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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2011 PESSOA JURÍDICA: ENDEREÇO: CNPJ DA PESSOA JURÍDICA: TELEFONE(S): FAX: E-MAIL: PESSOA DE CONTATO: CELULAR: CONTATO EM BRASÍLIA (caso haja) NOME: TELEFONE/FAX: Obs: Preenchimento com “letra de forma” Recebi da Procuradoria da República no Distrito Federal – PRDF cópia do Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2011. Brasília-DF, ____de _________________de 2011. Ass: _____________________________________________ ATENÇÃO! 1 OS INTERESSADOS QUE RETIRAREM O EDITAL PELA INTERNET , DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PRDF, POR MEIO DO FAX (61) 3313-5560 .

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL

TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2011

PESSOA JURÍDICA:

ENDEREÇO:

CNPJ DA PESSOA JURÍDICA:

TELEFONE(S):

FAX:

E-MAIL:

PESSOA DE CONTATO: CELULAR:

CONTATO EM BRASÍLIA (caso haja) NOME:

TELEFONE/FAX:

Obs: Preenchimento com “letra de forma”

Recebi da Procuradoria da República no Distrito Federal – PRDF cópia do Edital do Pregão

Eletrônico nº 09/2011.

Brasília-DF, ____de _________________de 2011.

Ass: _____________________________________________

ATENÇÃO!

1

OS INTERESSADOS QUE RETIRAREM O EDITAL PELA INTERNET, DEVERÃO

ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, À COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PRDF, POR MEIO DO FAX (61) 3313-5560.

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2011

A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL - PRDF, sediada na Avenida L2 Sul, SGAS, Quadra 604, Lote 23, Brasília-DF, e esta Pregoeira, designada pela Portaria PRDF nº 157, de 26 de outubro de 2010, da senhora Procuradora-Chefe, levam ao conhecimento dos interessados que, na data e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do Tipo MENOR PREÇO, representado pelo regime de execução indireta, EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, e pelas demais exigências deste Edital e de seus anexos.

SEÇÃO I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO

1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:

DIA: 07 de outubro de 2011HORÁRIO: 14:00 horas (horário de Brasília/DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brPROCESSO Nº 1.16.000.001842/2011-24CÓDIGO UASG: 200023

1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.

SEÇÃO II – DO OBJETO

2. A presente licitação tem como objeto a aquisição de materias e equipamentos de informática para atender às necessidades da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), conforme especificações constantes do Termo de Referência, disposto no Anexo I deste Edital.

2.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

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SEÇÃO III - DA DESPESA

3. A despesa com a aquisição pretendida do objeto desta licitação é estimada em R$ 62.193,88 (sessenta e dois mil, cento e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), tendo como base os menores preços obtidos junto ao mercado.

SEÇÃO IV– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4. A presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, em observância ao disposto no art. 6º do Decreto nº 6.204/2007, desde que atendidas as seguintes exigências:

a) estarem devidamente CADASTRADAS e HABILITADAS PARCIALMENTE no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;

b) demais exigências deste Edital e de seus anexos.

4.1. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, concordância com as condições contidas no instrumento convocatório e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital e de seus anexos.

4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

4.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, para fazer jus ao tratamento favorecido, deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 c/c o art. 11 do Decreto nº 6.204/2007, e que não se encontra alcançada por quaisquer das hipóteses previstas no § 4º do art. 3º daquela lei complementar.

4.4. Todos os documentos exigidos na presente licitação devem estar em nome da empresa licitante e estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente, quando for o caso.

4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005 e neste Edital.

4.6. Não poderão participar desta Licitação:

4.6.1. empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a PRDF, durante o prazo da sanção aplicada;

4.6.2. empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

4.6.3. empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;

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4.6.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

4.6.5. empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

4.6.6. empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;

4.6.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

4.6.8. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;

4.6.9. empresas constituídas em Cooperativas de Trabalho, nos termos do Termo de Conciliação Judicial, celebrado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Processo nº 1.082/2002, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília-DF.

SEÇÃO V – DO CREDENCIAMENTO

5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.

5.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

5.2. O uso de senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRDF qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo a licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso de senha, nos termos do art. 3º, § 5º do Decreto nº 5.450/2005.

SEÇÃO VI – DA PROPOSTA

6. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para o ITEM para o fornecimento dos materiais constantes deste Pregão Eletrônico, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.

6.1. A licitante deverá registrar no campo “Descrição Detalhada do Objeto” do sistema a especificação clara e completa do objeto ofertado.

6.2. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusos todos os tributos, despesas com mão de obra, fretes, seguros,

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tarifas e demais encargos, de qualquer natureza, que direta ou indiretamente incidam sobre a execução do objeto deste Pregão.

6.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.4. A Proposta Comercial será preenchida em conformidade com o Modelo de Proposta de Preços constante do Anexo III deste Edital.

6.4.1. A Proposta Comercial deverá conter os preços unitário e total dos materiais, sendo que o último deverá constar em algarismos e por extenso.

6.4.2. Havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.

6.5. As propostas terão prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

6.5.1. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente o prazo indicado de 60 (sessenta) dias.

6.5.2. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

6.6. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

6.7. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo da pessoa jurídica que efetivamente irá fornecer os materiais objeto da presente licitação.

6.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.

6.9. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa na desclassificação da proposta.

SEÇÃO VII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA

7. A licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, o que ocorrerá a partir da data de divulgação da licitação até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

7.1. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

7.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

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7.2.1. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

SEÇÃO VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

8. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, publicadas no sítio www.comprasnet.gov.br , com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances.

8.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

8.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

SEÇÃO IX – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

9. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos.

9.1. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

SEÇÃO X – DA FORMULAÇÃO DE LANCES

10. Aberta a etapa competitiva, após classificação das propostas pelo Pregoeiro, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.

10.1. Cada licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.

10.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.

10.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado em primeiro lugar.

10.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

10.5. Não será admitida a desistência da proposta após o INÍCIO ou o ENCERRAMENTO da fase de lances.

10.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

10.7. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.

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10.8. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.

10.9. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição.

10.10. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, as licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para esclarecimentos de dúvidas do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores.

SEÇÃO XI – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO

11. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

11.1. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.

SEÇÃO XII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

12. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a aquisição, obtido por meio de pesquisa de mercado, e quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.

12.1. Será considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO POR ITEM, sendo aceita somente duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas).

12.2. O limite máximo aceitável para o valor global da contratação será de R$ 29.171,00 (vinte e nove mil, cento e setenta e um reais), sendo desclassificadas as propostas na aceitação com valores unitários acima dos limites previstos, conforme Tabela de Preços Máximos Aceitos (Anexo II).

12.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

12.4. Se a proposta ou lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e em seus anexos.

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12.4.1. Ocorrendo a situação referida neste subitem, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtida a melhor proposta.

12.5. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, a proposta será desclassificada.

12.6. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento do preço, procedendo à verificação da habilitação da licitante, conforme as disposições deste Edital e de seus anexos.

SEÇÃO XIII – DA NEGOCIAÇÃO

13. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

13.1. A negociação será realizada por meio do sistema, mediante convocação pelo Chat, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

SEÇÃO XIV - DA AMOSTRA

14. Será solicitada apresentação de amostra de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, item 4.4 e item 5.5.

SEÇÃO XV – DA HABILITAÇÃO

15. A habilitação das licitantes será verificada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.

15.1. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.

15.2. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar ao SICAF:

a) declaração da licitante de que os materiais ofertados atendem integralmente a todos os requisitos especificados neste Edital e em seus anexos;

b) declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusos todos os tributos, despesas com mão de obra, fretes, seguros, tarifas e demais encargos de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidam sobre a execução do objeto deste Pregão.

c) certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;

d) demonstração de patrimônio líquido mínimo, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, apresentar valor igual ou inferior a 1 (um).

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LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo

Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo

Prazo

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo

Prazo

15.2.1. A Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta e a Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal empregados menores de idade serão disponibilizadas mediante preenchimento de campo específico no sistema eletrônico.

15.2.2. Será exigido laudo expedido por entidade de reconhecida idoneidade para o fornecimento de cartuchos de marca diferente da marca do equipamento, na forma do item IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA constante do Termo de Referência (Anexo I).

15.3. As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

15.3.1. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta Seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas em lei e neste Edital.

15.4. As licitantes que se encontrarem em situação regular no SICAF poderão deixar de apresentar os documentos referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, previstas nos subitens 15.5.1, 15.5.2 e 15.5.3 deste Edital.

15.5. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão encaminhar, além da documentação prevista no subitem 15.2 acima, o seguinte:

15.5.1. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:

a) prova de registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

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c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

15.5.2. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL da licitante:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal), Estadual e Municipal, conforme o caso, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29 da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade;

c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea “a” do art. 27 da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;

d) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de Negativa relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada.

15.5.3. Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔNICO-FINANCEIRA da licitante:

a) certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;

b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

15.5.3.1. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

15.6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.

15.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.

SEÇÃO XVI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

16. A proposta de preços ajustada ao lance final da licitante vencedora, além de toda a documentação exigida para habilitação que não esteja contemplada no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos via fac-símile, para o número (0xx61) 3313-5560, no prazo máximo de 2 (duas) horas.

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16.1. A proposta e demais documentos citados na Seção anterior, remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria da República no Distrito Federal, localizada na Avenida L2 Sul SGAS Quadra 604, Lote 23, Sala T-17, Térreo – CEP: 70.200-640 – Brasília/DF, em envelope lacrado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERALPREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2011

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIALRAZÃO SOCIAL E CNPJ

16.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

16.2.1. A não-regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

16.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

16.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.

16.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.

16.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

a) em original;

b) por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente;

c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.

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SEÇÃO XVII – DO RECURSO

17. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

17.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido importará decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

17.2. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.

17.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

17.3.1. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.

17.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

17.4.1. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.

17.5. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a licitante interessada poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.

17.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

17.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

SEÇÃO XVIII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

18. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.

18.1. A homologação deste Pregão compete ao Secretário Estadual da Procuradoria da República no Distrito Federal – PRDF.

18.2. O objeto deste Pregão será adjudicado por ITEM a licitante vencedora.

SEÇÃO XIX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19. As despesas com a aquisição objeto da presente licitação correrão por conta das Categorias Econômicas 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente e 3.3.90.30 - Aquisição de Material de Consumo, do Programa/Atividade 03062058142640001, constante do Orçamento Geral da União para o exercício de 2011.

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SEÇÃO XX – DA NOTA DE EMPENHO

20. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e em seus anexos.

20.1. O prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PRDF.

20.2. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.

20.3. Quando a licitante convocada não retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, será convocada outra licitante para retirar a nota de empenho, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.

SEÇÃO XXI – DO PRAZO PARA ENTREGA E DE VALIDADE DOS MATERIAIS

21. Serão os constantes no Termo de Referência (Anexo I - do Edital).

SEÇÃO XXII – DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO

22. Será o constante no Termo de Referência (Anexo I - do Edital).

SEÇÃO XXIII – DAS OBRIGAÇÕES DA PRDF

23. Serão as constantes no Termo de Referência (Anexo I - do Edital).

SEÇÃO XXIV – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

24. Serão as constantes no Termo de Referência (Anexo I - do Edital).

SEÇÃO XXV – DO PREÇO

25. O objeto do presente Edital será contratado pelo menor preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, nos termos dispostos no art. 28, caput e § 1º da Lei nº 9.069/95 c/c os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.

25.1. Os preços ajustados já contemplam todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento dos materiais, tais como serviços de frete e tributos.

25.2. Os preços ajustados poderão sofrer correção, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

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SEÇÃO XXVI – DO PAGAMENTO

26. Será o constante no Termo de Referência (Anexo I - do Edital).

SEÇÃO XXVII – DAS SANÇÕES

27. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da contratação, a licitante que:

27.1. não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;

27.2. deixar de entregar documentação exigida no Edital;

27.3. apresentar documentação falsa;

27.4. não mantiver a proposta;

27.5. comporta-se de modo inidôneo;

27.6. fizer declaração falsa,

27.7. cometer fraude fiscal.

SEÇÃO XXVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

28. Até 05/10/2011, 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.

28.1. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

28.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

28.3. As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas ao Pregoeiro, protocolizando o original, no horário entre 09:00 e 12:00 horas e entre 14:00 e 18:00 horas, em dias úteis, no Térreo, Sala T-17, do Edifício-Sede da Procuradoria da República no Distrito Federal, SGAS, Quadra 604, Lote 23, nesta Capital.

28.3.1. As impugnações, além de manifestadas por escrito, também deverão ser disponibilizadas em meio magnético (CD) ou através do endereço eletrônico [email protected] , face à obrigatoriedade da publicação, no Comprasnet, do pedido de impugnação juntamente com a decisão emitida pelo Pregoeiro.

28.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 04/10/2011, 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected] .

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SEÇÃO XXIX – DISPOSIÇÕES FINAIS

29. Ao Secretário Estadual da Procuradoria da República no Distrito Federal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

29.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

29.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

29.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

29.3.1. Quando o preço total ofertado for aceitável e havendo necessidade de ajustes nos preços unitários aos valores estimados pela PRDF, o Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços.

29.3.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PRDF, do MPF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

29.4. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRDF não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

29.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Procuradoria da República no Distrito Federal.

29.6. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.540/2005 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993.

SEÇÃO XXX – DOS ANEXOS

30. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

30.1. ANEXO I - Termo de Referência e Especificações;

30.2. ANEXO II – Tabela de Preços Máximos Aceitos,

30.3. ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços.

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SEÇÃO XXXI – DO FORO

31. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.

Brasília, 26 de setembro de 2011.

ADRIANA PEIXOTO DE OLIVEIRAPregoeira

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ANEXO I – DO EDITAL

TERMO DE REFERÊNCIA

Processo: 1.16.000.001842/2011-24Interessados: Coordenadoria de Informática - PRDF

I - OBJETO

Aquisição de materias e equipamentos de informática para atender às necessidades da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), conforme especificações e quantitativos constantes no anexo deste termo de referência.

II - JUSTIFICATIVA

A aquisição dos materiais e equipamentos de informática se justifica pelas demandas originadas das atividades realizadas por alguns setores desta Procuradoria, a manutenção dos estoques dos materiais de informática e a necessidade de substituição de equipamentos antigos e com defeitos no edifício sede da Procuradoria da República no Distrito Federal.

III - VALOR ESTIMADO

O valor estimado para a aquisição pretendida é de R$ 29.171,00 (vinte e nove mil, cento e setenta e um real), tendo como base a menor proposta de preços obtida junto ao mercado.

IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1 Visando prevenir danos ao parque de informática da Administração, uma vez que a vida útil das impressoras fica reduzida com a utilização de cartuchos não originais, reciclados ou recondicionados, os cartuchos de impressão deverão ser ORIGINAIS não se admitindo cartuchos reciclados, recondicionados ou fabricados por qualquer outro processo semelhante.

4.2 Entende-se por cartuchos ORIGINAIS aqueles produzidos ou pelo fabricante da impressora ou por outro fabricante que produz cartuchos de impressão, embora não fabrique impressoras. Trazem estampada a marca desse fabricante e têm qualidade assegurada por seu próprio fabricante (TCU Decisão Plenária nº 1.622/2002).

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4.3 No caso de cartuchos de marca diferente da marca do equipamento, a licitante deverá apresentar laudo expedido por entidade de reconhecida idoneidade que comprove o seu bom desempenho.

4.4 Visando prevenir a ocorrência de problemas com relação à qualidade dos cartuchos adquiridos, recomenda-se que o fornecedor disponibilize dois cartuchos de amostra para a realização testes do produto antes da efetuação do ateste da nota fiscal do produto.

V - CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

5.1. Prazo para a entrega: no máximo, 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente.

5.2. Local para a entrega: a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar os equipamentos, nas quantidades integrais constantes da nota de empenho, na Seção de Material e Patrimônio da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), localizada no SGAS Quadra 604, Lote 23, Sala 13, Térreo, em Brasília/DF, de segunda a sexta-feira, no período das 13:00 às 18:00 horas, com prévio agendamento, por meio dos telefones (61) 3313-5511 ou (61) 3313-5512. Posteriormente à entrega, para os equipamentos que necessitarem instalação, deverá ser realizado agendamento prévio com a Coordenadoria de Informática da PRDF, através do telefone (61) 3313-5600.

5.3. Recebimento do objeto: o objeto deste termo será recebido provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, após a verificação da qualidade e quantidade do equipamento, recebido definitivamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Os prazos serão contados a partir da instalação, para o caso dos equipamentos em que houver esta exigência.

5.4. Garantia: os materiais fornecidos deverão ser garantidos contra defeitos de fabricação e instalação, quando for o caso, a partir da data do fornecimento ou da instalação pelo período mínimo especificado no anexo I deste termo de referência ou período orientado pelo fabricante, o que for maior.

5.5. Solicitação de amostra: poderá ser solicitada, da licitante vencedora, amostra dos itens a serem adquiridos para verificação da qualidade e adequação às exigências estabalecidas.

5.5.1. O prazo para apresentação da amostra será de no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, para aprovação pela comissão de recebimento. Caso a amostra apresentada seja rejeitada, a empresa terá prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentação de nova amostra. A rejeição da segunda amostra poderá ser considerada pela Administração como inexecução total do fornecimento e, portanto, sujeita às penalidades previstas nos instrumentos pertinentes.

5.5.2. A apresentação da amostra deverá ser agendada com antecedência junto ao servidor Paulo Alexandre Villa Real, por meio dos telefones (61) 3313-5609 ou 5600.

5.5.3. O material enviado como amostra e aceito pela Administração será considerado como parte do material fornecido posteriormente, caso haja aceitação definitiva de seu recebimento, nos termos do item 4.3 (Recebimento do objeto).

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5.5.4. Caso a amostra seja rejeitada, a vencedora terá 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da comunicação da rejeição, para retirar, às suas expensas, o material do edifício sede da PRDF. Transcorrido este prazo, fica, a critéio da Administração, a decisão sobre a destinação do material.

5.6. Tensão de funcionamento: todos os equipamentos elétricos/eletrônicos deverão operar em 220 Volts.

VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;

2. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste termo e no edital de licitação;

3. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao fornecimento dos equipamentos e materiais ora adquiridos;

4. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;

5. Devolver à empresa o equipamento ou material que não possa ser corrigido, após sua substituição por outro novo, às expensas da CONTRATADA;

6. Impedir que terceiros executem a assistência técnica;

7. Emitir o aceite do objeto adquirido após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;

8. Receber os equipamentos e materiais na forma e prazos estabelecidos neste termo e no edital de licitação.

VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. Entregar equipamentos e materiais novos, de primeiro uso, em conformidade com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, em quantidade e qualidade, nos prazos e forma estabelecidos, acompanhados de Manual Técnico e Termo de Garantia, quando for o caso, de acordo com as leis vigentes. Os manuais referentes aos equipamentos em língua estrangeira deverão ser vertidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado e devidamente autenticados pela via consular ou registrados em cartório de títulos e documentos, consoante a legislação vigente;

2. Responsabilizar-se totalmente pela entrega dos materiais e equipamentos, bem como pela prestação dos serviços de instalação e assistência técnica, durante o período de garantia, sem ônus para a CONTRATANTE;

3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento dos equipamentos e materiais;

4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, qualquer equipamento ou material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação;

5. Atender aos chamados de assistência técnica, durante o período de garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, efetivando os reparos necessários no próprio local de fornecimento, salvo nas condições em que os serviços a serem executados exijam a sua retirada;

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6. Fornecer suporte técnico por telefone e e-mail, em horário comercial, para os softwares especificados nos itens 1 e 2 do anexo I deste termo de referência;

7. Consertar os equipamentos que necessitarem ser retirados do edifício sede da CONTRATANTE, num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, devendo, neste caso, substituí-los por equipamentos com as mesmas características técnicas ou superiores, até sua devolução, sem ônus à CONTRATANTE, responsabilizando-se pelos equipamentos que porventura necessitem ser retirados para oficina própria, inclusive pelo transporte;

8. Submeter as solicitações de retirada de equipamento para a realização de serviços de manutenção à área competente da CONTRATANTE, para autorização;

9. Executar os serviços, verificações técnicas e reparos por meio de técnicos comprovadamente especializados, responsabilizando-se pela sua atuação;

10.Substituir os equipamentos ou materiais objeto da licitação se, em um período de 30 (trinta) dias corridos, ocorrerem mais de 03 (três) chamadas para assistência técnica referente ao mesmo problema ou de 05 (cinco) chamadas referentes a problemas distintos, para o mesmo equipamento;

11.Ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, à PRDF ou a terceiros, decorrentes de:

a) culpa ou dolo, durante a entrega do material;

b) defeito ou má qualidade dos materiais, verificada durante sua utilização, independentemente da ocorrência do recebimento definitivo.

12.Acordar com a CONTRATANTE a data e a hora de entrega integral do material, para recebimento pela Seção de Material e Patrimônio (SMP) da Procuradoria da República no Distrito Federal. O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério da Administração, mediante solicitação formal da CONTRATADA. A aceitação, por parte da Administração, do fornecimento parcelado, não gera direito a recebimento parcial pela CONTRATADA, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitvo do quantitativo total dos materiais;

13.Obedecer às normas e recomendações em vigor, editadas pelos órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na sua área de atuação;

14.Observar as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE em suas dependências;

15.Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive transporte, mão de obra, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento dos equipamentos e materiais;

16.Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente todas as reclamações.

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VIII - PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado - em moeda corrente nacional, por intermédio de ordem bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceita pela PRDF - a favor da licitante vencedora até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento definitvo do quantitativo total dos equipamentos e materiais, mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, na qual deverão constar: endereço, CNPJ, número da nota de empenho, número do banco, da agência e da conta corrente da empresa e a descrição clara do objeto.

2. Para execução do pagamento, a licitante deverá fazer constar como beneficiário/cliente da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Procuradoria da República no Distrito Federal, CNPJ nº 26.989.715/0012-65.

3. Caso a licitante seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES (Lei nº 9.317/96), a mesma deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração de que trata o Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, atualizada e assinada pelo seu representante legal, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

4. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liqüidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;

5. À PRDF fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de entrega e aceitação, o equipamento fornecido não estiver em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.

IX - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. No caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I. advertência;

II. multa;

III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a dois anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

2. Sem prejuízo das sanções previstas no item anterior, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA poderá ficar impedida de licitar e contratar com a UNIÃO e ser descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, e art. 28, parágrafo único, do Decreto nº 5.450/2005.

3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.

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4. Na hipótese de que trata o inciso IV do item 1, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.

5. As sanções previstas nos incisos I e II do item 1 serão aplicadas pelo(a) Secretário(a) Estadual, já a sanção prevista no inciso III do item 1 será aplicada pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Procurador(a)-Chefe, conforme disposto nos artigos 108, XI, e 106, VII, respectivamente, ambos do Regimento Interno do Ministério Público Federal.

6. Nas hipóteses de que tratam o inciso IV do item 1 e o item 2, cabe ao(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Procurador(a)-Chefe propor ao(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Procurador(a)-Geral da República a aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, conforme o inciso XXIII do art. 4º do Regimento Interno do Ministério Público Federal.

7. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas; ou

II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao fornecimento dos materiais, a critério da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

8. A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução das obrigações assumidas.

9. As multas serão preferencialmente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Em não sendo possível a solução mencionada, será gerada guia de recolhimento à União – GRU com valor correspondente ao da multa. Se a CONTRATADA não realizar o pagamento voluntário da GRU no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir de sua notificação para tanto, a cobrança da multa será judicial.

10. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

11. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

12. A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.

13. A multa por inexecução das obrigações assumidas, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:

I. inexecução parcial ou execução insatisfatória das obrigações assumidas, sendo a multa calculada sobre o valor da Fatura correspondente à parcela dos materiais fornecidos em que tenha ocorrida a falta;

II. inexecução total das obrigações assumidas, sendo a multa calculada sobre o valor total do empenho; ou

III. interrupção do fornecimento dos materiais, sem prévia autorização da CONTRATANTE, sendo a multa calculada sobre o valor total do empenho.

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14. A suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução das obrigações assumidas:

I. de 1 (um) a 6 (seis) meses:

a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenha acarretado prejuízos à CONTRATANTE;

b) execução insatisfatória do objeto licitado, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;

II. de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:

a) não conclusão do fornecimento dos materiais;

b) fornecimento dos materiais em desacordo com as especificações básicas, constantes neste termo de referência, não efetuando sua correção após solicitação da CONTRATANTE;

c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE;

d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;

e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso do fornecimento dos materiais;

f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio da CONTRATANTE, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução do objeto licitado.

15. A penalidade prevista no item 2 – art. 28, parágrafo único, do Decreto nº 5.450/2005 – será aplicada nos casos em que a CONTRATADA deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução das obrigações assumidas, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

16. A aplicação da penalidade prevista no item anterior produzirá descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

17. Na aplicação das sanções de que tratam os itens 14 e 15, a CONTRATANTE levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.

18. A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo à CONTRATANTE por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.

19. A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.

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20. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:

I. tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes ao fornecimento dos materiais;

II. tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da aquisição;

III. demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados; ou

IV. reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio da CONTRATANTE, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do objeto licitado.

X - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Nos casos de rescisão por inexecução das obrigações assumidas e de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III do item 1 da cláusula IX deste termo de referência, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.

2. Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.

3. Da aplicação das sanções previstas no inciso IV do item 1 e no item 2, ambos da cláusula IX deste termo de referência, caberá pedido de reconsideração ao(a) Procurador(a)-Geral da República no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.

4. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo da CONTRATANTE, localizado no edifício sede da Procuradoria da República no Distrito Federal, situado na Avenida L2 Sul, Quadra 604, Lote 23, Asa Sul, Brasília/DF, CEP. 70.200-640, nos dias úteis, das 9h às 19h.

XI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com as aquisições dos softwares, materiais e equipamentos de informática correrão, no presente exercício, à conta das Categorias Econômicas 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente e 3.3.90.30 - Aquisição de Material de Consumo, do Programa /Atividade 03062058142640001, constante do Orçamento Geral da União para este fim.

XII - ACOMPANHAMENTO DA AQUISIÇÃO

Nos atos referentes ao acompanhamento e à fiscalização do fornecimento dos materiais e equipamentos, a CONTRATANTE será representada pela comissão para recebimento de materiais e equipamentos de informática da PRDF, presidida pelo servidor Júnio Ferreira da Silva, nos termos da portaria nº 13/2010.

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XIII - FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente oriundas do cumprimento das obrigações estabelecidas.

Brasília, 20 de julho de 2011.

__________________________________Coordenadoria de Informática

De acordo:

__________________________________DICAMP

Aprovo:

___________________________________Coordenador de Administração

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ANEXO A - DO TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÕES

Item Especificação Unidade Qtd Garantia

1 Cabo USB A/B -Utilizado para conexão de periféricos, Impressoras, Scanner; padrão USB 2.0 Alta Velocidade, conectores A Macho X B femea, 5m.

Un. 10Garantia de, no mínimo, 06 meses.

2 Cabo Link para Monitor (Plasma/LCD)- DVI Macho x DVI D Macho - 1,80M

Un. 10Garantia de, no mínimo, 06 meses.

3 Cartucho de toner para impressora HP Laserjet P2015DN; ref.: Q7553X, original do fabricante.

Un. 10Garantia de, no mínimo, 12 meses.

4 Cartucho de Toner para Samsung ML-3470ND Ref. MLD3470B original do fabricante para 10.000 pag.

Un. 15Garantia de, no mínimo, 12 meses.

5 Cartucho de toner para impressora HP LASERJET REF Q5949-X; para pelo menos 6000pag.

Un. 5Garantia de, no mínimo, 12 meses.

6 Cartucho de toner para impressora Xerox Phaser 3250, referência 106R01373, com capacidade para imprimir 3.500 páginas, original do fabricante, não remanufaturado.

Un. 25Garantia de, no mínimo, 12 meses.

7 Mídia CD-R, Velocidade: 52x, Capacidade: 80 min/700MB, Compatibilidade, PC e MAC.

Un. 250Garantia de, no mínimo, 12 meses.

8 Mídia de CD-RW regravável virgem para armazenamento digital de dados ou gravação de áudio, velocidade de 48x e capacidade de 80 minutos/700 MB.

Un. 10Garantia de, no mínimo, 12 meses.

9 Mídia DVD-R gravável, velocidade 16x, capacidade de armazenamento de 4.7GB.

Un. 250Garantia de, no mínimo, 12 meses.

10Mídia DVD-RW com capacidade de 4.7GB. Un. 10

Garantia de, no mínimo, 12 meses.

11 Disco rígido externo de 320GB, portátil comconexão USB 2.0 e case de proteção.

Un. 10Garantia de, no mínimo, 12 meses.

12Embalagem em acrílico ou plástico para CD/DVD Un. 520

Garantia de, no mínimo, 12 meses.

13 Tipo de Fone: Headset; Com microfone: Sim;Potência máxima de saída: 100 mW;Freqüência: 20 ~20000 Hz;Impedância: 32 Ohms; Sensibilidade: 105 dB/ 4 dB.; Plug: 3.5mm Plug and play; Extensão do cabo: 1.8 M; Potência Máxima de Entrada: 100 mW; Regulagem do volume no cabo: Sim

Un. 15Garantia de, no mínimo, 12 meses.

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Item Especificação Unidade Qtd Garantia

14 Mouse Óptico com scroll PS2/USB, adaptável para destros e canhotos,

Un. 20Garantia de, no mínimo, 12 meses.

15 Teclado padrão ABNT II, para IBM/PC e HP, cor preta, conexão USB.

Un. 15Garantia de, no mínimo, 12 meses.

16 Rolo de velcro tipo braçadeira, em nylon, para rack de computadores.

Pct. C/ 100un

10Garantia de, no mínimo, 12 meses.

17 CARTUCHO DE TINTA COLORIDO PARA IMPRESSORA HP DESKJET 9800, CARTUCHO 97, REF DO FABRICANTE HP C9363W.

Un. 45Garantia de, no mínimo, 12 meses.

18 CARTUCHO DE TINTA COR PRETO PARA IMPRESSORA HP DESKJET 9800, CARTUCHO 96, REF DO FABRICANTE HP C8767W.

Un. 45Garantia de, no mínimo, 12 meses.

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ANEXO II – DO EDITAL

TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS

Item Descrição Unidade Qtd Valor Máximo Unitário

Valor Total

1 CABO USB Un. 10 R$ 13,00 R$ 130,00

2 CABO LINK PARA MONITOR LCD Un. 10 R$ 37,69 R$ 376,90

3 CARTUCHO DE TONER (ORIGINAL) PARA IMPRESSORA HP P2015DN REFERENCIA DO CARTUCHO: Q7553X – COR: PRETA

Un. 10 R$ 429,99 R$ 4.299,90

4 CARTUCHO DE TONER A LASER SAMSUNG ML-D3470B

Un. 15 R$ 286,21 R$ 4.293,15

5 CARTUCHO DE TONER HP LASER JET, TONER REF Q5949-X

Un. 5 R$ 381,26 R$ 1.906,30

6 CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA XEROX PHASER 3250, REFERENCIA CARTUCHO 106R01374, COR: PRETA

Un. 25 R$ 303,33 R$ 7.583,25

7 DISCO COMPACTO (MIDIA) DE CD-R GRAVAVEL Un. 250 R$ 0,79 R$ 197,50

8 DISCO COMPACTO (MIDIA) DE CD-RW . Un. 10 R$ 2,62 R$ 26,20

9 DISCO COMPACTO (MIDIA) DE DVD-R GRAVAVEL Un. 250 R$ 0,94 R$ 235,00

10 DISCO COMPACTO (MIDIA) DE DVD-RW . Un. 10 R$ 5,02 R$ 50,20

11 DISCO RIGIDO EXTERNO DE 320 GB, PORTATIL, COM CONEXAO USB 2.0 E CASE DE PROTECAO

Un. 10 R$ 148,00 R$ 1.480,00

12 EMBALAGEM PARA CD/DVD. Un. 520 R$ 0,65 R$ 338,00

13 FONE DE OUVIDO Un. 15 R$ 16,78 R$ 251,70

14 MOUSE ÓPTICO USB Un. 20 R$ 14,83 R$ 296,60

15 TECLADO ABNT2 USB Un. 15 R$ 39,90 R$ 598,50

16 VELCRO TIPO BRACADEIRA, EM NYLON, P/ RACK DE COMPUTADORES

Un. 10 Pct. C/ 100

un

R$ 4,64 R$ 46,40

17 CARTUCHO DE TINTA COLORIDO PARA IMPRESSORA HP DESKJET 9800, CARTUCHO 97, REF DO FABRICANTE HP C9363W.

Un. 45 R$ 76,54 R$ 3.444,30

18 CARTUCHO DE TINTA COR PRETO PARA IMPRESSORA HP DESKJET 9800, CARTUCHO 96, REF DO FABRICANTE HP C8767W.

Un. 45 R$ 80,38 R$ 3.617,10

T O T A L ........................................................................... R$ 29.171,00

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ANEXO III – DO EDITAL

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2011

Item Especificação QTD. Unid. Valor Unitário Valor Total

1

2

4

5

….

Preço Total por extenso: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Prazo de validade: (não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação).

Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão considerados e inclusos todos os tributos, fretes, seguros, tarifas e demais encargos de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidam sobre a execução do objeto deste Pregão.

Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica a plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos.

(Local e data)

(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)