TERMO DE REFERÊNCIA · podendo também ser identificada como ponto de iluminação,...

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1/20 TERMO DE REFERÊNCIA 1.0 - OBJETO Contratação de empresa de engenharia sob o regime de empreitada a preços unitários, para execução integral de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública do Município de Betim/MG, compreendendo todos os serviços relacionados ao sistema de iluminação pública, gerenciamento informatizado, fornecimento de materiais e destinação final ambientalmente sustentável dos materiais retirados do parque de iluminação pública. 2.0 - DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA No decorrer deste Termo de Referência designamos como Contratante a ECOS - Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim e a Contratada a Empresa vencedora do processo licitatório. O Sistema de iluminação pública do Município possui um total aproximado de 37.321 unidades de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluídas as unidades instaladas nos túneis, passagens subterrâneas e para a iluminação de destaque de fachadas de edificações e de obras de artes especiais (pontes, viadutos, trincheiras, passarelas) e monumentos, de acordo com o demonstrativo de I.P. fornecido pela concessionária CEMIG em outubro de 2017, discriminado conforme o tipo e a potência conforme a tabela: TIPO / POTÊNCIA QUANTIDADE LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 80W AP E-40 OVÓIDE 163 LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 125 AP E-40 OVÓIDE 656 LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 250W AP E-40 OVÓIDE 8 LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 400W AP E-40 OVÓIDE 3 LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70W AP E-27 TUBULAR 7.307 LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 100W AP E-40 TUBULAR 22.826 LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 150W AP E-40 TUBULAR 2.416 LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250W AP E-40 TUBULAR 2.916 LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 350W AP E-40 TUBULAR 7 LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 400W AP E-40 TUBULAR 986 LÂMPADA VAPOR METÁLICO 70W AP E-27 TUBULAR 18 LÂMPADA VAPOR METÁLICO 150W AP E-27 TUBULAR 9 LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W AP E-40 TUBULAR 4 LÂMPADA VAPOR MERCÚRIO 50W 2

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TERMO DE REFERÊNCIA

1.0 - OBJETO

Contratação de empresa de engenharia sob o regime de empreitada a preços unitários, para

execução integral de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva do sistema de

iluminação pública do Município de Betim/MG, compreendendo todos os serviços relacionados ao

sistema de iluminação pública, gerenciamento informatizado, fornecimento de materiais e

destinação final ambientalmente sustentável dos materiais retirados do parque de iluminação

pública.

2.0 - DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

No decorrer deste Termo de Referência designamos como Contratante a ECOS - Empresa de

Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim e a Contratada a

Empresa vencedora do processo licitatório.

O Sistema de iluminação pública do Município possui um total aproximado de 37.321 unidades de

ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluídas as unidades instaladas nos túneis, passagens subterrâneas e

para a iluminação de destaque de fachadas de edificações e de obras de artes especiais (pontes,

viadutos, trincheiras, passarelas) e monumentos, de acordo com o demonstrativo de I.P.

fornecido pela concessionária CEMIG em outubro de 2017, discriminado conforme o tipo e a

potência conforme a tabela:

TIPO / POTÊNCIA QUANTIDADE

LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 80W AP E-40 OVÓIDE 163

LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 125 AP E-40 OVÓIDE 656

LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 250W AP E-40 OVÓIDE 8

LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 400W AP E-40 OVÓIDE 3

LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70W AP E-27 TUBULAR 7.307

LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 100W AP E-40 TUBULAR 22.826

LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 150W AP E-40 TUBULAR 2.416

LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250W AP E-40 TUBULAR 2.916

LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 350W AP E-40 TUBULAR 7

LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 400W AP E-40 TUBULAR 986

LÂMPADA VAPOR METÁLICO 70W AP E-27 TUBULAR 18

LÂMPADA VAPOR METÁLICO 150W AP E-27 TUBULAR 9

LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W AP E-40 TUBULAR 4

LÂMPADA VAPOR MERCÚRIO 50W 2

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NÚMERO TOTAL DE PONTOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 37.321

2.1 - CARACTERÍSTICAS DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A rede de iluminação pública é o conjunto completo formado pelos circuitos alimentadores de

energia elétrica, unidades e demais equipamentos, estruturas e materiais exclusivos de

iluminação pública, com destaques aos seguintes elementos:

• Circuito para alimentação das unidades de iluminação pública: rede secundária de distribuição

de energia elétrica de propriedade da concessionária de energia elétrica, podendo ser do tipo

aéreo, quando, por padrão, os condutores são fixados aos postes da concessionária de energia

elétrica local, ou do tipo subterrâneo, quando os condutores são instalados em eletrodutos.

a – Comando em grupo: Circuito próprio, alimentado por transformador exclusivo de iluminação

pública ou a partir da rede secundária de distribuição da concessionária, comandado por chave

magnética acionada por relé fotoelétrico, energizando um conjunto de unidades;

b – Comando individual: unidades alimentadas diretamente a partir da rede secundária de

distribuição da concessionária, acionadas por reles fotoelétricos individuais.

• Circuito em túneis e passagens subterrâneas: configuração semelhante ao circuito subterrâneo

de iluminação pública, com condutores instalados em eletrodutos, leitos ou eletrocalhas, com

acionamento por comando em grupo e/ou por relé fotoelétrico.

2.2 - UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A unidade de iluminação pública caracteriza-se como o conjunto formado por uma ou mais

luminárias e seus respectivos acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação,

podendo também ser identificada como ponto de iluminação, independentemente do número de

lâmpadas e luminárias nela instalada.

Os tipos básicos das unidades de iluminação pública são:

• Unidade Alimentada por Circuito Aéreo: unidade normalmente instalada em postes, alimentada

por circuito aéreo.

• Unidade Alimentada por Circuito Subterrâneo: unidade instalada normalmente em poste, com

alimentação por circuito subterrâneo.

• Unidade Ornamental: tipo de unidade subterrânea caracterizada por elementos de concepção

histórica ou decorativa.

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• Unidade para Túneis ou Passagens Subterrâneas: unidade instalada nas estruturas dos túneis

ou passagens subterrâneas, alimentadas por circuitos secundários.

• Unidades Especiais: unidades de concepção e instalação diferenciadas, via de regra por

motivos urbanísticos, estando também neste grupo as unidades destinadas a iluminação de

equipamentos urbanos, quais sejam, iluminação de destaques de monumentos, fachadas de

edifícios, obras de arte especiais e outras de valor histórico, cultural ou ambiental.

2.3 - DEFINIÇÕES COMPLEMENTARES

Para a adequada interpretação do presente Termo de Referência são apresentadas as seguintes

definições:

• Serviços de Manutenção: Correspondem a todas as atividades necessárias para que a rede de

iluminação pública desempenhe sua função e opere em condição normal, padronizada e de

segurança. Estes serviços são classificados em:

a. Serviços preventivos: Conjunto de atividades essenciais, para o restabelecimento da operação

da rede de iluminação pública em função das ocorrências comuns de queima, falha, instalação

inadequada ou desempenho deficiente.

b. Serviços corretivos: Atividades complementares aos serviços preventivos, para

restabelecimento integral das condições operacionais de toda a rede de iluminação pública em

consequência de falha, instalação inadequada ou desempenho deficiente.

c. Serviço de Ronda: Serviço realizado na extensão total da rede de iluminação pública, incluídos

os túneis, passagens subterrâneas, unidades ornamentais, unidades especiais, visando detectar

lâmpadas apagadas ou acesas indevidamente, unidade fora do prumo, abalroada, faltante ou

com luminária faltante ou compartimento aberto, braço ou suporte fora de posição, caixa de

passagem com tampa quebrada ou faltante, condições inadequadas de luminosidades de

necessidade de limpeza do conjunto óptico, dentre outras irregularidades. A ronda deverá ainda

detectar qualquer irregularidade que venha colocar em risco a segurança da população.

3.0 - EQUIPES, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

A Contratada deverá possuir autorização para suas equipes trabalharem na rede da

Concessionária de Energia Elétrica - CEMIG. A comprovação deverá ser expedida pela CEMIG

autorizando a execução dos serviços de Manutenção de Iluminação Pública.

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Obs.: Tal exigência tem fundamento nos requisitos do Art. 37, § 3º, inciso I da Resolução

Normativa Nº 414/10 da ANEEL, que determina que as empresas terceirizadas devam possuir

prévia qualificação, sendo o cadastro ou a homologação, necessários para tal análise. ESTA

COMPROVAÇÃO DEVERÁ SER FEITA ATÉ A ASSINATURA DO CONTRATO, SOB PENA DE

NÃO PODER EXECUTÁ-LO.

A Produção mensal das equipes de campo deverá ser compatível com o número de equipes

listadas abaixo, para o número total de pontos do Município. Para a execução dos serviços em

contratação, deverá a Contratada atender aos requisitos e quantidades mínimas de profissionais

e equipamentos a seguir discriminados:

Para os custos das equipes de campo deverá ser contemplado a periculosidade.

Todos os veículos das equipes de campo e equipes de ronda deverão portar equipamentos de

rastreamento, para efeito de registro de percurso.

Será obrigatório a presença diária das três equipes para manutenção do Sistema de Iluminação

Pública. Cada equipe de campo deverá portar um GPS de mão para o registro da localização do

ponto por coordenadas UTM.

Caso fique constatado um número de equipes menor que as três exigidas, o valor a ser pago na

medição será reduzido e pago conforme o número real de equipes.

Todos os integrantes das equipes devem portar certificados de NR-06, NR-10, NR12 e NR-35.

Os veículos deverão ser identificados com as marcas e símbolos da Contratante conforme padrão

adotado.

3.1 - SISTEMAS INFORMATIZADOS

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Os Sistemas Informatizados a serem utilizados para a captação de protocolos provenientes do

Serviço de Tele atendimento, registros de rondas e das intervenções, com uso de coletores de

dados, deverão ser disponibilizados pela Contratada, bem como ministrar o treinamento aos

usuários dos programas dedicados a esses serviços, devendo todos os seus dados serem

transmitidos diariamente para a Contratante.

Os bancos de dados e aplicativos para seu acesso e manipulação deverão estar sustentados por

plataformas de “software”, tipos de arquivos e aplicativos amplamente utilizados no mercado.

Deverão ser garantidas as adequações necessárias à integração de dados com os Serviços de

Tele atendimento e de Cadastro, incluindo os meios de comunicação e transferência de dados.

Todo o detalhamento de campos, codificações, regras de preenchimento e demais definições

para a padronização, de forma a garantir o registro de todas as informações vinculadas aos

serviços em contratação, deverá ser acordados previamente junto a Contratante e adequados

quando requisitado pela fiscalização.

Os dados deverão permanecer armazenados por todo o período contratual, transferidos

diariamente a Contratante e sempre que solicitado pela fiscalização, acompanhados de

documentação de sua estrutura e relacionamentos, em formato e meio a ser acordado no início

das atividades, devendo ser repassados a Contratante ao final do Contrato a totalidade dos

bancos de dados, informações e documentação associada à operação e manutenção dos

mesmos.

A solução deverá ter a interface com o usuário na língua portuguesa, possuir controle e restrições

de acesso, garantir a padronização e validação dos dados e possuir uma gama completa de

opções de consultas e relatórios, de forma a permitir o total monitoramento da execução das

atividades contratadas.

Deverá permitir a exportação de dados para aplicativos comerciais de produção de documentos

(Word / Excel) e outros bancos de dados (Access / SQL Server) e, quando aplicável, para

aplicativos CAD e/ou GIS.

Todos os procedimentos de segurança necessários à conservação, preservação e recuperação

dos dados deverão ser garantidos, para funcionamento 24 horas x 7 dias por semana,

contingência e proteção contra falta de energia, velocidade e conectividade compatível com o

dimensionamento do sistema.

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4.0 - MATERIAIS

4.1 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS

Todos os materiais necessários à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência

serão fornecidos pela Contratada.

4.2 - ALMOXARIFADO

A Contratada deverá manter 1 (um) almoxarifado em endereço exclusivo para guarda de

materiais de Iluminação Pública do Município de Betim.

Este almoxarifado será de uso exclusivo para os serviços do Sistema de Iluminação Pública do

Município, sendo:

- Área coberta, o dimensionamento dessa área deverá ser feito pela Contratada, que deverá

considerar o volume ocupado pelo estoque operacional e o de retorno dos materiais retirados da

rede de Iluminação Pública.

- Dispor, na área coberta, de sala para uso da fiscalização da Contratante.

Dentro da área coberta deverá estar marcado e identificado o local onde estarão armazenados os

materiais retirados da rede de Iluminação Pública para posteriormente serem enviados a

destinação final.

Todos os materiais, novos ou retirados da rede de Iluminação Pública, deverão ser armazenados

de forma adequada e de maneira a garantir a integridade, a conservação, o controle e a

fiscalização dos estoques.

A fiscalização efetuará vistoria no almoxarifado da Contratada para controle das exigências

requeridas neste Termo de Referência.

O acesso às dependências dos almoxarifados será livre para a Fiscalização ou prepostos da

Contratante.

A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias após a Ordem de Início, a planta dos

almoxarifados, identificando os espaços exigidos neste item.

4.3 - AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS

Os materiais que serão utilizados na execução dos serviços deverão ser adquiridos em

conformidade com as “Especificações Técnicas de Materiais” - homologados pela Contratante.

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A Contratante se reserva o direito, durante a vigência do Contrato, de alterar as Especificações

Técnicas de Materiais, bem como incluir novos materiais e fornecedores, desde que aprovados

pelo seu Gestor Técnico, tendo a Contratada até 60 (sessenta) dias para se adequar,

obedecendo ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.

4.4 - INSPEÇÃO DE AQUISIÇÃO

A aquisição de materiais pela Contratada deverá ser dimensionada e planejada de forma que

todos os materiais sejam inspecionados, a critério único e exclusivo da Contratante.

Todas as despesas decorrentes das inspeções técnicas deverão ser suportadas exclusivamente

pela Contratada, inclusive aquelas decorrentes de ensaio destrutivo.

4.5 - LIBERAÇÃO

A Contratante, através do Gestor de Eletrificação, realizará uma inspeção do material adquirido

pela Contratada para aprovação da sua aplicação.

Caso o material seja reprovado, o mesmo deverá ser descaracterizado ou inutilizado, total ou

parcialmente, de forma a não ser reaproveitado na Rede de Iluminação Pública, sempre na

presença e sob coordenação dos técnicos da Contratante.

4.6 - GESTÃO DE MATERIAIS

Toda a movimentação de materiais de Iluminação Pública, decorrente dos Serviços originados

desta contratação, ocorrerá a expensas da Contratada. Para tanto, a Contratada deverá dispor de

equipamentos e veículos apropriados para esta movimentação.

A Contratada deverá manter todos os materiais, novos ou retirados da rede de Iluminação

Pública, armazenados sob sua responsabilidade, com a identificação da Contratante.

A Contratada deverá ser responsável pelo dimensionamento dos estoques e prazos de

armazenagem de materiais e equipamentos, para suprir a demanda dos serviços.

Todos os materiais retirados do sistema de Iluminação Pública serão transportados pela

Contratada para seus almoxarifados e posteriormente à destinação final adequada.

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A Contratada fará, às suas expensas, um pré-tratamento e acondicionamento dos mesmos.

Esses materiais ficarão depositados em local próprio, dentro da área coberta, até que a

Contratante, através de uma triagem, providencie a destinação final dos mesmos.

No caso de haver ainda reatores com óleo ascarel é imperativa a observância das normas NBR

8371, NBR-7500 e 7504, Decreto Lei N° 96.044, Norma ASTM D 3304, bem como as demais leis,

regulamentos e normas, existentes ou que venham a ser criadas sobre o assunto.

Após o processamento destes reatores, por empresa qualificada incumbida de proceder à sua

incineração, esta deverá emitir para a Contratante o Certificado Comprobatório de que os

reatores contendo PCBs (óleo ascarel) foram recepcionados e destruídos, através do processo de

incineração, com controle total sobre a destinação final e eventuais resíduos.

Nas medições mensais a Contratada deverá apresentar o Certificado de Destinação, indicando

também os quantitativos de peças bem como os pesos correspondentes aos materiais

descartados.

A Contratada será a única responsável pelos materiais a serem utilizados na manutenção,

devendo, às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos.

O seguro deverá cobrir todo o material, em posse da Contratada, a ser utilizado na manutenção,

referentes a: roubo, furto, vandalismo, incêndio, manuseio e armazenamento inadequados, ou

outras situações que venham a provocar danos a estes materiais.

5.0 - METODOLOGIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços a serem prestados no âmbito da presente licitação abrange as atividades de

Manutenção em todo o Sistema de Iluminação Pública do Município.

A execução dos Serviços de Manutenção, de toda a extensão da Rede de Iluminação Pública,

deverá ocorrer por constatação de problemas através de rondas a serem realizadas pela

Contratada, por solicitação de munícipes, via Serviço de Tele atendimento, SAC ou outros canais

de comunicação e ainda por solicitação da Contratante.

Os Serviços de Manutenção são classificados em:

- Serviços Preventivos;

- Serviços Corretivos;

- Serviços de Ronda.

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5.1 - SERVIÇOS PREVENTIVOS

Os serviços preventivos podem ser classificados como abaixo elencados e contemplam

elementos da Rede e todas as unidades de Iluminação Pública, padronizadas ou especiais:

- Colocação de tampa em caixa de passagem

- Correção de fixação do reator e ignitor

- Correção de posição de braços / luminárias

- Eliminação de cargas elétricas não destinadas à Iluminação Pública

- Fechamento de luminária com tampa de vidro aberto

- Limpeza externa e interna de luminária

- Manobra de proteção de transformador (chave primária)

- Manobra de proteção do circuito de alimentação da Iluminação Pública

- Substituição de chave magnética e/ou proteção

- Substituição de conectores

- Substituição de ignitor

- Substituição de lâmpada

- Substituição de relé fotoelétrico

- Substituição de reator/equipamento auxiliar

Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma deverá ser limpa e

todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentem riscos de falhas, inclusive quanto à

isolação.

5.2 - SERVIÇOS CORRETIVOS

Os serviços corretivos são além de todos os demais serviços não relacionados como serviços

Preventivos e podem ser classificados como abaixo elencados e necessários ao restabelecimento

integral das condições normais, padronizadas e de segurança da Rede de Iluminação Pública

como:

- Instalação de unidades faltantes;

- Substituições, remoção e supressão de unidades, equipamentos e demais materiais

pertencentes à rede;

- Serviços em consequência de falha, acidente, furto, vandalismo, desempenho deficiente ou

outros, executados em unidades e/ou circuitos;

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- Serviços que envolvam todas as configurações da Rede de Iluminação Pública e seus

elementos, ou seja, aéreo, subterrâneo, túneis, passagens subterrâneos e especiais como

iluminação de equipamentos urbanos e de destaque.

5.3 - SERVIÇOS DE RONDA

A Contratada deverá realizar serviços contínuos de rondas noturnas e diurnas às instalações de

Iluminação Pública, abrangendo todas as áreas do Parque de iluminação pública do município,

visando a identificação de problemas e o restabelecimento das condições físicas e operacionais

para o perfeito funcionamento de todos os elementos da Rede de Iluminação Pública.

Para os serviços de Ronda, a Contratada deverá disponibilizar veículos, com equipamentos de

rastreamento, para efeito de registro de percurso. O executor da Ronda deverá portar coletores

de dados digitais individuais, máquina fotográfica, sistema de comunicação (rádio, telefone,

internet ou similar), cabendo à Contratada a adequação destes recursos, em função da demanda

da área.

A ronda deverá ser efetuada nos Serviços Preventivos no período máximo de 14 (quatorze) dias

para o retorno a um mesmo logradouro.

A Ronda deverá ser efetuada em Túneis e Passagens Subterrâneas no período máximo de 14

(quatorze) dias para retorno ao local e sempre no período diurno, em que toda a iluminação está

ativada.

A Ronda deverá ser efetuada nos Corredores Viários no período máximo de 7 (sete) dias para

retorno ao local.

A Contratada deverá submeter à aprovação da Contratante o texto descritivo indicando a

metodologia de execução dos Serviços de Ronda em até 5 (cinco) dias após emissão da Ordem

de Início.

Quando da execução dos Serviços Preventivos, incluindo os Serviços de Ronda, as seguintes

situações devem ser observadas para posterior correção:

- Conjunto óptico com impurezas que dificultem o fluxo luminoso;

- Tampas de caixas de passagem quebradas ou faltantes;

- Luminárias faltantes ou com compartimentos abertos;

- Unidades de Iluminação Pública fora de prumo, desalinhadas ou tortas;

- Unidades faltantes ou abalroadas;

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- Cargas clandestinas ligadas na rede de Iluminação Pública;

- Luminárias com componentes faltantes;

- Postes com janelas sem tampa;

- Unidade Ornamental danificada ou com peças faltantes;

- Falta de componentes;

- Falta de projetores;

- Fixação do equipamento auxiliar;

- Religamento de projetor/luminária.

A Contratada deverá fornecer 2 (dois) computadores com software específico para o registro das

solicitações. A Contratada também deverá fornecer 2 (dois) aparelhos telefônicos com Headset

para o Call Center.

Especificação dos computadores: Processador Intel Core i3-7100 cache 3.9GHz Dual-Core, HD

1TB 7200RPM, Memória RAM 8GB, Leitor de DVD, Placa Mae (Compatível com I3 e Sata 6.0),

Windows 10 Pro, Monitor de 19,5 Polegadas, Teclado e mouse.

O uso dos aparelhos telefônicos com headset são para deixar as mãos livres para digitar os

pedidos de atendimento de manutenção de iluminação pública.

O fornecimento dos equipamentos e software, nas instalações da Contratante, deverá ser feito

assim que for dada ordem de início de serviços. A Contratada, além de fornecer os equipamentos

e software específico, deverá realizar o treinamento para os operadores do sistema de

cadastramento dos pedidos de manutenção.

Decorrido o primeiro prazo contratual, os equipamentos referentes aos itens 3.1-Computadores

com software específico para o registro das solicitações e 3.2-Aparelhos telefônicos com headset

para o call center, indicados na planilha de orçamento, bem como os GPS utilizados pelas

equipes de campo leve e equipe de campo pesada, deverão ser doados, mediante Termo de

Doação específico, ao Patrimônio do Município de Betim.

Os operadores do sistema serão funcionários disponibilizados pela Contratante.

Após a emissão da ordem de início de serviço a Contratada deverá informar à Gerência de

Eletrificação da Contratante, por meio de relatórios, quais os serviços executados, relacionando

quais componentes foram substituídos ou instalados.

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As informações obrigatórias mínimas que deverão constar no relatório são: número da OS, datas

de abertura e de atendimento do serviço, endereço com número do imóvel mais próximo,

coordenadas UTM, a regional do Município, defeito encontrado, materiais e quantidades

utilizados. A Contratada deverá exportar os dados para aplicativos comerciais de produção de

documentos (Word / Excel) em formato a ser definido pela Contratante, em todas medições

apresentadas.

No ato da manutenção Preventiva e Corretiva do ponto de iluminação pública será obrigatório o

cadastrado do ponto através GPS de mão, fazendo a leitura no poste, das coordenadas UTM,

informando-as no relatório de execução dos serviços. As coordenadas de localização do ponto

deverão ser informadas nos dados da baixa de execução do serviço, juntamente com os dados

do relatório de cada solicitante da manutenção.

No caso da solicitação de manutenção não ser concluída, a equipe deverá enviar na mesma data,

o relatório especificando claramente o motivo da não conclusão e a previsão mais rápida para

retorno (dentro do prazo).

6.0 - ORÇAMENTO ESTIMADO

A Contratada deverá considerar na sua proposta a mobilização de estrutura, equipamentos,

veículos e pessoal na quantidade necessária ao perfeito cumprimento de suas obrigações

contratuais, sendo que seu canteiro deverá contar com no mínimo: área coberta para

armazenamento dos materiais a serem empregados nas obras, escritório com no mínimo, mesa,

arquivos, armários, 01 (uma) linha telefônica, fax e computador.

Anexo a proposta de preços a licitante deverá apresentar planilha de preços unitários com

equipamentos, materiais, mão de obra e serviços auxiliares necessários, para todos os itens

constantes na proposta de preços, considerando-se o BDI apresentado na mesma.

Apresentar em separado a composição de preços unitários de cada equipe:

-Equipe de campo leve com dois eletricistas, caminhão com escada giratória/cesta aérea,

equipamento de rastreamento veicular e aparelho GPS de mão;

-Equipe de campo pesada com dois eletricistas, caminhão Guindauto e cesta aérea, equipamento

de rastreamento veicular e aparelho GPS de mão;

-Equipe de Ronda com um funcionário, motocicleta, equipamento de rastreamento veicular e

aparelho GPS de mão.

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A contratada deverá apresentar um quadro resumo da CPU por Equipe de campo leve, Equipe de

campo pesada e outro para a Ronda.

Nos custos da Administração Local deverá ser considerado:

O valor estimado do orçamento para os trabalhos encontra-se em anexo no Edital.

7.0 - FORMA DE MEDIÇÕES E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

O serviços serão medidos mensalmente, conforme efetivamente executados e de acordo com o

cronograma físico-financeiro detalhado, entregue pela Contratada, anexo à proposta de preços.

Serviços/materiais não aceitos pela Contratante não serão objetos de medição. A liberação da

medição ficará condicionada a entrega do relatório contendo os dados de cadastros de serviços

executados, incluindo as coordenadas de localização do ponto.

7.1 As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do 1º (primeiro)

ao último dia do mês, pela Gerência de Eletrificação da Contratante, com a participação da

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Contratada que será formalizada e datada no último dia de cada mês, pagas no mês

subsequente.

7.2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada sem que esta tenha comprovado por

antecipação, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e do FGTS, este acompanhado da

relação nominal dos empregados alocados nos serviços da obra (SEFIP), bem como todos os

encargos trabalhistas se for o caso. Apresentar as guias pagas do GPS e FGTS(GFIP) com o

protocolo de envio, bem como as CND’s do INSS, FGTS e TRABALHISTA. Ao encaminhar a

primeira medição, a Contratada deverá apresentar também a ART (anotação de responsabilidade

técnica) de execução da obra, CEI (cadastro específico do INSS) e o seguro garantia de 5% do

valor do contrato.

No fechamento da medição será verificado o número de equipes que trabalharam no mês. Se o

número de equipes for menor do que o estabelecido, tanto nas equipes de campo como nas

equipes de ronda, o valor a ser pago na medição será reduzido e pago conforme o número real

de equipes que trabalharam, independente de outras sansões previstas no edital.

A medição da execução dos serviços de manutenção do Sistema de Iluminação Pública será o

produto da multiplicação da quantidade de pontos existentes no Município pelo preço unitário do

ponto de iluminação pública (para três equipes de campo e duas equipes de ronda), conforme

planilha constante no edital.

Quantidade de pontos IP do Município x R$/ponto = Medição de valor fixo mensal (para as

equipes mencionadas acima).

8.0 - PRAZOS

8.1 PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

As condições de execução e os serviços executados pela Contratada, serão vistoriados

continuamente pela Contratante, a seu critério, durante a vigência do contrato.

Para os Serviços de Manutenção a Contratada deverá obedecer aos seguintes prazos:

• 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento do protocolo para executar os serviços, com o

lançamento no sistema informatizado, podendo ainda a Contratante solicitar atendimento em 24

(vinte e quatro) horas em até 10% (dez por cento) dos protocolos recebidos diariamente,

distinguindo-se destes prazos os casos de Pronto Atendimento;

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• Os serviços de pronto atendimento, conforme definido no presente termo, deverá ser executado

de imediato, no momento do recebimento do aviso da ocorrência.

8.2 PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E PRAZO CONTRATUAL

O prazo para execução do objeto será de 12 (doze) meses a contar da Ordem de Serviço. O

prazo Contratual será igualmente de 12 (doze) meses. O contrato poderá ser prorrogado,

respeitando o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei

Federal 8.666/93 e suas alterações. Ver cronograma em anexo no Edital.

9.0 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

Todos os serviços executados no sistema de Iluminação Pública serão sujeitos à fiscalização por

parte da Contratante e a Contratada é obrigada a permitir o acesso às dependências onde se

desenvolvem os serviços do presente contrato.

A Contratante manterá, para a fiscalização dos serviços contratados, técnicos credenciados junto

à Contratada, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer orientação geral,

controle e fiscalização dos serviços.

Após a comunicação da execução e do término dos serviços, os mesmos serão conferidos para

aceitação, podendo a Contratada rejeitá-los no todo ou em parte em função das inconformidades

ocorridas. Neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para o Município de Betim.

A Contratada é obrigada a disponibilizar para uso exclusivo da equipe de fiscalização da

Contratante, 01 (um) veículo de categoria LEVE na cor branca, com 285 (duzentos e oitenta e

cinco) litros por mês de combustível, capacidade para 05 lugares, com 04 portas, com direção

hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, com air bag duplo frontal e freios ABS,

capacidade de carga de 285 litros (porta malas), movido gasolina/álcool, câmbio de 5 marchas,

limpador, lavador e desembaçador de vidros traseiro, luz pisca alerta, protetor de motor, injeção

eletrônica e tapetes de borracha, 1,0 e que não deve ultrapassar o limite de vida útil de 02 (dois)

anos, a contar da data de fabricação. Só poderão circular se todos os impostos e eventuais

multas vencidas estiverem devidamente quitadas pela contratada, com o CRLV válido. Item 2.1

indicado na planilha de orçamento. Este veículo deverá estar equipado com equipamento GPS e

de rastreamento, devendo ser encaminhado para a Contratante relatório semanal do roteiro

percorrido.

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9.1 - ÍNDICE DE FALHA

Será apurado, uma vez por mês, os índices de falha do sistema de iluminação, a serem utilizados

na verificação da qualidade dos serviços contratados.

A medição noturna do índice de falha será realizada em uma amostra mínima de 100 (cem)

lâmpadas para a apuração percentual de lâmpadas apagadas. Além desta apuração unitária,

cada circuito encontrado inteiramente apagado nesta amostra equivalerá a 1% (um por cento) de

lâmpadas apagadas.

A medição do índice da falha de lâmpadas acesas no período diurno será realizada numa

amostra mínima de 100 (cem) lâmpadas. Encontrando-se nesta amostra circuito inteiramente

aceso, serão contabilizadas as lâmpadas efetivamente acesas para cômputo do índice.

Em cada medição do índice de falha serão considerados os seguintes limites:

• Lâmpadas apagadas no período noturno, não deverá ultrapassar 2% (dois por cento) da

amostra;

• Lâmpadas acesas no período diurno, não deverá ultrapassar 1% (um por cento) da amostra.

Na medição do índice da falha para lâmpadas apagadas em túneis e passagens subterrâneas o

índice encontrado não poderá ultrapassar 2% (dois por cento) do total das unidades para cada

um destes logradouros.

As inspeções serão conjuntas entre a Contratante e a Contratada, sendo que os logradouros a

serem vistoriados serão definidos aleatoriamente.

Serão retirados da amostra os pontos computados no cálculo do índice de falha que estiverem

dentro da programação de atendimento com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas. As

reclamações das ordens de serviços cadastrados, depois de executados, não poderão

ultrapassar 2%.

As reclamações serão repassadas a Contratada imediatamente para que seja encaixada na

programação diária e seja verificado o problema. Serão computadas as reclamações até a

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semana seguinte ao período de sua manutenção. O percentual de reclamações será verificado e

apontado semanalmente.

A Contratada terá 24 (vinte e quatro) horas, após a realização da apuração, para apresentar

pedido de desconsideração de lâmpadas da amostra, devidamente justificado. Não poderá haver

lâmpadas com problemas acima do percentual estipulado.

Na extrapolação do limite percentual do índice de falha ou reclamações, a Contratada será

notificada e obrigada a pagar uma multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por ponto e por

dia nos locais encontrados apagados à noite, acesos de dia ou reclamados após a sua

manutenção. O valor da multa será cobrado na medição mensal ou seja, o valor referente à multa

será subtraído do valor da medição a ser paga a Contratada.

A Contratada, no decorrer de seus serviços, quando constatar a ocorrência de acidente,

vandalismo, furto ou outros danos causados por terceiros na rede de iluminação pública, deverá

providenciar os reparos requeridos, colhendo os dados necessários para que o Município de

Betim possa acionar o eventual causador destes danos. Para tanto a Contratada deverá

providenciar imediatamente junto aos órgãos policiais competentes, o correspondente boletim de

ocorrência policial e apresentá-los sob protocolo à Contratante no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Na medição deverão ser apresentados todos os boletins de ocorrência registrados no período de

referência, acompanhados de relação detalhada de locais, materiais e quantidades envolvidas,

serviços efetuados, números de protocolos associados, número do boletim de ocorrência e datas

de constatação, do registro do boletim de ocorrência e de execução dos serviços.

A Fiscalização ou Supervisão por parte da Contratante não eximirá de responsabilidade a

Contratada pela execução dos serviços e obras determinadas no contrato.

10.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

• Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia

as obrigações sociais e salariais dos empregados;

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• Cumprir fielmente o que estabelecem as cláusulas e condições deste Termo de Referência, de

forma a garantir a qualidade dos serviços a serem executados;

• Manter os empregados uniformizados, e devidamente identificados;

• Acatar as exigências da fiscalização quanto à execução dos serviços, ao horário, a imediata

correção das deficiências apontadas pelo fiscal;

• Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do Município, por dolo, negligência,

imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a

preços atualizados, no prazo a ser estabelecido pela administração;

• Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, trabalhando com

eficiência e dentro dos padrões de higiene;

• Fornecer todos os produtos apropriados e necessários à perfeita execução dos serviços;

• Garantir a qualidade dos serviços executados pelos seus empregados de modo que estes

estejam de acordo com o exigido neste Termo quando do cumprimento das obrigações;

• Fazer a destinação correta das lâmpadas e componentes retirados da Iluminação Pública, por

terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer. As lâmpadas, em hipótese

alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem, credenciadas

por Órgão Ambiental competente. Também com relação a elas, a exemplo dos materiais

contendo ascarel, deverá ser emitido para a Contratante um Certificado de Destinação Final.

• Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas;

• Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total

ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades

aplicáveis ou cabíveis;

• Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às

normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pelo

Município.

• Fornecer equipamentos, software e treinamento dos operadores do Call Center para registro das

solicitações relativas à gestão do Parque de Iluminação Pública do Município.

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• Apresentar no ato da assinatura do contrato, Licença de uso de software para controle de

serviços, com integração ao Call Center, possibilidade de emissão de relatórios e cadastro de

unidades de iluminação pública.

• Fornecer veículo para fiscalização conforme descrito no item 9.0-Fiscalização e recebimento dos

serviços.

• Permitir e facilitar à Fiscalização ou Supervisão da Contratante, a inspeção dos serviços, em

qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;

• Participar à Fiscalização ou Supervisão da Contratante, a ocorrência de qualquer fato ou

condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo

com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;

• Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista,

previdenciária, fiscais, de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas à prestação dos

serviços e de seus empregados.

Caberão, exclusivamente à Contratada, todas as gestões junto a terceiros, como órgãos públicos

(polícias militar e civil), concessionárias e empresas privadas (trânsito, energia elétrica, água e

esgoto, gás, telefonia, TV a cabo, etc.) no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, circuitos,

interferências, etc., visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos.

11.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

• Emitir Ordem de Serviço para a execução dos serviços e enviá-la a contratada;

• Disponibilizar em suas instalações o local para implantação do Call Center, juntamente com as

linhas telefônicas para o atendimento.

• Disponibilizar os operadores para realizarem o atendimento e registro de pedidos no Call Center

para manutenção de iluminação pública.

• Indicar servidor para acompanhar, fiscalizar, receber e conferir os serviços prestados;

• Prestar informações necessárias, com clareza, para a perfeita prestação dos serviços;

• Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para regularização do serviço prestado em desacordo

com o solicitado;

• A Contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a Lei, paralisar ou suspender a

execução dos serviços.

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• A Contratante deverá transmitir à Contratada, em tempo hábil, todas as informações

necessárias à execução dos serviços contratados.

• A Contratante obriga-se a efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, em conformidade

com os valores, condições e critérios estabelecidos no presente contrato.

12.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS

O contrato a ser firmado com a licitante vencedora poderá ser rescindido de pleno direito pelos

motivos previstos nos artigos 77, 78, 79 e 80, da lei nº 8.666/63 e suas alterações posteriores.

Sob nenhum aspecto será admitido, por parte da licitante vencedora, exceção de contrato não

cumprido, em face da Administração, exceto nos casos admitidos pela Lei nº 8.666/93.

Betim, 22 de novembro de 2017.

________________________

Jomar Carvalho do Amaral.

Diretor de Obras de Infraestrutura e Edificações.