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TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE GRUPOS MOTOGERADORES À
DIESEL COM INSTALAÇÃO COMPLETA,
TRANSPORTE, AUTOMAÇÃO, TREINAMENTO BÁSICO
DE OPERAÇÃO E VERIFICAÇÕES DE ROTINA
ANEXO I
AQUISIÇÃO DE GRUPO MOTOGERADORES À DIESEL COM
INSTALAÇÃO COMPLETA, AUTOMAÇÃO, TRANSPORTE,
TREINAMENTO BÁSICO DE OPERAÇÃO E VERIFICAÇÕES DE
ROTINA
1. OBJETO
Aquisição, por intermédio de registro de preços, de 09 (nove) grupos motogeradores à diesel,
com instalação e implementação completa, automação, transporte, treinamento básico de operação
e verificações de rotina, a serem instalados nas dependências do Porto de Imbituba, localizado na Av.
Presidente Getúlio Vargas, nº 100, Imbituba-SC, conforme artigo 15, II, da Lei 8.666/93.
2. CONTEXTO
A presente aquisição é parte do trabalho em curso destinado a aumentar a confiabilidade do
sistema elétrico do Porto de Imbituba, cujo objetivo é diminuir a ocorrência e duração das faltas de
energia e zelar pela qualidade e continuidade do fornecimento energético das instalações portuárias.
Impulsionado pelo recente acréscimo de movimentação verificado no Porto de Imbituba ─ o
resultado anual de cargas movimentadas em 2015 ultrapassou o de 2014 e iniciou o ano vigente com
tendência de crescimento ─ a demanda por energia e infraestrutura elétrica requer especial atenção.
Atualmente, o Porto conta com aproximadamente 20 km de linhas de alta tensão distribuídos em cerca
de 1.550.000 m² e 6 (seis) subestações de transformação. O fornecimento de energia complementar
através de grupos motogeradores é destinado, prioritariamente, a suprir as emergências ocasionadas
por faltas e falhas de fornecimento de energia elétrica de origem interna e externa, a fim de manter
ininterruptas o funcionamento das estruturas vitais à continuidade das operações portuárias. Ainda,
visa possibilitar a manutenção preventiva de cada uma das subestações do Porto e de parte da rede
de alta tensão, sem a necessidade de paradas programadas de fornecimento de energia.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
A aquisição e instalação dos grupos motogeradores deverá ser realizada respeitando
estritamente as especificações técnicas contidas neste termo. A empresa vencedora será responsável
pela entrega completa da solução (modelo turn key) de implementação do objeto licitado, incluindo
infraestrutura civil, instalações elétricas e mecânicas, transporte de todos os equipamentos e materiais
envolvidos, projeto elétrico as built, start up, entrega técnica, garantia do conjunto, treinamento
básico de operação e inspeções de rotina, mão-de-obra, além de outras instalações e serviços que se
fizerem necessários.
Serão instalados 9 (nove) grupos motogeradores, um para cada uma das seis subestações de
rebaixamento (13,8 kV para 380 V ou 220 V) que integram a estrutura de distribuição de energia do
Porto, a saber:
I. Subestação 1;
II. Subestação 4;
III. Subestação 5;
IV. Subestação 6;
V. Subestação 7;
VI. Subestação 11.
Ainda, está prevista a instalação de dois grupos motogeradores dedicados às portarias,
alimentadas por transformador aéreo:
VII. Portaria 1;
VIII. Portaria 3.
Por fim, o nono grupo motogerador é destinado a atender às demandas temporárias e
emergenciais de toda a área portuária. Este deverá ser montado sobre estrutura que possibilite seu
deslocamento de forma ágil e segura pelas dependências portuárias:
IX. Móvel.
O acionamento de cada conjunto deve ocorrer de maneira singela e automática em até 15
(quinze) segundos após a ocorrência de falta de energia na rede de distribuição que alimenta cada
subestação (exceto para a unidade móvel, cujo acionamento será manual). O desligamento dos
motogeradores, quando detectada a reenergização da rede, também deve ocorrer de forma
automática, respeitadas as devidas condições de segurança e intertravamento das normas vigentes
(em especial, NT-03 da CELESC). Todas as máquinas deverão possibilitar o acionamento manual. Após
o início de operação, cada grupo motogerador deve possuir autonomia mínima de 6 (seis) horas de
fornecimento contínuo e ininterrupto de energia à plena carga da respectiva área de abastecimento.
Deverão ser montados sobre base de concreto armado (exceto o gerador móvel), de acordo com as
especificações descritas.
Deverá ser realizada uma visita inicial ao Porto de Imbituba para levantamento de informações
necessárias à realização e execução do projeto.
3.1. CARACTERÍSTICAS DAS CARGAS E TRANSFORMADORES EXISTENTES
Para o dimensionamento de cada grupo motogerador pretendido, foram considerados como
fatores determinantes o local de instalação, tensões de operação envolvidas, características técnicas
dos transformadores existentes, curva e tipos de carga de cada área abrangida, além da previsão de
aumento de demanda por energia elétrica. Tais informações são resumidas pela Tabela 1.
Uma amostragem da curva horária de carga de cada local anteriormente citado fora realizada
através de analisador de energia e registrada em relatório específico, que também traz as placas com
as demais informações de cunho técnico dos transformadores medidos. Caso julgue necessário, a
empresa partícipe do presente certame poderá solicitá-lo junto ao corpo técnico do Porto de Imbituba.
Tabela 1 - Características das cargas atendidas.
3.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS INSTALAÇÕES DO GRUPO
MOTOGERADOR
O cerne da presente aquisição visa atender às emergências portuárias ocasionadas por falha ou
falta de fornecimento de energia. Entretanto, cada grupo motogerador diesel deverá estar apto a
operar tanto em regime “Stand-by” (emergência) quanto em “Prime Power”, de acordo com as normas
ISO 8528 e ISO 3046.
Deverá funcionar na frequência de 60 Hz, fator de potência mínimo de 80%, tensão trifásica de
operação ajustável em 440 V, 380 V ou 220 V. Deve seguir os procedimentos de segurança contidos na
Localização Tipo Potência Tensão MT Tensão BT Atual Ampliação Margem Total Principal carga
1 Subestação 1 Abrigado 112,5 kVA 13,8 kV 380/220 V 34,0 kVA - 22,7 kVA 56,7 kVA Iluminação, CPD
2 Subestação 4 Abrigado 225,0 kVA 13,8 kV 380/220 V 95,0 kVA - 63,3 kVA 158,3 kVA Escritório, máquina de solda (50 A)
3 Subestação 5 Abrigado¹ 300,0 kVA 13,8 kV 380/220 V - 100,0 kVA 66,7 kVA 166,7 kVA Iluminação, tomada (32 A)
4 Subestação 6 Abrigado 112,5 kVA 13,8 kV 380/220 V 64,0 kVA - 42,7 kVA 106,7 kVA Iluminação
5 Subestação 7 Abrigado 150,0 kVA 13,8 kV 380/220 V 25,0 kVA 32,0 kVA 38,0 kVA 95,0 kVA Iluminação, nobreak
6 Subestação 11 Abrigado 112,5 kVA 13,8 kV 220/127 V 48,0 kVA 9,0 kVA 38,0 kVA 95,0 kVA Iluminação, motor 15 cv partida direta
7 Portaria 1 Aéreo² 45,0 kVA 13,8 kV 380/220 V Escritório, iluminação
8 Portaria 3 Aéreo² 45,0 kVA 13,8 kV 380/220 V Escritório, iluminação
¹ Transformador será adquirido
² Geradores dimensionados pela potência do transformador.
NLocal Transformador Carga
NR-10, inclusive quanto à separação física dos circuitos de comando e força, que serão instalados em
compartimentos diferentes. Serão fornecidos com manuais de operação e manutenção em português.
As potências de cada conjunto foram definidas de acordo com o local de aplicação, conforme as
especificações mostradas pela Tabela 2, assim como as respectivas dimensões de referência, massa e
tamanho da base de concreto projetada.
Tabela 2 - Características de potência e dimensões dos grupos motogeradores.
Obs.: As dimensões e massa podem variar de acordo com cada fabricante, desde que sua
montagem seja possível dentro da área da base de concreto pré-estabelecida.
Os critérios empregados para determinação das potências de cada grupo motogerador foram
os seguintes:
a) Grupos geradores N1 a N6 – A relação entre a carga de aplicação imediata (coluna de carga
“atual” somada à “ampliação” da Tabela 1) e a potência de operação no modo “Prime” (em
kVA), não deve ultrapassar 64%;
b) Grupos geradores N1 a N6 – Simultaneamente ao critério anterior, a relação entre a carga
de aplicação imediata e a potência de operação no modo “Stand By” (em kVA), não deve ser
inferior a 30%;
c) Grupos geradores N7 e N8 – Dimensionados de acordo com a potência dos transformadores
existentes;
d) Grupo gerador N9 – Potências arbitrada conforme padrão de cargas comumente atendidas.
Para os geradores de números “N1” a “N6”, serão aceitas potências diferentes daquelas
apresentadas, desde que respeitem concomitantemente os critérios estabelecidos em “a” e “b” desta
seção. Para os geradores de números “N7” a “N9”, serão aceitas potências distintas das estabelecidas,
desde que atendam ao critério “e”, a seguir:
e) Grupos geradores “N7” a “N9”: A potência “Prime” não deve ser inferior a 95% daquela
estipulada na Tabela 2.
Localização Uso Standy By Prime C L A C L
1 Subestação 1 Externo 75 kVA 68 kVA 268 cm 110 cm 183 cm 1.700 kg 328 cm 170 cm
2 Subestação 4 Externo 170 kVA 157 kVA 325 cm 110 cm 183 cm 2.210 kg 385 cm 170 cm
3 Subestação 5 Externo 180 kVA 168 kVA 340 cm 110 cm 193 cm 2.400 kg 400 cm 170 cm
4 Subestação 6 Externo 115 kVA 106 kVA 340 cm 110 cm 193 cm 2.115 kg 400 cm 170 cm
5 Subestação 7 Externo 110 kVA 100 kVA 280 cm 110 cm 183 cm 1.730 kg 340 cm 170 cm
6 Subestação 11 Externo 110 kVA 100 kVA 280 cm 110 cm 183 cm 1.730 kg 340 cm 170 cm
7 Via de entrada Externo 40 kVA 37 kVA 225 cm 100 cm 173 cm 1.320 kg 285 cm 160 cm
8 Portaria 3 Externo 40 kVA 37 kVA 225 cm 100 cm 173 cm 1.320 kg 285 cm 160 cm
9 Móvel Externo 55 kVA 50 kVA 245 cm 100 cm 173 cm 1.420 kg
Base de concreto
DimensõesN Potência DimensõesMassa
MotogeradoresLocal
Por fim, serão aceitos grupos motogeradores cuja massa e dimensões sejam diferentes das
utilizadas como referência, desde que:
f) Grupos motogeradores “N1” a N8”: O comprimento e largura do conjunto devem ser
inferiores às respectivas dimensões projetadas para a base de concreto (critério não se
aplica ao motogerador “N9”).
Simultaneamente aos critérios aqui estabelecidos, os grupos motogeradores devem atender às
especificações técnicas descritas a seguir.
3.2.1. MOTOR DIESEL
a) Sistema de injeção direta de combustível;
b) Ciclo diesel de 4 tempos, 1.800 rpm;
c) Turboalimentado;
d) Sistema de arrefecimento composto por bomba, radiador, ventilador, válvula
termostática e sensor para detecção da redução do nível de água do radiador do motor;
e) Sistema eletrônico de regulagem de velocidade;
f) Cárter abastecido com carga de óleo lubrificante;
g) Sistema elétrico dotado de alternador para carga de bateria e motor de partida em 12
Vcc com carregamento automático;
h) Pré-aquecimento do motor.
3.2.2. ALTERNADOR
a) Síncrono, trifásico, do tipo sem escovas (brushless);
b) Ligação em estrela com neutro acessível;
c) Impregnação à vácuo;
d) 4 pólos;
e) Enrolamento do estator com passo encurtado, com excitatriz rotativa alimentada por
bobina auxiliar;
f) Regulador eletrônico de tensão;
g) Mancal único com acoplamento por discos flexíveis;
h) Classe de isolação H, de acordo com a NBR 17094;
i) Grau de proteção mínimo IP21.
3.2.3. QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA - QTA
O painel de transferência para comutação automática entre a rede da concessionária e o grupo
gerador deverá ser instalado separadamente do conjunto, no interior da respectiva subestação
abrigada. Excetua-se aqueles destinados aos conjuntos de número “N7” e “N8”, cuja montagem se
dará em poste existente, e o gerador “N9”, com acionamento manual. O dimensionamento dos
quadros é definido de acordo com as potências de cada transformador. Após detectada a falha na rede,
a partida do conjunto deverá ocorrer de forma automática, assim como sua parada quando
identificada o retorno do fornecimento.
Deverá compor e observar as seguintes características:
a) Chave de transferência formada por dois contatores eletromagnéticos, tripolares,
intertravados mecânica e eletricamente ou mecanismo reversor automático de
funcionalidade técnica igual ou superior;
b) Proteção contra sobrecarga e curto-circuito individual para rede da concessionária e
gerador;
c) Circuito de força deverá prever dispositivo tripolar de proteção contra sobrecorrente e
curto-circuito junto ao gerador;
d) Capacidade nominal em conformidade com o respectivo transformador;
e) Indicação visual do modo de operação vigente;
f) Montado em caixa metálica para fixação em parede;
g) Entrada e saída de cabos pela parte inferior do quadro;
h) Grau de proteção mínimo IP32 para os quadros abrigados em subestação e IP54 para os
de uso externo;
i) O gerador móvel dispensa o uso de quadro transferência automático. Todavia, deverá
prever circuito tripolar de proteção geral e disjuntor dedicado para o acionamento de
luminária LED de 200 W;
3.2.4. QUADRO DE COMANDO
O quadro de comando deverá ser montado internamente junto à carenagem do grupo
motogerador, isolado da máquina. Será destinado ao monitoramento, comando e supervisão do motor,
do alternador e à interface homem-máquina via tela, de forma a dispensar o emprego de demais
instrumentos ou conexões para tanto. Após detectada a falha ou falta de energia na rede pelo QTA, o
controlador do grupo gerador receberá sinal de partida, que deverá ocorrer de forma automática,
assim como sua parada quando identificada o retorno do fornecimento. Deve seguir os procedimentos
de segurança contidos na NR-10, inclusive quanto à separação física dos circuitos de comando e força,
que serão instalados em compartimentos diferentes.
Deverá compor e observar as seguintes características:
a) Visor de acrílico transparente para visualização externa dos equipamentos;
b) Porta reforçada;
c) Comando microprocessado e dotado de controlador dedicado;
d) Interface homem-máquina digital, através de tela acessível e liberada para programação
de operação;
e) Possibilidade de operação automática e manual;
f) Sistema de proteção contra: falha na partida, sobre e subtensão, sobre e subfrequência,
sobrecorrente, sobre e subvelocidade, sobre e subtensão de bateria, alta e baixa
temperatura do líquido de arrefecimento e baixa pressão do óleo lubrificante.
g) Sistema de medição em tempo real: potência ativa, potência aparente, energia ativa,
tensões de linha e de fase (quando aplicável), frequência, corrente das fases do gerador,
corrente de neutro (quando aplicável), temperatura da água, pressão do óleo, tempo
de funcionamento, tensão da bateria e rotação do motor;
h) Sistema de sinalização em tempo real: modo de operação, indicação de alarme ativo,
condição atual de operação do grupo motogerador, do chaveamento da rede e do grupo;
i) Capacidade de registro de pelo menos 30 eventos;
j) Retificador de bateria automático, microprocessado, dimensionado e compatível com o
conjunto do grupo gerador;
k) Programador horário para partidas e paradas pré-estipuladas;
l) Botoeira de emergência do tipo “soco”, na cor vermelha;
m) Deverá prever circuito de comando completo para interligação com o quadro de
transferência automática, incluindo cabeamento, conectores e demais equipamentos
necessários. Deverá ser instalado de forma subterrânea e isolado do circuito de força,
utilizando a infraestrutura de eletrodutos prevista nas instalações elétricas e em
conformidade com o projeto do motogerador;
n) O módulo de controle deverá permitir conexão para supervisão e comando externo para possibilitar futura integração com sistema SCADA (Supervisory Control and Data Acquisition).
3.2.5. BASE E CARENAGEM ACÚSTICA
3.2.5.1. CARENAGEM ACÚSTICA
A cabine acústica para abrigo do conjunto motogerador deverá ser composta por painéis laterais,
teto e portas para acesso ao motor e quadro elétrico, montada sobre a base do grupo motogerador.
Devido à localização do Porto, deverá receber tratamento especial para equipamentos instalados em
ambientes marítimos, aplicação e instalação ao tempo e compor e observar as seguintes características:
a) Carenagem montada com chapas de aço galvanizado tratado e pintado
eletrostaticamente, aparafusadas entre si;
b) Portas de acesso vedadas contra a entrada de água;
c) Entradas e saídas de ar construídas de forma que impeçam a entrada de água durante
a operação do motor;
d) Dupla demão pintura eletrostática com tinta poliéster em pó de alta espessura,
resistente ao sol;
e) Proteção eficiente contra ações do tempo (intempéries, maresia, poeira) garantindo
funcionamento adequado do grupo gerador dentro da carenagem. Grau de proteção de
referência: IPW23;
f) Tratamento acústico para obtenção de ruído de até 85 dB(A) a 1,5 m de distância;
g) Silencioso hospitalar e segmento elástico instalados no interior da cabine;
3.2.5.2. BASE DE APOIO DA CARENAGEM
A base para montagem do grupo motogerador e apoio da carenagem deverá garantir o
alinhamento e estabilidade estrutural do conjunto, compor e observar as seguintes características:
a) Estrutura robusta com fundo fechado, de modo a suportar todos os eventos do
equipamento;
b) Fabricada a partir de aço carbono ou material de resistência mecânica equivalente;
c) Reforços nos locais de apoio dos equipamentos;
d) Suportes para içamento localizadas em cada extremidade;
e) Amortecedores de vibração de elastômero, resistente a cisalhamento, montados entre
o grupo motogerador e a base;
f) Conjunto de apoios elásticos niveladores, montados entre a base e o piso, ou conforme
recomendação e garantia do fabricante;
g) Tanque de combustível metálico (de acordo com as exigências da NR-20) com indicador
elétrico de nível e mostrador. Deve ficar localizado no interior da carenagem e ter
capacidade mínima de modo a atender a autonomia requerida.
3.2.6. BASE DE CONCRETO
As bases para instalação de grupos geradores deverão ser construídas em forma de placa de
concreto armado estrutural fck = 25 MPa, com armadura de aço CA 50 de 10 mm (ø 3/8”), tipo grelha,
com malha de 15 x 15 cm, executada sobre camada de aterro, brita 1 e lastro de concreto magro com
resistência para suportar carga de equipamento de acordo com o modelo do gerador. As bases deverão
ser executadas conforme locação e dimensões indicadas, com superfície plana, nivelado na cota de
0,15 m acima do nível do terreno e ter acabamento liso e desempenado. Na superfície superior será
construída uma canaleta no contorno de cada grupo gerador com seção reta de 0,15 m x 0,15 m.
A infraestrutura civil abrange todos os serviços para completa instalação do grupo motogerador,
resumidamente especificados a seguir:
a) Locação da base: execução de gabarito de madeira para posicionamento da base de
concreto;
b) Escavação manual de solo: execução de valas para instalação de infraestrutura elétrica
e remoção do solo superficial que contenha matéria orgânica com profundidade de
30cm;
c) Camada drenante de brita 01: execução de uma camada de 5 cm de brita 01 sobre o
terreno escavado para receber o lastro de concreto;
d) Forma de madeira: execução de forma de madeira lateral da base;
e) Lastro de concreto magro: execução de lastro de concreto, sem função estrutural, com
espessura de 5 cm, sobre o terreno compactado, para garantir uma base de apoio
nivelada e impedir que a armadura da base de concreto tenha contato direto com o solo;
f) Concreto estrutural: execução, transporte, lançamento e adensamento de concreto
com fck = 25 MPa, com espessura de 30 cm, sobre o lastro. A canaleta de contenção
deverá ter medidas de 15 cm x 15 cm em todo o perímetro da base, conforme é ilustrado
nas figuras em sequência. As demais dimensões da base, comprimento e largura, são
especificadas na planilha quantitativa de acordo com cada grupo gerador;
g) Armadura CA 50: execução e montagem de malha estrutural inferior e superior, com
aço CA 50 Ø 10 mm (3/8”) e espaçamento de 15 cm nas duas direções. O cobrimento de
concreto da malha deve ser 3 cm;
h) Transporte de entulho: remoção de todo material descartado, de acordo com as
Legislações ambientais vigentes;
i) Limpeza final: execução de limpeza da área, para efetiva finalização dos serviços.
A empresa contratada será responsável pela execução de todos os serviços descritos, em
conformidade com as normas brasileiras em vigor.
Figura 1 - Detalhamento da base de concreto com a canaleta.
Figuras 2 e 3 - Detalhamento da base de concreto com a canaleta.
Figura 4 - Seção transversal da base de concreto.
Os serviços e materiais descritos encontram-se computados em quantitativo, disponível em
documento anexo.
3.2.7. REBOQUE
O grupo motogerador de número “N9” deverá ser instalado sobre reboque rodoviário, a fim de
possibilitar seu deslocamento de forma ágil e segura. Tal conjunto é destinado a atender às demandas
temporárias e emergenciais de toda a área portuária.
3.2.7.1. SUSPENSÃO E CHASSI
a) O reboque deverá ser compatível com pick-ups de médio porte fabricadas em território
brasileiro;
b) O chassi deverá ser em material galvanizado a fogo;
c) A suspensão deve ser compatível com o deslocamento em terrenos irregulares e
estradas;
d) As dimensões do reboque deverão ser de 3,00 m de comprimento por 1,20 m de largura,
com capacidade mínima igual ao peso do conjunto moto gerador com todos os
reservatórios de fluido cheios e fator de segurança 1,5;
e) O reboque deverá ser dotado de 2 (dois) eixos, 4 (quatro) conjuntos de molas
semielípticas e de 2 (dois) pares de amortecedores hidráulicos telescópicos de duplo
efeito;
f) Deverão ser fornecidos 5 (cinco) conjuntos de pneus com aros, para terrenos irregulares
e estradas, na medida 750 X 16, sendo um para estepe, o qual deverá ficar localizado no
próprio equipamento, preferencialmente sobre o cambão e de forma que não impeça a
circulação do ar ao gerador quando em funcionamento;
g) O reboque deverá possuir sistema de atrelamento com trava de engate esférico,
ganchos e correntes de segurança que possibilitem o acoplamento a pick-ups de porte
médio, em conformidade com a NBR16122;
h) Deverá ser reforçado nos locais de apoio do grupo moto gerador e conter
amortecedores de vibração intermediários para garantia do alinhamento adequado e
estabilidade estrutural do conjunto;
i) Deverá possuir dispositivo para estacionamento e apoio com roda para manobra, para
quando desacoplado do veículo de tração, composto por pedestal de apoio retrátil ou
dobrável na região do cambão, com especificação estrutural robusta e compatível com
a demanda do projeto.
3.2.7.2. SISTEMA DE FREIOS
a) O reboque deverá ser dotado de freios de serviço do tipo inercial, que atenda aos
requisitos previstos na ABNT NBR 14729;
b) Possuir sistema de frenagem de emergência para acionamento imediato dos freios em
caso de um desacoplamento acidental do reboque da pick-up tratora em movimento;
c) Possuir freio de estacionamento independente do freio de serviço e que permita o
estacionamento do reboque, desatrelado da pick-up tratora, que atenda aos requisitos
previstos nas ABNT NBR 10966-6 e ABNT NBR 10966-7.
3.2.7.3. SISTEMA ELÉTRICO DO REBOQUE
a) O sistema elétrico do reboque deverá estar em conformidade com a Resolução nº 227
de 9 de fevereiro de 2007 do CONTRAN;
b) O reboque deverá adotar o sistema de iluminação e sinalização em conformidade com
a Resolução nº 227 de 9 de fevereiro de 2007 do CONTRAN;
c) O reboque deverá ser dotado de lanternas protegidas contra impacto direto;
d) Deverá ser fornecido um chicote elétrico para conexão da pick-up tratora com o
reboque de comprimento suficiente para evitar danos em curvas;
e) O sistema elétrico do reboque deve ter conector em conformidade com a NBR ISO
3732.
3.2.7.4. ADENDOS AO REBOQUE
a) O reboque deverá ter acoplado em seu corpo um suporte para extintor de incêndio
com diâmetro de 137 mm e capacidade para até 17 kg;
b) Deverá vir equipado com sistema completo de aterramento temporário, em
conformidade com as características técnicas do gerador móvel e preceitos
estipulados pela NR-10.
3.2.7.5. FERRAMENTAL DO REBOQUE
a) Deverá ser fornecido uma chave de roda para troca dos pneus;
b) Deverá ser fornecido um macaco hidráulico tipo garrafa com capacidade mínima para
3 toneladas;
c) Deverá ser fornecido um triangulo de sinalização.
3.2.7.6. PINTURA DO REBOQUE
a) A pintura do chassi do reboque e componentes deste deverá ser em pintura a pó
eletrostática de forma a proteger contra corrosão por ambiente marítimo e colisão de
pequenas partículas durante a movimentação.
3.2.7.7. GARANTIA DO REBOQUE
a) Garantia técnica mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fábrica, montagem e
funcionamento decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e emprego
normais a contar da data do recebimento definitivo do material no local de entrega.
3.2.8. PROJETO E INSTALAÇÃO
Após a assinatura do contrato, uma reunião com um representante técnico da contratada e a
equipe do Porto de Imbituba será solicitada (agendada com antecedência máxima de duas semanas,
nas dependências do Porto), a fim de definir a programação de entregas, cronograma e dinâmica do
processo. Assim que emitida cada autorização de serviço, a contratada deverá apresentar em até 7
(sete) dias úteis o projeto elétrico de instalação elétrica do respectivo grupo gerador (quando aplicável),
a fim de orientar sua execução e documentação. Os equipamentos, cabos (com exceção do circuito de
comando, que deverá ser previsto junto às instalações do quadro de comando e transferência
automática), acessórios e infraestrutura elétrica foram previamente dimensionados e constam no
quantitativo presente nesse documento.
O posicionamento de cada base de concreto (quando aplicável) e quadro de transferências será
dado pelo corpo técnico do Porto. Eventuais deslocamentos e reposicionamentos poderão ser
posteriormente discutidos e deverão ser submetidos à aprovação de tal equipe. Caso necessário, novas
visitas técnicas nas dependências do Porto poderão ser agendadas para dissolução de eventuais
dúvidas. O desligamento de cada transformador para ligação ao quadro de transferência e a conexão
com o quadro de cargas deverá ser realizado preferencialmente aos domingos, sem nenhum tipo de
ônus financeiro ao Porto, com agendamento prévio de pelo menos 2 (duas) semanas. O projeto
elétrico e instalação compreendem, mas não se limitam a:
a) Diagrama unifilar geral;
b) Esquema e detalhes de interligações entre o grupo motogerador, QTA, QGBT e
transformador;
c) Fornecimento dos desenhos das carenagens e das bases com indicação dos pontos de
entrada dos cabos;
d) Posicionamento e método de instalação dos equipamentos em planta;
e) Transporte e instalação dos grupos motogeradores sobre as bases de concreto;
f) Instalação dos quadros de transferência em local indicado;
g) Instalação de toda a infraestrutura e estrutura elétrica necessária;
h) Interligação do aterramento do gerador, QTA, QGBT, transformador e malha existente;
i) Recolhimento de ART junto ao CREA-SC.
3.2.9. ENTREGA TÉCNICA
O fabricante ou representante técnico habilitado e autorizado deverá, após o término das
instalações mencionadas anteriormente, realizar a entrega técnica nas dependências do Porto de
Imbituba, sem nenhum tipo de ônus financeiro ao Porto, a fim de transmitir informações técnicas
relativas à operação, manutenção e segurança do equipamento. A duração mínima da entrega técnica
é de 8 (oito) horas e deverá conter:
a) Inspeção geral da instalação e do equipamento, com correção de qualquer fator que
impossibilite o funcionamento dos equipamentos e instalações fornecidas, visto que o
fornecimento é do tipo turn key;
b) Verificação completa da instalação do grupo motogerador: ligações elétricas, sistema de
aterramento, combustível, arrefecimento, lubrificação e escapamento;
c) Execução da primeira partida do grupo conjunto;
d) Realização de testes operacionais do conjunto e manobras de carga com interrupções
momentâneas, com carga local;
e) Treinamento básico de operação e manutenção para equipe técnica de funcionários
indicados pelo Porto, a ser ministrado por técnico/engenheiro especializado durante o
expediente comercial (dias úteis, das 8 h às 17 h 30 min), mediante agendamento prévio
com antecedência máxima de 2 (duas) semanas.
3.2.10. GARANTIA ESTENDIDA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O prazo da garantia estendida mínima exigida será de 24 (vinte e quatro) meses, total e sem
ônus, contados após a entrega técnica e start up de cada conjunto, considerados individualmente no
modo de operação “Stand by”. Deverá prever a obrigatoriedade da fábrica em substituir todos os
componentes que apresentarem defeitos de fabricação ou montagem dentro do referido prazo,
inclusive quanto à corrosão da carenagem acústica.
Durante o período de garantia, a contratada prestará serviços de assistência técnica aos
equipamentos por meio de manutenção corretiva, sem nenhum tipo de ônus ao Porto e disponível 24
(vinte e quatro) horas por dia. Assim que notificada por escrito, a contratada terá o prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas para enviar um técnico a fim de avaliar e reparar os defeitos constatados
através das manutenções corretivas necessárias. Se configurado o defeito de fabricação e/ou
instalação com necessidade substituição de equipamentos, terá mais 48 (quarenta e oito) horas para
efetuar a troca e reestabelecer o perfeito funcionamento do conjunto, contados a partir do dia
subsequente ao da manifestação escrita. Ainda, deverá manter uma central de atendimento telefônico
para dirimir eventuais dúvidas. O serviço de assistência técnica destina-se à resolução de problemas
não sanados pela equipe do Porto de Imbituba, submetida ao treinamento básico de operação.
3.2.11. MANUAIS E LITERATURA TÉCNICA
A empresa vencedora do certame deverá fornecer a seguinte documentação técnica impressa e
em mídia (CD, pendrive), na língua portuguesa, acompanhando cada grupo motogerador:
a) Manual de Garantia;
b) Manual de reparação completa do grupo motogerador, que deverá conter os
procedimentos para reparações do conjunto (motor, alternador e quadro de comando) com
lista de ferramentas necessárias e o passo a passo de cada etapa envolvida;
c) Manual de operação, manutenção e de instalação do grupo motogerador;
d) Lista da rede de assistência técnica autorizadas;
e) Lista dos fabricantes do motor, alternador e quadro de comando.
4. NORMAS DE SEGURANÇA
Quanto às normas e procedimentos de segurança, a empresa vencedora deverá cumprir com as
seguintes obrigações:
a) Os equipamentos deverão ser instalados obedecendo a todos os padrões de segurança
conforme NR-10, além de observar rigorosamente as recomendações dos fabricantes dos
equipamentos e materiais utilizados, inclusive quanto aos métodos de instalação e
ferramentas empregados;
b) Cumprir rigorosamente as normas de medicina e segurança do trabalho do MTE,
especialmente a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade);
c) Disponibilizar somente pessoal capacitado (conforme NR-10) para o desempenho dos
serviços que envolvam a realização de instalações elétricas ou de operação de grupos
geradores;
d) Fornecer uniformes e todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC)
necessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado, não permitindo
que nenhum de seus empregados ou subcontratados executem qualquer tarefa sem a
utilização destes equipamentos. Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação,
possuir certificado de aprovação (CA) dentro da validade e os empregados devem estar
treinados quanto ao seu uso;
e) Isolar, sinalizar e identificar as áreas de trabalho (utilizando material próprio) através da
utilização de tapumes, barreiras, cones, placas de aviso e outros dispositivos de isolamento
e sinalização;
f) Usar apenas máquinas, equipamentos e ferramentas compatíveis com a atividade a ser
desempenhada, e em condições adequadas de uso;
g) Antes de iniciar as atividades, a empresa contratada deverá apresentar ao setor de Saúde
Segurança e Meio Ambiente a seguinte documentação: Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA; Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO;
Documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) de todos os funcionários que forem prestar
serviços nas dependências; Ficha de EPIs; Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
Certificados de treinamento de acordo com o serviço a ser executado (NR 10, NR 10 SEP, NR
11, NR 12, NR 33 ou NR 35).
5. PRAZO E EXECUÇÃO
Após a emissão de cada “Autorização de Serviço” expressa e documentada, a ser lançada
individualmente por grupo motogerador pelo período de até 12 (doze) meses após a assinatura do
contrato, a empresa vencedora terá o prazo total de 90 (noventa) dias para concluir todas as
instalações e procedimentos necessários para tornar o conjunto apto a entrar em operação. Ressalta-
se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
6. SUBCONTRATAÇÃO
Poderá ser feita a subcontratação somente dos itens que contemplam a infraestrutura civil,
projeto as built, infraestrutura e instalações e elétricas para interconexão com os equipamentos
existentes, mediante prévia autorização da empresa contratante e limitados a 25% do valor total do
objeto licitado.
7. ORÇAMENTO, PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL E FORMA DE PAGAMENTO
Deverão ser fornecidos, à medida que forem requisitados pela administração da SCPar Porto de
Imbituba S/A, os conjuntos listados a seguir, dividido em 9 (nove) itens principais e separados por local
de aplicação. Com o intuito de balizar o julgamento das propostas ao longo do processo licitatório (Art.
43, IV, da Lei 8.666/93), os valores de mercado dos grupos motogeradores foram obtidos a partir de
pedido de orçamento endereçado a fornecedores especializados diferentes. O custo das instalações e
infraestruturas elétricas e civil fora estipulada com base nos preços da 25ª Edição da tabela do IPPUJ
– Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville,
cujo quantitativo está disposto em anexo. O resultado desta operação está disposto na Tabela 3.
O pagamento será realizado mediante medições parciais e mensais, realizadas pelo Fiscal do
contrato e vinculadas a cada uma das nove autorizações de serviço possíveis. Tomará como base os
itens constantes na Tabela 3 e subitens do quantitativo do anexo. A inclusão dos componentes e pré-
estabelecimento dos nove conjuntos possíveis não obriga a Contratante a solicitar a instalação de
todos. Para efeitos de pagamento, será considerado entregue o produto/serviço completamente
instalado ou realizado.
A descrição completa de cada um dos subitens listados deve respeitar estritamente as
especificações técnicas contidas na Descrição do Objeto.
Tabela 3 - Valor estimado e preço máximo aceito por item.
ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)
1 Subestação 1
1.1 Conjunto motogerador 75/68 kVA (Stand By/Prime Power), com instalação, motor diesel, alternador, quadro de comando e força, base, carenagem acústica, manual e literatura técnica, QTA 200 A, entrega técnica e garantira estendida de 2 anos.
87.998,00
1.2 Projeto, infraestrutura e instalações elétricas 20.554,87
1.3 Base de concreto 4.786,14
TOTAL ITEM 1 113.339,01
ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)
2 Subestação 4
2.1 Conjunto motogerador 170/157 kVA (Stand By/Prime Power), com instalação, motor diesel, alternador, quadro de comando e força, base, carenagem acústica, manual e literatura técnica, QTA 350 A, entrega técnica e garantira estendida de 2 anos.
123.750,67
2.2 Projeto, infraestrutura e instalações elétricas 24.982,69
2.3 Base de concreto 5.568,32
TOTAL ITEM 2 154.301,68
ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL
ESTIMADO (R$)
3 Subestação 5
3.1 Conjunto motogerador 180/168 kVA (Stand By/Prime Power), com instalação, motor diesel, alternador, quadro de comando e força, base, carenagem acústica, manual e literatura técnica, QTA 500 A, entrega técnica e garantira estendida de 2 anos.
130.680,00
3.2 Projeto, infraestrutura e instalações elétricas 22.653,85
3.3 Base de concreto 5.782,15
TOTAL ITEM 3 159.116,00
ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL
ESTIMADO (R$)
4 Subestação 6
4.1 Conjunto motogerador 115/106 kVA (Stand By/Prime Power), com instalação, motor diesel, alternador, quadro de comando e força, base, carenagem acústica, manual e literatura técnica, QTA 200 A, entrega técnica e garantira estendida de 2 anos.
99.285,33
4.2 Projeto, infraestrutura e instalações elétricas 14.528,65
4.3 Base de concreto 5.782,15
TOTAL ITEM 4 119.596,14
ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL
ESTIMADO (R$)
5 Subestação 7
5.1 Conjunto motogerador 110/100 kVA (Stand By/Prime Power), com instalação, motor diesel, alternador, quadro de comando e força, base, carenagem acústica, manual e literatura técnica, QTA 275 A, entrega técnica e garantira estendida de 2 anos.
97.202,00
5.5 Projeto, infraestrutura e instalações elétricas 20.953,63
5.6 Base de concreto 4.948,20
TOTAL ITEM 5 123.103,83
ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)
6 Subestação 11
6.1 Conjunto motogerador 110/100 kVA (Stand By/Prime Power), com instalação, motor diesel, alternador, quadro de comando e força, base, carenagem acústica, manual e literatura técnica, QTA 300 A, entrega técnica e garantira estendida de 2 anos.
99.008,67
6.2 Projeto, infraestrutura e instalações elétricas 22.505,75
6.3 Base de concreto 4.948,20
TOTAL ITEM 6 126.462,61
ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)
7 Portaria 1
7.1 Conjunto motogerador 40/37 kVA (Stand By/Prime Power), com instalação, motor diesel, alternador, quadro de comando e força, base, carenagem acústica, manual e literatura técnica, QTA 100 A, entrega técnica e garantira estendida de 2 anos.
81.372,00
7.2 Projeto, infraestrutura e instalações elétricas 8.268,47
7.3 Base de concreto 3.983,11
TOTAL ITEM 7 93.623,58
ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)
8 Portaria 3
8.1 Conjunto motogerador 40/37 kVA (Stand By/Prime Power), com instalação, motor diesel, alternador, quadro de comando e força, base, carenagem acústica, manual e literatura técnica, QTA 100 A, entrega técnica e garantira estendida de 2 anos.
81.372,00
8.5 Projeto, infraestrutura e instalações elétricas 9.349,61
8.6 Base de concreto 3.983,11
TOTAL ITEM 8 94.704,72
ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)
9 Móvel
9.1 Conjunto motogerador 55/50 kVA (Stand By/Prime Power), com instalação integrada em reboque rodoviário, motor diesel, alternador, quadro de comando e força, base, carenagem acústica, manual e literatura técnica, entrega técnica e garantira estendida de 2 anos.
80.808,00
9.2 Instalações elétricas 1.651,69
9.3 Reboque especial para deslocamento 25.806,67
TOTAL ITEM 9 108.266,36
TOTAL GERAL 1.092.513,91
Tudo exposto, o valor máximo admitido para o certame, de acordo com as quantidades e
especificações contidas no Termo de Referência, será de R$ 1.092.513,91 (Um milhão, noventa e dois
mil, quinhentos e treze reais com noventa e um centavos).
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. CABE À CONTRATANTE:
a) Permitir o acesso a todas as dependências da Contratante necessárias à prestação do serviço;
b) Cumprir todas as normas e condições do presente edital;
c) Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do contrato a ser celebrado;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
e) Designar o Gestor do Contrato, que será o responsável para o acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto contratual;
f) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de
serviços;
g) Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços
prestados;
h) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela
Contratada;
i) Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada;
j) Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela Contratada, mediante a
apresentação de Nota Fiscal.
8.2. CABE À CONTRATADA:
a) Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um Gestor ou Preposto para a
execução dos serviços objetos do contrato, indicando à Fiscalização os nomes e registros
profissionais de toda a equipe técnica, a qual compete:
i. Coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato;
ii. Gerenciar os serviços (necessariamente um engenheiro responsável);
iii. Receber as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da contratante.
b) Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação,
omissão, negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de
qualidade inferiores;
c) Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários,
fiscais e/ou comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência;
d) A Contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução
dos serviços objeto deste Contrato, no prazo de até ́ 10 (dez) dias, contados a partir da
entrega da obra;
e) A Contratada deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as
condições estabelecidas neste Termo de Referência, com a observância dos prazos
determinados pela SCPAR Porto de Imbituba;
f) Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças e
autorizações necessários à prestação dos referidos serviços;
g) As licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais,
estaduais e/ou municipais, correrão por conta e risco da Contratada;
h) A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicial a que se
refere o objeto do contrato, nos termos previstos pela Lei Nº 8.666/1993, caso seja
necessária a aplicação dessa condição;
i) Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá expor a metodologia proposta, de modo
a esclarecer os dirigentes e corpo técnico da SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca do que se
pretende fazer e os meios que serão utilizados, além de coletar as sugestões e orientações
da equipe de acompanhamento constituída;
j) Os serviços deverão ser executados nos horários permitidos pela SCpar Porto de Imbituba
S/A. No caso de haver necessidade de se trabalhar nos fins de semana ou após o horário de
funcionamento normal do Porto de Imbituba, a Contratada poderá entrar em
entendimentos com o Fiscal do Contrato que, atendendo às exigências da SCpar Porto de
Imbituba S/A, poderá autorizar a realização dos serviços por escrito;
k) Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução
dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições,
indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou
vantagens decorrentes de convenção coletiva;
l) Responder perante a Contratante e terceiros pela cobertura dos riscos e acidente de
trabalho dos seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus,
encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços contratados;
m) Manter os seus técnicos sujeitos às normas procedimentais do Porto Organizado de
Imbituba, inclusive no que diz respeito às Normas e Procedimentos de Controle de Acesso
às dependências do Porto Organizado de Imbituba. Tal sujeição às normas não caracteriza,
de forma alguma, vínculo da equipe com a Contratante;
n) Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas neste Termo de
Referência, inclusive atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e International Organization
for Standardization (ISO);
o) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela Fiscalização, bem
como pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
p) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados,
obrigando-se a prestar assessoria técnica e administrativa necessária para assegurar o
andamento conveniente dos trabalhos;
q) Comunicar à Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
r) Manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas
as condições, o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a
execução dos trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios
que vierem a ser emitidos;
s) Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do
trabalho contratado, as informações que venham a obter junto à SCPar Porto de Imbituba
S.A., assim como os resultados dos serviços;
t) Cumprir o cronograma estabelecido e aprovado e condições especificadas e acordadas;
u) Manter o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços
a serem prestados;
v) Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas;
w) Manter informado o técnico responsável da Fiscalização, encarregado de acompanhar os
trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
x) As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo
de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada,
para serem formalmente esclarecidas;
y) A Contratada deverá solicitar à Contratante a devida autorização de acesso de seus
colaboradores ao Recinto Portuário, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade
diversa da prevista neste Contrato.
De acordo
Mairo Puccini Serralha Gerente de Obras
SCPar Porto de Imbituba S.A.
Luis Fernando Clasen Analista de Infraestrutura
SCPar Porto de Imbituba S.A.
Luiz Gustavo Piucco Analista de Infraestrutura SCPar Porto de Imbituba S.A