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LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA Página 1 de 110 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas) permissões para operação de 04(quatro) Redes de Serviço (RS) do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte na forma descrita no Anexo I; 1.2. A constituição de cadastro de reserva, composto de 30 (trinta) licitantes, observada a ordem de classificação. 1.2.1. A constituição de cadastro de reserva, durante o prazo de validade desta licitação destina- se à: 1.2.1.1. Manutenção do quantitativo de permissões delegadas. 1.2.1.1.1.Havendo extinção da delegação de uma Permissão dentro do prazo de validade desta licitação, será convocado novo Licitante, obedecida a ordem de classificação constante do cadastro de reserva para assumir o Serviço pelo restante do prazo de validade estabelecido para as Permissões. 1.2.1.2. Ampliação do número de permissões para atendimento de aumento de demanda do serviço. 1.3. As especificações técnicas dos veículos e os requisitos mínimos da prestação dos serviços encontram-se descritos nos Anexo IV. 1.4. As permissões são destinadas exclusivamente a pessoas físicas, sendo que, destas, 30 (trinta) Permissões são reservadas, preferencialmente, para Licitantes com Deficiência, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência, seus anexos e na legislação pertinente. 1.4.1.As vagas reservadas aos Licitantes com deficiência serão preenchidas considerando a ordem de classificação destes, sendo destinadas para este fim a 1ª (primeira), a 11ª (décima primeira) e a 21ª (vigésima primeira) posições na classificação final, e assim sucessivamente, na medida do surgimento de novas vagas no Sistema, obedecida a proporcionalidade legal. 1.4.2.Para assumir vaga oriunda desta Concorrência, o atual Permissionário do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte, quando convocado para entrega da documentação de cadastro, deverá renunciar à sua Permissão anterior, sendo a vaga gerada por esta renúncia somada às licitadas, que serão oferecidas aos Licitantes de acordo com a ordem de classificação. 2. DAS DEFINIÇÕES Os termos, expressões, siglas e abreviaturas abaixo relacionados têm, para os efeitos desta licitação, os seguintes significados: I. Adjudicatário: Licitante classificado e habilitado para esta licitação; II. Agente de Liquidação: pessoa contratada pelos PERMISSIONÁRIOS, que realiza a liquidação das operações de comercialização dos cartões inteligentes de passagens, dos cartões de vale transporte, cartões de benefícios e dos créditos eletrônicos, responsabilizando-se pela custódia e distribuição dos valores apurados entre os PERMISSIONÁRIOS, a BHTRANS e o FUNDO GARANTIDOR DO EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO (FGE); III. Auxiliar de bordo: agente de bordo responsável pela assistência aos usuários e cobrança da tarifa; IV. BHTRANS: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A; V. Caducidade: declaração de extinção da Permissão por inexecução total ou parcial do Serviço, caracterizada conforme as hipóteses do § 1º, Art. 38 da Lei 8.987/95, resultando na cassação do Registro de Condutor; VI. Câmara de Compensação de Resultados: mecanismo de compensação das receitas do Sistema entre os permissionários; VII. CEL: Comissão Especial de Licitação, responsável pela condução do presente processo licitatório, nomeada pelo Presidente da BHTRANS; VIII. CNH: Carteira Nacional de Habilitação;

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas) permissões para operação de 04(quatro) Redes de Serviço (RS) do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte na forma descrita no Anexo I;

1.2. A constituição de cadastro de reserva, composto de 30 (trinta) licitantes, observada a ordem de classificação.

1.2.1. A constituição de cadastro de reserva, durante o prazo de validade desta licitação destina-se à:

1.2.1.1. Manutenção do quantitativo de permissões delegadas. 1.2.1.1.1. Havendo extinção da delegação de uma Permissão dentro do prazo de

validade desta licitação, será convocado novo Licitante, obedecida a ordem de classificação constante do cadastro de reserva para assumir o Serviço pelo restante do prazo de validade estabelecido para as Permissões.

1.2.1.2. Ampliação do número de permissões para atendimento de aumento de demanda do serviço.

1.3. As especificações técnicas dos veículos e os requisitos mínimos da prestação dos serviços encontram-se descritos nos Anexo IV.

1.4. As permissões são destinadas exclusivamente a pessoas físicas, sendo que, destas, 30 (trinta) Permissões são reservadas, preferencialmente, para Licitantes com Deficiência, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência, seus anexos e na legislação pertinente.

1.4.1. As vagas reservadas aos Licitantes com deficiência serão preenchidas considerando a ordem de classificação destes, sendo destinadas para este fim a 1ª (primeira), a 11ª (décima primeira) e a 21ª (vigésima primeira) posições na classificação final, e assim sucessivamente, na medida do surgimento de novas vagas no Sistema, obedecida a proporcionalidade legal.

1.4.2. Para assumir vaga oriunda desta Concorrência, o atual Permissionário do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte, quando convocado para entrega da documentação de cadastro, deverá renunciar à sua Permissão anterior, sendo a vaga gerada por esta renúncia somada às licitadas, que serão oferecidas aos Licitantes de acordo com a ordem de classificação.

2. DAS DEFINIÇÕES

Os termos, expressões, siglas e abreviaturas abaixo relacionados têm, para os efeitos desta licitação, os seguintes significados:

I. Adjudicatário: Licitante classificado e habilitado para esta licitação; II. Agente de Liquidação: pessoa contratada pelos PERMISSIONÁRIOS, que realiza a liquidação

das operações de comercialização dos cartões inteligentes de passagens, dos cartões de vale transporte, cartões de benefícios e dos créditos eletrônicos, responsabilizando-se pela custódia e distribuição dos valores apurados entre os PERMISSIONÁRIOS, a BHTRANS e o FUNDO GARANTIDOR DO EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO (FGE);

III. Auxiliar de bordo: agente de bordo responsável pela assistência aos usuários e cobrança da tarifa;

IV. BHTRANS: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A; V. Caducidade: declaração de extinção da Permissão por inexecução total ou parcial do Serviço,

caracterizada conforme as hipóteses do § 1º, Art. 38 da Lei 8.987/95, resultando na cassação do Registro de Condutor;

VI. Câmara de Compensação de Resultados: mecanismo de compensação das receitas do Sistema entre os permissionários;

VII. CEL: Comissão Especial de Licitação, responsável pela condução do presente processo licitatório, nomeada pelo Presidente da BHTRANS;

VIII. CNH: Carteira Nacional de Habilitação;

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IX. CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; X. CRV: Certificado de Registro de Veículo (documento/recibo de transferência); XI. CTB: Código de Trânsito Brasileiro; XII. Condutor Auxiliar: motorista de atividade profissional, vinculado ao Permissionário e inscrito no

cadastro de condutores do Serviço de Transporte Suplementar da BHTRANS; XIII. Consórcio de Permissionários: consórcio formado pelos Permissionários para desempenhar as

obrigações comuns necessárias à prestação dos serviços; XIV. Delegação: ato pelo qual o Poder Público confere a pessoa privada atribuição que lhe compete

por determinação legal; XV. DOM: Diário Oficial do Município de Belo Horizonte; XVI. Frota: número de veículos vinculados às permissões do Sistema delegadas pela BHTRANS,

acrescido dos veículos da frota reserva; XVII. Frota Reserva: número de veículos vinculados às permissões do Sistema delegadas pela

BHTRANS, no quantitativo equivalente à 5% da frota, destinados a permitir a realização de serviços de manutenção programada e substituição temporária de veículos da frota, garantindo a continuidade e previsibilidade do serviço;

XVIII. Fundo Garantidor do Equilíbrio Econômico-Financeiro (FGE): condomínio dos Permissionários que detém recursos destinados a manter o equilíbrio econômico-financeiro, provenientes da contribuição instituída pelo Regulamento do STSP;

XIX. Gratuidade: A gratuidade no transporte coletivo em Belo Horizonte consiste no direito de utilização dos serviços sem a necessidade do pagamento das tarifas;

XX. IQO: Índice de Qualidade Operacional dos permissionários; XXI. Licitante: pessoa física que apresentar proposta para esta Concorrência; XXII. Linha: unidade básica de prestação do serviço, composta por itinerário, frota, operadores,

quadro de horários, ponto de controle e tarifa próprios; XXIII. Operadores: o Permissionário, o Condutor Auxiliar, o Auxiliar de Bordo e o Agente de Linha; XXIV. Permissão: ato administrativo discricionário, unilateral e precário pelo qual a BHTRANS delega a

terceiros a execução do STSP nas condições estabelecidas em Edital Licitatório, no Regulamento ou em normas complementares;

XXV. Permissionário: pessoa física detentora de Permissão, cadastrada na BHTRANS; XXVI. Pessoa com Deficiência: pessoa que se enquadra nas categorias previstas na Lei Federal nº

7.853/1989, Decreto Federal nº 3.298/1999 e na Lei Municipal nº 9.078/2005; XXVII. PTPT: Pontuação total da proposta técnica; XXVIII. Receita Operacional Bruta: receita tarifária obtida pela venda de passagens; XXIX. Regulamento: Regulamento do STSP; XXX. Renúncia à Permissão: devolução voluntária da Permissão; XXXI. SITBUsSup: Sistema Inteligente de Transporte do Suplementar; XXXII. STSP: Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de

Belo Horizonte; XXXIII. Sistema: Sistema de Transporte Público Suplementar do Município de Belo Horizonte; XXXIV. Usuário: indivíduo que utiliza o STSP; XXXV. Vaga: unidade de Delegação mediante Permissão; XXXVI. Termo de Permissão: Contrato de adesão de Permissão, que estabelece as obrigações, os

direitos e as responsabilidades das partes para a execução do STSP.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Esta licitação é aberta a pessoa física que queira prestar o STSP por meio de Permissão no Município de Belo Horizonte.

3.2. Para serem considerados habilitados a executar o STSP, os Licitantes deverão cumprir as exigências deste Termo de Referência e da legislação pertinente.

3.3. A participação nesta Concorrência implica o reconhecimento pelos Licitantes de que conhecem, atendem e se submetem a todas as cláusulas e condições do, bem como às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 8.987/95 e suas alterações e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.

3.4. Do servidor ou empregado de qualquer dos Poderes da Administração Pública Federal,

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Estadual ou Municipal que eventualmente participar desta licitação, será exigida prova do prévio desligamento (exoneração/demissão) como condição para a celebração do Termo de Permissão, quando o Adjudicatário firmará declaração de extinção e/ou inexistência de outro vínculo com a Administração Pública, sob as penas da lei e da perda do direito à Permissão.

3.5. Não será permitida a participação nesta licitação de empregados e terceirizados da BHTRANS.

3.6. Não será admitida a participação de Licitante Pessoa Física ex-Permissionário, ex-autorizatário, ex-Condutor Auxiliar, ex-acompanhante, ex-Agente/Auxiliar de Bordo ou ex-Operador de transporte público que teve seu registro cassado até 5 (cinco) anos antes da data de publicação do Edital.

3.7. O Licitante detentor de autorização, permissão ou concessão de serviço público poderá participar e, se convocado, deverá apresentar, junto à documentação exigida para cadastro sob pena de desclassificação e sem prejuízo das demais sanções legais, a renúncia da Delegação anterior, demonstrada mediante certidão expedida pelo delegante.

3.8. O Licitante deverá possuir, até a data-limite para entrega da proposta, CNH categoria “D” ou “E” constando no campo “Observações” a expressão “Exerce atividade remunerada” ou equivalente, aposta pelo DETRAN.

3.9. É vedada a participação na licitação de pessoa:

3.9.1. sob processo de insolvência civil;

3.9.2. suspensa temporariamente de licitar e/ou impedida de contratar, ambas com a Administração Municipal de Belo Horizonte ou quaisquer de seus órgãos e entidades descentralizadas, e/ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública em quaisquer das esferas da Federação;

3.9.3. aposentada por invalidez.

3.10. Verificada a ocorrência de quaisquer dos casos previstos nos subitens anteriores durante o presente procedimento licitatório ou posteriormente ao mesmo, o Licitante/Permissionário será desclassificado ou terá sua Permissão extinta, conforme o caso, assegurado o direito a ampla defesa.

3.11. Em atendimento ao Inciso I do Art. 59 da Lei Municipal 9.078/2005, a BHTRANS convocará, para realização de perícia médica com o objetivo de comprovação da deficiência descrita no Laudo Médico apresentado quando da Habilitação, considerando o enquadramento da deficiência em pelo menos uma das normas legais vigentes e, ainda, a capacidade física e mental para o exercício do serviço de transporte profissional de passageiros como condutor.

3.11.1. A desistência ou o não comparecimento à perícia médica ou a não aprovação do Licitante com Deficiência pelo perito implica a inabilitação deste Licitante.

4. DAS NORMAS GERAIS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

4.1. O STSP será prestado em itinerários organizados na forma de linhas operadas pelo Consórcio de Permissionários selecionados mediante processo licitatório, bem como pelos Condutores Auxiliares, Agentes de Bordo e Agentes de Linha a eles vinculados, obedecendo aos critérios de qualidade, segurança, continuidade, regularidade, eficiência, generalidade, atualidade e modicidade das tarifas.

4.2. O serviço será operado em Linhas compostas por itinerário, frota, operadores, quadro de horários, tarifa, ponto de controle próprios todos definidos pela BHTRANS.

4.3. É função precípua do Permissionário a prestação direta do serviço, cabendo ao seu Condutor Auxiliar complementar e dar continuidade ao seu trabalho.

4.4. Em face das necessidades dos serviços ou devido a razões de interesse público, a BHTRANS poderá determinar a criação, extinção ou fusão de linhas, alteração de itinerários, de quadro de horários, mudança de veículo de linha, mudança da linha de operação da permissão ou quaisquer outros aspectos operacionais, respeitados os critérios de classificação previstos neste certame e as disposições do Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte.

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4.5. Respeitado o processo licitatório, cada Permissionário deterá uma única Permissão, à qual será vinculado um único veículo.

4.6. Os veículos a serem incluídos no Sistema por meio desta licitação deverão ser licenciados no Município de Belo Horizonte, na categoria Aluguel.

4.7. Os Permissionários, os Condutores Auxiliares, os Agentes de bordo e os Agentes de Linha serão cadastrados na BHTRANS para a operação no Sistema.

4.8. Serão cobrados dos Operadores os valores de remuneração dos serviços prestados pela BHTRANS, conforme definido no Regulamento, Anexo IV.

4.9. Os usuários do Serviço Suplementar deverão ter ampla facilidade de acessibilidade espacial e, para tanto, todas as linhas do Serviço Suplementar poderão ser integradas tarifariamente entre si, por meio de integração temporal, podendo também haver integração com os outros modos e serviços de transporte do Município e Região Metropolitana.

4.10. A BHTRANS regulamentará os parâmetros de integração e os complementos tarifários para cada par de integração.

5. DO PRAZO

5.1. O prazo de vigência das Permissões delegadas por meio desta Concorrência Pública é de 13 (treze) anos, contado a partir da data da homologação desta licitação, sendo este prazo o referencial máximo para a prestação do STSP, não garantindo para o Permissionário direito a indenização em caso de extinção da Permissão.

6. DA VIGÊNCIA DAS PERMISSÕES

6.1. O prazo de vigência das Permissões delegadas por meio desta Concorrência Pública é de 13 (treze) anos, contados a partir da data de início da operação dos serviços, sendo este prazo o referencial máximo para a prestação do STSP, não garantindo para o Permissionário direito a indenização em caso de extinção da Permissão.

7. DO VALOR DA OUTORGA

7.1. O valor fixado para esta licitação, cujo objeto é a prestação do STSP, é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por Permissão, pelo período de vigência de 13 (treze) anos, sendo devido o pagamento adicional, proporcional e atualizado do valor, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro oficial que o substitua, em caso de prorrogação da Permissão até a data indicada no subitem anterior.

7.2. O pagamento da importância fixada poderá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais e mensais, devendo o primeiro pagamento ser realizado no ato de assinatura do Termo de Permissão e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes ao início da operação dos serviços, sob pena de extinção da Permissão.

7.3. Em caso de extinção da Permissão, o valor pago pela mesma não será devolvido pela BHTRANS.

8. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

8.1. Os Licitantes serão classificados em conformidade com a pontuação que lhes será distribuída cumulativamente diante da Proposta Técnica apresentada e dos respectivos documentos comprobatórios.

8.2. Comprovante de tempo de experiência (em anos completos – 365 dias) como condutor de transporte coletivo urbano e/ou de caráter urbano (serviço de transporte coletivo entre municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros), em veículos com lotação igual ou superior a 22 pessoas, por meio de cópia autenticada da Carteira de Trabalho devidamente acompanhada da respectiva certidão de inscrição emitida pelo INSS, ou certidão/declaração da autoridade pública responsável pela gestão do Transporte, que será pontuado conforme tabela abaixo:

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‘’Tempo de Experiência como Condutor (anos) Pontuação Até 2 anos 0 pontos Entre 2 e 3 anos 1,0 pontos Entre 3 e 4 anos 1,5 pontos Entre 4 e 5 anos 2,0 pontos Entre 5 e 6 anos 2,5 pontos Acima de 6 anos 3,0 pontos

8.3. Compromisso de apresentação de Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou arrendamento em nome do Licitante ou, ainda, de empresa individual em seu nome, constituída para este fim, referente a veículo licenciado no Município de Belo Horizonte na categoria “aluguel”, que será pontuado conforme tabela abaixo:

Idade do Veículo (anos) Pontuação Até 3 anos 3 pontos Entre 3 e 4 2 pontos Entre 4 e 5 1 pontos Acima de 5 0 pontos

8.4. Pontuação no prontuário da CNH do Licitante, referente aos 12 (doze) meses anteriores contados da data de emissão do documento descrito no subitem 8.10.1. Este item será pontuado negativamente, conforme abaixo:

8.4.1. Com cometimento de infração grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.

Pontuação: 1,0 (um) ponto negativo, descontados da pontuação total do Licitante neste certame.

OU

8.4.2. Sem cometimento de infração grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.

Pontuação: 0 (zero) ponto.

8.5. Termo de Compromisso de substituição do veículo, quando do vencimento da vida útil, por veículo homologado pela BHTRANS como de baixa emissão de poluentes ou de baixo impacto ambiental.

8.5.1. A homologação de veículo dependerá de estudos de viabilidade econômico-financeira

8.6. Declaração e comprovação da disponibilidade de imóvel destinado à instalação de garagem(ns) para execução dos SERVIÇOS pelo período de vigência do Termo de Permissão, observados os requisitos mínimos fixados neste Termo de Referência.

8.7. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade ficarem empatadas, a classificação se fará, pelo licitante que obtiver maior número de pontos para o item “Tempo de Experiência como Condutor”.

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8.7.1. Permanecendo o empate, a classificação será obrigatoriamente decidida por sorteio, em ato público.

8.8. Ao apresentar a Proposta Técnica o Licitante automaticamente também declara:

8.8.1. Comprometer-se a cumprir as condições prestadas, sob pena de desclassificação ou extinção da permissão, caso venha a ser convocado para prestar o Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte, durante o prazo da prestação do serviço indicado no Edital;

8.8.2. Conhecer e atender todos os requisitos para participação na licitação, conforme o Edital;

8.8.3. Ter pleno conhecimento e concordância com as condições previstas para a execução dos serviços referentes ao objeto licitado e que utilizará veículos com os equipamentos definidos em Regulamento como necessários para a perfeita execução dos serviços;

8.8.4. Que manterá, durante toda a execução do serviço delegado por meio do Termo de Permissão, as condições de habilitação e qualificação exigidas;

8.8.5. Que mantém válida a proposta pelo prazo de 2 (dois) anos.

8.8.6. Que se compromete, caso convocado para a assinatura do Termo de Permissão, ao pagamento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta reais), em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais, fixado por Permissão;

8.9. Os documentos comprobatórios a serem apresentados são os seguintes:

8.9.1. Comprovante de pontuação no prontuário da CNH do Licitante, nos termos da “Consulta Pontuação do Condutor” ou equivalente, emitido pelo DETRAN ou obtido pelo site deste órgão na internet, entre a data da publicação do Edital e a data-limite para entrega da proposta e referente aos 12 (doze) meses anteriores contados da data de emissão do documento. Em sendo positiva a pontuação do prontuário, este documento deverá discriminar a(s) infração(ões) cometida(s);

8.9.2. CNH categoria D ou E, dentro do prazo de validade, constando no campo “Observações” a expressão “Exerce atividade remunerada” ou equivalente (cópia autenticada).

8.9.3. Laudo Médico, emitido após a data de publicação do Edital (somente para os Licitantes que optarem por concorrer na reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência), com nome do médico e número de inscrição no CRM legíveis, indicando o nome completo e o número do CPF do Licitante, a espécie e o grau ou o nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao Código Internacional de Doença – CID, nos termos da Lei Federal nº 7.853/1989, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e da Lei Municipal nº 9.078/2005, atestando, ainda, que o Licitante possui capacidade física e mental para o exercício do serviço de transporte profissional de passageiros como condutor (original ou cópia autenticada);

8.9.4. Atestado Médico de sanidade física e mental, emitido após a data da publicação do Edital (somente para os Licitantes não-deficientes), com nome do médico e número de inscrição no CRM legíveis, indicando capacidade para o exercício do serviço com segurança de transporte profissional de passageiros como condutor (original ou cópia autenticada);

8.9.5. Comprovante de Situação Cadastral no CPF, que ateste sua regularidade, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil ou obtida presencialmente no Órgão (original ou cópia autenticada);

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8.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, a ser produzida mediante a apresentação das certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, consubstanciadas na CND – Certidão Negativa de Débito, emitida pelo site da Receita Federal do Brasil ou obtida presencialmente no Órgão (original ou cópia autenticada);

8.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio do Licitante, emitida pelo site do Órgão ou obtida presencialmente no Órgão (original ou cópia autenticada);

8.9.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do Licitante, emitida pelo site do Órgão ou obtida presencialmente no Órgão (original ou cópia autenticada).

9. DO CONSÓRCIO DE PERMISSIONÁRIOS

9.1. O Permissionário obriga-se a constituir, em conjunto com os demais Permissionários, até o início da prestação dos Serviços, o Consórcio de Permissionários que terá, necessariamente, as seguintes incumbências:

9.1.1. Criação, coordenação, controle e execução da Câmara de Compensação de Resultados 9.1.2. Constituição do FGE - Fundo Garantidor do Equilíbrio Econômico Financeiro; 9.1.3. Contratação do Administrador do FGE; 9.1.4. Contratação do Agente de Liquidação; 9.1.5. Implantação e operação do SITBusSup.

9.2. O ato de constituição do Consórcio de Permissionário deverá conter, pelo menos, as seguintes normas, sem prejuízo de outras estabelecidas pelo Regulamento dos Serviços e pela vontade das partes:

9.2.1. Regras para repartição das receitas das tarifas, alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados que, pela sua natureza, decorram de atividades desenvolvidas direta ou indiretamente pelo Consórcio de Permissionários;

9.2.2. Indicação de um Permissionário líder que necessariamente represente o Consórcio de Permissionários perante à BHTRANS, com poderes expressos para dar quitação, transigir, firmar ou modificar acordos e dispor ou renunciar a direitos;

9.2.3. Responsabilidade solidária entre os Permissionários perante à BHTRANS e os Usuários; 9.2.4. Anuência quanto a submissão aos procedimentos de fiscalização e auditoria a serem

realizados pela BHTRANS. 9.2.5. Dever de manter a BHTRANS permanentemente informada a respeito seus fornecedores.

10. DA REMUNERAÇÃO E VIABILIDADE ECONÔMICA DO SERVIÇO

10.1. O STSP será remunerado pela receita arrecadada por meio da cobrança da tarifa dos Usuários pagantes, bem como por outras fontes de receita autorizadas e regulamentadas pela BHTRANS.

10.2. Será observado o direito às gratuidades e descontos previstos na legislação e no Anexo IV – Regulamento dos Serviços

10.3. A BHTRANS determinará a política tarifária a ser implantada no Serviço de Transporte Suplementar da BHTRANS, inclusive o valor das tarifas do Sistema Suplementar conforme descrito no Anexo III.

10.4. As tarifas apresentadas no Anexo I, são reconhecidas pelos Licitantes como referencial para a adequada remuneração pela prestação do serviço objeto da presente licitação.

10.5. A tarifa, os critérios e a periodicidade de sua atualização serão estabelecidos pela BHTRANS, de conformidade com a política tarifária, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes a respeito do equilíbrio econômico-financeiro do Termo de Permissão.

11. DO IQO - ÍNDICE DE QUALIDADE OPERACIONAL

11.1. IQO: O Índice de Qualidade Operacional dos Permissionários é um índice apurado pela BHTRANS, e que leva em consideração os seguintes fatores:

11.1.1. Autuações e notificações; 11.1.2. Índice de reprovação na vistoria; 11.1.3. Cumprimento das viagens especificadas; 11.1.4. Reclamações dos usuários.

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11.2. A remuneração pelo IQO se faz por permissionário com base no IQO dos últimos três meses e a sua comparação com o IQO médio do sistema nos últimos três meses.

11.3. O método para cálculo do IQO está descrito no Anexo V.

12. DO FUNDO GARANTIDOR DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO - FGE

12.1. O FGE deverá seguir as regras estabelecidas no presente instrumento, sem prejuízo de outras avençadas pelos Permissionários que não se mostrem contraditórias com o aqui fixado.

12.1.1. Toda e qualquer regra destinada ao funcionamento, gestão e acionamento do FGE deverá ser aprovada por decisão unânime dos Permissionários e da BHTRANS.

12.2. Os Permissionários remeterão cópia de todos os atos de constituição, alteração, administração e prestação de contas do FGE para a BHTRANS que os tornarão públicos, ressalvados os dados protegidos pelo sigilo bancário.

12.3. As regras a respeito da assembleia geral do FGE deverão prever obrigatoriamente a participação de representantes da BHTRANS e de quem este eventualmente indicar.

12.4. O FGE terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos quotistas. 12.4.1. O FGE não responderá pelas obrigações de seus quotistas, ressalvado o disposto na

subcláusula 10.9. 12.5. Serão quotistas do FGE apenas os Permissionários. 12.6. O patrimônio do FGE será formado pelo aporte do montante de 1% (um por cento) do valor da

Receita Operacional Bruta obtida pelos Permissionários por meio da exploração do Serviço, a partir do 7º mês de operação, bem como pelo resultado da aplicação desses valores no mercado financeiro.

12.6.1. As transferências serão realizadas de modo a se individualizar a contribuição de cada Permissionário para o FGE.

12.6.2. A transferência ao FGE deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês de apuração da receita, por meio de repasse a ser efetuado pelo Agente de Liquidação e, se necessário, diretamente pelos Permissionários.

12.7. O valor unitário inicial das quotas será determinado pela assembleia geral do FGE. 12.7.1. A cada aporte realizado pelos Permissionários o FGE anotará o acréscimo de quotas cujo

valor total encontra-se reservado para utilização nos termos do presente Termo de Permissão.

12.7.2. Todos os rendimentos ou perdas financeiras dos valores aportados no FGE, bem como seus custos de administração serão considerados proporcionalmente para a determinação do valor unitário atualizado das quotas.

12.8. Salvo a hipótese prevista na subcláusula 10.9, os valores aportados no FGE e seus respectivos rendimentos somente serão sacados pelas Permissionários com a extinção da Permissão, após a liquidação de todas suas obrigações, inclusive eventuais indenizações, perante a BHTRANS, observada a proporcionalidade de quotas remanescente.

12.9. Os recursos do FGE serão destinados única e exclusivamente ao pagamento de indenizações devidas ou tituladas pelo Permissionário ou pela BHTRANS em razão da Revisão do Termos de Permissão ou de sua extinção.

12.10. Na execução da Revisão do Termos de Permissão, por meio da utilização dos recursos do FGE, poderão ser utilizados valores superiores aos correspondentes às quotas integralizadas pela Permissionário credora ou devedora da respectiva indenização.

12.10.1. Os valores decorrentes da execução da Revisão do Termos de Permissão serão deduzidos do montante geral dos recursos do fundo.

12.10.2. As quotas de cada Permissionário serão proporcionalmente reduzidas em função da dedução de que trata a subcláusula anterior.

12.11. O FGE será administrado, gerido e representado, judicial e extrajudicialmente, pelo Administrador do FGE.

12.11.1. Competirá ao Administrador do FGE, sem prejuízo de outras atribuições que se mostrarem necessárias ao desenvolvimento de suas funções, desde que compatíveis com o presente Termo de Permissão:

12.11.1.1. Administrar os ativos do FGE; 12.11.1.2. Manter custodiados os recursos do FGE;

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12.11.1.3. Concretizar a política de investimentos fixada pela assembleia geral do FGE, zelando pela segurança do capital investido, maximização de sua rentabilidade e liquidez;

12.11.1.4. Representar o FGE, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente; 12.11.1.5. Processar o pagamento de indenizações fruto da Revisão dos Termos Permissão,

desde que: 12.11.1.5.1. Deferido pela BHTRANS, no caso de reequilíbrio em favor de

Permissionário; 12.11.1.5.2. Determinado pela BHTRANS, em decisão definitiva, motivada e precedida

do exercício do direito de defesa pela Permissão, no caso de reequilíbrio em favor da BHTRANS;

12.11.1.5.3. Obrigado por decisão judicial. 12.12. A remuneração do Administrador do FGE pelos serviços de administração e gestão do FGE

será paga pelo Consórcio de Permissionários, não existindo qualquer obrigação de pagamento pelo A BHTRANS.

12.12.1. A remuneração do Administrador do FGE poderá se dar por qualquer modalidade legalmente aceita, inclusive por meio da compensação de seu montante em eventuais ganhos financeiros gerados pelos recebimentos do FGE.

12.12.2. Com exceção da remuneração de que trata a subcláusula anterior, será vedado ao Administrador do FGE, bem assim às suas controladas, coligadas e fundos por elas geridos, receber qualquer vantagem ou benefício direto ou indireto, relacionado às atividades do FGE.

12.12.3. A formalização do contrato entre o Consórcio de Permissionários e o Agente de Liquidação e de eventuais aditivos dependerá da aprovação prévia da BHTRANS e de quem este eventualmente indicar, os quais figurarão como intervenientes e anuentes da avença, podendo fiscalizar as ações de todos os envolvidos.

12.13. O prazo de duração do FGE será o mesmo do presente Termo de Permissão. 12.14. A natureza e as finalidades do FGE não poderão ser alteradas e as normas referentes à sua

organização e funcionamento constantes do presente Termo de Permissão não poderão ser contrariadas pela sua posterior regulamentação.

13. DA(S) GARAGEM(NS)

13.1. Os Permissionários, associados no Consórcio de Permissionários, deverão disponibilizar uma ou mais estruturas de garagem com:

13.1.1. Pátio de estocagem; 13.1.2. Áreas de manutenção e lavagem de veículos; 13.1.3. Almoxarifados; 13.1.4. Áreas de circulação; 13.1.5. Escritórios;

13.2. A(s) garagem(ns) deverão apresentar: 13.2.1. Condições mínimas de segurança dos pisos, 13.2.2. Condições de conforto para os empregados nas áreas de trabalho; refeitórios, vestiários e

instalações sanitárias; 13.2.3. Tratamento adequado de modo a conter propagação de ruídos, gases e dejetos para

áreas circunvizinhas; 13.2.4. Espaços adequados para manutenção da frota de veículos, com valas nas dimensões

apropriadas, iluminação e acabamento que garantam a segurança dos empregados; 13.2.5. Estrutura e equipamentos adequados para manutenção, lavagem e abastecimento da

frota de veículos. 13.2.6. Interligação com sistema de coleta e transmissão de dados em conformidade com o

regulamento do SITBusSup. 13.3. O Permissionário obriga-se a disponibilizar, em conjunto com os demais Permissionários, a(s)

estrutura de garagem(ns) em até 12(doze) meses após o início da prestação dos SERVIÇOS.

14. DA FROTA RESERVA

14.1. Os Permissionários, associados no Consórcio de Permissionários, deverão disponibilizar como Frota Reserva, um número de veículos vinculados às permissões do Sistema delegadas pela

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BHTRANS, igual à 5% da frota, destinados a permitir a realização de serviços de manutenção programada e substituição temporária de veículos da frota, garantindo a continuidade e previsibilidade do serviço.

14.2. A frota reserva deverá ser disponibilizada de acordo com a escala abaixo: 14.2.1. 5 veículos a partir do 6º mês 14.2.2. 5 veículos a partir do 12º mês 14.2.3. 5 veículos a partir do 18º mês

14.3. Os veículos da frota reserva poderão ter idade até 03 anos, apurada quando da disponibilização da frota conforme previsto no Regulamento.

14.4. O Permissionário obriga-se a disponibilizar, em conjunto com os demais Permissionários, a frota reserva em até 6(seis) meses após o início da prestação dos SERVIÇOS.

15. DA ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO

15.1. O Veículo a ser utilizado na prestação do STSP deverá atender ao disposto no Regulamento, no Manual de Identidade Visual e no Padrão Técnico dos Veículos descritos no Anexo IV.

16. DO SITBusSUP SISTEMA INTELIGENTE DE TRANSPORTE DO SUPLEMENTAR

16.1. O Sistema adotará o SITBusSUP Sistema Inteligente de Transporte do Suplementar, conforme descrito no Anexo VI.

Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.

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ANEXO I – REDES E SERVIÇOS

1. REDE DE LINHAS

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2. TABELA DE LINHAS POR REDES DE SERVIÇO

LINHAS - REDE 1 S11 - CRUZEIRO / GUTIERREZ S20 - PALMEIRAS / SERRA S22 - BURITIS / METRÔ CALAFATE S31 - PETRÓPOLIS / BAIRRO DAS INDÚSTRIAS S32 - ITAIPÚ / CARDOSO S33 - LINDÉIA / MILIONÁRIOS S41 - CONJUNTO CALIFÓRNIA / PRADO

LINHAS - REDE 2 S21 - DOM CABRAL / BH SHOPPING S51 - CIRCULAR PAMPULHA S54 - DOM BOSCO / SHOPPING DEL REY S58 - EST. PONTO SÃO JOSÉ/EST. VILARINHO S70 - CONJUNTO FELICIDADE / SHOPPING DEL REY

LINHAS - REDE 3 S60 - CIRCULAR VENDA NOVA S61 - LANDI / ESTAÇÃO VILARINHO S63 - CIRCULAR VENDA NOVA S64 - CIRCULAR VENDA NOVA S65 - SÃO BERNARDO / MINAS CAIXA S66 - TUPI / EUROPA

LINHAS - REDE 4 S50 - CAIÇARA / UFMG / CIDADE NOVA S53 - CONFISCO / SÃO GABRIEL S55 - SANTA MÔNICA / MINAS SHOPPING S81 - CIRCULAR NORDESTE S82 - CIRCULAR NORDESTE S85 - MINAS SHOPPING / SANTA INÊS S92 - ESPLANADA / BURITIS

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3. LINHAS ATUAIS

LINHA FROTA TARIFA

S20 13 3,10 S21 17 3,10 S22 6 3,10 S31 10 2,20 S32 9 2,20 S33 11 2,20 S41 8 3,10 S50 10 3,10 S51 10 3,10 S53 21 3,10 S54 21 3,10 S55 15 3,10 S60 9 2,20 S61 17 2,20 S63 15 2,20 S64 19 2,20 S65 9 3,10 S66 13 3,10 S70 17 3,10 S81 8 3,10 S82 7 3,10 S85 6 2,20

TOTAL 271

3.1. ITINERÁRIOS LINHAS ATUAIS

S20 – PALMEIRAS/SERRA Sub-Linha: 1 PRINCIPAL RUA SENHORA DO PORTO (PC), RUA OPHIL RIBEIRO, RUA DONA LUCI, AV. DOM JOAO VI, AV. AGGEO PIO SOBRINHO, AV. PROFESSOR MARIO WERNECK, RUA JOSE RODRIGUES PEREIRA, AV. RAJA GABAGLIA, PCA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE, AV. PROFESSOR SYLVIO DE VASCONCELLOS, RUA FERNANDO FRANCA CAMPOS, RUA DESEMBARGADOR MELLO JUNIOR, RUA CONSUL ROBERT LEVY, RUA PROFESSOR JOSE RENAULT, AV. CONSUL ANTONIO CADAR, AV. ARTUR BERNARDES, AV. PRUDENTE DE MORAIS, RUA BARAO DE MACAUBAS, RUA PAULO AFONSO, RUA MANGABEIRA, RUA SAO JOAO EVANGELISTA, RUA LEOPOLDINA, RUA BENVINDA DE CARVALHO, RUA OVIDIO ANDRADE, RUA VICOSA, RUA MAJOR LOPES, RUA LAVRAS, RUA PADRE SEVERINO, RUA CRISTINA, RUA DO URUGUAI, RUA REPUBLICA ARGENTINA, RUA MONTEVIDEU, RUA CHILE, RUA PIUM-I, RUA PASSA TEMPO, RUA MONTES CLAROS, RUA JORNALISTA JAIR SILVA, RUA CABO VERDE, RUA MESTRE LUCAS, AV. AFONSO PENA, RUA MUZAMBINHO, RUA PROFESSOR ESTEVAO PINTO, RUA CARACA, RUA DO OURO, AV. DOS BANDEIRANTES, RUA DO URUGUAI, RUA MAJOR LOPES, PCA DOM SILVERIO, RUA LAVRAS, RUA SAO ROMAO, RUA LEOPOLDINA, RUA CONGONHAS, RUA MAR DE ESPANHA, RUA NUNES VIEIRA, RUA CONSELHEIRO QUINTILIANO SILVA, RUA JOAQUIM MURTINHO, AV. PRUDENTE DE MORAIS, AV. ARTUR BERNARDES, AV. PROFESSOR CANDIDO HOLANDA, PCA CARMO COURI, RUA JORNALISTA MOACYR ANDRADE, PCA DA IMPRENSA, RUA PROFESSOR JOSE RENAULT, RUA CONSUL ROBERT LEVY, RUA DESEMBARGADOR MELLO JUNIOR, RUA FERNANDO FRANCA CAMPOS, AV. PROFESSOR SYLVIO DE VASCONCELLOS, PCA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE, AV. RAJA GABAGLIA, RUA JOSE RODRIGUES PEREIRA, AV. ENGENHEIRO CARLOS GOULART,

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AV. PROFESSOR MARIO WERNECK, AV. AGGEO PIO SOBRINHO, AV. DOM JOAO VI, PCA SEBASTIAO ALVES COSTA (PRACA DAS PALMEIRAS), RUA SENHORA DO PORTO (PC) Sub-Linha: 2 PALMEIRAS ATE AV. URUGUAI RUA SENHORA DO PORTO (PC), RUA OPHIL RIBEIRO, RUA DONA LUCI, AV. DOM JOAO VI, AV. AGGEO PIO SOBRINHO, AV. PROFESSOR MARIO WERNECK, RUA JOSE RODRIGUES PEREIRA, AV. RAJA GABAGLIA, PCA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE, AV. PROFESSOR SYLVIO DE VASCONCELLOS, RUA FERNANDO FRANCA CAMPOS, RUA DESEMBARGADOR MELLO JUNIOR, RUA CONSUL ROBERT LEVY, RUA PROFESSOR JOSE RENAULT, AV. CONSUL ANTONIO CADAR, AV. ARTUR BERNARDES, AV. PRUDENTE DE MORAIS, RUA BARAO DE MACAUBAS, RUA PAULO AFONSO, RUA MANGABEIRA, RUA SAO JOAO EVANGELISTA, RUA LEOPOLDINA, RUA BENVINDA DE CARVALHO, RUA OVIDIO ANDRADE, RUA VICOSA, RUA MAJOR LOPES, RUA LAVRAS, RUA PADRE SEVERINO, RUA CRISTINA, RUA DO URUGUAI, RUA REPUBLICA ARGENTINA, RUA MONTEVIDEU, RUA CHILE, RUA PIUM-I, RUA PASSA TEMPO, RUA MONTES CLAROS, RUA JORNALISTA JAIR SILVA, RUA CABO VERDE, RUA MESTRE LUCAS, AV. AFONSO PENA, RUA MUZAMBINHO, RUA PROFESSOR ESTEVAO PINTO, RUA CARACA, RUA DO OURO, AV. DOS BANDEIRANTES, RUA DO URUGUAI (ENCERRA VIAGEM NO. 281) S21 – DOM CABRAL/BH SHOPPING AV. TRINTA E UM DE MARCO (PC), TRV JULIA, RUA IMBIACA, RUA IBIRAPETINGA, RUA UBIRATA, AV. TRINTA E UM DE MARCO, AV. DOM JOSE GASPAR, RUA DOM JOAO PIMENTA, RUA DOM LUCIO ANTUNES, RUA CORACAO EUCARISTICO DE JESUS, AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, RUA CONDE PEREIRA CARNEIRO, AV. AMAZONAS, RUA DESEMBARGADOR BARCELOS, RUA LINDOLFO DE AZEVEDO, RUA JACAREPAGUA, AV. BARAO HOMEM DE MELO, AV. SILVA LOBO, RUA DANTAS, RUA MARECHAL JOFRE, RUA OSCAR TROMPOWSKY, RUA TIBIRICA, AV. BARAO HOMEM DE MELO, AV. RAJA GABAGLIA, EST PARA NOVA LIMA, ROD BR TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS, TRE DO BH SHOPPING, AV. RAJA GABAGLIA, AV. BARAO HOMEM DE MELO, RUA CONSELHEIRO JOAQUIM CAETANO, RUA PARAOQUENA, RUA TIBIRICA, RUA BELFORT ROXO, RUA GARRET, AV. SILVA LOBO, RUA ANDRE FERNANDES, RUA VIRGOLANDIA, RUA ARAMIRIM, AV. SILVA LOBO, AV. BARAO HOMEM DE MELO, RUA BOTUROBI, RUA GAVEA, RUA INDIANA, RUA JOAQUIM NABUCO, RUA JAVA, RUA OLINDA, RUA ARACATI, RUA TOBIAS BARRETO, AV. AMAZONAS, RUA CONDE PEREIRA CARNEIRO, RUA PADRE PEDRO EVANGELISTA, RUA DOM JOAQUIM SILVERIO, RUA CORACAO EUCARISTICO DE JESUS, AV. DOM JOSE GASPAR, AV. TRINTA E UM DE MARCO (PC) S22 – BURITIS/METRÔ CALAFATE Sub-Linha: 1 PRINCIPAL PC: 1 AV. GUARATAN (PC N.1049 - EST.CALAFATE), RUA SALVADOR PILO, RUA PLATINA, RUA CAMPOS SALES, RUA DESEMBARGADOR BARCELOS, RUA DARCY VARGAS, RUA LAGOA DA PRATA, RUA CAMPO FORMOSO, RUA URSULA PAULINO, RUA ALAIR PEREIRA DE MELLO, RUA TIMOR, RUA SAMBEM, RUA ALAIR PEREIRA DE MELLO, RUA EMILIA ALVES DO VALE, RUA ANTONIO MARTINS DE SOUZA, RUA AUGUSTO JOSE DOS SANTOS, RUA SENHORA DO PORTO, AV. DOM JOAO VI, AV. RAUL MOURAO GUIMARAES, RUA FRANCISCO MANOEL DA SILVA, RUA LUIZ COSME, RUA DEPUTADO SEBASTIAO NASCIMENTO, AV. COSTA DO MARFIM, RUA GEORGIA, RUA PAULO DINIZ CARNEIRO, RUA HEITOR MENIN, RUA PAULO PIEDADE CAMPOS, AV. PROFESSOR MARIO WERNECK, AV. AGGEO PIO SOBRINHO, AV. DOM JOAO VI, RUA SENHORA DO PORTO, RUA AUGUSTO JOSE DOS SANTOS, RUA URSULA PAULINO, RUA CAMPO FORMOSO, RUA LAGOA DA PRATA, RUA DARCY VARGAS, RUA DESEMBARGADOR BARCELOS, RUA JAVA, RUA OLINDA, RUA ARACATI, RUA TOBIAS BARRETO, RUA CAMPOS SALES, RUA DESEMBARGADOR BARCELOS, RUA PLATINA, RUA SALVADOR PILO, AV. GUARATAN (PC) Sub-Linha: 2 PARTIDAS DA AV. RAUL MOURÃO GUIMARÃES PC: 2 AV. RAUL MOURAO GUIMARAES (PC N.590), RUA FRANCISCO MANOEL DA SILVA, RUA LUIZ COSME, RUA DEPUTADO SEBASTIAO NASCIMENTO, AV. COSTA DO MARFIM, RUA GEORGIA, RUA PAULO DINIZ CARNEIRO, RUA HEITOR MENIN, RUA PAULO PIEDADE CAMPOS, AV.

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LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA

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PROFESSOR MARIO WERNECK, AV. AGGEO PIO SOBRINHO, AV. DOM JOAO VI, RUA SENHORA DO PORTO, RUA AUGUSTO JOSE DOS SANTOS, RUA URSULA PAULINO, RUA CAMPO FORMOSO, RUA LAGOA DA PRATA, RUA DARCY VARGAS, RUA DESEMBARGADOR BARCELOS, RUA JAVA, RUA OLINDA, RUA ARACATI, RUA TOBIAS BARRETO, RUA CAMPOS SALES, RUA DESEMBARGADOR BARCELOS, RUA PLATINA, RUA SALVADOR PILO, AV. GUARATAN (PC) Sub-Linha: 3 ESTAÇÃO CALAFATE ATÉ AV. DOM JOÃO VI PC: 1 AV. GUARATAN (PC N.1049 - EST.CALAFATE), RUA SALVADOR PILO, RUA PLATINA, RUA CAMPOS SALES, RUA DESEMBARGADOR BARCELOS, RUA DARCY VARGAS, RUA LAGOA DA PRATA, RUA CAMPO FORMOSO, RUA URSULA PAULINO, RUA ALAIR PEREIRA DE MELLO, RUA TIMOR, RUA SAMBEM, RUA ALAIR PEREIRA DE MELLO, RUA EMILIA ALVES DO VALE, RUA ANTONIO MARTINS DE SOUZA, RUA AUGUSTO JOSE DOS SANTOS, RUA SENHORA DO PORTO, AV. DOM JOAO VI, AV. RAUL MOURAO GUIMARAES, RUA FRANCISCO MANOEL DA SILVA, RUA LUIZ COSME, RUA DEPUTADO SEBASTIAO NASCIMENTO, AV. COSTA DO MARFIM, RUA GEORGIA, RUA PAULO DINIZ CARNEIRO, RUA HEITOR MENIN, RUA PAULO PIEDADE CAMPOS, AV. PROFESSOR MARIO WERNECK, AV. AGGEO PIO SOBRINHO, AV. DOM JOAO VI (PC N.1509) S31 - PETRÓPOLIS/BAIRRO DAS INDÚSTRIAS RUA C (PC), RUA ALFEU GONCALVES QUEIROGA, RUA VEREADOR ANTONIO MENEZES, RUA FONTE DE AGUAS, RUA DAS AGUAS, RUA CHAFARIZ, RUA VEREADOR ANTONIO MENEZES, RUA HERMINIO FERREIRA PINTO, RUA DAS AGUAS, RUA ELAINE CRISTINA DA SILVA, RUA SILVESTRE TEODORO DE SOUZA, RUA DUZENTOS E OITENTA E UM, RUA DUZENTOS E OITENTA E CINCO, RUA DOUTOR FRANCISCO SILVEIRA, RUA SANTA TEREZA DE AVILA, RUA E, AVE PERIMETRAL, AVE WALDYR SOEIRO EMRICH, AVE SENADOR LEVINDO COELHO, AVE NELIO CERQUEIRA, RUA ANTONIO EUSTAQUIO PIAZZA, AVE AFONSO VAZ DE MELO, AVE SINFRONIO BROCHADO, AVE OLINTO MEIRELES, (retorno sob o viaduto), AVE SINFRONIO BROCHADO, AVE VISCONDE DE IBITURUNA, AVE AFONSO VAZ DE MELO, RUA CABO VALERIO SANTOS, AVE DO CANAL, AVE AFONSO VAZ DE MELO, RUA ANTONIO EUSTAQUIO PIAZZA, AVE NELIO CERQUEIRA, PCA DEPUTADO JOSE RAIMUNDO, AVE SENADOR LEVINDO COELHO, AVE WALDYR SOEIRO EMRICH, AVE PERIMETRAL, RUA E, RUA SANTA TEREZA DE AVILA, RUA DOUTOR FRANCISCO SILVEIRA, RUA DUZENTOS E OITENTA E CINCO, RUA DUZENTOS E OITENTA E UM, RUA SILVESTRE TEODORO DE SOUZA, RUA ELAINE CRISTINA DA SILVA, RUA DAS AGUAS, RUA HERMINIO FERREIRA PINTO, RUA VEREADOR ANTONIO MENEZES, RUA FONTE DE AGUAS, RUA DAS AGUAS, RUA CHAFARIZ, RUA VEREADOR ANTONIO MENEZES, RUA ALFEU GONCALVES QUEIROGA, RUA C (PC) S32 – ITAIPU/CARDOSO Sub-Linha: 1 PRINCIPAL PC: 1 RUA VINHEDO (PC), RUA TRES, RUA AFEGANISTAO, NIGERIA, RUA ACUCENA, RUA DONA IRACEMA, RUA SERGIO NAPOLES FONSECA, RUA SABINO JOSE FERREIRA, RUA PEDRO FIRMINO DE OLIVEIRA (ANTIGA RUA S), RUA FRANCISCO JONAS SANTANA, RUA BRAULIO GOMES NOGUEIRA, RUA LICINIO PORTO, RUA ARISTIDES FERREIRA DE CASTRO, RUA DIRAMIR LOUREIRO, RUA JOSE MOREIRA, RUA ANTONIO ABRANTES FORTUNA, RUA SEBASTIAO MOREIRA, PCA DEPUTADO JOSE RAIMUNDO, AV. NELIO CERQUEIRA, RUA ANTONIO EUSTAQUIO PIAZZA, AV. AFONSO VAZ DE MELO, AV. SINFRONIO BROCHADO, AV. OLINTO MEIRELES, PCA JOSE DE ALMEIDA NETTO, AV. OLINTO MEIRELES, RUA JOAQUIM TEIXEIRA DE MORAIS, ALA LOUZAK, RUA ERIDANO, AV. MANOEL SALLES BARBOSA, RUA ITAPETININGA, AV. DEPUTADO ANTONIO LUNARDI, AV. DO FAROL, RUA ULISSES SURETTE, RUA TRES, RUA QUATRO, RUA MAR DO NORTE, AV. WARLEY APARECIDO MARTINS (RETORNO NO CONJ. SOLAR DO RUBI), AV. WARLEY APARECIDO MARTINS (PC NUMERO 566) PC: 2 AV. WARLEY APARECIDO MARTINS (PC NUMERO 566), RUA MAR DO NORTE, RUA QUATRO, RUA TRES, RUA ULISSES SURETTE, AV. DO FAROL, AV. DEPUTADO ANTONIO LUNARDI, RUA ITAPETININGA, AV. MANOEL SALLES BARBOSA, RUA ERIDANO, AV. OLINTO MEIRELES, PCA JOSE DE ALMEIDA NETTO, AV. OLINTO MEIRELES (RETORNO SOB O VIADUTO DO BARREIRO),

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LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA

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AV. OLINTO MEIRELES, AV. SINFRONIO BROCHADO, AV. VISCONDE DE IBITURUNA, AV. AFONSO VAZ DE MELO, RUA CABO VALERIO SANTOS, AV. DO CANAL, AV. AFONSO VAZ DE MELO, RUA ANTONIO EUSTAQUIO PIAZZA, AV. NELIO CERQUEIRA, PCA DEPUTADO JOSE RAIMUNDO, RUA SEBASTIAO MOREIRA, RUA ANTONIO ABRANTES FORTUNA, RUA JOSE MOREIRA, RUA DIRAMIR LOUREIRO, RUA ARISTIDES FERREIRA DE CASTRO, RUA RUBIO FERREIRA E SOUZA, RUA BRAULIO GOMES NOGUEIRA, RUA SABINO JOSE FERREIRA, RUA SERGIO NAPOLES FONSECA, RUA DONA IRACEMA, RUA ACUCENA, RUA NIGERIA, RUA AFEGANISTAO, RUA TRES, RUA VINHEDO, RUA DA SE, RUA MORUMBI, RUA TABOAO DA SERRA, RUA VINHEDO (PC) S33 – LINDÉIA/MILIONÁRIOS Sub-Linha: 1 PRINCIPAL PC: 1 AV. FLOR DE SEDA (PC), RUA CORONEL DURVAL DE BARROS, RUA GENERAL DURVAL, RUA WILMA DE ANDRADE, RUA CORONEL DURVAL DE BARROS, RUA DONA JUDITH DE MORAIS E BARROS, RUA DOUTOR GERALDO STARLING SOARES, RUA ANTONIO SIMIAO DA COSTA, RUA SEBASTIAO DOS SANTOS, RUA CORONEL ANTONIO PEREIRA DE MATOS, RUA DAS PERPETUAS, RUA MANJERICAO, RUA ADERBAL RODRIGUES VAZ, RUA FABIANO TAYLOR, RUA BRAULIO GOMES NOGUEIRA, RUA ANTONIO EUSTAQUIO PIAZZA, AV. AFONSO VAZ DE MELO, AV. SINFRONIO BROCHADO, AV. OLINTO MEIRELES, PCA JOSE DE ALMEIDA NETTO, AV. OLINTO MEIRELES, RUA JOAQUIM TEIXEIRA DE MORAIS, ALA LOUZAK, RUA ERIDANO, AV. MENELICK DE CARVALHO, RUA INHAMBU, RUA DOUTOR CRISTIANO REZENDE, RUA BETULA, RUA CASTANHEIRO, RUA PITOMBA, RUA PONTA GROSSA, RUA CAETANO PIRRI, PCA NOSSA SENHORA APARECIDA, RUA AMILCAR CABRAL, RUA DONA LUIZA, RUA MARINGA, RUA EDUARDO CARLOS, RUA DOUTOR CRISTIANO REZENDE, AV. MENELICK DE CARVALHO, RUA ERIDANO, AV. OLINTO MEIRELES, PCA JOSE DE ALMEIDA NETTO, AV. OLINTO MEIRELES (RETORNO SOB O VIADUTO DO BARREIRO), AV. OLINTO MEIRELES, AV. SINFRONIO BROCHADO, AV. VISCONDE DE IBITURUNA, AV. AFONSO VAZ DE MELO, RUA ANTONIO EUSTAQUIO PIAZZA, RUA BRAULIO GOMES NOGUEIRA, RUA FABIANO TAYLOR, RUA ADERBAL RODRIGUES VAZ, RUA MANJERICAO, RUA DAS PERPETUAS, RUA CORONEL ANTONIO PEREIRA DE MATOS, RUA DOUTOR GERALDO STARLING SOARES, RUA DONA JUDITH DE MORAIS E BARROS, RUA ANA DE FREITAS, RUA HAMILTON, RUA CORONEL DURVAL DE BARROS, RUA WILMA DE ANDRADE, RUA GENERAL DURVAL, RUA DONA JUDITH DE MORAIS E BARROS, RUA CORONEL DURVAL DE BARROS, AV. FLOR DE SEDA (RETORNO NA PCA AGAPANTO), AV. FLOR DE SEDA (PC) Sub-Linha: 2 PARTIDAS DA RUA BETULA PC: 2 RUA BETULA (PC), RUA CASTANHEIRO, RUA PITOMBA, RUA PONTA GROSSA, RUA CAETANO PIRRI, PCA NOSSA SENHORA APARECIDA, RUA AMILCAR CABRAL, RUA DONA LUIZA, RUA MARINGA, RUA EDUARDO CARLOS, RUA DOUTOR CRISTIANO REZENDE, AVE MENELICK DE CARVALHO, RUA ERIDANO, AV. OLINTO MEIRELES, PCA JOSE DE ALMEIDA NETTO, AV. OLINTO MEIRELES (RETORNO SOB O VIADUTO DO BARREIRO), AV. OLINTO MEIRELES, AV. SINFRONIO BROCHADO, AV. VISCONDE DE IBITURUNA, AV. AFONSO VAZ DE MELO, RUA ANTONIO EUSTAQUIO PIAZZA, RUA BRAULIO GOMES NOGUEIRA, RUA FABIANO TAYLOR, RUA ADERBAL RODRIGUES VAZ, RUA MANJERICAO, RUA DAS PERPETUAS, RUA CORONEL ANTONIO PEREIRA DE MATOS, RUA DOUTOR GERALDO STARLING SOARES, RUA DONA JUDITH DE MORAIS E BARROS, RUA ANA DE FREITAS, RUA HAMILTON, RUA CORONEL DURVAL DE BARROS, RUA WILMA DE ANDRADE, RUA GENERAL DURVAL, RUA DONA JUDITH DE MORAIS E BARROS, RUA CORONEL DURVAL DE , AV. FLOR DE SEDA (RETORNO NA PCA AGAPANTO), AV. FLOR DE SEDA (PC) S41 – CONJUNTO CALIFÓRNIA/PRADO Sub-Linha: 1 PRINCIPAL RUA PATRICIO BARBOSA (PC), RUA CLEMENTE NASCIMENTO PIRES, RUA JOAQUIM ASSIS RIBEIRO, RUA CELIO CAUTIERO, PCA PRIMEIRO DE OUTUBRO, RUA MARCELO COIMBRA TAVARES, RUA CORONEL ANTONIO SIA, AV. DAS CASTANHOLAS, RUA DOS VIOLINOS, RUA DOS BANDOLINS, RUA DEUSDEDITH DE ASSIS, RUA OSMARIO SOARES, RUA MARIO SOARES, RUA JOAO DE CARVALHO, AV. AVAI, AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, AVE

Page 17: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

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IVAI, PCA SAO VICENTE DE PAULO, RUA PARA DE MINAS, RUA PROFESSOR TITO NOVAIS, RUA JACUTINGA, RUA CURUPAITI, RUA ALSACIA, RUA ITAMARATI, RUA LORENA, AV. RESSACA, AV. DOM JOSE GASPAR, RUA CORACAO EUCARISTICO DE JESUS, PCA DA FEDERACAO, AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, RUA CONDE PEREIRA CARNEIRO, AV. AMAZONAS, RUA DESEMBARGADOR BARCELOS, RUA TOBIAS BARRETO, RUA CAMPOS SALES, RUA DESEMBARGADOR BARCELOS, RUA PLATINA, AV. FRANCISCO SA, AV. AMAZONAS, RUA CONDE PEREIRA CARNEIRO, RUA PADRE PEDRO EVANGELISTA, RUA DOM JOAQUIM SILVERIO, PCA DA FEDERACAO, RUA CORACAO EUCARISTICO DE JESUS, RUA DOM LUCIO ANTUNES, AV. RESSACA, RUA ITAMARATI, RUA ALSACIA, RUA CURUPAITI, RUA PARA DE MINAS, PCA SAO VICENTE DE PAULO, AV. IVAI, RUA MARATAIZES, RUA ITANGUA, AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, AV. AVAI, RUA JOAO DE CARVALHO, RUA MARIO SOARES, RUA OSMARIO SOARES, RUA DEUSDEDITH DE ASSIS, RUA DOS BANDOLINS, RUA DOS OBOES, RUA DOS VIOLONCELOS, RUA DOS SALTERIOS, RUA DOS BANDOLINS, RUA DOS VIOLINOS, AV. DAS CASTANHOLAS, RUA CORONEL ANTONIO SIA, RUA MARCELO COIMBRA TAVARES, PCA PRIMEIRO DE OUTUBRO, RUA CELIO CAUTIERO, RUA JOAQUIM ASSIS RIBEIRO, RUA CLEMENTE NASCIMENTO PIRES, RUA PATRICIO BARBOSA (PC) S50 – CAIÇARA/NOVA VISTA VIA UFMG Sub-Linha: 1 PRINCIPAL PC:1 RUA VILA RICA (PC), RUA FRANCISCO DA VEIGA, RUA HENRIQUE GORCEIX, RUA BELMIRO BRAGA, RUA TIETE, RUA BRAZ BALTAZAR, RUA BARAO DE COROMANDEL, RUA ALABANDINA, RUA RENATO NASCIMENTO, RUA DIMAS GONCALVES DE MEDEIROS, AVE DEL REY, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ (AV. C), AV. ANTONIO ABRAHAO CARAM, RUA AMILCAR VIANNA MARTINS, RUA PROFESSOR BAETA VIANA, RUA PROFESSOR GIORGIO SCHREIBER, RUA REITOR PIRES DE ALBUQUERQUE, RUA PROFESSOR EDMUNDO LINS, RUA DOUTOR FERNANDO DE MELO VIANA, RUA PROFESSOR EDUARDO AFONSO DE MORAIS, AV. MENDES PIMENTEL, AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA LATERAL), AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (RAMO G - TRINCHEIRA), AV. BERNARDO DE VASCONCELOS, AV. CRISTIANO MACHADO, AV. JOSE CANDIDO DA SILVEIRA, RUA ALENCAR FERREIRA DE CARVALHO, RUA MARCELINO FERREIRA, RUA CONTAGEM, RUA MODESTINO GONCALVES, RUA PORTO SEGURO, RUA APRAZIVEL, RUA HONORIO BICALHO, RUA DAS PEREIRAS (PC OPOSTO AO 156) PC: 2 RUA DAS PEREIRAS (PC OPOSTO AO 156), RUA PORTO SEGURO, RUA MODESTINO GONCALVES, RUA CONTAGEM, RUA MANHUACU, RUA VICENTE RISOLA, RUA MARCELINO FERREIRA, RUA CORONEL ALBERTO GOMES, AV. JOSE CANDIDO DA SILVEIRA, AV. CRISTIANO MACHADO (RETORNO NO MINAS SHOPPING), AV. CRISTIANO MACHADO, PCA ANTONIO MACHADO, AV. BERNARDO DE VASCONCELOS (RAMO D), AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA LATERAL), RUA NORALDINO LIMA, AV. PROFESSOR MAGALHAES PENIDO, VDT JOSE DE ALENCAR, AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA LATERAL), AV. MENDES PIMENTEL, RUA PROFESSOR EDUARDO AFONSO DE MORAIS, RUA DOUTOR FERNANDO DE MELO VIANA, RUA PROFESSOR EDMUNDO LINS, RUA REITOR PIRES DE ALBUQUERQUE, RUA E, RUA PROFESSOR BAETA VIANA, RUA AMILCAR VIANNA MARTINS, AV. ANTONIO ABRAHAO CARAM, AV. CORONEL OSCAR PASCHOAL, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ, AV. DEL REY, PCA COMENDADOR MANOEL SENDAS, RUA ALABANDINA, RUA ENGENHO DE DENTRO, RUA DOUTOR PEDRO PINTO, RUA CISPLATINA, RUA NADIR, RUA ANHANGAI, RUA ROSINHA SIGAUD, RUA BOREAL, RUA HENRIQUE GORCEIX, RUA APOLO, RUA VILA RICA (PC) Extensão: Sub-Linha: 2 NAO ATENDIMENTO A UFMG PC: 1 RUA VILA RICA (PC), RUA FRANCISCO DA VEIGA, RUA HENRIQUE GORCEIX, RUA BELMIRO BRAGA, RUA TIETE, RUA BRAZ BALTAZAR, RUA BARAO DE COROMANDEL, RUA ALABANDINA, RUA RENATO NASCIMENTO, RUA DIMAS GONCALVES DE MEDEIROS, AVE DEL REY, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ (AV. C), AV. ANTONIO ABRAHAO CARAM, AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA LATERAL), AVE

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PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (RAMO G - TRINCHEIRA), AV. BERNARDO DE VASCONCELOS, AV. CRISTIANO MACHADO, AV. JOSE CANDIDO DA SILVEIRA, RUA ALENCAR FERREIRA DE CARVALHO, RUA MARCELINO FERREIRA, RUA CONTAGEM, RUA MODESTINO GONCALVES, RUA PORTO SEGURO, RUA APRAZIVEL, RUA HONORIO BICALHO, RUA DAS PEREIRAS (PC OPOSTO AO 156) PC: 2 RUA DAS PEREIRAS (PC OPOSTO AO 156), RUA PORTO SEGURO, RUA MODESTINO GONCALVES, RUA CONTAGEM, RUA MANHUACU, RUA VICENTE RISOLA, RUA MARCELINO FERREIRA, RUA CORONEL ALBERTO GOMES, AV. JOSE CANDIDO DA SILVEIRA, AVE CRISTIANO MACHADO (RETORNO NO MINAS SHOPPING), AV. CRISTIANO MACHADO, PCA ANTONIO MACHADO, AV. BERNARDO DE VASCONCELOS (RAMO D), AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA LATERAL), RUA NORALDINO LIMA, AV. PROFESSOR MAGALHAES PENIDO, VDT JOSE DE ALENCAR, AV. ANTONIO ABRAHAO CARAM, AV. CORONEL OSCAR PASCHOAL, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ, AV. DEL REY, PCA COMENDADOR MANOEL SENDAS, RUA ALABANDINA, RUA ENGENHO DE DENTRO, RUA DOUTOR PEDRO PINTO, RUA CISPLATINA, RUA NADIR, RUA ANHANGAI, RUA ROSINHA SIGAUD, RUA BOREAL, RUA HENRIQUE GORCEIX, RUA APOLO, RUA VILA RICA (PC) LINHA S51 – CIRCULAR PAMPULHA – SUBLINHA PRINCIPAL: RUA ANTÔNIO GIAROLA, 258 (PC), RUA ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, RUA ANTÔNIO FERREIRA DE BARROS, RUA PRESIDENTE, RUA JOÃO ZACARIAS DE MIRANDA, RUA FRANCISCO BRETAS BHERING, AV. PORTUGAL, RUA DOS ESTADOS, RUA DAS CANÁRIAS, RUA AUGUSTO DE LIMA JÚNIOR, RUA SÃO GONÇALO DO ABAETÉ, RUA MONTE CASSINO, AV. DOM PEDRO I, AV. PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS, AV. ANTÔNIO ABRAHÃO CARAM, AV. CORONEL OSCAR PASCHOAL, AV. OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA, AV. ESPEDICIONÁRIO BENVINDO BELÉM DE LIMA, RUA JOUBERT GUERRA, RUA CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, RUA MANTENA, RUA ESTANISLAU FERNANDES, AV. FLEMING, RUA MANOEL ELIAS DE AGUIAR, AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES, AV. HERÁCLITO MOURÃO DE MIRANDA, AV. SANTA TEREZINHA, AV. HENFIL, AV. SERRANA, AV. EXP. PAULO DE SOUZA, AV. ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA, AV. OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA, RUA BRAÚNA, RUA MANDACARU, RUA DORA TOMICH LAENDER, RUA CLÁUDIO JOAQUIM ANTUNES, RUA ISTAMBUL, RUA EUCLIDES FRANCO, RUA COPENHAGUE, RUA ESTOCOLMO, RUA ADOLFO LIPPI FONSECA, RUA CARLOS LACERDA, RUA PROF. LIBERALINA SANTANA, RUA JORNALISTA JOÃO AUGUSTO, RUA PAULINO CAETANO MENDES, RUA ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, RUA ANTÔNIO GIAROLA (PC). SUBLINHA 3-VIA SANTA TEREZINHA: RUA ANTÔNIO GIAROLA, 258 (PC), RUA ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, RUA PAULINO CAETANO MENDES, RUA JORNALISTA JOÃO AUGUSTO, RUA PROF. LIBERALINA SANTANA, RUA CARLOS LACERDA, RUA ADOLFO LIPPI FONSECA, RUA ESTOCOLMO, RUA COPENHAGUE, RUA EUCLIDES FRANCO, RUA ISTAMBUL, RUA CLÁUDIO JOAQUIM ANTUNES, RUA ARNALDO CATHOUD, RUA MANDACARU, RUA BRAÚNA, AV. OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA, AV. ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA, AV. EXP. PAULO DE SOUZA, AV. SERRANA, AV. HENFIL, AV. SANTA TEREZINHA, AV. HERÁCLITO MOURÃO DE MIRANDA, AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES, AV. EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS DIRETORIA DE TRANSPORTE PÚBLICO - DTP GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO DE REDES DE TRANSPORTE – GESPR 2 MIGUEL PERRELA (RETORNO), RUA MANOEL ELIAS DE AGUIAR, RUA SENA MADUREIRA, RUA APUCARANA, RUA MONTEIRO LOBATO, RUA MANTENA, RUA URARIRAMA, RUA EXPEDICIONÁRIO JOSÉ ASSUMPÇÃO DOS ANJOS, RUA EXPEDICIONÁRIO NORALDINO ROSA SANTOS, AV. EXPEDICIONÁRIO BENVINDO BELÉM DE LIMA, AV. OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA, AV. CORONEL OSCAR PASCHOAL, AV. ANTÔNIO ABRAHÃO CARAM, AV. PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS, AV. DOM PEDRO I, AV. PORTUGAL, RUA FRANCISCO BRETAS BHERING, RUA JOÃO ZACARIAS DE MIRANDA, RUA JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, RUA RADIALISTA CARLOS RUBENS, RUA ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, RUA ANTÔNIO GIAROLA (PC). S53 – CONFISCO/OURO MINAS PC: 1 RUA ARACY GUIMARAES ROSA (PC), RUA GERALDA ROQUE GUACERONI, RUA COPACABANA, RUA GUANABARA, RUA EXPEDICIONARIO PAULO DE SOUZA, AV. SERRANA, RUA JULITA

Page 19: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA

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NOGUEIRA SOARES, PCA ALEXANDRE MOTERANI, RUA CONCEICAO DA APARECIDA, AV. SANTA TEREZINHA, RUA POVOA DE VARZIM, RUA SENA MADUREIRA, RUA APUCARANA, RUA MONTEIRO LOBATO, RUA CONCEICAO DO MATO DENTRO, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ (AV. C), AV. ANTONIO ABRAHAO CARAM, AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA LATERAL), AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (RAMO G - TRINCHEIRA), AV. BERNARDO DE VASCONCELOS (VDT SEGUNDA ALCA-MARGINAL M.SHOPP.), AV. CRISTIANO MACHADO, AV. RISOLETA NEVES ((VIA 240)), RUA JACUI, RUA ANAPURUS, PCA ZOLY FRANCA SILVA, RUA ILHA DE MALTA, RUA AMARAJI, RUA CURIMATA, RUA SALOA, RUA LAJEDO, RUA CONCEICAO DO CANINDE, RUA GUARABIRA, RUA CASTANHAL, RUA PAPA HONORIO III, RUA NOSSA SENHORA DA CONSOLACAO (PC ENTRE PAPA BENTO XIV E EPISTOLA) PC: 2 RUA NOSSA SENHORA DA CONSOLACAO (PC), RUA PAPA HONORIO III, RUA CASTANHAL, RUA GUARABIRA, RUA CONCEICAO DO CANINDE, RUA LAJEDO, RUA SALOA, RUA MOMBACA, RUA AMARAJI, RUA ILHA DE MALTA, PCA ZOLY FRANCA SILVA, RUA ANAPURUS, RUA WALTER IANNI, ROD ANEL RODOVIARIO CELSO MELLO AZEVEDO, AV. CRISTIANO MACHADO, AV. BERNARDO DE VASCONCELOS (RAMO D), AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA LATERAL), RUA NORALDINO LIMA, AV. PROFESSOR MAGALHAES PENIDO, VDT JOSE DE ALENCAR, AV. ANTONIO ABRAHAO CARAM, AV. CORONEL OSCAR PASCHOAL, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ, RUA CONCEICAO DO MATO DENTRO, PCA MOHAMED V, RUA MONTEIRO LOBATO, RUA APUCARANA, RUA SENA MADUREIRA, RUA POVOA DE VARZIM, AV. SANTA TEREZINHA, RUA CONCEICAO DA APARECIDA, PCA ALEXANDRE MOTERANI, RUA JULITA NOGUEIRA SOARES, AV. SERRANA, RUA EXPEDICIONARIO PAULO DE SOUZA, RUA GUANABARA, RUA COPACABANA, RUA GERALDA ROQUE GUACERONI, RUA LETA DE SOUZA ALVES, RUA REINALDO MELGACO, RUA ARACY GUIMARAES ROSA (PC). S54 – DOM BOSCO/SHOPPING DEL REY Sub-Linha: 1 PRINCIPAL VIA CASTELO AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES (PC), AV. AVAI (RETORNO NO N 200), AV. AVAI, RUA SEVERO, RUA GALILEU, AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, AV. ABILIO MACHADO, PCA PAULO VI, RUA LEONIL PRATA, AV. JOAO PAULO I, AV. HERACLITO MOURAO DE MIRANDA, AV. DOS ENGENHEIROS, RUA ROMUALDO LOPES CANCADO, AV. ALTAMIRO AVELINO SOARES, PCA PEDRO CARAM ZUQUIM, AV. MIGUEL PERRELA, RUA MANOEL ELIAS DE AGUIAR, RUA SENA MADUREIRA, AV. FLEMING, RUA EXPEDICIONARIO CELSO RACIOPPI, AV. OTACILIO NEGRAO DE LIMA, AV. CORONEL OSCAR PASCHOAL, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ, AV. DEL REY, RUA ANTONIO JOSE DE CARVALHO, RUA PRINCESA ELIZABETH, RUA ALABANDINA, RUA ENGENHO DE DENTRO, RUA MACHADO NUNES, RUA AGOSTINHO BRETAS, RUA CONSELHEIRO LUIZ BARBOSA, RUA BRAZ BALTAZAR, RUA DO TREVO, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ, RUA MAGNOLIA, RUA LUNARDI, RUA MONTE SANTO, RUA PADRE EUSTAQUIO, RUA PARA DE MINAS, PCA SAO VICENTE DE PAULO, AV. IVAI, AV. ITAU, AV. ABILIO MACHADO, AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, AV. AMINTAS JACQUES DE MORAES, RUA JACAREI, RUA AIMARA, RUA GUARARAPES, RUA DEPUTADO CLAUDIO PINHEIRO DE LIMA, AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES (PC) Sub-Linha: 2 PRINCIPAL VIA PADRE EUSTAQUIO AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES (PC), AV. AVAI (RETORNO NA ROTATORIA), RUA SEVERO, RUA GALILEU, AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, RUA FERNANDO DE NORONHA, RUA DEPUTADO CLAUDIO PINHEIRO DE LIMA, RUA GUARARAPES, AV. AMINTAS JACQUES DE MORAES, AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, AV. ABILIO MACHADO, AV. ITAU, AV. IVAI, PCA SAO VICENTE DE PAULO, RUA PARA DE MINAS, RUA PELOTAS, RUA OLINTO MAGALHAES, RUA VILA RICA, RUA RIO POMBA, RUA CATAGUAZES, RUA TRES PONTAS, RUA ESPINOSA, AV. DOM PEDRO II, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ, RUA DO TREVO, AV. AMERICO VESPUCIO, VDT PRESIDENTE COSTA E SILVA, RUA BARAO DE COROMANDEL, RUA ALABANDINA, RUA RENATO NASCIMENTO, RUA DIMAS GONCALVES DE MEDEIROS, AV. DEL REY, RUA ANTONIO JOSE DE CARVALHO, RUA PRINCESA ELIZABETH, RUA ALABANDINA, AV. DEL REY, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ (ACESSO A PISTA ESQUERDA), AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ, AV. ANTONIO ABRAHAO CARAM, AV. CORONEL OSCAR PASCHOAL, AV. OTACILIO NEGRAO DE LIMA, RUA VERSILIA, RUA CALABRIA, AV. FLEMING, RUA SENA MADUREIRA, RUA

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LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA

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MANOEL ELIAS DE AGUIAR, AV. MIGUEL PERRELA, PCA PEDRO CARAM ZUQUIM, AV. ALTAMIRO AVELINO SOARES, RUA ROMUALDO LOPES CANCADO, AV. DOS ENGENHEIROS, RUA DOS MEDICOS, RUA LEONIL PRATA, PCA PAULO VI, AV. ABILIO MACHADO, AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES (PC) S55 – SANTA MÔNICA/MINAS SHOPPING RUA SANTA MONICA (PC DEFRONTE NO. 26), RUA MINISTRO OLIVEIRA SALAZAR, RUA ERICO VERISSIMO, RUA VICENTE DE CARVALHO, RUA NACIP RAYDAN, PCA JOSE NOGUEIRA DE SA, RUA SEBASTIAO PATRUS DE SOUZA, RUA AUGUSTO DOS ANJOS, RUA MINISTRO OLIVEIRA SALAZAR, RUA DOUTOR ALVARO CAMARGOS, RUA JOSE DO PATROCINIO, RUA DORIVAL MACHADO, RUA FREI OTTO, RUA CLEBER SOARES ANDRADE, RUA JOAO BERNARDO MAGALHAES, RUA ERICO VERISSIMO, RUA DOS ASTECAS, AV. DA SINFONIA, AV. GUARAPARI, PCA DOUTOR CELESTINO MARRA, AVE PORTUGAL, AV. DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES, RUA SAO TIAGO, RUA MARIA AMELIA MAIA, RUA WALDOMIRO LOBO, RUA ARISTIDES NONATO DOS SANTOS, AV. CRISTIANO MACHADO, RUA JACUI, RUA WILSON MODESTO RIBEIRO, AV. BERNARDO DE VASCONCELOS (VDT SEGUNDA ALCA-MARGINAL M.SHOPP.), AV. CRISTIANO MACHADO, RUA WALDOMIRO LOBO, RUA MARIA AMELIA MAIA, RUA SÃO TIAGO, AV. DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES, AV. PORTUGAL, PCA DOUTOR CELESTINO MARRA, AV. GUARAPARI, AV. DA SINFONIA, RUA DOS ASTECAS, RUA ERICO VERISSIMO, RUA FREI OTTO, RUA DORIVAL MACHADO, RUA DOUTOR ANTONIO GONCALVES DE MATOS, RUA DOUTOR ALVARO CAMARGOS, RUA MINISTRO OLIVEIRA SALAZAR, RUA AUGUSTO DOS ANJOS, RUA SEBASTIAO PATRUS DE SOUZA, PCA JOSE NOGUEIRA DE SA, RUA NACIP RAYDAN, RUA VICENTE DE CARVALHO, RUA ERICO VERISSIMO, RUA MINISTRO OLIVEIRA SALAZAR, RUA VICENTE DE CARVALHO, RUA CARLOS GOMES, RUA SANTA MONICA (PC) S60 – CIRCULAR VENDA NOVA Sub-Linha: 1 PRINCIPAL RUA DAS JABOTICABEIRAS (PC ESQ. AV. VILARINHO), AV. VILARINHO (ESTACAO VILARINHO), AV. VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, RUA MANOEL GUEDES SANTOS, RUA CAPITAO NELSON ALBUQUERQUE, RUA SANTA CRUZ, RUA VARGEM BONITA, RUA PEDRA DO INDAIA, RUA GONCALVES, RUA ERICO VERISSIMO, RUA DESEMBARGADOR ONOFRE MENDES JUNIOR, RUA MARCIO LIMA PAIXAO, RUA CARLOS ALBERTO, RUA DONA CANDIDA, RUA AUGUSTO DOS ANJOS, RUA LUIZ FERNANDO, RUA DOS JAVAES, RUA SENHORA DA ABADIA, RUA VARZEA DA PALMA, RUA CORONEL ANTONIO LOPES COELHO, RUA CONEGO TRINDADE, RUA RIBEIRAO VERMELHO, RUA NORMA, RUA ZELIA, RUA CARAGUATATUBA, RUA ANHEMBI, RUA ARACATUBA, RUA ALTINOPOLIS, PCA SAO CAETANO DO SUL, RUA LIMEIRA, RUA ATIBAIA, RUA PEDRA SABAO, RUA PEDRA DE ANIL, RUA PEDRA DE ARA, RUA PEDRA PRECIOSA, AV. BERNARDA SILVESTRE, RUA GERALDO SILVA, RUA PEDRA DO MAR, RUA JOSE BENEVIDES DA SILVEIRA, RUA DOUTOR PEDRO RUELA, RUA ANTONIO RIBEIRO, RUA BRUNO ALVARENGA MARQUES, RUA PADRE PEDRO PINTO, AV. DOM PEDRO I, RUA DAS GABIROBAS, AV. CRISTIANO MACHADO, RUA MALIBU, AV. VILARINHO (RETORNO COM R. MACON RIBEIRO), AV. VILARINHO (ESTACAO VILARINHO), AV. VILARINHO (RET.COM R. MACON RIBEIRO), AV. VILARINHO, RUA DAS MACIEIRAS, RUA DAS JABOTICABEIRAS (PC) Sub-Linha: 2 ATENDIMENTO AO BAIRRO LETICIA RUA DAS JABOTICABEIRAS (PC ESQ. AV. VILARINHO), AV. VILARINHO (ESTACAO VILARINHO), AV. VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, RUA MARIA DE LOURDES FARIA, RUA ROSALIA MILIGRANA PRADO, RUA DOUTOR PEDRO RUELA, RUA JOSE BENEVIDES DA SILVEIRA, RUA PEDRA DO MAR, RUA GERALDO SILVA, AV. BERNARDA SILVESTRE, RUA PEDRA PRECIOSA, RUA PEDRA DE ARA, RUA PEDRA DE ANIL, RUA PEDRA SABAO, RUA LIMEIRA, PCA SAO CAETANO DO SUL, RUA ALTINOPOLIS, RUA ARACATUBA, RUA RIBEIRAO PRETO, RUA CARAGUATATUBA, RUA ZELIA, RUA NORMA, RUA RIBEIRAO VERMELHO, RUA CONEGO TRINDADE, RUA CORONEL ANTONIO LOPES COELHO, RUA VARZEA DA PALMA, RUA SENHORA DA ABADIA, RUA DOS JAVAES, RUA LUIZ FERNANDO, RUA AUGUSTO DOS ANJOS, RUA CARLOS ALBERTO, RUA MARCIO LIMA PAIXAO, RUA DESEMBARGADOR ONOFRE MENDES JUNIOR, RUA ERICO VERISSIMO,

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LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA

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RUA GONCALVES, RUA PEDRA DO INDAIA, RUA VARGEM BONITA, RUA SANTA CRUZ, RUA LOURDES PAULA CORDEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, AV. DOM PEDRO I, RUA DAS GABIROBAS, AV. CRISTIANO MACHADO, RUA MALIBU, AV. VILARINHO (RETORNO COM R. MACON RIBEIRO), AV. VILARINHO (ESTACAO VILARINHO), AV. VILARINHO (RETORNO COM R. MACON RIBEIRO), AV. VILARINHO, RUA DAS MACIEIRAS, RUA DAS JABOTICABEIRAS (PC) S61 - LANDI/ESTAÇÃO VENDA NOVA Sub-Linha: 1 PRINCIPAL (PC) AVE JOAQUIM ABEL COELHO, RUA MARIA DE LOURDES DA CRUZ, RUA WALESKA DE SOUZA, RUA PAULO ALVES DA SILVA, RUA EDMAR COLINI FERREIRA, RUA CONCEICAO SILVANA, RUA SAO CRISTOVAO, RUA APOSTOLO PAULO, RUA JACARANDA, RUA GENEROSO CLEMENTE DA ROCHA, RUA IRMA LUCIA, RUA COVA IRIA, RUA JOAO FERREIRA DA SILVA, RUA DOS MENEZES, RUA PADRE PEDRO PINTO, AVE DOM PEDRO I, RUA DAS GABIROBAS, AVE CRISTIANO MACHADO, RUA MALIBU, AVE VILARINHO (RETORNO APOS SHOPPING NORTE), AVE VILARINHO (ESTACAO VILARINHO), AVE VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, RUA DOS CAMARGOS, RUA JOAO FERREIRA DA SILVA, RUA COVA IRIA, RUA IRMA LUCIA, RUA GENEROSO CLEMENTE DA ROCHA, RUA JACARANDA, RUA APOSTOLO PAULO, RUA SAO CRISTOVAO, RUA CONCEICAO SILVANA, RUA EDMAR COLINI FERREIRA, RUA PAULO ALVES DA SILVA, RUA WALESKA DE SOUZA, RUA MARIA DE LOURDES DA CRUZ, AVE JOAQUIM ABEL COELHO, (PC). Sub-Linha: 2 LANDI/ESTACAO VILARINHO COM RETORNO EXPRESSO (PC) AVE JOAQUIM ABEL COELHO, RUA MARIA DE LOURDES DA CRUZ, RUA WALESKA DE SOUZA, RUA PAULO ALVES DA SILVA, RUA EDMAR COLINI FERREIRA, RUA CONCEICAO SILVANA, RUA SAO CRISTOVAO, RUA APOSTOLO PAULO, RUA JACARANDA, RUA GENEROSO CLEMENTE DA ROCHA, RUA IRMA LUCIA, RUA COVA IRIA, RUA JOAO FERREIRA DA SILVA, RUA DOS MENEZES, RUA PADRE PEDRO PINTO, AVE DOM PEDRO I, RUA DAS GABIROBAS, AVE CRISTIANO MACHADO, RUA MALIBU, AVE VILARINHO (RETORNO COM R. MACON RIBEIRO), AVE VILARINHO (ESTACAO VILARINHO), AVE VILARINHO (RET.PORTAS FECHADAS DO N.310), RUA JOSE FELIX MARTINS, AVE JOAQUIM ABEL COELHO, (PC). Sub-Linha: 3 DIRETA LANDI/ESTACAO VILARINHO - PICO TARDE (PC) AVE JOAQUIM ABEL COELHO, RUA JOSE FELIX MARTINS, AVE VILARINHO, AVE VILARINHO (ESTACAO VILARINHO), AVE VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, RUA DOS CAMARGOS, RUA JOAO FERREIRA DA SILVA, RUA COVA IRIA, RUA IRMA LUCIA, RUA GENEROSO CLEMENTE DA ROCHA, RUA JACARANDA, RUA APOSTOLO PAULO, RUA SAO CRISTOVAO, RUA CONCEICAO SILVANA, RUA EDMAR COLINI FERREIRA, RUA PAULO ALVES DA SILVA, RUA WALESKA DE SOUZA, RUA MARIA DE LOURDES DA CRUZ, AVE JOAQUIM ABEL COELHO, (PC). S63 - CIRCULAR VENDA NOVA Sub-Linha: 1 PRINCIPAL RUA DAS AVELAS (PC), RUA DAS GABIROBAS, AVE CRISTIANO MACHADO, RUA MALIBU, AVE VILARINHO (RETORNO COM R. MACON RIBEIRO), AVE VILARINHO (ESTACAO VILARINHO), AVE VILARINHO (RETORNO APOS O SHOPPING NORTE), AVE VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, RUA MANOEL GUEDES SANTOS, RUA CAPITAO NELSON ALBUQUERQUE, PCA FRANCISCO MONTEIRO LARA, RUA SANTA CRUZ, RUA VARGEM BONITA, RUA JOAO LIRIO DOS SANTOS, RUA ELCE RIBEIRO, RUA ERICO VERISSIMO, RUA DESEMBARGADOR ONOFRE MENDES JUNIOR, RUA MARCIO LIMA PAIXAO, RUA CARLOS ALBERTO, RUA AUGUSTO DOS ANJOS, AVE BERNARDA SILVESTRE, RUA GERALDO SILVA, RUA IRMA MARIA GERALDINA, RUA MARIA LUCIA PETIT, RUA MARIA FLORIPES, RUA DALVA DE MATOS, RUA ESTELA, RUA NORMA, RUA CONEGO TRINDADE, RUA SERRA DOS AIMORES, RUA POLONIA, RUA SANTA CRUZ DO ESCALVADO, RUA MEXICO, RUA JOAO MAGELA LUZ, RUA ANTONIO JOSE DOS SANTOS, PCA SÃO JOSE, RUA MARIA GERTRUDES DOS SANTOS, RUA JOSUE MARTINS DE SOUZA, RUA MAQUINE, RUA SERAFIM PEREIRA DA SILVA, RUA DOS MENEZES, RUA JARDIM DE ALA, RUA JOSUE MARTINS DE SOUZA, RUA DENISE CRISTINA DA ROCHA, RUA PADRE PEDRO PINTO, AVE DOM PEDRO I, RUA DAS GABIROBAS, AVE CRISTIANO MACHADO, RUA MALIBU, AVE VILARINHO, RUA DOS CAJUEIROS, RUA DAS AVELAS (PC)

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S64 - CIRCULAR VENDA NOVA Sub-Linha: 1 PRINCIPAL RUA DAS AVELAS (PC), RUA DAS GABIROBAS, AVE CRISTIANO MACHADO, RUA MALIBU, AVE VILARINHO (RETORNO COM R. MACON RIBEIRO), AVE VILARINHO (ESTACAO VILARINHO), AVE VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, RUA DOS CAMARGOS, RUA DONA CONCEICAO MARTINS, RUA DOS MENEZES, RUA SERAFIM PEREIRA DA SILVA, RUA MAQUINE, RUA JOSUE MARTINS DE SOUZA, RUA ROSANGELA, RUA MARIA GERTRUDES DOS SANTOS, PCA SAO JOSE, RUA ANTONIO JOSE DOS SANTOS, RUA JOAO MAGELA LUZ, RUA MEXICO, RUA SANTA CRUZ DO ESCALVADO, RUA POLONIA, RUA SERRA DOS AIMORES, RUA CONEGO TRINDADE, RUA NORMA, RUA ESTELA, RUA DALVA DE MATOS, RUA MARIA FLORIPES, RUA MARIA LUCIA PETIT, AVE BERNARDA SILVESTRE, RUA AUGUSTO DOS ANJOS, RUA CARLOS ALBERTO, RUA MARCIO LIMA PAIXAO, RUA DESEMBARGADOR ONOFRE MENDES JUNIOR, RUA ERICO VERISSIMO, RUA ELCE RIBEIRO, RUA JOAO LIRIO DOS SANTOS, RUA VARGEM BONITA, RUA SANTA CRUZ, PCA FRANCISCO MONTEIRO LARA, RUA SANTA CRUZ, RUA LOURDES PAULA CORDEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, AVE DOM PEDRO I, RUA DAS GABIROBAS, AVE CRISTIANO MACHADO, RUA MALIBU, RUA DOS CAJUEIROS, RUA DAS AVELAS (PC) S65 – SÃO BERNARDO/MINAS CAIXA Sub-Linha: 1 PRINCIPAL AV. WASHINGTON LUIZ (PC ESQ. R. HENRIQUE TAMM), RUA ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS, RUA EDSON TOMAS SANTOS, RUA FRANCISCO AMANCIO FERREIRA, RUA JOAO LOPES DE OLIVEIRA, RUA JOSE CAMILO DOS SANTOS, RUA WALDOMIRO LOBO, RUA MARIA AMELIA MAIA, RUA SAO TIAGO, AV. DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES, AV. GENERAL OLIMPIO MOURAO FILHO, AV. DOM PEDRO I, RUA DAS GABIROBAS, AV. CRISTIANO MACHADO, RUA DOIS MIL TREZENTOS E SETENTA E QUATRO (NOVA MALIBU), AV. VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, RUA MANOEL GUEDES SANTOS, RUA IGNACINHO ALVARENGA, AV. VILARINHO, RUA QUINANTE, RUA JOSE DO CARMO OLIVEIRA, RUA SEVERINO LARA, RUA RONALDO FELIPE DE SENA, RUA EDGARD TORRES, RUA JOSE AVELINO SOUZA, RUA MANOEL CUNHA, RUA WILSON ABRAO ABDO, RUA P, RUA O, RUA JULITA NUNES LIMA, RUA CAPITAO SERGIO PIRES, RUA PADRE ADOLFO KOLPING, RUA JULITA NUNES LIMA, RUA ARIOLINO ARISTIDES DOS SANTOS, RUA PASCHOAL SOUZA LIMA, RUA NESTOR VERAS, AV. LEONTINO FRANCISCO ALVES, AV. SALAMANCA, AV. BALEARES, RUA GUERNICA, RUA TORREMOLINOS, AV. VILARINHO, AV. ELIAS ANTONIO ISSA, RUA PADRE PEDRO PINTO, AV. DOM PEDRO I, RUA DAS GABIROBAS, AV. CRISTIANO MACHADO, RUA DOIS MIL TREZENTOS E SETENTA E QUATRO (NOVA MALIBU), AV. VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, AV. DOM PEDRO I, RUA PROFESSOR AIMORE DUTRA, RUA AUGUSTO FRANCO, RUA JOAO SAMAHA, AV. DOM PEDRO I, AV. GENERAL OLIMPIO MOURAO FILHO, AV. DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES, RUA SAO TIAGO, RUA MARIA AMELIA MAIA, RUA WALDOMIRO LOBO, AV. CRISTIANO MACHADO, RUA BERNARDINO VENTURA, RUA JOAO LOPES DE OLIVEIRA, RUA FRANCISCO AMANCIO FERREIRA, RUA EDSON TOMAS SANTOS, RUA ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS, AV. WASHINGTON LUIZ (PC ESQ. R. HENRIQUE TAMM) Sub-Linha: 2 VIA SALAMANCA AV. WASHINGTON LUIZ (PC ESQ. R HENRIQUE TAMM), RUA ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS, RUA EDSON TOMAS SANTOS, RUA FRANCISCO AMANCIO FERREIRA, RUA JOAO LOPES DE OLIVEIRA, RUA JOSE CAMILO DOS SANTOS, RUA WALDOMIRO LOBO, RUA MARIA AMELIA MAIA, RUA SAO TIAGO, AV. DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES, AV. GENERAL OLIMPIO MOURAO FILHO, AV. DOM PEDRO I, RUA DAS GABIROBAS, AV. CRISTIANO MACHADO, RUA DOIS MIL TREZENTOS E SETENTA E QUATRO (NOVA MALIBU), AV. VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, RUA ALFREDO SANTOS NEVES, AV. VILARINHO, AV. BALEARES, AV. SALAMANCA, AV. LEONTINO FRANCISCO ALVES, RUA NESTOR VERAS, RUA PASCHOAL SOUZA LIMA, RUA ARIOLINO ARISTIDES DOS SANTOS, RUA JULITA NUNES LIMA, RUA WILSON ABRAO ABDO, RUA MANOEL CUNHA, RUA JOSE AVELINO SOUZA, RUA EDGARD TORRES, RUA RONALDO FELIPE DE SENA, RUA SEVERINO LARA, AV. VILARINHO, RUA CAPITAO NELSON ALBUQUERQUE, RUA PADRE PEDRO PINTO, AV. DOM PEDRO I, RUA DAS GABIROBAS,

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AV. CRISTIANO MACHADO, RUA DOIS MIL TREZENTOS E SETENTA E QUATRO (NOVA MALIBU), AV. VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, AV. DOM PEDRO I, RUA PROFESSOR AIMORE DUTRA, RUA AUGUSTO FRANCO, RUA JOAO SAMAHA, AV. DOM PEDRO I, AV. GENERAL OLIMPIO MOURAO FILHO, AV. DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES, RUA SAO TIAGO, RUA MARIA AMELIA MAIA, RUA WALDOMIRO LOBO, AV. CRISTIANO MACHADO, RUA BERNARDINO VENTURA, RUA JOAO LOPES DE OLIVEIRA, RUA FRANCISCO AMANCIO FERREIRA, RUA EDSON TOMAS SANTOS, RUA ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS, AV. WASHINGTON LUIZ (PC ESQ. R. HENRIQUE TAMM) S66 – TUPI/JARDIM EUROPA Sub-Linha: 1 PRINCIPAL RUA FURQUIM WERNECK (PC), AV. SARAMENHA, RUA ANTONIO BANDEIRA, RUA DALMO FRANCA, RUA AGRIPINO GRIECO, AV. BASILIO DA GAMA, RUA HERMES FONTES, AV. SARAMENHA, AV. JOAQUIM CLEMENTE, RUA JOSE SOARES, RUA JOSE CLEMENTE, RUA PROFESSORA GABRIELA VARELA, RUA JOSE PINTO DE MOURA, RUA JOSE LIMA DE ALMEIDA, AV. JOSE LOPES MURADAS, RUA OLIVIA MARIA DE JESUS, AV. DEPUTADO ULTIMO DE CARVALHO, AV. GENERAL CARLOS GUEDES, RUA OSORIO DUQUE ESTRADA, RUA DOS BACURAUS, RUA DOS PERIQUITOS, RUA ALBATROZ, RUA DAS GAIVOTAS, AV. DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES, AV. DOM PEDRO I, RUA DAS GABIROBAS, AV. CRISTIANO MACHADO, RUA MALIBU, AV. VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO, RUA MARECHAL FALCONIERE, PCA CRETA, RUA MARECHAL FALCONIERE, PCA ELBA, RUA CRACOVIA, RUA BENEDITO ANICETO DE OLIVEIRA, RUA MARIA FERREIRA MENDES, RUA LEONARDO AGOSTINHO MATOSO, RUA BENEDITO ANICETO DE OLIVEIRA, RUA CRACOVIA, RUA MARECHAL FALCONIERE, PCA CRETA, AV. VILARINHO, RUA ALVARO LICERIO DA COSTA, RUA PADRE PEDRO PINTO, AV. DOM PEDRO I, AV. DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES, RUA DAS GAIVOTAS, RUA ALBATROZ, RUA DOS PERIQUITOS, RUA DOS BACURAUS, RUA OSORIO DUQUE ESTRADA, AV. GENERAL CARLOS GUEDES, AV. DEPUTADO ULTIMO DE CARVALHO, RUA OLIVIA MARIA DE JESUS, RUA JOSE LIMA DE ALMEIDA, RUA JOSE PINTO DE MOURA, RUA PROFESSORA GABRIELA VARELA, RUA JOSE CLEMENTE, RUA CLOVIS DE CASTRO, RUA JOSE SOARES, RUA ALVARO CAMARGOS SOBRINHO, RUA DARIO GONCALVES, AV. JOAQUIM CLEMENTE, AV. SARAMENHA, RUA FURQUIM WERNECK, RUA HUGO DE CARVALHO RAMOS, AV. BASILIO DA GAMA, RUA AGRIPINO GRIECO, RUA DALMO FRANCA, RUA ANTONIO BANDEIRA, AV. SARAMENHA, RUA FURQUIM WERNECK (PC) Sub-Linha: 2 TUPI/RUA PADRE PEDRO PINTO RUA FURQUIM WERNECK (PC), AV. SARAMENHA, RUA ANTONIO BANDEIRA, RUA DALMO FRANCA, RUA AGRIPINO GRIECO, AV. BASILIO DA GAMA, RUA HERMES FONTES, AV. SARAMENHA, AV. JOAQUIM CLEMENTE, RUA JOSE SOARES, RUA JOSE CLEMENTE, RUA PROFESSORA GABRIELA VARELA, RUA JOSE PINTO DE MOURA, RUA JOSE LIMA DE ALMEIDA, AV. JOSE LOPES MURADAS, RUA OLIVIA MARIA DE JESUS, AV. DEPUTADO ULTIMO DE CARVALHO, AV. GENERAL CARLOS GUEDES, RUA OSORIO DUQUE ESTRADA, RUA DOS BACURAUS, RUA DOS PERIQUITOS, RUA ALBATROZ, RUA DAS GAIVOTAS, AV. DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES, AV. DOM PEDRO I, RUA DAS GABIROBAS, AV. CRISTIANO MACHADO, RUA MALIBU, AV. VILARINHO, RUA MACON RIBEIRO, RUA PADRE PEDRO PINTO (ENCERRA VIAGEM) S70 – CONJUNTO FELICIDADE/SHOPPING DEL REY Sub-Linha: 1 PRINCIPAL RUA JUVENIL BARBOSA DA SILVA (PC), AV. FAZENDA VELHA, RUA JOAQUIM ALVES PEREIRA, RUA JERONIMO FIRMINO MARTINS, RUA CINQUENTA E NOVE, RUA FRANCISCO VERNHAGEM, RUA EDEWELS BARCELOS, RUA MARECHAL HENRIQUE LOTT, RUA LUCIA MIGUEL PEREIRA, RUA JOSE LINS DO REGO, RUA FURQUIM WERNECK, RUA DOUTOR BENEDITO XAVIER, RUA WALDOMIRO LOBO, RUA MARIA AMELIA MAIA, RUA SAO TIAGO, AV. DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES, AV. GENERAL OLIMPIO MOURAO FILHO, AV. DOM PEDRO I, AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA LATERAL), RUA MAJOR DELFINO DE PAULA, RUA LEIRIA, RUA VIANA DO CASTELO, AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA LATERAL), AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (RAMO G), RUA HENRIQUE DINIZ, RUA FREI CIPRIANO, RUA CONDE DE SARZEDAS, RUA PINHEIROS, RUA BOM JARDIM, RUA HENRIQUE DIAS, AV. AMERICO

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LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA

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VESPUCIO, VDT PRESIDENTE COSTA E SILVA, RUA BARAO DE COROMANDEL, RUA ALABANDINA, RUA RENATO NASCIMENTO, RUA DIMAS GONCALVES DE MEDEIROS, AV. DEL REY, AV. PRESIDENTE CARLOS LUZ, RUA DO TREVO, RUA BRAZ BALTAZAR, VDT PRESIDENTE COSTA E SILVA, AV. AMERICO VESPUCIO, RUA HENRIQUE DIAS, RUA BOM JARDIM, RUA PINHEIROS, RUA CONDE DE SARZEDAS, RUA FREI CIPRIANO, RUA PORTUGAL E CASTRO, RUA FREI ANTONIO DO DESTERRO, ROD ANEL RODOVIARIO CELSO MELLO AZEVEDO (RAMO B), VDT SÃO FRANCISCO, RUA CORONEL FIGUEIREDO, AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA LATERAL), AV. DOM PEDRO I, AV. GENERAL OLIMPIO MOURAO FILHO, AV. DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES, RUA SAO TIAGO, RUA MARIA AMELIA MAIA, RUA WALDOMIRO LOBO, RUA DOUTOR BENEDITO XAVIER, RUA FURQUIM WERNECK, RUA JOSE LINS DO REGO, RUA LUCIA MIGUEL PEREIRA, RUA MARECHAL HENRIQUE LOTT, RUA EDEWELS BARCELOS, RUA FRANCISCO VERNHAGEM, RUA CINQUENTA E NOVE, RUA JERONIMO FIRMINO MARTINS, RUA JOAQUIM ALVES PEREIRA, AV. FAZENDA VELHA, RUA JUVENIL BARBOSA DA SILVA (PC) Sub-Linha: 2 CONJ. FELICIDADE/SHOPPING DEL REY COM RETORNO EXPRESSO RUA JUVENIL BARBOSA DA SILVA (PC), AV. FAZENDA VELHA, RUA JOAQUIM ALVES PEREIRA, RUA JERONIMO FIRMINO MARTINS, RUA CINQUENTA E NOVE, RUA FRANCISCO VERNHAGEM, RUA EDEWELS BARCELOS, RUA MARECHAL HENRIQUE LOTT, RUA LUCIA MIGUEL PEREIRA, RUA JOSE LINS DO REGO, RUA FURQUIM WERNECK, RUA DOUTOR BENEDITO XAVIER, RUA WALDOMIRO LOBO, RUA MARIA AMELIA MAIA, RUA SAO TIAGO, AV. DOUTOR CRISTIANO GUIMARAES, AV. GENERAL OLIMPIO MOURAO FILHO, AV. DOM PEDRO I, AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA LATERAL), RUA MAJOR DELFINO DE PAULA, RUA LEIRIA, RUA VIANA DO CASTELO, AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (PISTA LATERAL), AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (RAMO G), RUA HENRIQUE DINIZ, RUA FREI CIPRIANO, RUA CONDE DE SARZEDAS, RUA PINHEIROS, RUA BOM JARDIM, RUA HENRIQUE DIAS, AV. AMERICO VESPUCIO, VDT PRESIDENTE COSTA E SILVA, RUA BARAO DE COROMANDEL, RUA ALABANDINA, RUA RENATO NASCIMENTO, RUA DIMAS GONCALVES DE MEDEIROS, AV. DEL REY (ENCERRA VIAGEM) S81 – CIRCULAR NORDESTE RUA WALTER IANNI (PC), ROD ANEL RODOVIARIO CELSO MELLO AZEVEDO, RUA SAO GREGORIO, RUA JACUI (ROTATORIA), RUA JACUI, RUA MANOEL ALEXANDRINO, RUA JOAQUIM GOUVEIA, RUA ANGOLA, RUA ABAIBA, RUA ANGATURAMA, RUA CACHOEIRINHA, RUA QUELUZITA, AV. CRISTIANO MACHADO (VIADUTO DE ACESSO VIA 710), AV. CRISTIANO MACHADO, RUA EVERARDO VIEIRA, RUA ILACIR PEREIRA LIMA, RUA DOM LEME, AV. CRISTIANO MACHADO, RUA CARDEAL STEPINAC, RUA DEPUTADO BERNARDINO DE SENA FIGUEIREDO, RUA JOSE GASPAR DE ARAUJO, RUA JOAO ARANTES, RUA ARTUR DE SA, RUA NELSON, RUA BOLIVAR, RUA LORCA, RUA CAMILO PRATES, AV. JOSE CANDIDO DA SILVEIRA, RUA SAO LAZARO, RUA SAO ROQUE, RUA JOAO GUALBERTO FILHO, RUA CALDEIRA BRANT, AV. SILVIANO BRANDAO, RUA CONSELHEIRO LAFAIETE, RUA POUSO ALEGRE, RUA ITAJUBA, RUA SALINAS, RUA PONTE NOVA, RUA SABARA, RUA PITANGUI, RUA JAVARI, RUA JAGUARIBE, PCA IRAJA, RUA ITAPETINGA, RUA SENHORA DO BRASIL, RUA SIMAO TAMM, RUA CONDE SANTA MARINHA, RUA CORONEL ALVES, RUA INDIANOPOLIS, RUA CATANDUVA, AV. CLARA NUNES, RUA CACHOEIRINHA, RUA MANOEL PASSOS, PCA CARTUNISTA HENFIL, RUA MARIA LUZIA MELO, RUA PADRE FELIPE DA SILVA, RUA LUIZ PECANHA, RUA MEIRA DE VASCONCELOS, RUA JOSE CLETO, AV. BERNARDO DE VASCONCELOS (VDT 2A ALCA MARGINAL MINAS SHOPPING), AV. CRISTIANO MACHADO, RUA ANGATURAMA, RUA JOAQUIM GOUVEIA, RUA MANOEL ALEXANDRINO, RUA JACUI, RUA WALTER IANNI (PC) S82 – CIRCULAR NORDESTE Sub-Linha: 1 PRINCIPAL AV. CRISTIANO MACHADO (PC), RUA ANGATURAMA, RUA CACHOEIRINHA, RUA QUELUZITA, AV. CRISTIANO MACHADO (ALCA DE ACESSO VDT VIA 710), AV. CRISTIANO MACHADO, PCA ANTONIO MACHADO, AV. BERNARDO DE VASCONCELOS, RUA JOSE CLETO, RUA NASCIP LAKTIN, RUA LUIZ PECANHA, RUA PADRE FELIPE DA SILVA, RUA MARIA LUZIA MELO, PCA CARTUNISTA HENFIL, RUA MANOEL PASSOS, RUA CACHOEIRINHA, AV. CLARA NUNES, RUA DESCALVADO, RUA SIMAO TAMM, RUA SENHORA DO BRASIL, PCA RINCAO, RUA ITAPETINGA,

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PCA IRAJA, RUA PITANGUI, RUA SABARA, RUA PONTE NOVA, RUA PLOMBAGINA, RUA POUSO ALEGRE, RUA ITAJUBA, AV. DO CONTORNO, RUA CURVELO, RUA ITAJUBA, AV. SILVIANO BRANDAO, RUA FORMOSA, RUA SALINAS, AV. FLAVIO DOS SANTOS, AV. SILVIANO BRANDAO, RUA CONSELHEIRO LAFAIETE, RUA ALTO DA MATA, AV. JOSE CANDIDO DA SILVEIRA (RETORNO NO CETEC), AV. JOSE CANDIDO DA SILVEIRA, RUA CAMILO PRATES, RUA LORCA, RUA ARTUR DE SA, RUA ALVARES DA SILVA, AV. CRISTIANO MACHADO (PC MINAS SHOPPING) S85 – MINAS SHOPPING/SANTA INÊS AV. CRISTIANO MACHADO (PC), RUA ANGATURAMA, RUA JOAQUIM GOUVEIA, RUA PASSABEM, RUA QUELUZITA, PCA BOLIVIA M VIANA (ESTACAO MINAS SHOPPING), AV. JOAQUIM JOSE DINIZ, RUA JOSE SERGIO DE PAULA, RUA ASSUNCAO DE MARCO TEIXEIRA, RUA PROFESSOR NARDELLI BEMFICA, RUA PAULISTA, RUA SANTO INACIO, RUA DOS PARTIDOS, RUA MARIA APARECIDA, RUA SANTA ALIANCA, RUA MARIA FERREIRA DA SILVA, RUA FRANCISCO RODRIGUES DE MIRANDA, AV. JOSE CANDIDO DA SILVEIRA, RUA ALENCAR FERREIRA DE CARVALHO, RUA MARCELINO FERREIRA, RUA CONTAGEM, RUA MINDURI, RUA CONCEICAO DO PARA, RUA GUSTAVO DA SILVEIRA, AV. JOSE CANDIDO DA SILVEIRA, AV. CRISTIANO MACHADO, RUA ALBERTO CINTRA, AV. CRISTIANO MACHADO (PC)

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4. REDE DE NOVAS LINHAS

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LINHA FROTA TARIFA S11 5 2,85 S58 12 2,85 S92 12 2,85

Total 29

5. ITINERÁRIOS DE NOVAS LINHAS

S11 – Cruzeiro/Gutierrez: interliga os bairros Cruzeiro - Anchieta - Sion - São Pedro - Sto Antônio - Luxemburgo - Gutierrez e os polos de atração FUMEC - Col. Sta Dorotéia - Col. Dom Silvério - COPASA - Fac. Pitágoras - Hosp. Madre Tereza.

S58 – Estação Ponto São José/Estação Vilarinho: interliga os bairros São José - Alípio de Melo - Castelo - Bandeirantes - São Luiz - Santa Amélia - Rio Branco e Venda Nova e os polos de atração Hosp. Cardiocentro - Administração Regional Pampulha PBH - Estação Pampulha - Administração Regional Venda Nova PBH - Estação Vilarinho - Hosp. Risoleta Neves - FAMINAS - Catedral Cristo Rei - Shopping Estação BH.

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S92 – Esplanada/Buritis: interliga os bairros Esplanada - Horto - Sta Tereza - Sta Efigênia - Aglomerado da Serra - Serra - Mangabeiras - Anchieta - Sion - Belvedere - Alto Sta Lúcia - Buritis e os polos de atração Estação Horto - Estação Sta Tereza - Hosp. Evangélico - Minas II - FUMEC - Col. Balão Vermelho - BHShopping - UNA - UNIBH - BHTRANS.

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ANEXO II – ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA

1. OBJETIVO:

O presente estudo tem como objetivo levantar e apontar a viabilidade econômica das Redes de Serviço do Sistema de Transporte Suplementar de Passageiros – STSP.

2. PREMISSAS:

São premissas adotadas no presente estudo:

Produção de passageiros no mês de maio/2014 como referencial para definições de demanda média em dias úteis, sábados e domingos/feriados;

Consideração de mês típico com 22 dias úteis, 4 sábados e 4 domingos para as projeções de receitas, custos e resultados;

Aplicação da metodologia de custos e receitas da Planilha de Custos do Serviço Suplementar; Incorporação de frota reserva; Incorporação de garagem;  Para avaliação econômica do STSP, agora organizadas em redes de serviço, foram identificadas

as demandas médias de passageiros, estimadas as receitas e estimados os custos operacionais com base na metodologia de custos e receitas da Planilha de Custos do Serviço Suplementar.

A frota reserva e a garagem implicarão em custos comuns a todos os permissionários. Para a frota reserva, sobre o somatório dos custos mensais de manutenção de veículos,

remuneração de capital investido, depreciação, fundo de reserva (equivalente seguro total), taxa de licenciamento e IPVA, serão destacados 5% a título de “custo de frota reserva”. Esse custo comporá o custo total mensal de cada linha.

O custo estimado de garagem será rateado por veículo.

3. INDICADORES DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA

O fluxo de caixa projetado para o período de vigência do Termo de Permissão apresenta no quadro abaixo os indicadores de viabilidade econômico-financeira do serviço:

INDICADORES RESULTADO

Payback Simples (anos) 6,23

Payback Descontado (anos) 12,10

Valor Presente Líquido - VPL 17,538,31

Taxa Interna de Retorno - TIR 14,31%

Taxa Interna de Retorno Modificada - TIRM 13,29%

Índice de Lucratividade - IL 7,22%

4. FLUXO DE CAIXA PROJETADO

Page 30: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

PERÍODO 0 OUT/2015 NOV/2015 DEZ/2015 JAN/2016 FEV/2016 MAR/2016 ABR/2016 MAI/2016 JUN/2016Receitas Operacionais - 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09

Receitas com Passageiros - 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 (+) Receitas com Mìdia - 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 (- ) Dedução do FGE - 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57

Custos Operacionais - 27.764,25 27.764,25 27.764,25 27.764,25 27.764,25 27.764,25 27.764,25 27.764,25 27.764,25 Custos Variáveis - 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92

Combustível - 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 Lubrificantes - 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 Rodagem - 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 Manutenção - 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30

Custos Fixos - 19.497,99 19.497,99 19.497,99 19.497,99 19.497,99 19.497,99 19.497,99 19.497,99 19.497,99 Depreciação - 3.280,61 3.280,61 3.280,61 3.280,61 3.280,61 3.280,61 3.280,61 3.280,61 3.280,61 Remuneração do Capital - 1.810,68 1.810,68 1.810,68 1.810,68 1.810,68 1.810,68 1.810,68 1.810,68 1.810,68 DPVAT + RCF - 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 Taxa de Licenciamento - 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 IPVA - 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 Custos com Mídia - - - - - - - - - - Custos com Pessoal - 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 Pro Labore 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 Guarda de Veículo - - - - - - - - - - Locação e Manutenção de PC - 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 Manutenção de Garagem - 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 Bilhetagem Eletrônica - 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 Manutenção da Frota Reserva - 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28

Outros Custos - 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 Valor da Outorga - 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33

(=) Lucro Antes dos Juros e IR - 6.764,16- 6.764,16- 6.764,16- 6.764,16- 6.764,16- 6.764,16- 6.764,16- 6.764,16- 6.764,16- (- ) Provisão para IR e CSLL - - - - - - - - - - (+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore - 9.091,29 9.091,29 9.091,29 9.091,29 9.091,29 9.091,29 9.091,29 9.091,29 9.091,29 (- ) Investimento Bruto (CAPEX) 201.186,75 - - - - - 1.665,77 - - -

Investimentos 201.186,75 - - - - - 1.665,77 - - - Aquisição de Veículos 201.186,75 - - - - - - - - - Aquisição de Garagens - - - - - - - - - - Aquisição de Frota Reserva - - - - - - 1.665,77 - - -

Deduções - - - - - - - - - - Dedução com a Venda de Veículos - - - - - - - - - - Dedução com a Venda de Garagens - - - - - - - - - -

(=) Fluxo de Caixa do Projeto 201.186,75- 2.327,13 2.327,13 2.327,13 2.327,13 2.327,13 661,36 2.327,13 2.327,13 2.327,13 Valor Acumulado 201.186,75- 198.859,62- 196.532,48- 194.205,35- 191.878,22- 189.551,08- 188.889,73- 186.562,59- 184.235,46- 181.908,33-

FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO

Page 31: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

Receitas OperacionaisReceitas com Passageiros(+) Receitas com Mìdia(- ) Dedução do FGE

Custos OperacionaisCustos Variáveis

CombustívelLubrificantesRodagemManutenção

Custos FixosDepreciaçãoRemuneração do CapitalDPVAT + RCFTaxa de LicenciamentoIPVACustos com MídiaCustos com PessoalPro LaboreGuarda de VeículoLocação e Manutenção de PCManutenção de GaragemBilhetagem EletrônicaManutenção da Frota Reserva

Outros CustosValor da Outorga

(=) Lucro Antes dos Juros e IR(- ) Provisão para IR e CSLL(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore(- ) Investimento Bruto (CAPEX)

InvestimentosAquisição de VeículosAquisição de GaragensAquisição de Frota Reserva

DeduçõesDedução com a Venda de VeículosDedução com a Venda de Garagens

(=) Fluxo de Caixa do Projeto Valor Acumulado

FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO JUL/2016 AGO/2016 SET/2016 TOTAL ANO 1 OUT/2016 NOV/2016 DEZ/2016 JAN/2017 FEV/2017 MAR/2017

21.000,09 21.000,09 21.000,09 252.001,05 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 20.956,65 20.956,65 20.956,65 251.479,85 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65

253,00 253,00 253,00 3.036,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 209,57 209,57 209,57 2.514,80 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57

27.764,25 27.764,25 27.764,25 333.170,97 26.921,96 26.921,96 26.921,96 26.921,96 26.921,96 26.921,96 6.182,92 6.182,92 6.182,92 74.195,06 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 4.302,53 4.302,53 4.302,53 51.630,35 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53

342,25 342,25 342,25 4.107,05 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 446,84 446,84 446,84 5.362,04 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84

1.091,30 1.091,30 1.091,30 13.095,62 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 19.497,99 19.497,99 19.497,99 233.975,91 18.655,70 18.655,70 18.655,70 18.655,70 18.655,70 18.655,70 3.280,61 3.280,61 3.280,61 39.367,35 2.811,95 2.811,95 2.811,95 2.811,95 2.811,95 2.811,95 1.810,68 1.810,68 1.810,68 21.728,17 1.437,05 1.437,05 1.437,05 1.437,05 1.437,05 1.437,05

183,04 183,04 183,04 2.196,49 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 6,27 6,27 6,27 75,19 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27

125,08 125,08 125,08 1.500,90 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 - - - - - - - - - -

7.754,48 7.754,48 7.754,48 93.053,73 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 4.000,00 4.000,00 4.000,00 48.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00

- - - - - - - - - - 140,00 140,00 140,00 1.680,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 297,37 297,37 297,37 3.568,41 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37

1.630,19 1.630,19 1.630,19 19.562,26 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 270,28 270,28 270,28 3.243,40 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28

2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 6.764,16- 6.764,16- 6.764,16- 81.169,92- 5.921,87- 5.921,87- 5.921,87- 5.921,87- 5.921,87- 5.921,87-

- - - - - - - - - - 9.091,29 9.091,29 9.091,29 109.095,52 8.249,00 8.249,00 8.249,00 8.249,00 8.249,00 8.249,00

- - 1.665,77 3.331,55 - - - - - 14.555,34 - - 1.665,77 3.331,55 - - - - - 14.555,34 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 12.889,06 - - 1.665,77 3.331,55 - - - - - 1.666,27 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

2.327,13 2.327,13 661,36 24.594,05 2.327,13 2.327,13 2.327,13 2.327,13 2.327,13 12.228,20- 179.581,19- 177.254,06- 176.592,70- 176.592,70- 174.265,57- 171.938,43- 169.611,30- 167.284,17- 164.957,03- 177.185,24-

Page 32: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

Receitas OperacionaisReceitas com Passageiros(+) Receitas com Mìdia(- ) Dedução do FGE

Custos OperacionaisCustos Variáveis

CombustívelLubrificantesRodagemManutenção

Custos FixosDepreciaçãoRemuneração do CapitalDPVAT + RCFTaxa de LicenciamentoIPVACustos com MídiaCustos com PessoalPro LaboreGuarda de VeículoLocação e Manutenção de PCManutenção de GaragemBilhetagem EletrônicaManutenção da Frota Reserva

Outros CustosValor da Outorga

(=) Lucro Antes dos Juros e IR(- ) Provisão para IR e CSLL(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore(- ) Investimento Bruto (CAPEX)

InvestimentosAquisição de VeículosAquisição de GaragensAquisição de Frota Reserva

DeduçõesDedução com a Venda de VeículosDedução com a Venda de Garagens

(=) Fluxo de Caixa do Projeto Valor Acumulado

FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO ABR/2017 MAI/2017 JUN/2017 JUL/2017 AGO/2017 SET/2017 TOTAL ANO 2 OUT/2017 NOV/2017 DEZ/2017

21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 252.001,05 21.000,09 21.000,09 21.000,09 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 251.479,85 20.956,65 20.956,65 20.956,65

253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 3.036,00 253,00 253,00 253,00 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 2.514,80 209,57 209,57 209,57

26.921,96 26.921,96 26.921,96 26.921,96 26.921,96 26.921,96 323.063,47 24.053,81 24.053,81 24.053,81 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 74.195,06 6.182,92 6.182,92 6.182,92 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 51.630,35 4.302,53 4.302,53 4.302,53

342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 4.107,05 342,25 342,25 342,25 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 5.362,04 446,84 446,84 446,84

1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 13.095,62 1.091,30 1.091,30 1.091,30 18.655,70 18.655,70 18.655,70 18.655,70 18.655,70 18.655,70 223.868,41 17.870,89 17.870,89 17.870,89 2.811,95 2.811,95 2.811,95 2.811,95 2.811,95 2.811,95 33.743,44 2.343,29 2.343,29 2.343,29 1.437,05 1.437,05 1.437,05 1.437,05 1.437,05 1.437,05 17.244,58 1.120,90 1.120,90 1.120,90

183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 2.196,49 183,04 183,04 183,04 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 75,19 6,27 6,27 6,27

125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 1.500,90 125,08 125,08 125,08 - - - - - - - - - -

7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 93.053,73 7.754,48 7.754,48 7.754,48 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 48.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00

- - - - - - - - - - 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 1.680,00 140,00 140,00 140,00 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 3.568,41 297,37 297,37 297,37

1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 19.562,26 1.630,19 1.630,19 1.630,19 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 3.243,40 270,28 270,28 270,28

2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00 - - - 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00 - - - 5.921,87- 5.921,87- 5.921,87- 5.921,87- 5.921,87- 5.921,87- 71.062,42- 3.053,73- 3.053,73- 3.053,73-

- - - - - - - - - - 8.249,00 8.249,00 8.249,00 8.249,00 8.249,00 8.249,00 98.988,02 7.464,19 7.464,19 7.464,19

- - - - - - 14.555,34 - - - - - - - - - 14.555,34 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 12.889,06 - - - - - - - - - 1.666,27 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

2.327,13 2.327,13 2.327,13 2.327,13 2.327,13 2.327,13 13.370,26 4.410,47 4.410,47 4.410,47 174.858,10- 172.530,97- 170.203,84- 167.876,70- 165.549,57- 163.222,44- 163.222,44- 158.811,97- 154.401,51- 149.991,04-

Page 33: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

Receitas OperacionaisReceitas com Passageiros(+) Receitas com Mìdia(- ) Dedução do FGE

Custos OperacionaisCustos Variáveis

CombustívelLubrificantesRodagemManutenção

Custos FixosDepreciaçãoRemuneração do CapitalDPVAT + RCFTaxa de LicenciamentoIPVACustos com MídiaCustos com PessoalPro LaboreGuarda de VeículoLocação e Manutenção de PCManutenção de GaragemBilhetagem EletrônicaManutenção da Frota Reserva

Outros CustosValor da Outorga

(=) Lucro Antes dos Juros e IR(- ) Provisão para IR e CSLL(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore(- ) Investimento Bruto (CAPEX)

InvestimentosAquisição de VeículosAquisição de GaragensAquisição de Frota Reserva

DeduçõesDedução com a Venda de VeículosDedução com a Venda de Garagens

(=) Fluxo de Caixa do Projeto Valor Acumulado

FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO JAN/2018 FEV/2018 MAR/2018 ABR/2018 MAI/2018 JUN/2018 JUL/2018 AGO/2018 SET/2018

21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65

253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57

24.053,81 24.053,81 24.053,81 24.053,81 24.053,81 24.053,81 24.053,81 24.053,81 24.053,81 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53

342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84

1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 17.870,89 17.870,89 17.870,89 17.870,89 17.870,89 17.870,89 17.870,89 17.870,89 17.870,89 2.343,29 2.343,29 2.343,29 2.343,29 2.343,29 2.343,29 2.343,29 2.343,29 2.343,29 1.120,90 1.120,90 1.120,90 1.120,90 1.120,90 1.120,90 1.120,90 1.120,90 1.120,90

183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27

125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 - - - - - - - - -

7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00

- - - - - - - - - 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37

1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28

- - - - - - - - - - - - - - - - - -

3.053,73- 3.053,73- 3.053,73- 3.053,73- 3.053,73- 3.053,73- 3.053,73- 3.053,73- 3.053,73- - - - - - - - - -

7.464,19 7.464,19 7.464,19 7.464,19 7.464,19 7.464,19 7.464,19 7.464,19 7.464,19 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 145.580,57- 141.170,11- 136.759,64- 132.349,17- 127.938,71- 123.528,24- 119.117,77- 114.707,31- 110.296,84-

Page 34: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

Receitas OperacionaisReceitas com Passageiros(+) Receitas com Mìdia(- ) Dedução do FGE

Custos OperacionaisCustos Variáveis

CombustívelLubrificantesRodagemManutenção

Custos FixosDepreciaçãoRemuneração do CapitalDPVAT + RCFTaxa de LicenciamentoIPVACustos com MídiaCustos com PessoalPro LaboreGuarda de VeículoLocação e Manutenção de PCManutenção de GaragemBilhetagem EletrônicaManutenção da Frota Reserva

Outros CustosValor da Outorga

(=) Lucro Antes dos Juros e IR(- ) Provisão para IR e CSLL(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore(- ) Investimento Bruto (CAPEX)

InvestimentosAquisição de VeículosAquisição de GaragensAquisição de Frota Reserva

DeduçõesDedução com a Venda de VeículosDedução com a Venda de Garagens

(=) Fluxo de Caixa do Projeto Valor Acumulado

FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO TOTAL ANO 3 OUT/2018 NOV/2018 DEZ/2018 JAN/2019 FEV/2019 MAR/2019 ABR/2019 MAI/2019

252.001,05 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 251.479,85 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65

3.036,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 2.514,80 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57

288.645,76 23.326,49 23.326,49 23.326,49 23.326,49 23.326,49 23.326,49 23.326,49 23.326,49 74.195,06 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 51.630,35 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.107,05 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 5.362,04 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84

13.095,62 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 214.450,70 17.143,56 17.143,56 17.143,56 17.143,56 17.143,56 17.143,56 17.143,56 17.143,56 28.119,54 1.874,64 1.874,64 1.874,64 1.874,64 1.874,64 1.874,64 1.874,64 1.874,64 13.450,77 862,23 862,23 862,23 862,23 862,23 862,23 862,23 862,23 2.196,49 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04

75,19 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 1.500,90 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08

- - - - - - - - - 93.053,73 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 48.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00

- - - - - - - - - 1.680,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 3.568,41 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37

19.562,26 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 3.243,40 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28

- - - - - - - - - - - - - - - - - -

36.644,71- 2.326,40- 2.326,40- 2.326,40- 2.326,40- 2.326,40- 2.326,40- 2.326,40- 2.326,40- - - - - - - - - -

89.570,31 6.736,86 6.736,86 6.736,86 6.736,86 6.736,86 6.736,86 6.736,86 6.736,86 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

52.925,60 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 110.296,84- 105.886,37- 101.475,91- 97.065,44- 92.654,97- 88.244,51- 83.834,04- 79.423,58- 75.013,11-

Page 35: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

Receitas OperacionaisReceitas com Passageiros(+) Receitas com Mìdia(- ) Dedução do FGE

Custos OperacionaisCustos Variáveis

CombustívelLubrificantesRodagemManutenção

Custos FixosDepreciaçãoRemuneração do CapitalDPVAT + RCFTaxa de LicenciamentoIPVACustos com MídiaCustos com PessoalPro LaboreGuarda de VeículoLocação e Manutenção de PCManutenção de GaragemBilhetagem EletrônicaManutenção da Frota Reserva

Outros CustosValor da Outorga

(=) Lucro Antes dos Juros e IR(- ) Provisão para IR e CSLL(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore(- ) Investimento Bruto (CAPEX)

InvestimentosAquisição de VeículosAquisição de GaragensAquisição de Frota Reserva

DeduçõesDedução com a Venda de VeículosDedução com a Venda de Garagens

(=) Fluxo de Caixa do Projeto Valor Acumulado

FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO JUN/2019 JUL/2019 AGO/2019 SET/2019 TOTAL ANO 4 OUT/2019 NOV/2019 DEZ/2019 JAN/2020 FEV/2020

21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 252.001,05 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 251.479,85 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65

253,00 253,00 253,00 253,00 3.036,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 209,57 209,57 209,57 209,57 2.514,80 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57

23.326,49 23.326,49 23.326,49 23.326,49 279.917,83 22.656,64 22.656,64 22.656,64 22.656,64 22.656,64 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 74.195,06 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 51.630,35 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53

342,25 342,25 342,25 342,25 4.107,05 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 446,84 446,84 446,84 446,84 5.362,04 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84

1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 13.095,62 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 17.143,56 17.143,56 17.143,56 17.143,56 205.722,77 16.473,72 16.473,72 16.473,72 16.473,72 16.473,72 1.874,64 1.874,64 1.874,64 1.874,64 22.495,63 1.405,98 1.405,98 1.405,98 1.405,98 1.405,98

862,23 862,23 862,23 862,23 10.346,75 661,04 661,04 661,04 661,04 661,04 183,04 183,04 183,04 183,04 2.196,49 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04

6,27 6,27 6,27 6,27 75,19 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 125,08 125,08 125,08 125,08 1.500,90 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08

- - - - - - - - - - 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 93.053,73 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 48.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00

- - - - - - - - - - 140,00 140,00 140,00 140,00 1.680,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 297,37 297,37 297,37 297,37 3.568,41 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37

1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 19.562,26 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 270,28 270,28 270,28 270,28 3.243,40 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

2.326,40- 2.326,40- 2.326,40- 2.326,40- 27.916,78- 1.656,55- 1.656,55- 1.656,55- 1.656,55- 1.656,55- - - - - - - - - - -

6.736,86 6.736,86 6.736,86 6.736,86 80.842,38 6.067,02 6.067,02 6.067,02 6.067,02 6.067,02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 52.925,60 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 70.602,64- 66.192,18- 61.781,71- 57.371,24- 57.371,24- 52.960,78- 48.550,31- 44.139,84- 39.729,38- 35.318,91-

Page 36: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

Receitas OperacionaisReceitas com Passageiros(+) Receitas com Mìdia(- ) Dedução do FGE

Custos OperacionaisCustos Variáveis

CombustívelLubrificantesRodagemManutenção

Custos FixosDepreciaçãoRemuneração do CapitalDPVAT + RCFTaxa de LicenciamentoIPVACustos com MídiaCustos com PessoalPro LaboreGuarda de VeículoLocação e Manutenção de PCManutenção de GaragemBilhetagem EletrônicaManutenção da Frota Reserva

Outros CustosValor da Outorga

(=) Lucro Antes dos Juros e IR(- ) Provisão para IR e CSLL(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore(- ) Investimento Bruto (CAPEX)

InvestimentosAquisição de VeículosAquisição de GaragensAquisição de Frota Reserva

DeduçõesDedução com a Venda de VeículosDedução com a Venda de Garagens

(=) Fluxo de Caixa do Projeto Valor Acumulado

FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO MAR/2020 ABR/2020 MAI/2020 JUN/2020 JUL/2020 AGO/2020 SET/2020 TOTAL ANO 5 OUT/2020

21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 252.001,05 21.000,09 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 251.479,85 20.956,65

253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 3.036,00 253,00 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 2.514,80 209,57

22.656,64 22.656,64 22.656,64 22.656,64 22.656,64 22.656,64 22.656,64 271.879,68 22.044,28 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 74.195,06 6.182,92 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 51.630,35 4.302,53

342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 4.107,05 342,25 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 5.362,04 446,84

1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 13.095,62 1.091,30 16.473,72 16.473,72 16.473,72 16.473,72 16.473,72 16.473,72 16.473,72 197.684,62 15.861,35 1.405,98 1.405,98 1.405,98 1.405,98 1.405,98 1.405,98 1.405,98 16.871,72 937,32

661,04 661,04 661,04 661,04 661,04 661,04 661,04 7.932,51 517,34 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 2.196,49 183,04

6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 75,19 6,27 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 1.500,90 125,08

- - - - - - - - - 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 93.053,73 7.754,48 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 48.000,00 4.000,00

- - - - - - - - - 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 1.680,00 140,00 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 3.568,41 297,37

1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 19.562,26 1.630,19 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 3.243,40 270,28

- - - - - - - - - - - - - - - - - -

1.656,55- 1.656,55- 1.656,55- 1.656,55- 1.656,55- 1.656,55- 1.656,55- 19.878,63- 1.044,19- - - - - - - - - -

6.067,02 6.067,02 6.067,02 6.067,02 6.067,02 6.067,02 6.067,02 72.804,23 5.454,66 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 52.925,60 4.410,47 30.908,44- 26.497,98- 22.087,51- 17.677,05- 13.266,58- 8.856,11- 4.445,65- 4.445,65- 35,18-

Page 37: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

Receitas OperacionaisReceitas com Passageiros(+) Receitas com Mìdia(- ) Dedução do FGE

Custos OperacionaisCustos Variáveis

CombustívelLubrificantesRodagemManutenção

Custos FixosDepreciaçãoRemuneração do CapitalDPVAT + RCFTaxa de LicenciamentoIPVACustos com MídiaCustos com PessoalPro LaboreGuarda de VeículoLocação e Manutenção de PCManutenção de GaragemBilhetagem EletrônicaManutenção da Frota Reserva

Outros CustosValor da Outorga

(=) Lucro Antes dos Juros e IR(- ) Provisão para IR e CSLL(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore(- ) Investimento Bruto (CAPEX)

InvestimentosAquisição de VeículosAquisição de GaragensAquisição de Frota Reserva

DeduçõesDedução com a Venda de VeículosDedução com a Venda de Garagens

(=) Fluxo de Caixa do Projeto Valor Acumulado

FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO NOV/2020 DEZ/2020 JAN/2021 FEV/2021 MAR/2021 ABR/2021 MAI/2021 JUN/2021 JUL/2021 AGO/2021

21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65

253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57

22.044,28 22.044,28 22.044,28 22.044,28 22.044,28 22.044,28 22.044,28 22.044,28 22.044,28 22.044,28 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53

342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84

1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 15.861,35 15.861,35 15.861,35 15.861,35 15.861,35 15.861,35 15.861,35 15.861,35 15.861,35 15.861,35

937,32 937,32 937,32 937,32 937,32 937,32 937,32 937,32 937,32 937,32 517,34 517,34 517,34 517,34 517,34 517,34 517,34 517,34 517,34 517,34 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04

6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08

- - - - - - - - - - 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00

- - - - - - - - - - 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37

1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

1.044,19- 1.044,19- 1.044,19- 1.044,19- 1.044,19- 1.044,19- 1.044,19- 1.044,19- 1.044,19- 1.044,19- - - - - - - - - - -

5.454,66 5.454,66 5.454,66 5.454,66 5.454,66 5.454,66 5.454,66 5.454,66 5.454,66 5.454,66 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.375,29 8.785,75 13.196,22 17.606,69 22.017,15 26.427,62 30.838,09 35.248,55 39.659,02 44.069,49

Page 38: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

Receitas OperacionaisReceitas com Passageiros(+) Receitas com Mìdia(- ) Dedução do FGE

Custos OperacionaisCustos Variáveis

CombustívelLubrificantesRodagemManutenção

Custos FixosDepreciaçãoRemuneração do CapitalDPVAT + RCFTaxa de LicenciamentoIPVACustos com MídiaCustos com PessoalPro LaboreGuarda de VeículoLocação e Manutenção de PCManutenção de GaragemBilhetagem EletrônicaManutenção da Frota Reserva

Outros CustosValor da Outorga

(=) Lucro Antes dos Juros e IR(- ) Provisão para IR e CSLL(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore(- ) Investimento Bruto (CAPEX)

InvestimentosAquisição de VeículosAquisição de GaragensAquisição de Frota Reserva

DeduçõesDedução com a Venda de VeículosDedução com a Venda de Garagens

(=) Fluxo de Caixa do Projeto Valor Acumulado

FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO SET/2021 TOTAL ANO 6 OUT/2021 NOV/2021 DEZ/2021 JAN/2022 FEV/2022 MAR/2022 ABR/2022 MAI/2022

21.000,09 252.001,05 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 20.956,65 251.479,85 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65

253,00 3.036,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 209,57 2.514,80 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57

22.044,28 264.531,32 21.288,21 21.288,21 21.288,21 21.288,21 21.288,21 21.288,21 21.288,21 21.288,21 6.182,92 74.195,06 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 4.302,53 51.630,35 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53

342,25 4.107,05 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 446,84 5.362,04 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84

1.091,30 13.095,62 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 15.861,35 190.336,25 15.105,29 15.105,29 15.105,29 15.105,29 15.105,29 15.105,29 15.105,29 15.105,29

937,32 11.247,81 468,66 468,66 468,66 468,66 468,66 468,66 468,66 468,66 517,34 6.208,05 229,93 229,93 229,93 229,93 229,93 229,93 229,93 229,93 183,04 2.196,49 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04

6,27 75,19 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 125,08 1.500,90 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08

- - - - - - - - - - 7.754,48 93.053,73 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 4.000,00 48.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00

- - - - - - - - - - 140,00 1.680,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 297,37 3.568,41 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37

1.630,19 19.562,26 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 270,28 3.243,40 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

1.044,19- 12.530,27- 288,12- 288,12- 288,12- 288,12- 288,12- 288,12- 288,12- 288,12- - - - - - - - - - -

5.454,66 65.455,86 4.698,59 4.698,59 4.698,59 4.698,59 4.698,59 4.698,59 4.698,59 4.698,59 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

4.410,47 52.925,60 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 48.479,95 48.479,95 52.890,42 57.300,88 61.711,35 66.121,82 70.532,28 74.942,75 79.353,22 83.763,68

Page 39: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

Receitas OperacionaisReceitas com Passageiros(+) Receitas com Mìdia(- ) Dedução do FGE

Custos OperacionaisCustos Variáveis

CombustívelLubrificantesRodagemManutenção

Custos FixosDepreciaçãoRemuneração do CapitalDPVAT + RCFTaxa de LicenciamentoIPVACustos com MídiaCustos com PessoalPro LaboreGuarda de VeículoLocação e Manutenção de PCManutenção de GaragemBilhetagem EletrônicaManutenção da Frota Reserva

Outros CustosValor da Outorga

(=) Lucro Antes dos Juros e IR(- ) Provisão para IR e CSLL(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore(- ) Investimento Bruto (CAPEX)

InvestimentosAquisição de VeículosAquisição de GaragensAquisição de Frota Reserva

DeduçõesDedução com a Venda de VeículosDedução com a Venda de Garagens

(=) Fluxo de Caixa do Projeto Valor Acumulado

FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO JUN/2022 JUL/2022 AGO/2022 SET/2022 TOTAL ANO 7 OUT/2022 NOV/2022 DEZ/2022 JAN/2023 FEV/2023

21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 252.001,05 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 251.479,85 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65

253,00 253,00 253,00 253,00 3.036,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 209,57 209,57 209,57 209,57 2.514,80 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57

21.288,21 21.288,21 21.288,21 21.288,21 255.458,49 20.589,62 20.589,62 20.589,62 20.589,62 20.589,62 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 74.195,06 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 51.630,35 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53

342,25 342,25 342,25 342,25 4.107,05 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 446,84 446,84 446,84 446,84 5.362,04 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84

1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 13.095,62 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 15.105,29 15.105,29 15.105,29 15.105,29 181.263,43 14.406,70 14.406,70 14.406,70 14.406,70 14.406,70

468,66 468,66 468,66 468,66 5.623,91 - - - - - 229,93 229,93 229,93 229,93 2.759,13 - - - - - 183,04 183,04 183,04 183,04 2.196,49 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04

6,27 6,27 6,27 6,27 75,19 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 125,08 125,08 125,08 125,08 1.500,90 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08

- - - - - - - - - - 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 93.053,73 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 48.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00

- - - - - - - - - - 140,00 140,00 140,00 140,00 1.680,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 297,37 297,37 297,37 297,37 3.568,41 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37

1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 19.562,26 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 270,28 270,28 270,28 270,28 3.243,40 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

288,12- 288,12- 288,12- 288,12- 3.457,44- 410,47 410,47 410,47 410,47 410,47 - - - - - - - - - -

4.698,59 4.698,59 4.698,59 4.698,59 56.383,04 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 - - - - - 161.819,40 - - - - - - - - - 201.186,75 - - - - - - - - - 201.186,75 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 39.367,35 - - - - - - - - - 39.367,35 - - - - - - - - - - - - - -

4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 52.925,60 157.408,93- 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 88.174,15 92.584,62 96.995,08 101.405,55 101.405,55 56.003,38- 51.592,92- 47.182,45- 42.771,99- 38.361,52-

Page 40: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

Receitas OperacionaisReceitas com Passageiros(+) Receitas com Mìdia(- ) Dedução do FGE

Custos OperacionaisCustos Variáveis

CombustívelLubrificantesRodagemManutenção

Custos FixosDepreciaçãoRemuneração do CapitalDPVAT + RCFTaxa de LicenciamentoIPVACustos com MídiaCustos com PessoalPro LaboreGuarda de VeículoLocação e Manutenção de PCManutenção de GaragemBilhetagem EletrônicaManutenção da Frota Reserva

Outros CustosValor da Outorga

(=) Lucro Antes dos Juros e IR(- ) Provisão para IR e CSLL(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore(- ) Investimento Bruto (CAPEX)

InvestimentosAquisição de VeículosAquisição de GaragensAquisição de Frota Reserva

DeduçõesDedução com a Venda de VeículosDedução com a Venda de Garagens

(=) Fluxo de Caixa do Projeto Valor Acumulado

FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO MAR/2023 ABR/2023 MAI/2023 JUN/2023 JUL/2023 AGO/2023 SET/2023 TOTAL ANO 8 OUT/2023 NOV/2023

21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 252.001,05 21.000,09 21.000,09 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 251.479,85 20.956,65 20.956,65

253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 3.036,00 253,00 253,00 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 2.514,80 209,57 209,57

20.589,62 20.589,62 20.589,62 20.589,62 20.589,62 20.589,62 20.589,62 247.075,45 20.589,62 20.589,62 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 74.195,06 6.182,92 6.182,92 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 51.630,35 4.302,53 4.302,53

342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 4.107,05 342,25 342,25 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 5.362,04 446,84 446,84

1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 13.095,62 1.091,30 1.091,30 14.406,70 14.406,70 14.406,70 14.406,70 14.406,70 14.406,70 14.406,70 172.880,39 14.406,70 14.406,70

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 2.196,49 183,04 183,04 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 75,19 6,27 6,27

125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 1.500,90 125,08 125,08 - - - - - - - - - -

7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 93.053,73 7.754,48 7.754,48 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 48.000,00 4.000,00 4.000,00

- - - - - - - - - - 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 1.680,00 140,00 140,00 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 3.568,41 297,37 297,37

1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 19.562,26 1.630,19 1.630,19 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 3.243,40 270,28 270,28

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

410,47 410,47 410,47 410,47 410,47 410,47 410,47 4.925,60 410,47 410,47 - - - - - - - - - -

4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 48.000,00 4.000,00 4.000,00 - - - - - - - 161.819,40 - - - - - - - - - 201.186,75 - - - - - - - - - 201.186,75 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 39.367,35 - - - - - - - - - 39.367,35 - - - - - - - - - - - -

4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 108.893,80- 4.410,47 4.410,47 33.951,05- 29.540,59- 25.130,12- 20.719,65- 16.309,19- 11.898,72- 7.488,25- 7.488,25- 3.077,79- 1.332,68

Page 41: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

Receitas OperacionaisReceitas com Passageiros(+) Receitas com Mìdia(- ) Dedução do FGE

Custos OperacionaisCustos Variáveis

CombustívelLubrificantesRodagemManutenção

Custos FixosDepreciaçãoRemuneração do CapitalDPVAT + RCFTaxa de LicenciamentoIPVACustos com MídiaCustos com PessoalPro LaboreGuarda de VeículoLocação e Manutenção de PCManutenção de GaragemBilhetagem EletrônicaManutenção da Frota Reserva

Outros CustosValor da Outorga

(=) Lucro Antes dos Juros e IR(- ) Provisão para IR e CSLL(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore(- ) Investimento Bruto (CAPEX)

InvestimentosAquisição de VeículosAquisição de GaragensAquisição de Frota Reserva

DeduçõesDedução com a Venda de VeículosDedução com a Venda de Garagens

(=) Fluxo de Caixa do Projeto Valor Acumulado

FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO DEZ/2023 JAN/2024 FEV/2024 MAR/2024 ABR/2024 MAI/2024 JUN/2024 JUL/2024 AGO/2024 SET/2024

21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65

253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57

20.589,62 20.589,62 20.589,62 20.589,62 20.589,62 20.589,62 20.589,62 20.589,62 20.589,62 20.589,62 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53

342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84

1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 14.406,70 14.406,70 14.406,70 14.406,70 14.406,70 14.406,70 14.406,70 14.406,70 14.406,70 14.406,70

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27

125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 - - - - - - - - - -

7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00

- - - - - - - - - - 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37

1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

410,47 410,47 410,47 410,47 410,47 410,47 410,47 410,47 410,47 410,47 - - - - - - - - - -

4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 5.743,15 10.153,61 14.564,08 18.974,55 23.385,01 27.795,48 32.205,94 36.616,41 41.026,88 45.437,34

Page 42: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

Receitas OperacionaisReceitas com Passageiros(+) Receitas com Mìdia(- ) Dedução do FGE

Custos OperacionaisCustos Variáveis

CombustívelLubrificantesRodagemManutenção

Custos FixosDepreciaçãoRemuneração do CapitalDPVAT + RCFTaxa de LicenciamentoIPVACustos com MídiaCustos com PessoalPro LaboreGuarda de VeículoLocação e Manutenção de PCManutenção de GaragemBilhetagem EletrônicaManutenção da Frota Reserva

Outros CustosValor da Outorga

(=) Lucro Antes dos Juros e IR(- ) Provisão para IR e CSLL(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore(- ) Investimento Bruto (CAPEX)

InvestimentosAquisição de VeículosAquisição de GaragensAquisição de Frota Reserva

DeduçõesDedução com a Venda de VeículosDedução com a Venda de Garagens

(=) Fluxo de Caixa do Projeto Valor Acumulado

FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO TOTAL ANO 9 OUT/2024 NOV/2024 DEZ/2024 JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025

252.001,05 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 251.479,85 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65

3.036,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 2.514,80 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57

247.075,45 20.589,62 20.589,62 20.589,62 20.589,62 20.589,62 20.589,62 20.589,62 20.589,62 20.589,62 74.195,06 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 51.630,35 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.107,05 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 5.362,04 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84

13.095,62 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 172.880,39 14.406,70 14.406,70 14.406,70 14.406,70 14.406,70 14.406,70 14.406,70 14.406,70 14.406,70

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

2.196,49 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 75,19 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27

1.500,90 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 - - - - - - - - - -

93.053,73 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 48.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00

- - - - - - - - - - 1.680,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 3.568,41 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37

19.562,26 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 3.243,40 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

4.925,60 410,47 410,47 410,47 410,47 410,47 410,47 410,47 410,47 410,47 - - - - - - - - - -

48.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

52.925,60 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 45.437,34 49.847,81 54.258,28 58.668,74 63.079,21 67.489,68 71.900,14 76.310,61 80.721,08 85.131,54

Page 43: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

Receitas OperacionaisReceitas com Passageiros(+) Receitas com Mìdia(- ) Dedução do FGE

Custos OperacionaisCustos Variáveis

CombustívelLubrificantesRodagemManutenção

Custos FixosDepreciaçãoRemuneração do CapitalDPVAT + RCFTaxa de LicenciamentoIPVACustos com MídiaCustos com PessoalPro LaboreGuarda de VeículoLocação e Manutenção de PCManutenção de GaragemBilhetagem EletrônicaManutenção da Frota Reserva

Outros CustosValor da Outorga

(=) Lucro Antes dos Juros e IR(- ) Provisão para IR e CSLL(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore(- ) Investimento Bruto (CAPEX)

InvestimentosAquisição de VeículosAquisição de GaragensAquisição de Frota Reserva

DeduçõesDedução com a Venda de VeículosDedução com a Venda de Garagens

(=) Fluxo de Caixa do Projeto Valor Acumulado

FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 TOTAL ANO 10 OUT/2025 NOV/2025 DEZ/2025 JAN/2026 FEV/2026 MAR/2026

21.000,09 21.000,09 21.000,09 252.001,05 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 20.956,65 20.956,65 20.956,65 251.479,85 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65

253,00 253,00 253,00 3.036,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 209,57 209,57 209,57 2.514,80 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57

20.589,62 20.589,62 20.589,62 247.075,45 25.680,91 25.680,91 25.680,91 25.680,91 25.680,91 25.680,91 6.182,92 6.182,92 6.182,92 74.195,06 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 4.302,53 4.302,53 4.302,53 51.630,35 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53

342,25 342,25 342,25 4.107,05 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 446,84 446,84 446,84 5.362,04 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84

1.091,30 1.091,30 1.091,30 13.095,62 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 14.406,70 14.406,70 14.406,70 172.880,39 19.497,99 19.497,99 19.497,99 19.497,99 19.497,99 19.497,99

- - - - 3.280,61 3.280,61 3.280,61 3.280,61 3.280,61 3.280,61 - - - - 1.810,68 1.810,68 1.810,68 1.810,68 1.810,68 1.810,68

183,04 183,04 183,04 2.196,49 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 6,27 6,27 6,27 75,19 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27

125,08 125,08 125,08 1.500,90 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 - - - - - - - - - -

7.754,48 7.754,48 7.754,48 93.053,73 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 4.000,00 4.000,00 4.000,00 48.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00

- - - - - - - - - - 140,00 140,00 140,00 1.680,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 297,37 297,37 297,37 3.568,41 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37

1.630,19 1.630,19 1.630,19 19.562,26 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 270,28 270,28 270,28 3.243,40 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

410,47 410,47 410,47 4.925,60 4.680,83- 4.680,83- 4.680,83- 4.680,83- 4.680,83- 4.680,83- - - - - - - - - - -

4.000,00 4.000,00 4.000,00 48.000,00 9.091,29 9.091,29 9.091,29 9.091,29 9.091,29 9.091,29 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

4.410,47 4.410,47 4.410,47 52.925,60 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 89.542,01 93.952,48 98.362,94 98.362,94 102.773,41 107.183,87 111.594,34 116.004,81 120.415,27 124.825,74

Page 44: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

Receitas OperacionaisReceitas com Passageiros(+) Receitas com Mìdia(- ) Dedução do FGE

Custos OperacionaisCustos Variáveis

CombustívelLubrificantesRodagemManutenção

Custos FixosDepreciaçãoRemuneração do CapitalDPVAT + RCFTaxa de LicenciamentoIPVACustos com MídiaCustos com PessoalPro LaboreGuarda de VeículoLocação e Manutenção de PCManutenção de GaragemBilhetagem EletrônicaManutenção da Frota Reserva

Outros CustosValor da Outorga

(=) Lucro Antes dos Juros e IR(- ) Provisão para IR e CSLL(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore(- ) Investimento Bruto (CAPEX)

InvestimentosAquisição de VeículosAquisição de GaragensAquisição de Frota Reserva

DeduçõesDedução com a Venda de VeículosDedução com a Venda de Garagens

(=) Fluxo de Caixa do Projeto Valor Acumulado

FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO ABR/2026 MAI/2026 JUN/2026 JUL/2026 AGO/2026 SET/2026 TOTAL ANO 11 OUT/2026 NOV/2026 DEZ/2026

21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 252.001,05 21.000,09 21.000,09 21.000,09 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 251.479,85 20.956,65 20.956,65 20.956,65

253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 3.036,00 253,00 253,00 253,00 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 2.514,80 209,57 209,57 209,57

25.680,91 25.680,91 25.680,91 25.680,91 25.680,91 25.680,91 308.170,97 24.838,62 24.838,62 24.838,62 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 74.195,06 6.182,92 6.182,92 6.182,92 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 51.630,35 4.302,53 4.302,53 4.302,53

342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 4.107,05 342,25 342,25 342,25 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 5.362,04 446,84 446,84 446,84

1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 13.095,62 1.091,30 1.091,30 1.091,30 19.497,99 19.497,99 19.497,99 19.497,99 19.497,99 19.497,99 233.975,91 18.655,70 18.655,70 18.655,70 3.280,61 3.280,61 3.280,61 3.280,61 3.280,61 3.280,61 39.367,35 2.811,95 2.811,95 2.811,95 1.810,68 1.810,68 1.810,68 1.810,68 1.810,68 1.810,68 21.728,17 1.437,05 1.437,05 1.437,05

183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 2.196,49 183,04 183,04 183,04 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 75,19 6,27 6,27 6,27

125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 1.500,90 125,08 125,08 125,08 - - - - - - - - - -

7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 93.053,73 7.754,48 7.754,48 7.754,48 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 48.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00

- - - - - - - - - - 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 1.680,00 140,00 140,00 140,00 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 3.568,41 297,37 297,37 297,37

1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 19.562,26 1.630,19 1.630,19 1.630,19 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 3.243,40 270,28 270,28 270,28

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

4.680,83- 4.680,83- 4.680,83- 4.680,83- 4.680,83- 4.680,83- 56.169,92- 3.838,54- 3.838,54- 3.838,54- - - - - - - - - - -

9.091,29 9.091,29 9.091,29 9.091,29 9.091,29 9.091,29 109.095,52 8.249,00 8.249,00 8.249,00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 52.925,60 4.410,47 4.410,47 4.410,47 129.236,21 133.646,67 138.057,14 142.467,61 146.878,07 151.288,54 151.288,54 155.699,01 160.109,47 164.519,94

Page 45: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

Receitas OperacionaisReceitas com Passageiros(+) Receitas com Mìdia(- ) Dedução do FGE

Custos OperacionaisCustos Variáveis

CombustívelLubrificantesRodagemManutenção

Custos FixosDepreciaçãoRemuneração do CapitalDPVAT + RCFTaxa de LicenciamentoIPVACustos com MídiaCustos com PessoalPro LaboreGuarda de VeículoLocação e Manutenção de PCManutenção de GaragemBilhetagem EletrônicaManutenção da Frota Reserva

Outros CustosValor da Outorga

(=) Lucro Antes dos Juros e IR(- ) Provisão para IR e CSLL(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore(- ) Investimento Bruto (CAPEX)

InvestimentosAquisição de VeículosAquisição de GaragensAquisição de Frota Reserva

DeduçõesDedução com a Venda de VeículosDedução com a Venda de Garagens

(=) Fluxo de Caixa do Projeto Valor Acumulado

FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO JAN/2027 FEV/2027 MAR/2027 ABR/2027 MAI/2027 JUN/2027 JUL/2027 AGO/2027 SET/2027 TOTAL ANO 12

21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 252.001,05 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 251.479,85

253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 3.036,00 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 2.514,80

24.838,62 24.838,62 24.838,62 24.838,62 24.838,62 24.838,62 24.838,62 24.838,62 24.838,62 298.063,47 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 74.195,06 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 51.630,35

342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 4.107,05 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 5.362,04

1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 13.095,62 18.655,70 18.655,70 18.655,70 18.655,70 18.655,70 18.655,70 18.655,70 18.655,70 18.655,70 223.868,41 2.811,95 2.811,95 2.811,95 2.811,95 2.811,95 2.811,95 2.811,95 2.811,95 2.811,95 33.743,44 1.437,05 1.437,05 1.437,05 1.437,05 1.437,05 1.437,05 1.437,05 1.437,05 1.437,05 17.244,58

183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 2.196,49 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 75,19

125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 1.500,90 - - - - - - - - - -

7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 93.053,73 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 48.000,00

- - - - - - - - - - 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 1.680,00 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 3.568,41

1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 19.562,26 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 3.243,40

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

3.838,54- 3.838,54- 3.838,54- 3.838,54- 3.838,54- 3.838,54- 3.838,54- 3.838,54- 3.838,54- 46.062,42- - - - - - - - - - -

8.249,00 8.249,00 8.249,00 8.249,00 8.249,00 8.249,00 8.249,00 8.249,00 8.249,00 98.988,02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 52.925,60 168.930,40 173.340,87 177.751,34 182.161,80 186.572,27 190.982,74 195.393,20 199.803,67 204.214,14 204.214,14

Page 46: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

Receitas OperacionaisReceitas com Passageiros(+) Receitas com Mìdia(- ) Dedução do FGE

Custos OperacionaisCustos Variáveis

CombustívelLubrificantesRodagemManutenção

Custos FixosDepreciaçãoRemuneração do CapitalDPVAT + RCFTaxa de LicenciamentoIPVACustos com MídiaCustos com PessoalPro LaboreGuarda de VeículoLocação e Manutenção de PCManutenção de GaragemBilhetagem EletrônicaManutenção da Frota Reserva

Outros CustosValor da Outorga

(=) Lucro Antes dos Juros e IR(- ) Provisão para IR e CSLL(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore(- ) Investimento Bruto (CAPEX)

InvestimentosAquisição de VeículosAquisição de GaragensAquisição de Frota Reserva

DeduçõesDedução com a Venda de VeículosDedução com a Venda de Garagens

(=) Fluxo de Caixa do Projeto Valor Acumulado

FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO OUT/2027 NOV/2027 DEZ/2027 JAN/2028 FEV/2028 MAR/2028 ABR/2028 MAI/2028 JUN/2028 JUL/2028

21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 21.000,09 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65 20.956,65

253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 253,00 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57 209,57

24.053,81 24.053,81 24.053,81 24.053,81 24.053,81 24.053,81 24.053,81 24.053,81 24.053,81 24.053,81 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 6.182,92 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53 4.302,53

342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 342,25 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84 446,84

1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 1.091,30 17.870,89 17.870,89 17.870,89 17.870,89 17.870,89 17.870,89 17.870,89 17.870,89 17.870,89 17.870,89 2.343,29 2.343,29 2.343,29 2.343,29 2.343,29 2.343,29 2.343,29 2.343,29 2.343,29 2.343,29 1.120,90 1.120,90 1.120,90 1.120,90 1.120,90 1.120,90 1.120,90 1.120,90 1.120,90 1.120,90

183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 183,04 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27 6,27

125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 125,08 - - - - - - - - - -

7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 7.754,48 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00

- - - - - - - - - - 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37 297,37

1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 1.630,19 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28 270,28

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

3.053,73- 3.053,73- 3.053,73- 3.053,73- 3.053,73- 3.053,73- 3.053,73- 3.053,73- 3.053,73- 3.053,73- - - - - - - - - - -

7.464,19 7.464,19 7.464,19 7.464,19 7.464,19 7.464,19 7.464,19 7.464,19 7.464,19 7.464,19 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 4.410,47 208.624,60 213.035,07 217.445,54 221.856,00 226.266,47 230.676,94 235.087,40 239.497,87 243.908,33 248.318,80

Page 47: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

Receitas OperacionaisReceitas com Passageiros(+) Receitas com Mìdia(- ) Dedução do FGE

Custos OperacionaisCustos Variáveis

CombustívelLubrificantesRodagemManutenção

Custos FixosDepreciaçãoRemuneração do CapitalDPVAT + RCFTaxa de LicenciamentoIPVACustos com MídiaCustos com PessoalPro LaboreGuarda de VeículoLocação e Manutenção de PCManutenção de GaragemBilhetagem EletrônicaManutenção da Frota Reserva

Outros CustosValor da Outorga

(=) Lucro Antes dos Juros e IR(- ) Provisão para IR e CSLL(+) Depreciação + Remuneração + Pro Labore(- ) Investimento Bruto (CAPEX)

InvestimentosAquisição de VeículosAquisição de GaragensAquisição de Frota Reserva

DeduçõesDedução com a Venda de VeículosDedução com a Venda de Garagens

(=) Fluxo de Caixa do Projeto Valor Acumulado

FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO AGO/2028 SET/2028 TOTAL ANO 13

21.000,09 21.000,09 252.001,05 20.956,65 20.956,65 251.479,85

253,00 253,00 3.036,00 209,57 209,57 2.514,80

24.053,81 24.053,81 288.645,76 6.182,92 6.182,92 74.195,06 4.302,53 4.302,53 51.630,35

342,25 342,25 4.107,05 446,84 446,84 5.362,04

1.091,30 1.091,30 13.095,62 17.870,89 17.870,89 214.450,70 2.343,29 2.343,29 28.119,54 1.120,90 1.120,90 13.450,77

183,04 183,04 2.196,49 6,27 6,27 75,19

125,08 125,08 1.500,90 - - -

7.754,48 7.754,48 93.053,73 4.000,00 4.000,00 48.000,00

- - - 140,00 140,00 1.680,00 297,37 297,37 3.568,41

1.630,19 1.630,19 19.562,26 270,28 270,28 3.243,40

- - - - - -

3.053,73- 3.053,73- 36.644,71- - - -

7.464,19 7.464,19 89.570,31 - 39.367,35- 39.367,35- - - - - - - - - - - - - - 39.367,35 39.367,35 - 39.367,35 39.367,35 - 12.889,06 12.889,06

4.410,47 43.777,82 92.292,95 252.729,27 296.507,08 296.507,08

Page 48: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO · TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, realizada na modalidade Concorrência, tem por objeto a delegação onerosa de 300 (trezentas)

LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA

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ANEXO III – POLÍTICA TARIFÁRIA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1. A BHTRANS determinará a política tarifária a ser implantada no Sistema de Transporte Público Suplementar de Belo Horizonte, inclusive o valor das tarifas.

1.2. A politica tarifária a ser implantada no Sistema de Transporte Público Suplementar de Belo Horizonte, inclusive o valor das tarifas, será definida considerando a característica do serviço ser suplementar ao Serviços de Transporte Público Coletivo e Convencional de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte.

1.3. O valor da tarifa será definido de modo que a receita tarifária seja suficiente para a cobertura dos custos de prestação dos serviços, inclusive a remuneração do capital do Permissionário, considerando o estudo de viabilidade econômica do sistema constante do Anexo II.

1.4. As receitas apuradas, incluindo as alternativas, complementares e acessórias, serão repartidas entre os permissionários pela Câmara de Compensação de Resultados, adotando chave de repartição estabelecida pelos permissionários;

1.5. A Câmara de Compensação de Resultados é uma conta gráfica e bancária, exclusiva para a movimentação da compensação de receitas e aplicação financeira do FGE;

1.6. A Câmara de Compensação de Resultados tem como objetivos: 1.6.1. Assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do serviço 1.6.2. Gerenciamento financeiro consolidado do Serviço de Transporte Suplementar de Belo

Horizonte; 1.6.3. Aplicação de tarifas unificadas por redes ou linhas; 1.6.4. Racionalização do uso do transporte

1.7. A BHTRANS é o agente fiscalizador e controlador da Câmara de Compensação de Resultados podendo requisitar documentos e realizar ou determinar a realização de auditoria.

1.8. Compete ao Consórcio de Permissionários, relativo à Câmara de Compensação de Resultados: 1.8.1. Manter conta aberta em instituição bancária oficial, aprovada pela BHTRANS, para efeito

de movimentação da Câmara de Compensação de Resultados; 1.8.2. Fazer a compensação de resultados conforme o seguinte calendário:

1.8.2.1. 1º período: do dia 1º ao dia 10 de cada mês; 1.8.2.2. 2º período: do dia 11 ao dia 20 de cada mês; 1.8.2.3. 3º período: do dia 21 ao último dia de cada mês

1.8.3. Fazer o pagamento da compensação, sendo a compensação o valor a ser pago ou recebido pelo permissionário conforme a chave de partição estabelecida, até 10 dias após o final de cada período.

1.8.4. Enviar mensalmente à BHTRANS os seguintes relatórios, relativos ao mês anterior: 1.8.4.1. Nota demonstrativa de valores de débito ou crédito por permissionário; 1.8.4.2. Comprovante de créditos ou débitos bancários por permissionário

1.9. Os Permissionários remeterão mensalmente à BHTRANS cópia de todos os atos de administração e prestação de contas da Câmara de Compensação de Resultados, que os tornarão públicos, ressalvados os dados protegidos pelo sigilo bancário.

1.10. A partição da receita entre os permissionários, a partir do 25º mês após o início da prestação dos serviços, será feita levando-se em consideração a qualidade operacional de cada permissionário, segundo a fórmula:

Remuneração = 0,98 Receita + 0,02 Receita x IQO, onde: IQO: Índice de Qualidade Operacional.

1.10.1. Do 1º ao 24º mês a partir do início da prestação dos serviços a partição da receita entre os permissionários será feita obedecendo aos seguintes critérios:

1.10.1.1. Do 1º ao 6º mês: Até o 6º mês subsequente ao início da operação do SRTP, a remuneração de cada permissionário será o resultado da aplicação do Coeficiente de Partição da Receita da linha (CoefR) sobre a receita total arrecada no sistema num dado período. Remuneração por Permissionário = Receita x Coeficiente de Partição da Receita por Permissionário

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1.10.1.1.1. Os coeficientes de partição da receita por permissionário, para cada linha, que produzirão a remuneração de cada permissionário do 1º ao 6º mês, serão os constantes da tabela abaixo:

Linha

Coeficiente de Partição da Receita por

Permissionário S11 - CRUZEIRO/GUTIERREZ 0,002785 S20 - PALMEIRAS / SERRA 0,002797 S21 - DOM CABRAL / BH SHOPPING 0,002877 S22 - BURITIS / METRÔ CALAFATE 0,003148 S31 - PETRÓPOLIS / BAIRRO DAS INDÚSTRIAS 0,003090 S32 - ITAIPÚ / CARDOSO 0,003139 S33 - LINDÉIA / MILIONÁRIOS 0,003519 S41 - CONJUNTO CALIFÓRNIA / PRADO 0,002988 S50 - CAIÇARA / UFMG / CIDADE NOVA 0,003449 S51 - CIRCULAR PAMPULHA 0,003285 S53 - CONFISCO / SÃO GABRIEL 0,003242 S54 - DOM BOSCO / SHOPPING DEL REY 0,003599 S55 - SANTA MÔNICA / MINAS SHOPPING 0,003285 S58 - EST. PONTO SÃO JOSÉ/ EST. VILARINHO. 0,003653 S60 - CIRCULAR VENDA NOVA 0,003261 S61 - LANDI / ESTAÇÃO VILARINHO 0,003374 S63 - CIRCULAR VENDA NOVA 0,003690 S64 - CIRCULAR VENDA NOVA 0,003463 S65 - SÃO BERNARDO / MINAS CAIXA 0,003727 S66 - TUPI / EUROPA 0,003623 S70 - CONJUNTO FELICIDADE / SHOPPING DEL REY

0,003352

S81 - CIRCULAR NORDESTE 0,003315 S82 - CIRCULAR NORDESTE 0,003280 S85 - MINAS SHOPPING / SANTA INÊS 0,002966 S92 - ESPLANADA/BURITIS 0,003606

O Coeficiente de Partição da Receita por Linha/Permissionário – CoefR, foi estabelecido a partir do custo padrão de cada linha calculado para um mês típico com 22 dias úteis, 4 sábados e 4 domingos, a partir dos dados de operação do sistema relativos ao mês de maio de 2014. Esse coeficiente representa a relação entre os custos médios de cada veículo em operação numa dada linha em relação ao custo total calculado para o sistema no mês.

1.10.1.2. Do 7º ao 24º mês: Para partição das receitas do SRTP, serão considerados os seguintes parâmetros: Receita Total do Sistema Somatório das receitas tarifárias e eventuais outras receitas num dado período; Custo Operacional do Sistema Total de custos planilhados, necessários à operação do serviço, Pro Labore Parcela fixa de remuneração de cada permissionário, definida pela BHTRANS; Resultado Operacional Diferença entre a Receita Total do Sistema e o Pro Labore total proposto; IQO Índice de Qualidade Operacional, a ser definido pela BHTRANS, que será utilizado como critério de distribuição parcial da receita a partir de resultados alcançados na operação; Receita de Remuneração Total de receitas que servirá de base de remuneração aos permissionários em caso de Resultado Operacional negativo.

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A partir do 7º mês de operação do SRTP, a remuneração de cada permissionário se dará com a aplicação da seguinte fórmula: I – Sendo o Resultado Operacional <0: RP(i) = CoefR x RM(i) + Pro L, onde,RP é a remuneração do permissionário no período i CoefR será o coeficiente de remuneração calculado em função do Custo Operacional de cada veículo/Linha em função do total de Custo Operacional do Sistema; RM(i) é a Receita de Remuneração Pro L é a parcela de remuneração fixa definida pela BHTRANS. II – Sendo o Resultado Operacional ≥ 0: RP(i) = COvl(i) + Pro L + SRO, onde, RP é a remuneração do permissionário no período i COvl será o custo operacional médio do veículo na linha no período i; Pro L é a parcela de remuneração fixa definida pela BHTRANS; SRO é a distribuição equânime, de eventuais saldos de receitas, entre os permissionários; O SRO terá a seguinte fórmula: SRO = Resultado Operacional / Nº total de permissões. A BHTRANS definirá o IQO e estabelecerá o percentual de receitas a ser distribuído entre os permissionários mais bem classificados no quesito qualidade operacinal. A partir dessa definição, a Receita de Remuneração deverá ser deduzida da parcela a ser distribuída para esse fim a título de Remuneração

1.10.1.2.1. 1 Do 7º ao 24º mês os Coeficientes de Partição da Receita por Permissionário Mês serão calculados pelo Consórcio de Permissionários.

1.10.1.2.2. O critério de cálculo dos Coeficientes de Partição da Receita por Permissionário Mês deverá ser previamente aprovado pela BHTRANS.

1.10.1.2.3. Caso o Consórcio de Permissionários não submeta o critério de cálculo à aprovação prévia pela BHTRANS, ou o critério não seja aprovado, serão aplicados os Coeficiente de Partição da Receita por Permissionário definidos para o período do 1º ao 6º mês.

1.11. A planilha de custos fixos e variáveis referenciais e demais informações relativas à viabilidade econômica do Sistema estão descritas no Anexo II.

1.12. As receitas alternativas, complementares e acessórias inerentes aos Serviços e decorrentes de projetos associados ou de outras atividades empresariais autorizadas pela BHTRANS, conforme disposto no Regulamento, devem ser contabilizadas em separado.

1.13. Os usuários do Serviço Suplementar deverão ter ampla facilidade de acessibilidade espacial e, para tanto, todas as linhas do Serviço Suplementar poderão ser integradas tarifariamente entre si, por meio de integração temporal, podendo também haver integração com os outros modos e serviços de transporte do Município e Região Metropolitana.

1.14. A BHTRANS regulamentará os parâmetros de integração e os complementos tarifários para cada par de integração.

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ANEXO IV – REGULAMENTO DO SERVIÇO, IDENTIDADE VISUAL DOS VEÍCULOS E PADRÃO TÉCNICO DOS VEÍCULOS

IV.1 – REGULAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO

SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1. O Transporte Público Suplementar no Município de Belo Horizonte constitui um serviço público, nos termos do artigo 193 da Lei Orgânica, a ser prestado mediante delegação à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, constituída por meio da Lei Municipal n.º 5.953, de 31 de julho de 1991, e de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento e legislação pertinente. Parágrafo único – Compete à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, conforme define o Artigo 2º da Lei nº 5.953/91 e o Artigo 3º do seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 6.985/91, consolidado pelo Decreto nº 10.941 de 17/01/2002, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar, controlar e fiscalizar a prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte. Art. 2. O Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte será prestado na forma de redes de serviço operadas por Permissionários selecionados por meio de processo licitatório, obedecendo aos critérios de qualidade, segurança, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 3. Para a interpretação deste Regulamento, define-se:

ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas; Agente de Liquidação: pessoa contratada pelos PERMISSIONÁRIOS, que realiza a liquidação das operações de comercialização dos cartões inteligentes de passagens, dos cartões de vale transporte, cartões de benefícios e dos créditos eletrônicos, responsabilizando-se pela custódia e distribuição dos valores apurados entre os PERMISSIONÁRIOS, a BHTRANS e o FUNDO GARANTIDOR DO EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO (FGE); Autorização de Tráfego (AT): documento emitido pela BHTRANS que autoriza o veículo a operar no Sistema de Transporte Público Suplementar do Município de Belo Horizonte; Agente de Bordo: profissional vinculado ao permissionário, inscrito no cadastro da BHTRANS, responsável pela assistência aos usuários e/ou cobrança da tarifa; Agente de Linha: pessoa vinculada ao Representante de Linha para controlar a operação do serviço; BHTRANS: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A; Câmara de Compensação de Resultados: mecanismo de compensação das receitas do Sistema entre os permissionários; Cartão de abertura e fechamento de viagens: cartão inteligente utilizado pelos operadores para registrar o início, termino da jornada de trabalho e controle da operação diária do veículo com data de validade relacionada ao cadastrado. Cartão Provisório: Registro de condutor/condutor auxiliar/cobrador emitido com data provisória por motivo de alguma pendência ou afastamento médico por tempo determinado Cartão BHBUS: Cartão Vale-transporte: cartão inteligente onde serão carregados os créditos eletrônicos Cassação da Permissão: devolução compulsória da permissão por infração legal ou regulamentar; Cassação de Registro: devolução compulsória do registro de operador por infração legal ou regulamentar; CCIT: Validador CNH: Carteira Nacional de Habilitação; Condutor Permissionário: motorista de atividade profissional detentor de permissão do Serviço Público

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de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte; Condutor Auxiliar: motorista de atividade profissional, vinculado ao Permissionário e inscrito no cadastro de condutores do transporte suplementar da BHTRANS; Condutor Auxiliar Complementar: motorista de atividade profissional, vinculado ao Permissionário ou a uma linha que poderá ser cadastrado pela associação da linha ou cooperativa ou sindicato e inscrito no cadastro da BHTRANS, para complementar a jornada de trabalho de qualquer condutor Permissionário de uma mesma linha; Condutor Auxiliar Substituto: motorista de atividade profissional, vinculado ao Permissionário ou a uma linha que poderá ser cadastrado pela associação da linha ou cooperativa ou sindicato e inscrito no cadastro da BHTRANS, para substituição temporária da atividade do condutor Permissionário; Consórcio de Permissionários: consórcio formado pelos Permissionários para desempenhar as obrigações comuns necessárias à prestação dos serviços; CPPAD: Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar; CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Decêndio: período de dez dias; Dia Atípico: dia útil intermediário a feriados e finais de semana; Tacógrafo analógico: é um dispositivo mecânico empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade ue desenvolveu; Tacógrafo digital: é um dispositivo eletrônico empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que desenvolveu; Disco de Tacógrafo: definição: disco-diagrama de carbonado para registrar as informações do tacógrafo analógico. Fita de tacógrafo: fita-diagrama de papel carbonado para registrar as informações do tacógrafo digital Frota: número de veículos vinculados às permissões do sistema delegadas pela BHTRANS, acrescido dos veículos da frota reserva; Frota Reserva: número de veículos vinculados às permissões do Sistema delegadas pela BHTRANS, no quantitativo equivalente à 5% da frota , destinados a permitir a realização de serviços de manutenção programada e substituição temporária de veículos da frota, garantindo a continuidade e previsibilidade do serviço; Fundo Garantidor do Equilíbrio Econômico-Financeiro (FGE): condomínio dos Permissionários que detém recursos destinados a manter o equilíbrio econômico-financeiro, provenientes da contribuição instituída pelo Regulamento do STSP; Inclusão de Veículo: entrada de veículo para o sistema; Gratuidade: A gratuidade no transporte coletivo em Belo Horizonte consiste no direito de utilização dos serviços sem a necessidade do pagamento das tarifas. Será concedida aos usuários que a ela fizerem jus na forma da lei ou de atos regulamentares preexistentes ao novo Regulamento dos Serviços, tais como: I - idosos acima de 65 anos, nos termos do § 2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988 e do art. 39 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003; II - agentes de inspeção do Ministério do Trabalho, quando no exercício de suas funções profissionais, nos termos do § 5º do art. 630 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho); III - carteiros e mensageiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, quando no exercício de suas funções profissionais e devidamente uniformizados, nos termos do art. 9º do Decreto-Lei n.º 3.326/41 e do art. 51 do Decreto-Lei n.º 5.405/43; IV - oficiais da Justiça do Trabalho, quando no exercício de suas funções profissionais, nos termos do art. 16 da Lei Federal n.º 4.192, de 24 de dezembro de 1962; V - oficiais da Justiça Federal, quando no exercício de suas funções profissionais, nos termos do art. 43 da Lei Federal n.º 5.010, de 30 de maio de 1966; VI - usuários com deficiência física, auditiva, visual, mental e doentes renais em terapia renal substitutiva, observados os requisitos estabelecidos em portarias BHTRANS.

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GPS: sistema de posicionamento global, popularmente conhecido por GPS é um sistema de navegação por satélite que fornece a um aparelho receptor móvel a posição do mesmo, assim como informação horária, sob todas condições atmosféricas, a qualquer momento e em qualquer lugar na Terra, desde que o receptor se encontre no campo de visão de quatro satélites GPS. INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial; IQO: Índice de Qualidade Operacional dos permissionários; Itinerário: descrição detalhada, em ordem sequencial, das vias e estações autorizadas pela BHTRANS para circulação do veículo de uma determinada linha; JARI Transportes – Suplementar: Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte; Linha: unidade básica de prestação do serviço, composta por itinerário, frota, operadores, quadro de horários, ponto de controle e tarifa próprios; MOL: Movimentação de Operação de Linha: planilha onde são apresentadas todas as ocorrências da operação de uma linha em um determinado período. Noite: período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol; Número de Ordem: número do veículo Operador: Permissionário, Condutor Auxiliar, Agente de Bordo, ou Agente de Linha; Permissão: ato administrativo discricionário, unilateral e precário pelo qual a BHTRANS delega a terceiros a execução do STSP nas condições estabelecidas em edital licitatório, neste Regulamento ou em normas complementares; Permissionário: pessoa física detentora de permissão; Permitente: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS; Permuta de Veículo: troca de veículos cadastrados no Sistema, realizada entre Permissionários; Permuta de Linha: troca da linha autorizada para operação, entre Permissionários; Ponto de Controle (PC): local de início e/ou final de itinerário, regulamentado para estacionar veículos do serviço e dotado de instalações necessárias à operação da linha; Prontuário: Conjunto de anotações (papéis/meio físico ou meio eletrônico) em que ficam registrados todas as movimentações realizadas pelos operadores, bem como qualquer observação acerca de sua conduta ao longo do tempo em que foi cadastrado na BHTRANS. Quadro de Horário (QH): Componente do QRO que determina o número de viagens de uma linha e o intervalo entre elas; Quadro de Marcha (QM): Planilha ou tabela que determina o veículo que realizará a viagem; Quadro de Referência Operacional (QRO): documento que estabelece as características operacionais da linha; Receita Operacional Bruta: receita tarifária obtida pela venda de passagens; Registro de Agente de Bordo (RA): documento emitido pela BHTRANS que autoriza o Agente de Bordo a operar o serviço em veículo vinculado ao Sistema; Registro de Auxiliar de PC: documento emitido pela BHTRANS que autoriza um operador a operar o ponto de controle, controlando a operação da linha Registro de Condutor (RC): documento emitido pela BHTRANS que autoriza o condutor a operar o serviço em veículo vinculado ao Sistema de Transporte Suplementar; Renúncia à Permissão: desistência voluntária da permissão; Representante de Linha: Permissionário eleito pelos demais Permissionários componentes de uma determinada linha ou indicado pela BHTRANS para representar junto a BHTRANS todos os permissionários componentes da linha; Reserva de Permissão: interrupção temporária da prestação do STSP solicitada formalmente pelo Permissionário e autorizada pela BHTRANS; SITBUsSup: Sistema Inteligente de Transporte do Suplementar; Substituição do Veículo: troca de veículo na mesma Permissão; STSP: Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte; Sistema: Sistema de Transporte Público Suplementar do Município de Belo Horizonte; Suspensão do Operador: proibição de operar o serviço por um período determinado; Taxa de Ocupação: é a razão entre o número de passageiros em pé e a área útil a eles destinada no interior do veículo, medida pelo número de pessoas por metro quadrado; Transferência de Linha: troca da linha de operação do Permissionário por determinação da BHTRANS;

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Usuário: indivíduo que utiliza o STSP; Usuário com Gratuidade: indivíduo com direito legal de não pagar pelo transporte público coletivo; Validador: equipamento instalado nos veículos ,que faz a leitura e gravação em cartão inteligentes e registra demais informações operacionais necessárias para o controle do sistema de transporte suplementar. Veículo: veículo automotor inscrito no cadastro de veículos do Sistema; Vistoria: inspeção veicular realizada pela BHTRANS para verificação de segurança, conservação, conforto, higiene, equipamentos e características definidas nas legislações federal, estadual, municipal, neste Regulamento e em normas complementares. CAPÍTULO III DA PERMISSÃO Art. 4. O Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte é gerenciado pela BHTRANS e operado por terceiros por meio de delegação de permissão, conforme legislação em vigor. Art. 5. Respeitado o processo licitatório, cada Permissionário deterá uma única permissão, à qual será vinculado um único veículo. Art. 6. A permissão para prestação do Serviço constitui ato unilateral, administrativo, discricionário e precário da BHTRANS. Art. 7. As permissões delegadas pela BHTRANS para prestação do Serviço obedecerão aos seguintes preceitos: caráter precário, temporário, inalienável, impenhorável, incomunicável, personalíssimo, intransferível e vedada a subpermissão, extinguindo-se nos seguintes casos: I - advento do termo contratual estabelecido no Edital; II - falecimento do Permissionário; III - incapacidade do Permissionário declarada judicialmente; IV - renúncia; V - rescisão; VI - revogação; VII - anulação; VIII - encampação; IX - caducidade; X - cassação do Registro do Condutor Permissionário; XI - insolvência civil do Permissionário; XII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei; XIII - nos demais casos previstos neste Regulamento. §1º. O Permissionário que desejar renunciar à permissão junto à BHTRANS deverá formalizar sua intenção por meio de requerimento formal próprio e a renúncia somente será consolidada após efetuação de baixa de cadastro, liberada após quitação total dos débitos existentes. §2º. A intenção de renúncia da permissão será comunicada à BHTRANS com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data prevista para a cessação da operação. §3º. A permissão a ser extinta nos casos previstos nas alíneas “II” e “III” poderá ter seu prazo dilatado por até dois anos estando o veículo financiado e o contrato de prestação do serviço em vigor. §4º. Os casos de suspensão ou cassação previstos neste Regulamento poderão resultar em caducidade da permissão. Art. 8. Fica vedado ao Permissionário deter outra concessão, autorização ou permissão delegada pela BHTRANS ou por outro município ou outra entidade pública para a prestação de serviço de transporte.

Art. 9. Fica vedado ao permissionário, durante o tempo de duração do contrato, exercer cargo ou função da Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional da União, Estado ou do Município, estando ativo ou licenciado, terceirizado, celetista ou estatutário. Art. 10. O Permissionário poderá requerer, por até 90 (noventa) dias, a reserva de permissão para substituição de veículo em caso de furto ou roubo, acidente grave ou perda total, ou ainda, apreensão judicial do veículo. CAPÍTULO IV DO SERVIÇO

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Seção I Da Operação Art. 11. O STSP será operado em linhas compostas por itinerário, frota, operadores, quadro de horários, tarifa e ponto de controle próprios definidos pela BHTRANS. Art. 12. O período de operação obrigatório será de 2ª feira a 6ª feira, das 5h às 23h, sábado das 6h às 22h; domingo e feriado das 8h às 22h, podendo a BHTRANS dispensar a operação aos domingos e feriados ou determinar, em períodos eventuais, a operação fora destes horários. Parágrafo único – Poderá ser apresentada pelos permissionários proposta de alteração destes horários para a linha, devidamente motivada, para análise e aprovação da BHTRANS; Art. 13. Alterações dos itinerários, dos pontos de controle, dos pontos de embarque e desembarque, dos quadros de horários e de integração com outros serviços de transporte poderão ser autorizados pela BHTRANS. Art. 14. Todo operador em serviço deve portar o documento comprobatório do seu registro na BHTRANS. Art. 15. Todo permissionário deverá manter atualizado endereço de e-mail válido junto ao cadastro da BHTRANS. Parágrafo Único: O endereço de email será utilizado pela BHTRANS para comunicações, avisos e convocações formais. O não atendimento ao teor do email será passível de autuação nos termos deste regulamento. Art. 16. O Permissionário deverá manter sob sua guarda os dados gerados pelos equipamentos embarcados em sua forma original por um período de 12 (doze) meses da data do registro. Parágrafo único – Os dados diários gravados nos equipamentos embarcados deverão ser entregues à BHTRANS quando solicitados e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contendo, inclusive, placa do veículo, nome do condutor e data de referência. Art. 17. O embarque e desembarque de usuários deverão ser feitos com segurança, obedecendo à regulamentação da via e normas legais vigentes. §1º – Poderá a BHTRANS determinar pontos de embarque e desembarque ao longo do itinerário da linha. §2º – Fica vedada a operação na área central da Capital, delimitada pela Avenida do Contorno, inclusive. §3º - A circulação em corredores será restrita à distribuição dos passageiros em trechos de concentração de serviços, comércio e empregos. Art. 18. É obrigatório o uso do cinto de segurança pelo condutor quando o veículo estiver em trânsito. Art. 19. É obrigatório o desembarque do usuário pela porta traseira, a exceção de obesos, gestantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Art. 20. O Agente de Bordo, ou o condutor, na sua ausência, deverá girar a roleta quando usuário obeso, com mobilidade reduzida ou gestante desembarcar pela porta dianteira. Art. 21. Usuário com deficiência visual poderá embarcar no veículo acompanhado de seu cão-guia, desde que esteja portando os documentos especificados em lei própria. Art. 22. O operador deverá atender às políticas de benefício e tarifária de acordo com normas e procedimentos estabelecidos pela BHTRANS. Art. 23. O veículo deverá estacionar no Ponto de Controle (PC) no mínimo 5 (cinco) minutos antes do horário estabelecido para iniciar sua viagem, exceto quando estiver em operação. §1º - O condutor responsável pela condução do veículo deverá registrar a abertura e o fechamento da viagem utilizando seu cartão de operador. §2º - O cartão de operador é de uso pessoal e intransferível. §3º - O operador deverá se posicionar em frente à câmera acoplada ao validador possibilitando a captura de sua imagem sempre que utilizar seu cartão. Art. 24. O veículo escalado para a saída do ponto de controle deverá manter a porta de embarque aberta, devendo estar presente o operador e/ou o Agente de Bordo a fim de permitir, inclusive o acesso à roleta e, se à noite, com os letreiros e as luzes internas acesas. Art. 25. O veículo não poderá iniciar viagem se o validador apresentar defeito. Parágrafo Único – Caso o validador apresente defeito ao longo do itinerário, os passageiros que possuem cartão BHBUS farão a viagem gratuitamente. Art. 26. Os procedimentos de abertura e fechamento de viagem no validador só poderão ser realizados no ponto de controle.

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Art. 27. O veículo deverá operar com farol de luz baixa aceso. Art. 28. O Quadro de Referência Operacional conterá, obrigatoriamente, a taxa de ocupação máxima, o quadro de horários, a tarifa, o itinerário e o endereço do ponto de controle. §1º. O calendário de dias atípicos será definido previamente pela BHTRANS e enviado aos representantes das linhas. §2º. O permissionário será responsável pela entrega, por meio do representante de linha e na forma indicada pela BHTRANS, do quadro de marcha em até 2 (dois) dias úteis antes do início do decêndio, e das ocorrências de operação da linha em até 2 (dois) dias úteis após o término do decêndio. §3º. Os decêndios são: 1 a 10 de cada mês; 11 a 20 de cada mês; 21 ao término do mês. §4º.As alterações nas ocorrências de operação da linha poderão ser registradas até 2 (dois) dias úteis após o término do decêndio. §5º. O descumprimento do disposto nos parágrafos §2º e §4º acarretará penalidade a todos os permissionários da linha. Art. 29. Não será permitido efetuar manutenção ou abastecimento do veículo quando em serviço. Art. 30. Para operar no STSP, o veículo deverá apresentar condições adequadas de segurança e higiene, bem como ter o seu interior devidamente seco após lavagem ou chuva, principalmente os bancos, no início de cada viagem. §1º. O Permissionário deverá retirar imediatamente de operação veículo que apresente problemas de segurança ou funcionamento. §2º. Má condição de conservação: se refere às condições de limpeza e higiene do veículo e ao estado de conservação dos bancos (revestimento), assoalho e forrações internas, frisos e acabamentos, pintura e polimento da carroceria. §3º. Má condição de funcionamento e/ou de segurança: se refere ao estado dos pneus; equipamentos obrigatórios; mecânica em geral; eletricidade; mecanismos e abertura de portas e janelas; pontos de apoio; plataforma elevatória e demais itens relacionados à acessibilidade; sistemas de ventilação; sistemas de bilhetagem, monitoramento e outros equipamentos embarcados; e quaisquer outros itens que comprometam a operação do serviço e/ou a segurança dos usuários e operadores. Art. 31. A interrupção voluntária da prestação do serviço deverá ser precedida de autorização da BHTRANS. Art. 32. Constitui obrigações do permissionário;

I. Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e demais normas legais pertinentes observadas rigorosamente, as especificações e características de exploração do serviço delegado;

II. Constituir em conjunto com os demais PERMISSIONÁRIOS, o CONSÓRCIO DE PERMISSIONÁRIOS

III. Repassar ao FGE o percentual definido da receita operacional bruta IV. Contratar em conjunto com os demais PERMISSIONÁRIOS o Administrador do FGE V. Contratar em conjunto com os demais PERMISSIONÁRIOS o Agente de Liquidação do FGE

VI. Disponibilizar em conjunto com os demais PERMISSIONÁRIOS as estruturas de garagem VII. Disponibilizar em conjunto com os demais PERMISSIONÁRIOS a frota reserva

VIII. Manter conta aberta em instituição bancária oficial, aprovada pela BHTRANS, para efeito de movimentação da Câmara de Compensação de Resultados

IX. Fazer o pagamento da compensação, sendo a compensação o valor a ser pago ou recebido pelo permissionário conforme a chave de partição estabelecida, até 10 dias após o final de cada período de apuração.

X. Enviar mensalmente à BHTRANS as notas demonstrativas de valores de débito ou crédito por permissionário, comprovante de créditos ou débitos bancários por permissionário e cópia de todos os atos de administração e prestação de contas da Câmara de Compensação de Resultados, relativos ao mês anterior

XI. Comunicar a BHTRANS, no primeiro horário do expediente subsequente, qualquer motivo de força maior ou de caso fortuito determinante de alteração das previsões do item anterior;

XII. Cumprir o itinerário no trecho estabelecido e quadro de horários; XIII. Participar dos programas destinados ao treinamento de pessoal de operação; XIV. Assegurar, em caso de interrupção de viagem, a não cobrança ou devolução do valor da tarifa e

providenciar outra condução para os passageiros; XV. Tratar com polidez e urbanidade os passageiros;

Art. 33. Os agentes de fiscalização da BHTRANS poderão efetuar alterações nos aspectos operacionais dos serviços em situações emergenciais.

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Seção II Do Ponto de Controle Art. 34. O ponto de controle será determinado e regulamentado pela BHTRANS em função do interesse público e da conveniência técnico-operacional. Art. 35. A estrutura mínima exigida para o ponto de controle será composta por cabine sanitária, água potável, iluminação, internet e linha telefônica. §1º. Deverá ser apresentado à BHTRANS o projeto de instalação do ponto de controle e do mobiliário, bem como das eventuais propostas de sua alteração. §2º. Poderá ser alugado espaço privado para as instalações previstas no caput deste artigo, estando as mesmas até 100 metros do local de início de itinerário. §3º. A instalação de cabine sanitária em espaços públicos observará o disposto em Normas Municipais próprias. §4º. O quadro de referência operacional, e o quadro de marcha deverão estar disponíveis no ponto de controle e em local visível para a fiscalização e usuários. §5º. A utilização da via pública para instalação do ponto de controle será permitida desde que possua alvará da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. §6º. A instalação e manutenção do Ponto de Controle são de responsabilidade dos Permissionários. §7º. O Ponto de Controle deverá ser mantido em boas condições de higiene e conservação. §8º. A despesa proveniente da implantação e manutenção do ponto de controle será rateada entre os Permissionários. §9º. A utilização da estrutura do ponto de controle para outros fins deverá ser previamente autorizada pela BHTRANS. Art. 36. O mobiliário e os equipamentos a serem instalados no ponto de controle deverão ser previamente autorizados pela BHTRANS. Art. 37. A cabine sanitária do ponto de controle é de uso comum a todos os operadores da linha. Art. 38. A higiene, salubridade, moralidade, os níveis de ruídos e conservação na utilização da instalação do ponto de controle são de responsabilidade dos operadores da linha. Art. 39. . É vedada aos operadores a prática de jogo de qualquer natureza no ponto de controle, em suas imediações e no interior de veículo. Art. 40. Os objetos esquecidos pelos usuários no interior do veículo deverão ser mantidos no Ponto de Controle da linha à disposição do usuário. Seção III Dos Operadores Art. 41. É função precípua do Permissionário a prestação direta do serviço, cabendo ao seu Condutor Auxiliar complementar e dar continuidade ao seu trabalho. Art. 42. Ao Permissionário, enquanto estiver na condição de Reserva de Permissão, é facultado cadastro como Condutor Auxiliar em outra permissão do sistema suplementar. Art. 43. São de responsabilidade dos Permissionário os atos cometidos pelo Agente de Linha durante a operação do STSP. Art. 44. O uso de uniforme, aprovado pela BHTRANS, é obrigatório. Art. 45. É vedado o uso de chapéu, boné, boina ou similares em serviço, salvo recomendação médica apresentada a BHTRANS. Seção IV Da Jornada Art. 46. O tempo de trabalho do condutor será obedecido de acordo com o que prevê as normas trabalhistas vigentes. (CLT e CF/88) Art. 47. O Permissionário deverá conduzir o veículo por, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais ou 120 horas mensais. Parágrafo único – O Permissionário Representante de Linha e os diretores em efetivo exercício do sindicato ou entidade representativa da categoria, desde que autorizados pela BHTRANS,. deverão conduzir o veículo por, no mínimo, 18 (dezoito) horas semanais ou 72 horas mensais.

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Art. 48. É vedado ao Permissionário exercer qualquer outra atividade que prejudique a qualidade e/ou segurança da prestação do STSP. Art. 49. Caso o Permissionário venha a ocupar cargo público eletivo, a BHTRANS poderá dispensá-lo total ou parcialmente do cumprimento de seu tempo de trabalho obrigatório. Seção V Do Cumprimento de Viagem Art. 50. As viagens devem ser efetuadas de acordo com o Quadro de Referência Operacional da linha, no horário programado e pelo veículo indicado no Quadro de Marcha entregue à BHTRANS . § 1º. Não é permitida antecipação de viagem; § 2º. Não é permitido atraso superior à metade do intervalo previsto entre viagens (headway), sendo que o atraso máximo admitido será de 10 (dez) minutos; § 3º. O veículo que efetuar viagem programada para outro veículo e, com isso, desatender a viagem para ele programada sem justificativa está sujeito à multa; §4º. No caso de empenho total da frota da linha serão desconsiderados atrasos superiores aos estabelecidos no § 2º, bem como omissão de viagem programada conforme descrito no parágrafo terceiro. Art. 51. O permissionário deverá apresentar, na forma indicada pela BHTRANS, comprovação formal que justifique atraso, omissão de viagem ou alteração do veículo empenhado para realização das viagens em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do Decêndio. Art. 52. O Quadro de Marcha para cada decêndio deve ser entregue à BHTRANS. §1º. – Se o Quadro de Marcha não for entregue à BHTRANS no prazo estabelecido, os permissionários serão autuados. Art. 53. A proposta de alteração no Quadro de Referência Operacional deverá ser apresentada à BHTRANS para análise e aprovação no mínimo 10 (dez) dias úteis antes do início da operação proposta. Art. 54. O Permissionário deverá divulgar aos usuários, no interior do veículo, as alterações no Quadro de Referência Operacional aprovadas pela BHTRANS, durante os 5 (cinco) dias anteriores e até 10 (dez) dias posteriores à sua implantação. Art. 55. As viagens devem ser realizadas na extensão completa do itinerário descrito no Quadro de Referência Operacional. § 1º. As viagens cujo itinerário apresentar diferença do determinado pelo Quadro de Referência Operacional acarretarão as penalidades cabíveis, ressalvada a hipótese em que a alteração do itinerário tenha sido determinada por fatos supervenientes comunicados à BHTRANS. § 2º. Em situações de emergência, os agentes de fiscalização da BHTRANS poderão efetuar alterações operacionais nos serviços. Seção VI Da Transferência de linha Art. 56. A BHTRANS, em face das necessidades dos serviços ou em decorrência de razões de interesse público, poderá determinar a criação, extinção ou fusão de linhas, alteração de itinerários, de quadro de horários, transferências ou quaisquer outros aspectos operacionais. § 1º – A transferência de permissionários deverá obedecer ao critério de classificação final no Processo Licitatório do Edital de Concorrência Pública N.º XX / 2015; § 2º – A BHTRANS poderá transferir permissionário de linha obedecendo à ordem crescente de classificação final no Processo Licitatório entre os interessados, desde que o indicado não tenha mudado de linha nos últimos 3 (três) anos, priorizando os classificados no processo mais antigo. § 3º – A transferência será feita levando em consideração aspectos operacionais e financeiros de todas as linhas do sistema suplementar. § 4º – O permissionário selecionado para ser transferido poderá manifestar sua renúncia ao direito de transferência, que será repassado para o próximo permissionário da ordem de classificação final no Processo Licitatório do Edital de Concorrência Pública N.º XX / 2015; § 5º – Caso todos os permissionários selecionados renunciem ao direito, a BHTRANS definirá o permissionário a ser transferido obedecendo à ordem inversa de classificação no Processo Licitatório do Edital de Concorrência Pública N.º XX / 2015, desde que o indicado não tenha mudado de linha por

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imposição da BHTRANS nos últimos 3 (três) anos. § 6º - A BHTRANS dará publicidade às transferências com publicação de aviso no Diário Oficial do Município – DOM. § 7º – Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do aviso, no prazo de 05 (cincos) dias úteis contados a partir da data da publicação. Art. 57. É permitida a permuta de linhas, com anuência da maioria dos permissionários, sendo necessária a aprovação prévia da BHTRANS. Parágrafo Único – A permuta de permissionários será admitida mediante prévia autorização da BHTRANS e desde que qualquer dos interessados não tenha realizado permuta de linha nos últimos 3 (três) anos CAPÍTULO V DO CADASTRO DOS OPERADORES Art. 58. Para operar o STSP os Permissionários, os Condutores Auxiliares, os Auxiliares de Bordo e os Auxiliares de Ponto de Controle deverão ser cadastrados na BHTRANS. Art. 59. O cadastramento de condutor será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos: I – Carteira de Identidade e CPF; II – Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou E contendo no campo Observação a expressão Exerce atividade remunerada” ou equivalente; III – CTPS assinada na função de motorista para Condutor Auxiliar; IV – prova de quitação militar e eleitoral; V – atestado médico de sanidade física e mental, indicando capacidade plena para exercer o serviço de transporte coletivo de passageiros como condutor. VI – comprovante de inscrição no INSS na função de “motorista” para condutores auxiliares; VII – comprovante de recolhimento do INSS referente aos períodos nos quais esteve cadastrado no sistema de transporte suplementar da BHTRANS, para os condutores permissionários; VIII – prova de quitação de contribuição sindical, de acordo com a legislação vigente; IX – certificado de aprovação em curso de Operador de Transportes Públicos ministrado por instituição reconhecida e com conteúdo curricular aprovado pela BHTRANS; X – declaração de domicílio e residência de próprio punho ou comprovante de endereço; XI – certidões negativas de distribuição de feitos criminais dentro do prazo de validade, emitidas pelos seguintes órgãos: a) Justiça Federal; b) Justiça Estadual da Comarca de Belo Horizonte; c) Justiça Militar (Auditoria Militar); d) Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte. XII – Certidão negativa de crimes eleitorais, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral; XIII – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Belo Horizonte. XIV – Declaração de extinção e/ou inexistência de outro vínculo com a Administração Pública. §1º. O condutor não residente e não domiciliado em Belo Horizonte deverá apresentar, além das certidões do inciso XI deste artigo, Certidão Negativa de Feitos Criminais emitida pela Justiça Estadual da Comarca na qual é domiciliado e residente e, se houver, do Juizado Especial Criminal da mesma comarca. §2º. As certidões constantes nos incisos XI e a prova de regularidade junto ao Município constante no inciso XIII deste artigo deverão ser renovadas a cada 5 (cinco) anos. §3º. O curso constante no inciso IX deste artigo deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos ou quando atingir 20 pontos no prontuário. §4º. O atestado médico deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição, renovado a cada 2 (dois) anos no caso dos condutores que tenham até 65 (sessenta e cinco) anos e anualmente para os demais condutores. §5º. Será vedado o cadastramento ou renovação de cadastro dos condutores com Certidão Positiva de Feitos Criminais relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme previsto no Art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Art. 60. Em caso de recadastramento de operadores, serão consideradas a pontuação e reincidências constantes de seu prontuário na BHTRANS, ficando os mesmos sujeitos às penalidades previstas neste Regulamento. Art. 61. O operador que estiver desvinculado do Sistema por período acima de 365 (trezentos e sessenta

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e cinco) dias corridos, deverá apresentar todos os documentos exigidos para seu cadastramento. Art. 62. Para cadastrar-se novamente nos sistemas de transporte público, o operador que tenha sido penalizado por cassação deverá aguardar um interstício de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de publicação da cassação. Art. 63. É obrigatória a presença do Permissionário para cadastrar e/ou renovar o registro de Condutor Auxiliar ou Agente de Bordo na permissão a ele delegada. Art. 64. A existência de débitos, financeiros ou de documentação, junto à BHTRANS impedirá qualquer atendimento solicitado por operadores vinculados à permissão. Art. 65. Considera-se condição essencial do operador para a prestação do serviço a prova capaz de não ter sido considerado culpado em sentença condenatória por crime culposo ou doloso nos termos do inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal. Parágrafo Único - Os condutores dos veículos, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização (Art. 329 – CTB) Art. 66. A BHTRANS poderá realizar o recadastramento ou descadastramento de operadores a qualquer tempo. Art. 67. Condutores Auxiliares e Agentes de Bordo serão cadastrados pelo Consórcio de Permissionários para trabalhar em todos os veículos de uma § 1º - Para o procedimento do parágrafo anterior, os permissionários se comprometem a arcar com qualquer despesa referente ao operador e ao cadastro. § 2º. Os veículos poderão ser conduzidos por mais de um Condutor Auxiliar desde que cadastrado e obedecidas as normas vigentes. § 3º. O Permissionário e o Condutor Auxiliar poderão trabalhar como Agente de Bordo, desde que não exceda o tempo máximo de trabalho permitido e que não esteja afastado definitivo ou temporariamente do trabalho. § 4º. É vedado ao Agente de Bordo trabalhar como Condutor. Art. 68. Compete ao Permissionário, pessoalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias após efetiva alteração, atualizar dados cadastrais, inclusive de seus Condutores Auxiliares e Auxiliares de Bordo. Art. 69. O cadastramento de Agente de Bordo será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos: I - carteira de identidade e CPF; II - carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada pelo permissionário na função de Agente de Bordo ou similar; III - comprovante de inscrição no INSS; IV - declaração de residência de próprio punho ou comprovante de endereço; VI - certidões negativas de distribuição de feitos criminais dentro do prazo de validade emitidas pelos seguintes órgãos: a) Justiça Federal; b) Justiça Estadual da Comarca de Belo Horizonte; c) Justiça Militar (Auditoria Militar); d) Justiça Eleitoral; e) Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte; §1º. O Agente de Bordo não residente em Belo Horizonte deverá apresentar, além das certidões do inciso VI deste artigo, Certidão Negativa de Feitos Criminais, emitida pela Justiça Estadual da Comarca na qual é domiciliado ou residente e, se houver do Juizado Especial Criminal da mesma comarca. §2º. A critério da BHTRANS poderá ser exigida a apresentação de quaisquer outros documentos ou revalidação dos apresentados. §3º. Será vedado o cadastramento ou renovação de cadastro de Agente de Bordo com Certidão Positiva de Feitos Criminais relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. §4º. O atestado médico deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição, renovado a cada 2 (dois) anos no caso dos condutores que tenham até 65 (sessenta e cinco) anos e anualmente para os demais condutores Art. 70. A BHTRANS poderá encaminhar o operador à perícia médica quando constatar situação comprometedora da segurança e/ou da operacionalidade no serviço, e/ou ainda quando o operador apresentar atestados que, somados, alcancem 180 dias, em um período de 12 meses. §1º. Constatada inaptidão para o serviço de Condutor Auxiliar ou de Agente de Bordo, este operador

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será descadastrado e, para novo cadastro, deverá apresentar laudo de aptidão emitido por perito médico indicado pela BHTRANS; §2º. Constatada a inaptidão para o serviço de Permissionário será aberto processo administrativo para autorizar condutor substituto ou extinguir a permissão. Art. 71. Efetivado o cadastro do operador, será emitido o respectivo Registro, que deverá estar exposto no veículo em local determinado pela BHTRANS. Art. 72. A baixa do cadastro de operador será efetuada mediante: I – Quitação geral de débitos vencidos e a vencer perante a BHTRANS; II – Devolução do Registro e do cartão de operador; III – Devolução da Autorização de Tráfego (AT), em se tratando de Permissionário; IV – Baixa do veículo vinculado à permissão, em se tratando de Permissionário. Parágrafo único – O Condutor Auxiliar ou o Agente de Bordo poderão requerer baixa de seu cadastro sem a necessidade da presença do Permissionário ao qual esteja vinculado, desde que apresente autorização por escrito do mesmo com firma reconhecida em cartório ou aguarde interstício de 7 (sete) dias. Art. 73. No caso de extravio, furto ou roubo de qualquer documento do operador emitido pela BHTRANS, será exigida a apresentação de Boletim de Ocorrência expedido por Delegacia de Polícia Civil, relatando o fato e especificando o referido documento. CAPÍTULO VI DO VEÍCULO Seção I Da Caracterização Art. 74. . O veículo utilizado no Serviço deve ter as características descritas nos Manuais de Padrão Técnico e de Identidade Visual. Art. 75. Os veículos credenciados para STSP deverão estar equipados com tacógrafo ou similar, com cintos de segurança para todos os ocupantes, além de outros equipamentos para controle da operação, e de segurança que a BHTRANS julgar necessários, além dos definidos no CTB. Art. 76. A manutenção do veículo e equipamentos vinculados à prestação do serviço deverá ser efetuada em obediência às instruções e recomendações do fabricante e às regras do serviço. Art. 77. Não são permitidos no veículo os seguintes equipamentos e acessórios: I – Aparelho sonoro. Parágrafo único – A utilização de qualquer tipo de equipamento embarcado não previsto nesta Portaria, inclusive para informação audiovisual, deve ser precedida de autorização da BHTRANS. Art. 78. Só será permitido o cadastro de veículo com alteração em suas características originais de fábrica, desde que regulamentada pelo CONTRAN, constante no CRLV, autorizada pela BHTRANS, e apresentando Certificado de Segurança Veicular emitido por instituição técnica credenciada pelo INMETRO. Parágrafo único – A utilização de veículo em testes ou pesquisas de novos combustíveis, tecnologias, materiais e equipamentos poderá ser determinada ou autorizada pela BHTRANS. Art. 79. É permitida a exploração de publicidade no veículo, de acordo com normas estabelecidas em Portaria pela BHTRANS. Art. 80. É proibida a colocação de qualquer legenda, representação gráfica ou foto nas partes interna ou externa do veículo, exceto nos casos em que houver autorização da BHTRANS. Art. 81. . Os seguintes documentos deverão ser mantidos no interior do veículo, quando em operação: I – autorização de Tráfego (AT); II – selo de Vistoria; III – quadro de horário e informação da tarifa vigente; IV – registro de Condutor e de Agente de Bordo; V – CRLV; VI – outros definidos pela BHTRANS. Parágrafo único – Os documentos citados neste artigo deverão estar dentro do prazo de sua validade e em locais determinados pela BHTRANS. Seção II

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Do Cadastro do Veículo Art. 82. O cadastramento de veículo será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vigente, em nome do Permissionário ou alienação fiduciária em seu nome; em nome de empresa individual do próprio permissionário constituída para este fim, ou ainda em nome de pais, filhos ou cônjuge do permissionário, constando licenciamento em Belo Horizonte na categoria aluguel; II – Seguro de Responsabilidade Civil com cobertura para passageiros e terceiros; III – Seguro DPVAT categoria 3 (três), devidamente quitado; IV – Laudo de vistoria, expedido e aprovado pela BHTRANS. §1º. Quando o veículo cadastrado apresentar defeito grave, tiver sido furtado, roubado ou apreendido judicialmente será admitida substituição temporária por veículo não registrado de acordo com o item II deste Artigo, por até 90 (noventa) dias, renováveis por até outros 90 (noventa) dias. Seção III Da Vistoria Art. 83. O veículo será submetido a vistorias, apresentado pessoalmente pelo Permissionário, mesmo que ele esteja afastado legalmente da condução do veículo (neste caso deverá estar acompanhado do condutor auxiliar devidamente cadastrado em sua permissão), em local e data fixados pela BHTRANS, para verificação de segurança, conservação, conforto, higiene, equipamentos, padronização visual e características definidas nas legislações federal, estadual, municipal, neste Regulamento e em normas complementares. §1º. A apresentação do veículo descrita no caput deste artigo engloba também os retornos às vitorias. §2º. A vistoria observará as normas emitidas pela BHTRANS e poderá ser realizada durante a operação do veículo, nos pontos de controle, nas estações de integração, nos estacionamentos ou nas dependências da BHTRANS. §3º. A vistoria do veículo será exercida pela BHTRANS por meio de agentes próprios ou terceiros por ela designados. Art. 84. Será cobrado valor referente ao serviço de inspeção veicular a partir do segundo retorno a uma vistoria realizada e em situações solicitadas pelo Permissionário que exigem vistoria externa. Art. 85. . Os veículos terão suas vistorias programadas conforme sua idade descrita a seguir:

IDADE DO VEÍCULO PERIODICIDADE VISTORIA SEM RETORNO (MESES)

PERIODICIDADE VISTORIA COM RETORNO (MESES)

De 0 a 3 anos 9 6 De 3 anos ao final da Vida Útil 6 6

Prorrogação 3 3 § 1º. A qualquer tempo, a BHTRANS poderá programar vistorias eventuais além das previstas neste Artigo. § 2º. Na constatação de insuficiência que impeça a operação do veículo, será emitido laudo especificando as pendências constatadas e determinando prazo de retorno. Art. 86. As vistorias poderão ser antecipadas em até 15 (quinze) dias em relação à data fixada, mediante agendamento prévio na BHTRANS. Art. 87. O Permissionário que não apresentar o veículo para vistoria sem justificativa formal aprovada pela BHTRANS, em até 60 (sessenta) dias após a data programada, estará sujeito à penalidade de cassação da permissão. Art. 88. Na hipótese de ocorrência de acidentes que comprometam a segurança do veículo, o Permissionário, depois de reparadas as avarias e antes de colocar o veículo novamente em operação, deverá submetê-lo à vistoria como condição imprescindível para prestação do serviço. Art. 89. Após aprovação em vistoria, será emitida pela BHTRANS a Autorização de Tráfego. Art. 90. Poderá ser justificada formalmente, até a data determinada na Autorização de Tráfego para a apresentação do veículo, a impossibilidade de comparecimento do veículo à vistoria por no máximo 60 (sessenta) dias. Seção IV

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Da Substituição, Baixa e Inclusão Art. 91. O limite da vida útil do veículo para operar no Sistema é fixado em 7 (sete) anos a partir da data de sua fabricação registrada na nota fiscal do fabricante. §1º. A substituição motivada por vida útil vencida deverá ser realizada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente. §2º. Poderá o prazo constante no caput deste artigo ser prorrogado por, no máximo, 2 (dois) anos, a critério da BHTRANS, verificado o estado de conservação do veículo, e mediante vistoria especial trimestral. Art. 92. A solicitação para substituição de veículo deverá ser feita em formulário próprio, obedecendo aos critérios de vida útil. § 1º. Após aprovação da BHTRANS, o permissionário terá 60 (sessenta) dias para apresentar o veículo no Setor de Vistoria para inclusão. O prazo poderá ser prorrogado a critério da BHTRANS. § 2º. Com justificativa formal, aceita pela BHTRANS, o prazo para apresentação do veículo poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias. §3º - Para cada permissão outorgada será admitido o registro de um único veículo, assegurada a sua substituição , mesmo antes de atingido o limite de sua vida útil. §4º - Em qualquer hipótese de substituição, esta dar-se-á, sempre, por veículo de idade igual ou inferior ao do substituído, preenchidos, igualmente, todos os requisitos exigidos neste regulamento. §5º - O cadastramento do novo veículo terá como pré-requisito a comprovação da completa descaracterização do veículo substituído, inclusive a baixa da placa de aluguel. §6º - Correrão por conta do permissionário todas as despesas relativas à substituição do veículo, quaisquer que sejam as causas e motivos determinantes desta substituição. Art. 93. A substituição de veículo será processada obrigatoriamente da seguinte forma: I - Substituição a) Veículo a ser substituído com mais de 06 (seis) anos de fabricação - o veículo substituto deverá ser

no mínimo 03 (três) anos mais novo. b) Veículo a ser substituído com menos de 06 (seis) anos de fabricação - o veículo substituto deverá ter

no máximo 03 (três) anos de fabricação. Art. 94. Para a baixa cadastral do veículo serão exigidos: I – apresentação do veículo à vistoria da BHTRANS com os lacres da catraca (assoalho e mastro) intactos; II – devolução da Autorização de Tráfego e dos Registros de Condutores e de Agentes de Bordo; III – devolução do selo de vistoria; IV – apresentação de Certidão de Baixa Definitiva de Veículo emitida pelo DETRAN em caso de perda total; V – quitação geral de débitos vencidos e a vencer perante a BHTRANS; VI – descaracterização interna e externa do veículo. §1º. A baixa do veículo será comprovada pelo laudo de vistoria emitido pela BHTRANS. §2º. No caso de furto ou roubo, a baixa será emitida no ato da inclusão do veículo substituto mediante apresentação do documento próprio expedido pela Delegacia especializada. Art. 95. Por medida de segurança ou estando o veículo em má condição de conservação, a qualquer tempo, a BHTRANS poderá retirar o veículo de operação, mediante baixa. Art. 96. No caso de recuperação de veículo roubado ou furtado, o Permissionário fica obrigado a regularizar imediatamente a situação desse veículo junto à BHTRANS. Art. 97. A permuta de veículos cadastrados no Sistema será admitida mediante prévia autorização da BHTRANS. CAPÍTULO VII DA BILHETAGEM ELETRÔNICA Art. 98. O sistema de Bilhetagem Eletrônica do Serviço de Transporte Público Suplementar de Passageiros – SBE/STSP deverá ser compatível com o Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Serviço de Transporte Público Coletivo e Convencional de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte de forma que os usuários possam utilizar a mesma base de cartões eletrônicos. Art. 99. Os créditos eletrônicos adquiridos pelos usuários e/ou os demais direitos de viagem concedidos na forma de benefício de gratuidade serão inseridos em cartões eletrônicos distribuídos nas seguintes

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categorias: I – Cartão BHBUS Vale-Transporte: cartões a serem adquiridos por empregador e fornecidos aos beneficiários do vale-transporte; II – Cartão BHBUS Usuários: cartão que poderá ser adquirido por qualquer usuário nas seguintes modalidades: a) identificado: vinculado a cadastro específico e que, em caso de perda ou roubo, poderá ser objeto de bloqueio; b) ao portador: adquirido em postos de venda, bilheteria das Estações BHBUS e do Metrô, ou em veículo utilizado no Transporte Público Coletivo por Ônibus em Belo Horizonte; não vinculados a cadastro específico e que, em caso de perda ou roubo, não poderá ser objeto de bloqueio. III – Cartão BHBUS Benefício: gratuito ou não, a ser utilizado por usuário que possua tratamento diferenciado quanto à forma de pagamento das tarifas ou quanto ao procedimento de embarque e desembarque no veículo, a abranger: a) Cartão Operador de Transporte: destinado aos operadores do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte. b) Cartão Master: destinado ao usuário com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, beneficiário de gratuidade nos termos da legislação vigente; c) outros cartões: destinados aos demais beneficiários de gratuidade.

Art. 100. Os permissionários deverão apresentar à BHTRANS contrato com entidade única que os representará junto ao SBE. Parágrafo Único – A entidade deverá disponibilizar à BHTRANS, sem ônus, relatórios de registro de créditos eletrônicos quando solicitado.

Art. 101. Os operadores e os agentes da BHTRANS, quando autorizados pela BHTRANS, poderão recolher ou reter o cartão eletrônico BHBUS usado indevidamente, mediante entrega de recibo ao usuário. Parágrafo Único – O cartão eletrônico deverá ser entregue à BHTRANS no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o seu recolhimento.

Art. 102. Será considerado uso indevido do cartão eletrônico: I – quando detectado que o portador do cartão com direito a gratuidade não for o seu titular; II – quando detectada a comercialização do benefício da gratuidade; III – quando constatado que o cartão está bloqueado; IV – quando o usuário do cartão na modalidade “COM PASSAGEM PELA ROLETA” se recusar a fazê-lo; V – quando o cartão estive adulterado, danificado, ilegível ou com materiais adesivos; VI – quando o usuário do cartão na submodalidade “COM ACOMPANHANTE” estiver desacompanhado.

Art. 103. Para operacionalização do SBE/STSP, os permissionários devem se organizar através de entidade única que encarregará pela gestão do SBE/STSP, responsabilizando-se pela transmissão de dados e suporte técnico aos permissionários; contratação da fornecedora de tecnologia; contratação de agente comercializador de cartões e créditos eletrônicos e operador do sistema central. § 1º. O gestor do SBE/STSP deverá enviar mensalmente à BHTRANS, sem ônus, relatório de receitas e despesas relativas à gestão do SBE/STSP. § 2º. O gestor do SBE/STSP deverá providenciar junto ao fornecedor de tecnologia do SBE/STSP as implementações exigidas pelo órgão gestor e exportação de dados que permitam o monitoramento da frota, fiscalização eletrônica, identificação do condutor e controle eletrônico da operação.

Art. 104. O permissionário deve realizar diariamente a transmissão de dados dos validadores para o gestor SBE/STSP, com a finalidade de colher e registrar informações operacionais e transmiti-las ao sistema central de armazenamento e processamento de Informações e atualizar os equipamentos embarcados com as informações operacionais.

Art. 105. O permissionário é responsável pelo zelo dos equipamentos embarcados, assim como pelos danos causados a alimentação e fiação que chega aos validadores.

Art. 106. . O permissionário deve apresentar o veículo à fornecedora de tecnologia para implementação e/ou manutenção de equipamentos e software em horário agendado pela BHTRANS.

Art. 107. O permissionário deve permitir o acesso de técnicos da fornecedora da tecnologia a seu veículo, em horário previamente acordado, para implementar alterações de firmware, manutenção e embarque de novas tecnologias.

Art. 108. Serão retidos os valores considerados decorrentes de irregularidade na utilização e/ou comercialização de créditos eletrônicos até a correção da irregularidade. § 1º. O permissionário será notificado pela BHTRANS para apresentar justificativa; § 2º. A BHTRANS, após apurar os fatos e responsabilidade aplicará as penalidades cabíveis;

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§ 3º. A BHTRANS informará a entidade gestora quando a irregularidade for sanada, solicitando a liberação dos créditos retidos. CAPÍTULO VIII DAS INFRAÇÕES Seção I Da Definição

Art. 109. Constitui infração a ação ou omissão que importe na inobservância, por parte dos operadores, de normas estabelecidas neste Regulamento e demais instruções complementares. Parágrafo único: A cada infração correspondem penalidades e/ou medidas administrativas.

Art. 110. Dependendo de sua natureza ou tipicidade, as infrações poderão ser constatadas pela fiscalização em campo, administrativamente por meio de dados registrados nos sistemas ou eletronicamente por meio de dados fornecidos por tecnologia de controle operacional.

Art. 111. A cada advertência ou multa aplicada corresponderá um número de pontos, que será anotado no prontuário do operador infrator, independente da permissão a que estiver vinculado, conforme o seguinte critério: I – advertência: 0,5 ponto; II – multa grupo 1: 1 ponto; III – multa grupo 2: 2 pontos; IV – multa grupo 3: 3 pontos; V – multa grupo 4: 4 pontos. §1º. Quando a infração for cometida por Condutor Auxiliar ou Agente de Bordo, serão anotados no prontuário destes a infração cometida e o número de pontos correspondentes e, no prontuário do Permissionário responsável pelo veículo envolvido na infração, será anotado o equivalente à metade dos pontos correspondentes da infração cometida.

Art. 112. Os pontos anotados no prontuário do operador terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos da ocorrência dos fatos que os originaram.

Art. 113. Quando a pontuação dos operadores ultrapassar os limites previstos neste Regulamento, será instaurado o devido processo administrativo, no qual será garantido o contraditório e ampla defesa, cabendo ao Presidente da BHTRANS a aplicabilidade da pena.

Art. 114. Na ausência do Agente de Bordo, autorizada pela BHTRANS, as infrações de sua responsabilidade serão imputadas ao condutor que estiver operando o serviço. Seção II Das Descrições das Infrações GRUPO 1 01. Utilizar na limpeza do veículo substância que prejudique o conforto do usuário: Infrator: Permissionário Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto Código 101 02. Não manter o ponto de controle em boas condições de higiene e conservação: Infrator: Permissionário Representante de Linha Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto Código 102 03. Não aproximar o veículo da guia da calçada para o embarque ou desembarque do usuário:

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Infrator: Condutor Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto Código 103 04. Negar, sem justificativa, informação ao usuário: Infrator: Operador Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Operador – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Operador – 1 ponto Código 104 05. Realizar com atraso serviço especial, quando solicitado pela BHTRANS: Infrator: Permissionário Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto Código 105 06. Não deixar o veículo escalado para a saída do ponto de controle com a porta de embarque aberta e/ou sem a presença do operador e/ou o Agente de Bordo a fim de permitir, inclusive o acesso à roleta, pelo menos 05 minutos antes do início da viagem: Infrator: Condutor Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto Código 106 07. Deixar o primeiro veículo a ser despachado estacionado no ponto de controle com as luzes internas ou o letreiro externo apagado à noite: Infrator: Condutor Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto Código 107 08. Operar com luzes internas, letreiros ou demais iluminações do veículo apagados à noite, exceto a luz próxima ao motorista: Infrator: Condutor Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto Código 108 09. Permitir o acesso ao interior do veículo de pessoa conduzindo ou transportando animal (exceto cão-guia); combustível, material nocivo à saúde, aparelho sonoro ligado em volume alto ou objeto de tamanho e forma que cause transtorno aos demais usuários: Infrator: Condutor Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto

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Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto Código 109 10. Não impedir o comércio ambulante ou a mendicância no interior do veículo: Infrator: Condutor Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto Código 110 11. Não manter o quadro de referência operacional - QRO no ponto de controle da linha, em local visível: Infrator: Permissionário representante de linha Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto Código 111 12. Exercer a atividade utilizando aparelho sonoro, exceto aqueles autorizados pela BHTRANS: Infrator: Operador Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Operador – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Operador – 1 ponto Código 112 13. Exercer a atividade sem estar devidamente uniformizado: Infrator: Operador Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Operador – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Operador – 1 ponto Código 113 14. Não tomar providências para impedir o transporte de usuário com comportamento inadequado comprometendo a ordem e o conforto dos demais usuários: Infrator: Condutor Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto Código 114 15. Dirigir o veículo sem os faróis acesos em luz baixa: Infrator: Condutor Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto Código 115 16. Usar o cinto de segurança de forma incorreta enquanto estiver dirigindo o veículo: Infrator: Condutor Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto

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Código 116 17. Manter estacionado, no ponto de controle, veículo não programado para operar no momento: Infrator: Condutor Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto Código 117 18. Transportar usuário que não seja beneficiário de gratuidade sem cobrança de tarifa: Infrator: Agente de Bordo Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Agente de Bordo – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Agente de Bordo – 1 ponto Código 118 19. Não zelar pela conservação e limpeza da estação de integração, do ponto de controle do veículo ou atirar resíduos de varrição dos veículos em local indevido: Infrator: Operador Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Operador – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Operador – 1 ponto Código 119 20. Acelerar o motor do veículo em demasia, provocando poluição sonora ou atmosférica: Infrator: Condutor Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Condutor –1 ponto Código 120 21. Fazer refeições ou lanches fora dos locais próprios na estação de integração: Infrator: Operador Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Operador – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Operador – 1 ponto Código 121 22. Jogar objeto ou detrito na via pública: Infrator: Operador Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Operador – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Operador – 1 ponto Código 122 23. Não apresentar ou não revalidar qualquer documento exigido neste Regulamento: Infrator: Permissionário Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto Código 123

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24. Permitir a colocação de qualquer legenda, representação gráfica ou foto nas partes internas ou externas do veículo sem prévia autorização da BHTRANS: Infrator: Permissionário Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto Código 124 25. Não manter os dados cadastrais do operador e do veículo atualizados junto à BHTRANS: Infrator – Permissionário Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto Código 125 26. Iniciar a primeira viagem do veículo com os bancos molhados: Infrator: Condutor Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto Código 126 27. Não apresentar o veículo à vistoria no horário estabelecido, salvo com justificativa prévia, formal e aprovada pela BHTRANS: Infrator: Permissionário Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto Código 127 28. Não afixar, em local determinado no interior do veículo, o quadro de horário atualizado da linha: Infrator: Permissionário Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Permissionário – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Permissionário – 1 ponto Código 128 29. Operar com o climatizador ou o condicionador de ar desligado com temperatura ambiente superior a 22 graus Celsius: Infrator: Condutor Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto Código 129 30. Deixar de entregar no período determinado o Quadro de Marcha da linha: Infrator: Permissionário Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto Código 130

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31. Deixar de entregar no período determinado as ocorrências da linha: Infrator: Permissionário Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Condutor – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Condutor – 1 ponto Código 131 32. Não usar o uniforme aprovado pela BHTRANS: Infrator: Operador Advertência na primeira incidência Multa a partir da segunda incidência Anotação no prontuário (advertência): Operador – 0,5 ponto Anotação no prontuário (multa): Operador – 1 ponto Código 132 GRUPO 2 01. Não atender solicitação para embarque ou desembarque de usuário: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor– 2 pontos Código 201 02. Movimentar o veículo com a porta aberta: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor– 2 pontos Código 202 03. Fumar no interior do veículo: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador– 2 pontos Código 203 04. Operar com relógio do sistema de bilhetagem em desacordo com a hora oficial do Brasil: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário - 2 pontos Código 204 05. Dirigir veículo sem usar o cinto de segurança: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor– 2 pontos Código 205 06. Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pela BHTRANS: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 2 pontos Código 206 07. Não comunicar formalmente à BHTRANS acidente que comprometa a segurança do veículo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do acidente: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência

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Anotação no prontuário: Permissionário– 2 pontos Código 207 08. Não providenciar meio de transporte para o usuário em qualquer caso de interrupção de viagem, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, após ocorrência do fato: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor– 2 pontos Código 208 09. Permitir a passagem de mais de um usuário simultaneamente pelo instrumento contador de passageiros: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 2 pontos Código 209 10. Lavar, fazer manutenção ou permitir que seja lavado ou feita manutenção no veículo, em via pública ou estação, exceto em casos de manutenções simples tais como: varrição interna, lavagem interna de pequena abrangência, troca de lâmpada ou troca de pneu: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário– 2 pontos Código 210 11. Interromper a viagem, salvo por motivo de força maior: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor– 2 pontos Código 211 12. Circular no interior do veículo durante a operação, exceto para auxiliar usuário: Infrator: Agente de Bordo Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Agente de Bordo – 2 pontos Código 212 13. Estacionar para início ou no final de itinerário fora da área regulamentada como ponto de controle da linha: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor – 2 pontos Código 213 14. Iniciar a viagem com o veículo em más condições de higiene: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor– 2 pontos Código 214 15. Dirigir o veículo de forma imprópria e/ou perigosa: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor– 2 pontos Código 215 16. Dirigir utilizando telefone celular: Infrator: Condutor

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Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor – 2 pontos Código 216 17. Retardar propositadamente a marcha do veículo: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor – 2 pontos Código 217 18. Operar com veículo sem o cinto de segurança ou com o cinto de segurança sem condição de uso na área reservada para usuário em cadeira de rodas ou na cadeira do condutor: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 2 pontos Recolhimento da AT Código 218 19. Permitir o embarque ou o desembarque de usuário, na estação de integração, fora do local próprio: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor – 2 pontos Código 219 20. Abastecer o veículo durante o percurso do itinerário: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário (multa): Condutor – 2 pontos Código 220 21. Dirigir, parar ou estacionar o veículo, no interior da estação, em desacordo com a regulamentação; Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário (multa): Condutor – 2 pontos Código 221 22. Não realizar viagem programada no QRO de 08:00 h às 15:59 h e de 19h às 04:59h Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor – 2 pontos Código 222 23. Realizar viagem com taxa de ocupação acima da determinada pela BHTRANS: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor – 2 pontos Código 223 24. Não tratar com urbanidade ou polidez o usuário, o pessoal credenciado pela BHTRANS ou o público em geral: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 2 pontos Código 224 25. Permitir que o veículo opere em má condição de conservação: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência

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Anotação no prontuário: Permissionário – 2 pontos Recolhimento da AT Código 225 26. Não portar documentação relativa ao operador exigida pela BHTRANS ou apresentá-la vencida: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 2 pontos Recolhimento do documento vencido Código 226 27. Não manter no veículo a Autorização de Tráfego e/ou CRLV vigentes: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 2 pontos Código 227 28. Não manter os documentos de forma visível, em local e posicionamento determinados pela BHTRANS: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 2 pontos Código 228 29. Divulgar no veículo mensagem, publicação e/ou publicidade sem prévia autorização da BHTRANS: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 2 pontos Código 229 30. Permitir a distribuição ou distribuir qualquer anúncio, panfleto ou jornal no interior do veículo, sem a autorização prévia da BHTRANS: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 2 pontos Código 230 31. Operar sem exibir no veículo publicação, mensagem e/ou publicidade determinadas pela BHTRANS: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 2 pontos Código 231 32. Não divulgar alteração do quadro de horário integrante do QRO no interior do veículo com a antecedência exigida pela BHTRANS: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 2 pontos Código 232 33. Não cumprir prazo estipulado de manutenção de equipamentos embarcados: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 2 pontos Recolhimento da AT Código 233 34. Efetuar embarque ou desembarque em local não permitido pela regulamentação da via ou não

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autorizado pela BHTRANS: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor – 2 pontos Código 234 35. Não auxiliar o embarque ou desembarque de usuário com mobilidade reduzida: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 2 pontos Código 235 36. Não entregar objeto esquecido no interior do veículo no local ou no prazo determinado pela BHTRANS: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 2 pontos Código 236 GRUPO 3 01. Recusar transporte de usuário beneficiário de gratuidade ou o cão-guia devidamente documentado: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: condutor – 3 pontos Código 301 02. Efetuar cobrança de tarifa a usuário beneficiário de gratuidade: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 3 pontos Código 302 03. Não fornecer o troco corretamente ou negá-lo ao usuário: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 3 pontos Código 303 04. Abandonar o veículo durante a operação, salvo por motivo de força maior: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 3 pontos Código 304 05. Não prestar informações solicitadas pela BHTRANS no prazo ou condições estabelecidos neste Regulamento ou em comunicação enviada via correios ou e-mail: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 3 pontos Código 305 06. Efetuar o deslocamento do veículo sem que termine o embarque ou o desembarque de usuário: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor – 3 pontos Código 306

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07. Alterar instalação do ponto de controle sem comunicar à BHTRANS: Infrator: Permissionário representante de Linha Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 3 pontos Código 307 08. Deixar de realizar serviço especial quando solicitado pela BHTRANS, quando formalmente comunicado, incluindo correio ou e-mail: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 3 pontos Código 308 09. Não suprir o veículo de quantidade de troco suficiente para a jornada diária de trabalho: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 3 pontos Código 309 10. Não cumprir o itinerário estabelecido pela BHTRANS para a linha: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor – 3 pontos Código 310 11. Impedir ou dificultar o embarque gratuito de usuário que já efetuou o pagamento de tarifa em outro veículo do sistema que teve sua viagem interrompida: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 3 pontos Código 311 12. Não enviar à BHTRANS, quando solicitado e no prazo estabelecido, dados do registrador inalterável de velocidade e tempo ou de outro equipamento embarcado ou enviá-los incorretos ou incompletos: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 3 pontos Código 312 13. Operar com veículo emitindo excesso de fumaça: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 3 pontos Recolhimento da AT Código 313 14. Manter em operação veículo com o instrumento contador de passageiros avariado ou com o respectivo lacre rompido: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 3 pontos Recolhimento da AT Remoção do veículo Código 314 15. Alterar, acrescentar ou retirar equipamento que modifique a padronização do veículo: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência

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Anotação no prontuário: Permissionário – 3 pontos Recolhimento da AT Código 315 16. Comercializar créditos eletrônicos em desacordo com a forma definida pela BHTRANS: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 3 pontos Código 316 17. Permitir a comercialização de créditos eletrônicos no interior do veículo: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 3 pontos Código 317 18. Transportar usuário em local inadequado: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor – 3 pontos Código 318 19. Antecipar ou atrasar a saída do veículo do Ponto de Controle, em relação ao Quadro de Horário: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor – 3 pontos Código 319 20. Instalar ou permitir a instalação de mobiliário ou equipamento no Ponto de Controle sem autorização da BHTRANS: Infrator: Permissionário representante de Linha Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 3 pontos Código 320 21. Impedir ou dificultar aos operadores da linha o uso da cabine sanitária do Ponto de Controle: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 3 pontos Código 321 22. Impedir ou dificultar o trabalho do agente da fiscalização ou a realização de estudo por pessoal credenciado pela BHTRANS: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador– 3 pontos Código 322 23. Efetuar viagem com quilometragem diferente da prevista no Quadro de Referência Operacional: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor – 3 pontos Código 323 24. Não atender às solicitações da BHTRANS para testes de novas tecnologias, combustíveis, materiais ou equipamentos: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência

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Anotação no prontuário: Permissionário – 3 pontos Código 324 GRUPO 4 01. Realizar viagem com condutor cadastrado no Sistema Suplementar e não autorizado a operar na Permissão: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos Código 401 02. Realizar viagem com Agente de Bordo cadastrado no Sistema Suplementar e não autorizado a operar na Permissão: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos Código 402 03. Não realizar viagem programada no QRO de 16:00 h às 18h59h ou de 05:00 às 07:59 h: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor – 4 pontos Código 403 04. Não apresentar o veículo à vistoria na data estabelecida, salvo com justificativa prévia formal e aprovada pela BHTRANS: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos Código 404 05. Permitir que o veículo opere sem equipamento exigido neste Regulamento ou com este defeituoso, violado ou viciado: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos Recolhimento da AT Código 405 06. Não manter-se com decoro moral e ético em relação ao usuário, aos colegas de trabalho, ao público em geral ou pessoal credenciado pela BHTRANS: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 4 pontos Código 406 07. Permitir que o veículo opere em más condições de funcionamento e/ou de segurança: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos Recolhimento da AT Código 407 08. Praticar jogo de qualquer natureza nas imediações do ponto de controle ou no interior do veículo: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência

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Anotação no prontuário: Operador – 4 pontos Código 408 09. Não providenciar a imediata remoção de veículo avariado em via pública: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos Código 409 10. Permitir que o veículo opere sem Autorização de Tráfego e/ou CRLV ou com os mesmos vencidos: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos Recolhimento da AT Remoção do Veículo Código 410 11. Cobrar tarifa diferente da estabelecida pela BHTRANS: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 4 pontos Código 411 12. Permitir que o veículo circule sem a presença do Agente de Bordo, quando obrigatória: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos Código 412 13. Não cumprir Portarias, Determinações e/ou Comunicações Regulamentares, Normas e Instruções Complementares definidas pela BHTRANS: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 4 pontos Código 413 14. Exercer a atividade em situações que ofereçam risco à segurança dos usuários ou terceiros: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 4 pontos Código 414 15. Operar com elevador sem condição de uso: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos Recolhimento da AT Código 415 16. Não regularizar a situação do veículo roubado ou furtado junto à BHTRANS quando o mesmo for recuperado: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos Código 416 17. Identificar como infrator pessoa cadastrada no Sistema Suplementar e não cadastrada na permissão do momento da infração:

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Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos Código 417 18. Não equipar o Ponto de Controle com cabine sanitária: Infrator: Permissionários Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionários – 4 pontos Código 418 19. Depositar material inflamável, explosivo, corrosivo, tóxico ou de odor desagradável no interior do veículo, nas instalações ou imediações do ponto de controle: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 4 pontos Código 419 20. Alterar o QRO sem prévia aprovação da BHTRANS: Infrator: Permissionário representante de Linha Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos Código 420 21. Não implantar as alterações de itinerário ou de quadro de horários estabelecidas pela BHTRANS: Infrator: Permissionário representante de Linha Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos Código 421 22. Operar com veículo em caráter de teste ou utilizá-lo para pesquisa de novas tecnologias, combustíveis, materiais e equipamentos sem prévia autorização da BHTRANS: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos Recolhimento da AT Código 422 23. Não coletar dados operacionais de acordo com as normas definidas pela BHTRANS: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 4 pontos Código 423 24. Permitir que Agente de Bordo não cadastrado no Sistema de Transporte Suplementar opere o serviço: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 4 pontos Código 424 25. Não permitir que usuário com Cartão BHBUS válido seja transportado em veículo com validador em mau funcionamento: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 4 pontos Código 425

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26. Não submeter à vistoria veículo que tenha sofrido acidente que comprometa a segurança: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário – 4 pontos Código 426 27. Impedir que usuário utilize Cartão BHBUS no pagamento da passagem: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador – 4 pontos Código 427 28. Bloquear o acesso da estação de integração com o veículo: Infrator: Condutor Multa a partir da primeira incidência Remoção do veículo Anotação no prontuário: Condutor – 4 pontos Código 428 29. Exceder tempo máximo de trabalho estabelecido neste Regulamento: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador - 4 pontos Código 429 30. Não se posicionar corretamente em frente à câmera, acoplada ao validador, para captura de imagem: Infrator: Operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador - 4 pontos Código 430 31. Realizar viagem sem registro no validador: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário - 4 pontos Código 431 32. Realizar abertura ou fechamento de viagem no validador fora do Ponto de Controle e/ou em desacordo com o QRO: Infrator: condutor Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Condutor - 4 pontos Código 432 33. Utilizar ou permitir que utilizem indevidamente seu Cartão de Operador: Infrator: operador Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Operador - 4 pontos Código 433 34. Não enviar ou enviar de forma incorreta à BHTRANS e/ou ao Sistema Central imagens capturadas pela câmera acoplada ao validador para identificação do condutor. Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário - 4 pontos Código 434

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35. Não disponibilizar à BHTRANS dados e/ou informações que permitam monitorar, em tempo real, a operação da linha. Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário - 4 pontos Código 435 36. Não arcar com as despesas decorrentes de infraestrutura, apoio e manutenção do ponto de controle e pessoal de operação da linha. Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário - 4 pontos Código 436 37. Deixar de cumprir o tempo mínimo de trabalho estabelecido neste Regulamento: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário - 4 pontos Código 437 38. Não remeter quando solicitado as cópias de todos os atos de constituição, alteração, administração e prestação de contas do FGE para a BHTRANS: Infrator: Permissionário Multa a partir da primeira incidência Anotação no prontuário: Permissionário - 4 pontos Código 437 GRUPO 5 01. Permitir que condutor não cadastrado no Sistema de Transporte Suplementar opere o serviço: Infrator: Permissionário Remoção do veículo Recolhimento da AT Cassação da Permissão e do Registro de Condutor Código 501 02. Operar com veículo não cadastrado/autorizado pela BHTRANS: Infrator: Permissionário Remoção do veículo Cassação da Permissão e do Registro de Condutor Código 502 03. Apresentar ou expor documento adulterado, falsificado ou declarado extraviado, furtado ou roubado: Infrator: Operador Cassação do Registro Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário Recolhimento do documento Código 503 04. Operar com seguro de responsabilidade civil vencido: Infrator: Permissionário Cassação da Permissão e do Registro de Condutor Remoção do veículo Recolhimento da AT Código 504 05. Fraudar/violar qualquer equipamento obrigatório embarcado: Infrator: Operador Cassação do Registro

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Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário Recolhimento da AT Código 505 06. Exercer atividade sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infrator: Operador Cassação do Registro Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário Recolhimento do registro do operador Remoção do veículo quando o infrator for o condutor Código 506 07. Promover, permitir, incentivar ou instigar manifestações que causem distúrbios ou danos nas estações de integração: Infrator: Operador Cassação do Registro Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário Código 507 08. Ameaçar ou agredir fisicamente o pessoal credenciado pela BHTRANS: Infrator: Operador Cassação do Registro Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário Código 508 09. Exercer a atividade enquanto estiver cumprindo pena, se for condenado por crime culposo ou doloso, salvo nos casos de autorização judicial: Infrator: Operador Cassação do Registro Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário Código 509 10. Preencher os documentos exigidos pela BHTRANS para acompanhamento da operação com adulteração dos dados: Infrator: Operador Cassação do Registro Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário Código 510 11. Portar ou manter, no interior do veículo ou no ponto de controle, arma de qualquer espécie: Infrator: Operador Cassação do Registro Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário Código 511 12. Não operar, deliberadamente, em locais estabelecidos pela BHTRANS: Infrator: Permissionário Cassação da Permissão e do Registro de Condutor Código 512 13. Efetuar cadastro fraudulento ou em desacordo com o estabelecido pela BHTRANS: Infrator: Operador Cassação do Registro Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário Recolhimento do registro do operador e/ou da AT Código 513

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14. Efetuar a cessão ou transferência da permissão: Infrator: Permissionário Cassação da Permissão e do Registro de Condutor Código 514 15. Deter qualquer outra concessão, permissão ou autorização de serviço público: Infrator: Permissionário Cassação da Permissão e do Registro de Condutor Código 515 16. Não apresentar veículo para cadastro no sistema, tendo expirado o prazo de reserva de permissão: Infrator: Permissionário Cassação da Permissão e do Registro de Condutor Código 516 17. Permutar veículos sem autorização da BHTRANS: Infrator: Permissionário Cassação da Permissão e do Registro de Condutor Código 517 18. Deter permissão enquadrada nas hipóteses de extinção previstas neste Regulamento: Infrator: Permissionário Cassação da Permissão e do Registro de Condutor Código 518 19. Atingir pontuação máxima estabelecida para sua função neste Regulamento: Infrator: Operador Cassação do Registro Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário Código 519 20. Não apresentar o veículo para vistoria, sem justificativa formal devidamente analisada e deferida pela BHTRANS, após 60 (sessenta) dias da data estabelecida para a vistoria: Infrator: Permissionário Cassação da Permissão e do Registro de Condutor Código 520 21. Interromper a prestação do serviço sem autorização da BHTRANS: Infrator: Permissionário Cassação da Permissão e do Registro de Condutor Código 521 22. Exercer a atividade estando em cumprimento de suspensão regulamentar e/ou estando com AT recolhida. Infrator: Operador Cassação do Registro Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário. Código 522 23. Ultrapassar os limites da pontuação prevista neste regulamento. Infrator: Operador Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento Cassação do Registro Cassação da Permissão e do Registro de Condutor, se permissionário. Código 523 24. Exercer cargo ou função da Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional da União, Estado ou do Município, estando ativo ou licenciado, terceirizado, celetista ou estatutário, durante o

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tempo de vigência da permissão. Infrator: Permissionário Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento Cassação da Permissão e do Registro de Condutor. Código 524 25 Ceder ou transferir veículo de uma linha para outra sem prévia e expressa autorização da BHTRANS, salvo nos casos de situação emergencial ou de força maior, desde que o veículo esteja devidamente identificado para a linha em operação e a BHTRANS seja imediatamente comunicada. Infrator: Permissionário Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento Cassação da Permissão e do Registro de Condutor. Apreensão do veículo. Código 525 26 Não constituir em conjunto com os demais PERMISSIONÁRIOS, o CONSÓRCIO DE PERMISSIONÁRIOS Infrator: Permissionário Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento Cassação da Permissão e do Registro de Condutor. Apreensão do veículo. Código 526 27 Não repassar ao FGE o percentual definido da receita operacional bruta Infrator: Permissionário Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento Cassação da Permissão e do Registro de Condutor. Apreensão do veículo. Código 527 28 Não contratar o Administrador do FGE Infrator: Permissionário Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento Cassação da Permissão e do Registro de Condutor. Apreensão do veículo. Código 528 29 Não contratar o Agente de Liquidação do FGE Infrator: Permissionário Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento Cassação da Permissão e do Registro de Condutor. Apreensão do veículo. Código 529 30 Não disponibilizar as estruturas de garagem Infrator: Permissionário Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento Cassação da Permissão e do Registro de Condutor. Apreensão do veículo. Código 530 31 Não disponibilizar a frota reserva Infrator: Permissionário Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento Cassação da Permissão e do Registro de Condutor. Apreensão do veículo. Código 531 32 Não manter conta aberta em instituição bancária oficial, aprovada pela BHTRANS, para efeito de

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movimentação da Câmara de Compensação de Resultados Infrator: Permissionário Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento Cassação da Permissão e do Registro de Condutor. Apreensão do veículo. Código 532 33 Não fazer o pagamento da compensação, sendo a compensação o valor a ser pago ou recebido pelo permissionário conforme a chave de partição estabelecida, até 10 dias após o final de cada período de apuração. Infrator: Permissionário Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento Cassação da Permissão e do Registro de Condutor. Apreensão do veículo. Código 533 34 Não enviar mensalmente à BHTRANS as notas demonstrativas de valores de débito ou crédito por permissionário, comprovante de créditos ou débitos bancários por permissionário e cópia de todos os atos de administração e prestação de contas da Câmara de Compensação de Resultados, relativos ao mês anterior Infrator: Permissionário Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento Cassação da Permissão e do Registro de Condutor. Apreensão do veículo. Código 534 CAPÍTULO IX DAS PENALIDADES, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E RECURSO Seção I Da Apuração da Infração

Art. 115. O poder de Polícia Administrativa será exercido pela BHTRANS que terá competência para apuração das infrações, aplicação de medidas administrativas e de penalidades previstas neste Regulamento.

Art. 116. Constatada a infração, será lavrado Auto de Infração que originará a notificação a ser enviada ao operador. § 1º. Emitida a Notificação de Penalidade, esta será entregue ao permissionário e ao infrator, se for o caso, pessoalmente ou por via postal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data da ocorrência da infração sob pena de arquivamento do Auto de Infração. § 2º. No caso de entrega via postal, para efeito de recebimento será considerada a data da visita ao domicílio constante no recibo ou aviso de recebimento dos Correios. § 3º. Na impossibilidade de cumprimento da entrega da Notificação conforme descrito nos parágrafos anteriores, esta se dará com a publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte. § 4º. No caso de entrega via postal, estando desatualizado o endereço do infrator ou tendo sido recusado o recebimento, será considerada válida a notificação para todos os seus efeitos e, para efeito de recebimento, será considerada a data da visita ao domicílio constante do recibo dos Correios. § 5º. O prazo para entrega da declaração de real infrator é de sete dias úteis do recebimento, e dezessete dias corridos quando da publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.

Art. 117. O Auto de Infração conterá: I – nº da linha II – o nome do operador infrator e sua assinatura, sempre que possível; III – a placa ou o chassi do veículo, exceto no caso de permissão sem veículo; IV – o número da permissão, sempre que possível; V – o número do veículo, sempre que possível VI – local, data e hora da constatação da infração; VII – irregularidade constatada, enquadramento;

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VIII – identificação do agente (assinatura e matrícula).

Art. 118. A Notificação de Penalidade conterá: I – nome do Permissionário; II – nome do operador infrator; III – enquadramento e sua descrição; IV – local, data e hora da constatação da infração; V – identificação do agente; VI – placa ou chassi do veículo, exceto no caso de permissão sem veículo; VII – número de identificação da permissão e da linha.

Art. 119. O Permissionário será responsável pelo pagamento das multas aplicadas aos Condutores Auxiliares e aos Auxiliares de Bordo a ele vinculados no momento da constatação da infração.

Art. 120. O Permissionário que não informar, quando solicitado formalmente, o nome do condutor não identificado no momento da constatação da infração será responsabilizado pelas penalidades e medidas administrativas cabíveis ao fato constatado.

Art. 121. A infração da qual tenha decorrido multa, cometida por mais de uma vez, na mesma permissão, no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, terá seu valor original multiplicado pelo número de incidências. Parágrafo único – Para efeito deste Artigo, não será computada como incidência a penalidade da qual foi gerada advertência.

Art. 122. As multas serão cumulativas quando mais de uma infração for cometida simultaneamente. Art. 123. O atraso no pagamento de multa, além da atualização monetária, acarretará acréscimo no valor devido de acordo com os seguintes critérios: I – de 5% (cinco por cento) do valor da multa, se recolhido após 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Notificação de Penalidade; II – de 10% (dez por cento) do valor da multa, se recolhido após 60 (sessenta) dias contados da data de emissão da Notificação de Penalidade. Seção II Das Penalidades

Art. 124. Os infratores ficam sujeitos às seguintes penalidades: I – ADVERTÊNCIA ESCRITA – Será aplicada na primeira vez que ocorrer qualquer uma das infrações previstas nas alíneas do grupo 1; II – MULTA – Será aplicada nos seguintes casos: a) na reincidência de qualquer uma das alíneas do grupo 1; b) a partir da primeira vez que for cometida qualquer uma das infrações previstas nas alíneas dos grupos 2, 3 e 4; II. Os valores das multas serão: Grupo 1: R$51,95 (cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos); Grupo 2: R$103,89 (cento e três reais e oitenta e nove centavos); Grupo 3: R$155,84 (cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos); Grupo 4: R$259,74 (duzentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos); III – SUSPENSÃO DO OPERADOR - Será aplicada nos seguintes casos: a) a cada terceira incidência específica de infrações classificadas nos Grupos 1, 2, 3 ou 4, cometidas no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; b) quando o operador for preso em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente enquanto perdurar a prisão ou vigorar o mandado; c) quando o operador for denunciado pelo Ministério Público por prática de infração considerada grave, a critério da BHTRANS, durante toda a tramitação do processo criminal; §1º. A suspensão do operador será fixada conforme o seguinte critério: Grupo 1 – 3 (três) dias; Grupo 2 – 4 (quatro) dias; Grupo 3 – 5 (cinco) dias;

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Grupo 4 – 7 (sete) dias. §2º. A critério da BHTRANS, a suspensão poderá ser transformada em pontos no prontuário do operador na proporção de 1 (um) ponto por dia de suspensão, anotando a metade dos pontos no prontuário do Permissionário, quando a suspensão for de Condutor Auxiliar ou Agente de Bordo a ele vinculado. IV – CASSAÇÃO DO REGISTRO DO CONDUTOR AUXILIAR - Será aplicada em decorrência da inobservância de qualquer uma das disposições dos itens classificados no grupo 5 ou quando a pontuação prevista neste Regulamento ultrapassar o limite de 30 (trinta) pontos anotados no prontuário no período de 1 (um) ano. V – CASSAÇÃO DO REGISTRO DO AGENTE DE BORDO - Será aplicada em decorrência da inobservância de qualquer uma das disposições dos itens classificados no grupo 5 ou quando a pontuação prevista neste Regulamento ultrapassar o limite de 30 (trinta) pontos anotados no prontuário no período de 1 (um) ano. VI – CASSAÇÃO DA PERMISSÃO/REGISTRO DE CONDUTOR PERMISSIONÁRIO - Será aplicada em decorrência da inobservância de qualquer uma das disposições das alíneas classificadas no Grupo 5 ou quando a pontuação prevista neste Regulamento ultrapassar o limite de 40 (quarenta) pontos anotados no prontuário no período de 1 (um) ano.

Art. 125. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

Art. 126. O operador que for condenado criminalmente, com decisão judicial transitada em julgado, terá seu registro cassado e, em se tratando de Permissionário, será também cassada sua Permissão. Parágrafo único – O Permissionário que for punido nos termos deste Artigo não fará jus a qualquer tipo de indenização.

Art. 127. A aplicação da penalidade de cassação será precedida do respectivo processo administrativo, instaurado por portaria do Presidente da BHTRANS, obedecendo aos prazos previstos em legislação própria e conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD).

Art. 128. Caberá ao Presidente da BHTRANS, no caso da infração regulamentar tipificada neste Regulamento e com penalidade de cassação de permissão e/ou de registro de operador ou, ainda, quando exceder a pontuação estabelecida no Art. 126, após processo administrativo no qual será garantido o contraditório e a ampla defesa, considerando o prontuário do processado, decidir pela aplicação das seguintes penalidades: I – multa no valor de R$2.078,13 (dois mil e setenta e oito reais e treze centavos) e anotação de 8 (oito) pontos no prontuário; II – cassação da Permissão e/ou do Registro do Operador. Parágrafo único – Em caso de processo administrativo referente ao operador com sentença condenatória transitada em julgado, será aplicada a penalidade de cassação. Seção III Das Medidas Administrativas

Art. 129. Os infratores ficam sujeitos às seguintes medidas administrativas: I – recolhimento da Autorização de Tráfego; II – remoção do veículo ao Pátio de Recolhimento; III – recolhimento do Registro de Condutor; IV – recolhimento do registro de Agente de Bordo.

Art. 130. As medidas administrativas previstas no Artigo anterior não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Regulamento, possuindo caráter complementar a estas.

Art. 131. Para efeito de apuração de reincidência de infração, será considerado o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao cometimento da mesma. Seção IV Do Recurso

Art. 132. Das penalidades aplicadas pela BHTRANS, caberá recurso à JARI Transportes - Suplementar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da notificação válida, aplicando-se no caso a fórmula de contagem de prazo do Código de Processo Civil.

Art. 133. Da decisão interposta pela JARI Transportes – Suplementar, caberá recurso em segunda

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instância dirigido ao Presidente da BHTRANS, no prazo de 30 (trinta) dias da decisão em primeira instância. §1º. O recurso terá efeito suspensivo. §2º. A restituição de valores oriundos de recurso provido pela JARI Transportes – Suplementar, pagamento em duplicidade ou lançamento incorreto será feita para o operador que comprovar o pagamento ou à sua ordem. §3º. O recurso poderá ser interposto pelo operador ou por procurador munido do respectivo instrumento de mandado com poderes específicos para sua interposição.

Art. 134. Não será admitido recurso múltiplo, correspondendo cada recurso a uma única penalidade imposta. Seção V Do Parcelamento de Débito da Multa

Art. 135. O parcelamento do valor das multas referentes às infrações contidas neste Regulamento poderá ser efetuado em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas. §1º. Haverá parcelamento somente para as multas previstas com valor igual ou maior ao valor inicial do grupo 3 (três). §2º. As multas aplicadas pelo Presidente da BHTRANS por decisão de Processo Administrativo não estarão sujeitas ao parcelamento.

Art. 136. A notificação enviada aos operadores indicará a possibilidade de pagamento integral ou parcelado. §1º. O pagamento da primeira parcela indicará a adesão do Permissionário ao parcelamento da multa. §2º. Recebida a informação do pagamento da primeira parcela, a BHTRANS emitirá as guias referentes às demais parcelas de uma única vez, cujos vencimentos se darão 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias contados da data-limite do primeiro pagamento. §3º. O não pagamento de qualquer parcela devida por período superior a 30 (trinta) dias implicará o vencimento imediato do valor restante da multa.

Art. 137. Para a emissão de guias, a BHTRANS cobrará as respectivas tarifas bancárias. Art. 138. A não quitação e/ou atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas impedirá movimentação junto ao Sistema. CAPÍTULO X DA FISCALIZAÇÃO

Art. 139. Art. 141. A fiscalização consiste no acompanhamento permanente da operação do serviço visando o cumprimento dos dispositivos das legislações federal, estadual, municipal, deste Regulamento e de normas complementares e na autuação dos infratores, aplicando penalidades e medidas administrativas. Parágrafo único – A fiscalização poderá ser exercida em campo, administrativa ou eletronicamente.

Art. 140. A fiscalização das normas deste Regulamento será exercida pela BHTRANS através de seus agentes próprios. CAPÍTULO XI DAS REMUNERAÇÕES DO SERVIÇO

Art. 141. A execução do STSP será remunerada pelas tarifas cobradas dos usuários pagantes. Art. 142. As tarifas a serem cobradas dos usuários do sistema serão fixadas pelo Conselho de Administração da BHTRANS em função da justa remuneração dos investimentos e do custo operacional.

Art. 143. A BHTRANS determinará a política tarifária a ser implantada no Sistema. Parágrafo Único – Todas as linhas poderão ser integradas entre si e com outros modos de transporte conforme política tarifaria definida pela BHTRANS.

Art. 144. A elaboração, confecção e distribuição do adesivo indicando a tarifa serão de exclusiva competência da BHTRANS, podendo, a seu critério, atribuir esta função a uma das entidades representativas dos operadores.

Art. 145. Serão cobrados dos Permissionários os valores de remuneração dos serviços prestados pela

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BHTRANS, abaixo relacionados: I. Permuta entre veículos (cada) R$ 23,68 (vinte e três reais e sessenta e oito centavos); II. Cadastro de operador novato R$ 23,68 (vinte e três reais e sessenta e oito centavos); III. 2ª (Segunda) Via de qualquer documento R$ 23,68 (vinte e três reais e sessenta e oito centavos); IV. Taxa de inspeção veicular externa R$ 83,00 (oitenta e três reais); por veículo; V. A partir do segundo retorno à vistoria R$ 41,45 (quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos)

Parágrafo único – Os valores citados neste artigo deverão ser recolhidos, através de guia própria, à instituição bancária designada pela BHTRANS. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 146. A BHTRANS poderá baixar normas e instruções complementares relativas às condições da prestação do STSP.

Art. 147. A existência de débitos vencidos junto à BHTRANS impedirá a tramitação de quaisquer requerimentos.

Art. 148. A tramitação de requerimentos junto à BHTRANS não implica que débitos anteriores tenham sido quitados ou remidos.

Art. 149. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da BHTRANS. Art. 150. O Presidente da BHTRANS poderá avocar, em qualquer fase, processos relativos à imposição de penalidades previstas neste Regulamento.

Art. 151. O presente Regulamento aplica-se ao STSP e deve ser atualizado sempre que novas situações justificarem.

Art. 152. Os valores estipulados neste Regulamento serão automaticamente corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período anterior ou outro índice oficial acordado entre as partes.

Art. 153. A BHTRANS poderá definir novas exigências que não estejam contempladas neste Regulamento ou autorizar excepcionalmente o não cumprimento de exigências previamente estabelecidas, desde que prevaleça o interesse público e se considere o impacto econômico e/ou financeiro para os Permissionários.

Art. 154. A BHTRANS poderá determinar providências ou auditorias com o objetivo de assegurar a continuidade e/ou a segurança da prestação do serviço. §1º. A auditoria poderá ter como objeto a avaliação do Sistema sob os aspectos administrativo, contábil, comercial, operacional, patrimonial, técnico, tecnológico, econômico e financeiro. §2º. As auditorias poderão ser realizadas por equipe própria da BHTRANS ou por meio de terceiros por ela designados, observado o dever de sigilo quando a legislação o impuser.

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IV.2 – IDENTIDADE VISUAL DOS VEÍCULOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

SUPLEMENTAR

1. COMUNICAÇÃO VISUAL

De acordo com a Norma Técnica ABNT NBR 14022, deve ser adotada no projeto de comunicação visual a apresentação de informações que identifiquem corretamente o número e o destino da linha operada pelo veículo. As informações devem ser perfeitamente visíveis, mesmo sob a incidência de luz natural ou artificial, evitando-se, inclusive, o estreitamento dos caracteres. Na comunicação visual dos veículos deverá ser utilizada a fonte Futura Md BT como referência padrão. Excepcionalmente, em informações constantes de adesivos padronizados ou logomarcas já reconhecidas, poderá ser utilizada outro tipo de fonte. Para qualquer outra aplicação, a BHTRANS deverá ser consultada para análise prévia. 2. IDENTIDADE VISUAL EXTERNA

A identidade visual externa deve atender à padronização estabelecida pela BHTRANS, devendo ser o projeto de identidade visual submetido à análise prévia da mesma. Figura 1 – Planta de Pintura –

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2.1. PAINÉIS ELETRÔNICOS (LETREIROS)

Os painéis eletrônicos devem possuir aletas entre as linhas horizontais de Leds e devem ser pintados em epóxi, na cor preto fosco. Os Leds devem ser na cor amarelo âmbar ou na cor branca; possuir eficiência luminosa adequada, com no mínimo 800 milicandelas por Led. A luminosidade mínima dos painéis de Leds deve ser de 810 Lux. Os painéis devem possuir um sensor de luminosidade que permita a regulagem automática de níveis diferentes de intensidade da luminosidade. Os painéis de Leds devem apresentar proteção contra inversão de polaridade, atender um range de voltagem entre 10 e 32 volts CC e possuir proteção contra picos de tensão de 80 Volts CC. A exibição da mensagem deve ser isenta de cintilação para evitar desconforto visual aos usuários. O projeto de iluminação interna deve considerar os reflexos sem prejuízos à legibilidade das mensagens. As mensagens expostas devem ser pré-programadas, transmitidas para a memória do equipamento por meio de conexão com uma unidade de transferência móvel ou remota, porém a concepção deve ser apresentada para análise e aprovação da BHTRANS. O software aplicativo deve estar incluído no fornecimento. O sistema deve permitir a comunicação do painel frontal com os painéis laterais e traseiro, além de possibilitar a interface com outros painéis externos ao veículo, e possibilitar também futura instalação de sistema de áudio, comandado pelo motorista (viva-voz) ou de forma sintetizada (eletrônica), para prestar informação a analfabetos, idosos, crianças e pessoas com deficiência visual, presentes no ponto de parada. Os painéis eletrônicos devem ter uma central de comando que reproduza internamente a mensagem exposta. A unidade de controle deve apresentar iluminação do visor, deve ter teclado próprio e controlar todos os painéis, inclusive os internos, se houver. A alimentação dos painéis deve ser compatível com a capacidade das baterias do veículo, considerando-se o consumo dos demais equipamentos elétricos deste. O painel deve atender às especificações técnicas de proteção automotiva para eletrônica embarcada, não possuindo placas, componentes eletrônicos ou fios expostos, ou com a possibilidade de contato manual com os mesmos. A medida da área visível deve ser obtida de centro a centro dos Leds, conforme a Figura 3. Figura 3 – Definição da área visível no painel eletrônico de Leds

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2.1.1. PAINEL ELETRÔNICO DE DESTINO (LETREIRO FRONTAL)

Todos os veículos devem estar equipados com Painel Eletrônico de Destino (letreiro frontal) para informar o número da linha e o destino da linha operada, posicionado na parte superior central do painel dianteiro. Devem ser adotadas as cores amarelo âmbar ou branca para a exibição dos caracteres alfanuméricos, facilitando a visibilidade e a legibilidade pelas pessoas com baixa visão. As informações devem ser legíveis por pessoas posicionadas dentro do campo de visão da área de mensagens, sendo legíveis a no mínimo 50 m de distância do ponto de parada. Os dois segmentos de reta, projetados em plano horizontal no solo a 65º para cada lado a partir do centro geométrico do plano da área de mensagens, limitam esse campo de visão. O comprimento mínimo da área visível do painel eletrônico deve ser de 1.350 mm. A altura dos caracteres alfanuméricos, que é a altura visível do painel, deve ser proporcional à altura da Caixa de Vista, e nunca inferior a 150 mm. Casos excepcionais devem ser analisados previamente para aprovação da BHTRANS. Caso seja utilizada a concepção construtiva utilizando Leds, o painel deve possuir um número mínimo de 13 linhas e 128 colunas, garantindo a resolução dos caracteres e ofertando eficiência de legibilidade e entendimento pelos usuários. Não é permitida nenhuma outra informação nesses letreiros além do número e do destino da linha. Não é permitida a exposição de letreiros em sistema de rolagem.

2.1.2. PAINEL ELETRÔNICO TRASEIRO (LETREIRO TRASEIRO)

O veículo deve estar equipado com um Painel Eletrônico Traseiro para informar o número da linha operada, posicionado no canto superior direito do painel traseiro. O painel deve estar conjugado com o Painel Eletrônico de Destino (frontal). O painel deve atender a todas as características construtivas, técnicas e funcionais descritas para o Painel Eletrônico de Destino. O comprimento mínimo da área visível do painel eletrônico deve ser de 410 mm, e a altura mínima da área visível do painel eletrônico deve ser de 150 mm. Caso seja utilizada a concepção construtiva utilizando Leds, o painel deve possuir um número mínimo de 11 linhas e 32 colunas, com uma linha com pelo menos cinco caracteres, para garantir a resolução dos caracteres e ofertar eficiência de legibilidade e entendimento pelos usuários. O painel deve comportar no mínimo cinco caracteres.

2.1.3. PAINÉIS ELETRÔNICOS LATERAIS (LETREIROS LATERAIS)

O veículo deve estar equipado com um Painel Eletrônico Lateral, em cada um dos lados, para informar o número da linha e o valor da tarifa, posicionado abaixo da primeira janela no lado direito (ao lado da porta de embarque); e abaixo da primeira ou da segunda janela, no lado esquerdo. O painel deve estar conjugado com o Painel Eletrônico de Destino (frontal). O painel deve atender a todas as características construtivas, técnicas e funcionais descritas para o Painel Eletrônico de Destino. O comprimento mínimo da área visível do painel eletrônico deve ser de 640 mm e a altura da área visível do painel eletrônico deve ser de pelo menos 150 mm. Caso seja utilizada a concepção construtiva

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utilizando-se Leds, o painel deve possuir um número mínimo de 11 linhas e 64 colunas, com duas linhas com pelo menos 13 caracteres cada, para garantir a resolução dos caracteres e eficiência na legibilidade e entendimento pelos usuários.

2.2. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Na base inferior do pára-brisa, do lado direito, deve ser utilizada informação complementar indicando o número da linha com altura mínima de 100 mm para os caracteres (pelo menos o número da linha), além de outras informações de interesse dos usuários, sendo legíveis a no mínimo 50 m de distância do ponto de parada. A informação complementar deve ser adesivada no pára-brisa, com dísticos nas cores amarelo limão ou verde limão, com fundo transparente (vazado), ocupando no máximo duas linhas, de forma a não prejudicar o campo de visão do motorista.

2.3. IDENTIFICAÇÃO DE ACESSIBILIDADE

De acordo com a norma ABNT NBR 14022, no veículo deve ser apresentado o Símbolo Internacional de Acesso – SIA com dimensões mínimas de 300 mm x 300 mm, integrado, inclusive, ao projeto de comunicação visual adotado. Pode haver redução proporcional do SIA em decorrência de interferências físicas ou construtivas da carroceria. Neste caso serão admitidas as dimensões de até 200 mm x 200 mm. Além das dimensões, o pictograma do SIA deve estar em conformidade com os requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR 14022. Cor: Azul Pantone 293C. • Na parte dianteira do veículo, o SIA deve estar posicionado na parte inferior direita do pára-brisa

esquerdo (ou centralizado na parte inferior do pára-brisa, quando inteiriço), de forma a não obstruir a visão do motorista nem prejudicar eventuais informações de ordem operacional.

• Nas laterais do veículo, o SIA deve estar posicionado junto à porta acessível, sendo que no lado oposto da carroceria a aplicação deve estar integrada ao projeto de comunicação visual externa e posicionada antes da caixa de roda do veículo.

• Na parte traseira do veículo, o SIA deve estar posicionado no canto inferior esquerdo da carroceria, para possibilitar a identificação pelos motoristas que dirigem atrás do veículo, como forma de alerta nos momentos de embarque e desembarque. Considerando a utilização da parte traseira para veiculação publicitária, o SIA deve estar posicionado no canto esquerdo do pára-choque, integrado ao dispositivo refletivo (Resolução 316/2009 do CONTRAN).

Figura 4 – Símbolo Internacional de Acessibilidade – SIA

2.3.1. Identificação dos veículos acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida (com deficiência física), que não sejam necessariamente usuários de cadeira de rodas

Todos os veículos com o chassis fabricado a partir de 31/01/2009, dotados de plataforma elevatória fabricada de acordo com as Normas ABNT NBR 14022 e NBR 15646, devem ser identificados com o adesivo apresentado pela Figura 2, informando que a plataforma elevatória pode ser utilizada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em pé, além dos usuários de cadeira de rodas. O adesivo deve estar integrado ao projeto de comunicação visual e deve estar afixado nas seguintes posições:

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• Na parte dianteira do veículo: no pára-brisa esquerdo, alinhado com o Símbolo Internacional de Acessibilidade – SIA, de preferência na parte inferior , de forma a não prejudicar o campo de visão do motorista.

• Na lateral direita do veículo: junto à porta acessível, no lado esquerdo do Símbolo Internacional de

Acessibilidade – SIA, alinhado com o mesmo, integrado ao projeto de comunicação visual externa.

Figura 5 – Adesivo para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, não usuária de cadeira

de rodas

2.4. NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO

O número de identificação do veículo (número de ordem) deve ser apresentado nas laterais, frente e traseira do veículo. • Nas laterais, o número de ordem deve ser posicionado no início da faixa branca. • Na parte frontal, deve ser posicionado no lado esquerdo da carroceria, abaixo do pára-brisa. • Na traseira, o número de ordem deve estar posicionado no lado direito do pára-choque, ao lado do

dispositivo refletivo (que deve estar afixado na extremidade do pára-choque); ou centralizado no para-choque, quando houver impedimento para a primeira posição.

2.5. COR DAS MOLDURAS E CONTORNOS

A pintura em volta dos faróis e lanternas dianteiros e traseiros (moldura), em cor diferente da cor do veículo, só pode ser na cor cinza, permitida a variação de tonalidade. Esta limitação é válida também para a área em volta do pára-brisa, com um limite de abrangência de no máximo 150 mm a partir da borracha. Neste caso, a área pode ser também na cor preta.

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2.6. SINALIZAÇÃO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE

A sinalização de embarque e desembarque é composta por setas indicativas na cor Preta aplicadas ao lado de cada porta e, também, por inscrições posicionadas acima das portas do veículo, na cor Preta, de forma centralizada: “Entrada” e “Saída”. Caso exista a máscara preta aplicada nas colunas de janelas e na parte superior das portas, deve ser adotada a cor Branca para as inscrições de Entrada e Saída. Figura 6 – Setas e Inscrições de Embarque e Desembarque

2.7. IDENTIFICAÇÃO DOS FABRICANTES

A colocação de logomarcas ou logotipos relativos aos fabricantes do chassi e da carroceria deve respeitar os seguintes critérios: Na partes frontal e traseira do veículo está autorizada a apresentação das marcas ou logomarcas, desde que estejam integradas ao projeto da máscara dianteira. Em cada parte (frontal e traseira) pode ser colocada apenas uma marca ou logomarca relativa ao chassi e uma relativa à carroceria, na dimensão máxima de 200,0 cm². Não é permitido nenhum logotipo, logomarca ou adesivo nas laterais do veículo. 3. IDENTIDADE VISUAL INTERNA

A identidade visual interna deve atender à padronização estabelecida pela BHTRANS, devendo ser o projeto de identidade visual submetido à análise prévia da mesma. As informações e dizeres internos devem ser apresentados aos passageiros em caracteres com dimensões e cores que possibilitem a legibilidade e visibilidade.

3.1. IDENTIFICAÇÃO DOS ASSENTOS PREFERENCIAIS E ÁREA RESERVADA

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Os adesivos internos indicados a seguir devem conter pictogramas, inscrições, e dimensões em conformidade com a norma ABNT NBR 14022. Cores: Azul Pantone 293C, Branco e Preto. Devem ser aplicados na parede lateral do veículo, junto ao banco ou área reservada: a) indicação de uso dos assentos preferenciais; b) indicação de uso da área reservada (box); c) orientação de uso dos dispositivos de segurança na área reservada. Figura 7 – Identificação dos Assentos Preferenciais

Figura 8 – Identificação da Área Reservada NOTA: Admite-se redução de até 40% nas dimensões dos adesivos, em casos de impedimentos técnicos ou construtivos.

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Figura 9 – Orientação de fixação da cadeira de rodas e cinto de segurança 2.1 Embarque e Desembarque Proibidos O adesivo de embarque proibido será afixado no espelho do segundo degrau da porta de saída. O adesivo de desembarque proibido será afixado na tampa da caixa de pistões da porta dianteira. Na falta de área disponível, poderá ser afixado na tampa da caixa de vista, próximo à porta de embarque. Figura 10 – Embarque Proibido

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Figura 11 – Desembarque Proibido

3.2. FREIO DE PORTA

O adesivo do sistema de bloqueio de porta será afixado em ambas as portas, sobre a tampa da caixa de pistões, voltado para dentro do veículo. Figura 12 – Freio de Porta

3.3. TARIFA

O adesivo da tarifa será afixado na janela ao lado do Posto de Cobrança, de forma a ficar visível internamente para o usuário. A informação do adesivo varia em função das diferenças de tarifa de cada linha e deve ser atualizada cada vez que o valor da tarifa for alterado, de acordo com determinação da BHTRANS.

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Figura 13 – Tarifa

3.4. NÚMERO DO VEÍCULO E NÚMERO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO BHTRANS

Deve ser afixado adesivo contendo o número de ordem do veículo e o número do telefone da Central de Atendimento da BHTRANS, no interior do veículo, acima do pára-brisa (atrás do painel eletrônico frontal), do lado direito do motorista, de forma a ficar visível para o usuário que estiver embarcado. Figura 14 – Número do Veículo e do Telefone da Central de Atendimento BHTRANS

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3.5. NÚMERO DO VEÍCULO (INTERNO TRASEIRO)

O adesivo com o número de ordem do veículo será afixado na parte traseira interna do veículo, centralizado na tampa do letreiro eletrônico ou centralizado no painel / vidro traseiro, de forma a ficar visível para o usuário. Figura 15 – Número do Veículo (interno traseiro)

3.6. CAPACIDADE DE TRANSPORTE E INFORMAÇÃO GERAIS

A informação sobre a capacidade máxima de transporte do veículo deve estar afixada no salão de passageiros, em local visível (atrás do letreiro eletrônico frontal), indicando: a) O número máximo autorizado de lugares sentados, considerando um passageiro ocupando a área

reservada (com cadeira de rodas ou uso do banco basculante); e dois passageiros ocupando o banco preferencial à pessoa obesa, por possuir a mesma largura de um banco duplo.

b) O número máximo autorizado de lugares em pé, considerando a taxa de ocupação permitida para

miniônibus (quatro passageiros por metro quadrado da área disponível), conforme norma NBR 15570.

Figura 16 – Capacidade de Transporte e Informações Gerais

NOTA: Admite-se redução de até 40% nas dimensões dos adesivos, em casos de impedimentos técnicos ou construtivos.

Especificações técnicas da informação: Tipologia utilizada: Futura Md BT. Cores: Preto: 100% Azul Escuro: Pantone 281C Branco com sombra + Preto 100% Logomarcas e pictogramas: cores originais Adesivo: vinil. Impressão: digital ou silk-screen.

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3.7. LIXEIRAS

Deve haver uma lixeira próxima a cada uma das portas do veículo. As lixeiras devem ser instaladas de forma a não constituir “risco potencial” para o usuário, não obstruindo a passagem e não interferindo no acesso aos pontos de apoio. O recipiente deve ser facilmente removível para a realização de limpeza. É imprescindível a utilização de saco plástico no interior da lixeira. A lixeira deve ser identificada por um adesivo, conforme diagramação a seguir: Figura 17 – Lixeiras

3.8. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

As janelas de emergência e os alçapões (escotilhas do teto) devem ser identificados com adesivos com dimensões visíveis internamente ao veículo, com instruções claras de utilização. O adesivo de indicação (Figura 15) será afixado no teto do veículo, junto às respectivas janelas de emergência e junto aos alçapões (configurados como saídas de emergência). O adesivo com instruções de utilização (Figura 16) será afixado nas respectivas janelas de emergência.

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Figura 18 – Saída de Emergência (indicação)

Figura 19 – Saída de Emergência (instruções de uso)

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3.9. JORNAL DO ÔNIBUS

Suporte do cartaz – especificações técnicas: a) Material a ser empregado:

- Quadro em policarbonato cristal ou similar com 650 mm de altura por 440 mm de largura. - Espaçamento de 2 mm entre o anteparo e o quadro de policarbonato para colocação do

cartaz. - Abertura na parte superior e corte circular com diâmetro de 50 mm no centro do quadro.

b) Localização: - 01 cartaz posicionado no anteparo atrás do posto de comando (motorista), voltado para o

salão traseiro. - 01 cartaz posicionado no anteparo defronte ao posto de cobrança, voltado para o salão

traseiro.

Observação: O quadro de policarbonato cristal deve ser instalado no ponto mais alto possível do anteparo, para melhor leitura do Jornal do Ônibus pelos usuários. Figura 20 - Divisória atrás do Posto de Comando Figura 21 - Jornal do Ônibus e defronte ao Posto de Cobrança

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3.10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Suporte dos cartazes – especificações técnicas: a) Material a ser empregado:

- Quadro em policarbonato cristal ou similar com 317 mm de altura por 230 mm de largura (2 unidades), para cartaz em formato A4 (retrato).

- Espaçamento de 2 mm entre o anteparo e o quadro de policarbonato para colocação do cartaz.

- Abertura na parte superior e corte circular com diâmetro de 50 mm no centro do quadro. b) Localização: até dois cartazes posicionados no anteparo defronte ao posto de cobrança, voltados

para o salão dianteiro, a serem utilizados para fins institucionais (informações regulamentares).

Figura 22 - Informações Complementares (Posicionamento)

3.11. QUADRO DE HORÁRIOS

Especificações Técnicas:

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I - Suporte do cartaz (Quadro) a) Material a ser empregado: – Quatro garras de alumínio, presas duas a duas, por dois parafusos cada par;

- Envelope em policarbonato compacto cristal com espessura de 1 mm dobrado. b) Dimensão total da peça: 283 mm de largura x 353 mm de altura. c) Dimensão da chapa de policarbonato compacto cristal: 1 mm de espessura (sem dobra), 343 mm

de largura x 486 mm de altura. d) Localização: fixado na coluna do guarda-corpo do espaço reservado para usuário de cadeira de

rodas, voltado para a lateral esquerda do veículo. Caso exista alguma interferência que possa prejudicar a visibilidade do quadro de horários ou de alguma informação que compõe o leiaute interno do veículo, o dispositivo deve ser instalado no balaústre ou coluna mais próximo, no salão traseiro do veículo.

e) Utilização: contém dentro de seu envelope de policarbonato o quadro de horários, de acordo com o padrão BHTRANS.

II - Cartaz a) Material a ser empregado: papel sulfite ou adesivo vinílico. b) Dimensões: dois formatos A4 retrato. c) Tipologia utilizada: Futura Md BT e Helvética. d) Cores: Preto B 100%, Branco. III - Garras de fixação a) Dimensões das peças: 250 mm de largura x 25 mm de altura x 5 mm de espessura. b) Material a ser empregado: alumínio fundido e polido. c) Localização: nas extremidades do envelope de policarbonato. d) Utilização: as garras A e B são unidas pelos parafusos fixando o envelope de policarbonato

cristal à coluna do guarda-corpo do espaço reservado para usuário de cadeira de rodas. IV - Envelope de policarbonato cristal a) Dimensão final da peça: 243 mm de largura x 343 mm de altura x 2 mm de espessura total. b) Material a ser empregado: chapa de policarbonato compacto cristal com 486 mm de largura x 343

mm de altura, espessura de 1 mm, dobrada ao meio. c) Localização: preso pelas garras de alumínio à coluna do guarda-corpo do espaço reservado para

usuário de cadeira de rodas. d) Utilização: o envelope guardará a folha do Quadro de Horários. Para retirada e troca da folha do

Quadro de Horários, o envelope de policarbonato deve ser solto das garras. Figura 23 – Quadro de Horários (Envelope) Figura 24 – Quadro de Horários (Posicionamento)

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Figura 25 – Quadro de Horários (Garras de Fixação)

3.12. IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO COM AR CONDICIONADO OU COM CLIMATIZADOR

Todos os veículos equipados com sistema de ar condicionado ou com climatizador devem ser identificados internamente com adesivo específico, localizado nas seguintes posições: • No painel frontal superior, acima do letreiro eletrônico; e • No painel traseiro, centralizado, em local de fácil visibilidade.

Figura 26 – Adesivo para Identificação de Veículo com Ar Condicionado

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Figura 27 – Adesivo para Identificação de Veículo com Climatizador

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3.13. PORTA DOCUMENTOS (AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO, CRLV, CERTIF. AFERIÇÃO

TACÓGRAFO, ETC.)

Deve ser instalado um envelope confeccionado em material transparente, com dimensões internas de 180 mm de largura por 220 mm de altura, posicionado em local visível e acessível, próximo ao Posto de Comando. Neste envelope devem ser colocados a Autorização de Tráfego, o comprovante do Seguro e o Certificado de Registro e Licenciamento anual do Veículo – CRLV original e o Certificado de Aferição do Tacógrafo. Figura 28 – Porta Documentos

3.14. INFORMAÇÕES AUDIOVISUAIS

O veículo deve ser projetado para futuramente receber dispositivos para transmissão audiovisual de mensagens operacionais, institucionais e educativas, com o objetivo de prestar informação a analfabetos, idosos, crianças e pessoas com deficiência visual ou auditiva.

3.15. SOLICITAÇÃO DE PARADA

A solicitação de parada deve ser acionada por interruptores dispostos junto a cada porta, na área reservada, junto aos bancos reservados e em 50% dos demais balaústres ao longo do salão, em lados alternados, além dos cordões em ambos os lados do salão, que comandem a emissão de sinais sonoros e óticos temporizados, no painel do motorista e no salão de passageiros. Os interruptores devem ser fixados nos balaústres ou colunas, com altura entre 1 400 mm e 1 600 mm do piso do veículo. As teclas ou botões dos interruptores devem conter o símbolo de parada perceptível de forma visual e tátil, de acordo com a norma NBR 14022. Figura 29 - Símbolo de parada

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Na área reservada (box) para cadeira de rodas e cão-guia, deve existir um interruptor de solicitação de parada posicionado junto ao corrimão lateral, a uma altura entre 700 mm e 900 mm e horizontalmente a uma distância de 600 mm a 800 mm do guarda-corpo. O alarme sonoro deve ser diferenciado da solicitação de parada comum e estar associado a uma indicação visual no painel de controles do motorista.

3.16. IDENTIFICAÇÃO DOS DESNÍVEIS E LIMITES

Deve ser instalado um perfil de acabamento na cor amarela (referência Munsell 5Y 8/12 ou similar) para identificação de todos os desníveis existentes ao longo do salão de passageiros, abrangendo inclusive regiões expostas das caixas de rodas e degraus, quando existentes. Na região das portas deve ser instalado um perfil de acabamento na cor amarela (referência Munsell 5Y 8/12 ou similar) para identificação dos limites do piso interno e do contorno (bordas) dos degraus, quando existentes. Os dispositivos para transposição de fronteira (rampa e plataforma elevatória) também devem possuir a identificação visual nos limites, principalmente na borda frontal e guias laterais.

3.17. PONTOS DE APOIO

Deve existir uma quantidade suficiente de pontos de apoio entre a entrada e a saída do veículo, adequadamente posicionados, para permitir o deslocamento seguro dos usuários, em especial das pessoas com mobilidade reduzida e baixa estatura. Para favorecer os usuários com baixa visão, os pontos de apoio devem ser identificados pela cor amarela (referência Munsell 5Y 8/12 ou similar), de acordo com a norma ABNT NBR 14022.

3.18. ILUMINAÇÃO

O sistema de iluminação do salão de passageiros e região das portas do veículo deve propiciar níveis adequados de iluminamento que facilitem o embarque, o desembarque, a movimentação e o acesso às informações pelos usuários, principalmente aqueles com baixa visão, conforme NBR 15570 e NBR 14022.

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IV.3 – PADRÃO TÉCNICO DOS VEÍCULOS

1. VEÍCULO

Será admitido no Serviço Público de Transporte Suplementar de Passageiros veículos classificados segundo a Norma Brasileira ABNT NBR 15570 como Miniônibus e limitados às seguintes características: I. Comprimento total: mínimo de 7,90 e máximo de 8,85 m. II. Peso bruto total: mínimo de 8 toneladas. III. Potência mínima do motor: 150 cv. IV. Capacidade para passageiros sentados: De 20 passageiros a 24 passageiros sentados,

conforme configurações definidas nesta portaria, incluindo lugar do motorista e agente de bordo (quando for o caso) e área reservada para acomodação de cadeira de rodas ou cão-guia.

V. Capacidade máxima: Passageiros sentados acrescidos de 4 passageiros em pé/m². VI. Configuração do salão de acordo com uma das opções apresentadas a seguir:

1.1. VEÍCULO PADRÃO

• 01 (uma) porta dianteira para embarque, com largura mínima (vão livre) de 950 mm. • 01 (uma) porta traseira para desembarque, com largura mínima (vão livre) de 700 mm. • Posto de cobrança posicionado no lado direito do veículo e caixa de cobrança junto ao posto

de comando (sobre o capuz do motor). • 01 (uma) catraca eletromecânica de 03 (três) ou de 04 (quatro) braços, no corredor, junto ao

posto de cobrança. • 01 (um) banco inteiriço preferencial para pessoas obesas e demais usuários com mobilidade

reduzida no salão dianteiro; e 01 (um) banco duplo para usuários com mobilidade reduzida no salão traseiro.

Opção A – Configuração com Posto de Cobrança

• A catraca, com sentido de giro único, deverá ser lacrada (caixa e assoalho) no Setor de

Vistoria da BHTRANS e deverá possuir dispositivo que impeça a remoção dos braços sem que haja o rompimento dos lacres.

• O veículo deverá ser acessível, equipado originalmente de fábrica com plataforma elevatória na porta dianteira (opções A e B) ou na porta central (opção C), de acordo com a Norma ABNT NBR 15646.

• O veículo deve possuir dispositivo que interrompa o funcionamento do elevador em caso de movimentação do veículo.

• Não será permitido plataforma elevatória com acionamento pneumático. • Não será permitido controle sem fio para operação do elevador. • Deverá haver 01 (um) espaço reservado para usuário de cadeira de rodas e/ou usuário com

deficiência visual acompanhado ou não de cão guia, em frente à porta acessível, de acordo com a Norma ABNT NBR 14022.

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• Deverá ter corrimão de teto delimitando o espaço do motorista e do corredor no sentido transversal.

• É recomendável que a abertura e o fechamento de todas as portas de serviço sejam executados por dispositivo elétrico, acionado pelo motorista a partir do seu posto de comando.

1.2. Os veículos deverão possuir os seguintes equipamentos e acessórios:

I. Validador de crédito eletrônico para leitura, gravação em cartões inteligentes e registro de demais informações operacionais necessárias para o controle do sistema, posicionado ao lado do posto de cobrança, em local aprovado pela BHTRANS, a uma altura de 150 cm (face superior) em relação ao piso do veículo, interligado à catraca. II. Interruptor de liberação da catraca (botoeira) em dois pontos: junto ao posto de cobrança e junto ao posto de comando (painel do motorista). III. Câmera para captura e registro de imagem dos operadores, acoplada à coluna de fixação do validador de créditos eletrônicos (acima do mesmo), que possibilite disciplinar e documentar a utilização do cartão. IV. Unidade de Processamento Externo – UPEX para armazenamento de dados, com interface entre o validador e o sistema de comunicação, utilização de sistema de Wireless e GPRS, identificação da localização geográfica instantânea, por meio de Sistema de Posicionamento Global – GPS, devidamente fixada no interior do veículo, de preferência na região próxima ao validador de créditos eletrônicos, de forma a não colocar em risco a segurança e o conforto dos usuários e operadores. V. Sistema de GPS para referenciar espacialmente e de forma precisa a operação, rastreamento e monitoramento dos veículos e operadores. VI. Sistema de GPRS possibilitando a comunicação de dados e informações em tempo real e on-line em dispositivos móveis. VII. Tacógrafo eletrônico digital homologado pela BHTRANS, para veículos com chassis fabricados a partir de 2012 (ano de fabricação). VIII. Sistema bloqueador de portas (freio de porta), com dispositivo que permita sua desativação em caso de pane, devidamente lacrado, em local visível. IX. Sistema de ar condicionado com capacidade mínima de 65.000 BTU/h, instalado originalmente de fábrica (com especificação em nota fiscal), em plena condição de funcionamento, sendo obrigatório o seu uso em serviço quando a temperatura for superior a 22º C; ou X. Três climatizadores de ar, distribuídos uniformemente ao longo do teto do veículo, com capacidade mínima de vazão de ar de 400m³/h por equipamento, com sistema de abastecimento (bocal) instalado na parte inferior do veículo e funcionamento conjugado com a chave de ignição. XI. Bancos totalmente estofados e com encosto alto, não reclinável. XII. Vidros escurecidos originalmente de fábrica, dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação vigente. XIII. 01 (uma) lixeira próxima a cada porta, sem obstruir ou restringir a passagem. XIV. Campainha acionada por botões nos balaústres / colunas e por cordões no teto, em ambos os lados do veículo, até o final do corredor. XV. Corrimãos superiores em toda a extensão do corredor, inclusive em frente às portas. Quando estiver equipado com bancos simples, também, deverá possuir outros corrimãos superiores alinhados na projeção dos mesmos, totalizando 3 corrimãos superiores; XVI. Assoalho antiderrapante, com coeficiente de atrito mínimo de 0,38. XVII. Letreiros eletrônicos: frontal, traseiro, lado direito e lado esquerdo do veículo. XVIII. Cinto de segurança para o condutor e para o usuário de cadeira de rodas, dispensado para os demais ocupantes do veículo. 3 - Os fabricantes poderão apresentar novas tecnologias de veículos e/ou equipamentos que visem otimizar o conforto, segurança, desempenho, durabilidade, redução da emissão de poluentes e do impacto termo-acústico, além da otimização de recursos humanos e materiais. As novas tecnologias devem apresentar vantagens sobre as já existentes no sistema, devendo ser submetidas à prévia aprovação da BHTRANS, com vistas à verificação da operacionalidade. 4 - Para substituição de veículo é necessário autorização prévia da BHTRANS. A solicitação para substituição de veículo deve ser feita na Gerência da BHTRANS responsável pelo controle das permissões, em formulário próprio, com o layout do veículo a incluir anexado.

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5 - O projeto do veículo a ser incluído deve prever requisitos de confiabilidade, segurança, conforto, acessibilidade, mobilidade e proteção ambiental, sendo reservadas à BHTRANS a avaliação e consequente aprovação final do veículo. 5.1 Devem ser atendidas a legislação, resoluções e normas técnicas pertinentes, em especial aquelas específicas à indústria de fabricação, ao trânsito brasileiro, ao transporte público e à acessibilidade, nos níveis federal, estadual e municipal, e suas atualizações. Em especial, devem ser atendidas, obrigatoriamente, as disposições e respectivas atualizações das resoluções do CONTRAN, relativas à resistência estrutural e segurança dos veículos de fabricação nacional ou estrangeira, destinados ao transporte coletivo de passageiros. 5.2 Para substituição de veículo por outro que já esteja em operação no sistema não será exigida mudança na configuração do veículo, de caráter estrutural. Neste caso, bem como na efetivação de substituição emergencial, o veículo substituto deverá atender às exigências previstas na regulamentação nacional. 6 - Todos os veículos em operação devem atender aos requisitos de acessibilidade estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade aprovado pela Portaria INMETRO n.º 260/07, bem como suas atualizações, e devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados (OIA). 6.1 Após a aprovação das inspeções deverá ser afixado o Selo de Acessibilidade, internamente, na parte superior do vidro da porta dianteira dos veículos. 6.2 Para que haja a isenção das adaptações e a dispensa das inspeções, os proprietários dos veículos devem comprovar junto ao DETRAN e CIRETRAN que os mesmos foram fabricados com as características de acessibilidade previstas nas normas ABNT NBR 14022 e ABNT NBR 15570, para que seja promovida a alteração no CRLV e CRV, considerada obrigatória. 7 - Todos os veículos com o chassi fabricado a partir de 31/01/2009, dotados de plataforma elevatória fabricada de acordo com a norma ABNT NBR 15646, devem ser identificados com o adesivo apresentado no Anexo - Manual de Identidade Visual do Veículo - MIVV, de forma a diferenciar os veículos cujo elevador permite a utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (em pé), dos veículos cujo elevador é a cessível apenas para usuários de cadeira de rodas. 8 - Todos os veículos em operação dotados de duas portas deverão adequar-se aos critérios de identidade visual (logomarca, adesivos, envelopes, cartazes, etc.) estabelecidos por este regulamento, desde que não necessite mudança estrutural do veículo, até 60 (sessenta) dias após a publicação da mesma.

PADRÃO TÉCNICO DOS VEÍCULOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE SUPLEMENTAR

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(Figura com caráter esquemático / ilustrativo)

DIMENSÕES A1 A2 B C D E F G H

PADRÃO MINIMO

(mm)

950 700 190

0 300 120 400 / 500

380

380 (**) 650

PADRÃO MÁXIMO

(mm)

- 850 - 500 (*) - - 430 500 -

DIMENSÕES I J K L M N O P Q

PADRÃO MINIMO

(mm) 860 450

(***) - 120 270 1.900 7.900

20 (banc

o simples)

400

PADRÃO MÁXIMO

(mm) - - 450 300 - - 8.850 - 450

Dimensões Básicas: A1: Largura da porta dianteira (vão livre) Opções A e B e da porta central Opção C. A2: Largura da porta traseira (vão livre) Opções A e B e da porta dianteira Opção C. B: Altura das portas (vão livre). C: Distância entre a borda de um assento e o encosto da poltrona à sua frente ou anteparo. D: Distância entre a face frontal do assento de qualquer banco e a face oposta do encosto do banco posicionado à sua frente (ponto mais saliente). E: Largura do corredor (mínima = 400 mm: obtida entre as faces laterais dos assentos / 500 mm: medida 300 mm acima da linha dos assentos). F: Profundidade do assento.

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G: Altura do assento em relação ao assoalho (local de acomodação para os pés). H: Altura do encosto do banco em relação à face superior do assento (se o banco for reclinável, o mesmo deverá estar travado). I: Largura do assento duplo. J: Largura do assento simples (individual). Tolerância admitida de – 20 mm, desde que compensada esta diferença pelo afastamento do banco em relação à parede lateral do veículo. K: Altura do primeiro degrau em relação ao solo (para veículos com suspensão metálica). Tolerância admitida: 10%. L: Altura do espelho do degrau (para veículos com suspensão metálica). Tolerância admitida: 10%. M: Comprimento do piso do degrau (para veículos com suspensão metálica). Tolerância admitida: 10%. N: Altura interna do veículo (do assoalho ao teto, medida no ponto central do corredor, no sentido transversal do veículo). O: Comprimento do veículo (pára-choque a pára-choque, conforme item 14 da norma ABNT NBR 15570). P: Afastamento dos bancos em relação à lateral dos ônibus. Q: Vão livre da roleta. Observações: • (*) Para situações onde a distância do banco em relação ao anteparo ou banco frontal for

superior a 400 mm, deve ser instalado um apoio (pega-mão) fixado na parede lateral do veículo, confeccionado em material resiliente.

• (**) Para assentos sobre caixas de rodas, pode-se adotar altura mínima de 350 mm. • (***) Para o banco individual posicionado entre bancos duplos na última fileira de assentos, pode-

se adotar a largura mínima de 400 mm. • O arranjo físico do salão de passageiros deve prever a máxima ocupação dos espaços

disponíveis por bancos duplos. Será admitida a utilização de bancos individuais, desde que respeitada a capacidade mínima e máxima permitida de passageiros assentados.

• Não pode haver espaço livre maior que 50 mm entre assentos de bancos duplos. • Na estrutura dos bancos devem ser incorporados pega-mãos laterais (no encosto) e apoio para

os pés daqueles passageiros que se sentarem no banco imediatamente posterior. No posto de cobrança também deve haver apoio para os pés do agente de bordo e para os pés daqueles passageiros que se sentarem no banco imediatamente posterior.

• Nos bancos posicionados sobre ou junto às caixas de rodas, deve ser implementada uma plataforma para apoio dos pés dos passageiros, na posição horizontal, recoberta com material antiderrapante. Para preservar a integridade física dos passageiros, não deve existir vão livre superior a 50 mm entre a plataforma citada e anteparo ou banco posicionado imediatamente à sua frente.

• Todos os bancos devem ser montados no sentido de marcha do veículo, exceção feita ao banco do tipo “basculante” aplicado na área reservada.

• Os bancos devem ser posicionados de forma a não causar dificuldades de acesso e acomodação aos usuários, principalmente às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

• Para possibilitar a identificação dos assentos preferenciais pelas pessoas com deficiência visual, deve haver dispositivo de sinalização tátil na coluna ou balaústre aplicado em cada banco (individual ou duplo).

• Os assentos preferenciais, destinados aos obesos, gestantes, pessoas com criança de colo, idosos e pessoas com deficiência, devem ser identificados pela cor amarela (referência Munsell 5Y 8/12 ou similar), aplicada em todo o banco.

• Junto aos assentos preferenciais deve ser afixado um adesivo com símbolos específicos, indicando quais as pessoas que possuem o direito legal de uso destes assentos. As dimensões, as cores e o texto-padrão devem atender à norma ABNT NBR 14022.

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• Deve haver apoio de braço basculável: nos bancos preferenciais; nos bancos situados sobre as caixas de rodas; nos bancos posicionados defronte a qualquer porta; e nos bancos individuais. Os apoios de braço não devem ter a cor amarela.

• Todas as dimensões estão em milímetros e atendem à normatização vigente (CONTRAN, ABNT, INMETRO).

• Os croquis têm caráter apenas ilustrativo. • Para casos específicos que não estejam em conformidade com o layout determinado, deverá ser

emitido parecer técnico pela BHTRANS.

Distâncias livres e ângulos de inclinação;

Dimensões do Corredor de Circulação

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Dimensões do Corredor de Circulação:

TIPO DE VEÍCULO

ALTURA LIVRE MÍNIMA CENTRO DO

CORREDOR (mm)

LARGURA LIVRE MÍNIMA OBTIDA 300 mm ACIMA DA

LINHA DO ASSENTO (mm)

LARGURA EFETIVA MÍNIMA OBTIDA

ENTRE AS FACES LATERAIS DOS

ASSENTOS (mm)

MINIÔNIBUS 1.900 500 400

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ANEXO V – METODOLOGIA DO IQO - ÍNDICE DE QUALIDADE OPERACIONAL

O Índice de Qualidade Operacional dos Permissionários é um índice apurado mensalmente pela BHTRANS, e que leva em consideração os seguintes fatores:

• Autuações e notificações; • Veículos reprovados na vistoria; • Cumprimento das viagens especificadas; • Reclamações dos usuários.

A remuneração pelo IQO se faz por permissionário com base no IQO dos últimos três meses e a sua comparação com o IQO médio do sistema nos últimos três meses. São apurados quatro níveis para o IQO: N1 = 0,0 se N2 = 0,1 se  

N3 = 0,2 se   N4 = 0,3 se Onde: Ni : níveis de produtividade ___ IQOi : é o IQO do permissionário i IQOmédio : é o IQO médio dos IQO´s dos permissionários do sistema IQOdesvio : é o desvio padrão em relação ao IQOmédio Após a definição do Ni do permissionário, calculamos o índice IIQO através da seguinte fórmula:

Para podermos definir a remuneração de produtividade ainda nos falta a variável FP que representa 2% da receita total do sistema e a variável Ri que calculamos da seguinte forma:

Onde: Ri : receita do permissionário i Podemos então equacionar a produtividade do permissionário i ( Pi ):

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DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DO IQO

O objetivo da criação do IQO é disponibilizar um parâmetro que permita avaliar o desempenho dos

Permissionários do Serviço Suplementar que servem à população de Belo Horizonte. Tal parâmetro

se constituirá, também, em um instrumento de auto-avaliação dos permissionários e, por via de

conseqüência, um balizador para a melhoria contínua de seus serviços, com impacto na

remuneração do Permissionário. Neste sentido o IQO pode ser entendido pelos permissionários

como um instrumento gerencial a ser utilizado na explicitação dos pontos vitais sobre os quais atuar

para desencadear um processo de melhoria significativa em seus serviços.

O IQO é gerado a partir de informações sobre a freqüência e gravidade das infrações cometidas,

capacidade de atendimento das viagens especificadas pela BHTRANS, freqüência e gravidade da

reprovação na vistoria e do nível de reclamações dos usuários dos serviços da permissionário.

1. O Índice Global

O IQO de cada permissionário é obtido mediante uma média aritmética ponderada de quatro índices,

a saber:

II : Índice de Infração

INCSE : Índice de Não Cumprimento de Serviço Especificado

IRV : Índice de Reprovação na Vistoria

IRU : Índice de Reclamação do Usuário

A estes componentes do IQO, segundo a percepção da BHTRANS, foram atribuídos os seguintes

pesos:

II : 30%

INCSE : 40%

IRV : 10%

IRU : 20%

A fórmula do cálculo do IQO passa a ser, então, a seguinte:

IQO = 0,30 II + 0,40 INCSE + 0,10 IRV + 0,20 IRU Cada componente do IQO foi calculado na forma “ajustada” para facilitar a comparação. O

“ajustamento” refere-se a uma reparametrização do índice do permissionário em função da posição

que ele detém no universo de todos os permissionários. Para isto, se atribui o valor 0 (zero) ao pior

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índice e 100 (cem) ao melhor. O índice ajustado para um permissionário é obtido mediante a

expressão a seguir:

Onde:

IAEk : refere-se ao Índice Ajustado para o permissionário k

IEk : refere-se ao Índice Obtido para o permissionário k

IP : refere-se ao pior índice encontrado

IM : refere-se ao melhor índice encontrado

2. Índices Componentes do IQO

2.1. Índices de Infração (II)

2.1.1. Índice de infração do permissionário por tipo de infração

Para cada permissionário obtém-se dois índices. Um se refere à infrações do tipo notificação (ILN) e

o outro à infrações do tipo autuação (ILA). Estes índices resultam de uma média ponderada da

freqüência de infrações de acordo com a gravidade de cada infração :

e

 

Onde:

j : refere-se ao j-ésima permissionário

i : refere-se à i-ésima linha

p1 = 1; p2 = 2; p3 = 5; p4 = 10 e p5 = 20 : referem-se aos pesos de cada tipo de

infração

XkN : refere-se à média de notificações com peso k, k = 1,2,3,4 e 5

XkA : refere-se ao número médio de autuações com peso k = 1,2,3,4 e 5

Nota: O número médio XkN (Xk

N ) refere-se à relação entre o número de notificações

(autuações) do tipo k e a frota.

2.1.2. Índice de infração por permissionário

Esse índice consiste na média dos índices de infração referentes às autuações e notificações de cada permissionário.

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Onde :

: é o índice de infração da linha i do permissionário j; refere-se apenas às infrações

do tipo notificação

: refere-se às infrações do tipo autuação.

2.1.3. Índice de infração global por do permissionário e por tipo de infração

Para cada permissionário tem-se dois índices. Um se refere à infrações do tipo notificação (IEN) e o

outro à infrações do tipo autuação (IEA).

Esses índices resultam do somatório dos índices de infração dos permissionários referentes às

infrações (autuação e notificação) de todas as linhas dividido pelo número total de linhas.

2.1.4. Índice de infração global de cada permissionário

Esse índice consiste na média dos índices de infração referentes às autuações e notificações de

cada permissionário.

2.2. Índice de Não Cumprimento de Serviço Especificado (INCSE)

Onde:

NVE : é o número de viagens especificadas pela BHTRANS

NVA : é o número de viagens admitidas

2.3. Índice de Rejeição na Vistoria (IRV)

O índice de rejeição na vistoria para um determinado permissionário é dado por:

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Onde:

ni : é o número de defeitos do tipo i

pi : p é o peso do defeito tipo i

n : é o número total de defeitos

2.4. Índice de Reclamação do Usuário (IRU)

Esse índice é dado pela seguinte equação:

Onde:

NR : é o número de reclamações contra o permissionário

NPT : é o número total de passageiros que o permissionário transportou

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ANEXO VI – SITBusSUP SISTEMA INTELIGENTE DE TRANSPORTE DO SUPLEMENTAR

1. APRESENTAÇÃO

O SITBusSUP Sistema Inteligente de Transporte do Suplementar deverá ser compatível com o Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Serviço de Transporte Público Coletivo e Convencional de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte possibilitando que os usuários possam utilizem a mesma base de cartões eletrônicos, façam integrações entre estes serviços e com outros modos de transporte do Município de Belo Horizonte e da Região Metropolitana, quando a politica tarifária definida pela BHTRANS implementar estas integrações.

Este anexo apresenta as exigências relativas ao sistema de bilhetagem eletrônica, monitoramento da frota e fiscalização eletrônica do serviço de transporte suplementar, denominado como SITbusSup – Sistema Inteligente de Transporte por Ônibus do Sistema de Transporte Suplementar de Passageiros. A seguir será descrita uma visão geral do SITBUSSUP, abordando as funcionalidades envolvidas no processo, procedimentos e critérios de segurança e mecanismos para supervisão, e fiscalização dos serviços, descrevendo equipamentos, softwares, serviços e componentes do sistema que serão adotados pelos permissionários.

2. DEFINIÇÕES

GESTOR DO SITBUSSUP: Entidade contratada pelos permissionários para gerir o SITbusSup; LOGs: Dados operacionais criptografados, constantes nos validadores referentes às movimentações de passageiros e aos procedimentos operacionais executados por meio dos cartões operacionais; SITBUSSUP: Sistema de Bilhetagem Eletrônica do STSP; SERVIÇOS: Operação das linhas do STSP com todos os sistemas de apoio, equipamentos e veículos envolvidos; SISTEMA CENTRAL DO SBE: Ambiente computacional que concentra todos os dados cadastrais, recebe e processa os dados coletados dos equipamentos embarcados e disponibiliza as informações por meio de sistemas específicos; SISTEMA CONVENCIONAL: Serviço de Transporte Público Coletivo e Convencional de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte, concedido por meio da concorrência pública Nº 131/2008; SITbusSup: Sistema Inteligente de Transporte do STSP; STSP: Sistema de Transporte Suplementar de Passageiros; VALIDADOR: equipamento, instalado nos veículos, que faz a leitura e gravação em cartões inteligentes e registra demais informações operacionais necessárias para o controle do serviço.

3. SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO

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SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS

Cerca de 60% das passagens dos ônibus suplementares de Belo Horizonte são pagas utilizando o cartão inteligente (smart card), que contém créditos eletrônicos. Isso possibilita aos usuários utilizar a mesma base de cartões eletrônicos e, portanto, com o mesmo cartão, o usuário poderem utilizar o ônibus convencional ou o suplementar. Os créditos eletrônicos adquiridos pelos usuários e/ou os demais direitos de viagem concedidos na forma de benefício de gratuidade serão inseridos em cartões eletrônicos distribuídos nas seguintes categorias:

I. Cartão BHBUS Vale-Transporte: cartões a serem adquiridos por empregador e fornecidos aos beneficiários do vale-transporte;

II. Cartão BHBUS Usuário: cartão que poderá ser adquirido por qualquer usuário. Também é

oferecida a modalidade Cartão BHBUS Usuário Identificado: o usuário se cadastra no posto de venda de cartões e passa a ter a possibilidade de fazer o bloqueio do cartão e ressarcimento de créditos eletrônicos em caso de perda ou roubo do cartão;

III. Cartão BHBUS Benefício: cartões distribuídos aos usuários beneficiários de gratuidade

conforme determinado por regulamentação específica.

O Gestor do SITbusSup é responsável pela comercialização de cartões e créditos eletrônicos e operador do sistema central, além de executar os seguintes serviços:

a. processar os LOG’s, ou seja, os dados coletados nos validadores dos veículos do serviço suplementar.

b. gerar as listas e ordens de serviço (OS) para operação dos validadores instalados nos veículos

do serviço suplementar.

c. fazer a gravação eletrônica e personalização dos cartões de linha, de comunicação e de operadores a serem utilizados no SBE.

d. manter os cadastros do SBE conforme normas e parâmetros estabelecidos pela BHTRANS.

e. realizar o acerto financeiro dos créditos eletrônicos apurados no processamento dos dados

coletados nos veículos do serviço suplementar, dentro dos prazos estabelecidos em contrato.

3.1. OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS

I. Operar o SITBUSSUP de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos no Edital, fiscalizando a correta operação do sistema, principalmente com relação aos créditos eletrônicos recebidos nos validadores de seus veículos, de forma a tolher qualquer tipo de fraude na utilização do cartão BHBUS.

II. Informar à BHTRANS qualquer irregularidade na utilização e/ou na comercialização de cartões e

créditos eletrônicos nos veículos do STSP para que esta tome as providências cabíveis no prazo máximo de dois dias úteis.

Dentre as principais obrigações dos permissionários, destacam-se ainda:

I. realizar diariamente a coleta e transmissão de dados dos validadores para o gestor do SITBUSSUP, com a finalidade de colher e registrar informações operacionais e transmiti-las ao sistema central de armazenamento e processamento de informações e atualizar os equipamentos embarcados com novas informações operacionais.

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II. realizar todos os procedimentos associados ao sistema, tais como abertura e fechamento de

linha e de viagens.

III. cumprir todas as obrigações especificadas nos contratos firmados com o gestor do SITBUSSUP, em especial no que tange aos acertos financeiros e procedimentos operacionais para o correto funcionamento do sistema, resultando na prestação de serviços de qualidade aos usuários.

3.2. PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS PARA OPERAÇÃO DO SITBUSSUP

Além de todos os procedimentos estabelecidos em contrato, no regulamento dos serviços e normas específicas regulamentadas pela BHTRANS, serão apresentados a seguir os principais procedimentos na operação do SITBUSSUP.

3.2.1. GERAÇÃO DAS ORDENS DE SERVIÇO E LISTAS DE EMBARQUE

O Sistema Central gera diariamente, exceto domingos e feriados, as Ordens de Serviço – OS e as listas de embarque para cada validador embarcado ou reserva do Sistema de Transporte Suplementar, disponibilizando os dados no Servidor de Dados do Gestor do SITBusSup. A lista de embarque é o conjunto de arquivos que contêm a relação dos cartões bloqueados e tabelas de tarifas, tabela de linhas e etc. A ordem de serviço (OS) é o arquivo especialmente gerado diariamente para cada validador do Sistema de Transporte Suplementar pelo Sistema Central do SITBusSup. A atualização diária das Listas de Embarque e das Ordens de Serviço nos validadores dos veículos, bem como a coleta de LOGs dos validadores são de responsabilidade do Gestor do SITBusSup.

3.2.2. ENVIO DOS LOGS COLETADOS PARA O SISTEMA CENTRAL DO SITBUSSUP

O Gestor do SITBusSup é responsável pela transmissão diária, exceto domingos e feriados, das informações (Logs) registradas pelos validadores dos veículos e a atualização destes pelas informações emitidas pelo Sistema Central, por meio de conexões e equipamentos apropriados manipulados por empregados treinados para esse fim. O GESTOR do Gestor do SITBusSup deverá diariamente, exceto domingos e feriados, certificar-se de que todos os Logs dos veículos que operaram foram coletados, verificar eventuais inconsistências de informações e correções dos erros ocorridos durante a coleta. O GESTOR do Gestor do SITBusSup transfere as Ordens de Serviço - OS e as listas de Embarque para cada um dos validadores embarcados e de reserva instalados nos veículos do sistema suplementar por meio de dispositivos de radiofrequência tipo GPRS ou WLAN ou mesmo por meio de equipamentos tipo palmtop. O Servidor de Dados deverá estar instalado no GESTOR do SITBUSSUP para armazenar os dados coletados os validadores embarcados e enviá-los, periodicamente, para o Sistema Central e receber as Ordens de Serviço – OS e as Listas de Embarque para operação dos validadores. Para o recebimento e envio dos dados, o Servidor de Dados deverá dispor de conexão com internet.

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3.2.3. PROCESSAMENTO DOS LOGS

O sistema central do SITBusSup será responsável pelo processamento dos Logs recebidos do gestor do SITBUSSUP e pela atualização da base de dados do SBE. Após processamento dos LOGs pelo sistema central, o gestor do SITBUSSUP deverá extrair os relatórios, verificar eventuais inconsistências de informações e eventuais correções de erros ocorridos durante a coleta.

3.2.4. HORÁRIOS PARA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COM O SISTEMA CENTRAL DO SBE

O envio e recebimento das informações entre os Servidores de Dados do SISTEMA CENTRAL e GESTOR do SITBUSSUP, deverá ocorrer da seguinte forma:

Horário Sentido Função

De segunda a sexta-feira - 16:00 às 17:00 horas Sábado – 14:00 às 15:00 horas

Servidor do GESTOR do SITBUSSUP para o SISTEMA CENTRAL do SBE

O GESTOR do STSP disponibiliza na área definida do micro de coleta de dados os LOGs coletados

De segunda a sexta-feira 17:00 às 17:30 horas Sábado – 08:00 às 09:00 horas

SISTEMA CENTRAL do SBE para o micro de coleta do GESTOR do SITBUSSUP

O SISTEMA CENTRAL do SBE disponibiliza as Ordens de Serviço – OS e as Listas de Embarque no micro de coleta do GESTOR do SITBUSSUP

3.2.5. CADASTRO DE VALIDADORES

O cadastramento dos validadores embarcados, fundamental para que os LOGs sejam processados, é de responsabilidade do sistema central do SBE.

4. DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Todos os veículos devem ter equipamentos de controle eletrônico que permitam à BHTRANS monitorar, em tempo real, o cumprimento de horários, itinerário, número de passageiros transportados, e identificação do condutor, conformados por:

a) Câmera acoplada à coluna de fixação do validados; b) Unidade de processamento externo, devidamente fixada no teto do veículo na região próxima

ao validador de créditos eletrônicos;

c) Sistema GPS e GPRS.

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LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO

DE BELO HORIZONTE SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA

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4.1. TRANSFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES

O gestor do SITBUSSUP deverá providenciar junto ao fornecedor de tecnologia a transferência diária, para a BHTRANS, dos dados da movimentação dos veículos em formato de arquivo TXT e CSV ou outro defindo por ela. O gestor do SITBUSSUP deverá disponibilizar rotineiramente, a partir do início da prestação dos serviços delegados aos permissionários, objeto desta concorrência pública, os dados de posição dos veículos em operação com viagem aberta, conforme os seguintes parâmetros a seguir:

• Local de entrega/disponibilidade dos dados: Através de um WebService no servidor de dados do GESTOR DO SITBUSSUP e em um endereço IP definido pelo mesmo e disponibilizado à BHTRANS;

• Como ocorrerá essa disponibilização de dados: O GESTOR DO SITBUSSUP disponibilizará arquivo(s) contendo os dados solicitados. Esse(s) arquivo(s) seguirá(ão) o formato e layout definidos a seguir;

• Frequência de atualização do(s) arquivo(s) no WebService: O GESTOR DO SITBUSSUP atualizará (substituição dos dados anteriores) o(s) arquivo(s) a cada 60 (sessenta) segundos com os dados de posição dos veículos em operação com viagem aberta disponíveis em seu servidor, no momento da atualização.

A posição contém os dados de localização do veículo em um determinado instante. O arquivo de dados contendo a posição de cada veículo em operação deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: ID do veículo (número de série do veículo na BHTRANS), LINHA, SUBLINHA, DIREÇÃO, LATITUDE e LONGITUDE. O arquivo poderá conter, caso esteja disponível, as seguintes informações complementares: SENTIDO, HODÔMETRO e VELOCIDADE. As seguintes definições deverão ser consideradas para efeito das informações exigidas acima:

• ID: Identificação do Veículo; • LINHA: Numero da linha;

• SUBLINHA: Numero da sublinha;

• LATITUDE: Graus Norte, no sistema de coordenadas WGS-84;

• LONGITUDE: Graus Oeste, no sistema de coordenadas WGS-84;

• DIREÇÃO: direção que o veículo está seguindo (Norte, Sul, Leste, Oeste, Nordeste,

Noroeste, Sudeste, Sudoeste);

• SENTIDO: Sentido do itinerário da linha em operação (00: N/A, 01: PC1-PC2, 02: PC2-

PC1, 03: PC1-PR e 04: PR-PC1), onde couber;

• HODÔMETRO: a distância que o veículo percorreu desde o início da viagem em

execução;

• VELOCIDADE: velocidade no momento medida pelo veículo, em metros por segundo.

O layout do arquivo de posição deverá seguir o seguinte modelo: ID,LINHA,SUBLINHA,LATITUDE,LONGITUDE,DIRECAO,SENTIDO,ODOMETRO,VELOCIDADE 30545,3051,01,-19.220303033032,-43.349494871012,NORTE,01,120000000000,0070

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5. QUANTITATIVOS DE EQUIPAMENTOS PREVISTOS PARA O SITBUSSUP

Estão previstos para a fase de implantação do SITBUSSUP:

- - 2 (duas) câmeras digitais de vídeo instaladas em cada veículo da frota, com o respectivo dispositivo de gravação de imagens com eventos georreferenciados;

- - 1 (um) painel de motorista em cada veículo da frota, com recursos compatíveis com as funcionalidades previstas no SAO;

- - 1 (uma) unidade embarcada de processamento em cada veículo da frota, com capacidade de processamento e conectividade com os demais equipamentos embarcados, em especial: GPS, GPRS, validador, câmaras de vídeo.

Tais equipamentos serão exigidos pela BHTRANS na medida em que se fizerem necessários, em até 90 dias contados da data da notificação a ser emitida pela BHTRANS, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

6. DA CONTINUIDADE DO SISTEMA SITBUSSUP

Durante a transição das permissões dos atuais permissionários para os permissionários que os substituirão, a partir de 01/09/2015, o gestor do SBE-STSP deverá manter um Sistema de Bilhetagem Eletrônica com todas as funcionalidades existentes, em especial aquelas relacionadas às políticas tarifárias vigentes e à manutenção de uso dos créditos eletrônicos em poder dos usuários. Deverá ser mantida uma estrutura capaz de absorver a operação temporária de transmissão de informações para os validadores de todos os ônibus do STSP e demais elementos e processos constituintes do atual SBE-STSP, garantindo que o atual sistema de bilhetagem não sofra nenhum problema de descontinuidade.