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TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUXILIAR DO TRANSPORTE AÉREO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PREVENÇÃO, SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO EM AERONAVES E EM INSTALAÇÕES AEROPORTUÁRIAS E DE CONDUÇÃO DE AMBULÂNCIA PARA O AEROPORTO DE ALTAMIRA/PA - SBHT. TERMO DE REFERÊNCIA Contratação de Empresa Auxiliar do Transporte Aéreo para Prestação de Serviços Especializados de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em aeronaves e em instalações aeroportuárias e de Condução de Ambulância para o Aeroporto de Altamira SBHT, na cidade de Altamira no Estado do Pará. Versão:1 28.02.2013

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TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUXILIAR DO TRANSPORTE AÉREO

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PREVENÇÃO, SALVAMENTO E COMBATE A

INCÊNDIO EM AERONAVES E EM INSTALAÇÕES AEROPORTUÁRIAS E DE CONDUÇÃO DE

AMBULÂNCIA PARA O AEROPORTO DE ALTAMIRA/PA - SBHT.

TERMO DE REFERÊNCIA

Contratação de Empresa Auxiliar do Transporte Aéreo

para Prestação de Serviços Especializados de Prevenção,

Salvamento e Combate a Incêndio em aeronaves e em

instalações aeroportuárias e de Condução de Ambulância

para o Aeroporto de Altamira – SBHT, na cidade de

Altamira no Estado do Pará.

Versão:1 28.02.2013

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PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PREVENÇÃO, SALVAMENTO E COMBATE A

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TERMO DE REFERÊNCIA

CONTROLE DE REVISÕES

ELABORADO: IVALDIR MENDES DE HOLANDA MATRÍCULA: 41.260-44

RUBRICA:

VALIDADO: JOSÉ ROMILDO MARTINS NEVES

MATRÍCULA: 94.625-84

RUBRICA:

APROVADO: LUCIANO PORFÍRIO DE OLIVEIRA SEGURA

MATRÍCULA: 95.323-95

RUBRICA:

REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA

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ÍNDICE

1 – ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS 4

2 – INTRODUÇÃO 7

3 – FINALIDADE 7

4 – OBJETIVOS 7

5 – MÃO DE OBRA A SER EMPREGADA NOS SERVIÇOS 8

6 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 8

7 – QUALIFICAÇÃO DO PESSOAL 12

8 – COMPOSIÇÃO DE POSTOS 15

9 – UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 16

10 – CREDENCIAMENTO 17

11 – FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PESSOAL 18

12 – PROGRAMA DE INSTRUÇÃO 18

13 – QUANTITATIVOS 19

14 – TURNOS DE TRABALHO 20

15 – EXPEDIENTE, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS 20

16 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21

17 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 31

18 – CRITÉRIOS DE CONTROLE 33

19 – CRITÉRIOS DE REGISTROS 33

20 – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 34

21 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E SANÇÕES 36

22 – DISPOSIÇÕES FINAIS 40

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1 ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS

1.1 AAL – Administração Aeroportuária Local;

1.2 AERÓDROMO – Área definida sobre a terra ou água, destinada à chegada, partida e

movimentação de aeronave;

1.3 AEROPORTO – Aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio de

operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e cargas;

1.4 ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil;

1.5 ÁREA DE ATUAÇÃO – É a área prioritária para atendimento às emergências, onde o

SESCINC deverá atuar, contida num raio de 8 km, em torno do Ponto de Referência do

Aeródromo (ARP), ou, quando não designado, do centro geométrico das pistas de pouso

e decolagem existentes no aeródromo;

1.6 ARP (Aerodrome Reference Point) – Ponto de Referência do Aeródromo;

1.7 ATEBA – Aperfeiçoamento Técnico para Bombeiros de Aeroportos;

1.8 CATCIS – Curso de Atualização Técnica em Contraincêndio e Salvamento;

1.9 CATEGORIA REQUERIDA – Classificação numérica ou alfanumérica, que se baseia

no grau de risco peculiar do aeródromo, e que corresponde a um determinado nível de

proteção contraincêndio requerido;

1.10 CCI – Carro Contraincêndio;

1.11 CCT – Convenção Coletiva de Trabalho;

1.12 CECIS – Curso de Especialização em Contraincêndio e Salvamento;

1.13 CEOCIS – Curso de Especialização para Oficiais em Contraincêndio e Salvamento;

1.14 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

1.15 COE – Centro de Operações de Emergência;

1.16 CRS – Carro de Resgate e Salvamento;

1.17 DEFASAGEM – Situação eventual e transitória que se caracteriza quando o nível de

proteção contraincêndio existente em um aeródromo é menor que a categoria requerida

para o mesmo, em face da indisponibilidade de recursos materiais e/ou humanos;

1.18 DOSA – Superintendência de Segurança Aeroportuária da INFRAERO;

1.19 EABA – Estágio de Adaptação de Bombeiros para Aeródromos;

1.20 EPI – Equipamento de Proteção Individual;

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1.21 EPR – Equipamento de Proteção Respiratória;

1.22 EP-SESCINC – Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Prevenção,

Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis;

1.23 ESAIA – Exercício Simulado de Apoderamento Ilícito de Aeronaves;

1.24 ESAB – Exercício Simulado de Ameaça de Bomba;

1.25 ESATA – Empresa de Serviços Auxiliares do Transporte Aéreo;

1.26 ESEA – Exercício Simulado de Emergência em Aeródromo;

1.27 FPCINC - Ficha de Levantamento de Infraestrutura e Recursos do SESCINC;

1.28 FTBA – Formação Técnica de Bombeiros para Aeródromos;

1.29 HELIPONTO – Aeródromo destinado, exclusivamente, à operação de helicópteros;

1.30 HELIPORTO – Heliponto público, dotado de instalações e facilidades para apoio de

operações de helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas e cargas;

1.31 IAC – Instrução da Aviação Civil;

1.32 INFRAERO – Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária;

1.33 INSPEÇÃO PERIÓDICA – Verificação periódica, realizada de acordo com as

especificações técnicas do fabricante de veículos e equipamentos e orientações da

ANAC, com o objetivo de preservar a vida útil dos equipamentos e das viaturas

especializadas em salvamento e combate a incêndios, e viaturas de apoio;

1.34 IOG – Inspeção Operacional Geral realizada pela INFRAERO para verificação das

condições operacionais dos CCI, do estado de conservação das edificações, dos

mobiliários e dos utensílios da Seção Contraincêndio – SCI;

1.35 MANUTENÇÃO DE PRIMEIRO ESCALÃO – É aquela relativa à manutenção de

rotina, relacionada com a troca de fusíveis, correias, filtros e outros itens similares dos

diversos sistemas do veículo, bem como lavagem e lubrificação geral das viaturas;

1.36 MANUTENÇÃO DE SEGUNDO ESCALÃO – É aquela que inclui a substituição de

componentes e serviços mais caros que os de 1 escalão, tais como: pneus, baterias,

mangotinhos de alta pressão (sistemas de nitrogênio), manômetros, verificação de selos

mecânicos, serviços de alinhamento de roda e direção, regulagem de bomba injetora,

pequenos serviços de lanternagem (que visem à segurança da viatura e dos operadores)

e pequenos retoques na pintura;

1.37 MANUTENÇÃO DE TERCEIRO ESCALÃO – É aquela que corresponde a serviços a

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serem realizados em oficinas especializadas envolvendo: retífica de motores,

substituição de peças nas caixas de marcha, nos diferenciais, nas caixas multiplicadoras,

bombas de incêndio e carburadores nas bombas contraincêndio, lanternagem e pintura

geral, substituição de bomba injetora e outros serviços relacionados à mão-de-obra

especializada e troca de peças;

1.38 MANUTENÇÃO DE QUARTO ESCALÃO – Refere-se a grandes reformas, quando a

viatura é recolhida a uma oficina especializada, onde será revitalizada ou sofrerá uma

reforma geral, com troca de grande número de componentes ou modificação profunda

de seus sistemas;

1.39 MGSO – Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional;

1.40 MOPS – Manual de Operações do Aeródromo;

1.41 MPCINC - Manual de Procedimentos Operacionais do Serviço de Prevenção,

Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromo Civil;

1.42 OACI – Organização da Aviação Civil Internacional;

1.43 PCINC – Plano Contraincêndio de Aeródromo;

1.44 PCM – Posto de Coordenação Móvel;

1.45 PLEM – Plano de Emergência em Aeródromo;

1.46 PLT – Programa Local de Treinamento para Bombeiros de Aeródromo;

1.47 PPAAI – Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da INFRAERO;

1.48 PSA – Programa de Segurança Aeroportuária;

1.49 SASC – Gerência de Salvamento e Combate a Incêndios da DOSA;

1.50 SASC-1 – Coordenação de Habilitação Técnica e Salvamento da DOSA;

1.51 SASC-2 – Coordenação de Combate a Incêndios da DOSA;

1.52 SBHT – Aeroporto de Altamira - Pará;

1.53 SCI – Seção Contraincêndio;

1.54 SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do

Trabalho;

1.55 SESCINC – Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos;

1.56 SISCON – Sistema de Contraincêndio do Comando da Aeronáutica;

1.57 TWR – Torre de Controle;

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2 INTRODUÇÃO

2.1 O presente Termo de Referência tem a finalidade de apresentar os requisitos mínimos

para a contratação de empresa auxiliar do transporte aéreo (ESATA) especializada

para execução de serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em

aeronaves e em instalações aeroportuárias e de condução de ambulãncia para o

aeroporto de Altamira – SBHT na cidade de Altamira, Estado do Pará, vinculado a

Superintendência Regional do Norte (SRNO).

3 FINALIDADE

3.1 As atividades do presente Termo de Referência será executada por empresa auxiliar do

transporte aéreo (ESATA) prestadora do(s) serviço(s) de prevenção, salvamento e

combate a incêndio e condução de ambulância com pessoal habilitado, conforme

legislação vigente sobre os assuntos, pertencentes ao quadro de empregados da

CONTRATADA, cobrindo os horários e locais estabelecidos pela INFRAERO, em

conformidade com a Resolução nº 115, de 06 de outubro de 2009 da ANAC.

4 OBJETIVOS

4.1 As atividades descritas no presente Termo de Referência visam atingir os seguintes

objetivos:

a. Atender às exigências do nível de proteção requerido para a categoria de

contraincêndio de aeroportos, conforme a Resolução nº 115 – ANAC, de 6 de

outubro de 2009, com vigência a partir de 06/01/2010;

b. Evitar a descontinuidade nos serviços de prevenção, salvamento e combate a

incêndio e de condução de ambulância;

c. Realizar resgate e salvamento às vítimas de acidentes aeronáuticos e de incêndio,

dentro das instalações aeroportuárias;

d. Extinguir o fogo de aeronaves no sítio aeroportuário ou na sua área de atuação,

assim como nas instalações aeroportuárias;

e. Garantir o pronto atendimento às emergências aeronáuticas, atendendo ao tempo-

resposta exigido pelas normas, e aos procedimentos operacionais constantes do

PCINC, PLEM, MGSO, MOPS e PSA.

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f. Transporte em ambulância de vitimas de acidentes aeronáuticos, de incêndio

dentro das instalações aeroportuárias ou acometidas de mal súbito nas

dependências do aeroporto;

5 MÃO DE OBRA A SER EMPREGADA NOS SERVIÇOS

5.1 Para a contratação dos serviços, a CONTRATADA deverá atender às seguintes

exigências, na composição do quadro de pessoal:

5.1.1 Função: Bombeiro de Aeródromo (CBO 5171-05)

a) Formação e experiência: instrução correspondente ao ensino médio (2º grau)

completo, no mínimo; conclusão do curso de Formação de Bombeiro

Profissional Civil, expedido por instituição de ensino devidamente

credenciada pelo Corpo de Bombeiro Militar do Estado, ou outro órgão

competente, ou certificado de curso de formação dos Corpos de Bombeiros

Militares e aprovação no Curso, Estágio ou Treinamento de capacitação

técnica para atuar em Aeródromos (CATCIS, CECIS, CEOCIS, EABA ou

FTBA) ministrados pela Infraero;

5.2 Para o desenvolvimento das atividades objeto do presente Termo de Referência, a

CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o efetivo demonstrado nos

quadros do item 8.3, considerando, inclusive, o contingente de empregados folguistas.

5.3 A quantidade de serviços a ser contratada está relacionada à demanda prevista pelas

justificativas apresentadas e aos dados constantes neste Termo de Referência e na

Planilha de Custos e Formação de Preços.

6 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 Na execução dos serviços, a empresa CONTRATADA deverá realizar os serviços

especializados de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em aeronaves e de

condução de ambulância, dentro do sítio aeroportuário e na área de atuação até 8 (oito)

km e, se for julgado necessário pela CONTRATANTE, fora do raio de 8 (oito) km,

assim como nas instalações aeroportuárias, inclusive nos Terminais de Logística de

Cargas – TECA, conforme as normas e instruções da OACI, ANAC e INFRAERO

definidas neste Termo de Referência.

6.2 Deverá ser observada a jornada diária de trabalho e o cumprimento dos intervalos para

almoço e descanso previsto por Lei e na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da

categoria indicada pela CONTRATADA.

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6.3 Os postos não podem ficar descobertos, devendo a CONTRATADA prever reposição

imediata de pessoal em casos de faltas, férias, intervalos para refeições etc. conforme

preconiza a legislação trabalhista sobre o assunto. Estes custos já constam da Planilha

de Custos e Formação de Preços, padrão INFRAERO, no item “Encargos Sociais”.

6.4 Sendo a principal atividade de um Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a

Incêndio em Aeródromos a segurança e proteção de vidas humanas, os Bombeiros de

Aeródromos deverão, necessariamente, satisfazer determinados requisitos básicos para o

desempenho satisfatório de suas missões, tais como:

a. Prioritariamente, resgatar pessoas e salvar vidas humanas envolvidas em acidentes

aéreos, no sítio aeroportuário ou na área de atuação, e nas instalações

aeroportuárias, inclusive nos Terminais de Cargas;

b. Controlar e/ou extinguir o fogo de aeronaves, no sítio aeroportuário ou na área de

atuação até 8 (oito) km e, se for julgado necessário pela CONTRATANTE, fora

do raio de 8 (oito) km e de instalações aeroportuárias, inclusive nos Terminais de

Cargas;

c. Prestar socorro às vítimas de acidentes aeronáuticos no sítio aeroportuário ou na

área de atuação, nas instalações aeroportuárias, inclusive nos Terminais de

Cargas;

d. Prover isolamento de áreas consideradas de risco, durante operações de

emergência, inclusive nos Terminais de Cargas;

e. Auxiliar na remoção dos destroços de aeronaves acidentadas e desinterdição de

pistas e pátios de manobras;

f. Cumprir com o estabelecido no PLEM, PCINC, MGSO, MOPS e demais

legislações pertinentes;

g. Zelar pela conservação e limpeza dos CCI, bem como de toda a infra-estrutura

dedicada à SCI;

h. Realizar vistoria nas áreas aeroportuárias, mensalmente, verificando as condições

e a situação de funcionamento dos equipamentos de proteção contraincêndio

disponibilizados;

i. Checar todos equipamentos e dar ciência à Contratante; e

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6.5 Outras normas operacionais, por terem caráter reservado, serão divulgadas somente à

licitante adjudicatária, após a conclusão do processo licitatório. No entanto, estas

instruções não são cerceadoras da proposta comercial a ser apresentada pelas licitantes.

6.6 Estocagem de material: o SESCINC deve manter um sistema de controle de estoque

eficiente de agentes extintores e materiais de serviços. Todo o material estocado deverá

estar escriturado em fichas próprias que forneçam, entre outros dados, o estoque mínimo

recomendado para cada item e os locais de armazenagem (depósito, escaninho,

prateleira, etc.). Quanto aos cuidados com a estocagem dos agentes extintores, devem

ser obrigatoriamente observadas as orientações emitidas pelo fabricante, sendo que os

agentes extintores deverão ser estocados em lotes, por data de validade e tipo de

fabricante. Devendo ainda, ser fixado nos CCI as informações referentes ao último

abastecimento de agentes extintores com suas devidas especificações, visando atender

aos requisitos de miscibilidade.

6.7 Quanto aos CCI, é importante ressaltar que deverão ficar plugados nas tomadas de

alimentação de energia elétrica e de ar-comprimido, quando as mesmas existirem na

SCI.

6.8 Defasagem da categoria requerida do Aeroporto: a defasagem será caracterizada quando

o nível de proteção contraincêndio existente no aeroporto for menor que a categoria

requerida para o mesmo, conforme a Resolução nº 115 da ANAC, em face da

indisponibilidade de recursos materiais e/ou humanos. Constatada a defasagem, o

responsável pelo SESCINC ou, nos horários fora do expediente, o Chefe de Equipe de

Serviço, deverá:

a. Determinar o nível de proteção existente, de acordo com a Resolução nº 115, da

ANAC;

b. Informar imediatamente à AAL, por telefone ou qualquer outro meio estabelecido

pelo Aeroporto, sempre que for constatada uma defasagem que altere o nível de

proteção contraincêndio existente, para que sejam tomadas as providências

cabíveis, visando o pronto restabelecimento da categoria requerida. Em seguida e

obrigatoriamente, deverá encaminhar comunicação formal; e

c. Informar, em coordenação com a AAL, o nível de proteção contraincêndio

existente ao Órgão de Controle de Tráfego Aéreo local.

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6.9 Relatório de Operações de Salvamento e Combate a Incêndio em Aeronaves: sempre

que ocorrer no aeródromo atendimento à emergência classificada como CONDIÇÃO

DE SOCORRO, os dados devem ser compilados pelo responsável pelo SESCINC e

apresentados em relatório, de acordo com modelo disponível no Apêndice III ao Anexo

à Resolução nº 115. Esse relatório deverá ser encaminhado AAL, à ANAC e à

Superintendência Regional do Norte (SRNO).

Nos demais tipos de acionamento do SESCINC, a ANAC deverá ser notificada por

meio de formulário próprio, desenvolvido a critério da AAL, contendo no mínimo, as

seguintes informações: identificação do aeródromo, tipo de emergência, tipo, prefixo e

operador (pessoa física ou jurídica) da aeronave, pane ou situação que caracterizou o

acionamento e uma descrição sucinta da emergência e da atuação da Equipe de Serviço.

Deverão também ser relacionados no formulário a critério da AAL, os acionamentos do

SESCINC para atendimento a todas as ocorrências não relacionadas com emergência

envolvendo aeronaves tais como: fogo na vegetação circundante à área do aeródromo

que coloque em risco a operação aérea, desinterdição de pista, vistoria de pista,

emergências nas edificações e instalações aeroportuárias, remoção de animais e

dispersão de avifauna, etc.

O formulário deve ser encaminhado à ANAC com periodicidade trimestral, não

havendo necessidade de envio caso não tenham ocorrido acionamentos no período.

Esses relatórios originais, devidamente assinados pelo responsável do SESCINC,

deverão ser encaminhados à CONTRATANTE, sendo que 01 (uma) cópia deverá ser

mantida em arquivo na própria SCI.

6.10 Conservação e Manutenção dos Carros de Combate a Incêndio – CCI: os CCI são

veículos especiais, sofisticados, com alta tecnologia embarcada e de alto valor agregado,

devendo ser tomado todo o cuidado para a sua conservação. Entre os critérios e

procedimentos recomendados para aumentar sua disponibilidade e a vida útil da frota,

podemos destacar:

a. Os motoristas deverão ser habilitados e treinados nos CCI, devendo ter plena

consciência dos seus recursos e das suas limitações;

b. Os motoristas devem receber instrução específica, bem como avaliações

periódicas, por meio de exames orais, escritos e práticos, abrangendo os cuidados

ao dirigir (regras) e a maneira correta de dirigir (correção de vícios, etc.), possuir

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Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D”, ser aprovado no Curso de

Direção Defensiva em Aeroportos da INFRAERO e participar dos cursos de

Familiarização AVSEC e SGSO;

c. De preferência, os carros deverão ser operados sempre pelas mesmas equipagens,

estabelecendo-se assim maior responsabilidade delas em relação aos veículos;

d. Realizar deslocamentos dos CCI de 01 (um) a 02 (dois) km (quilômetros), pelo

menos, de 02 (duas) a 03 (três) vezes por semana, perfazendo um total de, no

mínimo, 05 (cinco) km (quilômetros) por semana, para que seus sistemas não se

deteriorem por falta de uso;

e. Manter um controle de consumo e de rodízio dos pneus; e

f. Manter controle de quilometragem ou do número de horas de funcionamento dos

CCI, fazendo levantamentos mensais de consumos e rodagens, para

acompanhamento do histórico das viaturas.

g. Efetuar diáriamente o check list de viaturas, conforme formulário especifico.

h. Realizar a conservação e limpeza dos CCI;

i. As manutenções preventiva e corretiva dos CCI ficará por conta da

CONTRATANTE;

7 QUALIFICAÇÃO DO PESSOAL

7.1 Somente serão aceitos para execução dos serviços, Bombeiros Civis devidamente

habilitados para o exercício da profissão, conforme determina a legislação vigente, e

que atendam aos seguintes requisitos:

a. Estar em dia com as obrigações militares;

b. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c. Pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;

d. Ter instrução correspondente ao ensino médio (2º grau) completo ou superior, por

tratar-se de serviço que exige o conhecimento de várias leis e instruções, que

serão aplicadas em um meio onde a tecnologia está sempre avançando, e os

empregados estarão operando equipamento pesado de alta tecnologia agregada de

contraincêndio;

e. Apresentar atestado ou declaração, passada por profissional da área médica, com

registro válido no Conselho Regional de Medicina, caracterizando a aptidão física

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e mental e a ausência de contraindicação do portador, para o exercício das

atribuições inerentes às funções de bombeiro de aeródromo;

f. Apresentar atestado de bons antecedentes, conforme legislação vigente IAC 107-

1006 - RES. item 3.7.4 letra (a), ou seja, “antecedentes sociais levantados na

localidade de domicílio do credenciado, certidão negativa junto aos órgãos de

justiça que comprovem a idoneidade do solicitante”;

g. Apresentar certificado de conclusão do curso de Formação de Bombeiro

Profissional Civil, expedido por instituição de ensino devidamente credenciada

pelo Corpo de Bombeiro Militar do Estado, ou outro órgão competente, ou

certificado de curso de formação dos Corpos de Bombeiros Militares;

h. Apresentar certificado de aprovação no Curso, Estágio ou Treinamento de

capacitação técnica para atuar em Aeródromos (CATCIS, CECIS, CEOCIS,

EABA ou FTBA) ministrados pela Infraero;

7.2 Sendo a segurança e a proteção de vidas humanas a principal atividade de um Serviço

de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio, os Bombeiros Civis de Aeródromo

deverão, necessariamente, satisfazer determinados requisitos básicos para o desempenho

satisfatório de suas missões, tais como:

a. Ter preparo físico e psicológico em alto nível, à altura da importância do serviço,

e a qualificação exigida nas normas vigentes, e deverão atuar em salvamento e

combate a incêndio em aeronaves, no sítio aeroportuário e na área de atuação até 8

(oito) km e, se for julgado necessário pela CONTRATANTE, fora do raio de 8

(oito) km, e nas instalações aeroportuárias, inclusive nos Terminais de Logística

de Carga;

b. Ser resoluto, ter iniciativa, controle emocional e capacidade de raciocinar com

clareza durante as emergências, tomando as decisões mais adequadas em cada

caso;

c. Cada elemento deve ser capaz de avaliar corretamente a evolução dos

acontecimentos, durante um acidente aeronáutico, e tomar a iniciativa necessária à

ação, prescindindo de ser supervisionado a cada momento;

d. Senso de responsabilidade e disciplina são também importantíssimos uma vez

que, durante as operações, há necessidade de pronta execução de variadas tarefas,

sem hesitações e sem questionamentos;

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e. Ter habilidade na convivência com seus pares e manter entre si um

relacionamento sadio, em alto grau de cooperação, pois o Serviço de Prevenção,

Salvamento e Combate a Incêndio é essencialmente uma atividade de equipe;

f. Ter, fundamentalmente, o conhecimento técnico e o(s) treinamento(s) necessários

ao cumprimento de suas missões;

g. Todo o pessoal integrante da Seção Contraincêndio (SCI) deverá estar habilitado,

nos diversos níveis, à execução das atividades operacionais e administrativas da

SCI, de acordo com as normas vigentes;

h. O Chefe de Equipe de Serviço, comandante das operações no local do sinistro,

além de todas as características já citadas, deverá ser capaz de liderar seus

homens, de forma a conseguir o melhor rendimento durante as ações; e

i. O Chefe do SESCINC, é o principal responsável pela organização e

funcionamento do órgão, e como tal, deverá ter afinidade com as diversas

atividades do setor e ser conhecedor dos equipamentos utilizados e das técnicas e

táticas de salvamento e combate a incêndio empregados pelo sistema. Deverá

ainda reunir as qualidades de liderança que lhe permitam dirigir com eficiência os

homens sob seu comando, inspirando-lhes entusiasmo e interesse pela profissão.

7.3 O empregado que não possuir a formação exigida pela legislação pertinente estará

impedido de assumir as funções no Aeroporto, sendo a CONTRATADA responsável

por sua substituição imediata, nos moldes definidos neste Termo de Referência, sem

ônus à INFRAERO, sob pena de aplicação de cominações previstas no contrato, sem

prejuízo da aplicação de outras penalidades legais.

7.4 Visando a obtenção de um adequado nível de desenvoltura no planejamento dos

trabalhos e maior desembaraço na coordenação de sua execução, bem como postura

adequada no relacionamento com clientes internos e externos, a empresa

CONTRATADA deverá garantir que os empregados inseridos no contrato:

a. sejam pontuais e assíduos ao trabalho;

b. tenham boa apresentação pessoal, trajando sempre uniforme completo, do mesmo

padrão e limpo, e portando a credencial de identificação emitida pela INFRAERO

de forma ostensiva;

c. tenham princípios de urbanidade e cortesia;

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d. acatem às ordens emanadas da Administração da INFRAERO, coordenadas pela

Fiscalização;

e. utilizem os materiais e os equipamentos de forma adequada;

f. utilizem os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e de Uso Coletivo – EPC,

adequadamente;

g. cumpram com as orientações operacionais e de segurança emanadas da

Administração da INFRAERO;

h. cumpram as Normas e Regulamentações Internas, disponibilizadas no endereço

http://www.infraero.gov.br/portal_licitaçao, e outras entregues pela Fiscalização.

NOTA: Outras normas operacionais, por terem caráter reservado, serão divulgadas somente à

licitante adjudicatária, após a conclusão do processo licitatório. No entanto, estas

instruções não são cerceadoras da proposta comercial a ser apresentada pelas licitantes.

8 COMPOSIÇÃO DE POSTOS

8.1 Conforme as normas regulamentadoras das atividades dos Serviços de Prevenção,

Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos – SESCINC, a quantidade mínima

de pessoal para compor o efetivo de uma SCI é calculada considerando-se a operação de

um número mínimo de Carros de Combate a Incêndio – CCI equipados com uma

quantidade definida de agentes extintores para atender ao nível de proteção

contraincêndio correspondente à categoria requerida de cada Aeroporto, durante todo o

seu tempo de operação.

8.2 De acordo com o subitem 1.6.2, do Apêndice I ao Anexo à Resolução nº 115 – ANAC,

o nível de proteção contraincêndio existente em um aeródromo está condicionado ao

pressuposto de que o pessoal operacional existente na SCI é habilitado para a execução

dos serviços e em número suficiente para compor as equipagens dos CCI.

8.3 Desta forma, considerando a categoria requerida para o Aeroporto em operacionalidade

H24, escala de serviço 12 X 36, os postos de serviço na dependência, estão

demonstrados no quadro apresentado a seguir:

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SBHT

No Aeroporto de Altamira – SBHT, a composição mínima do efetivo da Seção

Contraincêndio - SCI, por turno de serviço, considerando a operação de 02 (dois)

Carros de Combate a Incêndio e 01 (uma) ambulância – exigidos para atender a

categoria requerida 6, deve ser a constante no quadro a seguir:

SBHT

POSTOS DE SERVIÇO

JORNADA

Expediente Administrativo Escala 12X36

EFETIVO NECESSÁRIO

Chefe do SESCINC 1 1

Chefe de Equipe de Serviço 1 4

Condutor CCI 2 08

Condutor Ambulância 1 04

Combatente CCI 4 16

Comunicações 1 4

Auxiliar Administrativo 1 1

TOTAL GERAL 2 08 38

FOLGUISTAS

9 UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

9.1 Os Bombeiros Civis de Aeródromos trabalharão uniformizados e identificados por meio

do credenciamento aeroportuário, emitido pela INFRAERO, mediante a seguinte

comprovação: de vínculo empregatício com a CONTRATADA, de formação para a

atividade, de solicitação formal e de pagamento do valor cobrado pela emissão. O

uniforme será fornecido pela CONTRATADA, sem custo para os empregados, de

acordo com o modelo previamente aprovado pela INFRAERO, adequado às condições

de trabalho locais, conforme descritos a seguir:

a. 04 (quatro) camisetas de algodão manga curta – vermelha;

b. 04 (quatro) calças de brim – cáqui;

c. 04 (quatro) camisas de brim de manga longa (gandola) – cáqui;

d. 02 (dois) cinto de náilon;

e. 02 (dois) japona forrada em brim – cáqui;

f. 02 (dois) pares de sapato de segurança – preto;

g. 04 (quatro) camisetas sem manga branca (educação física);

h. 04 (quatro) short vermelhos (educação física);

i. 02 (dois) pares de tênis preto (educação física);

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j. 06 (seis) pares de meia branca (educação física).

Obs.: Os itens “a”, “b”, “c” e “e” deverão conter o logotipo da INFRAERO e da

CONTRATADA.

9.1.1 Os itens acima deverão ser distribuídos e substituídos a cada 12 (doze) meses.

Porém, caso a Comissão de Fiscalização detecte o mau estado de conservação

ou estejam danificados os mesmos deverão ser trocados imediatamente.

9.1.2 Os uniformes devem ser aprovados pela INFRAERO, e serão utilizados,

exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de

Referência.

9.2 Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI serão fornecidos pela CONTRATANTE

e são de uso obrigatório durante a execução dos serviços diretamente relacionados ao

seu uso.

10 CREDENCIAMENTO

10.1 O Credenciamento Aeroportuário será efetuado pela INFRAERO, mediante solicitação

formal da CONTRATADA, anexando cópias autenticadas dos documentos solicitados

pelo setor competente do Aeroporto, de acordo com a legislação vigente.

10.2 A CONTRATADA deverá manter o controle do vencimento das Cédulas de

Identificação Aeroportuária e solicitar à INFRAERO com antecedência de, no mínimo,

10 (dez) dias úteis a renovação das mesmas.

10.3 A CONTRATADA terá responsabilidade sobre a devolução das cédulas vencidas e de

empregados desligados, sendo que a devolução deve ocorrer, no máximo, em até 02

(dois) dias úteis após o desligamento do empregado (POR MEIO DE

CORRESPONDÊNCIA EM 2 VIAS, A SER PROTOCOLADA NA INFRAERO).

10.4 O valor unitário do credenciamento será de R$ 10,00 (dez reais);

10.4.1 Os custos do credenciamento dos trabalhadores serão ressarcidos pela

CONTRATADA.

10.5 A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos empregados alocados no

contrato antes do início dos serviços.

10.6 Será vedado o acesso ao local de trabalho dos empregados alocados ao contrato e que se

apresentarem para execução de suas atividades sem portar sua Cédula de Identificação

Aeroportuária, mesmo estando devidamente uniformizados.

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10.7 Nos casos de extravio ou perda da Cédula de Identificação Aeroportuária, a

CONTRATADA deverá encaminhar à INFRAERO solicitação formal de emissão de

nova cédula, juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração

registrada em cartório, tratando do extravio ou perda. O prazo para regularização é de

02 (dois) dias úteis.

10.7.1 O Boletim de Registro de Ocorrência Policial deverá ser providenciado

imediatamente após o extravio ou perda da Cédula de Identificação

Aeroportuária.

11 FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PESSOAL

11.1 A CONTRATANTE realizará, antes da assunção do serviço, o Treinamento de

Formação Técnica de Bombeiros para Aeródromos – FTBA e Curso de Operador de

CCI para todas as equipes de bombeiros civis que prestarão serviço na SCI.

11.1.1 Cabe ressaltar que, havendo desligamento dos empregados da CONTRATADA

já treinados pela CONTRATANTE, sem justa causa, os treinamentos

posteriores dos novos empregados deverão ser ressarcidos pela

CONTRATADA à CONTRATANTE, no valor de 2 (dois) salários mínimos.

11.2 Será exigido a todos os participantes dos treinamentos acima citados, os seguintes

requisitos:

a. sujeitar-se à aplicação de testes e conclusão integral do FTBA;

b. realizar todas as avaliações teóricas e práticas, atingindo a nota mínima de

aprovação;

c. frequência de 100%;

d. os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou

superior.

12 PROGRAMA DE INSTRUÇÃO

12.1 Nos SESCINC, a instrução dos Bombeiros Civis deverá ser de formação ou de rotina. A

primeira diz respeito ao FTBA e o Op. de CCI e a segunda refere-se às atividades que

deverão ser realizadas diariamente, conforme Quadro de Trabalho Semanal – QTS,

inserido no Plano Local de Trabalho (PLT), conforme disposto no item 8.7

PROGRAMA DE TREINAMENTO PARA BOMBEIROS DE AERÓDROMO, do

Apêndice I da Resolução 115/ANAC). Neste quadro deverão constar as atividades

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diárias da equipe, tais como: treinamento físico, estudos em sala de aula, etc., e

regularmente deverá ocorrer visita às edificações e visita às aeronaves.

12.2 O programa de treinamento, bem planejado e executado, deverá atingir os seguintes

objetivos, para a instrução de rotina ou de manutenção:

a. Desenvolvimento da capacitação profissional dos Bombeiros Civis de

Aeródromo, com ênfase na atuação do grupo e no conhecimento e uso dos

equipamentos de combate a incêndio disponíveis;

b. Instruir o pessoal quanto à aplicação de métodos e procedimentos universalmente

aceitos e reconhecidos e que possam contribuir para a eficácia do resgate e a

sobrevivência das vítimas;

c. Criar oportunidade para a discussão, análise e experiências adquiridas com

acidentes, incidentes ou emergências reais;

d. Elevação do espírito-de-corpo entre o pessoal, por meio da conscientização dos

riscos e perigos que podem encontrar na condução de suas tarefas;

e. Manutenção permanente do elevado nível de alerta dos Bombeiros Civis de

Aeródromo;

f. Curso de Direção Defensiva em Aeroportos, Familiarização AVSEC e Palestra de

SGSO da INFRAERO; e

g. Participar de integração e intercâmbio com demais órgãos de salvamento, saúde e

resgate do entorno do Aeroporto em eventos promovidos pela INFRAERO.

13 QUANTITATIVOS

13.1 Os serviços serão executados nos locais definidos pela AAL.

13.2 Para a cobertura dos postos de trabalho, deverá ser observado o constante do subitem

8.3 deste Termo de Referência, bem como o previsto na Planilha de Custos Máximos

Estimativos e Formação de Preços.

14 TURNOS DE TRABALHO

14.1 Com vista a atender às necessidades operacionais dos Aeroportos, os turnos e horários

de trabalho serão os seguintes:

- Turno A: das 06h00 às 18h00;

- Turno B: das 18h00 às 06h00; e

- Horário administrativo: das 09h às 12h e 14h às 17h, de segunda a sábado.

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Perfazendo um total de 36 (trinta e seis horas semanal).

14.2 Para elaboração da proposta comercial, a LICITANTE deverá, obrigatoriamente,

considerar o quantitativo de postos de trabalho/efetivo estabelecido no subitem 8.3 deste

Termo de Referência, sendo vetado apresentar efetivo diverso ao quantitativo

estabelecido.

14.3 A localização, a área de abrangência, a distribuição, o horário de funcionamento e os

serviços a serem realizados nos respectivos postos de trabalho estão disciplinados neste

Termo de Referência.

15 EXPEDIENTE, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

15.1 Os serviços de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em aeródromos e de

condução de ambulância, serão executados dentro do sítio aeroportuário, na área de

atuação até 8 (oito) km e, se for julgado necessário pela CONTRATANTE, fora do

raio de 8 (oito) km e nas instalações aeroportuárias, 24 horas ininterruptas, inclusive

sábados, domingos e feriados, em escala de serviço 12X36 horas.

15.1.1 Excetuam-se os postos de Bombeiro Civil de Aeródromo (Chefe do

SESCINC), Bombeiro Civil de Aeródromo (Auxiliar Administrativo), cuja

jornada será administrativa, com expediente das 08h00 às 17h00.

15.2 Em nenhuma hipótese qualquer dos postos poderá ficar descoberto, visto

vulnerabilizar o sistema de segurança do Aeroporto. Postos descobertos acarretarão

na aplicação das cominações previstas no contrato a ser assinado.

15.3 Para efeito de proposta comercial, o salário a ser pago deverá ser o estabelecido na

Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria indicada pela CONTRATADA.

15.4 A CONTRATADA deverá fornecer vale-transporte a seus empregados,

compreendendo o deslocamento da residência até o Aeroporto e vice-versa, podendo

optar por contratação de transporte fretado.

15.5 A CONTRATADA deverá ainda, responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal

da residência até as dependências da CONTRATANTE e vice-versa, por meios

próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, independente de

itinerário, percurso ou distância.

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15.6 Os demais benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT da

categoria indicada pela CONTRATADA, estão observados na Planilha de Custos

Máximos Estimados.

16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

16.1 Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste Termo de Referência e dos

documentos dele decorrentes, e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além

das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem encargos específicos da

CONTRATADA:

16.1.1 Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados, nos

termos da legislação vigente e das normas e procedimentos internos da

CONTRATANTE;

16.1.2 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os

serviços, apresentando atestados de boa conduta e demais referências, tendo

suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

16.1.3 Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem

confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;

16.1.4 Responsabilizar-se pela utilização dos veículos, equipamentos, ferramentas e

qualquer outro instrumento disponibilizado pela CONTRATANTE

exclusivamente para o fim a que se destinam e quando em serviço ou em

treinamento. Qualquer outra forma de utilização somente poderá ocorrer se

houver ordem ou autorização da Administração Aeroportuária Local – AAL;

16.1.5 Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços

sem interrupção, em escala de revezamento e para as devidas substituições,

seja por qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço, demissão e outros

análogos), obedecidas as normas legais vigentes;

16.1.6 Submeter-se à fiscalização da INFRAERO na execução dos serviços

contratados;

16.1.7 Guarnecer a SCI com um efetivo composto de pessoal treinado em técnicas de

salvamento e combate a incêndio em aeronaves e edificações, conforme Plano

Anual de Instrução a ser elaborado pelo Chefe do SESCINC e aprovado pela

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Administração Aeroportuária Local (AAL), de acordo com os critérios e

normas da ANAC e INFRAERO;

16.1.8 Providenciar imediatamente a reposição dos faltosos, no período máximo de 02

(duas) horas, a contar do início do turno de trabalho em que haja problema de

efetivo, bem como a reposição de férias e demais ausências previstas na

legislação, sob pena de aplicação das cominações contratuais;

NOTA: O Chefe de Equipe de Serviço e/ou Motorista deverão passar o serviço

para os seus substitutos no próximo plantão.

16.1.9 Atentar quanto à seleção de seus empregados, mantendo-os, quando em

serviço, bem apresentados, limpos e equipados, trajando uniformes e portando,

obrigatória e ostensivamente, na altura do peito, Cédula de

Identificação/Credenciamento fornecida pela Administração Aeroportuária

Local – AAL, que deverá ser solicitada junto ao setor competente da

INFRAERO;

16.1.10 Apresentar relação nominal dos profissionais designados para atuarem nos

SESCINC, comunicando imediatamente quaisquer alterações, com

comprovação da qualificação técnica e escala de trabalho de cada um, com

endereço completo e respectivos telefones para contato. Nenhum empregado

poderá iniciar suas atividades na SCI, sem que tenha cumprido todos os

trâmites burocráticos e recebido a cédula de identificação fornecido pela

CONTRATANTE. Em caso de substituição de empregados, até que sejam

cumpridos os treinamentos obrigatórios, os novos contratados deverão cumprir

horário administrativo. Nesse período, o Bombeiro Civil de Aeródromo que

cumpre horário administrativo passará a laborar em escala de serviço;

16.1.11 Atender imediatamente às solicitações, verbal ou por escrito, da

CONTRATANTE, quanto às substituições de empregados considerados

inadequados ou inconvenientes para a execução dos serviços, ficando vedado

seu retorno para prestação de serviços à INFRAERO. Neste caso, a

CONTRATADA terá que fazer a substituição imediata por outro empregado

que satisfaça às condições previstas, independentemente da possível glosa, do

custo homem/hora, na fatura, se a substituição ultrapassar duas horas;

16.1.12 Devolver imediatamente as Cédulas de Identificação/Credenciamento dos

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empregados que foram desligados dos serviços por encerramento do contrato

ou rescisão, sem o que, ficarão sustadas as novas emissões de credenciais, sem

prejuízo das sanções legais pertinentes;

16.1.13 Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela correta execução

dos serviços e pela qualidade dos mesmos, inclusive por todos os atos e

omissões que seus empregados cometerem nas áreas da INFRAERO,

indenizado a parte prejudicada, se for o caso;

16.1.14 Informar, diariamente, à fiscalização da INFRAERO, as eventuais

substituições nas escalas mensais anteriormente estabelecidas;

16.1.15 Providenciar junto aos órgãos competentes (municipal, estadual ou federal) as

licenças que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades,

correndo a expensas da CONTRATADA o pagamento de qualquer tributo ou

custos pela licença;

16.1.16 Apresentar, sempre que solicitados, os cartões de saúde de seus empregados;

16.1.17 Não permitir que os Bombeiros Civis de Aeródromo, quando em serviço, se

ausentem do local de trabalho;

16.1.18 Manter em dia e às suas expensas, Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais de

Trabalho e Incapacidade Física de todo o seu pessoal, qualquer que seja sua

categoria ou atividade, cobrindo, particularmente, os casos de morte e invalidez

permanente, direta ou indiretamente vinculada ao objeto deste contrato,

apresentando à INFRAERO sempre que solicitadas.

16.1.19 Apresentar à Comissão de Fiscalização relatórios “bimestrais” dos serviços

prestados, descrevendo todas as ações de prevenção e emergência realizadas,

inclusive aquelas solicitadas pelo CONTRATANTE;

16.1.20 Apresentar, mensalmente, ao Responsável da INFRAERO, Relatório Sumário

contendo quantidade de agentes extintores armazenados em cada CCI e em

Reserva Técnica; defasagem na quantidade existente, conforme estabelecido na

Resolução nº 115 da ANAC; efetivo da SCI; problemas freqüentes de

equipamentos e instalações; necessidades de materiais; escala efetuada da

Equipe de Serviços do mês anterior e sugestões para a AAL;

16.1.21 Efetuar o pagamento dos salários no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao

da prestação dos serviços, assim como fornecer os vales-transporte e os vales-

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refeição e/ou alimentação aos seus empregados em atividade nas dependências

da CONTRATANTE, rigorosamente no prazo estipulado na legislação

pertinente;

16.1.22 Relatar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade

observada nos locais de execução dos serviços, além de registrar em livro de

ocorrências próprio;

16.1.23 Responsabilizar-se por danos ou desaparecimento de equipamentos e/ou outros

bens da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por qualquer um dos

seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando na execução ou não do

objeto contratado, comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da

Lei nº 8.666/93;

16.1.24 Responsabilizar-se pelos prejuízos causados a bens ou instalações da

INFRAERO ou sob sua jurisdição, desde que seus agentes tenham agido com

culpa ou dolo, devidamente caracterizado por meio de sindicância ou inquérito

técnico efetuado conjuntamente pelas partes;

16.1.25 Assegurar a pontualidade e assiduidade de seus empregados, bem como o uso

diário do uniforme, crachá de identificação e demais equipamentos

imprescindíveis;

16.1.26 Cumprir as posturas do Município, e as disposições legais, estaduais e federais,

que interfiram na execução do contrato;

16.1.27 Responsabilizar-se pelas ações de preservação ambiental nas áreas ocupadas

pelos seus empregados;

16.1.28 Designar como preposto o Chefe do SESCINC, para representá-la perante a

CONTRATANTE, em relação aos temas relacionados à execução do Contrato,

bem como para exercer autoridade disciplinar, administrativa e operacional

sobre o pessoal da SCI e acompanhar as Visitas Técnicas, auditorias e

inspeções realizadas pela INFRAERO, ANAC e outros órgãos;

16.1.29 Garantir que o Chefe do SESCINC cumpra expediente integral, no horário

administrativo, na SCI;

16.1.30 Orientar o Chefe do SESCINC para que desenvolva suas atividades atendendo

às diretrizes da ANAC e da INFRAERO, assim como as cláusulas do Contrato;

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16.1.31 Fornecer à CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse e todos os

elementos e informações necessários, quando solicitados;

16.1.32 Designar, quando solicitado pela Administração Aeroportuária Local (AAL),

instrutores e/ou monitores de seu efetivo, para, respeitadas as condições

estabelecidas pelas normas e instruções da ANAC, ministrar instruções

técnico-especializadas em prevenção, combate a incêndio, resgate e primeiros

socorros para a comunidade aeroportuária local e/ou ao seu próprio efetivo;

16.1.33 Colocar todo o efetivo, independente da escala de serviço, à disposição da

CONTRATANTE para participar de quaisquer cursos ministrados pela

CONTRATANTE;

NOTA: Todo o efetivo, independente do seu turno de serviço (06h00 às 18h00

ou 18h00 às 06h00), deverá ser disponibilizado para participar

diariamente de todos os cursos proporcionados pela CONTRATANTE

em período diurno, pois uma parcela do efetivo labora exclusivamente

no período noturno e a maior carga horária dos cursos é ministrada

durante o dia, com exceção de alguns exercícios. Nesse caso, haverá a

necessidade de rodízio entre as equipes dos dois turnos.

16.1.34 Providenciar para que o efetivo designado para guarnecer a SCI mantenha o

nível de proficiência, de acordo com as normas e instruções da ANAC;

16.1.35 Garantir a permanência da equipe de serviço na SCI;

16.1.36 Manter a disciplina e a ordem nos locais de execução dos serviços, zelando

pelo fiel cumprimento de todas as normas vigentes e orientações de segurança

da INFRAERO;

16.1.37 Operar os veículos especializados para salvamento e combate a incêndio,

mantendo-os sempre em ótimas condições de operacionalidade, bem como

fazer gestões junto à Administração Aeroportuária Local – AAL para que os

mesmos recebam a indispensável e conveniente manutenção que não seja de

sua responsabilidade;

16.1.38 Manter Bombeiro Civil de Aeródromo no posto de comunicação, com

visualização de toda pista, para acompanhar a progressão do vôo, bem como

operar os sistemas de comunicações disponíveis com o órgão de controle do

Aeroporto (Torre de Controle – TWR) e com o COE da INFRAERO. A critério

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da AAL poderá ser utilizado para tal, câmeras com monitores e controle de

zoom;

16.1.39 Resgatar e/ou socorrer pessoas ou animais, vitimados por incêndio e outros

acidentes ocorridos com aeronaves no sítio aeroportuário, na área de atuação e

nas instalações aeroportuárias, incluindo o Terminal de Logística de Carga;

16.1.40 Providenciar o recolhimento de produtos químicos por ventura derramados no

Pátio de Manobras e no Terminal de Logística de Cargas;

16.1.41 Auxiliar a equipe de segurança do Aeroporto, quando solicitado, para a retirada

de pessoas das pistas de táxi, pouso e decolagem, pátio de estacionamento e

adjacências, a fim de providenciar a liberação da área;

16.1.42 Realizar a captura de animais dentro do sítio aeroportuário e, quando

determinado, nas suas adjacências;

16.1.43 Zelar pelas condições de conservação, limpeza e higiene as instalações da SCI,

suas áreas externas adjacentes, assim como viaturas e equipamentos de

salvamento e combate a incêndio;

16.1.44 Impedir o acesso de pessoas estranhas ao serviço nas Dependências da Seção

Contraincêndio;

16.1.45 Manter todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, ferramentas,

materiais e instrumentos fornecidos pela CONTRATANTE e necessários à

execução das atividades, em perfeitas condições de uso, devendo substituir, no

prazo máximo de 24h, aqueles danificados por mau uso, exceto quando o dano

ocorrer, comprovadamente, no exercício das atividades de salvamento e

combate a incêndio;

16.1.46 Não permitir nenhuma retirada de bens da INFRAERO sob a responsabilidade

e guarda do Chefe da SCI, sem a prévia autorização da AAL;

16.1.47 Manter em condições adequadas de armazenamento, todos os agentes

extintores, bem como os seus respectivos controles de estoque (prazo de

validade, lote, empresa fabricante, etc.);

16.1.48 Elaborar e manter atualizado o Plano Contraincêndio (PCINC);

16.1.49 Zelar para que seus empregados participem dos exercícios simulados

realizados no Aeroporto (ESAB, ESAIA, ESEA);

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27

16.1.50 Zelar para que seus empregados participem dos cursos, treinamentos,

reciclagens operacionais e outros realizados no Aeroporto;

16.1.51 Combater incêndio em instalações no âmbito da área de atuação até 8 (oito) km

e, se for julgado necessário pela CONTRATANTE, fora do raio de 8 (oito) km

desde que autorizado pela Administração Aeroportuária Local, onde o fogo

ameace ou possa interferir nas atividades de voo, até a chegada do Corpo de

Bombeiros Urbano;

16.1.52 Auxiliar o Corpo de Bombeiros Urbano no combate a incêndio em instalações

fora do sítio aeroportuário, quando autorizado pela Administração

Aeroportuária Local;

16.1.53 Realizar, em coordenação com a área de prevenção e emergência do

Aeroporto, vistorias regulares às edificações, visando à detecção de situações

que possam por em risco a integridade física do Aeroporto, do patrimônio, da

comunidade aeroportuária e respectivos usuários, encaminhando as situações

observadas e propostas de medidas corretivas à Administração Aeroportuária

Local. Essa atividade não poderá diminuir a capacidade de prontidão na SCI;

16.1.54 Verificar, por ocasião das vistorias regulares às edificações, a existência de

objetos abandonados e adotar as providências de segurança adequadas ao caso,

informando imediatamente à AAL;

16.1.55 Auxiliar nas inspeções trimestrais dos extintores de incêndio das instalações

aeroportuárias, conforme cronograma a ser estabelecido pela Gerência de

Segurança, ou sempre que as circunstâncias de trabalho o exigir;

16.1.56 Após as Vistorias realizadas, deverá ser elaborado Relatório Técnico contendo

as não-conformidades encontradas e encaminhar à AAL;

16.1.57 Conhecer todos os sistemas de prevenção de combate a incêndios existentes

nas dependências do Aeroporto (chuveiros automáticos (sprinklers), extintores,

mangueiras, hidrantes, sistema de detecção e alarmes e etc.);

16.1.58 Zelar pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas constantes do Contrato;

16.1.59 Zelar pelo cumprimento das legislações da ANAC e INFRAERO;

16.1.60 Zelar para que seus empregados conheçam e cumpram as atribuições

constantes dos Programas de Segurança Aeroportuário – PSA e Plano de

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Emergência – PLEM, ambos da INFRAERO, bem como Normas e Medidas

Adicionais de Segurança;

16.1.61 Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos internos da

CONTRATANTE;

16.1.62 Determinar que seus empregados, quando em trânsito pelas dependências do

Aeroporto, se submetam à fiscalização que a INFRAERO exerce sobre os

serviços prestados, assim como inspeção de segurança para acesso às áreas

restritas de segurança;

16.1.63 Determinar aos seus empregados, quando em trânsito pelas dependências do

Aeroporto, a utilização ostensiva da cédula de identificação do Aeroporto

fornecida pela INFRAERO, mesmo estando uniformizados;

16.1.64 Atentar para os requisitos de urbanidade e bom relacionamento com os

empregados do Aeroporto e com o público geral;

16.1.65 Determinar e orientar aos seus empregados que cumpram todas as

instruções e procedimentos estabelecidos e/ou recomendados pela

INFRAERO, com ordem, disciplina e eficiência;

16.1.66 Responsabilizar-se por todos os equipamentos disponibilizados pela

INFRAERO. Os eventuais danos causados por mau uso dos mesmos serão

glosados do pagamento da fatura mensal;

16.1.67 Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem

quaisquer outras atividades, não previstas neste Termo de Referência,

durante o horário em que estiverem prestando serviço;

16.1.68 Manter, em livro próprio, o registro de todas as situações referentes ao bom

andamento do serviço, contendo assinatura e carimbo do informante,

inclusive, toda e qualquer ocorrência que envolva a SCI, equipamentos e

equipagem, atrasos, faltas e substituições de Bombeiros Civis de

Aeródromo, passagem de serviço, efetivo dos turnos, CCI em linha e suas

tripulações, CCI de reserva, CCI baixados e período diário do aquecimento

dos veículos;

16.1.69 Remunerar o profissional alocado no posto de trabalho para cobertura de

outro profissional, com o salário devido ao profissional substituído,

recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente;

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16.1.70 Estar à disposição dos profissionais alocados nos Postos de Trabalho,

sempre que necessário, visando resolver os problemas relativos ao trabalho;

16.1.71 Cumprir rigorosamente as normas de engenharia de segurança e medicina

do trabalho, emanadas da legislação pertinente, observando, no que couber,

o Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para

Empresas Contratadas, cujo texto, na íntegra, encontra-se disponibilizado na

página eletrônica

http://licitacao.infraero.gov.br/portal_licitacao/details/normas/normas.jsp;

NOTA: A CONTRATADA deverá utilizar o EPI de acordo com as normas

emanadas na legislação vigente.

16.1.72 Afastar os empregados que descumprirem as normas de trabalho da

INFRAERO, sobretudo, em razão de se apresentarem fora dos padrões de

atendimentos exigidos ou causarem qualquer tipo de constrangimento por

negligência, imprudência ou incompetência. Observar as solicitações da

CONTRATANTE, nesse sentido;

16.1.73 A CONTRATADA exercerá fiscalização periódica e sistemática sobre os

postos que estejam sob sua responsabilidade, objetivando:

a. manter permanentes contatos com a INFRAERO, por meio da

Coordenação de Salvamento e Combate a Incêndio ou Gerência de

Operações e Segurança, possibilitando a solução dos problemas que

eventualmente surgirem;

b. observar o cumprimento das escalas de serviço e das ordens emanadas

aos empregados;

c. proceder imediatamente às substituições de empregados faltantes, de

modo a contemplar o efetivo mínimo estabelecido neste Termo de

Referência;

d. treinar e orientar seu pessoal, de tal forma que a ocupação dos postos seja

efetuada somente por profissionais qualificados para esse fim;

e. fiscalizar e auxiliar na limpeza em suas áreas de trabalho;

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30

f. informar a fiscalização do Aeroporto, de imediato, quaisquer

irregularidades observadas nas áreas de serviço, para adoção das

providências que se fizerem necessárias.

16.1.74 Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira

execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que

seus empregados cometerem nas áreas da INFRAERO, indenizando a parte

prejudicada, se for o caso;

16.1.75 Responsabilizar-se pelos pagamentos e encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários e fiscais resultantes da execução do Contrato e quaisquer

outros, em decorrência de sua condição de empregadora, apresentando,

conforme cláusulas contratuais e sempre que solicitado pela INFRAERO, os

respectivos comprovantes;

16.1.76 Protocolar, até o dia 25 do mês anterior, na secretaria da INFRAERO, as

escalas de trabalho do mês subseqüente;

16.1.77 Ressarcir à INFRAERO os custos de credenciamento, observando que o

credenciamento deverá ocorrer antes do início dos serviços contratados;

16.1.78 Devolver à INFRAERO a credencial, no caso de desligamento de

empregado;

16.1.79 Disponibilizar e manter na sua sala administrativa, um ou mais quadros

afixados, que deverão conter avisos, normas, composição das equipes,

intervalos para refeição, etc;

16.1.80 Manter a biblioteca existente atualizada para consulta disponível para uso de

todos os Bombeiros Civis de Aeródromo da SCI;

16.1.81 Nas trocas de turno, deverá obrigatoriamente ocorrer a passagem formal do

serviço, sendo que a equipe que entra, deve receber formalmente todas as

informações necessárias da equipe que sai;

16.1.82 A integridade de todos os materiais de escritório utilizados nas

dependências da SCI serão de responsabilidade da CONTRATADA; e

16.1.83 Qualificar seus empregados com o Curso de Transporte Aéreo de Artigos

Perigosos, conforme previsto no Apêndice “E”, da IS nº 175-001,

08.12.2009.

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31

16.1.84 O condutor de veículo de emergência (ambulância) deverá possuir

certificado de conclusão de curso específico para essa atividade, conforme o

Código de Trânsito Brasileiro, normatizado pela Resolução do CONTRAN

nº 168, de 14 de dezembro de 2004.

17 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

17.1 Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste Termo de Referência e dos

documentos dele decorrentes, e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além

das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem encargos específicos da

CONTRATANTE:

17.1.1 Realizar o Treinamento de Formação Técnica de Bombeiros para Aeródromo –

FTBA e Operador de Carro Contraincêndio e suas atualizações;

17.1.2 Realizar o Curso de Aperfeiçoamento Técnico para Bombeiros de Aeroportos –

ATEBA, de acordo com cronograma a ser definido;

17.1.3 Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à

execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos;

17.1.4 Disponibilizar um local físico específico para as atividades administrativas e

operacionais designadas ao SESCINC, identificado como Seção

Contraincêndio (SCI);

17.1.5 Disponibilizar, caso necessário, em função da distribuição geográfica da área

de operação do aeródromo, uma ou mais SCI satélites, identificadas como

Postos Avançados de Contraincêndio (PACI), com o objetivo de atender ao

tempo-resposta;

17.1.6 Propiciar e manter em condições habitáveis as edificações da SCI e PACI,

quando houver;

17.1.7 Disponibilizar o material destinados à limpeza, higiene e conservação das

instalações da SCI;

17.1.8 Fornecer combustíveis, lubrificantes, pneus, câmaras de ar, serviços

especializados, partes e peças de reposição indispensáveis à operação,

manutenção e conservação das viaturas que equipam a SCI;

17.1.9 Executar as atividades de manutenção de 1º, 2º, 3º e 4º escalões;

17.1.10 Fornecer todos os agentes extintores necessários para o abastecimento dos CCI,

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32

bem como manter reserva técnica para reposição e treinamento;

17.1.11 Disponibilizar local adequado na SCI para armazenamento dos agentes

extintores;

17.1.12 Fornecer os ferramentais, veículos especializados, equipamentos de segurança,

materiais e agentes extintores, em tipo e quantidade adequados ao nível de

proteção contraincêndio requerido para o Aeroporto, atendendo aos requisitos

preconizados pela ANAC, conforme listado abaixo:

a. Carros de Combate a Incêndio – CCI e seus equipamentos e ferramentas;

b. Desencarceradores;

c. Moto-serras;

d. Ferramental de arrombamento;

e. Macas, colares cervicais, Ked, etc. (materiais para pronto-atendimento);

f. Equipamentos para capturas e transportes de animais;

g. Líquido Gerador de Espuma – LGE;

h. Cilindros de CO2 e de Nitrogênio;

i. Pó Químico – PQ, etc.

17.1.13 Indicar representante(s) do Aeroporto para atuar(em) como interlocutor(es) da

INFRAERO junto ao Chefe da SCI;

17.1.14 Notificar, por escrito à CONTRATADA, sobre a ocorrência de eventuais

imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazos para sua

correção;

17.1.15 Efetuar o pagamento conforme o estabelecido no Contrato ou no 5º dia útil do

mês subseqüente, nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação

da Nota Fiscal, devidamente atestada, uma vez constatado o cumprimento das

obrigações assumidas pela CONTRATADA; e

17.1.16 Exercer a fiscalização dos serviços operacionais, a qualquer momento e sem

aviso prévio.

18 CRITÉRIOS DE CONTROLE

A Contratada adotará os seguintes critérios de controle para a execução do Contrato:

18.1 A prestação dos serviços pela CONTRATADA, obedecendo ao estabelecido no

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instrumento convocatório, em seus eventuais aditamentos, bem como às disposições

legais e regulamentares pertinentes;

18.2 A completa execução dos serviços, pela CONTRATADA, assumindo todos os ônus e

responsabilidades necessários;

18.3 A existência e atuação de preposto da CONTRATADA, a quem a CONTRATANTE

possa recorrer, a qualquer tempo, com a missão de garantir o bom andamento dos

serviços e a correção de faltas ou falhas eventualmente detectadas;

18.4 O prazo para a regularização dos serviços, quando for constatada qualquer

anormalidade, inclusive de ordem funcional;

18.5 O cumprimento das atribuições inerentes a um SESCINC;

18.6 A qualidade técnica dos bombeiros de aeródromos nos cursos, treinamentos e

exercícios;

18.7 O comportamento dos Bombeiros Civis de Aeródromo na SCI e nas diversas atividades

desenvolvidas no Aeroporto;

18.8 A qualidade dos uniformes utilizados pela empresa CONTRATADA;

18.9 O zelo quanto à preservação da instalação da SCI, móveis e utensílios e documentos

nela existentes; e

18.10 O zelo quanto à preservação dos CCI, ferramentas, equipamentos de proteção individual

e outros instrumentos utilizados na atividade.

19 CRITÉRIOS DE REGISTROS

19.1 Todos os bens, móveis e imóveis, operacionais ou não, colocados pela INFRAERO à

disposição da CONTRATADA serão vistoriados, antes do recebimento dos serviços,

por representantes das partes e relacionados em termos próprios, a fim de mantermos o

controle dos mesmos.

19.2 O SESCINC deverá manter um Livro de Ocorrências (numerado e/ou eletrônico) do

Chefe de Equipe de Serviço que, entre outras informações, deverá fazer constar os

seguintes dados: pessoal de serviço (nome do Bombeiro Civil de Aeródromo e função

na equipe); estado das viaturas, controle de quilometragem das viaturas no início e

término da jornada de trabalho; hora de saída das viaturas, missão, hora de retorno e

quilometragem; danos aos CCI, CRS, equipamentos, ferramentas, instalações, móveis,

etc.; e quaisquer ocorrências anormais, inclusive com pessoal.

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19.3 Os registros em livro não poderão conter rasuras. Caso haja necessidade de alteração em

alguma informação, deverá ser feita por meio de uma observação devidamente assinada

e com carimbo da Fiscalização.

20 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

20.1 PELA CONTRATADA

20.1.1 A CONTRATADA exercerá fiscalização periódica e sistemática na SCI sob

sua responsabilidade, objetivando:

a. Garantir o cumprimento do estabelecido no contrato, nas orientações da

INFRAERO e nas legislações, nacionais e internacionais, referentes às

atividades de Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromo;

b. Dar cobertura e apoio à equipe de serviço;

c. Cumprir as escalas de serviço;

d. Cumprir as orientações e as ordens emitidas;

e. Efetivar eventuais substituições dos empregados;

f. Não permitir a ocupação dos postos por elementos desqualificados para os

serviços;

g. Identificar a necessidade de treinamento e orientação dos Bombeiros Civis

de Aeródromo;

h. Manter permanente contato com a INFRAERO, solucionando os problemas

que eventualmente surgirem ou aqueles por ela informados;

i. Atender às solicitações da CONTRATANTE, para facilitar o

desenvolvimento dos trabalhos; e

j. Atender às deliberações da CONTRATANTE, com relação ao atendimento

ao Programa de Qualidade implantado, devendo participar ativamente deste

programa.

20.2 PELA CONTRATANTE

20.2.1 A fiscalização dos serviços será executada pela Comissão de Fiscalização, a ser

nomeada por meio de Ato Administrativo emitido pela Superintendência

Regional do Norte;

20.2.2 A Comissão de Fiscalização agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos

poderes para gerir, fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços

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35

prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de

limpeza e conservação das áreas concedidas;

20.2.3 A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a Comissão

de Fiscalização poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os

empregados da CONTRATADA por meio de seus prepostos, no sentido de

corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma,

mais proficientes;

20.2.4 Fazendo-se necessárias modificações no processo de trabalho, em função de

mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de

aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a Comissão de

Fiscalização poderá, a seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto

verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua

argumentação em relação ao assunto cabendo, todavia, à Comissão de

Fiscalização a decisão final, que ficará registrada em ata;

20.2.5 A Comissão de Fiscalização poderá propor à Superintendência do Aeroporto,

fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou

parcialmente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à

CONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais;

20.2.6 A Comissão de Fiscalização poderá solicitar o imediato afastamento de

empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação

fiscalizadora ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar

inconveniente, devendo a CONTRATADA providenciar a substituição do

mesmo às suas exclusivas expensas;

20.2.7 Os relatórios trimestrais de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e

deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, devendo ser

assinados por um de seus diretores, gerentes ou representante do mesmo nível

administrativo e devolvidos à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via

para arquivo;

20.2.8 A Comissão de Fiscalização manterá contínua avaliação sobre os serviços, com

o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As

deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas

da seguinte forma:

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36

VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência.

POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando

pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações

formais serão registradas no Diário de Ocorrências, por meio de Carta

Formal (CF) ou Correio Eletrônico (email).

NOTA: A omissão total ou parcial da Comissão de Fiscalização não eximirá a

CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução,

supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste

Termo de Referência.

20.2.9 A Comissão de Fiscalização poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à

CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos

serviços contratados;

20.2.10 Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos

membros da Comissão de Fiscalização, do Representante da CONTRATADA

e da Superintendência do Aeroporto; e

20.2.11 A Comissão de Fiscalização manterá um Diário de Ocorrências, onde serão

registrados os fatos e informações julgados relevantes à prestação dos serviços,

devendo ser rubricado pela CONTRATADA e pelos membros da Comissão de

Fiscalização, a cada novo registro.

21 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E SANÇÕES

21.1 Além das sanções a serem aplicadas à CONTRATADA em razão do descumprimento

das obrigações contratuais previstas no Termo de Contrato, deverão ser observadas

também, as disposições a seguir.

21.2 A CONTRATADA iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema de

avaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela

CONTRATADA, por ocasião de multa aplicada com base na tabela constante do Anexo

da Minuta do Contrato, parte integrante do Edital de Licitação.

21.3 Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão considerados

os seguintes critérios:

a. pontos a perder (Pp) – número de pontos perdidos em razão do grau da ocorrência;

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37

b. incidência na avaliação anterior (Iant) – quantidade de multas aplicadas, por item

de ocorrência, na avaliação anterior, se houver;

c. incidência na avaliação atual (Iatu) – quantidade de multas aplicadas, por item de

ocorrência, na avaliação em curso, se houver;

d. total de pontos perdidos (Tpp) – pontuação a ser perdida com base nas seguintes

condições:

d.1) se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se

limitará aos pontos perdidos na avaliação em curso.

Exemplo:

Item Descrição Grau

Pontos a

perder por

sanção

Incidência na

avaliação

anterior

Incidência na avaliação atual

Total de

pontos

perdidos

1

Permitir a presença de empregado

sem uniforme, mal apresentado

e/ou sem Cédula de Identificação,

por empregado e por ocorrência;

1 2 - 1 2

d.2) se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá perda

de pontos;

Exemplo:

Item Descrição Grau

Pontos a

perder por sanção

Incidência na

avaliação anterior

Incidência na

avaliação atual

Total de

pontos perdidos

1

Permitir a presença de empregado

sem uniforme, mal apresentado

e/ou sem Cédula de Identificação,

por empregado e por ocorrência;

1 2 1 - -

d.3) se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na

avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na

avaliação atual somada a vinte e cinco por cento dos pontos perdidos no

trimestre anterior, para o respectivo item;

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38

Exemplo:

Item Descrição Grau

Pontos a

perder por

sanção

Incidência na

avaliação

anterior

Incidência na

avaliação atual

Total de

pontos

perdidos

1

Permitir a presença de empregado

sem uniforme, mal apresentado

e/ou sem Cédula de Identificação,

por empregado e por ocorrência;

1 2 2 1 3

d.4) se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à incidência

na avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na

avaliação atual somada a cem por cento da pontuação perdida no trimestre

anterior para o respectivo item.

Exemplo:

Item Descrição Grau

Pontos a

perder por

sanção

Incidência na

avaliação

anterior

Incidência na

avaliação atual

Total de

pontos

perdidos

1

Permitir a presença de empregado

sem uniforme, mal apresentado

e/ou sem Cédula de Identificação, por empregado e por ocorrência;

1 2 2 2 8

21.4 Por ocasião do preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado

até cinco dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser observado o

que se segue:

a) a fiscalização deverá preencher no campo “Incidência na avaliação anterior” a

quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre

anterior, se houver; preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a

quantidade de multas aplicadas no trimestre em avaliação, se houver;

b) calcular a pontuação perdida no item correspondente, conforme critérios

estabelecidos no subitem 21.2 deste Termo de Referência;

c) calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação;

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39

d) preencher o conceito da avaliação da CONTRATADA considerando os seguintes

parâmetros:

PONTUAÇÃO OBTIDA CONCEITO

De 90 a 100 pontos A (Ótimo)

De 70 a 89 pontos B (Bom)

Inferior a 70 pontos C (Insatisfatório)

21.5 Em decorrência do resultado de avaliação da CONTRATADA, serão adotadas as

seguintes providências:

a) conceito C:

a.1) primeira ocorrência – será expedida carta de advertência à

CONTRATADA, anexando o relatório de avaliação, informando que a

avaliação do próximo trimestre deverá ser maior ou igual a 70, sob pena da

aplicação da penalidade de rescisão contratual e suspensão do direito de

licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis meses, observados

os princípios do contraditório e da ampla defesa;

a.2) segunda ocorrência – rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e

contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis meses, observados os

princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a unidade gestora

tomar as providências necessárias, e a tempo, para evitar descontinuidade

dos serviços.

b) conceito B: em todas as avaliações será expedida carta à CONTRATADA,

enfatizando o conceito “Bom” e informando que o conceito máximo da

INFRAERO é o “Ótimo”;

c) conceito A: será expedida carta à CONTRATADA parabenizando a performance.

22 DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 Não será aceito, em nenhuma hipótese, o consórcio parcial ou total entre empresas.

22.2 Todos os empregados alocados na execução dos serviços, objeto do presente Termo de

Referência, terão inseridos em seu credenciamento aeroportuário o código de área de

acesso exclusivo da INFRAERO, correspondente à sua área de atuação, não sendo

permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de serviços a

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outros contratos ou empresas, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças

ocupacionais ou redução da segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal

ocorrência será considerada falta grave, podendo ser aplicadas as cominações previstas

no contrato.

22.3 Demais informações relativas à atividade, incluindo as atribuições, estão contidas nas

Instruções de Trabalho referentes à Salvamento e Combate a Incêndio e serão

divulgadas após a formalização do Termo de Contrato com a licitante adjudicatária,

esclarecendo que tal fato não é inibidor ou cerceador para a formulação da proposta

comercial pela licitante.

22.4 A empresa CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de todas as normas e

instruções aplicadas às atividades desenvolvidas nas áreas internas do Aeroporto.

22.5 Todas as comunicações que envolvem a execução deste Termo de Referência, além

daquelas pertinentes ao Livro de Registro de Ocorrências, deverão ser realizadas por

escrito e entregues no protocolo da CONTRATANTE e/ou ao preposto da

CONTRATADA, por meio de registro de recebimento, conforme o caso.

22.6 A empresa CONTRATADA deverá, sempre que solicitado pela Fiscalização, emitir

relatórios gerenciais e informações específicas relativas ao objeto contratual, quanto à

folha de pagamento, dispensas e contratações, e aquelas relacionadas aos demais

cumprimentos das obrigações contratuais.

22.7 A CONTRATADA obriga-se apresentar e cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho –

CCT vigente da categoria indicada que foi informada na Licitação.

22.7.1 As remunerações dos empregados abrangidos nesta contratação não poderão

ser inferiores aos salários normativos da categoria indicada pela

CONTRATADA.

22.8 Os valores constantes da Planilha de Custos e Formação de Preços, referentes ao

Adicional I, pertinentes a valores de rescisão, somente serão repassados à

CONTRATADA quando do encerramento do contrato.

22.9 A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no Parágrafo Segundo do Capítulo VI –

Considerações Finais, do Código de Ética da INFRAERO, disponibilizado no endereço:

HTTP://www.infraero.gov.br/upload/arquivos/inst/Código_Ética.pdf que dispõe:

“Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética

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Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora

transitoriamente, com ou sem remuneração, exercem atividades sediadas no âmbito da

Empresa de forma contínua e habitual”.

22.10 O contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o

pessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do

contrato.

22.11 A CONTRATADA arcará com todas e quaisquer obrigações advindas da relação de

trabalho, inerente ao pessoal prestador dos serviços, incluindo-se os encargos salariais,

sociais e outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir.

22.12 Para atendimemento do Acórdão nº 2961/2004 – TCU – 1ª Câmara, os empregados

alocados para a prestação de de serviços objeto do contrato não poderão ter parentesco

com empregados da Contratante na linha reta ou colateral, natural ou por afinidade até o

4º grau.

22.12.1 A CONTRATADA deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei,

declaração de que não possui parentesco com empregados da CONTRATANTE na

linha reta ou colateral, natural ou por afinidade até o 4º grau.

22.13 Na reunião da entrega do Ato Administrativo que nomeia a Comissão de Fiscalização,

dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades sobre o contrato, deverá ser

lavrada uma ATA e a mesma deverá ser inserida na PEC de gestão de contrato.

22.14 Após reunião citada no item 22.13 deste Termo de Referência, será feita reunião com o

representante da empresa contratada (preposto) para apresentação da Comissão de

Fiscalização nomeada, com confecção de ATA e inserção da mesma na PEC de gestão

de contratos.

Belém/PA, 28 de fevereiro de 2013.

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Elaborado: Validado:

IVALDIR MENDES DE HOLANDA JOSÉ ROMILDO MARTINS NEVES

Profissional de Serviços Aeroportuários Coordenador Regional de Gestão de Segurança

Aprovado:

LUCIANO PORFÍRIO DE OLIVEIRA SEGURA

Gerente Regional de Operações e Segurança