7º, §3º e §6º).

A fim de comprovar a declaração acima, encaminho anexa ao presente formulário aDOCUMENTAÇÃO abaixo elencada:

Por fim, DECLARO que ME RESPONSABILIZO1 pela veracidade das informações prestadas,e ACEITO ser submetido a perícia pela Divisão de Perícia Médica – DPM/DSS caso adocumentação apresentada não seja suficiente para comprovar o alegado.

Servidor

À Unidade de Recursos Humanos ou a Chefia Imediata, para ciência e deliberações.1 A omissão ou declaração falsa poderá ensejar o crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA previsto no artigo 299 do Código PenalBrasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848/1940)

Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaraçãofalsa ou diversa que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamenterelevante:Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento éparticular.Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteraçãoé de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO – DECRETO 4.230/2020

Servidor:

RG:

Cargo:

Setor:

Por meio do presente, DECLARO que me insiro em uma das seguintes situações, previstas no Decreto 4.230/2020, e que autorizam a realização de teletrabalho:

Sou portador de doença crônica (Decreto 4.230/2020, art. 7º, §2º, II).

Sou portador de problemas respiratórios (Decreto 4.230/2020, art. 7º, §2º, III).

Sou gestante ou lactante (Decreto 4.230/2020, art. 7º, §2º, IV).

Apresentei quaisquer dos sintomas do COVID-19 (Decreto 4.230/2020, art. 7º, §3º).

Regressei de viagem a localidade em que o surto de COVID-19 foi reconhecido (Decreto4.230/2020, art. 7º, §3º e §6º).

A fim de comprovar a declaração acima, encaminho anexa ao presente formulário aDOCUMENTAÇÃO abaixo elencada:

Por fim, DECLARO que ME RESPONSABILIZO1 pela veracidade das informações prestadas,e ACEITO ser submetido a perícia pela Divisão de Perícia Médica – DPM/DSS caso adocumentação apresentada não seja suficiente para comprovar o alegado.

Servidor

À Unidade de Recursos Humanos ou a Chefia Imediata, para ciência e deliberações.1 A omissão ou declaração falsa poderá ensejar o crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA previsto no artigo 299 do Código PenalBrasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848/1940)

Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaraçãofalsa ou diversa que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamenterelevante:Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento éparticular.Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteraçãoé de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

26369/2020

TELETRABALHO – DECRETO 4.230/2020

Servidor:

RG:

Cargo:

Setor:

Chefia Imediata:

Atividades a serem desempenhadas no período de Teletrabalho:

Metas:

Com os dados acima, ficam estabelecidas as condições para o exercício do Teletrabalho

para o Servidor identificado, e APROVADAS pela chefia imediata, nos termos do artigo 7º do

Decreto 4.230/2020.

Servidor Chefia Imediata.

Encaminhe-se à Diretoria-Geral, para deliberação.

26372/2020

TERMO DE AFASTAMENTO – DECRETO 4.230/2020

CONSIDERANDO o disposto no §4º do art. 7º do Decreto 4.230/2020, determino o

AFASTAMENTO do(s) servidor(es) deste setor abaixo relacionado(s), sem prejuízo de

remuneração ou subsídio, por se enquadrarem nas hipóteses de teletrabalho obrigatório, previstas

no §2º do artigo acima, mas que, diante das funções exercidas, existe impossibilidade técnica e

operacional de lhes conceder teletrabalho.

Servidor:

RG: Cargo:

Servidor:

RG: Cargo:

Servidor:

RG: Cargo:

Servidor:

RG: Cargo:

Servidor:

RG: Cargo:

Servidor:

RG: Cargo:

Servidor:

RG: Cargo:

Servidor:

RG: Cargo:

Chefia Imediata.

Encaminhe-se ao Titular do Órgão ou Entidade, para ciência.

- INSIRA O SETOR AQUI -

CÓDIGO LOCALIZADOR: 22324520Documento emitido em 30/03/2020 09:01:55.

Diário Oficial ExecutivoNº 10657 | 27/03/2020 | PÁG. 5

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