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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rua Ondina Bueno de Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná - Fone (43) 3512-3000 – CEP 84.990.000 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – EMAIL: [email protected] Termo de Recebimento TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 Atesto o recebimento da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015, referente à contratação de empresa de publicidade e propaganda para prestação de serviços profissionais de publicidade à Prefeitura do Município de Arapoti. Data de Retirada do EDITAL: ______/______/_______ Empresa: _____________________________________________________________ Nome: ________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ Telefone: ____________________________ Fax: _____________________________ E-mail: _______________________________________________________________ ASSINATURA: _________________________________________________________ ESPAÇO RESERVADO PARA CARIMBO DO CNPJ Senhor Licitante, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Materiais e Compras, por meio do fax (43) 3535-9400. A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Arapoti da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

Rua Ondina Bueno de Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná - Fone (43) 3512-3000 – CEP 84.990.000 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – EMAIL: [email protected]

Termo de Recebimento

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015

Atesto o recebimento da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015, referente à contratação de empresa de publicidade e propaganda para prestação de serviços profissionais de publicidade à Prefeitura do Município de Arapoti.

Data de Retirada do EDITAL: ______/______/_______

Empresa: _____________________________________________________________

Nome: ________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________

Telefone: ____________________________ Fax: _____________________________

E-mail: _______________________________________________________________

ASSINATURA: _________________________________________________________

ESPAÇO RESERVADO PARA CARIMBO DO CNPJ

Senhor Licitante,

Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Materiais e Compras, por meio do fax (43) 3535-9400.

A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Arapoti da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

Rua Ondina Bueno de Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná - Fone (43) 3512-3000 – CEP 84.990.000 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – EMAIL: [email protected]

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015

TIPO: TÉCNICA E PREÇO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2015

O Município de ARAPOTI, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação nomeada pelo Decreto nº 3415/2014, de 15/01/2014, torna público que de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, receberá em conformidade com o presente EDITAL, até às 08h30min do dia 12 de março de 2015, na Divisão de Licitação e Compras da

sede do Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Ondina Bueno de Siqueira, 180, Bloco “D”, Salas 60, 61, 62, 63 ou 64 – Centro Cívico, Arapoti/PR, envelopes contendo PROPOSTA TECNICA, PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO para EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, objeto do presente EDITAL.

RESUMO DA LICITAÇÃO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PUBLICIDADE À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI.

MODALIDADE / TIPO: TOMADA DE PREÇOS / Técnica e Preço.

DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 12/03/2015 às 09h00min, na Sala de Licitações, sito a Rua Ondina Bueno de Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná.

PREÇO MÁXIMO: Até R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais).

PRAZO DE PAGAMENTO: Conforme execução dos serviços, em até 20 dias após protocolo

da Nota Fiscal.

PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses.

1 - OBJETO

Contratação de empresa de Publicidade e Propaganda para prestação de serviços Profissionais de Publicidade à Prefeitura do Município de Arapoti, na forma caracterizada no Anexo I deste Edital, que contém o Projeto Básico de Propaganda e Publicidade do Município de Arapoti.

1.1 A licitação será regida de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, Lei nº 12.232, de 29/04/2010 e demais legislações complementares e cabíveis.

2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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Rua Ondina Bueno de Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná - Fone (43) 3512-3000 – CEP 84.990.000 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – EMAIL: [email protected]

2.1 - Poderão participar da presente Licitação empresas especializadas legalmente estabelecidas no País de publicidade e propaganda nacionais, que satisfaçam aos requisitos do art. 3º, da Lei nº 4.680, de 18/06/65 e aos requisitos deste Edital, observada a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.

2.2 - Não poderá participar da presente licitação o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, inclusive servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;

2.3 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

2.4 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.

2.5 - Não poderá participar empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

2.6 – É vedada a participação de duas ou mais empresas, que tenham como proprietários, sócios, diretores, ou gerentes, participação societária entre si e empresas do mesmo grupo econômico de direito e/ ou de fato.

2.7 - Não poderá participar empresa que haja partes em processo de falência recuperação judicial ou extrajudicial, ação declaratória de insolvência, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação.

2.8 – Todas as sessões serão públicas, porém, ao participar será vedado qualquer tipo de registro ou gravação de áudio e/ou vídeo, sob pena de o presidente da Comissão Permanente de Licitação reter os equipamentos utilizados sem permissão até o final do respectivo expediente.

2.9 – A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no item 1, nos termos do Art. 72 da Lei 8.666/93.

3 - RECURSOS FINANCEIROS E PREÇO MÁXIMO

3.1 - As despesas com o objeto deste edital correrão à conta da dotação financeira: 02. Gabinete do Prefeito 02.001. Assessoria de Gabinete e Protocolo 2413100362009. Manutenção da Assessoria de Comunicação Social 3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 00000. Recursos Ordinários (Livres)

3.2 – O preço máximo para a presente licitação é de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais).

4 - APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

4.1 - A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta; o licitador não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.

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4.2 - Os envelopes, individualizados, deverão ser entregues fechados e inviolados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI

ENVELOPE DE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA CONTENDO A VIA NÃO IDENTIFICADA DO PLANO DE COMUNICAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº ___/20__

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE

CNPJ:

DATA DE ABERTURA: __/__/20__ às __:__ hrs

(ENVELOPE SERÁ FORNECIDO PELA COMISSÃO)

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI

ENVELOPE DE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA CONTENDO A VIA IDENTIFICADA DO PLANO DE COMUNICAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº ___/20__

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE

CNPJ:

DATA DE ABERTURA: __/__/20__ às __:__ hrs

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI

ENVELOPE DE Nº 03 – PROPOSTA TÉCNICA/CONJUNTO DE INFORMAÇÕES DEVIDAMENTE IDENTIFICADO

TOMADA DE PREÇOS Nº ___/20__

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE

CNPJ:

DATA DE ABERTURA: __/__/20__ às __:__ hrs

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI

ENVELOPE DE Nº 04 – PROPOSTA DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇOS Nº __/20__

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE

CNPJ:

DATA DE ABERTURA: __/__/20__ às __:__ hrs

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4.3 – As Propostas Técnicas e a Proposta de Preços (envelopes n° 1, nº 2, n° 3, nº 4) deverão ser entregues diretamente na Divisão de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Arapoti. Não serão aceitos envelopes enviados pelo correio ou outros serviços de entrega e após o horário e data estabelecido no preâmbulo deste edital.

4.4 - Após o horário de entrega dos 04 (quatro) envelopes, estabelecido neste edital nenhuma proposta será recebida.

4.5 - Os Envelopes nº 01, nº 02, nº 03 e nº 04 serão entregues por representante da licitante, credenciado por meio de "Carta de Credenciamento" conforme modelo constante do ANEXO IV.

4.4.1 – Juntamente com o credenciamento deverá ser entregue também “Declaração de

aceitação das condições deste Edital, e de submissão às exigências legais, bem como de responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações”, conforme Modelo constante no ANEXO VII, deste Edital.

5 - ELEMENTOS INSTRUTORES

5.1 - São parte integrante deste edital os seguintes elementos:

- Projeto Básico (Anexo I);

- Briefing (Anexo II);

- Planilha de Preços Sujeitos a Valoração (Anexo III);

- Carta-credencial (Anexo IV);

- Declaração de Aceitação (Anexo V);

- Declaração de Desistência de Recurso (Anexo VI);

- Declaração de inidoneidade e de fato superveniente e cumprimento ao art. 7º da CF (Anexo VII);

- Modelo Comprovação de Capacidade Financeira (Anexo VIII);

- Minuta do Contrato (Anexo IX);

- Modelo de declaração de não parentesco (Anexo X);

- Modelo de declaração de não servidor público no quadro de empregados da empresa (Anexo XI)

6 - PROPOSTA TÉCNICA CONTENDO A VIA NÃO IDENTIFICADA DO PLANO DE COMUNICAÇÃO - ENVELOPE Nº 1

6.1 - O envelope nº 01, destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária, será padronizado e fornecido previamente pela Divisão de Licitação e Compras, sem nenhum tipo de identificação.

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6.1.1 – O envelope nº 1 poderá ser retirado na Divisão de Licitações e Compras, situado no endereço Rua Ondina Bueno de Siqueira, 180, Bloco “D”, Salas 60, 61, 62, 63 e 64, Centro Cívico, Arapoti/PR, no Prédio do Centro Administrativo Municipal, do dia 09 de fevereiro ao dia 11 de março de 2015, das 08h00mim às 11h30min e das 13h00min às 17h30min.

6.2 - Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados, apresentados em original. As folhas deverão, OBRIGATÓRIAMENTE, ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7 cm), datilografadas ou impressas por computador, com tinta indelével, sem rasura e entrelinhas. O volume OBRIGATÓRIAMENTE encadernado com tipo espiral, índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescente.

6.3 - O Plano de Comunicação Publicitária deverá conter os seguintes quesitos:

I - Raciocínio Básico, sob a forma de texto, que apresentará um diagnóstico das

necessidades de comunicação publicitária do órgão, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados;

II - Estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo órgão;

III - Idéia criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à

resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária;

IV - Estratégia de mídia e não mídia, em que o proponente explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades,

inserções e custos nominais de produção e de veiculação.

7 - PROPOSTA TÉCNICA CONTENDO A VIA IDENTIFICADA DO PLANO DE COMUNICAÇÃO - ENVELOPE DE Nº 02

7.1 - O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem os exemplos de peças e ou material da Idéia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com a identificação da licitante, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

8 – PROPOSTA TÉCNICA/CONJUNTO DE INFORMAÇÕES DEVIDAMENTE IDENTIFICADO - ENVELOPE DE Nº 03

8.1 - O envelope de nº 03 – PROPOSTA TÉCNICA / CONJUNTO DE INFORMAÇÕES pertinentes ao proponente, deverá conter as seguintes informações:

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8.1.1 – HISTÓRICO/ESTRUTURA/ATENDIMENTO

A - Histórico da licitante, indicando o perfil da agência, com a descrição da estrutura e

organização da matriz e, se for o caso, das filiais, no máximo em 05 (cinco) laudas;

B – Descrição das instalações físicas e do instrumental técnico, bem como os investimentos

em estrutura de atendimento que serão colocados à disposição do Município de Arapoti para atender a presente licitação;

C - Relação dos clientes atendidos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, indicando o objeto e o prazo da contratação;

D - Currículo dos profissionais que compõem a Equipe Técnica com a demonstração da

qualificação dos principais executivos e integrantes das equipes que irão atender a conta nas áreas de atendimento, planejamento, criação, produção gráfica, mídia e RTVC.

8.1.2 - PORTIFÓLIO/REPERTÓRIO - Conjunto de trabalhos realizados pela Licitante, contendo no mínimo de 05 (cinco) e o máximo de 10 (dez) peças de qualquer natureza, com as respectivas fichas técnicas (com menção ao título, cliente e profissionais que participaram da criação das peças) sendo os filmes apresentados em DVD e os "spots" e "jingles" em CD ou DVD.

8.1.3 - RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO - Descrição clara e

concisa de 02 (duas) campanhas de propaganda – cases completas desenvolvidas anteriormente pela Empresa Licitante, acompanhadas de todas as suas peças e respectivas fichas técnicas (com menção ao título, cliente e profissionais que participaram da criação das peças) com apresentação de relato dos problemas que cada campanha se propôs a resolver e os resultados alcançados, em até 03 (três) páginas cada uma.

9 – DOS PROCEDIMENTOS DA ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

9.1 - Na data e hora marcadas para a realização da Licitação, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos Envelopes nº 01 e 03, respectivamente, PROPOSTA

TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA sem identificação, e CONJUNTO DE INFORMAÇÕES do proponente, obedecendo ao seguinte roteiro:

9.1.1 - Apresentação aos presentes do conteúdo dos respectivos envelopes, procedendo-se a sua análise nos termos deste Edital e legislação específica e julgamento conforme as exigências prefixadas neste Edital, rubricando a documentação somente do envelope 03, juntamente com os representantes credenciados dos Licitantes;

9.1.2 - A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária;

9.1.3 – O Envelope de nº 02, contendo o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA,

identificado, deverá ser rubricado por todos e mantido fechado até a fase final de julgamento dos PLANOS DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA entregues sem identificação;

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9.1.4 – Os membros da Subcomissão de Licitação não poderão participar da sessão de

recebimento e abertura dos envelopes com as PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO;

9.1.5 - Após a abertura dos envelopes nº 01 e 03, desde que haja renúncia expressa, por parte

de todos os Licitantes, do direito de recorrer, mediante a assinatura do “Termo de Desistência de Recurso”, conforme modelo constante no ANEXO VI, deste Edital, a Comissão Permanente

de Licitação encaminhará as PROPOSTAS TÉCNICAS à Subcomissão de Licitação para julgamento.

9.2 - Após esta fase inicial, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação conforme disposto no § 6º, do art. 43, da Lei n. 8.666/93.

10 - DA PROPOSTA TÉCNICA

10.1 - A PROPOSTA TÉCNICA, composta pelos envelopes nº 02 e 03, deverá reunir os elementos necessários à avaliação da capacitação e qualificação das Licitantes para a execução dos serviços objeto desta Licitação, e seus documentos deverão ser apresentados na forma do item 6.2 deste Edital.

10.2 - A PROPOSTA TÉCNICA será composta de um PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, pertinente às informações expressas nos ANEXOS I e II, e de um CONJUNTO

DE INFORMAÇÕES referentes ao proponente.

10.3 – O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA deverá ser apresentado em 2 (duas)

vias, uma sem a identificação de sua autoria e outra com a identificação, inseridas em envelopes separados.

10.4 - O envelope de nº 01 - PROPOSTA TÉCNICA deverá conter a via não identificada do PLANO DE COMUNICAÇÃO.

11 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

11.1 - Para efeito de julgamento e obtenção das Notas das PROPOSTAS TÉCNICAS apresentadas, será atribuída às Empresas Licitantes a "Nota Técnica", variando de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se apenas duas casas decimais, distribuídos conforme descrito a seguir:

PLANO DE COMUNICAÇÃO: 40 PONTOS

HISTÓRICO/ESTRUTURA/ATENDIMENTO: 25 PONTOS

PORTIFÓLIO/REPERTÓRIO: 15 PONTOS

RELATO DE SOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO: 20 PONTOS

TOTAL: 100 PONTOS

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11.2 – O Plano de Comunicação será julgado, em separado, mediante critérios técnicos e

objetivos, devendo a Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica priorizarem os seguintes aspectos:

11.2.1 - No julgamento do quesito "Plano de Comunicação" – 40 pontos – serão observados:

A - Pertinência da concepção: nota máxima de 6 (seis) pontos;

B - Conhecimento dos hábitos de comunicação dos públicos-alvo: nota máxima de 06 (seis) pontos;

C - Escolha e argumentação dos meios: nota máxima de 6 (seis) pontos;

D - Criatividade da estratégia de comunicação: nota máxima de 04 (quatro) pontos;

E - Consistência lógica: nota máxima de 03 (três) pontos;

G - Pertinência da campanha: nota máxima de 03 (três) pontos;

H - Clareza na argumentação e relação com a avaliação de resultados: nota máxima de 02 (dois) pontos;

I - Economicidade evidenciada no plano de distribuição de peças: nota máxima de 02 (dois) pontos.

J - Objetivos pretendidos: nota máxima de 01 (um) ponto;

K - criatividade na definição da Estratégia: nota máxima de 01 (um) ponto;

L - Originalidade e criatividade das propostas: nota máxima de 01 (um) ponto;

M - Clareza das propostas: nota máxima de 01 (um) ponto;

N - Consistência do plano simulado de aplicação de verba: nota máxima de 01 (um) ponto.

11.2.2 - Na avaliação do quesito "Histórico/Estrutura/Atendimento" - 25 pontos:

A - O "Currículo" da Equipe Técnica da Agência, principalmente das áreas de planejamento,

criação, mídia e atendimento: nota máxima de 05 (quatro) pontos;

B - As estruturas Técnica e Operacional da Agência, para suprir as necessidades da área

publicitária a ser atendida, que serão colocadas à disposição da Prefeitura do Município de Arapoti, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato: nota máxima de 10 (dez) pontos;

C - Histórico compatível com atividades de comunicação institucional e pública: nota máxima

de 10 (dez) pontos.

11.2.3 - Na avaliação do "Portifólio/Repertório" – 15 pontos - serão observadas as

qualidades do trabalho criativo, a pertinência da solução apresentada ao problema de

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comunicação e a qualidade da execução dos trabalhos, que corresponderão às seguintes notas:

A - Pertinência: nota máxima de 07 (sete) pontos;

B - Qualidade de execução: nota máxima de 05 (cinco) pontos;

C - Acabamento: nota máxima de 03 (três) pontos.

11.2.4 - No julgamento do quesito "Relatos de soluções de problemas de comunicação" – 20 pontos - serão observados:

A - Encadeamento lógico da exposição: nota máxima de 05 (cinco) pontos;

B - Evidência do planejamento publicitário: nota máxima de 05 (cinco) pontos;

C - Resultados apresentados pela campanha: nota máxima de 10 (dez) pontos.

11.3 - Serão desclassificadas as PROPOSTAS TÉCNICAS das Empresas Licitantes que não

obtiverem a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos no total ou o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) em cada quesito ou que não atenderem as exigências deste Edital.

11.4 – A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório;

11.5 – A Subcomissão Técnica julgará, primeiramente, os PLANOS DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, em seguida, julgará os CONJUNTOS DE INFORMAÇÕES das empresas proponentes.

11.5.1 – Os PLANOS DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA deverão permanecer sem

identificação até a sessão de confrontação do conteúdo do envelope 01 – PLANO DE COMUNICAÇÃO – VIA NÃO IDENTIFICADA com o conteúdo do envelope 02 – PLANO DE COMUNICAÇÃO – VIA IDENTIFICADA.

11.6 – O resultado da PROPOSTA TÉCNICA é a soma das pontuações do PLANO DE

COMUNICAÇÃO e do CONJUNTO DE INFORMAÇÕES DO PROPONENTE.

11.7 – Conhecido o resultado do julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, e caso não haja

renúncia expressa por parte de todas as licitantes do direito de recorrer, começará a fluir o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para recurso.

11.8 - Decorrido o prazo para apresentação de recurso, nenhum tendo sido interposto ou julgados os que acaso tenham sido postulados, será marcada a data de abertura das PROPOSTAS DE PREÇO, na forma do item 12.1 deste Edital.

12. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 3

12.1 - A Proposta de Preços da licitante deverá ser:

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Rua Ondina Bueno de Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná - Fone (43) 3512-3000 – CEP 84.990.000 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – EMAIL: [email protected]

a) apresentada em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas

seqüencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;

b) datada e assinada nos documentos referidos nos subitens 12.2 e 12.3, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado;

c) elaborada em dois documentos distintos, descritos nos subitens 12.2 e 12.3.

12.2 - A licitante deverá apresentar Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, a ser elaborada apenas com as informações constantes do Anexo III.

12.3 - A licitante deverá elaborar Declaração na qual:

a) comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo à Prefeitura de Arapoti as vantagens obtidas;

b) informará que os tributos e a totalidade dos encargos fiscais, trabalhistas,

previdenciários e comerciais incidentes sobre o contrato, serão de sua inteira responsabilidade, sendo também de sua inteira responsabilidade, os custos com transporte e seguro.

12.4 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá

o direito de pleitear, na vigência dos contratos a serem firmados, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

13. VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

13.1 - As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas

Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

13.2 - Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.

13.3 - Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo III, ressalvado que não será aceito:

a) desconto de 0% (zero por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná, a titulo de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;

b) percentual de honorários superior a 5% (cinco por cento), incidente sobre os preços de

serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;

c) percentual de honorários superior a 10% (dez por cento), incidente sobre os preços de

serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao

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desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;

d) percentual de honorários superior a 10% (dez por cento), incidente sobre os preços de

serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.

13.4 - A Nota da Proposta de Preços (NPP) será apurada conforme a metodologia a seguir.

13. 4.1 - A Subcomissão Técnica calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:

Quesitos - Desconto/Honorários Pontos (P)

Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea “a” do subitem 14.3

P1 = 0,2 x Desconto

Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea “b” do subitem 14.3

P2 = 2,0 x (5,0 - Honorários)

Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea “c” do subitem 14.3

P3 =2,5 x (10,0 - Honorários)

Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea “d” do subitem 14.3

P4 = 4,0 x (10,0 - Honorários)

Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos “desconto” e “honorários” serão substituídos nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes de sua Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo “%”.

13.4.2 - A NPP corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes da

tabela referida no subitem 14.4.1, como segue: NPP = P1 + P2 + P3 + P4.

13.4.2.1 - Se houver divergência entre o valor em algarismos e o valor por extenso, constantes

da planilha que constitui o anexo III, prevalecerá o valor por extenso.

14. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS

14.1 - O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços desta Tomada de Preços será feito de acordo com o rito previsto na Lei Federal nº 8.666/1993 para o tipo técnica e preço.

14.2 - A Nota Final (NF) será calculada com duas casas decimais e obtida pela seguinte fórmula:

NF = (NPT x 7) + (NPP x 3)

15 - DA HABILITAÇÃO

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15.1 - Após a abertura dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e decorrido o prazo legal de

recurso, a Comissão Permanente de Licitação marcará e comunicará aos interessados o local, data e hora para a apresentação dos Envelopes de DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO.

15.2 - Os envelopes, individualizados, deverão ser entregues fechados e inviolados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI

ENVELOPE DE Nº 05 – HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº ___/20__

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE

CNPJ:

DATA DE ABERTURA: __/__/20__ às __:__hrs

15.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;

b) Registro comercial, em caso de empresa individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades

comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações:

c1) Os documentos mencionados na alínea “c” deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação;

c2) Não será aceita certidão simplificada de arquivamento na Junta Comercial.

d) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de

sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício:

d1) Não será aceita certidão simplificada de arquivamento na Junta Comercial.

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;

f) A licitante deverá declarar expressamente que não está impedida de contratar com a

Administração Pública, Direta e Indireta; que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera; que não existe fato impeditivo da habilitação; que não possui proprietários titular de mandato eletivo e que não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição, conforme modelo constante do ANEXO VII do Edital.

15.2.2 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:

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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da

Fazenda;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo

ao domicílio ou sede da empresa, pertinente a seu ramo da atividade e compatível com o objeto da Licitação;

c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual (quando houver necessidade) e Municipal, com validade na data de abertura da Licitação:

c1) Para a comprovação da regularidade com a Fazenda Federal deverá ser apresentada a “Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através de apresentação de Certidão emitida pelo órgão competente, com validade na data da abertura da Licitação;

e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação de Certidão de Regularidade expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da Licitação;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida eletronicamente no site do

Tribunal Superior do Trabalho.

15.2.3 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Certificado de qualificação técnica de funcionamento, expedido pelo Conselho Executivo

das Normas-Padrão – CENP;

b) Comprovação de aptidão para a execução dos serviços licitados, mediante apresentação

de 03 (três) atestados referentes à empresa ou aos profissionais que compõem a equipe técnica, de desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos da licitação, fornecidos por pessoa jurídica do direito público ou privado;

c) Comprovante de registro ou inscrição do licitante na entidade profissional competente: Sindicato das Agências de Propaganda de sua base territorial ou Associação Brasileira de Agências de Publicidade ABAP, para atendimento do art. 30, inciso I da Lei 8.666/93.

15.2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor (ou distribuidores) da sede fiscal da pessoa jurídica, emitida em até 30 (trinta) dias corridos antes da data de apresentação dos documentos de Habilitação ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três (3) meses da data de apresentação da proposta. Se necessária a atualização do balanço e

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do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente:

b1) a licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá

apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, autenticadas pela Junta Comercial;

b2) entenda-se por “na forma da lei”:

I - Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia autenticada do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraída (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº486/1969);

II - Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas

regidas pela Lei nº6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº6.404/1976);

III - Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local

de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.

15.2.5 – DEMAIS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS

a) A licitante deverá declarar estar cientes e aceitar todas as condições do Edital de Licitação, conforme modelo constante do ANEXO V do Edital;

b) A licitante deverá declarar não parentesco para os fins do disposto na Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, Acórdão nº 2745/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Prejulgado n° 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme modelo constante do ANEXO X do Edital;

c) A licitante deverá declarar a não existência de servidor público no quadro de empregados da empresa, conforme modelo constante do ANEXO XI do Edital.

16. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

16.1 - A Comissão Permanente de Licitação analisará os documentos de Habilitação e julgará habilitadas todas as licitantes que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos.

17 - ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO

17.1 - Até a assinatura do termo de contrato, o licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem

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prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

17.2 - A execução dos serviços dar-se-á mediante termo de contrato de prestação dos serviços, a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação, após a homologação da licitação.

17.3 - A proponente vencedora será convocada para, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação, sujeitando-se, ainda, às penalidades previstas em lei, assinar o termo de contrato de serviços.

17.4 - É facultado ao licitador, quando a convocada não assinar o termo de contrato da obra, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar a Segunda classificada, e, não o fazendo, convocar a terceira classificada e assim sucessivamente até se efetivar a formalização do termo de contrato de serviço da obra, ou revogar a licitação independente das penalidades previstas no presente edital.

18 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

18.1 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos invólucros de habilitação, eventuais falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

18.2 – A impugnação feita tempestivamente, nos termos do parágrafo 2º do artigo 41 da Lei Federal n º 8.666/93, pela licitante, não impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

18.3 – Os recursos atenderão ao contido no artigo 109 da Lei nº 8.666/93.

18.4 – Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital diante de eventuais irregularidades devendo protocolar o pedido (no original) na sede da Prefeitura Municipal do Município até 05 (cinco) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes da habilitação, sem prejuízo da faculdade previstas no§ 1º do art. 113 da Lei 8.666/93, recursos apresentados de forma eletrônica só serão aceitos desde que apresente o documento original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

19 - FORMA DE PAGAMENTO

19.1. O pagamento será efetuado conforme realização dos serviços em até 20 (vinte) dias úteis, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente.

20 – PRAZOS

20.1 – O prazo de validade da melhor proposta é de 01 (um) ano contado da entrega da proposta, e nesse prazo, o município terá a faculdade de contratar a licitante vencedora.

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20.2 – Durante o prazo de validade do item anterior, o município poderá chamar a licitante vencedora para formalizar o contrato.

20.3 - A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a partir Publicação do mesmo,

podendo ser prorrogado por igual ou sucessivo período até o limite de 48 meses, desde que haja interesse do Município, conforme parágrafo IV, do artigo 57, da Lei 8666/93.

21 - PENALIDADE

21.1 - O licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/93, seus parágrafos e incisos.

21.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.

21.3 - Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.

21.4 - Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.

21.5 - As multas mencionadas nos itens 16.2, 16.3 e 16.4 serão descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.

21.6 - Havendo recusa na execução dos serviços ou caso seja identificada a sub-empreitada dos serviços do objeto do presente EDITAL, será a proponente declarada SUSPENSA e/ou INIDÔNEA para licitar ou contratar com o Município de Arapoti, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, item III e IV, da Lei n.º 8666/93;

21.7 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.

22 - DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. – As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, constituída por, no mínimo, 03 (três) membros que tenham formação em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão e os demais procedimentos e julgamentos será efetuados pelo realizador da CPL.

22.2 - O licitador, se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização.

22.3 - O licitador poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição.

22.4 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital.

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22.5 - Outras informações e esclarecimentos relativos ao contido no edital poderão ser enviadas, por fax, correio, ou pelo email [email protected], à Comissão Permanente de Licitação, até 5 (cinco) dias antes da data de entrega dos envelopes, e as respostas serão enviadas por escrito, igualmente, a todas as proponentes, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. As respostas serão enviadas até 2 (dois) dias antes do recebimento das propostas pelo licitador.

22.6 - Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado, fornecidos verbalmente por empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes.

22.7 - A contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços efetivamente executados.

22.8 - A contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da contratante.

22.9 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, Institutos Ambientais, CREA ou qualquer outra entidade em decorrência da execução do contrato.

22.10 - A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou seus representantes, na execução da(s) obra(s) e/ou serviços contratados, ficando isenta a contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.

22.11 - A proponente deverá atender às determinações da fiscalização, no prazo máximo da 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária.

22.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

22.13 - Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente.

23 - ARBITRAMENTO E FORO

23.1 - As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Arapoti, Estado do Paraná.

ARAPOTI, 04 de fevereiro de 2015.

IDINEU ANTONIO DA SILVA

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI

REF: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2015

1 - INTRODUÇÃO

Considerando o interesse do Gabinete do Prefeito em veicular as ações governamentais como prestação de contas institucional à população municipal e para tanto de contratar agência de publicidade com a finalidade de planejar e coordenar as atividades inerentes à comunicação social e a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, visando à integração da política e das atividades dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, na forma prevista no § 1º do Art. 37 da Constituição da República;

Considerando que a propaganda institucional deve ser concebida como o conjunto de técnicas e ferramentas capazes de informar e orientar a população em geral sobre os diversos serviços ofertados pela administração municipal, tendo em conta que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços, e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. (Constituição Federal, Art. 37: 1º);

Versa o presente Projeto Básico sobre “Contratação de empresa de publicidade e propaganda para prestação de serviços profissionais de comunicação social aos órgãos da administração direta e indireta do município de Arapoti”, o que inclui as atividades de consultorias, estudos, pesquisas de opinião, planejamento, concepção, criação, execução, distribuição e agenciamento junto a veículos de divulgação ou meios que se fizerem necessários de peças publicitárias e propaganda institucional do município de Arapoti.

A execução dos serviços publicitários contratados terá como finalidade fornecer à municipalidade peças publicitárias e outros elementos de propaganda e publicidade objetivando dar ampla divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas desenvolvidas pela administração direta e indireta do município de Arapoti.

São elementos da presente contratação:

- atividades de consultoria;

- elaboração de estudo;

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- elaboração de pesquisas de opinião;

- planejamento, concepção, criação, execução de peças publicitárias;

- distribuição e agenciamento junto a veículos de divulgação ou meios que se fizerem necessários de peças publicitárias;

- constituição dos meios para a ampla publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas desenvolvidas pela administração direta e indireta do município de Arapoti.

2 - ESPECIFICAÇÕES

São serviços de publicidade, para fins deste PROJETO BÁSICO, aqueles com conteúdo informativo, educativo ou de orientação social, destinados a informar o público, promover divulgação de serviços de publicidade legal, institucional de ações, ou serviços prestados pelo município à população, através dos diversos meios de comunicação, bem como o planejamento, concepção e execução, de acordo com a política de comunicação adotada pelo Gabinete do Prefeito. Os serviços prestados devem se pautar pelos princípios constitucionais, orientando-se pela divulgação dos atos, programas, serviços e campanha do município que estiverem em consonância com o caráter:

A - EDUCATIVO, que versem, a exemplo, do esclarecimento sobre perigos de doenças,

campanha educativa de trânsito (direcionada a todos os atores do processo), sobre o exercício da cidadania, zelo com equipamentos públicos, posto que servem à educação, formação ou aprimoramento da consciência comunitária;

B - DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, ao buscar orientar ou conscientizar a população acerca de

fatos e/ou valores relevantes para a comunidade, por exemplo: a cidadania, liberdades públicas, direito de voto, o patriotismo; e;

C - INFORMATIVO, quando a finalidade for a de informar à comunidade, tendo exclusiva finalidade de esclarecer a população sobre serviços à sua disposição, ou de campanhas realizadas em benefício da coletividade. Neste sentido, a licitante terá em conta, concomitantemente, a ética profissional e os princípios da administração pública, comprometendo-se os profissionais da propaganda a seguirem as determinações do Gabinete do Prefeito, no assessoramento de publicidade do município de Arapoti.

3 - ABRANGÊNCIA

Esclarecendo ser de competência do Gabinete do Prefeito, as funções de:

a) coordenar e desenvolver a política de comunicação externa e interna da Administração Pública no âmbito do Poder Executivo;

b) coordenar e desenvolver as atividades de divulgação;

c) executar as atividades de imprensa e publicidade do Executivo Municipal;

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Todo o serviço contratado somente será solicitado, coordenado e/ou autorizada sua veiculação pelo Gabinete do Prefeito representado pelo chefe de Gabinete. A publicidade de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do município de Arapoti, bem como suas unidades usuárias dos serviços de divulgação, publicidade, propaganda e campanhas, inclusive estudo, pesquisa, planejamento, criação, distribuição, divulgação, veiculação e controle, para efeito de compensação dos serviços prestados pela contratada, terá autorização prévia da Secretaria de Comunicação. O serviço de publicidade, na forma caracterizada neste projeto básico de referência, abrangerá as ações de governo referentes à educação, saúde, saneamento, ação social, habitação popular, segurança pública, transporte, cultura, esportes, lazer, finanças públicas, ciências e tecnologia, indústria, pecuária, abastecimento, mineração, meio ambiente, bem como aquelas relativas a ações de modernização e processo de economia de Arapoti e recuperação institucional do setor público. As empresas concorrentes deverão conhecer a caracterização geral e especificidades do município de Arapoti, sua formação histórica e peculiaridades regionais, suas principais atividades econômicas, o quadro social e qualidade de vida, visando adequar suas propostas de publicidade e propaganda ao contexto do município de Arapoti.

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ANEXO II

BRIEFING

O Briefing é destinado ao trabalho solicitado às Agências de Publicidade e Propaganda neste processo licitatório. A Prefeitura de Arapoti, a seu critério, poderá ou não utilizar as sugestões apresentadas pelas empresas vencedoras da Tomada de Preços.

1. Cenário

A partir da publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), todos os municípios do País passaram a ser obrigados a tratar os resíduos de forma mais criteriosa e responsável. Os planos de gerenciamento de resíduos sólidos são os principais instrumentos de gestão das diversas fontes produtoras e devem buscar: redução dos resíduos produzidos, coleta seletiva e reciclagem com participação e inclusão dos trabalhadores, responsabilidade da cadeia de produção e consumo pela destinação dos resíduos através de mecanismos de responsabilidade compartilhada e logística reversa e a erradicação dos lixões até final de 2014.

As administrações públicas municipais têm agora o desafio de erradicar os lixões a céu aberto, além de passar a fazer compostagem para o tratamento dos resíduos sólidos orgânicos.

É fator fundamental e decisivo para o sucesso na implantação e na operação dos serviços a participação da sociedade na identificação dos problemas relativos aos resíduos sólidos, o estudo de alternativas técnicas para o seu enfrentamento, o desenvolvimento e implantação de programas no monitoramento e avaliação das atividades relativas à limpeza urbana. É necessário otimizar a coleta de lixo e serviços, planejar uma estratégia de destino final e tratamento de lixo.

2. Problema de Comunicação

Nesse contexto que o município de Arapoti, com o intuito de minimizar os problemas ambientais, os problemas de saúde e condições indignas de trabalho que o lixão a céu aberto estava causando no município, adotou o princípio da segregação dos resíduos na fonte geradora, ou seja, apostou no compartilhamento de responsabilidades com a população. Para isso, também houve a celebração do convênio entre Prefeitura Municipal e Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Arapoti, o que resultou no Programa Recicla Arapoti. O trabalho da Associação juntamente com a Prefeitura Municipal de Arapoti, além dos benefícios estruturais e de formação dos agentes ambientais, é auxiliar na mudança de hábito do cidadão no que se trata a separação correta dos resíduos.

3. Objeto da demanda

Desenvolver campanha de conscientização da população para estimular a separação do lixo.

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4. Objetivos de Comunicação

Geral:

Posicionar Arapoti como cidade preocupada com a preservação do meio ambiente através da gestão adequada dos resíduos gerados no município.

Específicos:

Criar campanha publicitária visando estimular a população de Arapoti a separar o lixo reciclável, promovendo maior integração do cidadão com o meio ambiente, bem como o conhecimento sobre o impacto social gerado pelo processo de segregação.

5. Público – alvo

População de Arapoti

6. Praça

Arapoti

7. Período da ação de comunicação

20 (vinte) dias

8. Investimento no projeto

R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

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ANEXO III

PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO

Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços para os serviços descritos:

a) desconto, a ser concedido à Prefeitura Municipal de Arapoti, sobre os custos internos dos serviços executados por esta licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná: ____ % (___ por cento);

b) honorários, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Arapoti, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: _____% (____ por cento);

c) honorários, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Arapoti, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: _____ % (____ por cento);

d) honorários, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Arapoti, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione a esta licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965: ____ % (____ por cento).

PROPONENTE

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(razão social, endereço, telefone, “fac-simile” e CGC/MF)

ANEXO IV

CARTA-CREDENCIAL

Local, _____ de ________________ de 201_

À Comissão de Licitação

Ref.: Edital de Tomada de Preços nº ___/20__-PMA

Prezados Senhores,

O abaixo assinado, ______________________________, Carteira de Identidade ou equivalente para estrangeiro (número e órgão emissor), na qualidade responsável legal pela proponente __________________________, vem pela presente, informar a V.Sa., que o Sr. ___________________________, Carteira de Identidade ou equivalente para estrangeiro (número e órgão emissor) é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de qualificação e propostas de preços, bem como assinar as atas e demais documentos a que se referir a licitação em epígrafe.

Atenciosamente,

(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)

Obs.: Firma reconhecida do responsável legal

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE LICITAÇÃO E SUBMISSÃO AS DISPOSIÇÕES LEGAIS

REF: TOMADA DE PREÇOS Nº ____/20__

PROCESSO LICITATÓRIO Nº ____/20__

Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as condições do Edital de Licitação na modalidade Tomada de Preços nº ___/20_ – Processo Licitatório nº ___/20__, destinada à “Contratação de empresa de publicidade e propaganda para prestação de serviços profissionais de publicidade à Prefeitura do Município de Arapoti, na forma caracterizada no ANEXO I deste Edital, que contém o Projeto Básico de Propaganda e Publicidade do Município de Arapoti”, e que nos submeteremos às disposições regulamentares e legais sobre a Licitação, especialmente o § 1º, do art. 37, da Constituição da República de 1988, a Lei no 8.666/93 e pelas normas que regem a atividade de Publicidade e Propaganda. Declaramos, ainda, que nos responsabilizamos pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentados para a presente Licitação.

Local..........., ___/___/2014

Nome e assinatura de representante legal da empresa

Nome e endereço da empresa

CNPJ

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ANEXO VI

MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO

Declaramos que abrimos mão do direito de recorrer contra os resultados da licitação na modalidade Tomada de Preços nº ___/20__ – Processo Licitatório nº ___/20__, tipo Técnica e Preço, destinada à “Contratação de empresa de publicidade e propaganda para prestação de serviços profissionais de publicidade à Prefeitura do Município de Arapoti”, aberta dia ........, às ........h.

LICITANTES (nome da Empresa / nome do Credenciado e assinatura)

1 – (nome da Empresa / nome do Credenciado e assinatura)

2 – (nome da Empresa / nome do Credenciado e assinatura)

3 – (nome da Empresa / nome do Credenciado e assinatura)

4 – (nome da Empresa / nome do Credenciado e assinatura)

5 – (nome da Empresa / nome do Credenciado e assinatura)

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO

Local..........., ___/___/20__.

À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura do Município de Arapoti

REF: TOMADA DE PREÇOS Nº ___/20__.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº ___/20__.

D E C L A R A Ç Ã O

Em cumprimento às determinações da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, DECLARAMOS, para fins de participação na Concorrência acima, que:

1) Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, Direta e Indireta;

2) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;

3) Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;

4) Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;

5) Não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88. Por ser expressão da verdade, eu ________________________, representante legal desta empresa, firmo a presente.

Nome e assinatura de representante legal da empresa

Nome e endereço da empresa

CNPJ

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ANEXO VIII

CAPACIDADE FINANCEIRA

Local, _____ de ________________ de 20__.

À Comissão de Licitação

Ref.: Edital de Tomada de Preços nº ___/20__- PMA

Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da proponente. Esses

índices foram obtidos no balanço do último exercício social.

Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde solicitado pelo licitador, nos comprometemos a

apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.

SÃO AS DEMOSTRAÇÕES:

Tipo de índice Valor em reais Índice

Liquidez geral (LG) LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)

Liquidez corrente (LC) LC = AC/PC

Endividamento (E) E = (PC + ELP) / (AC + RLP + AP)

AC – Ativo circulante;

AP – Ativo permanente;

PC – Passivo circulante;

RLP – Realizável a longo prazo;

ELP – Exigível a longo prazo;

OBS: Os índices deverão ser apresentados com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais;

Local, _____de _____ de 20__.

Representante legal Contabilista

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ANEXO IX

MINUTA DO CONTRATO

Contrato de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o Município de Arapoti, CNPJ nº __________________, com sede ____________________, Centro, Arapoti -PR - CEP __________ - Tel.: (43) _________, representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, __________________, (QUALIFICAÇÃO) doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado, a Empresa __________________________ (QUALIFICAÇÃO) doravante denominada CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REGÊNCIA

1.1 - O presente contrato tem por fundamento a Licitação realizada em xx/xx/20__, na modalidade de Tomada de Preços nº ___/20__ – Processo Licitatório nº ___/20__, tipo Técnica e Preço, cujo Edital e Anexos: Projeto Básico, Tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná e Proposta da Contratada apresentada naquela concorrência e considerada vencedora o integram, independentemente de transcrição.

1.2 - O presente Contrato será regido pela legislação pertinente, em especial pelo § 1º, do art. 37, da Constituição da República e pela Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores, pelas cláusulas e condições deste Edital e seus anexos e, ainda, pelas normas que regem a atividade de publicidade e propaganda, em especial a Lei Nº 4.680, de 18.06.65, o Decreto Federal Nº 57.690, de 01/02/66 e a Lei Federal 12.232/2010 de 29/04/2010.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - O objeto do presente é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PUBLICIDADE À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI.

2.2 – Para os fins desta licitação consideram-se serviços de publicidade, de acordo com a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010:

a) o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir idéias ou informar o público em geral;

b) o planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;

c) a produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;

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d) a criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.

2.3 - Os serviços que compõem esta Licitação serão prestados aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, integrando 01 (um) único grupo, cujos serviços a serem contratados serão objeto de Ordens de Serviço Específicas.

2.4 - Os serviços executados pela CONTRATADA serão de acordo com as orientações expedidas pela Assessora de Comunicação Social, subordinada ao Gabinete do Prefeito do Município de Arapoti, a quem compete à definição dos mesmos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - As despesas decorrentes da execução do presente Contrato em 2015 correrão à conta das dotações orçamentárias específicas do orçamento do Gabinete do Prefeito:

02. Gabinete do Prefeito

02.001. Assessoria de Gabinete e Protocolo

2413100362009. Manutenção da Assessoria de Comunicação Social

3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

00000. Recursos Ordinários (Livres)

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 - Responder pela correção e qualidade dos serviços, ainda que autorizada sua execução por terceiros, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;

4.2 - Submeter ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Município de Arapoti os trabalhos a serem executados com os respectivos custos, para autorização e aprovação;

4.3 - Apresentar planejamento de mídia e definição do impacto total desejado;

4.4 - Indicar, por escrito, representante para em seu nome coordenar a execução dos serviços, com poderes para deliberar sobre todas as questões relacionadas com o presente contrato;

4.5 - Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários;

4.6 - Responsabilizar-se por qualquer infração ao direito de uso de idéias, métodos ou processos legalmente protegidos, respondendo por eventuais indenizações, decorrentes de seus serviços e obrigações;

4.7 - Responder por eventuais danos causados à Contratante e a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus prepostos na execução de serviços contratados, cumprindo-lhe, quando envolvidos terceiros, promover em seu próprio nome e às suas expensas as medidas jurídicas ou extrajudiciais necessárias;

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4.8 - Transferir para a Contratante os direitos autorais relativos aos produtos comunicação e outros abrangidos pelo objeto do presente Contrato, inclusive as peças publicitárias, respeitadas a legislação pertinente;

4.9 - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes ao pessoal responsável pela execução dos serviços, despesas com deslocamentos, equipamentos e quaisquer outras que incidam sobre o objeto do contrato;

4.10 - Responsabilizar-se pela execução dos serviços objeto da Licitação, sob a supervisão e coordenação do Chefe de Gabinete do Prefeito.

4.11 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Cabe ao Chefe de Gabinete da Prefeitura de Arapoti, expedir as autorizações de serviços à Contratada, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais/Faturas referentes aos serviços prestados e encaminhá-los ao setor competente da Prefeitura para fins de pagamento, cumprindo as formalidades legais e contratuais.

CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO

6.1 - Compete ao Chefe de Gabinete, expedir as autorizações de serviços à “CONTRATADA”, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais/Faturas referentes aos serviços prestados e encaminhá-los ao setor competente desta Prefeitura Municipal, para fins de pagamento, cumprindo as formalidades legais. Compete, ainda, ao órgão supracitado, zelar pelo fiel cumprimento do contrato.

6.2 – À Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Arapoti caberá acompanhar, fiscalizar, receber e atestar a qualidade dos serviços executados pela Contratada.

6.3 - A Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Arapoti fará avaliação permanente, antes da autorização pelo Chefe de Gabinete para execução de novo serviço.

6.4 - A operacionalização dos Serviços pela contratada sujeitar-se-á às seguintes condições:

6.4.1 - Recebimento de Ordem de Serviço específica, emitida pelo Gabinete do Prefeito, com base na solicitação do Órgão ou Entidade da Administração;

6.4.2 - O custo de serviços de criação e arte, além de outros dependerá de avaliação prévia e de aprovação pelo ao Chefe de Gabinete, em conformidade com a “Tabela do Sindicato de Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco” e a proposta da Contratada;

6.4.2.1 - O custo dos serviços de veiculação e aqueles não previstos na Tabela do Sindicato estarão sujeitos a avaliação prévia e aprovação do ao Chefe de Gabinete;

6.4.3 – O Chefe de Gabinete do Prefeito poderá manter serviço de aferição de custos para avaliar os preços praticados.

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6.5 - Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1o do art. 2o desta Lei.

6.5.1 - O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no caput exigirá sempre a apresentação pelo contratado ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.

6.5.2 - No caso § 1º do art. 14 da Lei 12.232/2010, a Contratada procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.

6.5.3 – O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na aliena a do inciso II do art. 123 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, está dispensando do procedimento previsto no § 2º do artigo 14 da Lei 12.232/2010.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REMUNERAÇÃO

7.1. A remuneração da CONTRATADA se dará na forma das disposições legais aplicáveis à espécie (Lei 4.680/65 e Decreto Federal 57.690/66), obedecidos aos descontos concedidos na sua proposta de preço e, ainda, o seguinte:

7.1.2 - Pelo “desconto de agência” de 20% (vinte por cento) sobre as veiculações efetivadas, incidente sobre o valor da mídia efetivamente negociada, pago à Agência a ser contratada, pelos Veículos de Comunicação.

7.1.3 - Pela taxa de 15% (quinze por cento) sobre custos de produção realizada tecnicamente por terceiros, fornecedores de bens e/ou serviços decorrentes do estudo ou de criação intelectual da Agência contratada.

7.1.4 - Pela taxa de 10% (dez por cento) sobre os custos de produção realizada por terceiros, fornecedores de bens e/ou serviços, quando a responsabilidade da Agência limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento.

7.2 - Poderão ser ajustados, tomando-se como referência as tabelas das entidades de classe, os honorários dos serviços especiais que envolvam pesquisas de opinião e similares;

7.3 - Quando a responsabilidade da agência se limitar exclusivamente à contratação ou pagamento de serviços ou suprimento, a remuneração terá como referência os percentuais de 10% (dez por cento).

CLÁUSULA OITAVA – DAS APURAÇÕES E DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado conforme realização dos serviços em até 20 (vinte) dias úteis mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente.

8.2 - O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela Contratada de:

A - Respectiva Fatura e Nota Fiscal;

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B - Cópia de Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;

C - Cópia da Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo órgão competente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

10.1 O extrato do presente instrumento será publicado, conforme exigência da Lei no 8.666/93, e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

11.1 A Prefeitura do Município de Arapoti poderá proceder a alterações contratuais nas condições previstas nos artigos. 58 e 65 da Lei No 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INTERRUPÇÕES DO CONTRATO

12.1 Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos termos do Código Civil, a Contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao Gabinete do Prefeito da Prefeitura, a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação.

SUBCLÁUSULA ÚNICA. Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o Contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto do art. 57 da Lei Nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS TOLERÂNCIAS CONTRATUAIS

13.1 Qualquer tolerância por parte da Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA

14.1 O Contrato terá a vigência compreendida entre a data de sua assinatura até __ de ______ de ______, podendo ser prorrogado nos termos da Lei, se houver interesse das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO

15.1 - Poderá ocorrer a rescisão do Contrato, a ser celebrado em virtude do resultado da presente licitação, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei No 8.666/93;

15.2 - Configurada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à Contratada, esta se obriga expressamente, a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza;

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15.3 - Havendo rescisão do Contrato, a Prefeitura do Município de Arapoti pagará à Contratada os trabalhos efetivamente realizados e aceitos pelo Gabinete do Prefeito deduzindo do seu valor, os débitos apurados a favor da Prefeitura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO

16.1 - Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas nos Seções I e II, do Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, artigos 81 e 86 a 88, a critério da autoridade competente, na seguinte forma:

a) Advertência;

b) Multa, nas seguintes condições:

b1) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.

b2) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.

b3) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.

b4) As multas mencionadas nos itens b1, b2 e b3 serão descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.

c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; - Para o caso de declaração de inidoneidade, é competente ao Senhor Secretário Municipal de Administração, nos termos do inciso IV, § 3o do art. 87 da Lei No 8.666/93.

16.2 - Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO

17.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Contratante, este contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente, desde que a cessionária preencha todas as condições exigidas à cedente, para assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS

18.1. Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes e/ou pela legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

Rua Ondina Bueno de Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná - Fone (43) 3512-3000 – CEP 84.990.000 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – EMAIL: [email protected]

19.1. O foro para dirimir dúvidas oriundas deste contrato é o da Comarca de Arapoti/PR, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordados, assinam este Contrato em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para fins de direito.

Prefeitura Municipal de Arapoti, __de _____ de 201_.

_____________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI

BRAZ RIZZI -CONTRATANTE-

______________________________________ NOME DA CONTRATADA

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL -CONTRATADA-

TESTEMUNHAS:

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CPF:

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CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

Rua Ondina Bueno de Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná - Fone (43) 3512-3000 – CEP 84.990.000 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – EMAIL: [email protected]

ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO

TOMADA DE PREÇOS N° ___/201_

A empresa ____________, inscrita no CNPJ nº ________________, com sede ______________, DECLARA, para os fins do disposto na Súmula Vinculante nº 13, editada

pelo Supremo Tribunal Federal, Acórdão nº 2745/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Prejulgado n° 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que:

NÃO POSSUI cônjuge, companheiro ou parentes que mantenham contratos de

qualquer natureza ou que sejam sócios de empresas que mantenham contratos de qualquer natureza, com o Poder Executivo Municipal.

NÃO POSSUI cônjuge, companheiro ou parentes que sejam agentes políticos ou exerçam cargo comissionado ou função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal.

Ainda, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Para os fins desta declaração, consideram-se parentes:

Parente em linha reta Parente colateral Parente por afinidade (familiares do cônjuge)

1º grau Pai, mãe e filho (a). --- Padrasto, madrasta, enteado (a), sogro (a), genro e nora.

2º grau Avô, avó e neto (a). Irmãos. Cunhado (a), avô e avó do cônjuge

3º grau Bisavô, bisavó e bisneto

Tio (a) e sobrinho (a) Concunhado (a).

Por ser verdade, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a declaração falsa está sujeita às penalidades previstas em lei.

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Local e Data

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Representante Legal

(nome e assinatura)

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ANEXO XI

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE EM SEU QUADRO DE EMPREGADOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CONTRATANTE

TOMADA DE PREÇOS N° ___/201_

Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9°, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº ______________, sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de. decisão, bem como sócios, gerentes ou diretores que sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou servidores do Poder Executivo Municipal.

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Local e Data

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Representante Legal

(nome e assinatura)