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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió TERMO DE REFERÊNCIA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015 Projetos Básicos e Estudos de Viabilidade Técnica, Arquitetônica, Engenharia, Operacional, Econômico- Financeira e Jurídica para Concessão de Uso de Espaços Públicos, visando o desenvolvimento de atividades do comércio alimentício, de vestuário e eletrônico. Maceió, agosto de 2015

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Prefeitura Municipal de Maceió

TERMO DE REFERÊNCIA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015

Projetos Básicos e Estudos de Viabilidade Técnica, Arquitetônica, Engenharia, Operacional, Econômico-Financeira e Jurídica para Concessão de Uso de Espaços Públicos, visando o desenvolvimento de atividades do comércio alimentício, de vestuário e eletrônico.

Maceió, agosto de 2015

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1. PREÂMBULO

1.1. O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com base nas Leis Federais nº. 8.666/93 e 8.987/1995, e na Lei Orgânica do Município de Maceió, estabelece, conforme este TERMO DE REFERÊNCIA, as diretrizes para a participação de interessados em elaborar Projetos Básicos e Estudos de Viabilidade para Empreendimentos nas áreas de Mercado Público, Feira Livre, Ambulantes, Shopping Popular e demais espaços comerciais públicos no âmbito do Município de Maceió, para licitação sob o regime de Concessão Comum, tendo em vista os termos e as condições abaixo estabelecidas.

1.2. Fazem parte do presente Termo de Referência os estudos para concessão das seguintes áreas de interesse do Município:

- Mercado da Produção;

- Mercado de Bebedouro;

- Mercado de Jaraguá;

- Mercado do Artesanato;

- Mercado do Benedito Bentes;

- Mercado do Jacintinho (parte I e II);

- Mercado do Tabuleiro;

- Mercado Popular;

- Futuro Mercado do Peixe;

- Feirinha da Jatiúca;

- Feirinha do Tabuleiro;

- Feirinha do Village Campestre;

- Ambulantes da Praça dos Palmares;

- Ambulantes do Calçadão do Centro;

- Ambulantes do Parque Rio Branco;

- Shopping Popular;

- Centro Comercial Parque dos Caetés.

1.3. Para fins deste Termo de Referência, considera-se:

a) CHAMAMENTO PÚBLICO: procedimento instituído por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, por intermédio do qual poderão ser obtidos estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres de interessados em projetos de concessão comum, em conformidade com o art. 21, da Lei Federal nº. 8.987/1995.

b) PROPONENTE: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que apresentem MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, nos termos deste Edital de Chamamento Público e legislação em vigor, para elaborar ESTUDOS TÉCNICOS, definidos na forma abaixo, que possam resultar em aproveitamento para a realização do PROJETO.

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c) ESTUDOS TÉCNICOS: propostas, levantamentos, dados, pesquisas, projetos, informações técnicas, investigações, dados, métodos, pareceres e quaisquer outros documentos acerca da viabilidade técnica, econômico-financeira, modelagem jurídica e indicadores de desempenho, com vistas à consolidação e adequada modelagem do PROJETO.

d) PROJETO: resultado da consolidação total ou parcial dos ESTUDOS TÉCNICOS, oferecidos por pessoa física ou jurídica, em que poderá ser agregado por qualquer material obtido pelo MUNICÍPIO DE MACEIÓ, de acordo com o OBJETO apresentado no item 2.

2. OBJETIVO

2.1. O objetivo do presente Termo de Referência é estabelecer as diretrizes para a realização de Chamamento Público aos interessados em prospectar oportunidades de Concessão, por sua conta e risco, para o desenvolvimento de projetos básicos e estudos de viabilidade de empreendimentos, compreendendo os estudos técnicos de engenharia, arquitetura e urbanismo, operacional, tecnológico, viabilidade econômica e financeira, estruturação de garantias, modelagem jurídica e indicadores de desempenho, para implementação, construção, manutenção, conservação, operação e gestão de CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS (doravante denominado PROJETO).

2.2. O Chamamento Público deverá cobrir todos os aspectos relevantes para o modelo de concessão a ser adotado, considerando os aspectos e riscos operacionais, econômicos, financeiros, jurídicos, ambientais e outros que possam ser importantes para o processo decisório da concessão.

2.3. Os estudos propostos para as áreas do item 1.2 acima, devem contemplar os seguintes critérios:

2.3.1 Atender aos requisitos legais e técnicos;

2.3.2 Ser considerados oportunos e convenientes do ponto de vista administrativo, técnico e legal;

2.3.3 Apresentar compatibilidade entre a demanda e a modalidade proposta, demanda esta respaldada em estudo técnico, com estimativa de crescimento através de modelo econométrico;

2.3.4 Apresentar estudo de viabilidade técnica, econômica e operacional, definindo as fontes de custeio da manutenção e da operação;

2.3.5 Demonstrar a sustentabilidade operacional da gestão;

2.3.6 Apresentar estudo de viabilidade de sistema a ser desenvolvido e implantado para funcionamento e armazenamento de dados manipulados nos diversos processos operacionais abrangidos.

2.4. Ocorrendo mudanças nos marcos regulatórios, principalmente naqueles referentes à Concessão Comum, durante a execução dos trabalhos, os efeitos dessas alterações deverão ser incorporados aos projetos e estudos elaborados sem ônus para o MUNICÍPIO.

2.5. Este Chamamento Público tem por objeto receber os estudos de concepção, levantamentos, estimativas de demanda e outros tipos de pesquisa ou investigação que contribuam para a preparação de Termo de Referência que embase possível Edital de Licitação a ser lançado em momento oportuno, na conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

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2.6. Os estudos, projetos, levantamentos e estimativas recebidos poderão subsidiar a definição e construção do modelo a partir do qual será estruturada a concessão do uso dos espaços públicos de Maceió, proposto por meio de concessão comum, englobando engenharia, arquitetura e urbanismo, tecnologia, operação, gestão, contraprestação ou subsídio, viabilidade econômica e financeira, estruturação de garantias, modelagem jurídica e avaliação ambiental.

2.7. A concessão, uma vez modelada, será outorgada por meio do supracitado processo licitatório, a ser realizado em momento oportuno, com base na legislação em vigor:

2.7.1. A realização do presente Chamamento Público não implica, necessariamente, a abertura de processo licitatório para seleção de futuro concessionário.

2.7.2. O processo licitatório, caso venha ser realizado, não ficará condicionado à utilização da totalidade ou parte dos conteúdos obtidos por meio do presente Chamamento Público.

2.7.3. Os interessados na eventual concessão que apresentarem manifestação de interesse, nos termos deste Chamamento Público, não ficarão impedidos de participar de eventual processo licitatório.

2.7.4. Não serão concedidos quaisquer tipos de vantagens ou privilégios aos participantes deste Chamamento Público em qualquer processo licitatório referente ao objeto deste Termo de Referência.

2.8. Os estudos e projetos supracitados deverão:

2.8.1. Considerar os principais espaços dos Mercados Públicos, Feiras Livres, Ambulantes, Centros Comerciais e Shopping Popular de Maceió, que se sustentam nas seguintes premissas básicas:

2.8.1.1. Ampliar a capacidade individual de espaços ofertados;

2.8.1.2. Identificar, analisar e propor novas parcerias, objetivando a exploração de novos serviços relacionados ao objeto deste Termo, visando à contínua melhoria e qualidade dos produtos ofertados nos espaços públicos;

2.8.1.3. Analisar relatórios estatísticos e outras fontes de informações tendo em vista a melhoria da exploração dos bens de domínio público;

2.8.1.4. Monitorar o cumprimento das normas e procedimentos, e a legislação vigente para garantir o padrão de qualidade exigido pela vigilância sanitária, meio ambiente, corpo de bombeiros, dentre outros;

2.8.1.5. Estimar o montante de investimentos necessários à construção, operação e manutenção do Projeto resultante deste Chamamento Público, sejam públicos ou sob regime de concessão comum, a estrutura detalhada destes investimentos, quadro de usos e fontes destes investimentos e o cronograma previsto para os mesmos;

2.8.1.6. Considerar, se for o caso, o compartilhamento dos riscos de investimento e operação entre o setor privado e o poder concedente;

2.8.1.7. Estabelecer diretrizes e estratégias de prevenção de ocorrências, que poderão afetar a operação normal e/ou por em risco a segurança dos usuários.

2.8.2. São ainda fatores a considerar na elaboração e avaliação dos estudos e projetos a serem apresentados:

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2.8.2.1. Razoabilidade e viabilidade econômico-financeira dos investimentos propostos, bem como de eventual contraprestação pecuniária e/ou subsídio que vier a ser sugerido;

2.8.2.2. Observância da legislação pertinente, inclusive nos campos ambiental, urbanístico, regulatório, tributário e de saúde pública;

2.8.2.3. Estudar o desenvolvimento de projetos associados que gerem receita, tais como exploração de publicidade, estacionamentos, estabelecimentos comerciais, etc.;

2.8.3. Na manifestação de interesse as empresas interessadas deverão observar em seus trabalhos as normas aplicáveis à licitação e Concessões, no âmbito federal e municipal, bem como toda e qualquer norma pertinente ao estudo, inclusive trabalhistas e tributárias e aquelas que regulamentam as responsabilidades e condições para administração e prestação de serviços.

3. JUSTIFICATIVA

3.1. Os Mercados Públicos, Feiras Livres, Ambulantes, o Centro Comercial e o Shopping Popular de Maceió são elementos estruturantes da rede de distribuição e comercialização de gêneros alimentícios, vestuários e eletrônicos no município, formados por pequenos empreendedores individuais, os quais viabilizam o crescimento socioeconômico, com a manutenção e geração de emprego e renda, sejam eles advindos do comércio formal ou informal.

3.2. Atualmente, existem 10 (dez) Mercados Públicos, 03 (três) feiras livres, 01 (um) Shopping Popular, Centro Comercial e outras 03 (três) grandes áreas de concentração de Ambulantes em Maceió, conforme descrição abaixo.

Mercado da Produção

Nº de Permissionários: 1009

Nº de Boxes: 1871

Endereço: Bairro da Levada

Feirantes no Entorno: 200 (Aprox.)

Comercialização: Gêneros Alimentícios e Confecção.

Imóvel: Estado (Cedido ao Município)

Funcionamento: Todos os dias

Mercado de Artesanato

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Nº de Permissionários: 260

Nº de Boxes: 281

Endereço: Rua Parque Rio Branco, 71, bairro da Levada

Feirantes no Entorno: 0

Comercialização: Confecção e Artesanato Local

Imóvel: Município

Funcionamento: Todos os dias

Mercado Popular

Nº de Permissionários: 374

Nº de Boxes: 436

Endereço: Rua Luzia Suruagy, bairro da Levada

Feirantes no Entorno: 200 (Aprox.)

Comercialização: Eletroeletrônico

Imóvel: Estado (Cedido ao Município)

Funcionamento: Todos os dias

Mercado de Bebedouro

Nº de Permissionários: 45

Nº de Boxes: 236

Endereço: Rua Dr. Antônio Nunes Leite, bairro de Bebedouro

Feirantes no Entorno: 0

Comercialização: Carnes, Frutas, Verduras e Cereais

Imóvel: Município

Funcionamento: Sexta e Sábado

Mercado do Jacintinho (Parte I)

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Nº de Permissionários: 64

Nº de Boxes: 108

Endereço: Rua São José, bairro do Jacintinho

Feirantes no entorno: 0

Comercialização: Carnes, Cereais e Frutos do Mar

Imóvel: Município

Funcionamento: Todos os dias

Mercado do Jacintinho (Parte II)

Nº de Permissionários: 228

Nº de Boxes: 304

Endereço: Travessa São José, bairro do Jacintinho

Feirantes no entorno: 100 (Aprox.)

Comercialização: Frutas, Verduras, Cereais e Confecção

Imóvel: Município

Funcionamento: Todos os dias

Mercado do Benedito Bentes

Nº de Permissionários: 131

Nº de Boxes: 264

Localização: Rua Cachoeira do Mirim, bairro do Benedito Bentes

Feirantes no Entorno: 150 (Aprox.)

Comercialização: Frutas, Verduras, Cereais, Carnes e Frutos do Mar

Imóvel: Estado (Cedido ao Município)

Funcionamento: Todos os dias

Mercado do Tabuleiro

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Nº de Permissionários: 146

Nº de Boxes: 242

Localização: Av. Maceió, bairro do Tabuleiro dos Martins

Feirantes no Entorno: 0

Comercialização: Frutas, Verduras, Cereais, Carnes e Frutos do Mar

Imóvel: Município

Funcionamento: Quinta a Domingo

Shopping Popular

Nº de Permissionários: 411

Nº de Boxes: 430

Localização: Rua do Livramento, bairro do Centro

Feirantes no Entorno: 0

Comercialização: Confecção e Eletrônicos

Imóvel: Município

Funcionamento: Seg. a Sáb

Feirinha do Tabuleiro

Nº de Permissionários: 59

Nº de Boxes: 62

Localização: Rua Firmo Correia de Araújo, bairro do Tabuleiro dos Martins

Feirantes no Entorno: 250 (Aprox.)

Comercialização: Frutas, Verduras e Confecção

Imóvel: Município

Funcionamento: Todos os dias

Mercado de Jaraguá

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Nº de Permissionários: 48

Nº de Boxes: 57

Endereço: Av. Comendador Leão, bairro de Jaraguá

Feirantes no entorno: 0

Comercialização: Culinária Regional

Imóvel: Estado (cedido ao Município)

Funcionamento: Seg. a Sáb.

Mercado do Pescado

Em construção

Nº de Box: 90

Localização: Bairro de Jaraguá

Comercialização: Frutos do Mar

Imóvel: União (cedido ao Município)

Funcionamento: Todos os dias

Centro Comercial Parque dos Caetés (construído - aguardando a entrega)

Nº de Permissionários: 28

Localização: Avenida principal do Residencial Parque dos Caetés, bairro do Benedito Bentes.

Comercialização: Carnes, Frutas, Verduras e Cereais, Confecções e Outros

Imóvel: Município

Funcionamento: Todos os dias

Feirinha da Jatiúca Nº de Feirantes: 78

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Localização: Bairro da Jatiúca

Comercialização: Frutas e Verduras

Imóvel: Comercialização de Rua

Funcionamento: todos os dias

Feirinha Village Campestre

Nº de Feirantes: 200 (Aprox.)

Localização: entre os bairros do Village Campestre e Graciliano Ramos

Comercialização: Frutas, Verduras e carnes

Imóvel: Comercialização de Rua

Funcionamento: Sex. Sáb. Dom.

Ambulantes no Calçadão do Centro

Nº de Feirantes: 400 (Aprox.)

Localização: Bairro do Centro

Comercialização: Eletroeletrônicos, Confecção, Frutas e Verduras

Imóvel: Comercialização de Rua

Funcionamento: Seg. a Sáb.

Ambulantes na Praça dos Palmares

Nº de Feirantes: 250 (Aprox.)

Localização: Bairro do Centro

Comercialização: Eletroeletrônicos, Confecção, Frutas e Verduras

Imóvel: Comercialização de Rua

Funcionamento: Seg. a Sab.

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Ambulantes do Parque Rio Branco

Nº de Feirantes: 400 (Aprox.)

Localização: Bairro da Levada

Comercialização: Eletroeletrônicos, Confecção, Frutas e Verduras

Imóvel: Comercialização de Rua

Funcionamento: todos os dias.

3.3. Tendo em vista a importância desses equipamentos públicos para a dinamização da economia

local e regional, os Mercados Públicos e Shopping Popular são considerados marcos estruturantes para o desenvolvimento municipal.

3.4. A carência de práticas corretas de manutenção, aliada a um sistema de gestão administrativa obsoleta, vêm causando a degradação e a ineficiência do serviço oferecido a população e aos permissionários. Tais edificações, em sua maioria, foram construídas entre 1980 e 1990 e não sofreram as devidas manutenções corretivas e preventivas, ocasionando prejuízos estruturais. Além disso, o Poder Público Municipal não dispõe de número suficiente de servidores capacitados que possam desempenhar os serviços satisfatoriamente.

3.5. Assim, faz-se necessário que estes equipamentos e áreas públicas passem por uma reestruturação física e sejam inseridos numa nova modelagem de gestão administrativa, objetivando a melhoria dos serviços oferecidos e a consequente satisfação e bem estar dos permissionários e da população usuária.

3.6. A possível solução para a implantação de equipamentos públicos com infraestrutura de qualidade e um modelo de Gestão adequado é a formação de parcerias com a iniciativa privada, a qual tem o capital financeiro e o know-how para investir em tais segmentos em curto prazo, por meio de uma Concessão, cabendo à Concessionária toda a gestão, operacionalização, exploração e manutenção dos principais espaços públicos descritos no item 1.2 deste Termo.

3.7. Os estudos a serem realizados pelos interessados poderão compreender todo o conjunto de

mercados, feiras, shopping popular, centro comercial e pontos de ambulantes, ou prever as soluções precisas para cada espaço público de forma individualizada, possibilitando compreender apenas a área ou situação em que o interessado deseja desenvolver a solução.

3.8. Para os estudos de solução de comércio dos Ambulantes e das Feiras Livres, deverá ser proposto como solução ou ordenamento público em local apropriado, dotado de infraestrutura necessária, preferencialmente em área próxima ao local de concentração ou realização dessas feiras/comércio.

3.9. A solução proposta para os mercados públicos deverá levar em consideração tanto as atuais áreas instaladas e/ou novas áreas a serem propostas pela Proponente.

4. DA APRESENTAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE

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4.1. As empresas, individualmente ou em consórcio (já formado ou com o compromisso de formá-lo), interessadas em apresentar os estudos deverão protocolizar no Núcleo de Projetos Especiais de Maceió - NPE, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, requerimento de autorização no qual constem as informações a seguir:

4.1.1. Qualificação completa do interessado, especialmente nome, identificação (cargo, profissão ou ramo de atividade), endereço físico e eletrônico, números de telefone, fax e CPF/CNPJ, a fim de permitir o posterior envio de eventuais notificações, informações, erratas e respostas a pedidos de esclarecimentos;

4.1.2. Indicação da solicitação do Chamamento Público em que se que baseou o requerimento;

4.1.3. Comprovação de possuir, no quadro permanente da empresa, individual ou membro de consórcio, profissional de nível superior, detentor de atestado de capacidade técnica, devidamente reconhecida pela entidade técnica competente.

4.2. Somente serão aceitos atestados em que a empresa interessada, ou membro do consórcio, figure como responsável direto pela execução do empreendimento e/ou prestação dos serviços.

4.3. Detalhamento das atividades que pretendem realizar, considerando o escopo dos estudos definidos no Chamamento Público, inclusive com a apresentação de cronograma que indique as datas de conclusão de cada etapa e a data final para a entrega dos trabalhos; e estimativa de custo específico para elaboração de cada estudo definido no objeto desta solicitação. Quando da indicação do valor estimado de ressarcimento, deverá apresentar informações sobre o preço praticado em estudos semelhantes efetivamente realizados;

4.4. As manifestações dos interessados, contendo os elementos solicitados neste Termo de Referência, deverão ser encaminhados, mediante protocolo, para a Secretaria Municipal de Governo, situada na Rua Desembargador Almeida Guimarães, 87, Pajuçara, Maceió - AL CEP: 57030-160, em até 10 (dez) dias contados da data de publicação no Diário Oficial do Município ou no Diário Oficial da União, o que ocorrer depois, do Edital de Chamamento Público. Da parte externa e frontal do (s) envelope (s) no (s) qual (ais) as manifestações forem encaminhadas deverão constar os seguintes dizeres:

NÚCELO DE PROJETOS ESPECIAIS DE MACEIÓ/AL CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 01/2015. OBJETO: "CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE MACEIÓ". INTERESSADO: ---------------------------

4.5. Os requerimentos de autorização entregues fora do prazo serão registrados em processo e

arquivados por preclusão.

5. DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE

5.1. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

5.2. Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

5.3. Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995;

5.4. Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

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5.5. Lei Orgânica do Município de Maceió-AL;

5.6. Lei Municipal nº 6.371/2015, de 18 de março de 2015;

5.7. Demais legislações e normas correlatas relacionadas ao objeto deste Chamamento Público.

6. DAS ATIVIDADES

6.1. A administração dos Mercados, Feiras, Ambulantes, do Centro Comercial e do Shopping Popular de Maceió compreende atividades, procedimentos, rotinas, intervenções, avaliações, providências, enfim, todas as ações da CONCESSIONÁRIA no sentido de manter cada espaço público operando:

Com todos os itens de infraestrutura em plenas condições operacionais ao longo da duração do período de CONCESSÃO, de acordo com os níveis de serviços estabelecidos;

Dentro dos padrões estabelecidos de vigilância sanitária e saúde pública;

De acordo com os padrões de segurança estabelecidos para os usuários, servidores do Município, empregados da CONCESSIONÁRIA e infraestrutura;

Em estrita observância das restrições legais aplicáveis, particularmente no que se refere à legislação trabalhista;

De acordo com legislação vigente (federal, estadual e municipal).

6.2. O INTERESSADO deverá apresentar os elementos descritos neste Termo de Referência:

6.2.1. Análise situacional que caracterize adequadamente a disponibilidade dos espaços públicos afetados ao objeto deste Termo, compreendendo os seguintes itens: instalações, serviços prestados, gestão, pessoal e tecnologia.

6.2.2. Apresentação do Modelo de Gestão, composto por:

Modelo de Gestão Integrada - descrição de modelo de gestão proposto pela CONCESSIONÁRIA, envolvendo o GOVERNO MUNICIPAL, ÓRGÃOS PARCEIROS e CONCESSIONÁRIA;

Modelo de Gestão de Qualidade - descrição dos fatores a serem utilizados, tais como, padrões de infraestrutura, avaliação de desempenho organizacional, indicadores de desempenho, pesquisa de satisfação e normatização;

Modelo de Gestão de Pessoas - descrição do formato a ser utilizado para gestão dos permissionários, incluindo seleção, capacitação e treinamento, avaliação de desempenho, padronização de vestuário e identificação funcional;

Modelo de Gestão de Tecnologia – descrição dos recursos a serem utilizados, incluindo sistemas informatizados de gestão, rede de comunicação de dados e outras soluções tecnológicas.

Modelo de Gerenciamento de Qualidade dos Produtos - controle da qualidade do atendimento, da comercialização de gêneros alimentícios, do armazenamento e refrigeração de mercadorias, etc.

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Apresentação de equipe técnica especializada, comprovando a capacidade operacional.

6.2.3. Plano de Implantação dos Espaços Públicos com descrição das diversas atividades e

etapas necessárias à construção ou adequação de espaço, bem como o detalhamento das ações necessárias à implantação de espaços urbanos especiais, considerando os seguintes requisitos essenciais:

As Unidades só poderão entrar em operação com todas as autorizações legais aplicáveis obtidas;

Que quando previsto serviços de Órgãos Parceiros, estes estejam totalmente em plena operacionalização;

As equipes de operação estejam completas e treinadas;

A Comunicação Visual esteja integralmente implantada e o mobiliário esteja completo e instalado;

Cronograma de implantação, com os seguintes detalhamentos:

Das fases – Operacionalização, construção, locação, reforma, instalação de rede lógica e elétrica, convênios, seleção e treinamento dos Recursos Humanos, Divulgação.

Dos marcos - Assinatura de contrato, conclusão e operacionalização do Contrato, conclusão das instalações das Unidades.

O cronograma deverá ter semanas como unidade de tempo;

A duração das etapas, fases e atividades deverá ser expressa em dias;

O calendário deverá considerar todos os feriados oficiais como dias não trabalhados.

6.2.4. Plano de Operação, Manutenção e Conservação das Unidades, que descreva as diversas atividades de manutenção das instalações prediais, manutenção e renovação do mobiliário, manutenção e renovação dos equipamentos, manutenção e renovação da Comunicação Visual.

6.2.5. Descrição dos serviços de apoio, incluindo serviços de limpeza, conservação, segurança, malotes, etc.

6.3. Somente serão classificadas as propostas técnicas que apresentarem todos os documentos descritos no item 6.2 deste Termo de Referência, cujo conteúdo não apresente incompatibilidade.

6.4. A NOTA TÉCNICA do INTERESSADO será calculada, exclusivamente, a partir dos fatores de pontuação apresentados a seguir:

6.4.1. FATOR DE PONTUAÇÃO F1 – Capacidade técnica em gestão, implantação e operação.

1. Capacidade técnica em gestão, implantação e operação.

FATOR 1

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O PARCEIRO PRIVADO deve comprovar, por meio de atestado, experiência anterior em serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em contrato semelhante, no que se refere à gestão, gerenciamento ou administração de serviços de implantação e operação voltados a prestação de serviços públicos ou privados, englobando a disponibilização de recursos de administração geral de infraestrutura do imóvel destinado ao atendimento público, com área não inferior a 25% (vinte por cento) da unidade que se deseja projetar/elaborar os estudos, não se admitindo o somatório de atestados.

Metragem da área comprovada PONTOS

a) acima de 50% m2 90

b) de 40 – 50% m2 60

c) de 25 – 40% m2 30

Nota máxima no fator 1 90

6.4.2. FATOR DE PONTUAÇÃO F2 – Capacidade técnica em gestão, implantação e operação, envolvendo serviços de recepção, orientação, informação e atendimento.

2. Capacidade técnica em gestão, implantação e operação, envolvendo serviços de recepção, orientação, informação e atendimento - Base: atendimentos por dia

FATOR 2

O PARCEIRO PRIVADO deve comprovar experiência anterior, por meio de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em serviços compatíveis com o objeto deste Chamamento Público, em contrato semelhante, no que se refere à gestão, gerenciamento ou administração de serviços de implantação e operação de empreendimento voltado à prestação de serviços públicos ou privados, englobando obrigatoriamente a prestação de serviços de recepção, informação, orientação e atendimento presencial, com volume mínimo de 500 (quinhentos) atendimentos por dia, não se admitindo o somatório de atestados.

Volume de atendimento comprovado PONTOS

a) acima de 1.500 atendimentos diários 90

b) de 1.000 a 1.500 pessoas por dia 60

c) de 500 a 1.000 pessoas por dia 30

Nota máxima no fator 2 90

6.4.3. FATOR DE PONTUAÇÃO F3 – Capacidade técnica em gestão, envolvendo manutenção e administração geral.

3. Capacidade técnica em gestão, envolvendo manutenção e administração geral. - Base: fluxo de pessoas por dia.

FATOR 3

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O PARCEIRO PRIVADO deve comprovar experiência anterior, por meio de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em serviços compatíveis ao objeto deste Chamamento Público, em contrato semelhante, no que se refere à gestão, gerenciamento ou administração de serviços, englobando a manutenção das instalações e a administração geral do imóvel destinado ao atendimento de público, com fluxo médio de pessoas igual ou superior a 2.500 (duas mil e quinhentas) pessoas por dia, não se admitindo somatório de atestados.

Fluxo médio de pessoas comprovado PONTOS

a) acima de 1.500 pessoas por dia 90

b) de 1.001 a 1.500 pessoas por dia 60

c) de 500 a 1.000 pessoas por dia 30

Nota máxima no fator 3 90

6.4.4. FATOR DE PONTUAÇÃO F4 – Capacidade técnica em implantação, envolvendo projeto executivo e sua execução.

4. Capacidade técnica em implantação, envolvendo o projeto executivo e sua execução. - Base: quantidade de unidades.

SUBFATOR 4

O PARCEIRO PRIVADO deve comprovar experiência anterior, por meio de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em serviços compatíveis com o objeto deste Chamamento Público, em contrato semelhante, no que se refere a serviços de implantação, englobando o desenvolvimento de projeto executivo, bem como a efetiva realização dos seguintes itens: lay-out, comunicação visual, sistema de gerenciamento de filas e sistema de teleinformática, de unidade destinada ao atendimento público com área mínima não inferior a 25% da unidade que se deseja projetar/elaborar estudos e volume mínimo de atendimento de 500 (quinhentos) atendimentos presenciais por dia, referindo-se cada atestado a uma única instalação física, para comprovação desta específica experiência.

Capacidade e experiência comprovada PONTOS

a) acima de 1 (uma) unidade. 90

b) somente 1 (uma) unidade. 45

Nota máxima no fator 4 90

6.4.5. FATOR DE PONTUAÇÃO F5 – Capacidade técnica em implantação e operação, envolvendo sistema de gerenciamento do atendimento.

5. Capacidade técnica em implantação e operação, envolvendo sistema de gerenciamento do atendimento. - Base: quantidade de unidades.

FATOR 5

O PARCEIRO PRIVADO deve comprovar experiência anterior, por meio de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em

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serviços compatíveis com o objeto deste Chamamento Público, em contrato semelhante, no que se refere à implantação e operação de sistema de gerenciamento do atendimento, com fornecimento do sistema (software) e equipamentos (hardware) para unidade destinada ao atendimento público com área mínima de 300 m2 (trezentos metros quadrados) e volume mínimo de atendimento de 500 (quinhentos) atendimentos presenciais por dia, referindo-se cada atestado a uma única instalação física, para comprovação desta experiência específica.

Capacidade e experiência comprovada PONTOS

a) acima de 1 (uma) unidade. 90

b) somente 1 (uma) unidade. 45

Nota máxima no fator 5 90

6.4.6. FATOR DE PONTUAÇÃO F6 – Capacidade técnica em Gestão e Operação.

6. Capacidade técnica em Gestão e Operação. - Base: quantidade de unidades.

FATOR 6

O PARCEIRO PÚBLICO deve comprovar já haver realizado, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, gestão e operação de no mínimo 1 (uma) unidade de atendimento integrado similares às Unidades, envolvendo serviços de informação, orientação e atendimento presencial, com área mínima de 300 m2 realizando no mínimo 500 (quinhentos) atendimentos por dia, em cada uma destas unidades.

Capacidade e experiência comprovada PONTOS

a) acima de 2 (duas) unidades 90

b) gestão de 2 (duas) unidades 60

c) gestão de 1 (uma) unidade 30

Nota máxima no fator 6 90

6.4.7. A nota técnica é a somatória das notas dos fatores F1 a F6, multiplicada por “100” e dividida pelo “total de pontos possíveis”:

NT = 100 x (F1+F2+F3+F4+F5+F6) (Total de pontos possíveis)

Em que:

NT é a Nota Técnica do PARCEIRO PÚBLICO.

F1 a F6 são os valores de cada fator, calculados com base na nota obtida multiplicada pelo respectivo peso.

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7. PRODUTOS

7.1. Levantamento Preliminar;

7.2. Elementos do Projeto Básico de Arquitetura;

7.3. Elementos do Projeto Básico de Engenharia;

7.4. Elementos do Projeto Básico Operacional;

7.5. Indicadores de Desempenho;

7.6. Relatório de Avaliação Econômico-Financeira;

7.7. Minuta do Edital, do Contrato de Concessão e seus Anexos. 8. METODOLOGIA DE TRABALHO

8.1. O trabalho deverá ser desenvolvido por meio da análise de estudos existentes, coleta de dados e realização de pesquisas de campo, elaboração de estudos e relatórios técnicos especializados, assessoramento em reuniões técnicas, visitas de avaliação às áreas de influência do PROJETO e outras formas de atividades relativas à estruturação do mesmo.

8.2. Para realização deste trabalho serão disponibilizados aos interessados, informações e estudos existentes acerca do PROJETO, sendo vedado à empresa interessada utilizá-los para outros fins que não sejam decorrentes do presente Termo de Referência ou mesmo divulgá-los sem a autorização expressa da SMG.

8.2.1. A proibição quanto à divulgação e à utilização para outros fins aplica-se igualmente ao Município de Maceió-AL, no que tange aos produtos elaborados pelas empresas interessadas, em decorrência do presente Termo de Referência. Para tanto, deverá ser firmado um Termo de Confidencialidade entre o Município, por meio da SMG, com as empresas interessadas.

9. INSUMOS E DOS DIREITOS AUTORAIS

9.1. Serão fornecidos às empresas interessadas os estudos pertinentes às estatísticas e aos índices oficiais já elaborados pelo Governo do Município de Maceió ou outros órgãos governamentais.

9.2. Os estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres de que trata este Chamamento Público, a critério exclusivo do órgão ou entidade solicitante, poderão ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos e demais documentos referentes aos projetos de concessão patrocinada, administrativa ou comum, objeto do Chamamento Público, conforme disposto na Lei Federal nº. 8.987/1995.

10. RECURSOS FINANCEIROS

10.1. A autorização não criará, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração e, sobre o Município de Maceió, não incidirá nenhum custo relacionado à elaboração dos estudos preliminares e projetos básicos. Conforme dispõe o art. 21 da Lei nº.

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8.987/1995, o ressarcimento dos dispêndios correspondentes deverá ser realizado pelo vencedor da licitação, caso não tenha sido a empresa que elaborou os estudos. O valor nominal máximo para eventual ressarcimento pelo conjunto de estudos preliminares e projetos básicos para o PROJETO deverá ser limitado a: 2% do valor estimado para contraprestação, caso haja.

10.2. O valor de ressarcimento deverá ser apresentado de forma fracionada, representando os custos inerentes à confecção dos produtos, conforme o item 7 acima.

11. AUTORIZAÇÃO

11.1. Na elaboração do termo de autorização, a Secretaria Municipal de Governo de Maceió deverá reproduzir as condições estabelecidas na solicitação, podendo vir a especificá-las, inclusive quanto às atividades a serem desenvolvidas, ao limite nominal para eventual ressarcimento e aos prazos intermediários.

11.2. A autorização: (i) será pessoal e intransferível; (ii) será conferida sempre sem exclusividade, podendo mais de uma empresa se manifestar e obter a mesma autorização; (iii) não gerará direito de preferência para a concessão; (iv) não obrigará o Poder Público a realizar a licitação; (v) será publicada no Diário Oficial do Município de Maceió.

11.3. A autorização para a realização dos estudos não implica, em hipótese alguma, corresponsabilidade do Município de Maceió perante terceiros pelos atos praticados pela pessoa autorizada.

12. DA APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS

12.1. As empresas interessadas, individualmente ou em consórcio, autorizadas a fazerem os estudos deste Chamamento Público terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos para concluí-los, contados da publicação da autorização pelo Coordenador Geral do Núcleo de Projetos Especiais de Maceió, vinculado à Secretaria Municipal de Governo.

12.2. Os estudos deverão ser apresentados em 2 (duas) vias impressas e 2 (duas) vias em mídias eletrônicas (CR-ROM; DVD-RO). Nenhum relatório ou documento poderá revelar fatos protegidos pelo sigilo bancário, nem segredos de indústria ou de comércio. Se, para fundamentar os estudos, a pessoa autorizada utilizar-se de fatos sigilosos ou segredos de indústria ou de comércio, esses deverão figurar em apenso, materialmente separados dos demais documentos, com expressa indicação de seu caráter sigiloso.

12.3. É vedada a divulgação e a utilização dos produtos entregues pelos Proponentes para fins diferentes dos expressos neste Termo de Referência. Para tanto, deverá ser firmado um Termo de Confidencialidade entre cada Proponente e o Município de Maceió, por meio da SMG, em até 2 (dois) dias úteis contatos da respectiva autorização para desenvolvimento dos estudos.

12.4. Não há garantia de que os estudos realizados serão selecionados e utilizados pelo Município de Maceió.

12.5. Os estudos preliminares e projetos básicos deverão ser entregues nos prazos previstos no item 12.1 acima, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Governo, situada na Rua Desembargador Almeida Guimarães, nº 87, Pajuçara, Maceió - AL, CEP: 57030-160.

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12.6. Nas etiquetas dos envelopes, deverá estar descrito “Chamamento Público Nº 01/2015 SMG/MCZ” e constar o nome da pessoa autorizada.

12.7. Os estudos preliminares e projetos básicos entregues fora do prazo serão registrados no processo e devolvidos aos interessados.

12.8. Caso os estudos apresentados necessitem de maiores detalhamentos ou correções, a Comissão Avaliadora abrirá prazo para reapresentação. A não reapresentação no prazo indicado implicará a extinção da autorização.

13. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDOS 13.1. A avaliação dos estudos apresentados será realizada por Comissão de Avaliação designada

pelo Coordenador Geral do NPE/MCZ, por meio de portaria, que deverá considerar, para a seleção dos estudos a serem utilizados na futura concessão, os seguintes critérios:

13.1.1. Consistência das informações que subsidiaram sua realização;

13.1.2. Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos pertinentes;

13.1.3. Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos federal, estadual e municipal ligados à administração de espaços públicos pertinentes ao objeto;

13.1.4. Razoabilidade dos valores apresentados para eventual ressarcimento, considerando estudos similares e preços usuais no mercado;

13.1.5. Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor.

13.2. Poderão ser selecionados estudos com a possibilidade de rejeição parcial de seu conteúdo, caso em que os valores de ressarcimento serão apurados apenas com relação às informações efetivamente utilizadas na futura concessão.

13.3. Concluída a seleção dos estudos, aqueles que tiverem sido selecionados terão os valores apresentados para eventual ressarcimento analisados pela Comissão de Avaliação. Caso esta conclua pela incompatibilidade dos valores apresentados com os usuais para estudos similares, deverá arbitrar o montante nominal para eventual ressarcimento.

13.4. O valor arbitrado pela Comissão de Avaliação poderá ser rejeitado pelo autorizado, hipótese em que não serão utilizadas as informações contidas nos documentos selecionados, os quais poderão ser destruídos se não retirados em até 30 (trinta) dias contados da data da rejeição, sendo facultado à Comissão de Avaliação escolher outros estudos entre aqueles apresentados para seleção.

13.5. O valor arbitrado pela Comissão de Avaliação deverá ser aceito por escrito, com expressa renúncia a quaisquer outros valores pecuniários.

13.6. Caso a Comissão de Avaliação entenda que nenhum dos estudos apresentados atende satisfatoriamente ao escopo indicado na autorização, não selecionará qualquer deles para utilização em futura concessão, hipótese em que todos os documentos apresentados poderão ser destruídos se não forem retirados em até 30 (trinta) dias contados da data de publicação da decisão.

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14. DO ACOMPANHAMENTO DO CHAMAMENTO PELOS AUTORIZADOS

14.1. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Termo de Referência poderão ser obtidos pelos telefones (82) 3315-6207 e 3315-5040, pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.maceio.al.gov.br.

14.2. Os interessados deverão consultar o sítio da Prefeitura de Maceió continuamente, com vistas a tomarem conhecimento de possíveis alterações e esclarecimentos prestados relativos ao objeto, sob pena de não serem conhecidas reclamações.

14.3. A Comissão de Avaliação assegurará igual acesso a todos os autorizados às informações relevantes para a realização dos estudos.

15. RESPONSÁVEIS PELO PROJETO

15.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA -

SEMTABES: Nome: ÍRIA ALMEIDA Fones: (82) 3315-6207 / 3315-6203 Endereço: Rua Barão de Anadia, nº 85, Centro, Maceió/AL, CEP 57020-630. Cargo: Diretora de Abastecimento 15.2. SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO - SMCCU: Nome: Dogival ferreira da Silva Fones: (82) 3315-4784 Endereço: Avenida Governador Afrânio Lages, nº 297, Farol, Maceió/AL, CEP 57050-015. Cargo: Diretor de Fiscalização e Postura 15.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG: Nome: Layse Nogueira Fone: (82) 3315-5040 Endereço: Rua Desembargador Almeida Guimarães, nº 87, Pajuçara, Maceió - AL, CEP: 57030-160. Cargo: Assessora Especial do Gabinete