TERMO DE REFERÊNCIA · Web viewA fim de facilitar o entendimento sobre este instrumento,...
Transcript of TERMO DE REFERÊNCIA · Web viewA fim de facilitar o entendimento sobre este instrumento,...
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. Contratar pessoa jurídica especializada para a Prestação de Serviços terceirizados, de
natureza contínua, de apoio administrativo, visando suprir as necessidades do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Reitoria.
1.2. A fim de facilitar o entendimento sobre este instrumento, convenciona-se a denominação do
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO
MINEIRO – REITORIA, apenas como IFTM – Reitoria.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços
terceirizados, de natureza contínua, de APOIO ADMINISTRATIVO, uma vez que, a
instituição não dispõe de recursos materiais e humanos no Quadro de Pessoal para realização
destas atividades. A contratação se dá em função dos serviços serem de natureza continuada,
necessários à Administração para o desempenho de suas atividades.
2.2. As disposições contidas na Lei nº 9.632, publicada no DOU de 08/05/98, que trata da extinção
de Cargos da Administração Pública Federal, prevê que a contratação das atividades
correspondentes será mediante a execução indireta. O Decreto nº 2.271 de 07 de junho de 1997
e as Instruções Normativas de nº 02 de 30 de abril de 2008 e de nº 06 de 23 de dezembro de
2013 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão disciplinam a contratação e a execução indireta dos serviços terceirizados,
cujas categorias profissionais não mais ingressarão na Administração Pública Federal, visto que
não haverá concurso público para o provimento destes cargos.
2.3. Justifica-se a realização deste certame em LOTE para uma maior possibilidade de gestão, uma
vez que a completa separação de tal lote em itens traria entraves, já que configuraria a
necessidade de celebração de vários contratos, aumento dos custos com a gestão dos mesmos,
aumento das taxas cobradas pela prestação dos mesmos, por parte das empresas, trazendo
problemas com o tempo despendido para sua perfeita fiscalização e uma excessiva e
1
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
desnecessária burocratização dos processos. Tais fatos estão previstos no parágrafo 1° do art. 23
da Lei n° 8.666/93.
3. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
3.1. Será realizada licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “menor preço
por item”, conforme disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto nº 3.555, de
08/08/2000, Decreto nº 3.693, de 20/12/2000, Decreto nº 3.784, de 06/04/2001, Decreto 3.722,
de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25/11/2002, Decreto 5.450, de 31/05/2005,
Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto 6.204, de 05/09/2007 e,
subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, pela IN/SLTI/MPOG nº 02, de
30/04/2008, Decreto nº 2.271, de 07/07/97, pela Norma Operacional/IFTM Nº 01, de 13 de
junho de 2011, pela IN SLTI/MPOG n° 02/2008, Portaria n° 03, de 23 de janeiro de 2012,
Portaria n° 05, de 19 de março de 2013, pelo Decreto nº 5.940, de 25/10/2006, pela Súmula n°
444 do TST e pela Portaria n° 13 de 15 de maio de 2013 SLTI/MPOG, bem como pelas
alterações posteriores e demais legislações pertinentes.
4. OBJETO
4.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços terceirizados, de
natureza contínua, de apoio administrativo, visando suprir as necessidades do IFTM – Reitoria,
conforme especificações e condições especificadas neste edital e seus anexos.
ITEM DE SERVIÇOS – APOIO ADMINISTRATIVO / REITORIA
ITEM QUANTIDADE DE POSTOS CARGOS
1 01 (um) Copeira.
2 01 (um) Auxiliar de manutenção de edifícios.
3 01 (um) Jardineiro.
4 01 (um) Recepcionista.
5 01 (um) Operador de máquina copiadora.
2
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
4.2. LOCAL/ VISTORIA
4.2.1. Os serviços serão executados no seguinte endereço abaixo:
UNIDADE / CÂMPUS ENDEREÇO
IFTM – ReitoriaAvenida Doutor Randolfo Borges Júnior, 2.900 –
Univerdecidade – CEP: 38.064-300 – Uberaba/MG.
4.2.2. Os serviços poderão vir a ser executados em outros imóveis pertencentes ao IFTM ocupados
pela CONTRATANTE em Uberaba/MG, respeitados os quantitativos e postos acima
descritos.
4.2.3. A fim de subsidiar a elaboração das propostas e garantir a melhor adequação destas ao serviço,
as empresas interessadas em participar da licitação poderão fazer vistoria no local onde serão
executados os serviços, por intermédio de representante legal da empresa, o qual deverá
apresentar documentação que comprove sua representatividade.
4.2.3.1. Após a vistoria, será firmado o termo, conforme modelo disponível nos anexos do Termo de
Referência (Anexo I - Modelo do Termo de Vistoria e Anexo II – Declaração do Licitante).
4.2.4. O licitante poderá examinar as áreas e tomar ciência das características e peculiaridades dos
serviços, uma vez que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de
situações existentes.
4.2.5. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na
licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não
serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade
de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades
técnicas não previstas.
4.2.6. A vistoria, caso seja feita, deverá ser agendada antecipadamente, e realizada em dias úteis, das
08h às 10h30min, com os servidores XXX, ambos do IFTM - Reitoria, pelos telefones (DDD)
XXX, respectivamente, devendo ser efetivada em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data
fixada para a sessão pública, impreterivelmente.
3
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
5. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados, observando-se os parâmetros conforme abaixo:
5.1.1. Apoio administrativo – Área: COPA
5.1.1.1. Quantidade: 01 (um) posto de copeira (CBO 5134-25)
5.1.1.2. Jornada de Trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os inícios e términos da
jornada de trabalho serão estabelecidos, conforme necessidades da Administração, respeitado
o limite de 8 horas e 48 minutos diários (caso não haja expediente nos finais de semana) e de
44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.1.1.3. Uniformes: A empresa contratada deverá fornecer os uniformes no início da prestação dos
serviços, de acordo com o cargo/função do empregado, sem qualquer ônus adicional para a
contratante ou para este, e a cada 06 (seis) meses. Deverá substituí-los sempre que
apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido. São itens
constantes dos uniformes, no mínimo:
5.1.1.3.1. Vestimenta:
a) 03 (três) vestidos, em tecido oxford, de alta qualidade, modelo com manga, na altura do
joelho, padronagem tecido liso, com detalhes em segunda cor;
b) 03 (três) aventais, em oxford, com bolso frontal na cor do vestido;
c) 02 (dois) sapatos em couro, com solado em PVC injetado, antiderrapante, salto baixo, com
alto grau de conforto;
d) 02 (duas) toucas de proteção para cabelo, em tecido filó, com acabamento em tecido tipo
malha.
Observação: As cores dos uniformes poderão ser definidas pela Administração.
5.1.1.3.2. Crachá de Identificação: O crachá é de uso obrigatório e deverá ser fornecido pela
contratada, juntamente ao cordão para pendurá-lo, e substituído assim que apresentar
qualquer defeito, não podendo em hipótese alguma o funcionário exercer suas atividades
sem estar devidamente identificado por esse instrumento laboral.
4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
5.1.1.3.3. EPI’s: É de responsabilidade da contratada o fornecimento dos EPI’s aos trabalhadores
que irão prestar serviço, de acordo com a legislação vigente, garantindo-lhes sua
segurança.
5.1.1.4. Descrição das Atividades:
a) Atender as solicitações referentes ao preparo do café, observando as normas de higiene
pessoal;
b) Servir café, água e outros congêneres, quando solicitado;
c) Manter limpos os equipamentos da copa, tais como: refrigerador, forno elétrico, forno
microondas, fogão, cafeteira, dentre outros;
d) Lavar e esterilizar copos, xícaras, pires, talheres e demais utensílios da copa;
e) Limpar interna e externamente os armários da copa e demais utensílios, mantendo as
instalações limpas e em boas condições de apresentação e uso;
f) Conferir e controlar a quantidade e disponibilidade de materiais e produtos;
g) Requisitar utensílios, gêneros alimentícios e produtos de limpeza;
h) Controlar prazo e data de validade de alimentos e bebidas;
i) Verificar a segurança do local de trabalho;
j) Controlar desperdícios;
k) Verificar cumprimento das normas sanitárias;
l) Descongelar alimentos;
m) Retirar restos de comida, separar o lixo, limpar o chão e destinar o lixo;
n) Executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade atinente à função.
5.1.1.5. Requisito mínimo: Ensino fundamental incompleto e no mínimo um ano de experiência.
5.1.1.6. Competências pessoais:
a) Manter-se disciplinado;
b) Cuidar da aparência e higiene pessoal;
c) Contornar situações adversas;
5
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
d) Demonstrar cordialidade;
e) Cultivar ética profissional;
f) Manter-se dinâmico;
g) Demonstrar paciência;
h) Demonstrar educação;
i) Participar de treinamentos e cursos;
j) Lidar com estresse;
k) Manter-se atualizado;
l) Demonstrar capacidade de organização;
m) Manter-se atento;
n) Demonstrar discrição;
o) Manter equilíbrio emocional;
p) Desenvolver conhecimento técnico da área;
q) Demonstrar criatividade;
r) Ouvir atentamente (saber ouvir);
s) Participar de eventos profissionais.
5.1.2. Apoio administrativo –Área: MANUTENÇÃO
5.1.2.1. Quantidade: 01 (um) posto de auxiliar de manutenção de edifícios (CBO 5143-
10).
5.1.2.2. Jornada de Trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os inícios e términos da
jornada de trabalho serão estabelecidos, conforme necessidades da Administração, respeitado
o limite de 8 horas e 48 minutos diários (caso não haja expediente nos finais de semana) e de
44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.1.2.3. Uniformes: A empresa contratada deverá fornecer os uniformes no início da prestação dos
serviços, de acordo com o cargo/função do empregado, sem qualquer ônus adicional para a
contratante ou para este, e a cada 06 (seis) meses. Deverá substituí-los sempre que
6
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido; são itens
constantes dos uniformes, no mínimo:
5.1.2.3.1. Vestimenta:
a) 04 (quatro) camisetas ou camisas de malha 100% algodão, mangas curtas, com emblema da
empresa;
b) 04 (quatro) calças, confeccionadas em tecido brim, com emblema da empresa;
c) 02 (dois) sapatos pretos, isolantes e hidrofugados, sem bico de ferro, com alto grau de
conforto;
Observação: As cores dos uniformes poderão ser definidas pela Administração.
5.1.2.3.2. Crachá de identificação: O crachá é de uso obrigatório e deverá ser fornecido pela
contratada, juntamente ao cordão para pendurá-lo, e substituído assim que apresentar
qualquer defeito, não podendo em hipótese alguma o funcionário exercer suas atividades
sem estar devidamente identificado por esse instrumento laboral.
5.1.2.3.3. EPI’s: É de responsabilidade da contratada o fornecimento dos EPI’s aos trabalhadores
que irão prestar serviço, de acordo com a legislação vigente, garantindo-lhes sua
segurança.
5.1.2.4. Descrição das Atividades:
a) Executar Serviços de Manutenção Elétrica e Mecânica:
i. Verificar funcionamento de equipamentos e instalações elétricas e de iluminação;
ii. Reparar equipamentos de iluminação;
iii. Reparar instalação elétrica;
iv. Relatar avarias nas instalações;
v. Fazer instalação elétrica;
vi. Trocar instalação elétrica;
vii. Trocar equipamentos de iluminação;
viii. Instalar equipamentos elétricos;
ix. Instalar equipamentos de iluminação;
7
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
x. Soldar objetos;
b) Executar Manutenção Hidráulica:
i. Classificar equipamentos e tubulação;
ii. Verificar funcionamento de instalação hidráulica;
iii. Limpar equipamentos hidráulicos;
iv. Consertar instalação hidráulica;
v. Trocar instalação hidráulica;
vi. Limpar filtros;
vii. Trocar areia do filtro;
viii. Trocar filtros;
ix. Desentupir ralos, pias e vasos sanitários;
c) Realizar Manutenção de Carpintaria e Alvenaria:
i. Vedar fendas e emendas;
ii. Reparar trincas e rachaduras;
iii. Impermeabilizar superfícies;
iv. Recuperar pinturas;
v. Repor cerâmica (azulejos, pastilhas e pisos);
vi. Recolocar pastilhas ou litocerâmica;
vii. Consertar móveis;
viii. Substituir portas;
ix. Ajustar portas e janelas;
x. Reparar divisórias;
xi. Consertar forros.
d) Limpar Recintos e Acessórios:
i. Lavar fachadas;
8
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
ii. Limpar vidros;
iii. Remover resíduos dos vidros;
iv. Remover pichações;
v. Limpar móveis e equipamentos;
vi. Limpar superfícies (paredes, pisos, etc..);
vii. Aspirar pó;
viii. Lavar pisos;
ix. Encerar pisos;
x. Remover sujeira;
xi. Varrer pisos;
xii. Secar pisos;
xiii. Passar pano;
xiv. Limpar cortinas e persianas;
xv. Recolher lixo.
e) Tratar piscinas:
i. Aspirar fundo da piscina;
ii. Medir PH, cloro, dureza e alcalinidade da água;
iii. Avaliar turbidez e cor da água;
iv. Adicionar produtos químicos a água;
v. Esfregar borda, paredes e fundo da piscina;
vi. Peneirar água da piscina;
vii. Registrar parâmetros de qualidade da água;
viii. Medir temperatura da água;
ix. Verificar nível da água;
x. Cobrir piscina.
9
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
f) Preparar Trabalho:
i. Controlar o estoque de material;
ii. Verificar validade de produtos químicos e de limpeza;
iii. Verificar qualidade de produtos químicos e de limpeza;
iv. Avaliar tipo de superfície a ser trabalhada;
v. Avaliar grau de sujidade;
vi. Avaliar tipo de sujeira;
vii. Selecionar produtos e material;
viii. Preparar produtos;
ix. Diluir produtos (químicos e de limpeza);
x. Dosar produtos químicos;
xi. Solicitar equipamentos e materiais;
xii. Solicitar compra de produtos químicos e de limpeza.
g) Trabalhar com Segurança
i. Usar uniforme;
ii. Utilizar EPI;
iii. Inspecionar o local a ser trabalhado;
iv. Isolar área para manutenção e limpeza;
v. Montar andaime;
vi. Montar balancim;
vii. Montar cadeirinha;
viii. Operar equipamentos;
ix. Submeter-se a cursos de capacitação e qualificação;
x. Executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade atinente à função.
10
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
5.1.2.5. Requisito mínimo: Ensino fundamental completo ou prática profissional no posto de trabalho.
5.1.2.6. Competências pessoais:
a) Demonstra resistência física;
b) Demonstrar paciência;
c) Trabalhar em equipe;
d) Demonstrar iniciativa;
e) Demonstrar prudência;
f) Demonstrar equilíbrio físico;
g) Reconhecer limitações pessoais;
h) Demonstrar capacidade de trabalhar em alturas;
i) Contornar situações adversas;
j) Demonstrar agilidade;
k) Demonstrar controle emocional;
l) Demonstrar destreza manual.
5.1.3. Apoio administrativo –Área: JARDINAGEM
5.1.3.1. Quantidade: 01 (um) posto de jardineiro (CBO 6220-10) .
5.1.3.2. Jornada de Trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os inícios e términos da
jornada de trabalho serão estabelecidos, conforme necessidades da Administração, respeitado
o limite de 8 horas e 48 minutos diários (caso não haja expediente nos finais de semana) e de
44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.1.3.3. Uniformes: A empresa contratada deverá fornecer os uniformes no início da prestação dos
serviços, de acordo com o cargo/função do empregado, sem qualquer ônus adicional para a
contratante ou para este, e a cada 06 (seis) meses. Deverá substituí-los sempre que
apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido. São itens
constantes dos uniformes, no mínimo:
11
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
5.1.3.3.1. Vestimenta:
a) 04 (quatro) camisetas ou camisas de malha 100% algodão, mangas curtas, com emblema da
empresa;
b) 04 (quatro) calças, confeccionadas em tecido brim, com emblema da empresa;
c) 02 (duas) botas de couro com elástico antiderrapante, com ou sem biqueira, sete léguas cano
longo, com alto grau de conforto;
d) 02 (dois) pares de luva de raspa canos curto;
e) 01 (um) chapéu árabe ou capuz;
f) 01 (um) óculos de segurança anti-embaçador ou viseira;
g) 01 (um) protetor auricular profissional;
Observação: As cores dos uniformes poderão ser definidas pela Administração.
5.1.3.3.2. Crachá de identificação: O crachá é de uso obrigatório e deverá ser fornecido pela
contratada, juntamente ao cordão para pendurá-lo, e substituído assim que apresentar
qualquer defeito, não podendo em hipótese alguma o funcionário exercer suas atividades
sem estar devidamente identificado por esse instrumento laboral.
5.1.3.3.3. EPI’s: É de responsabilidade da contratada o fornecimento dos EPI’s aos trabalhadores
que irão prestar serviço, de acordo com a legislação vigente, garantindo-lhes sua
segurança.
5.1.3.4. Descrição das Atividades:
a) DIARIAMENTE , uma vez quando não explicitado:
i. Executar diariamente a limpeza de todos os jardins, calçadas e estacionamentos, com
varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações,
de papéis e qualquer outro tipo de lixo ou entulho;
ii. Conservação e manutenção dos canteiros, jardins e demais áreas verdes;
iii. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
b) SEMANALMENTE , uma vez:
iv. Efetuar a irrigação das áreas verdes e/ou jardins, de maneira completa;
12
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
v. Em período de estiagem prolongada, todas as áreas verdes e/ou jardins deverão ser
irrigadas pela manhã antes do sol forte, a fim de evitar o fenecimento;
vi. Na estação das chuvas, a irrigação deverá ser feita somente nos intervalos entre elas;
vii. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
c) MENSALMENTE, uma vez:
viii. Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar
grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.
ix. Poda e limpeza de espécies ornamentais arbustivas, arbóreas e forrações (paisagismo).
d) Dentre todas as atividades acima elencadas, pode-se ainda destacar:
i. Responsabilizar-se pela manutenção de gramados, plantas ornamentais e arbóreas
efetuando a capina (manual e com aparador motorizado ou elétrico), regas, podas, controle
e tratamentos de pragas e doenças, dentre outros;
ii. Preparar o solo e efetuar o plantio de plantas diversas, por meio da abertura de covas,
introdução de sementes e mudas em solo, coroamento de plantas, forrando e adubando-as
com cobertura vegetal;
iii. Preparar e produzir mudas e sementes por intermédio da construção de viveiros e
canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais;
iv. Cuidar de propriedades rurais;
v. Cuidar, guardar e efetuar manutenções de primeiro nível nos equipamentos e ferramentas
de trabalho;
vi. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
5.1.3.5. Requisito mínimo: Ensino fundamental completo.
5.1.3.6. Competências pessoais:
a) Demonstrar força física;
b) Demonstrar resistência física;
c) Demonstrar habilidade manual.
5.1.4. Apoio administrativo – Área: RECEPÇÃO
13
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
5.1.4.1. Quantidade: 01 (um) posto de recepcionista (CBO 4221-05) .
5.1.4.2. Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os inícios e términos da jornada
de trabalho serão estabelecidos, conforme necessidades da Administração, respeitado o limite
de 8 horas e 48 minutos diários (caso não haja expediente nos finais de semana) e de 44
(quarenta e quatro) horas semanais.
5.1.4.3. Uniforme: A empresa contratada deverá fornecer os uniformes no início da prestação dos
serviços, de acordo com o cargo/função do empregado, sem qualquer ônus adicional para a
contratante ou para este, e a cada 06 (seis) meses. Deverá substituí-los sempre que
apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido. São itens
constantes dos uniformes, no mínimo:
5.1.4.3.1. Vestimenta:
Masculino Feminino
02 (dois) ternos completos, compostos de
calça e paletó, em tecido microfibra;
02 (dois) conjuntos em tecido de microfibra cada um
composto de blazer e saia (na altura do joelho) ou
blazer e calça;03 (três) camisas em algodão;
01 (um) par de sapatos pretos; 03 (três) blusas em algodão;
03 (três) pares de meias pretas; 01 (um) par de sapatos pretos, meio salto, tipo scarpin;
02 (duas) gravatas; 04 (quatro) pares de meias finas, na cor da pele;
01 (um) cinto na cor preta; 02 (duas) gravatas tipo laço;
01 (uma) malha de inverno; 01 (uma) malha de inverno;
Observação: As cores do uniforme poderão ser definidas pela Administração.
5.1.4.3.2. Crachá de identificação: O crachá é de uso obrigatório e deverá ser fornecido pela
contratada, juntamente ao cordão para pendurá-lo, e substituído assim que apresentar
qualquer defeito, não podendo em hipótese alguma o funcionário exercer suas atividades
sem estar devidamente identificado por esse instrumento laboral.
14
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
5.1.4.3.3. EPI’s: É de responsabilidade da contratada o fornecimento dos EPI’s aos trabalhadores
que irão prestar serviço, de acordo com a legislação vigente, garantindo-lhes sua
segurança.
5.1.4.4. Descrição das Atividades:
a) Seguir os procedimentos de movimentação de pessoas da instituição, recebendo, orientando e
encaminhando o público visitante às dependências da Instituição, comunicando a quem o
visitante deseje ver, antecipadamente, para sendo autorizado liberar o acesso do mesmo às
dependências da Instituição;
b) Manter no posto a lista telefônica da cidade da prestação do serviço e a lista com os ramais das
demais Unidades e Campi;
c) Atender e efetuar ligações telefônicas;
d) Receber e transmitir mensagens;
e) Receber, anotar e transmitir recados;
f) Notificar a segurança sobre presenças estranhas;
g) Comunicar o responsável pela segurança todo acontecimento entendido como irregular e que
possa vir a representar risco para o público;
h) Diligenciar no sentido de evitar todo e qualquer tipo de atividade comercial junto aos postos e
imediações e de não permitir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados nas
dependências da Instituição;
i) Não utilizar ou guardar nos postos objetos estranhos aos serviços, sejam bens de servidores, de
empregados ou de terceiros;
j) Manter-se permanentemente ocupado, não devendo se afastar de suas atribuições,
principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não
autorizados;
k) Manter tratamento cordial com os servidores da Instituição e com os empregados das
empresas terceirizadas, preservando, contudo, durante o expediente e nas dependências das
Unidades, o distanciamento necessário à boa execução do serviço, de modo a evitar
relacionamentos pessoais que desabonem a imagem da Administração;
15
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
l) Zelar pela preservação do patrimônio colocado à sua disposição para execução dos serviços,
mantendo a higiene, organização e aparência do local de trabalho, solicitando a devida
manutenção, quando necessário;
m) Não utilizar equipamentos (aparelhos de som, televisores, “walkman”), jogos ou passatempos
que possam prejudicar a atenção requerida ao serviço, mantendo posturas condizentes com o
serviço, evitando comportamentos desleixados (gesticulações, falar em tom alto e
desagradável, sentar-se de forma displicente, etc.);
n) Guardar sigilo dos assuntos pertinentes ao serviço;
o) Receber e encaminhar os documentos e correspondências da Instituição;
p) Realizar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
5.1.4.5. Orientações para desenvolvimento das atividades:
a) Apresentar-se e permanecer devidamente uniformizado (a) no posto de trabalho e com
aparência adequada ao serviço;
b) Primar pelo discreto, educado, eficiente, ético e imparcial tratamento a ser dispensado às
pessoas do setor de trabalho e ao público em geral que se dirige à Instituição;
c) Observar as normas de comportamento profissional e as técnicas de atendimento ao público,
bem como cumprir as normas internas do órgão.
5.1.4.6. Requisitos mínimos:
a) Ensino médio completo;
b) Experiência na área de 01 (um) ano;
c) Conhecimentos básicos de informática.
5.1.4.7. Competências pessoais:
a) Agir com bom senso;
b) Demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades dos clientes;
c) Demonstrar iniciativa;
d) Demonstrar afabilidade;
16
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
e) Demonstrar interesse;
f) Agir com agilidade;
g) Demonstrar educação;
h) Demonstrar autonomia;
i) Demonstrar paciência;
j) Demonstrar entusiasmo;
k) Demonstrar respeito mútuo;
l) Demonstrar espírito de equipe;
m) Demonstrar capacidade de auto-avaliação;
n) Demonstrar interesse no aprimoramento profissional;
o) Demonstrar conhecimentos de informática; e
p) Ser assíduo e pontual ao trabalho.
5.1.5. Apoio administrativo –Área: OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA
5.1.5.1. Quantidade: 01 (um) posto de operador de máquina copiadora (CBO 4151-30).
5.1.5.2. Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os inícios e términos da jornada
de trabalho serão estabelecidos, conforme necessidades da Administração, respeitado o limite
de 8 horas e 48 minutos diários (caso não haja expediente nos finais de semana) e de 44
(quarenta e quatro) horas semanais.
5.1.5.3. Uniformes: A empresa contratada deverá fornecer os uniformes no início da prestação dos
serviços, de acordo com o cargo/função do empregado, sem qualquer ônus adicional para a
contratante ou para este, e a cada 06 (seis) meses. Deverá substituí-los sempre que
apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido. São itens
constantes dos uniformes, no mínimo:
5.1.5.3.1. Vestimenta:
a) 03 (três) camisetas ou camisas de malha 100% algodão, mangas curtas, com emblema da
empresa;
17
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
b) 03 (três) calças, confeccionadas em tecido brim, com emblema da empresa;
c) 01 (um) sapato preto, com alto grau de conforto;
Observação: As cores dos uniformes poderão ser definidas pela Administração.
5.1.5.3.2. Crachá de identificação: O crachá é de uso obrigatório e deverá ser fornecido pela
contratada, juntamente ao cordão para pendurá-lo, e substituído assim que apresentar
qualquer defeito, não podendo em hipótese alguma o funcionário exercer suas atividades
sem estar devidamente identificado por esse instrumento laboral.
5.1.5.3.3. EPI’s: É de responsabilidade da contratada o fornecimento dos EPI’s aos trabalhadores
que irão prestar serviço, de acordo com a legislação vigente, garantindo-lhes sua
segurança.
5.1.5.4. Descrição das Atividades:
a) Operar equipamentos reprográficos;
b) Organizar, despachar e encaminhar documentos e informações;
c) Providenciar solicitação de material e incorporar material ao acervo;
d) Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e
conservá-los;
e) Executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos;
f) Encadernar material;
g) Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
5.1.5.5. Requisito mínimo exigido:
a) Ensino médio completo;
b) Experiência na função de 01 (um) ano;
c) Noções básicas de informática.
5.1.5.6. Competências pessoais:
a) Demonstrar solicitude;
18
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
b) Demonstrar controle emocional;
c) Demonstrar criatividade;
d) Demonstrar cordialidade;
e) Demonstrar capacidade de organização;
f) Demonstrar paciência;
g) Demonstrar capacidade de localização;
h) Demonstrar atenção ao detalhe;
i) Comunicar-se;
j) Demonstrar agilidade;
k) Ser assíduo e pontual ao trabalho.
6. PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
6.1. A Planilha de Custo é peça fundamental para a composição dos custos dos serviços com
dedicação exclusiva de mão-de-obra e para análise da exequibilidade da proposta, além de
constituir instrumento essencial nos processos de repactuação ou revisões de preços . A planilha
de custo e formação de preços deverá ser elaborada conforme o Anexo III da Instrução
Normativa 06/2013.
6.2. O salário normativo mensal da categoria, para elaboração da Planilha de Custos e Formação
de Preços, será aquele estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor e homologada
para o ano em vigor.
6.3. As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções
coletivas, sentenças normativas ou leis que regem cada categoria profissional que executará
os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações –
CBO, segundo disposto no inc. III do art. 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de
30/04/2008.
6.4. A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças
normativas ou leis, exigida neste subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das
19
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
planilhas por parte da área técnica do IFTM, poderá acarretar a desclassificação da proposta
da LICITANTE.
6.5. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais,
trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas
administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição, bem como outros
exigidos pela convenção coletiva da categoria.
6.6. Em conformidade com o disposto no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 - Plenário, e a
Mensagem Comunica DSLG/SIASG/DF nº 037226, datada de 12/06/2007, não mais devem
constar das Planilhas de Custos parcelas com os tributos IRPJ e CSLL.
6.7. O IFTM poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas
acerca dos valores e/ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços
apresentada, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em
desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não
comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta.
6.8. A inobservância do prazo fixado pelo IFTM para a entrega das respostas e/ou informações
solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos
considerados insuficientes/ incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
6.9. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas,
durante a análise da aceitação da proposta, o IFTM poderá determinar à licitante vencedora,
mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir
corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço
proposto.
6.10. Não há previsão, por parte do IFTM, de horas extras para os cargos previstos neste Termo de
Referência; caso ocorra a necessidade do uso desta mão-de-obra, entretanto, as horas serão
controladas por intermédio do banco de horas.
6.10.1. Estas horas extras, a serem compensadas e controladas via banco de horas, não poderão
exceder a 02 (duas) horas diárias e deverão ser compensadas nos dias imediatamente
subseqüentes, mantendo-se o controle e registro das mesmas via formulário próprio deste
IFTM, conforme anexo VIII da Norma Operacional/IFTM N° 01 de 13 de junho de 2011.
20
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
6.11. Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de custos e formação de preços,
os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em
especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos
sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS,
Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros).
6.12. Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao
qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS
sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU-
Plenário n.º 2.647/2009).
7. VALORES ESTIMADOS DAS CONTRATAÇÕES
7.1. O valor máximo anual estimado para esta contratação é de R$ XXX (escrever o valor
extenso), conforme tabelas abaixo:
ITEM DE SERVIÇOS 1 – APOIO ADMINISTRATIVO / REITORIA
CATEGORIA
PROFISSIONAL
(C)
=
VR. MENSAL
UNITÁRIO*
(D)
= QUANTIDADE DE
POSTOS
(E)
= (C x D)
SUBTOTAL
MENSAL*
(F)
= (E x 12)
TOTAL
ANUAL*
Copeira - 44h R$ 01 R$ R$
Auxiliar de manutenção
de edifícios - 44hR$ 01 R$ R$
Jardineiro - 44h R$ 01 R$ R$
Recepcionista - 44h R$ 01 R$ R$
Operador de máquina
copiadora - 44hR$ 01 R$ R$
VALOR TOTAL DO ITEM DE SERVIÇOS 1 R$
NOTA: * Valor médio obtido por intermédio de pesquisa de mercado.
21
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas
neste Termo de Referência, na Minuta do Contrato e daquelas constantes do Edital:
8.1.1. Manter endereço atualizado da sede da empresa ou escritório comercial junto ao fiscal de
contrato, durante a vigência do contrato, bem como indicar por escrito o nome e telefones do
responsável para contato;
8.1.2. Designar, formalmente, um profissional para representá-la junto à Contratante (preposto), em
caráter de tempo integral, para exercer a supervisão e controle do pessoal, inclusive, quanto ao
cumprimento das atividades diárias, jornada de trabalho, utilização do crachá e uniforme,
respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelo seu pessoal. Ficando
claramente definido que os prestadores de serviço disponibilizados para execução do contrato
estarão subordinados hierarquicamente a este profissional, cabendo à Contratada apropriar esse
custo na DESPESA ADMINISTRATIVA;
8.1.2.1. O preposto (representante legal da empresa que responde pela empresa em relação ao
contrato) poderá ser um empregado da empresa, gerente ou proprietário, que manterá contato
direto com o IFTM, visando resolver problemas que por ventura venham surgir no dia-a-dia.
Entretanto, em se tratando de empregado da empresa e este estiver de folga, deverá atender de
pronto as necessidades da contratada.
8.1.3. O preposto será responsável por:
8.1.3.1. Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados nas dependências da
Contratante, garantindo o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes
estabelecidas para sua realização;
8.1.3.2. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade dos empregados, inclusive
repondo os faltantes;
8.1.3.3. Estar sempre em contato com o fiscal de contrato da Contratante, adotando as providências
pertinentes para a correção das falhas detectadas;
8.1.3.4. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
8.1.3.5. Cuidar da disciplina.
22
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
8.1.4. Executar fielmente este contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas
estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da
CONTRATANTE.
8.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato,
sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da
fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
8.1.6. Comunicar de imediato a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou
impedir a realização normal dos serviços, em parte ou no todo, indicando, quando for o caso,
as medidas para corrigir a situação.
8.1.7. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação para contratar com
esta Instituição, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais
e municipais, inclusive quanto ao recolhimento do ISSQN, durante a vigência do Contrato e
possíveis prorrogações, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e
aditivos de qualquer natureza.
8.1.8. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente,
fornecendo mão-de-obra qualificada, necessária e indispensável a sua perfeita execução,
mantendo os serviços, mesmo em estado de greve da categoria, por intermédio de esquema de
emergência.
8.1.9. Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelas despesas de instalações, testes, seguros,
laudos, encargos sociais e legais, honorários, multas, obrigação trabalhista, fiscal,
previdenciária, comercial e civil, pagamentos, vestimenta, treinamento, segurança e assistência
médico-hospitalar dos trabalhadores envolvidos nas atividades contratadas, bem como, por
todos os dispêndios, judiciais ou extrajudiciais, salários, seguros de acidentes, tributos,
impostos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras despesas que porventura
venham a ser criadas e exigidas pelo Governo incidentes sobre a prestação dos serviços.
8.1.10. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,
encaminhando candidatos com idade não inferior a 18 anos, portadores de atestados de boa
conduta e demais referências, atestado médico comprovando sua sanidade física e mental e
atestado de antecedentes criminais atualizados, os quais ficarão de posse da contratada, com
23
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
cópia autenticada junto aos arquivos da contratante, tendo ainda funções profissionais
legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
8.1.11. Fornecer, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, documentação prevista no item 12.7.1.
8.1.12. Responsabilizar-se pelo treinamento e formação dos empregados, necessários à perfeita
execução dos serviços, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, inclusive quanto ao uso
de EPI´S e prevenção de incêndio nas áreas de atuação.
8.1.13. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI´s, de
acordo com a legislação vigente, não repassando os custos a seus empregados.
8.1.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, dos regulamentos e
normas disciplinares internas, inclusive do Código de Ética da CONTRATANTE.
8.1.15. Manter disciplina nos locais de serviço, substituindo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,
após notificação, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam
considerados, pela CONTRATANTE, inconveniente ou insatisfatório.
8.1.16. Substituir, incontinente, qualquer empregado alocado ao serviço ora contratado que não se
encontre com sua situação trabalhista perfeitamente regularizada ou que porventura venha a se
colocar em situação trabalhista irregular.
8.1.17. Efetuar a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato, quando da substituição de
algum funcionário, por motivo de férias, afastamento, desligamento ou outros, para que
o serviço continue a ser prestado conforme contrato, inclusive com o uso imediato de
uniforme, crachá, EPI’s, permanecendo inalteradas todas as exigências deste Termo de
Referência.
8.1.18. No caso de ausência do profissional, sem reposição, será descontado do faturamento mensal o
valor correspondente ao número de horas ou minutos não atendido, sem prejuízo das demais
sanções legais e contratuais.
8.1.19. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, quando em serviço, por intermédio de
seu preposto/encarregado (ou outro funcionário designado), assegurando-lhes o cumprimento
a todas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda, as
responsabilidades civil, penal, criminal e demais sanções legais decorrentes do eventual
24
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
descumprimento dessas medidas, inclusive questões relacionadas à seguro de vida, conforme
convenção, acordo ou legislação específica a cada caso.
8.1.20. Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário próprio do Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), em caso de eventual ocorrência de acidente com seus
empregados nas dependências da CONTRATANTE.
8.1.21. Cumprir os postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual, e/o municipal, quanto à
Segurança e Medicina do Trabalho, assumindo todos os ônus de infrações.
8.1.22. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, conforme exigência
legal.
8.1.23. Adotar, no caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, todas as providências
necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE, e mantê-la a salvo de reivindicações,
demandas, queixas ou representações de qualquer natureza.
8.1.24. Realizar às suas expensas e apresentar os comprovantes dos exames médicos admissionais,
demissionais e periódicos, atestando sua sanidade física e mental.
8.1.25. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, os salários dos empregados,
bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos. Os empregados deverão
receber seus contracheques, com no mínimo, 01 (um) dia de antecedência do pagamento.
8.1.26. Cumprir as obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa
em dissídio coletivo de trabalho e as demais obrigações dispostas na CLT em relação aos
empregados vinculados ao contrato.
8.1.27. Não utilizar as dependências da CONTRATANTE para qualquer atividade estranha ao objeto
deste contrato, inclusive particular do seu relacionamento com seus empregados, decorrentes
de vínculo empregatício.
8.1.28. A CONTRATADA será responsável pela conservação dos móveis, equipamentos e utensílios
da CONTRATANTE, devendo repor, por sua conta, aqueles que forem danificados ou
extraviados por sua culpa, na mesma espécie e no mesmo número, no prazo por esta fixado.
8.1.29. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de toda e qualquer indenização por
danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por culpa ou dolo seus, ou de seus
empregados, decorrentes da execução dos serviços ora contratados. Todas as providências
25
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
judiciais ou extrajudiciais para solução de questões vinculadas e danos causados a terceiros
serão de responsabilidade da CONTRATADA e tomadas em seu próprio nome e às suas
expensas.
8.1.29.1. A CONTRATANTE fica, desde logo, autorizada a descontar, de qualquer pagamento à
CONTRATADA, valores que porventura venha a pagar a terceiros e que decorram de danos
previstos no item anterior.
8.1.30. Providenciar que seus contratados estejam uniformizados e portem crachá de identificação
quando da prestação dos serviços à CONTRATANTE.
8.1.31. Fornecer aos empregados, no início do contrato e a cada 6 (seis) meses, uniformes, EPI’s e
seus complementos à mão-de-obra envolvida, de acordo com o clima da região, com o
disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho e neste Termo de
Referência, sem nenhum custo adicional para estes.
8.1.32. Substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo
mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou para os
empregados.
8.1.33. Fornecer aos seus empregados até o último dia do mês que antecede ao mês de sua
competência, vale-transporte ou qualquer transporte necessário à execução do objeto deste
contrato e demais benefícios exigidos em legislação.
8.1.34. Ressalte-se que é vedada à CONTRATADA a vinculação da efetivação do pagamento
mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato
celebrado com o IFTM.
8.1.35. Apresentar no início da cada exercício, ao Fiscal do Contrato, a relação anual de férias dos
profissionais envolvidos nos serviços.
8.1.36. Notificar a CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que possam a vir embaraçar
os serviços contratados.
8.1.37. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte dos seus empregados, das normas disciplinares
determinadas pela CONTRATANTE.
8.1.38. Apresentar, semestralmente, “Atestado de antecedentes civil e criminal” de todos os
profissionais que executam os serviços nas instalações do IFTM.
26
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
8.1.39. Entregar mensalmente à CONTRATANTE a escala de trabalho dos empregados.
8.1.40. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem
subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada.
8.1.41. Instruir seu Preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Fiscal do Contrato,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e medicina do
Trabalho.
8.1.42. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do IFTM, prestando todos os
esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
8.1.43. Fazer com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e boa
técnica nos serviços.
8.1.44. O controle de frequência dos empregados da contratada será solicitado pelo IFTM
mensalmente, devendo o CONTRATADO encaminhá-lo junto à nota fiscal de serviços.
8.1.45. A frequência dos empregados deverá ser registrada de acordo com as normas que regem a
matéria.
8.1.46. Cumprir com as exigências do item 12.7 – cláusula de pagamento deste Termo de Referência.
8.1.47. Se for necessário, e a critério da CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos
serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado
previamente ao Preposto, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária
semanal estabelecida neste Edital.
8.1.48. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.49. Para os fins do disposto neste Termo de Referência, em consonância com as prescrições
insertas no inciso XVIII, do art. 19, da IN SLTI/MP nº 02/2008, a execução completa do
contrato somente se caracterizará quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de
todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
8.1.50. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de
habilitação pela CONTRATADA deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das
demais sanções.
27
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
8.1.51. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços,
de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e
constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços.
8.1.52. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração.
8.1.53. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da
rotina de funcionamento da Administração.
8.1.54. Caso a empresa entenda conveniente, ela poderá fundir a função do preposto e do encarregado,
quando o encarregado também responder pela empresa durante a vigência do contrato, se for o
caso.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Caberá ao IFTM, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste
Termo de Referência, na Minuta do Contrato e daquelas constantes do Edital:
9.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços contratados por intermédio de servidores especialmente
designados para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores,
procedendo ao atestado das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem
necessárias, conforme a Norma Operacional/IFTM Nº 01, de 13 de junho de 2011, e demais
alterações.
9.1.1.1. Esta fiscalização, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, inclui primar pela
boa aparência das pessoas e pela manutenção da higiene no ambiente de trabalho, por
intermédio do uso do uniforme padrão limpo, sem adaptações, cabelo cortado e penteado,
unhas aparadas, barba e bigode bem feitos.
9.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas
obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas, indicando o local e os meios materiais
para execução dos serviços.
9.1.3. Destinar local para guardar os saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas
e utensílios.
9.1.4. Efetuar o pagamento dos serviços prestados dentro das condições estabelecidas no contrato.
9.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas
especificações.
28
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
9.1.6. Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a
contento, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
9.1.7. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas suas dependências, desde que
devidamente identificados, para a execução dos serviços.
9.1.8. Propor a aplicação à CONTRATADA das penalidades regulamentares e contratuais.
9.1.9. Examinar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados colocados à
disposição da CONTRATANTE, para comprovar o registro da função profissional.
9.1.10. Verificar, em relação aos empregados da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos
mínimos de qualificação profissional exigidos, solicitando substituição, se for o caso.
9.1.11. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do
recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou qualquer outro documento que julgar
necessário.
9.1.12. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos
serviços.
9.1.13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA ou por seus prepostos.
9.1.14. Manifestar-se oficialmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial,
aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
9.1.15. Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada.
10. GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Será exigida da licitante vencedora, a prestação de garantia para cumprimento do contrato,
nos moldes do art. 56 da Lei no 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e
03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada
prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
10.1.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por
igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante
de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,
seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços
29
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a
cinco por cento do valor total do contrato;
10.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
contratada;
10.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados
nos itens do item 10.1.2.
10.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta
específica com correção monetária, em favor do contratante.
10.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o
máximo de 2% (dois por cento).
10.1.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem
os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.7. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
10.1.8. A garantia será considerada extinta:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração,
mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
b) Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o
prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
30
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
10.1.9. O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da
Administração; ou
d) Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
10.1.9.1. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no
item 10.1.9.
10.2. A garantia prevista no item 10.1, somente será liberada ante a comprovação de que a empresa
pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse
pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a
garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela
Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da IN. 06/2013. (retificado em 9
de janeiro de 2014 – publicado no DOU nº 6, Seção 1, pg.58/59).
10.3. Obriga-se à contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração
contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no item 10.1 deste Termo.
10.4. Até que a contratada comprove o disposto no caput do art. 35 da IN 02, de 30 de abril de 2008,
o órgão contratante reterá a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um)
mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a
empresa não efetuar os pagamentos em até 02 (dois) meses do encerramento da vigência
contratual, conforme previsto no instrumento convocatório e nos incisos IV e V do art. 19-A da
IN 06/2013.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização do contrato será realizada por servidor previamente designado pelo IFTM que irá
fiscalizar a execução do Contrato do serviço que competirá:
a) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando
o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar por escrito,
instruções ou comunicados de desfazimento, ajustes ou correções;
31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
c) Comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados no âmbito deste
Poder, requerendo as providências reparadoras;
d) Solicitar a substituição de empregados da Contratada que comprometam a perfeita execução
dos serviços, inclusive quando decorrente de comportamento inadequado;
e) Zelar para que os empregados da empresa contratada não exerçam atividades perigosas sem os
essenciais equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente; se
constatada a irregularidade, impedir o acesso ao local do trabalho e o início dessas atividades,
bem como comunicar o fato ao Setor Responsável pelos Contratos para promoção do possível
procedimento punitivo contratual.
11.2. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os
serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os
serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada
que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja
permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a serviço no IFTM para
comprovar o registro de função profissional;
c) Solicitar à contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo
uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações,
ou ainda, que não atendam às necessidades.
11.3. Além das disposições anteriores será aplicada a Norma Operacional/ IFTM n° 01/2011 e a
IN/LTI/MP n° 02, de 30/04/2008 e suas alterações.
12. PAGAMENTO
12.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da fatura pela
CONTRATADA, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, sem qualquer reajuste
automático de preços ou aplicação de correção monetária.
12.2. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela fiscalização, será
de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação ao setor financeiro da
32
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
CONTRATANTE.
12.3. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela
CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação dos serviços contratados e liberará a
referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as
condições pactuadas.
12.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a
mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando
qualquer ônus para o IFTM.
12.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão
estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o IFTM por
quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
12.6. Os pagamentos serão procedidos por meio de ordem bancária, por intermédio de crédito em
conta corrente da CONTRATADA.
12.7. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. com dedicação
exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes
comprovações:
12.7.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte
documentação:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o
caso; (Incluído pela Instrução Normativa no 6, de 23 de dezembro de 2013).
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada
pela contratada; e (Incluído pela Instrução Normativa no 6, de 23 de dezembro de 2013).
c) Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
(Incluído pela Instrução Normativa no 6, de 23 de dezembro de 2013).
33
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
12.7.2. A partir do segundo mês da prestação do serviço, a CONTRATADA deverá entregar,
quando solicitado pela Administração, quaisquer dos seguintes documentos:
a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração
contratante;
b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que
conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços
ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação,
entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de
trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem
exigidos por lei ou pelo contrato; (Incluído pela Instrução Normativa no 6, de 23 de dezembro
de 2013);
f) SEFIP e Protocolo de envio do arquivo (Relação dos trabalhadores constantes no arquivo
SEFIP/Resumo das Informações à Previdência Social constantes no arquivo SEFIP-Tomador
de Serviços/Obra/Relatório Analítico de GPS/Relatório Analítico da GRF/ Comprovante de
Declaração das contribuições a recolher à previdência social e a outras entidades e fundos por
FPAS) e Protocolo de envio do arquivo;
g) Comprovante de recolhimento da Previdência Social;
h) Comprovante de recolhimento do FGTS.
12.7.3. Entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato,
após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,
devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;(Incluído pela
Instrução Normativa no 6, de 23 de dezembro de 2013);
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões
contratuais; (Incluído pela Instrução Normativa no 6, de 23 de dezembro de 2013);
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
34
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
empregado dispensado; e (Incluído pela Instrução Normativa no 6, de 23 de dezembro de
2013);
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados. (Incluído pela Instrução
Normativa no 6, de 23 de dezembro de 2013).
12.8. No mês do vencimento do contrato ou de sua rescisão, a CONTRATADA deverá apresentar
cópia dos documentos constantes no item 12.7 referente às Notas Fiscais do mês anterior e do
mês em curso, sob pena do pagamento ficar suspenso.
12.9. Apresentar junto com a Nota fiscal ou fatura mensal a cópia da folha de presença (registro
de ponto), abatendo faltas e atrasos na mesma, e outros documentos que vierem a ser
solicitados, conforme Norma Operacional/IFTM Nº 01, de 13 de junho de 2011 e suas
alterações.
12.10.Os requisitos de habilitação na licitação serão averiguados no dia do pagamento.
12.11. Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada ou relevada
qualquer penalidade prevista no contrato.
12.12.O pagamento de qualquer Nota Fiscal de Prestação de Serviços apresentada pela
CONTRATADA será suspenso, no todo ou em parte, sem prejuízo de exercer outras
prerrogativas contratuais, ficando o mesmo retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula
infringida, nos seguintes casos:
a) Falta de apresentação de documentação comprobatória do pagamento de pessoal, do
recolhimento dos encargos sociais, benefícios, e qualquer outro documento constante deste
contrato;
b) Não cumprimento de obrigação contratual, incluído as obrigações trabalhistas, previdenciárias
e fiscais; e
c) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
d) A Nota Fiscal emitida deverá ser obrigatoriamente a de “Prestação de Serviços”.
12.13.O CNPJ das notas fiscais deverá ser o mesmo que a empresa vencedora apresentou na fase de
habilitação.
12.14.Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá
35
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.15.A CONTRATANTE poderá, a seu critério, depositar, mensalmente, em conta vinculada
específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão
contratual dos trabalhadores envolvidos na execução do contrato, visando à garantia do
cumprimento das obrigações trabalhistas.
12.16.A CONTRATANTE, fundamentada no inciso II, do art. 19-A, da Instrução Normativa
SLTI/MP nº 02/2008, poderá, a seu critério, providenciar a retenção na fatura e o depósito
direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas
respectivas contas vinculadas dos trabalhadores alocados à execução do contrato ,
observada a legislação específica.
12.17.A CONTRATANTE, fundamentada no inciso IV, do art. 19-A, da Instrução Normativa
SLTI/MP nº 02/2008, poderá efetuar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários
e demais verbas trabalhistas aos empregados vinculados ao contrato, quando houver falha
no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da
regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.18. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá
ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13. REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
13.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de
vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um
ano;
13.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
a) Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório; ou
b) Da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do
acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da
apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de
mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos.
13.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base
36
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria
profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida.
13.4. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última
repactuação ocorrida.
13.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de
custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a
repactuação.
13.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença
normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
13.7. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre
as partes, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
b) As particularidades do contrato em vigência;
c) O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
d) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou
outros equivalentes; e
f) A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
13.8. O pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da
solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
13.9. O prazo referido acima ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar
a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
13.10.O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela contratada.
13.11.Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
37
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
a) A partir da homologação;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do
custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença
normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito
de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em
repactuações futuras.
13.12.No caso previsto no item 13.11, o pagamento retroativo deverá ser concedido
exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença
porventura existente.
13.13.A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com
aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais
vantajosa.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura,
podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos,
limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº
8.666, de 1993.
14.1.1. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá, excepcionalmente, desde que devidamente
justificado e autorizado pela autoridade competente, ser prorrogado por até 12 (doze) meses,
na forma estabelecida no §4°, do Art. 57, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. A prorrogação do Contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante
celebração de Termo Aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da Procuradoria do
IFTM.
14.3. A empresa contratada não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a
obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o
Artigo 57, Inciso II da Lei n.º 8.666/93.
14.4. Quando da prorrogação contratual, o IFTM assegurar-se-á que os preços contratados continuam
38
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
compatíveis com os praticados no mercado, respeitada a verificação do valor máximo fixado
pelas Portarias da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), caso se apliquem; este fato se dará de forma a
garantir a continuidade da contratação, e ainda, realizará negociação contratual para a
redução/eliminação dos custos não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no
primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.
14.5. O IFTM não prorrogará o contrato quando os preços praticados pela empresa contratada
estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e/ou incompatíveis com os praticados no mercado,
admitindo-se a negociação para redução dos preços, ou ainda, se a empresa contratada tiver sido
declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União.
15. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
15.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços serão de responsabilidade da fiscalização dos
contratos por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros,
dos seguintes aspectos:
a) Resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e
da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional
exigida;
c) Adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
d) Cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, e
e) Satisfação do público usuário.
15.2. A fiscalização do contrato verificará a qualidade e aceite dos serviços por intermédio do
preenchimento do RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS,
presente na Norma Operacional/ IFTM n° 01/2011, para fins de realização da verificação
mencionada no parágrafo anterior.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - IN 06/2013
16.1. Na contratação de serviços continuados, a Administração Pública poderá exigir do licitante:
39
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
16.1.1. Apresentação de comprovação de que tenha executado serviços de terceirização compatíveis
em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 03 (três) anos;
16.1.2. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos prevista no inciso I do § 5º,
será aceito o somatório de atestados.
17. CONSIDERAÇÕES FINAIS
17.1. Será considerada vencedora do certame a licitante que, após análise da proposta de preço e dos
documentos de habilitação, atendidas as exigências do Edital e seus anexos, houver ofertado o
menor preço por item anual dos serviços objeto deste Termo de Referência.
17.2. A Contratada deverá observar todas as disposições legais e regulamentares pertinentes,
inclusive da legislação trabalhista em relação aos seus empregados designados para a prestação
dos serviços nesta Instituição, incluindo a Súmula n° 444 do TST.
17.3. As licitantes deverão apresentar proposta que contemple todos os custos para a prestação dos
serviços, ora licitados.
Uberaba (MG), ____ de _____________ de _________.
Gabriel Silva Severino
Coordenador de Atividades Administrativas
Júlio César de Carvalho
Coordenador Geral de Materiais e Logística
40
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
ANEXO I
TERMO DE VISTORIA – SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
(MODELO)
Declaramos, que a empresa ______________________________________________________inscrita
no CNPJ sob o nº _______________________________________________, sediada na cidade de
____________________________, estado de _______________________, no endereço
_____________________________________________________________________, representada
pelo Sr (a). _______________________________________________________, portador da Carteira
de Identidade nº ____________________/SSP - _______, vistoriou as dependências do IFTM, onde
serão executados os serviços, constatou as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos
trabalhos a serem contratados e recebeu as informações pertinentes, estando de acordo com as
disposições do Edital.
Uberaba (M.G.), _____ de _____________________________ de _________.
..............................................................................
REPRESENTANTE DO IFTM
(Nome, assinatura, carimbo)
41
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
REITORIA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO LICITANTE
Declaro que me foram apresentadas as áreas e instalações, com acesso a todos os locais e
detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial referente aos serviços de Apoio
Administrativo/Reitoria, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos inerentes a esta
vistoria, por mim solicitados.
Uberaba (M.G.), _____ de ___________________________ de ________.
.....................................................................................
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
(Nome, assinatura, carimbo)
42