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Governo do Estado do Amapá Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão Rua Candido Mendes, 448 Centro - CEP: 68.900-100 - Macapá-AP (96) 2101-6400 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130.103.2018.000.055 1. OBJETO 1.1. O presente Termo de Dispensa de Licitação tem como objeto estabelecer condições e diretrizes para entrega de propostas comerciais visando levantar valores mercadológicos para eventual contratação emergencial de pessoa jurídica especializada no fornecimento de prestadores de serviços terceirizados de 150 atendentes (recepcionistas) para a unidade do SIAC Super Fácil Zona Oeste, conforme o contido nos autos do processo nº 130.103.2018.000.055. 1.2. O objeto deste Termo deve ser interpretado levando em consideração as circunstâncias emergências advindas do artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 que ensejam ação célere da administração do SIAC. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar do procedimento qualquer empresa terceirizada interessada que se encontre regularmente inscrita, com suas certidões e demais documentos (fiscais, econômicos, trabalhistas, etc.) em conformidade com a legislação e que tenha ainda capacidade técnica e jurídica atinente com o objeto pretendido, na forma estipulada neste Termo de Dispensa que norteia o procedimento. 2.2. Por se tratar de procedimento simplificado visando atender situação emergencial, a administração do SIAC se reserva o direito de não aceitar ou conhecer proposta e/ou documentação de empresa que não obedeça aos parâmetros legais e estabelecidos neste Termo de Dispensa. 2.3. A administração do SIAC se reserva a não receber documentos cuja fé pública seja manifestadamente incoerente, bem como protocolos e certidões não válidas, vencidas e/ou com efeito positivo sobre dívidas fiscais, trabalhistas e econômicas. 3. ENTREGA DAS PROPOSTAS E PRAZOS 3.1. Tomado conhecimento deste Termo, poderá a empresa interessada que atenda o Item 2, protocolar sua proposta comercial no endereço da sede do SIAC Super Fácil, sito a Rua Candido Mendes, bairro do Centro, número 448 (Super Fácil Centro), CEP 68.900-100, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 3.2. As propostas de preços (envelopes) serão recebidas entre os dias 02 a 05 de abril de 2018 no endereço citado no item 3.1 no horário das 08 às 12hs e das 14hs às 18hs. Em hipótese nenhuma será aceito proposta fora do prazo, horário e condições estabelecidas nesse Termo. 3.3. As propostas devem ser entregues em envelopes devidamente lacrados,

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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130.103.2018.000.055

1. OBJETO

1.1. O presente Termo de Dispensa de Licitação tem como objeto estabelecer

condições e diretrizes para entrega de propostas comerciais visando levantar valores

mercadológicos para eventual contratação emergencial de pessoa jurídica

especializada no fornecimento de prestadores de serviços terceirizados de 150

atendentes (recepcionistas) para a unidade do SIAC Super Fácil Zona Oeste, conforme o

contido nos autos do processo nº 130.103.2018.000.055.

1.2. O objeto deste Termo deve ser interpretado levando em consideração as

circunstâncias emergências advindas do artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 que

ensejam ação célere da administração do SIAC.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderá participar do procedimento qualquer empresa terceirizada interessada que

se encontre regularmente inscrita, com suas certidões e demais documentos (fiscais,

econômicos, trabalhistas, etc.) em conformidade com a legislação e que tenha ainda

capacidade técnica e jurídica atinente com o objeto pretendido, na forma estipulada

neste Termo de Dispensa que norteia o procedimento.

2.2. Por se tratar de procedimento simplificado visando atender situação

emergencial, a administração do SIAC se reserva o direito de não aceitar ou conhecer

proposta e/ou documentação de empresa que não obedeça aos parâmetros legais e

estabelecidos neste Termo de Dispensa.

2.3. A administração do SIAC se reserva a não receber documentos cuja fé pública

seja manifestadamente incoerente, bem como protocolos e certidões não válidas,

vencidas e/ou com efeito positivo sobre dívidas fiscais, trabalhistas e econômicas.

3. ENTREGA DAS PROPOSTAS E PRAZOS

3.1. Tomado conhecimento deste Termo, poderá a empresa interessada que atenda o

Item 2, protocolar sua proposta comercial no endereço da sede do SIAC Super Fácil,

sito a Rua Candido Mendes, bairro do Centro, número 448 (Super Fácil Centro), CEP

68.900-100, na sala da Comissão Permanente de Licitação.

3.2. As propostas de preços (envelopes) serão recebidas entre os dias 02 a 05 de

abril de 2018 no endereço citado no item 3.1 no horário das 08 às 12hs e das 14hs às

18hs. Em hipótese nenhuma será aceito proposta fora do prazo, horário e condições

estabelecidas nesse Termo.

3.3. As propostas devem ser entregues em envelopes devidamente lacrados,

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preferencialmente com a prova do lacre rubricada. No envelope 1 deverá contar a

proposta de preço assinada e datada com validade mínima de 60 dias, juntamente com a

planilha de composição de custos. No envelope 2 deverá contar as certidões elencadas

neste Termo, com a seguinte informação:

AO SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Envelope 1: Proposta comercial incluindo planilha de custos Endereço: Rua Candido Mendes, bairro do Centro, número 448

(Super Fácil Centro), CEP 68.900-100

AO SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Envelope 2: Certidões e documentos Endereço: Rua Candido Mendes, bairro do Centro, número 448

(Super Fácil Centro), CEP 68.900-100

3.4. Será desconsiderada a proposta que não acompanhe as certidões e a planilha de

composição de custos.

3.4.1. A planilha de composição de custos da empresa interessada deverá obedecer

irrestritamente aos elementos dispostos e constantes no modelo anexo deste Termo.

3.4.2. Não se conhecerá de proposta cuja planilha não obedeça ao modelo e os

elementos constantes no modelo de Planilha anexo a esse Termo.

4. DOCUMENTOS EXIGIDOS

4.1. Além da proposta de preços com a devida planilha, a empresa deverá apresentar a

seguinte documentação (Envelope 2):

4.2. Habilitação Jurídica:

4.2.1. No caso de empresário individual; inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis;

4.2.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de

responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso

de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

4.2.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro

Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a

matriz;

4.2.4. No caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em

exercício: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

4.2.5. Em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País:

decreto de autorização;

4.3. Regularidade fiscal e trabalhista:

4.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

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4.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,

quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados);

4.3.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

4.3.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

4.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho

(certidão negativa ou positiva com efeito de negativa);

4.3.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio

ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

4.3.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, relativa à

atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

4.3.8. Caso seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto

licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da

Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

4.3.9. Caso o detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno

porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de

inabilitação.

4.4. Qualificação econômico-financeira:

4.4.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a

qualificação econômico-financeira, por meio de Certidão negativa de falência ou

recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o

caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou de seu domicílio, dentro do

prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há menos

de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua apresentação;

4.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de

apresentação da proposta;

4.4.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a

apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de

existência da sociedade;

4.4.4. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de

índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo

Não Circulante) SG = Ativo Total/ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)

LC = Ativo Circulante/ Passivo Circulante

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4.4.5. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado.

4.5. Qualificação técnica

4.5.1. Comprovação da capacitação técnico-operacional: comprovação de aptidão para

a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o

objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados

fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado

4.5.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade

econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

4.5.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se

decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser

executado em prazo inferior.

4.6. Declarações

4.6.1. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme anexo.

4.6.2. Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da

Constituição Federal.

5. AVALIAÇÃO E ESCOLHA DA PROPOSTA

5.1. O SIAC Super Fácil para a escolha da melhor proposta considerará em conjunto a

que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e atender a conformidade dos itens 2, 3 e

4 deste Termo de Dispensa.

6. ATRIBUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DO SIAC

6.1. Ao SIAC Super Fácil, por meio da sua Comissão Permanente de Licitação, será o

legitimado para analisar as propostas, verificar sua conformidade com as exigências

deste Termo de Dispensa.

6.2. Após, o exame da proposta, conforme o item 5.1 desse Termo de Dispensa, caberá

ao SIAC Super Fácil declarar a empresa proponente que se mostra mais apta a ter a

intenção dos preços ao objeto.

6.3. Em hipótese nenhuma, a entrega da proposta vincula a administração do SIAC a

empresa proponente, de modo que não responderá por eventuais prejuízos em razão do

interesse das empresas em fornecer preços ao objeto deste Termo.

6.4. A proponente que tiver a proposta mais vantajosa e que atenda as exigências deste

Termo não terá direito adquirido quanto a contratação, reservando-se ao SIAC por

oportunidade e conveniência estabelecer ou não a possível contratação.

6.5. O SIAC se reserva o direito de consultar quanto órgãos forem necessários para

analisar a legalidade e conformidade dos atos pertinentes a este procedimento.

MEIOS DE PUBLICIDADE

6.6. O SIAC, considerando a necessidade de urgência, tomará as providências para dar

dentro do máximo possível publicidade ao ato, garantindo a participação dos

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interessados por meio da publicação em seu rol de atendimento, meios eletrônicos e

imprensa oficial.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os interessados, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a

documentação referente à licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de

modo a não incorrerem em omissões, as quais jamais poderão ser alegadas em favor de

eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos e que só em caso de não

poderem ser corrigidas por apresentarem vícios de ilegalidade ensejarão a

desconsideração.

7.2. Os anexos desse Termo são partes integrantes do mesmo, ensejando a

desconsideração da proposta em caso de omissão ou não existência.

Macapá – AP, 26 de março de 2018.

Luzia Brito Grunho Diretora Geral do SIAC

Decreto nº 2097

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ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE

PROPOSTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130.103.2018.000.055

_____(representante legal da empresa)__,como representante devidamente constituído

da empresa:_____(empresa licitante), CNPJ:______________________, para fins do

Termo de Dispensa de Licitação, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299

do CPB, que:

a) A PROPOSTA apresentada para participar do procedimento foi elaborada de maneira

independente pelo Licitante/Consórcio, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro

participante potencial ou de fato por qualquer meio ou qualquer pessoa.

b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar não foi informada,

discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de

qualquer outro participante potencial ou de fato

d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar não será, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante

potencial ou de fato

e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar não foi, no todo ou em parte,

direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do

órgão da administração do SIAC; e

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos

poderes e informações para firmá-la.

Macapá -AP, em _____ de _______________de __________.

______________________________________________

Representante legal da empresa licitante

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ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS

REQUISITOS CONSTITUCIONAIS

____________________________ (nome da empresa), inscrito no CNPJ n.º

_________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)

_________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º

______________ e do CPF n.º __________________, DECLARA, para fins do

disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de

quatorze anos, na condição de aprendiz (es).

Local e data

NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE

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ANEXO III MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE

PREÇOS

Nº Processo

Dia ___/___/_____ às ___:___ horas

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

B Município/UF

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio

Coletivo

D Nº de meses de execução contratual

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Tipo de

Serviço

Unidade de

Medida

Quantidade total a contratar (em função da

unidade de medida)

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço

contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou

estimativas, desde que devidamente justificado.

Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias

em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos

trabalhadores da contratada para com a Administração.

Anexo III-A – Mão de obra

Mão de obra vinculada à execução contratual

Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características

distintas)

2 Salário Normativo da Categoria Profissional

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3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Valor (R$)

A Salário Base

B Adicional de periculosidade

C Adicional de insalubridade

D Adicional noturno

E Hora noturna adicional

F Adicional de Hora Extra

G Intervalo Intrajornada

H Outros (especificar)

Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)

A Transporte

B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)

C Assistência médica e familiar

D Auxílio creche

E Seguro de vida, invalidez e funeral

F Outros (especificar)

Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor

eventualmente pago pelo empregado).

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

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3 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes

B Materiais

C Equipamentos

D Outros (especificar)

Total de Insumos diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:

4.1 Encargos previdenciários, FGST e outras

contribuições

% Valor (R$)

A INSS

B SESI ou SESC

C SENAI ou SENAC

D INCRA

E Salário Educação

F FGTS

G Seguro acidente do trabalho

H SEBRAE

TOTAL

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles

estabelecidos pela legislação vigente.

Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias

4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)

A 13 º Salário

Subtotal

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B Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário.

TOTAL

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

4.3 Afastamento Maternidade: Valor (R$)

A Afastamento maternidade

B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

TOTAL

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado

C Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre aviso

prévio indenizado

D Aviso prévio trabalhado

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado

F Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre aviso

prévio trabalhado

TOTAL

Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional

Ausente

Valor (R$)

A Férias e terço constitucional de férias

B Ausência por doença

C Licença paternidade

D Ausências legais

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E Ausência por Acidente de trabalho

F Outros (especificar)

Subtotal

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição

do profissional ausente

TOTAL

Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)

4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições

4.2 13º (décimo terceiro) salário

4.3 Afastamento maternidade

4.4 Custo de rescisão

4.5 Custo de reposição do profissional ausente

4.6 Outros (especificar)

TOTAL

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

A Custos Indiretos

B Lucro

C Tributos

C1. Tributos Federais (especificar)

C.2 Tributos Estaduais (especificar)

C.3 Tributos Municipais (especificar)

Total

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

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Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o

valor do faturamento.

Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por

empregado)

(R$)

A Módulo 1 – Composição da Remuneração

B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários

C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e

outros)

D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D)

E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

Anexo III-C - Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Tipo de

serviço

(A)

Valor

Proposto

por

empregado

(B)

Qtde de

empregados

por posto

(C)

Valor

Proposto

por posto

(D) = (B x

C)

Qtde. de

postos

(E)

Valor total do

serviço

(F) = (D x E)

Serviço 1

(indicar)

R$ R$ R$

Valor Global da Proposta

Descrição Valor (R$)

A Valor proposto por unidade de medida *

B Valor mensal do serviço

C

Valor global da proposta

(valor mensal do serviço multiplicado pelo número de

meses do contrato).